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Doc. LEGJUR 161.9419.5576.7219

1 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. REMUNERAÇÃO IRRISÓRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ERRO MATERIAL. ALTERADA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ACOLHIMENTO.

1.

Embargos de declaração pela autora contra acórdão que a sagrou vencedora, mas fixou honorários em percentual sobre a condenação. ... ()

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Doc. LEGJUR 742.1056.4361.4329

2 - TJSP EXECUÇÃO -


Decisão que deferiu o pedido de penhora de 10% dos valores recebidos pela parte agravante a título de aposentadoria - A prerrogativa de indicação de bens à penhora é do credor (CPC/2015, art. 829, §2º), sendo certo que o deferimento do pedido de credor de constrição judicial, por meio eletrônico, denominada de penhora on line, de dinheiro em depósito ou aplicação em instituição financeira do devedor: (a) trata-se de medida legal que visa a rápida satisfação da execução (CPC/2015, art. 854), constituindo primeiro lugar na ordem de preferência legal de constrição de bens do devedor (CPC/2015, art. 835, I) e (b) não está condicionada à prova pelo exequente de não se tratar de saldo bancário decorrente das verbas previstas no CPC/2015, art. 833, IV, porque, por expressa previsão legal, é ônus do devedor comprovar a impenhorabilidade do saldo bancário alcançado pela penhora on line - Passa-se a adotar a mais recente orientação do Eg. STJ acerca da possibilidade de penhora de verba salarial percebida pela parte devedora: (a) para pagamento de prestações alimentícias, dentre as quais se incluem aquelas oriundas de relações familiares, responsabilidade civil, convenção ou legado, excluídos os honorários advocatícios, ou quando a importância percebida pelo devedor exceder a 50 salários-mínimos mensais (CPC/2015, art. 833, §2º) e (b) quando houver possibilidade de fixação de percentual capaz de garantir a subsistência digna do devedor e de sua família, observado o limite máximo de 30% - Aplicando-se à espécie as premissas supra, como (a) é do credor a prerrogativa de indicação de bens à penhora; (b) há preferência da penhora on line de ativos financeiros depositados em aplicações bancárias; (c) o débito exequendo é relativo à dívida oriunda de cheques prescritos, que não se enquadra no conceito de prestações alimentícias; (d) é admissível a penhora de verba salarial percebida pela parte devedora, em percentual que não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família e (e) reconhece-se que a constrição de 10% dos valores percebidos pela parte agravante devedora poderá comprometer sua subsistência digna e de sua família, considerando o seu estado de saúde, o valor do benefício percebido e o fato de que a parte devedora agravante não produziu prova de despesas com o tratamento médico invocado no pedido de indeferimento da penhora, (f) de rigor a manutenção da r. decisão agravada que deferiu a penhora da remuneração líquida da parte agravante, entendida como a remuneração bruta com abatimento dos descontos obrigatórios (previdência, imposto de renda e eventual pensão alimentícia paga pela parte devedora), até o limite do débito, reformando-a, apenas e tão somente, para reduzir o percentual da constrição de 10% para 5%. ... ()

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Doc. LEGJUR 159.0929.9313.3653

3 - TJSP VIAS DE FATO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU ATIPICIDADE DE CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.


Vítima confirmou as vias de fato praticadas pelo réu, seu tio, consistente em tapas. Palavra da ofendida que merece prestígio, em crimes desta natureza, cometidos geralmente na intimidade da família. Testemunha presencial a roborar sua versão. Irrelevância da não realização de exame de corpo de delito, ante a imputação de contravenção penal que não deixa vestígios. Acusado que negou a imputação nas vezes em que ouvido, dizendo ter ocorrido simples discussão em que pode ter proferido ofensas verbais, apenas, contra a sobrinha. Negativa que sucumbe à prova dos autos. Manutenção da condenação. ... ()

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Doc. LEGJUR 734.3213.5638.8864

4 - TJSP Direito sucessório. Arrolamento de bens. Decisão que afastou a alegação de conexão em relação à ação declaratória de filiação socioafetiva post mortem. Decisão mantida. Pretensões diferentes. A ação de inventário tem como objetivo a identificação patrimonial do autor da herança, enquanto a ação de reconhecimento de paternidade post mortem busca verificar direito da personalidade no que tange família estendida. Inexistência de similitude de objeto e causa de pedir. Inexistência de risco de decisões conflitantes se os processos não tramitarem no mesmo juízo, afastamento da regra prevista pelo art. 55, §3º do CPC. Determinação de reserva de bens para assegurar eventuais direitos sucessórios. Art. 628, §2º, do CPC. Decisão mantida. Recurso desprovido com determinação

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Doc. LEGJUR 649.7905.7921.5551

5 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO REJEITADO.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 554.1106.3928.4948

6 - TJSP APELAÇÃO.


Ação de indenização por danos materiais e morais. Vícios de construção. CDHU. Danos ao imóvel edificado configurados. Afastamento da obrigação de reparar o imóvel. Impertinência. Danos constatados por laudo pericial. Responsabilidade de reparar danos derivados de vícios da construção independe de dolo ou culpa. Indenização moral (razão do parcial provimento). Cabimento. Peculiaridades do caso que autorizam sua incidência (frustração na entrega do imóvel, inúmeras vistorias que não concluíram os reparos, caos na convivência familiar decorrente das intervenções e reparos). Fixação da indenização com parcimônia (R$ 5.000,00 por unidade habitacional). Ilegitimidade passiva. Afastada. Relação de consumo que possibilita à parte autora eleger em face de quem pretende demandar, seja em conjunto ou de forma individual. ... ()

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Doc. LEGJUR 291.8778.8348.4710

7 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta por Alex Pereira dos Santos contra sentença condenatória que o condenou à pena de dois meses e quinze dias de detenção em regime inicial aberto, pela prática dos crimes de ameaça (art. 147, caput) e violação de domicílio (art. 150, ambos c/c art. 61, II, «f, na forma do CP, art. 69), em contexto de violência doméstica contra sua ex-companheira, Izadora Cristina Salles. O apelante ingressou no domicílio da vítima sem consentimento e, armado com uma faca, ameaçou-a. Defesa postula absolvição, alegando insuficiência probatória. ... ()

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Doc. LEGJUR 488.1191.6914.1517

8 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO.


Ação de obrigação de fazer e não fazer com pedido de tutela de urgência. Cobrança de pedágio. Municipalidade de Marília. Praça localizada dentro do mesmo Município. Encravamento. Pretensão da autora voltada à determinação de abstenção de cobrança de pedágio. Cabimento. Compulsoriedade na cobrança de pedágio. Situação anti-isonômica que deve ser coibida pelo Poder Judiciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 695.5819.8799.8299

9 - TJSP APELAÇÃO DO RÉU E DO AUTOR - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO -


Negativa de contratação - Instituição financeira colacionou o respectivo instrumento contratual digital - Autor impugnou a autenticidade do termo de adesão, salientando que fora fruto de fraude - As partes foram instadas acerca da dilação probatória - Réu não pleiteou a produção de perícia tecnológica - Incidência do disposto no CPC, art. 429, II e Tema 1.061, do STJ - Inexistência de relação jurídica entre as partes bem acolhida na origem - Devolução de valores bem observada pelo Juízo a quo como consequência do conjunto da postulação - Inexistindo relação contratual válida, os juros moratórios devem incidir a partir do evento danoso, à luz do que preceitua a Súmula 54, do E. STJ - Danos morais afastados - Quantia tomada a título de «saque inicial que fora depositada em conta do autor, a neutralizar eventual prejuízo material - Pretensão de majoração dos honorários advocatícios - Descabimento da aplicação da tabela da OAB, que tem caráter meramente orientador - Honorários fixados sobre o valor atualizado da causa - Bem observado o direito à compensação - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO e RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVID... ()

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Doc. LEGJUR 232.5440.7792.0883

10 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de conhecimento. Decisão que deferiu a tutela antecipada, determinou o imediato cumprimento da ordem, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. Irresignação relativa ao prazo para cumprimento da ordem e multa. Fixação do prazo de cinco dias. Valor da multa é compatível com a obrigação. Estipulação do limite máximo de incidência em R$ 50.000,00. Recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 680.2371.6944.0422

11 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de conhecimento. Decisão que deferiu a tutela antecipada para determinar o imediato bloqueio do aplicativo Whatsapp vinculado ao número indicado, a informação dos dados de qualificação do titular do aplicativo e de geo-localização, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.

1. Delimitação do objeto do recurso à esfera restrita da decisão agravada. Análise das preliminares restrita à medida. Reconhecimento, neste momento processual, da legitimidade, possibilidade de cumprimento da ordem e interesse da autora na obtenção das informações, ressalvada a completa apreciação das questões pelo juízo de origem na sentença. 2. Cabimento da multa. Fixação do prazo de cinco dias. Valor da multa é compatível com a obrigação. Estipulação do limite máximo de incidência em R$ 50.000,00. Recurso parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 322.4617.0492.8873

12 - TJSP EXECUÇÃO -


Decisão que indeferiu o pedido de penhora de percentual de valores recebidos pela parte agravada a título de aposentadoria - A prerrogativa de indicação de bens à penhora é do credor (CPC/2015, art. 829, §2º), sendo certo que o deferimento do pedido de credor de constrição judicial, por meio eletrônico, denominada de penhora on line, de dinheiro em depósito ou aplicação em instituição financeira do devedor: (a) trata-se de medida legal que visa a rápida satisfação da execução (CPC/2015, art. 854), constituindo primeiro lugar na ordem de preferência legal de constrição de bens do devedor (CPC/2015, art. 835, I) e (b) não está condicionada à prova pelo exequente de não se tratar de saldo bancário decorrente das verbas previstas no CPC/2015, art. 833, IV, porque, por expressa previsão legal, é ônus do devedor comprovar a impenhorabilidade do saldo bancário alcançado pela penhora on line - Passa-se a adotar a mais recente orientação do Eg. STJ acerca da possibilidade de penhora de verba salarial percebida pela parte devedora: (a) para pagamento de prestações alimentícias, dentre as quais se incluem aquelas oriundas de relações familiares, responsabilidade civil, convenção ou legado, excluídos os honorários advocatícios, ou quando a importância percebida pelo devedor exceder a 50 salários-mínimos mensais (CPC/2015, art. 833, §2º) e (b) quando houver possibilidade de fixação de percentual capaz de garantir a subsistência digna do devedor e de sua família, observado o limite máximo de 30% - Aplicando-se à espécie as premissas supra, como (a) é do credor a prerrogativa de indicação de bens à penhora; (b) há preferência da penhora on line de ativos financeiros depositados em aplicações bancárias; (c) o débito exequendo é relativo à dívida oriunda de compra e venda de bem imóvel, que não se enquadra no conceito de prestações alimentícias e (d) é admissível a penhora de verba salarial percebida pela parte devedora, em percentual que não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família, (e) de rigor a reforma da r. decisão agravada para deferir a penhora de 5% da remuneração líquida da parte agravada, entendida como a remuneração bruta com abatimento dos descontos obrigatórios (previdência, imposto de renda e eventual pensão alimentícia paga pela parte devedora), até o limite do débito. ... ()

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Doc. LEGJUR 612.8935.0022.9779

13 - TJSP APELAÇÃO.


