1 - STJ Pena. Execução. Regime semi-aberto. Ausência de vaga em estabelecimento prisional adequado. Cumprimento em Delegacia de Polícia. Constrangimento ilegal caracterizado. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 117.
«O cumprimento de pena em regime prisional mais severo do que o imposto na sentença, por ausência de vaga em estabelecimento prisional adequado configura constrangimento ilegal, eis que desvirtua a finalidade da pretensão executória. Ordem concedida para determinar que o Paciente seja encaminhado ao estabelecimento prisional destinado ao regime semi-aberto ou, se inexistente vaga, seja-lhe conferida a prisão domiciliar até resolvida a questão, devendo, em ambos os casos, ser-lhe garantido o tratamento médico.... ()
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2 - TJSP APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO MANTIDO NO SISTEMA POLICIAL POR EQUÍVOCO, COM CONDUÇÃO À DELEGACIA DE POLÍCIA E PERMANÊNCIA ATÉ A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA.
Procedência parcial na origem, condenada a pessoa política ao pagamento de compensação por abalo moral, afastada a pretensão indenizatória por danos materais. ... ()
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3 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DE OSASCO. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL QUE EXERCEU FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. POSSIBILIDADE. 1. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. 2. Matéria em discussão com precedente judicial. Processo 0000067-44.2022.8.26.9006. O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE OSASCO. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL QUE EXERCEU FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. POSSIBILIDADE. 1. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. 2. Matéria em discussão com precedente judicial. Processo 0000067-44.2022.8.26.9006. O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. 3. Inexistente distinção em relação ao cargo ocupado pelo policial civil em exercício de função em Delegacia de classe superior. 4. Condenação ao pagamento das diferenças. Valor a ser apurado em sede de cumprimento de sentença com juros e correção fixados na r. sentença. 5. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
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4 - TJSP Recurso. Correição parcial. Pretensão da nulidade da decisão que determinou o encaminhamento dos autos de inquérito policial diretamente entre a Delegacia de Polícia e o Ministério Público. Cumprimento dos atos procedimentais, conforme art. 10 e parágrafos, do CPP. Necessidade. Recurso provido.
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5 - TJSP Recurso. Correição parcial. Pretensão da nulidade da decisão que determinou o encaminhamento dos autos de inquérito policial diretamente entre a Delegacia de Polícia e o Ministério Público. Cumprimento dos atos procedimentais, conforme art. 10 e parágrafos, do CPP. Necessidade. Recurso provido.
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6 - TJSP Recurso inominado. Servidora pública estadual. Policial civil. Escrivã de polícia. Desempenho das atividades em delegacia de classe superior. Diferenças salariais devidas. Incidência do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Tese firmada no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. Ausência de desrespeito à Súmula 37/STF. «Quantum debeatur". Valor que deve Ementa: Recurso inominado. Servidora pública estadual. Policial civil. Escrivã de polícia. Desempenho das atividades em delegacia de classe superior. Diferenças salariais devidas. Incidência do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Tese firmada no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. Ausência de desrespeito à Súmula 37/STF. «Quantum debeatur". Valor que deve ser apurado, quando iniciado o cumprimento do julgado, mediante simples cálculo aritmético, ressalvada a prescrição quinquenal. Recurso parcialmente provido".
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7 - TJSP Delegado de Polícia Exercício da função em Delegacia de Classe Superior. Direito à diferença de vencimentos, com os devidos reflexos, respeitada a prescrição quinquenal. Previsão expressa no Lei Complementar SP 207/1979, art. 33, caput. Dever de cumprimento da obrigação legalmente imposta à Administração Pública. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.
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8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença - Apostilamento das diferenças salariais em razão de ter desempenhado funções em Delegacia de Polícia de classe superior, com os devidos reflexos - Alegação de descumprimento pela Executada - Decisão agravada que arbitrou multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 10.000,00 - Recurso da Executada - Impossibilidade de aplicação de multa e Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença - Apostilamento das diferenças salariais em razão de ter desempenhado funções em Delegacia de Polícia de classe superior, com os devidos reflexos - Alegação de descumprimento pela Executada - Decisão agravada que arbitrou multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 10.000,00 - Recurso da Executada - Impossibilidade de aplicação de multa e de imputação de ato de improbidade ao agente público responsável pelo cumprimento da obrigação - Subsidiariamente - Redução de astreintes - Dilação de prazo para cumprimento da obrigação - Desacolhimento - Inexistência de imposição judicial de ato de improbidade a servidor público - Descumprimento da obrigação de fazer que dura mais de um ano, o que não se justifica - Mero apostilamento complementar de valores - Ausência de complexidade - Arbitramento de astreintes devido - Imposição de multa pode ser fixada até de ofício, com o fito de forçar o cumprimento, mas desde que suficiente e compatível com a obrigação (art. 537, CPC) - Valor alcançado se mostra proporcional a obrigação a ser cumprida - Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Precedente - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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9 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Responsabilidade civil do estado. Alega o autor que foi preso ilegalmente uma vez que já havia realizado o pagamento do débito alimentar. Cumprimento de mandado de prisão expedido que deveria estar suspenso em razão de falta de manifestação dos exequentes sobre o pagamento do débito, bem como por estar em vigor a Lei 14.010/20, art. 15. Condução indevida à delegacia de polícia e permanência até a expedição de alvará de soltura. Falha do serviço público. Condução policial indevida que caracteriza dano moral indenizável. Improvimento do recurso, mantendo-se a r. sentença a quo por seus próprios fundamentos.
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10 - TJSP Recurso inominado. Detenção em razão de mandado de prisão civil. Devedor de alimentos que quitou a dívida anteriormente à detenção. Encaminhamento à Delegacia, onde se apurou a existência de contramandado de prisão; Policiais que atuaram no estrito cumprimento de dever legal. Detenção incapaz de gerar danos morais. Sentença de improcedência que deve ser mantida pelos próprios fundamentos.
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11 - TJSP Servidor Público Estadual - Escrivão de Polícia - Exercício da função em Delegacia de Classe Superior - Direito à diferença de vencimentos, com os devidos reflexos, respeitada a prescrição quinquenal - Previsão expressa no Decreto-lei 141/1969, art. 6º, parágrafo único - Diploma legal não revogado pela Lei Complementar 207/1979 - Dever de cumprimento da obrigação legalmente imposta à Administração Pública - Sentença de procedência mantida - Recurso não provido.
