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Doc. LEGJUR 553.7769.6733.5599

1 - TJSP APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.


Ação de busca e apreensão (Decreto-lei 911/1969) . Sentença de extinção, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, I. Aviso de recebimento da notificação extrajudicial contendo endereçamento incorreto. Protesto do título e informação de intimação pessoal da devedora fiduciante com aviso de recebimento. Certidão lançada pelo Tabelião de Notas e de Protesto que goza de fé pública, ausente qualquer alegação de não expressar a verdade. Cumprimento do Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º. Nulidade da notificação extrajudicial inexistente. Extinção afastada. Sentença cassada. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 596.4766.0067.3270

2 - TJSP LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCUPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO PELO JUÍZO. IMPUGNAÇÃO COM PLEITO DE AFASTAMENTO DO EXCESSO. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO PARA EXCLUSÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MEDIDA QUE NÃO PREVALECE. DIREITO DA CREDORA EM EXECUTAR O VALOR TOTAL DA OBRIGAÇÃO, DEVIDO AO DESCUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS DO ACORDO. AGRAVO PROVIDO.


Ante o descumprimento do acordo homologado pelo Juízo, é facultado à exequente a cobrança dos valores em aberto e da totalidade das cominações previstas. ... ()

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Doc. LEGJUR 494.3639.9125.0486

3 - TJSP Agravo de instrumento. Execução. Cédula de crédito bancário. Exceção de pré-executividade. Rejeição. Alegação de nulidade e de cerceamento de defesa. Não ocorrência. Decisão que enfrentou os argumentos deduzidos e apresentou correlata fundamentação. Inexistência de obstáculo aos devedores à manifestação processual. Insurgência, sob alegação de inadequação da via eleita. Descabimento. Acordo firmado entre as partes com inclusão de mais duas pessoas na condição de codevedores solidários, com expressa renúncia de benefício de ordem e de oposição de embargos à execução. Cláusula ajustada de que o inadimplemento do acordo ensejaria a retomada da demanda sem intimação prévia. Prosseguimento do feito executivo com deferimento da penhora de ativos financeiros via SISBAJUD e RENAJUD. Regularidade. Cobrança do título executivo extrajudicial, mas não do instrumento de acordo. Descabimento da instauração de incidente de cumprimento de sentença. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 825.4610.3887.9356

4 - TJSP Apelação - Execução de título extrajudicial - Sentença homologatória de acordo, extinguindo o feito - Apelo da parte exequente.

Hipótese de suspensão da execução até o cumprimento da obrigação pelo devedor - Inteligência do CPC, art. 922. Recurso provido
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Doc. LEGJUR 775.7108.0841.9499

5 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS.


Autora que narra haver sido surpreendida com o bloqueio de sua conta corrente, alegando que não houve justificativa ou prévio aviso pela requerida. Narrativa de que houve retenção indevida de quantia, a qual teria sido depositada título de pensão alimentícia de sua filha. Tentativas extrajudiciais de resolução que se mostraram infrutíferas. Liminar deferida às fls. 23/26 determinando que o banco réu providenciasse a transferência das quantias depositadas na conta bloqueada. Cumprimento da ordem judicial comprovada às fls. 37/40. Sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais e condenou a instituição financeira a pagar à autora o valor de R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais. Insurgência da parte requerida. Alegação de inexistência de falha na prestação de serviços e ausência de conduta ilícita a ser indenizada. Pretensão subsidiária de redução da quantia arbitrada pelo juízo singular. Não provimento. Razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática. Embora não se afaste a possibilidade de o banco poder encerrar a conta com o cliente, é imprescindível que haja comunicação prévia com referência expressa à situação motivadora da rescisão. Postura não adotada pela ré, no caso em apreço. Requerida que não se desincumbiu de seu ônus probatório, nos termos do art. 373, II do CPC e art. 6º, VIII do CDC. Comunicação enviada à consumidora em 22/05/2023 (fls. 15), mesma data em que bloqueou a conta, impedindo a correntista de realizar saques e outras operações. Evidente falha na prestação dos serviços da ré. Danos morais que decorrem da quebra de expectativa da consumidora ao ter o acesso à conta interrompido. Autora que utilizava a conta para recebimento da pensão alimentícia de sua filha. Valor arbitrado com razoabilidade e que se mostra ajustado aos fins colimados. Sentença que deve ser mantida porquanto correta sua análise dos fatos e fundamentos, servindo a súmula do julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO... ()

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Doc. LEGJUR 838.5711.6954.9259

6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA -


Insurgência contra a r. decisão que deferiu o pedido de desconsideração para o fim de estender os efeitos da execução à ora agravante - Executado pessoa física que é sócio detentor de 99,9% das ações e administrador da agravante - Pedido de recuperação judicial que não impede o processamento do incidente - Stay period que tampouco se aplicaria ao incidente, que tem natureza de ação de conhecimento - Precedentes - Agravante que, ademais, já foi excluída da recuperação judicial, havendo suspensão da eficácia da sentença, pelo juízo recuperacional, apenas para aguardar o julgamento de Recurso Especial em que as empresas pretendem o reconhecimento do grupo econômico - Contexto que autoriza o processamento do incidente pelo juízo a quo - Decisão agravada que deferiu a inclusão da agravante Sices Participações S/A no polo passivo da execução - Ordens de arresto cautelar de bens que foram corretamente mantidas, eis que, com o resultado do julgamento, e agora em cognição ampla e exauriente, e como decorrência lógica, mostrou-se correta a determinação liminar de constrição de bens da agravante - Comprovados os requisitos para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica - Teoria Maior (CC, art. 50) - Medida excepcional - Presença dos requisitos legais no caso concreto - Decisão fundamentada em laudo pericial contábil elaborado em incidente de afastamento de administração em apenso à Recuperação Judicial - Evidenciado o cumprimento reiterado das obrigações patrimoniais do sócio pela pessoa jurídica, inclusive acordo de divórcio com sua ex-cônjuge - Agravante cujo lucro milionário deriva exclusivamente de participações societárias coligadas, eis que não teve nenhuma receita advinda da venda de produtos ou prestação de serviços e não tem funcionários ativos - Uso abusivo das personalidades jurídicas que inclusive culminou no afastamento do executado da administração das empresas recuperandas - Caracterizada a confusão patrimonial e o desvio de finalidade - Decisão mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 549.1249.8344.4526

7 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO.

JUSTIÇA GRATUITA - BENEFÍCIO REQUERIDO NAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS - PEDIDO PREJUDICADO.

Ausência de interesse recursal, tendo em vista que não foi demonstrada situação que gere risco, à parte recorrida, de pagamento de custas e/ou despesas processuais. No sistema do Juizado Especial Cível, conforme previsto nos Lei 9.099/1995, art. 54 e Lei 9.099/1995, art. 55, não há adiantamento do pagamento de custas e de despesas processuais e a sentença de primeiro grau não condena o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. E, em segundo grau, somente o recorrente (não o recorrido), vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa. Outrossim, não se trata de processo de execução de título extrajudicial ou de incidente de cumprimento de sentença, sequer se aplicando, por enquanto, o disposto no parágrafo único da Lei 9.099/95, art. 55. Pedido prejudicado. ... ()

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Doc. LEGJUR 446.6558.4187.2487

8 - TJSP Embargos à execução de título extrajudicial (termo de ajustamento de conduta). Improcedência. Apelo interposto pelos embargantes. Desacolhimento. TAC celebrado pelos recorrentes. Laudo técnico a atestar que não houve o cumprimento integral das obrigações. Cômputo das APPs nas áreas de reserva legal e readequação do prazo para cumprimento das obrigações são questões a serem analisadas pelo órgão ambiental competente. Sentença mantida.

