1 - TST Aquisição de empresa que pertencia a grupo econômico. Responsabilidade pelo pagamento de débitos trabalhistas de empresa diversa. Ausência de relação de hierarquia e coordenação entre as empresas. Formação de grupo econômico não caracterizada. Direito de propriedade. Ofensa.
«1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, consignou o entendimento de que, para a formação de grupo econômico, é essencial que se caracterize relação de hierarquia entre as empresas participantes, de modo que se configure o efetivo controle de uma empresa sobre outras, não caracterizando grupo econômico a circunstância de as empresas possuírem sócios em comum. Precedentes. ... ()
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2 - TST AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de «status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, está expressamente consignado no acórdão regional que «resta incontroverso que a agravante Celina é sócia e o agravante Alexandre realmente foi sócio das empresas executadas, além do que trata-se «de uma execução oriunda de título executivo judicial - sentença transitada em julgado - promovida em face das pessoas jurídicas executadas, em relação às quais os meios executivos resultaram infrutíferos e/ou insuficientes ao pagamento da execução, mesmo depois da utilização dos diversos convênios judiciais à disposição desta Justiça Especializada, o que revela a falta de capacidade financeira das devedoras originárias para satisfação do debeatur". Também foi destacado que «Entretanto, o patrimônio dos sócios não pode ficar imune quando, por motivos diversos, aquele pertencente à empresa não se presta mais a solver suas dívidas, inclusive aquelas atinentes a ação em curso (discutidos ou já executados judicialmente): seja por irregular dissolução da sociedade e fechamento da empresa sem pagamento dos débitos; seja porque os bens ainda existentes na empresa, livres e desembaraçados, são insuficientes para saldar suas dívidas; seja porque houve eventual desvio de bens e direitos da empresa, em fraude ou não, pelos sócios, com escopo de tornar, propositadamente ou não, a empresa insolvente perante seus credores; seja por qualquer outra forma de abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial entre aqueles pertencentes à empresa e aos sócios; seja, enfim, porque, em detrimento dos credores e/ou exequentes, houve abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito, violação dos estatutos ou contratos sociais, estado de insolvência, por parte da empresa/sócios e outros, provocados por má administração, que lhes causem prejuízo". 3. Não bastasse, a questão atinente à desconsideração da personalidade jurídica e consequente redirecionamento da execução aos sócios, encontra-se disciplinada pelos arts. 133 a 137 do CPC e 28 do CDC, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos .... ()
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3 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Impenhorabilidade de valor de até 40 (quarenta) salários mínimos mantido em conta bancária ou investimento distinto da poupança. Comprovação de reserva patrimonial garantidora do mínimo existencial. Precedente da corte especial. Empresa de pequeno porte. Reserva destinada ao pagamento de salários. Garan tia de impenhorabilidade. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A Corte Especial firmou o entendimento de que, nos termos do CPC/2015, art. 833, X, a garantia de impenhorabilidade do montante de até 40 salários mínimos é aplicável de forma automática, exclusivamente aos depósitos em caderneta de poupança e eventualmente aos valores mantidos em conta corrente ou em qualquer outra aplicação financeira. Nessa última hipótese, desde que comprovado, pela parte atingida, que o montante objeto da constrição constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial (cf. REsps 1.677.144/RS e 1.660.671/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgados em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024).... ()
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4 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC. Inexistência. Execução fiscal. Redirecionamento. Parte legítima. Confusão patrimonial configurada. Requisitos do CTN, art. 135. Revisão. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC. ... ()
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5 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de ressarcimento por venda de cotas de sociedade. Alienação de empresa integrante do quadro social. Não anuência de um dos sócios. Reconhecido direito ao recebimento da cota-parte do sócio não integrante do ato. Fundamentos inatacados do acórdão recorrido. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1. Na hipótese, as instâncias ordinárias concluíram pelo direito de um dos sócios, não notificado da alienação da sociedade de que fazia parte, ao recebimento de sua cota-parte, consignando a existência de liquidação do grupo empresarial e a não comprovação de que a quantia recebida pela parte ora agravante com o negócio entabulado foi revertida para o patrimônio das demais empresas. Referidos fundamentos foram não impugnados nas razões do recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula 283/STF. ... ()
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6 - TST Danos materiais. 1. Não há falar em afronta aos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, em virtude de a corte de origem ter consignado que a reclamante foi obrigada a contratar o plano de saúde privado, que exige contribuições mensais, em virtude de não lhe ter sido deferida a assistência médica supletiva a que tinha direito. A reclamada, mesmo conhecendo as disposições constantes do CLT, art. 468, implementou, de imediato, as regras constantes na instrução deha 003/99 causando prejuízos à reclamante que contratou um plano de assistência médica privado. 2. Não há falar, ainda, em afronta aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, em virtude de se ter comprovado nos autos a conduta ilícita da empresa (não concessão do plano de saúde previsto na instrução suman), o dano ao patrimônio jurídico da autora, que teve de contratar um plano de saúde suplementar para suprir uma obrigação contratual da empresa em lhe fornecer assistência médica supletiva gratuitamente, e o nexo de causalidade entre a conduta da empresa e o resultado. Agravo de instrumento não provido.
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7 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Execução de honorários. Redirecionamento. Presunção de dissolução irregular da empresa. CCB/2002, art. 50. Desconsideração da personalidade jurídica. Abuso da personalidade jurídica. Requisitos. Alteração do julgado que demanda reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ.
«1 - Inexiste a alegada negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer violação às normas invocadas. ... ()
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8 - STJ Administrativo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Licitação. Beneficiamento da empresa vencedora do certame. Configuração. Lei 8.429/1992, art. 11. Dolo genérico comprovado. Aplicação de sanções. Decorrência lógica. Inexistência de comprovação de dano ao erário e auferimento de vantagem. Impossibilidade de aplicação das penas de ressarcimento e de multa vinculada ao benefício obtido.
«1. O dano ao erário não é elementar à configuração do ato de improbidade. ... ()
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9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO À SÓCIA. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de «status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, está expressamente consignado no acórdão regional que «a desconsideração da personalidade jurídica no âmbito trabalhista pode ser viabilizada ante a mera inadimplência de débitos trabalhistas, aliada à ausência de bens da pessoa jurídica passíveis de penhora, dada a natureza alimentar do crédito trabalhista". Também foi destacado que, «considerando a inadimplência, a inexistência de bens livres das empresas executadas e, com isso, a sua inaptidão para satisfazer a execução, possível se mostra a desconsideração da personalidade jurídica e o consequente prosseguimento da execução em face do patrimônio da sócia". 3. Não bastasse, a questão atinente à desconsideração da personalidade jurídica e consequente redirecionamento da execução aos sócios, encontra-se disciplinada pelos arts. 133 a 137 do CPC e 28 do CDC, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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10 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento. Dissolução irregular da empresa. Certidão de oficial de justiça. Necessidade. Revisão do contexto probatório dos autos. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - O entendimento da Primeira Seção do STJ sobre a questão se cristalizou no sentido de que o redirecionamento da execução se encontra viabilizado após a comprovação da existência de robustos indícios de dissolução da sociedade, sendo esta presumida pela certidão do Oficial de Justiça atestando que a empresa executada não funciona mais no endereço constante dos registros constantes da junta comercial. ... ()
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11 - STJ Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Extinção sem julgamento do mérito. Condenação em honorários. Trânsito em julgado. Responsabilização de empresa diversa da credora original. Sucessão empresarial decorrente de confusão patrimonial e indícios de fraude e simulação. Prescrição intercorrente. Afastamento. Súmula 7/STJ. Ausência de omissão do acórdão recorrido. Prejudicialidade externa não constatada.
«I - O feito decorre de embargos à execução, extinto diante do pedido de desistência em face de adesão ao REFIS, sendo o executado condenado em honorários advocatícios, e sobrevindo o trânsito em julgado da decisão. ... ()
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12 - TJSP APELAÇÃO.