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12 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. ECA. Ato infracional. Medida socioeducativa de internação cumprida em delegacia de polícia. Inadmissibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido.
1 - O cumprimento de medida socioeducativa em estabelecimento prisional, ainda que em local separado dos maiores de idade condenados, contraria o ECA, art. 123, que expressamente determina que: «A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração. Precedentes. ... ()
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13 - TJMG Pena. Execução. Regime prisional. Réu condenado em regime aberto. Permanência em Delegacia em regime fechado. Constrangimento ilegal. «Habeas corpus concedido até que surja vaga em casa do albergado ou estabelecimento próprio. CPP, art. 647. CP, art. 33, § 1º, «c. Lei 7.210/84, art. 116.
«Ao paciente condenado no regime aberto, que se encontra recolhido em Delegacia de Polícia, em regime fechado, à espera de transferência para estabelecimento prisional adequado, deve-se conceder parcialmente a ordem de «habeas corpus para o cumprimento da pena em prisão domiciliar, mediante as condições fixadas pelo Juiz da vara de execuções criminais, até que surja vaga em casa de albergado ou estabelecimento próprio, para continuidade do cumprimento da pena.... ()
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14 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença - Alega, em resumo, que «a lei que regia a carreira de delegado (lei 199/1948) antes da elaboração da lei orgânica da polícia civil (lei complementar 207/79) continha previsão igual àquela do decreta Lei 141/1969 concedendo benefício pecuniário ao delegado que trabalhasse em delegacia de classe superior. Todavia, na lei orgânica da polícia civil, o benefício foi repetido para os delegados e não foi previsto para os escrivães - Resposta ao recurso (fls. 125/134) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo), para ratificar a r. sentença, aplicando-se, no entanto, a Emenda Constitucional 113/2021, a partir de sua vigência, quanto aos critérios de juros moratórios e de correção monetária - Portanto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, condeno o recorrente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.
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15 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c restituição de valores - Delegado de Polícia - Estado de São Paulo - Pretensão recebimento de diferença salarial decorrente do exercício de atividade funcional em unidade de classe superior - Sentença de procedência - Recurso do réu - Inexistência de designação para cargo de chefia em delegacia de classe superior - Vedação de equiparação salarial Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c restituição de valores - Delegado de Polícia - Estado de São Paulo - Pretensão recebimento de diferença salarial decorrente do exercício de atividade funcional em unidade de classe superior - Sentença de procedência - Recurso do réu - Inexistência de designação para cargo de chefia em delegacia de classe superior - Vedação de equiparação salarial - Aplicação da Súmula 37 - Subsidiariamente - Afastamento da planilha de cálculo de fl. 9 - Desacolhimento - Pagamento da diferença relativa aos vencimentos prevista no art. 33 da Lei Complementar Estadual 207/79 - Matéria apreciada pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do TJSP (0000067-44.2022.8.26.9006) - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL CIVIL - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR - DIREITO A RECEBIMENTO DE DIFERENÇA REMUNERATÓRIA - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 207/79 - DISPOSITIVO EM CONFORMIDADE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL - OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (0000067-44.2022.8.26.9006) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1021215-02.2023.8.26.0554; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Santo André - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/10/2023; Data de Registro: 20/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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16 - TJSP Apelação criminal - Estelionato - «Golpe do seguro - Autoria e materialidade demonstradas - Conjunto probatório satisfatório - Narrativa do acusado não merece credibilidade - Condenação que se impõe - Acusado deu versões diferentes para o alegado sumiço do veículo, o qual foi localizado por policiais militares enquanto o acusado estava na delegacia de polícia - Pena e regime de cumprimento corretamente fixados, sendo corrigida apenas a substituição da pena corporal, a qual deve ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos, nos termos do art. 44, § 2º do CP - RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO PARA IMPOR APENAS A PENA DE MULTA, reconhecendo-se, de oficio, a prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos arts. 107, IV e 114, I, ambos do CP
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17 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil do Estado. Falta de anotação de absolvição criminal nos registros do autor que o teria exposto a situação vexatória e humilhante quando, impedido de renovar a carteira de habilitação, permanecendo em Delegacia de Polícia por um dia para averiguação. Fatos alegados não comprovados pelo demandante. Falta de comunicação ou falha da Administração Pública não evidenciada. Inexistência de abuso de poder ou má-fé imputável aos agentes públicos. Atuação dos policiais civis dentro da legalidade e com a prudência que o caso merecia, em face dos diversos inquéritos policiais e processos criminais existentes contra o autor. Regular cumprimento das funções estatais relativas à persecução criminal. Ação de indenização por dano moral julgada improcedente. Recurso improvido.
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18 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou «na obrigação de fazer correspondente ao reconhecimento do direito do(a) demandante à diferença vencimentos existente entre o cargo do qual este(a) é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual este vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou «na obrigação de fazer correspondente ao reconhecimento do direito do(a) demandante à diferença vencimentos existente entre o cargo do qual este(a) é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual este vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que o(a) autor(a) esteve lotado(a) em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal, conforme deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença - Alega, em resumo, violação a súmula 37 STF, além de inexistir previsão legal para pagamento em favor do autor (fls. 124/132) - Resposta ao recurso (fls. 134/139) - Recentemente, fixado o seguinte entendimento no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: cujo entendimento é o seguinte: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão ás diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E. TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verbas de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo), ratificando-se a r. sentença - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa.
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19 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença - Alega, em resumo, que não é o local em que exerce a função pública que implicará pagamento de maior remuneração, mas, o «nível ou classe da respectiva organização de carreira, que implicará em aumento da remuneração do respectivo servidor. Os Policiais Civis são membros da mesma carreira, porém, ocupam cargos e funções distintas, sendo vedada pela CF/88, vinculação ou equiparação de qualquer espécie remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, Inciso XIII, da CF/88) - Ademais, não há mais fundamento constitucional para manutenção de norma jurídica ordinária que permita o recebimento de verba de classe superior da carreira conforme a sede de exercício - Resposta ao recurso (fls. 82/89) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006:"PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo)- Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.
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20 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença - Alega, em resumo, que não é o local em que exerce a função pública que implicará pagamento de maior remuneração, mas, o «nível ou classe da respectiva organização de carreira, que implicará em aumento da remuneração do respectivo servidor. Os Policiais Civis são membros da mesma carreira, porém, ocupam cargos e funções distintas, sendo vedada pela CF/88, vinculação ou equiparação de qualquer espécie remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, Inciso XIII, da CF/88) - Ademais, não há mais fundamento constitucional para manutenção de norma jurídica ordinária que permita o recebimento de verba de classe superior da carreira conforme a sede de exercício - Resposta ao recurso (fls. 82/89) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo), para ratificar a r. sentença - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.
