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Doc. LEGJUR 241.0280.5857.0309

1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade do flagrante. Busca pessoal e domiciliar. Inocorrência. Denúncia anônima especificada. Nervosismo e fuga do paciente. Indícios prévios de situação de flagrância. Justa causa. Agravo regimental desprovido.


1 - «A Constituição que assegura o direito à intimidade, à ampla defesa, ao contraditório e à inviolabilidade do domicílio é a mesma que determina punição a criminosos e o dever do Estado de zelar pela segurança pública. O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das Polícias Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é dever constitucional « (RHC 229.514 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 2/10/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe- s/n DIVULG 20/10/2023 PUBLIC 23/10/2023).... ()

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Doc. LEGJUR 813.2588.7098.8475

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE Acórdão/STF. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DISTINGUISHING . ANALISTA DE SISTEMAS. CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE EMPRESA INTERPOSTA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DO BANCO RECLAMADO. FRAUDE. SONEGAÇÃO DOS DIREITOS RELATIVOS À CATEGORIA DOS EMPREGADOS BANCÁRIOS. DECISÃO REGIONAL QUE CONSIGNA A EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO RECLAMADO .


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Supremo Tribunal Federal afastou a incidência da tese firmada nas decisões proferidas na ADPF 324 e no RE-958.252, Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, aos feitos em que o grupo econômico era formado pelas mesmas reclamadas, que figuram no polo passivo da reclamação trabalhista sub judice, em razão da ausência de similitude entre a hipótese sub judice, em que as reclamadas Adobe e Crefisa, integrantes do mesmo grupo econômico, utilizaram-se dos serviços da reclamante, contratada pela primeira para prestar serviços à segunda, e a tese vinculante firmada nas decisões proferidas na ADPF 324 e no RE-958.252, Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral - licitude da terceirização de qualquer atividade do tomador de serviços (meio ou fim). Assim, de acordo com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não se aplica a ratio decidendi que norteou a fixação de tese, nas decisões proferidas na ADPF 324 e no RE-958.252, Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, à intermediação de mão de obra por empresas do mesmo grupo econômico. A referida tese não afasta a ilegalidade da intermediação de mão de obra praticada pelas reclamadas, integrantes do mesmo grupo econômico, nem a incidência da Súmula 331, item I, do TST. O Tribunal Superior do Trabalho também reconhece a existência de distinguishing entre a tese vinculante firmada pelo STF e a formação de grupo econômico pelas reclamadas ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. e a CREFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, conforme julgados citados anteriormente. Salienta-se que a Crefisa S/A. Crédito Financiamento e Investimentos, ao se utilizar dos serviços prestados pela reclamante, contratada pela Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais S/A. impediu o enquadramento da trabalhadora na categoria dos financiários e a incidência das respectivas normas coletivas. Não obstante a existência de previsão legal a respeito do grupo econômico (CLT, art. 2º, § 2º), as empresas não podem se valer do citado instituto « com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na Consolidação das Leis Trabalhistas, a teor do CLT, art. 9º «. Agravo desprovido . INTERVALO DE 15 MINUTOS PREVISTO NO CLT, art. 384 PARA MULHERES ANTES DO LABOR EM SOBREJORNADA. CONSTITUCIONALIDADE. DISPOSITIVO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL, NOS AUTOS DO RE-658312. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O debate acerca da constitucionalidade do CLT, art. 384 não suscita mais discussão no âmbito desta Corte, que, por intermédio do julgamento do TST - IIN - RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno no dia 17/11/2008, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O citado entendimento também foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-658312, Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Dias Toffoli, no qual foi firmada a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Ressalta-se que foi certificado o trânsito em julgado da decisão proferida pela Suprema Corte, no citado recurso extraordinário, em 17/08/2022. Diante do exposto, encontra-se superada qualquer discussão acerca da constitucionalidade do dispositivo celetista. Agravo desprovido. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se confirmou a concessão do benefício da Justiça gratuita à reclamante. Constou da decisão recorrida que « a demandante formulou o pedido na inicial (Id d537e8a, fls. 02/03) e juntou declaração de hipossuficiência por ela assinada (id 32482d3, fls. 21) . Nos termos do item I da Súmula 463/TST, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se considerar configurada a sua situação econômica: « I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105 )". Conclui-se, portanto, que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Nesse contexto, a simples afirmação da reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5447.3833

3 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Inexistência de argumentos hábeis a desconstituir o decisório impugnado. Nulidade. Busca pessoal e domiciliar. Inocorrência. Indícios prévios de situação de flagrância. Autorização do paciente. Reexame de provas. Agravo desprovido.


1 - «A Constituição que assegura o direito à intimidade, à ampla defesa, ao contraditório e à inviolabilidade do domicílio é a mesma que determina punição a criminosos e o dever do Estado de zelar pela segurança pública. O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das Polícias Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é dever constitucional « (RHC 229.514 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 2/10/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe- s/n DIVULG 20/10/2023 PUBLIC 23/10/2023).... ()

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Doc. LEGJUR 281.1097.2614.1377

