1 - TRT2 Horas extras. Jornada de trabalho. Bancário. Banco. Gerente geral da unidade. Cargo de confiança caracterizado. Considerações da Juíza Rita Maria Silvestre sobre o tema. CLT, arts. 62, II e 224, § 2º.
«... A autora, no período imprescrito, trabalhou em duas unidades, Brigadeiro (até 31.3.2001) e Pedroso de Morais (de 1.4.2001 a 2.9.2003). O juízo de origem deferiu horas extras a partir da 8ª hora no primeiro período, com fundamento no § 2º do CLT, art. 224 e, no segundo, indeferiu as horas extras porque reconheceu exercício de cargo de confiança, nos moldes do art. 62, II, do mesmo diploma legal. ... ()
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2 - TST Assédio moral afastado pelo trt. Exigência de cumprimento de metas. Gerente-geral de agência bancária. Valoração das provas.
«A exigência do cumprimento de metas, por gerente-geral de agência bancária, em princípio é mais severa porque a ele cabe o comando de toda a unidade bancária na qual está lotado. Por outro lado, se constatada a improdutividade do empregado, ou havendo a necessidade administrativa, nada obsta a conduta regular de troca de cargo ou de transferência. Essas circunstâncias são inerentes ao próprio cargo de gerente-geral de agência bancária. ... ()
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3 - TST Horas extras. Gerente geral de pab s. Cargo de confiança do CLT, art. 62, II.
«Ficou evidenciado no acórdão recorrido que as atividades desempenhadas pela autora nos PABs não se limitavam às descritas no plano de cargos e salário da CEF para os exercentes da função de gerente de relacionamentos, pois além de administrar as carteiras de todos os clientes, desempenhava funções que a colocavam como a autoridade máxima no local de trabalho e que a autora declarou que tinha as seguintes atribuições: «representar a CEF em eventos; relacionar-se com a administração da Universidade; ser responsável pela parte de valorese pelos colegas; implementar a campanha de captação e arrecadação; elaborar plano de ação do seu ponto de venda junto com os colegas, repassando-o para a gerência de Uvaranas e superintendência algumas vezes; tinha alçada para conceder crédito sempre tendo que se submeter ao comitê da mesma forma que um gerente geral da agência; existiam alguns valores que não dependiam do comitê, mas não se recorda o valor destas alçadas; provavelmente concedeu empréstimos que não foram submetidos ao comitê; tinha 04 subordinados, no PAB; enquanto estava na agência, dentro de sua carteira tinha um subordinado; foi dispensada de anotação de horário; funcionários que não estivessem na gerência não poderiam ser dispensados da anotação do horário; tinha procuração da empresa para gerir negócios da unidade. Foi admitido, também, no acórdão que a autora exerceu a função de gerente geral dos PABs, em que prestou serviços. A Corte Regional, entretanto, apesar de admitir a condição da autora de gerente geral nos PABs, concluíra por seu enquadramento no cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º, reconhecendo-lhe o direito ao pagamento de horas extras excedentes da oitava diária e quadragésima quarta semanal, em razão da natureza jurídica da CEF. ... ()
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4 - TST Recurso de revista. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Horas extras. Gerente geral de agência. Gratificação de função.
«1. No que diz respeito ao exercício do encargo de gerente de agência e o direito ao recebimento de horas extras, a omissão apontada pelo reclamante não conduz à nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, uma vez expressas as razões de decidir do Tribunal Regional. ... ()
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIA. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. Não merece provimento o agravo interposto pela reclamante que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte a quo explicitou os fundamentos pelos quais reconheceu o exercício de cargo de confiança bancária da autora, nos termos do CLT, art. 62, II, no exercício dos cargos de Gerente-Geral de Agência e Gerente-Geral de Apoio, indeferindo as horas extras pleiteadas. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões da ora agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional.
Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA E GERENTE-GERAL DE APOIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. art. 62, INCISO II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA . Não merece provimento o agravo interposto pela reclamante quanto ao mérito das horas extras e do exercício de cargo de confiança bancária como gerente-geral de agência e gerente-geral de apoio, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Esta Corte adota o entendimento de que, para a configuração do exercício da função de confiança, não basta a nomenclatura do cargo ou o valor da gratificação recebida pelo empregado, mas, principalmente, a inequívoca demonstração de estar o empregado investido dos poderes inerentes à função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes e, ainda, a comprovação de que há fidúcia especial na relação de trabalho. Constatou-se que, considerando os aspectos fáticos concernentes à ausência de controle de horário, à submissão apenas à Regional, ao patamar elevado de remuneração - que se manteve quando deixou de ocupar o cargo de gerente-geral - e ao alto grau de fidúcia, não há como se alterar o entendimento firmado pelo Tribunal a quo para se concluir de forma contrária, no sentido de que a reclamante não estaria enquadrada no CLT, art. 62, II. Incidência da Súmula 102, item I, do TST. Para se adotar entendimento diverso, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do conteúdo fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos em que dispõe a Súmula 126/STJ. Agravo desprovido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA - GERENTE GERAL DE AGÊNCIA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989 REVOGADO PELO PLANO DE 1998 - JORNADA DE SEIS HORAS . A SBDI-1,
em sua composição completa, firmou o entendimento de que o empregado da CEF investido nos poderes de mando e gestão e ocupante do cargo de gerente-geral de agência não faz jus à jornada de 6 horas prevista no PCS de 1989. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - TEMA REMANESCENTE SOBRESTADO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. 1. In casu, verifica-se da petição inicial que o reclamante pleiteou as horas extras excedentes à 6ª diária, aduzindo que houve alteração lesiva praticada em relação à jornada de trabalho, consoante previsão no PCC/98, que não excluía o cargo de gerente geral por ele exercido. 2. A Corte de origem registrou expressamente que, «embora tenha havido a alteração na jornada de trabalho dos bancários comuns e economiários, para 06 (seis) horas diárias em 1985, por força de lei, a referida lei e as normas internas da CEF não estabeleceram para os Gerentes Gerais de Agência o direito à jornada reduzida de 6 (seis) horas, porquanto «a duração do trabalho para estes profissionais foi sempre regulada pelo CLT, art. 62, II, tratando-se de exceção à regra geral aplicada aos demais bancários e economiários". 3. Verifica-se que não há configuração de julgamento «extra petita, porquanto o Tribunal de origem decidiu a controvérsia dentro dos limites da lide, podendo analisar a integralidade da prova produzida nos autos, tendo tão somente proferido decisão que se encontra respaldada pela jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - TEMAS REMANESCENTES SOBRESTADOS - DIVISOR 150 - HORAS EXTRAS - INTERVALO CLT, art. 384- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . Em decorrência do desprovimento do agravo de instrumento em relação ao tema « DURAÇÃO DO TRABALHO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA - GERENTE GERAL DE AGÊNCIA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989 REVOGADO PELO PLANO DE 1998 - JORNADA DE SEIS HORAS « ficam prejudicados os temas sobrestados no acórdão prolatado pelo TST em fase de recurso de revista alusivos ao divisor das horas extras, ao intervalo do CLT, art. 384 e aos honorários advocatícios, porquanto acessórios e dependentes do provimento do apelo.... ()
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7 - TST I) AGRAVO DO RECLAMADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE COMO GERENTE BANCÁRIO - SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamado, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (art. 896, «a e § 1º-A, I a IV, da CLT e Súmula 126/TST aplicados em relação aos temas do enquadramento da Reclamante como gerente bancário e do sistema de remuneração variável - SRV). 2. No agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos no despacho agravado. Agravo patronal desprovido, com aplicação de multa. II) AGRAVO DA RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DIFERENÇAS DE PPR - TEMA 1.166 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - PROVIMENTO PARCIAL. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamante, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (art. 896, «a e § 1º-A, I a IV, da CLT e Súmula 126/TST aplicados em relação aos temas da negativa de prestação jurisdicional e das diferenças de PPR) . Quanto aos referidos temas, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido em face dos óbices erigidos no despacho agravado. 2. Quanto à competência da Justiça do Trabalho para julgar as contribuições para entidade de previdência privada, considerando que o agravo apresentado pela Reclamante conseguiu demonstrar que a decisão regional contrariou o entendimento do STF consubstanciado no Tema 1.166 da tabela de Repercussão Geral, seu provimento é medida que se impõe. Agravo da Reclamante provido em parte . III) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - DIFERENÇAS DE PPR - TEMA 1.166 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - PROVIMENTO. Diante da contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.166 da Tabela de Repercussão Geral, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica do entendimento adotado pela SBDI-1 do TST, que reconhece a competência da Justiça do Trabalho em hipótese idêntica à retratada nos presentes autos. Agravo de instrumento da Reclamante provido. IV) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS - REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PROVIMENTO. 1. Desponta a transcendência política da questão relativa à competência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de reflexos das parcelas deferidas em juízo nas contribuições devidas à entidade de previdência privada, haja vista o Regional ter decidido pela incompetência desta Justiça Especializada e enquadrado indevidamente o caso no Tema 190 de Repercussão Geral, a par de o Supremo Tribunal Federal ter recentemente fixado o Tema 1.166 que prevê a competência da Justiça do Trabalho. 2. Assim, reconhecida a transcendência política do recurso, merece reforma o acórdão regional, para se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, determinando o retorno dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem, para que prossiga no julgamento do feito . Recurso de revista provido.... ()
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8 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERÊNCIA COMPARTILHADA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. GERENTE ADMINISTRATIVO. AUTORIDADE MÁXIMA DO SEGUIMENTO. AUTONOMIA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. A c. Terceira Turma conheceu do recurso de revista da reclamante, por violação aos arts. 62, II, e 224, § 2º, da CLT e por contrariedade à Súmula 287/STJ e, no mérito, deu-lhe provimento para reconhecer o seu enquadramento no CLT, art. 224, § 2º, e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que julgue os pedidos decorrentes da jornada de trabalho, que foram indeferidos em razão do seu enquadramento no CLT, art. 62, II, como entender de direito. Consignou que está registrada « na decisão recorrida que o preposto do reclamado confessou que « na agência e no escritório a autora era a autoridade máxima do setor administrativo; que a autoridade máxima do setor comercial era o superintendente da agência «. Concluiu que « embora o quadro fático delineado pelo Regional evidencie que a reclamante, na condição de Gerente Administrativa, era detentora de elevado grau de fidúcia, tal circunstância não é suficiente para equipará-la ao gerente geral de agência, uma vez ela não representava de forma integral o seu empregador na unidade, sendo a gerência da agência compartilhada com o Superintendente «. Esta Corte tem jurisprudência no sentido de que o campartilhamento de gerência de agência bancária entre seguimentos não afasta a incidência da exceção do CLT, art. 62, II quando verificada a autonomia e ausência de hierarquia entre os gerentes que atuam na condição de autoridade máxima no respectivo âmbito operacional, com amplos poderes de mando e gestão, percebendo remuneração superior a 40% do salário. Os elementos fáticos registrados no acórdão regional informam que a reclamante era a autoridade máxima na agência no setor administrativo, « respondendo diretamente ao diretor administrativo em São Paulo, possuía subordinados e exercia atribuição de mando e gestão «. Diante dessas premissas, a c. Turma, ao afastar o enquadramento da autora na exceção do CLT, art. 62, II, incorreu em má aplicação da primeira parte da Súmula 287/TST, uma vez que equipará-la a gerente de agência regido pelo CLT, art. 224, § 2º, aplicando-se ao caso a primeira parte do referido verbete, implica desconsiderar que a empregada, como gerente administrativa, era autoridade máxima da agência no seu seguimento, investida de amplos poderes e com plena autonomia em relação ao gerente do setor comercial. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido .
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9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDOPOR SUCESSÃO - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALÍNEA «C DO CLT, art. 896 - HORAS EXTRAS EM RELAÇÃO AO PERÍODO IMPRESCRITO ATÉ 13/6/2012. BANCÁRIO. ANALISTA «A EM UNIDADE TÁTICA. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST - HORAS EXTRAS QUANTO AO PERÍODO DE 14/6/2012 ATÉ A RESCISÃO. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL. AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA BANCÁRIA. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. SÚMULA 287/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .... ()
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10 - TJSP REGISTRO DE IMÓVEIS CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL COM CLÁUSULA DE VIGÊNCIA - REAPRESENTAÇÃO DO TÍTULO CUJO REGISTRO HAVIA SIDO ANTERIORMENTE NEGADO - PEDIDO REFORMULADO COM FUNDAMENTO EM RECENTE PRECEDENTE DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DE DÚVIDA - PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADA - DÚVIDA SUSCITADA, CONTUDO, SEM A PRÉVIA QUALIFICAÇÃO DO TÍTULO - INCUMBÊNCIA DO OFICIAL DE EXAMINAR E QUALIFICAR O TÍTULO QUE LHE É APRESENTADO PARA REGISTRO E, CASO O CONSIDERE INAPTO PARA TANTO, É SEU DEVER INDICAR EM NOTA DEVOLUTIVA AS RAZÕES DA RECUSA - NULIDADE CONFIGURADA - APELAÇÃO PROVIDA, COM DETERMINAÇÃO
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11 - STJ Conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Agência do banco do Brasil. Sociedade de economia mista. Lei 7.492/1986, art. 5º e Lei 7.492/1986, art. 17. Crimes de mão própria. Sujeito ativo descrito no Lei 7.492/1986, art. 25. Gerente de serviço e gerente de relacionamento sem poderes de gestão. Conduta que poderia ser praticada por qualquer escriturário. Ausência de configuração de delito contra o sistema financeiro. Competência da Justiça Estadual.
«1 - O presente conflito negativo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do CF/88, art. 105, I, «d. ... ()
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12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE GERENTE GERAL. PORTE DA AGÊNCIA. PARCELA PORTE UNIDADE. CARÁTER VARIÁVEL. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL OU ISONOMIA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. «ACÚMULO DE FUNÇÕES". «GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. ART. 62, II, DA CLT".
Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar as preliminares em epígrafe. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. «INADMISSIBILIDADE DO SEGUNDO RECURSO ORDINÁRIO E «GRATIFICAÇÃO ESPECIAL". AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não prospera a alegação de falta de prestação jurisdicional quanto a inadmissibilidade do segundo recurso ordinário interposto, tendo em vista que a Corte local, após lançar mão do princípio da unirrecorribilidade, enfatizou que « O ato já havia sido praticado anteriormente pela parte no ID. 246ed59, não tratando o segundo recurso de matéria modificada pela sentença que julgou os embargos de declaração «. O mesmo desfecho ocorre em relação à verba «gratificação especial, haja vista que a Corte local explicitou não restar demonstrado nos autos os critérios objetivos aptos a justificar o tratamento discriminatório dispensado no pagamento de tal parcela. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, por conseguinte, ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), não havendo falar, no caso, em transcendência política. Por outro lado, não sendo nova a matéria e não havendo possibilidade de reconhecimento de ofensa a dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988, também não se verificam caraterizadas as transcendências jurídica e social. Não se reputa caracterizada a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor provisório da condenação fora fixado em patamar insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Assim, concluo não estar verificada nenhuma das hipóteses previstas no CLT, art. 896-A Agravo não provido . GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT constatou que a gratificação especial instituída pelo reclamado era concedida a apenas alguns empregados, no ato da rescisão do contrato de trabalho, e que não restou demonstrado nos autos os critérios objetivos aptos a justificar o tratamento discriminatório dispensado no pagamento de tal parcela. Tal como proferido, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, a qual se firmou no sentido de que a gratificação especial, mesmo em se tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato na rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os beneficiários, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento da concessão da verba, é imprescindível. Isso porque, segundo o princípio da isonomia, sedimentado no caput do art. 5º da Constituição, é vedado ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Precedentes. Nesse contexto, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RISCO DE ROUBO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está calcado na alegação de violação dos arts. 5º, II, das CF/88, e 193, II, da CLT, os quais se revelam impertinentes ao debate atinente à indenização por danos morais decorrente de risco de roubo. O recurso também não merece conhecimento, por divergência jurisprudencial. Com efeito, a pretensão da parte de ver analisada a divergência a partir de trechos da fundamentação ou do dispositivo do referido aresto esbarra nos itens I, «a, e III da Súmula 337/TST. Isso porque o recorrente, ora agravante, embora tenha transcrito nas razões recursais o trecho que pretende demonstrar específica e semelhante tese combatida, não procedeu à juntada de cópia ou certidão autenticada do acórdão paradigma integral com o recurso, não sendo sequer a hipótese do item IV da Súmula 337, porque também não fornece qualquer endereço de URL - Universal Resource Locator - capaz de conduzir àquele acórdão específico. Precedentes. Agravo não provido. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A revisão do valor da indenização por danos morais somente é realizada nesta instância extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. Na hipótese dos autos, o e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em razão do dano moral consubstanciado na conduta da reclamada em não adotar medidas de segurança aptas a mitigar os riscos das atividades desempenhadas pelo reclamante. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Desse modo, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Assim, reputo não verificada nenhuma das hipóteses previstas no CLT, art. 896-A Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que « o réu não nega em sua defesa que este exerceu o mesmo cargo de autor, gerente geral de agência, e que possuía, no exercício da função, salário superior ao do demandante «, ou seja, considerou incontroverso que paradigma e paragonado exerciam idênticas funções. Pontuou, ainda que « O banco não acostou aos autos qualquer documento de forma a demonstrar diferença de tempo na função superior a 2 (dois) anos, ou, a diferença de produtividade ou perfeição técnica, ou, ainda, que a diferença salarial decorreria de vantagens personalíssimas aplicáveis ao paradigma «. Em relação à identidade de funções, o e. TRT não soluciona a questão com base nas regras de distribuição do ônus da prova, de maneira que, quanto ao aspecto, é impertinente a invocação dos dispositivos que tratam da questão (CLT, art. 818 e CPC art. 373). Fixada tal premissa, em relação às demais questões (diferença de produtividade ou perfeição técnica, ou, ainda, que a diferença salarial decorreria de vantagens personalíssimas aplicáveis ao paradigma), a decisão, tal como proferida, está em perfeita harmonia com a Súmula 6, VIII, deste Tribunal, segundo a qual: « É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial «. Estando o acórdão recorrido em conformidade com súmula desta Corte, incidem, portanto, a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos e contrariedade apontados, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. Agravo não provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CLT, art. 62, II. SÚMULA 287/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CLT, art. 62, II. SÚMULA 287/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em razão de provável contrariedade à Súmula 287/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CLT, art. 62, II. SÚMULA 287/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O e. TRT, ao afastar a aplicação do CLT, art. 62, II, não obstante ser incontroverso o exercício da função de gerente-geral, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado nesta Corte por meio da Súmula 287/TST. Isso porque, conforme se verifica do referido verbete, nesse tipo de hipótese, há presunção relativa do exercício do encargo de gestão, de maneira que, não havendo provas no sentido de afastar tal presunção, deve ser aplicado o exceptivo previsto no CLT, art. 62, II. Considerando que o reclamante se enquadra na hipótese do CLT, art. 62, II, resta afastado o direito ao intervalo intrajornada, por pressupor o controle de jornada. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT concluiu ser incompatível a condição pessoal do bancário com a tarefa de oferecer seguros e capitalização. Em que pese o entendimento do Regional, certo é que esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a venda de produtos não bancários é perfeitamente compatível com as atividades desenvolvidas pela categoria dos bancários, mormente se considerarmos a atual diversificação dos serviços fornecidos pelos bancos, o que descaracteriza o acúmulo de funções e não constitui alterações do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Nesse contexto, é de se fixar os critérios com base no entendimento da decisão vinculante emergente do precedente vinculante do STF sobre a matéria. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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14 - STF Reclamação. Alegado desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante 10/STF. Ministério Público do distrito federal e dos territórios. Ilegitimidade para atuar, em sede processual, perante o Supremo Tribunal Federal. Princípio da unidade institucional do Ministério Público (CF/88, art. 127, § 1º). Parecer da procuradoria-. Geral da república pela confirmação da decisão ora recorrida. Recurso não conhecido.
«- O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios não dispõe de legitimidade para atuar, em sede processual, perante o Supremo Tribunal Federal, eis que a representação institucional do Ministério Público da União, nas causas instauradas na Suprema Corte, inclui-se na esfera de atribuições do Procurador-Geral da República, que é, por definição constitucional (CF/88, art. 128, § 1º), o Chefe do Ministério Público da União, em cujo âmbito acha-se estruturado o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. Precedentes.... ()
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15 - TST Competência da justiça do trabalho. Recuperação judicial. Alienação da unidade produtiva varig.