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21 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença - Alega, em resumo, que não é o local em que exerce a função pública que implicará pagamento de maior remuneração, mas, o «nível ou classe da respectiva organização de carreira, que implicará em aumento da remuneração do respectivo servidor. Os Policiais Civis são membros da mesma carreira, porém, ocupam cargos e funções distintas, sendo vedada pela CF/88, vinculação ou equiparação de qualquer espécie remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, Inciso XIII, da CF/88) - Ademais, não há mais fundamento constitucional para manutenção de norma jurídica ordinária que permita o recebimento de verba de classe superior da carreira conforme a sede de exercício - Resposta ao recurso (fls. 121/123) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo), para ratificar a r. sentença, aplicando-se, no entanto, a Emenda Constitucional 113/2021, a partir de sua vigência, quanto aos critérios de juros moratórios e de correção monetária - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.
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22 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença - Alega, em resumo, que «não é o local em que exerce a função pública que implicará pagamento de maior remuneração, mas, o «nível ou classe da respectiva organização de carreira, que implicará em aumento da remuneração do respectivo servidor. Os Policiais Civis são membros da mesma carreira, porém, ocupam cargos e funções distintas, sendo vedada pela CF/88, vinculação ou equiparação de qualquer espécie remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, Inciso XIII, da CF/88); Não há mais fundamento constitucional para manutenção de norma jurídica ordinária que permita o recebimento de verba de classe superior da carreira conforme a sede de exercício - Resposta ao recurso (fls. 124/126) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo), para ratificar a r. sentença, aplicando-se, no entanto, a Emenda Constitucional 113/2021, a partir de sua vigência, quanto aos critérios de juros moratórios e de correção monetária - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.
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23 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença - Alega, em resumo, que não é o local em que exerce a função pública que implicará pagamento de maior remuneração, mas, o «nível ou classe da respectiva organização de carreira, que implicará em aumento da remuneração do respectivo servidor. Os Policiais Civis são membros da mesma carreira, porém, ocupam cargos e funções distintas, sendo vedada pela CF/88, vinculação ou equiparação de qualquer espécie remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, Inciso XIII, da CF/88) - Ademais, não há mais fundamento constitucional para manutenção de norma jurídica ordinária que permita o recebimento de verba de classe superior da carreira conforme a sede de exercício - Resposta ao recurso (fls. 82/89) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo), para ratificar a r. sentença, aplicando-se, no entanto, a Emenda Constitucional 113/2021, a partir de sua vigência, quanto aos critérios de juros moratórios e de correção monetária - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.
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24 - TJPE Penal e processo penal. Tráfico ilícito de drogas. Negativa de autoria. Descabimento. Depoimentos de policiais. Valor probante. Agente que confessou na delegacia, na frente do pai, traficar drogas desde os dezesseis anos de idade e não arrolou testemunhas de defesa. Exacerbação da pena. Inocorrência. Reprimenda fixada de acordo com os ditames dos CP, art. 59 e CP, art. 68. Fixação do regime aberto para cumprimento da pena. Imposibilidade em face da reprimenda aplicada e das circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Apelo improvido. Decisão unânime.
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25 - STJ Recurso em habeas corpus. Tumulto em estádio. Medida cautelar que determinou o afastamento do réu de arenas esportivas. Exigência de se recolher em delegacia durante os eventos que se mostra desarrazoada. Ilegitimidade. Recurso provido, com extensão dos efeitos aos corréus em situação fática idêntica.
«1 - No caso destes autos, o Juízo de primeira instância decretou a prisão preventiva de 30 denunciados por envolvimento em tumulto em estádio de futebol, depois substituiu essa medida por cautelares diversas da prisão. ... ()
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26 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Delegacia. Interdição. Garantia de condições de segurança e higiene dos servidores e usuários. Alegada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 14/09/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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27 - TJSC Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por dano moral. Danos morais. Reportagem transmitida por emissora de televisão afiliada à rede ric record, noticiando a condução de cidadão à prisão, pela polícia militar, em cumprimento a mandado expedido por inadimplemento de pensão alimentícia. Inobservância da existência de alvará de soltura, expedido em razão do pagamento do débito. Demanda ajuizada pelo alimentante em desfavor da estação retransmissora de tv. Alegado abalo anímico suportado em razão da disseminação de sua imagem e de seu nome pelo veículo de comunicação, que teria agido sem a cautela devida ao divulgá-los. Sentença de improcedência. Insurgência do demandante. Animus difamandi e injuriandi não evidenciados na reportagem televisiva. Veiculação de fatos verídicos, de interesse público, e transmitidos de forma adequada e civilizada. Emissora regional que se amparou nas declarações e na própria atuação da autoridade policial, relatando o motivo do recolhimento à delegacia de polícia, sem exprimir comentário injurioso, inverídico ou depreciativo da imagem do apelante. Inexistência de abuso no direito de manifestação do pensamento. Ausência de conduta contrária ao direito, requisito para a configuração do ato ilícito. Dever de indenizar não tipificado. Recurso conhecido e desprovido.
«Tese - Não há falar em reparação de danos morais quando a veiculação de notícia sem animus injuriandi ou caluniandi, simplesmente narram, em linguagem jornalística, as informações repassadas pelos policiais, prevalecendo o animus narrandi, imperativo do exercício regular de direito abrangido pelos órgãos informativos. ... ()
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28 - STJ Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. Interceptação telefônica. Alegada ilicitude por ausência de autorização judicial dos agentes policiais da delegacia de estrela doeste. Teoria do órgão. Plexo de atribuições. Composição. Exercício pelos agentes públicos. Lei 9.296/1996. Cumprimento dos requisitos legais. Motivação idônea. Nulidade. Inocorrência. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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29 - TJSP Recurso Inominado - Direito Administrativo - Escrivão de polícia - Sentença que julgou procedente os pedidos do autor para : condenar a ré na obrigação de fazer correspondente ao reconhecimento do direito do demandante à diferença de vencimentos existente entre o cargo do qual este é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (...) - Previsão no Decreto para conferir direito ao escrivão que exerce atividade em classe superior ao recebimento da diferença de vencimentos - Fazenda Pública que não impugnou as informações dispostas no holerite para demonstrar o exercício das atividades do escrivão em classe superior - Sentença acertada - Recurso improvido.
