1 - TJRJ Responsabilidade civil. Ação civil pública. Dano moral. Consumidor. Pretendido reconhecimento da responsabilidade da CET-RIO por dano moral em decorrência de furto de veículo em estacionamento rotativo. Não caracterização da relação de consumo. CDC, art. 82, IV e CDC, art. 91. CF/88, art. 5º, V e X.
«Ação civil pública, objetivando o reconhecimento da responsabilidade da CET-RIO por danos morais, em decorrência de furto de veículos estacionados nos locais onde foi implantado o projeto «Rio-Rotativo - Não caracterização de relação de consumo, por não haver oferecimento de bens ou serviços, não incidência do Código de Defesa do Consumidor.... ()
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2 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Administrativo. Indenização. CET-RIO. Estacionamento público regulamentado. Furto do veículo. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Município do Rio de Janeiro. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CDC, art. 28, §§ 2º e 5º.
«II - Com base nos arts. 37, § 6º, da CF/88 e 28, §§ 2º e 5º, do CDC, responde solidariamente a Edilidade em razão dos danos causados a terceiro, pois, em que pese ao estacionamento ser explorado por empresa pública, cabe ao Município a sua implantação, manutenção e operação.... ()
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3 - TJRJ Responsabilidade civil. Estacionamento. Furto de veículo. Via pública. Sociedade de economia mista municipal. CET-RIO. Inexistência de contrato de depósito. Ausência do dever de reparação. Manutenção da sentença.
«O furto de veículo em estacionamento localizado em via pública, disciplinado pelo sistema «Vaga Certa, não gera para a sociedade de economia mista municipal exploradora do serviço o dever de indenizar o proprietário do mesmo, uma vez que não existe um contrato de depósito entre as partes, mas sim, a possibilidade de utilização exclusiva, por determinado período, de logradouro público, mediante o pagamento de determinado valor.... ()
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4 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Administrativo. Indenização. CET-RIO. Estacionamento público regulamentado. Furto do veículo. Legitimidade passiva ad causam do Município do Rio de Janeiro reconhecida. CF/88, art. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CPC/1973, art. 267, VI.
«I - O Município do Rio de Janeiro tem legitimidade para integrar o pólo passivo em ação indenizatória por danos morais em que o particular estacionou o seu veículo em estacionamento público, explorado por empresa pública com delegação da Edilidade, tendo, para tanto, pago tarifa e obtido recibo, mas quando retornou a ele, não o encontrou mais, por ter sido rebocado.... ()
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5 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Administrativo. Indenização. CET-RIO. Município do Rio de Janeiro. Estacionamento público regulamentado. Furto do veículo. Verba fixada em 40 SM. Recurso especial. Redução do valor dos danos morais. Impossibilidade. Valor irrisório ou exacerbado não caracterizado. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«III - A modificação do valor arbitrado a título de danos morais nesta instância especial só é cabível quando o valor fixado é irrisório ou exacerbado, o que não se evidencia na hipótese dos autos, de acordo com as circunstâncias dos fatos. Precedentes: REsp 611.723/PI, Rel. Min. CASTRO FILHO, DJ de 24/05/04; AGA 565.258/PB, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJ de 10/05/04; REsp 438.696/RJ, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ de 19/05/03 e REsp 437.176/SP, Rel. Min. ARI PARGENDLER, DJ de 10/03/03.... ()
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6 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Ocupação do antigo cassino da urca no Rio de Janeiro/RJ. Imóvel tombado. Violação do CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Nulidade da sentença reconhecida. Questão relativa ao direito superveniente. Matéria prejudicada pela nulidade. CPC, art. 557, de 1973 decisão monocrática. Eventual nulidade. Superação pela decisão colegiada em agravo regimental.
«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública em que se pretende a anulação dos atos administrativos da presidência da CET-RIO e da Secretaria Municipal de Transportes que, a despeito do parecer técnico elaborado por especialistas do referido órgão de tráfego, permitiram a exploração, pelo recorrente, do imóvel em que situado o antigo Cassino da Urca, bem tombado pelo Município do Rio de Janeiro para a instalação de uma instituição de ensino nas áreas de design, moda e artes visuais. ... ()
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7 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. MUNICÍPIO DE RIO CLARO. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO GRAU MÁXIMO DE 40%. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE.