«A competência da Justiça do Trabalho para processamento de ações em que figure como ré empresa em recuperação judicial é assegurada pelo Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º, que disciplina que «as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8 odesta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença. ... ()
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16 - STF Recurso extraordinário. Tema 743/STF. Município. Repercussão geral reconhecida. Poderes executivo e legislativo. Débito. Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa - CPDEN. Inadimplência do poder legislativo. Alcance. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 1º, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 18, CF/88, art. 29, CF/88, art. 29-A, CF/88, art. 30, CF/88, art. 52. CCB/2002, art. 15, I. Lei 8.212/1991, art. 56. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 743/STF - Possibilidade de município cuja Câmara Municipal está em débito com a Fazenda Nacional obter certidão positiva de débito com efeito de negativa – CPDEN.
Tese jurídica fixada: É possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 29; CF/88, art. 29-A e CF/88, art. 30, a possibilidade de expedição de certidão positiva de débito com efeito de negativa – CPDEN em favor de município cuja Câmara de Vereadores encontra-se inadimplente em relação a obrigações tributárias acessórias perante a Fazenda Nacional.» ... ()
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17 - TST AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA . PROVISORIEDADE NÃO CONFIGURADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113 DA SDI-1. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296/TST, I. 1. A Turma, ao não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, assinalou que « não consta no acórdão recorrido a premissa fática do tempo exato que perdurou cada transferência «, reputando, assim, inviável a reforma do julgado que entendera definitivas as transferências e negara o adicional respectivo. 2. Nesse contexto, revela-se inviável divisar contrariedade à Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1, uma vez que a diretriz consagrada no verbete correlaciona a percepção do adicional à ocorrência de transferência provisória, sem, contudo, explicitar em que consiste a provisoriedade exigida. Precedentes desta Subseção. 3. Ademais, a jurisprudência desta Corte orienta no sentido de que a provisoriedade da transferência não depende unicamente da duração individual, mas de múltiplos elementos fáticos, como o ânimo, a permanência no destino e a sucessividade das alterações de domicílio, nenhum deles delineado no acórdão da Turma. 4. Os arestos colacionados carecem de especificidade, à luz da Súmula 296/TST, I, pois abordam hipóteses em que expressamente consignada a duração de cada transferência, concluindo-se por sua provisoriedade. O acórdão da Turma, contudo, explicita que « não consta no acórdão recorrido a premissa fática do tempo exato que perdurou cada transferência «, o que impede a constatação da identidade fática entre os casos. Agravo a que se nega provimento. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE GERÊNCIA. CLT, art. 62, II. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. NOTÍCIA DE ENCARGO DE GESTÃO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296/TST, I. 1. O órgão fracionário anotou que o Tribunal de origem havia asseverado o exercício do cargo de gerente geral de agência bancária no período controvertido, fundando-se na prova dos autos para concluir que se tratava da autoridade máxima da unidade, detendo poderes de mando e gestão na forma da exceção prevista no CLT, art. 62, II. Assim, a Turma concluiu que a reforma do julgado regional dependeria do reexame fático probatório dos autos, obstado pela diretriz da Súmula 126/TST. 2. Não se identifica contrariedade à Súmula 287/TST, que consagra o entendimento de haver presunção do encargo de gestão aos gerentes-gerais de agência, uma vez que a Turma noticia ter o Tribunal Regional assentado a condição de gerente-geral de agência e o exercício concreto de atividades que demandam poderes de mando e gestão, sequer se tratando de hipótese de mera presunção do encargo . 3. Quanto aos arestos alçados a paradigma, ambos provenientes desta SDI-1, traduzem premissas fáticas não registradas no acórdão da Turma. A primeira ementa traduz hipótese em que noticiada a sujeição do bancário a controle de jornada, ao passo que o segundo julgado revela circunstância em que o gerente « não tinha autonomia plena no exercício de suas funções e estava sujeito a controle de jornada «. Não se configura, assim, divergência jurisprudencial, à luz da Súmula 296/TST, I. Agravo a que se nega provimento .
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18 - TST AGRAVO INTERNO DO BANCO BRADESCO S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA . REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.
A transcrição de trechos incompletos da fundamentação, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado, desatende o requisito formal referido no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - GERENTE DE CONTAS - ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, CAPUT - AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL . Cinge-se a controvérsia sobre o enquadramento da reclamante no caput ou no § 2º do CLT, art. 224, no período em que exerceu suas atividades laborais como gerente de contas. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, consignou que a «Reclamante laborou como gerente de contas e comercial III, no período de 01/10/2008 a 31/08/2011, os documentos acostados aos autos pelo Reclamado não trazem nenhuma contribuição para demonstrar o exercício de cargo revestido de fidúcia especial por parte da Reclamante « e que « Analisando a prova oral colhida, o que se verifica é que a Reclamante, no referido período, não possuía poder decisório, executando atividades de natureza operacional, não gozando de fidúcia especial, como se percebe pelo depoimento das testemunhas «. Fundamentou, ainda, que « a Reclamante, no período em que a Reclamante laborou com gerente de contas e comercial III, no período de 01/10/2008 a 31/08/2011, não exerceu nenhuma atividade essencial ou de caráter estratégico no Banco Bradesco « e que « no caso específico em que a Autora laborou como gerente de contas e comercial III, no período de 01/10/2008 a 31/08/2011, não emerge a exceção pretendida pelo Reclamado para enquadrar a Reclamante no art. 224, § 2º, da CLT, concluindo que « Não resta dúvida que a função exercida pela obreira (gerente de contas e comercial III, no período de 01/10/2008 a 31/08/2011, delineia-se como meramente técnica, sem subordinados, sem maiores poderes ou mesmo responsabilidades que demande maior grau de fidúcia e, ante tal constatação, emerge que a Autora não exercia função de confiança, pois não lidava com procedimentos confidenciais nem com segredos empresariais, não podendo tal realidade fática ser desvirtuada como pretende o banco Reclamado « . Nesse passo, para se chegar à conclusão que quer a reclamada, no sentido de que, no período em que a reclamante exercera o cargo de gerente de contas, havia fidúcia especial em suas atividades, de modo a enquadrá-la na exceção do § 2º do CLT, art. 224, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório do autos, procedimento vedado pelas Súmulas 102, item I, e 126 desta Corte Superior. Agravo interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - JORNADA DO BANCÁRIO . A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, a teor da Súmula 126/TST, concluiu que a reclamante, no período de 19/12/2007 a 30/09/2008, estava enquadrada na exceção do § 2º do CLT, art. 224; no período de 01/10/2008 a 31/08/2011, estava enquadra na regra geral do caput do CLT, art. 224, sendo-lhe devidas as 7ª e 8ª horas extras; e, no período de 01/09/2011 a 04/08/2016, estava enquadra na exceção do § 2º do CLT, art. 224. Consignou, ainda, a Corte Regional que os cartões de ponto apresentados pela reclamada contêm marcações variáveis, o que afasta a incidência do item III da Súmula 338/TST, e que a prova oral produzida em audiência não comprovou jornada de trabalho superior a oito horas diárias. Nesse passo, para se chegar à conclusão que quer a reclamante, no sentido de que havia jornada de trabalho superior a oito horas diárias, necessário seria o reexame do conjunto fático probatórios dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Registre-se que, na hipótese dos autos, a Corte Regional foi expressa no sentido de que o reclamado apresentou cartões de ponto com marcações variáveis, não havendo que se falar, portanto, em inversão do ônus da prova por incidência do item III da Súmula 338/TST. Nesse passo, caberia à reclamante, a teor dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC/2015, a prova do fato constitutivo do seu direito, o que não ocorreu, in casu . Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS PELO TRABALHO PRESTADO DURANTE OS INTERVALOS INTRAJORNADA E DO CLT, art. 384 - CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM . Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se configura, ou não, bis in idem a condenação concomitante pela extrapolação da jornada normal e pelo desrespeito aos intervalos intrajornada e do CLT, art. 384. De início, cumpre registrar que o aresto indicado, nas razões do recurso de revista, trata exatamente da questão relativa à possibilidade, ou não, de inclusão, na jornada de trabalho, da hora intervalar suprimida para efeito de horas extras. Não há que se falar, portanto, em incidência da Súmula 296/TST como óbice ao conhecimento do recurso de revista. De outro giro, no entender da Corte Regional, o deferimento do pagamento dos intervalos suprimidos não implica no cômputo da jornada para efeito de horas extras, por caracterizar verdadeiro bis in idem . Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que o pagamento do intervalo suprimido deve ocorrer sem que se prejudique o acréscimo de tal período na jornada de trabalho. Isso porque, no período em que deveria haver o descanso, o trabalhador permaneceu exercendo suas atividades laborais, não havendo que se falar, portanto, em bis in idem . Julgados, inclusive desta e. 2ª Turma. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS PELO TRABALHO PRESTADO DURANTE OS INTERVALOS INTRAJORNADA E DO CLT, art. 384 - CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM . Ante a razoabilidade da tese de divergência jurisprudencial, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS PELO TRABALHO PRESTADO DURANTE OS INTERVALOS INTRAJORNADA E DO CLT, art. 384 - CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM . Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se configura, ou não, bis in idem a condenação concomitante pela extrapolação da jornada normal e pelo desrespeito aos intervalos intrajornada e do CLT, art. 384. A jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que o pagamento do intervalo suprimido deve ocorrer sem que se prejudique o acréscimo de tal período na jornada de trabalho. Isso porque, no período em que deveria haver o descanso, o trabalhador permaneceu exercendo suas atividades laborais, não havendo que se falar, portanto, em bis in idem . Julgados, inclusive desta e. 2ª Turma. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Reclamante. 1. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Arguição genérica. 2. Multa por oposição de embargos protelatórios. 3. Horas extras. Gerente geral de agência. Jornada de 8 horas. Normas internas. Matéria fática. 4. Sábado como dia de repouso semanal remunerado. Previsão em norma coletiva. Ausência de prequestionamento. 5. Adicional de horas extras. Previsão normativa de 100%. Ausência de prequestionamento.
«Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatada a ausência de violação direta e literal de preceito de Lei ou da Constituição da República, bem como a não configuração de divergência jurisprudencial hábil e específica, nos moldes das alíneas «a e «c do CLT, art. 896, uma vez que as razões expendidas pela parte agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. ... ()
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20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Nos termos do CLT, art. 896, § 1º, compete ao Tribunal Regional examinar os requisitos extrínsecos e intrínsecos e admitir ou não o Recurso de Revista. Não há falar em nulidade do despacho, porquanto o Eg. TRT apenas cumpriu o comando legal, identificando, de maneira fundamentada, o não preenchimento de requisitos impostos pela lei. BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - GERENTE GERAL - APLICABILIDADE DO art. 62, INCISO II, DA CLT - HORAS EXTRAS INDEVIDAS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Divisada contrariedade à Súmula 287/TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista no tópico. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS A falta de emissão de tese jurídica acerca da matéria suscitada na instância extraordinária inviabiliza o processamento do recurso, por ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 297, item I, do TST. Agravo de Instrumento parcialmente provido. Sobrestado o julgamento do apelo nos demais temas, para aguardar a análise do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - GERENTE GERAL - APLICABILIDADE DO art. 62, INCISO II, DA CLT - HORAS EXTRAS INDEVIDAS 1. A jurisprudência desta Eg. Corte é pacífica no sentido da aplicabilidade da exceção do CLT, art. 62, II ao bancário que exerce a função de gerente geral de agência, nos termos da Súmula 287/TST. 2. Considerando o conjunto fático probatório claramente descrito pelas instâncias ordinárias, de que o Reclamante atuava como autoridade máxima nas unidades em que trabalhava, com amplos poderes de mando e gestão, percebendo remuneração superior a 40% (quarenta por cento) do salário, com submissão apenas à Superintendência do Banco, sem controle de jornada, sua função se enquadra na exceção contida no CLT, art. 62, II, pelo exercício de encargo de gestão. Recurso de Revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVI - INTERVALO INTRAJORNADA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO SÁBADO E NAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Prejudicado o exame dos temas em epígrafe, em razão do provimento dado ao Recurso de Revista, com o restabelecimento da sentença que julgou improcedente a Reclamação Trabalhista .
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21 - STJ Embargos de divergência. Contribuição social ao Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT. Alíquota. Grau de risco. Lei 8.212/1991, art. 22, II. Estabelecimento da empresa. Inscrição da unidade no CPJ. Necessidade.
«1. Entendimento pacificado na Corte de que, para fins de apuração da alíquota do SAT, deve-se levar em consideração o grau de risco da atividade desenvolvida em cada estabelecimento da empresa. Persiste, entretanto, a divergência no tocante ao registro da unidade no CNPJ para que seja obtido o grau de risco por estabelecimento da empresa, parâmetro aferidor da alíquota da contribuição para o SAT, razão pela qual devem ser conhecidos os embargos. ... ()
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22 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. Superado o óbice da Súmula 126/TST utilizado como fundamento para negar provimento ao agravo de instrumento nos temas «adicional de transferência e «horas extras, merece ser provido o agravo no aspecto. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atentou para o requisito estabelecido no, III do 1º-A do CLT, art. 896, pois não transcreveu a integralidade das razões de decidir, nem atacou todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, em especial a consonância com a OJ 113 da SbDI-1 do TST. Ademais, a recorrente não cuidou de fazer o cotejo analítico entre a decisão recorrida e o teor dos dispositivos de lei (CLT, art. 469 e CLT art. 818; art. 373, I do CPC) e a Súmula 294/TST, que indica por contrariada. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento distinto. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Há transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, pois o acórdão regional aparenta destoar de Súmula do TST. Transcendência política reconhecida. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. Ante possível contrariedade à Súmula 287/TST, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO CONTIDA NO CLT, art. 62, II. SÚMULA 287/TST. O Tribunal Regional registrou ser incontroverso que o autor ocupou a função de gerente-geral de agência, com amplos poderes de mando e gestão. Assim, incide o teor do CLT, art. 62, II, segundo o entendimento esposado na Súmula 287/TST. Horas extras indevidas. Recurso de revista conhecido e provido.
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23 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o CF/88, art. 93, IX. Agravo conhecido e não provido, no tema . ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. PERÍODO DE DEZEMBRO/2013 ATÉ SETEMBRO/2016. GERENTE GERAL COMERCIAL. A decisão agravada coaduna-se com a jurisprudência do TST segundo a qual a gestão compartilhada de agência, hipótese na qual não há hierarquia entre os gerentes responsáveis pelas duas áreas em que subdividida a agência, áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II - PERÍODO DE OUTUBRO/2016 ATÉ O DESLIGAMENTO. O CLT, art. 62, caput, excepciona o «gerente, detentor de poder de mando e gestão, do capítulo concernente à «Duração do Trabalho". Todavia, diante da previsão contida no parágrafo único do aludido preceito legal, « O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no, II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento) «. Da exegese do referido dispositivo legal, tem-se que dois são os requisitos para o enquadramento do trabalhador no CLT, art. 62, II, um de caráter subjetivo - outorga de poder de mando e gestão -, e outro de caráter objetivo - salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, superior ao valor do salário efetivo, no percentual de, ao menos, 40%. No caso em apreço, a Corte de origem, com lastro nos elementos fático probatórios, concluiu que ao reclamante eram outorgados poderes de mando e gestão, e percebia remuneração diferenciada em relação aos demais empregados acima de 40%. Diante desse contexto fático, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível aferir a ausência de fidúcia diferenciada outorgada ao reclamante, de forma a entender não configurado o requisito subjetivo para o seu enquadramento na exceção do CLT, art. 62, II. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema.
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24 - TST 1 - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. CARGO DE CONFIANÇA. FUNÇÃO DE GERENTE GERAL DO CD. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Isto pois, não obstante a jurisprudência desta Corte Superior entenda que o mero exercício de função de confiança pela testemunha apresentada pela reclamada não a torne suspeita, há situações em que há configuração de suspeição. É o caso dos autos, em que o cargo de confiança está imbuído de poderes de mando e gestão típicos do empregador. Assim, cabe a contradita da testemunha. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. 2. - CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. NULIDADE DE TESTEMUNHA DO RECLAMANTE. NÃO ACOLHIDA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que não caracteriza suspeição o simples fato de a testemunha possuir ação própria em face do mesmo demandado. Inteligência da Súmula 357/TST. Ainda, o Tribunal Regional assentou a impossibilidade de configuração, a priori, de troca de favores, uma vez que não houve comprovação de elementos robustos que demonstrem a intenção de beneficiar a outrem indevidamente. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. 3 - CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, a recorrente limita-se a versar acerca da não necessidade de revolvimento de fatos e provas para análise da controvérsia, questão que sequer foi elencada na decisão agravada como fundamento para negar provimento aos apelos. 4. Portanto, ao suscitar óbice não indicado na decisão agravada e deixar de impugnar o fundamento pelo qual o recurso teve seu provimento negado, limitando-se a reiterar as questões de fundo, a parte tangencia os fundamentos da decisão agravada, violando o princípio da dialeticidade recursal. Agravo não conhecido, no tema. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1.1. Nos termos do art. 840, § 1o, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467, de 2017, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 1.2. Interpretando o dispositivo legal, este Tribunal Superior editou a Instrução Normativa 41/2018, que, em seu art. 12, § 2º, estabelece: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 1.3. Fixou-se, nesse contexto, a compreensão majoritária de que a estipulação de valores para os pedidos indicados na petição inicial tem caráter meramente estimativo, independentemente de aposição de ressalva pela parte, não sendo viável a limitação da condenação ao montante ali elencado. Esse entendimento foi recentemente ratificado pela SBDI-1, no julgamento do Emb-RR-555-36.2021.5.09.00243, e pela 5ª Turma. 1.4. Verifica-se que o Regional decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte Superior. Assim, incidem os óbices previstos no CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Ressalva de entendimento desta relatora. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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25 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas ao exercício de cargo de gerência, foram objeto de análise pela Corte Regional. O reclamante manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. HORAS EXTRAS. GERENTE. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pelo exercício de cargo de confiança. Destacou que se extrai «da própria inicial que o autor laborava como gerente do réu". Ressaltou que «o empregado trouxe aos autos uma Procuração Pública outorgada pela empresa, na qual lhe foi conferido amplos, gerais e ilimitados poderes para gerir e administrar todos os negócios da outorgante, (...) contratar e demitir empregados, liquidar quaisquer questões trabalhistas, (...) autorizar a movimentação das contas vinculadas; representá-la no foro em geral, perante qualquer Juízo, instância ou tribunal, (...) representá-la perante as repartições públicas, nas esferas municipais, estaduais, federais, autárquicas e fundacionais (...) e que «o depoimento dos prepostos não afastam as conclusões obtidas após análise da prova documental". 2.2. Nesse contexto, em que evidenciado o exercício do cargo de confiança, indevido o pagamento de horas extras. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Uma vez não identificadas as hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC para a interposição dos embargos de declaração, correta a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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26 - STJ Agravo regimental em agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena por estudo. Realização de curso à distância. Entidade educacional credenciada perante o mec e perante o distrito federal, local de sua sede. Existência de convênio com a unidade prisional. Fiscalização de horas estudadas demonstrada. Observância do limite diário de horas de estudo previsto no art. 126, § 1º, I, da lep. Preenchimento requisitos da Resolução 391/2021 do cnj e do lep, art. 126. Direito à remição de pena. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()
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27 - STJ Agravo regimental contra despacho com conteúdo decisório. Pedido formulado pela procuradoria-geral da república no sentido de que o Ministério Público Estadual seja intimado da decisão monocrática proferida no habeas corpus. Parquet estadual que não atua como parte no mandamus. Pedido indeferido. Legitimidade recursal dos ministérios públicos estaduais assegurada pelo STF, no julgamento do re 985.392/RS, com repercussão geral. Situação que não se confunde com a necessidade de intimação pessoal dos entes estaduais, quando não atuem como parte no habeas corpus. Despacho mantido. Agravo regimental não provido.- hipótese em que a procuradoria-geral da república requereu a intimação pessoal do Ministério Público do estado de São Paulo acerca do teor da decisão monocrática proferida no presente habeas corpus, pleito este que foi indeferido, haja vista que o Ministério Público Estadual não integra a relação processual.- a unidade e a indivisibilidade são princípios institucionais do Ministério Público, conforme prevê o § 1º do art. 127 da carta da república (CF/88, art. 127, § 1º).- é atribuição exclusiva do Ministério Público federal, por meio da procuradoria-geral da república atuar como custos legis nas ações constitucionais de habeas corpus submetidas a julgamento perante o STJ. Inteligência dos arts. 61, 62 e 64, todos do regimento interno do STJ.- o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do re 985.392/RS, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o posicionamento no sentido de que os ministérios públicos dos estados e do distrito federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público federal.- esse novo entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal ratifica a orientação do STJ, proferida no EResp1.236.822/PR, no sentido de que a plena atuação do Ministério Público Estadual na defesa de seus interesses, trará mais vantagens à coletividade e aos direitos escudados pela referida instituição.- a atuação do Ministério Público federal, como fiscal da lei, nos processos de habeas corpus, não exclui a possibilidade de os ministérios públicos dos estados e do distrito federal e dos territórios formularem pedidos e apresentarem recursos perante o STJ, sempre que seus interesses encontrem respaldo em processos de suas atribuições na origem, hipótese em que atuam como parte interessada.- observadas as diretrizes normativas e jurisprudenciais retro, nas hipóteses em que o Ministério Público dos estados ou do distrito federal não for o impetrante (parte) na ação constitucional de habeas corpus, é suficiente a intimação da procuradoria-geral da república, na qualidade de custos legis, sem prejuízo de eventual pedido de ingresso no feito pelo parquet estadual ou distrital, como interessado, além da possibilidade de interpor recursos, conforme bem assegurou o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral.- essa conclusão encontra suporte na rotina do próprio Supremo Tribunal Federal, que não determina a intimação pessoal dos ministérios públicos dos estados ou do distrito federal em seus julgados de habeas corpus, salvo quando estes atuam como impetrantes.- agravo regimental não provido.
