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Doc. LEGJUR 190.1072.4006.7700

1 - TST Cerceamento do direito de defesa. Cancelamento de registro de trabalhador portuário portador de alcoolismo crônico. Indenização por danos materiais.


«Não se reconhece cerceamento do direito de defesa, tendo em vista que a realização da prova pericial foi indeferida, mesmo com pedido do próprio autor, porque a questão do alcoolismo crônico é incontroversa. Ressaltou o Regional que antes do cancelamento do registro do autor a este foi concedido afastamento por meio do INSS por diversas vezes em decorrência da dependência citada. Por outro lado, incólumes os artigos 7º, XXVIII, da CF/88 e 186 do Código Civil porque os requisitos necessários para configuração do dever de indenizar estão presentes. No caso, o reclamado cancelou o registro do autor, trabalhador portuário avulso, mesmo ciente da dependência química que portava, o que fez com este não auferisse qualquer renda, ao invés de encaminhá-lo ao órgão previdenciário. O prejuízo, frisa-se, conforme exposto no item anterior e delineado pelo TRT, decorre da renda que o trabalhador deixou de auferir nos meses em que teve seu registro cancelado. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7346.1200

2 - TRT2 Relação de emprego. Reconhecimento pela defesa de serviço eventual. Circunstância que não afasta o ônus da prova do trabalhador. CLT, arts. 3º e 818.


«... O fato da defesa reconhecer a prestação de serviço eventual não inverte o ônus da prova da relação de emprego. É do trabalhador esse ônus, segundo o CLT, art. 818, que assim dispõe: «A prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Quem fez a alegação que deu origem ao processo foi o reclamante. Logo, era do reclamante o ônus de provar todos os requisitos do CLT, art. 3º, o que não ocorreu no caso. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 165.2472.9000.8300

3 - TJSP Acidente do trabalho. Beneficio. Auxílio-acidente. Agente de proteção. Acidente típico. Trauma com fratura do sesamóide do polegar. Ausentes nexo e redução da capacidade laborativa. Trabalhador que não faz jus ao auxílio-acidente. Reconhecimento. Pedido de modificação do pedido, após a citação, sem o consentimento do réu. Inadmissibilidade. Aplicação dos CPC/1973, art. 264 e CPC/1973, art. 294. Beneficio negado. Conversão do julgamento em diligência. Inviabilidade. Alegação de nulidade, por cerceamento de defesa. Desacolhimento. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 617.3278.6848.8953

4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHA - NÃO CONFIGURAÇÃO. O indeferimento da testemunha indicada pela reclamada não configurou cerceamento do direito de defesa . Como definido pelas instâncias ordinárias, a oitiva da testemunha por carta precatória não era necessária, pois era possível o comparecimento espontâneo da testemunha à audiência e oneraria processualmente o reclamante . Ao Juiz incumbe a direção do processo, nos termos do art. 370, caput e parágrafo único, do CPC/2015. Não houve error in procedendo ou restrição ao direito de defesa da parte. Agravo interno desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - FATOS E PROVAS DA CAUSA. O Tribunal Regional, com base nos fatos e provas da causa, concluiu que o reclamante usufruía apenas de trinta minutos de intervalo intrajornada . É inadmissível recurso de revista em que, para chegar à conclusão pretendida pela reclamada, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - TRABALHO POR PRODUÇÃO - COLHEITA DE LARANJA - PAGAMENTO DA HORA TRABALHADA E DO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO. O labor extraordinário do empregado que atua na colheita de laranjas deve ser remunerado com o pagamento da hora trabalhada e do adicional extraordinário, tendo em vista as condições especiais de labor que o equipara aos trabalhadores cortadores de cana-de-açúcar. Incide o entendimento fixado na parte final da Orientação Jurisprudencial 235 da SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido. DANO MORAL - TRABALHADOR RURAL - AMBIENTE DE TRABALHO INADEQUADO - LESÃO À SEGURANÇA E À SAÚDE. O trabalhador faz jus a um ambiente laboral que preserve a sua integridade física e mental. A falta de condições de higiene e sanitárias adequadas para o empregado rural ofende o direito do trabalhador à segurança e à saúde no trabalho - direitos da personalidade - e é passível de reparação moral. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 136.2784.0002.0400

5 - TRT3 Sindicato. Legitimidade. Substituição processual. Legitimidade ativa do sindicato autor. Desnecessidade de autorização expressa do trabalhador substituído. Presença de todos os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Aplicação direta e imediata do direito fundamental previsto no artigo 8º, III, da cr/88.


«Especificamente no caso das entidades sindicais, a Constituição Federal, ao dispor no seu artigo 8º, inciso III, que ao Sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, conferiu claramente ao ente sindical a legitimidade para o exercício da substituição processual. Assim, a amplitude da legitimidade sindical conferida pela Constituição não pode ser diminuída, seja por qualquer legislação infraconstitucional, seja, ainda, por forma transversa, pela via da interpretação de seus preceitos, sob pena de se violar, assim, de forma frontal, o artigo 5º, § 1º, também da CR/88, que confere às normas definidoras de direitos e garantias fundamentais aplicação imediata. No caso em apreço, o Sindicato Autor atua como substituto processual de integrante da sua categoria profissional, reivindicando o pagamento de direitos homogênios da mesma categoria, como sejam adicional de periculosidade/insalubridade, horas extras e in itinere, bem assim de outras parcelas supostamente não quitadas corretamente pela Reclamada, suscitando a violação a diversos dispositivos legais. Consequentemente, no contexto dos autos, a sua atuação é legítima, com base no Lei 8.073/1990, art. 3º e no artigo 8º, inciso III, da CR/88, porquanto o que se busca na presente demanda é a garantia de direitos de integrante da categoria. E nem se diga que a ausência da autorização do Substituído inviabilizaria a atuação da entidade sindical. Isto porque com a superação da Súmula 310 do C. TST, foi conferida à entidade sindical a possibilidade de substituição generalizada dos integrantes da categoria profissional, razão pela qual é dispensável a outorga de mandato ou autorização pelos substituídos, pois é o Substituto que detém legitimação anômala para a ação, porquanto, em caso contrário, a imposição da necessidade da autorização consistiria em verdadeira anulação do poder outorgado aos Sindicatos. Logo, in casu, encontram-se presentes todos os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, notadamente em face da autorização constitucional prevista no artigo 8º, III, da CR/88. Não há que se falar, ainda, em ofensa aos interesses do Substituído, pois este pode, a qualquer momento, integrar a lide, desistir da ação, acordar, transigir ou renunciar a seus direitos, independentemente da anuência do substituto, no caso, o Sindicato. Ademais, entendimento contrário seria o mesmo que violar de forma reversa os artigos 1º, IV, e 5º, XXXV, da CR/88, eis que se estaria restringindo o direito de ação do trabalhador que, sabidamente, no curso do vínculo trabalhista, corre sérios riscos de se ver dispensado sem justo motivo, pelo simples motivo de pleitear direitos que lhe estariam sendo negados no decorrer do pacto. Nesse aspecto, portanto, a atuação sindical se reveste de nítido cunho social, ultrapassando os meros interesses individuais do trabalhador substituído, já que visa, em último plano, a evitar que outros trabalhadores tenham seus direitos violados no curso do vínculo empregatício, de modo a, em regra, terem de aguardar o final do pacto, para que então ajuízem suas demandas buscando a reparação integral, a qual, porém, poderá ser em parte atingida pela prescrição quinquenal. Aliás, a atuação sindical feita nos moldes deste processado acaba sendo encampada pelo princípio juslaboral da celeridade processual, bem assim da própria função social de uma possível execução, possibilitando, inclusive, um melhor acompanhamento processual a ser feito pelo Sindicato no decorrer do iter procedimental, de modo a assim elevar ao máximo a rapidez no eventual recebimento dos créditos alimentares pelo trabalhador. Ante o exposto, em se afastando a extinção processual perpetrada, necessário se torna o retorno dos autos à origem para julgamento dos pedidos contidos na petição inicial, como se entender de direito, sob pena de irremediável supressão de instância.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.0500

6 - TST Sindicato. Convenção coletiva. Trabalhador portuário. Atuação do sindicato como órgão gestor de mão-de-obra do trabalhador avulso não portuário. Impossibilidade. Manifesta ilegalidade e inconstitucionalidade. CF/88, art. 8º, II e III. Lei 8.630/93, arts. 18, I a VII e parágrafo único 24.