Ação autônoma de exibição de documentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.4045.4618.6540

14 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS - PINHEIRINHO

1.

Parte autora que pretende por meio desta ação indenizatória a reparação por danos morais e materiais sofridos em razão da forma em que fora cumprida a decisão liminar de reintegração de posse na área popularmente conhecida como «Pinheirinho". ... ()

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Doc. LEGJUR 415.9201.8231.1036

15 - TJSP Recurso Inominado. Policial militar. Ação de cobrança (Súmula 269/STF e Súmula 271/STF). Incorporação de 100% do ALE ao salário base. Inexistência de suspensão deste processo, uma vez que a ação rescisória 2111455-33.2023.0000 decidiu pela suspensão somente em relação às execuções do Mandado de segurança e tal ação já foi julgada improcedente. Desnecessidade de filiação à Associação impetrante. Tema Repetitivo 1056 do STJ. Legitimidade para ajuizamento da ação. Inocorrência de prescrição, visto que a impetração do Mandado de Segurança (transitado em julgado somente em 05.04.2023) interrompeu a fluência do prazo prescricional, sendo irrelevante que foi impetrado por associação. Ausência de prescrição, consideradas as parcelas reconhecidas na sentença. Súmula 383/STF. Direito reconhecido em Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, que está coberto pela coisa julgada. Impossibilidade de aplicação do IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 e do Mandado de Segurança Coletivo 1017072-67.2013.8.26.0053. Ofensa à coisa julgada material. Efeitos pecuniários pretéritos devem ser limitados ao período de vigência da LCE 1.197/2013 e a impetração do Mandado de Segurança Coletivo. Sentença de procedência que deve ser parcialmente reformada para restringir a condenação ao período entre a vigência da LCE 1.1197/13 e a impetração do Mandado de Segurança Coletivo. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 775.6608.2340.7618

16 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS INATIVOS - PRETENSÃO À CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL EM URV PARA 1º DE MARÇO DE 1.994 - Lei 8.880/1994 E Decreto 1.066/1994 - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS PERTINENTES - POSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente, reconhecimento do seguinte: a) litispendência, relativamente aos coautores, Ciro Waki e Maria Carolina Modesto dos Santos; b) ausência parcial de interesse processual, por esta C. 5ª Câmara de Direito Público, com relação às componentes do polo ativo da lide, que ingressaram no serviço público, após a edição da Lei 8.880/1994 (Patrícia Fenerich Rolim Arruda; Mirian Santana Diegues; Deboráh Pádua Mello Neves; Anna Maria Fenerich Rolim Arruda); c) presença de interesse processual das referidas coautoras, nos termos da r. decisão monocrática, proferida pelo E. Ministro Herman Benjamin, do C. STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.810.763; d) inocorrência de prescrição do fundo de direito, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º, uma vez que a relação jurídica versada nos presentes autos é de trato sucessivo (Súmula 85, da jurisprudência dominante e reiterada do C. STJ). 2. No mérito, propriamente dito, a hipótese é de diploma legal de aplicação compulsória aos Estados e Municípios, inclusive, no que se refere aos vencimentos dos respectivos servidores públicos, não havendo falar na eventual ofensa ao princípio federativo, previsto na CF/88. 3. Impedimento, porém, de compensação com reajustes futuros de natureza jurídica diversa. 4. Embora as diferenças pecuniárias devidas em razão da incorreção da conversão não sejam compensáveis com reajustes futuros, eventual resíduo cessará por ocasião da fixação do novo padrão de vencimentos para os servidores, o que deverá ser analisado, concreta e oportunamente, na fase de execução. 5. A eventual discussão a respeito da edição de legislação e a fixação de novo patamar remuneratório, com a eventual restruturação da carreira, deverá, também, ser analisada na fase de execução. 6. Precedentes da jurisprudência dos CC. STF, STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 7. Incidência de correção monetária, desde o inadimplemento, de acordo com o IPCA-E. 8. Incidência de juros de mora, a partir da citação, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na redação da Lei 11.960/09. 9. Aplicação, ainda, de imediato, na incidência dos referidos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária), a jurisprudência do C. STF, fixada na oportunidade do julgamento do RE 870.947, Tema 810, Rel. o Eminente Ministro Luiz Fux, mediante a consideração de eventuais e subsequentes alterações, inclusive, por meio da promulgação da Emenda Constitucional 113/21, a partir da respectiva vigência, para a apuração do crédito favorável à totalidade dos componentes remanescentes do polo ativo da lide. 10. Ação de procedimento ordinário, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Sentença, recorrida, reformada, em Segundo Grau de Jurisdição, para o seguinte: a) julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V e VI, do CPC/2015, relativamente à parcela de componentes do polo ativo da lide; b) dar provimento ao recurso de apelação, apresentado pela parte autora remanescente; c) acolher, parcialmente, os embargos de declaração, opostos pela parte ré, sem a atribuição de excepcional efeito modificativo. 12. Alteração do resultado inicial da lide, na oportunidade, para o seguinte: a) extinção do processo (ação de procedimento ordinário), sem resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, V, ante o reconhecimento de litispendência, no tocante aos coautores, Ciro Waki e Maria Carolina Modesto dos Santos; b) extinção do processo (ação de procedimento ordinário), sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, ante o reconhecimento da ausência parcial de interesse processual, em relação aos componentes do polo ativo da lide, que ingressaram no serviço público, após a edição da Lei 8.880/1994 (Patrícia Fenerich Rolim Arruda; Mirian Santana Diegues; Deboráh Pádua Mello Neves; Anna Maria Fenerich Rolim Arruda); c) procedência da ação de procedimento ordinário, relativamente aos servidores públicos remanescentes (Rosa Maria de Barros; Roberto João Dal Medico; Maria das Dores Brandão Machado Schimizu; Maria Candida de Freitas Bernardes; Maria Aparecida Diniz; Maria Amelia Gallão; Lilian Pajaro Grande; Olga Kohinoff; Nilza Barbosa Lima; Maria Porcina Ferreira Geraldini; Maria Helena Flores da Silva; Leonor Pajaro Grande Ferreira; Leonice Bucalen Ferrari Feres; Jose Augusto de Souza Lima Netto; Elza de Almeida Rolo Braga; Djanira Pereira Lopes; Darcy Pereira Lopes; Daniel Verdugo; Celia Maria Limongi Sterse; Ana Maria Lopes de Siqueira; Albertina Teresa Correia; Agenete Dias Eduardo; Adelino Pereira Calças; Airton Verri Bucco), para determinar o seguinte: c.1) recálculo dos vencimentos, desde março de 1.994, até a presente data, mediante a utilização da metodologia de conversão de Cruzeiro Real em URV; c.2) pagamento das respectivas diferenças remuneratórias e pecuniárias, observada a prescrição quinquenal. 13. Inconformados, as componentes do polo ativo da lide, que ingressaram no serviço público, após a edição da Lei 8.880/94, excluídos da lide (Patrícia Fenerich Rolim Arruda; Mirian Santana Diegues; Deboráh Pádua Mello Neves; Anna Maria Fenerich Rolim Arruda), interpuseram o recurso especial, sem a resposta da parte contrária. 14. A r. decisão monocrática de fls. 556/560, proferida pelo E. Ministro Herman Benjamin, do C. STJ, deu provimento ao referido recurso especial 1.810.763/SP, para reconhecer o interesse processual das coautoras acima mencionadas, excluídas da lide. 15. Por fim, procedência da ação de procedimento ordinário, inclusive, relativamente às componentes do polo ativo da lide, inicialmente, excluídas do processo (Patrícia Fenerich Rolim Arruda; Mirian Santana Diegues; Deboráh Pádua Mello Neves; Anna Maria Fenerich Rolim Arruda), alterado o resultado inicial, para o seguinte: a) reconhecer o direito das referidas coautoras ao recálculo dos vencimentos, desde março de 1.994, até a presente data, mediante a utilização da metodologia de conversão de Cruzeiro Real em URV; b) determinar o pagamento das respectivas diferenças remuneratórias e pecuniárias; c) determinar a observância da prescrição quinquenal, reconhecido o caráter alimentar, apostilando-se os títulos; d) determinar a incidência de encargos moratórios (juros de mora e correção monetária); e) condenar a parte ré, ainda, ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 16. Ficam ratificados os demais termos, ônus e encargos constantes dos v. acórdãos de fls. 316/327 e 507/516. 17. Recurso de apelação, apresentado pelas componentes do polo ativo da lide, inicialmente, excluídas do processo (Patrícia Fenerich Rolim Arruda; Mirian Santana Diegues; Deboráh Pádua Mello Neves; Anna Maria Fenerich Rolim Arruda), provido.... ()

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Doc. LEGJUR 565.3779.1275.8653

17 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGAS EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI). SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face do Município de Peruíbe, visando à condenação do réu a fornecer vagas em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) para 12 idosos em situação de vulnerabilidade, conforme listados no Ofício 120/2024 do CREAS, bem como a garantir avaliação de novos pedidos no prazo de 30 dias, justificando eventuais indeferimentos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Sentença de procedência com imposição de obrigação de fazer, determinando ao Município o cumprimento dos pedidos. O Município apelou, alegando ausência de omissão e impossibilidade de cumprimento por limitações técnicas e orçamentárias, além de violação ao princípio da separação dos poderes. ... ()

