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Doc. LEGJUR 103.1674.7470.5500

1 - TRT2 Procedimento sumaríssimo. Casas de bingo. «Factum principis (CLT, art. 486). Encerramento das atividades em face da Medida Provisória 168/04. Multa de 40% do FGTS. Responsabilidade pelo pagamento. Ato de autoridade que não está caracterizado. Lei 8.036/90, art. 18, §§ 1º e 2º. CLT, art. 502, II.


«Tendo em vista tratar-se de atividade de altíssimo risco, do qual a recorrente tinha perfeita noção e consciência quando se estabeleceu, e considerando-se ainda que o ato de autoridade foi motivado pela atuação irregular da empresa, cabe à mesma as sanções pela ruptura contratual, de resto, incluídas no risco empresarial, o que isenta o Poder Público de qualquer encargo.... ()

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Doc. LEGJUR 646.0640.9657.4994

2 - TJRJ HABEAS CORPUS. LIMINAR INDEFERIDA. IMPETRANTE QUE VISA A CONCESSÃO DA ORDEM PARA QUE SEJA DETERMINADA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, OU A SUA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. ADUZ CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR (I) CARÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE NO DECRETO, (II) AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS E (III) DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA ANTE AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE, DESTACANDO, AINDA, (IV) QUE OS DEMAIS CORRÉUS TIVEREM SUA PRISÃO CAUTELAR SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS E, COM ISSO, PUGNA PELA EXTENSÃO DOS EFEITOS DA REFERIDA DECISÃO NOS TERMOS DO CPP, art. 580. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NEGÓCIO ILEGAL DEDICADO À EXPLORAÇÃO DE CASAS DE BINGO E MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. PACIENTE PERMANECEU FORAGIDO POR MAIS DE 01 ANO. CONTEMPORANEIDADE. A IDENTIFICAÇÃO DA SUPOSTA DINÂMICA DELITUOSA E AUTORIA FORAM DETECTADOS APÓS O TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO PARA A CONCLUSÃO DAS INVESTIGAÇÕES, O QUE NÃO AFASTA A CONTEMPORANEIDADE DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA DOS DEMAIS CORRÉUS, DIANTE DA EVIDENTE AUSÊNCIA DE IDÊNTICA SITUAÇÃO FÁTICO PROCESSUAL POIS, REPISE-SE, O PACIENTE PERMANECEU FORAGIDO POR MAIS DE UM ANO. ORDEM DENEGADA.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7440.5200

3 - STJ Competência. Conexão. Considerações do Min. Luiz sobre o tema. CP, art. 103.


«... Na conformidade da norma processual vigente, configura-se conexão entre duas ou mais ações quando há entre elas, identidade do objeto, ou da causa de pedir, impondo a reunião das ações para julgamento em «unum et idem judex, evitando, assim, a prolação de decisões incociliáveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.7335.8001.6900

4 - STJ Processo coletivo e consumidor. Ação civil pública. Jogos de azar. Bingos, caça-níqueis e afins. Súmula Vinculante 2/STF. Vedação pela Lei 9.981/2000. Inexistência, por ora, de legislação que autorize a atividade. Indenização por dano moral coletivo. Cabimento.


«1. Na origem, o Ministério Público Federal e a União promoveram ação civil pública contra casas de bingos, caça-níqueis e demais jogos de azar, pleiteando a condenação em obrigações de fazer e não fazer atinentes à interdição da atividade, além de indenização por dano moral coletivo a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7413.6100

5 - STJ Competência. Prerrogativa de função. Fasidade ideológica e prevaricação. Ex-secretario da fazenda. Crimes cometidos em razão de sua gestão administrativa. Processo e julgamento determinado para que seja feito pelo Tribunal de Justiça. Lei 10.628/02, que alterou o CPP, art. 84. Constitucionalidade ainda não definida pelo STF. Precedentes do STJ. CP, art. 299 e CP, art. 319.


«A questão acerca da inconstitucionalidade da Lei 10.628/02, que alterou o CPP, art. 84, tem sido objeto de intensos debates perante o Colendo Supremo tribunal Federal, não tendo ainda, aquela Corte, chegado a um posicionamento conclusivo. O que se tem, entretanto, são decisões proferidas em sede de liminar, tanto na ADIN 2.797, de Relatoria do e. Min. ILMAR GALVÃO e ADIN 2.860, de Relatoria do Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, sendo que, em ambas, como salientado pelo zeloso causídico, houve indeferimento de liminar. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7497.4100

6 - TRT2 «Factum principis. Não caracterização. «Casa de bingo. Fechamento. Medida Provisória 168/2004. CLT, art. 2º e CLT, art. 486.


«Quando da edição da Medida Provisória 168/2004 já havia impedimento legal para a prática de jogos de bingo (Lei 9.981/2000) , de forma a ser previsível eventual encerramento das atividades, risco esse inerente ao conceito de empregador, CLT, art. 2º, acentuado, no caso, pela própria atividade exercida, não se podendo falar em «factum principis.... ()

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Doc. LEGJUR 150.3743.4020.3200

7 - TJSP Responsabilidade civil. Ato ilícito. Bingo. Indenizatória. Alegada indução a comportamento compulsivo e conseqüente dilapidação do patrimônio em razão do vício. Ausência de ilicitude no comportamento da requerida. Exploração de jogo de bingo que era atividade lícita e regulamentada ao tempo dos fatos. Inteligência dos artigos 59 e seguintes da Lei 9615/98. Inexistência de nexo causal entre o comportamento de incentivo ao jogo por parte dos funcionários da casa de bingo e a conduta compulsiva da demandante. Ingresso no estabelecimento e participação efetiva nos jogos que traduzem conduta voluntária da demandante. Indenizações por dano material e moral indevidas. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 163.7853.5025.8600

8 - TJSP Ação rescisória. Cambial. Cheque. Atividade de bingo exercida de maneira regular, nos termos das Leis federais ns. 8672/93 e 9615/98. Inaplicabilidade do CCB, art. 814. Fato de a autora freqüentar a casa de bingos com habitualidade não serve para comprovar, por si só, o vício no jogo capaz de coactar-lhe a vontade. Ação declaratória movida pela autora improcedente. Rescisória improcedente.

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Doc. LEGJUR 170.2754.0002.3100

9 - STJ Processual civil. Responsabilidade civil. Consumidor. Ação civil pública. Jogo de azar ilegal. Bingo. Inexistência de legislação que autorize a atividade. Indenização por dano moral coletivo. Cabimento.


«1. Na hipótese dos autos, o Ministério Público Federal promoveu Ação Civil Pública visando à condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, por exploração de bingo ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7508.7700

10 - STJ Ação civil pública. Competência. Conexão. Jogos de bingo. Ação proposta pelo Ministério Público Federal e pela União. Reunião dos processos determinada. Precedentes do STJ. Lei 7.347/85, art. 2º. CPC/1973, art. 103.


«Dá-se a conexão quando existe identidade parcial de partes e identidade das causas de pedir entre duas ações civis públicas propostas concomitantemente pelo Ministério Público Federal e pela União, devendo ser determinada a reunião de ambas as ações, a fim de se evitar julgamentos conflitantes entre si.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5152.7001.8400

11 - STJ Recurso especial. Civil. Dívida de jogo. Casa de bingos. Funcionamento com amparo em liminares. Pagamento mediante cheque. Distinção entre jogo proibido, legalmente permitido e tolerado. Exigibilidade apenas no caso de jogo legalmente permitido, conforme previsto no CCB, art. 815, § 2º.


«1. Controvérsia acerca da exigibilidade de vultosa dívida de jogo contraída em Casa de Bingo mediante a emissão de cheques por pessoa diagnosticada com estado patológico de jogadora compulsiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 932.6431.0720.9844

12 - TJRJ HABEAS CORPUS. CRIMES DO art. 2º, CAPUT E PARÁGRAFOS 2º E 4º, S II E IV DA Lei 12.850/2013 E art. 333, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DIVERSAS VEZES, N/F DOS arts. 29 E 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO E SUBSIDIARIAMENTE DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO.

1.

