1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO art. 217-A, POR DUAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA E CONCURSO MATERIAL E art. 215-A, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 217-A (VÍTIMAS GABRIELLE E MICHELLIE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DO CODIGO PENAL, art. 215-A (VÍTIMA GABRIELLE). CONDENAÇÃO PELO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 215-A (VÍTIMA GABRIELLE). APELO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E A ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS.
1.Importunação sexual ¿ art. 215- A do CP. Pleito absolutório que não merece prosperar. Materialidade e autoria delitivas que estão demonstradas pelo registro de ocorrência aditado, termos de declarações na delegacia de polícia, e pela prova oral colhida em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. ... ()
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2 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO CODIGO PENAL, art. 155. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.de Recurso de Apelação interposto por RAYFE TRAJANO DE LIMA, visando à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Macaé, que o condenou pela prática do crime do art. 155, caput c/c §2º, do CP, fixando as suas penas em 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 03 (três) dias-multa, no valor unitário mínimo. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena substituída, com carga horária total equivalente a uma hora por dia de condenação, na instituição a ser designada pelo juízo da execução, abatendo-se neste passo o período de encarceramento cautelar (04 dias), à razão de uma hora por cada dia de prisão. Regime prisional aberto para a hipótese de conversão (index 251). ... ()
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3 - TJRJ HABEAS CORPUS. CODIGO PENAL, art. 333 (2X) E 244-B DA LEI 8.069/90; TUDO N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1)
Hipótese em que a impetração sustenta constrangimento ilegal sob o fundamento de fragilidade probatória da conduta imputada ao Paciente, preso em flagrante por ter oferecido a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) aos agentes de segurança, que o abordaram em via pública por causa da notícia de que teria tentado roubar um caminhão frigorífico. Consta dos autos que foram informadas à guarnição policial as características e a placa do veículo envolvido, que foi posteriormente abordado pelos agentes da lei, constatando-se que o Paciente era o condutor e o adolescente, na carona, trazia consigo um simulacro de arma de fogo. 2) No ponto, assinale-se que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que: ¿Para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos¿ (628892 / MS, AgRg no HC, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. 23/02/2021). Precedente. 3) Portanto, é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. 4) A matéria relativa à suposta fragilidade probatória invocada na impetração, portanto, constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal, o que, como cediço, não pode ser objeto de análise pela via estreita do Habeas Corpus, inadequada para o exame aprofundado de material fático probatório, que é remédio jurídico contra o constrangimento ilegal evidente, claro, indisfarçável e que, de pronto, se revela ao exame do julgador. Precedentes dos Tribunais Superiores. 5) De toda sorte, pondere-se que a jurisprudência do STJ, reconhece que as declarações prestadas pelos policiais militares, agentes públicos, revestem-se de plena credibilidade. Reiteradamente este Colegiado vem reconhecendo que somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória com os demais elementos dos autos, porque seria de todo incoerente permitir aos agentes atuarem em nome do Estado na repressão criminal e, por outro lado, desmerecer suas declarações quando chamados para contribuir com a reconstrução do conjunto probatório. Precedentes. 6) Do mesmo modo, cabe ressaltar que não há como invocar no direito processual penal a teoria da ¿perda de uma chance¿, sob o argumento de que a Promotoria de Justiça não instruiu a acusação adequadamente (ante ausência do conteúdo da câmera corporal dos agentes da lei e a identificação do popular que denunciou a tentativa de roubo), pois o que se pretende, na realidade, é a inversão do ônus probatório. Precedente. 7) Outrossim, não se pode olvidar que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o cotejo das provas relevantes à elucidação da verdade real inclui-se na esfera de discricionariedade mitigada do juiz do processo, quem, vislumbrando a existência de diligências protelatórias, desnecessárias ou impertinentes aos autos, poderá indeferi-las mediante decisão fundamentada. Precedentes. 8) É lícito ao juiz, como destinatário e gestor da prova, indeferir diligências que reputar impertinentes, desnecessárias ou protelatórias para a instrução do processo (arts. 184 e 400, § 1º, do CPP, este último incluído pela Lei 11.719/2008) . 9) Tampouco encontra amparo a alegação de ausência de motivação válida do decreto prisional, pois este, diversamente do que sustenta a impetração, aponta a gravidade concreta da conduta do Paciente, para a imposição da medida extrema. 10) Por outro lado, todavia, a medida extrema somente deve ser ordenada em caráter excepcional, conforme disciplina expressamente o art. 282, § 6º, do Diploma Processual Penal, segundo o qual « a prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada". 11) Conclui-se que, à luz da jurisprudência do STJ, é forçoso reconhecer, pelo princípio da proporcionalidade e das novas alternativas fornecidas pela Lei 12.403/2011, que a opção por uma ou mais das medidas indicadas no CPP, art. 319 o meio suficiente e adequado para obter o mesmo resultado a proteção do bem jurídico sob ameaça de forma menos gravosa. Concessão parcial da ordem, consolidando-se a liminar anteriormente deferida.... ()
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4 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DOS arts. 180, CAPUT, E 311, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. CONFISSÃO INFORMAL. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelante condenado a 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo pelo crime do CP, art. 311, e a 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime do CP, art. 180, caput, somando-se as penas pela regra do CP, art. 69. Regime prisional fechado, na forma do art. 33, § 2º, «a c/c «b, do CP. O réu respondeu ao processo custodiado, sendo assim expressamente mantido por ocasião da entrega da prestação jurisdicional (index 79311048). Apelação criminal interposta pelo réu que persegue a absolvição sob alegação de ausência de reconhecimento válido e fragilidade probatória. Pleitos subsidiários de desclassificação da conduta para a descrita no CP, art. 180, § 3º - pois o acusado desconheceria a origem ilícita do veículo, fixação da pena no mínimo legal, substituição da PPL por PRD, concessão do sursis, fixação do regime aberto, fixação da pena de multa nos termos do CP, art. 49, § 1º e possibilidade de recorrer em liberdade. ... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 180. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação interposto pela Defesa, em razão da Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes que julgou procedente a pretensão punitiva e CONDENOU o Réu à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, na razão unitária mínima, pela prática do delito descrito no CP, art. 180, caput. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário-mínimo. Foi concedido ao Réu o direito de recorrer em liberdade (index 91221832 dos autos originários). Em suas Razões busca a absolvição por fragilidade probatória, bem como por ausência do dolo, argumentando que o Réu não tinha ciência da procedência ilícita do bem. Subsidiariamente, pugna pela desclassificação para o crime de receptação culposa. Por fim, prequestionou dispositivos constitucionais e infraconstitucionais (index 104661379). Ressalte-se que a Denúncia fora recebida somente quanto ao crime do CP, art. 180, sendo considerada atípica a conduta imputada como crime do art. 311, § 2º, III, do CP (index 67703249). ... ()
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6 - TJSP Pena. Regime. Conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Possibilidade. Superveniência à pena de reclusão, com início em regime fechado. Inadmissibilidade de cumprimento concomitante de prestação de serviços à comunidade e sanção corporal. Artigos 44, § 5º, do Código Penal e 181, § 1º, alínea «e, da Lei de Execução Penal. Recurso desprovido.
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7 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 147, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 01 MÊS DE DETENÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PERÍODO DE PROVAS DE DOIS ANOS, CONFORME CODIGO PENAL, art. 77. RECURSO DEFENSIVO.