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28 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA . CARGO DE CONFIANÇA. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL NOS TEMAS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE A TESE APRESENTADA PELA CORTE DE ORIGEM EM CADA UMA DAS MATÉRIAS E OS DISPOSITIVOS REPUTADOS COMO AFRONTADOS. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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29 - TST PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A reclamada, ora agravante, insiste na ocorrência de omissão, pois o Tribunal a quo não teria se manifestado sobre «o pedido de interrupção da prescrição do direito de horas extras se destina exclusivamente aos empregados da Caixa que ocupam carreira técnica, não sendo «o caso da parte autora, que não ocupou cargo da carreira técnica na reclamada no período imprescrito". No recurso de revista, interposto em 2019, em relação à preliminar em questão, a reclamada somente transcreveu trecho do acórdão proferido nos embargos de declaração. No recurso denegado, a parte não inseriu transcrição do acórdão principal em que o Tribunal a quo apreciou o tema « INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO « e expôs fundamentos de sua decisão e nem do «trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário". Cabe destacar que os argumentos expendidos na preliminar arguida no recurso de revista sobre «interrupção da prescrição do direito a horas extras se destina exclusivamente aos empregados da Caixa que ocupam a carreira técnica e a respeito do teor do «PROTESTO JUDICIAL não constaram dos embargos de declaração interpostos perante o Tribunal de origem. Constata-se, pois, que a reclamada não observou as exigências constantes do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Agravo de instrumento desprovido . PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÉTIMA E OITAVA HORAS, COMO EXTRAS. JORNADA DE SEIS HORAS PREVISTA NO PCS/89, DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS ESTABELECIDA PELO PCS/1998. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é parcial a prescrição do direito de ação à pretensão do empregado da Caixa Econômica Federal ao pagamento das horas extras (7ª e 8ª), prevista na norma regulamentar (OC DIRHU 009/88 - PCS/89), alterada pelo PCCS de 1998, por se tratar de descumprimento do primeiro regulamento interno e não alteração contratual lesiva decorrente de ato único do empregador. Dessa forma, não se aplica a prescrição total estabelecida na Súmula 294/TST. Incidência da parte final da citada súmula. Precedentes. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência pacificada desta Corte, a teor do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido . INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO. A agravante sustenta que «não poderia ser interrompida a prescrição por ausência de identidade de objetos, invocando a Súmula 268/TST, que estabelece, in verbis : «A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos". O Regional consignou que o reclamante era «ocupante do cargo efetivo de Escriturário Superior, referência 95, vinculado quanto ao cargo efetivo ao Plano de Cargos e Salários de 1989 - PCS/89 e encontrava-se no «exercício da função de Gerente Geral". O Colegiado a qu o também registrou que «o protesto, ajuizado em 08/02/2010 (ID. e96db8f) entre outros, também visou à interrupção da prescrição quanto ao direito ao pagamento de horas extras aos empregados comissionados não incluídos nas hipóteses na regra do CLT, art. 224, § 2º . « Nesse contexto, é impossível concluir que o pedido constante do protesto não fosse idêntico ao postulado na reclamação trabalhista sub judice . Assim, não há falar em contrariedade à Súmula 268/TST. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A controvérsia objeto dos presentes autos diz respeito às horas extras excedentes da sexta diária, pleiteadas pelo reclamante, admitido em 1975, pela Caixa Econômica Federal - CEF, com base na norma regulamentar «OC DIRHU 009/88 - «PCS/89, que estabelecia a jornada de seis horas para todos os empregados, inclusive gerentes. A omissão não sanada pelo Regional está respaldada na ausência de apreciação sobre a «ocorrência de pagamentos de horas extras ao reclamante, enquanto Gerente Geral (contracheque fl. 27). O Tribunal de origem, por concluir pela inaplicabilidade do «PCS/89, pois « a função exercida pelo autor decorreu de designação ocorrida na vigência do PCC/98, deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para «determinar que no período em que o autor atuou como gerente geral de agência, sejam consideradas as horas extras excedentes da 8ª e 40ª semanal". Entretanto, ao julgar os embargos de declaração, consignou que o reclamante, «admitido em 11 de agosto de 1975, «estava submetido à jornada diária de seis horas, com base na norma regulamentar da reclamada (OC DIRHU 009/88), desde 1988, tendo passado a exercer função comissionada «muito antes do PCC/98, motivo pelo qual deu provimento aos declaratórios «para sanar a omissão apontada, e por consequência manter o decidido na sentença". Desse modo, foi confirmada a sentença pela qual a reclamada foi condenada ao pagamento das «horas extras prestadas além da sexta diária, com adicional de 50%, durante todo o período imprescrito, em parcelas vencidas, com reflexos.... No acórdão proferido nos novos declaratórios interpostos pelo reclamante, o Regional entendeu que era inócua a discussão sobre «a parte ré ter pago ao trabalhador horas extras laboradas, a despeito de considerá-lo detentor de cargo de gestão". Ao contrário do entendimento adotado pelo Colegiado a quo, o citado aspecto é relevante para a discussão nesta Corte de natureza extraordinária, em razão da impossibilidade do revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. Salienta-se que a reclamada, no recurso de revista admitido quanto ao tema «DAS HORAS EXTRAS - DO EXERCÍCIO DO CARGO COMISSIONADO DE GERENTE GERAL, sustenta que é indevida sua «condenação ao pagamento de horas extras excedentes à sexta diária no período em que o empregado exerceu o cargo de maior hierarquia em agência (Gerente Geral)". Acrescenta-se, ainda, que o fato invocado pelo reclamante constitui eventual óbice à aplicação da jurisprudência consolidada nesta Corte, no sentido de que o gerente - geral não faz jus à jornada de seis horas prevista no PCS de 1989, da Caixa Econômica Federal - CEF. Constata-se, pois, que o Regional, não obstante a interposição de embargos de declaração, não sanou omissão relativa à «ocorrência de pagamentos de horas extras ao reclamante, enquanto Gerente Geral (contracheque fl. 27), deixando de prestar a jurisdição a que está vinculado. Muito embora não esteja o julgador obrigado ao exame de todos os argumentos expendidos pela parte, em face do princípio do livre convencimento, consubstanciado no CPC/2015, art. 131, sobreleva o dever de examinar as questões que possam ser úteis ou indispensáveis para que se possa acolher, total ou parcialmente, a pretensão recursal, bem assim a rejeitar os fundamentos deduzidos por qualquer uma das partes. A obrigação de efetivar a tutela jurisdicional de forma completa e fundamentada, sob a cominação de nulidade, é dever do Estado-juiz e garantia do cidadão. A resistência injustificada do julgador, ao ser a tanto instado pela parte interessada por meio de embargos de declaração, à explicitação de ponto relevante ao desfecho da controvérsia, conduz a vício de atividade ( error in procedendo ) e impede a viabilização do recurso de revista sobre a matéria, em face da inexistência de explicitação no julgado de origem de elementos necessários à perfeita compreensão dos temas controvertidos. Recurso de revista conhecido e provido .
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30 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais considerou que o autor se enquadra na exceção prevista no CLT, art. 62, II. A Corte Regional, examinando a prova testemunhal, concluiu que o autor, no exercício da função de gerente geral, « detinha maior parcela do poder decisório e administrativo conferido pelo empregador, destacando-se na hierarquia bancária em relação aos demais empregados, inclusive em relação ao Gerente Operacional «. O Tribunal local destacou, também, que « fichas financeiras do reclamante de todo o período imprescrito revelam que ele recebia gratificação de função superior a 40% do salário base (id. al ld43a), sendo certo que o total de proventos brutos destacado nos demonstrativos de pagamento (id. 992feb7 e seguintes) indica que a remuneração do autor de fato se diferenciava dos empregados bancários comuns ou mesmo daqueles com fidúcia especial enquadrados no art. 224, % 2º da CLT «. Assim, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CLT, art. 62, II. GERENTE GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na esteira da segunda parte da Súmula 287/TST, « Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62 «. O Tribunal Regional, de acordo com a prova documental produzida na ação trabalhista, concluiu que restou demonstrado o requisito objetivo do art. 62, parágrafo único, da CLT, consignando o percebimento de « gratificação de função superior a 40% do salário base «. Por sua vez, confrontando os depoimentos colhidos no processo, o Tribunal local delimitou que o autor, no exercício do cargo de gerente geral, « detinha maior parcela do poder decisório e administrativo conferido pelo empregador, destacando- se na hierarquia bancária em relação aos demais empregados, inclusive em relação ao Gerente Operacional «. Infere-se que a moldura fática do acórdão regional, longe de afastar a presunção de aplicação do CLT, art. 62 ao gerente-geral de agência bancária, corrobora o preenchimento dos requisitos subjetivo e objetivo previstos no, II e no parágrafo único do art. 62 Consolidado. Destaca-se, em relação à alegação de violação do parágrafo único do CLT, art. 62 pela suposta inexistência de acréscimo salarial quando da promoção a gerente-geral, que o TRT registrou que não é possível « verificar a ausência de aumento real de remuneração quando da suposta promoção, como alega o autor «. Considerando que as razões veiculadas no recurso de revista estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja inexistência de fidúcia especial e não preenchimento do requisito objetivo do parágrafo único do CLT, art. 62, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional concluiu que o autor e os paradigmas laboravam em agencias de portes distintos, havendo diferença de produtividade. Ao contrário do alegado pelo reclamante, a Corte Regional não presumiu a ausência de igualdade de funções e de produtividade pelo mero fato de o autor e os paradigmas trabalharem em agências distintas. Sopesando os depoimentos colhidos, o TRT verificou que « Cláudio trabalhava em agência de grande porte, Paula em agência de médio porte e o autor em agência de pequeno porte, sendo que (...) a diferença do porte das agências implicava na diferença de complexidade das atribuições, inclusive no que diz respeito ao número de empregados a serem coordenados e às metas a serem atingidas «. Estabelecida a ausência de igualdade de produtividade, a partir do conjunto fático probatório da ação trabalhista, não se cogita de contrariedade ao item X da Súmula 6/TST, tampouco de violação dos dispositivos legais que disciplinam a distribuição do ônus da prova. O julgado oriundo do TRT da 15ª Região colacionado pelo agravante encontra óbice no item I da Súmula 296/TST, pois a Corte Regional concluiu que há diferenças de metas e de atribuições nas agências do reclamante e dos paradigmas indicados, premissa fática não constante no paradigma indicado. Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido
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31 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO SANTANDER. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ART. 896, «B, DA CLT. APARELHAMENTO INSUFICIENTE. HORAS EXTRAS. GERENTE DE VENDAS E SERVIÇOS. ATIVIDADE EXTERNA PASSÍVEL DE CONTROLE. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA .
Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Quanto às horas extras - reflexos no repouso semanal remunerado, verifica-se ter o Regional se pautado em interpretação de norma coletiva. Assim, o apelo somente lograria êxito acaso comprovada divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, «b, da CLT. Ocorre que o apelo do banco veio calcado tão somente em contrariedade à Súmula 113 e à OJ 394 da SBDI-1, todas do TST. Desse modo, o recurso não contém aparelhamento suficiente para se seguir ao exame da transcendência e da pretensão recursal de fundo. Sobre as horas extras - gerente de vendas - trabalho externo, a decisão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que ficou decidido que «Ocorre que no período de 01/04/2016 a 30/11/2017 - em que o autor ocupou o cargo de «gerente de vendas e serviços PJ não há controle de jornada. O banco reclamado alega que se trata da exceção do art. 62, I da CLT. Contudo, para enquadrar o trabalhador na hipótese do art. 62. I, da CLT, como pretende a parte reclamada, não basta que o autor desenvolva suas atividades externamente. É imprescindível que haja uma real impossibilidade de fiscalização do horário de trabalho pelo empregador. No caso dos autos, ficou comprovado que havia uma jornada fixa de trabalho, com horários as serem cumpridos, bem como a possibilidade de controle e fiscalização por parte do banco. Foi confirmado que se o autor precisasse iniciar ou finalizar a jornada com uma visita externa, por exemplo, o gerente geral da agencia era comunicado. Além disso, ficou claro que, apesar de o obreiro ter autonomia para agendar e realizar as visitas aos clientes, havia um cronograma prévio, com ciência e controle por parte do gerente geral. Além, é claro, dos relatórios das visitas. Assim, considerando que era perfeitamente possível o controle da jornada de trabalho do autor, no cargo de «gerente de vendas e serviços PJ I este faz jus ao recebimento das horas extras trabalhadas durante o período em que exerceu o referido cargo". Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamado renova a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa. Aventa que o indeferimento da produção de provas digitais impediu a comprovação acerca dos horários efetivamente cumpridos pelo autor. Defende que buscava obter informações acerca da geolocalização do reclamante nos horários indicados na exordial de forma a comprovar a ausência de sobrejornada. No caso em tela, o Regional transcreveu a sentença na qual se evidenciou a extrema complexidade e dificuldade na produção de tais provas, uma vez que tratam de dados sigilosos que pertencem aos indivíduos que utilizam tais sistemas (telefonia, correspondência e redes sociais) e que, supostamente, são acessíveis às empresas indicadas. O juízo a quo indeferiu a produção das provas pretendidas por considerá-las complexas e prescindíveis. Ora, compete ao Magistrado aferir a necessidade da produção de provas e a utilidade para a solução da lide, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, devendo indeferir aquelas que se revelem meramente protelatórias ou inúteis. No caso presente, as provas produzidas já se revelavam suficientes para a convicção do Magistrado, razão pela qual não há falar em cerceamento do direito de defesa, mas sim da acertada decisão do juiz originário de evitar a produção de provas morosas e de difícil aferição, que atentam contra a celeridade processual. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo não provido .... ()
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32 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Dissolução irregular da sociedade executada. Redirecionamento a sócio-gerente. Possibilidade. Alegada violação ao CTN, art. 135, III. Não ocorrência. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência dominante do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgou Recurso Especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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33 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV; 2) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INDEVIDA. HIPÓTESE EM QUE A PETIÇÃO INICIAL CONTÉM RESSALVA EXPRESSA QUANTO À ESTIMATIVA DOS VALORES INDICADOS; 3) INTEGRAÇÃO DA PARCELA SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV. PAGAMENTO HABITUAL. NATUREZA SALARIAL; 4) HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE EXERCÍCIO DE ENCARGO DE GESTÃO AFASTADA PELA PROVA PRODUZIDA. NÃO ENQUADRAMENTO NA NORMA DO CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST; 5) BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado . Agravo conhecido e não provido .... ()
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34 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE NÃO ENQUADRAMENTO DO CARGO DE «GERENTE DE ATENDIMENTO E RELACIONAMENTO GOVERNO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. I.
A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora por não vislumbrar a transcendência da causa, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório de que o processamento do recurso de revista esbarra no óbice das Súmulas 102, I, 126, 333 e 463, II, do TST. II. O sindicato autor alega que, ao contrário do v. acórdão regional, não se denota no exercício do cargo denominado « Gerente de Atendimento e Relacionamento Governo « a função de confiança bancária. Sustenta que os substituídos não detinham responsabilidade especial, além de não possuir subordinados, poder de mando e gestão, elevada fidúcia, responsabilidade diferenciada, autonomia e poder decisório no exercício de suas atividades que pudessem justificar o enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. III. O trecho do v. acórdão regional indicado nas razões do recurso de revista assinala que a prova oral demonstrou que os substituídos ocupantes do cargo de gerente tinham como superior hierárquico apenas o gerente geral, contavam com assistentes de gerente, eram responsáveis pelo setor, possuíam substabelecimento do Banco, assinavam contratos conforme a autorização do sistema e participavam do comitê de crédito. IV. O Tribunal reconheceu que havia diferenciação quanto aos demais empregados do reclamado e concluiu que as atribuições diferenciadas que lhes foram conferidas, com maior responsabilidade, inserem os substituídos na exceção do CLT, art. 224, § 2º, de forma que estavam sujeitos a jornada de 8 horas diárias, não fazendo jus à 7ª e 8ª horas laboradas como extras. V. Assim, diante das premissas reconhecidas e consignadas na conclusão da decisão do Tribunal Regional, consoante o excerto indicado no recurso de revista, não há viabilidade de afastar a fidúcia especial comprovada pela prova oral, uma vez que denotam que os substituídos possuem um plexo de poderes diferenciados e peculiares de mando, gestão, coordenação e ou supervisão no âmbito do estabelecimento, não exercendo atividades meramente técnicas e ou burocráticas. Fundamentos da decisão unipessoal agravada que se mantém, por não desconstituídos. VI. Agravo regimental de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO. IMPROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA DO RÉU. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora por não vislumbrar a transcendência da causa, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, de que o exame relativo aos honorários assistenciais restou prejudicado em face da manutenção da sentença pelo v. acórdão recorrido. II. O sindicato reclamante alega que deve ser afastada a aplicação do instituto da sucumbência, pois em desacordo com os princípios fundantes do direito material e processual do trabalho e com os princípios e direitos fundamentais assegurados pela CF/88. III. Nas razões do recurso de revista a parte reclamante apresentou dois tópicos com a mesma alegação e transcrição do v. acórdão recorrido. Sustentou que «uma vez reformada a decisão regional, restarão devidos também os honorários advocatícios de 20%, sobre o valor líquido da condenação... « e, « em havendo reforma da decisão, requer que os honorários de sucumbência sejam revertidos em favor dos advogados do sindicato autor... Assim, a parte autora faz jus ao pagamento de honorários advocatícios... . IV. Desta forma, mantida a improcedência dos pedidos desta « ação civil coletiva «, não há como condenar a parte requerida no pagamento de honorários advocatícios e ou assistenciais. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICO - FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA 463/TST. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora por não vislumbrar a transcendência da causa, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, de que o exame relativo ao pedido de assistência judiciária gratuita encontra óbice nas Súmulas 126, 333 e 463, II, do TST. II. O sindicato reclamante alega que as ofensas indicadas independem do acervo probatório e os arestos válidos e específicos colacionados defendem a possibilidade de deferimento dos benefícios da justiça gratuita para o Sindicato, independentemente da comprovação de sua hipossuficiência financeira. III. Do excerto do acórdão regional transcrito nas razões do recurso de revista extrai-se o entendimento do TRT no sentido de que « a insuficiência econômica do Sindicato autor não foi comprovada na espécie «, o registro da « míngua de elementos nos autos a demonstrar a incapacidade econômica do autor para demandar em juízo « e a conclusão do julgado de que « não há falar em concessão da Justiça Gratuita à entidade sindical «. IV. Tal como assinalado na decisão unipessoal agravada, a decisão do Tribunal Regional está em harmonia com o item II da Súmula 463/TST, no sentido de que, mesmo em se tratando de entidade sindical, « no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo «. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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35 - STJ Habeas corpus substitutivo do recurso próprio (não conhecimento). Concussão (hipótese). Defensor público estadual (paciente). Prisão (flagrante). Ausência de comunicação prévia ao defensor público geral (mera irregularidade). Poder investigatório do parquet (legalidade). Aconselhamento da vítima pelo promotor de justiça (inocorrência).
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes). ... ()
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36 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegada violação aos arts. 371, 489 e 1.022 do CPC/2015. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Execução fiscal. Dissolução irregular da sociedade executada. Redirecionamento a sócio-gerente. Possibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência dominante do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgou Recurso Especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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37 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do caput do CLT, art. 896-A «o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica". Ademais, a prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. De toda sorte, a fundamentação sucinta da decisão monocrática não configura prejuízo à parte, uma vez que a interposição de agravo possibilita levar a matéria à análise da Turma. 2. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO DEMONSTRADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que o reclamante desempenhava as atribuições típicas do cargo de gerente geral de agência, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a « situação fática (...) se afasta daquela prevista para o gerente-geral de agência . Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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38 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Falta grave disciplinar. Desobediência. Fragilidade e contradição das provas. Inocorrência. Relatos dos policiais coerentes. Negativa do sindicado isolada nos autos. Desclassificação. Impossibilidade. Infração taxativamente prevista na lep. Recurso improvido. 1- as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, entenderam que o reeducando violou os arts. 50, VI, c/c o art. 39, II, ambos da LEP, cometendo ato de indisciplina quando desobedeceu ordem do agente penitenciário, na unidade prisional, ao se recusar a entrar no pavilhão.