Recurso desprovido.
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Doc. LEGJUR 826.0198.7837.3721

9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Locação atípica - Contrato de cessão de espaço em Shopping Center com finalidade comercial - Ação de execução de título extrajudicial - Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido formulado pela exequente/agravante de liminar penhora sobre bens da proprietária da pessoa jurídica executada/agravada no cumprimento de sentença - Desnecessidade da instauração de desconsideração da personalidade jurídica - Nos casos de empresa sob firma individual, o patrimônio da pessoa jurídica se confunde com o do único sócio pessoa física, inexistindo separação patrimonial entre elas - Precedentes - Possiblidade de inclusão na proprietária da executada no polo passivo - Decisão reformada - Recurso de agravo provido... ()

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Doc. LEGJUR 807.0796.4577.5290

10 - TJSP Agravo de instrumento - decisão determinou o cancelamento da distribuição de incidente de cumprimento de sentença em razão da inadequação da via eleita - acordo homologado por decisão em execução de título extrajudicial - execução deve prosseguir nos próprios autos - art. 922, parágrafo único do CPC - manutenção da decisão agravada - recurso improvido

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Doc. LEGJUR 391.5136.9994.8427

11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL.


Pleito de parcelamento do débito exequendo (verba honorária sucumbencial), nos termos do CPC, art. 916. Dispositivo que, em seu § 7º, expressamente exclui a aplicação do parcelamento no cumprimento de sentença. Credor que não está obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida. Dicção do CCB, art. 313. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 321.5974.5665.7169

12 - TJSP COMPETÊNCIA RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Execução de título extrajudicial. Contrato de locação de imóvel não residencial. Insurgência contra a decisão que determinou a penhora sobre os lucros devidos aos executados/sócios no cumprimento de sentença visando executar verba sucumbencial devida nos embargos à execução. Anterior recurso de apelação interposto nos embargos à execução julgado pela 26ª Câmara de Direito Privado. Prevenção configurada à Câmara que primeiro conheceu da causa, ainda que não apreciado o mérito. Inteligência do art. 105 e § 1º, do Regimento Interno deste Eg. Tribunal de Justiça. Remessa dos autos à C. 26ª Câmara de Direito Privado deste Eg. Tribunal. RECURSO NÃO CONHECIDO, determinada a remessa dos autos... ()

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Doc. LEGJUR 408.5069.0583.5209

13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO HOMOLOGADO NOS AUTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.


Rejeição. Insurgência do executado. Substituição processual com base em instrumento de cessão de crédito. Alegação de ocorrência de sub-rogação legal afastada, não verificada qualquer das hipóteses do CCB, art. 346. Incidência dos arts. 347, I, 348 e 349 do CC. Hipótese de sub-rogação convencional. Cessionário que tem direito de cobrar do devedor o crédito cedido, independente do preço que por ele pagou. Alegações de excesso de execução ou cobrança indevida afastadas, de modo que prejudicados os pedidos de aplicação do art. 940 do Código Civil e de fixação de honorários advocatícios, indevidos na espécie. Decisão mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 299.8016.5712.6256

14 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Execução de título extrajudicial. Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente. Insurgência do banco exequente. Cumprimento de sentença iniciado na vigência do CPC/73. Início do prazo prescricional que se dá após o transcurso de 01 (um) ano do prazo de suspensão deferido pelo juiz. Inércia da parte exequente por tempo superior ao prazo prescricional da ação. Aplicação das teses fixadas no Incidente de Assunção de Competência - IAC 1 (REsp. Acórdão/STJ) do E. STJ. Prescrição intercorrente consumada. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 781.6481.7566.1947

15 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA PELA INTERNET VIA PLATAFORMA DA PARTE RÉ. FALTA DE ENTREGA DO PRODUTO.

JUSTIÇA GRATUITA - BENEFÍCIO REQUERIDO NAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS - PEDIDO PREJUDICADO.

Ausência de interesse recursal, tendo em vista que não foi demonstrada situação que gere risco, à parte recorrida, de pagamento de custas e/ou despesas processuais. No sistema do Juizado Especial Cível, conforme previsto nos Lei 9.099/1995, art. 54 e Lei 9.099/1995, art. 55, não há adiantamento do pagamento de custas e de despesas processuais e a sentença de primeiro grau não condena o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. E, em segundo grau, somente o recorrente (não o recorrido), vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa. Outrossim, não se trata de processo de execução de título extrajudicial ou de incidente de cumprimento de sentença, sequer se aplicando, por enquanto, o disposto no parágrafo único da Lei 9.099/95, art. 55. Pedido prejudicado. ... ()

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Doc. LEGJUR 662.5939.2567.5527

16 - TJSP APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, NO QUAL SE REQUEREU A SUSPENSÃO DO FEITO, COM BASE NO CPC, art. 922. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO E DE EXTINÇÃO DO FEITO, NA FORMA DO ART. 487, INC. III, B, DO CPC. RECURSO DA EXEQUENTE. PREVISÃO EXPRESSA NO PACTO QUANTO À SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ NOTÍCIA DO CUMPRIMENTO DO ACORDO. OBSERVÂNCIA DO CPC, art. 922. SENTENÇA ANULADA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO IMPOSTA ATÉ QUE SOBREVENHA NOTÍCIA ACERCA DO CUMPRIMENTO DA AVENÇA. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO

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Doc. LEGJUR 601.6786.8819.1881

17 - TJSP Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Transação. Requerimento de homologação do acordo e de suspensão do processo, pelo prazo previsto para cumprimento do acordo. sentença que extinguiu a execução. impossibilidade. Inconformismo manifestado pela exequente. Acolhimento. Cassação da extinção do processo e determinação de sua suspensão, pelo prazo previsto pelas partes.

Havendo autocomposição nos autos da ação de execução, a novel legislação processual civil prevê a suspensão do processo para o cumprimento da obrigação, não admitindo a extinção (CPC/2015, art. 922). E o prazo de suspensão é o prazo convencionado entre as partes. Na hipótese de descumprimento de acordo celebrado por parte do devedor, o feito retorna ao seu status quo ante, prosseguindo com lastro no título executivo originário, e não no acordo celebrado (CPC/2015, art. 922, par. ún.). A extinção do processo somente seria admissível se satisfeito o acordo, cujo cumprimento não poderia ser presumido. Sentença anulada. Execução que deve ficar suspensa até o cumprimento da obrigação estabelecida (fls. 134/139) pelas partes ou menção de descumprimento do acordo. Apelação provida
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Doc. LEGJUR 286.0733.6263.5459

18 - TJSP APELAÇÃO.


Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores pagos. Compromisso de compra e venda de lote. Sentença de parcial procedência. ... ()

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Doc. LEGJUR 964.6239.5520.8949

19 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS.