«A CF/88, ao elevar o status jurídico das entidades sindicais no Direito brasileiro, assim o fez em consideração ao seu importante papel de organização defensora dos direitos coletivos e individuais dos trabalhadores, quer de origem constitucional, legal, coletiva privada ou, até mesmo, contratual. Nessa linha, confirmou o imprescindível caráter representativo dos trabalhadores do respectivo sindicato profissional (CF/88, art. 8º, II), firmando, ainda, que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria , inclusive em questões judiciais ou administrativas (CF/88, art. 8º, III, grifos acrescidos). Nesse quadro, desponta como manifestamente inconstitucional regra jurídica autorizadora da descaracterização do papel e funções essenciais do sindicato, transformando-o em locador e gestor de mão-de-obra, com interesses claramente empresariais e potencialmente contrários aos dos próprios trabalhadores envolvidos. A exceção legal surgida antes 1988, referente aos sindicatos de trabalhadores avulsos portuários , é absolutamente singular, não podendo ser transplantada para outras realidades do País, que envolvam terceirização ou locação de mão-de-obra. A própria Lei 8.630/1993, subseqüente à Constituição, preferiu evitar o aparente conflito de situações jurídicas, criando órgão gestor de mão-de-obra no seguimento portuário brasileiro (OGMO), de composição tripartite e não apenas sindical (Lei 8.630/93, art. 24), sem prejuízo de reconhecer a singularidade histórica da atuação sindicalista nesse específico segmento diferenciado (Lei 8.630/93, art. 18, I a VII e parágrafo único). Não tem, portanto, respaldo constitucional regra jurídica que comprometa a estrutura e funções do sindicato profissional como entidade voltada, essencialmente, à defesa dos interesses e direitos individuais, plúrimos e coletivos dos trabalhadores. Recurso ordinário provido para excluir a cláusula.... ()

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Doc. LEGJUR 186.6815.1000.1000

7 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Trabalhador rural. Rurícola. Aposentadoria rural. Revelia do INSS. Efeitos. Impossibilidade. Prova testemunhal. Nulidade da sentença por cerceamento de defesa. CPC/1973, art. 319. CPC/2015, art. 344.


«I - A teor do CPC/1973, art. 319 e seguintes (CPC/2015, art. 344), os efeitos da revelia não se aplicam ao INSS, por se tratar de autarquia e ser indisponível seu patrimônio. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0029.3000

8 - TJRS Direito privado. Acidente do trabalho. Trabalhador rural. Contribuição previdenciária. Recolhimento. Prova. Falta. Auxílio-acidente. Não concessão. Lei 8213 de 1991, art. 39, II. Apelação cível. Acidente de trabalho. Cerceamento de defesa. Inocorrência.


«A qualidade de segurado é condição indispensável para a concessão de qualquer benefício acidentário. Assim, considerando a ausência de comprovação do recolhimento de contribuições facultativas à Previdência Social, a produção de prova pericial mostra-se despicienda à solução da lide, porquanto de nada adiantaria conclusão favorável da perícia médica sem que o autor reúna as condições formais necessárias à obtenção do benefício. Preliminar rejeitada.... ()

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Doc. LEGJUR 111.1250.9000.0300

9 - TRT3 Preposto. Trabalhador doméstico. Empregador doméstico. Representação pela filha. Admissibilidade. Considerações do Des. Julio Bernardo do Carmo sobre o tema. Súmula 377/TST. CLT, art. 843.


«... O § 1º do CLT, art. 843 dispõe, expressamente: «É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. O entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 377/TST considera regular a representação por preposto não empregado quando o reclamado for empregador doméstico, micro ou pequeno empresário. Na espécie, a reclamante exerceu a função de empregada doméstica no âmbito residencial dos réus. Em contrapartida, durante a audiência una, realizada no dia 28/07/2010, o réu - Gilmar Lopes Mundim foi representado em juízo por sua filha - Mayara Bastos Mundim e a ré Franciene Bastos Mundim (cônjuge do primeiro reclamado) esteve presente pessoalmente (f. 44). Cumpre salientar que a revelia é uma medida extrema, que deve ser aplicada somente ao empregador que não atende ao chamado judicial, não sendo esta a hipótese dos autos, pois os réus atenderam à notificação e se fizeram representar na audiência realizada (f. 44), apresentando defesa e documentos naquela oportunidade (f. 48 e seguintes). Assim sendo, é perfeitamente razoável a representação do o réu - Gilmar Lopes Mundim - por preposta não empregada, ainda mais quando se trata da filha do empregador doméstico, com comprovado conhecimento dos fatos, sendo válida a carta de preposição colacionada à f. 77. ... (Des. Julio Bernardo do Carmo).... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.0700

10 - TRT3 Substituição processual. Legitimidade ativa do sindicato autor. Desnecessidade de autorização expressa do trabalhador substituído. Presença de todos os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Aplicação direta e imediata do direito fundamental previsto no CF/88, art. 8º, III. Lei 8.073/1990, art. 3º. Súmula 310/TST. CF/88, arts. 1º, IV, 5º, XXV e § 1º.


«Especificamente no caso das entidades sindicais, a Constituição Federal, ao dispor no seu art. 8º, III, que ao Sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, conferiu claramente ao ente sindical a legitimidade para o exercício da substituição processual. Assim, a amplitude da legitimidade sindical conferida pela Constituição não pode ser diminuída, seja por qualquer legislação infraconstitucional, seja, ainda, por forma transversa, pela via da interpretação de seus preceitos, sob pena de se violar, assim, de forma frontal, o CF/88, art. 5º, § 1º, também, que confere às normas definidoras de direitos e garantias fundamentais aplicação imediata. No caso em apreço, o Sindicato Autor atua como substituto processual de integrante da sua categoria profissional, reivindicando o pagamento de direitos homogênios da mesma categoria, como sejam adicional de periculosidade/insalubridade, horas extras e in itinere, bem assim de outras parcelas supostamente não quitadas corretamente pela Reclamada, suscitando a violação a diversos dispositivos legais. Consequentemente, no contexto dos autos, a sua atuação é legítima, com base no Lei 8.073/1990, art. 3º e no CF/88, art. 8º, inc. III, porquanto o que se busca na presente demanda é a garantia de direitos de integrante da categoria. E nem se diga que a ausência da autorização do Substituído inviabilizaria a atuação da entidade sindical. Isto porque com a superação da Súmula 310/TST, foi conferida à entidade sindical a possibilidade de substituição generalizada dos integrantes da categoria profissional, razão pela qual é dispensável a outorga de mandato ou autorização pelos substituídos, pois é o Substituto que detém legitimação anômala para a ação, porquanto, em caso contrário, a imposição da necessidade da autorização consistiria em verdadeira anulação do poder outorgado aos Sindicatos. Logo, in casu, encontram-se presentes todos os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, notadamente em face da autorização constitucional prevista no art. 8º, III, da CR/88. Não há que se falar, ainda, em ofensa aos interesses do Substituído, pois este pode, a qualquer momento, integrar a lide, desistir da ação, acordar, transigir ou renunciar a seus direitos, independentemente da anuência do substituto, no caso, o Sindicato. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.7244.0007.4000

11 - TJSP Acidente do trabalho. Trabalhador Rural. Evento típico. Lesão no olho direito. Inexistência de lesão incapacitante. Lesão ocular tratada com transplante de córnea. Acuidade visual de 91,4% após a consolidação da lesão. Sequela acidentária ínfima, sem caráter incapacitante, não ensejando a concessão do benefício acidentário. Prova pericial regularmente produzida, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Prova testemunhal desnecessária, ante a prova técnica. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Ação improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7223.1200

12 - STF Trabalhador. Estabilidade. Membro da CIPA. Suplente. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a.