Consignação em pagamento. Sentença de parcial procedência. Apelação da autora e da ré. Autora aduz que, como a empresa é EIRELI com apenas um sócio, não há divisão de patrimônio, devendo o sócio ser incluído no polo passivo. No mérito, alega que foi induzida ao erro pela ré. O fato de possuir apenas um sócio, não implica, automaticamente, na confusão patrimonial de pessoa jurídica e pessoa física. Mantida a ilegitimidade passiva do sócio. Documentos comprovam que a empresa responsável pela consignação agiu de má-fé, omitindo a venda do bem por valor superior e, posteriormente, renegociando o valor com a autora. Recurso comporta parcial provimento. Irresignação da empresa, pugna pela transferência do veículo ao terceiro comprador. Impossibilidade. Não houve contraditório à parte (terceiro comprador) e não há provas de que o bem segue em sua propriedade. Recurso da autora parcialmente provido. Recurso do réu desprovido... ()
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13 - TJSP Apelação. Cobrança c/c indenizatória. Contrato de consignação de veículo automotor para venda a terceiros. Ausência de repasse da integralidade dos valores devidos. Réus que não se desincumbiram do ônus previsto no art. 373, II do CPC. Desconsideração da personalidade jurídica. Réus casados que atuam em conjunto na administração da empresa. Abuso de personalidade e confusão patrimonial configurados. Autora, entretanto, que não demonstrou eventual dano material ou nexo de causalidade com a propalada interrupção da construção de seu imóvel. Dano moral. Não ocorrência. Recurso parcialmente provido
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14 - STJ tributário e processual civil. Agravo em recurso especial. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegada ofensa aos CPC/73, art. 165 e CPC/73 art. 535. Inexistência. Inconformismo. Verbas recebidas, na rescisão de contrato de prestação de serviços firmado entre o impetrante e a telesp, como diretor estatutário, eleito pelo conselho de administração da empresa, a título de «indenização contrato diretivo e «incentivo a longo prazo". Acréscimo patrimonial. Incidência do imposto de renda. Lei 9.430/1996, art. 70, caput, e § 5º. Agravo conhecido, para conhecer parcialmente do recurso especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
I - Agravo em Recurso Especial aviado contra decisão que inadmitira Recurso Especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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15 - TST Recurso de revista repetitivo. Tema 7/TST. Incidente de recurso repetitivo. Embargos. Recurso de revista representativo da controvérsia. Falência. Tap Manutenção e Engenharia Brasil S/A. Legitimidade ativa. Ilegitimidade passiva. Grupo econômico. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Empresa que não mais integra o grupo econômico. Provimento. Lei 11.101/2005, art. 60. Lei 11.101/2005, art. 141, II. CLT, art. 896-C. CPC/2015, art. 927.
«1. Discute-se a responsabilidade solidária da TAP MANUTENÇÃO ENGENHARIA BRASIL S.A. em razão de ter adquirido ativos da VARIG ENGENHARIA E MANUTENÇÃO S.A. - VEM S.A. -, empresa integrante do mesmo grupo econômico da real empregadora do reclamante - VARIG S.A.. ... ()
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16 - TJSP Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Execução de honorários de sucumbência em ação de consignação em pagamento. Crédito tributário. Pretensão da Fazenda do Estado à inclusão e penhora de bens particulares dos sócios. Inviabilidade, no caso. Possibilidade de extensão dos efeitos de certas e determinadas obrigações aos bens particulares dos administradores e sócios em caso de abuso da personalidade jurídica. Necessidade da caracterização do desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Ausência, todavia, da demonstração de qualquer dos requisitos, que não se confundem com a mudança de endereço ou o encerramento irregular da empresa. Pedido de inclusão dos sócios indeferido. Recurso desprovido.
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17 - STJ Processual civil. Agravo interno. ITBI. Integralização do capital social. Empresa inativa. Enfoque constitucional. Inexistência de qualquer atividade. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ
1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, pois o Tribunal de origem, com base em laudo pericial e demais provas dos autos, concluiu que a pessoa jurídica não desempenhou qualquer atividade comercial durante anos, e, portanto, não demonstrou fazer jus à imunidade do imposto sobre transmissão de imóveis. Assim, revela-se desnecessária a análise de todos os pontos levantados pela parte - inclusive a suposta inexistência de fato gerador -, uma vez que seriam incapazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador, nos exatos termos do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. ... ()
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18 - TJSP Penhora. Incidência sobre percentual do faturamento da empresa executada. Ausência de ativos financeiros da executada em estabelecimento bancário. Frustrada penhora havida por intermédio de carta precatória. Afirmação da própria devedora, consignando não dispor de patrimônio passível de constrição. Possibilidade de penhora de percentual de faturamento da devedora, que não representa afronta ao princípio da menor onerosidade, mas ato de apreensão para satisfazer diretamente a pretensão do crédito executado. Determinação da constrição em quinze pontos percentuais sobre o faturamento, circunstância a salvaguardar a inatividade ou insolvência da devedora, tocando ao juiz da execução nomear depositário administrador. CPC/1973, art. 655, inciso VII. Recurso provido para estes fins.
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19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. COBRANÇA DO IMPOSTO EM DECORRÊNCIA DA INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS AO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA, ORA 1ª APELANTE, BENS ESSES QUE ERAM DE PROPRIEDADE DA 2ª RECORRENTE. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA. MANUTENÇÃO.
1.Trata-se de mandado de segurança, por meio do qual sustentam as impetrantes a existência de direito líquido e certo de efetuar o registro da operação de incorporação de bens imóveis ao capital social da 1ª recorrente, sem proceder ao prévio recolhimento do ITBI incidente sobre a transmissão da propriedade. ... ()
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20 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Ação popular. Acórdão do tj/MG condenatório por presunção de lesividade em contratos entabulados para a prestação de serviços de publicidade no município de uberaba/MG. Alegação de omissão no aresto desta corte superior, ao argumento de que a suposta quantificação do dano teria sido delineada pelo aresto a quo, razão pela qual a condenação oriunda da corte das alterosas deveria ser mantida. Inexistência do propalado vício, na medida em que o aresto a quo deixou expressamente consignado que o serviço de publicidade foi efetivamente prestado pela empresa contratada, motivo pelo qual não há falar em lesão ao patrimônio público. Observa-se a pretensão do embargante em rediscutir o mérito da causa, já solucionado, o que não é possível em aclaratórios. Embargos de declaração do autor da ação rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração consubstanciam insurgência de natureza peculiar, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. Precedente: AgRg nos EDcl no Ag 975.503/MS, Rel. Min. SIDNEI BENETI, DJe 11.9.08. ... ()
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21 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE INSTAURADA EM 1993, CUJO PEDIDO FOI JULGADO PROCEDENTE, CONDENADOS OS RÉUS EM APURAÇÃO DE HAVERES (1995) AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA. EXECUÇÃO INSTAURADA EM 2004. DIVERSAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE ALCANÇAR O PATRIMÔNIO DOS RÉUS, INVIABILIZANDO A LIQUIDAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL AO LONGO DE QUASE DUAS DÉCADAS. REQUERIMENTO PELOS EXEQUENTES DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA DO EXECUTADO PARA O FIM DE ATINGIR EMPRESAS FAMILIARES CRIADAS, SOB ALEGAÇÃO DE ESVAZIAMENTO DA PESSOA JURÍDICA ORIGINÁRIA OBJETO DA DISSOLUÇÃO E POSTERIOR TRANSFERÊNCIA DE BENS E PATRIMÔNIO ÀQUELAS, FIGURANDO SEUS FILHOS/ESPOSA COMO RESPONSÁVEIS. DECISÃO DO JUÍZO A QUO DEFERINDO A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE SOB O FUNDAMENTO DE TENTATIVA DE ¿BLINDAGEM PATRIMONIAL¿ PELOS EXECUTADOS, ATRAVÉS DE ¿MANOBRAS DE CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PN PARQUET), FIGURANDO COMO ÚNICO RESPONSÁVEL JOVEM DE VINTE ANOS, FILHO DO AGRAVANTE, SR. JOSÉ CARLOS DE BARROS, SENDO CORRETO O RACIOCÍNIO DE CONSIDERAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA NO PROCESSO
Nº 0009528-81.2018.8.19.0209, CONSTATANDO-SE A SITUAÇÃO FÁTICA DE QUE O DOMÍNIO E EFETIVA DIREÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (PN PARQUET E TJL) SÃO CONCRETAMENTE EXERCIDOS PELO AGRAVANTE SR. JOSÉ CARLOS DE BARROS, VERIFICANDO-SE PORTANTO EXISTÊNCIA DE PRÁTICA VOLTADA À FRUSTRAÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL DE EXECUÇÃO, CONSIDERANDO A APONTADA CONFUSÃO PATRIMONIAL, O QUE AUTORIZA A CONSAGRAÇÃO DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA¿. TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO. QUADRO FÁTICO JURÍDICO COMPOSTO POR CONJUNTO DE INDÍCIOS, ENDO E EXTRAPROCESSUAIS, QUE APONTAM PARA MANIPULAÇÃO DE FORMA JURÍDICA COM VISTAS À PROVÁVEL EVASÃO DE PATRIMÔNIO APÓS DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE ORIGINÁRIA OBJETO DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, ILAÇÃO REFORÇADA POR ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CONTIDOS EM AÇÃO DIVERSA (MONITÓRIA) AJUIZADA POR TERCEIRO EM FACE DAS PESSOAS JURÍDICAS CRIADAS. DISSOLVIDA PARCIALMENTE A SOCIEDADE ORIGINÁRIA E INICIADAS, COM PARTICIPAÇÃO DE EX-SÓCIO DEVEDOR, OUTRAS DUAS EMPRESAS PARA ATUAÇÃO EM NICHO SEMELHANTE DE MERCADO, É O QUE BASTA À ILAÇÃO DE POSSÍVEL CONFUSÃO PATRIMONIAL PELA APARENTE MANOBRA DE DESVIO DE ATIVOS. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO art. 50, CC C/C ARTS.133/134 E 790, II E VII, CPC (art. 795, CAPUT E §§, CPC). REDIRECIONAMENTO DOS ATOS DE EXECUÇÃO PARA EVENTUAL ATINGIMENTO DO PATRIMÔNIO DAS EMPRESAS. CABIMENTO DA DESCONSIDERAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO AO AGRAVO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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22 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE QUESITOS SUPLEMENTARES.