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Doc. LEGJUR 662.2737.0172.6605

18 - TJSP APELAÇÃO DA RÉ - PLANO DE SAÚDE - COLETIVO EMPRESARIAL


(art. 5º, RN 557/22, ANS) - Empresária Individual - Atendida exigência da comunicação prévia - Embora impugnada a assinatura constante do aviso de recebimento, os autores abriram mão da dilação probatória para provar eventual falsidade - Recebimento por morador da residência - Eficácia da rescisão contratual - Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, que só se aplica a planos «contratados individualmente - arts. 9º, 10, § 2º, e 14 da RN 557/22, da ANS, que, se interpretados harmonicamente, afastam a subsunção do presente contrato à equiparação daqueles outros de viés familiar ou individual, mas exige que, em caso de rompimento de iniciativa da Operadora, ela apresente ao contratante «as razões da rescisão no ato da comunicação - Ausência de justificativa no comunicado, tornando irregular o encerramento - Danos materiais mantidos, considerando a necessidade de buscar atendimento particular para as terapias da coautora criança autista (total R$ 2.000,00) - Situação que extrapolou os limites do mero aborrecimento, gerando dano moral em razão da interrupção dos serviços junto à rede credenciada - Quantum indenizatório mantido em R$ 5.000,00, suficiente para bem reprimir a conduta lesiva, sem gerar enriquecimento sem causa - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 315.9825.6845.0128

19 - TJSP FAMÍLIA. APELAÇÃO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. 1.


Procedência parcial dos pedidos iniciais para condenar a genitora a pagar alimentos à filha, em caso de trabalho com vínculo empregatício, na importância mensal correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos e, em caso de desemprego ou de trabalho autônomo, o equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo. 2. Inconformismo da alimentanda, que reclama a majoração da verba fixada em hipótese de emprego formal ao percentual de 30% dos rendimentos líquidos da genitora, bem como a incidência da obrigação sobre a quota-parte da pensão por morte por ela recebida. 3. Não acolhimento. Ausência de desequilíbrio no binômio previsto no art. 1.694, § 1º, do CC/02. Pretensão de majoração desacompanhada de qualquer justificativa. Ausência de elementos suficientes à demonstração da existência de necessidades extraordinárias a justificar a elevação do pensionamento. 4. Sendo as partes beneficiárias da pensão por morte, paga em virtude do falecimento de uma mesma pessoa, a imposição da obrigação de prestar alimentos sobre a quota-parte auferida pela genitora, em favor da filha, violaria o que dispõe o art. 77 da Lei 8.213/1991. 5. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 700.4058.4892.4680

20 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de interdição cumulada com internação, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Decisão concedeu tutela de urgência para imediata internação do interditando em instituição de longa permanência.

1.Preliminar. Incompetência do juízo originário. Rejeição. O julgamento do conflito de competência acarreta a prejudicialidade da tese de impossibilidade de cumulação dos pedidos de interdição e internação. 2.Preliminar. Ilegitimidade do Município. Rejeição. A Municipalidade foi obrigada a cumprir uma das tutelas requeridas, qual seja, internação; portanto é parte legítima para ocupar o polo passivo. 3.Mérito. Interditando teve alta médica há mais de ano e permanece em ambiente hospitalar. Transferência para instituição de longa permanência requisitada em âmbito administrativo, sem sucesso. Na ausência da família, é dever do Estado promover o necessário para a dignidade de seus cidadãos, através de políticas de saúde e assistência social, conforme arts. 196 e 204, I, da CF/88. Inteligência do Tema 793 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Obrigação solidária entre os entes federativos. Irrelevante que o interditando foi inicialmente atendido em hospital estadual. 4.Dilação de prazo para cumprimento da tutela. Indeferimento. Ordem de internação pela via judicial veio após longas tratativas do Ministério Público em sede administrativa. O Município não foi surpreendido. Município deve atender ao autor em suas necessidades, independentemente da divisão interna de suas secretarias de saúde e assistência social. Agravo não provido
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Doc. LEGJUR 167.9618.9018.3715

21 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -


Pretensão indenizatória julgada parcialmente procedente - Cancelamento de plano de internet banda larga - Descontinuidade do serviço - Ausência de comprovação, pela ré, de que a autora foi devidamente comunicada de que o serviço seria descontinuado apenas dois meses depois da contratação - Dano moral caracterizado - Indenização fixada em R$ 5.000,00 que não comporta redução - Honorários advocatícios arbitrados por equidade na r. sentença que se mostra excessivo e desproporcional, em atenção aos parâmetros estabelecidos no art. 85, parágrafo 2º, I a IV, do CPC - Fixação em 20% da condenação - Apelação provida em parte... ()

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Doc. LEGJUR 923.5390.0296.3359

22 - TJSP APELAÇÃO -


Ação de extinção de composse c/c arbitramento de aluguéis - Deferimento da justiça gratuita - Autora que é assistida pela Defensoria Pública, instituição que realiza rigorosa triagem socioeconômica - Ausência de elementos aptos a elidir a presunção de hipossuficiência financeira - Homologação de acordo pela Vara de Família e Sucessões, no que se refere aos alimentos e à partilha, mas não em relação à fixação de aluguéis ou à venda de bens - Matérias que se inserem na competência do juízo cível, para o qual a ação foi dirigida - Transação que, ademais, fora referendada pela Defensoria Pública, constituindo título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, IV) - Sentença cassada, com o consequente retorno dos autos à origem para o prosseguimento regular do feito como execução de título extrajudicial - Recurso provido em parte.... ()

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Doc. LEGJUR 101.2255.9796.2844

23 - TJSP Conflito Negativo de Competência. Ação de indenização. Pretensão autoral que visa o recebimento de valores a título de indenização por danos materiais, em razão de alegado gasto suportado pela autora, para a manutenção do imóvel, e indenização por danos morais, em virtude do abandono afetivo perpetrado pela requerida contra o falecido avô da autora. Natureza meramente patrimonial. Ação que não guarda relação com matéria do âmbito do Direito de Família. Inteligência do art. 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Anterior ação ajuizada para fixação de aluguel c/c reintegração de posse. Apesar de serem as mesmas partes, não se vislumbra identidade de pedido ou de causa de pedir a justificar a distribuição por dependência. Necessidade de distribuição livre. Conflito conhecido para declarar a competência de uma das Varas Cíveis da Comarca de Americana, a quem a ação for livremente distribuída

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Doc. LEGJUR 288.3946.6293.4015

24 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU - Execução fiscal proposta em 15/02/2024, posterior a fixação da Tese de cumprimento obrigatório em 19/12/2023 - Descumprimento das medidas previstas na decisão vinculante do Tema 1184 de Repercussão Geral do C. Supremo Tribunal Federal - Aplicação da tese fixada pelo Tema 1184 do C. Supremo Tribunal Federal, da Resolução 547 do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento 2.744/2024 do Conselho Superior da Magistratura deste Tribunal de Justiça - O valor atribuído à causa (R$ 1.558,30) traduz pequeno valor, para os fins do Tema 1184/STF e está, aliás, aquém do limite de R$ 10.000,00 estabelecido na Resolução 547/CNJ e, quer pela observância ao Tema 1184/STF ou pelo corte estabelecido na Resolução 547/CNJ, estamos diante de execução fiscal de pequeno valor - Inteligência do art. 927, III do CPC - Precedentes do Egrégio STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta Egrégia 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de extinção mantida - Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 631.9819.7458.6012

25 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU - Execução fiscal proposta em 16/02/2024, posterior a fixação da Tese de cumprimento obrigatório em 19/12/2023 - Descumprimento das medidas previstas na decisão vinculante do Tema 1184 de Repercussão Geral do C. Supremo Tribunal Federal - Aplicação da tese fixada pelo Tema 1184 do C. Supremo Tribunal Federal, da Resolução 547 do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento 2.744/2024 do Conselho Superior da Magistratura deste Tribunal de Justiça - O valor atribuído à causa (R$ 1.711,08) traduz pequeno valor, para os fins do Tema 1184/STF e está, aliás, aquém do limite de R$ 10.000,00 estabelecido na Resolução 547/CNJ e, quer pela observância ao Tema 1184/STF ou pelo corte estabelecido na Resolução 547/CNJ, estamos diante de execução fiscal de pequeno valor - Inteligência do art. 927, III do CPC - Precedentes do Egrégio STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta Egrégia 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de extinção mantida - Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 686.5829.4741.1377

26 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - Taxa(s) - Execução fiscal proposta em 09/02/2024, posterior a fixação da Tese de cumprimento obrigatório em 19/12/2023 - Descumprimento das medidas previstas na decisão vinculante do Tema 1184 de Repercussão Geral do C. Supremo Tribunal Federal - Aplicação da tese fixada pelo Tema 1184 do C. Supremo Tribunal Federal, da Resolução 547 do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento 2.744/2024 do Conselho Superior da Magistratura deste Tribunal de Justiça - O valor atribuído à causa (R$ 2.314,87) traduz pequeno valor, para os fins do Tema 1184/STF e está, aliás, aquém do limite de R$ 10.000,00 estabelecido na Resolução 547/CNJ e, quer pela observância ao Tema 1184/STF ou pelo corte estabelecido na Resolução 547/CNJ, estamos diante de execução fiscal de pequeno valor - Inteligência do art. 927, III do CPC - Precedentes do Egrégio STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta Egrégia 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de extinção mantida - Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 800.3397.2720.9086

27 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU - Execução fiscal proposta em 15/02/2024, posterior a fixação da Tese de cumprimento obrigatório em 19/12/2023 - Descumprimento das medidas previstas na decisão vinculante do Tema 1184 de Repercussão Geral do C. Supremo Tribunal Federal - Aplicação da tese fixada pelo Tema 1184 do C. Supremo Tribunal Federal, da Resolução 547 do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento 2.744/2024 do Conselho Superior da Magistratura deste Tribunal de Justiça - O valor atribuído à causa (R$ 1.445,27) traduz pequeno valor, para os fins do Tema 1184/STF e está, aliás, aquém do limite de R$ 10.000,00 estabelecido na Resolução 547/CNJ e, quer pela observância ao Tema 1184/STF ou pelo corte estabelecido na Resolução 547/CNJ, estamos diante de execução fiscal de pequeno valor - Inteligência do art. 927, III do CPC - Precedentes do Egrégio STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta Egrégia 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de extinção mantida - Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 917.9681.0739.6467

28 - TJSP CONTRATO BANCÁRIO. DESCONTO DE TÍTULOS.


