1 - TJSP Apelação / reexame necessário . MEDICAMENTOS. Fornecimento pelo Estado. Mandado de segurança para fornecimento gratuito dos medicamentos prescritos pelo médico, conforme receituário anexado com a petição inicial. Pessoa idosa, com diabetes, problemas cardíacos e câncer no pulmão. Falta de condição econômica para custear o tratamento que deve ser suprida pelo Poder Público. Constituição Federal, art. 196. Segurança concedida. Recurso e reexame necessário a que se dá parcial provimento.
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2 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Restabelecimento de contrato individual cancelado pela operadora de saúde. Autora que encontrase em tratamento de câncer no pulmão. Urgência demonstrada. Regularidade no cancelamento do contrato e impossibilidade de reativação do plano não demonstradas. Requisitos do art. 300 do Novo Código de Processo Civil. Alegação de que o prazo é exíguo. Descabimento. Recorrente que não demonstrou a impossibilidade de cumprir a decisão judicial no prazo fixado pelo juízo «a quo. Tutela de urgência deferida para o restabelecimento no prazo de vinte e quatro horas o plano de saúde da agravada, o qual havia sido cancelado. Decisão mantida nesse sentido. Recurso improvido.
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3 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação indenizatória. Ação proposta contra o fabricante. Fumante. Cigarro. Tabagismo. Câncer no pulmão. Prazo prescricional. Prescrição acolhida na hipótese. Contagem a partir do momento em que a consumidora teve conhecimento do enfisema pulmonar. CCB, art. 177. CPC/1973, art. 269, IV. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Uso do cigarro pela autora por quase 4 décadas. Consumidora imoderada que contraiu câncer de pulmão aos 50 anos de idade. Pretensão fundada na falta de informação e no incentivo ao consumo. Sentença procedente em parte. Danos morais fixados em R$ 1.500,00 a partir de 2001. Apelos ofertados por ambos os litigantes. Enquanto o réu pugna pelo reconhecimento da prescrição ou, eventualmente, pela improcedência do pleito indenizatório e redução da verba moral, a autora pretende a sua respectiva majoração, com a fixação de uma pensão vitalícia. PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. Enfisema diagnosticado em 1982. Demanda proposta pelo próprio fumante 22 anos depois de ultrapassado o prazo vintenário do CCB, art. 177 revogado. O prazo prescricional para a propositura da presente ação indenizatória contra o fabricante de cigarro pela própria fumante começou a correr em 1982, a partir do momento em que esta teve pleno conhecimento de que era portadora de enfisema pulmonar, cujo agravamento em 2001 (câncer), por si só, não cria uma nova situação jurídica para fins de recontagem desse prazo. Portanto, se a demandante teve ciência inequívoca do dano e do seu vício no longínquo ano de 1982, esta possuía até 2002 para deduzir judicialmente a sua pretensão ressarcitória, o que, porém, somente veio a ocorrer em 11/02/2004 (fls. 02), quando já ultrapassado o prazo. Extinção do feito com análise do mérito na forma do CPC/1973, art. 269, IV, pela prescrição, invertendo-se os consectários da sucumbência. APELOS CONHECIDOS. PARCIAL PROVIMENTO DO SEGUNDO APELO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO, JULGANDO-SE PREJUDICADO O PRIMEIRO RECURSO.... ()
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4 - STJ processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Contrato de plano de saúde. Cobertura. Rol de procedimentos e eventos em saúde da ans. Natureza exemplificativa. Custeio do medicamento tagrisso (osimertinibe). Tratamento de câncer de pulmão. Recusa indevida.
1 - Cuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer, consistente no fornecimento do medicamento Tagrisso - Osimertinibe, prescrito para o tratamento de câncer de pulmão. ... ()
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5 - STJ Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Ação de indenização por danos materiais e morais. Paciente diagnosticado com carcinoma medular de tireoide. Metástase para gânglios cervicais, mediastinais e pulmão. Exame oncológico. Cobertura obrigatória. Negativa indevida. Agravo interno desprovido.
1 - Por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, «fez-se expressa ressalva de que a natureza taxativa ou exemplificativa do aludido rol seria desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução da ANS (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022). ... ()
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6 - STJ Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Cobertura. Câncer de pulmão. Tratamento com quimioterapia. Cláusula abusiva. CDC, art. 51.
«O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura. Se a patologia está coberta, no caso, o câncer, é inviável vedar a quimioterapia pelo simples fato de ser esta uma das alternativas possíveis para a cura da doença. A abusividade da cláusula reside exatamente nesse preciso aspecto, qual seja, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta.... ()
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7 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Assistência médica. Tratamento para câncer de pulmão, prescrito por médico, com o uso de substâncias importadas, no auxílio do controle da neoplasia. Cobertura. Necessidade. Aplicação da Súmula 95 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Existência do direito do consumidor ao procedimento mais avançado, com melhor eficácia de combate à doença. Abusividade da cláusula contratual restritiva. Decisão de procedência do pedido mantida. Recurso da empresa de saúde não provido.
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8 - STJ Agravo interno em recurso especial. Plano de saúde. Medicamento para tratamento de adenocarcinoma de pulmão. Abusividade da negativa.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é irrelevante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa. Precedentes. ... ()
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9 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Recusa da operadora ao custeio de insumos e procedimentos necessários ao tratamento de câncer de pulmão de que padece a autora. Propriedade da terapêutica que se insere na esfera técnica do profissional de medicina. Cobertura da doença e hospital eleito que estão previstos no contrato. Abusividade reconhecida. Ofensa aos preceitos consumeristas. Fixação do prazo geral de cinco dias para cumprimento da liminar, dada a ausência da previsão pelo juízo «a quo. Recurso improvido.