«O art. 10, II, «a, do ADCT, ao se referir à estabilidade provisória do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidente, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, embora sem fazer referência textual ao suplente, não teve o efeito de excluir dele a referida garantia, porquanto o suplente poderá exercer, em substituição, a titularidade do cargo de direção na defesa dos interesses dos trabalhadores.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7442.6000

13 - TRT2 Justiça gratuita. Assistência judiciária. Simples afirmação do trabalhador. Suficiência. Direito de petição. Ampla defesa. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Lei 1.060/1950, art. 4º. CLT, arts. 789, § 9º e 790. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a e LV.


«... É o quanto basta para a concessão do benefício, em vista do que dispõe a Lei 1060/50, em seu art. 4º - «a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. - de aplicação combinada com o CLT, art. 790, § 3º: «É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7201.0800

14 - STF Estabilidade. Trabalhador. Membro da CIPA. Suplente. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a.


«O CF/88, art. 10, II, «a, do ADCT, ao se referir à estabilidade provisória do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidente, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, embora sem fazer referência textual ao suplente, não teve o efeito de excluir dele a referida garantia, porquanto o suplente poderá exercer, em substituição, a titularidade do cargo de direção na defesa dos interesses dos trabalhadores. RE não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 116.4840.9206.2532

15 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . HORAS EXTRAS. O TRT, com fundamento nas provas, concluiu pela invalidade do regime de banco de horas, tendo em vista a ausência de autorização em norma coletiva. Entendeu que, mesmo considerando a reforma trabalhista, o sistema permaneceu inválido. Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido . ABATIMENTO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. No caso, a parte transcreveu o inteiro teor da fundamentação do acórdão recorrido quanto ao tópico impugnado, sem destaques, o que não atende à exigência legal. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A CARGO DA RECLAMADA. PERCENTUAL . Ao fixar os honorários advocatícios de sucumbência, a cargo da reclamada, no percentual de 15%, o TRT levou em consideração «a complexidade, natureza e importância da causa; [...] o tempo de trabalho e [...] o zelo empregado pelos profissionais que atuaram na defesa do trabalhador . A decisão regional, portanto, atendeu aos parâmetros dispostos no art. 791-A, caput e § 2 . º, da CLT, não havendo o que reformar no aspecto. Agravo não provido . VALOR DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL. O art. 840, § 1 . º, da CLT estabelece que, entre outros requisitos, a reclamação deverá conter pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. Ao editar a IN 41/2018, o TST dispôs que, em relação a tal dispositivo, o valor da causa será estimado (art. 12, § 2 . º). Nesse contexto, esta Turma adota o entendimento de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. Precedentes. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática na qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante para afastar a determinação de limitação da condenação aos valores apontados de forma estimativa na inicial. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 103.1674.7435.2200

16 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade a trabalhador rural. Regime de economia familiar. Início de prova material. Contemporaneidade da prova produzida com os fatos alegados. Prova testemunhal não oportunizada. Cerceamento de defesa configurado. Anulação da sentença e do acórdão recorrido. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º.


«A Lei 8.213/1991 não exige que a prova material se refira precisamente ao período de carência, servindo apenas para corroborar a prova testemunhal. Ademais, esta Turma já se entendeu não ser exigível para a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade que o início de prova material corresponda a todo o período de carência do benefício (Súmula 14/CJF). ncidente conhecido e provido para declarar a nulidade do acórdão recorrido e da sentença, a fim de que seja oportunizada a colheita de prova oral, em respeito ao princípio da ampla defesa.... ()

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Doc. LEGJUR 166.3074.5003.2900

17 - STJ Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Fraude ao fundo de amparo ao trabalhador. Indeferimento de provas. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Aventada nulidade ocorrida na instrução do inquérito policial. Constrangimento ilegal não evidenciado. Reexame de prova. Recurso ordinário improvido.


«1. Como destinatário das provas, é ao magistrado da causa conferido o critério de sua utilidade e necessidade, salvo grave desproporção ou ilegalidade, condições que não se tem presentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.0084.0000.0300

18 - TRT2 Carteira de trabalho. Anotações. Conteúdo. O CLT, art. 29 prevê que o empregador terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para fazer as anotações inerentes à contratualidade, e devolver a CTPS do trabalhador. O reclamado confessa em sua defesa que reteve a CTPS da recorrente: «A reclamante logo após a entrega da CTPS comunicou a sua preferência pelo registro em uma nova carteira. Então o reclamado aguardou a entrega de nova CTPS, o que não ocorreu durante o período laborativo. Finda a relação de emprego em 14/02/2014 a CTPS somente foi entregue na audiência de 01/12/2014. Entendo, portanto, que devida a multa, inteligência do CLT, art. 53. A respeito da quantificação da penalidade, aplicável à espécie as disposições do Precedente Normativo 98 do TST, verbis: «Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas. Apelo a que se dá parcial provimento.

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Doc. LEGJUR 210.8181.1862.7758

19 - STJ Processual civil e previdenciário. Omissão. Inexistência. Aposentadoria rural por idade. Atividade rural. Regime de economia familiar ou trabalhador «boia-fria". Requisitos legais. Início de prova material. Prova pericial. Desnecessidade. Ausência de cerceamento de defesa. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.


1 - Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara acerca da desnecessidade da produção da prova pericial para o julgamento do feito. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8004.2200

20 - TRT3 Litigância de má-fé. Aforamento da demanda no domicílio do trabalhador. Não caracterização.


«A situação processual tratada neste processual revela apenas a ausência de recursos econômicos para o manejo do feito no foro próprio. Com efeito, o trabalhador foi contratado e trabalhou em cidade diversa do local onde a demanda foi apresentada, como abertamente admite. Entretanto, mudou-se de residência, também em virtude de trabalho, e interpôs este feito no local de sua nova residência. Não se evidenciou qualquer ânimo de dificultar a defesa, a ensejar a imposição de pena de litigância de má-fé. Aliás, em diversos sistemas processuais do trabalho o aforamento no domicílio do trabalhador é usual. Talvez seja o caso até de urgente revisão legislativa, nestes tempos em que o deslocamento profissional tem se tornado rotineiro, em virtude dos atuais meios de comunicação.... ()

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Doc. LEGJUR 221.1071.0777.4101

21 - STJ Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por idade de trabalhador rural. Intimação para produção de prova testemunhal. Inércia da parte. Preclusão. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Atividade campesina. Acórdão que aponta a fragilidade do conjunto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.


1 - Em conformidade com a orientação jurisprudencial do STJ, «Não há cerceamento de defesa, quando, intimada a parte para especificar provas, esta se mantém silente, ocorrendo a preclusão. Assim sendo, não obstante o requerimento tenha-se dado por ocasião da petição inicial, entende-se precluso o direito à prova, na hipótese de a parte omitir-se, quando intimada para a sua especificação. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017.) ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7451.1100

22 - TRT2 Trabalhador avulso. Igualdade de tratamento. Princípio da isonomia. Direito ao vale-transporte. Orientação Jurisprudencial 215/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, XXXIV. Lei 7.418/85, art. 1º.