Ação monitória. 1. Petição inicial instruída com contrato de desconto de títulos assinado pela devedora, borderôs, extratos e demonstrativo de débito. Documentos que permitem a presunção da existência do alegado crédito (CPC/2015, art. 700, I). Consideração de que a oposição dos embargos monitórios amplia a cognição e transforma o rito, automaticamente, para processo de conhecimento. 2. Demanda que versa sobre matéria predominantemente de direito, manifesta a desnecessidade da dilação probatória. Cerceamento de defesa não verificado. 3. Hipótese em que a finalidade do negócio é o incremento das atividades empresariais da pessoa jurídica, devedora principal, não configurada sua condição de consumidora final. Inaplicabilidade ao caso do CDC. 4. Preservação da taxa de juros remuneratórios validamente convencionada e que não supera sequer a taxa média do Bacen, sendo admissível taxa que não supere uma vez e meia a média de mercado. 5. Admissibilidade da capitalização dos juros desde que previamente pactuado o encargo. Ausência de previsão no contrato ou de estipulação de juros anuais superiores ao duodécuplo mensal. Abusividade da capitalização. Decote dos seus reflexos determinado. 6. Tarifa de cadastro prevista contratualmente para a contratação e renovações. Admissibilidade da cobrança de tarifa de cadastro uma única vez, no momento da formalização do negócio jurídico (Súmula 566/STJ). Decote dos valores cobrados a esse título nas renovações determinado. 7. Responsabilidade dos fiadores que é solidária, como previsto no contrato. Embargos monitórios julgados em parte procedentes. Recurso parcialmente provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 228.0453.2148.8909

29 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Policial militar. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva. Legitimidade para a cobrança. Decisão anterior desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, conferiu legitimidade às filiações posteriores, o que cumpre observar. CPC/2015, art. 505. IRDR, Tema 47. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 566.4462.8773.8594

30 - TJSP Apelação. Sentença que condenou o réu pelo crime de ameaça (CP, art. 147) praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher. Recurso da defesa. 1. Prova suficiente para a condenação. Autoria e materialidade comprovadas. 2. Pena que comporta alteração. Maus antecedentes que justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Afastamento das circunstâncias agravantes da reincidência e a prevista no CP, art. 61, II, «e (essa última, a fim de evitar o «bis in idem). 3. Manutenção do valor arbitrado a título de indenização por dano moral (CPP, art. 387, IV). Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 277.4629.2037.8166

31 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU - Execução fiscal proposta em 16/02/2024, posterior a fixação da Tese de cumprimento obrigatório em 19/12/2023 - Descumprimento das medidas previstas na decisão vinculante do Tema 1184 de Repercussão Geral do C. Supremo Tribunal Federal - Aplicação da tese fixada pelo Tema 1184 do C. Supremo Tribunal Federal, da Resolução 547 do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento 2.744/2024 do Conselho Superior da Magistratura deste Tribunal de Justiça - O valor atribuído à causa (R$ 1.988,32) traduz pequeno valor, para os fins do Tema 1184/STF e está, aliás, aquém do limite de R$ 10.000,00 estabelecido na Resolução 547/CNJ e, quer pela observância ao Tema 1184/STF ou pelo corte estabelecido na Resolução 547/CNJ, estamos diante de execução fiscal de pequeno valor - Inteligência do art. 927, III do CPC - Precedentes do Egrégio STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta Egrégia 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de extinção mantida - Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 701.9041.0957.8592

32 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Insurgência. Inadmissibilidade. A questão debatida demanda dilação probatória, restando desatendido um dos requisitos estabelecidos pelo STJ para fins de análise da exceção de pré-executividade. Decisão mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 488.3947.9028.2274

33 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RETORNO DOS AUTOS. READEQUAÇÃO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO RESP 1.201.993/SP, TEMA 444, STJ. DECISÃO REFORMADA.

1.

Recurso de apelação contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão de redirecionamento de execução fiscal aos sócios da executada. Decisão mantida em Segundo Grau. Interposição de recurso especial. Fixação de tese pelo STJ, com determinação de retorno dos autos para adequação do julgamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 522.1894.9793.9634

34 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE CONSTITUIU DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, FIXANDO OS HONORÁRIOS DEVIDOS AO PATRONO DA AUTORA EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.

APELO DA AUTORA PARA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, COM A MODIFICAÇÃO DO CRITÉRIO DE FIXAÇÃO PARA O DA EQUIDADE. APELO SUBSISTENTE. PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO, O QUE IMPÕE SEJAM OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO FIXADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INTELECÇÃO DO § 8º DO CPC/2015, art. 85, CUJA FINALIDADE É A DE GARANTIR UMA REMUNERAÇÃO DIGNA AO ADVOGADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO
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Doc. LEGJUR 704.9050.0649.3615

35 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Execução de título extrajudicial - Penhora de bens imóveis pertencentes ao executado - Inconformismo - Cabimento em parte - Constrição do imóvel alienado a terceiro não impugnada, o que torna imperioso, no ponto, o não conhecimento do recurso - De toda sorte, careceria o agravante de legitimidade extraordinária para discutir a penhora de imóvel que não faz mais parte de seu patrimônio - Documentos juntados pelo executado comprovam a natureza de bem de família de um dos imóveis - Reconhecimento da impenhorabilidade, embora tais documentos não tenham sido juntados antes da análise feita pelo E. Juízo a quo, já que se trata de matéria de ordem pública - A preclusão consumativa quanto à impenhorabilidade do bem de família, reconhecida em recentes julgados do C. STJ não se aplica à hipótese em apreço - Embora o bem tenha sido dado em garantia hipotecária pelo executado e sua esposa, a dívida garantida não tem relação com a cédula de crédito bancário em execução, não sendo afastada, portanto, a impenhorabilidade - Ausência de previsão legal para a fixação de verbas honorárias recursais - RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 526.4910.8443.0805

36 - TJSP


Tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06) . Preliminar inconsistente. Alegação de nulidade do processo, por ilicitude das provas. Inexistência de irregularidades na ação policial. Presença de fundadas razões para a abordagem. Nulidade não verificada. Mérito. Crime caracterizado, integralmente. Acusada flagrada comercializando drogas. Palavras coerentes e incriminatórias de Policiais Civis. Confissão em Juízo, ademais. Responsabilização inevitável. Necessidade condenatória imperiosa. Apenamento merecedor de reparos. Redutor do art. 33, § 4º, que deve ser aplicado em grau máximo. Fixação do regime aberto para o caso de eventual cumprimento da corporal, em observância à decisão exarada no «Habeas Corpus 596.603/SP, do C.S.T.J.. Inaplicabilidade da detração penal. Apelo defensivo parcialmente provido, rejeitada a preliminar... ()

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Doc. LEGJUR 156.3125.3073.2116

37 - TJSP APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO -


Indenização por danos MATERIAIS E morais - queda em via pública - Queda de idoso em via pública em razão de lona em tampa de poço de visita da SABESP - Fratura do fêmur e posterior realização de duas cirurgias - Dinâmica do acidente captada por câmera de segurança - Circunstâncias apontam que o acidente foi causado por um conjunto de fatores: falha do Município de São Bernardo do Campo na fiscalização e manutenção das calçadas, falha da SABESP na conservação do poço de visita e descuido da autora ao transitar pela via pública - Culpa concorrente caracterizada - Danos fixados na metade do pleiteado, totalizando R$ 25 mil para danos morais e R$ 953,58 para danos materiais - Sentença reformada - Recurso provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 611.9955.5954.5584

38 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

CONTROVÉRSIA.

Insurgência recursal de ambas as partes. Apelou a autora, requerendo: (a) majoração do valor da indenização por danos morais; (b) fixação dos honorários advocatícios de forma equitativa e de acordo com o valor fixado pela Tabela da OAB (CPC/2015, art. 85, §8-A). Apelou a ré, sob os seguintes fundamentos: (i) aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), em detrimento do CDC (CDC); (ii) ausência de ato ilícito, visto que o serviço de transporte do animal nunca foi confirmado pela ré, subsidiariamente, a redução do valor da indenização; (iii) ausência de comprovação dos danos materiais. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1713.0204

39 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de reparação por danos morais. Matéria jornalística. Processual. Honorários advocatícios sucumbenciais. Critérios estabelecidos pelos §§ 2º e 8º do CPC, art. 85. Reparação por danos à imagem. Valor inestimável. Fixação dos honorários. Equidade. Possibilidade. Agravo interno desprovido.


1 - O arbitramento dos honorários sucumbenciais, de acordo com a ordem de preferência estabelecida no § 2º do CPC, art. 85, deve seguir os seguintes critérios objetivos: 1º) nas causas em que houver condenação, esse é o critério a ser utilizado pelo magistrado, observando o parâmetro legal entre 10% e 20%; 2º) nas causas em que não houver condenação, deve o magistrado arbitrar os honorários de acordo com o proveito econômico aferido; e 3º) não sendo possível mensurar o proveito econômico, sendo ele inestimável ou irrisório, a verba sucumbencial deve ser arbitrada de acordo com o valor da causa.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5762.1881

40 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito de família. Reanálise do binômio necessidade- Possibilidade. Inadequação da via eleita. Rever a conclusão a que chegou a corte de origem demanda o revolvimento do arcabouço probatório dos autos. Súmula 7/STJ.


A inversão do julgado para alterar a conclusão a que se chegou a respeito da fixação dos alimentos aos ora agravados, no que diz respeito ao binômio necessidade e possibilidade, demandaria incursão na seara fático probatória dos autos, inviável na via eleita, nos termos da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5391.8813

41 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito de família. Reanálise do binômio necessidade- Possibilidade e da modalidade de guarda do menor. Inadequação da via eleita. Rever a conclusão a que chegou a corte de origem demanda o revolvimento do arcabouço probatório dos autos. Súmula 7/STJ.


