1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Plano de saúde. Estatuto do idoso. Internação. Plano prevendo enfermaria com dois leitos. Ausência de cobertura para acompanhante. Ausência de acomodações para o acompanhante no hospital. Ilegitimidade passiva do plano de saúde. Acompanhante. Direito do idoso. Necessidade de oferecimento de acomodações adequadas. Obrigação da instituição hospitalar. Pernoite do acompanhante uma cadeira. Recusa de instalação de um sofá. Verba fixada em R$ 10.000,00. Lei 10.741/2003, art. 16. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Não prendo o plano da saúde da genitora da apelada direito à acompanhante, não pode o mesmo ser responsabilizado pela má prestação do serviço do hospital, que não oferece ao acompanhante do paciente acomodação adequada para o pernoite. Segundo o disposto o art. 16 do Estatuto do Idoso, possui o mesmo direito a acompanhante, cabendo à instituição hospitalar lhe oferecer acomodação adequada. Impor ao acompanhante que pernoite em uma cadeira, se recusando a oferecer acomodação adequada, caracteriza dano moral. A verba fixada na sentença em R$ 20.000,00 é excessiva, merecendo ser reduzida para R$ 10.000,00.... ()