Hipótese em que, conforme o conjunto probatório, razão assiste quanto ao adicional de insalubridade, eis que materialmente comprovado nos autos, sobretudo por meio do laudo técnico pericial. Lei Complementar 17/2007 (art. 99). Observância da Lei (CLT, art. 192). Precedentes desta Corte. Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro. Fundação Pública de direito público. Isenção conferida à Fazenda Pública pela Lei 11.608/2003, art. 6º. ... ()
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8 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - FINANCIAMENTO VEICULAR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO - JUROS - PARCELAS CALCULADAS A APRTIR DO CET - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - TARIFAs DE REGISTRO e de avaliação - registro verificado no crlv do automóvel - REALIZAÇÃO DA avaliação demonstrada - CONTRAPRESTAÇÕES DEVIDAS - RESP 1.578.553/SP - SEGURO - ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA - CONTRATAÇÃO EM APARTADO, COM INDICAÇÃO CLARA DA COBERTURA E VIGÊNCIA IGUAL À DO FINANCIAMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - RESP 1.639.320/SP E 1.639.259/SP - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
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9 - TJSP SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL - HORA EXTRA. 1. Motorista no município de São José do Rio Preto. 2. Pretensão de recebimento de horas extras trabalhadas e não registradas no livro de ponto do servidor. 3. Documentação juntada não comprova as alegações de que a quantidade de horas trabalhadas foi maior do que a registrada no livro de ponto. 4. Desistência da prova oral por ambas as partes. 5. Ementa: SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL - HORA EXTRA. 1. Motorista no município de São José do Rio Preto. 2. Pretensão de recebimento de horas extras trabalhadas e não registradas no livro de ponto do servidor. 3. Documentação juntada não comprova as alegações de que a quantidade de horas trabalhadas foi maior do que a registrada no livro de ponto. 4. Desistência da prova oral por ambas as partes. 5. Servidor estatutário, não se aplicando as disposições da CLT em relação às horas extras trabalhadas nos finais de semana, não havendo previsão do pagamento de 100% aos finais de semana pela lei complementar municipal 05/1990. 6. Sentença de improcedência mantida. 7. Recurso não provido.
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10 - TST Recurso de revista do estado do rio grante do sul. Responsabilidade subsidiária.
«Um dos fundamentos adotados na decisão recorrida para a responsabilização subsidiária do Estado do Rio Grande do Sul foi: «Outro fato é que deve ser ressaltado é que a responsabilidade pelas verbas rescisórias foi assumida pelo Estado, ao decretar a Lei 13.755/2011. Ora, se livremente o Estado assumiu o pagamento das verbas rescisórias indica sua responsabilização para as demais verbas trabalhistas (fl. 455). Nas razões de recurso, o Estado do Rio Grande do Sul não se insurgiu contra tal fundamento, mas se limitou a buscar o afastamento da condenação com suporte na violação da CLT, art. 71, § 1º. Nesse contexto, diante da falta de dialeticidade, o recurso não alcança conhecimento, com fundamento na Súmula 422/TST, I, do TST. ... ()
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11 - TRT4 Superintendência do porto de rio grande. Gratificação individual de produtividade (gip). Natureza remuneratória.
