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Doc. LEGJUR 143.1824.1089.4900

1 - TST Agravo de instrumento da primeira-reclamada. Horas extraordinárias. Jornada de quarenta horas semanais. Alteração tácita do contrato de trabalho. Divisor 200.


«A discussão acerca da aplicação do divisor 200 ou 220 para cálculo das horas extraordinárias demonstra-se inócua, tendo em vista que o Colegiado local, por ocasião do julgamento do recurso ordinário do reclamante, deu-lhe provimento para determinar a condenação ao pagamento das horas extraordinárias, assim consideradas todas aquelas trabalhadas além da 6ª diária e 30ª semanal, durante toda a contratualidade, utilizando o divisor 150, em face da constatação de que o reclamante submetia-se a regime de turnos ininterruptos de revezamento, com jornada reduzida de seis horas diárias e considerando a ausência de negociação coletiva no sentido de permitir turnos superiores a seis horas. De outro giro, cumpre asseverar que, nos termos dos CLT, art. 444 e CLT, art. 468, as vantagens acrescidas espontaneamente pelo empregador, de forma tácita ou expressa, e mantidas habitualmente integram o contrato de trabalho, tornando-se insuscetíveis de posterior supressão ou diminuição. Constitui alteração benéfica do contrato de trabalho a redução da jornada de trabalho semanal inicialmente ajustada, significando que o empregador abriu mão das condições de trabalho originárias. Logo, para os empregados sujeitos à jornada de quarenta horas semanais, o divisor a ser aplicado para o cálculo do valor do salário-hora é o 200.... ()

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Doc. LEGJUR 501.0976.7147.1568

2 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO TRANSCENDÊNCIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS MANTIDA PELO TRT. EMPREGADA VÍTIMA DE AGRESSÕES VERBAIS E AMEAÇAS NO AMBIENTE DE TRABALHO POR PARTE DE COLEGA DE TRABALHO. CONDUTA CULPOSA DO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA 1 -


Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - No que tange à responsabilização civil, vige no ordenamento pátrio, em regra, a teoria da responsabilidade civil subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista no art. 186 do CC. 3 - A manutenção de meio ambiente de trabalho ecologicamente equilibrado, por parte do empregador, consiste em dever jurídico de matriz constitucional, insculpido nos arts. 170, «caput e III, 200, VIII, e 225, «caput, da CF/88. 4 - No caso concreto, conforme consignado no acórdão do TRT, a reclamante foi vítima de agressões verbais e ameaças por parte de uma colega de trabalho, no ambiente de trabalho e « necessitou de tratamento médico em razão dos abalos sofridos com os fatos narrados «. 5 - Denota-se do acórdão regional que as agressões enfrentadas pela reclamante causaram danos à sua saúde mental. Ademais, a afirmação da reclamada de que tais eventos não decorreram do labor e ou de conduta culposa sua denotam sua cultura diretiva empresarial tendente a isentar-se de quaisquer responsabilidades relacionadas ao enfrentamento de tais problemas no dia a dia laboral. 6 - Ainda, não é possível afirmar que inexistem formas de evitar tais acontecimentos. Existem incontáveis maneiras elegíveis para tutelar a higidez mental dos trabalhadores, evitando sua exposição a comportamentos tóxicos e destrutivos de terceiros, podendo, inclusive, adotar medidas e programas para promover o bom relacionamento interpessoal entre os seus colaboradores no ambiente de trabalho. 7 - Importante fundamento de tal premissa consta do art. 5º, «g, da Convenção 161 da OIT, que determina a promoção da adaptação do trabalho ao trabalhador, de modo a prestigiar a compreensão do ser humano como fim, e não como instrumento. 8 - Logo, não é possível, hodiernamente, aceitar afirmações de que eventos lesivos à saúde física e mental dos trabalhadores sejam tão somente circunstâncias comuns e integrantes das rotinas normais de trabalho. Afinal, o art. 32 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) não deixa dúvidas de que o respeito pelos direitos do próximo consiste em dever jurídico de todos, tanto o empregador como, em geral, a sociedade. 9 - No caso, a indiferença da reclamada quanto à manutenção de um meio ambiente de trabalho ecologicamente equilibrado, tornando-o propício para agressões entre seus colaboradores, conduz à conclusão de que os danos causados à reclamante emergiram de sua conduta omissiva culposa. 10 - Nos termos da CF/88, art. 7º, XXVIII, garante-se a responsabilização subjetiva do empregador pelos danos oriundos de acidente de trabalho sob todas as suas formas. 11 - Trata-se de aplicação do princípio da progressividade dos direitos sociais (art. 7º, «caput, CF/88 e 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos) e da máxima efetividade dos direitos fundamentais (art. 1º, III e IV, e 3º, I, III e IV, CF/88). 12 - A responsabilidade civil da reclamada pelos atos sofridos pela reclamante e pelos danos deles decorrentes fundamenta-se na modalidade subjetiva. 13 - É exigível, portanto, indenização por danos morais e materiais por parte da reclamante. O acórdão regional merece ser mantido quanto a tal exigibilidade, bem como quanto aos valores das correspondentes condenações a título de danos morais (R$ 10.000,00) e materiais (reembolso de despesas com consultas e tratamentos), já que não se mostram excessivamente elevados a ponto de se os conceberem como desproporcionais. 14 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIROS. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANTIDA PELO TRT 1 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu que « a prova coletada nos autos demonstra que haviam restrições abusivas com relação à utilização do banheiro pelos funcionários da reclamada que, dentro da jornada de oito horas de labor, possuíam somente dois intervalos para a utilização do sanitário, sendo necessária a autorização caso fosse necessária a sua utilização fora do horário, autorização esta que, por vezes era negada em razão do fluxo de veículos, conforme narrado pela testemunha Luana (fls. 766) «. 2 - A recorrente, por sua vez, sustenta que « restou comprovado que é possível utilizar o banheiro livremente, bastando apenas a prévia comunicação diante a peculiaridade das atividades, o que acontece de forma rápida". 3 - Nesses aspectos, para se acolher o pleito recursal nos termos formulados pela reclamada e chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. 4 - Ademais, quanto à alegação de que a prova testemunhal restou dividida, não há tal registro no acórdão e o TRT não analisou a questão sob a perspectiva do ônus da prova. Incidência do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2011.9100

3 - TRT2 Acidente do trabalho e doença profissional. Indenização acidente de trabalho tipo. Objetos pesados. Responsabilidade subjetiva do empregador. Indicação de culpa exclusiva da vítima. Ônus da prova. Inexistência de demonstração da alegação. Consequente provimento à pretensão do autor. Inequivocamente, é da reclamada a responsabilidade pela segurança do ambiente de trabalho. Em semelhante contexto, a assertiva de defesa da ocorrência do infortúnio por culpa exclusiva da vítima atrai ônus probatório ao empregador. Não se desvencilhando de tal encargo, responde pela consequência direta, que é a confirmação de sua obrigação de indenizar. Recurso, no tema, a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 210.5021.0233.4127

4 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Funcionária. Cilindro elétrico de massas. Esmagamento de dedos, com amputação e fratura. EPI e segurança no trabalho. Fornecimento e fiscalização. Responsabilidade subjetiva. Culpa presumida. Ônus do empregador. Súmula 7/STJ. Não incidência. Observação dos parâmetros factuais delineados na origem.


1 - A responsabilidade civil do Estado por culpa in vigilando, na fiscalização e cumprimento das normas de segurança do trabalho sobre seus próprios funcionários e servidores, é subjetiva. Entretanto, assim como na iniciativa privada, há culpa presumida do empregador em caso de acidente, sendo seu o ônus de demonstrar o cumprimento das normas de segurança, inclusive fornecimento de EPI e fiscalização de seu efetivo uso, até mesmo com punição do funcionário displicente. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.5600

5 - STJ Competência. Justiça Trabalhista e Justiça Estadual Comum. Contrato de prestação de serviços. Município. Licitação. Relação de trabalho. Conceito. Alcance. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CF/88, art. 114, I (Emenda Constitucional 45/2004) .


«... As novas regras de competência introduzidas pela Emenda Constitucional 45/2004 no CF/88, art. 114 em nada alteraram a competência para processo e julgamento desse feito. Segundo a nova disposição constitucional, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações decorrentes da «relação de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7543.9900

6 - STJ Competência. Justiça Trabalhista e Justiça Estadual Comum. Contrato de prestação de serviços. Município. Licitação. Relação de trabalho. Conceito. Alcance. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CF/88, art. 114, I (Emenda Constitucional 45/2004) .


«... As novas regras de competência introduzidas pela Emenda Constitucional 45/2004 no CF/88, art. 114 em nada alteraram a competência para processo e julgamento desse feito. Segundo a nova disposição constitucional, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações decorrentes da «relação de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.2500

7 - TJRJ Seguro. Contrato de seguro. Veículo. Declaração na proposta individual de que o bem ficaria na garagem do trabalho. Perda desta durante o contrato. Furto. Estacionamento na via pública. Ausência de má-fé. CCB/2002, art. 765 e CCB/2002, art. 766.


«No momento da celebração do contrato entre as partes o apelante possuía vaga de garagem tanto em sua residência como em seu local de trabalho. Todavia, houve a perda desta última durante sua vigência. Sabe-se que, em se tratando de pagamento de seguro, as informações prestadas pelo segurado ao realizar o contrato são essenciais para o cálculo do valor atuarial do prêmio. Entretanto, a responsabilidade do segurador é objetiva e fundada no risco contratual e, em razão das peculiaridades do contrato de seguro, a sua alteração só pode ser invocada como excludente da responsabilidade do segurador, quando se tratar de dolo ou má fé. O segurado só perde o direito à indenização se efetivamente houver agido com fraude, o que não restou demonstrado no presente caso.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5007.5400

8 - TST Prescrição. Auxílio-alimentação. Mudança da natureza jurídica da parcela. Incorporação ao contrato de trabalho. Reflexos. Inaplicabilidade da Súmula 294/TST.


