1 - TRT3 Contrato por prazo determinado. Validade. Contrato de trabalho por prazo determinado. Nulidade.
«No Direito do Trabalho, em razão do princípio da continuidade da relação de emprego, a regra é a celebração de contratos por prazo indeterminado. Assim, a contratação a termo, tratando-se de inquestionável exceção, submete-se às situações estritas e legais tipificadas, as quais, uma vez excluídas, tornam irregular o termo ajustado. Desse modo, se os pactos celebrados com o Reclamante não se inserem nas hipóteses previstas na Lei 2.959/1956 e no CLT, art. 443, atentando-se para o princípio da primazia da realidade, que preceitua serem as relações jurídico-trabalhistas definidas pela situação de fato, isto é, pela forma como se realizou a prestação de serviços, pouco importando o nome que lhes foi atribuído pelas partes, os contratos sucessivos por obra certa, em número superior a cinquenta, celebrados na hipótese dos autos, devem ser considerados nulos de pleno direito, nos termos do CLT, art. 9º, pois firmados com o objetivo de desvirtuar a aplicação da legislação trabalhista.... ()
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2 - TRT2 Aviso prévio especial. Contrato de trabalho. Prazo estipulado de 6 meses. Pedido deferido. CLT, art. 487.
«... Nesse ponto, já examino o recurso do autor, em razão da identidade de matéria. De acordo com o art. 11 do documento de fl. 65/70 (contrato de trabalho), «fica convencionado um prazo de aviso prévio, para ambas as partes, de seis meses estendendo-se até o término do respectivo ano calendário. E de acordo com o termo de rescisão do contrato de trabalho de fl. 22, o autor foi dispensado em 11 de abril de 2005. Porém, foram pagos apenas quarenta e cinco dias a título de aviso prévio indenizado. Por isso, tem razão o autor, visto que, nos termos do que foi contratado, o aviso prévio, embora com prazo mínimo de seis meses, se estende até o término do respectivo ano calendário. Daí porque, dou provimento ao recurso do autor, para ampliar a condenação no que tange ao aviso prévio indenizado. ... (Juiz Eduardo de Azevedo Silva).... ()
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3 - TST Ação rescisória. Prescrição. Prazo prescricional. Causa interruptiva, suspensiva ou impeditiva. Auxílio-doença. Suspensão do contrato de trabalho. Violência aos arts. 168 e seguintes e 172, V, do CPC/1973. Não configuração na forma do inc. V do CPC/1973, art. 485.
«A suspensão do contrato de trabalho em virtude de gozo de auxílio-doença e posterior decretação de aposentadoria por invalidez não está taxativamente incluída na CLT e no Código Civil como causa interruptiva, impeditiva e suspensiva da prescrição, portanto a hipótese não configura violação literal dos arts. 168 e seguintes e 172, V, do CPC/1973, conforme determina o inc. V do CPC/1973, art. 485. ... ()
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4 - TST Ação rescisória. Prescrição. Prazo prescricional. Causa interruptiva, suspensiva ou impeditiva. Auxílio-doença. Suspensão do contrato de trabalho. Violação aos arts. 168 e seguintes e 172, V, do CPC/1973. Não configuração na forma do inc. V do CPC/1973, art. 485.
«A suspensão do contrato de trabalho em virtude de gozo de auxílio-doença e posterior decretação de aposentadoria por invalidez não está taxativamente incluída na CLT e no Código Civil como causa interruptiva, impeditiva e suspensiva da prescrição, portanto a hipótese não configura violação literal dos arts. 168 e seguintes e 172, V, do CPC/1973, conforme determina o inc. V do CPC/1973, art. 485. ... ()
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5 - STJ servidor público. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Nulidade do contrato de trabalho temporário. Direito ao FGTS. Re 765.320/rg. Prazo prescricional para o recebimento dos valores devidos. ARE 709.212/df. Aplicação. Modulação dos efeitos. Segurança jurídica. Termo inicial do contrato de trabalho anterior ao julgamento da repercussão geral. Momento do ajuizamento da ação de cobrança. Definição do prazo para recebimento das parcelas vencidas. Trintenário. Quinquenal. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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6 - STJ Servidor público. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Nulidade do contrato de trabalho temporário. Direito ao FGTS. Re 765.320/rg. Prazo prescricional para o recebimento dos valores devidos. ARE 709.212/df. Aplicação. Modulação dos efeitos. Segurança jurídica. Termo inicial do contrato de trabalho anterior ao julgamento da repercussão geral. Momento do ajuizamento da ação de cobrança. Definição do prazo para recebimento das parcelas vencidas. Trintenário. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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7 - STJ Servidor público. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Nulidade do contrato de trabalho temporário. Direito ao FGTS. Re 765.320/rg. Prazo prescricional para o recebimento dos valores devidos. ARE 709.212/df. Aplicação. Modulação dos efeitos. Segurança jurídica. Termo inicial do contrato de trabalho anterior ao julgamento da repercussão geral. Momento do ajuizamento da ação de cobrança. Definição do prazo para recebimento das parcelas vencidas. Trintenário. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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8 - STJ Servidor público. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Nulidade do contrato de trabalho temporário. Direito ao FGTS. RE Acórdão/STF. Prazo prescricional para o recebimento dos valores devidos. ARE Acórdão/STF. Aplicação. Modulação dos efeitos. Segurança jurídica. Termo inicial do contrato de trabalho anterior ao julgamento da repercussão geral. Momento do ajuizamento da ação de cobrança. Definição do prazo para recebimento das parcelas vencidas. Trintenário. Quinquenal. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Nulidade do contrato de trabalho temporário. Direito ao FGTS. Re 765.320/rg. Prazo prescricional para o recebimento dos valores devidos. ARE 709.212/df. Aplicação. Modulação dos efeitos. Segurança jurídica. Termo inicial do contrato de trabalho anterior ao julgamento da repercussão geral. Momento do ajuizamento da ação de cobrança. Definição do prazo para recebimento das parcelas vencidas. Trintenário. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
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10 - STJ Servidor público. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Nulidade do contrato de trabalho temporário. Direito ao FGTS. RE Acórdão/STF. Prazo prescricional para o recebimento dos valores devidos. ARE Acórdão/STF. Aplicação. Modulação dos efeitos. Segurança jurídica. Termo inicial do contrato de trabalho anterior ao julgamento da repercussão geral. Momento do ajuizamento da ação de cobrança. Definição do prazo para recebimento das parcelas vencidas. Trintenário. Quinquenal. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
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11 - STJ Servidor público. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Nulidade do contrato de trabalho temporário. Direito ao FGTS. RE Acórdão/STF. Prazo prescricional para o recebimento dos valores devidos. ARE Acórdão/STF. Aplicação. Modulação dos efeitos. Segurança jurídica. Termo inicial do contrato de trabalho anterior ao julgamento da repercussão geral. Momento do ajuizamento da ação de cobrança. Definição do prazo para recebimento das parcelas vencidas. Trintenário. Quinquenal. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
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12 - TJRJ APELAÇÃO. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EMPREGADO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO NO PLANO DE SAÚDE, NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL DE QUE GOZAVA QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. LEI 9.656/1998, art. 30 e LEI 9.656/1998, art. 31. COMPROVAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO COM CUSTEIO DO PLANO DURANTE O VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MANUTENÇÃO DO PLANO QUE POSSUI PERÍODO MÍNIMO DE 6 MESES E MÁXIMO DE 24 MESES. AUTOR QUE FAZIA JUS À MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DURANTE 6 MESES APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO QUE SE DEU QUANDO JÁ TERMINADO O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE MERECE REFORMA. PROVIMENTO AO RECURSO.
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13 - TST Recurso de revista do réu em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Prescrição. Comissões pagas durante o contrato de trabalho. Recolhimento do FGTS. Prazo trintenário.
«A prescrição quinquenal incide quando o FGTS estiver revestido de caráter acessório à verba trabalhista postulada, caso em que a prescrição aplicável não é a própria do FGTS, mas a da parcela principal. No entanto, na ação trabalhista em questão, a autora postula a incidência do FGTS sobre verba já percebida no curso do contrato de trabalho. Não é o caso, portanto, de incidência da prescrição quinquenal ou acessoriedade. Precedentes. Ressalta-se que a recente decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo 709.212, com repercussão geral reconhecida, não tem o condão de afastar a conclusão acima. Primeiramente, porque a discussão se limitou à análise da existência de prescrição quinquenal ou trintenária da pretensão de cobrar os depósitos de FGTS não realizados, razão por que não afeta a aplicação da prescrição bienal, positivada no mesmo dispositivo constitucional em que se pautou o STF nas suas razões de decidir. Por outro lado, ao declarar que a prescrição para a cobrança de valores referentes ao FGTS é de 5 anos, nos termos do CF/88, art. 7º, XXIX, a Corte Constitucional modulou os efeitos de sua decisão e definiu que serão meramente prospectivos, de forma a se aplicarem apenas às hipóteses de ausência de depósitos a partir de 13/11/2014, data do julgamento. Em outras palavras, em face da modulação dos efeitos, determinou-se a observância do prazo prescricional quinquenal apenas para os casos em que o termo inicial para o recolhimento do FGTS ocorra após a data do seu julgamento, ou seja, em 13/11/2014. Assim, nos demais casos, em que o prazo prescricional já estava em curso, mantém-se a observância da prescrição trintenária, quando já declarada em juízo. Nesse sentido, é a nova redação da Súmula 362/TST, II. ... ()
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14 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Fraude à lei. Atividade empresarial rural vinculada às «safras agrícolas.
«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida, a despeito de ter ignorado que a Lei 6.019, de 1974 é uma lei que regulamenta exclusivamente a intermediação de mão-de-obra nas empresas urbanas (artigo 2º), sendo defesa a sua utilização para contratação de mão-de-obra no campo, vinculada à atividade de «safras agrícolas, como consta na primeira cláusula do contrato celebrado entre a empresa de trabalho temporário e a empresa cliente. A empresa cliente tem por atividade econômica a produção de sementes, como consta do seu contrato social, sendo que o fato de ter se constituído sob a forma de sociedade empresarial, na forma da autorização do CCB/2002, art. 984, não desloca a sua atividade econômica de extrativismo vegetal, própria do setor primário da Economia, para o setor secundário, no qual se situa a atividade de transformação, que caracteriza a indústria, não se enquadrando na definição de agroindústria dada pelo artigo 22-A, da Lei 8.212, de 1991. A seleção de sementes, que era a atividade para a qual o reclamante foi contratado por interposta pessoa é atividade eminentemente rural, pois sequer passava por processos de beneficiamento ou industrialização rudimentar necessários à estabilização e à proteção do produto agrícola arrolados no artigo 25, §3º, da Lei 8.212, de 1991. Portanto, o contrato de trabalho temporário regido pela Lei 6.019, de 1974, não autoriza a intermediação de mão-de-obra em atividade econômica agrícola, não sendo substitutivo do contrato de safra regido pela Lei 5.584, de 1973. Emerge da TRCT juntada, que o período de previsão contratual de três meses não foi cumprido integralmente, pois o contrato só vigorou de 20/12/2011 a 07/02/2012, sendo que o contrato de trabalho temporário não é o tipo de contrato que admite a predeterminação do prazo contratual com base na condição resolutiva, o que põe a desnudo a fraude contratual bem observada e pronunciada pelo MM. Juízo a quo.... ()
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15 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Agravo regimental. Impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Inexistência. Ato coator. Juntada tardia. Supressão de instância. Impossibilidade. Cargo público. Suspensão. Medida cautelar. Corrupção passiva e organização criminosa. Prática no exercício e em razão da função. Prazo definido. Inexigência. Razoabilidade. Agravo regimental não conhecido.