1.

Apelação cível objetivando a reforma de sentença que ao homologar o acordo celebrado entre as partes, extinguiu a execução com fundamento nos arts. 203, § 1º, e 487, III, letra «b, do CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 488.0819.9226.5179

20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS -


Insurgência contra decisão, na parte que indeferiu o pedido formulado pela empresa agravante, para transferência, ao juízo da Execução de Título Extrajudicial, Processo 0176174-68.1994.8.26.0002, dos valores depositados nos autos a título de indenização - MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO - Ordem advinda do juízo da Execução de Título Extrajudicial, Processo 0176174-68.1994.8.26.0002, tão somente para penhora no rosto dos autos da ação expropriatória, não havendo qualquer determinação para transferência de valores para aquele feito executivo - Decisão mantida - Recurso improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 116.0870.3297.4928

21 - TJSP


Apelação cível. Ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente. Sentença que, ante a notícia de acordo extrajudicial firmado entre as partes, julgou extinto o feito sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse de agir, rejeitando o pedido de homologação da transação. Apelo do banco, credor fiduciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5690.8140

22 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Cumprimento de sentença. Intempestividade. Feriado local. Prorrogação. Comprovação posterior. Impossibilidade. Aplicação do CPC/2015.


1 - Ação de execução de título extrajudicial, em fase de cumprimento de sentença.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5534.3652

23 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Cumprimento de sentença. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.


1 - Ação de execução de título extrajudicial, em fase de cumprimento de sentença.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5583.7807

24 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Transação antes da prolação da sentença. Isenção das custas. Taxa judiciária instituída por Lei estadual não abrangida. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.


1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, « [d] espesas processuais é gênero do qual são espécies as custas judiciais, a taxa judiciária e os emolumentos. As custas judiciais têm natureza tributária e visam a remunerar os serviços praticados pelos serventuários em juízo. A taxa judiciária, a seu turno, também é um tributo, mas é devida ao Estado em contraprestação aos atos processuais. O CPC/2015, art. 90, § 3º é expresso ao referir custas remanescentes. Assim, se a legislação estadual prever o recolhimento da taxa judiciária ao final do processo - como ocorre no processo de execução no Estado de São Paulo -, as partes não estarão desobrigadas de recolhê-la, haja vista que não se confunde com as custas processuais e, portanto, não se enquadra nas custas remanescentes (REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 26/3/2021).... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7668.5878

25 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Cumprimento de sentença. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.


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Doc. LEGJUR 271.3221.1460.6049

26 - TJSP Agravo de Instrumento - Execução de Título Extrajudicial - Cumprimento de sentença.

1. Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios à SUSEP e à CNSEG - Possibilidade. 2. Informações que estão protegidas por sigilo sendo necessária intervenção do Poder Judiciário. Recurso provido
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Doc. LEGJUR 452.0694.1459.0726

27 - TJSP APELAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -


Processo extinto com fulcro no, II, do CPC, art. 924, em virtude da ausência de manifestação da credora acerca do cumprimento do acordo para pagamento firmado entre as partes - Impossibilidade - Quitação que não se presume - Eventual extinção por desídia da parte interessada que também imprescindiria de sua prévia intimação pessoal (CPC, art. 485, § 1º), não ocorrida na espécie - Afastamento do decreto de extinção que se impõe - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Sentença anulada - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 146.6946.8350.7451

28 - TJSP Agravo de instrumento - cumprimento de sentença em execução de título extrajudicial - pedido indica revogação da gratuidade processual, e solicita nova concessão - decisão não conheceu da impugnação ao cumprimento de sentença ante à preclusão da matéria suscitada - razões dissociadas - recurso improvido

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Doc. LEGJUR 656.9235.3554.0237

29 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Execução de título extrajudicial movida em decorrência de inadimplemento contratual relativo à venda de 1.800.000 kg de soja da safra 2022/2023, cujo cumprimento foi impedido por embargos ambientais aplicados pelo IBAMA à área produtora - Aplicação da cláusula penal de 20% do valor total do contrato, conforme nele estipulado - Bloqueio de parte do débito via Sisbajud - Pretensão da agravante de impedir o levantamento de valores bloqueados até o trânsito em julgado dos embargos à execução - Embargos à execução que tramitam sem a atribuição de efeito suspensivo - Prevalência do CPC, art. 919 - Execução de título extrajudicial definitiva, ainda que pendente apelação contra sentença de embargos - Observância à Súmula 317 do C. STJ - Levantamento de valores mantido, pois não configurado risco de dano irreparável - Possibilidade de restituição dos valores na forma do CPC, art. 776, caso a decisão final seja favorável à executada - Inexistência de óbice legal à liberação dos valores bloqueados - Precedentes desta E. Corte - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 938.9429.1958.1909

30 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA EXTINTA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES LITIGANTES NOS AUTOS DA EXECUTIVA - INADEQUADA EXTINÇÃO DA DEMANDA, DIANTE DA NECESSÁRIA SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ CUMPRIMENTO DE ACORDO, CONFORME REQUERIDO EXPRESSAMENTE PELAS PARTES - NATURAL APLICAÇÃO DOS arts. 921, 922, E 924, TODOS DA LEI DE RITOS - INCORREÇÃO DA R. SENTENÇA - NECESSÁRIA REFORMA - RECURSO PROVIDO

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Doc. LEGJUR 241.0110.6775.1433

31 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Assistência judiciária gratuita. Hipossuficiência. Comprovação. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.


1 - Ação de execução de título extrajudicial.... ()

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Doc. LEGJUR 498.8916.3469.6432

32 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.


Decisão que inverteu os polos da execução declarando saldo em favor do executado. Inconformismo do exequente. ... ()

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Doc. LEGJUR 513.9339.0572.4593

33 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Cumprimento de sentença de ação de cobrança. Decisão que rejeitou a impugnação ofertada e determinou o prosseguimento do feito, deferindo «o levantamento do valor bloqueado em favor da exequente mediante apresentação do formulário devidamente preenchida". Insurgência. Inadmissibilidade. A sentença transitou em julgado, constituindo-se o título judicial, sendo vedado rediscutir questões que deveriam ser objeto da fase de conhecimento. O art. 525, § 1º, III, do CPC, não dá respaldo à pretensão da recorrente, pois o título judicial é exigível, não se constatando irregularidade na sua constituição a justificar sua desconsideração. O contrato que embasou a ação de cobrança não é um título executivo extrajudicial. Decisão mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 783.1960.1838.7285

34 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -


Decisão que indeferiu o pedido de expedição da certidão premonitória de que trata o CPC, art. 828, a pretexto de que só cabível em sede de execução de título extrajudicial - Decisão que não deve subsistir, em conta que ao cumprimento de sentença se aplicam as disposições da execução de título extrajudicial - arts. 513 e 771, do CPC - Precedente do C. STJ - Agravo de instrumento provido... ()

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Doc. LEGJUR 349.6893.8141.5072

35 - TJSP Direito civil e processual civil. Apelação. Execução de título extrajudicial. Contrato de prestação de serviços de empreitada. Exceção de contrato não cumprido. Nulidade da execução. Inocorrência. Recursos de ambas as partes. Não provimento.