Habeas Corpus impetrado em favor de ALEXANDRE RIBEIRO DA SILVA, apontando-se como Autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal Especializada, nos autos do processo 0255081-73.2022.8.19.0001. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.4853.3000.7600

13 - STJ Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Enunciado normativo 3 do STJ. Fundamentações dissociadas do acórdão a quo. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Demissão. Termo inicial do prazo de cinco anos. Interpretação de direito local. Impossibilidade. Atividade incompatível com o serviço público. Exame probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


«1 - É deficiente a fundamentação que indica enunciado normativo que não possui comando capaz de sustentar a tese elencada no recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 902.8607.3854.6636

14 - TJSP Ação de indenização por danos morais. Réu, revel, que ofendeu o autor, chamado-o de «pobre, além de referir a casa onde este mora, em tom pejorativo, afirmando ser um «barraco, «biongo, «cabana". Ofensas, incontroversas, que revelam nítida intenção do réu querer rebaixar o autor ao nível de ser inferior. Menosprezo da condição econômica que caracteriza ilícito e dano moral indenizável. Ementa: Ação de indenização por danos morais. Réu, revel, que ofendeu o autor, chamado-o de «pobre, além de referir a casa onde este mora, em tom pejorativo, afirmando ser um «barraco, «biongo, «cabana". Ofensas, incontroversas, que revelam nítida intenção do réu querer rebaixar o autor ao nível de ser inferior. Menosprezo da condição econômica que caracteriza ilícito e dano moral indenizável. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 185.7281.9001.2800

15 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa. Corrupção ativa e descaminho. Operação furacão. Nulidade da sentença. Ausência de fundamentação. Não configurada. Inépcia da inicial. Trancamento da ação penal. Exordial que atende os requisitos do CPP, art. 41. Superveniência de sentença condenatória. Ausência de ilegalidade. Negativa de autoria. Aprofundado exame do acervo probatório. Inviabilidade de exame na via estreita do recurso ordinário em habeas corpus. Recurso desprovido.


«I - Não se verifica flagrante ilegalidade por ausência de fundamentação na sentença que analisa detidamente as alegações de inépcia da denúncia apresentadas não só pelo recorrente, mas também por diversos outros corréus, para rechaçar a maioria delas, mas também afastar imputações que entendeu não estarem devidamente indicadas na exordial, realizando exame suficiente dos requisitos formais da denúncia. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9000.6400

16 - TJPE Processo civil. Recurso de apelação. Agravo retido apreciado. Pedido de ingresso da união federal como assistente. Rejeitado. Pedido relativo à realização de nova perícia contábil. Rejeitado. Livre convencimento motivado do julgador. Preliminar de inépcia da inicial afastada. No mérito, pretendem os demandantes compensação financeira (indenização) relativa à atualização monetária e juros aplicados sobre as faturas pagas com atraso pela chesf, tudo com referência ao contrato de empreitada para obras civis da usina hidrelétrica de xingó. Pleito não comprovado. Negou-se provimento ao recurso de apelação à unanimidade.


«1. Sobre o pedido de ingresso da União como assistente, a Súmula 42/STJ é clara: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento. Pleito rejeitado. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.1211.0002.5500

17 - STJ Habeas corpus. Lavagem de dinheiro e quadrilha. Pedido de trancamento da denúncia. Exordial acusatória que atende aos requisitos legais. Alegada nulidade da decisão que Decretou a quebra do sigilo bancário e fiscal. Decisão suficientemente fundamentada. Prova emprestada na denúncia. Possibilidade. Posterior submissão da prova ao contraditório. Habeas corpus não conhecido.


«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema (HC 109.956/PR, Relator Ministro Marco Aurélio, 1T. DJe 11.9.2012; HC 108.901/SP, Relatora Ministra Cármen Lúcia, 2T. DJe 10.5.2013), também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5251.5003.3900

18 - STJ Habeas corpus. Lavagem de dinheiro e quadrilha. Pedido de trancamento da denúncia. Exordial acusatória que atende aos requisitos legais. Alegada nulidade da decisão que Decretou a quebra do sigilo bancário e fiscal. Decisão suficientemente fundamentada. Prova emprestada na denúncia. Possibilidade. Posterior submissão da prova ao contraditório. Habeas corpus não conhecido.


«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema (HC 109.956/PR, Relator Ministro Marco Aurélio, 1T. DJe 11.9.2012; HC 108.901/SP, Relatora Ministra Cármen Lúcia, 2T. DJe 10.5.2013), também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.7134.1004.6700

19 - STJ Direito administrativo. Concurso público. Exclusão do candidato na etapa da investigação social. Omissão de informações relevantes. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Revisão. Acervo probatório. Súmula 7/STJ.


«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Edson Antônio dos Santos Domingues contra ato do Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sustentando que sua eliminação do concurso público para o cargo de soldado PM de 2ª Classe da Polícia Militar foi arbitrária. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8100.2718.8272

20 - STJ Penal e processual penal. Recursos especiais. Peculato. Constituição ilícita de crédito de ICMS inexistente. Fraude envolvendo servidores e secretário de governo estaduais, conselheiro do tce/PR e particulares. Incompetência da Justiça Estadual de primeiro grau afastada. Prescrição não configurada. Primeira e segunda decisão de recebimento da denúncia anulada. Interrupção do prazo apenas em 2009, com o terceiro recebimento, que permanece válido. Inviabilidade de contar o prazo prescricional pela pena concreta antes do trânsito em julgado para a acusação. Acordos de colaboração premiada. Apresentação das razões finais no mesmo momento processual dos réus colaboradores. Ausência de prejuízo. CPP, art. 563. Falta de intimação quanto ao acordo celebrado por corréu, antes do interrogatório do colaborador. Nulidade não configurada. Possibilidade de exercício do contraditório por quase 2 anos, antes dos memoriais e da prolação da sentença. Uso de prova emprestada. Identidade de partes. Desnecessidade. Prova que, ademais, não foi decisiva ou mesmo influente para a condenação. Alegada inexistência de dolo ou de comprovação da materialidade. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Valoração idônea das vetoriais do CP, art. 59, exceto quanto à culpabilidade do réu ingo, por consistir em bis in idem com a majorante do CP, art. 327, § 2º. Quantum de aumento da pena-base por cada vetorial negativada. Redução para 9 meses. Recurso especial do réu ingo parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido em parte, a fim de reduzir sua reprimenda. Demais recursos desprovidos. Readequação das penas de ofício, pelo CPP, art. 580.


1 - Os réus foram condenados pela prática de peculato, por terem desviado dos cofres públicos a quantia de R$ 67.360.797,48, por meio da constituição fraudulenta de crédito de ICMS inexistente em favor da sociedade empresária OLVEPAR S/A. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.3465.9007.8500

21 - STJ Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação de indenização. Decisão monocrática conhecendo do agravo para, de pronto, negar seguimento ao recurso especial. Irresignação da parte ré.


«1. Alegada violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência da fundamentação recursal. Incidência da Súmula 284/STF quando, nas razões do especial, não são precisamente indicados os pontos considerados omissos, contraditórios, obscuros ou que não receberam a devida fundamentação. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3112.3002.5400

22 - STJ Meio ambiente. Ação indenizatória de dano ambiental. Afastada a aplicação do CDC. Teoria da carga dinâmica do ônus probatório. Não obstante a inversão do ônus da prova o autor não comprovou o fato constitutivo do seu direito (CPC/2015, art. 373, I). Danos morais e materiais não configurados. Alegação de cometimento de dano ambiental pela chesf. Ausência da alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


«I - Com relação à alegada violação dos arts. 1.022, II, 489, § 1º, IV, e 1.013, e seus §§, do CPC/2015, suscitada pelo recorrente, ao argumento de o Tribunal a quo não ter emitido juízo de valor em relação ao CCB/2002, art. 393, no qual se apoia para demonstrar que a redução da vazão do Rio São Francisco não se deu por caso fortuito, mas por atuação direta da CHESF, sem razão o apelo nobre. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.8963.9002.3500

23 - STJ Meio ambiente. Ação indenizatória de dano ambiental. Afastada a aplicação do CDC. Teoria da carga dinâmica do ônus probatório. Não obstante a inversão do ônus da prova o autor não comprovou o fato constitutivo do seu direito (CPC/2015, art. 373, i). Danos morais e materiais não configurados. Alegação de cometimento de dano ambiental pela chesf. Ausência da alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


«I - Com relação à alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, II, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.013, e seus parágrafos, suscitada pelo recorrente, ao argumento de o Tribunal a quo não ter emitido juízo de valor em relação ao CCB/2002, art. 393, no qual se apoia para demonstrar que a redução da vazão do Rio São Francisco não se deu por caso fortuito, mas por atuação direta da CHESF, sem razão o apelo nobre. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.3085.8821.7141

24 - TJRJ APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. 180, CAPUT, DO CP. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO, A ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DA PROVA E POR AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A RECEPTAÇÃO CULPOSA.