1 - Deixando a parte agravante de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, não merece ser conhecido o agravo regimental, o que enseja a manutenção da conclusão combatida em sua totalidade quando tais fundamentos são suficientes por si sós para isso. ... ()
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16 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. OAutor ingressou em Juízo narrando que foi contratado, pela Administração Municipal, por prazo determinado para exercer o cargo de Técnico em Radiologia e pleiteou o reconhecimento de direitos trabalhistas em virtude da extrapolação do prazo legal da contratação temporária. ... ()
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17 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. RESSALVA DA PARTE FINAL DA SÚMULA 327/TST. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL BIENAL DO ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 2. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÉCIMA TERCEIRA PARCELA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Acerca do tema «prescrição - alteração da natureza jurídica do auxílio alimentação na vigência do contrato de trabalho - ressalva da parte final da Súmula 327/TST - necessária observância do prazo prescricional bienal do art. 7º, XXIX, da CF/88, é incontroverso que houve a alteração da natureza jurídica do auxílio alimentação, ao menos sob a perspectiva da empregadora, na vigência do contrato de trabalho, sustentando a parte reclamante, por outro lado, como causa de pedir, a natureza salarial da parcela, defendendo o direito adquirido e a impossibilidade de alteração prejudicial de regra do contrato de trabalho. II. Conforme ressalva contida na parte final da Súmula 327/TST, « se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação «, deve ser respeitado o prazo prescricional bienal. III. A Corte Regional transcreveu parte da sentença, no acórdão, em que se mencionou a alteração da natureza jurídica do auxílio alimentação, pelo empregador, na vigência do contrato de trabalho. Sendo esses os limites da controvérsia definidos pelas partes, deveria a parte reclamante, atender ao disposto no CF/88, art. 7º, XXIX e na parte final da Súmula 327/TST, estando sujeita, sua pretensão, à prescrição total, conforme decidiu o Tribunal Regional, mas por fundamento diverso, do que resulta a impossibilidade de se determinar o processamento do recurso de revista, no aspecto. IV . Prejudicado o exame dos argumentos recursais relacionados ao tema «auxílio alimentação e décima terceira parcela de alimentação após a rescisão contratual, porque houve a declaração da prescrição total da pretensão, com a extinção do feito com julgamento de mérito. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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18 - TST Prescrição. Indenização por danos morais e materiais. Acidente de trabalho. Assalto. Membro superior esquerdo atingido por projétil de arma de fogo. Lesão ocorrida antes da entrada em vigor do CCB/2002, CCB/2002 e da promulgação da emenda constitucional 45/2004. Ação ajuizada na justiça do trabalho após a citada emenda. Prescrição civil. Aplicabilidade. Prazo prescricional de três anos previsto no CCB/2002, CCB, art. 206, § 3º, V. Ação ajuizada após o decurso do prazo prescricional.
«Cinge-se a controvérsia em definir o prazo prescricional em relação ao pleito de indenização por danos morais e materiais, na hipótese em que o acidente de trabalho ocorreu em 5/12/2002, antes, portanto, da vigência no Código Civil de 2002 e da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, estando o reclamante em gozo do auxílio-doença acidentário. Esta Corte já pacificou entendimento de que não há suspensão do prazo prescricional no período de suspensão do contrato de trabalho, em que o empregado fica afastado recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, salvo quando demonstrada a absoluta impossibilidade de a parte ter acesso ao judiciário, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial 375/SDI-I. in verbis: «AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22/04/2010) A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário. No caso, não há nenhum registro, no acórdão regional, sobre a impossibilidade absoluta da parte de acesso ao Poder judiciário, hipótese excepcionada na citada Orientação Jurisprudencial. Portanto, a suspensão do contrato de trabalho em virtude da percepção do benefício previdenciário não impede a fluência da prescrição quinquenal. Esta Corte também pacificou entendimento de que a prescrição aplicável à pretensão de indenização por danos materiais e morais é definida de acordo com a data em que ocorreu o acidente de trabalho ou com aquela em que o empregado teve ciência inequívoca da lesão: se posterior à publicação da Emenda Constitucional 45/2004, a qual alterou a competência desta Justiça Especializada para processar esse tipo de ação, o prazo prescricional aplicável é aquele previsto no CF/88, art. 7º, XXIX; se anterior à publicação da Emenda Constitucional 45/2004, a prescrição incidente é a civil. No caso destes autos, consoante registrado no acórdão recorrido, o acidente no qual o reclamante foi atingido no membro superior esquerdo por projétil de arma de fogo em 5/12/2002, época em que o autor se afastou para gozo de benefício previdenciário e teve ciência inequívoca da lesão sofrida, ou seja antes da vigência do novo Código Civil e da promulgação da mencionada Emenda Constitucional 45/2004, incidindo, assim, a prescrição do CCB/2002, Código Civil. Segundo aregra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.028, Código Civil de 2002, se, por ocasião da entrada em vigor desse diploma legal, em 11/1/2003, houver transcorrido mais de dez anos da data da lesão, mantém-se o prazo prescricional vintenário anteriormente previsto. Caso contrário, aplica-se o novo prazo prescricional estabelecido no atual Código Civil. No caso em exame, pautando-se na premissa de que o reclamante sofreu acidente de trabalho em 5/12/2002, e, quando da entrada em vigor do novo Código Civil, de 11/1/2003, não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional previsto na norma anterior, que era de vinte anos, aplica-se o prazo reduzido estabelecido no atual Código Civil. Por fim, resta definir o prazo prescricional civil aplicável ao caso em exame, se o de dez anos previsto no artigo 205 ou de três anos descrito no CCB/2002, CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Com efeito, tendo em vista que a pretensão de indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho consiste em pretensão de reparação, aplica-se o prazo prescricional trienal previsto no CCB, art. 206, § 3º, V. O fato evidente de a reparação civil se enquadrar, no ordenamento constitucional brasileiro, no conjunto dos direitos e das garantias fundamentais elencados no CF/88, art. 5º não tem o condão de excluí-la da previsão prescricional específica. Dessa maneira, não se justifica a adoção do prazo ordinário de dez anos contido no CCB/2002, art. 205, Código Civil, que tem pertinência apenas quando a lei não fixar outro menor. Se a pretensão deduzida no caso dos autos é de reparação, visto que o autor pretende o ressarcimento de prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, é aplicável o prazo específico de três anos de que trata o artigo 206, § 3º, V, do mencionado diploma legal. Assim, considerando que o prazo prescricional trienal será contado a partir da data do evento danoso, em 5/12/2002, e esta ação foi ajuizada apenas em 2/12/2009, tem-se que a pretensão se encontra fulminada pela prescrição trienal, nos termos do CCB/2002, CCB, art. 206, § 3º, V. ... ()
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19 - TST Prescrição. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho. Marco inicial. Ciência inequívoca da lesão após a promulgação da emenda constitucional 45/2004. Prescrição trabalhista. Prazo previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. Contrato de trabalho suspenso no momento do ajuizamento da ação em razão de gozo de auxílio-doença. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Cinge-se a controvérsia em definir qual o marco inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença de trabalho (síndrome impacto ombro esquerdo e hérnia discal de coluna lombar), no caso em que o dano sofrido pelo trabalhador tem desdobramentos e seus sintomas não se revelam de imediato, como no caso de um acidente com morte do trabalhador, uma vez que a doença ocupacional, ao revés, atinge a saúde do trabalhador de forma gradual e progressiva. Para se decidir se a pretensão de indenização por danos morais e materiais estaria ou não atingida pela prescrição, faz-se necessária a análise de dois aspectos essenciais, quais sejam o marco inicial da prescrição e a regra prescricional a ser aplicada - trabalhista ou civil. A fixação do termo inicial de fluência do prazo prescricional aplicável à pretensão de pagamento de indenização por dano moral em razão de prejuízos suportados em decorrência de acidente de trabalho/doença ocupacional deve ser feito em direta aplicação da regra da actio nata, expressamente consagrada no próprio CCB/2002, art. 189, ao estatuir que a pretensão somente nasce para o titular de um direito após o momento em que ocorreu a sua violação e dela esse tomou conhecimento. Vale destacar que, no caso da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho/doença ocupacional, a jurisprudência trabalhista tem adotado, como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição, o critério consagrado pela Súmula 278/TST do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe, in verbis: «O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. A deflagração do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional deverá, em regra, coincidir com a data em que o empregado tenha tido ciência inequívoca dos efeitos danosos da lesão sofrida, pois é nesse momento que o direito à reparação civil se torna exigível. Não é possível, então, admitir que a ciência inequívoca coincida com a expedição da CAT, o diagnóstico ou o início da concessão do auxílio-doença, porquanto, no curso do afastamento para tratamento, o empregado poderá se deparar com o abrandamento da doença ou com seu agravamento, culminando com o retorno ao trabalho ou com a aposentadoria por invalidez, respectivamente. A SDI-I/TST, ao julgar o Processo E-RR-2700-23.2006.5.10.0005, em 22/5/2014, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT em 22/8/2014, em sua composição completa, após amplo debate, decidiu, por expressiva maioria, que o marco prescricional será a data da ciência inequívoca da lesão e que a prescrição trabalhista é aplicável para as ações em que se pleiteia o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho quando a lesão ocorreu após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004. Por outro lado, se a lesão houver ocorrido antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a prescrição aplicável, nesses casos, será a prevista no Código Civil, entendimento ora adotado com o intuito de dar eficácia às decisões da SDI-I, órgão uniformizador da jurisprudência trabalhista, legal e regimentalmente constituída para tanto. No caso dos autos, ficou expressamente consignado na decisão recorrida que o contrato de trabalho da reclamante se encontra «suspenso desde 20/05/2002 em decorrência do recebimento de auxílio doença previdenciário, e a última notícia constante dos autos quanto à situação desse benefício é de que houve prorrogação até 07/10/2012) fl. 652v) e que «as consequências das doenças que acometeram a autora (na coluna lombar e no ombro esquerdo) ainda não se consolidaram, tanto que se encontra afastada pelo Órgão Previdenciário desde 20/05/2002 por auxílio doença. ... ()
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20 - TJRS Seguridade social. Direito privado. Plano de saúde. Aposentadoria por invalidez. Contrato de trabalho. Suspensão. Seguro. Indenização. Benefício. Ocorrência. CLT-468. Seguradora. Legitimidade passiva. Apelação cível. Seguros. Ação de cobrança. Reconhecimento de vínculo empregatício até a data do óbito. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Manutenção dos benefícios concedidos pelo empregador. Preliminar suscitada rejeitada.