«A parcela denominada Gratificação Individual de Produtividade (GIP), instituída pelo Ato 181/71, possui evidente natureza salarial, tendo em vista o seu pagamento de forma habitual e sem qualquer elemento que a condicione à produtividade dos empregados. Incidência do CLT, art. 457, § 1º. Recurso ordinário do reclamante parcialmente provido. [...]... ()
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12 - STJ Processual civil. Civil. Ação indenizatória. PASEP. Atualização monetária. Deficiência recursal. Fundamento não impugnado. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Legitimidade passiva do banco do Brasil. Competência da Justiça Estadual.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Município do Rio de Janeiro objetivando indenização por danos morais em razão da criança ter sido de vítima de brinquedo no parque de diversões. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. ... ()
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13 - TJSP Apelação. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DECLARATÓRIA DE LIMITAÇÃO DE JUROS ABUSIVOS E OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Empréstimo cartão de crédito reserva de margem consignável. Sentença de parcial procedência. Recurso Do réu. Prescrição - Inocorrência - prazo prescricional para o exercício da referida pretensão flui a partir da data do último desconto no benefício previdenciário (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ) e CDC, art. 27. - Revisão contratual. Convolação de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado - Impossibilidade - Fere os princípios da legalidade, da autonomia da vontade, pacta sunt servanda que rege as relações privadas. Ausência de irregularidade na contratação. Modalidade da relação jurídica (cartão de crédito consignado) possibilita apenas o desconto do valor mínimo na fatura mensal. Legalidade das taxas contratuais aferida de acordo com a normativa vigente quando da contratação, não pode ser aplicada ao CET. Evidenciada a válida contratação do empréstimo sobre a RMC - Contrato devidamente nominado e informando as características da modalidade de empréstimo contratada, com assinatura do autor - Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS - CONSÓRCIO AGILIZA RIO
e CONSÓRCIO CENTRAL DA CIDADANIA DIFERENÇAS SALARIAIS. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional fundamentou sua decisão nos princípios da boa-fé e da vinculação ao edital, mantendo a sentença que deferiu o pagamento das diferenças salariais postuladas, sob o fundamento de que embora a « reclamada mencione ter sido outro o valor discriminado na proposta comercial vencedora do certame, não a acosta aos autos (CLT 818), o que impossibilita a verificação do valor constante da referida proposta comercial, razão pela qual deve prevalecer o valor contido no edital « e que « as previsões do edital vinculam o consórcio, até porque a recorrente não trouxe aos autos a proposta comercial vencedora, conforme alegado na peça de defesa «. Ileso, os arts. 444 da CLT, 40 e 45 da Lei 8666/93. Ademais, é inespecífico julgado que não aborda como fundamento o fato de que os reclamados não trouxeram aos autos a proposta comercial vencedora, tratada pelo Tribunal Regional como razão de decidir no caso vertente. Incidência na espécie da inteligência inserta na Súmula 296/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A onerosidade advinda da multa por procrastinação do feito se encontra prevista no CPC, art. 1.026 e não exime a parte insatisfeita de opor os Embargos de Declaração se de fato existir qualquer dos vícios previstos nos, do CPC, art. 1.022. Conforme consignado na decisão recorrida, o recorrente opôs Embargos de Declaração perante o Tribunal Regional, não apresentando qualquer fundamento que ali merecesse exame. A parte não demonstrou, naqueles Embargos de Declaração, qualquer vício a ser sanado, mas apenas procurou combater a decisão embargada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO TERCEIRO RECLAMADO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A indicação dos trechos do acórdão relativo aos temas objeto de insurgência no início das razões do recurso de revista, em blocos, de forma desvinculada de seus respectivos tópicos, não atende as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO TERCEIRO RECLAMADO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A indicação do trecho do acórdão relativo ao tema objeto de insurgência no início das razões do recurso de revista, em blocos, de forma desvinculada de seu respectivo tópico, não atende as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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15 - STJ Competência. Meio ambiente. Extração de areia a céu aberto em leito de pequeno rio. Inexistência de crime federal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV. Lei 7.805/89, art. 21.
«A extração de areia a céu aberto, em leito de pequeno rio não configura crime da competência da Justiça Federal, pois não atenta contra bens, serviços ou interesses da União Federal.... ()
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16 - TJSP CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA ADICIONAIS. PRESCRIÇÃO. INOCORRENCIA. 1. Se não houve a negativa do direito, a prescrição recai sobre as parcelas, não sobre o fundo do direito, conforme Súmula 85/STJ. APROVEITAMENTO DO TEMPO DE EXERCÍCIO SOB REGIME CELETISTA - CLT PARA ADICIONAIS TEMPORAIS. POSSIBILIDADE. 1. O autor que trabalhou para o Município sob regime Ementa: CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA ADICIONAIS. PRESCRIÇÃO. INOCORRENCIA. 1. Se não houve a negativa do direito, a prescrição recai sobre as parcelas, não sobre o fundo do direito, conforme Súmula 85/STJ. APROVEITAMENTO DO TEMPO DE EXERCÍCIO SOB REGIME CELETISTA - CLT PARA ADICIONAIS TEMPORAIS. POSSIBILIDADE. 1. O autor que trabalhou para o Município sob regime celetista tem o direito de computar referido período para adicionais temporais como servidor estatutário. 2. A aprovação em outro concurso sob regime estatutário não apaga o tempo de serviço prestado ao Município. 3. O Art. 88 do Estatuto do Servidor do Município de São José do Rio Parto, Lei 2.712/04, afirma que o tempo de serviço prestado ao Município será contado para todos efeitos. Sentença mantida. Recurso improvido.