Uma vez convencido o Órgão Julgador de que o laudo pericial, legal e regularmente produzido nos autos, foi hábil o bastante para sanar as questões apresentadas, não há de se falar em cerceio de defesa. Importante notar, ademais, que o CPC permite que o juiz indefira as diligências inúteis ou meramente protelatórias, uma vez que, conforme foi declinado no v. acórdão recorrido, o perito respondeu de forma minuciosa os pontos objeto de esclarecimentos levantados pela parte com extensa fundamentação legal. No mesmo sentido é o CLT, art. 765, segundo o qual o julgador atuará com ampla liberdade na direção do processo, podendo deferir ou não a produção de provas. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recurso de revista (vide pág. 889-890) apresenta a transcrição de trecho insuficiente do acórdão sem que a parte tenha preenchido a exigência do, I e III do art. 896, § 1º-A, da CLT, pois não transcreveu a totalidade dos fundamentos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia alvo das violações indicadas. A parte deixou de transcrever, inclusive, o trecho no qual o v. acórdão regional fundamenta a existência concausal entre a doença do empregado e as atividades realizadas na empresa. Ao transcrever trecho da decisão recorrida que não satisfaz os requisitos legais, porque não contém todos os fundamentos a serem combatidos, a parte torna inviável a apreciação das alegações de violação de dispositivos de lei ou mesmo de contrariedade à Súmula ou de dissenso jurisprudencial, atraindo a incidência, na espécie, do óbice dos, I e III do art. 896, §1º-A, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional decidiu que o valor de R$ 2.000,00, fixado para os honorários periciais, é suficiente para remunerar o trabalho apresentado. Não havendo nenhum outro elemento fático registrado no v. acórdão regional, que permita concluir que os honorários periciais não foram fixados em valor razoável e condizente com o trabalho técnico apresentado pelo perito, a pretensão recursal, referente à redução do valor, implica o reexame do quadro fático, circunstância que atrai a Súmula 126/TST e inviabiliza o reconhecimento da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MERO INCONFORMISMO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Da atenta análise do recurso da parte, verifica-se que o mesmo não indica omissão, contradição ou obscuridade capaz de macular a v. decisão regional ou a respeito da qual seriam cabíveis embargos de declaração. Ao contrário, a insurgência da parte consiste em matéria recursal, sob fundamento de que o v. acórdão regional não analisou todas as provas produzidas nos autos, o que não é impugnável pela via dos aclaratórios nem tampouco enseja vazão à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Ademais, verifica-se que, ao contrário do que alega a parte, houve manifestação expressa do v. acórdão regional acerca dos pontos importantes para a resolução da controvérsia. Esclarece-se, por oportuno, que o juiz não está obrigado a apreciar um a um todos os argumentos tecidos pelas partes, mas deve indicar de modo claro e preciso aqueles que lhe formaram o entendimento, como ocorreu no presente caso, sendo que a valoração da prova é competência do julgador que tem o seu livre convencimento embasado no CPC, art. 371, observadas as disposições dos arts. 818, da CLT, e 373, do CPC. Assim, tendo, portanto, a E. Corte Regional se manifestado explicitamente acerca das questões relevantes para o deslinde da controvérsia, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando desse modo a propalada sonegação da efetiva tutela jurisdicional . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. QUANTUM . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em relação ao quantum indenizatório do dano extrapatrimonial, destaca-se que a decisão que fixa o valor da indenização é amplamente valorativa, ou seja, é pautada em critérios subjetivos, já que não há, em nosso ordenamento, lei que defina de forma objetiva o valor que deve ser fixado a título de dano extrapatrimonial. Não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos extrapatrimoniais, o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos, excepcionando-se as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferíveis de plano, sem necessidade de incursão na prova. Com efeito, em decisões desta Corte, vem se admitindo que o TST deva exercer um controle sobre o valor fixado nas instâncias ordinárias, em atenção ao princípio da proporcionalidade previsto no CF/88, art. 5º, V. Resta saber se no caso concreto há razoabilidade. Em que pese à existência de alguma divergência, o certo é que há elementos que devem ser considerados e são comuns à doutrina e à jurisprudência, quais sejam: a extensão do dano causado, o caráter educativo ou desestimulador e ainda a preocupação de que o quantum indenizatório não seja por demais a gerar um enriquecimento sem causa. No caso concreto, o egrégio Tribunal Regional reformou a sentença de origem e fixou indenização por danos extrapatrimoniais em R$ 10.000,00, levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Diante do exposto, os critérios objetivos e subjetivos utilizados pelo Tribunal Regional para aferir o quantum estabelecido na fixação da indenização por danos extrapatrimoniais estão em conformidade com o disposto no art. 944 do Código Civil e dentro dos parâmetros estabelecidos pela CF/88, não havendo justificativa para a excepcional intervenção desta. Não se enquadrando, portanto, o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no CLT, art. 896-A não prospera o agravo de instrumento que visa a destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Colegiado Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, notadamente da prova pericial e documental, concluiu que o empregado não logrou êxito em comprovar o dano patrimonial alegado, in verbis : « no tocante à pensão mensal deferida, o dano material, conceituado como prejuízo financeiro efetivo sofrido pela vítima, causando por consequência uma diminuição do seu patrimônio, avaliável monetariamente, cabia ao consignado/reconvinte fazer prova do alegado, ao embasar a postulação na suposta redução da capacidade laboral, de tal, contudo, data venia do posicionamento do Juízo a quo, entendo que não logrou êxito demonstrar . Dessa forma, para se chegar à conclusão no sentido de que o trabalhador sofreu dano patrimonial, conforme pretendido pela parte, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da empresa conhecido e desprovido e agravo de instrumento do empregado conhecido e desprovido.... ()
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23 - TST AGRAVO DA TERCEIRA EMBARGANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ESCLARECIMENTOS INICIAIS 1 - Não se discute no caso concreto a matéria do Tema 1232, RE 1.387.795, Relator Ministro Dias Toffoli, que trata da «Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento «. Caso em que foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 2 - Também não se discute a matéria da ADPF 951, relator o Ministro Alexandre de Moraes, que se refere à inclusão de empresas na execução trabalhista . Caso em que não foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 3 - Nestes autos, o tema guardaria semelhança com aquele discutido na ADPF 488, relatora originária a Ministra Rosa Weber, que trata não somente empresas incluídas no polo passivo da lide, mas também pessoas físicas (donos de empresas ou sócios etc.). Caso em que não foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 4 - A recorrente foi incluída no polo passivo da lide não apenas por ser cônjuge do sócio cujo bem foi penhorado (questões de regime de bens no matrimônio), mas também na qualidade de sócia da empresa executada. 5 - Porém, no caso concreto a questão processual da admissibilidade ou não de inclusão de pessoa física no polo passivo na fase de execução sem que constasse na fase de conhecimento foi alegada pela parte especificamente na preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional (matéria de direito fictamente prequestionada). Nas razões recursais quanto ao tema de fundo não é possível o conhecimento da matéria. Por essa razão, o mérito do tema discutido na ADPF 488 não pode ser decidido nestes autos. Pelo exposto, não é o caso de suspensão do feito e prossegue-se na análise do AG. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento da terceira embargante . Cabível o AG. A parte sustenta que «pugnou, em síntese, que o c. TRT se manifestasse sobre a impossibilidade de inclusão de 3º à lide apenas no processo de execução e sobre a necessidade, em caso de redirecionamento, de prévia instauração do respectivo e indispensável incidente de desconsideração da personalidade jurídica". A agravante traz inovação em agravo ao afirmar que pugnou que o « c. TRT se manifestasse [...] sobre a necessidade, em caso de redirecionamento, de prévia instauração do respectivo e indispensável incidente de desconsideração da personalidade jurídica". Nesse particular, nas razões do recurso de revista a parte suscitou a omissão «com relação A IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA RECORRENTE NO POLO PASSIVO EM FASE DE EXECUÇÃO, quanto mais sem participar do contrato social, tampouco ocorrer a prévia e essencial desconsideração da personalidade jurídica". Sendo assim, nos termos das razões apresentadas no recurso de revista, o TRT não foi instado a se manifestar acerca da discussão quanto à obrigatoriedade ou não de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. No mais, não há nulidade no caso dos autos. A Corte regional adotou os fundamentos da sentença, os quais foram transcritos no acórdão recorrido e demonstram as seguintes conclusões jurídicas: não foi aplicado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica; foi determinado o redirecionamento da execução a fim de incluir o sócio solvente Arnildo Wagner no polo passivo desta demanda; foi destacado que essa medida foi tomada em diversas ações e confirmada pela Seção Especializada em Execução deste Tribunal; foi determinada a penhora de conta do sócio solvente, cônjuge da embargante ora recorrente; o sócio solvente integrou o Polo Passivo nos autos da ExProvas 0020862-55.2018.5.04.0541, em que realizados atos de execução provisória em face da executada Wagner Agro Cereais Ltda; assim sendo, descabe a alegação de nulidade de citação da embargante por ausência de redirecionamento da execução ao seu cônjuge Arnildo Wagner, na qualidade de sócio da empresa executada Wagner Agro Cereais Ltda.; a embargante ora recorrente foi devidamente citada, tendo sido oportunizada a sua defesa. O TRT ainda manteve as razões de decidir da sentença no tocante à responsabilidade da embargante como cônjuge do executado ARNILDO WAGNER. Nesse particular, ficou registrado que: «3. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE LEONORA WAGNER, ESPOSA DO EXECUTADO ARNILDO WAGNER. [...] Conforme consignado acima, diante da inviabilidade da execução contra a empresa empregadora dos reclamantes, restou autorizado o redirecionamento da execução aos sócios, nos autos da ação em que se processa a execução reunida ( . 0000114-07.2015.5.04.0541), dentre os quais, sócio Arnildo Wagner, cônjuge da embargante. Em face dos fatos suprarreferidos, os exequentes postularam a inclusão no polo passivo e o redirecionamento da execução em relação à cônjuge do sócio Arnildo Wagner, pois alegadamente casados no curso do contrato de trabalho. Com efeito, de acordo com a certidão de casamento juntado ao ID. b623c6e - Pág. 1 (fl. 2550 do pdf) dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541, e Id. abda76a dos presentes autos, a embargante é casada com Arnildo Wagner, sócio executado no processo principal, desde 19-02-1965, pelo regime de comunhão de bens, anterior à Lei 6.515, de 26-12-1977, no qual se comunicam todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas. O regime matrimonial da embargante ainda é regido pelo CCB, consoante regra prevista no art. 2.039 do CC /2002. Aquele diploma civilista dispõe no seu art. 262 que «o regime da comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas". Portanto, a comunhão atinge o patrimônio do casal (ativos e passivos) e não somente os bens. Lembro, ademais, que a regra geral vigente no direito processual brasileiro é a de que «o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações « (CPC/2015, art. 789). Para além disso, é pacífico na jurisprudência trabalhista, é presumível que os frutos da dívida contraída por um dos cônjuges aproveita a ambos, salvo prova em sentido oposto, o que não há nos autos. Portanto, os bens comuns respondem pela dívida assumida pelo cônjuge executado. Considerando, ademais, que a dívida foi contraída durante a constância do matrimônio, presume-se que se deu em benefício do casal, não cabendo, portanto, falar no resguardo da meação". Por fim, também foi mantida as razões da sentença na qual ficou constatado que « a responsabilidade da embargante não se reduz à condição de esposa do executado". Nesse particular, ficou registrado na sentença mantida pelo TRT os seguintes fundamentos: « A ora embargante é a própria representante da ficção jurídica da empresa Wagner, Muller & Cia Ltda, desde os primórdios da existência da empresa, conforme se extrai do contrato de transferência de veículos (ID. 510dfc9 - Pág. 1 fl. 3702 do pdf dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541) contrato datado de 16-02-1994. Mas não figura a embargante apenas nesse contrato, mas também como garantidora, junto a Arnildo na Cédula de Crédito à Exportação, em nome da reclamada Wagner Cereais Ltda. em 30-04-2014, ID. bf7d7be - Pág. 14fl. 2603 do pdf da ação principal já referida. A ora embargante também ingressou com a já citada ação de indenização como sócia da empresa Wagner Agro cereais Ltda. contra o Estado do RS, ao qual atribui o fracasso da empresa e prejuízo próprio, basicamente em razão do arresto determinado na empresa (fls. 2557/4215 do pdf, datada de 11-11-2014 ID. a2d3aaa, dos autos principais). Note-se que os autos principais onde se processa a execução dos processos reunidos contra a empresa, datam de 2015. Portanto, os contratos dos reclamantes são anteriores, ou seja, contemporâneos aos atos da ora embargante figurando, no mínimo, de fato como sócia da empresa WAGNER AGRO CEREAIS LTDA. Registro que há outros documentos, nos autos principais, nos quais constam a ora embargante atuando em nome da empresa. Mesmo na qualidade de sócia, admito os Embargos de Terceiro da ora embargante, em face do princípio da fungibilidade em razão do art. 674, §2º do CPC, conforme autorizada doutrina entende admitir o chamado princípio da fungibilidade entre os embargos de terceiro e à execução, quando a parte pretende defender bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir não poderiam ser atingidos pela apreensão judicial. Nesse sentido Schiavi, Mauro, Manual de direito processual do trabalho, 16. ed. LTr, 2020, pág. 1429. Assim, cabível o redirecionamento da execução à embargante Leonora Wagner. Não há falar, pois, em ilegitimidade da embargante para responder pelos créditos dos autores na execução conjunta que se processa na ATOrd. 0000114-07.2015.5.04.0541". Opostos embargos de declaração, o TRT destacou que constou no acórdão embargado: que «não há falar em nulidade da citação da embargante, perfectibilizada como se vê dos documentos acima citados ; que «a possibilidade do redirecionamento da execução ao sócio solvente Arnildo Wagner, é matéria já analisada nos autos ; e que «pela minuciosa análise feita pela magistrada da origem, além da renovação dos argumentos pela ora agravante, no que se refere ao redirecionamento da execução à embargante na condição de cônjuge do executado, assim como sua legitimidade e responsabilidade para responder pela execução reunida, transcrevo os termos da decisão dos embargos de terceiro, adotando-a como razões de decidir". A aplicabilidade ou não do § 5º do CPC/2015, art. 513 é matéria eminentemente de direito que pode ser considerada fictamente prequestionada. Agravo a que se nega provimento. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DA EMBARGANTE. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO RECAIR SOBRE OS BENS DA ESPOSA DE UM DOS SÓCIOS EXECUTADOS - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. CONTROVÉRSIA QUANTO À QUALIDADE DE SÓCIA DA EMBARGANTE Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da executada, ficando prejudicada a análise datranscendência, uma vez que não foram preenchidos pressupostos de admissibilidade. Quanto ao tema de fundo, não há discussão específica sobre a questão processual da admissibilidade ou não de pessoa física no polo passivo da lide na execução quando não tenha constando na fase de conhecimento. Nos trechos do acórdão recorrido, indicados pela parte no recurso de revista, consta somente que o TRT manteve os fundamentos da sentença, na qual ficou registrado que: « não aplico o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A introduzido pela Lei 13.467-17), porque alarga o procedimento e pode tornar inócua a execução do crédito alimentar". Desse modo, nesse particular, na decisão monocrática foi aplicado o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ao se constatar que n ão há nos excertos transcritos pela parte qualquer discussão no âmbito do TRT acerca da obrigatoriedade ou não de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, com efeito, não hámaterialmentecomo a parte fazer o confronto analítico das suasalegações, uma vez que o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não tratou da questão sob asperspectivasdasalegações. Relativamente à controvérsia atinente à possibilidade de a execução atingir a meação do cônjuge casado no regime de comunhão universal de bens, ficou destacado que se demanda a prévia análise de normas de natureza infraconstitucional (arts. 1.667, 1.668 e 2.039 do CCB/2002 c/c CCB, art. 262). Nesse passo, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, não há como se constatar ofensa direta aos dispositivos constitucionais suscitados como violados. Por outro lado, o TRT manteve a sentença na qual também foi reconhecida a responsabilidade da recorrente na condição de sócia. Nesse particular, ficou registrado que a « embargante é a própria representante da ficção jurídica da empresa Wagner, Muller & Cia Ltda, desde os primórdios da existência da empresa, conforme se extrai do contrato de transferência de veículos (ID. 510dfc9 - Pág. 1 fl. 3702 do pdf dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541) contrato datado de 16-02-1994". Ficou consignado na decisão que «não figura a embargante apenas nesse contrato, mas também como garantidora, junto a Arnildo na Cédula de Crédito à Exportação, em nome da reclamada Wagner Cereais Ltda. em 30-04-2014, ID. bf7d7be - Pág. 14fl. 2603 do pdf da ação principal já referida e que a «ora embargante também ingressou com a já citada ação de indenização como sócia da empresa Wagner Agro cereais Ltda. contra o Estado do RS, ao qual atribui o fracasso da empresa e prejuízo próprio, basicamente em razão do arresto determinado na empresa (fls. 2557/4215 do pdf, datada de 11-11-2014 ID. a2d3aaa, dos autos principais)". Destacou que «os autos principais onde se processa a execução dos processos reunidos contra a empresa, datam de 2015 e que «os contratos dos reclamantes são anteriores, ou seja, contemporâneos aos atos da ora embargante figurando, no mínimo, de fato como sócia da empresa WAGNER AGRO CEREAIS LTDA". Também ficou registrado que «há outros documentos, nos autos principais, nos quais constam a ora embargante atuando em nome da empresa". Portanto, estabelecido o contexto fático acima descrito, constatou-se que para acolher a tese exposta no recurso de revista denegado - no sentido de afastar aresponsabilidade da parte na condição de sócia da empresa executada - seria necessário o revolvimento de fatos e provas, defeso na atual fase recursal extraordinária a teor daSúmula 126do TST. Logo, correta a decisão monocrática, ora agravada, na qual foi aplicado o disposto nas Súmulas nos 126 e 266 do TST e nos arts. 896, § 1º-A, e § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
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24 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS.