«Da legitimidade passiva ... ()
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21 - TST Multa do CLT, art. 477. Vínculo de emprego definido em juízo. Possibilidade.
«O CLT, art. 477, § 8º, estipula multa em razão da desobediência do empregador aos prazos de pagamento das verbas rescisórias preconizados pelo § 6º do mesmo comando de lei, -salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora- (§ 8º, in fine, do art. 477). A jurisprudência, em certo momento, chegou a admitir uma segunda situação excludente, de notório caráter excepcional: a circunstância de o Julgador ter tido fundada, consistente e séria dúvida quanto à própria existência da obrigação, cujo inadimplemento gerou a multa. No entanto, na sessão do Tribunal Pleno desta Corte, no dia 16/11/2009, determinou-se o cancelamento da OJ 351/SBDI-1. Nessa linha, o critério autorizador da não incidência da multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias em juízo, ante a alegação de não configuração da relação de emprego, encontra-se superado, mesmo porque, ainda nessa mesma linha, reconhecida a inexistência de justa causa, como no caso concreto em análise, tendo por pano de fundo controvérsia judicialmente acertada, fica claro que, efetivamente, ocorreu situação de fato que determina a incidência da multa, pois perfeitamente encampada essa situação pelo CLT, art. 477. Ou seja, houve dispensa, não houve pagamento tempestivo da multa rescisória e não se trata de hipótese em que o trabalhador deu causa à mora. Não se pode, por interpretação desfavorável, no Direito do Trabalho, reduzir-se comando ou verba trabalhista - por isso foi tão bem cancelada a OJ 351/SBDI-1/TST. Registre-se que, em todos os campos jurídicos, havendo inadimplemento da obrigação, incide a multa estipulada, a qual não é elidida pela simples circunstância de o devedor apresentar defesa em ação judicial (Direito Civil; Direito Empresarial; Direito do Consumidor; Direito Tributário; Direito Previdenciário; etc). Apenas se o devedor tiver razão, judicialmente reconhecida, é que não pagará nem o principal nem a multa. O mesmo critério prevalece, logicamente, no Direito do Trabalho (CLT, art. 477, parágrafos 6º e 8º). Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
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22 - TJSP Agravo de instrumento. Plano de saúde. Tutela antecipada concedida para manutenção do autor e seus dependentes no plano de saúde, nas mesmas condições da época da vigência do contrato de trabalho, sob pena de multa. Insurgência da ré.
Presentes os requisitos do CPC, art. 300. Autor aposentado, posteriormente demitido sem justa causa. Contribuição superior ao prazo de 10 anos. Aplicação da Lei 9.656/98, art. 31. Contratação de novo plano alterou substancialmente as mensalidades. Perigo de inadimplemento e extinção da cobertura. Medida reversível. Ausente prejuízo imediato à requerida. Aplicação da tese fixada no julgamento do Tema 1034, do STJ. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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23 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. EXPOSIÇÃO A RADIAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO FUNDAMENTADO EM PERIGO DE LESÃO. AUSÊNCIA DE ACOMETIMENTO DE DOENÇA OCUPACIONAL. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. EXPOSIÇÃO A RADIAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO FUNDAMENTADO EM PERIGO DE LESÃO. AUSÊNCIA DE ACOMETIMENTO DE DOENÇA OCUPACIONAL. Constatada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXIX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. EXPOSIÇÃO A RADIAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO FUNDAMENTADO EM PERIGO DE LESÃO. AUSÊNCIA DE ACOMETIMENTO DE DOENÇA OCUPACIONAL. A matéria abordada na insurgência refere-se ao termo inicial da prescrição da pretensão relativa à indenização por dano moral pela exposição a radiação durante o pacto laboral. Salienta-se que esta Corte tem-se posicionado no sentido de que a definição do prazo prescricional deve ser feita de acordo com a data do infortúnio: antes ou após a vigência da Emenda Constitucional 45/04. No caso de o fato ser posterior à alteração, da CF/88, aplica-se o prazo da CF/88, art. 7º, XXIX. Por outro lado, na hipótese de constatação de evento ocorrido em período anterior à referida Emenda, incide o prazo do Código Civil. De outra sorte, em se tratando de pretensão de indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho, que se equipara a doença profissional, o termo inicial do prazo prescricional é a data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado gravoso. No mesmo sentido, o teor da Súmula 278/STJ, segundo a qual « o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral «. In casu, contudo, assinala a Corte de origem que « o fundamento do pedido do autor, embora de fato repouse nas condições de trabalho existentes durante a relação de emprego com a reclamada, na verdade, diz respeito ao seu temor de desenvolver doença grave em razão da exposição à radioatividade a que esteve submetido no curso do contrato de trabalho «. Tem-se, então, que o prazo prescricional teve início com o fim do contrato de trabalho, em 10/6/1985, razão pela qual incidem os prazos prescricionais da CF/88, art. 7º, XXIX. Ajuizada a ação apenas em 8/10/2012, decorridos quase 30 anos e sem a demonstração da contração de enfermidade decorrente desse contato, está irremediavelmente prescrita a pretensão de indenização por dano moral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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24 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. UNICIDADE CONTRATUAL. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO SEGUIDO DE CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO.
1. O Tribunal Regional reconheceu a unicidade contratual após declarar a nulidade do contrato por prazo determinado do reclamante, seguido de contrato por tempo indeterminado. 2. Registrou que a Lei 9.601/98, ao mesmo tempo, em que autoriza a instituição de contrato de trabalho por prazo determinado por meio de negociação coletiva, independentemente, das condições estabelecidas no CLT, art. 443, § 2º, exige que essa contratação represente acréscimo no número de empregados (art. 1º). 3. Consignou que a reclamada não se desincumbiu do encargo de comprovar o acréscimo no número de empregados, nos termos da Lei 9.601/98, art. 1º. 4. Diante desse cenário, não se constata ofensa aos dispositivos indicados . Quanto aos CLT, art. 818 e 373, I, do CPC/73, porque é da reclamada o encargo de demonstrar a regularidade do contrato por prazo determinado e, por conseguinte, o preenchimento dos requisitos descritos pela Lei 9.601/98, art. 1º, por se tratar de fato impeditivo ao direito pleiteado. Em relação ao art. 7º, XXVI, da CR, porque não fora negado eficácia à negociação coletiva, mas reconhecido o não preenchimento de requisito para a contratação por prazo determinado, na forma da Lei 9.601/1998 . No que se refere ao art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da CR, em razão de o dispositivo não disciplinar a matéria em exame, o que inviabiliza a configuração de sua alegação literal e direta. Quanto ao art. 7º, XI, XXVI, da CR, 2º, II, da Lei 10.101/2000, não consta do v. acórdão regional referência à participação nos lucros, bem como o disposto no CLT, art. 884 não fora objeto de exame pelo TRT, o que atrai a aplicação da Súmula 297/TST. 5. Quanto à divergência jurisprudencial, os arestos indicados para a divergência trazem tese sobre a existência de fraude, questão não examinada pelo TRT, motivo pelo qual não são específicos para o confronto. Aplicação da Súmula 296/TST . Recurso de revista não conhecido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. BANCO DE HORAS INVÁLIDO. 1. A causa versa sobre a ampliação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, por norma coletiva. 2. Esta Corte Superior, amparada na Súmula 423/TST, tem entendimento de ser válida a norma coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, mas desde que limitada à 8h diárias. 4. Com o julgamento do Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral, toda a questão referente à validade da cláusula coletiva passou a ser examinada considerando o alcance da tese jurídica fixada pela Suprema Corte. 5. No caso, extrai-se do v. acórdão regional que, em que pese à existência de norma coletiva prevendo o elastecimento da jornada para às 8h diárias, bem como de acordo de compensação de jornada (banco de horas), houve prestação de labor para além de oito horas. Evidenciou que o sistema de «banco de horas adotado era inválido, eis que não permitia o exato controle das horas acrescidas e deduzidas da jornada nem a compreensão do trabalhador sobre a sua situação relativamente à compensação . 6. Por se tratar o caso de descumprimento da norma coletiva, face à submissão do empregado à jornada superior às oito horas diárias, e não propriamente de invalidade de norma coletiva, não há que falar em ofensa à tese jurídica fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral . Precedentes. 7. Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte, o descumprimento da norma coletiva que prevê o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento enseja o pagamento, como horas extras, das horas excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal, com manutenção do divisor 180. Precedentes. 9. Por estar a decisão regional de acordo com a jurisprudência desta Corte, não se constata ofensa aos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, da CR, 59, § 2º, e 64 da CLT, nem contrariedade à Súmula 423/TST. 10. O CLT, art. 73 não fora objeto de exame pelo TRT, assim, a Súmula 297/TST como óbice à análise. Superada a divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, § 7º . Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. 1. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. 2. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemplava sua supressão ou intervalo (Súmula 437/TST, II). 3. Porém, a Suprema Corte, em decisão proferida no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. O período mínimo de uma hora de intervalo intrajornada não consiste em norma de caráter absoluto, tanto que já estava passível de limitação por autorização do Ministério do Trabalho, conforme CLT, art. 71, § 3º. 5. No entanto, não é possível a redução do intervalo intrajornada diante da informação constante do v. acórdão regional de que o reclamante desempenhava atividade insalubre, cuja jornada já se revela prejudicial, por si só, ao trabalhador. A diminuição do intervalo intrajornada, nessas circunstâncias, apenas potencializaria os riscos à saúde e à segurança do trabalhador, em descompasso com a garantia assegurada pela CF/88 (art. 7º, XXII). 7. Assim, é inviável a aplicação da tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral, bem como a ratio decidendi da ADI 5322 (DJ 30/08/2023), referente à validade da redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores por norma coletiva, desde que limitada a 30 (trinta) minutos. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTERJORNADA. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SBDI-1/TST. 1. Esta Corte Superior tem o entendimento de que a supressão do intervalo mínimo interjornada acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos na § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo as horas suprimidas do referido período de descanso ser pagas como extras (Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1). 2. No caso, a decisão regional está fundamentada exatamente na Orientação Jurisprudencial em foco, pelo que não se constata ofensa aos dispositivos invocados. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. RECINTO FECHADO. 1 . Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o armazenamento de líquido inflamável superior a 250 litros, na quantidade total, em recinto fechado confere ao empregado o direito ao adicional de periculosidade, em cumprimento ao Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. 2. No caso, o Tribunal Regional, com base em laudo pericial, concluiu pelo direito do reclamante ao adicional de periculosidade durante todo o contrato de trabalho, por constatar a existência de armazenamento de líquido inflamável no local de trabalho em quantidade total superior a 250 litros. Registrou que, « mesmo com as alterações efetuadas com relação aos inflamáveis no prédio VELO após janeiro de 2008, a presença, no mesmo pavilhão, do tanque de frisos com 600 L de solução inflamável e dos tonéis de 200 L de capacidade nas calandras, configuram situação de risco acentuado segundo os condicionantes da NR 16 do MTE e, ainda, que «resta comprovado que o reclamante laborou em área considerada de risco pela presença de inflamáveis. Desse fato decorre o conceito de permanência, que não se afasta pela intermitência da exposição ao risco. 