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30 - TJSP Apelação criminal - Tráfico de drogas - Sentença condenatória pela Lei 11.343/06, art. 33, caput, em continuidade delitiva.
Recurso Defensivo que busca, em preliminar, a nulidade decorrente da investigação policial, e todos os atos dela decorrentes. No mérito, requer a absolvição, ante a fragilidade probatória. Subsidiariamente, pleiteia a desclassificação para o delito previsto na Lei 11.343/06, art. 28, a redução da pena, e a restituição dos bens apreendidos. Preliminar - Nulidade decorrente da investigação policial, e todos os atos dela decorrentes - inocorrência - ação policial teve início após o recebimento de informações anônimas que indicavam a prática do tráfico de drogas por um indivíduo de prenome Matheus, que apontava que ele estaria conduzindo uma bicicleta de cor vermelha pela estrada de terra entre os municípios de Ribeirão dos Índios e Emilianópolis - Equipe policial que se deslocou ao local indicado para averiguar a veracidade dos relatos, oportunidade na qual identificaram o réu, com as mesmas características descritas na referida informação antes recebida. Então, optaram pela abordagem, mas nada de ilícito foi encontrado. Foi constatada a existência de mandado de prisão em regime aberto em desfavor do réu, razão pela qual este foi encaminhado à Delegacia de Polícia. Foi apreendido um aparelho celular na posse do acusado, tendo ele voluntariamente fornecido a senha. Após averiguação do cumprimento do mandado de prisão, o réu foi liberado da Delegacia de Polícia - perícia que foi realizada no celular do acusado somente após a autorização judicial concedida. Somente após os exames de dados foi possível constatar conteúdo de conversas relacionadas ao tráfico de drogas no município de Emilianópolis - Fundadas razões que justificaram a atuação policial - diligências devidamente justificadas. Mérito - Materialidade e autoria comprovadas - Réu que negou a prática delitiva - negativa que não prospera - Policiais responsáveis pela ocorrência esclareceram que, após o recebimento de informações anônimas que indicavam que o réu iria transitar pela estrada de terra entre as cidades de Ribeirão dos Índios/SP e Emilianópolis/SP na posse de entorpecentes que seriam entregues para a pessoa de vulgo Ieié, realizaram diligências, oportunidade na qual lograram abordar o réu, mas nada de ilícito foi encontrado. Diante dos relatos de Ieié em solo policial, o qual confirmou ter adquirido do réu as drogas em outras oportunidades e asseverou ter recebido uma porção de entorpecente antes da abordagem policial, porção esta que que seria posteriormente paga, os policiais prosseguiram com as investigações. Então, em cumprimento a mandado de busca na residência do réu, lograram apreender os entorpecentes - Tráfico de entorpecentes evidenciado pelo conjunto probatório - Condenação de rigor. Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal - Na segunda fase, exasperação decorrente da presença da circunstância agravante da reincidência, em fração ora mitigada - Na terceira fase, ausência de causas de aumento ou de diminuição da pena. Causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 bem afastada para o acusado. Circunstâncias do caso concreto a indicar que o acusado se dedicava às atividades criminosas - Impossibilidade de manutenção da consideração da continuidade delitiva - Delito de tráfico que é de natureza permanente, incompatível, portanto, com a hipótese de continuidade delitiva - habitualidade criminosa que não deve ser confundida com continuidade na prática delitiva - Impossibilidade de reconhecimento de concurso material de delitos, no caso concreto, sob pena de reformatio in pejus - pena reajustada. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, por falta de amparo legal. Regime inicial fechado mantido, eis que justificado, e por ser o mais adequado neste caso. Perdimento de bens e valores - manutenção - previsão expressa na Lei 11.343/06, art. 63. Preliminar rejeitada. Recurso da Defesa parcialmente provido, com redução da pena final, nos termos do voto. Mandado de prisão a ser oportunamente expedido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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31 - TJSP Roubo qualificado - Reconhecimento por fotografia na delegacia - Inobservância do CPP, art. 226 - Reconhecimento pessoal positivo, realizado após a prisão do peticionário e ratificado em juízo - Nulidade - Inocorrência;
Roubo qualificado - Quebra da cadeia de custódia - Simulacro de arma de fogo apreendido em diligência de cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do réu - Artefato que não guarda relação com o processo e não foi utilizado para condenação - Nulidade - Inocorrência; Roubo qualificado - Expedição de ofício à Ecovias para indicação de imagens de câmeras - Falta de apreciação pelo juiz após a resposta da Defesa - Ausência de manifestação no momento oportuno - Determinado, no entanto, por ocasião da audiência de instrução - Informação da concessionária no sentido de que não há câmeras nos trechos indicados - Nulidade - Inocorrência - Preliminares rejeitada; Roubo qualificado - Palavras da vítima - Reconhecimento fotográfico e pessoal na delegacia - Novo reconhecimento pessoal em juízo - Ausência de motivos para duvidar da única prova direta da autoria - Depoimento dos policiais civis responsáveis pela investigação - - Negativa isolada do acusado - Prova segura - Condenação mantida - Concurso de causas de aumento da parte especial - Opção por aquela que mais agrava a pena - Inteligência do art. 68, parágrafo único, do CP - Possibilidade - Regime correto - Indenização à vítima - Pedido formulado na inicial - Redução do valor - Possibilidade - Recurso provido em parte.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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32 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA.