«O auxílio-alimentação foi instituído pela reclamada em norma regulamentar, que, incontroversamente, conferia-lhe natureza salarial, assim tendo sido concedido a partir de 01/1/1971. Ressalta-se que, nos termos da Súmula 241/TST desta Corte, «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Somente a partir de 01/9/1987, em face de acordo coletivo de trabalho, a vantagem passou a ser expressamente fornecida com natureza indenizatória. Salienta-se que, no caso, não se trata de pretensão meramente declaratória quanto à natureza salarial do auxílio-alimentação, uma vez que, na petição inicial, a reclamante também postula o pagamento dos reflexos dessa vantagem em outras parcelas, como FGTS, férias e 13º salário. Verifica-se que a percepção dessa parcela com natureza salarial já havia se incorporado ao patrimônio jurídico da reclamante contratada antes da transmutação da natureza jurídica desse benefício de salarial para indenizatória, pois a recebia desde o momento de sua contratação, que ocorreu incontroversamente em 1984. Logo, o caráter salarial do auxílio-alimentação tornou-se verdadeiro direito adquirido dessa empregada, protegido constitucionalmente, conforme previsão do CF/88, art. 5º, XXXVI. Nesse passo, percebe-se que, para os empregados admitidos antes de 01/9/1987, a alteração contratual, consistente na transmudação da natureza jurídica do auxílio-alimentação, é nula de pleno direito. Nesse sentido, editou-se a Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-I do TST, que assim dispõe: «AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA jurídica. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16/02/2012) A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241/TST. Assim, verifica-se que, em relação à reclamante, essa parcela foi paga em descumprimento de direito incorporado ao contrato de trabalho, e não em decorrência de alteração contratual, o que caracteriza como sucessiva a lesão, que se renova mês a mês, de direito incontroversamente existente. Nessa esteira, a conduta patronal, ocorrida na vigência do contrato de trabalho, não se limita a um único evento, produzindo violações mensais sucessivas do direito subjetivo do obreiro. Desse modo, não há falar em prescrição total, visto que a sucessividade das lesões determina que a prescrição alcance apenas os direitos do período anterior aos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação. Assim, o recurso de revista da reclamada, quanto à prescrição dos reflexos do auxílio-alimentação, também não merece ser conhecido. Incólumes o CF/88, art. 7º, XXIX e a Súmula 294/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 407.8857.9281.4783

9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. VEÍCULO QUE TRANSPORTE COMBUSTÍVEL EM QUANTIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR À ALTERAÇÃO PROCEDIDA NA NR 16 DO MTE PELA PORTARIA 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA.


O debate acerca do direito ao adicional de periculosidade em favor do motorista de ônibus que trafega com quantidade de combustível superior ao limite estabelecido na NR 16 do MTE detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, o debate afeto à alteração havida na NR 16, em 9/12/2019, e sua aplicação em contrato de trabalho que já se encontrava em vigor naquela data, apresenta transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do CLT, art. 193, I. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS QUE TRANSPORTA COMBUSTÍVEL EM QUANTIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR À ALTERAÇÃO PROCEDIDA NA NR 16 DO MTE PELA PORTARIA 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Consta do acórdão regional que o autor era motorista de ônibus articulado ou bi articulado, com dois tanques originais de fábrica, com capacidade para 300 litros de combustível cada. Também está expressa no julgado a premissa de que os tanques passaram pelos testes do INMETRO. O item 16.6 da NR-16 do MTE prevê que «[as] operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos «. O item 16.6.1, por sua vez, dispõe que «[as] quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma". Ao interpretar o teor da citada NR, a SBDI-I desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-50-74.2015.5.04.0871 (DEJT 26/10/2018), firmara entendimento de que o aludido item 16.6 não fazia distinção quanto à natureza dos tanques, se originais ou suplementares, cabendo o pagamento do adicional de periculosidade ao motorista de veículo, quando realizado transporte de líquidos inflamáveis acima do limite de 200 litros, ainda que o combustível fosse destinado ao consumo do próprio veículo. Todavia, em 09 de dezembro de 2019, a NR 16 foi alterada, por meio da Portaria 1.357, a qual acresceu o item 16.6.1.1, com o seguinte teor: « 16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente «. Ou seja, a partir da citada alteração, o item 16.6.1.1 da NR 16 afastou expressamente os limites contidos no item 16.6 aos tanques de combustível para consumo do próprio veículo, sejam eles originais de fábrica ou suplementares, ulteriormente instalados. No caso concreto, o contrato de trabalho em análise perdurou de 21/9/2000 a 15/10/2021, com marco da prescrição quinquenal firmado em 1/9/2017 - ou seja, iniciou antes e findou depois da alteração promovida pela Portaria 1.357/2019 na NR 16 do MTE. O adicional de periculosidade, nessas hipóteses, é devido apenas até 9/12/2019 (data de entrada em vigor do item 16.6.1.1 da NR 16), pois o entendimento perfilhado pela SDI-I decorreu de interpretação sistemática da aludida NR. Com efeito, à época em que firmado tal entendimento, constou do voto condutor do relator do processo E-RR-50-74.2015.5.04.0871, Ministro Alberto Luiz Bresciani, que o item 16.6 da NR 16 não fazia distinção sobre a natureza dos tanques utilizados para o transporte de inflamável, se originais de fábrica, suplementares ou com capacidade alterada, limitando-se a afirmar a existência de condição de periculosidade nas operações de transporte de inflamáveis líquidos, acima do limite de 200 litros. Com base nisso, concluiu ser indiferente se o combustível era armazenado em tanques originais de fábrica ou suplementares, pois o que submetia o motorista à situação de risco, equiparada ao transporte de inflamável, era a capacidade volumétrica total dos tanques, acima de 200 litros, nos termos do CLT, art. 193, I. Nesse diapasão, introduzido o item 16.6.1.1 pela Portaria 1.357/2019, a partir do qual passou a constar expressamente da NR 16 que os limites de 200 litros para inflamáveis líquidos não se aplicam aos tanques de combustível para consumo próprio do veículo, sejam originais de fábrica ou suplementares, não deve prevalecer o entendimento firmado no âmbito da SBDI-I para contratos que, embora antes iniciados, perdurem para além de 9/12/2019, ante o que dispõe o CLT, art. 194. Assim, considerando a duração do pacto laboral e o marco prescricional, devido o pagamento do adicional de periculosidade no período compreendido entre 1/9/2017 a 9/12/2019. Em relação ao período posterior a 9/12/2019, indevido o pagamento do mencionado adicional, porquanto consta do julgado que os tanques de combustível do veículo foram certificados pela autoridade competente (INMETRO), conforme exigência prevista no item 16.6.1.1 da NR 16 do MTE. Convém pontuar que tal ilação não consubstancia ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial, dado que o direito do trabalho prestigia a cessação do fato gerador dos adicionais exigíveis em razão de trabalho em situação de risco ou adversidade, consentindo por isso a interrupção dos adicionais quando eliminada ou neutralizada a causa de adoecimento, fadiga ou ameaça à integridade física do trabalhador, conforme preconiza a Súmula 248/TST, aplicável ao caso por analogia. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4002.5400

10 - TST Recurso de revista. 1. Responsabilidade civil subjetiva da empregadora. Nulidade. Julgamento extra petita. Inocorrência. 2. Pensão mensal. Nulidade. Julgamento extra petita. Decisão condicional. CPC, art. 249, § 2º, 1973.


«1. Diferentemente do que sustenta a recorrente, o recurso ordinário obreiro sustentou a responsabilidade civil subjetiva da empresa, à alegação de que «o acidente de trabalho ocorreu por culpa exclusiva da reclamada/recorrida. Argumentou, com efeito, que «a reclamada agiu sim com culpa, por imprudência, negligência e ainda a culpa in vigilando , por ter a reclamada permitido que o reclamante dirigisse, tendo ainda sido ausente na fiscalização do veículo e orientação dos motoristas e ajudantes, inclusive com o falecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.6612.3964.1750

11 - TST RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . EMPREGADO RURAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.


Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « no caso de trabalhador rural, a alteração do CLT, art. 58 pela Lei 13.467/2017 não é a ele aplicável, tendo em vista o que dispõe o art. 7º, ‘b’, da CLT . Pontuou que « além disso, aplicável ao trabalhador rural a Lei 5.889/73, regulamentada pelo Decreto 73.626, de 12 de fevereiro de 1974, a qual também não determina a aplicação do CLT, art. 58 ao rurícola . Concluiu, nesse sentido, que « continua devido o pagamento das horas de percurso mesmo após a alteração havida na CLT . 2. O CLT, art. 58, § 2º, com redação dada pela Lei 13.467/2017, estabelece que todo o tempo despendido pelo empregado, desde sua residência até o posto de trabalho e vice-versa, não será mais considerado como tempo à disposição do empregador. 3. Assentada essa premissa, prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a CLT é aplicável de forma supletiva ao rurícola naquilo que não for incompatível com a Lei 5.889/1973 . Nesse sentido, entendo que inexiste óbice à aplicação do CLT, art. 58, § 2º, às relações de emprego envolvendo trabalhadores rurais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 257.5833.7552.4466

12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PERÍODO ABRANGIDO POR PORTARIAS ESPECÍFICAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO AUTORIZANDO A REDUÇÃO DA PAUSA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCARACTERIZAÇÃO DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INAPLICABILIDADE DO art. 611-B, § ÚNICO DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


O debate detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível contrariedade à Súmula 437/TST, II, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PERÍODO ABRANGIDO POR PORTARIAS ESPECÍFICAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO AUTORIZANDO A REDUÇÃO DA PAUSA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA CONCOMITANTE À REDUÇÃO DA PAUSA E, AINDA, AO PAGAMENTO COMO EXTRA DA NONA HORA COMO COMPENSAÇÃO PELO HORÁRIO NOTURNO. INAPLICABILIDADE DO art. 611-B, § ÚNICO DA CLT. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior tem reconhecido a validade da alteração do intervalo intrajornada nos casos em que existente autorização do Ministério do Trabalho, nos termos do § 3º do CLT, art. 71, desde que inexistente prorrogação da jornada. Por outro lado, a SBDI-1 firmou o entendimento no sentido de que «se a empregadora adota o acordo de compensação, necessariamente há prorrogação da jornada, ao menos em dia ou dias da semana. É dizer: conquanto, em tese, não prestadas horas extras, tomada em conta a compensação, certo é que o intervalo intrajornada não comporta redução se em algum dia houve ampliação da jornada, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança. Nesse contexto, a redução do intervalo intrajornada, autorizada por Portaria específica do MTE, não subsiste à adoção simultânea de regime de compensação de jornada, ao qual é inerente à ampliação da jornada de trabalho vedada no art. 73, § 3º, da CLT (TST-E-RR-303-61.2013.5.12.0046, DEJT: 22/9/2017). In casu, o Tribunal Regional, quando da análise do tópico horas extras, consignou que «Não há que se falar em validade do regime de compensação de jornada, ainda que previsto em norma coletiva. A autora, incontroversamente, laborava em ambiente insalubre, razão pela qual tal sistemática de trabalho apenas poderia ser acordada mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho (o que não se verificou na hipótese dos autos), conforme determina o CLT, art. 60". Além disso, o Regional consignou que havia o sistema de compensação semanal de jornada, o qual pressupõe a extrapolação do labor além dos limites consignados pela CF/88. E, por fim, consignou que os contracheques demonstram o pagamento da «nona hora em razão da redução do horário noturno. Assim, pelo quadro fático descrito no acórdão regional, a autora foi submetida a labor em ambiente insalubre com adoção concomitante de regime de trabalho com 1) redução do intervalo intrajornada, 2) adoção de acordo de compensação semanal por banco de horas e 3) pagamento como extra na «nona hora, como compensação pelo horário noturno. Ante esse quadro fático e na esteira da jurisprudência notória e atual deste Tribunal, deve ser reconhecido que a redução do intervalo intrajornada não se mantém ante a adoção simultânea de regime de compensação de jornada, ao qual é inerente o desempenho de jornada ampliada, esta vedada nos termos do CLT, art. 71, § 3º. Vislumbra-se, portanto, ilegal a redução do intervalo intrajornada, em razão do não atendimento da parte final do § 3º do CLT, art. 71. Há contrariedade à Súmula 437/TST, II. Ademais, em consonância com o limite de indisponibilidade absoluta fixado pelo STF ao julgar o Tema 1046 em repercussão geral, não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública. Essa é a exegese do art. 7º, XXII, da CF, extraída da recomendação constante do item II da Súmula 437/TST. Há precedentes . Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 517.3155.8855.0154

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE A RECLAMANTE E A PRIMEIRA RECLAMADA (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE). NÃO CONFIGURAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DESNECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .


Caso em que o Estado do Amapá (condenado subsidiariamente) discute os efeitos do contrato de trabalho envolvendo pessoa jurídica de direito privado (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE), submetida, pois, ao regramento inscrito na CLT. O Tribunal Regional da 8ª Região não reconheceu a nulidade da contratação feita pela primeira Reclamada, registrando incidir na hipótese a Súmula 41 daquele TRT, a qual estabelece ser válida a contratação de empregados pela primeira Reclamada para a prestação de serviços em prol do Estado do Amapá, uma vez que, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado, o contrato de trabalho que celebra é regido pela CLT. Com efeito, por se tratar de contrato de trabalho de natureza privada, não há como ser reconhecida a sua nulidade por ausência de concurso público. Dessa forma, não há falar em violação do art. 37, II e § 2º, da CF/88, tampouco em contrariedade à Súmula 363/TST. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6004.9900

14 - TST Recurso de revista do reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40/TST. Infraero. Sistema de progressão especial. Exercício de função de confiança após a anulação do ato que instituiu à progressão. Incorporação ao contrato de trabalho. Distinguishing. Mera expectativa de direito. Não aplicação da Súmula 51/TST, I.


«1. Discute-se a extensão dos efeitos do Sistema de Progressão Especial instituído na Infraero por meio de norma regulamentar (IP 320/DARH/2004), em que se assegurou a incorporação de 70,26% da remuneração global percebida pelo exercício de função de confiança ao empregado que a exerceu pelo período consecutivo de três anos após a norma ter sido anulada por atos da própria reclamada. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1044.6500

15 - TST Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Ciência inequívoca da gravidez pela empregada na época da rescisão contratual. Irrelevância da ciência das partes. Proteção à gravidez desde a concepção do nascituro. Contrato de experiência. Eficácia do preceito constitucional.


«O art. 10, inciso II, alínea «b, do ADCT veda, em termos expressos e inequívocos, a dispensa arbitrária ou imotivada da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ao fazê-lo, portanto, a norma constitucional em tela estabelece a responsabilidade objetiva do empregador pelos salários e garantias próprias ao contrato de trabalho, durante todo o período ao longo do qual é assegurada a estabilidade, e o único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito é a concepção do nascituro no curso do contrato de trabalho. A matéria já está pacificada no âmbito desta Corte uniformizadora, em que a Súmula 244 traduz a exegese da fonte formal do direito, sem aludir a qualquer condição a que possa estar sujeito, pois se cuida de responsabilidade objetiva, cujo marco é o início da gravidez, e não a confirmação subjetiva dessa condição. ... ()

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Doc. LEGJUR 420.9368.5292.9969

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE O RECLAMANTE E A PRIMEIRA RECLAMADA (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE). NÃO CONFIGURAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DESNECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .


Caso em que o Estado do Amapá (condenado subsidiariamente) discute os efeitos do contrato de trabalho envolvendo pessoa jurídica de direito privado (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE), submetida, pois, ao regramento inscrito na CLT. O Tribunal Regional da 8ª Região não reconheceu a nulidade da contratação feita pela primeira Reclamada, registrando incidir na hipótese a Súmula 41 daquele TRT, a qual estabelece ser válida a contratação de empregados pela primeira Reclamada para a prestação de serviços em prol do Estado do Amapá, uma vez que, por se tratar de « pessoa jurídica de direito privado, o contrato de trabalho que celebra é regido pela CLT, não havendo falar em nulidade pela ausência de prestação de concurso público, visto que não se trata de relação mantida com a Administração Pública «. Com efeito, por se tratar de contrato de trabalho de natureza privada, não há como ser reconhecida a sua nulidade por ausência de concurso público. Dessa forma, não há falar em violação do art. 37, II e § 2º, da CF/88, tampouco em contrariedade à Súmula 363/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.1500

17 - TRT3 Adicional de periculosidade. Pagamento. Supressão. Acidente do trabalho. Reabilitação profissional promovida pelo inss. Supressão do adicional de periculosidade. Possibilidade inexistência de lesão. Licitude da alteração.


«A teor do disposto no CLT, art. 193, o adicional de periculosidade será devido ao empregado que laborar em condições de periculosidade, dispondo o art. 194 do mesmo diploma legal que «O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física. Neste contexto, o empregado que, submetido ao programa de reabilitação profissional promovido pelo INSS, em decorrência de acidente do trabalho, deixa de exercer a função que o submetia ao labor em condições de periculosidade, perde, de igual modo, o direito ao adicional de periculosidade. Com efeito, a tutela do legislador tem como destinatário o trabalhador que labora em condições de periculosidade. Na hipótese, de concluir-se que não se pode falar em alteração lesiva do contrato de trabalho quando promovida a alteração do cargo anteriormente ocupado pelo reclamante, alteração esta que o fez perder o direito ao adicional de periculosidade, mesmo porque a alteração é, por si só, benéfica. Máxime quando ela é promovida não por ato unilateral do empregador, mas em decorrência de alteração do cargo ocupado, em decorrência de programa de reabilitação profissional promovido pelo Órgão Previdenciário, em benefício do trabalhador. Sentença de primeiro grau que se mantém porque bem aplicou o direito à espécie.... ()

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Doc. LEGJUR 964.0313.2431.9224

18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO. VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017 CONTRATO DE GESTÃO. ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE (OSS). CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS 1 -


Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 2 - Discute-se nos autos a possibilidade de contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos em hospital público gerenciado pelo IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO (organização social de saúde), em razão do contrato de gestão firmado com o Estado de Goiás. 3 - O recorrente afirma que o TRT, ao entender que seria possível a contratação de pessoas jurídicas pelo IMED para a prestação de serviços médicos ao Estado de Goiás, violou os arts. 37, caput, e 199, § 2º, da CF/88 e a Lei 8.080/90, art. 38, além de destoar do que foi decidido pelo STF na ADI 1.925, ignorando a determinação de que « os contratos a serem celebrados pela Organização Social com terceiros, com recursos públicos, sejam conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade «. Alega que a CF/88 « proíbe expressamente a destinação de recursos públicos para pessoas jurídicas privadas (atuando no mercado, visando lucro) dentro da saúde pública (seja contratando-as diretamente seja indiretamente através das organizações sociais) «. Ressalta que, « muito embora a organização social não possua fins lucrativos, o que enseja a celebração de contrato de gestão para a prestação de serviço de saúde no Estado de Goiás, é inegável que as pessoas jurídicas formadas por profissionais de saúde ou médicos têm natureza jurídica de direito privado e têm o lucro por finalidade «, o que implica ofensa ao disposto nos arts. 199, § 2º, da CF/88e 38 da lei 8.080/90. 4 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.923 (DEJT 17/12/2015), estabeleceu diretrizes para a celebração dos contratos de gestão firmados pelo Poder Público com organizações sociais para prestação de serviços públicos sociais (saúde, educação, cultura, desporto e lazer, ciência e tecnologia e meio ambiente). Diversamente do que alega o MPT, do que foi decidido na ADI 1.923, não se extrai nenhuma restrição à contratação pela organização social de pessoas jurídicas para a prestação de serviços na área do serviço público social objeto do contrato de gestão (no caso concreto, de serviços médicos). A Suprema Corte apenas fixou a diretriz de que os contratos firmados com terceiros com recursos públicos e a seleção de pessoal, quando feita diretamente pela organização social, devem ser conduzidos « de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade «. 5 - Afora isso, o STF tem reconhecido a licitude da contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante (terceirização por pejotização), conforme decidido nas Reclamações nos 39.351 e 47.843. Somente diante da constatação dos elementos configuradores do vínculo empregatício é que se poderia considerar ilícita a contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica, conforme exposto pelo Ministro Luís Roberto Barroso, no julgamento da Reclamação 56.499: « são lícitos, ainda que para a execução da atividade-fim da empresa, os contratos de terceirização de mão de obra, parceria, sociedade e de prestação de serviços por pessoa jurídica (pejotização), desde que o contrato seja real, isto é, de que não haja relação de emprego com a empresa tomadora do serviço, com subordinação, horário para cumprir e outras obrigações típicas do contrato trabalhista, hipótese em que se estaria fraudando a contratação «. 6 - No caso concreto, conforme consignou o TRT, é incontroverso que o contrato de gestão firmado entre o IMED e o Estado de Goiás passou a autorizar expressamente a contratação pela organização social de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de saúde, não havendo nos autos nenhum registro ou mesmo alegação de que as contratações operadas pelo IMED tenham sido conduzidas sem observância dos princípios previstos no caput da CF/88, art. 37. 7 - À vista disso e diante das referidas decisões do STF, conclui-se que deve prevalecer a ordem denegatória do recurso de revista, 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8003.1400

19 - TST Recurso de revista do reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40 do TST. Infraero. Sistema de progressão especial. Exercício de função de confiança após a revogação do ato que instituiu à progressão. Incorporação ao contrato de trabalho. Distinguishing. Mera expectativa de direito. Não aplicação da Súmula 51/TST, I.


«1. Discute-se a extensão dos efeitos do Sistema de Progressão Especial instituído na Infraero por meio de norma regulamentar (IP 320/DARH/2004), em que se assegurou a incorporação de 70,26% da remuneração global percebida pelo exercício de função de confiança ao empregado que a exerceu pelo período consecutivo de três anos após a norma ter sido anulada por atos da própria reclamada. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.2972.1005.7500

20 - STJ Conflito negativo de competência. Justiças estadual e do trabalho. Ação de cobrança. Valores supostamente devidos pela prestação de serviços de transporte em automóvel de propriedade do autor. Índole civil da demanda. Emenda Constitucional 45/2004. Relação de trabalho. Não caracterização. Competência. Justiça estadual. CF/88, art. 114.


«1. Mesmo com a ampliação da competência da Justiça do Trabalho em decorrência da alteração da expressão «relação de emprego para «relação de trabalho, a Emenda Constitucional 45/2004 não retirou a atribuição da Justiça estadual para processar e julgar ação alusiva a relações contratuais de caráter eminentemente civil, diversa da relação de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8018.5500

21 - TST Adicional de insalubridade. Comprovação do trabalho insalubre. Laudo pericial e prática da empregadora de pagar a parcela.


«Constata-se do acórdão recorrido que o Regional concluiu pelo direito do reclamante ao recebimento do adicional de periculosidade, ao fundamento, primeiro, de que a reclamada tinha a prática de pagar a parcela durante parte do contrato de trabalho, cuja supressão se deu sem que houvesse alteração das atividades e condições de trabalho do reclamante, e, segundo, de que a prova pericial constatou o trabalho em condições insalubres, sem o fornecimento adequado dos equipamentos de proteção individual e, portanto, sem a diminuição ou neutralização dos agentes insalubres. Dessa forma, comprovado o direito do reclamante ao recebimento do adicional de insalubridade, não se divisa afronta aos CLT, art. 195 e CLT, art. 200. ... ()

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Doc. LEGJUR 616.3356.4872.9350

22 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO (ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CONTRATO FIRMADO SOB A REGÊNCIA DA CLT 1 -


Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e provido o recurso de revista da reclamada para «declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum . 2 - Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática, de modo que assiste razão ao reclamante agravante, sendo necessário o reexame do recurso de revista da reclamada. 3 - Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO (ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CONTRATO FIRMADO SOB A REGÊNCIA DA CLT 1 - Trata-se de reclamação trabalhista proposta por trabalhador contratado por sociedade de economia mista por prazo determinado (art. 37, IX, CF/88). 2 - Não obstante a alegação em contestação de que haveria vínculo jurídico-administrativo, pelo fato de a contratação ter se dado na forma da CF/88, art. 37, IX, o TRT constatou e consignou precisamente que, no caso concreto, como consequência da aprovação do reclamante no certame, houve celebração de contrato de emprego, regido pela CLT. 3 - Assim, resulta configurada a competência material da Justiça do Trabalho, na forma do CF, art. 114, I/88. 4 - Recurso de revista de que não se conhece. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. METROFOR. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. INAPLICABILIDADE 1 - Em razão do provimento, por meio de decisão monocrática, do recurso de revista da reclamada quanto ao tema da competência material da Justiça do Trabalho, julgou-se prejudicada a análise de seu agravo de instrumento. Reformada a decisão monocrática e não conhecido recurso de revista, torna-se necessário o exame do agravo de instrumento. 2 - Trata-se a reclamada de sociedade de economia mista, submetida à regência da CF/88, art. 173, e «sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas (§ 1º, II). Desse modo, sendo o pagamento por precatório regime especial e inerente à Fazenda Pública, a sujeição das sociedades de economia mista ao regime de empresas privadas leva à conclusão de que estariam, a priori e como regra, excluídas do regime de precatórios. 3 - Levada a discussão ao STF, foi firmada tese, no julgamento do RE 599.628, em regime de repercussão geral (Tema 253), no sentido de que «Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no CF/88, art. 100 . 4 - No caso concreto, o TRT não traz registro de fatos que pudessem levar a reclamada a ser excluída da regra prevista no art. 173, § 1º, II, e atraísse, em caráter de exceção, a incidência de regime de precatórios. Sobre fatos e provas, inviável o reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). 5 - Especificamente em relação à reclamada, há julgamentos de Turmas do TST, expondo tese de que não se submete aos precatórios. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9004.1600

23 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Indenização por dano moral. Agressão física praticada por colega de trabalho nas dependências da empresa. Responsabilidade objetiva.


«Na hipótese em apreço, o Tribunal Regional concluiu que se tratou de acidente do trabalho, oriundo de ato ilícito praticado por um dos empregados da reclamada durante o horário de trabalho, em cumprimento de ordem da empresa. Nesse contexto, entendeu aplicável ao caso a teoria da responsabilidade objetiva, o que afasta a necessidade de demonstração de culpa ou dolo da reclamada. Nos termos dos CCB/2002, art. 932, III, e CCB/2002, art. 933, aplica-se a responsabilidade objetiva ao empregador pelos atos praticados por seus empregados no exercício ou em razão do trabalho. Por outro lado, esta Corte Superior tem firme entendimento, reconhecendo que o empregado, vítima de agressão física perpetrada por colega no ambiente de trabalho, faz jus à indenização por dano moral. Assim, não socorre a reclamada a alegação de ausência de atitude ilícita praticada pela empregadora, por se entender que é objetiva a responsabilidade do empregador em casos de acidentes ocorridos durante a prestação de serviços. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6002.0800

24 - TST Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Danos morais e materiais. Acidente de trabalho.


«1.1. Imprópria a alegação de afronta a dispositivos de Lei e da Constituição da República, em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. 1.2. Os paradigmas são inespecíficos, nos termos da Súmula 296, I, do TST, porque nenhum deles aborda os pressupostos fáticos que embasaram a conclusão da Turma alusiva à responsabilidade da reclamada. A maioria dos arestos trazem teses genéricas a respeito da caracterização da responsabilidade subjetiva, sem delinearem o quadro fático naqueles casos. Outros tratam da ausência de demonstração de culpa da reclamada. Nesse contexto, está ausente um dos requisitos previstos na Súmula 296, I, do TST para a caracterização da divergência jurisprudencial, qual seja: a necessária identidade fática. ... ()

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Doc. LEGJUR 875.0057.2535.7071

25 - TJSP CONTRATO -


Serviços Bancários - Ação declaratória de inexigibilidade de débito - Ausência de prova da existência dos contratos que originaram as dívidas negativadas - Réu que não se desincumbiu do ônus da prova - - Não demonstração do inadimplemento que originou a negativação do nome da autora - Inteligência do CPC, art. 373, II e do art. 14, § 3º, I e II, do CDC - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - Inexistência de relação jurídica entre as partes torna ilícita a inscrição no cadastro de inadimplentes - Responsabilidade objetiva do agente que promoveu a inscrição, com fundamento no risco inerente à sua atividade (art. 927, par. ún. do CC) - Danos morais «in re ipsa - Enunciado 24 da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP - DANOS MORAIS - Configuração - REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO - Redução do «quantum para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - ÍNDICES APLICÁVEIS AOS JUROS MORATÓRIOS E À CORREÇÃO MONETÁRIA - Alteração promovida pela Lei 14.905/1924 no Código Civil (CC) - Novo regime jurídico dos consectários legais - Norma de ordem pública - Apreciação «ex officio - Norma de natureza processual - Aplicação imediata - Incidência do art. 389, parágrafo único, e do art. 406 e parágrafos do Código Civil (CC) - Manutenção da verba honorária - Justa remuneração do trabalho do advogado - Recurso da autora não provido - Recurso do réu provido em parte... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9020.1200

26 - TST Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Município de são francisco do Piauí. Vínculo de caráter jurídico-administrativo. Alegação recursal genérica.