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17 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Município do Rio de Janeiro. Atendidos os requisitos formais do prequestionamento.
«1 - Os trechos do acórdão regional indicados pela parte são suficientes para demonstrar o prequestionamento da matéria controvertida, ao contrário do fundamento adotado no acórdão embargado. ... ()
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18 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Município do Rio de Janeiro. Ente público. Responsabilidade subsidiária.
«1 - Preenchidos os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()
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19 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Município do Rio de Janeiro. Ente público. Responsabilidade subsidiária.
«1 - Recurso de revista na vigência da Lei 13.015/2014 e foram preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1.
Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada à reclamada, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. 2. Quanto a alegação de que o contrato de gestão celebrado entre as partes teria o condão de afastar a responsabilidade subsidiária do Ente Público, impende salienta que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que cabe ao ente integrante da Administração Pública a responsabilização subsidiária, quanto aos contratos de gestão por ele celebrados, se caracterizada sua omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirada. É esta a hipótese dos autos. Precedentes. 3. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Solucionada a lide em conformidade com a jurisprudência desta Corte (E-RR-925-07.2016.5.05.028 - DEJT 22/05/2020; E-RR-696-69.2010.5.01.0022 - DEJT 08/04/2022; Ag-E-ARR-11979-20.2015.5.15.0121 - DEJT 25/06/2021, todos proferidos pela SbDI-I do TST), deve ser confirmada a decisão monocrática que manteve a responsabilização subsidiária do ente público. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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21 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Instituto rio grandense do arroz. Irga. Ente público. Responsabilidade subsidiária.
«1 - Recurso de revista na vigência da Lei 13.015/2014 e foram preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()
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22 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Estado do rio grande do norte. Ente público. Responsabilidade subsidiária.
«1 - Recurso de revista na vigência da Lei 13.015/2014 e foram preenchidos os requisitos da CLT, art. 896, § 1º-A. ... ()
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23 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Estado do rio grande do sul. Ente público. Responsabilidade subsidiária.
«1 - Ao contrário do que consta do despacho denegatório da revista, foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT (Incidência da Orientação Jurisprudencial 282/TST-SDI-I). ... ()
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24 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Município do Rio de Janeiro. Preliminar de não conhecimento arguida em contrarrazões.
«Ao contrário das alegações da reclamante, observa-se que o recurso de revista observou o disposto no CLT, art. 896 e o ente público, no agravo de instrumento, se insurgiu contra os fundamentos do despacho agravado e, com renovação de parte dos argumentos apresentados no recurso de revista, manifestou seu inconformismo com o acórdão regional. Preliminar rejeitada.... ()
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25 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Município de rio branco. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.
«É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Incide a Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST. ... ()
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26 - TST Agravo de instrumento do estado do rio grande do sul. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331/TST. Culpa in vigilando. Ônus da prova. Má aplicação.
«Agravo de instrumento provido ante possível violação do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º bem como dos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333.... ()
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27 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional confirmou a responsabilidade subsidiária do ESTADO DO RIO DE JANEIRO . A controvérsia enseja a transcendência do recurso de revista, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o que se extrai do acórdão recorrido é que o ESTADO DO RIO DE JANEIRO «não só não fiscalizou, como concorreu para o descumprimento dos direitos trabalhistas da autora . Portanto, o Tribunal Regional, ao confirmar a responsabilidade subsidiária do ente público, decidiu em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente com o item V da supramencionada Súmula 331. Acrescente-se que a celebração de contrato de gestão ou de convênio pelo ente público é incapaz de afastar a sua responsabilidade subsidiária pelas verbas trabalhistas deferidas em juízo, notadamente quando evidenciada a sua conduta culposa no que diz respeito à fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada. Precedentes. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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28 - TST Recurso de revista do banco do estado do rio grande do sul. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.
