1 - STJ Defraudação de penhor. Tipo objetivo. Tradição ficta. CP, art. 171, § 2º, III. CCB, art. 768. CCom, art. 274.
«A existência ou não de tradição real é irrelevante no delineamento do crime de defraudação de penhor, cujo tipo objetivo versa sobre a hipótese em que há tradição ficta da coisa oferecida como garantia, permanecendo a posse com o devedor.... ()
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2 - STJ Competência. Penal. Crime de defraudação de penhor (CP, art. 171, § 2º, III). Lesão a bens de sociedade de economia mista. Banco do Brasil. Súmula 42/STJ. Competência da Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV.
«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crimes praticados em detrimento de bens do Banco do Brasil, sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica (Súmula 42/STJ).... ()
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3 - STJ Competência. Inquérito policial. Crime contra o sistema financeiro nacional. Inocorrência. Desaparecimento de 1000 sacas de farinha de mandioca dadas em garantia de empréstimo. Verificação quase 4 anos após a contratação do empréstimo. Crime do Lei 7.492/1986, art. 19 não caracterizado. Hipótese que se subsuma no CP, art. 171, § 2º, III (defraudação de penhor). Julgamento pela Justiça Estadual. Precedente do STJ. CF/88, art. 109, IV.
«A competência da Justiça Federal para o processo e julgamento dos crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira circunscreve-se aos casos previstos na Lei 7.492/86, não podendo ser ampliada para abranger crimes que, embora afetem a economia ou o sistema financeiro, não estão nela previstos.... ()
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4 - STJ Defraudação de penhor. Tipo objetivo. Tradição ficta. Natureza jurídica. Amplas considerações sobre o tema. CP, art. 171, § 2º, III. CCB, art. 768. CCom, art. 274.
«... A posse do objeto empenhado há de estar com o devedor, caso em que só se pode admitir a existência de tradição ficta.
Havendo a tradição real, corolário lógico é a impossibilidade fática da prática do crime de defraudação de penhor, razão pela qual só se configura o delito em havendo a tradição ficta, permanecendo a posse direta com o devedor.
Por isso, é inócua a discussão acerca da existência tradição real, uma vez que o delito apenas se constitui na sua ausência. ... ()
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5 - STJ Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Defraudação de penhor. Denúncia. Suspensão condicional do processo. Extinção da punibilidade. Decisão cassada pelo tribunal de origem. Impossibilidade de reparação do dano. Cumprimento das condições. Constrangimento ilegal. Não conhecimento. Ordem de ofício.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, inviável o seu conhecimento. ... ()
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6 - STJ Embargos de declaração em recurso ordinário em habeas corpus. Omissão inexistente. Reiteração dos anteriores embargos.
«1. O acórdão embargado não possui a omissão apontada, pois foi demonstrado com clareza que a pretensão dos embargantes não pode ser acolhida porque o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em perspectiva é um tema que não encontra respaldo nem na legislação nem na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indeferiu a expedição de ofício ao Ministério Público para apuração de suposto crime de defraudação de penhor e a tutela de urgência para retomada de uso de máquina de cartões de crédito e débito. Inconformismo do banco exequente. Com parcial razão. 1) Contrato que prevê cessão fiduciária de direitos creditórios de cartões de crédito e débito como garantia. Indícios de esvaziamento deliberado da garantia pelos executados. Verossimilhança das alegações e perigo de dano demonstrados. Necessidade de preservação da eficácia da garantia pactuada. Tutela de urgência deferida. Determinação de retomada do uso exclusivo do equipamento de captura de transações do banco exequente no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária. 2) Inadimplemento contratual que, por si só, não sugere a ocorrência de fraude. Notícia-crime, no mais, que pode ser apresentada diretamente pelo banco interessado. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido, com determinação... ()
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8 - TJSP Medida cautelar. Seqüestro. Liminar deferida. Suspensão dos efeitos da liminar em razão do pedido de recuperação judicial em outra comarca. Devedores que não são sociedades empresáriais. Processamento do pedido de recuperação judicial indeferido. Ordem de seqüestro liminar que deve ser imediatamente cumprida. Garantia de penhor cedular sob risco de defraudação pelos depositários devedores. Recurso provido.
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9 - STJ Sociedade. Recurso especial. Direito societário. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Sócio que detém parte das quotas sociais empenhadas. Penhor. Deferimento de haveres referentes apenas àquelas livres de ônus reais, com exclusão de qualquer possibilidade de participação do sócio retirante nas deliberações. Possibilidade. Deveres das partes. Boa-fé. Ato ilícito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o deferimento dos haveres sobre cotas sociais empenhadas. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 1.027. CCB/2002, art. 1.053. CPC, art. 14. CPC/2015, art. 5º.