Emerge dos autos que no dia 05/05/2021 o estabelecimento de propriedade de PÉROLA MACIEL foi furtado, tendo sido subtraídas camisas, bermudas, jaquetas, bonés, uma Televisão LG de 50 polegadas, uma caixa de som Multilaser nova, uma AirFryer de marca Philco, caixa registradora, passando a vítima a buscar imagens das proximidades na tentativa de identificar os autores do crime, quando, já no dia 06/05/2021, a vítima avistou um homem utilizando um boné igual aos por ela vendidos. Diante disso, perguntou a ele onde ele havia adquirido o boné, e obteve como resposta que teria sido com um indivíduo de nome BRUNO, o qual foi localizado na Rodoviária na posse de outras 3 (três) peças de roupas: um boné de cor verde e marrom, um casaco amarelo e verde e uma blusa preta, tendo ele afirmado em sede policial que as peças de roupa lhe teriam sido entregues gratuitamente para venda por um indivíduo de vulgo «Binho". A materialidade restou demonstrada pelo Registro de Ocorrência de id. 08, com aditamento no id. 14, pelo Auto de Prisão em Flagrante de id. 21, pelo Auto de Apreensão de id. 23, pelo Auto de Entrega de id. 33, bem como pelos depoimentos prestados pelas testemunhas em sede policial e em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Em seu depoimento, a vítima afirmou ao chegar à rodoviária viu Bruno vendendo a roupa subtraída de seu estabelecimento comercial, descrevendo que as roupas tinham um logotipo específico de sua loja. Declarou que Bruno confirmou para ela que estava vendendo os objetos e que os demais produtos estariam com Binho, Paraíba e Penalonga, sendo que com Bruno foram encontrados um boné, um casaco e uma blusa preta, mas o viu comercializado mais produtos e outras pessoas que estavam vestindo as roupas declararam ter comprado com Bruno. O recorrente Bruno confirmou que estava vendendo os bens subtraídos, sustentando que não sabia que tinham sido subtraídos, por não estarem com etiquetas. Alegou que vendeu os produtos por estar em situação de rua, declarando que os bens lhe foram entregues por Binho, não sabendo o nome ou outras informações sobre ele. Não se verificam motivos para duvidar da credibilidade da vítima, que teve suas declarações corroboradas pelos relatos firmes e coerentes das testemunhas policiais que confirmaram que Bruno estava expondo à venda os bens arrecadados, os quais estavam com aparência de novos, além do fato de que a vítima apresentou nota fiscal dos produtos como sendo de propriedade dela, mas Bruno não apresentou notas fiscais dos bens em sua posse. A ausência de qualquer regularidade documental das vestimentas permite inferir que o recorrente tinha conhecimento da origem ilícita do bem. Impossível não reconhecer que o recorrente tinha ciência de que os produtos eram produto de crime, não havendo espaço para reconhecimento de aquisição de boa-fé. Foi ele flagrado de posse dos bens novos, após já ter realizado algumas vendas na localidade da rodoviária, não se mostrando crível que desconhecesse tratar-se de origem espúria. Como consabido, no delito de receptação, a prova da ciência da origem ilícita do bem pode ser alcançada de forma indireta, de acordo com indícios, circunstâncias, bem como pela inexistência de justificativas plausíveis para a posse do bem de origem ilícita. Cumpre salientar que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido que, «no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156 (AgRg no HC 331.384/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 30/08/2017). Diante do contexto probatório produzido, não prospera a singela alegação defensiva de atipicidade ou de conduta culposa, impondo-se a manutenção da condenação do apelante pela prática do delito de receptação dolosa. Revendo a dosimetria, observa-se que as penas-base foram fixadas nos patamares mínimos em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, as quais restaram consolidadas na segunda fase ante a ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, ausentes causas de aumento de pena, mas presente a causa de diminuição da pena prevista no art. 180 §5º, tendo a sentença reduzido a sanção de forma razoável e proporcional em 2/3 (dois terços), ao patamar de 04 (quatro) meses de reclusão e 03 (três) dias-multa, à razão de 1/30 do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, valor este a ser monetariamente corrigido. No tocante ao regime prisional do apelante, a fixação de pena inferior a quatro anos e as circunstâncias judiciais positivas justificam a manutenção do regime aberto para o início do seu cumprimento, a teor do disposto no art. 33 §2º, «c e §3º do CP. No que diz respeito à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, há que se fazer pequeno reparo. Deve ser afastada a prestação de serviços à comunidade ante a vedação prevista no CP, art. 46, tendo em vista a pena imposta de 04 (quatro) meses de reclusão, substituindo-a por prestação pecuniária, no valor de um salário-mínimo, o que se mostra adequado e proporcional ao caso em tela. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 184.3112.3002.5800

25 - STJ Meio ambiente. Ação indenizatória de dano ambiental. Afastada a aplicação do CDC. Teoria da carga dinâmica do ônus probatório. Não obstante a inversão do ônus da prova o autor não comprovou o fato constitutivo do seu direito (CPC/2015, art. 373, I). Danos morais e materiais não configurados. Alegação de cometimento de dano ambiental pela chesf. Ausência da alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


«I - Com relação à alegada violação dos arts. 1.022, II, 489, § 1º, IV, e 1.013, e seus §§, do CPC/2015, suscitada pelo recorrente, ao argumento de o Tribunal a quo não ter emitido juízo de valor em relação ao CCB/2002, art. 393, no qual se apoia para demonstrar que a redução da vazão do Rio São Francisco não se deu por caso fortuito, mas por atuação direta da CHESF, sem razão o apelo nobre. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3112.3002.7100

26 - STJ Meio ambiente. Ação indenizatória de dano ambiental. Afastada a aplicação do CDC. Teoria da carga dinâmica do ônus probatório. Não obstante a inversão do ônus da prova o autor não comprovou o fato constitutivo do seu direito (CPC/2015, art. 373, I). Danos morais e materiais não configurados. Alegação de cometimento de dano ambiental pela chesf. Ausência da alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


«I - Com relação à alegada violação dos arts. 1.022, II, 489, § 1º, IV, e 1.013, e seus §§, do CPC/2015, suscitada pelo recorrente, ao argumento de o Tribunal a quo não ter emitido juízo de valor em relação ao CCB/2002, art. 393, no qual se apoia para demonstrar que a redução da vazão do Rio São Francisco não se deu por caso fortuito, mas por atuação direta da CHESF, sem razão o apelo nobre. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0473.4000.6400

27 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Invasão domiciliar com base, exclusivamente, em denúncia anônima. Ausência de fundadas razões. Autorização da proprietária do imóvel. Irrelevância. Quarto alugado (hostel). Enquadramento no conceito de casa para fins de proteção à inviolabilidade domiciliar. Ausência de consentimento dos hóspedes. Nulidade configurada. Agravo regimental provido.


1 - Como é de conhecimento, o Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE Acórdão/STF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, Repercussão Geral - Dje 9/5/1016 Public. 10/5/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 183.1085.8002.6500

28 - STJ Meio ambiente. Ação indenizatória de dano ambiental. Afastada a aplicação do CDC. Teoria da carga dinâmica do ônus probatório. Não obstante a inversão do ônus da prova o autor não comprovou o fato constitutivo do seu direito (CPC/2015, art. 373, I). Danos morais e materiais não configurados. Alegação de cometimento de dano ambiental pela chesf. Ausência da alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


«I - Com relação à alegada violação dos arts. 1.022, II, 489, § 1º, IV, e 1.013, e seus §§, do CPC/2015, suscitada pelo recorrente, ao argumento de o Tribunal a quo não ter emitido juízo de valor em relação ao CCB/2002, art. 393, no qual se apoia para demonstrar que a redução da vazão do Rio São Francisco não se deu por caso fortuito, mas por atuação direta da CHESF, sem razão o apelo nobre. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.1085.8002.7300

29 - STJ Meio ambiente. Ação indenizatória de dano ambiental. Afastada a aplicação do CDC. Teoria da carga dinâmica do ônus probatório. Não obstante a inversão do ônus da prova o autor não comprovou o fato constitutivo do seu direito (CPC/2015, art. 373, I). Danos morais e materiais não configurados. Alegação de cometimento de dano ambiental pela chesf. Ausência da alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


«I - Com relação à alegada violação dos arts. 1.022, II, 489, § 1º, IV, e 1.013, e seus §§, do CPC/2015, suscitada pelo recorrente, ao argumento de o Tribunal a quo não ter emitido juízo de valor em relação ao CCB/2002, art. 393, no qual se apoia para demonstrar que a redução da vazão do Rio São Francisco não se deu por caso fortuito, mas por atuação direta da CHESF, sem razão o apelo nobre. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.1085.8002.8600