«Nos termos da Súmula 459/TST, «o conhecimento do recurso de revista, quanto a preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação da CLT, CPC, art. 832, art. 489 de 2015 (CPC, art. 458 de 1973) ou da CF/88, art. 93, IX. ... ()
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29 - STJ Administrativo. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Servidor público estadual do rio grande do sul. Lei complementar 10.098/94. Tempo trabalhado no regime celetista. Cômputo para licença-prêmio. Recurso provido.
«1. O tempo de serviço público prestado ao Estado do Rio Grande do Sul sob o apanágio da CLT - pelo servidor estabilizado consoante o artigo 19 do ADCT, submetido ao regime estatutário conforme previsão do artigo 276 da Lei Complementar Estadual 10.098/94 - e que tenha cumprido as exigências legais antes da edição da Emenda Constitucional 20/98, deve ser computado para todos os efeitos, inclusive para contagem em dobro das licenças-prêmios não usufruídas objetivando a aposentadoria, sob pena de ofensa ao direito adquirido. Precedentes. ... ()
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30 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Instituto federal de educação, ciência e tecnologia sul-rio-grandense. Rs. Ente público. Responsabilidade subsidiária.
«1 - Recurso de revista na vigência da Lei 13.015/2014 e foram preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()
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31 - TST Agravo de instrumento da primeira reclamada. Massa falida de s/a viação aérea rio-grandense adicional de periculosidade. Co-piloto. Permanência a bordo durante o abastecimento da aeronave. Provimento.
«Ante possível ofensa ao CLT, art. 193, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. ... ()
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32 - TST Ii. Recurso de revista do banco do estado do rio grande do sul S/A. 1. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
«Mostrando-se omissa a v. decisão regional, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos de declaração, resta demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista, por violação dos artigos 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC/1973. Recurso de revista conhecido e provido para determinar o retorno dos autos ao Egrégio TRT de origem, a fim de que seja complementada a prestação jurisdicional requerida, como entender de direito, restando sobrestada a análise das demais questões suscitadas no presente recurso de revista.... ()
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33 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. A contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578, é devida pelos servidores públicos estatutários, excetuado o inativo. Agravo regimental da federação dos sindicatos de servidores municipais do estado do rio grande do sul desprovido.
«1 - O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em consonância com jurisprudência desta Corte, de que a contribuição sindical prevista no CLT, art. 578 pode ser exigida de todos os trabalhadores da categoria, inclusive dos servidores públicos, celetistas ou estatutários, excetuando-se os servidores inativos. Precedentes desta Corte: AgRg no RMS 47.502/SP, Rel. Min. OLINDO MENEZES, DJe 15/2/2016; AgRg no REsp. 1.543.385/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 17/9/2015; AgRg no REsp. 1.501.440/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 17/11/2015. ... ()
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34 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista do segundo reclamado. Estado do rio grande do sul. Não preenchimento dos requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, da CLT. Óbice erigido na decisão de admissibilidade.
«Ultrapassado o óbice erigido na decisão denegatória, quanto ao não preenchimento dos requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, encontra-se viabilizado o exame das questões recursais, na forma prevista na ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 282/TST-SDI-I. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ... ()
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35 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Município de rio grande. Complementação de aposentadoria instituída por legislação municipal. Servidor estável regido pela CLT. Alcance. Recurso desfundamentado à luz do CLT, art. 894.
«De acordo com a nova redação conferida ao CLT, art. 894 pela Lei 11.496/07, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais passou a ter como função precípua a uniformização da jurisprudência trabalhista, admitindo-se o recurso de embargos apenas por conflito pretoriano. Inócua, desse modo, a indicação de afronta aos artigos 5º, II e 40, §§ 13 e 14, da Constituição Federal. Verifica-se, finalmente, que o recurso encontra-se desfundamentado à luz do CLT, art. 894, na medida em que o embargante não apresentou arestos ao confronto para fins de comprovação de divergência jurisprudencial, única hipótese de cabimento do apelo. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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36 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Declaração de nulidade das deliberações agenersa 370 e 371/2009. Majoração das tarifas de gás. Ceg e ceg rio. Ilegitimidade passiva. Inexistência. Litisconsórcio passivo necessário. Procedência de pedido que resultará na invasão da esfera jurídica das empresas concessionárias. Agravo regimental desprovido.