I. Caso em exame 1. Ação de dissolução de união estável com partilha de bens e pedido de guarda e regulamentação de convivência proposta pela autora em face de ex-companheiro. Sustenta que consolidou em cartório o regime de comunhão parcial de bens, bem como arrolou os bens a serem partilhados. 2. A sentença julgou parcialmente procedente os pedidos autorais, reconhecendo a união estável iniciada em setembro de 2006 e dissolvendo-a em 3 de março de 2016, confirmando a guarda compartilhada e convivência paterna livre, bem como definiu o rol de bens a serem partilhados. II. Questão em discussão 3. A controvérsia recursal consiste em analisar: (i) se a sentença foi omissa ao não contemplar todos os bens elencados na exordial; especialmente filial de empresa e os ativos financeiros do réu; e (ii) se a aquisição da matriz da empresa se deu por sub-rogação de bem particular na totalidade do valor, não devendo, portanto, integrar o patrimônio do ex-casal. III. Razões de decidir 4. Com efeito, uma vez firmada e reconhecida a união estável havida entre as partes, relativamente ao patrimônio adquirido na constância do relacionamento, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, eis que estabelecido em cartório, segundo o qual comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, salvo as exceções previstas em lei (art. 1.725 e 1.658 do Código Civil). 5. A respeito da alegação de omissão na sentença, não assiste razão à parte autora, isso porque o decisum fundamentou e decidiu expressamente acerca da partilha dos bens reclamados, tendo consignado que a matriz da empresa e sua filial seriam partilhadas igualmente, ressalvada a sub-rogação de R$ 150.000,00; 6. Igualmente restou decidido pelo juízo a quo o modo de partilha sobre ativos financeiros da conta bancária do réu. 7. No que tange à matriz da empresa adquirida na constância da União Estável, os documentos trazidos aos autos demonstram a sub-rogação alegada. 8. Tem-se que o réu produziu prova suficiente de que o valor da venda do imóvel incomunicável entrou em sua conta bancária e que foi utilizado para a aquisição da sociedade empresária mencionada. 9. Comprovada a sub-rogação, o bem não se comunica à ex-companheira. 10. No que diz respeito à filial da lanchonete, restou acertada a sentença que definiu a partilha de 50% para cada parte. 11. Isso porque o esforço comum é presumido, devendo ser considerado que as partes arcaram de forma igualitária com as despesas necessárias para abrir a filial, fazendo jus à metade dos rendimentos ou perdas da empresa. 12. Sentença modificada para excluir da partilha o bem REIBOBS ALIMENTOS, haja vista a sub-rogação total de bem incomunicável. IV. Dispositivo e tese 13. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA E PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. _________ Dispositivos relevantes citados: CC. Arts. 1.725, 1.658, 1.659, II; Jurisprudência relevante citada: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 20/3/2024.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 10 e CPC/2015, art. 141. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Execução fiscal. Polo passivo. Inclusão de empresa integrante de grupo econômico de fato. Solidariedade. CTN, art. 124, II, e Lei 8.212/1991, art. 30, IX. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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26 - TRT3 Empregado público. Dispensa. 1- ação de consignação em pagamento. Caráter dúplice da medida. Possibilidade de discussão em torno da legalidade da dispensa.
«O caráter dúplice da ação de consignação em pagamento decorre da ampla defesa garantida ao consignado por força do disposto no artigo 896 e incisos I, II, III e IV, do CPC/1973, vejamos: «Na contestação, o réu poder alegar que: I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou coisa devida II - foi justa recusa IIII - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento IV - o depósito não é integral. Na hipótese em exame não há como verificar se a recusa no recebimento dos documentos postos à disposição do empregado foi justa ou injusta sem adentrar no mérito da legalidade da dispensa, questão aliás ventilada no próprio apelo da recorrente, daí a previsibilidade normativa da possibilidade de um juízo de cognição amplo, dado o caráter dúplice da presente medida. 2- EMPRESAS ESTATAIS. EMPREGADO ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO. ATO DE DISPENSA. VINCULAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. MOTIVAÇÃO. ... ()
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27 - STJ Processual civil. Recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Responsabilidade do sócio-Gerente. Execução fundada em CDA que indica o nome do sócio. Redirecionamento para o sócio-Gerente. Recurso especial representativo de controvérsia". CPC, art. 543-C1. O redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-Gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à Lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento de obrigações tributárias.
2 - Precedentes da Corte: ERESP 174.532/PR, DJ 20/08/2001; REsp. 513.555, DJ 06/10/2003; AgRg no Ag 613.619/MG, DJ 20.06.2005; REsp. 228.030, DJ 13.06.2005.... ()
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28 - STJ Competência. Consumidor. Telecomunicação. Assinatura básica residencial. Ação declaratória de inexistência de débito. Brasil Telecom S/A. Empresa concessionária de serviço público federal. Ilegitimidade passiva da União ou quaisquer dos entes elencados no CF/88, art. 109, I. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. ANATEL. Precedentes do STJ.
«Ação proposta em face de empresa concessionária de telefonia objetivando o reconhecimento da ilegalidade da «Assinatura Básica Residencial, bem como a devolução dos valores pagos desde o início da prestação dos serviços. ... ()
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29 - TST Indenização por danos morais. Revista em bolsas e outros pertences. Violação à intimidade. Inocorrência.
«A matéria relacionada à revista de bolsas realizada pelas empresas deve ser examinada, levando-se em consideração a conduta da empresa, pela observância de parâmetros razoáveis na proteção do seu patrimônio, mas sem deixar de observar o direito dos empregados à preservação da intimidade, merecendo uma maior reflexão do empregador, à luz do princípio da dignidade humana. No caso em análise, não ficou consignado pelo eg. Tribunal Regional que houve exposição do empregado a situação vexatória, nem mesmo revista íntima, a ensejar o pagamento de indenização por danos morais. Recurso de revista não conhecido.... ()
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30 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Dispensa de licitação. Contratação de empresa para os serviços de limpeza pública, segurança patrimonial e rede de saúde. Acórdão do tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela comprovação da qualidade de cidadão do autor da ação popular. Acórdão que concluiu, ainda, não ter sido demonstrada a situação emergencial, apta a caracterizar a dispensa de licitação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Segundo consignado no acórdão recorrido, à luz das provas dos autos, «não há que se falar em carência da ação pela não juntada do título de eleitor com a petição inicial, primeiro porque foi juntado aos autos referido documento; segundo porque é cediço que o autor, quando da propositura da ação era vereador. Concluiu, ainda, que «a situação emergencial alegada na presente demanda, qual seja, temporada de verão, assim não merece ser entendida, pois anualmente existe grande fluxo de pessoas para as cidades beira mar, em virtude do verão e das férias escolares, de modo que a temporada de verão não pode ser considerada como situação emergencial, mas absolutamente previsível, de modo que cabe ao administrador público, se preparar, com eficiência e em consonância com o princípio da legalidade para os problemas sazonais, absolutamente previsíveis. Assim, a alteração do entendimento do Tribunal de origem ensejaria, inevitavelmente, o reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado, pela Súmula 7/STJ. ... ()
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31 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Enriquecimento ilícito. Desproporcionalidade entre renda e patrimônio. Lei 8.429/1992, art. 9º, VII. Ônus da prova. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos, concluiu pela caracterização do ato de improbidade administrativa. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Na apuração do ato de improbidade, previsto no Lei 8.429/1992, art. 9º, VII, cabe ao autor da ação o ônus de provar a desproporcionalidade entre a evolução patrimonial e a renda auferida pelo agente, no exercício de cargo público. Uma vez comprovada essa desproporcionalidade, caberá ao réu, por sua vez, o ônus de provar a licititude da aquisição dos bens de valor tido por desproporcional. ... ()
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32 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial e execução trabalhista. Reconhecimento de grupo econômico. Redirecionamento da execução. Decisão monocrática que não conheceu do incidente.insurgência da suscitante.