«O fato de não haver vínculo empregatício entre a empresa e o trabalhador avulso não constitui óbice à pretensão de igualdade entre este e os empregados em geral, pois o CF/88, art. 7º, XXXIV estendeu aos avulsos os direitos inerentes aos demais trabalhadores que desfrutam da tutela legal, sendo plenamente cabível odireito do avulso ao vale-transporte. Ademais, in casu (1) consta do próprio termo normativo firmado entre as reclamadas a possibilidade de fornecimento de vale-transporte aos avulsos e (2) a defesa nada disse sobre o preenchimento ou não, pelo reclamante, dos requisitos para a percepção do vale-transporte, o que assegura seja reconhecido como devido o título em prol do autor, trabalhador portuário avulso, ficando afastada, na espécie, a incidência da OJ 215/TST-SDI-1. Por fim, é sempre presumido o interesse do trabalhador em desfrutar do benefício do vale-transporte quando reside em ponto distante do local de trabalho, incumbindo assim, ao empregador o ônus de prova da renúncia de condição ou direito manifestamente favorável ao hipossuficiente. ... ()

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Doc. LEGJUR 910.3423.2318.9473

23 - TJSP Alimentos - Fixação - Ação ajuizada pela filha menor contra o genitor, fixada a pensão alimentícia em 12% dos rendimentos líquidos do requerido ou 25% do salário mínimo - Cerceamento de defesa ausente - Pretensão de elevação da verba alimentar - Inadmissibilidade - Montante adequado, compatível com as necessidades da alimentanda e possibilidades do genitor, que é trabalhador avulso e tem outros quatro filhos a sustentar - Sentença mantida - Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 835.1124.4580.8991

24 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRODUÇÃO DE PROVA DIGITAL. GEOLOCALIZAÇÃO DO TRABALHADOR. JORNADA DE TRABALHO. COLISÃO DE PRINCÍPIOS. PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS. (CF, ART. 5º, LXXIX). DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. MEDIDA ADEQUADA, NECESSÁRIA E PROPORCIONAL PARA OBTENÇÃO DA VERDADE PROCESSUAL. 1.


De acordo com o Supremo Tribunal Federal, «no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, [...], pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros (STF, MS 23.452, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, 12-5-2020). Havendo colisão de princípios, um deles deve ceder, realizando-se a concordância prática entre eles, mediante redução proporcional do alcance de cada um, a fim de que a norma atinja sua finalidade precípua. 2. Os tribunais internacionais aceitam provas digitais, desde que haja previsão legal (CEDH, Ben Faiza c. France), os objetivos sejam legítimos e necessários em uma sociedade democrática (CEDH, Uzun c. Allemagne) e atendidos determinados critérios de validade (U. S. Supreme Corte, Daubert v. Merrell). 3. Tanto a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018, 7º, VI), quanto a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011, 21 c/c 31, § 4º) e o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014, 22) possibilitam o acesso a dados pessoais e informação para defesa de interesses em Juízo. 4. O escrutínio da validade das provas digitais exige que elas sejam adequadas (aptas ao fim colimado); necessárias (produzidas com o menor nível de intrusão possível) e proporcionais (o grau de afetação de um princípio deve ser diretamente proporcional à importância da satisfação do outro). 5. O princípio da «primazia da realidade, segundo o qual o conteúdo prevalece sobre a forma, não deriva do princípio da proteção, de modo que constitui «via de mão dupla, podendo ser utilizado tanto por empregados como por empregadores. 6. Violaria o princípio da «paridade de armas, que assegura oportunidades iguais e meios processuais equivalentes para apoiar reivindicações, o deferimento de geolocalização somente quando requerida pelo empregado - pois ele consentiria com o tratamento de seus dados - e não pelo empregador - pois isso supostamente afrontaria o direito à intimidade/privacidade. 7. A admissibilidade de provas deve ser concebida a partir de um regime de inclusão, com incremento das possibilidades de obtenção da verdade real, conforme tendência apontada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Comunidad Mayagna (Sumo) Awas Tingni v. Nicaragua). 8. A diligência de geolocalização do trabalhador, nos períodos e horários por ele indicados como de trabalho efetivo, só invade a intimidade no caso de ele descumprir o dever de cooperação (CPC, 6º), que exige a exposição dos fatos em Juízo conforme a verdade (CPC, 77, I). 9. Não há violação ao sigilo telemático e de comunicações (CF, 5º, XII) na prova por meio de geolocalização, haja vista que a proteção assegurada pela constituição é o de comunicação dos dados e não dos dados em si (STF, HC 91.867, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª T. DJe-185 de 20-9-2012), o que tornaria qualquer investigação impossível (STF, RE 418.416, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Pleno, DJ 19-12-2006). 10. A ponderação de interesses em conflito demonstra que a quebra do sigilo de dados (geolocalização) revela-se adequada, necessária e proporcional, conforme precedente do STJ (STJ - AgRg no RMS 68.487, 5ª T. 15/9/2022). 11. A Justiça do Trabalho acompanha o avanço tecnológico que permite maior segurança na utilização da prova por geolocalização. O programa VERITAS, criado e aperfeiçoado pelo TRT da 12ª Região, possui filtros que permitem reduzir os dados ao específico espaço de interesse judicial, como por exemplo, o local da execução dos serviços do trabalhador (o que afasta completamente a ideia de violação de sigilo, afinal servirá apenas para demonstrar que o trabalhador estava, ou não, no local da prestação de serviços, sendo apenas mais preciso e confiável do que o depoimento de uma testemunha). 12. Desenvolver sistemas e treinar magistrados no uso de tecnologias essenciais para a edificação de uma sociedade que cumpra a promessa constitucional de ser mais justa (CF, 3º, I), para depois censurar a produção dessas mesmas provas, seria uma enorme incoerência. 13. É tempo de admitir a ampla produção de diligências úteis e necessárias, resguardando, porém, o quanto possível, o direito à intimidade e à privacidade do trabalhador. 14. Neste sentido, é preciso limitar a prova de geolocalização aos dias e horários apontados na petição inicial como sendo de trabalho realizado, além de determinar que o processo seja mantido em segredo de justiça, a fim de restringir essas informações às partes e ao juiz da causa. 15. Como essas limitações não foram estabelecidas pela autoridade coatora, o provimento do recurso deve ser apenas parcial, de modo a conceder parcialmente a segurança para restringir à produção da prova, conforme acima especificado, bem como determinar que o processo seja mantido em segredo de justiça.... ()

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Doc. LEGJUR 151.5491.8000.5900

25 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Previdenciário. Pescador artesanal. Seguro-desemprego (seguro-defeso). Trabalhador rural. Pedido de extensão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Ausência de repercussão geral do tema. Precedentes.


«1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7140.4697.4184

26 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial interposto apenas pela alínea «c do permissivo constitucional. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Aposentadoria por tempo de contribuição. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Cerceamento de defesa. Súmula 284/STF. Trabalhador rural. Início de prova material. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ.


1 - A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC/1973, CPC/2015, art. 1.029, § 1º e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial previsto na alínea «c do, III da CF/88, art. 105. ... ()

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Doc. LEGJUR 988.6636.8278.9594

27 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ACIDENTE DE TRABALHO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. MORTE DO TRABALHADOR. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. LEGJUR 153.9805.0030.4900

28 - TJRS Direito privado. Acidente do trabalho. Trabalhador rural. Contribuição previdenciária. Recolhimento. Comprovação. Necessidade. Sentença. Desconstituição. Cerceamento de defesa. Apelação cível. Acidente de trabalho. Reexame necessário. Sentença ilíquida. Adoto o entendimento relativo ao conhecimento do reexame necessário quando se tratar de sentença ilíquida, em consonância ao recente entendimento manifestado pela Corte Especial do STJ. Auxílio-acidente. Rurícola. Segurado especial. Contribuições facultativas. Necessidade da comprovação.