4 - TST


Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST- Ag-AIRR - 0100880-05.2020.5.01.0015, em que é AGRAVANTE ESTADO DO RIO DE JANEIRO, são AGRAVADOS CAIO BITENCOURT COSTA e PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão monocrática a qual negou provimento ao agravo de instrumento manejado pelo ente público reclamado no tema « terceirização - administração pública - responsabilidade subsidiária - culpa in vigilando - ônus da prova . Contraminuta apresentada no Id. 750e1d7. Manifestação da d. Procuradoria-Geral do Trabalho exarada no Id. a5a9d3d. É o relatório. V O T O CONHECIMENTO Conheço do agravo interno, visto que presentes os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO A decisão agravada foi assim fundamentada. In verbis : «D E C I S à O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão na qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Inicialmente, ressalto que a decisão denegatória do Tribunal Regional não acarreta qualquer prejuízo à parte, em razão de este juízo ad quem, ao analisar o presente agravo de instrumento, proceder a um novo juízo de admissibilidade da revista. Por essa razão, não há que se cogitar da usurpação de competência, visto que cabe ao juízo a quo o exame precário dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista. Assinale-se, ainda, que não são apreciados os temas constantes do recurso de revista, mas ausentes do agravo, porquanto evidenciado o conformismo da parte em relação ao despacho agravado, incidindo o instituto da preclusão. Por outro lado, também não são objeto de análise as alegações constantes do agravo, porém ausentes do recurso de revista, visto que inovatórias. Ressalta-se, ainda, que nos termos da IN/TST 40/2016, havendo omissão no despacho de admissibilidade quanto a um dos temas do recurso de revista, é ônus da parte opor embargos de declaração, sob pena de preclusão. Por fim, não se conhece do agravo de instrumento nos capítulos em que a parte não investe contra a fundamentação adotada na decisão de admissibilidade, por falta de dialeticidade recursal (óbice da Súmula/TST 422). No mais, presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do apelo. O recurso de revista teve seu processamento denegado com amparo nos seguintes fundamentos: «PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Regular a representação processual (nos termos daSúmula 436, I e II do TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova. Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) 331, item V doTribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) art. 2º; art. 5º, II; art. 37, §6º, da CF/88. - violação d(a, o)(s) Lei 8666/1993, art. 71, §1º; CLT, art. 818; CPC/2015, art. 373, I. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão do STF na ADC 16; - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE 760.931 (Tema 246). Ov. acórdãorevela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126/TST), encontra-seem consonância coma notória jurisprudência doTribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, item V. Não seria razoável supor queo Regional, aoentender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados. Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do art. 896, «c e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333/TST. Salienta-se não se vislumbrar violação às regras de distribuição do ônus da prova, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie. Registra-se, ainda, que o Colegiado, ao indicar que a responsabilidade subsidiária da administração pública pelos créditos devidos à parte autora, de acordo com os elementos dos autos, decorre da culpa in vigilando, vem ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC 16 e da tese fixada no julgamento do RE 760.931. Quanto aos arestos transcritos para confronto de teses em relação ao ônus de provar a efetiva fiscalização da atuação do terceiro contratado, estes são inespecíficos, nos moldes das Súmula 23/TST e Súmula 296/TST, mormente ante o registro, no acórdão impugnado, quanto à imprestabilidade das provas existentes nos autos, com a finalidade de comprovar a devida fiscalização. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Em Agravo de Instrumento, a parte revigora as alegações apresentadas no Recurso de Revista denegado. Porém, não obtém êxito em decompor os fundamentos do despacho recorrido. Assim, mantém-se juridicamente robusta a fundamentação do despacho denegatório, que refutou as alegações apresentadas pela parte, uma vez que expôs de forma coerente e coesa os motivos legais pelos quais o recurso não admite seguimento. No caso em análise, a fundamentação per relationem pode ser utilizada, uma vez que a decisão agravada foi capaz de enfrentar todo o arrazoado exposto no recurso. Portanto, em observância ao princípio da celeridade processual, é imperativa a aplicação do entendimento firmado em sede de Repercussão Geral pelo E. Supremo Tribunal Federal no AI-QO 791.292/PE, (DJe - 13/08/2010). No referido precedente, foi fixada a tese pelo Relator, Exmo. Ministro Gilmar Mendes, de que «foram explicitadas razões suficientes para o convencimento do julgador, que endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento. Conforme entendimento consolidado do E. Supremo Tribunal Federal em outros julgados, a decisão per relationem cumpre integralmente os termos da CF/88, art. 93, IX de 1988. Nesse sentido: EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. ADMISSIBILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. A utilização da técnica da fundamentação per relationem não configura ofensa ao disposto no CF/88, art. 93, IX. 2. Agravo interno desprovido.(RHC 221785 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2023 PUBLIC 07-03-2023 - grifos acrescidos). EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR EXPLICITADAS PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste violação da CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência desta Suprema Corte é no sentido de que o referido dispositivo exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte, capazes de, em tese, influenciar o resultado da demanda, fica dispensado o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo órgão julgador. 2. Este Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada quanto à regularidade da fundamentação per relationem como técnica de motivação das decisões judiciais. Precedentes. 3. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 4. A teor do CPC, art. 85, § 11, o «tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento. 5. Agravo interno conhecido e não provido. (RE 1397056 ED-AgR, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 13-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2023 PUBLIC 28-03-2023 - grifos acrescidos). Ementa: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MEDIDA CAUTELAR DE RETENÇÃO DE PASSAPORTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTEMPORANEIDADE VERIFICADA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. Na hipótese, a restrição da entrega de passaporte imposta ao agravante converge para as circunstâncias concretas atinentes ao receio de evasão e o não cumprimento da pena aplicada. 3. A medida extrema deve ser contemporânea ao motivo que a ensejou e não com o momento da prática delitiva. Precedentes. 4. A fundamentação per relationem é admitida como técnica de motivação nas decisões judiciais quando fizer referência a outro pronunciamento judicial e vier acrescida de fundamentos próprios. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 213634 AgR-segundo, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 13-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-06-2023 PUBLIC 22-06-2023). Nessa senda, tem se apresentado a jurisprudência firme deste Tribunal Superior do Trabalho pela possibilidade de fundamentação per relationem. Vejam-se: «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação «per relationem, com remição direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. Mantém-se. Agravo conhecido e desprovido (Ag-AIRR-21448-70.2017.5.04.0204, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 20/10/2023). «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO . DECISÃO COM FUNDAMENTO PER RELATIONEM . REGULARIDADE. 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL). TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1. A decisão com fundamentação per relationem tem respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não vislumbra ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco desrespeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa (RHC 130542 AgR/SC, Relator Ministro Roberto Barroso, Órgão Julgador: Primeira Turma, DJe-228 de 26/10/2016). Precedentes. 2. O incidente de desconsideração de personalidade jurídica não compreende ação autônoma, de modo que o cabimento dos honorários advocatícios nesse contexto depende de previsão legal, por se tratar de medida excepcional, tal como ocorre com a reconvenção, a teor do CLT, art. 791-A, § 5º. À míngua, portanto, de fundamento específico a tutelar o cabimento dos honorários em sede de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, não há como se vislumbrar violação direta e literal dos dispositivos apontados pelas partes. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-764-86.2020.5.17.0001, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 25/09/2023). «AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . I . A jurisprudência pátria é firme no sentido da admissão da técnica decisória da fundamentação per relationem. II . Assim, não há falar em violação ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da CF/88/1988. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (...) (Ag-AIRR-498-82.2017.5.09.0242, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 30/06/2023). Por todo o exposto, nego provimento ao Agravo de Instrumento. Publique-se. Para melhor compreensão da controvérsia, transcreve-se também o seguinte trecho extraído do acórdão regional proferido em sede de recurso ordinário: «[...] DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA O MM. Juízo de origem condenou subsidiariamente o segundo reclamado sob o seguinte fundamento, in verbis: « (...) DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS RÉS O que se extraí dos autos é que a Autora foi admitida pela 1ª Ré para prestar serviços à 2ª Ré. Trata-se, pois, do instituto da terceirização onde a 1ª Ré intermediava mão de obra para a outra reclamada que figura no pólo passivo da demanda, que deve ser responsabilizada de forma subsidiária pelos créditos deferidos às substituídas na presente ação, ante sua culpa «in eligendo e «in vigilando, com base no que dispõe o art. 186 do Código Civil e orientação jurisprudencial contida no Enunciado 331 do TST. Nas terceirizações cabe ao tomador e real beneficiário dos serviços prestados exigir, acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empregadora contratada, sob pena de ser chamado a responder pelo comportamento omisso por culpa «in vigilando (arts. 186 e187 Código Civil), conforme diretriz da jurisprudência dominante ( Súmula 331/TST). Mesmo em se tratando de pessoa jurídica de direito público, deve ser mantido referido entendimento, com supedâneo no CF/88, art. 37, pois o fato de ter ocorrido um processo de licitação não a desonera do encargo legal de fiscalizar a atuação da contratada. A lei 8.666/93 estabelece normas para licitações e contratos administrativos no âmbito da administração pública federal, estadual e municipal, que devem ser interpretadas em conformidade com os preceitos constitucionais, notadamente a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, instituídos como fundantes da República, de modo que o disposto em seu art. 71 não pode ser utilizado incorretamente como escudo de isenção de responsabilidade pela prática de atos lesivos aos direitos do trabalhador, entendimento que está em consonância com o julgamento proferido pelo E. STF na ADC 16. Registre-se que a responsabilidade subsidiária engloba todas as obrigações pecuniárias não cumpridas pela devedora inicial. A expressão «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, constante do, IV da Súmula 331/TST, não exclui as oriundas de multa e indenizações.. (Id 9f86b27). Inconformado, insurge-se o segundo reclamado aduzindo, em apertada síntese, que «se há responsabilidade subsidiária a ser deferida, esta deve recair sobre a Organização Social contratada, entidade privada que recebeu recursos públicos para assumir a responsabilidade integral pela gestão da unidade hospitalar, conforme expressa autorização legislativa. (...)diante da ausência de culpa in vigilando e in eligendo, não merece acolhida o pedido de responsabilidade subsidiária formulado pelo autor, devendo a r. sentença ser reformada julgando-se improcedente o pleito autoral em desfavor do recorrente. (...)Portanto, de acordo com a Suprema Corte, a regra é a de que o inadimplemento dos encargos trabalhistas pelo empregador contratado não enseja a responsabilidade do Poder Público contratante, seja solidária ou subsidiária, em virtude de expressa vedação legal contida no mencionada Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. (...)Assim, conforme a interpretação que se sagrou vencedora no Supremo Tribunal Federal, e nos termos do CLT, art. 818, I, compete ao autor a comprovação cabal da atuação negligente da Administração Pública, assim como do nexo de causalidade entre a culpa estatal e o dano sofrido pelo trabalhador - o que não ocorreu. (...)Muito embora o contratante tenha a obrigação de fiscalizar adequadamente a execução do contrato, ele não tem o dever de impedir a ocorrência de irregularidades no cumprimento dos contratos de trabalho dos prestadores, vez que tal circunstância equipararia, indevidamente, o ente público ao empregador, desvirtuando o objetivo da terceirização de serviços .