«1. Constatado que a Ação tem por finalidade impedir a cobrança e exigência de majoração tarifária pela CEG e CEG-Rio, não procede a suposta ilegitimidade passiva das ora Agravadas, tendo em vista que, caso julgado procedente o pedido dos autos, haverá invasão da esfera jurídica das empresas concessionárias. Precedentes: AgRg no REsp. 1.191.674/MG, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 22.9.2015; REsp. 1.415.262/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/Acórdão Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 1.7.2015. ... ()
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37 - TST ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional ratificou a responsabilidade subsidiária do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. A controvérsia enseja a transcendência do recurso de revista, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o que se depreende do acórdão recorrido é que o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO não comprovou a efetiva fiscalização das obrigações trabalhistas da entidade contratada . Diante desse contexto fático, o Tribunal Regional, ao chancelar a responsabilidade subsidiária do ente público por todas as verbas decorrentes da condenação, decidiu em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente os itens V e VI da supramencionada Súmula 331. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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38 - TST Embargos de declaração. Responsabilidade subsidiária do estado do rio grande do sul. Ente público. Necessidade de aferição da conduta omissiva do tomador de serviços em relação ao seu dever de fiscalização do contrato.
«A decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, bem como enfrentou todos os pontos objeto de fundamentação do recurso, de maneira que não estando presentes nenhum dos vícios especificados nos arts. 535 do CPC/1973 e 897-A da CLT, não prospera a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração não providos.... ()
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39 - TST ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional confirmou a responsabilidade subsidiária do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. A controvérsia instaurada nos autos enseja a transcendência do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896-A Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o que se depreende do acórdão recorrido é que o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL não fiscalizou as obrigações trabalhistas da empresa contratada . Portanto, o Tribunal Regional, ao chancelar a responsabilidade subsidiária do ente público, decidiu em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente com o item V da supramencionada Súmula 331. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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40 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL - FASE. REAJUSTE DE 11,84% .
A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de impossibilidade de equiparação salarial, com base no CLT, art. 461, entre servidores públicos, ainda que celetistas, como no caso dos autos. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 297 da SDI-1 desta Corte. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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41 - TRT2 Promessa de recompensa. Viagem à Sydney (Austrália) durante os Jogos Olímpicos. Substituição por vales e viagem ao Rio e Janeiro. Inadmissibildidade. Alteração prejudicial. Hermenêutica. Aplicação subsidiária da legislação civil. CLT, arts. 9º e 468. CCB, art. 1.512.
«... Restou incontroverso que, em razão da instituição da campanha «ousar e vencer, a reclamada prometera uma viagem para a Austrália durante os Jogos Olímpicos e que a reclamante fora sagrada campeã. Referida viagem fora substituída por vales para compras, denominados «top premiuns, no importe de R$ 4.970,00 e um final de semana no Rio de Janeiro. A controvérsia reside, em apertada síntese, quanto à possibilidade desta substituição, frente a promessa inicialmente efetivada e a aquiescência pela demandante, conforme documento de fl. 108. E, à minha ótica, entendo que prospera o inconformismo. De plano, forçoso concluir pela aplicação subsidiária do direito comum no direito do trabalho, «ex vi do art. 8º, parágrafo único, consolidado. E, partindo dessa premissa, imperioso reconhecer a aplicabilidade das disposições contidas nos arts. 1.512 a 1.514, do CCB (vigentes à época), as quais estabelecem: (...) Do quanto exposto, emerge inquestionável que a reclamada, por ato unilateral de vontade, instituiu promessa de recompensa, sendo compelida a cumprir o prometido, na forma a que se obrigou, independentemente da vontade do beneficiário. Referida promessa, instituída unilateralmente, equipara-se, a toda evidência, a uma norma interna, consubstanciada em prêmio, que se incorporou ao contrato de trabalho da demandante. Assim, o debate acerca da aquiescência na substituição do prêmio, por parte da obreira, merece reflexão aprofundada, porquanto pertine à inalterabilidade das condições de trabalho, cujas normas revestem-se de caráter tutelar, como garantia do empregado contra o arbítrio do empregador, observado o «jus variandi patronal. É cediço que o CLT, art. 468, consagrou a possibilidade de alteração das condições contratuais, por ato unilateral ou bilateral, como conseqüência da direção da prestação de serviços e da atividade empresarial. Impôs apenas uma condição: a ausência de prejuízo ao obreiro. E, sob este prisma, o documento de fl. 108 reveste-se de nulidade. A substituição do prêmio, originalmente instituído, por vales para compras, denominados «top premiuns e um final de semana no Rio de Janeiro, revela-se flagrantemente prejudicial, quer do ponto de vista econômico, quer pelos encantos da cidade objeto do prêmio (Sydney - Austrália). A alteração, portanto, ainda que bilateral, inquina-se de nulidade, a teor do disposto nos arts. 9º e 468, da CLT. ... (Juíza Lilian Gonçalves).... ()
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42 - TST Recurso de revista. Empregado admitido antes, da CF/88 de 1988. Ausência de concurso público transmudação de regime jurídico celetista para estatutário. Lei complementar 10.098/94, estado, art. 276 do rio grande do sul. Constitucionalidade. Possibilidade. FGTS. Depósitos indevidos.