1 - A a inversão do julgado para alterar a conclusão a que se chegou a respeito da fixação dos alimentos ao agravado, no que diz respeito ao binômio necessidade e possibilidade, demandaria incursão na seara fático probatória dos autos, inviável na via eleita, nos termos da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 199.4071.1539.9381

42 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.


Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CCB, art. 944, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido, quanto ao tema. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL PARA O GENITOR. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CCB, art. 950, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido, quanto ao tema. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. Quanto ao valor arbitrado a título de indenização por dano moral, cabe ao Juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. O Julgador deve lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. No caso em exame, consoante se extrai do acórdão recorrido, restou incontroverso nos autos o falecimento do ex-empregado, filho do Demandante, em virtude do acidente ocorrido durante a jornada de trabalho e no estabelecimento da Reclamada, estando assim presente o evento danoso e o nexo causal. Nesse contexto, considerando o bem jurídico atingido, a extensão e gravidade do dano ([óbito do ex-empregado), o grau de culpa do ofensor e a sua capacidade econômica, além do caráter pedagógico da medida, certo é que o montante indenizatório arbitrado pelo TRT de origem se mostra abaixo do padrão médio estabelecido por esta Corte em casos análogos, devendo ser majorado, de forma a se adequar aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL PARA O GENITOR. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. A lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a sua fixação. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002), bem como é possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). No caso de óbito do empregado, o Código Civil também disciplina os parâmetros para a condenação em favor dos titulares do direito. O art. 948 prevê que a indenização consista, sem excluir outras reparações: no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima (art. 948, I e II, do CCB). Releva registrar que a presente ação foi ajuizada genitor do ex-empregado, falecido em 09.01.2018, em razão de acidente de trabalho. Com efeito, dispõe o CF/88, art. 229que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência e enfermidade . Ressalte-se que, não obstante a Lei 8.213/91, art. 16, § 4º, disponha que a dependência econômica dos ascendentes deva ser comprovada, a jurisprudência desta Corte Superior e do SJT firmou-se no sentido de que, nas famílias de baixa renda, há presunção relativa de assistência vitalícia dos filhos em relação aos seus pais . No caso em exame, o TRT manteve a sentença que indeferiu o pleito de indenização por dano material formulado pelo genitor do « de cujus «, por assentar, com amparo nos elementos de prova dos autos, que « não restou demonstrada a dependência econômica do autor da ação em relação ao filho falecido « . Todavia, extrai-se da qualificação do Autor, genitor do ex-empregado falecido, aposta na petição inicial que este, ao tempo do ajuizamento da ação, se encontrava desempregado, tendo inclusive apresentado declaração de hipossuficiência econômica (fl. 28 - pdf), declarando-se « POBRE na acepção legal do termo SOB AS PENAS DA LEI, não possuindo condições de arcar com os gastos da demanda judicial, sem que lhe falte o suficiente para a sua sobrevivência e de seus familiares «. Nesse cenário, resulta inconteste que se trata de família de baixa renda, atraindo, pois, a presunção relativa de dependência econômica entre seus membros, não havendo elementos no acórdão recorrido aptos a afastar a presunção de ajuda mútua entre o ex-empregado e seu genitor que, atualmente, conta com 57 anos de idade . Assim, presentes os pressupostos para a responsabilização da Reclamada em razão do acidente que culminou com a morte do trabalhador, faz o jus Autor, genitor do « de cujus «, à indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA - INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. ADMISSIBILIDADE PARCIAL . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV, por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito desta 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, no caso dos autos, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico do Autor, com a concessão do benefício da justiça gratuita, correta a decisão recorrida que, ao fixar a condenação do Autor ao pagamento de honorários advocatícios, determinou a condição suspensiva de exigibilidade da verba honorária, vedando a compensação de créditos obtidos em juízo, neste ou em outro processo. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 435.0592.6602.4892

43 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 E AINDA EM CURSO A


decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou seguimento ao recurso de revista da reclamada. No caso dos autos não se discute a matéria da ADPF 422 (norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada, em atividade insalubre, sem autorização do Ministério do Trabalho nos termos do CLT, art. 60). A controvérsia limita-se a definir se é válida norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada. Estabelecido o contexto, passa-se ao exame do caso dos autos sob o enfoque específico da norma coletiva. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Quanto ao intervalo intrajornada o panorama jurídico é o seguinte. O princípio da proteção informa a edição e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, regra matriz que indica os direitos fundamentais dos trabalhadores e impõe a vedação do retrocesso. E do art. 7º, caput, da CF/88decorre o, XXII com a seguinte previsão: «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". No âmbito infraconstitucional, o CLT, art. 71, caput dispõe o seguinte: «Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas . O CLT, art. 71, caput não admite a flexibilização quanto ao intervalo intrajornada mínimo de 1h, autorizando a flexibilização do intervalo intrajornada máximo de duas horas. A matéria deste artigo é que foi devolvida ao exame do TST pela via recursal no caso dos autos. O CLT, art. 71, § 3º admite a flexibilização do intervalo intrajornada mínimo de 1h quando autorizado pelo Ministério do Trabalho e desde que não haja a prorrogação de jornada. De todo modo, a autorização não é prevista de maneira automática, meramente formal, mas depois de observada uma sequência procedimental que envolve inclusive a verificação do atendimento integral de exigências concernentes à organização dos refeitórios. Porém, essa matéria não foi devolvida ao exame do TST pela via recursal no caso dos autos. O CLT, art. 71, § 5º (declarado constitucional pelo STF na ADI 5322), que admite a redução ou o fracionamento do intervalo intrajornada, se refere a «motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros «, o que não é o caso dos autos. O CLT, art. 71, caput, que prevê o intervalo intrajornada mínimo de 1h, é norma de higiene, saúde e segurança no trabalho. Portanto, é norma de ordem pública. Visa a proteger a integridade psicobiofísica do empregado, na medida em que tem a finalidade de permitir o descanso físico e mental, a alimentação em tempo adequado, o asseio e até a sociabilidade entre os trabalhadores - contribuindo para a integração, o senso de pertencimento e a percepção de acolhimento. Foi o intervalo intrajornada mínimo de 1h que o legislador, em matéria de ordem pública, fixou como medida adequada para proteger a saúde do trabalhador e reduzir o risco de acidentes. E o tema exige a compreensão de que o intervalo intrajornada abrange a generalidade de empregados que exercem as mais diversas atividades com variados tipos de esforços físicos e/ou mentais. O ser humano não é uma máquina. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88, entre eles o direito à observância das normas de ordem pública que tratam de higiene, saúde e segurança (art. 7º, XXII, da CF/88e CLT, art. 71). Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. Daí a edição da antiga OJ 342 da SBDI-1, convertida no item II da Súmula 437/TST com a seguinte tese: «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva . Entre os julgados que deram ensejo à edição da Súmula 437/TST, II, cita-se o RR-6086900-50.2002.5.02.0900, Ministro Rider de Brito, DJ 06/02/2004: «As normas sobre higiene e segurança do trabalho não podem ser transacionadas nem mesmo mediante negociação coletiva, pois são parcelas imantadas por uma tutela de interesse público e, que representam um patamar mínimo de direito, não suscetíveis de redução, sob pena de atentar contra a dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalhador, previstas nos arts. 1º, III, e 170, caput, da CF/88. Assim, o interesse público encontra-se resguardado com a cláusula de irrenunciabilidade e com a cominação de nulidade dos atos que contra ele atentem, nos termos dos CLT, art. 9º e CLT art. 444. Assim, a fixação de intervalos mínimos para repouso e/ou alimentação se justifica pelo desgaste do organismo e pela necessidade de dignificar o trabalhador, contemplando-o com a oportunidade de ter convívio familiar e social, bem como de renovar as energias despendidas na execução do labor . (...) Além desses aspectos de ordem fisiológica, moral e social, cumpre ressaltar que a duração do trabalho atua diretamente nos riscos e malefícios inerentes à prestação de serviços, influenciando exponencialmente na eficácia das medidas de medicina e segurança do trabalho. A limitação da jornada e a fixação de intervalos para repouso se constituem eficazes mecanismos de combate à ocorrência de doenças profissionais e acidentes do trabalho . Dada a relevância da matéria, cita-se também o RR-100016-38.2016.5.01.0263, Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/08/2023: «(...) sob a perspectiva lógica, sistemática e teleológica do ordenamento jurídico, tem-se que compreender que as normas sobre intervalos intrajornadas envolvem parcelas revestidas de indisponibilidade absoluta. Tanto é assim que o desrespeito do intervalo intrajornada imperativo não acarreta simplesmente a necessidade específica de pagar o tempo não fruído de intervalo com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal (CLT, art. 71, § 4º), mas também é tipificado como infração administrativa, ou seja, consiste em interesse público inalienável (CLT, art. 75). Isso significa, pois, que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Registre-se que, em julgado posterior ao Tema 1.046, a Sexta Turma do TST ratificou e destacou o entendimento de que «não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (RR-1328-12.2013.5.12.0046, Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/08/2023). Consta da nova redação do § 4º do art. 71, inserida pela Lei 13.467/17, com vigência em 11/11/2017, que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Assim, sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei «tempus regit actum (arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º da LINDB). Há julgados. Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação à direito adquirido. A questão já foi apreciada por essa Turma, no julgamento do RR-1556-35.2017.5.12.0017, de minha relatoria, com acórdão publicado no DEJT em 21/02/2020. Julgados. Nesse contexto, mantém-se a decisão monocrática na qual se reconheceu a invalidade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada e aplicou o item I da Súmula 437/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 833.5095.5491.7470