3. Diante desse contexto fático, insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula 126/TST), não se constata ofensa e contrariedades apontadas . 4. A decisão regional, tal como proferida, se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Incidência do CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST . Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a parte da decisão regional que determinou a observância do salário contratual básico do empregado como base de cálculo do adicional de insalubridade . 2. Nos termos da Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal, « salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial". 3. Combatida a Súmula 228 desta Casa, a Suprema Corte decidiu que «o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou de convenção coletiva (Medida Cautelar em Reclamação Constitucional 6.266/DF, Ministro Gilmar Mendes). 4. Reforma-se a decisão regional, por estar em descompasso com a jurisprudência do STF. Recurso de revista parcialmente conhecido por violação da Súmula Vinculante 4/STF e provido . FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. O CLT, art. 134, § 1º, com redação anterior à Lei 13.467/2017, autoriza, em caso excepcional, o parcelamento das férias em dois períodos. 2. No caso, extrai-se do v. acórdão regional que houve fracionamento das férias em três períodos, ultrapassando o limite estabelecido pela norma. Não há referência a norma coletiva. 3. O fracionamento irregular das férias enseja o pagamento em dobro das férias. Precedentes. Decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica da Corte. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL. HÉRNIA DE DISCO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. 1. A causa versa sobre a configuração dos requisitos que ensejam a responsabilidade civil da reclamada em relação à doença (hérnia de disco) que acometeu o reclamante, para fins de indenização por dano extrapatrimonial . 2. Em relação ao nexo de causalidade (concausal), ficou delimitado no v. acórdão regional « que o reclamante exercia atividades que demandavam esforço físico capaz de agravar a lesão ortopédica verificada, como inclusive se apreende do laudo médico complementar. E, em relação à culpa, o TRT concluiu que, uma vez demonstrado que o agravamento da hérnia de disco decorreu das atividades de trabalho, deve ser adotada a teoria do risco da atividade e reconhecida à responsabilidade civil objetiva do empregador, para a qual necessita apenas da presença do dano e do nexo de causalidade, independentemente da existência ou não da culpa. 3. Ainda que a reclamada sustente que, para a responsabilidade civil em exame, deveria se levar em consideração a prova da culpa (subjetiva), a jurisprudência desta Corte tem firmado o entendimento de que, presentes o nexo causal/concausal entre a doença e o trabalho realizado, fica caracterizada a culpa presumida do empregador, por deter o controle e a direção sobre a estrutura, dinâmica e gestão do estabelecimento. Precedentes. 4. Conforme explicitado pela Corte a quo, o fato de a doença ocupacional não resultar em incapacidade para o trabalho somente constituiria óbice ao dever de reparação por dano patrimonial e não em relação ao dano extrapatrimonial experimentado pelo reclamante, cujo prejuízo de ordem imaterial se caracteriza in re ipsa, ou seja, sem necessidade de prova do abalo sofrido . Precedentes. 5. A decisão regional, tal como proferida, está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que reconhece o dever de indenizar pelo empregador quando comprovados os requisitos previstos nos CCB, art. 186 e CCB art. 927, conforme ocorreu no caso (dano, nexo de causalidade e culpa, ainda que presumida, do empregador). Precedentes. 6. Eventual pretensão em se demonstrar o desacerto do v. acórdão regional com base em quadro fático diverso atrai a aplicação da Súmula 126/TST, por implicar o reexame de fatos e provas . Recurso de revista não conhecido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. 1. É entendimento pacífico deste Tribunal que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST, excepcionalmente, nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. 2. No caso, o TRT fixou o valor da indenização por dano extrapatrimonial no importe de R$ 5.000,00, levando em consideração « a natureza da lesão, sobre a qual o trabalho atuou, no máximo, como concausa agravante, a duração do período contratual e a remuneração percebida pelo reclamante. 3 . Dentro dos critérios utilizados, não há como se concluir que o valor fixado tenha sido fixado fora dos critérios da razoabilidade ou proporcionalidade. Ilesos, assim, os arts. 884, 944 e 945 do CCB. Inespecífica, ainda, a divergência jurisprudencial, por não abranger os mesmos critérios utilizados pelo TRT, para a fixação do valor da indenização. Aplicação da Súmula 296/TST. Julgado proveniente do STJ não se presta ao confronto, nos termos do art. 896, «a, da CLT. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. Inteligência da Súmula 219/TST, I. 2. No caso, extrai-se do v. acórdão regional que o reclamante não se encontra assistido por advogado credenciado ao sindicato de sua categoria. Assim, são indevidos os honorários advocatícios, nos termos da referida Súmula desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 5.584/70, art. 14, § 1º e provido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A controvérsia reside na possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. A matéria foi pacificada pela SBDI-1, por meio do julgamento do IRR - 239-55.2011.5.02.0319, Redator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 15/05/2020, na qual fixou o entendimento de que «O CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos". 2. Desse modo, é indevida a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que advindos de fatos geradores distintos. 3. A decisão regional se encontra em conformidade com o decidido no referido IRR, de eficácia vinculante . Incidência da Súmula 333/TST . Recurso de revista não conhecido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. EFEITOS. 1. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o descumprimento da norma coletiva que elasteceu a jornada em turnos ininterruptos de revezamento enseja o pagamento, como horas extras, das horas excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal. Precedentes. 2. No caso, o TRT não obstante tenha reconhecido o descumprimento da norma coletiva que ampliou a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, entendeu por devidas, como horas extraordinárias, apenas as horas excedentes da 36ª semanal. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XIV, da CR e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR FIXADO. 1. A causa versa sobre a adequação do valor fixado para a indenização por dano extrapatrimonial, decorrente de doença ocupacional (hérnia de disco), que acometeu o reclamante. Pretende-se a majoração do valor arbitrado. 2. Extrai-se do v. acórdão regional que, além do reclamante não ter ficado incapacitado para o trabalho, foram considerados para a fixação do valor da indenização (R$ 5.000,00- Cinco mil reais.) «a natureza da lesão, sobre a qual o trabalho atuou, no máximo, como concausa agravante, a duração do período contratual e a remuneração percebida pelo reclamante. 3. Conforme já mencionado anteriormente, é entendimento pacífico deste Tribunal que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST, excepcionalmente, nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. 4. No caso concreto, atento às peculiaridades fáticas do caso concreto e tendo em vista os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o valor da indenização por dano extrapatrimonial não se mostra irrisório ao ponto de ensejar a intervenção excepcional desta Corte Superior. Não se constata, assim, ofensa aos arts. 5º, V, da CR e 944 do CCB. O CCB, art. 186 não fixa critério para o arbitramento da indenização por dano extrapatrimonial . Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL (DEPRESSÃO). NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL. MATÉRIA FÁTICA 1 . A causa versa sobre a configuração da doença ocupacional (depressão), para o fim de responsabilizar civilmente a reclamada pelo pagamento das indenizações por danos patrimoniais e extrapatrimoniais. 2. Ficou delimitado no v. acórdão regional que, de acordo com o perito, não existe relação de nexo causal entre a depressão manifestada pelo reclamante e as atividades de trabalho. 3. Diante desse cenário, a pretensão do reclamante em demonstrar que o trabalho atuou como concausa da doença (depressão), em sentido diverso ao que fora registrado pelo TRT, implica o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. Prejudicado o exame do agravo de instrumento, diante da análise de seu recurso de revista adesivo.... ()
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25 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA 244/TST, III. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
A controvérsia reside em definir se é assegurada a garantia provisória de emprego, prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, da CF/88, à empregada gestante contratada por prazo determinado (contrato de experiência). Nos termos dos arts. 7º, XVIII, da CF/88 e 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, assegura-se estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, estabelecendo-se como único requisito à aquisição do direito que a concepção haja ocorrido durante o contrato de trabalho. A estabilidade conferida à gestante pela CF/88 objetiva amparar o nascituro, a partir da preservação das condições econômicas mínimas necessárias à tutela de sua saúde e de seu bem-estar, configurando norma de ordem pública. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de assegurar à gestante a estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT em caso de contrato por prazo determinado, conforme a Súmula 244/TST, III. Assim, ainda que a Reclamante estivesse em contrato de experiência no momento da concepção, lhe é assegurada a garantia provisória de emprego. Precedentes. No caso, constatado que o Tribunal Regional proferiu acórdão em dissonância com a Súmula 244, III/TST, foi dado provimento ao recurso de revista da Reclamante para, reconhecido o direito à estabilidade provisória, condenar a Reclamada a título de indenização substitutiva ao pagamento dos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, incluídas as verbas rescisórias, conforme se apurar em liquidação. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência pacífica do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Ademais, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()
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26 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA OU QUINQUENAL. FGTS. AÇÃO AJUIZADA APÓS 13/11/2019. MARCO TEMPORAL DEFINIDO PELO STF NO ARE 7092121. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O STF,
ao apreciar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212/DF, com repercussão geral (julgado pelo Plenário em 13/11/2014, DJE de 19/2/2015), declarou a inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Decreto 99.684/1990, na parte em que ressalvam o «privilégio do FGTS à prescrição trintenária fixando jurisprudência no sentido de ser quinquenal a prescrição da pretensão alusiva à recolhimento do FGTS. Contudo, decidiu estabelecer modulação temporal para, entre o mais, aplicar a prescrição trintenária quanto às ações propostas antes de 13/11/2014. Isso resultou na alteração da Súmula 362/STJ, que trata do tema. Nos termos da jurisprudência desta Sexta Turma (RRAg 1807-88.2017.5.08.0106, relatoria da Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT de 9/10/2020), ficou assentado que «não alcançado o primeiro prazo prescricional vencer (quinquenal), contado a partir do julgamento da STF, é aplicável a prescrição trintenária". As situações concretas, como a que ora se examina, exigem a compreensão de que o prazo prescricional, ressalvada a hipótese e incidência da prescrição bienal, contada desde a cessação do contrato de trabalho, somente será de cinco anos no que toca a prestações exigíveis a partir de 13/11/2014 (marco temporal estabelecido pelo STF) ou, se exigíveis antes dessa data, não foram reclamadas até 13/11/2019. No caso dos autos, trata-se de ação proposta em 27/7/2022, com data de admissão em 1/3/1988 e contrato em curso, o que afasta a possibilidade de qualquer interferência da prescrição bienal. Quanto à prescrição quinquenal, tendo sido a ação ajuizada após 13/11/2019, forçoso concluir incidir a prescrição parcial quinquenal e não a trintenária, nos moldes dos itens I e II da Súmula 362/TST. O exame préviodos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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27 - TST Recurso de revista. Multa de 40% do FGTS. Diferenças. Expurgos inflacionários. Prescrição. Termo inicial. Extinção do contrato de trabalho posterior ao início de vigência da Lei Complementar 110/2001.