1.Narra a denúncia, em síntese, que o apelante, de forma livre, consciente e voluntária, ameaçou a vítima, sua ex-companheira, de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo que iria transformar sua vida em um inferno e que lhe mataria. ... ()
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8 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 157 e CODIGO PENAL, art. 213 SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DEFENSIVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de Apelação em razão da Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o Apelante às penas de 06 (seis) anos de reclusão pelo crime de estupro e 04 (quatro) anos de reclusão e 48 (quarenta e oito) dias-multa pelo delito de roubo simples. Outrossim, restou estabelecido o Regime Fechado para o cumprimento da pena relativa ao crime de estupro e Regime Aberto para o cumprimento da pena referente ao crime de roubo, sendo deferido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DO Lei 10.826/2003, art. 14 E CODIGO PENAL, art. 147 CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação contra a Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu, ora apelante, Carlos Silva, às penas de 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, pela prática do crime previsto na Lei 10.826/2003, art. 14 e a 01 (um) mês de detenção pela prática do crime do CP, art. 147, na forma do CP, art. 69. Fixou-se o regime aberto, substituindo-se as penas privativas de liberdade em penas restritivas de direitos, consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária consistente em R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) (index 256). ... ()
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10 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES Da Lei 11.343/06, art. 33, POR 18 VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, Lei 11.343/2006, art. 71, art. 35, E DO LEI 8.069/1990, art. 244-B, POR 08 VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 35,
c/c LEI 11.343/06, art. 40, VI. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS TAMBÉM PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS, POR 18 VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO PRELIMINARMENTE, A EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA, UMA VEZ QUE OS RÉUS FORAM CONDENADOS NO PROCESSO DE 0001252-67.2014.8.19.0026, INICIADO COM A OPERAÇÃO GÓLGOTA I, BEM COMO A NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, UMA VEZ QUE NÃO REALIZADAS PERÍCIA DE VOZ. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS QUANTO AO CRIME DO ART. 35 DA LEI DE DROGAS, DADA A FRAGILIDADE DA PROVA PRODUZIDA E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DO AMENTO EM RELAÇÃO Aa Lei 11.343/06, art. 40, VI, UMA VEZ QUE JÁ RESTOU COMPROVADO QUE NÃO HÁ NENHUM LIAME ENTRE OS APELANTES COM ADOLESCENTES; A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO ART. 35 PARA AQUELA PREVISTA NO ART. 37 DA LEI DE DROGAS, A FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO E A ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE QUE OS ACUSADOS, DESDE DATA CUJO TERMO A QUO NÃO SE PODE PRECISAR, MAS SENDO CERTO QUE O FATO-CRIME INICIOU-SE ANTES DE MAIO DE 2016, PERDURANDO ATÉ O DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2018, ESPECIALMENTE NAS LOCALIDADES DO MORRO DO CASTELO, MORRO DO MARCA TEMPO, MORRO DO HORTO FLORESTAL (MORRO DO CRISTO) E NO BAIRRO FITEIRO, ITAPERUNA, MANTIVERAM-SE ASSOCIADOS A UYARA MARIA FERREIRA DA SILVA, EDIWAR JOSÉ DA SILVA JUNIOR, RAYANNA TEIXEIRA BRITTON LAMPSON E VICTOR MOREIRA DA SILVA, QUE ATUAVAM COMO LÍDERES DA ORGANIZAÇÃO, JUNTAMENTE COM OS DENUNCIADOS DORLY ANTONIO DA SILVA NEGREIROS NETO, JOCIMAR DE ARAÚJO SOUZA, ALEX SANDRO FERREIRA RAMOS, RODRIGO BARBOZA EDUARDO E PABLO RIBEIRO DA SILVA FRANCISCO, ESTES ÚLTIMOS QUE ATUAVAM COMO GERENTES EM CONJUNTO COM OUTROS DENUNCIADOS NA PRESENTE AÇÃO PENAL E PESSOAS AINDA NÃO IDENTIFICADAS, DE FORMA PERMANENTE E ESTÁVEL, PARA O FIM DE PRATICAR, REITERADAMENTE, DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. ALÉM DISSO, OS ACUSADOS GUARDAVAM E MANTINHAM EM DEPÓSITO, DE FORMA COMPARTILHADA COM OS CORRÉUS, COM LIVRE ACESSO A QUALQUER INTEGRANTE DA QUADRILHA, EM ESPECIAL OS LÍDERES E GERENTES, EXISTINDO APENAS POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS, O TOTAL DE 514.6G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA; 1.794,18G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA; 216 UNIDADES DE SACOLÉ CONTENDO CLORIDRATO DE COCAÍNA, NO TOTAL DE CERCA DE 199G; 522,5G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA; 1,6 KG DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, E 2,79 KG DE CANNABIS SATIVA L; 07 PINOS CONTENDO PÓ BRANCO, 18 PAPELOTES CONTENDO PÓ BRANCO E 01 SACOLÉ CONTENDO PÓ BRANCO; 43.85G DE CANNABIS SATIVA L; 819,5G DE CANNABIS SATIVA L; 820G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA; 22,5G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA E 0,7G DE CANNABIS SATIVA L; 10 SACOLÉS CONTENDO CLORIDRATO DE COCAÍNA, 76 BUCHAS E 5 TABLETES, ESTES ÚLTIMOS DE CANNABIS SATIVA L; 74G DE CANNABIS SATIVA L; 61 PINOS CONTENDO CLORIDRATO DE COCAÍNA; 5,65G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, E 18,1G DE CANNABIS SATIVA L; 22,1G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA; 54,15G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, E 209,1G DE CANNABIS SATIVA L; 109G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, E 9,4G DE CANNABIS SATIVA L; 23.6G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, E 32,15G DE CANNABIS SATIVA L. POR FIM, EM DATA CUJO TERMO A QUO NÃO SE PODE PRECISAR, MAS QUE SE PROLONGOU, AO MENOS, DURANTE O MÊS DE MAIO DE 2016, DATA DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS JUDICIALMENTE, ESPECIALMENTE NAS LOCALIDADES DO MORRO DO CASTELO, MORRO DO MARCA TEMPO, MORRO DO HORTO FLORESTAL (MORRO DO CRISTO) E NO BAIRRO FITEIRO, NESTA COMARCA, OS DENUNCIADOS, ORA RECORRENTES/RECORRIDOS, JUNTAMENTE COM UYARA MARIA FERREIRA DA SILVA, EDIWAR JOSÉ DA SILVA JUNIOR, RAYANNA TEIXEIRA BRITON LAMPSON E VICTOR MOREIRA DA SILVA, QUE ATUAVAM COMO LÍDERES DA ORGANIZAÇÃO, JUNTAMENTE COM DORLY ANTONIO DA SILVA NEGREIROS NETO, JOCIMAR DE ARAÚJO SOUZA, ALEX SANDRO FERREIRA RAMOS, RODRIGO BARBOZA EDUARDO E PABLO RIBEIRO DA SILVA FRANCISCO, ESTES ÚLTIMOS QUE ATUAVAM COMO GERENTES, JUNTAMENTE COM OUTROS DENUNCIADOS E PESSOAS AINDA NÃO IDENTIFICADAS, CORROMPERAM OU FACILITARAM A CORRUPÇÃO DE, AO MENOS, 08 (OITO) MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS, QUAIS SEJAM, ANALUCIA SILVA MONTELLI ANDRADE, DAVI BARBOZA MELO, FABIO DE OLIVEIRA SANTANA, GILMARA DA SILVA CORREIA, JOÃO VITOR DOS SANTOS BELISÁRIO DE SOUZA, VULGO NEGIJINHO, MATHEUS DE CARVALHO FERREIRA, VULGO TETEU, PATRICK VINICIUS JORGE DA SILVA, VULGO MORANGÃO OU MORANGA, E BISMARCK TAVARES DE SOUZA COM ELES PRATICANDO TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO OU INDUZINDO-OS A PRATICÁ-LOS. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO PELO CRIME ASSOCIATIVO, MAS CONVINCENTE E SUFICIENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO ABSOLUTÓRIO QUANTO AOS 18 CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE IMPUTADOS AOS ACUSADOS E OUTROS QUARENTA RÉUS. AÇÃO PENAL CUJA INSTRUÇÃO FOI DESMEMBRADA EM DIVERSOS AUTOS, O QUE, NO CASO ESPECÍFICO, SÓ PREJUDICOU O ESCORREITO EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PREJUDICIAIS DE LITISPENDÊNCIA E ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS JÁ ENFRENTADAS PELO COLEGIADO DA CORTE E REJEITADAS. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE LASTREADO EM 18 REGISTROS DE OCORRÊNCIA NÃO ESCLARECIDOS NO NASCEDOURO DA AÇÃO PENAL E MUITO MENOS DURANTE O CONTRADITÓRIO JUDICIAL, MAS SABENDO-SE QUE VÁRIOS RESULTARAM EM ARQUIVAMENTOS E ATÉ EM ABSOLVIÇÃO DE QUEM RESTOU DENUNCIADO. À EXCEÇÃO DE DOIS CASOS ESTRITAMENTE ISOLADOS E RELACIONADOS A DUAS ACUSADAS - RAIANA E THAIS - QUE SEQUER FORAM JULGADAS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, POIS O FEITO DESMEMBRADO ESTÁ EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS, NENHUMA RELAÇÃO DO CONTEÚDO DOS DIVERSOS REGISTROS DE OCORRÊNCIA SE RELACIONAM AS LONGAS E EXTENSAS CONVERSAS OU DIÁLOGOS INTERCEPTADOS. OS DOIS CASOS ESPECÍFICOS, POR SI SÓ, NÃO PERMITEM AFIRMAR A EXISTÊNCIA DE UMA SOCIEDADE CRIMINOSA E SIM CONDUTAS SUPOSTAMENTE CRIMINOSAS ISOLADAS. CONTEÚDO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA JUDICIALMENTE É MEIO PARA OBTENÇÃO DE PROVA E NÃO PROVA EM SI. EXISTÊNCIA DE MEROS INDÍCIOS QUE NÃO AUTORIZAM O JUÍZO DE REPROVAÇÃO PELO CRIME ASSOCIATIVO, MÁXIME QUANDO SE CONFUNDE MEROS PRATICANTES DO ATO COMERCIAL ILÍCITO COM A INTEGRAÇÃO EFETIVA A UMA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONTEÚDO DO CODIGO PENAL, art. 29 QUE SE APLICA À LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE, NOTADAMENTE, A DOS CRIMES PREVISTOS NA LEI 11.343/2006. TEORIA DO DOMÍNIO FINAL DO FATO UTILIZADA COM EQUÍVOCOS PELO PARQUET, EMPRESTANDO DIMENSÃO GENÉRICA E ABSTRATA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA MANIFESTA. RECURSOS DEFENSIVOS PROVIDOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.... ()
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11 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 139 e CODIGO PENAL, art. 140. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA QUERELANTE, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO QUERELADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO EM CONCURSO MATERIAL.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pela querelante, Jacilene Alves Ramos, representada por advogado constituído, contra a sentença, de fls. 707/712, prolatada pelo Juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da Capital, na qual julgou improcedente o pedido contido na Queixa Crime proposta em face do querelado, Alessandro Lo Bianco, absolvendo-o da imputação das práticas delituosas previstas nos CP, art. 139 e CP art. 140, na forma do CPP, art. 387, VII. ... ()
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12 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. ART. 304 C.C. CODIGO PENAL, art. 297. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL SEM REFLEXO NA PENA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação criminal interposta por Luciana Fernandes Provenzano contra sentença que a condenou à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, pela prática do crime de uso de documento público falso, nos termos do art. 304 c/c CP, art. 297. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade. O recurso busca a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a redução da pena, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e a aplicação da suspensão condicional do processo. ... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA E CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ¿ ART. 332, POR DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71 AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO SOB A TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, A REDUÇÃO DAS PENAS AO MÍNIMO LEGAL E A CONVERSÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM OUTRA PENA ALTERNATIVA DO CODIGO PENAL, art. 43.