44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados. De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, discorrendo sobre os motivos pelos quais considerou válida a norma coletiva que instituiu o « regime de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 168 (cento e sessenta e oito) mensais com 3 (três) dias de trabalho por 2 (dois) de descanso, para os empregados que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento". A Corte local entendeu que, «ao pactuar tal ajuste a norma coletiva amplia os direitos que são assegurados ao trabalho regido pela Lei 5.811/72, que prevê apenas 24 horas de descanso para cada 3 (três) dias de trabalho". O Tribunal a quo concluiu que «não há dúvidas que o regime de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 168 (cento e sessenta e oito) mensais com 3 (três) dias de trabalho por 2 (dois) de descanso, para os empregados que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento, na forma prevista nos instrumentos coletivos da categoria profissional dos petroleiros é mais vantajoso para o trabalhador". Por sua vez, o Tribunal Regional discorreu sobre os motivos pelos quais concluiu pelo indeferimento do pedido de pagamento de intervalos não usufruídos, ressaltando que «o autor não se desvencilhou de seu ônus probatório, a teor do disposto nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC". Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não havendo falar, no caso, em transcendência da matéria. Agravo não provido. INTERVALO INTERJORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional concluiu que « o autor não se desvencilhou de seu ônus probatório, a teor do disposto nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC «. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que não restou demonstrada a inobservância do intervalo interjornadas, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de concluir em sentido diverso, e, nesse passo, entender devido o respectivo pagamento. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PETROLEIROS. JORNADA DE OITO HORAS. FOLGA DE 48H A CADA TURNO DE 3 DIAS. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PETROLEIROS. JORNADA DE OITO HORAS. FOLGA DE 48H A CADA TURNO DE 3 DIAS. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PETROLEIROS. JORNADA DE OITO HORAS. FOLGA DE 48H A CADA TURNO DE 3 DIAS. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na hipótese, o e. TRT julgou válida a norma coletiva que instituiu o « regime de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 168 (cento e sessenta e oito) mensais com 3 (três) dias de trabalho por 2 (dois) de descanso, para os empregados que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento «. O e. TRT concluiu que « não há dúvidas que o regime de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 168 (cento e sessenta e oito) mensais com 3 (três) dias de trabalho por 2 (dois) de descanso, para os empregados que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento, na forma prevista nos instrumentos coletivos da categoria profissional dos petroleiros é mais vantajoso para o trabalhador «. E assim, a Corte local entendeu que « tal ilação importa o afastamento do mandamento contido na Lei 5.811/72, art. 3º, V, quanto a obrigação de serem concedidas consecutivamente ao terceiro turno «. De fato, a jurisprudência desta Corte havia se firmado no sentido de que o petroleiro, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, faz jus à folga compensatória de 24 horas consecutivas após o labor em 3 turnos, a teor da Lei 5.811/1972, art. 3º, V. Ocorre que o e. STF, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, havendo expressa previsão constitucional acerca da possibilidade de elaborar normas coletivas para prorrogar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV), há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre jornada, inclusive quanto a turnos ininterruptos de revezamento . A decisão regional está em consonância com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante, pelo que não há falar em ofensa aos dispositivos apontados. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 353.6315.4497.7714

45 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA DO BANCÁRIO PREVISTO NO CLT, art. 224, § 2º - NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - DESPROVIMENTO.


No que concerne aos temas do exercício do cargo de confiança do bancário previsto no CLT, art. 224, § 2º e da natureza jurídica do auxílio alimentação, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as referidas matérias não são nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para uma causa cujo valor é de R$ 71.645,00 . Ademais, os óbices erigidos no despacho agravado ( Orientação Jurisprudencial 133 da SBDI-1 e Súmulas 102, I, 126, 296, I, e 333, todas do TST, e art. 896, «a e «c, da CLT ), subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 3ª Região aplicou a nova lei, mantendo o indeferimento da gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante, que percebia, na vigência do contrato de trabalho, salário acima do teto legal. 7. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro não merece conhecimento. 8. Prejudicada a análise do pedido de isenção do pagamento das custas processuais e do tema dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 159.0007.3231.9756

46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA EM RAZÃO DA IDADE.


Hipótese em que a parte agravante não apresenta canal de conhecimento apto a viabilizar o processamento do recurso. Os arestos colacionados são inválidos para comprovação de divergência jurisprudencial porque oriundos de Turma do TST e do mesmo TRT prolator da decisão, encontrando óbice nos termos do art. 896, «a, da CLT. No tocante à Súmula 28/TST, verifica-se que não houve impugnação do referido verbete no recurso de revista, constituindo, assim, inovação recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, presente a credencial sindical, devida a condenação em honorários advocatícios. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que levou em consideração o conjunto fático probatório delineado nos autos, amparado na regra do convencimento motivado, porquanto a prova produzida se mostrou convincente e eficaz para o deslinde da controvérsia. O Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à configuração da dispensa discriminatória e suas peculiaridades, bem como quanto aos danos morais e a limitação da indenização, sendo irrelevantes as questões levantadas pela embargante, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. A configuração de negativa de prestação jurisdicional ocorre quando não há fundamentação sobre a questão na decisão, o que não se verifica no caso. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. TERMO FINAL. Ante a possível contrariedade à Súmula 28/TST, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Ante a possível violação do art. 5º, X, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. TERMO FINAL. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização em dobro, desde a dispensa até 12 meses subsequentes à extinção do contrato. Entretanto, a jurisprudência desta Corte Superior entende ser devida a indenização prevista no art. 4 . º, II, da Lei 9.029/1995 pelo período de afastamento, compreendida entre a data da rescisão contratual e a data de publicação da decisão que reconheceu a dispensa discriminatória, consoante dispõe a Súmula 28/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Para a fixação do valor da reparação por danos morais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5º, V e X, da CF/88 e 944 do Código Civil, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. No caso, em que restou configurada a dispensa discriminatória em razão da idade, conclui-se que o valor da indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) fixados na origem não atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, devendo ser majorado para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 427.8857.9095.0962

47 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA.


Nota-se que o TRT entendeu que a pertinência subjetiva da presente ação é decorrente das alegações existentes nos autos. Por conseguinte, o Tribunal a quo entendeu que há legitimidade passiva ad causam do Banco reclamado, decidindo em consonância com o CPC/2015, art. 17. É que a legitimidade decorre da pertinência subjetiva da ação, a qual se caracteriza pelo exato enquadramento entre as partes integrantes do processo e os participantes da relação jurídica material afirmada em juízo, como ocorreu no presente caso. Vale ressaltar que a pertinência subjetiva da ação é aferida simplesmente pela relação jurídica material afirmada em juízo, independendo até da realidade fática revelada nos autos. Agravo interno a que se nega provimento . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS - RELAÇÃO DE EMPREGO CARACTERIZADA, NA ESTEIRA DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - CONDIÇÃO DE BANCÁRIA - HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA TESE PROFERIDA NO TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DISTINGUISHING . o Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o Banco tomador de serviços, considerando-se que as atividades desempenhadas pela reclamante encontravam-se diretamente vinculadas à atividade-fim do 3º reclamado, mas também porque no caso dos autos houve o concurso dos requisitos referidos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º . Nesse sentido, o acórdão regional consignou que « E, com relação a tal tema, a reclamante, em seu depoimento pessoal (Id 3d804cc - Pág. 1), revelou que as ordens partiam da gerente do banco reclamado, não tendo a recorrente produzido prova em contrário, configurando-se na hipótese a própria subordinação direta «, bem como que « Dessa forma, observam-se todos os elementos configuradores da relação empregatícia, estipulados nos arts. 2º e 3º/CLT: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, conforme já explicitado acima «. Desse modo, em que pese a existência da tese proferida no Tema 725 no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, é fácil notar que há verdadeiro distinguishing entre a hipótese espelhada nos autos e a retratada pelo STF na tese proferida em sede de repercussão geral . Isso porque no presente caso o quadro fático fixado no TRT, insuscetível de modificação nesta Corte (Súmula 126), contempla a existência de subordinação direta ao Banco tomador de serviços, além dos demais elementos caracterizadores da relação de emprego. Trata-se de fundamento autônomo e independente, capaz de dar sustentação jurídica à decisão de reconhecimento do vínculo sem que se configure contrariedade à tese proferida no Tema 725. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Tendo por norte o traço distintivo que singulariza a presente demanda, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, valendo salientar que só seria possível concluir pela ausência de subordinação direta com os tomadores de serviços, mediante o revolvimento da prova, o que não é admitido no TST, a teor da Súmula 126. Deste modo, mostra-se irrepreensível os termos da decisão regional, a qual reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o 3º reclamado, bem como a responsabilidade solidária do Banco réu, e, como consequência lógica, enquadrou a parte autora na categoria dos bancários, de modo que esta última se beneficia das normas coletivas da referida categoria. Agravo interno a que se nega provimento . MULTA - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANOTAÇÃO DA CTPS. A possibilidade supletiva de anotação na Carteira de Trabalho pela Secretaria da Vara não afasta a obrigação primária do empregador de registrar o contrato de emprego, sendo admissível, portanto, a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 497 (antigo CPC/73, art. 461), para o caso de descumprimento da obrigação de fazer por parte da reclamada, ora agravante. Incidência do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula/TST 333. Agravo interno a que se nega provimento . RESSARCIMENTO DE DESPESAS - CELULAR - CARTÕES DE VISITAS - REALIZAÇÃO DE PROVA ANEPS - EXAME DEMISSIONAL. Com efeito, o Tribunal Regional, ao analisar a presente questão, consignou de forma expressa que « O uso do celular pessoal para o trabalho restou comprovado pela prova oral « e que « Da mesma forma, a primeira testemunha ouvida a rogo da reclamante, Sra. Cláudia Coelho Diniz, demonstrou ser necessário o uso de celular e cartões de visitas, para melhor consecução dos serviços em benefício do banco, além de obrigatória a certificação ANEPS para o exercício das atividades sem o ressarcimento total das despesas «, bem como que « como bem pontuado na origem, restou incontroversa a despesa com o exame demissional a cargo da empregada «, razão pela qual concluiu que « correta a v. sentença ao deferir o reembolso das despesas referentes à compra de smarthphone, realização de prova ANEPS, exame demissional e cartão de visitas «. Nesse contexto, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que a autora não conseguiu se desincumbir do ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento . RETENÇÃO INDEVIDA DA CTPS - DANO MORAL IN RE IPSA . A Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento obrigatório para o exercício profissional, qualifica o trabalhador, reproduz sua vida funcional, bem como garante acesso aos diversos direitos trabalhistas. Os CLT, art. 29 e CLT art. 53 estabelecem a obrigatoriedade da apresentação da CTPS pelo trabalhador ao empregador que o admitir, para que este a anote no prazo improrrogável de 48 horas, sujeitando-se a empresa à penalidade administrativa no caso de descumprimento do período determinado. A retenção desmedida da CTPS pelo ex-empregador compromete a busca do trabalhador por nova colocação no mercado de trabalho, o que, por si só, é suficiente para a deflagração de estado de angústia no indivíduo, que se vê prejudicado na busca do sustento próprio e de sua família. Na espécie, restou incontroverso nos autos que houve a retenção da CTPS da autora. Diante de tal contexto, é possível concluir que a conduta da reclamada ofendeu o patrimônio imaterial do trabalhador, pois é plenamente viável imaginar o sentimento de apreensão experimentado pelo autor. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Assim, constata-se que a fixação do valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em razão do constrangimento sofrido pela reclamante, decorrente da retenção indevida da sua CTPS, não se afigura exagerado, na medida em que o acórdão recorrido levou em consideração, para determinar o dano moral, fatores como a extensão da lesão, o grau de culpa do ofensor, o bem jurídico tutelado e a situação econômica das partes, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo interno a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. O Tribunal Regional manteve os termos da sentença de piso que deferiu à reclamante os benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de que « No caso em tela, a autora declarou que não pode suportar as custas do processo, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família (Id d601886), o que é suficiente «. Esta Corte Superior tem decidido de forma uníssona que, nas ações ajuizadas antes da entrada em vigor das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, basta a declaração de que a parte, pessoa física, não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento ou do sustento de sua família, para que seja concedido o benefício da justiça gratuita. Agravo interno a que se nega provimento . HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Cabe à parte interessada provocar o exame da matéria pelo Tribunal Regional, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pela Súmula/TST 297. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 806.6816.6888.7730