30 - STJ Meio ambiente. Ação indenizatória de dano ambiental. Afastada a aplicação do CDC. Teoria da carga dinâmica do ônus probatório. Não obstante a inversão do ônus da prova o autor não comprovou o fato constitutivo do seu direito (CPC/2015, art. 373, I). Danos morais e materiais não configurados. Alegação de cometimento de dano ambiental pela chesf. Ausência da alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


«I - Com relação à alegada violação dos arts. 1.022, II, 489, § 1º, IV, e 1.013, e seus §§, do CPC/2015, suscitada pelo recorrente, ao argumento de o Tribunal a quo não ter emitido juízo de valor em relação ao CCB/2002, art. 393, no qual se apoia para demonstrar que a redução da vazão do Rio São Francisco não se deu por caso fortuito, mas por atuação direta da CHESF, sem razão o apelo nobre. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.2810.7001.4400

31 - STJ Administrativo. Responsabilidade da administração. Alegação de redução da vazão. Ação de indenização por danos morais e materiais. Alegação de violação do arts. 1.022, II; 489, § 1º, IV e 1.013 do CPC/2015. Inexistência. Alegação de violação dos arts. 186, 393 e 927, parágrafo único, do Código Civil, e arts. 3º e 14, § 1º, da Lei 6.938/1981. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


«I - Com relação à alegada violação dos arts. 1.022, II, 489, § 1º, IV, e 1.013, e seus §§, do CPC/2015, suscitada pela recorrente, ao argumento de o Tribunal a quo não ter emitido juízo de valor em relação ao CCB/2002, art. 393, no qual se apoia para demonstrar que a redução da vazão do Rio São Francisco não se deu por caso fortuito ou força maior, mas por atuação direta da CHESF, sem razão o apelo nobre. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.4905.2001.1600

32 - STJ Administrativo. Responsabilidade da administração. Alegação de redução da vazão. Ação de indenização por danos morais e materiais. Alegação de violação do arts. 1.022, II; 489, § 1º, IV e 1.013 do CPC/2015. Inexistência. Alegação de violação dos arts. 186, 393 e 927, parágrafo único, do Código Civil, e arts. 3º e 14, § 1º, da Lei 6.938/1981. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


«I - Com relação à alegada violação dos arts. 1.022, II, 489, § 1º, IV, e 1.013, e seus §§, do CPC/2015, suscitada pela recorrente, ao argumento de o Tribunal a quo não ter emitido juízo de valor em relação ao CCB/2002, art. 393, no qual se apoia para demonstrar que a redução da vazão do Rio São Francisco não se deu por caso fortuito ou força maior, mas por atuação direta da CHESF, sem razão o apelo nobre. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.4905.2001.4000

33 - STJ Administrativo. Responsabilidade da administração. Alegação de redução da vazão. Ação de indenização por danos morais e materiais. Alegação de violação do arts. 1.022, II; 489, § 1º, IV e 1.013 do CPC/2015. Inexistência. Alegação de violação dos arts. 186, 393 e 927, parágrafo único, do Código Civil, e arts. 3º e 14, § 1º, da Lei 6.938/1981. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


«I - Com relação à alegada violação dos arts. 1.022, II, 489, § 1º, IV, e 1.013, e seus §§, do CPC/2015, suscitada pela recorrente, ao argumento de o Tribunal a quo não ter emitido juízo de valor em relação ao CCB/2002, art. 393, no qual se apoia para demonstrar que a redução da vazão do Rio São Francisco não se deu por caso fortuito ou força maior, mas por atuação direta da CHESF, sem razão o apelo nobre. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0800

34 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre a dupla dimensão (subjetiva e objetiva) da liberdade de imprensa na jurisprudência do Bundesverfassungsgericht. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Na Alemanha, o Tribunal Federal Constitucional (Bundesverfassungsgericht), por meio de uma jurisprudência constante que possui marco inicial no famoso caso Lüth, construiu o conceito de dupla dimensão, duplo caráter ou dupla face dos direitos fundamentais, enfatizando, por um lado, o aspecto subjetivo ou individual, e por outro, a noção objetiva ou o caráter institucional das liberdades de expressão e de imprensa. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2161.1141.8645

35 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico ilícito de entorpecentes. Invasão domiciliar efetuada por policiais militares sem autorização judicial e sem consentimento do morador. Denúncia anônima. Ausência de justa causa. Autorização do proprietário do lote. «barraco» alugado. Proteção constitucional. Nulidade das provas obtidas na busca e apreensão. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (HC 320.818, Relator Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 21/5/2015, DJe 27/5/2015; e STF, HC Acórdão/STF, Relatora Ministra ROSA WEBER, Primeira Turma, julg. em 3/12/2013, DJ 28/2/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2140.8583.9214

36 - STJ Recurso especial da União. Processual civil. Enunciado Administrativo 2/STJ. Indeferimento do pedido de reabertura de prazo processual após o julgamento dos embargos de declaração da companhia hidro elétrica do são francisco. CHESF. Inexistência de prejuízo. Nulidade não configurada. 1. Postula a União a anulação do processo a partir do momento em que deveria ter sido reaberto prazo para se manifestar relativamente ao acórdão em que julgados embargos de declaração da CHESF, alegando que, na qualidade de assistente, ainda que na forma anômala, deveria ter acesso aos autos apenas após a assistida. 2. Ocorre que, apesar da reabertura de prazo ter sido deferida apenas à CHESF (porque os autos haviam sido retirados do cartório pela União, em razão de equívoco decorrente da intimação simultânea de assistida e assistente), a União teve regular ciência da interposição do recurso especial da CHESF, e dele teve acesso na ordem ora defendida. 3. Ademais, a União não trouxe em seu arrazoado a mínima demonstração de prejuízo que teria suportado com o indeferimento do pedido de prazo. Aplicação à espécie do princípio pas de nullité sans grief. 4. Recurso especial não provido. Recurso especial da CHESF. Processual civil. Enunciado Administrativo 2/STJ. Agravo de instrumento interposto contra decisão que extinguira ação autônoma de liquidação, proposta em 2004, objetivando a execução provisória de sentença que julgara procedente pedido de pagamento de faturas de aditivo contratual. Inexistência de dúvida objetiva sobre o cabimento de apelação. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Restabelecimento da decisão que extinguira a liquidação provisória.


1 - O presente recurso especial decorre de acórdão que recebeu como apelação agravo de instrumento interposto contra decisão que acolhera embargos de declaração para extinguir, sem julgamento do mérito, ação de liquidação voltada à execução provisória de sentença que julgara procedente reconvenção proposta por empreiteiras contra a Usina Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF), objetivando o pagamento de faturas de aditivo contratual relacionado à construção da Usina de Xingó. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.1085.8002.9200

37 - STJ Meio ambiente. Ação indenizatória de dano ambiental. Afastada a aplicação do CDC. Teoria da carga dinâmica do ônus probatório. Não obstante a inversão do ônus da prova o autor não comprovou o fato constitutivo do seu direito (CPC/2015, art. 373, I). Danos morais e materiais não configurados. Alegação de cometimento de dano ambiental pela chesf. Ausência da alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


«I - Com relação à alegada violação dos arts. 1.022, II, 489, § 1º, IV, e 1.013, e seus §§, do CPC/2015, suscitada pelo recorrente, ao argumento de o Tribunal a quo não ter emitido juízo de valor em relação ao CCB/2002, art. 393, no qual se apoia para demonstrar que a redução da vazão do Rio São Francisco não se deu por caso fortuito, mas por atuação direta da CHESF, sem razão o apelo nobre. ... ()

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Doc. LEGJUR 678.6189.7978.3690

38 - TJSP HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E AMEAÇA. (1) PRISÃO PREVENTIVA. (2) REQUISITOS. (3) CABIMENTO. (4) DEVER DE MOTIVAR AS DECISÕES JUDICIAIS. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". VIOLAÇÃO DO MANDAMENTO CONSTITUCIONAL. (5) ORDEM CONCEDIDA LIMINARMENTE.

1.

Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (CF/88, art. 5º, LVII de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verdade que a prisão processual no Brasil, pelo menos didaticamente falando, não pode ser vista como antecipação de pena. Deve, por outro lado, na medida do possível, ser vista sob a óptica do binômio «necessidade x «proporcionalidade, para que ela não seja vista como sinônimo de pena, pois esta última somente ocorre posteriormente ao trânsito em julgado. Assim, como o Direito Penal não reprova o ser humano, mas sim uma conduta típica, antijurídica e culpável, por meio do Estado, o Direito Processual Penal, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e do princípio da presunção de inocência, está legitimado a utilizar todos os seus meios de coerção para buscar a verdade real e aplicar o direito material. Daí porque se falar nos institutos cautelares, dentre eles as prisões cautelares e, no caso que se está a tratar, mais especificadamente, da prisão preventiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 131.6932.7000.1800

39 - STJ Administrativo. Controle judicial de políticas públicas. Remédio. Medicamento. Possibilidade em casos excepcionais. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Manifesta necessidade. Obrigação do poder público. Ausência de violação do princípio da separação dos poderes. Não oponibilidade da reserva do possível ao mínimo existencial. Considerações do Min. Humberto Martins sobre as limitações financeiras. CF/88, arts. 2º, 6º e 196. Lei 8.080/1990, art. 2º.