«Para a concessão do benefício auxílio-acidente, o rurícola tem que comprovar não só o exercício da atividade de lavor rural, mas também o recolhimento da contribuição facultativa à Previdência Social, prevista no Decreto 3.048/1999, art. 200. Hipótese em que o INSS somente na interposição do presente recurso é que alegou a impossibilidade do segurado especial receber o benefício de auxílio-acidente, fato que impossibilitou ao autor a efetiva comprovação acerca dos eventuais recolhimentos das contribuições previdenciárias facultativas durante o curso da instrução, impondo-se a desconstituição da sentença para que seja oportunizada a produção da referida prova. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA EM REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO PREJUDICADA.... ()

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Doc. LEGJUR 163.7625.3007.3800

29 - TJSP Servidor público. Processo administrativo. Alcoolismo. Grave doença. Nulidade de ato demissório e reintegração no cargo de trabalhador braçal. Ente público que tinha pleno conhecimento da situação do servidor não podendo alegar o seu desconhecimento com relação à ausência do mesmo de suas atividades funcionais. Alcoolismo que hoje é reconhecido como grave doença enquadrada na classificação internacional de doenças. Inobservância dos princípios da ampla defesa e do contraditório, no procedimento adotado pelo poder público. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2021.4300

30 - TRT2 Ação civil pública. Geral ação civil pública. Assédio moral. Somatória de direitos individuais puros. Ausência de bem jurídico coletivo. Ilegitimidade do Ministério Público. Legitimidade do ofendido ou do sindicato profissional por meio de substituição processual. 1. O Ministério Público do trabalho tem legitimidade para «promover as ações que lhe sejam atribuídas pela CF/88 e pelas Leis trabalhistas, conforme dispõe o, I do art. 83 da Lei complementar 75, de 20-v-1993, atuação que se limita à defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Excepcionalmente, pode exercer a defesa de direitos individuais puros, na forma do, V do art. 83 da Lei 75, que lhe confere legitimidade para «propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios decorrentes da relação de trabalho. 2. A pressão pela obtenção de metas insere-se nos limites do poder de comando do empregador, degradando-se como assédio moral apenas quando os meios adotados para a consecução dos fins empresariais agridem a dignidade do trabalhador. Como nem toda pressão para atingir metas configura assédio moral, segue-se que a distinção entre o que é legítimo ou ilegítimo depende de apreciação caso a caso. O que está em causa, é a somatória de direitos individuais à reparação de supostas ofensas de ordem moral praticadas pelo mesmo empregador, não algo que seja comum a todos os empregados do réu, uma vez que é plenamente possível assediar um trabalhador e não assediar outro, assim como é possível deixar de assediar um trabalhador sem deixar de assediar o outro. Ou seja, o objeto do direito é divisível, o que exclui a natureza coletiva da pretensão. A situação envolve uma simples somatória de direitos individuais puros, que permite defesa judicial apenas por iniciativa do ofendido ou, conforme admite a moderna jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por meio de substituição processual de iniciativa do sindicato profissional. Apelo patronal a que se dá provimento para afastar a legitimidade do Ministério Público, anular a condenação em dano moral coletivo e declarar a extinção do processo sem Resolução de mérito (CPC, art, 267, vi).

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Doc. LEGJUR 196.0860.9000.8300

31 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno agravo em recurso especial. Trabalhador rural. Reconhecimento, pelas instâncias ordinárias, da ausência de comprovação do exercício da atividade rural. Reavaliação probatória que confirma essa conclusão. O autor era servidor público período em que alega ser trabalhador rural. Conjunto probatório contraditório. Agravo interno do particular a que se nega provimento.


«1 - O Tribunal de origem, com base conjunto fático-probatório carreado aos autos, concluíram pela ausência de comprovação da atividade rural exercida pelo autor período alegado, ao fundamento de que a prova material apresentada não foi corroborada por prova testemunhal. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.4700

32 - TRT3 Ação civil pública. Ministério Público do trabalho (mpt). Ação civil pública. Dano moral coletivo. Legitimidade ativa do sindicato.


«Cabe ao Ministério Público do Trabalho atuar defesa do direito coletivo, a fim de se preservar a ordem jurídica contra possível fraude e violação normativa, como hipótese dos autos, em que as questões trazidas a juízo tratam de supostas infrações cometidas pelas reclamadas à legislação trabalhista, conforme relatado inicial, o que teria, em tese, prejudicado inúmeros trabalhadores, propugnando o Ministério Público do Trabalho, ao final, dentre outros pedidos - obrigações de fazer, pela condenação das requeridas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. As disposições contidas Lei Complementar 75/1993, art. 2º, artigo 6º, VII, «a, e inciso III, art. 83 legitimam o MPT para ajuizar ação civil pública visando a proteção de trabalhadores, sobretudo em casos ligados ao descumprimento da legislação trabalhista e nos demais em que está em jogo a saúde do trabalhador, como é o caso da ausência de concessão do intervalo para alimentação e descanso, horas in itinere, labor em dias de feriado nacional, dentre outros. Note-se que a ação foi movida com a intenção de tutelar os direitos dos trabalhadores que prestam serviços às reclamadas (interesse ou direito difuso), não se podendo negar, portanto, que, presente caso, o Parquet se vale da ação civil pública para discutir, em âmbito coletivo, as infrações cometidas, o que envolve, por óbvio, direitos difusos e coletivos de extenso universo de trabalhadores, nos termos do CF/88, art. 127, caput, e 129, III.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8001.7800

33 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. 2. Preliminar d e nulidade d o julgado por cerceamento d o direito d e defesa. Não caracterização. Utilização de prova emprestada. Desnecessidade de anuência da parte contrária. 3. Adicional de insalubridade. Trabalhador rural. Exposição a calor excessivo em ambiente externo. Orientação Jurisprudencial 173, II/sdi-i/TST. Decisão denegatória. Manutenção.


«Pacificou a jurisprudência não caber adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por exposição a raios solares, em face da ausência de previsão legal (OJ 173, item I e Orientação Jurisprudencial 4, I, SDI-I/TST). Contudo, ultrapassados os níveis de tolerância a calor independentemente da causa do malefício, externa ou interna, conforme Anexo 3 da NR 15 da Portaria MTE 3.214/1978, cabe o respectivo adicional de insalubridade. É esse o entendimento veiculado na nova redação da Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I, em seu item II, que preceitua, verbis: «Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto a calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE.. Desse modo, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 839.0270.6814.1082

34 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 2. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. COTA PARTE DO TRABALHADOR. LIMITES DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

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Doc. LEGJUR 185.8710.2000.1400

35 - TST Recurso de revista. Legitimidade ativa. Substituição processual. Possibilidade de utilização do instituto em favor de um único trabalhador.


«1. O Tribunal Regional manteve a decisão originária que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, ao entendimento de que «(...) buscando o Sindicato Autor, na hipótese «sub judice, parcelas trabalhistas decorrentes de descumprimento de norma coletiva em relação a um único empregado, não se vislumbra interesse homogêneo da coletividade mas apenas interesse particular, que enseja a propositura de reclamação individual na forma de assistência sindical.. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.7244.0028.4400

36 - TJSP Contrato. Parceria rural. Término do prazo do último contrato de parceria celebrado com o autor, sem que houvesse consenso para sua prorrogação ou renovação. Indeferimento do pedido de produção de prova pericial. Cerceamento de defesa não caracterizado. Descabimento da indenização pleiteada com fundamento na extinção do contrato de parceria. Inexistência de ato ilícito praticado pelo parceiro-proprietário, que tem o direito de recusar a prorrogação contratual e de acertar nova parceria com terceiros. Ofensa a direitos personalíssimos do parceiro-trabalhador. Inocorrência, sendo indevida indenização a título de danos morais. Ação julgada improcedente. Recursos improvidos.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7288.9600

37 - TST Salário. Diferenças salariais. Pagamento por erro do empregador. Parcela que não se incorpora no patrimônio jurídico do trabalhador. Enriquecimento sem causa. CF/88, art. 7º, VI. CLT, art. 444 e CLT, art. 468.


«Discute-se se o pagamento equivocado (erro do empregador) de diferenças salariais podem ser suprimidas por decisão administrativa posterior, não se tratando de alteração contratual. A hipótese, além de não estar prevista no CF/88, art. 7º, VI, também não consta dos arts. 444 - que estabelece norma genérica de proteção à livre contratação - e 468 - que se refere à alteração do contrato de trabalho - da CLT, porque a parcela não fez parte do patrimônio jurídico do trabalhador e, a manutenção de seu pagamento implicaria em enriquecimento sem causa do empregado, o que é defeso.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.6300

38 - TRT3 Assalto. Dano moral. Sequestro. Extorsão. Coação irresistível. Assalto. Instituição bancária. Transferência do risco do empreendimento para o trabalhador. Dispensa arbitrária. Repulsa pela ordem constitucional. Dignidade humana.