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10 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Obrigação de fazer - Fornecimento de medicamentos - Aplicação do Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 106) - Inadequação aos requisitos delineados pelo C. STJ - Autora que não comprovou o cumprimento dos aludidos requisitos - Ausência de comprovação da imprescindibilidade do fármaco pleiteado - Medicação registrada na ANVISA para uso em caso de outras doenças (câncer de pulmão, câncer de tireoide e melanoma) - Autora que pretende o uso «off label da medicação - Impossibilidade - Inteligência do disposto no Lei 8.080/1990, art. 19-T - Não comprovada a autorização da agência reguladora para o uso pretendido pela autora - Precedente - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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11 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Danos morais. Descumprimento de ordem liminar de fornecimento de medicamento. Doença grave. Morte da enferma. Nexo de causalidade configurado em face da antecipação do resultado. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. A Corte de origem, valendo-se do conjunto fático-probatório contido nos autos, concluiu pelo dever do Estado de indenizar o autor pelo óbito precoce de sua esposa, decorrente da omissão estatal em fornecer assistência farmacológica imprescindível ao tratamento do câncer de pulmão ao qual ela estava acometida. Da forma como posta a questão, não há como se chegar a entendimento diverso do contido na decisão hostilizada, necessário seria proceder-se ao revolvimento das provas apresentadas, finalidade que escapa ao âmbito do apelo manejado, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
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12 - STJ Agravo interno no recurso especial (CPC/2015). Direito civil. Plano de saúde. Medicamento antineoplásico ribociclibe (kisqali). Recusa de cobertura. Alegação de ausência de previsão no rol da ans. Recusa genérica de cobertura. Ausência de instauração de junta médica. Mitigação da taxatividade do rol no caso concreto. Cabimento. Alegação de existência de substituto terapêutico. Inovação recursal.
1 - Controvérsia pertinente à obrigatoriedade de cobertura do medicamento antineoplásico oral Ribociclibe prescrito a paciente acometida de câncer de mama com progressão para o pulmão. ... ()
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13 - TJSP PLANO DE SAÚDE -
Pedido de fornecimento de medicamento - Quadro de carcinoma de pulmão em estágio avançado - Negativa fundada no fato de o medicamento não estar previsto no rol da ANS - Abusividade configurada - O presente caso versa sobre antineoplásico oral prescrito para tratamento de câncer, hipótese na qual o STJ reputa ilícita a recusa de fornecimento - Além disso, nos termos do Lei 9.656/1998, art. 10, §13, I, é obrigatória a cobertura, por ser inequívoca a eficácia do medicamento, pois este possui registro na Anvisa e sua bula prevê indicação para o quadro clínico do autor - Danos morais configurados - Indenização devida, não comportando redução - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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14 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Negativa de cobertura de medicamento. Tratamento de câncer. Adenocarcinoma de pulmão. Recusa abusiva. Dano moral configurado. Agravo interno desprovido.
1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, na medida em que a Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. ... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO. PLANOS DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Pedido de cobertura do medicamento antineoplásico Tagrisso - Osimertinibe. Sentença de procedência. Irresignação da ré. Não acolhimento. Ao contrário do alegado pela operadora, o medicamento consta, expressamente, do rol da ANS. Em exame pericial, ademais, comprovou-se a eficácia do referido fármaco, à luz das ciências médicas, para o caso da autora, diagnosticada com adenocarcinoma de pulmão. O entendimento do E. STJ a respeito, ainda, é no sentido de, independentemente da discussão a respeito da natureza do rol da ANS, há obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos para o tratamento de câncer, desde que o fármaco prescrito esteja registrado na ANVISA. Sentença mantida. ... ()
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16 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Plano de saúde coletivo empresarial. Condenação ao fornecimento de medicamento. Aplicação dos óbices das Súmula 126/STJ e Súmula 282/STF ao apelo nobre. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Princípio da dialeticidade recursal. Recurso manifestamente inadmissível. Aplicação de multa.
«1 - A controvérsia de fundo relativa ao dever de fornecimento, pelo plano de saúde, de medicamento prescrito pelo médico para tratamento de câncer de pulmão. ... ()
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17 - STJ Direito civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Fibrose pulmonar. Medicamento. Uso domiciliar. Esilato de nintedanibe (ofev). Previsão no rol da ans. Negativa indevida de cobertura.agravo interno desprovido.
1 - «É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esse fim. Interpretação dos arts. 10, VI, da Lei 9.656/1998 e 19, § 1º, VI, da RN-ANS 338/2013 (atual art. 17, parágrafo único, VI, da RN-ANS 465/2021) (AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/11/2022, DJe de 9/12/2022). ... ()
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18 - TJSP PLANO DE SAÚDE -
Autogestão - Inaplicabilidade do CDC que não afasta a observância dos deveres inerentes às relações contratuais de boa-fé objetiva, cooperação, solidariedade, confiança e lealdade e o cumprimento das próprias finalidades do contrato de assistência à saúde - Paciente diagnosticada com carcinoma metastático no pulmão - Negativa de cobertura aos medicamentos Ibrance (palbociclibe) e Femara (letrozol), por não serem de cobertura obrigatória pela ANS - Abusividade - No julgamento do REsp. Acórdão/STJ (relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de 20/2/2020.), que estabeleceu o entendimento de que o rol de procedimentos da ANS não tem natureza meramente exemplificativa, ressalvou-se que a natureza taxativa ou exemplificativa do rol, pode ser relativizada em situações pontuais, como no caso de paciente com câncer - Parecer favorável emitido pelo NAT-JUS/SP no caso - Dano moral caracterizado - Fixação moderada - Recurso desprovido... ()
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19 - STF Agravo regimental na suspensão de segurança. Direitos fundamentais sociais. Direito à saúde. Sistema único de saúde. Fornecimento de medicamento indispensável para o tratamento de câncer do pulmão. Não comprovação do risco de grave lesão à ordem e à economia públicas. Possibilidade de ocorrência de dano inverso. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - A decisão agravada não ultrapassou os limites normativos para a suspensão de segurança, isto é, circunscreveu-se à análise dos pressupostos do pedido, quais sejam, juízo mínimo de delibação sobre a natureza constitucional da matéria de fundo e existência de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas, nos termos do disposto no art. 297 do RISTF. ... ()
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20 - STJ Direito civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Fibrose pulmonar idiopática. Medicamento. Uso domiciliar. Esilato de nintedanibe (ofev). Previsão no rol da ans. Negativa indevida de cobertura. Agravo interno desprovido.
1 - «É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esse fim. Interpretação dos arts. 10, VI, da Lei 9.656/1998 e 19, § 1º, VI, da RN-ANS 338/2013 (atual art. 17, parágrafo único, VI, da RN-ANS 465/2021) (AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/11/2022, DJe de 9/12/2022). ... ()
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21 - STJ Consumidor. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Reconsideração. Plano de saúde. Negativa de cobertura de medicamento. Olaparibe. Indicação pelo médico assistente. Paciente em tratamento de câncer. Recusa abusiva. Precedentes do STJ. Súmula 83/STJ. Danos morais configurados. Agravo interno provido para con hecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.