«O Tribunal Pleno do TST, em acórdão do lavrada Exma. Ministra Maria Helena Mallmann, ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul. O exame da decisão em referência, na linha de diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal, põe em evidência a validade da mudança de regime jurídico dos então empregados públicos mencionados na referida norma, de celetista para estatutário, sem, contudo, que isso tenha ensejado o provimento automático de cargos públicos efetivos por tais servidores, pois isso somente seria possível após aprovação em concurso público, na forma da CF/88, art. 37, II. Essa diretriz jurisprudencial, portanto, reconhece a validade no enquadramento dos servidos celetistas não concursados e estáveis, nos termos do ADCT, art. 19, no regime único dos servidores civis a que se refere o caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul. Assim, no caso concreto, o reclamante, admitido no regime celetista antes, da CF/88 de 1988, sem concurso público, com o advento da referida Lei Complementar estadual, não permaneceu regido pela CLT, mas sim pelo regime estatuário dos servidores do Estado do Rio Grande do Sul. Logo, não são devidos os depósitos dos valores relativos ao FGTS, a contar de 1/1/94, data em que houve mudança de regime jurídico dos então empregados públicos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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43 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista do estado do rio grande do sul. Não preenchimento dos requisitos elencados no art. 896, § 1.º-A, da CLT. Óbice erigido na decisão de admissibilidade.
«Ultrapassado o óbice erigido na decisão denegatória, quanto ao não preenchimento dos requisitos do artigo 896, § 1.º-A, da CLT, encontra-se viabilizado o exame das questões recursais, na forma prevista na ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 282/TST-SDI-I. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ... ()
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44 - TST ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional ratificou a responsabilidade subsidiária do ESTADO DO RIO DE JANEIRO . A controvérsia enseja a transcendência do recurso de revista, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o que se depreende do acórdão recorrido é que o ESTADO DO RIO DE JANEIRO não comprovou a fiscalização das obrigações trabalhistas da entidade contratada . Portanto, o Tribunal Regional, ao chancelar a culpa in vigilando e, consequentemente, a responsabilidade subsidiária do ente público por todas as parcelas objeto da condenação, decidiu em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente com os itens V e VI da supramencionada Súmula 331. Acrescente-se que a celebração de contrato de gestão ou de convênio pelo ente público é incapaz de afastar a sua responsabilidade subsidiária pelas verbas trabalhistas deferidas em juízo, notadamente quando evidenciada a sua conduta culposa no que diz respeito à fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada. Precedentes. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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45 - TST RECURSO DE REVISTA. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Discute-se, nos autos, a responsabilidade subsidiária atribuída ao órgão da administração pública. O STF reconheceu a repercussão geral da questão alusiva ao ônus da prova (Tema 1.118, leading case RE 1298647). No caso em apreciação, a decisão do Tribunal Regional está em harmonia com o entendimento firmado pela SbDI-1 desta Corte por ocasião do julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281 (DEJT 22/5/2020), mediante o qual se concluiu que incumbe ao ente público, tomador dos serviços, o ônus da prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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46 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1 .