I. Caso em exame Apelações interpostas contra sentença que rejeitou embargos à execução de título extrajudicial fundado em contrato de prestação de serviços de empreitada. O embargante invocou a exceção de contrato não cumprido, argumentando que a obra contratada não foi concluída, além de apontar ausência de medições e documentos necessários para conferência dos valores cobrados. Por seu turno, o embargado requereu pagamento de valores que já haviam sido pagos, sem qualquer justificativa. Prova testemunhal realizada. Comprovação de que a obra foi paralisada a pedido do embargante, não podendo ser imputada a descontinuidade ao embargado, considerando-se rescindido o contrato há mais de três anos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de conclusão da obra e de documentação completa justifica a nulidade da execução. 3. Debate sobre a aplicabilidade da exceção de contrato não cumprido como matéria de defesa nos embargos à execução. III. Razões de decidir 4. O contrato de prestação de serviços constitui título executivo extrajudicial, nos termos do CPC, art. 784, III, sendo suficiente a demonstração da existência do crédito. 5. A exceção de contrato não cumprido não retira a liquidez do título, pois a controvérsia sobre o valor devido pode ser resolvida com a instrução processual e análise das provas produzidas. 6. O ônus de provar as alegações de não cumprimento cabia ao embargante, nos termos do CPC, art. 373, I, não sendo suficiente a simples alegação de ausência de documentos para anular a execução. 7. A sentença reconheceu a rescisão indireta do contrato e limitou a execução à cláusula penal contratual, considerando que ambas as partes contribuíram para a paralisação das obras. 8. Não há que se falar em nulidade da execução, visto que a discussão sobre o cumprimento contratual foi exaurida nos embargos e a execução prossegue apenas quanto à multa rescisória, nos termos pactuados. IV. Dispositivo e tese 9. Recursos não providos. Tese de julgamento: A exceção de contrato não cumprido não afasta a liquidez de título executivo extrajudicial, sendo possível a execução quanto ao montante incontroverso e, no caso de rescisão contratual indireta em discussão, limitada à multa estipulada em contrato. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I; 784, III; 917, VI. Jurisprudência relevante: TJSP, Apelação 1004078-39.2022.8.26.0005.
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Doc. LEGJUR 496.5841.2966.2764

36 - TJSP AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA - PARTES - REALIZAÇÃO DE


acordo - JUÍZO - homologação - pedido de suspensão PROCESSUAL ATÉ o CUMPRIMENTO DA AVENBÇA - cabimento - sentença - FORMAÇÃO DE NOVO TÍTULO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE NOVAÇÃO - EXTINÇÃO - afastamento - SENTENÇA - REFORMA. ... ()

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Doc. LEGJUR 954.7281.8932.0710

37 - TJSP Agravo de Instrumento. Embargos de terceiro. Cumprimento de sentença. Honorários de sucumbência. Decisão agravada que rejeitou a impugnação apresentada pela executada-Agravante, indeferindo a substituição da penhora que recaiu sobre as cotas sociais da recorrente. Pleito recursal que não merece prosperar. A questão posta no presente recurso já foi apreciada por esta D. 34ª Câmara de Direito Privado no Agravo de Instrumento 2197372-25.2020.8.26.0000 que, nos autos da execução de título extrajudicial, manteve a penhora de quotas sociais da Sociedade Batrol Indústria e Comércio de Móveis Ltda. aplicadas pelo executado Roque Baso, titular da ora Agravante, como fora bem anotado no acórdão proferido no julgamento da Apelação 1011350-56.2020.8.26.003, que julgou improcedentes os embargos de terceiro ajuizados pela ora Agravante. Inteligência do CPC, art. 835, IX. Ordem do CPC, art. 835 que não é absoluta. Execução que se processa nos interesses do credor para a satisfação do débito, a teor do disposto no art. 797 do Estatuto Processual. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 266.1913.7479.1106

38 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUROS DA MORA. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O Tribunal Regional entendeu que a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Nesse contexto, a decisão do Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada na OJ da SBDI-1 382, razão pela qual o prosseguimento do recurso de revista encontra óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: « sob pena de não conhecimento , é ônus da parte : I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa nesses aspectos constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de Lei, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo . Assim, a necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas e da demonstração analítica da divergência jurisprudencial visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a Lei, a segurança das relações jurídicas e a isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados e, por isso, não alcança conhecimento. Nesse esteio, não atendida à exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « A condenação é resultado da ausência de fiscalização do ente público das condições de trabalho a que são submetidos os empregados de empresas terceirizadas contratadas pela Fazenda. Não há julgamento por presunção, mas sim aplicação dos princípios que regem o processo do trabalho e que não foram observados pelo Município, que não fez prova de cumprimento do dever de fiscalização.. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. CONHECIMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. A Corte Regional manteve a TR como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que institui a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406.. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). No presente caso, tendo o Regional fixado a TR como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 8.177/91, art. 39 e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do Município de Cubatão conhecido e desprovido; recurso de revista do Município de Cubatão não conhecido; recurso de revista da autora conhecido por violação da Lei 8.177/91, art. 39 e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 681.3224.7729.6989

39 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1.


Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 3 . Na hipótese dos autos, o TRT informou a ausência de prova concreta da fiscalização, ao registrar que: «Entretanto, as recorrentes não comprovaram a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela 1ª reclamada (Terceirizada Serviços Ltda.), ônus que lhe competia, pois nos autos não há prova de qualquer medida de fiscalização por ela efetivada . Portanto, o Tribunal Regional, ao determinar a culpa in vigilando da CEMIG, o fez em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331 . Agravo de instrumento conhecido e desprovido . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 . O recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza jurídica previstos no art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante a possível violação do CLT, art. 879, § 7º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1 . O recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza jurídica previstos no art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 3. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 5. No presente caso, tendo o Regional mantido a TR e IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 879, § 7º e parcialmente provido . Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 766.6223.3174.2529

40 - TST RECURSOS REGIDOS PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO PELA RECLAMADA INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, QUE ALTEROU A REDAÇÃO § 4º DO CLT, art. 71.