1 - A agravante realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da Presidência reconsiderada.... ()
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22 - TJPE Reexame necessário e apelação cível. Fornecimento gratuito do medicamento avastin (bevacizumabe). Paciente portador de câncer de cólon (cid 10. C18.0). Responsabilidade do poder público.
«1. De proêmio, anotou-se que a obrigação dos entes públicos com relação à prestação de serviços de saúde pública (incluído o fornecimento de medicamentos essenciais) é comum, podendo ser demandada qualquer das esferas de governo (CF/88, art. 198). ... ()
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23 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos morais. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Medicamento prescrito por médico assistente. Câncer de pulmão. Recusa. Rol de procedimentos da ANS. Desimportância. Precedentes. Danos extrapatrimoniais caracterizados. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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24 - STJ Habeas corpus. Medida liminar. Submissão do exame do pedido urgente ao colegiado. Excepcionalidade do caso. Interrupção de gravidez. Gestante que sofre de moléstia, cujo tratamento é incompatível com o prosseguimento da gestação. CP, art. 128, I.
1 - Em situações excepcionalíssimas, como é a hipótese destes autos, a melhor das razões recomenda que se submeta a medida liminar requerida a análise do Órgão Colegiado. ... ()
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25 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Beneficiária diagnosticada com carcinoma não pequenas células no pulmão. Indicação de tratamento oncológico urgente com o uso do medicamento Pembrolizumabe. Negativa da operadora. Presença dos requisitos do CPC/2015, art. 300. A eleição da melhor terapêutica está sob a responsabilidade do médico e não do plano de saúde, não havendo que se falar e uso «off label". Súmula 102/TJS e Súmula 95/TJSP. Rol da ANS que tem natureza exemplificativa. Aplicação da Lei 14.454, de 21 de setembro de 2.022. Seguradora não indicou outro medicamento igualmente eficaz. Decisão agravada já solicitou o apoio técnico do NAT-JUS. Perícia que pode ser realizada a critério da primeira instância para que a seguradora tenha a chance de comprovar a impropriedade do tratamento, cabendo-lhe reembolso em caso de sentença desfavorável. Multa cominatória que visa garantir o cumprimento da obrigação. Caráter coercitivo. Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido.... ()
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26 - TJSP Furto. Materialidade e autoria evidenciadas. Dolo manifesto. Réu que, valendo-se da distração da vendedora, aproveita para furtar um relógio de pulso, tipo «smart, de um quiosque da rede Chilli Beans, no interior de um shopping center. Furto bem caracterizado. Impossibilidade de reconhecimento de arrependimento posterior. Ausência de voluntariedade na conduta do réu. Penas bem dosadas. Substituição que não comporta acolhimento, frente às circunstâncias judiciais desfavoráveis e à reincidência. Regime semiaberto adequado. Apelo improvido
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27 - TJSP PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - NEGATIVA DE COBERTURA -
Autora portadora de Síndrome Miastênica de Eaton Lambert, associada a câncer de pulmão, com indicação de tratamento com os medicamentos Imunoglobulina Humana (Endobulin Kiovig) associado com Firdapse e fisioterapia neurofuncional em home care - Sentença de parcial procedência (indeferido o pedido de danos morais) com a condenação da ré a dar cobertura aos medicamentos prescritos e fisioterapia em home care - Recurso da operadora de saúde - Impugnação ao valor da causa - Rejeição - Valor da causa fixado na inicial no equivalente a 12 meses do valor dos tratamentos (§ 2º do CPC, art. 292), somado ao valor pretendido a título de indenização por danos morais - Mérito - Alegação de inexistência de cobertura contratual do medicamento Imunoglobulina Humana por ser de uso «off label e ausência no rol da ANS, bem como de inexistência de obrigatoriedade de custear o serviço de home care por não constar na referida lista da ANS - Excepcionalidade de cobertura para os casos em que inexiste substituto terapêutico eficaz já incorporado ao rol da ANS - Preenchimento ademais, do requisito previsto no, I, da Lei 9.656/98, art. 10, § 13, alterada pela Lei 14.454/1922 - Medicamento Imunoglobulina Humana (Endobulin Kiovig), ademais, aprovado pela ANVISA, o que lhe confere qualidade, segurança e eficácia, não podendo, portanto, ser considerado experimental, somente por ser de uso diverso daquele indicado pela bula - Home care - Operadora de saúde que não se desincumbiu de provar a existência de outra forma de tratamento seguro, eficaz e efetivo, já incorporado ao rol, que ofereça os mesmos benefícios proporcionados pela internação domiciliar, e sem os riscos adicionais ao paciente em razão do ambiente hospitalar - Sentença mantida na integralidade - RECURSO DESPROVIDO... ()
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28 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Ordem denegada. Pedido contrário à jurisprudência consolidada pelo STJ. Tentativa de feminicídio. Prisão preventiva. Novos argumentos para desconstituir o decisum. Ausência. Excesso de prazo. Afastada a desídia dos órgãos estatais. Agravo não provido.
1 - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos ou documentos inéditos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. ... ()
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29 - STJ Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Cobertura. Câncer de pulmão. Tratamento com quimioterapia. Cláusula abusiva. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 51.
«... Mas caberia examinar a questão sob o ângulo rechaçado pelo Tribunal local ao reformar a sentença, ou seja, a possibilidade da cobertura excluir determinadas patologias. ... ()
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30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXPOSIÇÃO A AMIANTO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELO TEMOR DE ADQUIRIR DOENÇA OCUPACIONAL DECORRENTE DO CONTATO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DOENÇA. AÇÃO AJUIZADA MAIS DE 09 (NOVE) ANOS APÓS O FIM DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TOTAL . ART. 7º, XXIX, DA CF.