48 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO REINTEGRAÇÃO - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - ABATIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INTERVALO DO CLT, art. 384. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - COMPENSAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


A transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, não demonstra em que sentido a decisão teria afrontado os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, de maneira que as exigências processuais contidas no art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT não foram atendidas, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE (NEOPLASIA MALIGNA GRAVE). REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. POSSIBILIDADE. Constatada possível contrariedade à Súmula 443/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO 1. O Tribunal Regional asseverou que, « reconhecida a dispensa discriminatória, inegável a ocorrência de sofrimento e efetivo dano à esfera extrapatrimonial da reclamante, razão pela qual faz jus ao pagamento de indenização por danos morais «, entendeu que « para a sua fixação deve ser considerada a repercussão da ofensa, a posição social, profissional e familiar do ofendido, bem como a intensidade do seu sofrimento, do dolo do ofensor e a situação econômica deste «, concluindo que dever ser considerado o duplo efeito: compensar o empregado pela violação do seu patrimônio moral e desestimular o empregador da prática reputada abusiva . Nestes termos, fixou o «valor da indenização em R$10.000,00 «. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o valor arbitrado a título de reparação por danos morais somente deve ser revisado por esta instância extraordinária quando for evidente a ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - pela exorbitância ou insignificância do quantum fixado pelas instâncias ordinárias, o que não ocorreu na espécie. 3. Logo, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte por não se tratar de valor estratosférico ou excessivamente módico, a ponto de legitimar a intervenção desta Corte. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE (NEOPLASIA MALIGNA GRAVE). REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. POSSIBILIDADE. T RANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A questão dos autos diz respeito à faculdade do empregado, portador de doença grave, demitido de forma discriminatória (Súmula 443/TST), optar entre a permanência no emprego e a indenização correspondente (Lei 9.029/1995, art. 4º, caput, I e II). 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, mesmo presumindo discriminatório o ato de dispensa da reclamante, acometida por doença grave ( neoplasia maligna grave ), nos termos da Súmula 443/TST, entendeu não ser o caso de reintegração e determinou o pagamento da remuneração em dobro do período de afastamento. 3. Ocorre que a jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que a rescisão do contrato de trabalho de empregado doente exorbita o poder potestativo do empregador, já que efetivado em momento de vulnerabilidade, especialmente diante da patologia que acomete a reclamante ( câncer de mama com metástase cerebral ). Precedentes. 4. Somando-se a este fundamento, a Lei 9.029/95, art. 4º permite que empregado dispensado por motivo discriminatório opte pela reintegração ou pela percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento. No entanto, o Tribunal Regional entendeu não ser o caso de reintegração, ao fundamento de que, « diante do severo agravamento da condição de saúde da parte autora após a demissão, inclusive havendo notícia de incapacidade laborativa (…), resta inviável o retorno ao emprego «, entendendo « Devida, portanto, a remuneração em dobro relativa ao período de afastamento, nos termos do, II do diploma legal acima reproduzido «. 5. Logo, o Tribunal a quo não observou o Lei 9.029/1995, art. 4º, caput e I quanto à determinação de que o « rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar (...) pela reintegração ou indenização correspondente, tampouco atendeu o entendimento expresso na Súmula 443/TST que, inválido o ato de demissão, resta assegurada o direito à reintegração no emprego . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HORAS EXTRAS. CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A controvérsia refere-se ao direito ao intervalo de 15 minutos anteriores à jornada extraordinária, na hipótese em que iniciado o contrato de trabalho antes da vigência da Lei 13.467/2017, que revogou o CLT, art. 384. 2. Considerados o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como a análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicável a revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. 3. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional restringiu a condenação de horas extras, referente ao descumprimento do CLT, art. 384, para o período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, contrariando o posicionamento desta Corte quanto à observância ao direito intertemporal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 923.5778.0569.1208

49 - TST A)AGRAVO DE INSTRUMENTO DE CONVAÇO CONSTRUTORA VALE DO AÇO LTDA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. 2. DANOS MATERIAIS - PERCENTUAL DE INCAPACIDADE. APELO LASTREADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INSERVÍVEL (ORIUNDO DO TST). 3. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. MOTIVAÇÃO RELACIONAL. VALIDADE.


A motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação satisfatória - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA USIMINAS. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS E MATERIAIS. TEMAS APONTADOS NO RECURSO DE REVISTA E NÃO RENOVADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. A Parte, ao interpor agravo de instrumento, não mais se insurge quanto aos temas «condições da ação e «acidente de trabalho - responsabilidade civil - danos morais e materiais. Portanto a análise do agravo de instrumento está adstrita às demais matérias oportunamente questionadas, em observância ao princípio da delimitação recursal. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CCB, art. 942. A CF/88 dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é essencial à sadia qualidade de vida (art. 225, caput, CF/88). Com a sabedoria que tanto a caracteriza, esclarece a Lei Máxima que o meio ambiente do trabalho é parte integrante do conceito constitucional de meio ambiente (art. 200, VIII, CF/88). A CLT, por sua vez, informa que incumbe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I e art. 7º, XXII, da Constituição («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno . Ressalte-se que a responsabilidade por danos às pessoas naturais se acentuou no Estado Democrático de Direito, em virtude da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica, com os diversos princípios constitucionais humanísticos daí correlatos (dignidade da pessoa humana, inviolabilidade do direito à vida, bem-estar individual e social, segurança, justiça social, subordinação da propriedade à sua função ambiental). No caso concreto, o TRT, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes nos autos, registrou que « a prestação de serviços se deu por meio de contrato de terceirização válido . Infere-se da decisão recorrida, que a 2ª Reclamada, ora Recorrente, se beneficiou diretamente dos serviços prestados pelo Autor, que era empregado da 1ª Reclamada, prestadora de serviços no contrato celebrado entre ambas. Consta, ainda, na decisão recorrida, ser incontroverso o acidente de trabalho sofrido pelo Autor - queimadura de 20% da superfície corporal durante a prestação laboral. A respeito das condições de trabalho, o TRT, sopesando o contexto fático, mormente a prova pericial, foi enfático ao afirmar que « uma das causas do acidente foi a negligência e ineficácia, por parte das rés, quanto aos procedimentos de gestão de saúde e segurança do trabalho , concluindo pela « negligência das reclamadas em proporcionar um ambiente de trabalho que garantisse segurança para os seus empregados, tendo em vista o infortúnio ocorrido . Nesse cenário, restou evidenciada a responsabilidade civil das Reclamadas pelo acidente de trabalho - premissa fática inconteste nos limites da Súmula 126/TST. Portanto, ainda que se considere que o contrato celebrado entre as Reclamadas tenha sido de terceirização de serviços, as indenizações por danos morais, materiais e estéticos resultantes de acidente de trabalho/doença ocupacional têm natureza jurídica civil, decorrentes de culpa por ato ilícito - conforme previsto nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil -, e não se enquadram como verba trabalhista stricto sensu . Patente a responsabilidade civil tanto da empregadora quanto da tomadora e, deferida a indenização por danos morais, estéticos e materiais, a responsabilização solidária da tomadora de serviços pelas verbas indenizatórias deferidas ao Obreiro se fundamenta no CCB, art. 942, que determina que, « se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação «. A condenação solidária da tomadora de serviços não decorre da terceirização, mas da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - dano, nexo de causalidade e a conduta culposa -, segundo a natureza jurídica civil que envolve o pedido de indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional, nos termos dos arts. 186 e 927, caput, e 942 do Código Civil . Nesse contexto, registre-se que seria inaplicável, no presente caso - no que diz respeito às verbas acidentárias -, o disposta Súmula 331/TST, uma vez que referido dispositivo não incide nas hipóteses em que se discute a responsabilidade civil decorrente de acidente do trabalho, em razão de ato ilícito, cuja indenização, de natureza extracontratual, não decorre do contrato de trabalho. Portanto não haveria que se cogitar dacontrariedade à Súmula 331/TST, porquanto não trata a hipótese em exame de responsabilidade da tomadora pelas obrigações trabalhistas inadimplidas, mas, sim, de responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional. Com efeito, diante da incidência das disposições do CCB, art. 942, conforme já salientado, entende-se pela aplicação da responsabilidade solidária da empresa terceirizante. Agravo de instrumento desprovido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DEDUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE PRÊMIO DE SEGURO DE VIDA PRIVADO DA INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. 2. CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES COM PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. APELO LASTREADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INSERVÍVEIS. A jurisprudência desta Corte entende ser cabível compensação dos valores da indenização por danos materiais decorrente de acidente de trabalho e com os valores do seguro de vida/acidentes de trabalho. Todavia tal dedução somente será possível no caso de o empregador custear totalmente os custos do seguro por liberalidade ou previsão convencional. Na hipótese, o TRT determinou a compensação do valor recebido pelo Reclamante do seguro de vida da indenização acidentária, sem, contudo, especificar se a dedução seria especificamente do montante da indenização por danos materiais. Também não mencionou a forma de custeio do seguro de vida. Nesse cenário, o seguimento do recurso de revista encontra óbice na falta de prequestionamento e na impossibilidade de revisão dos fatos e provas assentes nos autos, a rigor das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. Agravo de instrumento desprovido. D) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I/TST (CONVERSÃO DA OJ 304/SBDI-1/TST) . Mesmo com a edição da Lei 13.467/2017, que alterou a redação do CLT, art. 790, esta Corte Superior entende que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, com poderes para tanto, possui presunção iuris tantum, mesmo que o Obreiro perceba salário superior a 40% do limite máximo do benefício do RGPS, pois tal circunstância, por si só, não mitiga o fato da insuficiência declarada de recursos para arcar com as custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e o da família. Tal, aliás, já era o entendimento pacífico do TST, consubstanciado na Súmula 463, I, que deve ser adotado mesmo para as ações interpostas na vigência da Lei 13.467/2017. Julgados. Considerando-se que o Reclamante requereu os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Súmula 463/TST (ex-OJ 304 da SBDI-1/TST), faz jus à gratuidade da justiça. Recurso de revista conhecido e provido no tema. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXECUTADA. PERCENTUAL DE 100%. As lesões acidentárias podem causar perdas patrimoniais significativas ao trabalhador. Em primeiro lugar, no tocante aos próprios gastos implementados para sua recuperação (além daqueles previdenciariamente acobertados, se for o caso). Em segundo lugar, podem produzir restrição relevante ou, até mesmo, inviabilização da atividade laborativa do empregado, conforme a gravidade da lesão sofrida. Tais perdas patrimoniais traduzem dano material, que envolve, desse modo, duas dimensões, segundo o Direito Civil: aquilo que efetivamente se perdeu (dano emergente) e aquilo que razoavelmente se deixou ou deixar-se-á de ganhar (lucro cessante: por exemplo, redução ou perda da capacidade laborativa). A lei civil prevê critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais, envolvendo as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o referido Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Na hipótese, o Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático probatório produzido nos autos, notadamente o laudo pericial conclusivo da perícia médica interna da seguradora contratada, consignou que, em razão do acidente e de suas sequelas (queimadura em 20% da pele do corpo e a impossibilidade de trabalhar em contato com sol e produtos químicos) há com redução da capacidade laboral obreira, sendo ela total para atividade de Supervisor de Elétrica e parcial para outras atividades laborais, no importe de 60%. Arbitrou o pagamento de pensão mensal em 60% do valor da última remuneração do Reclamante. Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio « ofício ou profissão « do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso. Nesse sentido, como o Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa plena, com redução da chance de concorrer no mercado de trabalho, ante a constatada incapacidade laboral total e permanente para o trabalho executado na Reclamada - Supervisor de Elétrica -, o percentual da incapacidade laboral do Obreiro deve ser rearbitrado para 100%. Este percentual é o que deve ser utilizado para a base de cálculo do valor da pensão (100% da remuneração), uma vez que o art. 944 do Código Civil estabelece que « a indenização mede-se pela extensão do dano «. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 401.1389.5505.4900