«... DAS LIMITAÇÕES FINANCEIRAS ... ()

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Doc. LEGJUR 576.4635.1437.8743

40 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 129, § 13, E ART. 147, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, AO ARGUMENTO DE QUE A VÍTIMA NÃO COMPARECEU EM JUÍZO E AS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO NÃO PRESENCIARAM OS FATOS.


A prova é clara no sentido de que, em 19 de fevereiro de 2023, por volta das 09h00, no interior da estação do BRT Pingo Dagua, Guaratiba, o recorrente, de forma consciente e voluntária, ameaçou sua ex-companheira de causar-lhe mal injusto e grave, por meio de palavras, ao dizer-lhe: «ÚTERO PODRE! PIRANHA! VOU NA ESCOLA TE PEGAR NA SAÍDA! VOCÊ ANDA IGUAL UMA VAGABUNDA! UMA PIRANHA! VOU DESCOBRIR ONDE É TEU TRABALHO! VOCÊ TÁ FODIDA! VOU TE MATAR! EU SEI ONDE VOCÊ TÁ MORANDO!". As referidas ameaças continuaram sendo proferidas mesmo com a chegada do coletivo e se estenderam durante o trajeto à estação do modal na Alvorada, situada na Barra da Tijuca. Alguns minutos após, e já no interior do ônibus, o recorrente ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira, batendo com o próprio aparelho celular na cabeça dela, causando-lhe as lesões corporais descritas no AECD acostado às fls. 05/07. No destino, a vítima procurou auxílio junto a Guardas Municipais que efetuaram a prisão em flagrante do apelante. Embora a vítima, após o oferecimento da denúncia, tenha manifestado o desejo de não depor contra o acusado, bem como falta de interesse no prosseguimento da ação (doc. 225), o que levou o órgão ministerial a desistir de sua oitiva (doc. 231), eis que na sede policial relatou detalhadamente o episódio de agressões por ela sofrido, no interior do coletivo do BRT, o que fora corroborado em Juízo, no quanto possível, pelos agentes municipais que acudiram à ocorrência. Não nos deslembremos de que o Estado, em casos que tais, age sob a influência dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), da igualdade (CF, art. 5º, I) e da vedação a qualquer discriminação atentatória dos direitos e das liberdades fundamentais (CF, art. 5º, XLI), e em razão da determinação de que «assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações (art. 226, § 8º) - tem avançado na maximização dos princípios e das regras do novo subsistema jurídico introduzido em nosso ordenamento com a Lei 11.340/2006. Conforme já firmado na jurisprudência, nos crimes de violência de relação doméstica e familiar, a palavra da vítima se mostra válida para ensejar um decreto condenatório, especialmente quando se apresenta lógica e coerente, uma vez ter sido esta quem vivenciou as emoções e traumas do cenário delitivo. Sua intenção, mais das vezes, é a de apenas externar essa situação injusta, traumática e degradante vivenciada, no afã de que tal constrangimento não mais se repita. Ainda que os agentes municipais não tenham, de fato, presenciado a ameaça ou a agressão, suas versões em Juízo, quando cotejadas à declaração da vítima na DP, ao AECD que comprova a lesão sofrida, e ao que mais consta dos autos, consubstanciam alicerce seguro à condenação, que deve, assim, ser mantida. No que diz respeito à resposta penal, apesar da sentença irretocável no que concerne aos cômputos, haja vista que as penas de cada crime restaram aquietadas nos pisos legais, 1 ano de reclusão para o delito da lesão e 1 mês de detenção para o crime de ameaça, ambas no regime aberto, eis que no «sursis há um pequeno ajuste a ser feito. As penas foram suspensas na forma do CP, art. 77, pelo prazo de dois anos, observadas as condições previstas nas alíneas «b e «c, do § 2º, do CP, art. 78. Contudo, ao invés da proibição de ausência sem autorização do juiz recair originalmente na comarca, essa deverá ocorrer em relação ao Estado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 180.6530.4490.1455

41 - TJSP HABEAS CORPUS. PROCESSO DE EXECUÇÃO. IMPETRAÇÃO QUE BUSCA A AUTORIZAÇÃO DE VISITA PLENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL ONDE O PACIENTE CUMPRE PENA. (1) IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DO RECURSO CABÍVEL À ESPÉCIE (AGRAVO DE EXECUÇÃO). (2) IRRESIGNAÇÃO QUE DEVE SER COMBATIDA NO BOJO DO RECURSO ADEQUADO. (3) AUSÊNCIA DE FLAGRANTE TERATOLOGIA DA DECISÃO. DIREITO DE VISITA X SEGURANÇA NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DIREITO ABSOLUTO X DIREITO RELATIVO. PONDERAÇÃO. (4) REVOLVIMENTO PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT. (5) NÃO CONHECIMENTO DO «HABEAS".

1.

O «Habeas Corpus, em razão do seu caráter excepcional, não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso previsto em lei, pese embora a jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores relativize a sua análise quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, abuso de poder ou quando a decisão atacada tiver sido teratológica. Em outras palavras: ressalvados os casos em que a jurisprudência admite o conhecimento do remédio heroico, a regra é a de que a ação constitucional não pode ser utilizada no lugar dos recursos de Apelação, de Recurso em Sentido Estrito, de Agravo em Execução, bem como de Revisão Criminal, de Mandado de Segurança, de Recurso Especial e de Recurso Extraordinário, sob pena de desvirtuamento do instituto (art. 5º, LXVIII). Precedentes do STF (HC 206.951-AgR/SP - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 03/03/2023; RHC 221.495-AgR/MT - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; RHC 222.597-AgR/SP - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; HC 223.421/SC - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 27/02/2023; RHC 220.948-AgR/SC - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 19/12/2022 - DJe de 10/02/2023; HC 214.994-ED/RJ - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 03/10/2022 - DJe de 28/11/2022; HC 215.182-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 29/08/2022 - DJe de 31/08/2022; HC 216.777-AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 16/08/2022 - DJe de 19/08/2022 e HC 210.479-AgR/DF - Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI - Segunda Turma - j. em 02/03/2022 - DJe de 10/03/2022) e do STJ (AgRg no HC 756.018/SP - Rel. Min. João Batista Moreira - Quinta Turma - j. em 28/02/2023 - DJe de 06/03/2023; AgRg no HC 794.016/RJ - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 14/02/2023 - DJe de 27/02/2023; HC 761.095/SP - Rel. Min. Messod Azulay Neto - Quinta Turma - j. em 13/12/2022 - DJe de 16/12/2022; HC 762.530/RS - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Redator p/ Acórdão Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 06/12/2022 - DJe de 16/12/2022; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Quinta Turma - j. em 18/10/2022 - DJe de 28/10/2022; HC 696.592/SP - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Quinta Turma - j. em 03/05/2022 - DJe de 10/05/2022; AgRg nos EDcl no HC 723.589/SP - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 29/03/2022 - DJe de 01/04/2022 e AgRg no HC 700.134/AP - Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro - Sexta Turma - j. em 07/12/2021 - DJe de 13/12/2021). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7565.0100

42 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Controle judicial de políticas públicas. Possibilidade em casos excepcionais. Direito à saúde. Fornecimento de equipamentos a hospital universitário. Manifesta necessidade. Obrigação do Estado. Considerações do Min. Humberto Martins sobre as limitações financeiras. Lei 8.080/90, art. 2º, «caput e § 1º. Lei 7.347/85, art. 3º. CF/88, art. 196.