1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. ... ()
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33 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial e execução trabalhista. Reconhecimento de grupo econômico. Redirecionamento da execução. Decisão monocrática que não conheceu do incidente.insurgência da suscitante.
1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. ... ()
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34 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial e execução trabalhista. Reconhecimento de grupo econômico. Redirecionamento da execução. Decisão monocrática que não conheceu do incidente. Insurgência da suscitante.
«1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. ... ()
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35 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial e execução trabalhista. Reconhecimento de grupo econômico. Redirecionamento da execução. Decisão monocrática que não conheceu do incidente. Insurgência da suscitante.
«1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. ... ()
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36 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial e execução trabalhista. Reconhecimento de grupo econômico. Redirecionamento da execução. Decisão monocrática que não conheceu do incidente. Insurgência da suscitante.
«1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. ... ()
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37 - TJPE Embargos de declaração. Agravo de instrumento em execução fiscal. Prescrição. Inocorrência. Culpa do judiciário. Súmula 106/STJ. Legitimidade passiva da perpart. Inovação recursal. Empresa incorporadora da cohab. Aplicação do CTN, art. 132. Acórdão embargado claro e suficiente por seus próprios fundamentos. Inocorrência de omissão/erro material. Pretensão de reexame da causa. Aclaratórios improvidos.
«1. A PERPART/embargante renova nesta via aclaratória a tese relativa à prescrição, o que não procede, pois no voto condutor, que integra o acórdão embargado, restou consignado que «No ponto, bem observou o MM Juiz que «tal prazo [prescricional] se esgotou em 03/02/2008. Ora, a presente execução foi proposta em 11/12/07, conforme se constata do protocolo aposto às fls. 02. ... ()
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38 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Contrato de Consignação para Venda de Veículo - Inadimplemento - Decisão que ACOLHEU o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, para determinar a inclusão dos réus no polo passivo da execução, ressaltando que não apenas a executada se mostrou insolvente, quanto não foi localizada no endereço informado à JUCESP, sendo que seu sócio agora mantém outra empresa com a mesma atividade - Além disso, a relação que se travou entre o exequente e a empresa executada, revendedora de veículos para a qual entregou seu carro em consignação é de consumo, não sendo necessário que o consumidor comprove o preenchimento dos requisitos do CCB, art. 50, bastando a insolvência da devedora pessoa jurídica - INSURGÊNCIA do corréu - Pretensão de improcedência do pedido e não inclusão no polo passivo da execução, alegando que o exequente não possui interesse processual para o manejo do incidente de desconsideração em seu desfavor - DESCABIMENTO - Título executivo judicial fundado em relação de consumo, cuja obrigação a empresa executada vem se furtando do cumprimento - Adoção da TEORIA MENOR - Aplicação do art. 28, § 5º do CDC, segundo o qual basta a mera existência de obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor - Inexigência de prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial - Hipótese em que a empresa executada, vendeu o veículo deixado em consignação, recebeu o preço do terceiro adquirente e não pagou o exequente/consumidor - Diligências para localização de bens passíveis de penhora em nome da empresa devedora, restaram infrutíferas, evidenciando o obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor/ exequente - Elementos dos autos que comprovaram que os sócios e a empresa criada posteriormente se utilizaram do manto da personalidade jurídica da executada para obter vantagem patrimonial pessoal em detrimento dos credores - Aspectos suficientes à desconsideração - Não se vislumbra desacerto da Juíza quo - Precedentes do C. STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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39 - TJRJ DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECURSO DO BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. E OS DANOS SUPORTADOS PELA PARTE AUTORA, E SE ESTA FAZ JUS À MAJORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA E À DEVOLUÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES DEBITADOS A TÍTULO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRADITADO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. CONQUANTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONDA OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS POR SUA CONDUTA, EM CONTRAPARTIDA, INDISPENSÁVEL A INEQUÍVOCA DEMONSTRAÇÃO DO LIAME FÁTICO ENTRE O INDIGITADO ATUAR OMISSIVO/COMISSIVO E OS DANOS SUPORTADOS PELO (A) CONSUMIDOR (A). O NEXO DE CAUSALIDADE É ELEMENTO INDISPENSÁVEL EM QUALQUER ESPÉCIE DE RESPONSABILIDADE CIVIL, POIS FUNCIONA COMO O ELEMENTO REFERENCIAL ENTRE A CONDUTA E O RESULTADO. A PROPÓSITO, NÃO SE DEVE CONFUNDIR TAL ELEMENTO COM A RESPONSABILIDADE SEM CULPA, POIS NÃO EXISTE RESPONSABILIZAÇÃO SEM O NEXO CAUSAL. 4. QUANTIA DE R$ 35.000,00 QUE FOI EFETIVAMENTE CREDITADA NA CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DO FINADO CÔNJUGE DA POSTULANTE PELO BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. EM 13/12/2019, COMO COMPROVA O RESPECTIVO EXTRATO BANCÁRIO. 5. VALOR ACIMA REFERIDO QUE FOI TRANSFERIDO PARA A EMPRESA RÉ MEND¿S CONSULTORIA DE NEGÓCIOS EIRELI, POR INICIATIVA DO FALECIDO CONSORTE DA DEMANDANTE E SEM QUALQUER INTERFERÊNCIA DO BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. NA CONSECUÇÃO DE TAL OPERAÇÃO FINANCEIRA, NA DATA DE 19/12/2019, RESSALTANDO-SE, POR OPORTUNO, QUE AO MUTUÁRIO ESTAVA OPORTUNIZADA A RETENÇÃO DA INTEGRALIDADE DO MONTANTE QUE LHE FOI DISPONIBILIZADO ATRAVÉS DO CONTRATO OBJETO DA LIDE, MAS OPTOU POR NÃO FAZÊ-LO. 6. DO CONTEÚDO DO ¿TERMO DE RESPONSABILIDADE¿ QUE VEIO INSTRUINDO A PETIÇÃO DE INGRESSO, POSSÍVEL CONSTATAR QUE A PARTE AUTORA, POR MERA CONVENIÊNCIA E SEM INTERVENÇÃO DO BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. TRANSFERIU A RESPONSABILIDADE PELA QUITAÇÃO DOS CONTRATOS À EMPRESA MEND¿S CONSULTORIA DE NEGÓCIOS EIRELI, MALGRADO LHE ESTIVESSE FACULTADA A CONTRADITA JUDICIAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. 7. INCOMPROVADA EVENTUAL PARCERIA COMERCIAL ENTRE BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A E A EMPRESA MEND¿S CONSULTORIA DE NEGÓCIOS EIRELI, ATÉ MESMO CONSIDERANDO QUE A CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS DE MÚTUO FOI INTERMEDIADA POR PESSOA JURÍDICA DIVERSA (CIA DO CRÉDITO PROMOTORA LTDA), NA QUALIDADE DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO, O QUE CONDUZ À ILAÇÃO DE QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RECORRIDA NÃO TEVE QUALQUER PARTICIPAÇÃO EM EVENTUAL CONDUTA FRAUDULENTA PRATICADA. 8. IMPROCEDE A PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A.. PORQUANTO NÃO TEVE QUALQUER PARTICIPAÇÃO OU INGERÊNCIA NO FATO DA EMPRESA MEND¿S CONSULTORIA DE NEGÓCIOS EIRELI TER DEIXADO DE PROMOVER A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. 9. INAFASTÁVEL A CONCLUSÃO DE QUE O BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. EM NADA CONTRIBUIU, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PARA A OCORRÊNCIA DOS DANOS SUPORTADOS PELA RECORRENTE, NÃO RESTANDO CARACTERIZADO, POR CONSEGUINTE, O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ATIVIDADE POR ELE EXERCIDA E O EVENTO DANOSO, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ COMO IMPUTAR-LHE RESPONSABILIDADE. 10. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO FINADO CÔNJUGE DA REQUERENTE, A TÍTULO DE CONTRAPRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS DO CONTRATO OBJETO DA LIDE, QUE DEVE OCORRER NA FORMA SIMPLES, HAJA VISTA QUE NÃO SE TRATA DE COBRANÇA INDEVIDA, RAZÃO PELA QUAL INAPLICÁVEIS AS NORMAS INSERTAS NOS ART. 940 DO CC E DO ART. 42, PAR. ÚNICO, DO CDC. 11. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. POSTULANTE QUE SUPORTOU PREJUÍZO DE ÍNDOLE EXCLUSIVAMENTE PATRIMONIAL, SENDO CERTO QUE TAIS DANOS MATERIAIS FORAM DEVIDAMENTE INDENIZADOS ATRAVÉS DA DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS E NÃO REPASSADAS REFERENTES AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONDUTA QUE NÃO SE REVELA SUFICIENTE A ACARRETAR MAIORES REPERCUSSÕES DE NATUREZA EXISTENCIAL, SOBRETUDO, PORQUE INEXISTE NOS AUTOS INDÍCIOS DE PROVA DE QUE A PARTE AUTORA TENHA SIDO SUBMETIDA A QUALQUER SITUAÇÃO VEXATÓRIA NO MEIO SOCIAL EM QUE CONVIVE, OU À CIRCUNSTÂNCIA QUE, FUGINDO À NORMALIDADE, TENHA INTERFERIDO INTENSAMENTE EM SEU COMPORTAMENTO PSICOLÓGICO, CULMINANDO EM AFLIÇÃO, ANGÚSTIA, E DESEQUILÍBRIO EM SEU BEM-ESTAR, SENDO CERTO QUE EVENTUAL DESDOBRAMENTO HÁBIL A ATINGIR SUA DIGNIDADE DEVE SER ANALISADO CONFORME AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, SOB PENA DE PROPICIAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA IV. DISPOSITIVO 10. RECURSO DO BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CPC/2015, art. 373, I. CC, ART. 940. CDC, ART. 42, PAR. ÚNICO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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40 - TJSP Prestação de serviços de segurança. Ajuizamento, pela devedora, contratante dos serviços, de demanda de consignação em pagamento, com oferecimento do valor relativos às prestações finais do ano de 2017. Depósito judicial da quantia correspondente em março de 2018. Posterior requerimento, pela própria autora, de recuperação judicial, em março de 2019. Demanda consignatória julgada procedente, em novembro de 2023, com reconhecimento da extinção da obrigação, transitando a r. sentença em julgado. Oposição da autora ao levantamento, pela ré, do valor depositado, a pretexto da sujeição do crédito aos efeitos da recuperação judicial. Impertinência. Sentença da demanda de consignação em pagamento que tem natureza declaratória, retroagindo seus efeitos à data da oferta da prestação. Extinção da obrigação que, assim, remete à data do depósito, anterior em um ano ao pedido de recuperação judicial. Descabimento, em tal sentido, de qualquer cogitação acerca da natureza concursal ou extraconcursal do crédito da ré, pois nem mais existente relação obrigacional a considerar. Hipótese dos autos em que não se cuida de ato de constrição, provisório, sobre o patrimônio de empresa em recuperação, mas de oferta voluntária, pela devedora, do pagamento, em momento anterior ao pedido de recuperação, com disponibilização dos recursos correspondentes, desde logo, em favor da credora. Juízo da recuperação, em face dessas peculiaridades, que não poderia pretender se sobrepor aos efeitos da sentença transitada em julgado, arvorando-se em controlador do destino da quantia depositada e impedindo seu levantamento pela ré. Decisão agravada, que autorizou a liberação, em cumprimento aos termos da decisão de mérito da demanda consignatória, confirmada. Agravo de instrumento da autora desprovido.
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41 - STJ Processual civil e tributário. Ação cautelar fiscal preparatória. Grupo econômico. Confusão patrimonial. Indisponibilidade de bens de empresas e sócios. Redirecionamento futuro. Violação do CPC/1973, art. 535 pela corte de origem. Inexistência. Suspensão da exigibilidade dos créditos. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.
«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. ... ()
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42 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A despeito das razões expostas pelas agravantes, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da matéria articulada no apelo. No caso, o Regional entendeu pela configuração do grupo econômico, não apenas pela identidade de sócios e exercício de atividade social idêntica - ramo de consultoria em tecnologia da informação e comércio de equipamento e suprimento de informáticas -, mas, sobretudo, em razão da confusão patrimonial, tendo o Juízo a quo consignado que a empresa incluída no polo passivo da ação efetuou « inúmeras transferências na conta bancária do empregado, inclusive em valores próximos ou idênticos às importâncias constantes no holerite anexados com a inicial . Nesse contexto, qualquer ilação em sentido contrário, de forma a afastar a configuração o grupo econômico, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.
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43 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. COLUSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR. 1.1. Na hipótese de colusão das partes com o intuito de fraudar a lei e prejudicar terceiros, a legitimidade para postular o corte rescisório recai não apenas sobre o Ministério Público do Trabalho (na forma do CPC/1973, art. 487, III, «b - atual art. 966), como também sobre todos os terceiros prejudicados pelo conluio entre reclamante e reclamado da ação trabalhista fraudulenta ( CPC/1973, art. 487, II). 1.2. No caso concreto, considerados «in status assertionis os relatos da petição inicial, no sentido da existência de lide simulada entre as partes da reclamação trabalhista subjacente, com o fito de criar crédito preferencial e evitar que os valores obtidos pela CEIET em ação indenizatória da 10ª Vara Cível de Brasília/DF fossem transferidos para os credores Lucas, Rafael e Ricardo, conclui-se que estes ostentam legitimidade para provocar a desconstituição da sentença homologatória do acordo fraudulento. 1.3. Não se trata de mero interesse econômico, mas também efetivamente jurídico, porquanto a fraude apontada na ação trabalhista visava, segundo alegação dos autores, justamente a impedir o adimplemento das obrigações da sociedade perante os herdeiros do ex-sócio falecido. 1.4. Por consequência, também evidente o interesse de agir dos autores, uma vez que o pedido de rescisão da sentença homologatória de acordo tem como escopo impedir a consecução da fraude e blindagem patrimonial em prejuízo destes. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2.1. Emerge evidente a competência material da Justiça do Trabalho para promover a desconstituição de seus próprios julgados, na forma do CLT, art. 836. 2.2. No caso dos autos, a pretensão não se direciona às decisões proferidas pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília/DF, nem se pretende rediscutir os direitos sucessórios do ex-sócio da CEIET Empreendimentos Ltda . mas única e exclusivamente a desconstituição da sentença homologatória do acordo alegadamente fraudulento pactuado perante o Juízo da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em sede reclamação trabalhista simulada. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 3. JUSTIÇA GRATUITA AO RÉU EDUARDO . 3.1. Regida a ação rescisória pelas normas do CPC, consignado em defesa que o réu, pessoa física, « não tem condições de arcar com as custas processuais « e ausentes elementos a elidir tal declaração, presume-se sua efetiva hipossuficiência financeira, a autorizar o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. 3.2. Ademais, o mérito da pretensão rescisória, em que discutido o alegado conluio na ação subjacente, não se confunde com o direito processual de acesso à Justiça para exercer seu pleno direito de defesa nesta demanda rescisória, de modo que a fraude processual praticada em outros autos não impede o deferimento do benefício nesta ação. 3.3. O deferimento da benesse, contudo, não prejudica o recolhimento das custas já realizado, porquanto se presume realizado sem prejuízo de seu próprio sustento. Recurso ordinário conhecido e provido . 4. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES COM O OBJETIVO DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. OBTENÇÃO DE CRÉDITO PRIVILEGIADO SOBRE AÇÃO INDENIZATÓRIA NA JUSTIÇA COMUM. 4.1. A hipótese de colusão entre as partes, como fundamento autorizador do corte rescisório ( CPC/1973, art. 485, III), diz respeito à utilização do processo como meio de fraudar a lei e prejudicar terceiros, em especial ante a natureza preferencial do crédito trabalhista, o que possibilita a constituição de blindagem patrimonial em relação a outras dívidas, inclusive tributárias ou com garantia real. 4.2. Considerando a notória dificuldade probatória em relação ao intuito fraudulento das partes na ação subjacente, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de admitir a prova indiciária como fundamento para desconstituir o título executivo resultado da fraude, desde que presentes elementos suficientes a atrair a constatação do desvio de finalidade na ação subjacente. 4.3. Assim, por exemplo, devem ser analisados, entre outros, a relação extraprocessual entre as partes (amizade, parentesco ou profissão); a existência de dívidas da reclamada que justifiquem a constituição de crédito privilegiado como proteção ao seu patrimônio; o comportamento processual das partes (seja em relação à proporção entre pedidos e valor da causa ou do acordo entabulado; seja no tocante à existência, ou não, de efetiva pretensão resistida), bem como a relação de direito material que deu origem à reclamação trabalhista. 4.4. No caso concreto, a discussão travada diz respeito à destinação dos créditos obtidos pela CEIET no bojo de ação indenizatória ajuizada perante a 10ª Vara Cível de Brasília/DF em face da Telebras. 