1.Denúncia que imputa ao réu a conduta de solicitar para si e para o esposo da prefeita do município de Italva valores correspondentes a 10% do contrato firmado entre o Laboratório de Análises Clínicas de Italva - LACITA e o referido município, a pretexto de influir na regularidade dos pagamentos que o município tinha que fazer ao mencionado laboratório em razão do contrato. ... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA. CODIGO PENAL, art. 147. AUTORIA COMPROVADA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO DO SURSIS. AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, NO PRIMEIRO ANO DO PRAZO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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15 - TJSP Pena. Restritivas de direitos. Prestação de serviços à comunidade. Descumprimento. Conversão em privativa de liberdade. Pretensão de inclusão da condição especial, nos termos do LEP, art. 115 para cumprimento da pena corporal. Condenado não localizado para intimação que não atende à intimação editalícia para o início do cumprimento. Possibilidade de aplicação de condição extravagante, sob pena de, em caso contrário, lançar-se no vazio a sistemática de aplicação de penas prevista no Código Penal. Determinada a imposição de condição especial ao agravado para o desconto de pena em regime aberto, consistente na prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, com carga semanal de sete horas, em entidade a ser designada no Juízo das Execuções Criminais. Recurso provido.
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16 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A DECISÃO DO JUÍZO DA VEP, QUE INDEFERIU O PLEITO MINISTERIAL DE CONVERSÃO DA PRD EM PPL E DETERMINOU O DESMEMBRAMENTO DA EXECUÇÃO. SUSTENTA O MINISTÉRIO PÚBLICO A INCOMPATIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DAS REPRIMENDAS, DEVENDO SER APLICADO O art. 44, §5º DO CÓDIGO PENAL.
Não assiste razão ao Ministério Público em sua irresignação recursal. Em consulta ao SEEU, verifica-se que a apenada possui dois processos de execução tombados no SEEU sob a CES 5002776-32.2023.8.19.0500: o de 003171192.2017, pela prática do delito de injúria racial, em que foi condenada à pena de 01 ano de reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto, no qual a sanção aflitiva foi substituída por pena restritiva de direitos, consubstanciada em prestação de serviços à comunidade; e o de 0005156-72.2016, também pelo crime de injúria racial, em que foi condenada à pena privativa de liberdade de 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, no regime semiaberto, além de 24 dias-multa (doc. de fls. 05/07). Aduz o agravante que, em razão da incompatibilidade do cumprimento simultâneo da pena restritiva de direitos (aplicada no processo 003171192.2017.8.19.0205) com a pena privativa de liberdade (fixada no processo 0005156-72.2016.8.19.0205), se faz necessária a aplicação do art. 44, §5º, do CP. Alega ainda que o desmembramento da execução afastou a previsão contida no art. 3º, §1º, da Resolução CNJ 113/201. Em que pese a legislação dispor sobre a possibilidade de conversão da pena restritiva de direitos, no caso de apenado posteriormente condenado à pena privativa de liberdade, consoante CP, art. 44, § 5º e do Lei 7.210/1984, art. 181, § 1º, e, tais dispositivos legais não permitem a conversão na situação inversa, que é o caso dos autos, qual seja, quando o apenado já se encontra em cumprimento de pena privativa de liberdade e sobrevém nova condenação cuja pena corporal foi substituída por pena alternativa. In casu, a apenada, nos autos da ação 0005156-72.2016.8.19.0205, transitada em julgado em 29/07/2022, foi condenada a uma sanção privativa de liberdade em regime semiaberto, e nos autos da ação 0031711-92.2017.8.19.0205, transitada em julgado em 24/01/2023, foi condenada a uma pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos. Neste sentido, vale mencionar que o E. STJ, na apreciação do REsp. 1.918.287 firmou a tese (Tema 1.106) de que: «Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente. Por tais razão, a decisão agravada merece ser mantida tal como lançada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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17 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 215-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELADO COMO INCURSO NO art. 213, CAPUT C/C 14, II DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE ABSOLVIÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
I. CASO EM EXAME 1.Recursos de Apelação de ambas as partes em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu pela prática do crime do CP, art. 215-Aàs penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 20 (vinte) salários-mínimos. O Ministério Público requer a condenação do apelado como incurso no art. 213, caput c/c 14, II, do CP. A Defesa pede a absolvição com base na fragilidade do conjunto probatório e, subsidiariamente, a concessão de sursis. ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 299 (QUATRO VEZES), NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS RÉUS.
1.Recursos de Apelação interpostos por HELIO COSTA SOUZA e PATRÍCIA MARTINS DA SILVA, visando à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que os condenou pela prática de crimes previstos no art. 299, quatro vezes, na forma dos CP, art. 70 e CP art. 72. HELIO foi condenado por cada crime a 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, concretizando-se a pena privativa de liberdade total pelos quatro crimes praticados em concurso formal em 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão. No que se refere à pena de multa, o Juiz a quo apenas registrou «em relação a pena de multa deve ser observado o disposto no art. 72 do CP". Foi negada ao Réu a substituição e o sursis, sendo estabelecido o regime semiaberto. PATRÍCIA foi condenada por cada crime a 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, concretizando-se a pena privativa de liberdade total pelos quatro crimes praticados em concurso formal em 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão. No que se refere à pena de multa, o Juiz a quo apenas registrou «em relação a pena de multa deve ser observado o disposto no art. 72 do CP". Substituiu-se a sua pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana. Foi estabelecido o regime aberto para a hipótese de conversão. ... ()
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19 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ART. 50, I C/C PARÁGRAFO ÚNICO, I E art. 50, III DA LEI 6.766/79, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva e condenou ambos os Réus pela prática do delito descrito no art. 50, I, c/c parágrafo único, I, da Lei 6766/79, à pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) salários mínimos, e na Lei 6766/79, art. 50, III, à pena de 1 (um) ano de reclusão e 5 (cinco) salários mínimos, na forma do CP, art. 69, totalizando 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 15 (quinze) salários-mínimos. A pena privativa de liberdade de cada acusado foi substituída por restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços a entidade pública. A Defesa argúi preliminares de nulidade por ausência de oferecimento do acordo de não persecução penal e por inépcia da denúncia, e, no mérito, pede a absolvição com base na atipicidade da conduta e na fragilidade do conjunto probatório. ... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 35 C/C LEI 11.343/06, art. 40, IV E CODIGO PENAL, art. 180. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA.