(Id e82fc4a - Págs. 5/6/8/15). Analisa-se. No caso em análise, há conflito entre os princípios da proteção do interesse público e o da proteção ao trabalhador, devendo sobrepor-se aquele apto a realizar o Direito no caso concreto. Neste aspecto, saliente-se que não se discute, in casu, a constitucionalidade do parágrafo primeiro, da Lei 8.666/93, art. 71, com redação atual na Lei 14.133/21, art. 121, § 1º, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, mas, sim, a possível responsabilização da Administração Pública por não ter fiscalizado corretamente a empresa prestadora de serviços, quanto às suas obrigações legais e contratuais. Não se trata, assim, de negar-se vigência, ou eficácia, ao indigitada Lei 8.666/93, art. 71, com redação atual na Lei 14.133/21, art. 121, § 1º, mas de compreender que a lei de licitações objetiva, sim, eximir o erário de quaisquer ônus excedentes do objeto da parceria pública, contraídos por quem celebrou tal contrato. Mas o faz impondo, à Administração Pública, o encargo de controlar, rigorosamente, o fiel adimplemento das obrigações derivadas da contratação, notadamente porque o melhor preço, pedra de toque da lei de licitações, não pode abrir espaço para a oferta de condições inexequíveis por parte dos participantes do processo licitatório. Diante de tais termos, tem-se que, se é possível cogitar da inexistência de culpa in eligendo da administração, quando observa os estritos ditames legais para as contratações que realiza, não menos certa se mostra a conclusão de que a Lei 8.666/93, em seu conjunto, a eximirá de toda e qualquer responsabilidade quanto a esses mesmos contratos se, e somente se, houver efetiva aferição do cumprimento das obrigações afetas ao sujeito contratado. Caso contrário, incorre a administração pública em culpa in vigilando, não se beneficiando, como corolário, de qualquer isenção. A propósito, cumpre destacar a edição das Súmulas 41 e 43, deste TRT da 1ª Região, cujo inteiro teor pedimos vênia para transcrever: «Súmula 41 - TRT1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROVA DA CULPA. (arts. 29, VII, 58, 67 E 78, VII, DA LEI 8.666/93. ) Recai sobre o ente da Administração Pública que se beneficiou da mão de obra terceirizada, a prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. «Súmula 43 - TRT1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A constitucionalidade do parágrafo primeiro da Lei 8.666/93, art. 71, declarada pelo STF no julgamento da ADC 16, por si só, não afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, quando esta decorre da falta de fiscalização. Ademais, a incumbência do contratante, no caso o ente público, em promover a fiscalização da contratada terceirizada, foi reafirmada pelo E. STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324/DF, cujo acórdão de Relatoria do Exmo. Ministro Luiz Roberto Barrozo foi publicado no DJE em 06/09/2019, consagrando a seguinte tese: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. Ainda que a prestação de serviços da parte autora em benefício do segundo réu tenha restado evidenciada, ocupando este, a posição de tomador dos serviços, conforme os termos da Súmula 331, item V, do C. TST, o verbete sumulado também se apresenta como amparo para afastar a responsabilidade subsidiária do ente da Administração Pública pelo mero inadimplemento do empregador, desde que fique comprovada a efetiva fiscalização da execução do contrato de prestação de serviços, o que não se verifica na espécie. Note-se que os documentos apresentados pelo segundoréu não se prestam como meio de prova da eficiente fiscalização das obrigações trabalhistas da contratada e se mostram insuficientes para comprovar a concreta e adequada fiscalização da contratada durante todo o contrato de trabalho do autor. Isto porque, em suma, tais documentos correspondem apenas àqueles inerentes aos contratos e respectivos termos aditivos firmados com a primeira reclamada. Portanto, depreende-se do conjunto probatório coligido aos autos que os documentos adunados pelo ente público são insuficientes para comprovar a concreta e adequada fiscalização da contratada durante todo o contrato de trabalho do empregado, que fosse capaz de reprimir o descumprimento das obrigações pactuadas, independentemente da natureza das parcelas inadimplidas, sendo evidente a sua omissão, a despeito do ônus que lhe cabia, nos termos das Súmulas 41 e 43, supramencionadas. Neste sentido, relevante transcrever trecho do voto do proferido pelo Excelentíssimo Ministro Luiz Fux, no julgamento do RE Acórdão/STF, ocorrido no e. Supremo Tribunal Federal, em 30.03.2017, cujo acórdão foi publicado no DJE em 12.09.2017, in verbis: «(...) Assim, não adimplidas, pela prestadora de serviços, as obrigações trabalhistas devidas aos seus empregados, caberia à Administração Pública, tomadora dos serviços, demonstrar, conforme lhe competia, que se desincumbira dos deveres impostos pela legislação, quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, a fim de afastar sua culpa in vigilando. Concluir pela irresponsabilidade estatal ou pela imposição do encargo probatório ao trabalhador, em hipóteses como a debatida, implicaria desconsideração do valor social do trabalho e dos princípios trabalhistas, que visam a assegurar o resguardo dos direitos fundamentais do trabalhador e do princípio da dignidade humana, em homenagem à nova ordem constitucional. O mesmo Poder Público que exige dos empregadores privados, por meio das suas regras de caráter cogente, o cumprimento da totalidade do conjunto das obrigações trabalhistas deve se esmerar para que essas sejam honradas em relação àqueles que lhe prestam serviços. Ante o exposto, tendo sido afastada, ao julgamento da ADC 16, a responsabilidade objetiva do Estado, pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços, e abraçada a tese da responsabilidade subjetiva - seja pela tese da culpa presumida, alicerçada na doutrina de BANDEIRA DE MELLO, seja pelos princípios da aptidão para a prova e da cooperação na atividade probatória ou seja pela distribuição dinâmica da prova -, imperativo concluir que o dever de demonstrar o cumprimento dos deveres de fiscalização, decorrentes da Lei de Licitações113, é da Administração Pública que, cumpre lembrar, se beneficiou dos serviços prestados. Proponho, então, que, em repercussão geral, 1) seja reafirmada a tese de que a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, declarada na ADC 16, veda a transferência automática, à Administração Pública, dos encargos trabalhistas resultantes da execução do contrato de prestação dos serviços e 2) firmada, neste julgamento, a tese de que não fere o texto constitucional (arts. 5º, II, 37, caput, e 37, § 6º) a imputação de responsabilidade subsidiária à Administração Pública pelo inadimplemento, por parte da prestadora de serviços, das obrigações trabalhistas, em caso de culpa comprovada - em relação aos deveres legais de acompanhamento e fiscalização do contrato de prestação de serviços -, observados os princípios disciplinadores do ônus da prova. (...). Ressalte-se que as Súmulas 41 e 43, deste E. Tribunal, se encontram em perfeita harmonia com a tese de repercussão geral fixada pelo e. STF, no julgamento do RE 760.931, consoante acordão publicado em 12.09.2017, no DJE, in verbis: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Oportuno destacar, que não se trata de mera presunção de culpa atribuída ao ente público, na medida em que compete à Administração Pública, na qualidade de contratante, nomear um fiscal para o contrato, consoante Lei 8.666/93, art. 67, com redação atual conferida pela Lei 14.133/21, art. 117, o qual deve, dentre outras atribuições, verificar o regular cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada. Dessa forma, não tendo sido demonstrada, nos autos, sequer essa nomeação, resta evidenciado que a fiscalização, se ocorreu, foi realizada de forma precária, não cumprindo de forma eficaz as disposições legais impostas ao contratante, mesmo porque, na espécie, inquestionável o dano experimentado pela reclamante, que deixou de receber suas verbas trabalhistas em razão da conduta de sua empregadora. Logo, em razão da ausência de evidências de fiscalização eficaz realizada pelo segundo réu, afigura-se cabível a sua condenação subsidiaria ao pagamento dos créditos deferidos ao reclamante. Observe-se ainda, que não há que se falar em violação ao CF/88, art. 37, pois não se trata de contratação direta pelo ente público que necessita de concurso público e, sim, de terceirização da prestação de serviços, na qual a empresa contratada pela Administração é a empregadora dos funcionários. Ressalte-se que a responsabilidade subsidiária compreende todas as parcelas não pagas ao empregado em razão do contrato de trabalho havido entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, à exceção das obrigações personalíssimas, como por exemplo, as anotações da CTPS. Isto porque tais verbas são obrigações trabalhistas e, desse modo, deverão ser satisfeitas pelo responsável subsidiário, na forma da Súmula 331/TST, V. Assim, condenado subsidiariamente, o segundo réu responde por todos os direitos trabalhistas oriundos do labor da empregada, inclusive os haveres resilitórios, multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, recolhimentos do FGTS e previdenciários, e multa de 40%, sem que haja, dessa forma, qualquer violação ao CF/88, art. 5º, XLV. Trata-se da hipótese prevista no item VI da Súmula 331 do C. TST que determina: «A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação". Neste mesmo sentido a Súmula 13 deste E. TRT, in verbis: «COMINAÇÕES DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Nos casos de terceirização de mão de obra, inserem-se na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, ainda que se tratando de ente da Administração Pública Direta ou Indireta, as cominações dos CLT, art. 467 e CLT art. 477. Registre-se, por derradeiro, que inexiste qualquer violação aos princípios e dispositivos legais e constitucionais mencionados pelo segundo réu, uma vez que a aplicação das definições exegéticas consubstanciadas na Súmula retrocitada pressupõe, logicamente, a anterior atividade interpretativa do pretório de que promanam, no regular exercício de suas atribuições constitucionais. Não se cogita, pois, de qualquer afronta ou inovação no tocante às respectivas matérias, excluída, desde já, qualquer violação ao entendimento vinculativo cristalizado na Súmula Vinculante 10/STFE. STF, porquanto não se declara inconstitucionalidade, nem se nega vigência a qualquer dispositivo de lei. Logo, não merece reforma a r. sentença. Nego provimento. [...] Em sede de embargos de declaração, o juízo a quo assim se manifestou: «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. POSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Não existe omissão ou contradição quando o julgado é proferido segundo o convencimento do Juízo a respeito das matérias que lhe foram postas, não havendo obrigatoriedade de vinculação a todas as razões de defesa, desde que claros os fundamentos que embasam a conclusão. Nada obstante, acolhem-se os embargos de declaração, tão somente, para prestar esclarecimentos sem imprimir-lhes efeito modificativo.RELATÓRIO... ()