2 - Revisar os elementos de prova para concluir pela atipicidade ou pela desclassificação da falta grave exigiria o revolvimento do contexto fático probatório, procedimento incompatível com a estreita via do habeas corpus, na qual não se admite dilação probatória. [...] 4.... ()
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39 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 181 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO . Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto ao capítulo «emissão de certidão de crédito para habilitação perante o juízo falimentar, nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 181, o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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40 - STJ Processual penal. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Declínio de competência. Impossibilidade. Prevenção. Juízo prévio conhecimento dos fatos pelo pela unidade judicial preventa. Decisão fundamentada.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício, o que não se vislumbra no caso. Precedentes. ... ()
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41 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . ENQUADRAMENTO DE EMPREGADO COMO GERENTE. EXCLUSÃO DO REGIME DE DURAÇÃO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TESE DE DEFESA QUANTO AO EXERCÍCIO DE GERÊNCIA GERAL. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - A 6ª Turma do TST tem jurisprudência crescente no sentido de que o enquadramento do empregado no CLT, art. 62, II, como gerente-geral de unidade empresarial, é medida facultativa, de iniciativa do empregador. Afinal, a ausência de pagamento de horas extraordinárias ao empregado, com pagamento de gratificação não inferior a 40% do salário do cargo efetivo (art. 62, parágrafo único, CLT), consiste em providência de iniciativa do empregador, sujeita à discricionariedade própria de seu poder de comando (direção e organização do serviço). 3 - No caso concreto, de forma incontroversa, a reclamada não apresentou sequer tese defensiva no sentido de que o reclamante exerceu cargo de gerência, com enquadramento no CLT, art. 62, II. Portanto, o Regional, ao impor tal configuração para além da autonomia da vontade das partes, violou os CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492, por ter proferido julgamento fora dos limites da litiscontestação. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento . TRANSCENDÊNCIA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REMUNERAÇÃO POR DIA ACRESCIDA DE COMISSÕES. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - No caso concreto, constata-se que o Regional, embora tenha reconhecido a efetiva percepção de pagamento por dia, não reconheceu a exigibilidade do pagamento do descanso semanal remunerado, que é respaldada expressamente pelo Lei 605/1949, art. 7º, «a: « A remuneração do repouso semanal corresponderá: a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas «. 3 - Ademais, quanto ao pagamento por comissões aliado ao pagamento diário, a alínea «c da Lei 605/1949, art. 7º assegura o pagamento do descanso semanal remunerado « para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador «. 4 - Por conseguinte, o Regional, ao considerar inexigível o pagamento do descanso semanal remunerado ao reclamante, por ter sido remunerado por dia de trabalho acrescido de comissões, violou o Lei 605/1949, art. 7º, «a e «c. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento .
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42 - TJPE Constitucional e administrativo. Apelações cíveis. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Sentença condenatória do prefeito municipal de caruaru, da empresa publicitária e do seu sócio-gerente pela prática dos atos de improbidade de lesão ao erário e ofensa aos princípios da administração pública. Propaganda publicitária institucional. Promoção pessoal do prefeito. Custeio pelos cofres públicos. Preliminares rejeitadas à unanimidade de votos. Mérito. Reconhecimento, pelos próprios apelantes, de que o termo «promessa cumprida» inserido em uma imagem representativa de um carimbo na propagada publicitária executada pela empresa apelante remete às promessas de campanha do atual gestor municipal. Desvirtuamento da propaganda institucional custeada pelos cofres públicos. Benefício pessoal à imagem política do prefeito municipal em detrimento ao próprio interesse público. Ofensa ao CF/88, art. 37, § 1º. Atuação deliberada em desrespeito às normas legais e constitucionais. Desconhecimento inescusável. Elemento subjetivo. Dolo genérico. Presença. Independência entre as esferas cível e eleitoral. Atos de improbidade por ofensa aos princípios regentes da administração pública e por lesão ao erário. Não responsabilização, apenas, do sócio-gerente da agência publicitária. Sanções. Dosimetria. Adequação e eficácia. Grau de reprovabilidade da conduta. Gravidade. Medidas sancionatórias de efetiva reprimenda e de inibição ao cometimento de novas infrações. Razoabilidade. Apelação cível do prefeito municipal que se nega provimento. Apelação cível conjunta da agência publicitária e do seu sócio-gerente que se dá parcial provimento. Decisão unânime.
«1 - Com base na inteligência do Lei 8.429/1992, art. 3º, há de se reconhecer a legitimidade passiva da empresa Arcos Propaganda Ltda. e do seu sócio-gerente ora apelantes para figurarem neste feito, recaindo sobre o mérito recursal a análise sobre se eles incidiram ou não na prática dos atos de improbidade administrativa aqui apontados. Preliminares de ilegitimidade passiva daqueles apelantes rejeitadas à unanimidade de votos; ... ()
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43 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela caixa de previdência dos funcionários do banco do Brasil. Previ. Preliminar de nulidade do julgado recorrido por negativa de prestação jurisdicional e de cerceamento de defesa. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória geral. Horas extras e desvio de função. Custeio. Honorários advocatícios.
«Não merece processamento o recurso de revista se o agravo de instrumento não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório no que se refere aos temas em epígrafe. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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44 - TJPE Processo civil. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Prescrição. Rejeição. Prestação de trato sucessivo. Extensão a policial inativo. Caráter geral da gratificação. Entendimento consolidado no tribunal. Não violação ao CF/88, art. 97. Recurso improvido à unanimidade.
«1 - Trata-se de Recurso de Agravo, previsto no § 1º do CPC/1973, art. 557, interposto à iniciativa do Estado de Pernambuco, contra decisão terminativa que negou seguimento ao Agravo de Instrumento 0325817-7, mantendo a decisão recorrida que deferiu a incorporação no contracheque da parte autora da parcela referente à gratificação de risco de policiamento ostensivo. 2-Alega ainda, como prejudicial de mérito, a ocorrência da prescrição, argumentando que a Lei Complementar 59/2004 (disciplinadora da matéria sub judice) é lei de efeitos concretos, não se podendo falar em direito de trato sucessivo, e, portanto já tendo decorrido o quinquênio prescricional. 3-Afirma a natureza propter laborem da gratificação perquirida e sua não extensão automática e indistinta em caráter geral e permanente a todos os ativos. bem como a vedação expressa à sua incorporação a proventos ou pensões. ... ()
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45 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Não se constata a alegada negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a ausência de manifestação específica sobre os documentos citados pelo autor, na hipótese dos autos, não configura omissão no julgado, porque o Tribunal Regional explicitou os motivos pelos quais restou inviabilizado o exame dos referidos documentos.
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. INC. IX DO CPC/2015, art. 485 DE 1973. NÃO CONSTATAÇÃO. 1. O autor sustenta que o acórdão rescindendo incorreu em erro de fato caracterizado pela circunstância de o julgador ter deixado de considerar a existência de documentos nos autos que afastam os efeitos da revelia e que comprovam que a extinção do contrato foi a pedido do reclamante, bem como que este exercia o cargo de gerente-geral de agência. 2. Entretanto, no acórdão rescindendo houve expressa manifestação do Tribunal Regional sobre a possibilidade de elisão da confissão ficta, bem como sobre os documentos com os quais o então reclamado pretendia provar a demissão a pedido e o exercício do cargo de gerente-geral, tendo concluído que as provas apresentadas não comprovaram as alegações da parte. 3. Tendo havido controvérsia sobre as questões suscitadas, não se caracteriza a existência de erro de fato, nos termos dos §§ 1º e 2º do CPC/2015, art. 485 e da Orientação Jurisprudencial 136 da SDI-II desta Corte. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. MULTA DECORRENTE DA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, INCS. XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 80 E 1.026, § 2º DO CPC. INOCORRÊNCIA. No acórdão da ação rescisória foram enfrentadas todas as questões pertinentes e necessárias ao deslinde da controvérsia, tendo havido expressa fundamentação sobre a inviabilidade de exame das questões fáticas suscitadas pelo autor nos embargos de declaração, circunstância que não caracteriza omissão no julgado, mas evidencia o exame da matéria nos limites permitidos pela legislação de regência. Nessas circunstâncias, a atribuição de caráter protelatório aos embargos de declaração e a aplicação da respectiva multa encontra respaldo no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, não se constatando afronta aos dispositivos de lei e, da CF/88 indicados pelo recorrente. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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46 - TJPE Processo civil. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Caráter geral da gratificação. Extensão a pensionistas. Entendimento consolidado no tribunal. Não violação ao CF/88, art. 97. Recurso improvido à unanimidade.