«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do CF/88, art. 114, I que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado ou acerca do contrato temporário de excepcional interesse público (artigo 37, IX, da CF). ... ()

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Doc. LEGJUR 990.2884.2857.6088

27 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. CONTRATO DE TRABALHO QUE VIGOROU ATÉ 2015 (ANTERIOR A LEI 13.467/2017) . JORNADA 12 X 36. INVALIDADE DO REGIME PELA PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS . 1.


Esta Corte Superior, amparada no entendimento consolidado na Súmula 444, considera válida a norma coletiva que prevê a jornada 12x36. A Suprema Corte, em recente decisão, fixou a seguinte tese jurídica quando do julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ). 2. A Lei da Reforma Trabalhista passou a disciplinar sobre a prevalência dos acordos e convenções coletivas de trabalho que dispuserem sobre «pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais « (art. 611-A, I, da CLT). Faz-se referência ao dispositivo introduzido pela Lei 13.467/2017 apenas para corroborar o entendimento de que a norma coletiva, em si, não afrontaria nenhum direito indisponível. 3. Contudo, há explícito registro no acórdão regional de que a reclamante trabalhava nos dias destinados à compensação, tal como se extrai do seguinte trecho do acórdão: (...) patente a existência de labor em dias destinados à folga («dobra), como bem verificou o Juízo de origem, por exemplo, nos dias 31.3.2015, 4.4.2015, 10.4.2015, 14.4.2015, 18.4.2015, 20.4.2015, 30.4.2015, 6.5.2015, 10.5.2015, 8.8.2015, 12.8.2015, 3.9.2015 etc. (fls.153/154), o que se repetiu em diversas outras oportunidades no decorrer do contrato, como nos dias 7, 9, 15, 23, 25/3/2015 (fls.152/153) e 10, 14. 18, 20, e 30/4/2015 (fls.153/154). 4. Logo, por se tratar de condenação decorrente de descumprimento da norma coletiva pelo empregador, e não propriamente da declaração de invalidade da norma coletiva, o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime especial de jornada de trabalho 12hx36h, mesmo quando autorizada por norma coletiva, sendo devidas como extras as horas que excederem às 8ª diária e 44ª semanal. Portanto, não há aderência estrita à tese firmada pelo STF no Tema 1046 . Precedentes. 5. Saliente-se por fim que, diante da invalidação do regime 12x36, pela prestação habitual de horas extras e labor nos dias destinados à compensação, como ocorre no caso dos autos, mostra-se inaplicável o teor da parte final do item IV da Súmula 85/TST, a qual prevê a limitação do pagamento ao adicional legal, porquanto a adoção irregular da escala de trabalho não se confunde com mero sistema de compensação de jornada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONTRATO DE TRABALHO QUE VIGOROU ATÉ 2015 (ANTERIOR A LEI 13.467/2017) . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DO PERÍODO TOTAL DE INTERVALO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 71, §4º, da CLT: «Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho". Na esteira da norma consolidada, o Tribunal Superior do Trabalho cristalizou jurisprudência no sentido de que o desrespeito ao intervalo mínimo intrajornada, seja pela supressão total, seja pela concessão parcial, induz ao pagamento da remuneração disciplinada pelo art. 71, §4º, da CLT de todo o período correspondente e não apenas dos minutos faltantes, acrescida do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Diretriz traçada pela Súmula 437/TST, I. No caso, a Corte Regional assegurou à autora o pagamento da parcela prevista no art. 71, §4º, da CLT, diante da constatação de que a ré não concedia o descanso intervalar. Decisão regional em sintonia com jurisprudência consagrada no TST, consubstanciada na Súmula 437/TST, I. Examinando as razões recursais, constata-se que a decisão recorrida se encontra em plena sintonia com a atual jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, não se trata de causa de valor expressivo tampouco de questões novas em torno da interpretação da legislação trabalhista e, portanto, o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, à luz do art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA CONVENCIONAL . A agravante não indicou, em recurso de revista, violação de dispositivo específico, da CF/88 ou da legislação federal, tampouco invocou dissenso pretoriano ou apontou contrariedade a súmula vinculante ou a súmula de jurisprudência do TST. O recurso de revista não merece seguimento, em razão do que dispõe o art. 896, §1º-A, II e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONTRATO DE TRABALHO QUE VIGOROU ATÉ 2015 (ANTERIOR A LEI 13.467/2017) . INTERVALO DO CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se, na ocasião, que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. Além disso, em 21/09/2021, o STF concluiu o julgamento do Tema 528 de repercussão geral, e, negando provimento ao recurso extraordinário, fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Por outro lado, o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não importa mera penalidade administrativa, mas o pagamento de horas extras correspondentes àquele período. Precedentes. Assim, embora a CF/88 contenha previsão no sentido de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, o CLT, art. 384 permanece em vigor no caso em comento, pois sua aplicação alcança os contratos de trabalho vigentes no período anterior à edição da Lei 13.467/2017. Nesses termos, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Logo, não há como reconhecer a transcendência da causa (CLT, art. 896-A, em qualquer de suas modalidades. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. FGTS. ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. ANÁLISE PREJUDICADA . Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de Lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso, o recurso de revista não apresenta a transcrição dos excertos da decisão regional quanto ao tema recorrido e, por isso, não alcança conhecimento. Não atendida à exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. CONTRATO DE TRABALHO QUE VIGOROU ATÉ 2015 (ANTERIOR A LEI 13.467/2017) . INTERVALO INTERJORNADA. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte Superior consolidou o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1, que, reconhecido o direito às horas in itinere, estas devem ser consideradas na jornada de trabalho da reclamante para efeito da concessão do intervalo interjornada. Desse modo, constatado que, com o acréscimo das horas in itinere à jornada de trabalho, o intervalo interjornada de 11 horas não foi respeitado, a reclamante faz jus ao pagamento de horas extras, em conformidade com o CLT, art. 66. Precedentes. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento integralmente conhecido e desprovido e recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 302.9548.9415.6585

28 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - NATUREZA COMPULSÓRIA DOS DESCONTOS PREVISTA NOS ARTS. 545 A 602 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA INTRODUZIDA COM A LEI 13.467/2017. NÃO INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DO STF NA ADIN 5794, ALIADA ÀS


ADINs 5806, 5810, 5811, 5813, 5815, 5850, 5859, 5865, 5885, 5887, 5888, 5892, 5900, 5912, 5913, 5923 E 5945, BEM COMO À ADC 55 . 1. Com o advento da Lei 13.467/2017, retirou-se a natureza compulsória da própria contribuição sindical, ao condicionar o seu desconto à autorização prévia e expressa dos trabalhadores, mediante a alteração dos arts. 545, 578, 579, 582 e 602 da CLT. 2. A constitucionalidade das alterações legislativas foi prontamente submetida à análise da Suprema Corte, que decidiu no âmbito da ADIN 5794, aliada às ADINs 5806, 5810, 5811, 5813, 5815, 5850, 5859, 5865, 5885, 5887, 5888, 5892, 5900, 5912, 5913, 5923 e 5945, bem como à ADC 55, todas distribuídas por dependência ao Exmo. Ministro Edson Fachin. 3. Dessa forma, proferida decisão pelo Supremo Tribunal sobre a matéria, encontra-se superada qualquer discussão por esta Corte sobre a constitucionalidade dos dispositivos legais introduzidos com a Lei 13.467/2017. 4. Todavia, na hipótese dos presentes autos, discute-se os descontos relativos a período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, visto que o contrato de trabalho esteve vigente no período 2008 a 2012, e, portanto, à época dos descontos das contribuições sindicais questionadas, havia expressa previsão legal de que referidas contribuições eram compulsórias para todos os empregados sindicalizados ou não, conforme arts. 545, 578 a 602 da CLT, sendo, portanto, legais . 5. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 876.8508.3184.1023