Investigador de Polícia. Ato atacado. mensagem oficial 586/2023-CC.mans da Delegacia Seccional de Polícia de Jales, que impôs aos investigadores da Delegacia de Polícia Civil de Santa Fé do Sul o dever de executar as funções que discrimina (conferência e preenchimento do livro de entrada/saída de presos, proceder com a alimentação dos presos, dar cumprimento ao alvará de soltura ou comunicar a Polícia Militar da realização da escolta, conferindo se a documentação para a transferência está correta), quando houver carência de carcereiros policiais. Desvio de função. Inocorrência. Atividades inerentes a toda a categoria policial. CF/88, art. 144, § 4º e art. 140 da Constituição Estadual. Sentença que denegou a segurança. Recurso não provido.... ()
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33 - TJSP Servidor Público Estadual - Investigador de Polícia - Exercício da função em Delegacia de Classe Superior - Direito à diferença de vencimentos, com os devidos reflexos, respeitada a prescrição quinquenal - Previsão expressa no Decreto-lei 141/1969, art. 6º, parágrafo único - Dispositivo normativo aplicável aos investigadores - Diploma legal não revogado pela Lei Complementar Ementa: Servidor Público Estadual - Investigador de Polícia - Exercício da função em Delegacia de Classe Superior - Direito à diferença de vencimentos, com os devidos reflexos, respeitada a prescrição quinquenal - Previsão expressa no Decreto-lei 141/1969, art. 6º, parágrafo único - Dispositivo normativo aplicável aos investigadores - Diploma legal não revogado pela Lei Complementar 207/1979 - Dever de cumprimento da obrigação legalmente imposta à Administração Pública - Regime de correção monetária e juros de mora - Matéria de ordem Pública - Necessidade de observância do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, que estabeleceu novo regramento para os consectários legais nas condenações contra a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza - Atualização monetária pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária - IPCA-E do E. TJSP desde o vencimento de cada parcela até 08/12/2021 - Incidência, a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, unicamente da taxa SELIC, que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora, ressalvados os entendimentos a serem firmados pelo C. STF nas ADIs 7.047 e 7.064 - Sentença de procedência mantida - Recurso não provido, com observação.
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34 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 1. Cumprimento de mandado de prisão temporária e de busca e apreensão. Alegação de desvio de finalidade e de pescaria probatória. Não verificação. Investigado na companhia de outras pessoas no momento da diligência. Todos levados à delegacia para esclarecimentos. 2. Investigado tentou se desfazer de um celular. Apreensão de todos os aparelhos para aferir a propriedade. Depoimentos que geraram interesse sobre um dos celulares. Autorização do proprietário para acesso. Auência de ilegalidade. 3. Nulidade da autorização. Ausência de defesa técnica. Supressão de instância. Inexistência de norma nesse sentido. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Os policiais foram cumprir mandado de prisão temporária e de busca e apreensão contra Luciano, que estava acompanhado de outras três pessoas, dentre elas Caio, «situação essa que levou os policiais suspeitarem do envolvimento de todos com atividade ilícitas, decidindo, pois, apresentá-los à autoridade policial". ... ()
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35 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Inquérito policial. Difusão de pornografia infantil. Internet. Trancamento das investigações. Excepcionalidade. Não demonstração de plano de possível constrangimento ilegal. Alegada nulidade no interrogatório em delegacia sem a presença de advogado. Inocorrência. Adoção de medidas cautelares. Uso de tornozeleira eletrônica. Proporcionalidade e adequação. Manutenção. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
«1 - O tema relativo ao alegado excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial não foi objeto de exame pelo Tribunal de origem, razão pela qual não pode ser analisado por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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36 - STJ Recurso especial. Ação civil pública. Imposição de obrigação de fazer consubstanciada no deslocamento de delegados e servidores para atendimento ao plantão de 24 horas em delegacia de menores infratores. Corte de origem que interpretou ser indevida a medida por suposta infringência ao regular exercício do poder discricionário da administração. Verificação de descumprimento de normas, da CF/88, da Lei 8.069/1990 (ECA) e das regras mínimas das nações unidas para a administração da justiça da infância e da juventude. Controle de legalidade. Possibilidade. Recurso especial do Ministério Público do estado de Mato Grosso do Sul provido.
«1. Ação Civil Pública ajuizada com o intuito de obrigar o Estado de Mato Grosso do Sul a implantar plantão de 24 horas na Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e à Juventude-DEAIJ na cidade de Campo Grande/MS, a fim de que todo menor apreendido em flagrante seja conduzido a ambiente próprio, constituído para a proteção de sua integridade, ante a alegação de indevida colocação de jovens em ambiente carcerário destinado a imputáveis, de maior idade. ... ()
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37 - TJSP Apelação. Roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo. Absolvição. Insurgência ministerial. Pleito de condenação do réu nos termos delineados na denúncia. Possibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório seguro e coeso demonstrando que o apelado, em concurso de agentes com o então adolescente G. H. R. F. mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraiu, em proveito comum, a motocicleta do ofendido Daniel. Depoimentos uníssonos prestados pelas vítimas Daniel e Edijane, tanto na delegacia quanto em juízo, as quais narraram que trafegavam em via pública a bordo da motocicleta do primeiro, quando foram abordadas por dois indivíduos, armados com uma pistola, os quais exigiram que desembarcassem do veículo, empreendendo fuga na posse do bem. Deflagradas as investigações, policiais civis localizaram a motocicleta estacionada em uma garagem pública de uma comunidade e, em consultas com moradores, obtiveram as alcunhas dos supostos envolvidos no delito («Dumbo e «Pica-pau), cuja identidade foi revelada por meio de pesquisas nos sistemas policiais, já que os indivíduos tinham registros na polícia. Genitora do réu que, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, confirmou ter ciência de que o filho praticava roubos, além de tê-lo reconhecido em um vídeo em que dois indivíduos, a bordo de uma motocicleta com as mesmas características da pertencente às vítimas, pratica dois roubos em sequência. Ofendidos que reconheceram o apelado, via fotografia, como o criminoso que portava a arma de fogo e, a todo instante, os ameaçava de morte, dizendo: «se for polícia, vai morrer". Reconhecimento confirmado em juízo, aduzindo a vítima Edijane possuir 100% de certeza, enquanto o ofendido Daniel declinou ter 50 ou 60% de certeza. Dúvida do ofendido que, frente às demais provas colhidas em juízo, especialmente os demais reconhecimentos reiterados e convictos, não abala a prova acusatória. Procedimentos de reconhecimentos realizados em observância ao CPP, art. 226, tanto na delegacia quanto em juízo. Negativa do apelado isolada. Majorantes devidamente comprovadas. Prescindibilidade de apreensão da arma de fogo para incidência da majorante. Precedentes do STF e STJ. Decreto absolutório que comporta reparo. Condenação. Pena-base majorada à fração de 1/6 em razão da valoração de duas condenações pretéritas como maus antecedentes. Reconhecimento da agravante da reincidência. Existência de três condenações definitivas não atingidas pelo período depurador que permite o rateio entre antecedentes e reincidência. Precedentes do STJ. Aplicabilidade do art. 68, parágrafo único, do CP. Majoração das penas à fração única de 2/3. Penas finalizadas em 9 anos e 26 dias de reclusão e 20 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado que se impõe, levando em consideração a quantidade de pena estabelecida e as condições pessoais desfavoráveis do apelado (reincidente específico, ostentando três condenações definitivas por roubo). Provimento