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Doc. LEGJUR 372.2203.8560.3190

5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - HONORÁRIOS PERICIAIS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS TERMOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422/TST, I.


As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo de instrumento não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O agravante invoca nulidade por negativa de prestação jurisdicional do despacho agravado, mas não opôs embargos de declaração a fim de que o juízo monocrático pudesse suprir eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Assim, encontra-se preclusa a insurgência, nos termos do art. 1º, §1º, da IN 40 do TST. Preliminar rejeitada. Agravo de instrumento desprovido. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - QUITAÇÃO PLENA DO CONTRATO DE TRABALHO. 1. A Suprema Corte, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 152), com repercussão geral, fixou o entendimento de que a transação extrajudicial que resulta na rescisão do contrato de trabalho, em face da adesão do empregado a plano de demissão incentivada, enseja quitação geral de todas as parcelas decorrentes do pacto laboral, quando a referida condição encontrar-se prevista expressamente em norma coletiva e nos demais instrumentos firmados pelo empregado. 2. Todavia, não se identifica, no acórdão regional, qualquer registro de que o plano de demissão voluntária tenha sido instituído por meio de norma coletiva estabelecendo a eficácia liberatória, ampla e irrestrita a todas as parcelas objeto do contrato de trabalho. Nesse contexto, não há como aplicar, ao caso concreto, o entendimento do STF proferido no RE Acórdão/STF. 3. Desse modo, uma vez que ausente o registro acerca da previsão em norma coletiva de quitação geral, a eficácia liberatória do contrato de trabalho limita-se às parcelas e valores constantes do respectivo recibo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1. Incide à hipótese o disposto na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. Com relação à questão atinente à validade da norma coletiva que dispôs sobre a redução do intervalo intrajornada, em que pese a Corte regional tenha firmado tese no sentido da invalidade da norma, não transcreveu seu teor, não consignou o tempo de intervalo firmado pela cláusula coletiva, tampouco fundamentou os motivos do seu entendimento de forma específica. Ademais, a parte não opôs embargos de declaração contra o acórdão regional no intuito de assentar tais premissas. Se é verdade que a decisão vinculante proferida pelo STF no tema de Repercussão Geral 1046 implica modificações nos parâmetros que eram utilizados por essa Justiça Especializada para aferir a validade da negociação coletiva, também é certo que a Corte Constitucional o fez mediante parâmetros objetivos e claros. Nesta instância recursal, reputa-se fundamental apreciar o exato teor da cláusula normativa que flexibilizou o intervalo intrajornada para cotejá-lo com os princípios e direitos constitucionais estipulados pelo STF como balizadores de validade da negociação coletiva. Ausente, no caso concreto, o registro do teor da cláusula normativa no acórdão recorrido, resulta inviável a apreciação da tese concernente à sua validade ou invalidade, ante o óbice das Súmulas nos 126 e 297 do TST. Agravo de instrumento desprovido. MINUTOS RESIDUAIS - REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Constata-se a inviabilidade técnica do recurso de revista, pois não atendida a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto transcrito, nas razões recursais, trecho insuficiente do acórdão recorrido, com a exclusão de fundamentos essenciais ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento desprovido. DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO. Em seu recurso de revista, a reclamada não se insurgiu contra os fundamentos do acórdão regional que apontaram para a presença dos elementos caracterizadores do dano moral. Logo, a irresignação manifestada apenas em sede de agravo de instrumento configura inovação recursal. Agravo de instrumento desprovido. DANO MATERIAL - DOENÇA DO TRABALHO - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. 1. O CCB/2002, art. 950, caput, determina que, caso a lesão à saúde perpetrada pelo ofensor acarrete a incapacidade para o trabalho, faz jus o trabalhador à pensão mensal correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou ou da depreciação sofrida, até o final da convalescença. No caso em questão, o Tribunal Regional assenta que o reclamante encontra-se parcialmente incapacitado para o exercício da função anteriormente desenvolvida e registra que a perícia assentou o caráter permanente dessa incapacitação e o nexo de concausalidade com as atividades laborais. Registrou-se, ainda, no acórdão regional, que o reclamante foi alocado em atividade mais amena para não sobrecarregar a coluna e membros superiores. 2. A inabilitação parcial para o exercício da função anteriormente desempenhada justifica o pensionamento proporcional à extensão da incapacidade, devendo ser avaliada a situação pessoal da vítima. Portanto, não prospera a alegação recursal calcada na premissa de que o exame da capacidade laboral deva ter por foco todo e qualquer trabalho que possa ser desenvolvido pelo reclamante. A responsabilidade civil do empregador deve ser apreciada em razão do prejuízo sofrido pelo trabalhador (a incapacidade laboral) para o exercício do seu ofício e, não, para o mercado de trabalho em sentido amplo. 3. A irresignação da reclamada quanto ao pagamento do pensionamento vitalício em parcela única está amparada em alegação de divergência jurisprudencial. Ocorre que o único aresto paradigma transcrito nas razões de agravo de instrumento não foi colacionado no apelo de revista; além disso, cabe esclarecer que aresto paradigma oriundo de Turma do TST não se qualifica para a demonstração de dissenso jurisprudencial, nos termos do art. 896, «a, da CLT. 4. Quanto ao limite de idade para efeito de cálculo do pensionamento vitalício convertido em pagamento de parcela única, cabe ressaltar que o Tribunal Regional fixou a idade de 73,2 anos de forma genérica, sem explicitar os motivos que o levaram a chegar nessa idade. A parte não opôs embargos de declaração contra o acórdão regional. Desse modo, a alegação de violação do art. 201, § 7º, II, da CF/88 carece do indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO. Quanto ao montante do dano moral, não se justifica a sua revisão por esta Corte, sob o prisma dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, senão nos casos nos quais os valores se revelem ínfimos ou excessivos, o que não se configurou no caso concreto. Agravo de instrumento desprovido. RESTABELECIMENTO E MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. O Tribunal Regional decidiu que, diante da responsabilidade civil da reclamada em relação à doença ocupacional incapacitante desenvolvida pelo reclamante e em observância ao princípio da reparação integral, a reclamada deveria ser condenada ao restabelecimento do plano de saúde, em caráter vitalício. Nesse contexto, não se divisa violação da Lei 9.656/1998, art. 31, o qual assegura ao empregado que se aposenta o direito de manutenção do plano de saúde decorrente do contrato de trabalho. Não se vislumbra ofensa ao CF/88, art. 5º, II, tendo em vista que a controvérsia dos autos tem contornos nitidamente infraconstitucionais. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 200.3006.9163.2441