1.Recurso de Apelação interposto pela Defesa em razão da Sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar Alan Luis às penas de 03 (três) anos, 11 (onze) meses e 07 (sete) dias de reclusão, em Regime Semiaberto, e pagamento de 918 (novecentos e dezoito) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto no art. 35, c/c 40, IV, da Lei 11.343/06, sendo mantida sua prisão cautelar, e também condenar Patrick às penas de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em Regime Aberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto no CP, art. 180, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena privativa de liberdade e prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo a ser paga à entidade pública ou privada com destinação social, sendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade (index 362). O acusado Alan Luis foi intimado pessoalmente e manifestou o desejo de não recorrer. Patrick, que responde solto, foi intimado na pessoa de seu defensor, na forma do art. 392, II, CPP (indexes 439 e 452/453). ... ()
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21 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO CODIGO PENAL, art. 147, NA FORMA DA Lei 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU.
1.Recurso de Apelação GILIAR ALVES XAVIER, visando à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de São João da Barra, que o condenou pela prática do crime previsto no CP, art. 147, na forma da Lei 11.340/2006, fixando a pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, no regime aberto. Foi concedido o sursis por 02 anos, «mediante as condições estatuídas no art. 78, §2º, e art. 79 ambos do CP: (i) proibição de ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; (ii) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades (index 157). ... ()
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22 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E FALSO TESTEMUNHO. CODIGO PENAL, art. 342 (PRIMEIRO APELANTE) E 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL (SEGUNDO E TERCEIRO APELANTES). SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DEFENSIVO DO PRIMEIRO APELANTE PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA, BEM COMO PELO FATO DE SEU DEPOIMENTO NÃO TER INTERFERIDO NO RESULTADO DO PROCESSO. RECURSO DEFENSIVO DOS DEMAIS APELANTES ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO FEITO SEM A OBSERVÂNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 266. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS APELANTES POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, COM PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PARA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO SEGUNDO APELANTE PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO CULPOSA, REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, QUE NÃO FOI APREENDIDA E A CONCESSÃO DO SURSIS PROCESSUAL AO SEGUNDO APELANTE.As vítimas caminhavam pela rua quando foram abordadas pelo segundo e terceiro apelantes que chegaram em uma motocicleta e, mediante grave ameaça com o emprego de arma de fogo, subtraíram o aparelho celular e a carteira de uma das vítimas. ... ()
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23 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL ¿ CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, EM RAZÃO DA DIFICULDADE EM CUMPRIR A PENA ALTERNATIVA IMPOSTA ¿ NÃO CABIMENTO ¿ COMPETÊNCIA DO JUÍZO EXECUTÓRIO QUE NÃO PERMITE MODIFICAR A MODALIDADE DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS A SER CUMPRIDA, SENDO POSSÍVEL APENAS A ADEQUAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO TRABALHO E CONDIÇÕES DA APENADA. PRECENTES DESTA CORTE E DO EG. STJ ¿ MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1.Razão não assiste à defesa. Cediço que, guardadas as devidas peculiaridades, a substituição da pena restritiva de direitos pelo Juízo Executório é possível, desde que a pena alternativa não tenha sido especificada na sentença, o que não é o caso dos autos. ... ()
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24 - TJRJ HABEAS CORPUS. arts. 288, CAPUT, E 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E art. 16, CAPUT DA LEI 10826/2003, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, SUSTENTANDO A VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E A NEGATIVA DE AUTORIA.
1.Paciente e outros seis agentes que foram presos em flagrante no dia 10/07/2024 e denunciados pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 288, caput, e 297, ambos do CP, e Lei 10826/2003, art. 16, caput, tudo na forma do CP, art. 69. ... ()
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25 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO CODIGO PENAL, art. 217-A. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.
1.Recurso de Apelação Assistente de Acusação, representante legal da menor contra Sentença do Juiz de Direito da Vara Criminal da 33ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo que absolveu o réu, ora apelado, Wout Otten, de imputação relativa à prática da conduta prevista no art. 217-A (pelo menos quatro vezes), na forma do art. 71, ambos do CP, com fundamento nas disposições contidas no art. 386, VII do CPP (CPP) (indexes 1.704 e 1.714). Em suas Razões Recursais, persegue a condenação do ora apelado, sustentando a existência de provas suficientes nos autos de autoria e materialidade delitivas para lastrear o juízo de reprovação da conduta. ... ()
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26 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DO art. 1º, PARÁGRAFO 1º, II DA Lei 9.613/1998, N/F DO CODIGO PENAL, art. 71 E art. 288,
do CP, TIDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. ... ()
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27 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 306. CONDENAÇÃO.
1. Asentença recorrida julgou procedente a pretensão punitiva, para condenar o acusado nas penas do crime capitulado na Lei 9.503/1997, art. 306, caput, à pena de 06 (seis) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, no regime aberto, bem como a pena de suspensão da permissão de dirigir veículo automotor pelo prazo de 06 (seis) meses. Sendo a pena privativa de liberdade substituída por uma pena restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade. ... ()
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28 - TJRJ HABEAS CORPUS. arts. 33, CAPUT, E 35 C/C art. 40, S III E VI, TODOS DA LEI 11.343/06, E CODIGO PENAL, art. 180, NA FORMA DO art. 69 DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
PRETENSÃO AO RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, SOB ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.Excesso de prazo. Inocorrência. Os prazos para a formação da culpa não são peremptórios, podendo ser flexibilizados, diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. Instrução criminal finda. Autos conclusos para sentença. Aplicação da Súmula 52/STJ. ... ()
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29 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 34, AMBOS DA LEI 11.343/2006, E LEI 10.826/2003, art. 12, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA A CONDENAÇÃO DO RÉU, PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006, E na Lei 10.826/2003, art. 12, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo membro do Ministério Público, em face da sentença na qual se absolveu o réu da imputação de prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 34, ambos da Lei 11.343/2006, e na Lei 10.826/2003, art. 12, na forma do CP, art. 69, por entender o Magistrado primevo que «a prova produzida não é suficiente ao édito condenatório". ... ()
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30 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 129, PARÁGRAFO 9º, E art. 148, PARÁGRAFO 1º, I, NA FORMA DO art. 69, TODOS OS DISPOSITIVOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E A AUTORIA. CONFIGURAÇÃO. VERSÃO APRESENTADA PELA VÍTIMA QUE APOIADA NAS PROVAS E NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO SÃO CAPAZES DE DEMONSTRAR A VERACIDADE DAS AGRESSÕES E CÁRCERE PRIVADO POR ELA SOFRIDA POR PARTE DO ACUSADO. QUALIFICADORA DO INCISO I DO PARÁGRAFO 1º DO CODIGO PENAL, art. 148. APESAR DE NÃO ESTAR EXPRESSAMENTE MENCIONADA NA DENÚNCIA, A SUA SUBSUNÇÃO É EXTRAÍDA DOS FATOS NELA NARRADOS, ASSIM COMO NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA VÍTIMA. ADEMAIS, O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, NAS SUAS ALEGAÇÕES FINAIS, REQUEREU A APLICAÇÃO DA REFERIDA QUALIFICADORA, PROPORCIONANDO, DESTARTE, À DEFESA TÉCNICA A OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR SOBRE ESSA QUESTÃO. POR OUTRO LADO, FUNDAMENTA-SE A CONVICÇÃO DE QUE O ACUSADO MANTINHA A CONDIÇÃO DE COMPANHEIRO DA VÍTIMA À ÉPOCA DOS FATOS, SALIENTANDO QUE A DISPOSIÇÃO NORMATIVA DO INCISO I DO PARÁGRAFO 1º DO CODIGO PENAL, art. 148 TEM POR OBJETIVO CONFERIR UMA PROTEÇÃO MAIS ENFÁTICA DIANTE DOS LAÇOS AFETIVOS EXISTENTES ENTRE O ACUSADO E A VÍTIMA, BEM COMO DIANTE DA EXPECTATIVA DE ZELO E ASSISTÊNCIA RECÍPROCA, SOBRETUDO QUANDO OCORREM EVENTOS DESSA NATUREZA. RESSALTA-SE, TAMBÉM, A PRERROGATIVA DO JUIZ DE, SEM ALTERAR A DESCRIÇÃO FÁTICA CONSTANTE NA DENÚNCIA, ATRIBUIR DEFINIÇÃO JURÍDICA DIFERENTE DAQUELA APRESENTADA NA PEÇA ACUSATÓRIA, MESMO QUE ISSO IMPLIQUE NA IMPOSIÇÃO DE PENA MAIS SEVERA. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 383. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE O PEDIDO E A SENTENÇA. REINCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE UM PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CONDENAÇÃO ANTERIOR DO ACUSADO E ESTA INFRAÇÃO PENAL. art. 61, I, art. 63 E art. 64, I, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONSERVAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. O PARÁGRAFO 3º DO CODIGO PENAL, art. 44 ESTABELECE DE FORMA CLARA QUE, EM CASOS DE REINCIDÊNCIA, O JUIZ PODERÁ CONCEDER A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, DESDE QUE ESSA MEDIDA SE IMPONHA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL E QUE O CRIME COMETIDO NÃO SEJA IDÊNTICO AO ANTERIOR. IMPORTANTE RESSALTAR QUE O APELANTE JÁ FOI CONDENADO PREVIAMENTE PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO DE DROGAS (art. 35, COMBINADO COM O LEI 11.343/2006, art. 40, III E VI), CONFORME EVIDENCIADO EM SUA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, O QUE, NESSA LINHA DE COMPREENSÃO, VISLUMBRA-SE QUE ESSA MEDIDA NÃO SE MOSTRARIA COMO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL NO PRESENTE CASO. SOMANDO-SE A ISSO, CABE RESSALTAR QUE O DELITO ATUALMENTE EM JULGAMENTO, QUAL SEJA, A LESÃO CORPORAL E O CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO, FORAM COMETIDOS COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, O QUE, TAMBÉM, SOB ESSE PRISMA TRAZ O IMPEDIMENTO A APLICAÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS. art. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PEDIDO DEFENSIVO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. art. 654, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONFORME CONSTA NA ANOTAÇÃO PENAL DE 05, REFERENTE AO PROCESSO DE 0000796-87.2020.8.19.0065, DA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DO ACUSADO, VERIFICA-SE QUE SE TRATA DE UMA CONDENAÇÃO RELATIVA AO CRIME PREVISTO NOS arts. 129, PARÁGRAFOS 9º E 11, E art. 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06, OCORRIDO EM DATA DE 20 DE JUNHO DO ANO DE 2020, DATA POSTERIOR AOS FATOS QUE ESTÃO SENDO OBJETO DA PRESENTE JULGAMENTO. DESSA FORMA, A REFERIDA CONDENAÇÃO NÃO PODE SER CONSIDERADA PARA FINS DE QUALIFICAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES NA DOSIMETRIA DA PENA DO ACUSADO. AFASTAMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DO ACUSADO PARA O PATAMAR DEFINITIVO DE 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 03 MESES E 15 DIAS DE DETENÇÃO. REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. art. 33, PARÁGRAFO 2º, ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL. CONSERVAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO RECURSO. DECISÃO MODIFICADA DE OFÍCIO.