O mineral asbesto/amianto tem grande aplicação na indústria devido às suas propriedades: alta resistência à tração mecânica, a altas temperaturas, a substâncias químicas agressivas; baixa condutibilidade elétrica e durabilidade. O processo produtivo das empresas que utilizam o asbesto/amianto como matéria prima implica poluição labor-ambiental, submetendo seus empregados - especialmente mineiros e trabalhadores que o processam - a risco decorrente da organização inadequada de seus fatores de produção. A inalação das fibras do amianto afeta nocivamente a saúde do trabalhador, causando patologias progressivas e incuráveis do sistema respiratório, que evoluem ao longo do tempo, mesmo com a cessação da exposição ao agente insalubre, e apresentam graus de gravidade variados. Há uma série de doenças respiratórias causadas pela inalação das fibras, tais como câncer de pulmão, asbestose, placas pleurais, derrame pleural benigno e mesotelioma maligno. Além disso, há estudos relacionando a exposição ao amianto a outras doenças como câncer de laringe, dos órgãos do aparelho digestivo, reprodutivo e de defesa do organismo. (PORTEZAN, Ana Carolina. Amianto: trabalho que não dignifica, adoece. 2013. 140 f. Monografia (Bacharelado em Direito) -Universidade de... ()
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31 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.
1 - Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal.... ()
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32 - TJSP Seguridade social. Mandado de segurança. Impetração contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça, que indeferiu pedido do impetrante, portador de neoplasia maligna intestinal, de manutenção da isenção do imposto de renda incidente sobre proventos de sua aposentadoria. Lei 7713/88, artigo 6º, inciso XIV, com a redução introduzida pelo Lei 9250/1995, art. 30. Pretensão, além da manutenção da isenção, a reposição dos atrasados indevidamente descontados, com os acréscimos dos juros e da correção monetária. É notório que as pessoas que já tiveram câncer submetem-se a controle clínico rigoroso, tendo que realizar exames específicos freqüentes, pelo que a isenção do pagamento do imposto de renda tem como tarefa amenizar a manutenção do tratamento que é de alto custo e controle constante, e às vezes, nem sempre cobertos pelos planos de saúde. Sobrepõe-se essa realidade ao atestado por junta médica do Departamento de Perícias Médicas do Estado no sentido de que o impetrante, hoje, «não é pessoa com doença, na medida em que, s os efeitos dessa persistirem, a isenção se impõe para amenizar a situação daquele, que inegavelmente os sofre. Reposição dos atrasados devida, a despeito dos enunciados das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF, em vista dos princípios da economia e celeridade processual e do disposto no § 3º do Lei 5021/1966, art. 1º. Segurança concedida.
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33 - TJSP Seguridade social. Mandado de segurança. Mandado de segurança. Impetração contra ato do presidente do Tribunal de Justiça, que indeferiu pedido do impetrante, portador de neoplasia maligna intestinal, de manutenção da isenção do imposto de renda incidente sobre proventos de sua aposentadoria. Lei 7713/88, art. 6º, XIV, com a redução introduzida pelo Lei 9250/1995, art. 30. Pretensão, além da manutenção da isenção, a reposição dos atrasados indevidamente descontados, com os acréscimos dos juros e da correção monetária. É notório que as pessoas que já tiveram câncer submetem-se a controle clínico rigoroso, tendo que realizar exames específicos freqüentes, pelo que a isenção do pagamento do imposto de renda tem como tarefa amenizar a manutenção do tratamento que é de alto custo e controle constante, e às vezes, nem sempre cobertos pelos planos de saúde. Sobrepõe-se essa realidade ao atestado por junta médica do departamento de perícias médicas do estado no sentido de que o impetrante, hoje, «não é pessoa com doença, na medida em que, s os efeitos dessa persistirem, a isenção se impõe para amenizar a situação daquele, que inegavelmente os sofre. Reposição dos atrasados devida, a despeito dos enunciados das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF, em vista dos princípios da economia e celeridade processual e do disposto no § 3º do Lei 5021/1966, art. 1º. Segurança concedida.
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34 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Prisão domiciliar. Covid-19. Recomendação 62/2020 do cnj. Excepcionalidade não constatada. Decisão mantida. Recurso desprovido.
1 - A Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação do coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O art. 5º, III, da aludida recomendação aconselha a concessão da prisão domiciliar aos presos em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto. ... ()
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35 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Portador de adenocarcinoma de pulmão com metástase pleural e óssea. Preliminar de ilegitimidade passiva da autoridade coatora rejeitada. Preliminar de ausência de prova pré-constituída não conhecida. Preliminar de impossibilidade jurídica da ação mandamental inacolhida. Necessidade do uso do medicamento erlotinibe (tarceva) 150 mg. Demonstração do direito líquido e certo. Devida a cominação de astreintes cujo intuito é fazer cumprir a obrigação imposta. Concessão da segurança por unanimidade.
«Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de concessão de medida liminar inaudita altera pars, através do qual o Impetrante busca obter o imediato fornecimento, de forma gratuita do seguinte medicamento: ERLOTINIBE (TARCEVA) 150 mg. Afirma o Impetrante ser portador de ADENOCARCINOMA DE PULMÃO COM METÁSTASE PLEURAL E ÓSSEA (CID C 34), e, em decorrência de seu gravíssimo estado de saúde, necessita para seu tratamento do uso da medicação supramencionada, conforme laudo médico de fls.24. Relata que, em razão do alto custo da medicação e por ser pessoa carente de condições financeiras, pleiteou referido fármaco à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco (fls. 26-28), sendo-lhe informado que não compete ao Estado, mas sim ao IMIP, por estar habilitado junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) como um UNACON, o fornecimento de tal fármaco. Diante da urgência e necessidade do uso do medicamento supramencionado, pugna inicialmente pelo deferimento do benefício da gratuidade da justiça, bem como pela concessão da medida liminar perseguida, a fim de que o remédio pleiteado lhe seja fornecido, na dosagem prescrita em laudo médico (fls. 25) e durante o período necessário para o seu tratamento, e, no mérito, requer a concessão da segurança em caráter definitivo. Às fls. 46-62, o Estado apresentou informações suscitado em sede preliminar: 1) a ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora, 2) a ausência de prova pré-constituída e 3) a impossibilidade jurídica do pedido, pleiteando, no mérito, pela denegação da segurança. Parecer ministerial ofertado em fls, 68-73, opinando pela rejeição das preliminares e pela concessão da segurança. Em sede preliminar, suscita o Impetrado ser ilegítimo para figurar no pólo passivo da demanda, pois alega que, tratando-se a medicação pretendida, de um antineoplásico, deve ser considerado que no âmbito do SUS existem programas específicos para tratamento do portador de câncer, nos chamados CACONS (Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia). Nesta toada, defende incumbir ao SUS o tratamento do portador de câncer, mas não através da Secretaria Estadual de Saúde, e sim por meio dos Centros mencionados, nos termos da Portaria MS/GM 2.439/2005. Todavia, não há razão para deixar de se reconhecer o Sr. Secretário de Saúde como parte legítima para figurar no pólo passivo desta ação mandamental. É que a ação em tela não busca o fornecimento de medicação disponibilizada pelo SUS através dos CACONS, de modo que ainda que recorresse aos tais Centros especializados, o autor não teria o seu pleito satisfeito. Se o impetrante, em razão da competência comum dos entes federados para a questão em análise, optou por acionar o Estado de Pernambuco, a proteção ao bem jurídico tutelado, in casu, a vida e saúde do autor, não pode ser afastada por questões meramente formais que porventura se apresentem. Ver RMS 23184/RS RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2006/0259093-6. Relato: Min. José Delgado. Primeira Turma. DJ 19.03.2007 p. 285 LEXSTJ vol. 212 p. 57. Nestes termos, voto pela rejeição da preliminar sob exame. Alega ainda a indigitada Autoridade Coatora que não houve demonstração por parte da Impetrante de que o medicamento ora pleiteado seja o único eficaz para o seu tratamento, fato que afasta a comprovação de plano do direito líquido e certo do Autor do Mandamus. Ocorre que, por se reportar tal preliminar a um dos requisitos da ação mandamental, tenho que tal matéria questionada se confunde com o próprio mérito do Writ, motivo pelo qual voto pelo não conhecimento da presente preliminar. O Impetrado alega que a pretensão do Impetrante em requerer medicamento, por ser medida de ordem administrativa, não pode ser deferida pelo Poder Judiciário, sob pena de estar o órgão julgador se substituindo ao administrador e ofendendo, de forma expressa, o princípio constitucional da separação dos Poderes (art. 2º CF/88). No entanto, a CF/88 estabelece que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, inciso XXXV). Assim, à luz desse postulado constitucional da ubiquidade da Justiça, é perfeitamente possível ao Judiciário examinar atos administrativos acoimados de ilegais ou abusivos, o que ocorre no caso concreto. Assim sendo, voto pela rejeição de sobredita preliminar. O impetrante alega ser portador de patologia muito grave, a saber, Adenocarcinoma de pulmão com metástase pleural e óssea, necessitando, para o seu tratamento, fazer uso do medicamento ERLOTINIBE (TARCEVA) 150 mg, conforme prescrição médica (fls. 25). Diante disso, requer a concessão da segurança para que lhe seja fornecido sobredito medicamento, por tempo indeterminado. Não obstante afirmativa do Estado de existência de política de saúde para a patologia do Impetrante, existindo outras medicações servíveis para o tratamento do Impetrante, bem como que o fármaco pretendido não se encontra contemplado na lista do SUS, tal alegação não se sustenta. É que cumpre ao médico a prescrição do tratamento que entenda mais propício, aí inserido o medicamento, de acordo com as particularidades do quadro clínico de cada enfermo. Nesta toada, o Judiciário não pode se olvidar de que a indicação do tipo de tratamento/medicamento a ser utilizado pelo paciente compete ao médico responsável por ele. A demonstração da eficácia de um tratamento ou de uma terapia é de responsabilidade do profissional de saúde, indivíduo credenciado para tal mister, e que emprega todos os esforços para alcançar a melhora do quadro clínico do paciente, e quiçá a sua cura. Com efeito, se o profissional que assiste o paciente, diante do quadro clínico que se apresenta, achou por bem indicar o uso da medicação ERLOTINIBE (TARCEVA) 150 mg, e não outra, não compete ao Judiciário decidir, in casu, de forma diversa. Ressalte-se que o profissional que prescreveu o fármaco faz parte do quadro de médicos do IMIP, nosocômio que compõe a rede pública estadual, o que faz pressupor que o médico, quando assim agiu, sabia quais as medicações fornecidas pelo SUS, e, ainda assim, optou por recomendar fármaco diverso, em razão da peculiaridade do caso. Restando, pois, comprovada a necessidade da medicação pleiteada, há urgência na prestação jurisdicional. De outra banda, quanto à aplicação da multa diária, entendo que o seu objetivo é fazer com que a parte Impetrada cumpra a obrigação que lhe foi imposta. Ou seja, a multa não é um fim em si mesmo, senão um instrumento destinado a compelir o seu destinatário ao cumprimento forçado da obrigação que lhe foi imposta. Assim, a quantia fixada não pode ser irrisória a ponto de parecer mais vantajoso pagá-la do que cumprir a obrigação. Nesta senda, tenho que o valor fixado está condizente com a finalidade da multa, bem como com o interesse em questão, qual seja, a saúde e vida do Impetrante. Diante de todo exposto, voto pela concessão da segurança, a fim de que seja fornecido ao Impetrante, de forma gratuita, a medicação pleiteada, conforme prescrição médica de fls. 25, pelo tempo que se fizer necessário ao seu tratamento. O Grupo, à unanimidade, votou pela rejeição das preliminares de ilegitimidade passiva da indigitada Autoridade Coatora e de impossibilidade jurídica do pedido, deixou de conhecer a preliminar de ausência de prova pré-constituída e, no mérito, concedeu a segurança, tudo nos termos do voto do Relator.... ()
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36 - TJRS Nexo de causalidade. O simples fato de a doença que acarretou a morte do marido da autora ser multifatorial (doença pulmonar obstrutiva crônica) não exclui a possibilidade de se evidenciar que a sua causa principal estivesse vinculada ao vício do tabagismo. O acolhimento irrestrito da tese ventilada na sentença e acolhida em muitos julgados leva, com a devida vênia, a um absurdo lógico. Deve-se levar a sério as conclusões da ciência médica que apontam, com dados cientificamente irrefutáveis e atualmente indiscutíveis, pois objeto de consenso médico universal, para o fato que determinadas doenças (especialmente as pulmonares) estão necessariamente vinculadas ao vício do fumo num percentual que por vezes se situa entre 80 e 90% dos casos. Em conseqüência, inafastável a conclusão segundo a qual de cada cem portadores de tais doenças, entre 80 e 90 indivíduos as contraíram em razão do hábito de fumar. Outra decorrência lógica consiste em que as outras 10 a 20 pessoas desenvolveram a doença em razão de outros fatores, que não o tabagismo. É quase impossível afirmar-se, categoricamente, quais dessas cem pessoas se encontram num grupo ou no outro. Isso não abala, porém, a certeza científica de que abstratamente 80 a 90% deles realmente desenvolveram a doença em razão do tabagismo. Inequívoco, portanto, o nexo de causalidade científico e irrefutável entre a conduta (tabagismo) e o efeito (desenvolvimento da doença), dentro dos limites estatísticos. Todavia, se todas essas cem pessoas ajuizassem ações individuais, a invocação da tese sentencial faria com que todas as cem pretensões fossem desacolhidas, apesar da certeza científica e irrefutável de que entre 80 a 90% daqueles autores tinham inteira razão. Para se evitar que a indústria do fumo seja injustamente condenada num percentual de 10 a 20% das causas, prefere-se injustamente, atentando-se contra a lógica mais elementar, desacolher as justas pretensões de 80 a 90% dos autores! contra esse absurdo lógico, que também contraria todas as normas legais protetivas dos direitos da pessoa e especialmente do consumidor, não se pode concordar.