«... DAS LIMITAÇÕES FINANCEIRAS. Um outro ponto que o recurso especial conclama ao enfrentamento é a insuficiência de recursos financeiros para o custeio de todas as obrigações que a Constituição e as normas infraconstitucionais impõem ao estado. ... ()

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Doc. LEGJUR 342.1638.9384.6841

43 - TJRJ Apelação criminal. Acusados condenados pela prática dos crimes descritos no art. 121 § 2º, I e IV na forma do CP, art. 29. Foram fixadas as penas seguintes: a) AMANDA DA CONCEIÇÃO MOREIRA, 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado; b) ALINE ALEIXO BOECHAT DA SILVA, 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado; c) HAROLDO ANDRADE DA SILVA JÚNIOR, 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado; d) RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA, 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado. Foram mantidas as suas prisões cautelares. Recursos defensivos postulando novo julgamento perante o Tribunal do Júri, por entenderem que a condenação é manifestamente contrária às provas dos autos e, subsidiariamente, a redução da resposta penal. Parecer da Procuradoria de Justiça, opinando pelo conhecimento e não provimento dos recursos. 1. No dia 13/01/2022, em período compreendido entre 12h e 13h, na estrada que liga Bom Jardim a Pingo DÁgua, nesta Comarca, os denunciados HAROLDO e RICARDO desferiram disparos de arma de fogo em direção à vítima, EDENILZA, ações que constituíram a causa suficiente de sua morte, como atestam a guia de remoção de cadáver e o laudo de exame de local, já presentes nos autos, e como atestará o auto de exame cadavérico, a ser juntado oportunamente ao feito. As denunciadas AMANDA e ALINE, ambas pertencentes à mesma facção criminosa dos executores do homicídio - ADA -, atuando com dolo direto de matar, aderiram à empreitada fatal, tramando com os denunciados RICARDO e HAROLDO, uma forma de conduzir a ofendida a local ermo, a fim de que fosse facilitada uma emboscada, com posterior execução de Edenilza. A infração penal foi praticada por motivo torpe, eis que intimamente ligada à nefasta guerra entre facções criminosas que comandam o narcotráfico na região, sobretudo entre «ADA e «TCP, o que já havia ensejado a morte do filho da vítima, Rogério Oliveira Cabral, integrante do «TCP, por membros da organização arquirrival, vide RO 147-00431/2020. O delito foi perpetrado mediante emboscada e recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da ofendida, tendo em vista que os denunciados, em ampla superioridade física/numérica e portando arma de fogo, prepararam uma emboscada para a vítima, conduzindo-a a local ermo, onde a executaram, na presença da filha adolescente, com inúmeros disparos de arma de fogo, sem que houvesse qualquer fuga/reação ou para pedido de socorro, até porque ambas estavam desarmadas. 2. Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, deve ser assegurada a soberania dos Veredictos. Hipótese em que vigora o princípio da íntima convicção, sendo os jurados livres na valoração e na interpretação das provas. No caso dos autos, os jurados adotaram a versão acusatória condenando os apelantes por homicídio qualificado, e rejeitaram a tese da defesa de negativa de autoria. A anulação dos seus julgamentos ocorre, excepcionalmente, quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese aceita pelo Conselho de Sentença. Não é o caso. Percebe-se que os jurados, dentre as teses apresentadas, optaram por versão que encontra respaldo nos autos, motivo pelo qual se afasta a pretensão da defesa. Nessa esteira, verifica-se que há depoimentos das testemunhas policiais civis, que trabalharam na apuração de provas do homicídio da vítima, que permitem a opção dos jurados. Logo, remanesce a decisão do Conselho de Sentença. 3. A dosimetria aplicada aos sentenciados AMANDA DA CONCEIÇÃO MOREIRA, ALINE ALEIXO BOECHAT DA SILVA e HAROLDO ANDRADE DA SILVA JÚNIOR foi dosada com parcimônia. Por outro lado, a pena fixada ao sentenciado RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA merece pequeno reparo, pois dimensionada com certo exagero. 4. Foram reconhecidas pelos jurados duas qualificadoras. Uma delas foi considerada para fins de tipificação do homicídio qualificado, e a outra como agravante. 5. Na segunda fase foram reconhecidas como agravantes a reincidência e o motivo torpe. 6. Inviável a exclusão da circunstância agravante da reincidência. Não cabe a esta Câmara Criminal fazer análise de inconstitucionalidade, tendo em vista a cláusula de reserva de plenário. De qualquer forma, registro que se presume a constitucionalidade de Lei até que o Supremo Tribunal Federal a declare inconstitucional. No caso, as alegações da defesa se opõem ao posicionamento do Supremo que, ao se manifestar sobre o tema, declarou ser constitucional a aplicação do instituto da reincidência como agravante da pena em processos criminais. Na hipótese, a reincidência foi corretamente reconhecida e está devidamente evidenciada, com respaldo em prova inquestionável. Aquele que é condenado por sentença irrecorrível e depois volta a delinquir merece um grau maior de reprovabilidade. Errado seria se ele fosse tratado de forma igual a quem jamais cometeu algum delito. 7. De outra banda, penso que usar a qualificadora (motivo torpe) como agravante genérica destoa dos termos do CP, art. 68 e ofende o princípio da proporcionalidade, razão pela qual excluo a elevação da pena em razão dessa agravante genérica. 8. Assim, em relação ao sentenciado RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA, na fase intermediária, reduz-se o acréscimo da reprimenda para 1/6 (um sexto), alinhando-se aos parâmetros utilizados pela jurisprudência, acomodando sua resposta penal em 14 (catorze) anos de reclusão, que resta assim aquietada por falta de outras causas modificadoras da reprimenda. 9. Subsiste o regime fechado que foi aplicado observando os termos do art. 33, § 2º, a, do CP, diante do montante da reprimenda. 10. Recursos conhecidos, sendo desprovidos os manejados por AMANDA DA CONCEIÇÃO MOREIRA, ALINE ALEIXO BOECHAT DA SILVA e HAROLDO ANDRADE DA SILVA JÚNIOR e parcialmente provido o apelo do acusado RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA, para mitigar a sua resposta penal que resta acomodada em 14 (catorze) anos de reclusão, em regime fechado, mantendo no mais a sentença impugnada. Oficie-se.

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Doc. LEGJUR 115.4103.7000.2100

44 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Licitação. Fornecimento de alimentação escolar (merenda). Inabilitação. Falta de comprovação de registro perante Conselho Regional de Nutrição - CRN do local da licitação. Desnecessidade. Edital. Cláusula editalícia ofensiva ao princípio da competitividade. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Lei 8.666/1993, art. 3º, § 1º.


«... A controvérsia, portanto, está em saber se a previsão editalícia, exigindo do licitante o registro em mais de uma unidade da federação, atenta contra o princípio da competitividade. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7475.2300

45 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Abandono moral do pai em relação ao filho. Reparação indevida. Há voto vencido do Min. Barros Monteiro. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 159. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«... A questão da indenização por abandono moral é nova no Direito Brasileiro. Há notícia de três ações envolvendo o tema, uma do Rio Grande do Sul, outra de São Paulo e a presente, oriunda de Minas Gerais, a primeira a chegar ao conhecimento desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.9030.3000.0200

46 - TST Seguridade social. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Garantia de emprego. Acidente de trabalho. Contrato de trabalho a termo. Compatibilidade. Empregado contratado por experiência. Princípio da função social da propriedade. Meio ambiente equilibrado. Princípio da dignidade da pessoa humana. Princípio da boa-fé objetiva. Amplas considerações sobre o tema. Decreto 66.496/1970 (Convenção 117/OIT). Lei 8.213/1991, art. 19 e Lei 8.213/1991, art. 118. CLT, arts. 445, parágrafo único, 472, § 2º e 476. CF/88, arts. 1º, III, 6º, 7º, XXII e XXVIII e 170, III, 200, «caput e VIII, e 225. CCB/2002, art. 422.