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38 - TJSP Apelação. Tráfico de drogas e falsa identidade. Preliminares de nulidade da ação penal, ante (i) o cerceamento de defesa, consubstanciado pela inércia da polícia militar na apresentação das imagens referentes às câmeras corporais dos milicianos e (ii) a abordagem policial desprovida de fundadas suspeitas. Não ocorrência. Impossibilidade de juntada das imagens provenientes das câmeras corporais dos policiais devidamente justificada pela polícia militar. Decurso do lapso temporal de armazenamento do conteúdo nos sistemas policiais. Pedido defensivo elaborado 84 dias após os fatos, não sendo razoável impor à polícia militar a resposta e o cumprimento da determinação em prazo tão exíguo, tampouco pressupor eventual má-fé de seus funcionários decorrente da suposta inércia proposital. Dinâmica dos fatos fornecida pelos militares integralmente ratificada pelo próprio acusado, em seu interrogatório policial, o que confirma a veracidade da narrativa prestada pelos agentes públicos, malgrado o réu tenha modificado drasticamente a versão dos fatos em juízo. Inexistência de ilegalidade da abordagem policial. Aproximação dos policiais que ensejou tentativa de fuga do réu, que portava uma bolsa consigo, em região notoriamente conhecida pelo comércio espúrio. Circunstâncias do caso concreto que geraram a fundada suspeita dos milicianos, corroborada pela apreensão de entorpecentes no interior da bolsa trazida pelo apelante. Ausência de ilicitude na abordagem e consequente prisão em flagrante do réu. Preliminares rejeitadas. Pleito defensivo objetivando a absolvição por falta de provas ou, subsidiariamente, a aplicação da atenuante contida no CP, art. 65, III, «a. Parcial viabilidade. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais militares, tanto em sede policial quanto em juízo. Réu surpreendido por milicianos trazendo consigo, para fins de comercialização, no interior de uma bolsa, 184 porções de maconha (94 g), 194 porções de cocaína (20,7 g) e 108 porções de crack (93,1 g). Confissão extrajudicial que encontra amparo com os demais elementos probatórios coligidos aos autos. Negativa de autoria prestada em juízo rechaçada pelos harmônicos elementos de prova. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis, considerando a quantidade e a variedade de drogas; a dinâmica da ocorrência; e os antecedentes criminais do réu, que é reincidente específico e, à época do crime, ainda cumpria pena decorrente da prática anterior. Necessidade de absolvição do réu em relação ao crime de falsa identidade. Réu que teria se apresentado por nome diverso aos milicianos responsáveis por sua prisão e condução à delegacia. Conduta que se consubstancia como mera tentativa de furtar-se à prisão, a exemplo do indivíduo que corre de milicianos para não ser preso, conduta, à evidência, atípica. Inexistência de ofensa ao bem jurídico tutelado, já que o acusado, quando inquirido formalmente em sede distrital, identificou-se corretamente. Ausência de relevo jurídico em relação ao simples ato de o acusado atribuir-se falsa identidade quando já estava detido em virtude de flagrante por tráfico de drogas. Absolvição que se impõe, nos termos do CPP, art. 386, III. Condenação mantida em parte. Cálculo de penas do delito de tráfico irretorquível. Pena-base fixada no mínimo legal. Manutenção do aumento de 1/3 pela agravante da reincidência, quantum proporcional, haja vista a valoração de três condenações definitivas não depuradas. Multiplicidade de condenações que permite a exasperação em fração mais gravosa que 1/6. Inexistência de indícios de que o réu agiu por motivo de relevante valor social ou moral, conforme pugna a defesa. Pena finalizada em 6 anos e 8 meses de reclusão e 666 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado que se mantém. Parcial provimento
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39 - TJSP
Apelação. Roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo. Pleito defensivo de absolvição por fragilidade probatória, com referência à ausência de cumprimento do rito estabelecido no CPP, art. 226 para fins de reconhecimento na delegacia de polícia. Inviabilidade. Conjunto probatório robusto e coeso demonstrando que o apelante, em comparsaria com indivíduo não identificado e mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraiu a motocicleta e o celular da vítima em via pública. Depoimentos firmes e coesos prestados pela vítima, tanto na delegacia de polícia quanto em juízo, corroborado pelo relato dos milicianos responsáveis pela ocorrência. Reconhecimento fotográfico realizado pelo ofendido, na delegacia de polícia, corroborado pelo reconhecimento pessoal, em juízo, em observância aos ditames estabelecidos no CPP, art. 226, cuja inobservância, ademais, não gera nulidade processual. Especial força probatória ao reconhecimento outrora realizado pela vítima, pessoa que sequer conhecia o réu antes dos fatos, não possuindo, portanto, motivos para prejudicá-lo, imputando-lhe o crime de roubo a esmo. Reconhecimento realizado em solo policial, em inobservância aos ditames legais, que não foi o único elemento probatório que culminou na identificação do acusado como um dos autores do crime. Recorrente detido por policiais militares, minutos após a prática delitiva, na posse da motocicleta subtraída. Características físicas do acusado que se coadunam ao relato do ofendido. Especial importância da palavra da vítima em delitos patrimoniais. Negativa do réu isolada. Majorantes devidamente comprovadas. Inafastabilidade da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo, artefato descrito, com convicção, pela vítima. Prescindibilidade de apreensão ou perícia da arma de fogo. Condenação lastreada em sólidos elementos. Cálculo de penas irretorquível. Penas-base fixadas no mínimo legal. Escorreito o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, sem reflexos na pena, consoante a Súmula 231/STJ. Aumento de 2/3 em razão das majorantes. Inteligência do art. 68, parágrafo único, do CP. Regime inicial fechado que se mantém. Improvido... ()