«Nosso sistema probatório não exige uma prova uníssona e indiscutível, mas sim uma prova que possa convencer o juiz, dentro do princípio da persuasão racional. É verdade que há que se ter elementos que apontem para a existência dos fatos constitutivos do direito do autor. Mas não há necessidade de que tal prova seja incontroversa. O princípio universal e antigo do in dubio pro reo aplica-se exclusivamente à seara penal, em que está em jogo o elevado valor da liberdade humana. Mesmo na esfera penal, aliás, é muito mais expressiva a locução utilizada nos países de Common Law, no sentido de que a condenação criminal poderá ocorrer se o julgador estiver convencido beyond any reasonable doubt - além de qualquer dúvida razoável. Ou seja, mesmo na esfera penal não se exige um juízo de certeza absoluta. Requer-se, apenas, que o julgador esteja racionalmente convencido, sem dúvidas razoáveis pairando sobre sua mente. Lição doutrinária no sentido de que ainda que se aceite a impossibilidade de se aferir, com absoluta certeza, que o cigarro foi o causador ou teve participação preponderante no desenvolvimento da enfermidade ou na morte de um consumidor, é perfeitamente possível chegar-se, mediante a análise de todo o conjunto probatório, a um juízo de presunção (oriundo de provas indiciárias) sobre a relação que o tabagismo teve num determinado acidente de consumo. Sustenta C.A. Alvaro de Oliveira que «a tendência hodierna dominante inclina-se decididamente por racionalizar o sistema mediante prevalência da verdade empírica extraída dos fatos da causa por meio da lógica e de critérios científicos. Michele Taruffo, por sua vez, defende um modelo «aberto de provas, que parte da concepção de que a prova é precipuamente um fenômeno que pertence à esfera da lógica e do racional, ou, ao menos, do razoável, defendendo a validade de «provas científicas ou «tecnológicas. Segundo ele, o panorama das ciências que podem oferecer provas judiciais é, atualmente, completamente diferente do passado. De uma parte, as tradicionais ciências rígidas tornaram-se cada vez mais sofisticadas e especializadas; fala-se, agora, de genética, bioquímica, epidemiologia, toxicologia, entre outras. Por outro lado, as chamadas ciências «flexíveis ou «sociais, como psicologia, a psiquiatria, economia, sociologia, são agora consideradas como possíveis fontes de prova no processo civil. Além disso, tratando-se de relação de consumo, é direito básico do consumidor a «facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (CDC, art. 6º, VIII). Trata-se da chamada inversão ope judicis do ônus da prova. Para impor tal inversão do ônus probatório, basta ser verossímil a alegação do autor da demanda. E, no caso, a alegação é dotada de enorme verossimilhança, à luz das estatísticas disponíveis e das certezas médicas hoje indiscutíveis no setor. Além disso, a inversão ope judicis convive com a inversão ope legis, ou seja, determinada aprioristicamente pelo próprio legislador, como está previsto no CDC, art. 12, § 3º. ... ()
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37 - TJSP FURTOS QUALIFICADOS -
Materialidade e autoria demonstradas. Confissões judiciais dos réus, declarações das vítimas e depoimentos dos policiais militares, tudo em harmonia com o conjunto probatório - Apreensão da res furtiva na posse de um dos acusados - Crimes praticados mediante destreza e em concurso de pessoas (vítimas J.B.L. de L. e A.O.S.) - Continuidade delitiva bem delineada em relação às condutas perpetradas no dia 01.11.2023 - Condenações mantidas. ... ()
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38 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Ação cominatória cumulada com pedido de compensação por danos morais. Plano de saúde firmado em 1992. Recusa de cobertura de gastroplastia redutora, conhecida como 'cirurgia de redução de estômago', sob alegação de ausência de cobertura contratual. Operação recomendada como tratamento médico para gravíssimo estado de saúde e não com intuito estético. Técnica operatória que passou a ser reconhecida nos meios médicos brasileiros em data posterior à realização do contrato. Acórdão que julgou improcedentes os pedidos com base na necessidade de manutenção da equivalência das prestações contratuais. Extensão da cláusula genérica relativa à cobertura de 'cirurgias gastroenterológicas' para a presente hipótese. CDC. Aplicação. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.656/98. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 51.