«Constitui afronta à integridade moral do empregado a motivação de dispensa injusta sob a alegação de fato cuja ocorrência não pode ser imputável ao trabalhador. Sobretudo, quando ocorrido mediante seqüestro de pessoas sob ameaça de morte. A entrega do malote contendo o numerário existente no caixa e de propriedade do Banco Reclamado, mediante exigência dos assaltantes, não é conduta reprovável, especialmente por que o autor não recebera qualquer treinamento anterior para o exercício de suas funções. Contudo, ao elucidar que este fora o motivo da dispensa, o reclamado perpetrou na seara do abuso do direito potestativo de dispensar o empregado, bem como do dano moral que aqui se reconhece. Verificou-se nos autos que funcionária da agência gerida pelo autor e seu marido, também funcionário do reclamado, foram vítimas de crime de seqüestro. Os seqüestradores aprisionaram a funcionária e exigiram do marido entregar-lhes o numerário existente na referida agência, sob pena de assassinato da esposa. Ante esta situação o esposo funcionário comunicou ao autor o que estava ocorrendo, ato contínuo, entregou o dinheiro aos bandidos. Moral da história: o reclamado dispensou os três, Quanto ao autor e ao funcionário, a dispensa foi motivada: este porque entregou o dinheiro aos bandidos; o primeiro por que ciente do fato não o impediu de fazê-lo. Ainda que não explicitamente o episódio autoriza à ilação de que a funcionária foi dispensada por ter sido sequestrada. Ora, a situação comporta análise profunda no interesse de toda a sociedade. Trata-se de crime perpetrado contra ente que atua no mercado financeiro cujo desempenho tem, em muito sido impulsionado pelo regime econômico engendrado sob os auspícios da ideologia neoliberal, cujas práticas contrariam o princípio constitucional do equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e social. Estudiosos comprometidos com o princípio da solidariedade inserido nas constituições sociais como a brasileira em vigor fundada nos princípios da dignidade humana, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, reiteram os perigos e a ameaça da exclusão social e de todos os problemas daí resultantes, gerados por esta contradição. A constatação, porém, não significa explicar o crime pela exclusão social, mas estudos sociológicos de monta revelam a estreita correlação da criminalidade entre os excluídos e sua condição socioeconômica. No presente caso, está-se diante de fato de considerável interesse público e social. O trabalhador passa a ser culpado por ato criminoso perpetrado neste contexto e a ele se devolve o risco da atividade econômica, passando a responder por ele com a perda da própria vida, do emprego e todas as seqüelas do primeiro (crime) e do segundo drama social (desemprego). Não pode, neste caso, o empregador devolver à responsabilidade da segurança pública, a segurança de seus empregados postos em permanente risco em razão da específica atividade econômica por ele exercida. É urgente e indispensável que este setor de atividade econômica promova meios eficientes de garantir a segurança e a integridade física e mental dos trabalhadores que contribuem para o desempenho de suas atividades. Em tais circunstâncias o Poder Judiciário, com fundamento na ordem jurídica, pode fazer o mínimo: amenizar as conseqüências morais advindas deste contexto mediante indenização que nem de longe se poderá ter como compensatória deste estado de coisas. Nestes termos, defere-se ao autor indenização por danos morais no importe R$200.000,00.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7496.6200

39 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista pessoal. Trabalhador obrigado a desnudar-se. Dano configurado (R$ 3.000,00). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«A dignidade humana é um bem juridicamente tutelado, que deve ser preservado e prevalecer em detrimento do excesso de zelo de alguns maus empregadores com o seu patrimônio. O que é preciso o empregador conciliar, é seu legítimo interesse em defesa do patrimônio, ao lado do indispensável respeito à dignidade do trabalhador. A Constituição Federal (art. 5º, V e X) e a legislação sub-constitucional (CCB/2002, art. 186) não autorizam esse tipo de agressão e asseguram ao trabalhador que sofrer essas condições vexaminosas, a indenização por danos morais. Importante frisar, ainda, que a inserção do empregado no ambiente do trabalho não lhe retira os direitos da personalidade, dos quais o direito à intimidade constitui uma espécie. Não se discute que o empregado, ao ser submetido ao poder diretivo do empregador, sofre algumas limitações em seu direito à intimidade. O que é inadmissível, sim, é que a ação do empregador se amplie de maneira a ferir a dignidade da pessoa humana.... ()

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Doc. LEGJUR 518.3006.4509.8319

40 - TJSP Lesão corporal grave- Recurso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo- Dúvida relativa à excludente da legítima defesa não verificada- Apelante que atacou a vítima de costas e no ambiente de trabalho do ofendido- Situação fática presenciada por outro trabalhador da mesma empresa- Dosimetria da pena- Acréscimo de 1/6 tributado ao motivo torpe, possível ciúme do apelante com relação a proximidade de sua mulher e da vítima no ambiente laboral não consignada expressamente pelo juízo de primeiro grau- Afastamento da agravante capitulada no art. 61, II, «a, do CP- Recurso da Defensoria Pública conhecido e provido em parte

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Doc. LEGJUR 161.9070.0017.2100

41 - TST Embargos de declaração. Cerceamento de defesa. Adicional de insalubridade e/ou periculosidade. Portuários. Perícia. Desnecessidade. Registrado pela corte de origem ser fato notório e não negado pelo reclamado o trabalho em condições de exposição a risco. Irrefutável a caracterização do labor em condições de exposição a risco independentemente de laudo pericial ou qualquer outra prova técnica. Desnecessária a verificação da insalubridade e/ou periculosidade mediante perícia, nos termos do CLT, art. 195 (inexistência de violação constitucional e legal). Trabalhador portuário avulso. Adicional de risco. Salário complessivo (Súmula 333/TST). Vícios não configurados.


«Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Embargos de declaração não providos.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6003.7900

42 - TRT3 Rescisão indireta. Permanência no serviço. Pedido de rescisão indireta. Continuidade na prestação de serviços à empresa reclamada até a decisão final na ação. Faculdade legal concedida ao trabalhador.


«A lei concede ao trabalhador a faculdade de permanecer ou não no serviço até a decisão final em ação trabalhista de rescisão indireta do contrato de trabalho ajuizada, com base as alíneas "d" e "g", CLT, art. 483, o que não implica obrigação do empregado de se afastar do trabalho quando a rescisão indireta for pleiteada com supedâneo nas alíneas "a", "b", "c", e "f" do mesmo dispositivo. Optando o trabalhador por permanecer prestando serviços à empresa reclamada mesmo depois de apontar como causa para a rescisão indireta uma das hipóteses discriminadas nestas últimas alíneas, assume os riscos da improcedência do pedido e, eventualmente, de seu reconhecimento como demissionário. Mas ficando comprovado que a reclamada deu por encerrado o contrato de trabalho quando tomou ciência da ação trabalhista movida pelo empregado, não permitindo que ele sequer adentrasse na empresa, é de se reconhecer a dispensa imotivada posteriormente pleiteada em detrimento do pedido de demissão alegado na defesa.... ()

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Doc. LEGJUR 148.6563.2000.5400

43 - STF Direito do trabalho. Trabalhador avulso. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Inafastabilidade da jurisidição. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Acórdão recorrido publicado em 04/02/2011.


«Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. O Supremo Tribunal Federal entende que o referido dispositivo constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.8841.6000.1200

44 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Ação de indenização proposta por trabalhador contra ex-empregador. Danos morais. Ofensas irrogadas no âmbito de reclamatória trabalhista. Competência da justiça laboral (CF/88, art. 114, VI e IX).