O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 3. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 4 . Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «no caso destes autos, verifica-se que não há provas que possam elidir a conduta culposa da Administração Pública, vez que não demonstrado o exercício do poder-dever de fiscalização eficiente do terceiro reclamado em relação ao contrato de prestação de serviços (pág. 432) . Portanto, a Corte de origem, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA QUANTO À FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1 . O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2 . Quanto ao encargo probatório pela fiscalização do contrato de trabalho, ressalte-se que, quando do julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal apenas reafirmou o seu entendimento acerca da possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública, não tendo firmado tese processual acerca da distribuição do ônus da prova. Assim, ante o silêncio da Suprema Corte sobre a quem caberia o ônus da prova da efetiva fiscalização, este Tribunal Superior, ao entender que é da entidade pública o ônus da prova acerca da fiscalização das obrigações do contrato de prestação de serviços terceirizados, não está descumprindo as referidas decisões do STF. Nesse sentido já se manifestou o STF, mesmo depois do acórdão originário proferido no RE Acórdão/STF, como representativo do Tema 246 de Repercussão Geral. Precedentes. 3 . Assim, a decisão regional pela qual se atribuiu o ônus probatório acerca da fiscalização do contrato de trabalho ao ente público está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, atraindo o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao conhecimento do apelo no tópico. Recurso de revista não conhecido . III - RECURSO DE REVISTA DO DETRAN DO RIO DE JANEIRO. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE PASSIVA. ERRO MATERIAL NA INDICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 18/11/2020, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. Registre-se que a transcrição integral da decisão regional, como realizada pela parte recorrente, igualmente não atende à exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, por não trazer à evidência, seja negritando, sublinhando ou em caixa alta, o trecho do acórdão que dá ensejo à violação de lei ou à divergência jurisprudencial. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não merece conhecimento. Logo, havendo óbice processual intransponível que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido, restando prejudicado o exame da transcendência . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do Município do Rio de Janeiro conhecido e desprovido. Recurso de revista do Município do Rio de Janeiro não conhecido. Recurso de revista do Detran do Rio de Janeiro não conhecido, prejudicado o exame da transcendência .... ()
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47 - TST ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional ratificou a responsabilidade subsidiária da FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . A controvérsia enseja a transcendência do recurso de revista, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o que se depreende do acórdão recorrido é que a FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO não comprovou a fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada . Portanto, a decisão regional, ao chancelar a responsabilidade subsidiária do ente público, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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48 - STJ Competência. Meio ambiente. Juízo Estadual x Juízo Federal. Crime ambiental. Extração de areia em pequeno rio a céu aberto. Propriedade particular. Inexistência de interesse da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 20, III e 109, IV. Lei 9.605/98, art. 55.
«Não atenta contra bens, serviços ou interesses da União Federal, a extração, sem autorização do órgão competente, de areia de pequeno rio denominado «Ribeirão dos Paiva, localizado em propriedade particular. O citado ribeirão não está entre os bens da União, haja vista que o mesmo não está situado em seu terreno de domínio, não banha mais de um Estado, não serve de limite com outro país e não se estende a estado estrangeiro, conforme dispõe o CF/88, art. 20, III.... ()
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49 - TJSP AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO -
Sentença de improcedência - Recurso do autor - Taxa de juros que observa a Instrução Normativa INSS/PRES 28 de 16 de maio de 2008 e suas alterações ao longo de sua vigência - Taxa de juros que não se confunde com custo efetivo total (CET) - Abusividade não evidenciada - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()
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50 - TST Recurso de revista. Diferenças salariais. Reajustes salariais concedidos aos servidores das universidades estaduais de São Paulo estabelecidos por Resolução do «cruesp. Extensão aos servidores faculdade de medicina de são josé do rio preto. Famerp.
«1. Na hipótese o Tribunal Regional afirmou que: «a Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP (fls. 99/103), como autarquia de regime especial, cujo Estatuto, aprovado pelo Decreto 41.228/1996 (fls. 104/110), dispõe expressamente em seu artigo 65 que: A política salarial da FAMERP será a mesma adotada pelas Universidades Estaduais Paulistas «. E Acrescentou «a reclamada está obrigada a repassar aos seus funcionários os mesmos reajustes concedidos pelo CRUESP aos funcionários das Universidades Estaduais Paulistas, de acordo com o disposto no artigo 65 do seu Estatuto. ... ()