«... III. Da cobertura contratual em face de novos procedimentos médicos. Alegação de violação ao CDC, art. 6º, VI, CDC, art. 39, IV, CDC, art. 47 e CDC, art. 51, IV, § 1º, II e III. ... ()
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39 - STF Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.055/1995, art. 2º, caput e parágrafo único. Extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/AMianto e dos produtos que o contenham. Amianto crisotila. Lesividade à saúde humana. Alegada inexistência de níveis seguros de exposição. Legitimidade ativa ad causam. Associação nacional dos procuradores do trabalho. Anpt. Associação nacional dos magistrados da justiça do trabalho. Anamatra. CF/88, art. 103, IX. Representatividade nacional. Pertinência temática. Mérito. Amianto. Variedade crisotila (asbesto branco). Fibra mineral. Consenso médico atual no sentido de que a exposição ao amianto tem, como efeito direto, a contração de diversas e graves morbidades. Relação de causalidade. Reconhecimento oficial. Portaria 1.339/1999 do ministério da saúde. Posição da organização mundial da saúde. Oms. Risco carcinogênico do asbesto crisotila. Inexistência de níveis seguros de exposição. Limites da cognição jurisdicional. Questão jurídico-normativa e questões de fato. Análise da jurisprudência. Lei 9.055/1995, art. 2º. Fonte positiva da autorização para exploração econômica do asbesto crisotila. Lei 9.976/2000. Legislação federal específica e posterior. Indústria de cloro. Uso residual. Transição tecnológica. Situação específica não alcançada pela presente impugnação. Tolerância ao uso do amianto crisotila no Lei 9.055/1995, art. 2º. Equacionamento. Livre iniciativa. Dignidade da pessoa humana. Valor social do trabalho. Direito à saúde. Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Desenvolvimento econômico, progresso social e bem-estar coletivo. Limites dos direitos fundamentais. Compatibilização. CF/88, art. 1º, iv; CF/88, art. 170, caput; CF/88, art. 196; e CF/88, art. 225, caput e § 1º, V. Audiência pública (ADI 3.937) e amici curiae. Contribuições ao debate. Jurisprudência do órgão de apelação da organização internacional do comércio. Omc. Proibição à importação de asbesto. Medida justificada. Art. XX do acordo geral sobre tarifas e comércio. Gatt. Proteção da vida e da saúde humana. Convenção 139/OIT e Convenção 162/OIT. Convenção de basileia sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito. Regimes protetivos de direitos fundamentais. Supralegalidade. Compromissos internacionais. Inobservância. Lei 9.055/1995, art. 2º. Proteção insuficiente. CF/88, art. 6º, CF/88, CF/88, art. 7º, XXII, art. 196 e CF/88, art. 225. Quórum constituído por nove ministros, considerados os impedimentos. Cinco votos pela procedência e quatro votos pela improcedência. CF/88, art. 97. Lei 9.868/1999, art. 23. Não atingido o quórum para pronúncia da inconstitucionalidade da Lei 9.055/1995, art. 2º.
«1. Evidenciada a representatividade nacional das entidades de classe autoras, nos moldes do CF/88, art. 103, IX e da Lei 9.868/1999, art. 2º, IX. Atendido o requisito da pertinência temática, presente a correlação entre a norma impugnada e as finalidades institucionais das associações autoras. Discussão envolvendo matéria ínsita ao campo de atuação institucional tanto da magistratura do trabalho quanto dos membros do Ministério Público do Trabalho, a saber, a alegada existência de consenso médico-científico no tocante ao efeito prejudicial da exploração do amianto crisotila para a saúde dos trabalhadores da indústria e da mineração, questão de saúde, higiene e segurança do trabalho. Precedente: ADI 5458 (Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe 02.8.2017). Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam rejeitada. ... ()
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40 - TRT3 Dispensa. Discriminação. Proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. Hipóteses implicitamente escritas no CF/88, art. 7 o. I, e em outros, assim como na legislação ordinária. Portadora de doença grave. A face oculta, porém viva e concreta, da constituição e o intérprete. Discriminação e abuso de direito
«O juiz deve caminhar dentro e fora da norma jurídica, isto é, em seu interior e em seu exterior, sem ultrapassar as barreiras do ordenamento jurídico fundamental, ainda que encarcerado na mens legislatoris, porque o tempo e a realidade social modelam e remodelam; desenham e redesenham a dimensão institucional de determinado direito. Essa afirmativa, talvez um pouco ousada, pode soar mal aos ouvidos de muitas pessoas, afeitas ou não ao Direito. Por isso uma breve explicação: quase nunca a norma jurídica diz tudo o que deveria dizer. Nem poderia, uma vez que, além da névoa que encobre certos aspectos da vida social por vir, quanto mais casuística ela for, tanto maior a possibilidade de injustiças. O Direito possui um fim belíssimo em favor do qual devemos lutar: a realização da Justiça. Mais do que um artista, o jurista pode talhar, sem retalhos, a solução - mãos justas e equânimes para determinada controvérsia. Todavia, sem os fatos, sem a realidade, o Direito não tem vida; sua soma é nula, seu fim são fragmentos sem colagem. Nunca, como na atual quadra da história, os juízes do trabalho tiveram tanta responsabilidade sócio-econômica. Nunca as decisões do Judiciário tiveram tamanha importância individual e coletiva, assim com tanta repercussão. Nunca os magistrados foram tão fiscalizados, tão cobrados em produção e qualidade. Julgar é um ato solitário, que requer ciência e consciência social. Recolhido em seu âmago, em seu interior, em seu íntimo, em seu debate unilateral, em seu monólogo inquietante, em seu ventríloquo diálogo, o juiz não pode desprezar o mundo que o cerca - estar em si e fora de si, para realizar a justiça em quem e para quem a pede. No momento do julgamento, o seu pensar tem de estar povoado pela realidade social, da qual é parte, agente e ator. Drummond, num misto de lamento e de regozijo, acenou, em célebre poema, que: «tenho apenas duas mãos e o sentimento do mundo. Os juízes igualmente. Têm eles o ordenamento jurídico e o sentimento do mundo. Essa a matéria bruta com o qual lidam no seu dia a dia, para o desempenho de sua árdua tarefa de julgar. Os seus julgamentos, as suas decisões, as suas sentenças são o reflexo do seu sentimento, da sua compreensão do Direito e do mundo em que vivem, trabalham, estudam, amam e desamam, se divertem, se alegram, se entristecem, riem e choram. Lapidar o Direito e os fatos é a sua tarefa maior e mais nobre. Se os juízes não puderem estar mais-além do seu tempo, que pelo menos estejam no seu tempo; nunca aquém. Para julgar exigem-se os fatos, o conhecimento profundo da Ciência do Direito e a sensibilidade, isto é, o dom de estar no lugar do outro e perceber que a sua virtude, ser justo, dando a cada um o que é seu, se realiza fora de si. O juiz não perde nem ganha nenhuma demanda. Sente-se completamente realizado quando decide corretamente, com justiça. O mundo transforma-se cada vez mais rapidamente. As leis muito lentamente. Quem aviva e atualiza o Direito são os