«1- Trata-se de Recurso de Agravo, previsto no §1º do CPC/1973, art. 557, interposto à iniciativa da FUNAPE contra decisão terminativa que negou seguimento ao Agravo de Instrumento 0328905-4, mantendo a decisão recorrida que deferiu a incorporação no contracheque dos autores da parcela referente à gratificação de risco de policiamento ostensivo. 2- Sustenta o agravante que os recorridos não possuem direito constitucional à paridade e integralidade de benefícios previdenciários, razão pela qual a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo não pode ser estendida aos seus proventos. 3- Afirma a natureza propter laborem da gratificação perquirida e sua não extensão automática e indistinta, em caráter geral e permanente, a todos os ativos, bem como a vedação expressa à sua incorporação a proventos ou pensões. 4- A discussão de fundo já se encontra pacificada no plano local, consoante demonstram os precedentes: Recurso de Agravo de Instrumento 0279105-1, Relator Des. Antenor Cardoso Soares Junior, Relator Substituto Juiz José Marcelon Luiz e Silva; Recurso de Agravo de Instrumento 0286280-0, Relator Des. Antenor Cardoso Soares Junior; Recurso de Agravo 11171140-8/01, Relator Des. João Bosco Gouveia de Melo, 7CC, Julgado em 24/03/2009; e no plano de Tribunal Superior, conforme citado: AgRg no Ag 940168/RJ, T5, Rel Min Jorge Mussi, DJ 04/12/2008. 5- De fato, a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, criada pela Lei Estadual 59/04, é uma vantagem com caráter de generalidade, extensível a todos os policiais militares que desenvolvam as atividades previstas no art. 2º da referida lei, «e que, cumulativamente, estejam lotados nas Unidades Operacionais da Corporação (Batalhões e Companhias Independentes) e nos órgãos de Direção Executiva (Comandos de Policiamento), mediante ato de designação específico, cumprindo escala permanente de policiamento ostensivo. 6- Por sua vez, observo que as atividades previstas no art. 2º da lei em comento abrangem «as ações de segurança pública preventivas e repressivas, com vista à preservação da ordem pública interna, compreendendo o policiamento de radiopatrulha, o policiamento de guarda dos estabelecimentos prisionais, das sedes dos Poderes Estaduais e dos estabelecimentos públicos, o policiamento de trânsito urbano e rodoviário, o policiamento de choque e demais modalidades previstas no Lei 11.328/1996, art. 24, compreendendo, a meu ver, todos os tipos de atividade policial, configurando o seu caráter de generalidade. 7- Ora, o teor dos dispositivos legais retro mencionados aponta no sentido de que a gratificação em comento, por contemplar os militares que atuam na própria atividade-fim da Corporação, tem, em essência, caráter geral, a ensejar sua extensão aos inativos e pensionistas. Por isso, impõe-se a extensão aos inativos e pensionistas, da Gratificação de Risco Ostensivo conferida aos policiais militares da ativa pela Lei Complementar 59/04. 8- Decai a alegação de ofensa ao principio da reserva de plenário, uma vez que o entendimento do caráter geral da gratificação sob análise consubstancia-se em que a mesma é vantagem inerente a todo efetivo da Polícia Militar por decorrência da atividade fim da corporação, conforme disposto nos §§ 7º e 8º do CF/88, art. 40, e, portanto, há de ser paga também aos militares reformados ou transferidos para reserva remunerada, bem como aos pensionistas. 9- Quanto ao afastamento da hipótese de incidência acarretar os mesmos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, in casu, tenho que não se aplica, pois a matéria ora discutida já se encontra pacificada no plano local, de forma que o reconhecimento do caráter geral da gratificação de policiamento ostensivo é suficiente, por si só, para implicar do deferimento do pedido em favor do agravado, independentemente de qualquer discussão a respeito da constitucionalidade, ou não, do dispositivo encartado no art. 14 da LCE 59/04, não sendo o caso de ofensa ao princípio da reserva de plenário. Nesse sentido, inclusive, já se manifestou o Supremo Tribunal Federal a exemplo do ARE 686995, da relatoria do Min. Luiz Fux, julgado em 15/06/2012. Pacificamente, nesse sentido entendem este Egrégio Tribunal e o STJ: 214554-6/01, Rel. Des. Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, 8CC, DJ 23/9/2010 e ED 130498-1/02; 8ª Câmara Cível; Rel. Des. Ricardo de Oliveira Paes Barreto; DJ 18/3/2010; ARE 686995 AgR / PE - PERNAMBUCO AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Relator(a): Min. LUIZ FUX Julgamento: 28/08/2012 - Órgão Julgador: 1ª Turma e ARE 676661 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA Julgamento: 24/04/2012 - Órgão Julgador: Primeira Turma. 10-Inexiste qualquer fato novo capaz de suplantar a decisão tomada por esta Relatoria. 11- À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo.... ()
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47 - STJ execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Homologação de falta grave praticada em regime semiaberto harmonizado. Ausência de pad. Nulidade suprida por audiência de justificação realizada na presença de defesa técnica com manifestação ministerial. Relativização da Súmula 533 desta corte. Entendimento consagrado pelo STF no RHC 972.598, em repercussão geral. Writ não conhecido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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48 - STJ Administrativo. Processual civil. Alegação de ofensa ao CPC, art. 535. Omissão não configurada. Unidade real de valor. Urv. Servidor público estadual. Diferença entre Lei estadual e Lei. Conversão da moeda. Lei 8.880/94. Aplicabilidade a todos os servidores públicos federais, distritais, estaduais ou municipais. Precedentes. Conversão. Perda salarial. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Incidência da súmula 07 desta corte.
1 - O acórdão hostilizado solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento.... ()
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49 - TJPE Processo civil. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Prescrição. Rejeição. Prestação de trato sucessivo. Caráter geral da gratificação. Extensão a pensionistas. Entendimento consolidado no tribunal. Não violação ao CF/88, art. 97. Recurso improvido à unanimidade.
«1 - Trata-se de Recurso de Agravo, previsto no § 1º do CPC/1973, art. 557, interposto à iniciativa do Estado de Pernambuco, contra decisão terminativa que negou seguimento ao Agravo de Instrumento 0327070-2, mantendo a decisão recorrida que deferiu a incorporação no contracheque da parte autora da parcela referente à gratificação de risco de policiamento ostensivo. 2-Alega ainda, como prejudicial de mérito, a ocorrência da prescrição, argumentando que a Lei Complementar 59/2004 (disciplinadora da matéria sub judice) é lei de efeitos concretos, não se podendo falar em direito de trato sucessivo, e, portanto já tendo decorrido o quinquênio prescricional. 3-Afirma a natureza propter laborem da gratificação perquirida e sua não extensão automática e indistinta em caráter geral e permanente a todos os ativos, bem como a vedação expressa à sua incorporação a proventos ou pensões. ... ()
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50 - TJPE Processo civil. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Prescrição. Rejeição. Prestação de trato sucessivo. Caráter geral da gratificação. Extensão a pensionistas. Entendimento consolidado no tribunal. Não violação ao CF/88, art. 97. Recurso improvido à unanimidade.
«1 - Trata-se de Recurso de Agravo, previsto no §1º do CPC/1973, art. 557, interposto à iniciativa do Estado de Pernambuco, contra decisão terminativa que negou seguimento ao Agravo de Instrumento 0327159-8, mantendo a decisão recorrida que deferiu a incorporação no contracheque da parte autora da parcela referente à gratificação de risco de policiamento ostensivo. 2-Alega ainda, como prejudicial de mérito, a ocorrência da prescrição, argumentando que a Lei Complementar 59/2004 (disciplinadora da matéria sub judice) é lei de efeitos concretos, não se podendo falar em direito de trato sucessivo, e, portanto já tendo decorrido o quinquênio prescricional. 3-Afirma a natureza propter laborem da gratificação perquirida e sua não extensão automática e indistinta em caráter geral e permanente a todos os ativos, bem como a vedação expressa à sua incorporação a proventos ou pensões. 4- A discussão de fundo já se encontra pacificada no plano local, consoante demonstram os precedentes: Recurso de Agravo de Instrumento 0279105-1, Relator Des. Antenor Cardoso Soares Junior, Relator Substituto Juiz José Marcelon Luiz e Silva; Recurso de Agravo de Instrumento 0286280-0, Relator Des. Antenor Cardoso Soares Junior; Recurso de Agravo 11171140-8/01, Relator Des. João Bosco Gouveia de Melo, 7CC, Julgado em 24/03/2009; e no plano de Tribunal Superior, conforme citado: AgRg no Ag 940168/RJ, T5, Rel Min Jorge Mussi, DJ 04/12/2008. 5- De fato, a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, criada pela Lei Estadual 59/04, é uma vantagem com caráter de generalidade, extensível a todos os policiais militares que desenvolvam as atividades previstas no art. 2º da referida lei, «e que, cumulativamente, estejam lotados nas Unidades Operacionais da Corporação (Batalhões e Companhias Independentes) e nos órgãos de Direção Executiva (Comandos de Policiamento), mediante ato de designação específico, cumprindo escala permanente de policiamento ostensivo. 6- Por sua vez, observo que as atividades previstas no art. 2º da lei em comento abrangem «as ações de segurança pública preventivas e repressivas, com vista à preservação da ordem pública interna, compreendendo o policiamento de radiopatrulha, o policiamento de guarda dos estabelecimentos prisionais, das sedes dos Poderes Estaduais e dos estabelecimentos públicos, o policiamento de trânsito urbano e rodoviário, o policiamento de choque e demais modalidades previstas no Lei 11.328/1996, art. 24, compreendendo, a meu ver, todos os tipos de atividade policial, configurando o seu caráter de generalidade. 7- Ora, o teor dos dispositivos legais retro mencionados aponta no sentido de que a gratificação em comento, por contemplar os militares que atuam na própria atividade-fim da Corporação, tem, em essência, caráter geral, a ensejar sua extensão aos inativos e pensionistas. Por isso, impõe-se a extensão aos inativos e pensionistas, da Gratificação de Risco Ostensivo conferida aos policiais militares da ativa pela Lei Complementar 59/04. 8- Decai a alegação de ofensa ao principio da reserva de plenário, uma vez que o entendimento do caráter geral da gratificação sob análise consubstancia-se em que a mesma é vantagem inerente a todo efetivo da Polícia Militar por decorrência da atividade fim da corporação, conforme disposto nos §§ 7º e 8º do CF/88, art. 40, e, portanto, há de ser paga também aos militares reformados ou transferidos para reserva remunerada, bem como aos pensionistas. 9- Quanto ao afastamento da hipótese de incidência acarretar os mesmos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, in casu, tenho que não se aplica, pois a matéria ora discutida já se encontra pacificada no plano local, de forma que o reconhecimento do caráter geral da gratificação de policiamento ostensivo é suficiente, por si só, para implicar do deferimento do pedido em favor do agravado, independentemente de qualquer discussão a respeito da constitucionalidade, ou não, do dispositivo encartado no art. 14 da LCE 59/04, não sendo o caso de ofensa ao princípio da reserva de plenário. Nesse sentido, inclusive, já se manifestou o Supremo Tribunal Federal a exemplo do ARE 686995, da relatoria do Min. Luiz Fux, julgado em 15/06/2012. Pacificamente, nesse sentido entendem este Egrégio Tribunal e o STJ: 214554-6/01, Rel. Des. Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, 8CC, DJ 23/9/2010 e ED 130498-1/02; 8ª Câmara Cível; Rel. Des. Ricardo de Oliveira Paes Barreto; DJ 18/3/2010; ARE 686995 AgR / PE - PERNAMBUCO AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Relator(a): Min. LUIZ FUX Julgamento: 28/08/2012 - Órgão Julgador: 1ª Turma e ARE 676661 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA Julgamento: 24/04/2012 - Órgão Julgador: Primeira Turma. 10-Inexiste qualquer fato novo capaz de suplantar a decisão tomada por esta Relatoria. 11- À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo.... ()