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.


1. A autora teve seu recurso de revista admitido em relação ao tema veiculado, alusivo à isonomia salarial. No caso, a Vice-Presidência do TRT vislumbrou possível contrariedade à OJ 383 da SBDI-1 do TST. Não obstante, a autora interpôs embargos de declaração com vistas a instar a Presidência a analisar o recurso de revista também sob a ótica da violação dos dispositivos constitucionais indicados. Os aclaratórios foram rejeitados ao fundamento de que não houve qualquer omissão em relação ao tema. 2. Uma vez admitido o recurso de revista em relação às diferenças decorrentes da pretendida isonomia salarial, este será enfrentado pelo TST, que poderá analisa-lo, quer sob a ótica da contrariedade à OJ 383 da SBDI-1 do TST, quer sob a perspectiva dos dispositivos constitucionais apontados no recurso de revista. 3. Em tal cenário, não se justifica a interposição de agravo de instrumento, evidenciando-se que a autora carece de interesse recursal. Agravo de instrumento de que não se conhece . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RÉ. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO DEMONSTRADA . ÔNUS DA PROVA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, manteve a responsabilidade subsidiária da 2ª ré, sob o fundamento que o ente público não se desincumbiu do seu dever de fiscalizar a execução do contrato. A Corte Regional expressamente consignou que « não tendo o ora recorrente exercido a devida fiscalização, mormente mediante a adoção de medidas para que a reclamada empregadora cumprisse com as obrigações trabalhistas a que tinha direito a reclamante, não há como ser absolvida da condenação imposta na sentença". 2. O quadro fático delineado no acórdão recorrido permite a verificação de efetiva conduta culposa da tomadora dos serviços na contração e fiscalização das obrigações contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93, sendo forçoso reconhecer que a Corte de origem proferiu decisão em conformidade com a Súmula 331/TST, VI e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF), circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante a incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 3. Eventual reenquadramento jurídico implicaria necessariamente no reexame do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da pela Súmula 126/TST. 4. Quanto ao ônus da prova, consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador dos serviços, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA 1. No caso, a terceirização de serviços foi reputada ilícita por alcançar atividade-fim do tomador de serviços, o que por si só não mais se sustenta, pois o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 2. Nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, foi fixada a seguinte tese: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas « (DJe 19/5/2021). 3. Portanto, uma vez superada a questão da licitude da terceirização tanto nas atividades-meio como nas atividades-fim, resulta inviável o reconhecimento da isonomia entre os empregados terceirizados e aqueles contratados diretamente pelo tomador dos serviços, ainda que exerçam as mesmas funções. 4. Ainda que, no caso concreto, a matéria concernente à ilicitude da terceirização de serviços tenha transitado em julgado (a segunda ré limitou seu recurso à questão da responsabilidade subsidiária), não é possível deferir o pedido alusivo à pretensão de isonomia salarial, não mais se aplicando o entendimento fixado na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1 deste Tribunal Superior do Trabalho. 5. Frise-se, por fim, que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que, à luz da interpretação da CF/88, art. 37, XIII, dispositivo que obsta a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, é inviável o reconhecimento de isonomia entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos diversos (empregados celetistas e servidores públicos estatutários), sendo também por este motivo, inaplicável o entendimento da Orientação jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista de que não se conhece .... ()

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Doc. LEGJUR 344.7072.8642.5226