«1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o acolhimento da prejudicial de prescrição arguida pela reclamada, ao registro de que, «na impossibilidade de ajuizamento da ação no biênio que se seguiu à edição da Lei Complementar 110/2001, forçoso concluir que o reclamante deveria ter manifestado a pretensão a partir do trânsito em julgado da r. decisão que reconheceu o direito à recomposição do saldo do FGTS. ... ()
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28 - TJSP Agravo de instrumento. Plano de saúde. Direito do funcionário demitido de ver mantida a cobertura após a rescisão do contrato de trabalho. Decisão que deferiu tutela antecipada para o fim de determinar a manutenção da autora e seus dependentes no plano de saúde, nas mesmas condições de cobertura, mediante assunção integral das mensalidades, até o término do prazo da Lei 9.656/98, art. 30, § 1º. Demonstrado, em princípio, o pagamento da contribuição pela autora em relação aos dependentes. Tratamento de saúde da filha menor da agravada em curso. Tutela de urgência que se deve manter até que se apreciem as provas em cognição exauriente. Decisão mantida. Recurso desprovido
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29 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Aposentadoria. Complementação. Revisão de valor. Justiça do trabalho. Coisa julgada. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Prescrição. Prazo quinquenal. Relação de trato sucessivo.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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30 - TST Recurso de embargos em recurso de revista interposto na vigência da Lei 11.496/2007. Contribuição previdenciária decorrente de sentença. Fato gerador. Contrato de trabalho que abrange somente o período posterior à Medida Provisória 499/2008. Pretensão da empresa de que os juros e a multa moratória tenham como termo o dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença.
«Houve contradição na decisão embargada, não sanada pelas partes por meio de embargos de declaração, relativamente ao início da prestação de serviços, situação que impossibilita a consideração das datas afirmadas naquele decisum para efeito de definição do presente julgado. Por tal motivo a resolução da matéria, no caso concreto, somente se viabiliza exclusivamente em face da tese exarada pela c. Turma, no sentido de que o contrato de trabalho do reclamante e a prestação dos serviços para a empresa estão abrangidos pela norma inscrita na edição da Medida Provisória 449/2008, observado o prazo nonagesimal, devendo os juros e a multa moratória incidir desde a data da efetiva prestação de serviços. Bem assim, ao determinar que em relação aos serviços prestados após 5/3/2009 a multa e os juros de mora incidam desde a data da efetiva prestação de serviços, o acórdão Turmário está em conformidade com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171. O recurso de embargos, portanto, encontra óbice no § 2º do CLT, art. 894. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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31 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - VALE-REFEIÇÃO - PAGAMENTO DESDE O INÍCIO DO CONTRATO DE TRABALHO - SUPRESSÃO - NORMA COLETIVA - NÃO ULTRATIVIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
Vislumbrada contrariedade ao entendimento expresso pelo STF na ADPF 323 MC/DF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - VALE - REFEIÇÃO - PAGAMENTO DESDE O INÍCIO DO CONTRATO DE TRABALHO - SUPRESSÃO - NORMA COLETIVA - NÃO ULTRATIVIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O Plenário do STF, no que se refere à ultratividade da norma coletiva, na decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323 MC/DF, julgou inconstitucional o entendimento fixado na Súmula 277/TST, que mantinha os direitos estabelecidos em cláusulas coletivas com prazo já expirado até que firmado novo acordo coletivo. Assim, o entendimento fixado pelo Tribunal Regional de manter o direito ao vale-refeição após 31/5/2018, data a partir da qual não mais existia norma coletiva vigente prevendo o pagamento da parcela, está em dissonância com o decidido na ADPF 323 MC/DF. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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32 - STJ Processual civil e administrativo. Contrato de trabalho temporário. Nulidade do contrato. Pagamento dos valores depositados do FGTS. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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33 - TST Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros de mora e multa. Contrato de trabalho iniciado após a vigência da Lei 11.941/2009.
«A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referente a período posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Com relação ao período posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 05/03/2009, decidiu o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de quarenta e oito horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º c/c CLT, art. 880, caput). Em relação à responsabilidade pelo pagamento dos juros de mora e multa, no tocante aos juros, a decisão do Tribunal Pleno desta Corte entendeu que responde apenas a empresa, não sendo justo e nem cabível que por eles pague quem não se utilizou de um capital sobre o qual incidem as contribuições previdenciárias. Quanto à multa, ao definir a responsabilidade de seu pagamento pela empresa, asseverou se tratar de uma penalidade destinada a compelir o devedor à satisfação da obrigação a partir do seu reconhecimento. Precedente TST - E - RR - 1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento 20/10/2015, Data de Publicação DEJT 15/12/2015. Recurso de revista não conhecido.... ()
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34 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A SEGURADORA E A EX-EMPREGADORA ESTIPULANTE. EXCLUSÃO DO AUTOR E DE SUA DEPENDENTE DO PLANO DE SAÚDE. LEI 9.656/1998, art. 31. REQUISITO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO PELO PRAZO MÍNIMO DEZ ANOS NÃO PREENCHIDO. SUCESSÃO EMPRESARIAL DE EX-EMPREGADORAS NÃO COMPROVADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. TRANSCURSO DO PRAZO DE 24 MESES PREVISTO na Lei 9.656/1998, art. 30, § 1º. PERMANÊNCIA NO PLANO POR MAIS DE OITO ANOS APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO SEM JUSTA CAUSA COM A PRIMEIRA RÉ. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA SUPRESSIO NO CASO CONCRETO. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais em que se discute o direito do autor apelante em manter plano de saúde operado pela segunda ré, do qual era beneficiário em decorrência de vínculo empregatício com a primeira ré. 2. Incide o CDC nos contratos relativos a plano de saúde, conforme o disposto na Súmula 608/STJ. 3. Em se tratando de relação de consumo, todos os fornecedores que integram a cadeia de produção ou prestação do serviço respondem pelos danos causados ao consumidor, haja vista o vínculo de solidariedade entre eles, nos termos dos CDC, art. 7º e CDC art. 25. 4. Os art. 30 e 31, da Lei 9.656/1998, que versam sobre planos e seguros privados de assistência à saúde, asseguram ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuíram para plano de saúde em decorrência de vínculo empregatício o direito a de permanecer no aludido plano, nas mesmas condições de cobertura, desde que arque com o pagamento integral das mensalidades e se comprovado vínculo empregatício pelo prazo mínimo de dez anos. 5. Na análise dos documentos juntados aos autos, verificou-se que o autor não comprovou o cumprimento do prazo legal para fazer jus à manutenção do plano na forma exigida pela Lei 9.656/1998, art. 31, tendo em vista não ter sido comprovada a alegada sucessão empresarial entre as ex-empregadoras. 6. Por outro lado, ficou comprovado que o autor permaneceu por mais de oito anos contribuindo, com pagamento integral das mensalidades, com o plano de saúde objeto da lide mesmo após a rescisão do contrato de trabalho com a primeira ré, ou seja, por período muito acima dos 24 meses previstos na Lei 9.656/1998, art. 30, § 1º. 7. Reconhecimento de ofício da aplicação do instituto jurídico da supressio à situação narrada que se impõe. 8. Instituto que é decorrente do princípio da boa-fé objetiva, cuja violação pode ser conhecida independentemente de pedido da parte. 9. A conduta de excluir, unilateralmente e sem justificativa, o autor do plano de saúde está em descompasso com o comportamento adotado por longos anos, na medida em que o autor e sua dependente permaneceram incluídos no plano, com o pagamento integral das mensalidades, por mais de oito anos, deixando a parte ré de agir, quando poderia fazê-lo, incutindo na outra parte a certeza do não-exercício do direito. 10. É inegável que a conduta ilícita em situações tais surpreende o segurado do plano de saúde, causando tal fato profundo dissabor que é juridicamente relevante e excede a órbita do mero aborrecimento, decorrente do descumprimento contratual, especialmente diante da quebra da confiança, e descumprimento dos deveres de cooperação e de proteção dos recíprocos interesses, inerentes à boa-fé objetiva (CCB, art. 422), o que constitui causa eficiente para gerar danos morais. 11. Dano moral configurado e arbitrado em sede recursal, no valor de R$12.000,00, em atenção ao princípio da lógica razoável e da proporcionalidade, bem como a extensão do dano, nos termos do CCB, art. 944. 12. Invertem-se os consectários da sucumbência, cabendo às rés suportarem a integralidade das despesas processuais e honorários advocatícios impostos a cada ré e fixados no percentual de 10% sobre o total da condenação, em constância ao CPC, art. 85, § 2º. 13. Provimento do recurso.... ()
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35 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Servidor público temporário. Contrato de trabalho nulo. FGTS. Valor devido. Precedentes desta corte e do Supremo Tribunal Federal. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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36 - STJ Servidor público. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Servidor público temporário. Contrato de trabalho nulo. FGTS. Valor devido. Precedentes desta corte e do STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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37 - TRT3 Contrato de safra. Caracterização. Safrista.
«O contrato de safra é modalidade do contrato de trabalho por prazo determinado, conforme definição do art. 14, parágrafo único, da Lei 5.889, de 0861973: «considera-se contrato de safra o que tenha sua duração dependente de variações estacionais da atividade agrária. Do CLT, art. 443 infere-se que a caracterização desse tipo de contrato não depende, necessariamente, da fixação de datas certas.... ()
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38 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA COMUM (B31) NO PRAZO DE PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE EMPREGO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSAGRADO NA SÚMULA 371/TST. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. 1.
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que deferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, formulado pelo litisconsorte passivo no processo matriz, para determinar sua reintegração liminar aos quadros do impetrante, ora recorrente. 2. Extrai-se dos autos que é inconteste o fato de o recorrido ter passado a receber o auxílio-doença previdenciário no prazo alusivo à projeção do aviso prévio indenizado. A terceira interessada foi comunicada da dispensa em 2/6/2022, contudo, ainda que indenizado, o aviso prévio devido projeta o contrato para 29/7/2022. Há naqueles autos presentes prova inequívoca de que a terceira interessada teve deferido pelo INSS o benefício auxílio-doença comum - código B31 - de 27/6/2022 até 30/11/2022 (Id b8a61fc), ou seja, no curso de seu aviso prévio. 3. Nesse cenário, somente caberia falar de reintegração caso se tratasse de hipótese em que o litisconsorte passivo fosse detentor de garantia de emprego, seja legal, calcada na Lei 8.213/91, art. 118, seja pactuada em instrumento coletivo, pois somente nesses casos é que se poderia aventar a ilegitimidade do ato demissional. 4. Mas não se trata, aqui, de hipótese de garantia de emprego, na medida em que o auxílio-doença concedido pela autarquia previdenciária é o de código B31, não relacionado a doenças ocupacionais, o que, em juízo de cognição sumária, afasta a incidência da proteção prevista na Lei 8.213/91, art. 118. Tampouco há elementos capazes de demonstrar a existência de previsão em norma coletiva a amparar a pretensão reintegratória deduzida pelo litisconsorte passivo na reclamação trabalhista originária. 5. Assim, com amparo em tais elementos, é possível afirmar ausente o fumus boni juris relativamente ao pedido de tutela provisória formulado na ação trabalhista, visto que o litisconsorte passivo não é detentor de garantia de emprego na espécie, o que revela que a autoridade coatora, ao determinar a reintegração do recorrido, decidiu em descompasso com os pressupostos estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, violando direito líquido e certo do recorrente. 6. O que se verifica, em verdade, é ser cabível no caso a aplicação da diretriz sedimentada na Súmula 371/STJ, isto é, trata-se de situação em que, firme na disposição contida no CLT, art. 476, os efeitos da rescisão contratual somente poderão se materializar após a cessação do benefício previdenciário. 7. Assim, impõe-se a concessão parcial da ordem de segurança pleiteada, de modo a afastar a reintegração determinada no ato coator e assentar que os efeitos da rescisão contratual permaneçam em suspensão até a cessação do auxílio-doença recebido pelo recorrido. 8. Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido.... ()
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39 - TST A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA.