29 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA E ENCERRADO POSTERIORMENTE - TRANCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Divisada ofensa ao CLT, art. 71, § 4º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, no tema, para determinar o processamento do Recurso de Revista. DANO MORAL - TENTATIVA DE AGRESSÃO PRATICADA POR COLEGA DE TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Eg. Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, em razão da tentativa de agressão praticada por empregada da empresa, com utilização de facas, contra o Reclamante e da conduta omissiva da empregadora . 2. As alegações da Ré quanto à ausência de comprovação do fato divergem dos elementos fáticos consignados no acórdão regional. Desse modo, para modificar a conclusão da Eg. Corte de origem, seria necessário o reexame probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 126/TST. 3. Nos termos dos arts. 932, III, e 933 do Código Civil, o empregador é responsável pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável e seguro para os seus empregados e responde por atos praticados no estabelecimento. 4. Na hipótese, ficou evidenciada a aplicação da responsabilidade subjetiva, tendo em vista que, além de comprovados o fato, o dano e o nexo de causalidade, foi demonstrada a culpa (omissão) da Empregadora pela tentativa de agressão sofrida pelo Reclamante, em seu ambiente de trabalho e em função dele. DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO Divisada ofensa ao CCB, art. 944, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, no tema, para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá parcial provimento . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DIREITO INTERTEMPORAL - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - NORMAS DE DIREITO MATERIAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Em se tratando de contrato de trato sucessivo, a alteração legal do contrato de trabalho, apesar de não retroagir, aplica-se imediatamente aos eventos futuros praticados sob a égide da nova legislação. Vige, portanto, o princípio do tempus regit actum, devendo os atos jurídicos ser regidos pela lei vigente ao tempo em que ocorreram. 2. Desse modo, em relação ao período pós - reforma, as novas disposições legais aplicam-se tanto aos contratos de trabalho iniciados posteriormente a sua vigência quanto aos que já estavam em curso no momento de sua entrada em vigor, como no caso dos autos. HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA E ENCERRADO POSTERIORMENTE - TRANCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Ficou registrado, no acórdão regional, que os depoimentos testemunhais desconstituíram os controles de frequência apresentados pela Reclamada, em que constava a pré-assinalação do intervalo intrajornada. Com base nesses depoimentos, o Eg. Tribunal Regional concluiu que, em que pese o intervalo intrajornada estar assinalado na sua integralidade nos cartões de ponto, era usufruído de forma apenas parcial. Para divergir desse entendimento, seria necessário o reexame fático dos autos, providência vedada pela Súmula 126/TST. 2. Discute-se a aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, a fatos ocorridos a partir de sua vigência, na hipótese em que o contrato de trabalho do Reclamante foi firmado em período anterior. 3. Em relação ao período pós - reforma trabalhista, estando evidenciado que o intervalo intrajornada era concedido apenas parcialmente, é devido o pagamento somente do tempo não usufruído, nos termos do CLT, art. 71, § 4º, com redação da Lei 13.467/2017. DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO A C. SBDI-1 firmou o entendimento de que a revisão do valor arbitrado a título de dano moral é excepcional, quando for irrisório ou exorbitante, como no caso dos autos. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 154.1950.6002.8000

30 - TRT3 Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa). Garantia provisória de emprego. Membro da cipa. Sucessão de empregadores. Ilegalidade da ruptura contratual.


«A ocorrência de sucessão trabalhista, nos moldes dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 não configura extinção do estabelecimento patronal, de modo a autorizar a rescisão contratual de membro da CIPA. Neste caso, o que se dá é a mera alteração subjetiva do contrato de trabalho, sendo certo que os cipeiros, dadas a finalidade e critérios de constituição da CIPA, vinculam-se ao estabelecimento patronal, e não propriamente à pessoa do empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 179.6417.5702.0050

31 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. A Reclamada insiste na tese de nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, ao fundamento de que a Corte de origem não se pronunciou acerca da «inequívoca contratação em regime de dedicação exclusiva através de cláusula expressa verbal". (fl. 809) Aduz que a lei não exige que haja cláusula expressa escrita em contrato de trabalho para configuração do regime de dedicação exclusiva do advogado empregado, sendo suficiente o ajuste verbal entre as partes. Indica violação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 1.2. Ao enfrentar a questão alusiva à exigência de cláusula contratual expressa e escrita, afastando a possibilidade de ajuste verbal, a Corte de origem assentou, de forma clara e objetiva, que «a norma aplicável exige a forma escrita. Logo, neste caso, afasta-se a possibilidade de pactuação verbal ou tácita, não podendo se presumir a vontade de contratação com dedicação exclusiva na ausência de cláusula expressa. E o fato de o contrato de trabalho ser um contrato realidade, ou seja, daqueles que se pode firmar até tacitamente, surgindo-se da realidade tal como ela se apresenta, desde que configurado seus requisitos caracterizadores, não impede de a norma exigir o pacto expresso, especialmente quando se trata de restringir direitos, como no caso da cláusula de dedicação exclusiva, que atua como uma limitação ao exercício da profissão, ainda que de forma meramente subordinada (somente poder celebrar contrato de emprego com uma pessoa). « 1.3. Motivada e fundamentada a decisão, não há negativa de prestação jurisdicional, restando intactos os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. ADVOGADO. JORNADA DE TRABALHO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.906/94. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA (ESCRITA) NO CONTRATO DE TRABALHO. AJUSTE VERBAL. IMPOSSIBILIDADE. No caso presente, o Tribunal Regional concluiu que o advogado faz jus às horas extras excedentes da 4ª diária e da 20ª semanal, ao fundamento de que o regime de dedicação exclusiva só é válido se pactuado de forma expressa no contrato de trabalho. A decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o regime de dedicação exclusiva, para os advogados admitidos após a alteração do art. 12 do Regulamento Geral do Estado da Advocacia e da OAB, deve constar expressamente do contrato de trabalho, por meio de cláusula escrita. Julgados da SBDI-1 deste TST. 3. HORAS IN ITINERE . INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS ENTRE A JORNADA DE TRABALHO DO AUTOR E O TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. SÚMULA 126/TST. A empresa demandada foi condenada ao pagamento de 20 minutos diários, a título de horas in itinere, durante o período em que o empregado laborou no município de Pojuca, em razão da existência de trecho não servido por transporte público regular (súmula 90, IV, do TST). A decisão do Tribunal de origem foi lastreada no conjunto fático probatório dos autos, de modo que para alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que o tempo devido é de apenas 14 minutos diários, seria necessário revolver fatos e provas, o que não é possível ante o óbice de que trata a Súmula 126/TST. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 144.9131.4004.9700

32 - TJSP Negócio juridico. Anulação. Contrato. Prestação de serviços. Serviço de locação e administração de mão-de-obra terceirizada. Distrato. Instrumento de adiantamento, em que a ré adiantou à autora quantia para que ela efetuasse o pagamento dos custos decorrentes das rescisões de contrato de trabalho dos empregados que realizavam os serviços contratados pela ré. Alegação de vício no consentimento. Estado de perigo, tendo firmado o instrumento para se salvar de um estado de falência iminente. Desacolhimento. Termos do «instrumento compatíveis com a relação havida entre as partes. Relação jurídica regida pelo Direito das obrigações do Código Civil, submetida aos efeitos da autonomia da vontade. Posição contratual em nível de igualdade. Mau negócio não é causa suficiente para que se o desfaça. Verossimilhança das alegações da apelante não configurada. Hipótese em que, se o instrumento foi elaborado com a finalidade de fraudar a lei, contou com a presença e anuência da apelante. Fatos, ademais, que não restaram comprovados. Ação improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 124.3570.3000.0400

33 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justa causa. Demissão fundada em ato de improbidade. Desconstituição da justa causa em juízo. Ofensa à honra subjetiva in re ipsa. Indenização devida. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações do Min. Min. José Roberto Freire Pimenta sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 482, «a.


«... Discute-se, no caso, a caracterização de dano moral sofrido pelo empregado, passível de indenização, em decorrência da desconstituição da justa causa fundada em ato de improbidade em juízo. A discussão é específica para o tipo de acusação ou de imputação em que, nos termos dos contornos fáticos trazidos pelo acórdão regional, transcritos na decisão recorrida, não houve uma divulgação tão ampla do fato. ... ()

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Doc. LEGJUR 122.7944.8000.5300

34 - TST Responsabilidade civil. Empregador. Acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Recurso de revista. Recurso de embargos. Técnico em informática. Exercício de atividade em rodovias intermunicipais. Atividade de risco. Acidente de trabalho em veículo automotor com evento morte. Culpa exclusiva de terceiro. Irrelevância. Direito de regresso. Responsabilidade objetiva do empregador. Amplas considerações do Juiz Convocado Sebastião Geraldo de Oliveira sobre o tema. CLT, arts. 2º e 894. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 19.


«... Muito se tem discutido sobre a possibilidade de aplicação da responsabilidade objetiva nos casos de acidente do trabalho, uma vez que a responsabilidade de natureza subjetiva tem raízes milenares e está visceralmente impregnada em toda a dogmática da responsabilidade civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.1055.8002.3500

35 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Contrato de transporte. Queda dentro do coletivo. Alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova oral. Não ocorrência. Livre convencimento do magistrado. Precedentes do STJ. Danos morais configurados. Quantum razoável. Danos materiais suficientemente justificados. Manutenção da pensão por quinze meses pelo afastamento do trabalho. Rever a conclusão do acórdão. Impossibilidade. Necessidade de reexame fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo improvido.


«1. A supressão da oitiva das testemunhas não indica, por si só, cerceamento de defesa, quando o julgador encontrar-se firmemente amparado pelos documentos acostados ao caderno processual e os aspectos decisivos da causa se mostrarem suficientes para embasar o convencimento do magistrado. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1002.1100

36 - TST Seguridade social. Recurso de embargos em embargos de declaração em recurso de revista com agravo regido pela Lei 13.015/2014. Diferenças reconhecidas em juízo. Integração ao salário. Repasses das respectivas contribuições ao fundo de complementação de aposentadoria privado. Contrato de trabalho em curso. Competência bipartida. Efeitos.