7 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. ELETRICISTA. ATIVIDADE DE RISCO. DESCARGA ELÉTRICA. QUEIMADURAS DE 2 º E 3 º GRAUS. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento de indenização por danos morais decorrente do acidente do trabalho sofrido por empregado eletricista, no exercício de suas atividades para as reclamadas. Registrou ser incontroverso que o reclamante sofreu acidente de trabalho decorrente de choque elétrico que lhe ocasionou diversas queimaduras de 2 º e 3 º graus em todo o corpo, ficando, logo após, afastado e em gozo de benefício previdenciário, sob o código B-91, situação que se mantém até os dias atuais. 2. Com fundamento na teoria da responsabilidade civil objetiva, cuja aplicação, neste caso, está amparada no fato de que a atividade normalmente desenvolvida pelo trabalhador - eletricista - induz, por sua natureza, risco especial e diferenciado aos seus direitos, tem-se a obrigação da reclamada de reparar o dano, independentemente de aferição de culpa, nos termos do parágrafo único do CPC/2015, art. 927. Precedentes. 3. Ainda assim, registrou a Corte de origem que o depoimento do preposto revelou que, na ocasião do acidente com o autor, os trabalhadores realizavam a atividade com a linha elétrica energizada e que não havia comunicação direta entre eles por meio de rádio ou outro meio para o fim de certificar a adequada prestação do serviço, evitando o acidente, o que evidencia a culpa exclusiva das acionadas. 4. Do exposto, incabível a reforma da decisão recorrida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. DESCARGA ELÉTRICA. QUEIMADURAS DE 2 º E 3 º GRAUS. AFASTAMENTO DO TRABALHO. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Para a fixação do valor da reparação por danos morais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5 . º, V e X, da CF/88 e 944 do Código Civil, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. No caso, é incontroverso que o reclamante sofreu acidente de trabalho decorrente de choque elétrico que lhe ocasionou diversas queimaduras de 2 º e 3 º graus em todo o corpo, ficando, logo após, afastado e em gozo de benefício previdenciário, sob o código B-91, situação que se mantém até os dias atuais. O reclamante está com o contrato de trabalho suspenso e, durante esse interregno, submeteu-se a inúmeras cirurgias, entre outros procedimentos . Assim, o valor da indenização por danos morais, arbitrado pelo Tribunal Regional no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mostra-se condizente com a extensão do dano sofrido, o grau de culpa das reclamadas e o caráter pedagógico da sanção, dentro, portanto, dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade . Agravo de instrumento a que se nega provimento. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE DE NATUREZA PERSONALÍSSIMA . LIMITAÇÃO ASTREINTES. OMISSÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. IN 40 DO TST . O juízo de admissibilidade proferido pelo TRT, consubstanciado na decisão ora recorrida, foi omisso em relação aos temas em epígrafe, e a ora agravante não cuidou de opor embargos de declaração objetivando suprir a omissão, motivo pelo qual as alegações relacionadas ao plano de saúde e às astreintes encontram-se preclusas, nos termos do § 1 º do art. 1 º da IN 40 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PERCENTUAL DE 100% DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE E MULTIPROFISSIONAL . Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento de pensão em parcela única no importe de 100% da última remuneração pelo período entre o afastamento previdenciário e a data em que o Reclamante completaria 78 anos. Registrou que o laudo pericial foi categórico ao atestar a incapacidade parcial e permanente do autor para o exercício da atividade por ele exercida. O art. 950 do Código Civil prevê que em caso de redução da capacidade de trabalho, será devida pensão correspondente à depreciação sofrida. Igualmente, o art. 944 do mesmo diploma consigna que a indenização a ser fixada deve fazer jus à extensão do dano. Assim, quando do acidente de trabalho resulta a incapacidade de trabalho, hipótese dos autos, o valor da indenização deve ser apurado com base na incapacidade para o exercício de ofício ou profissão anteriormente exercida pelo trabalhador, e não para o exercício de outras profissões, devendo ser avaliada também a situação pessoal da vítima e a capacidade econômica do empregador. No caso, é incontroverso que o autor exercia atividade perigosa atuando como eletricista de linha viva, cuja função consiste em dar manutenção na linha de energia sem que o consumidor tenha seu serviço interrompido, trabalho permanentemente exposto ao sol. Da mesma forma, indiscutível que o laudo pericial concluiu que o reclamante ficou com sequelas de dor e ardência quando exposto ao sol, o que o impede de exercer o trabalho de eletricista de linha viva. Assim, embora o Tribunal Regional tenha concluído pela incapacidade parcial do reclamante, ele está totalmente impossibilitado de realizar a função anteriormente exercida, fazendo jus à pensão vitalícia como deferido no acórdão recorrido . Desta forma, considerando o quadro fático delineado, a condenação das reclamadas ao pagamento de pensionamento vitalício no importe de 100% é medida que se impõe, nos termos do que prevê o art. 950, caput, do Código Civil, uma vez que as sequelas adquiridas pelo empregado geraram redução total e permanente de sua capacidade laborativa para o ofício de eletricista de linha viva. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA ACIDENTE DE TRABALHO. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a reclamada deve responder solidariamente pelo acidente de trabalho, em razão de choque elétrico sofrido pelo empregado. Extrai-se dos autos o registro de que o preposto da segunda reclamada revelou, ao depor, que «a linha onde o acidente se deu faz parte da rede da Coelba . Nos termos da jurisprudência do TST, a responsabilidade do ente público tomador de serviços, em razão de acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, deve ser analisada à luz da legislação civil (arts. 186, 927 e 942 do CC). Assim, restando evidenciados o dano, o nexo causal e a culpa da tomadora em conjunto com a outra reclamada, impõe a sua responsabilização solidária, nos termos do CCB, art. 942. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 231.0021.0792.5161

8 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Estado de flagrância visível. Justa causa presente. Busca domiciliar. Autorização de morador. Agravo regimental não provido.


1 - A busca pessoal, esta é regida pelo CPP, art. 240, que exige a presença de fundada suspeita de que pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1181.0152.0370

9 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidênc ia das Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.


1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Caçador/SC e o Juízo Federal da 1ª Vara de Caçador - SJ/SC, em ação que visa o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Federal, o qual ao afastar o interesse jurídico e excluir a União da relação processual por entender que o Tema 793/STF somente seria aplicável no âmbito da fase de cumprimento de sentença, declinou da competência para a Justiça Estadual. O Juízo Estadual, por sua vez, ao argumento de que tratando- se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (tema 793/STF), suscitou o presente conflito de competência. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4150.1860.2120

10 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da lei 13.015/2014 e anterior à lei 13.467/2017. UBEER do Brasil Tecnologia Ltda. Natureza jurídica da relação mantida entre os trabalhadores prestadores de serviços e empresas que organizam, ofertam e efetivam a gestão de plataformas digitais de disponibilização de serviços de transporte ao público, no caso, o transporte de pessoas e mercadorias. Novas formas de organização e gestão da força de trabalho humana no sistema capitalista e na lógica do mercado econômico. Essencialidade do labor da pessoa humana para a concretização dos objetivos da empresa. Projeção das regras civilizatórias do direito do trabalho sobre o labor das pessoas naturais.


Incidência das normas que regulam o trabalho subordinado desde que não demonstrada a real autonomia na oferta e utilização da mão de obra do trabalhador (CLT, art. 818, II). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3181.1400.8402

11 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Remoção de servidor. Ausência de vacância. Preterição. Não ocorrência. Ausência de direito líquido e certo à nomeação. Agravo interno do particular a que se nega provimento.


1 - É firme o entendimento do STJ de que os candidatos classificados além das vagas inicialmente oferecidas pelo edital não têm direito líquido e certo à nomeação, não sendo a criação de vagas por lei, tampouco o reconhecimento da necessidade de preenchimento dos cargos pela Administração Pública, motivo suficiente para convolar a mera expectativa de direito em direito líquido e certo. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no RMS Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26/8/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1241.1556.9581

12 - STJ Administrativo. Servidor militar. Sentença de procedência sem direito de promoção a grau superior. Pretensão de reforma em grau superior. Alegação de omissão e vícios na fundamentação do acórdão que julgou os embargos de declaração. Vícios inexistentes. Acórdão devidamente fundamentado no material probatório. Ausência de nexo da lesão com atividade policial. Inexistência de direito à promoção a grau superior. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão com fundamento em Lei local. Lei Estadual 5.451/1986. Impossibilidade de conhecimento nesta corte. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Ausência de prequestionamento.