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40 - TJSP Apelação. Tráfico de drogas. Réu surpreendido por policiais militares trazendo consigo, para fins de comercialização, 17 porções de cocaína (4,38 g) e 64 porções de maconha (34,82 g). Preliminar defensiva de nulidade de provas, em razão de ofensa à inviolabilidade domiciliar. Não ocorrência. Circunstâncias do caso concreto que denotam a existência de fundada suspeita apta a autorizar o ingresso policial no imóvel. Policiais que se deslocaram ao referido endereço, após fundadas razões de que no local era praticado o tráfico de drogas, tratando-se de casa conhecida como «Biqueira do Donatello". Residência que já havia sido objeto de cumprimento de mandado de busca e apreensão. Pessoa vítima de violência doméstica, referente à outra ocorrência, que informou ter sido a sua motoneta entregue, por seu marido usuário de drogas, como forma de «penhora, a traficantes da mencionada biqueira. Aproximação dos militares que ensejou a fuga do apelante do interior do imóvel, trazendo consigo uma pochete. Recuperação da motoneta da vítima, que estava estacionada defronte à residência, com a apreensão da respectiva chave no interior da casa. Posterior detenção do réu, que tentou se aproximar do imóvel, acreditando que os policiais não estavam mais lá. Apreensão de drogas e de R$ 86,00 em notas fracionadas na pochete trazida pelo acusado. Inexistência de afronta à inviolabilidade domiciliar. Preliminar rejeitada. Pleito defensivo objetivando a desclassificação da conduta para o delito de porte de drogas para consumo pessoal. Inviabilidade. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis. Dinâmica do flagrante que afasta o pleito desclassificatório. Acusado presente no imóvel conhecido como «Biqueira do Donatello, sozinho, tendo empreendido fuga ao avistar a chegada dos policiais e, algum tempo depois, detido na posse de 17 porções de cocaína (4,38 g), 64 porções de maconha (34,82 g) e R$ 86,00. Forma individualizada de acondicionamento das drogas e apreensão de dinheiro em notas fracionadas e em moedas que, aliadas à dinâmica dos fatos, não corresponde à mera condição de usuário. Afastamento do pleito desclassificatório. Condenação lastreada em sólidos elementos. Cálculo de penas que comporta reparo. Reforma da pena básica, afastando-se o recrudescimento pela quantidade ou potencialidade lesiva das substâncias apreendidas. Manutenção da exasperação apenas pela existência de antecedente criminal, à fração proporcional de 1/8. Manutenção da agravante da reincidência, decorrente de duas condenações definitivas não depuradas, com o aumento de 1/6. Atenuante da confissão não verificada no caso concreto, pois o réu permaneceu silente na delegacia e polícia e, em juízo, negou a sua participação no narcotráfico. Penas finalizadas em 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão e 655 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado irretorquível. Parcial provimento
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41 - TJSC Apelação cível. Ação de indenização por dano moral. Danos morais. Decretação da prisão preventiva por representação da autoridade policial ratificada por parecer ministerial. Decisão judicial baseada, sobretudo, no reconhecimento do agente por parte das testemunhas (funcionárias da segunda requerida). Cumprimento do mandado de prisão com condução do autor à delegacia de polícia. Oportunidade na qual as testemunhas foram chamadas para ratificar ou revogar a identificação. Declaração de cometimento de equívoco por parte das testemunhas. Imediata liberação do requerente. Segregação cautelar por curto período de tempo. Ordem judicial de prisão preventiva proferida em estrita consonância com Lei e com o princípio da persuasão racional. Irrelevância do reconhecimento errôneo por parte das testemunhas, pois preenchidos, no momento dos fatos, os requisitos necessários para a prisão. Ausência de arbitrariedade ou ilegalidade. Erro judiciário inexistente. Responsabilidade civil do estado não configurada. Responsabilidade da segunda requerida igualmente afastada. Pessoa jurídica empregadora que não responde por ato de seus prepostos quando desprovidos de dolo ou culpa, pois rompido o nexo causal. Ademais, notícia de crime à autoridade policial que configura exercício regular de um direito, exceto se comprovada a má-fé do comunicante, o que não é o caso. Sentença de improcedência do pedido mantida. Recurso conhecido e desprovido.
«Tese - Prisão preventiva de pessoa equivocadamente reconhecida como o indivíduo que praticou, meses antes, roubo em estabelecimento comercial, porque decretada com observância à Lei e ao princípio da persuasão racional, não enseja indenização por erro judiciário. ... ()
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42 - STJ Ação penal. Tortura. Delegado de Polícia. Lei 9.455/1997, art. 1º, I «a.
«1. Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Delegado de Polícia Civil à época dos fatos, acusado de constranger dois presos em flagrante, mediante socos e chutes nas costas, no peito e na cabeça, para que informassem o destino que deram a arma de fogo empregada em assalto por eles praticado. ... ()
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43 - STJ penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Receptação. Corrupção ativa. Pleito de absolvição. Atipicidade não configurada. Crime formal. Paciente que se encontrava no pátio da delegacia. Prisão não formalizada. Regime prisional fechado. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável. Pena inferior a 4 anos de reclusão. Regime semiaberto. Possibilidade. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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44 - STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão em flagrante. Recurso ordinário desprovido monocraticamente pelo relator. Violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Prisão preventiva. Fundamentação do Decreto prisional. Fuga da delegacia de polícia. Garantia da aplicação da Lei penal. Excesso de prazo na formação da culpa. Razoabilidade. Ausência de desídia ou mora desnecessária decorrente da atuação da autoridade judiciária ou do órgão acusatório. Agravo regimental desprovido. Recomendação.
1 - Importante gizar que a prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator está autorizada não apenas pelo Regimento Interno do STJ, mas também pelo CPC/2015, art. 932. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. Ademais, este STJ, em tempos de PANDEMIA (COVID-19), tem adotado diversas medidas para garantir a efetiva prestação jurisdicional e o respeito ao princípio da celeridade processual, sem que isso implique violação ao devido processo legal ou cause prejuízo a qualquer das partes. ... ()
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45 - STJ Mandado de prisão. Expedição pelo juízo competente para a execução. Cumprimento em comarca diversa. Ausência de carta precatória. Prova nova. Cópia de certidão transmitida via fax. Ausência do original. Desconformidade com o disposto no Lei 9.800/1999, art. 4º. Ilegalidade não demonstrada.
«1. A apontada comprovação da ilegalidade no cumprimento do mandado de prisão expedido em favor do paciente aportou aos autos no formato de simples cópia transmitida via fax, sem que tenha sido juntado, entretanto, o documento original. ... ()
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46 - TJSP Apelação criminal. Lesão corporal majorada, ameaça e cárcere privado (art. 129, § 12; art. 147, caput; e art. 148, caput, na forma do art. 69, todos do CP). Recurso defensivo.