«A matéria traduz discussão em torno da competência bipartida, relativa à circunstância de que, não obstante se reconheça ser desta Justiça Especializada a incumbência quanto à apreciação de pedido pertinente à natureza jurídica de determinada parcela decorrente do contrato de trabalho, a ensejar ou não sua integração no salário do empregado, conclui-se que compete à Justiça Comum o julgamento de ação que objetiva a inclusão desta mesma verba, em parcelas inseridas no plano de previdência complementar privado, como resultado do pronunciamento do STF nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050. Nesse sentido, também manifestação da 2ª Turma do STJ, quando do julgamento do Agravo Regimental interposto nos autos do Conflito de Competência 142.645-RJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0001.7300

37 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Trabalho em locais destinados ao atendimento sócio-educativo do menor infrator. Fundação casa. Não enquadramento da atividade no rol previsto no anexo 14 da NR 15 do mte. Súmula/TST 448, I (alegação de violação aos arts. 1º, III, 2º, 3º, IV, da CF/88, contrariedade à Orientação Jurisprudencial/TST-sdi-I 04, à Súmula/STF 460 e divergência jurisprudencial).


«A SDI-I/TST, ao apreciar matéria idêntica à dos autos, no julgamento do E-RR-21170048.2006.5.15.0062, realizado em 18/06/2015, entendeu, por maioria, que «De fato, esta colenda Corte Superior vem sedimentando o entendimento segundo o qual a referida classificação de atividade insalubre não se aplica ao profissional que trabalha com menores em centro de atendimento socioeducativo, por tratar-se de local não equiparável a hospitais e estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, ressalvados os casos em que comprovado o efetivo contato habitual com doentes e/ou materiais infecto-contagiantes. Nesse passo, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor do disposto na Súmula/TST 126, enfatizou que «O laudo técnico pericial de fls. 89/102 descreve com riqueza de detalhes as atribuições afetas à autora, o local em que o trabalho é executado, suas características e os riscos ocupacionais a que está submetida, bem como que «Após vistoria do local de trabalho da reclamante, e análise das funções exercidas por esta, concluiu o perito que a autora está exposta à insalubridade em grau médio, nos termos da Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, NR-15. Desse modo, o TRT concluiu que as atividades exercidas pelo reclamante caracterizam a insalubridade preconizada pelo Ministério do Trabalho. Assim, da análise do quadro fático delineado pelo TRT, verifica-se que a situação dos autos se enquadra na ressalva estabelecida pela decisão da SDI-I supramencionada, no sentido de equiparar o local de trabalho a hospitais e estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana quando constatado o contato habitual com doentes e/ou materiais infecto-contagiantes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0006.1400

38 - TST Acidente de trabalho. Motoboy. Fato de terceiro. Atividade de risco. Responsabilidade civil objetiva do empregador


«1. Configura-se a responsabilidade objetiva do empregado pelo acidente de trabalho, ainda que decorrente de fato de terceiro, quando o risco é inerente à própria atividade exercida pelo empregado, no caso, do motociclista em via pública a serviço do empregador. ... ()

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Doc. LEGJUR 872.7900.9395.4596

39 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO BANCÁRIO -


Cartões de crédito e de benefício consignados. Contratações impugnadas. Ação declaratória de nulidade de relação jurídica cumulada com pedidos de restituição de valores em dobro e de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. Recurso do banco réu que não pode ser conhecido. Razões recursais dissociadas dos fundamentos da r. sentença. Violação da dialeticidade recursal. Requisito extrínseco de admissibilidade não preenchido. Fraude reconhecida. Falha de segurança na prestação dos serviços bancários. Restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora que deve se ocorrer em dobro, em razão da violação à boa-fé objetiva, conforme deliberado pelo C. STJ no EREsp. Acórdão/STJ. Desconto indevido em verba de natureza alimentar. Dano moral in re ipsa. Presunção não elidida pelos argumentos recursais. Indenização devida. Montante pretendido excessivo em face das circunstâncias dos autos (R$10.000,00), devendo a indenização ser arbitrada em R$5.000,00, conforme estimado em casos semelhantes. Fixação dos honorários sucumbenciais com base no valor da condenação que não remunera adequadamente o trabalho realizado. Alteração do parâmetro para o proveito econômico obtido, que corresponde à soma dos débitos declarados inexigíveis e das indenizações devidas. Recurso do réu não conhecido e recurso da autora parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 150.4673.1009.5900

40 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Indenizatória. Dano Moral. Responsabilidade Civil do Estado. Penitenciária. Lesão corporal em detento. Manuseio de prensa de peças de bicicleta dentro de estabelecimento penitenciário, sem utilização de equipamento de proteção individual E.P.I.. Vítima que sofre acidente ocasionando perda de parte do dedo indicador da mão direita. Alegação de ilegitimidade passiva da Fazenda Estadual. Desacolhimento. Responsabilidade do Estado pelo sistema carcerário, inobstante a existência de contrato firmado com a empresa proprietária do equipamento, para a utilização de detentos para o trabalho. Responsabilidade civil objetiva do ente estatal por atos de seus agentes. Preliminar de ilegitimidade de parte rejeitada.

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Doc. LEGJUR 939.8789.0280.0718

41 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de contrato de empréstimo celebrado com sociedade de crédito com pagamento mediante descontos em fatura da conta de luz de concessionária conveniada c/c pedido de repetição de indébito e indenização por dano moral. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora.

Contrato bancário. Autenticidade impugnada. Instituição financeira que não se desincumbiu de seu ônus, pois os elementos de convicção não permitem a conclusão de que a autora efetivamente celebrou o contrato e, antes, dão verossimilhança à alegação de fraude, assim, selfie apresentada que é fotografia sem qualquer vínculo com o instrumento contratual, geolocalização do suposto telefone da autora muito distante de sua residência no momento da contratação, graves vícios da cédula de crédito com dados pessoais incorretos, ausência de explicações do procedimento de contratação no caso concreto. Contrato declarado inexigível em relação à autora. Responsabilidade Civil. Serviços bancários. Suposta contratação que traz prejuízo a terceiro que não participou do contrato (bystander, cfr. CDC, art. 17). Responsabilidade objetiva da instituição financeira, em indenizar os danos sofridos por consumidores por equiparação, em razão do fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ). Danos materiais. Valores descontados que devem ser restituídos, com correção monetária pela tabela prática do TJSP e juros moratórios de 1% ao ano, ambos a partir dos descontos, por se tratar de responsabilidade extracontratual (Súmula 54/STJ). Dano moral. Cobrança e descontos, em conta de luz, decorrente de contrato não celebrado. Embora a ré não tenha comprovado a autenticidade do contrato, a autora não explica, na sua apelação, como a instituição ré mutuante, ou a instituição bancária que abriu a conta digital na qual depositado o valor, possuíam retratos de sua pessoa (selfies), um deles no qual a autora aparece segurando seu documento de identidade, ou fotografias da sua carteira de identidade, do que decorre ter possibilitado a terceiros o acesso a tais documentos, facilitando a prática do golpe, o que inclusive teria alegado em réplica, quando afirmou que, sendo pessoa idosa, foi ludibriada por terceiro a tirar uma foto para obtenção de um trabalho. Diante desse quadro, e à falta de negativação ou constrangimento, o que se constata é mero dissabor decorrente da intercorrência eventualmente originada pela própria conduta da vítima. Sentença reformada, para declarar a inexistência da dívida, e condenar a ré a restituir o indébito à autora, distribuindo-se entre as partes os ônus decorrentes da sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 755.3361.8631.9596

42 - TST RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRABALHADORA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. MATÉRIA DE ÍNDOLE ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, o Tribunal Regional reconheceu a competência da Justiça do Trabalho, não obstante a alegação do Reclamado de que mantinha vínculo jurídico-administrativo com a Reclamante. 3. Definida pela Suprema Corte a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os conflitos na relação jurídica de caráter administrativo celebrada entre o Poder Público e seus servidores, inviável a adoção de posicionamento distinto por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário. Todavia, não necessariamente toda relação estabelecida entre trabalhador e Administração Pública Direta será submetida à apreciação da Justiça Comum, mas tão somente aquelas tipicamente jurídico-administrativas, mantendo esta Justiça Especializada a competência para processar e julgar controvérsia envolvendo pessoal contratado por ente público sob o regime celetista. Nesse contexto, ainda que a pretensão deduzida na presente lide se refira a direitos trabalhistas, a questão de fundo, prejudicial ao exame ao exame dos pedidos deduzidos na inicial, refere-se à regularidade do vínculo jurídico-administrativo estabelecido entre a trabalhadora e o Poder Público, sendo incompetente a Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, nos termos do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente em sede de julgamento da ADI 3.395-6/DF e Rcl. 9.625/RN, e da jurisprudência consolidada pelo TST, restando, divisada a transcendência política do debate proposto. Violação do CF, art. 114, I/88 configurada. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 299.3956.2116.9473

43 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CELG. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. É fato público que a segunda ré, Celg Distribuição S/A. - CELG D, cuja atual denominação social é Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A. foi privatizada em 14/2/2017. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao manter a responsabilidade subsidiária atribuída à segunda ré, tomadora de serviços, independentemente da caracterização de culpa, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item IV da Súmula 331, no sentido de que «O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º. 3. Alcançado o objetivo basilar do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho, conclui-se que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento . CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. RECURSO DE REVISTA DA RÉ PROVIDO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PEDIDOS COM INDICAÇÃO DE VALOR CERTO E DETERMINADO. REQUISITO NECESSÁRIO. ART. 852-B, I, DA CLT. CONDENAÇÃO LIMITADA AO TETO DE VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que o «§ 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 2. No entanto, em se tratando de procedimento sumaríssimo, a exigência de se apontar o valor do pedido na petição inicial decorre dos termos do art. 852-B, I, da CLT, o qual não sofreu qualquer alteração por força da Lei 13.467/2017 e, portanto, não foi abrangido pela IN 41/2018 desta Corte. 3. Ressalta-se que o valor da causa pela soma dos valores dos pedidos, conforme indicados na petição inicial, tem o condão de definir o próprio rito processual a ser aplicado, daí que a exigência de, no procedimento sumaríssimo, se indicar na petição inicial o valor certo e determinado do pedido não poderá ser interpretado de modo a possibilitar a atribuição de um valor meramente estimativo ou simbólico, entendimento que proporcionaria ao autor a opção de escolher o rito procedimental fora das restritas hipóteses previstas na legislação vigente, com desrespeito ao devido processo legal e ao próprio contraditório (que é mais restringido no procedimento sumaríssimo, exatamente em razão do pequeno valor da pretensão em jogo). 4. São essas as circunstâncias que justificam, no procedimento sumaríssimo, a limitação da liquidação das pretensões ao valor líquido lançado na petição inicial, devidamente atualizado. 5. Confirma-se, pois, a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista interposto pela ré para «limitar a condenação aos valores indicados pelo autor em cada um dos pedidos postulados na petição inicial, conforme se apurar em liquidação. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 466.6858.6643.9057