I - Na origem trata-se de ação ordinária em que se pretende a reforma em grau superior de servidor militar. Na sentença, julgou-se procedente o pedido para promoção à graduação imediatamente superior àquela que ocupar no momento da passagem para a inatividade, passando a autora a receber os vencimentos integrais referentes a essa graduação. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. Interposto recurso especial, o recurso foi inadmitido na origem. Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao STJ. Admite-se o agravo em recurso especial. Analisa-se o recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.1324.2003.7300

13 - STJ Recurso especial. Direito civil e empresarial. Títulos de crédito. Letra de câmbio. Natureza. Ordem de pagamento. Declaração unilateral do sacador. Requisitos essenciais. Decreto 57.663/1966, art. 1º (lug). Aceite. Eventualidade. Facultatividade. Sacado não aceitante. Consequência. Relação cambial. Inexistência. Protesto. Ilegitimidade passiva. Lei 9.492/1997, art. 21, § 5º. Interrupção da prescrição. Cc/, art. 202, III 02. Eficácia objetiva e subjetiva. Ações cambiárias. Limitação. Princípio. Autonomia. Responsável principal. Sacado aceitante. Devedores indiretos. Sacador, endossantes e avalistas. Sacado não aceitante. Relação jurídica causal. Alcance. Inviabilidade.


«1 - Cuida-se de ação anulatória de título de crédito cumulada com cancelamento de protesto e compensação de danos morais, por meio da qual se discute a validade do protesto de letra de câmbio não aceita e emitida com a finalidade de interromper a prescrição para a cobrança de débitos de mensalidades universitárias. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.6471.1000.4200

14 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Apelação cível. Aposentadoria especial. Atividades em postos de gasolina. Enquadramento até a edição da Lei 9.032/1995. Exposição a hidrocarbonetos. Frentista. Transporte de líquidos inflamáveis. Benefício concedido. Consectários da condenação. Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º. CLT, art. 193. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58.


«A comprovação do tempo especial mediante o enquadramento da atividade exercida pode ser feita até a entrada em vigor da Lei 9.032/1995. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.9225.9002.1200

15 - STJ Processual civil e tributário. Decisão do tribunal de origem que não analisa os argumentos dos embargos de declaração. Ipva. Benefício consistente na redução da alíquota para empresas que atuam com exclusividade no ramo de locação de veículos. Valoração da prova dos autos. Questões relevantes. Omissão configurada. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Necessidade de nova apreciação dos aclaratórios. Retorno dos autos à corte a quo.


«1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que, mesmo após acórdão do STJ determinando a correção de omissão, não apreciou a questão de fato, indispensável para compreensão do feito e manteve o seu anterior aresto, transcrevendo os mesmos fundamentos do julgado anulado. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.0655.1001.2300

16 - STJ Recurso especial. Civil e empresarial. Título de crédito. Princípios. Cartularidade. Abstração. Autonomia. Inoponibilidade de exceções pessoais. Terceiro de boa-fé. Duplicata simulada. Causa. Inexistência. Defeito formal. Aceitação. Protesto regular. Lei 5474/1968, art. 15, II. Inocorrência. Exercício de direitos contra o endossante. Protesto. Desnecessidade.


«1. Cinge-se a controvérsia a determinar se: a) a falta de causa para a emissão de duplicata configura exceção pessoal; b) esse defeito da duplicata pode ser oposto ao endossatário que recebe o título por endosso-caução; e c) deve ser mantida a validade do protesto para resguardar os direitos do endossatário em relação ao endossante/sacador. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.0394.3002.7000

17 - STJ Seguro obrigatório. DPVAT. Acidente de trânsito. Acidente automobilístico. Aborto. Ação de cobrança do seguro. Procedência do pedido. Enquadramento jurídico do nascituro. Personalidade jurídico. Nascimento com vida. CCB/2002, art. 2º. Exegese sistemática. Ordenamento jurídico que acentua a condição de pessoa do nascituro. Vida intrauterina. Perecimento. Indenização devida. Lei 6.194/1974, art. 3º, I. Incidência. CCB/2002, art. 1º, CCB/2002, art. 2º, CCB/2002, art. 6º e CCB/2002, art. 45, caput, CCB/2002, art. 542, CCB/2002, art. 1.779 e CCB/2002, art. 1.798. CP, art. 124, e ss. (aborto).


«1. A despeito da literalidade do CCB/2002, art. 2º do Código Civil - que condiciona a aquisição de personalidade jurídica ao nascimento - , o ordenamento jurídico pátrio aponta sinais de que não há essa indissolúvel vinculação entre o nascimento com vida e o conceito de pessoa, de personalidade jurídica e de titularização de direitos, como pode aparentar a leitura mais simplificada da lei. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.2641.4000.0000

18 - STJ Seguro obrigatório. DPVAT. Acidente de trânsito. Acidente automobilístico. Aborto. Ação de cobrança do seguro. Procedência do pedido. Enquadramento jurídico do nascituro. Personalidade jurídico. Nascimento com vida. CCB/2002, art. 2º. Exegese sistemática. Ordenamento jurídico que acentua a condição de pessoa do nascituro. Vida intrauterina. Perecimento. Indenização devida. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 6.194/1974, art. 3º, I. Incidência. CCB/2002, art. 1º, CCB/2002, art. 2º, CCB/2002, art. 6º e CCB/2002, art. 45, caput, CCB/2002, art. 542, CCB/2002, art. 1.779 e CCB/2002, art. 1.798. CP, art. 124, e ss. (aborto).


«... 3. Todavia, se bem compreendida a controvérsia, não busca a autora «direitos patrimoniais do nascituro, como se tais direitos devessem, antes, ter sido transmitidos por herança à autora. Em outras palavras, não se está a vindicar direito sucessório - originariamente do nascituro -, mas direito próprio da genitora ao recebimento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0007.0100

19 - TJPE Agravo de instrumento. Pretensão de nomeação imediata de candidato aprovado fora do número de vagas ofertado em edital. Inexistência de verossimilhança.


«1. O pleito da agravante consiste na concessão de medida antecipatória que lhe assegure nomeação e posse «em algum dos cargos destinados a enfermagem nas seleções do HUOC ou do PROCAPE. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1006.5900

20 - TJPE Agravo de instrumento. Pretensão de nomeação imediata de candidato aprovado fora do número de vagas ofertado em edital. Inexistência de verossimilhança.


«1. O pleito da agravante consiste na concessão de medida antecipatória que lhe assegure nomeação e posse «em algum dos cargos destinados a enfermagem nas seleções do HUOC ou do PROCAPE. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1006.4500

21 - TJPE Agravo de instrumento. Pretensão de nomeação imediata de candidato aprovado fora do número de vagas ofertado em edital. Inexistência de verossimilhança.


«1. O pleito da agravante consiste na concessão de medida antecipatória que lhe assegure nomeação e posse «em algum dos cargos destinados a enfermagem nas seleções do HUOC ou do PROCAPE. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.3501.2000.7700

22 - STJ Execução. Título extrajudicial. Cambial. Boleto bancário. Embargos de divergência em recurso especial. Divergência demonstrada. Duplicata virtual. Protesto por indicação. Boleto bancário acompanhado do instrumento de protesto cambial, das notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega das mercadorias. Executividade reconhecida. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 5.474/1968, art. 13, § 1º e Lei 5.474/1968, art. 15, § 2º. Lei 9.492/1997, art. 8º e Lei 9.492/1997, art. 22. CPC/1973, art. 585, VIII.


«... A divergência está suficientemente demonstrada. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.7244.0028.5600

23 - TJSP Arguição de inconstitucionalidade. Lei do Estado de São Paulo 3296/08. Argui empresa locatária de veículos por possibilitar a sua responsabilidade na obrigação de recolhimento do IPVA. Desacolhimento. Não se vislumbra inconstitucionalidade na previsão da responsabilidade solidária da empresa que aluga veículos, mormente considerando-se que a lei prevê mecanismos para exclusão da obrigação (diante da prova de regular inscrição da locadora no Cadastro de Contribuintes e precedente pagamento do imposto), assim como prevê regras especiais para o caso de o tributo já ter sido recolhido em outra unidade da federação. Especificações sobre o domicílio que não contrariam regras gerais civis ou tributárias e que representam inovação com intuito de combater guerra fiscal, fraudes e simulações que levam à perda de contribuições ao estado em que efetivamente acaba ocorrendo o fato gerador. A ocorrência ou não de fraudes, de hipóteses de subsunção, de indevida bitributação e de óbice à livre iniciativa e alocação empresarial de recursos será avaliada em cada caso concreto. Arguição rejeitada, com remessa dos autos à 13ª Câmara de Direito Público, para que prossiga no julgamento do recurso.