«1. Na hipótese, o trabalhador ajuizou ação de indenização por danos morais contra ex-empregador em virtude de alegadas ofensas irrogadas em juízo pelo advogado patronal, agindo supostamente em nome e em defesa da reclamada, durante audiência de instrução no curso de reclamação trabalhista. ... ()

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Doc. LEGJUR 645.5592.0308.7066

45 - TST I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. OGMO/SFS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA (EXAME EM CONJUNTO) 1 -


Por meio de decisão monocrática foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar os reclamados ao pagamento de horas extras e de intervalo interjornada. 2 - Sucede que, em nova análise, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada. 3 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Por meio de decisão monocrática não se reconheceu a transcendência da matéria e negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Em nova análise, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada quanto ao tema sob análise. 4 - Agravo a que se dá provimento. ADICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - RE 597124 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e negado seguimento ao recurso de revista. 2 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no julgamento do RE 597124 - Tema 222, em 03/06/2020, fixou o entendimento de que «O fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa". 3 - Assim, com base no princípio da isonomia entre empregados e avulsos, o STF entendeu que «Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos também é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso". 4 - O pagamento do adicional de risco, portanto, não é automático a todos os avulsos - como também não o é a todos os empregados, conforme se observa no Lei 4.860/1965, art. 14, §1º - sendo necessário que seja aferido, no caso concreto, se há risco ou se há empregado laborando nas mesmas condições que o trabalhador avulso e recebendo o referido adicional. 5 - Caso em que o Regional consignou que «não ficou demonstrado [...], que o sujeito que percebe adicional de risco trabalhe nas mesmas condições do recorrente, isto é, na capatazia . 6 - Agravo a que se nega provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia, uma vez que a análise da matéria dos autos traz ao caso concreto possível incidência da tese do Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2 - Do acórdão em embargos de declaração, tem-se que o TRT se manifestou precisamente sobre « acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, bem como ao documento ID. 9dd8d0, consistente em notícia veiculada em portal da «internet . 3 - No que se refere ao contracheque de servidor apontado como paradigma (documento ID fe9fada), o próprio reclamante argumenta em suas razões que «o adicional de risco é devido, independente do cargo, sendo válido o contracheque paradigma acostado . Observa-se que sua irresignação se direciona à tese jurídica adotada pelo TRT relativa à extensão do direito ao adicional de risco. 4 - Assim, tendo a tese do STF, no Tema 222 da sistemática de repercussão geral, sido firmada no sentido de que «Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso, bem como tendo sido reconhecido pelo Regional que o pagamento do adicional era limitado aos assessores e gerentes, funções exercidas em condições diversas da capatazia cumprida pelo reclamante, não caracteriza prejuízo à pretensão da parte a falta de manifestação sobre referido documento (CLT, art. 794). 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE SUPRIME O DIREITO A HORAS EXTRAS. TEMA 1046 DO STF. INVALIDADE. NECESSIDADE DE EXAME DE FATOS E DEMAIS PROVAS. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA ORDINÁRIA 1 - O TRT negou provimento ao recurso ordinário do reclamante para manter a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras. 2 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 3 - A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que, ainda que as atividades do portuário avulso estejam sujeitas à legislação específica e sob condições particulares, é devido o pagamento das horas extras relativas ao segundo turno, que extrapolarem a jornada normal, independentemente do interesse pecuniário dos trabalhadores na dobra de turnos, e, ainda, de a dobra de turnos ocorrer em relação ao mesmo operador portuário. Julgados. 4 - No que se refere à existência de norma coletiva a disciplinar a matéria, o TRT registrou seu conteúdo nos seguintes termos: «CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016-2018, vigente de 27.09.2016 a 28.02.2018, cláusula aplicável a toda a categoria: «Cláusula 21ª - HORÁRIO DE TRABALHO (...) Parágrafo Segundo - Tendo em vista as peculiaridades do trabalho portuário avulso, entre elas a dependência de atracação ou desatracação de navios, existência de carga oriunda da retro área ou do fluxo para retirada das mercadorias do costado do navio. E ainda, da habilitação voluntária do trabalhador portuário avulso que pode escolher o dia e período em que irá habilitar-se ao trabalho, e a não garantia de vagas, convencionam as partes que os salários e taxas pactuados remuneram todo o trabalho ocorrido, não havendo que se falar em labor ou adicional por trabalho extraordinário. O Regional anotou, ainda, a existência de «acordos coletivos com operadores portuários juntados com a defesa, id c5575cd, contendo idêntica cláusula a esta da CCT acima, o que permite se infirmar que abrangeriam o período do pedido, em especial pela adoção de seu regramento como razões de decidir. 5 - Superado referido aspecto formal, sabe-se que no Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 6 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". 7 - Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 8 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 9 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 10 - No caso sob exame, a norma coletiva, ao estabelecer que «os salários e taxas pactuados remuneram todo o trabalho ocorrido, não havendo que se falar em labor ou adicional por trabalho extraordinário, suprimiu em absoluto qualquer limitação de jornada, o próprio conceito de trabalho extraordinário e, por consequência, o pagamento do respectivo adicional. 11 - Sucede que o CF/88, art. 7º prevê como direito dos trabalhadores «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (XIII), «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento « (XIV) e «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (XVI). Trata-se de arcabouço legislativo mínimo relativo à duração da jornada, a fim de se manter as relações de trabalho dentro de um patamar civilizatório mínimo. Observe-se que a CF/88, nos referidos dispositivos, autoriza a possibilidade de negociar por instrumento coletivo, a compensação ou redução de jornada ou patamar diverso para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, mas não permite a extinção dos limites à duração de jornada. Veja-se que o, XVI sequer remete à norma coletiva a possibilidade de negociar a remuneração do trabalho extraordinário com adicional inferior a 50% da hora normal, quanto mais permitir que referido adicional seja suprimido integralmente. 12 - No mesmo sentido, o art. 611-A, I, da CLT, prescreve que «A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, [...], dispuserem sobre: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; [...]". E, ainda, o art. 611-B, X, da CLT, regulamenta que «Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: [...] X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal; [...] . 13 - Não fosse o bastante os argumentos anteriormente referidos, não se questiona que a limitação da duração de jornada tem relação intrínseca com medidas de proteção da saúde e segurança do trabalhador. Evita-se, assim, o retrocesso à época da revolução industrial com jornadas extenuantes, a partir das quais a saúde do trabalhador era duramente impactada, e, como consequência do desgaste físico, os acidentes proliferavam. Não a toa que, além das previsões específicas já referidas, o CF/88, art. 7º, XXII, estabelece como direito do trabalhador a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e; o art. 611-B, XVII, veda a negociação sobre «normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei". 14 - Desse modo, seja pela abordagem estritamente constitucional, ou mesmo à luz da reforma promovida pela Lei 13.467/2017, seja pelo aspecto do regramento relativo à duração de jornada, ou mesmo pela necessidade de se promover políticas para proteção da saúde e segurança do trabalhador, é vedado à norma coletiva suprimir a existência de limitação de jornada e o pagamento do trabalho extraordinário com adicional, no mínimo, de 50% à hora normal. Conclui-se que ao trabalhador portuário avulso é garantido direito à limitação de jornada, sendo-lhe também assegurada a remuneração do trabalho extraordinário com adicional superior, no mínimo, de 50% da hora normal, sendo vedada à norma coletiva suprimir tais direitos. Ademais, da forma como disposta a cláusula, configura-se verdadeiro salário complessivo. 15 - O TRT, ao adotar tese contrária ao que aqui se expôs, proferiu julgamento em violação do art. 7º, XIV, XVI e XXXIV, da CF/88. 16 - Superadas, à luz da legislação e da jurisprudência do TST, as teses jurídicas firmadas pelo TRT sobre horas extras e intervalo interjornada do portuário avulso, na forma já exposta, observa-se que no caso concreto há necessidade de retorno do processo para exame de fatos e provas pela instância ordinária. Isso porque se constata que o TRT rejeitou de pronto as teses jurídicas que sustentariam as pretensões do reclamante, de modo que deixou de apreciar se teria havido o efetivo trabalho na forma alegada na petição inicial, como aduz o reclamado. 17 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO INTERJORNADA. NECESSIDADE DE EXAME DE FATOS E PROVAS. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA ORDINÁRIA 1 - O TRT negou provimento ao recurso ordinário do reclamante para manter a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de intervalo interjornada não usufruído. 2 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 3 - A controvérsia relaciona-se ao direito do trabalhador portuário avulso a intervalo interjornada mínimo, na forma do CLT, art. 66. 4 - São reconhecidos ao trabalhador avulso os mesmos direitos previstos para aqueles que prestam serviços com vínculo de emprego (CF/88, art. 7º, XXXIV), entre os quais o intervalo entre jornadas de 11 horas, previsto nos arts. 66 da CLT e 8º da Lei 9.719/98. A jurisprudência do TST se firmou no sentido de que o trabalhador portuário avulso tem direito ao intervalo interjornada de 11 horas, mesmo quando prestar serviços a operadores portuários diversos. Julgados. 5 - O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. Assim, se suprimido o intervalo interjornadas, é devido o pagamento de horas extras, com natureza salarial (item III da Súmula 437/TST e a Orientação Jurisprudencial 355 da SbDI-1 do TST). 6 - Caso em que o TRT decidiu que o trabalhador portuário avulso não faz jus ao tempo de intervalo interjornada de 11 horas suprimido. Acórdão proferido em dissonância da notória, iterativa e atual jurisprudência deste Tribunal Superior e em afronta ao CLT, art. 66. 7 - Superada, à luz da jurisprudência do TST, a tese jurídica firmada pelo TRT, observa-se que no caso concreto há necessidade de retorno dos autos à instância ordinária para exame de fatos e provas, não se encontrando a causa apta para julgamento imediato. Isso porque se constata que o TRT rejeitou de pronto a tese jurídica que sustentaria a pretensão do reclamante, de modo que deixou de apreciar se teria havido o efetivo trabalho na forma alegada na petição inicial, como aduz o reclamado. 8 - Anote-se que a cláusula negociada indicada no acórdão do TRT, além de inválida na forma exposta no julgamento do tema «HORAS EXTRAS, refere-se ao não pagamento de horas extras, situação distinta da não concessão de intervalo para descanso entre jornadas. 9 - Superadas, à luz da legislação e da jurisprudência do TST, as teses jurídicas firmadas pelo TRT sobre horas extras e intervalo interjornada do portuário avulso, na forma já exposta, observa-se que no caso concreto há necessidade de retorno do processo para exame de fatos e provas pela instância ordinária. Isso porque se constata que o TRT rejeitou de pronto as teses jurídicas que sustentariam as pretensões do reclamante, de modo que deixou de apreciar se teria havido o efetivo trabalho na forma alegada na petição inicial, como aduz o reclamado. 10 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6001.0500