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31 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 147 E 129, §9º DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DELITO DE AMEAÇA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. VALORAÇÃO ISOLADA DA SANÇÃO PREVISTA PARA CADA DELITO. INTELIGÊNCIA DO 119 DO ESTATUTO REPRESSOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CALCADA NA FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUE NÃO CONSTITUI MARCO INTERRUPTIVO. PENA MÁXIMA DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO. LAPSO TEMPORAL DE 03 (TRÊS) ANOS PARA AMBOS OS FATOS TÍPICOS. EXTRAPOLADO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PRESENTE DATA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. arts. 109, VI E 110, §1º, AMBOS DO CÓDEX PENAL. RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO. LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO COM LESÕES. AGRESSÃO SOFRIDA DEIXOU VESTÍGIOS. NEXO DE CAUSALIDADE. ACUSADO AGIU, DOLOSAMENTE, COM ANIMUS LAEDENDI. INDEMONSTRADA A OCORRÊNCIA DA LEGÍTIMA DEFESA. USO IMODERADO DOS MEIOS UTILIZADOS PARA REPELIR A OFENSA. INCIDÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 156. ÔNUS NÃO VENCIDO PELA DEFESA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. AUMENTO DA PENA-BASE ESCORREITO. INTELIGÊNCIA DO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESENÇA DAS AGRAVANTES DO art. 61, II, «A E «F, DO ESTATUTO REPRESSOR. QUANTUM DE ELEVAÇÃO NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OPERADA A REDUÇÃO DO QUANTUM DE ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA ATENUANTE INOMINADA PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 66. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MODULADORES. REGIME ABERTO. VEDADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. DELITO COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA DA VÍTIMA E NO ÂMBITO DOMÉSTICO. ENUNCIADO 588 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DE SURSIS. DECOTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. REFORMA PARCIAL.
RECURSO MINISTERIAL. DELITO DO CODIGO PENAL, art. 147 - Aprescrição é matéria de ordem pública, a teor do CPP, art. 61, e deve ser reconhecida em qualquer grau de jurisdição. E por afastar os efeitos de eventual sentença penal condenatória, prefere à análise de outra matéria, consignando-se que quando do julgamento do mérito foi prolatada sentença absolutória calcada na fragilidade probatória em relação ao delito de ameaça, a qual não interrompe a contagem do lapso tempo para fins de aplicação da prescrição, sendo que, aqui, o prazo prescricional será obtido valorada a pena máxima cominada pela prática do injusto penal ínsito no art. 147 do Códex Penal - 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO -, com os arts. 109, VI e 110, §1º, todos do citado Diploma Legal ao se considerar: Ameaça. Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, sendo cediço que no cálculo do citado instituto, toma-se, isoladamente, a sanção prevista para cada fato típico, conforme dispõe o art. 119 do mesmo Diploma Legal. Daí e aquietado em 03 (TRÊS) ANOS e verificando-se entre o recebimento da denúncia datado de 14/04/2021 e a presente data, restou extrapolado, impõe-se a extinção da punibilidade decorrente do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva (art. 107, IV, do citado diploma legal), restando prejudicada a pretensão ministerial vindicando a condenação do réu, nos exatos termos da inicial. APELO DA DEFESA. DECRETO CONDENATÓRIO. LESÃO CORPORAL - A materialidade e a autoria delitivas restaram alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima Alzenir e o Laudo de Exame de Corpo de Delito, no qual o expert atestou ofensa à sua integridade física - APRESENTA TUMEFAÇÃO VIOLACEA EM NARIZ; EQUIMOSE VIOACEA ACIMA DO OLHO DIREITO; FERIDAS NA MUCOSA LABIAL INFERIOR, TRÊS ESCORIAÇÕES NA REGIÃO BUCINADORA SUPERIOR; AUSENCIA DE DENTE CANINO INFERIOR DO LADO ESQUERDO; TUMEFAÇÃO AVERMELHADA EM REGIÃO TORÁCICA POSTERIOR ESQUERDA; EQUIMOSE VIOLACEA EM REGIÃO ESCAPULAR DIREITA- lesões essas compatíveis com as agressões que lhe foram infligidas pelo acusado, configurando o nexo de causalidade entre elas, registrando-se que restou evidenciado que agiu ele, dolosamente, com animus laedendi, não havendo, assim, de se falar em reclassificação para a modalidade culposa, ao passo que eventual ciúme da vítima decorrente do fato do réu ter falado ao telefone com uma ex-namorada, não chancela o uso imoderado por ele dos meios utilizados para repelir a ofensa que alega ter sofrido, mostrando-se, assim, ausente o requisito autorizador da exclusão de ilicitude prevista no CP, art. 25, qual seja, a utilização dos meios necessários para repelir a injusta agressão, atual ou iminente, aliado ao fato de que a comprovação da causa excludente de ilicitude, supostamente, justificadora da conduta típica e antijurídica perpetrada pelo agente, é ônus que, nos termos do CPP, art. 156, recai, exclusivamente, sobre a Defesa, o que não ocorreu no caso dos presentes autos, tudo de forma a afastar o pleito de absolvição. Precedente do TJRJ. RESPOSTA PENAL. REGIME PRISIONAL. CODIGO PENAL, art. 44 - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando CORRETOS: (1) a fundamentação utilizada pelo Julgador para elevar a pena-base, nos termos da CF/88, art. 93, IX; (2) a valoração das agravantes do art. 61, II, «a e «f, do CP, por ter restado patente que o crime foi perpetrado por motivo fútil, não havendo que se falar em bis in idem, porém, cabível: a redução do quantum de recrudescimento da reprimenda na primeira e segunda fase para 1/5 (um quinto) ao se considerar que a elevação no dobro, evidenciou ofensa aos Princípios da Proporcionalidade e Individualização da pena; (3) o regime ABERTO (art. 33, §2º, «c, do CP); (4) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do citado diploma legal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ e (5) a concessão do benefício da suspensão condicional da pena (art. 77 do Códex Penal), ajustando-o, entretanto, para decotar a prestação de serviços à comunidade como condição, em razão da ausência de previsão legal, nos termos das alíneas «a, «b e «c do §2º do art. 78 do Estatuto Repressor. ... ()
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32 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 215-A. DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação interposto pelo réu, Guilherme Espírito Santo Pessanha, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 109162730 do PJe), prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã, que o condenou por infração ao CP, art. 215-A às penas de 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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33 - STJ Execução penal habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Cumprimento de pena privativa de liberdade. Superveniência de nova condenação a penas restritivas de direitos. Conversão das restritivas em privativa de liberdade. Impossibilidade de pagamento simultâneo das reprimendas.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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34 - TJRJ HABEAS CORPUS. arts. 4º, A, DA LEI 1521/1951; 288, § ÚNICO DO CÓDIGO PENAL; 157, §1º E 2º II E V, §2º-A, I N/F DO art. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; 158, §1º N/F DO art. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E 148 N/F DO art. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TODOS N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, BEM COMO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR DOMICILIAR, AO ARGUMENTO DE QUE O PACIENTE É RESPONSÁVEL POR MENOR DE 12 (DOZE) ANOS, INSERIDO NO ESPECTRO AUTISTA.