intérpretes. Ler é reler. É apreender o sentido de cada palavra, de cada frase e do conjunto. Ler é, portanto e acima de tudo, interpretar, compreender e atribuir um sentido social e atual ao que foi dito pelo legislador, visando ao bem comum. A essência, vale dizer, o espírito da lei é também, de certa forma, a nossa essência, o nosso espírito, a nossa alma. Da mesma maneira que não existe vida sem luz, não existe linguagem sem metáfora, sem um dizer para além das palavras. Costumo afirmar que, em toda norma jurídica, faltam ou sobram palavras. Tudo depende mais do intérprete, do que do próprio texto, que sempre possui um contexto, um transtexto, um metatexto. Em suma, toda norma jurídica é, de certa forma, uma cópia de quem a cria: ela se esconde nela própria; possui um lado muito visível, muito claro, mas possui também um lado oculto, obscuro, aguardando para ser descoberto no momento exato; ser analisado, interpretado, compreendido e ser aplicado aos casos novos. Em certas situações pode ocorrer deficiência na interpretação; nunca na norma jurídica. Os conceitos de discriminação e preconceito podem ser extraídos de seus próprios significados. O verbo discriminar, segundo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, que vem «do latim discriminare, tem o significado de «diferençar, distinguir, discernir, estabelecer diferenças, ao passo que o vocábulo preconceito vem do latim praeconcetu e tem o sentido de conceito ou opinião formados antecipadamente, sem se levar em conta o fato que os conteste, e de intolerância, ódio irracional ou aversão a outras raças, credos, religiões, etc. (Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda, «Novo Dicionário da Língua Portuguesa, 2a edição, 31a Impressão, Rio de Janeiro, Editora Nova Fronteira, 1986). Por sua vez, abuso de direito é o desvio de sua finalidade, cujos contornos são sociais. Definitivamente, não pode a empregadora discriminar a empregada com câncer, nem abusar do exercício de determinado direito, como o potestativo de resilição contratual, que também se sujeita às regras da razoabilidade e da ponderação. Com efeito, a proteção à empregada portadora de doença grave está entranhada na C.F. nas leis ordinárias e nos princípios de Direito do Trabalho, caracterizando-se a despedida anti-social, discriminatória e arbitrária, quando a empregadora age desproporcionalmente, com o ímpeto de aniquilar o contrato de trabalho. Acaso não pode o juiz dar luz e efetividade à norma constitucional mais importante para a trabalhadora brasileira - garantia de emprego - enquanto por mais de vinte anos se aguarda uma regulamentação? Hoje, mais do que nunca, quer-se atribuir à Constituição Federal o valor que ela desde sempre mereceu: holofote, intensíssimo facho de luz, direcionado a todo ordenamento jurídico, mas sobretudo à legislação inferior, de modo a iluminar e não a ser sombreada pelas leis a que dá vida, aquece e alimenta. A efetividade da Constituição Federal, composta de fundamentos, objetivos, princípios e regras, é, indubitavelmente, o passo mais firme que podemos dar em direção ao Estado Democrático de Direito e, por conseguinte, à justiça social. O resto são penhascos de ouro e de silêncio. Muita promessa, pouca realização, num país de muita desigualdade, muitos pobres, desempregados e excluídos... Passados mais de vinte anos de vigência da Constituição Federal, os cidadãos reclamam mais efetividade, menos debate acadêmico a respeito dela. Aliás, quem realmente precisa da efetividade dos direitos sociais está, normalmente, excluído dos debates científicos e da apreensão técnica de seu sentido, não obstante sejam aqueles que menos necessitam dos seus resultados práticos as pessoas encarregadas da sua interpretação, assim como de sua aplicação. Durante anos, as discussões giraram em torno das funções dos princípios, assim como da efetividade das normas constitucionais. Esgotado esse debate, talvez outras controvérsias surjam e a concretude da Constituição, talvez, continue relegada para segundo plano. O cidadão comum, a empregada e a desempregada brasileira, a pessoa pobre, a excluída, mas também a rica, a empresária, a incluída, digital ou não, todos, sem exceção, todos querem uma Constituição mais prêt à porter; menos alta costura. Enfim, menos plumas e paetês, menos brilhos e mais luzes, mais cortes e menos recortes, menos promessas e mais realizações. Sabe-se que os princípios jurídicos são, simultaneamente, chave para a abertura do ordenamento jurídico, e chave para o fechamento dos casos difíceis. Portanto, em certa medida, são também, paradoxalmente, fim. Há infinitos pela estrada da Constituição, sem prévia significação de que uma esteja certa e outra equivocada. Compreender o sentido teleológico da norma, interpretá-la e aplicá-la é uma luta diária, constante, interminável e difícil de ser vencida. Logo, se, no âmago do ordenamento jurídico está a pessoa humana, núcleo de todos os núcleos, não me parece possível que possa prevalecer a dispensa, sem justa de causa, de empregada portadora de doença grave, apenas porque o direito de resilição é, em tese, livre, aberto, folgado, espaçoso. Para além das hipóteses de garantia de emprego expressamente previstas em lei, outras existem, reveladas pela realidade social, que foram implicitamente escritas pelo legislador e que precisam de cuidadoso desvelo, no caso concreto, para que a lei se ajuste à realidade e não a realidade à lei.... ()
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41 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Tabagismo. Cigarro. Fumo. Ação reparatória ajuizada por familiares de fumante falecido. Produto de periculosidade inerente. Inexistência de violação a dever jurídico relativo à informação. Nexo causal indemonstrado. Perdas e danos. Teoria do dano direito e imediato (interrupção do nexo causal). Improcedência do pedido inicial. Princípio da boa-fé objetiva. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 220, § 4º. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 927. CCB, art. 1.060. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 10. Lei 9.294/1996 (Produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Propaganda). Decreto 2.018/1996 (Lei 9.294/96. Regulamento).
«... 4. Cuida-se aqui de saber se a indústria fabricante de cigarros, ora recorrente, responsabiliza-se pelos danos e, no caso, pela morte de fumante, alegadamente decorrentes do tabagismo. ... ()
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42 - STJ Propriedade industrial. Marca. Registro da marca «portapronta. Pretendida exclusividade. Impossibilidade. Uso de termos comuns e simplesmente descritivos do produto que visam a distinguir. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedente do STJ. Lei 9.279/1996, art. 124, VI.
«... 5.- A autora, ora recorrente, obteve da marca, composta de elemento figurativo, consiste em, à esquerda, quadrilátero com uma espécie de cilindro seccionado verticalmente ao meio, e, à sua direita, as palavras «porta. e «pronta. mas a primeira em linha acima e a segunda em linha abaixo, iniciando-se a primeira letra da segunda palavra (letra «p. de pronta). ... ()