4.5. Os documentos apresentados evidenciam que os herdeiros peticionaram nos autos da ação civil em 16.8.2007 requerendo a penhora no rosto dos autos, de 55% do crédito da CEIET. O advogado da CEIET, Dr. Eduardo, em 14.5.2008, requereu que a integralidade do crédito da ação civil fosse retida em seu favor, a título de honorários contratuais, tendo apresentado prova documental de sua contratação pela empresa como advogado autônomo. Contudo, em 18.6.2008, o Juiz de Direito indeferiu o pedido porque « o advogado requerente não atuou no feito, nem comprovou a execução dos serviços que são ora cobrados «. 4.6. Ante a negativa do Juízo Cível, o advogado então ajuizou a ação trabalhista subjacente, em 4.9.2008, com a alegação de que o reclamante (advogado) havia laborado por cinco anos sem ter recebido salário algum, e de que deveria ter recebido dez mil reais mensais. Pouco mais de duas semanas depois, antes mesmo da audiência inicial e da apresentação de defesa, as partes protocolaram proposta de acordo no valor de R$ 750.000,00, com multa de 70% em caso de inadimplemento. O acordo foi homologado na audiência de 8.10.2008, mas a reclamada não efetuou o pagamento nem sequer da primeira parcela, o que ensejou o acréscimo no valor da condenação para R$ 1.275.000,00. Na sequência, a CEIET imediatamente ofereceu à penhora o crédito ora objeto da controvérsia (obtido pela CEIET na ação indenizatória ajuizada perante o Juízo Cível contra a Telebras). 4.7. A atuação processual dos réus evidencia, a contento, franca tentativa de obter crédito privilegiado, destinado ao advogado da empresa, mediante simulação de uma lide trabalhista, previamente acordada entre os réus, com o único objetivo de induzir o Julgador a homologar a conciliação e obter título judicial, cuja execução ostenta preferência em relação aos créditos quirografários dos herdeiros do ex-sócio falecido da empresa, como forma de superar o óbice colocado pelo Juiz de Direito. 4.8. A cronologia dos fatos evidencia que, após o requerimento de penhora dos créditos nos autos da ação cível realizado pelos herdeiros do ex-sócio, a empresa e seu advogado utilizaram a Justiça do Trabalho como forma de proteger os valores conseguidos da Telebras, mantendo-os no patrimônio da empresa, por meio de seu advogado. Recurso ordinário conhecido e desprovido .
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44 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Desconsideração da personalidade jurídica. Grupo societário. Confusão patrimonial. Comprovação. Reexame de provas. Impossibilidade. Agravo interno improvido.
1 - A desconsideração da personalidade jurídica, embora seja medida de caráter excepcional, é admitida quando ficar caracterizado desvio de finalidade ou confusão patrimonial (CC/2002, art. 50). ... ()
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45 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Honorários sucumbenciais. Recuperação judicial da empresa executada. Agravos de instrumento anteriormente interpostos que reconheceram a natureza extraconcursal do crédito exequendo, não se sujeitando aos efeitos da recuperação. No entanto, ficou consignado que tal circunstância não afasta a competência do Juízo Recuperacional para decidir sobre os atos de constrição e expropriação do patrimônio da executada. Deferimento de penhora de ativos financeiros. Incumbência do Juízo da recuperação judicial para análise dos bens imprescindíveis ou não ao soerguimento da empresa e ao cumprimento do plano recuperacional. Decisão reformada. Recurso provido. ... ()
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46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ASSALTO. PORTEIRO RESPONSÁVEL PELA INSPEÇÃO PATRIMONIAL. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
1. A insuficiência da teoria da culpabilidade para dar solução aos inúmeros casos de vítimas de acidentes levou à criação da teoria do risco, a qual sustenta que o dono do negócio é o responsável por riscos ou perigos que sua atividade promova, ainda que empregue toda diligência para evitar o dano. Trata-se da denominada teoria do risco criado, segundo a qual, em sendo o empregador responsável pela organização da atividade produtiva, beneficiando-se do lucro do empreendimento, nada mais razoável e justo do que lhe imputar a responsabilidade pelo ressarcimento ao obreiro pelos danos decorrentes de sua exposição ao foco de risco, independentemente de imprudência, negligência ou imperícia. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas (Súmula 126/TST), registrou ser incontroverso que o Reclamante foi vítima de agressão no exercício de suas atividades, o que lhe gerou abalo moral, material e estético. Assentou que, « ... apesar de contratado como porteiro, o reclamante era responsável pela inspeção patrimonial da empresa . Consignou que « exerceu o seu trabalho em condições de risco potencial a sua integridade física . Destacou que « os arquivos de mídia anexados pelo reclamante (fl. 95 e seguintes - Id. 467aaac e seguintes) confirmam a tese do autor quanto às rondas realizadas, com nítido intuito da guarda e conservação do patrimônio da empresa . 3. Dessa forma, diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional, restaram evidenciadas as circunstâncias em que ocorreu o acidente de trabalho, bem como a existência do dano e do nexo de causalidade. Assim, tratando-se de atividade que, pela natureza, implica risco para o empregado que a desenvolve, conclui-se pela aplicação da responsabilidade objetiva da Reclamada pelo dano sofrido pelo Autor. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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47 - STJ Tributário. Execução fiscal. Responsável tributário. Grupo econômico. Confusão patrimonial. Interesse comum. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - A agravante afirma que não há elemento capaz de ensejar a conclusão de que a Transprev Transportes (ou mesmo a Prossegur) possuía interesse comum ou estava vinculada ao fato gerador do qual decorreu o crédito tributário ora em exigência. ... ()
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48 - STJ Execução fiscal. Desconsideração da personalidade jurídica. Disregard doctrine. Redirecionamento da execução fiscal. Sucessão de empresas. Grupo econômico de fato. Confusão patrimonial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Considerações do Min. Francisco Falcão sobre o tema. CTN, art. 124, CTN, art. 133 e CTN, art. 135, III. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 134, § 3º. CCB/2002, art. 50.
«... Verifica-se que a irresignação da recorrente, acerca da não configuração da sucessão empresarial, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que, com lastro no conjunto probatório constante dos autos, assim decidiu sobre a configuração da sucessão de empresas: ... ()
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49 - STJ Recurso especial. Ação reivindicatória e ação anulatória. Prestação jurisdicional completa. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Escrituras públicas de dação de imóveis em pagamento de débito. Promessa de posterior pactuação de arrendamento rural com direito de recompra dos imóveis pelo mesmo valor da dação não cumprida. Integralização dos imóveis em capital social de outra empresa. Terceiro adquirente reconhecido como de boa-fé. Impossibilidade de anulação das escrituras resolvida em perdas e danos.
1 - Não há que se falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 se o Tribunal de origem se pronuncia suficientemente sobre as questões postas a debate, apresentando fundamentação adequada à solução adotada, sem incorrer em vícios de prestação jurisdicional. Vencida, no ponto, a Relatora. ... ()
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50 - STJ Direito sancionador. Agravo interno no aresp. Acp por improbidade administrativa. Fase admissional da lide. Recebimento da petição inicial. Incurso no tipos da Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11 por suposta prática de operações financeiras ilegais que teriam lesado, em R$ 8.573.068,00, o patrimônio de entidade fechada de previdência da cedae, empresa pública de água e esgoto fluminense. As instâncias ordinárias foram unânimes em constatar que a lide possui os elementos necessários a que seja ao menos processada. Presença de justa causa. Libelo ancorado em inquérito civil, inquérito administrativo da cvm e relatório final da CPMi dos correios. Inocorrência de violação da Lei 8.429/1992, art. 10. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por ato de improbidade consubstanciado na suposta prática de operação financeira ilegal na Bolsa de Mercadorias e Fututos da IBOVESPA, que teria supostamente gerado prejuízo no valor de R$ 8.573.068,00 ao patrimônio de entidade fechada de previdência privada, instituída pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, empresa pública integrante da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, o que ensejaria o incurso dos acusados nos tipos dos Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. ... ()