1.Paciente denunciado por suposta prática dos crimes previstos nos arts. 4º, a, da Lei 1521/51; 288, parágrafo único do CP; 157, §1º e 2º II e V, §2º-A, I n/f do art. 29, ambos do CP; 158, §1º n/f do art. 29, ambos do CP e 148 n/f do art. 29, ambos do CP, todos n/f do CP, art. 69, juntamente com outros quatro corréus. ... ()
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35 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PLEITO MINISTERIAL DE REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PELA NÃO LOCALIZAÇÃO DO AGRAVADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
1.Recurso de Agravo de Execução Penal manejado pelo Ministério Público em razão da Decisão do Juiz da Vara de Execuções Penais que indeferiu o pleito ministerial de regressão cautelar para o regime semiaberto e de expedição de mandado de prisão, bem como delegou ao Parquet a função de localizar o Apenado José Diego da Silva. ... ()
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36 - STJ Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Execução penal. Unificação das penas. Superveniência de condenações privativas de liberdade. Cumprimento simultâneo de pena restritiva de direitos e pena privativa de liberdade. Tema repetitivo 1.106 do STJ. Possibilidade de cumprimento simultâneo quando a pena restritiva consiste em prestação pecuniária. Ordem concedida.
I - CASO EM EXAME... ()
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37 - TJRJ HABEAS CORPUS. CODIGO PENAL, art. 344. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. RESSALTA INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA E QUE OS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA NÃO OCORRERAM CONFORME RELATADO NA EXORDIAL.
Assiste razão à impetração. O trancamento da Ação Penal configura medida excepcional, principalmente em sede de habeas corpus, exigindo-se a demonstração, prima facie e de modo inequívoco, da inépcia da exordial acusatória, da atipicidade da conduta, da presença de causa de extinção de punibilidade ou da ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova de materialidade (Precedentes do STJ). In casu, a denúncia, imputando aos pacientes a conduta típica prevista no CP, art. 344, relata que no dia 25/03/2024, entre 09 horas e 11 horas da manhã, na Praça da Prefeitura, na Rua Barão do Piraí, os então denunciados, de forma livre e consciente, e em comunhão de ações e desígnios entre si, mediante grave ameaça, coagiram Paulo Victor Inácio Camilo do Nascimento, no curso do processo de tentativa de homicídio em que esse figura como vítima, com a finalidade de favorecer interesse alheio. Conforme a inicial, estava prevista para às 10h30min, a realização da audiência de julgamento de Igor Ferreira, vulgo «Mãozinha, pelo crime de tentativa de homicídio cometido contra a vítima Paulo Victor Inácio Camilo do Nascimento há cerca de 2 (dois) anos. Prossegue a exordial, acrescendo que, naquela oportunidade, por volta das 09 horas, a vítima se encontrava no terminal rodoviário quando foi abordada pelo PRIMEIRO DENUNCIADO José Roberto Ferreira, tio de Igor Ferreira, o qual solicitou que a vítima fosse até a praça conversar com os advogados de Igor. Segundo a denúncia, na praça da prefeitura, a vítima encontrou os advogados responsáveis pela defesa de Igor, assim como os estagiários destes, momento em que foi constrangido por todos eles, quais sejam: o SEGUNDO DENUNCIADO Marcelo Tolentino Rodrigues, a TERCEIRA DENUNCIADA Emily Riberto Trepin Uchoa Dalbone, o QUARTO DENUNCIADO Lucas Teixeira Goulart da Silva, o QUINTO DENUNCIADO Pedro Ernesto Gomis Alves, e a SEXTA DENUNCIADA Júlia Oliveira Alvarenga, os quais passaram a exigir que ele mudasse seu depoimento perante o júri, e dissesse que «não teria reconhecido quem efetuou os disparos, enfatizando que essa mudança no depoimento seria «melhor tanto para a vítima como para o autor do crime". Prossegue narrando que, após a ameaça, por volta das 11 horas, estando no carro do Tribunal de Justiça na companhia do motorista PAULO EDUARDO JANINI DE OLIVEIRA, do oficial de justiça VALTER DINIZ CAMPELO, e de sua esposa ANA CAROLINE FELICIA DOS SANTOS, também testemunha do crime de tentativa de homicídio, a vítima relatou a abordagem sofrida, afirmando ter se sentido coagido e ameaçado por todos os presentes no momento da abordagem. Os fatos foram levados ao conhecimento da promotoria e do juízo, tendo a sessão sido suspensa e os DENUNCIADOS encaminhados à delegacia para registro dos fatos, conduzidos pelo policial civil Jorge Ouverney de Oliveira. Oferecida a denúncia, e encaminhados os autos originários à conclusão, o juízo de piso em despacho de 26/04/2024 se declarou impedido de atuar no feito, nos termos do art. 252, III do CPP (id. 113003997). Em análise aos autos do processo originário, verifica-se que a peça acusatória não atende aos requisitos formais estampados no CPP, art. 41. Isto porque na inicial sequer houve narrativa de efetiva ameaça, e ainda as declarações prestadas em sede policial pela suposta vítima não são totalmente harmônicas com aquelas prestadas perante o órgão ministerial. Ademais, é importante estar atento para o fato de que o princípio do in dubio pro societate deve ser afastado no momento do recebimento da denúncia, para que a dúvida opere em favor do denunciado, em prestígio ao princípio do in dubio pro reo. Importante destacar que a inépcia da denúncia se configura quando a sua deficiência impedir a compreensão da acusação e, consequentemente, a defesa do réu, o que se desenha no caso sub examine, em que a peça incoativa se mostrou deficiente na descrição e individualização das condutas em conformidade com o tipo penal. Neste sentido, deve ser acolhida a alegação de ausência de justa causa. Com efeito, para o recebimento de denúncia e prosseguimento da ação, exigem-se somente indícios mínimos de autoria e materialidade, sendo prescindível a certeza dos fatos, e, in casu, conforme mencionado, sequer há a narrativa da grave ameaça efetivada. Diante deste cenário, estando ausente a justa causa para a deflagração da ação penal, e sendo a denúncia inepta, restou caracterizado o constrangimento ilegal. ORDEM CONCEDIDA.... ()
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38 - TJRJ HABEAS CORPUS. CODIGO PENAL, art. 147, POR TRÊS VEZES, EM CÚMULO MATERIAL. DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. PRESENÇA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS HÁBEIS A AUTORIZAR A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. EVENTUAL NULIDADE. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA. QUESTÕES DE MÉRITO. IMPERATIVO O CONFRONTO DE PROVAS. CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SISTEMA DA PERSUAÇÃO RACIONAL E DO LIVRE CONVENCIMENTO. MAGISTRADO QUE DEVE DECIDIR SOBRE A NECESSIDADE, OU NÃO, DA PRODUÇÃO DA PROVA. art. 400, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OBSERVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
Imputou-se ao paciente a suposta prática do crime tipificado no CP, art. 147, por três vezes, em cúmulo material, sendo cediço que, em sede de Habeas Corpus, só haverá de ser fulminado o processo se comprovadas, de imediato, a atipicidade da conduta, a inexistência de elementos indiciários que demonstrem a autoria e a materialidade do crime, ou, ainda, se presente uma causa excludente da punibilidade, cabendo consignar que os requisitos acima elencados não estão presentes ao se considerar que foi expedido ofício à Operadora Telefônica Oi S/A solicitando informações dos dados cadastrais do usuário da linha 021-95928-0380, inclusive o respectivo IMEI, entre os dias 01/06/2021 até o dia 24/06/2021, constando da resposta que o aparelho móvel estava em nome do paciente, existindo, assim, elementos indiciários hábeis a autorizar a deflagração da ação penal, não havendo de se falar em QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, porquanto, não há qualquer indicativo, por ora, de que os prints da conversas, via WhatsApp, carreados ao processo principal estejam em dissonância com o disposto no CPP, art. 158-B descabendo maiores digressões sobre o alegado diante na necessidade de dilação probatória para sua comprovação, o que, somente, será possível quando da entrega da prestação jurisdicional. Noutro giro, em relação ao INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL, consigna-se que a produção da prova tem por finalidade primordial a formação de convencimento do Juiz, em conformidade com o sistema da persuasão racional e do livre convencimento, segundo o qual o Julgador não está comprometido por qualquer critério de valoração prévia da prova, podendo optar por aquela que lhe parecer mais convincente, cabendo, assim, ao Magistrado decidir sobre a necessidade, ou não, da produção de uma prova, pois é ele seu destinatário final, segundo decorre do §1º do CPP, art. 400, não se verificando, ainda, no presente caso, flagrante teratologia, irrazoabilidade manifesta e abuso de poder, a justificar o deferimento do pleito defensivo, podendo-se, então, compreender que o Juiz de 1º grau entendeu por sua imprescindibilidade para a elucidação dos fatos na busca da verdade real, não havendo, nesta via estreita do writ, de se falar em eventual cerceamento de defesa, a autorizar a conclusão de que não está o paciente sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por Habeas Corpus, estando o processo de origem aguardando a realização da Audiência de Instrução e Julgamento aprazada para o dia 09 de setembro p.vindouro. ... ()
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39 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 155. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO DA DEFESA.