«1.«As regras vigem, os princípios valem; o valor que neles se insere se exprime em graus distintos. Os princípios, enquanto valores fundamentais, governam a Constituição, o regímen, a ordem jurídica. Não são apenas a lei, mas o Direito em toda a sua extensão, substancialidade, plenitude e abrangência. A esta altura, os princípios se medem normativamente, ou seja, têm alcance de norma e se traduzem por uma dimensão valorativa, maior ou menor, que a doutrina reconhece e a experiência consagra. Consagração observada de perto na positividade dos textos constitucionais, donde passam à esfera decisória dos arestos, até constituírem com estes aquela jurisprudência principal, a que se reporta, com toda a argúcia, García de Enterría. Essa jurisprudência tem feito a força dos princípios e o prestígio de sua normatividade – traço coetâneo de um novo Estado de Direito cuja base assenta já na materialidade e preeminências dos princípios. A importância vital que os princípios assumem para os ordenamentos jurídicos se torna cada vez mais evidente, sobretudo se lhes examinarmos a função e presença no corpo das Constituições contemporâneas, onde aparecem como os pontos axiológicos de mais alto destaque e prestígio com que fundamentar na Hermenêutica dos tribunais e legitimidade dos preceitos da ordem constitucional. Como vão longe os tempos em que os princípios, alojados nos Códigos, exercitavam unicamente a função supletiva ou subsidiária, vinculados à «questão da capacidade ou suficiência normativa do ordenamento jurídico. conforme a doutrina positivista da compreensão do Direito como mero sistema de leis, com total exclusão de valores, ou seja, com ignorância completa da dimensão axiológica dos princípios!(...) O ponto central da grande transformação por que passam os princípios reside, em rigor, no caráter e no lugar de sua normatividade, depois que esta, inconcussamente proclamada e reconhecida pela doutrina mais moderna, salta dos Códigos, onde os princípios eram fontes de mero teor supletório, para as Constituições, onde em nossos dias se convertem em fundamento de toda a ordem jurídica, na qualidade de princípios constitucionais. Postos no ponto mais alto da escala normativa, eles mesmos, sendo normas, se tornam, doravante, as normas supremas do ordenamento. Servindo de pautas ou critérios por excelência para a avaliação de todos os conteúdos normativos, os princípios, desde sua constitucionalização, que é ao mesmo passo positivação no mais alto grau, recebem como instância valorativa máxima categoria constitucional, rodeada do prestígio e da hegemonia que se confere às normas inseridas na Lei das Leis. Com esta relevância adicional, os princípios se convertem igualmente em norma normarum, ou seja, norma das normas. (PAULO BONAVIDES, Curso de Direito Constitucional - 18ª ed. - São Paulo: Malheiros , 2006, pp. 288-90). ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0400

47 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.7444.0000.3200

48 - STJ Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema, reconhecendo ao final tão somente a sociedade de fato. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º e Lei 9.278/1996, art. 9º. CCB/2002, art. 1.363. CF/88, art. 226.


«... Adianto que meu voto já estava pronto antes do julgamento pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal da ADI 4277 e da ADPF 132, na sessão plenária de 05 de maio de 2011, em que, por unanimidade, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, superando o óbice do § 3º do CF/88, art. 226. ... ()

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Doc. LEGJUR 840.4445.4357.6798

49 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ CÁRCERE PRIVADO, LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MU-LHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E AMEAÇA ¿ EPISÓDIO OCORRI-DO NO BAIRRO MONTEIROS, COMARCA DE ARARUAMA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA OU, AL-TERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITI-VA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETEN-SÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁ-VEL SE MOSTROU A SUBSISTÊNCIA DO JUÍ-ZO DE CENSURA ALCANÇADO, QUANTO AO DELITO DE CÁRCERE PRIVADO, UMA VEZ QUE A CONDUTA IMPUTADA AO RECOR-RENTE NÃO RESTOU SUFICIENTEMENTE COMPROVADA, PORQUANTO MUITO EMBO-RA A OFENDIDA, DIANA, TENHA JUDICIAL-MENTE ASSEVERADO QUE FORA MANTIDA PRESA, NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA, POR UM PERÍODO DE QUATRO DIAS, CERTO SE FAZ QUE, SEGUNDO SUA PRÓPRIA NARRA-TIVA, O LOCAL EM QUESTÃO NÃO DISPU-NHA DE QUAISQUER BARREIRAS FÍSICAS, COMO PORTA OU MURO, QUE EFETIVA-MENTE OBSTRUÍSSEM SUA SAÍDA, E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE A SUA IRMÃ, CRISTIANE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, RELATOU HAVER ADENTRA-DO AO IMÓVEL SEM QUALQUER DIFICUL-DADE, CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM A AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO ABSOLUTA OU INTRANSPONÍVEL À LIBERDADE DE LOCO-MOÇÃO DA VÍTIMA, NA EXATA MEDIDA EM QUE ALTERNATIVAS VIÁVEIS PARA DEIXAR O RECINTO ESTAVAM DISPONÍVEIS, EM PA-NORAMA QUE, NECESSARIAMENTE, TRANS-BORDA EM UM DECRETO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE PRODUZ, QUANTO A TODOS OS RECORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ POR OUTRO LADO, E NO QUE CON-CERNE AO DELITO DE LESÃO CORPORAL, PRESERVA-SE O JUÍZO DE CENSURA ORIGI-NÁRIO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COM-PROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SE-GUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÕES CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL QUE APUROU A PRESENÇA DE: «EQUIMOSE VIOLÁCEA/ACASTANHADA LO-CALIZADA NA REGIÃO INFRA PALPEBRAL DO OLHO DIREITO ; APRESENTA AINDA EDEMA E EQUIMOSE VIOLÁ-CEA/ACASTANHADA EM REGIÃO PERIORBI-TÁRIA Á ESQUERDA; APRESENTA TAMBÉM MÚLTIPLAS EQUIMOSES VIOLÁ-CEAS/ACASTANHADAS, DISTRIBUÍDAS NOS SEGUINTES SEGMENTOS CORPORAIS: TER-ÇO MÉDIO DO ANTEBRAÇO DIREITO, TERÇO MÉDIO DO ANTEBRAÇO ESQUERDO, REGIÃO TORÁCICA ESQUERDA, FLANCO ESQUERDO, JOELHO ESQUERDO E NA REGIÃO DAS CO-XAS BILATERAIS, E AS DECLARAÇÕES JU-DICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, AO RELATAR QUE A CONVIVÊNCIA MANTIDA COM O IMPLICADO REVELOU-SE PERMEA-DA POR VIOLÊNCIA FÍSICA, VERBAL E PSI-COLÓGICA, SENDO CERTO QUE, EM MEIO AO ALEGADO CONFINAMENTO, VEIO A SER BRUTAL E FISICAMENTE AGREDIDA PELO ORA APELANTE, DIRIGINDO-SE A MAIOR PARTE DESSAS INVESTIDAS À REGIÃO DE SUA FACE, SENDO, EM ALGUMAS OCASIÕES, DESPERTADA COM GOLPES DESFERIDOS COM O USO DE UM ¿PEDAÇO DE PAU¿, QUE ATINGIAM DISTINTAS PARTES DE SEU COR-PO, PROSSEGUINDO-SE COM A DECLARA-ÇÃO DE QUE, EMBORA OS GRITOS E OS SONS ORIUNDOS DAS AGRESSÕES FOSSEM AUDÍ-VEIS PARA OS VIZINHOS, ESTES SE MANTI-NHAM INERTES EM RAZÃO DA POSTURA IN-TIMIDATÓRIA DO ACUSADO, QUE, POR VE-ZES, AUMENTAVA O VOLUME DO RÁDIO PARA ENCOBRIR OS BARULHOS, EM UM CE-NÁRIO DE ABSOLUTA VULNERABILIDADE QUE SE PROLONGOU ATÉ O MOMENTO EM QUE SUA IRMÃ, ALARMADA PELA AUSÊNCIA DE CONTATO, DECIDIU MOBILIZAR-SE, JUN-TAMENTE COM OUTRAS PESSOAS, PARA LOCALIZÁ-LA, DIRIGINDO-SE INICIALMEN-TE À RESIDÊNCIA COMPARTILHADA COM O ACUSADO, ENCONTRANDO O IMÓVEL ÀS ESCURAS E APARENTEMENTE DESERTO, MOTIVO PELO QUAL OPTOU POR IR AO BAR HABITUALMENTE FREQUENTADO PELO CA-SAL, ONDE IDENTIFICOU O ACUSADO CON-SUMINDO BEBIDAS ALCOÓLICAS E, AO QUESTIONÁ-LO SOBRE O PARADEIRO DA IRMÃ, OUVIU DELE QUE ELA ESTARIA EM CASA, EMBORA SUA POSTURA TENHA SE TORNADO VISIVELMENTE ALTERADA DI-ANTE DA INSISTÊNCIA DAQUELA PERSONA-GEM EM VÊ-LA, DE MODO QUE, APÓS BREVE RELUTÂNCIA, ACOMPANHOU-A DE VOLTA À RESIDÊNCIA, ONDE, AO CHEGAR, ENCON-TROU A VÍTIMA RECOLHIDA EM UM QUAR-TO INTERNO, VISIVELMENTE ACUADA, EXI-BINDO SINAIS DE VIOLÊNCIA FÍSICA, COM HEMATOMAS DISTRIBUÍDOS PELO ROSTO E PELO CORPO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSO-LUTÓRIA ¿ OUTROSSIM, SUBSISTE O DESEN-LACE CONDENATÓRIO FRENTE AO DELITO DE AMEAÇA, NA EXATA MEDIDA EM QUE ESTE RESTOU CORRETAMENTE ESTABELE-CIDO COMO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA, NO SENTIDO DE QUE, CASO A VÍTIMA PROCU-RASSE ASSISTÊNCIA MÉDICA OU QUALQUER TIPO DE APOIO EXTERNO, ELE LHE TIRARIA A VIDA, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECUR-SAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIME-TRIA DESAFIA REPAROS, DIANTE DA INIDÔ-NEA ARGUMENTAÇÃO DESENVOLVIDA AO DISTANCIAMENTO DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAI-OR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CAL-CADA, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE AMEAÇA, NO ¿CIÚME EXCESSIVO DO RÉU¿, E ¿TRAUMA INTENSO DA VÍTIMA,¿ POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILI-ZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CO-NHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE EN-CONTRAM ÍNSITOS NOS PRÓPRIOS TIPOS PENAIS, ALÉM DE DESVALORAR A CONDUTA SOCIAL DO IMPLICADO, AO CONSIDERAR QUE ESTE PERSONAGEM ¿IMPEDIU QUE OS VI-ZINHOS SE APROXIMASSEM DA VÍTIMA, COMPELINDO-A ATÉ MESMO DE PROCURAR AJUDA MÉDICA, VEZ QUE A MESMA DISSE QUE SE FALASSE OU PEDISSE AJUDA À ALGUÉM SOFRERIA AMEAÇA¿, E NO TOCANTE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, CALCADA NA ATRIBUIÇÃO FEITA PELA VÍTIMA, SEM QUALQUER RELAÇÃO OBJETIVA COM O FA-TO, DE MODO A SE CARACTERIZAR COMO MERA APRECIAÇÃO SUBJETIVA POR PARTE DO MAGISTRADO, ALÉM DA IMPERTINÊN-CIA DE SE BUSCAR MANEJAR, DE FORMA OBLÍQUA E EXTEMPORÂNEA, CIRCUNSTÂN-CIA QUE, POR SI SÓ, JÁ MATERIALIZA A AGRAVANTE DO MOTIVO TORPE, AO CON-SIDERAR ¿COMO NEGATIVA A CIRCUNSTÂNCIA DA PERSONALIDADE, POIS SEGUNDO A VÍTIMA O RÉU ERA MUITO AGRESSIVO E AGIA MOTIVADO POR CIÚMES¿, CARECENDO, AINDA, DE RESPALDO NOR-MATIVO PRÓPRIO QUE LEGITIMASSE O IN-CREMENTO REALIZADO SENTENCIANTE, CALCADO NO FATO DE QUE O ¿RÉU FOI DES-CRITO PELA VÍTIMA COMO ALGUÉM QUE ATÉ MESMO OS VIZINHOS TEMIAM, SENDO CONSIDERADO AGRES-SIVO. POR ESSE MOTIVO ELES NÃO MANTINHAM CON-TATO COM A MESMA, DE MODO QUE NÃO INTERVI-RAM, QUANDO DAS BRIGAS¿, CULMINANDO, POR DERRADEIRO, QUANTO A AMBOS OS DELI-TOS, QUANDO EMBASOU A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA NO ARGUMENTO DE QUE O CRIME FOI PERPETRADO ¿NA PRESENÇA DE TERCEIROS, MAIS PRECISAMENTE DOS FILHO DA VÍTI-MA¿, POR SE TRATAR DE INACEITÁVEL EPI-SÓDIO MATERIALIZADOR DE RESPONSABI-LIDADE PENAL OBJETIVA, JÁ QUE NADA IN-DICA QUE O AGENTE, PREORDENADAMEN-TE, REALIZOU A CONDUTA PUNÍVEL BUS-CANDO ALCANÇAR ESTA ESPECÍFICA E MAIS GRAVOSA CONFIGURAÇÃO, A CON-DUZIR, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE AMEAÇA, AO RETORNO DAQUELA EFEMÉ-RIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PA-TAMAR, OU SEJA, A 01 (UM) MÊS DE DETEN-ÇÃO, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, DEVENDO, POR OUTRO LADO, SER MANTIDA, QUANTO AO CRIME DE LE-SÃO CORPORAL, A SANÇÃO INICIAL FIXADA ACIMA DO SEU PRIMITIVO PATAMAR, EM SE CONSIDERANDO O NÚMERO DE GOLPES EFETUADOS E A SEDE E EXTENSÃO DAS RESPECTIVAS LESÕES, A EXTERNALIZAR A EXISTÊNCIA DE UMA DIFERENCIADA IN-TENSIDADE DE DOLO, MAS CUJO COEFICI-ENTE EXACERBADOR ORA SE CORRIGE PA-RA 1/3 (UM TERÇO), PORQUE MAIS RAZOÁ-VEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, QUE AÍ SE ETERNI-ZARÁ, MANTENDO-SE, AO FINAL DA SEGUN-DA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓ-RIA E NO QUE TANGE ÀQUELE PRIMEIRO INJUSTO PENAL REFERIDO, A FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DA AGRAVANTE AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉS-TICAS, PERFAZENDO UMA PENITÊNCIA FI-NAL DE 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODI-FICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCE-RÁRIO AO ABERTO, QUANTO A AMBOS OS DELITOS, DE CONFORMIDADE COM A COM-BINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL ¿ CONCEDE-SE O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO C. PENAL, EM SE TRATANDO DE DIREITO SUBJETIVO PÚBLI-CO DO APENADO ¿ OUTROSSIM, QUANTO À INDENIZAÇÃO ARBITRADA POR DANOS MO-RAIS À VÍTIMA, CERTO SE FAZ QUE NOS CA-SOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRA-TICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMI-LIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍ-NIMO INDENIZATÓRIO A TAL TÍTULO, COM A CONDIÇÃO DE QUE TAL PLEITO FIGURE EX-PRESSAMENTE NA EXORDIAL, O QUE OCORREU IN CASU, DE CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PE-LA CORTE CIDADÃ, (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO), PO-RÉM FAZ-SE NECESSÁRIA A READEQUAÇÃO DO QUANTUM DA OBRIGAÇÃO FIXADA PELO SENTENCIANTE PARA O MONTANTE DE 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO, PORQUE MAIS RA-ZOÁVEL E PROPORCIONAL ¿ FINALMENTE, DESCARTA-SE A OBRIGAÇÃO DE RESSARCI-MENTO AO S.U.S. FIXADA PELO JUÍZO SEN-TENCIANTE, DIANTE DA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DE SE GARANTIR O PLENO CONTRADITÓRIO À DEFESA NESTE PARTI-CULAR, O QUE EFETIVAMENTE INOCORREU, E O QUE AINDA DEMANDARIA A SUBSE-QUENTE LIQUIDAÇÃO, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE TAL QUESTÃO NÃO SE EN-CONTRA ABRANGIDA PELO TEMA REPETI-TIVO 983 ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 131.6932.7000.0500