Prevê o CLT, art. 71, caput a obrigatoriedade da concessão do intervalo intrajornada, no mínimo, de uma hora para qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas diárias. De acordo com a Súmula 437, item I, do TST, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Dessa forma, abolido parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser pago a ele, como extra, todo o período mínimo assegurado por lei, com adicional de horas extraordinárias, e não apenas o período remanescente. Nos termos do item III da citada súmula, a parcela paga a esse título possui natureza salarial, repercutindo, portanto, no cálculo das demais verbas salariais. O Tribunal a quo decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437, itens I e II, razão pela qual inviável a invocação de ofensa ao CLT, art. 71, § 4º. Salienta-se, ainda, que a condenação da reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada não usufruído (total ou parcialmente) refere-se a contrato de trabalho extinto antes da vigência da Lei 1.3467/2017, que alterou a CLT, dando nova redação ao § 4º do art. 71. Assim, não há falar em afronta a dispositivo que não vigia à época dos fatos. Agravo de instrumento desprovido . HORAS EXTRAS. RECLAMANTE SUBMETIDO A JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. DIVISOR 200. SÚMULA 431/TST. A reclamada, ora agravante, alega que «a jornada semanal era de 44 horas, assertiva contrária ao registro feito pelo Regional de que o reclamante «estava submetido à jornada de 40 horas semanais, já que laborava de segunda à sexta-feira, das 08h00 à 17h00, com uma hora de intervalo, conforme, inclusive, espelhos de ponto de fls. 345/398". Nessas circunstâncias, a apreciação da citada alegação patronal dependeria do reexame das provas dos autos, o que é vedado a esta Corte de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, não há falar em ofensa ao art. 7º, XIII e XXVI, da CF/88. Por outro lado, em relação ao divisor, estabelece a Súmula 431/TST, in verbis : «Para os empregados a que alude o CLT, art. 58, caput, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora . Constata-se que o Tribunal a quo decidiu em sintonia com citada súmula. Agravo de instrumento desprovido . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DO ANO 2017. A agravante sustenta que não devia ao reclamante a PLR/2017, nos termos previstos na norma coletiva, motivo pelo qual aponta ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Segundo registrado no acórdão regional, o prazo estabelecido na norma coletiva para o pagamento da parcela PLR/2017 era « 30 de abril de 2018 «, tendo a reclamada apresentado seu recurso « após a data do vencimento da obrigação sem nada mencionar, na forma permitida pelo CPC/2015, art. 842, I, sobre o seu cumprimento «. Constata-se que a condenação da reclamada ao pagamento da verba decorreu na ausência de comprovação da quitação desta rubrica na data estabelecida na avença coletiva. Assim, não há falar em afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO PELO RECLAMANTE HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. Defende o reclamante, ora agravante, a invalidade dos controles de frequência. Entretanto, conforme consignado no acórdão regional, os cartões de ponto apresentados pela reclamada «contém registro de horários não uniformes, bem distantes da jornada britânica combatida pela jurisprudência, não tendo o reclamante produzido prova a fim de afastar a eficácia probatória de referidos documentos. Como o reclamante não conseguiu demonstrar a invalidade dos registros de frequência, ônus que lhe competia, não subsistem as alegações de ofensa ao art. 74, §2º, da CLT e de contrariedade à Súmula 338, item III, do TST. Agravo de instrumento desprovido. PERÍODO DESTINADO À TROCA DE UNIFORME. No acórdão regional foi transcrito o seguinte trecho da sentença: «a troca de uniforme não foi objeto de pleito na petição inicial, razão pela qual não há que se acolher a pretensão". O Tribunal de origem não adentrou no exame da questão relativa ao tempo gasto na troca de uniforme, não tendo havido o prequestionamento exigido pela Súmula 297, itens I e II, do TST, na medida em que o reclamante, no seu recurso ordinário, não se insurgiu contra o citado fundamento da sentença e, muito menos, apontou contrariedade à Súmula 366/TST. Inovatória, pois, a alegação da matéria no recurso de revista denegado. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELA TR. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INCIDÊNCIA DA SELIC, QUE ENGLOBA JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, NA FASE JUDICIAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 2. A Suprema Corte, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem « . 4. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 5. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 6. In casu, Foi determinada, na decisão recorrida, a atualização monetária pela TR, entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte. Nessa hipótese, em que o processo encontra-se na fase cognitiva, incide o critério de modulação estabelecido no item «(ii) da modulação, ao contrário do posicionamento adotado pelo Regional. Recurso de revista conhecido e provido, em parte .... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5154.7967

41 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de execução de título executivo extrajudicial. Cumprimento provisório. Honorários advocatícios. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade.


1 - Ação de execução de título executivo extrajudicial, em fase de cumprimento provisório de sentença para fins de pagamento de honorários advocatícios.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5518.1900

42 - STJ Recurso especial. Processual civil. Ação rescisória. Cabimento. Violação manifesta de norma jurídica. Interpretação incontroversa quando proferido o acórdão rescindendo. Serventia extrajudicial. Prejuízo causado por falha em registro. Ato do titular anterior. Responsabilidade pessoal. Ausência de personalidade jurídica da serventia. Indeferimento da inicial. Anulação. Recomendável novo julgamento para evitar supressão de instância. Recurso especial adesivo prejudicado pelo provimento do principal.


1 - Ação rescisória, ajuizada em 09/04/2018, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 15/02/2021 e 25/03/2021, conclusos ao gabinete em 04/06/2024.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1274.4368

43 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Ocupação e uso irregular de imóvel público. Ausência de violação dos CPC, art. 489 e CPC, art. 1.013. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 280 Do stf.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a indenização por ocupação e uso irregular de imóvel público ante a extinção de contrato de concessão de Direito Real de Uso. Na sentença, o processo foi extinto com resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 861.9462.4701.4756

44 - TST ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO IMPUGNADA. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.


O CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei. No entanto, a parte agravante apresenta a transcrição integral da decisão regional sem, contudo, indicar expressamente o trecho que demonstra o prequestionamento da referida matéria veiculada no recurso de revista, e, por esse motivo, referido apelo não alcança conhecimento. Ressalte-se que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido da necessidade de transcrever os trechos pertinentes à matéria que se pretende debater, não podendo a parte se valer meramente da conclusão da fundamentação, da parte dispositiva ou do inteiro teor do capítulo impugnado, devendo proceder aos respectivos destaques das partes da decisão que conduzam o julgador à análise das eventuais violações de dispositivo da Constituição ou de lei, contrariedade à Súmula ou do cotejo de teses. Assim, o recurso não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Logo, havendo óbice processual intransponível, que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido no tema. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O apelo se viabiliza porque ultrapassa o óbice da transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT (ADC 58 e 59). Em face de possível violação do caput da Lei 8.177/91, art. 39, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. A Corte Regional manteve a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional mantido a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, diversamente do que fora decidido pelo STF, no sentido da « incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC «, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do caput da Lei 8.177/91, art. 39 e parcialmente provido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 657.3146.0591.9250

45 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E O MUNICÍPIO. ERRADICAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL. POLÍTICAS PÚBLICAS. SOLUÇÃO DE DEMANDA DE NATUREZA ESTRUTURAL. DECISÕES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. FIXAÇÃO DE GARANTIAS DE NÃO REPETIÇÃO. OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 16 DA AGENDA 2030 DA ONU. META 16.2. CONVENÇÕES FUNDAMENTAIS DA OIT