Preliminar. Nulidade processual. Reconhecimento pessoal formalizado em descompasso com o CPP, art. 226. Não ocorrência. Recomendações legais observadas por ocasião do reconhecimento feito pela vítima na delegacia de polícia, posteriormente ratificado em Juízo. Acusado apenas não foi submetido a reconhecimento pessoal no contraditório porque, apesar de citado, não compareceu à solenidade, fazendo-se revel. Preliminar afastada. Mérito. Pretensão absolutória, ao argumento de precariedade probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima corroborados pelos demais elementos de convicção produzidos no contraditório, notadamente pelas declarações prestadas pelas testemunhas. Lesões corporais condizentes com a dinâmica dos crimes descrita pelo ofendido e atestadas pelo laudo pericial. Caracterizada a majorante prevista no § 12, do CP, art. 129. Crime praticado contra policial civil, no exercício de suas funções e em razão dela. Ameaça bem delineada. Vítima que se sentiu substancialmente ameaçada. Inviável a aplicação do princípio da consunção entre os crimes de ameaça e lesão corporal. Ameaça não constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução do crime de lesão corporal. Precedentes. Cárcere privado caracterizado e comprovado. Restrição de liberdade da vítima por tempo juridicamente relevante. Pedido de desclassificação para o delito de constrangimento ilegal. Impossibilidade. Conduta criminosa que violou a liberdade de locomoção do ofendido. Princípio da especialidade. Condenação preservada. Dosimetria. Basilares fixadas no dobro acima do mínimo legal, pelos maus antecedentes reconhecidos. Redução para o coeficiente de 1/5, mais adequado e proporcional, sobretudo porque são duas as condenações pretéritas valoradas nessa fase da dosimetria. 2ª fase. Agravante da reincidência que justificou a exasperação das reprimendas em mais 1/6. 3ª fase. Majorante prevista no CP, art. 129, § 12 impôs a elevação da pena do delito de lesão corporal à razão de 1/3. Caracterizado o concurso material de crimes. Adequada a somatória das penas. Regime fechado fixado para início de cumprimento da pena. Entretanto, mantém-se o regime mais severo apenas para o crime punido com reclusão, impondo-se o abrandamento para o intermediário com relação aos crimes apenados com detenção (art. 33, caput, e §§ 2º e 3º, do CP). Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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47 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Calúnia (CP, art. 138). Atipicidade da conduta. Afirmações supostamente ofensivas constantes em petição apresentada nos autos de ação de cumprimento de sentença. Fatos e alegações que guardam relação com a causa. Ausência de ânimo específico de caluniar. Legítimo exercício da atividade profissional. Constrangimento ilegal evidenciado. Provimento do reclamo.
«1. O trancamento de ação penal na via do habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. ... ()
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48 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Sentença executiva, proferida em 2010, que determinou ao banco agravante que retirasse três veículos do pátio da exequente, condenando-o a indenizar pelas despesas incorridas, limitadas a 30 diárias - STJ que, em 2021, deu provimento ao Recurso Especial interposto pela exequente, afastando a limitação de 30 diárias.
Banco que, no mês de maio de 2022, tentou retirar os veículos do pátio, tendo a exequente, contudo, se recusado a entregá-los, sob o argumento de que ainda existiriam pendências administrativas - Recusa que foi devidamente registrada em ata notarial e informada nos autos - D. juízo de origem que, imediatamente após, determinou a busca e apreensão dos veículos - Mandado cumprido 13 meses após a tentativa de retirada, em junho de 2023. Decisão agravada que, concordando com os cálculos da exequente, determinou ao banco que arcasse com as diárias dos veículos até a efetiva retirada, que ocorreu em 2023 - Banco agravante que se insurge contra a determinação, argumentando que a tentativa de retirada anterior dos veículos foi frustrada pela própria exequente - Acolhimento - Comportamento contraditório («venire contra factum proprium) que é expressamente vedado no ordenamento jurídico vigente, sendo cediço que a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza - Parte exequente que tinha inequívoca ciência das determinações judiciais de retirada dos veículos e dos ofícios enviados pelo juízo à Delegacia de Polícia competente para que efetuasse as liberações, não podendo valer-se de sua própria recusa para cobrar diárias extras do banco. Valor da dívida - Exequente que deverá apresentar novos cálculos ao d. juízo de origem, considerando o dia 09.05.2022 como a data final para cobrança das diárias, isto é, a data da recusa de liberação dos veículos por parte da exequente - Cálculos que deverão ser detalhados e demonstrar a razão e origem de cada cobrança sendo, então, submetidos ao contraditório e, posteriormente, homologados em primeiro grau. Recurso parcialmente provido, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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49 - TJSP
Apelação criminal - Roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, II, do CP) - Autoria e materialidade demonstradas - Conjunto probatório satisfatório - Negativas de autoria sem respaldo no conjunto probatório - Acusados foram presos em flagrante na condução do veículo subtraído da vítima, estando ainda na posse do simulacro de arma de fogo - Vítima os reconheceu na delegacia de polícia, bem como o artefato usado para provocar a grave ameaça - Apesar de os acusados não terem sido reconhecidos pela vítima em juízo, os policiais os reconheceram, não se olvidando da prisão deles em flagrante na posse da «res furtivae e do simulacro, que também foi reconhecido pela vítima - Fragilidade no reconhecimento não verificada - Majorantes e regime inicial de cumprimento mantidos - RECURSOS IMPROVIDOS... ()
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50 - STJ Penal. ECA. Recurso ordinário. Habeas corpus coletivo. Menores em cumprimento de medida socioeducativa consistente em internação. Local inapropriado. Impetração de remédio constitucional coletivo. Via inadequada. Necessidade de identificação dos pacientes. Inteligência do CPP, CPP, art. 654, § 1º, alínea «a. Constrangimento ilegal inexistente. Recurso desprovido.
«1. In casu, a Defensoria Pública do Estado de Goiás impetrou habeas corpus sob o argumento de existência de ilegalidade vivenciada por todos os adolescentes que se encontram cumprindo medida socioeducativa de internação, inclusive de caráter provisório, diante da inexistência de vagas nas unidades de internação do estado de Goiás. Assevera que os menores têm permanecido internados, por tempo indefinido nas Delegacias de Polícias (Cadeias Públicas) no aguardo da indicação de vaga, sendo que tais locais são desprovidos de estrutura mínima para atender as finalidades da medida socioeducativa imposta. ... ()