44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 DISPENSA IMOTIVADA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. PRIVATIZAÇÃO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. LIMITAÇÃO DO PODER DE RESILIÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional concluiu pela regularidade da dispensa da parte autora, ao fundamento de que a empregadora, Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON -, então sociedade de economia mista, passou pelo processo de privatização, sendo adquirida pelo grupo ENERGISA. A Corte local frisou que após a alteração na estrutura jurídica da empresa, o regime administrativo anterior deixa de ser compatível com o regime privado a que está submetida a empresa sucessora. De fato, o Tribunal Regional decidiu em plena consonância com o entendimento firmado pela SBDI-1 desta Corte, segundo o qual, no caso de dispensa sem justa causa, após a privatização de sociedade de economia mista, não há que se falar em direito adquirido do empregado ao regime jurídico anterior, sendo, portanto, desnecessária a observação de eventual regulamento interno da sucedida que restringia o poder protestativo de resilição do contrato de trabalho. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 405.4852.1812.9279

45 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PLATAFORMA DIGITAL PARA SERVIÇO DE ENTREGA DE ALIMENTOS. AUTOR QUE AFIRMA TER SIDO INJUSTAMENTE DESCADASTRADO. SENTENÇA QUE DECLAROU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.

APELO DO AUTOR EM QUE AFIRMA QUE A RÉ NÃO FEZ PROVA DE QUE A ALEGAÇÃO DE EXTRAVIO DE PEDIDOS TIVESSE EFETIVAMENTE SE CONFIGURADO, E QUE A DOCUMENTAÇÃO QUE A RÉ APRESENTOU, PRODUZIDA UNILATERALMENTE, NÃO É SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR UMA MOMENTOSA MEDIDA COMO A DO DESCADASTRAMENTO. COLISÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO SUBJETIVO AO TRABALHO QUE CONTA COM PREVISÃO CONSTITUCIONAL, TANTO QUANTO CONTA O DIREITO À LIBERDADE DE INICIATIVA, NO BOJO DO QUAL ESTÁ O DIREITO RECONHECIDO À RÉ DE QUE, DENTRO DE CERTOS LIMITES, POSSA GERENCIAR SEU NEGÓCIO DA MANEIRA QUE MELHOR LHE APROUVER. CARACTERÍSTICAS E PECULIARIDADES QUE, IMANENTES E PRÓPRIAS AO COMÉRCIO REALIZADO POR PLATAFORMAS DIGITAIS, QUE DEVEM SER LEVADAS EM ESPECIAL CONSIDERAÇÃO NO CONTEXTO EM QUE SE INSTALA O CONFLITO ENTRE OS DIREITOS EM QUESTÃO, PONDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO, COMO SÓI DEVE OCORRER QUANDO SE TRATA DE APLICAR O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. MEDIDA DE DESCADASTRAMENTO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO QUE, SUBMETIDA ÀS FORMAS DE CONTROLE ENFEIXADAS NO PRINCÍPIO DA CONSTITUCIONALIDADE - AS FORMAS DE CONTROLE QUE ANALISAM O MEIO UTILIZADO E SUA PRECISA FINALIDADE - , REVELA-SE ESSA MEDIDA PROPORCIONAL, POIS, CONSIDERANDO AQUILO QUE INDIVIDUALIZA O TRABALHO DA RÉ, QUE, INTERMEDIANDO AS RELAÇÕES ENTRE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E OS CONSUMIDORES, BUSCA GARANTIR QUE AS ENCOMENDAS SEJAM ENTREGUES A TEMPO E CONFORME OS PADRÕES TÉCNICOS FIXADOS EM TERMOS DE USO QUE ERAM DO CONHECIMENTO DO AUTOR E AOS QUAIS ELE ACEDERA NO MOMENTO EM QUE SE VINCULOU À PLATAFORMA DIGITAL. MEDIDA DE DESCADASTRAMENTO QUE FOI APLICADA PELA RÉ DIANTE DA GRAVIDADE DA CONDUTA PRATICADA - A DE EXTRAVIO DE ENCOMENDAS. MEDIDA QUE É PROPORCIONAL À ESSA GRAVIDADE. PREVALÊNCIA DA POSIÇÃO JURÍDICA DA RÉ NO CONFLITO EM QUESTÃO, CONSIDERANDO QUE O DESCADASTRAMENTO, SOBRE SER JUSTIFICADO EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO, NÃO AFETA PARA ALÉM DAQUILO QUE SE PODERIA CONSIDERAR RAZOÁVEL O DIREITO DO AUTOR AO TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
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Doc. LEGJUR 200.9270.3000.8200

46 - TJDF Direito do consumidor. Ação de cobrança. Contrato eletrônico. Alegada ausência dos termos do contrato de adesão. Ônus da prova. Inversão. Possibilidade tecnológica de comprovação. Configurada. Não implementada. Termo geral do contrato de mútuo. Inexistência. Elementos probantes. Ausência. Dever de registro dos atos praticados. Compromisso de transparência e de informação. Incidência. Capitalização mensal de juros. Ausência de pactuação expressa. Vedada. Sentença reformada. Majoração da sucumbência. Lei 8.078/1990. Súmula 297/STJ. CPC/2015, art. 440.


«1. Serviços prestados por instituição bancária estão sob guarda do Código de Defesa do Consumidor, Súmula 297/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.5700

47 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Recurso de revista. Contrato de trabalho. Suspensão. Reintegração ao plano de saúde. Deferimento pelo Tribunal Regional. Supressão no momento em que mais a autora precisava do plano. Matéria probatória. Critérios de fixação do dano. Verba fixada em 70 Salários mínimos (SM). Recurso não conhecido. Considerações do Min. Renato de Lacerda Paiva sobre o tema. Súmula 126/TST. CLT, art. 896, «c. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, 927 e 944.


«... Destarte, não prospera a alegação de violação do CCB/2002, CLT, art. 944, como exige a alínea «c, art. 896. É que, a par dos contornos nitidamente fático-probatórios que envolvem a questão relativa ao valor da indenização por dano moral, e que inviabilizam o seguimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST, o Tribunal Regional entendeu que -o valor da indenização foi mantido por ser compatível com o dano sofrido -, vez que o plano foi suprimido no momento em que a autora mais precisava, considerado o porte financeiro da segunda ré e o caráter pedagógico da condenação-. Em consequência, deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no CCB/2002, art. 944, «caput, que dispõe que -a indenização mede-se pela extensão do dano-. Ademais, a fixação do valor em 70 salários mínimos não se afigura desproporcional, posto que o acórdão recorrido levou em consideração os requisitos para determinar o dano moral, tais como, extensão, gravidade, nexo de causalidade, condições sócio-econômicas da vítima e da reclamada. ... ()

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Doc. LEGJUR 491.9689.0372.8046

48 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO FRAUDULENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. APELAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo réu contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes, relativa a três contratos de empréstimo consignado, e condenou o banco réu à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora, além de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. O banco alega regularidade da contratação por meio de biometria facial e nega a ocorrência de danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0020.6900

49 - TST Recurso de revista do agravo de intrumento provido. Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e responsabilidade subsidiária do ente público pelas obrigações trabalhistas do empregador contratado. Possibilidade, em caso de culpa in vigilando do ente ou órgão público contratante, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ação declaratória de constitucionalidade 16-df e por incidência dos arts. 58, III, e 67, «caput e § 1º, da mesma Lei de licitações e dos arts. 186 e 927, «caput, do CCB/2002. Matéria infraconstitucional e plena observância da Súmula Vinculante 10 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ação declaratória de constitucionalidade 16-df. Súmula 331/TST itens IV e V, do Tribunal Superior do Trabalho. Ausência de apreciação da matéria à luz da responsabilidade subjetiva do tomador de serviços.


«Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 102, § 2º), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16-DF, é constitucional o art. 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , na redação que lhe deu o Lei 9.032/1995, art. 4º, com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas causado pelo empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública, após regular licitação, para lhe prestar serviços de natureza contínua, não acarreta a essa última, de forma automática e em qualquer hipótese, sua responsabilidade principal e contratual pela satisfação daqueles direitos. ... ()

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Doc. LEGJUR 127.0531.2000.4000

50 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral. Ação indenizatória. Nexo de causalidade. Ônus da prova. Distribuição do ônus probatório. Considerações do Min. Raul Araújo sobre a natureza jurídica da responsabilidade civil do empregador. CPC/1973, art. 333. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, arts. 186, 389 e 927. CCB, art. 1.056. CLT, art. 157.


«... Alega o autor que, contratado na função de ajudante mecânico, foi-lhe solicitado, em 15 de janeiro de 1998, a realização de solda em uma máquina empilhadeira. Realizou o serviço, utilizando uma lixadeira de ar comprimido (pneumática), a qual, quando religada, sofreu explosão, que causou graves queimaduras em 65% do corpo do promovente. ... ()

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