50 - TST ESCLARECIMENTO


Retornam os autos para a verificação de eventual juízo de retratação quanto ao AIRR da reclamada. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTODA RECLAMADA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE INVALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE REDUZ O INTERVALO INTRAJORNADA NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS PORTARIAS MTE NOS 42/2007 E 1095/2010 . AUTORIZAÇÃO DO MTE INVALIDADA No caso dos autos não se discute a matéria da ADPF 422 (norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada em atividade insalubre, sem autorização do Ministério do Trabalho nos termos do CLT, art. 60). Diferentemente, o TRT concluiu que não havia o trabalho em atividade insalubre, e que havia autorização do Ministério do Trabalho e norma coletiva para a redução do intervalo intrajornada. A Corte regional concluiu pela invalidade das normas coletivas que reduziram o intervalo intrajornada no período de vigência das Portarias MTE nos 42/2007 e 1095/2010 porque não foram cumpridas as condições nelas estabelecidas. Incide a Súmula 126/TST quanto às premissas fáticas. Decidiu o TRT sob o enfoque do CLT, art. 71, § 3º: «§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares". No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas «in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Quanto ao intervalo intrajornada o panorama jurídico é o seguinte. O princípio da proteção informa a edição e orienta a aplicação do art. 7º, «caput, da CF, regra matriz que indica os direitos fundamentais dos trabalhadores e impõe a vedação do retrocesso. E do art. 7º, «caput, da CF/88decorre o, XXII com a seguinte previsão: «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". No âmbito infraconstitucional, o art. 71, «caput, da CLT dispõe o seguinte: «Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas". O art. 71, «caput, da CLT não admite a flexibilização quanto ao intervalo intrajornada mínimo de 1h, autorizando a flexibilização do intervalo intrajornada máximo de duas horas. O CLT, art. 71, § 3º admite a flexibilização do intervalo intrajornada mínimo de 1h quando autorizado pelo Ministério do Trabalho e desde que não haja a prorrogação de jornada. De todo modo, a autorização não é prevista de maneira automática, meramente formal, mas depois de observada uma sequência procedimental que envolve inclusive a verificação do atendimento integral de exigências concernentes à organização dos refeitórios. Porém, no caso, a autorização do Ministério do Trabalho mediante as Portarias MTE nos 42/2007 e 1095/2010 restou invalidada pelo Regional, porque não foram cumpridas as condições nelas estabelecidas . O CLT, art. 71, § 5º (declarado constitucional pelo STF na ADI 5322), que admite a redução ou o fracionamento do intervalo intrajornada, se refere a «motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros «, o que não é o caso dos autos. O art. 71, «caput, da CLT, que prevê o intervalo intrajornada mínimo de 1h, é norma de higiene, saúde e segurança no trabalho. Portanto, é norma de ordem pública. Visa a proteger a integridade psicobiofísica do empregado, na medida em que tem a finalidade de permitir o descanso físico e mental, a alimentação em tempo adequado, o asseio e até a sociabilidade entre os trabalhadores - contribuindo para a integração, o senso de pertencimento e a percepção de acolhimento. Foi o intervalo intrajornada mínimo de 1h que o legislador, em matéria de ordem pública, fixou como medida adequada para proteger a saúde do trabalhador e reduzir o risco de acidentes. E o tema exige a compreensão de que o intervalo intrajornada abrange a generalidade de empregados que exercem as mais diversas atividades com variados tipos de esforços físicos e/ou mentais. O ser humano não é uma máquina. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88, entre eles o direito à observância das normas de ordem pública que tratam de higiene, saúde e segurança (art. 7º, XXII, da CF/88e CLT, art. 71). Nadoutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. Daí a edição da antiga OJ 342 da SBDI-1, convertida no item II da Súmula 437/TST com a seguinte tese: «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva . Entre os julgados que deram ensejo à edição da Súmula 437/TST, II, cita-se o RR-6086900-50.2002.5.02.0900, Ministro Rider de Brito, DJ 06/02/2004: «As normas sobre higiene e segurança do trabalho não podem ser transacionadas nem mesmo mediante negociação coletiva, pois são parcelas imantadas por uma tutela de interesse público e, que representam um patamar mínimo de direito, não suscetíveis de redução, sob pena de atentar contra a dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalhador, previstas nos arts. 1º, III, e 170, caput, da CF/88. Assim, o interesse público encontra-se resguardado com a cláusula de irrenunciabilidade e com a cominação de nulidade dos atos que contra ele atentem, nos termos dos CLT, art. 9º e CLT art. 444. Assim, a fixação de intervalos mínimos para repouso e/ou alimentação se justifica pelo desgaste do organismo e pela necessidade de dignificar o trabalhador, contemplando-o com a oportunidade de ter convívio familiar e social, bem como de renovar as energias despendidas na execução do labor . (...) Além desses aspectos de ordem fisiológica, moral e social, cumpre ressaltar que a duração do trabalho atua diretamente nos riscos e malefícios inerentes à prestação de serviços, influenciando exponencialmente na eficácia das medidas de medicina e segurança do trabalho. A limitação da jornada e a fixação de intervalos para repouso se constituem eficazes mecanismos de combate à ocorrência de doenças profissionais e acidentes do trabalho . Dada a relevância da matéria, cita-se também o RR-100016-38.2016.5.01.0263, Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/08/2023: «(...) sob a perspectiva lógica, sistemática e teleológica do ordenamento jurídico, tem-se que compreender que as normas sobre intervalos intrajornadas envolvem parcelas revestidas de indisponibilidade absoluta. Tanto é assim que o desrespeito do intervalo intrajornada imperativo não acarreta simplesmente a necessidade específica de pagar o tempo não fruído de intervalo com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal (CLT, art. 71, § 4º), mas também é tipificado como infração administrativa, ou seja, consiste em interesse público inalienável (CLT, art. 75). Isso significa, pois, que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Registre-se que, em julgado posterior ao Tema 1.046, a Sexta Turma do TST ratificou e destacou o entendimento de que «não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (RR-1328-12.2013.5.12.0046, Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/08/2023). Pelo exposto, mantém-se o acórdão recorrido no qual se concluiu que as normas coletivas não poderiam reduzir o intervalo intrajornada no período de vigência das portarias nos 42/2007 e 1095/2010 do MTE. Vale acrescentar que esta Corte entende que as referidas portarias disciplinam genericamente a matéria, e não podem ser utilizadas como único fundamento a autorizar a redução do intervalo intrajornada por norma coletiva. Julgados. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()

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