46 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Não configuração. Rejeição de contradita. Troca de favores.


«Não configura cerceamento de defesa a rejeição de contradita por troca de favores. É cediço que, no âmbito do processo do trabalho, na quase totalidade das vezes, os autores das reclamações são desempregados e prestaram serviços na mesma empresa, sendo comum que deponham nas ações trabalhistas de colegas, justamente por conhecerem a realidade fática narrada. A imparcialidade do depoente deve, portanto, ser examinada caso a caso, não se admitindo aquela premissa, indiscriminadamente. Entendimento diverso implicaria tornar inviável a produção de prova oral pelo trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.6600

47 - TRT3 Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Substituição processual. Sindicato operário. Legitimidade para defesa de direitos individuais homogêneos.


«O inciso III do artigo 8º da CF assegura ao sindicato a defesa judicial e administrativa dos integrantes da categoria. A possibilidade processual, assim, há de ser a mais ampla possível para que o sindicato cumpra efetivamente o seu papel social e ainda porque, em demandas com pessoas de capacidade desigual em seus polos, o ente coletivo ganha tônus extraordinário, bem como inibe eventuais represálias voltadas contra o trabalhador que atua judicialmente de forma isolada. Nesse sentido, o entendimento pacificado no ex. STF e no c. TST é de que, nos termos do artigo 8º, inciso III, da CR/88, o sindicato tem legitimidade extraordinária para defender, em nome dos membros de sua categoria, os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de titularidade dos obreiros. E o caso destes autos, em que formulados pedidos relativos à concessão irregular do intervalo para descanso e alimentação aos empregados do reclamado bancários enquadrados na hipótese do CLT, art. 224, caput e que extrapolam a respectiva jornada de trabalho reduzida de 06 horas, envolve direitos individuais homogêneos, tal como fixado no CDC, art. 81, inciso III - Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. Isso, porque os direitos vindicados decorrem de um feixe comum, entendido este como a prestação de serviços por um determinado grupo de trabalhadores a um mesmo empregador, cujo descumprimento de obrigação legal própria da relação empregatícia atinge prejudicialmente aquela determinada coletividade de trabalhadores. Dessa forma, a defesa dos direitos e interesses envolvidos nesta ação desafia e legitima a atuação do respectivo Sindicato Profissional, nos termos do referido artigo 8º, inciso III, da CR/88.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0003.1000

48 - TST Preliminar de nulidade do processo por cerceamento do direito de defesa.


«1 -O TRT rejeitou a preliminar de nulidade do processo por cerceamento do direito de defesa, sob o fundamento de que a instrução processual foi encerrada, sem nenhum protesto ou manifestação das reclamadas quanto aos demonstrativos de diferenças de horas extras e de repousos trabalhados, que foram apresentados pelo reclamante. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7379.3900

49 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Revista pessoal. Trabalhador obrigado a desnudar-se. Dignidade da pessoa humana. Bem tutelado juridicamente. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186.


«A dignidade humana é um bem juridicamente tutelado, que deve ser preservado e prevalecer em detrimento do excesso de zelo de alguns maus empregadores com o seu patrimônio. O que é preciso o empregador conciliar, é seu legítimo interesse em defesa do patrimônio, ao lado do indispensável respeito à dignidade do trabalhador. A CF/88 (art. 5º, V e X) e a legislação sub-constitucional (CCB, art. 159 de 1916, vigente à época dos fatos) não autorizam esse tipo de agressão e asseguram ao trabalhador que sofrer essas condições vexaminosas, a indenização por danos morais. Importante frisar, ainda, que a inserção do empregado no ambiente do trabalho não lhe retira os direitos da personalidade, dos quais o direito à intimidade constitui uma espécie. Não se discute que o empregado, ao ser submetido ao poder diretivo do empregador, sofre algumas limitações em seu direito à intimidade. O que é inadmissível, sim, é que a ação do empregador se amplie de maneira a ferir a dignidade da pessoa humana.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7378.7500

50 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Revista pessoal. Trabalhador obrigado a desnudar-se. Dignidade da pessoa humana. Bem tutelado juridicamente. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186.


«A dignidade humana é um bem juridicamente tutelado, que deve ser preservado e prevalecer em detrimento do excesso de zelo de alguns maus empregadores com o seu patrimônio. O que é preciso o empregador conciliar, é seu legítimo interesse em defesa do patrimônio, ao lado do indispensável respeito à dignidade do trabalhador. A CF/88 (art. 5º, V e X) e a legislação sub-constitucional (CCB, art. 159 de 1916, vigente à época dos fatos) não autorizam esse tipo de agressão e asseguram ao trabalhador que sofrer essas condições vexaminosas, a indenização por danos morais. Importante frisar, ainda, que a inserção do empregado no ambiente do trabalho não lhe retira os direitos da personalidade, dos quais o direito à intimidade constitui uma espécie. Não se discute que o empregado, ao ser submetido ao poder diretivo do empregador, sofre algumas limitações em seu direito à intimidade. O que é inadmissível, sim, é que a ação do empregador se amplie de maneira a ferir a dignidade da pessoa humana.... ()

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