Nos 138 E 182. GARANTIA DE EFETIVIDADE AOS PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 227. A controvérsia está centrada na competência para apreciar e julgar a execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) já firmado entre o Município e o Ministério Público do Trabalho para adoção de políticas públicas voltadas à erradicação do trabalho infantil. A Emenda Constitucional 45/2004 ampliou a competência material da Justiça do Trabalho, rompeu a concepção anterior da estrita relação aos sujeitos da relação de emprego e a ampliou, a partir da apreciação das controvérsias relacionadas ao trabalho humano, oriundas ou decorrentes deste (art. 114, I e IX, da CF/88). Nesse cenário, tornou-se desnecessário, para o reconhecimento da competência desta Justiça Especializada, que a controvérsia diga respeito, exclusivamente, à relação material entre empregado e empregador; ou seja, se a lide possuir, como causa de pedir, por exemplo, a execução do trabalho, ou, como na hipótese, o cumprimento de normas de proteção ao trabalho infantil, a competência material é desta Justiça. Por sua vez, o Termo de Ajuste de Conduta é instrumento previsto na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985 art. 5º, I, § 6º) e tem eficácia de título executivo extrajudicial. Ademais, a CLT, em seu art. 876, caput, estabelece, dentre outros, que os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho serão executados pela forma estabelecida no respectivo capítulo, que trata da execução. E, no art. 877-A (incluído pela Lei 9.958/2000) , dispõe que é competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria. Nessa linha é o entendimento consubstanciado na Súmula 736/STF, segundo a qual «Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores". O TAC refere-se à solução de demanda de natureza eminentemente estrutural. Litígios estruturais, segundo Edilson Vitorelli, «são litígios coletivos decorrentes do modo como uma estrutura burocrática, pública ou privada, de significativa penetração social, opera. O funcionamento da estrutura é que causa, permite, fomenta, ou perpetua a violação que dá origem ao litígio coletivo. Assim, se a violação for apenas removida, o problema poderá ser resolvido de modo aparente, sem resultados empiricamente significativos, ou momentaneamente, voltando a se repetir no futuro. ( Processo civil estrutural . Teoria e Prática. São Paulo: JusPodivm, 2024, p. 65). O mesmo autor segue e frisa que «os litígios estruturais são policêntricos e não se enquadram no esquema processual tradicional". Cita William Fletcher, ao esclarecer que tais litígios possuem «característica de problemas complexos, com inúmeros centros problemáticos subsidiários, cada um dos quais se relacionando com os demais, de modo que a solução de cada um depende da solução de todos os outros (Autor e obra citados, p. 70). Nesta perspectiva, a análise da competência da Justiça do Trabalho precisa ser efetuada sob enfoque diverso, ou seja, a de que o combate ao trabalho infantil não se faz de modo isolado e a partir de uma única ação. Ele apenas é possível desde que sejam impostas soluções relacionadas à alteração de estruturas locais que permitam a cessação da lesão que atinge, sistematicamente, determinado grupo social, via de regra em situação de vulnerabilidade e, no caso, crianças e adolescentes. Tal não foi outra a conclusão a que chegou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ao julgar o caso dos Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e familiares vs Brasil. A sentença, proferida em 15 de julho de 2020, reconheceu a responsabilidade do Brasil «pela violação dos direitos da criança, à igual proteção da lei, à proibição de discriminação e ao trabalho, uma vez que restou evidenciado o trabalho infantil e a morte de 23 crianças. Tais crianças se encontravam em situação de trabalho infantil, em uma de suas piores formas, em localidade cuja realidade era de ausência de políticas públicas que visassem a combatê-lo. E, como é característica fundamental de todas as decisões proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, sempre em caráter estrutural, foram fixadas garantias de não repetição e, para seu estabelecimento, destacou-se a solicitação efetuada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da adoção de medidas legislativas, administrativas e de outra natureza para evitar a nova ocorrência de fatos similares, notadamente todas as medidas necessárias para prevenir, erradicar e punir o trabalho infantil. É evidente que, quando referida decisão condena o Brasil, o faz em uma perspectiva ampla, a envolver, sem sombra de dúvidas, os diversos segmentos de atuação do Estado e, dentre eles o sistema de justiça, inclusive o trabalhista. É digno de nota que o Estado Brasileiro, em sua defesa no bojo de referida ação, cita expressamente a importância do Programa de Erradição do Trabalho Infantil - PETI para a finalidade de combater o trabalho infantil (veja-se que o funcionamento efetivo do PETI faz parte do TAC que ora o MPT busca execução). A condenação do Brasil no caso em tela conclama todos, inclusive e sobretudo esta Justiça, a atuar de modo efetivo e eficaz, para banir, de uma vez por todas, em território nacional, a terrível chaga do trabalho infantil. Cite-se, por importante, o ODS16 da Agenda 2030 da ONU, que concita os Estados a proporcionar o acesso à justiça para todos, construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. A Meta 16.2, no caso brasileiro, contempla a proteção de todas as crianças e adolescentes do abuso, exploração, tráfico, tortura e todas as outras formas de violência e não há dúvida de que o trabalho infantil é uma das piores formas de violência que atinge crianças e adolescentes em território nacional. A abolição efetiva do trabalho infantil é elencada como princípio fundamental e se centraliza nas Convenções Fundamentais da OIT de nos 138 (complementada pela Recomendação 146) e 182 (complementada pela Recomendação 190), e versam, respectivamente, sobre a idade mínima de admissão ao emprego e sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil ( Decreto 10.088, de 05/11/2019). O princípio da proteção integral da criança e do adolescente é, ainda, alçado à matriz constitucional, consoante determina o art. 227, caput, §§ 3º, 7º e 8º. Nessa perspectiva, foi promulgado o ECA - Lei 8.069/1990, o qual, em seu Capítulo V, dispõe sobre o Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho. Posteriormente, e também com o objetivo de promover efetividade à norma constitucional, a edição do Estatuto da Primeira Infância - Lei 13.257/2016 -, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. Todo esse arcabouço normativo objetiva a materialização do princípio fundamental de erradicação do trabalho infantil e possibilita o acesso das famílias mais vulneráveis a programas sociais, a inserção das crianças e adolescentes em ambiente escolar, com participação e fiscalização efetiva das entidades públicas, em especial dos municípios, em razão de maior proximidade, conhecimento e capacidade para atuar no sentido de combater, de forma eficaz, o trabalho infantil. Assim, tratando-se o TAC que ora se discute de título executivo firmado pelo Ministério Público do Trabalho, o qual exerce suas atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, na forma do Lei Complementar 75/1993, art. 83, III, a competência material para executar o referido instrumento pertence a esta Especializada. Ademais, é sabido que a competência é fixada com fundamento no critério material que a define e a especialidade conferida pelo Legislador Constituinte à Justiça do Trabalho demonstra que os princípios e direitos fundamentais do trabalho, no âmbito da jurisdição, devem ser por ela solucionados. No caso, o TAC mencionado compreende: inserção e permanência, na escola e com jornada ampliada, de crianças e adolescentes em atividades consideradas como as piores formas de trabalho infantil; inserção de suas famílias em programas sociais; criação de comissão municipal; contratação de monitores para trabalhar na jornada ampliada; carga horária e objetivos da jornada escolar ampliada; estruturação dos espaços físicos e disponibilização de transporte para os participantes do PETI. Assim, é natural que toda demanda judicial que pretenda a abolição do trabalho infantil seja processada e julgada pelo órgão especializado, uma vez que os elementos materiais definidores da competência - pedido e causa de pedir - estão intrinsecamente relacionados com o mundo do trabalho. Nesse sentido já decidiu esta Subseção no julgamento do E-RR-90000-47.2009.5.16.0006, da relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, acórdão publicado no DEJT de 23/06/2023. Recurso de embargos conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 892.7661.8657.5222

46 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE TRABALHO INFANTIL. PROCESSO ESTRUTURAL. RELAÇÕES DE TRABALHO LATO SENSU .