1.Recurso de Apelação da Defesa Técnica que, em suas Razões Recursais, inicialmente, requer seja o recurso recebido em seu duplo efeito, uma vez que não foi excepcionado o cumprimento da medida socioeducativa aplicada em virtude da não ocorrência do trânsito em julgado". No mérito, pretende a reforma da Sentença para que seja julgada improcedente a representação, alegando, em síntese, fragilidade do conjunto probatório (index 121). ... ()
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40 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 147, CAPUT, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 69, art. 147-A, § 1º, II, C/C 121, § 2º-A, I E II, DO CÓDIGO PENAL, LEI 11.340/2006, art. 24-A, VÁRIAS VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71 E art. 150, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA.
1.Recurso de Apelação interposto pela Defesa em razão da Sentença do Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal de Paraíba do Sul que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR Agnaldo Gonçalves Martins às penas de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção pelos crimes de ameaça, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 19 (dezenove) dias-multa, em razão do delito de perseguição, 04 (quatro) meses e 27 (vinte e sede) dias de detenção, pelo crime de descumprimento de decisão judicial concessiva de medida protetiva de urgência e 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, pelo delito de invasão de domicílio. Foi estabelecido o Regime Semiaberto, sendo mantida a prisão preventiva do acusado (index 229). Intimado pessoalmente, o acusado manifestou-se pode deixar a decisão recursal a cargo da Defesa Técnica (index 283). ... ()
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41 - TJRJ APELAÇÃO. art. 33, CAPUT, COMBINADO COM O art. 40, VI DA LEI 11.343/2006; CODIGO PENAL, art. 180 E LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA NAS QUAIS SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DAS 03 PRÁTICAS CRIMINOSAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA, PREVISTA NO INCISO IV DO art. 40 DA LEI ANTIDROGAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, combinado com o art. 40, VI da Lei 11.343/2006; CP, art. 180 e Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do CP, art. 69, às penas de 09 (nove) anos, 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 691 (seiscentos e noventa e um) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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42 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. writ substitutivo de recurso especial. Não conhecimento. Execução penal. Penas restritivas de direitos. Prestação de serviços à comunidade. Condenação superveniente. Regime fechado. Incompatibilidade entre as reprimendas. Conversão em pena privativa de liberdade. Ilegalidade. Inexistência. Habeas corpus não conhecido.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o wrú em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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43 - STJ Processual penal e execução penal. Multa substitutiva. CP, CP, art. 44, § 2º. Multa cumulativamente aplicada com pena restritiva de direito em razão da conversão da pena privativa de liberdade. Inadimplemento da multa substitutiva. Conversão em pena privativa de liberdade. Inviabilidade. Dívida de valor. Multa substitutiva que não pode ser considerada como pena restritiva de direito. Ausência de previsão no rol taxativo do CP, art. 43. CP. Equiparação à prestação pecuniária. Impossibilidade. Natureza jurídica distinta. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - No presente caso, a d. Juíza da Execução e o eg. Tribunal de origem consideraram, equivocadamente, que a multa substitutiva prevista no CP, CP, art. 44, § 2º, seria uma espécie de pena restritiva de direito, cujo descumprimento autorizaria a reconversão em privativa de liberdade. ... ()
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44 - STF Família. Ação penal pública. Direito penal. CP, art. 299. Crime de falsidade ideológica. Omissão de gastos na prestação de contas de campanha eleitoral. Questão de ordem. Competência para o julgamento do mérito. Primeira preliminar. Inversão na apresentação das alegações finais. Nulidade. Inocorrência. Inversão causada pela defesa, que pugnou por nova manifestação posteriormente à juntada da peça final acusatória. Preclusão lógica. Pas de nullité sans grief. Segunda preliminar. Não oferecimento do sursis processual. Alegada inconstitucionalidade parcial da Lei 9.099/1995, art. 89. Ausência. Validade dos requisitos legais para a concessão do benefício. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Mérito. Omissão de gastos. Uso de interposta pessoa. Empresa controlada pela família do acusado. Na aquisição dos serviços, para o fim de deixar de cumprir o dever legal de declarar as despesas à Justiça Eleitoral. Alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, para fins eleitorais. Alegação de desconhecimento da despesa que destoa do conjunto probatório. Materialidade e autoria comprovadas quanto ao candidato. Absolvição do então contador, por ausência de provas. Acusação julgada parcialmente procedente. Desclassificação para o crime do CE art. 350
«1 - Em Questão de Ordem, a Turma decidiu ser competente o Supremo Tribunal Federal para julgamento do mérito da presente ação penal. ... ()
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45 - TJRJ HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE CONDENADO À PENA DE 01 ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR 01 PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO. INTIMAÇÕES NEGATIVAS PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RÉU DEVIDAMENTE INTIMADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, TENDO ELE REQUERIDO CUMPRIR A REPRIMENDA EM SUA COMARCA DE RESIDÊNCIA. APENADO NÃO LOCALIZADO PARA INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. É DEVER DO RÉU MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO JUNTO AO JUÍZO, POR FORÇA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 367. AO CONTRÁRIO DO QUE PLEITEIA A DOUTA DEFENSORIA PÚBLICA, É PACÍFICO QUE O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE SER OBRIGADO A DEFERIR DILIGÊNCIAS A FIM DE ENCONTRAR O NOVO LOCAL DE PARADEIRO DO SENTENCIADO. COM EFEITO, OCORRERÁ A RECONVERSÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE EM PRIVATIVA DE LIBERDADE SE O APENADO «NÃO FOR ENCONTRADO POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, OU DESATENDER A INTIMAÇÃO POR EDITAL (ART. 181, § 1º, A, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL). INÍCIO DA EXECUÇÃO FRUSTRADO EM RAZÃO DE DESÍDIA DO CONDENADO, A ENSEJAR A RECONVERSÃO DA PENA.
DENEGAÇÃO DA ORDEM.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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46 - TJRJ HABEAS CORPUS. CODIGO PENAL, art. 218-C. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO LIMINARMENTE, A SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. NO MÉRITO, REQUER QUE SEJA TRANCADA A AÇÃO PENAL OU QUE SEJAM OS AUTOS REMETIDOS PARA UMA DAS VARAS CRIMINAIS DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SUSTENTANDO A INÉPCIA DA DENÚNCIA, ATIPICIDADE DA CONDUTA, AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL.