Demonstrado no agravo que o agravo de instrumento preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo, para melhor análise da arguição de violação dos CLT, art. 444 e CLT art. 468. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos CLT, art. 444 e CLT art. 468, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. A formação do contrato de trabalho leva ao estabelecimento de um diversificado número de cláusulas contratuais aplicáveis às partes. É verdade que grande parte dessas cláusulas consiste em mera incorporação de preceitos normativos obrigatórios oriundos da normatividade heterônoma estatal ou autônoma negociada, como característico ao Direito do Trabalho (conteúdo imperativo mínimo do contrato). Mas há também, em contrapartida, uma larga dimensão de cláusulas que se estabelecem a partir do simples exercício da vontade privada, em especial do empregador. Entre estas últimas, citam-se, ilustrativamente, cláusulas referentes à função contratual, à modalidade de pagamento de salários e ao montante salarial (respeitado, neste caso, o mínimo obrigatório), ao montante da jornada (respeitado o parâmetro obrigatório), à distribuição do horário de trabalho, à ambientação de realização dos serviços, e inúmeras outras cláusulas cotidianamente criadas no âmbito empregatício. Os contatos, de maneira geral, podem alterar-se subjetivamente ou objetivamente. Alterações contratuais subjetivas são aquelas que atingem os sujeitos contratuais, substituindo-os ao longo do desenrolar do contrato. Alterações contratuais objetivas são aquelas que atingem as cláusulas do contrato (o conteúdo contratual), alterando tais cláusulas ao longo do desenvolvimento do pacto. A dinâmica das alterações objetivas dos contratos empregatícios submete-se à regência de alguns princípios informativos do Direito do Trabalho. Três diretrizes justrabalhistas aplicam-se à dinâmica das alterações objetivas do contrato de trabalho: trata-se do princípio da inalterabilidade contratual lesiva; também o princípio do direito de resistência obreiro ( jus resistentiae ); finalmente do jus variandi empresarial. Os três princípios - dotados de aparente assincronia entre si - harmonizam-se para estabelecer parâmetros orientadores do potencial de rigidez e de mutabilidade deferido pela ordem jurídica ao contrato de trabalho. Realmente, um dos mais importantes princípios gerais do Direito que foi importado pelo ramo justrabalhista é o da inalterabilidade dos contratos, que se expressa, no estuário civilista originário, pelo conhecido aforismo pacta sunt servanda («os pactos devem ser cumpridos). Informa tal princípio, em sua matriz civilista, que as convenções firmadas pelas partes não podem ser unilateralmente modificadas no curso do prazo de sua vigência, impondo-se o seu cumprimento fiel pelos pactuantes. Sabe-se, porém, que esse princípio jurídico geral ( pacta sunt servanda ) já sofreu claras atenuações no próprio âmbito do Direito Civil, através da fórmula rebus sic stantibus . Por essa fórmula atenuadora, a inalterabilidade unilateral deixou de ser absoluta, podendo ser suplantada por uma compatível retificação das cláusulas do contrato ao longo de seu andamento. Essa possibilidade retificadora surgiria caso fosse evidenciado que as condições objetivas despontadas durante o prazo contratual - condições criadas sem o concurso das partes - provocaram grave desequilíbrio contratual, inexistente e impensável no instante de formulação do contrato e fixação dos respectivos direitos e obrigações. Tais circunstâncias novas e involuntárias propiciariam à parte prejudicada, desse modo, a lícita pretensão de modificação do contrato. O princípio geral da inalterabilidade dos contratos sofreu forte e complexa adequação ao ingressar no Direito do Trabalho - tanto que passou a se melhor enunciar, aqui, através de uma diretriz específica, a da inalterabilidade contratual lesiva. Em primeiro lugar, a noção genérica de inalterabilidade perde-se no ramo justrabalhista. É que o Direito do Trabalho não contingencia - ao contrário, incentiva - as alterações contratuais favoráveis ao empregado; estas tendem a ser naturalmente permitidas (art. 468, CLT). Em segundo lugar, a noção de inalterabilidade torna-se sumamente rigorosa caso contraposta a alterações desfavoráveis ao trabalhador - que tendem a ser vedadas pela normatividade justrabalhista (arts. 444 e 468, CLT). Em terceiro lugar, a atenuação civilista da fórmula rebus sic stantibus (atenuação muito importante no Direito Civil) tende a ser genericamente rejeitada pelo Direito do Trabalho. É que este ramo jurídico especializado coloca sob ônus do empregador os riscos do empreendimento (art. 2º, caput, CLT), independentemente do insucesso que possa se abater sobre este. As obrigações trabalhistas empresariais preservam-se intocadas ainda que a atividade econômica tenha sofrido revezes efetivos em virtude de fatos externos à atuação do empregador. Fatores relevantes como a crise econômica geral ou a crise específica de certo segmento, mudanças drásticas na política industrial do Estado ou em sua política cambial - fatores que, obviamente, afetam a atividade da empresa - não são acolhidos como excludentes ou atenuantes da responsabilidade trabalhista do empregador. Nesse sentido, regra geral, o empregador só pode impor unilateralmente alterações contratuais que não violem as normas estatais heterônomas e que (independentemente de terem sido consentidas) não resultem em prejuízos contratuais ou extracontratuais ao trabalhador, conforme bem preconiza o CLT, art. 468: « Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. No caso em exame, extraem-se do acórdão proferido pelo TRT as seguintes premissas fáticas: a) o Autor foi eleito como dirigente sindical em 01/05/2008, exercendo-o ininterruptamente até 30/04/2020 (data de término do atual mandato ); b) consta do comunicado de fl. 144 o requerimento datado de 28/04/2011, elaborado por parte do sindicato profissional, para que a empresa liberasse o Autor sem prejuízo da sua remuneração, com base na cláusula 52 da CCT; c) a cláusula 52 da CCT de 2013 assegurava a « liberação pela empresa que possua mais de 100 (cem) empregados, de um dirigente sindical eleito, a critério do sindicato, para o exercício de suas atividades de representação classista, sem prejuízo de sua remuneração, como se trabalhando estivess , ao passo que, após o término da vigência da mencionada CCT, não houve mais pactuações de novas convenções coletivas; d) a Reclamada assentiu voluntariamente em arcar com a remuneração obreira até o mês de junho de 2019 . No caso de empregado eleito para exercer cargo na administração sindical, o seu afastamento do trabalho para o exercício das funções sindicais, via de regra, é considerado como licença não remunerada, a teor do que dispõe o CLT, art. 543, § 2º. Note-se que, conforme o parágrafo segundo do dispositivo supra, a licença poderá ser remunerada mediante consentimento da empresa ou cláusula contratual . Na hipótese, como já visto, até o término da vigência da CCT 2013, havia cláusula convencional que previa que a empresa pagaria o salário do Autor durante o período em que este fosse dirigente sindical, tratando-se, portanto, de vantagem legitimamente criada por norma coletiva. Outrossim, pontuou o TRT que após a vigência da referida negociação coletiva, o empregador, voluntariamente, continuou a pagar a remuneração ao obreiro por aproximadamente cinco anos, mais exatamente até o mês de junho de 2019 . Nesse contexto, compreende-se que o pagamento espontâneo consistiu em vantagem unilateral concedida pelo empregador, estabelecendo condição mais benéfica ao Autor, que se incorporou ao seu contrato de trabalho, sendo que a alteração unilateral promovida pela Reclamada, por ser comprovadamente prejudicial - consistente na supressão do benefício anteriormente garantido -, viola os princípios da inalterabilidade contratual lesiva e do direito adquirido, sendo nula de pleno direito, nos termos dos CLT, art. 444 e CLT art. 468. Tal compreensão encontra, ainda, guarida no entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, consubstanciado na Súmula 51, I/TST, segundo o qual as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Importante salientar, também, que o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADPF 323 para «declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, nos termos do voto do Relator e a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta. No presente caso, contudo, a situação é diversa, pois não se há falar em ultratividade da norma coletiva, mas sim de decisão reiterada por longo prazo do empregador, democrática, que se incorporou ao patrimônio jurídico do Obreiro, sendo a sua supressão considerada alteração contratual lesiva. A propósito, tal entendimento tem o condão de proteger a estabilidade financeira do empregado, impedindo que, após perceber voluntariamente a vantagem concedida de forma unilateral pelo empregador, possa tê-la suprimida, ocasionando-lhe redução salarial e, consequentemente, queda do seu poder aquisitivo, violando a garantia de irredutibilidade salarial prevista no art. 7º, VI, da CF, e a proibição de alteração contratual lesiva (CLT, art. 468). O princípio da estabilidade financeira tem por objetivo assegurar a manutenção do padrão econômico do empregado, adquirido durante o longo período de tempo em que percebeu a vantagem concedida voluntariamente pelo empregador. Desse modo, deve ser restabelecida a sentença no aspecto em que declarou nula a alteração contratual lesiva e, por conseguinte, deferiu o pedido de continuidade de pagamento da licença remunerada até término do mandato em 30/04/2020, enquanto o Reclamante permanecer afastado do trabalho para exercício de mandato de dirigente sindical. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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40 - TJRS Seguridade social. Direito privado. Plano de saúde coletivo. Contrato de trabalho. Pessoa aposentada. Lei 9656/1998, art. 30, § 2º, Lei 9656/1998, art. 31, § 1º. Permanência no plano. Direito. Limite. Dependentes. Benefício. Extensão. Honorários advocatícios. Majoração. Apelações cíveis. Seguro. Plano de saúde. Contrato firmado por empregador. Aposentadoria. Demissão sem justa causa. Aplicação do Lei 9.656/1998, art. 31. Norma mais favorável ao consumidor. Honorários advocatícios. Prescrição decenal. Do exame da prescrição da pretensão de restituição dos valores pagos a maior
«1. Cuidando-se de ação em que se discute contrato de plano de saúde, o prazo prescricional aplicável é o decenal, previsto no CCB, art. 205. Precedentes do STJ. Mérito dos recursos em exame ... ()
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41 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CONSUMIDOR DEMITIDO APÓS 30 ANOS DE SERVIÇO, QUE PRETENDE A MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE, DANO MORAL E MATERIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO AUTORAL: NÃO RESTOU COMPROVADO QUALQUER DANO MATERIAL SOFRIDO PELO AUTOR. COMO SE SABE, O DANO MATERIAL NÃO SE PRESUME, DEVE SER COMPROVADO. O ORDENAMENTO JURÍDICO NÃO ADMITE DANO PRESUMIDO, DEVENDO A INDENIZAÇÃO MEDIR-SE PELA EXATA EXTENSÃO DO DANO NOS TERMOS DO CPC, art. 944. DA ANÁLISE DOS AUTOS, NOTA-SE QUE O AUTOR NÃO COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE QUALQUER DANO MATERIAL, A SER REEMBOLSADO. RECURSO DA RÉ: HÁ CLÁUSULA EXPRESSA NO CONTRATO PREVENDO A MANUTENÇÃO DO PLANO NO CASO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO SEM JUSTA CAUSA, PELO PRAZO DE ATÉ 24 MESES. DESSA MANEIRA, A CLÁUSULA DEVE SER OBSERVADA. VERIFICA-SE QUE O AUTOR, APOSENTOU-SE APÒS 30 ANOS DE SERVIÇO EM 20/07/2013, FOI «RECONTRATADO PELA EMPRESA, PASSANDO A USUFRUIR DE OUTRO TIPO DE PLANO DE SAÚDE, PELA UNIMED, NA MODALIDADE COOPARTICIPAÇÃO, TENDO SIDO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA EM 17/06/2016,