O processo estrutural, que também pode ser apresentado como litígio estrutural ou estruturante, é um instituto concebido como o processo no qual tramita ação que envolve conflitos multipolares de elevada complexidade em matéria de fato relacionada a estruturas de pessoas e órgãos públicos ou privados, em especial as relacionadas a políticas públicas e conjuntos de ações do Estado. A causa de pedir, no processo estrutural, é a existência de um estado de coisas inconstitucional, que é um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, provocado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar determinadas conjunturas, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público, bem como a atuação de uma pluralidade de autoridades, podem modificar a situação inconstitucional (ADPF 347, STF). Em regime de Repercussão Geral (Tema 698), o STF afirmou que « a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes «. O caso em exame diz respeito à execução de TAC, cujo compromisso, tido pelo exequente como descumprido, exige necessariamente a reestruturação de organismos e estruturas do município de Canindé de São Francisco (SE), a fim de que exista efetivo combate ao trabalho infantil no território desse município. Logo, as providências jurisdicionais indispensáveis à satisfação do exequente demandam a prolação de sentença estrutural (ou estruturante), cujo dispositivo determine ao município que altere o estado atual de seus complexos funcionais (órgãos e suas atribuições) e tome medidas que viabilizem os efetivos resultados práticos decorrentes dessa alteração. Esses resultados, que devem decorrer da alteração dos complexos funcionais, somente são viabilizados mediante adequada e suficiente dotação orçamentária. A presença de entes públicos nos variados polos da ação não tem relevância, por si só, para fragilizar o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho. Afinal, o CF, art. 114, I/88, é categórico ao abranger as pessoas jurídicas de direito público como possíveis litigantes, na Justiça do Trabalho, em ações oriundas de relações de trabalho. O critério pessoal, como se observa, é indiferente para a análise da controvérsia. O critério material, que é fundamental para a tomada de decisões, exige enfrentamento da temática central das obrigações firmadas no título executivo: o trabalho infantil. A Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho - OIT (1998) elenca, como princípio de direitos fundamentais do trabalho, a abolição efetiva do trabalho infantil. O princípio fundamental da abolição efetiva do trabalho infantil é centralizado em duas das Convenções Fundamentais da OIT: a Convenção 138, que versa sobre a Idade Mínima de Admissão ao Emprego (complementada pela Recomendação 146 da OIT) e a Convenção 182, que versa sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação (complementada pela Recomendação 190 da OIT). É patente a especialidade das Convenções Fundamentais da OIT no tratamento da temática «abolição do trabalho infantil". Não apenas pela representatividade que alicerça o processo de suas criações, mas também pela profundidade teórica e técnica nelas contidas. Essa especialidade, no entanto, não significa que sejam inaplicáveis ou enfraquecidos preceitos de normas internacionais e nacionais que disponham sobre a mesma matéria. Afinal, por força do princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, § 1º) e do princípio da progressividade dos direitos sociais (arts. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos e 1º da Convenção 117 da OIT), as normas de proteção dos direitos humanos, inclusive as que versam sobre a abolição efetiva do trabalho infantil, aplicam-se concorrente e suplementarmente, a fim de proporcionar a mais densa e protetiva tutela possível aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, em especial as que os protejam contra toda forma ilegítima de exploração econômica e laboral. Trata-se das características da indivisibilidade, da interdependência e da concorrência dos direitos humanos de todas as dimensões (características consagradas nas Conferências do Teerã, de 1968, e de Viena, de 1993, das Nações Unidas). Em verdade, tal especialidade denota que a abordagem dos princípios e direitos fundamentais do trabalho deve competir a organismos de sensível centralidade na matéria . Em se tratando do exercício da jurisdição, é necessário que as ações cujos elementos identificadores materiais (pedidos e causas de pedir) relacionem-se à abolição do trabalho infantil sejam processadas e julgadas por órgãos especializados: os natural e funcionalmente direcionados e instituídos para processar e julgar ações que versem sobre o trabalho infantil. Portanto, longe de criarem isolamento normativo da matéria «abolição efetiva do trabalho infantil, as Convenções Fundamentais da OIT (n. 138 e 182) tornam patente que a abordagem do tema por órgãos de competência especializada é indispensável à completa e adequada análise de conflitos a ela associados. A competência residual, atribuída à Justiça Comum (CF/88, art. 125, § 1º), suporta-se na lógica de que exista elevado número de matérias não destinatárias de tratamento particularizado por organismos estatais ou intergovernamentais e que, portanto, possam ser tratadas por órgão jurisdicional não especializado. A matéria trabalhista, por sua vez, é destinatária de tratamento particularizado tanto por organismos estatais (Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho) como por órgãos intergovernamentais (Organização Internacional do Trabalho). A imperatividade do reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações fundadas no objetivo de abolir efetivamente o trabalho infantil também se fundamenta na necessidade de a República Federativa do Brasil atender à Recomendação 190 da OIT (Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil), que, no item «15.c, orienta os Estados-Membros a «dar formação adequada aos funcionários públicos competentes, em particular aos fiscais e aos funcionários encarregados do cumprimento da lei, bem como a outros profissionais pertinentes, e, no item «15.e, orienta-os a «simplificar os procedimentos judiciais e administrativos e assegurar que sejam adequados e rápidos". Tais orientações denotam a primeira característica essencial da jurisdição estatal a que se submetam as causas sobre o trabalho infantil: a pertinência temática . Uma das medidas assentadas pela OIT para o fortalecimento do objetivo de abolir efetivamente o trabalho infantil é a formação adequada de todos os agentes públicos competentes para interagir com o complexo de direitos e deveres da criança em situação de trabalho. Logo, o juiz, como responsável pelo julgamento do mérito com força de lei (CPC, art. 503), é o principal agente público a conservar pertinência temática entre sua formação e sua atividade jurisdicional: neste caso, a expertise em relações de trabalho. Como a abolição do trabalho infantil consiste em um dos princípios fundamentais das relações de trabalho para a OIT (Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, de 1998), e o trabalho infantil consiste em modalidade proibida de trabalho (de maneira a exigir do juiz o exame da existência e da validade dos elementos do contrato de trabalho), é o juiz do trabalho a autoridade judicial adequada para processar e julgar as respectivas demandas. O art. 37, item «d, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, preceitua a indispensabilidade de que o direito ao acesso à justiça das crianças e adolescentes privados de sua liberdade seja concretizado mediante apresentação delas a «um tribunal ou outra autoridade competente, independente e imparcial e a uma rápida decisão a respeito de tal ação". A frustração dos direitos fundamentais de lazer, profissionalização e convivência familiar e comunitária, integrantes do arcabouço da proteção integral (CF/88, art. 227, caput), por meio da exploração econômica da criança e do adolescente mediante criação de situação de trabalho infantil, constitui forma de privação da liberdade da criança, já que tais direitos, além de outros, decorrem do direito de todo ser humano à autodeterminação (art. 1º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). Portanto, o surgimento de privação da liberdade da criança em razão do trabalho infantil dá lugar à segunda característica essencial da jurisdição estatal a que se submetam as causas sobre o trabalho infantil: a celeridade . O órgão jurisdicional competente deve necessariamente conservar rito célere, estruturado, para tratar a efetividade da decisão judicial não apenas sob o aspecto formal (resolução do mérito de demanda apresentada em Juízo), mas sob o aspecto material (tratamento do mérito como questão indispensável à concretização de direitos fundamentais). Dada a amplitude do conceito de privação da liberdade da criança e do adolescente, não é possível equiparar, automaticamente, toda forma dessa privação às situações em que a criança ou o adolescente sejam destinatárias de medidas de proteção ou socioeducativas previstas no ECA (ECA). Afinal, a situação de trabalho infantil implica, de forma principal, a adoção de medidas concebidas propriamente para contextos de relação de trabalho. No caso concreto, o TAC celebrado entre o MPT e o município de Canindé de São Francisco (SE) contém obrigações de fazer de natureza preventiva, direcionadas a garantir que os organismos e estruturas governamentais sistematizem-se, mediante definição de programas, projetos, atividades, tarefas e atribuições funcionais, de maneira a impedir o surgimento e/ou o agravamento do trabalho infantil como problema social, no âmbito do referido município. Trata-se de pretensão inibitória, juridicamente possível até mesmo como pretensão autônoma e independentemente da existência de dano atual, conforme o art. 497, parágrafo único, do CPC. O fato de as obrigações, especificamente, terem consistência diversa da tradicional (ao invés de reparatórias, são preventivas, tipicamente inibitórias) não constitui indicativo de que a competência jurisdicional deva deslocar-se à Justiça Comum. A causa de pedir da ação executiva do TAC firmado entre as partes é trabalhista e, dentro do universo das causas de pedir de cunho trabalhista, envolve uma matéria sensível e fundamental, que exige, por especiais razões, tratamento com pertinência temática e celeridade . Ademais, não se sustenta a tese de que tais obrigações devessem ser analisadas pela Justiça Comum por inexistir relação jurídica prévia entre as partes. Afinal, o município compreende-se na expressão «Estado, contida no caput da CF/88, art. 227, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de « assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão «. Embora a maioria das ações processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho digam respeito a relações jurídicas contratuais previamente mantidas entre as partes, não há impedimento algum a que os juízes e tribunais trabalhistas profiram decisões estruturantes, que envolvam valores sociais e atinjam não somente as partes do litígio, mas um conjunto de pessoas que se encontrem em idênticas situações. Afinal, é suficiente que as causas decorram de relações de trabalho (neste caso, de trabalho infantil, mediante prevenção e inibição de situações lesivas a direitos de crianças e adolescentes). Trata-se de lógica aplicável tanto a ações individuais como a ações coletivas. A «decorrência da relação de trabalho não pode ser interpretada, hodiernamente, como se a ação fosse resultado de circunstância fática já materializada. Tal leitura seria incompatível com a tutela inibitória, que dispensa a prévia ocorrência de situação danosa e lesiva para ser necessária e útil (existência de interesse processual - arts. 17 e 497, parágrafo único, do CPC). Para fins de fixação de competência, as relações de trabalho, expressas nestes termos no CF, art. 114, I/88, são um instituto permanente no tempo, que não se confunde com contratos de trabalho anteriores à apresentação de pretensões em Juízo. Trabalho infantil envolve relações de trabalho proibidas e destinatárias de severas consequências por parte do Direito. O trabalho infantil como um todo, independentemente do grau e da intensidade das violações aos direitos da criança ou adolescente envolvido, permite a formação de uma relação de trabalho, embora irregular (trabalho proibido) . Os mencionados grau e intensidade podem estender a configuração do trabalho infantil para o conceito de «trabalho ilícito, principalmente se envolverem violação a norma penal. De toda forma, a situação de trabalho infantil revelará conflito oriundo de relações de trabalho, que, especificamente, merecerão tratamento especializado, protetivo e prioritário, pelo envolvimento de pessoas em desenvolvimento (ECA, art. 6º). As obrigações pactuadas entre as partes no TAC, sinteticamente, envolvem os seguintes institutos jurídicos: políticas públicas de assistência social, organização administrativa, políticas públicas de acesso à informação e poder de polícia administrativa. Depreende-se de tais obrigações que o provimento jurisdicional naturalmente esperado da execução do título executivo extrajudicial (TAC) terá natureza de sentença estruturante, típica do processo estrutural. Como todas são diretamente relacionadas à prevenção e à inibição de circunstâncias fáticas violadoras de direitos fundamentais da criança e do adolescente em interação com relações de trabalho, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a presente ação executiva, com fundamento no CF, art. 114, I/88. Julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST no mesmo sentido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1298.4792