50 - STF Tributário. Imposto sobre Serviços – ISS. Recurso extraordinário. Arrendamento Mercantil. Leasing operacional. Leasing financeiro. Lease-back. Sale and lease-back. Operação de leasing financeiro. Incidência do ISS sobre o financiamento. Considerações do Min. Eros Grau sobre as várias modalidades de leasing, seu conceito e sua natureza jurídica, bem como a distinção entre estas modalidades. CF/88, arts. 156, III e 192. ADCT da CF/88, art. 25. Lei 6.099/1974, art. 9º. Lei Complementar 116/2003, art. 1º. CTN, art. 71 e CTN, art. 110. Decreto-lei 406/1968.


«... Não há de ser necessária a reprodução, aqui, das razões e contra-razões esgrimidas no debate a propósito do caráter jurídico - menciona-se, equivocadamente, natureza jurídica, como se institutos jurídicos pertencessem ao mundo natural - a propósito do caráter jurídico, dizia, do contrato de leasing. O arrendamento mercantil é contrato autônomo. Leio, sucessivamente, em Orlando Gomes e em Fábio Konder Comparato: "é dominante na doutrina mais recente o juízo de que o leasing é um contrato autônomo, muito embora resulte da fusão de elementos de outros contratos, mas não pode ser classificado como contrato misto, composto por prestações típicas da locação, da compra e de outros contratos, porque tem causa própria e já se tipicizou"; "o contrato de leasing caracteriza-se como negócio jurídico complexo, e não simplesmente como coligação de negócios. Dizemos não simplesmente, porque na verdade o contrato entre a sociedade financeira e o utilizador do material é sempre coligado ao contrato de compra e venda do equipamento entre a sociedade financeira e o produtor. Mas o leasing propriamente dito, não obstante a pluralidade de relações obrigacionais típicas que o compõem, apresenta-se funcionalmente uno: a 'causa' do negócio é sempre o financiamento de investimentos produtivos" [Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 463; Contrato de leasing, Revista dos Tribunais, 389, p. 10]. ... ()

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