ou seja, no período de 21/07/2013 a 17/05/2016, O AUTOR DEIXOU DE CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA O PLANO DE SAÚDE, HAJA VISTA QUE A EMPRESA RÉ ALTEROU O TIPO DE CONTRATAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE PARA A MODALIDADE DE COOPARTICIPAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA NO CONTRATO, PREVENDO A MANUTENÇÃO DO PLANO NO CASO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO SEM JUSTA CAUSA, PELO PRAZO DE ATÉ 24 MESES, DESSA MANEIRA, A CLÁUSULA DEVE SER OBSERVADA.CUMPRIMENTO AO CONTRATO DE ADESÃO. O STJ JÁ ENTENDEU PELA PREVALÊNCIA DA VIDA E DA SAÚDE, GARANTINDO A IMPOSSIBILIDADE DA INTERRUPÇÃO DO TRATAMENTO DE SAÚDE DO SEGURADO NOS CASOS DE RESCISÃO UNILATERAL. NO TOCANTE AO DANO MORAL, A ANGÚSTIA E O SOFRIMENTO DO AUTOR SÃO INDUVIDOSOS, ANTE A PREOCUPAÇÃO E DESGASTE EMOCIONAL PRODUZIDOS PELA INTERRUPÇÃO DO ATENDIMENTO PELO PLANO DE SAÚDE CAUSADA PELO CANCELAMENTO DO SEGURO, MESMO DIANTE DE SITUAÇÃO DE INSEGURANÇA, POR ESTAR SEM COBERTURA DE SAÚDE PESSOAL E DE SUA FAMÍLIA. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA ARBITRADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) ADEQUADO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. PARCIAL PROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO.... ()
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42 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA 244/TST, III. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Cinge-se a controvérsia em definir se é assegurada a garantia provisória de emprego, prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, da CF/88, à empregada gestante contratada por prazo determinado (contrato de experiência). Nos termos dos arts. 7º, XVIII, da CF/88 e 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, assegura-se estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, estabelecendo-se como único requisito à configuração do direito que a concepção tenha ocorrido durante o contrato de trabalho. A estabilidade conferida à gestante pela CF/88 objetiva amparar o nascituro, a partir da preservação das condições econômicas mínimas necessárias à tutela de sua saúde e de seu bem-estar, configurando norma de ordem pública. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de assegurar à gestante a estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT em caso de contrato por prazo determinado, conforme a Súmula 244/TST, III. Assim, ainda que a Reclamante estivesse em contrato de experiência no momento da concepção, lhe é assegurada a garantia provisória de emprego. Precedentes. Nesse sentido, encontrando-se o acórdão regional em plena conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência dessa Corte, incidem como óbice à admissibilidade do recurso de revista o entendimento consagrado na Súmula 333/TST e o disposto no CLT, art. 896, § 7º. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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43 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.
No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. SAZONALIDADE CARACTERIZADA. CONTRATOS POR PRAZO CERTO E DETERMINADO. UNICIDADE CONTRATUAL NÃO CONFIGURADA. 1. Conforme exegese do CLT, art. 443, § 2º, o empregador poderá celebrar contratos por prazo determinado, quando há atividades, cuja natureza justifique tal modalidade de contratação, a exemplo da prestação de serviços em atividades sazonais, como as realizadas em cruzeiro marítimo internacional para atender à demanda de turistas durante o verão e/ou inverno. 2. Logo, na hipótese, não há como reconhecer a unicidade contratual, uma vez que o labor a bordo de cruzeiro marítimo é sazonal, cuja atividade transitória autoriza a contratação por prazo determinado. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. O percentual dos honorários advocatícios foi fixado com observância do CLT, art. 791-A(mínimo de cinco e o máximo de quinze por cento sobre o valor da condenação). A fixação do percentual prevista no citado preceito constitui faculdade do julgador, que examinará cada caso em concreto. Agravo de instrumento a que se nega provimento, nos temas. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. PROVIMENTO. Em razão da potencial contrariedade à Súmula 199/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. HORAS EXTRAS. PRÉ- CONTRATAÇÃO. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS SOB O MESMO TÍTULO. IMPOSSBILIDADE. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 199/TST. O entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior é sentido de admitir a aplicação da disposição contida na Súmula 199/TST aos trabalhadores das demais categorias profissionais, quando constatada a pré-contratação do trabalho extraordinário. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS SEGUNDA E TERCEIRA RÉS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. CONTRATO FIRMADO NO BRASIL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do CLT, art. 651, § 3º, «Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. 2. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão regional que o trabalhador brasileiro foi contratado no Brasil para prestação de serviços em navio de cruzeiro internacional, tanto em águas nacionais, quanto internacionais. 3. Logo, tratando-se de trabalhador brasileiro, contratado no Brasil, para trabalho no Brasil e no estrangeiro, a competência territorial para julgamento da demanda é da Justiça brasileira. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. LEI DO PAVILHÃO. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR. 1. A ordem jurídica brasileira agasalha, no campo trabalhista, o princípio da norma mais favorável, mas não é possível esquecer a peculiaridade das atividades em embarcações marítimas que navegam em mares internacionais e mantém, convivendo no mesmo ambiente, trabalhadores de diversas nacionalidades e, teoricamente, sujeitos a tratamentos jurídicos diversificados. 2. A adoção de uma legislação única para disciplinar os contratos de trabalho de todos os tripulantes de um navio é providência salutar, na medida em que atende ao princípio universal da isonomia, impede que as contratações levem em consideração a nacionalidade do contratado em coordenação com a maior ou menor proteção conferida pela legislação de determinado país, bem como proporciona maior segurança jurídica aos contratos, valor muito valorizado no âmbito das relações internacionais. 3. O art. 281 da Convenção de Direito Internacional Privado (Código de Bustamante, ratificado pelo Brasil por meio do Decreto 18.791/1929) prevê que «as obrigações dos oficiais e gente do mar e a ordem interna do navio subordinam-se à lei do pavilhão, mas o caráter geral dessa Convenção (e do próprio artigo que diz respeito às obrigações dos tripulantes dentro no navio e não aos direitos dos prestadores de serviço contratados) prejudicou a eficácia extensiva da regra, principalmente porque não proporciona proteção aos trabalhadores, possibilitando que armadores (proprietários dos navios) escolham o «pavilhão do país que tenha uma legislação trabalhista menos onerosa e de menores garantias aos contratados. 4. A lei do pavilhão, referida pelo Código de Bustamante, portanto, constitui regra idealizada para disciplinar as mais variadas condutas e relações jurídicas subjacentes às atividades que ultrapassem as fronteiras de um único país (envolve navios e aeronaves), porém, não é possível estender sua eficácia normativa para além das relações jurídicas definidas na própria Convenção de Direito Internacional Privado. 5. Somente no ano de 2006 foi aprovada a Convenção sobre Trabalho Marítimo, agora sim, voltada para a proteção e garantia de direitos mínimos aos trabalhadores e prestadores de serviço em embarcações com atuação internacional, abrangendo questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho, seguridade social, idade mínima, recrutamento, jornada de trabalho e repouso, condições de alojamento, alimentação, instalações de lazer, bem-estar e proteção social. 6. Verifica-se, entretanto, que nem mesmo a Convenção sobre o Trabalho Marítimo impõe a observância da legislação do pavilhão para os prestadores de serviço, tanto que quando trata do contrato de trabalho marítimo (regra A2.1) estabelece, no, II, que «Quando o contrato de trabalho marítimo é constituído total ou parcialmente por uma convenção colectiva, um exemplar dessa convenção deve ficar disponível a bordo. [...]. 7. Significa dizer que, embora seja bastante salutar um tratamento contratual uniforme para todos os prestadores de serviço de um navio, essa uniformidade não é imposta pelo Código de Bustamante, tampouco pela Convenção sobre o Trabalho Marítimo, cabendo ao armador negociar, com a entidade sindical que representa os trabalhadores, um Acordo Coletivo tendente a promover essa almejada isonomia. 8. Na ausência desse instrumento negocial coletivo, cabe ao Poder Judiciário aplicar o regramento normativo próprio e não o do país do pavilhão da embarcação, salvo quando o próprio normativo nacional preveja essa solução. 9. Logo, considerando que o normativo nacional protege o trabalhador brasileiro aqui contratado, ainda que para prestar serviços no exterior, determinando que o contratante observe «a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria (Lei 7.064/82, art. 3º, II), tem-se como irrefutável a pretensão que, invocando a legislação brasileira, como sendo a mais favorável, objetive a sua incidência. 10. Assim, tendo em conta que o autor, brasileiro, foi contratado no Brasil, ainda que para trabalhar em cruzeiro marítimo internacional, prevalece, no caso específico, a legislação brasileira sobre a legislação do pavilhão do navio, por ser mais favorável (premissa firmada no acórdão regional). TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT) QUE AFASTA A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. IMPOSSIBILIDADE. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), prevendo a aplicação da legislação do navio, em detrimento da legislação brasileira, não se afigura como instrumento hábil para definir o direito material aplicável às relações de trabalho marítimo internacional, não afastando, portanto, a incidência da legislação nacional. Recurso de revista a que não se conhece.... ()
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44 - TST I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. CONTRATO DE FRANQUIA. CORRETOR DE SEGUROS. FRAUDE CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Diante do desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, pois, em face das particularidades do caso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, sobressai a transcendência jurídica, há de ser provido o agravo, para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo interno provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA DIVIDIDA. VALIDADE DO CONTRATO DE FRANQUIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, quanto à nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional nos temas «admissão da prestação de serviços"; «ônus da prova"; «prova dividida e «validade do contrato de franquia o Regional concluiu: a) «uma vez admitida a prestação de serviços, ainda que na qualidade de franqueada, era dela o ônus de provar que o trabalho não ocorreu com os requisitos do CLT, art. 3º ; b) «são robustos os elementos de prova a demonstrar que o trabalho era prestado com de acordo com o CLT, art. 3º ; c) «as mensagens trocadas com a «master franqueada Tatiana Melchior não deixam dúvida quanto à subordinação da autora, que era cobrada por prestação de contas, de resultados e de resolução de pendências, tudo de acordo com o prazo estipulado pela tal «master franqueada (id 8bObbea) ; d) «de nada adianta alegar que o contrato de franquia observou todos os requisitos legais se o trabalho foi prestado com os requisitos do vínculo de emprego". Assim, ao revés da tese sustentada pela agravante, observado o, IX do art. 93 da CF, a Corte Revisora expressamente manifestou-se sobre as alegações apresentadas pela reclamada, ainda que de maneira contrária aos seus interesses. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, não se cogita de transcendência da arguição de nulidade. Agravo de instrumento desprovido. III - INOBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal no recurso de revista, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que exige o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, a ausência de transcrição do excerto que consubstancia o prequestionamento da matéria discutida, sem destaques e promoção de um debate analítico dos trechos destacados nas razões recursais, não cumpre a exigência processual contida na lei de regência. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. IV - CONTRATO DE FRANQUIA. CORRETOR DE SEGUROS. FRAUDE CONFIGURADA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Diante da discussão a respeito da matéria, deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais aprofundado, considerando as particularidades do caso. Na hipótese, Regional consignou: «... a autora sustenta ter prestado serviços na condição de empregada, nos termos do CLT, art. 3º, e, por isso, reclama o reconhecimento do vínculo de emprego . Evidente, portanto, que essa matéria só pode ser decidida pela Justiça do Trabalho, conforme CF, art. 114, I/88. Ou seja, só à Justiça do Trabalho cabe dizer se tal ou qual relação se deu ou não em regime de emprego". «(...) O que se vê nos autos é que a ré, empresa de seguros impedida legalmente de comercializar seus próprios produtos, utilizou-se de suposto contrato de franquia para atingir tal finalidade e, ao fim e ao cabo, fraudar as normas trabalhistas . É cediço que a competência consiste na delimitação legítima da função jurisdicional, conforme previsão da Constituição ou de lei. Também é de conhecimento notório que a competência em razão da matéria ( ratione materiae ) tem caráter absoluto, não podendo ser ampliada pelas partes e pelo próprio julgador. Por sua vez, a competência da Justiça do Trabalho é constitucional e taxativa, consoante hipóteses previstas nos, da CF/88, art. 114 de 1988. Nos termos do art. 114, I e IX, da CF, fica claro que a competência será identificada pela causa de pedir e pelo pedido, quando extraídos da existência da relação de trabalho . Isso significa ser obrigatória a identificação de vínculo jurídico caracterizado por uma relação de trabalho, sob pena de não haver competência da Justiça Laboral. Nessa linha, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 550 de Repercussão Geral (RE 606.003), decidiu não haver relação de trabalho no contrato de representação comercial, definindo ser da Justiça Comum a competência para o julgamento de processos envolvendo a relação jurídica entre representante e representada comerciais. Em síntese, conforme entendimento do STF, a competência da Justiça do Trabalho define-se em decorrência de relação jurídica de trabalho. Já na hipótese dos autos, consoante trecho transcrito do acórdão regional, evidente que o pedido e a causa de pedir objetivam, claramente, o reconhecimento do vínculo empregatício da reclamante, de modo a competir a esta Especializada averiguar, no caso concreto, se atendidos os requisitos do CLT, art. 3º ou até mesmo do art. 9º do referido diploma legal, quando constatados elementos caracterizadores de fraude à legislação trabalhista. Importante, ainda ressaltar que, no julgamento do ARE 791932 (Repercussão geral), tratando da licitude da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o Ministro Alexandre de Moraes, em relação à terceirização dos serviços para fraudar os direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, registrou: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos". Portanto, imperioso esclarecer que a aplicação das teses vinculantes do STF sobre a licitude da terceirização exige que a ocorrência da terceirização seja lícita, com regular contrato de prestação de serviços, em que a prestadora de serviços, efetivamente, é a empregadora. Por outro lado, não se faz possível aplicar as teses vinculantes do STF, quando presentes os requisitos do vínculo empregatício do CLT, art. 3º perante a tomadora de serviços ou em casos de comprovada fraude, nos termos do CLT, art. 9º, hipótese destes autos, consoante as premissas registradas no acórdão regional. Precedente da 6ª Turma, envolvendo a mesma empresa reclamada. Agravo de instrumento desprovido. V- CONTRATO DE FRANQUIA DISSIMULADO. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. FRAUDE CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Considerando, sobretudo, o depoimento testemunhal e as conversas, via aplicativo, Whatsapp, o Eg. TRT concluiu demonstrada a subordinação jurídica, pois « as mensagens trocadas com a «master franqueada Tatiana Melchior não deixam dúvida quanto à subordinação da autora, que era cobrada por prestação de contas, de resultados e de resolução de pendências, tudo de acordo com o prazo estipulado pela tal «master franqueada (id 8b0bbea) . Quanto à pessoalidade, onerosidade e habitualidade, o Regional consignou que restaram incontroversos, nos autos, todos os requisitos do CLT, art. 3º e que « a ré, empresa de seguros impedida legalmente de comercializar seus próprios produtos, utilizou-se de suposto contrato de franquia para atingir tal finalidade e, ao fim e ao cabo, fraudar as normas trabalhistas «. Portanto, constatou pela fraude na contratação da reclamante, sob o manto de contrato de franquia, no intuito de desvirtuar o vínculo empregatício. Nesta senda, diante de tais premissas fático probatórias, a pretensão recursal, no sentido de que não configurados os requisitos insculpidos no CLT, art. 3º, como também de que inexistente o intuito de fraudar normas trabalhistas, diante da alegada validade do contrato de franquia, importaria em afinal desfeita do conjunto probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido
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45 - TST Recurso de revista. Reclamante. Acidente de trabalho. Indenização por dano moral e material. Prescrição. Cardiopatia.
«1. A jurisprudência firmada pela SBDI-I estabelece que, aos acidentes de trabalho (ou doenças equiparadas) ocorridos posteriormente ao advento da Emenda Constitucional 45/2004, por meio da qual foi definida a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar tais demandas, a prescrição incidente é a prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, porquanto indiscutível a sua natureza trabalhista. No entanto, se o acidente é anterior à Emenda Constitucional 45/2004, prevalece a prescrição civil, haja vista a controvérsia que havia nas Cortes. E, nesse caso, tanto pode ser aplicado o prazo de 20 anos (Código Civil anterior) ou de três anos (art. 206, § 3.º, V, do atual CCB, ante a regra de transição de seu art. 2028). ... ()
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46 - STJ Agravo regimental. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias de empregado celetista pagas em atraso fora do contexto de rescisão do contrato de trabalho. Assistência judiciária gratuita e verba honorária.
«1. Julgado o REsp. 1.089.720-RS (Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012) este STJ firmou interpretação no sentido de que: ... ()
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47 - TST Recurso de revista da reclamada. 1. Contrato por safra cumulado com cláusula de experiência. Validade. Verbas rescisórias. Indevidas.
«A cumulação de contrato por safra com cláusula de experiência, desde que respeitados os seus prazos e a vedação de suas renovações sucessivas, é plenamente válida, porquanto compatível com os preceitos consolidados e da lei do trabalho rural que regem a matéria. Nesse contexto, levando em consideração a dispensa imotivada do obreiro em 3/8/2009, dentro do prazo de vigência da cláusula de experiência, é de se prover o recurso patronal, a fim de excluir o aviso prévio deferido pelo Regional, bem como suas projeções em férias proporcionais acrescidas de um terço e no décimo terceiro proporcional. ... ()
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48 - STJ Prazo prescricional. Reclamatória trabalhista. Empregado em gozo de auxílio-doença. Inexistência de causas interruptivas ou suspensivas. Prescrição verificada. Precedentes. Doutrina.
«As causas suspensivas ou interruptivas do contrato de trabalho previstas na CLT não guardam relação direta com as causas suspensivas ou interruptivas da fluência do prazo prescricional definidas no CCB. ... ()
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49 - TJRJ Agravo de Instrumento. Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer. Direito de permanência em plano de saúde. Recurso contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar que o réu mantenha a prestação do serviço em favor da parte autora, na condição de dependente de empregado demitido sem justa causa, pelo prazo de 24 meses contados da rescisão. Prova documental que corrobora de forma suficiente, primo ictu oculi, a veracidade da alegação de que de que a 1ª autora faz jus à permanência no plano de saúde após o encerramento da relação de emprego do titular, com o direito a pretender a manutenção do vínculo após o prazo legal, haja vista a exigência de continuidade dos tratamentos médicos de que necessita. Controvérsia em exame que não se confunde com aquela veiculada no precedente vinculante catalogado na forma do Tema 1082/STJ (Recurso Especial Acórdão/STJ). Paradigma que trata do exercício abusivo do direito de a operadora denunciar unilateralmente o contrato de plano de saúde coletivo. Espécie sob análise que versa sobre a prorrogação do prazo de permanência deflagrado pelo exercício do direito potestativo à manutenção do pacto adjeto de plano de saúde após a rescisão de contrato de trabalho. Inteligência da Lei 9.656/98, art. 30. Liberdade de contratar que não é absoluta, devendo ser exercida nos limites e em razão da função social dos contratos, notadamente aqueles cujos bens protegidos são a saúde e a vida dos beneficiários. Também nos casos de direito de permanência deve ser assegurada ao usuário internado ou em pleno tratamento de saúde a continuidade dos cuidados assistenciais até a efetiva alta médica. Interpretação que mais se alinha com os parâmetros que se extraem da cláusula geral de boa-fé objetiva, da segurança jurídica, da função social do contrato e do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Necessidade de justa causa para a continuidade do vínculo jurídico com fundamento em motivação idônea, corroborada pela percepção de que o encerramento da cobertura pode vir a ensejar risco à preservação da saúde e da vida do usuário que se encontre em situação de vulnerabilidade. Caso concreto no qual a 1ª agravante é paciente portadora de Síndrome de Down (CID10 | Q90.0), cujo diagnóstico congloba agravos cardíacos, respiratórios, cognitvos e motores, ensejando acompanhamento multidisciplinar na forma dos laudos médicos encartados com a inicial. Prefixação de um termo final para a permanência no plano de saúde que pode vir a expor a criança aos riscos inerentes às patologias que integram seu quadro clínico. Reforma da decisão. Parcial provimento do recurso.
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50 - STJ Família. Arrendamento rural. Prazo de dez anos. Outorga uxória. Consentimento do cônjuge. Desnecessidade. Contrato não solene. Autonomia privada. Recurso especial. Direito agrário. Inteligência do CCB/2002, art. 1.642, II, e VI, combinado com Lei 4.504/1964, art. 95 (Estatuto da terra). Lei 8.245/1991, art. 3º, parágrafo único. Inaplicabilidade. Decreto 59.566/1966, art. 3º (Arrendamento rural e subarrendamento. Conceito). CCB/2002, art. 421 (função social do contrato. Liberdade de contratar). CCB/2002, art. 422 (boa-fé objetiva). Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema.
«... Eminentes Colegas. O presente recurso especial devolve ao conhecimento desta Corte Superior questão jurídica relevante consistente na verificação da necessidade, ou não, da outorga uxória para a validade e eficácia de contrato de arrendamento rural com prazo igual ou superior a dez anos, além do pedido de afastamento da multa contratual em face da alegação de inocorrência da prática de ato ensejador da rescisão contratual sem justa causa. ... ()