1.Paciente denunciado como incurso nas penas do CP, art. 218-C eis que segundo a inicial acusatória teria, no dia 13/06/2019, no interior da residência localizada na Rua Júlio César, 45, Jardim Gláucia, na cidade de Belford Roxo, publicado no site Xvideos vídeo de cena de sexo de Mylena Frasão Moreira, sua ex-namorada, sem o consentimento dela, narrando a denúncia que em data anterior a vítima e o acusado mantiveram relação íntima de afeto, ocasião em que ele filmou e publicou cena de sexo envolvendo os mesmos, sem o consentimento de Mylena. ... ()
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47 - TJRJ HABEAS CORPUS. ART. 129, §13º, DO CÓDIGO PENAL N/F DA LEI 11.340/2006; ARTS. 12 E 16, AMBOS DA LEI 10.826/2003, N/F DO CODIGO PENAL, art. 70. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR E DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1) A
impetração sustenta a ilegalidade na conservação da prisão preventiva ao Paciente, que guardava em sua residência um revólver Taurus, calibre .38, uma espingarda, e diversas munições, vindo a ser preso em flagrante quando sua companheira solicitou auxílio policial logo após ter sido por ele golpeada a ponto de necessitar de atendimento médico emergencial. 2) Como se extrai da peça acusatória, há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, presente, portanto, o fumus comissi delicti. 3) Por sua vez, quanto ao periculum libertatis, o decreto prisional é incensurável. 4) Como bem ressaltado pela prolatora do decreto prisional, a prisão preventiva pode ser decretada com fundamento no art. 313, III do CPP independentemente de imposição pretérita de medidas protetivas, pois seria irrazoável que, verificando de antemão a sua insuficiência, o magistrado fosse obrigado a deferi-las apenas para aguardar o seu descumprimento. Portanto, quando se evidencia a insuficiência de medidas protetivas, a prisão preventiva deve ser decretada com fundamenta Lei 11340/06, art. 20. 5) Assim, excepcionalmente - e especialmente nos casos que envolvem violência doméstica e familiar contra as mulheres - é possível a decretação da prisão preventiva de forma autônoma ou independente, de forma desvinculada e não subsidiária às hipóteses em que há o descumprimento de medidas protetivas ou para garantir a execução destas, isso em atenção ao princípio da adequação, insculpido no, II do CPP, art. 282. 6) Conforme se extrai do decreto prisional, o panorama descrito pelo Juízo de piso permite divisar encontrar-se a integridade física e psicológica da vítima em situação de efetivo risco caso seja o Paciente solto, o que legitima a decretação de sua custódia com base no disposto no Lei 11.3430/2006, art. 12-C, §2º, incluído pela Lei 11.827/2019. 7) Diante do panorama retratado nos autos, a segregação cautelar do Paciente se encontra solidamente fundamentada, pois a autoridade impetrada apontou elementos concretos dos autos para justificar a prisão sob o pressuposto da garantia da ordem pública, especialmente a necessidade de evitar novas ameaças à vítima. Portanto, do decreto prisional extrai-se a ineficácia de qualquer outra medida cautelar para salvaguardar a integridade física, psíquica e emocional da vítima, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. 8) Por sua vez, não impede a imposição de custódia cautelar o fato de ser o Paciente pequeno empresário, primário e de bons antecedentes porque, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, eventuais ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (AgRg no HC 214.290/SP, Relator Ministro EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe 6/6/2022). 9) Nessas condições, fica caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema e, logicamente, descartada a possibilidade de concessão de liberdade provisória. 10) Essas circunstâncias foram ponderadas no julgamento do Habeas Corpus anteriormente impetrado em favor do Paciente ( 0088363-21.2024.8.19.0000) pelo colegiado deste Órgão Fracionário que denegou a ordem. 11) Por sua vez, a leitura da decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva revela concretamente a necessidade de conservação de privação da liberdade ambulatorial ao Paciente, atendendo-se o princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX. 12) Registre-se ser inviável, em sede de cognição sumária, proceder o revolvimento de provas como pretendem as impetrantes que alegam, em suma, que a agressão foi iniciada e admitida pela suposta vítima, tendo origem em ciúmes de sua parte. 13) No ponto, assinale-se que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que: ¿Para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos¿ (628892 / MS, AgRg no HC, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. 23/02/2021). Precedente. 14) Portanto, é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. 15) A matéria, conforme se observa, constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal, o que, como cediço, não pode ser objeto de análise pela via estreita do Habeas Corpus, inadequada para o exame aprofundado de material fático probatório, que é remédio jurídico contra o constrangimento ilegal evidente, claro, indisfarçável e que, de pronto, se revela ao exame do julgador. Precedentes. 16) Positivada, desta forma, a legitimidade da imposição e conservação da medida extrema, verifica-se não merecer agasalho a arguição de excesso de prazo da custódia cautelar do Paciente. 17) A marcha procedimental do processo originário foi historiada pelas impetrantes, que detalham que a prisão em flagrante do paciente ocorreu em 27/04/2024; conversão da prisão em flagrante em preventiva em audiência de custódia, em 28/04/2024 (fls. 70/72); oferecimento de denúncia em 13/05/2024; recebimento da denúncia em 13/05/2024 (fls. 141); - apresentação de resposta à acusação pela defesa com pedido de revogação de prisão preventiva em 16/05/2024; - designação de audiência para a data de 27/08/2024; redesignação da audiência a pedido da defesa para a data de 03/09/2024; - redesignação da audiência designada para a data de 06/11/2024 para readequação da pauta de audiências na data de 30/08/2024 ; - audiência de 06/11/2024 realizada. 18) Como admite a impetração, a instrução não se encerrou antes porque a própria defesa requereu o adiamento da AIJ. 19) Nessas condições, o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo afrontaria a jurisprudência cristalizada na Súmula 64/STJ. 20) Sob este aspecto, assinale-se que, como regra geral, estabelece o CPP, em seu art. 565, que a decretação da nulidade não pode ser requerida por aquele que lhe deu causa (¿Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse¿). Trata-se, portanto, de manifestação dos princípios da boa-fé objetiva e da lealdade processual, e merece incidência no caso entelado. 21) Além disso, bem ao contrário do que sustenta a impetração, o andamento do processo de origem foi rigorosamente normal (o que revela o zelo e empenho da digna autoridade apontada coatora na entrega da prestação jurisdicional), até que, por falha no sistema de registro audiovisual, se fez necessária a renovação da instrução. 22) Da decisão impugnada extrai-se, ainda, que a digna autoridade apontada coatora já adotou as necessárias providências para superar a causa apontada na impetração para o atraso na entrega da prestação jurisdicional, e a Audiência de Instrução e Julgamento terá prosseguimento em data já designada (25 de fevereiro), avizinhando-se o encerramento da instrução criminal. 23) Conclui-se, assim, que não ocorreu desídia ou descaso por parte do Estado-Juiz para o regular desenvolvimento do processo. 24) Consequentemente, é inviável o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois este somente configura, nos termos de pacífica jurisprudência do Eg. STJ, na hipótese de ¿mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais¿ (STJ, Rel. Min. Joel Paciornick, 5ª Turma, HC 242103/SP, julg. 04.12.2018). 25) Com efeito, não havendo notícia de ato procrastinatório por parte das autoridades públicas, consideradas as especificidades da causa e estando próximo o término da instrução criminal, não há falar em excesso de prazo (...) (RHC 102.868/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 12/3/2019). 26) Observe-se que é pacífica a jurisprudência no Eg. STJ no sentido de que «O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (Precedentes do STF e do STJ)"(RHC 58.274/ES, Rel. Ministro Felix Fischer, 5ª T. DJe 17/9/2015). 27) Consoante o entendimento daquele Sodalício os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando cada caso e suas particularidades. Precedentes. 28) Observa-se, nessas condições, que o prazo da duração do processo é absolutamente compatível com as circunstâncias detalhadas do caso concreto, o que descarta o reconhecimento de qualquer ilegalidade ou abuso. 29) Assim, tendo em conta que o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo deve pautar-se sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando as particularidades deste caso e a diligência da digna autoridade apontada coatora e seu empenho para realizar a entrega da prestação jurisdicional, a conservação da custódia cautelar do Paciente não caracteriza qualquer ilegalidade ou abuso. Ordem denegada.... ()
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48 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 217-A. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, REQUER A CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR.
1.Pleito absolutório que deve prosperar. A CF/88, em seu art. 5º, LVII, consagra o princípio da presunção de inocência, limitação à interferência do Estado no status libertatis do cidadão, do qual decorrem ao menos duas regras: uma de tratamento, segundo a qual ninguém poderá ser considerado culpado senão após a formação definitiva da culpa, mediante o trânsito em julgado da sentença condenatória; e outra, de julgamento ou probatória, que, tendo como premissa a primeira ¿ ou seja, de que o réu deve ser mantido em estado de inocência até a demonstração de sua culpa ¿, pressupõe que o ônus da prova pertence à Acusação. ... ()
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49 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Execução penal. Superveniência de nova condenação a pena privativa de liberdade. Conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Possibilidade. Incompatibilidade com cumprimento da pena alternativa anteriormente imposta.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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50 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Prestação pecuniária. Recolhimento dos valores. Apenado não localizado. Conversão em pena privativa de liberdade. Possibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.
«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()