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Doc. LEGJUR 144.7244.0028.3000

24 - TJSP Arguição de inconstitucionalidade. Lei Estadual 13296/2008. Argumentação promovida por empresa locatária de veículos ante sua responsabilização pelo recolhimento de IPVA. Não acolhimento. Ausência de inconstitucionalidade na previsão de responsabilidade solidária de empresa que aluga veículos, mormente considerando-se que a lei prevê mecanismos para exclusão da obrigação (diante da prova de regular inscrição da locadora no Cadastro de Contribuintes e precedente pagamento do imposto), assim como prevê regras específicas para o caso de o tributo já ter sido recolhido em outra unidade da Federação. Especificações sobre o domicílio que não contrariam regras gerais civis ou tributárias e que representam inovação com intuito de combater guerra fiscal, fraudes e simulações que levam à perda de contribuições ao Estado em que efetivamente acaba ocorrendo o fato gerador. Ocorrência ou não de fraudes, de hipóteses de subsunção, de indevida bitributação e de óbice à livre iniciativa e alocação empresarial de recursos será avaliada em cada caso concreto. Arguição rejeitada, com remessa dos autos à 13ª Câmara de Direito Público, para que prossiga no julgamento do recurso.

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Doc. LEGJUR 118.1251.6000.8400

25 - STJ Recurso especial repetitivo. Cambial. Recurso especial representativo de controvérsia. Duplicata desprovida de causa recebida por endosso translativo. Protesto cambial. Responsabilidade do endossatário. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei 5.474/1968, art. 13, § 4º e Lei 5.474/1968, art. 25. Decreto 2.044/1908. Decreto 57.595/1966 (Lei Uniforme de Genebra - Cheque). Decreto 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra – Nota promissória e letra de câmbio). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 465/STJ - Discute-se a responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso translativo, leva-o indevidamente a protesto.
Tese jurídica firmada: - Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.
Anotações Nugep: - O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 475/STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 116.6641.6000.5600

26 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Internet. Google. Orkut. Consumidor. Relação de consumo. Incidência do CDC. Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de conteúdo. Fiscalização prévia do teor das informações postadas no site pelos usuários. Desnecessidade. Mensagem de conteúdo ofensivo. Dano moral. Risco inerente ao negócio. Inexistência. Ciência da existência de conteúdo ilícito. Retirada imediata do ar. Dever. Disponibilização de meios para identificação de cada usuário. Dever. Registro do número de Internet Protocol - IP. Suficiência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único.


«... III. Do dano moral. Violação dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. ... ()

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Doc. LEGJUR 126.5910.6000.2300

27 - STJ Ação pauliana. Prazo decadencial. Decadência. Ação de natureza pessoal. Aplicação apenas do CPC/1973, art. 10, II. Cônjuge do devedor que participou do ato fraudulento. Litisconsórcio necessário. Citação de litisconsorte necessário unitário após decorrido o prazo para a propositura da ação. Não-configuração da decadência. Direito potestativo que se considera exercido no momento do ajuizamento da demanda. Ausência de violação ao CCB, art. 178, § 9º, V, «b. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB, art. 106. CCB/2002, art. 158. CPC/1973, art. 47.


«... Quanto à alegada violação ao art. 178, § 9º, inciso V, alínea 'b', do Código Civil de 1916, tampouco assiste razão aos recorrentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.1221.5000.3500

28 - STJ Cambial. Duplicatas prescritas. Ação de locupletamento ilícito. Juros de mora. Juros moratórios. Termo inicial. Citação válida. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Decreto 2.044/1908, art. 48.


«... Cumpre destacar que, operada a prescrição da cártula, esta não pode mais ser exigida pela via executiva, mas o ordenamento jurídico garante ao portador do título, por meio da ação de locupletamento, a possibilidade de reaver aquilo que supõe devido do devedor, a fim de que não haja o enriquecimento sem causa deste. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.7844.8002.4900

29 - TJSP Cambial. Letra de câmbio. Protesto por falta de aceite. Possibilidade apenas para assegurar o direito de regresso do banco réu em relação a outros coobrigados. Instituição financeira que, todavia, ocupa as posições de sacador e beneficiário, não tendo esclarecido sobre a existência de avalistas ou outros coobriga dos. Protesto sustado definitivamente. Ações principal e cautelar procedentes. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 165.2891.8004.1700

30 - TJSP Cambial. Aval. Responsabilização do avalista, pelo não cumprimento, com se o emitente fosse. Possibilidade. Protesto do título. Prescindibilidade. Mantença dos direitos cambiários do portador em relação aos devedores indiretos (sacador, endossante, avalista). Necessidade. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7498.8200

31 - STJ Protesto cambial. Direito cambiário. Duplicata. Endosso. Protesto necessário. Decreto 2.044/1908, art. 32. Lei 5.474/68, arts. 8º e 15.


«O endossatário que protesta título vencido não comete ato ilícito. Ele, simplesmente cumpre determinação legal. O protesto de título endossado é necessário, porque «o portador que não tira, em tempo útil e de forma regular, o instrumento do protesto da letra, perde o direito de regresso contra o sacador, endossadores e avalistas. (Decreto 2.044/1908, art. 32).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7490.1300

32 - STJ Protesto cambial. Direito cambiário. Duplicata. Endosso. Protesto necessário. Decreto 2.044/1908, art. 32.


«O protesto do título endossado é necessário, porque «o portador que não tira, em tempo útil e de forma regular, o instrumento do protesto da letra, perde o direito de regresso contra o sacador, endossadores e avalistas. (Decreto 2.044/1908, art. 32).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7442.7300

33 - STJ Cambial. Duplicata. Venda desfeita. Endosso. Protesto cambial necessário. Impossibilidade de sustação. Lei 5.478/68, arts. 8º e 15. Decreto 2.044/1908, art. 32.


«O desfazimento do negócio, por acordo com o vendedor, não livra o comprador de honrar a letra, em mãos de terceiro endossatário. Tampouco, retira do título protestado a força executiva que lhe outorga o Lei 5.474/1968, art. 15. Para livrar-se da ação executiva, o sacado deve invocar um dos fundamentos relacionados pelo art. 8º dessa Lei. O protesto do título endossado é necessário, porque «o portador que não tira, em tempo útil e de forma regular, o instrumento do protesto da letra, perde o direito de regresso contra o sacador, endossadores e avalistas. (Decreto 2.044/2008, art. 32). Não é lícita a sustação do protesto necessário. Mesmo após desfeita a venda, a compradora continua responsável, perante o endossatário da respectiva duplicata. Terá, contudo, direito de regresso contra o vendedor emitente do título.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7033.4100

34 - STF Anistia. ADCT da CF/88, art. 47. Possibilidade do benefício ser requerido pelo avalista. Efeitos da concessão da anistia ao avalista.


«O benefício constitucional da anistia prevista no art. 47 do ADCT/88 estende-se ao avalista. Extinta a obrigação quanto ao devedor principal, nada pode ser exigido do coobrigado. Possibilidade do benefício ser requerido pelo avalista. Ao avalista e ao tomador se impõem os mesmos direitos e as mesmas obrigações.... ()

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