47 - STJ Agravo interno no recurso especial. Título executivo extrajudicial. Cédula de crédito. Cumprimento de sentença. Interpretação. Prestação jurisdicional. Deficiência. Afastamento. Prequestionamento. Ausência. Reexame probatório. Impossibilidade. Fundamentação. Deficiência. Súmulas 211, 7/STJ e 284/STF. Decisão agravada. Manutenção integral.


1 - Não tendo os recorrentes demonstrado o ponto acerca do qual o acórdão recorrido deveria ter se pronunciado, e não o fez, é manifesta a deficiência da fundamentação recursal no tocante à alegada negativa de prestação jurisdicional. Incidência da Súmula 284/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2368.4200

48 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Crédito tributário. Inclusão em programa de parcelamento. Suspensão da exigibilidade. Prosseguimento do incidente. Possibilidade. Bloqueio de valores. Tema 1.012 do STJ. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.


1 - O Tribunal de origem asseverou: «Ao analisar o pedido de antecipação de tutela recursal, assim restou decidido (evento 2, DESPADEC1): Brevemente relatado, decido. Nos termos do CPC, art. 1.019, I, poderá o relator atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, verbis: (...) para o deferimento de antecipação da tutela recursal ou atribuição de efeito suspensivo, é necessária a conjugação dos requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do CPC, verbis: (...) Não obstante as alegações da agravante, não vislumbro a verossimilhança das alegações. Documento eletrônico VDA42954147 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:05Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 2a87cce0-2230-4fec-82bf-3fdfe9de1347... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2665.6498

49 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Prescrição quinquenal. Repactuação. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 5/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Trata-se de agravo de instrumento objetivando reformar a decisão proferida pelo Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, Comarcada Ilha de São Documento eletrônico VDA42940036 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 20/08/2024 17:28:02Publicação no DJe/STJ 3934 de 21/08/2024. Código de Controle do Documento: fa85c375-4436-4fc8-bb9c-52fc0e6f49e9 Luís, nos autos da ação de desapropriação indireta, em fase de cumprimento de sentença, promovida pela agravada e outros, ora agravados, por meio da qual chamou o feito à ordem e determinou o prosseguimento do feito executório face ao descumprimento do acordo extrajudicial celebrado entre as partes, tomando como valor do débito o que fora apresentado pelos credores e não impugnado pelos devedores segundo os cálculos de fls. 1.486-1.488. No Tribunal a quo, o agravo não foi provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2599.7772

50 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência do STJ. Agravo de instrumento. Violação dos arts. 358, 359, 371 e 425, V, do CPC/2015. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Execução de título extrajudicial. Cumprimento de sentença. Chamamento ao processo da união e do bacen. Descabimento. Condenação por solidariedade. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.


1 - Não enseja a interposição de recurso especial matéria que não tenha sido debatida no acórdão recorrido e sobre a qual não tenham sido opostos embargos de declaração, a fim de suprir eventual omissão. Ausente o indispensável prequestionamento, aplicam-se, por analogia, as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.... ()

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