«[...] 5. A segunda questão controvertida consiste em saber se é possível, em ação de dissolução parcial de sociedade limitada, para o exercício do direito de retirada do sócio, por perda da affectio societatis, o requerimento de haveres correspondentes apenas às quotas livres de ônus reais, em vista da existência de penhor de parte das quotas do sócio retirante. ... ()
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10 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de quantia certa. Arresto de bens. Alienação fiduciária. Discussão acerca da garantia. Inexistência de revisão das cláusulas contratuais. Competência Recursal das Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado, nos termos da Resolução 623/2013 do TJSP. Recurso não conhecido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por Indigo Brazil Agricultura Ltda contra decisão que indeferiu pedido de arresto de bens em ação de execução de quantia certa, fundamentada em Cédulas de Produto Rural Financeira (CPRFs) emitidas pela recorrida Rayzza Lorrany Aparecida Correia Rodrigues, com valores vencendo em janeiro e maio de 2024. A recorrente alega desvio de lavoura de soja vinculada à CPRFs, comprometendo a garantia de penhor agrícola. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu o pedido de arresto está em conformidade com os requisitos legais e se esta Câmara é competente para apreciar a matéria, em virtude de se tratar de alienação fiduciária da garantia discutida. III. Razões de decidir 3. O agravo, embora cabível nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC, não pode ser conhecido.4. A competência para julgamento de matérias envolvendo alienação fiduciária de garantia está prevista na Resolução 623/2013 do TJSP, que atribui a análise dessas ações à Terceira Subseção de Direito Privado, conforme art. 5º, III.3.5. Inexistência de discussão a respeito das clausulas contratuais. 6. Agravante que sustente atos de desvio da colheita de soja que lhe é devido, defraudando a garantia de penhor agrícola. 7. A jurisprudência consolidada desta Corte reforça que demandas que envolvam alienação fiduciária em garantia, como no caso, devem ser apreciadas pelas Câmaras de Direito Privado da Terceira Subseção. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «Matérias relativas à execução de contratos com alienação fiduciária em garantia são de competência das Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado, nos termos da Resolução 623/2013 do TJSP. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único; Resolução 623/2013 do TJSP, art. 5º, III.3. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de Competência 0016563-11.2019.8.26.0000; TJSP, Agravo de Instrumento 2215950-94.2024.8.26.0000; TJSP, Apelação Cível 1005303-09.2022.8.26.0292.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - STJ Execução. CPC/1973, art. 620. Penhora incidente sobre linha telefônica. Bloqueio apenas se comprovado o risco de defraudação da garantia. Recurso desacolhido, com ressalva.
«A execução realiza-se sobre o patrimônio do devedor em benefício do credor, havendo de ser, entretanto, concretizada pela forma menos gravosa possível ao executado. ... ()
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12 - STJ Execução. Quantia certa. Penhora de linha telefônica. Admissibilidade de bloqueio da linha apenas se comprovado o risco de defraudação da garantia. Execução da forma menos gravosa possível. Pedido de bloqueio indeferido. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 659. (Com precedente).
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13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de Execução de Título Extrajudicial embasada em certificados de direitos creditórios do agronegócio emitidos pela executada, devedora principal - Operação comercial realizada em valor vultoso, que envolve dentre outras garantias reais, o penhor de produto agrícola de três safras que restaram alienadas após o inadimplemento da obrigação e da comprovação de que os executados estariam defraudando a garantia - Executados citados, não ofereceram bens à penhora, nem ingressaram nos autos - Quantia depositada em juízo proveniente da venda judicial de grãos alienados - Caução para levantamento de valores - Desnecessidade - Safra de grãos alienada que pertence exclusivamente à empresa executada e principal devedora, apta a garantir a execução - Execução que se realiza no interesse da exequente (CPC, art. 797) - Dívida que se arrasta desde 2008 - Execução definitiva (Súmula 317/STJ) - Embargos de Terceiro julgados improcedentes, apelação que não tem efeito suspensivo - RECURSO PROVIDO... ()
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14 - TJRS Corrupção de menores.
«O delito de corrupção de menores previsto no Lei 2.252/1954, art. 1º, caput não se configura apenas com a participação do menor em outro crime. É necessário prova de que a prática do delito tenha acarretado a degradação do menor ou que a tenha facilitado. Sentença mantida. Apelos improvidos. Unânime.... ()
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15 - TJMG Corrupção de menores. Menor egresso da FEBEM. Convocação para prática de homicídio. Início a infração mais grave. Configuração do delito. Lei 2.252/1954 (corrupção de menor), art. 1º.
«Convocar um menor para ajudar na prática de um homicídio constitui forma de corrupção, a qual consiste num processo de degradação, que comporta gradação. Se o agente inicia o menor, egresso da Febem, na prática de uma infração mais grave que a que o havia levado à internação, tipificado está o crime de corrupção de menor.... ()
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16 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Limitação administrativa. Área de preservação permanente. Função ecológica da propriedade. Mínimo ecológico. Dever de reflorestamento. Obrigação propter rem. Inexistência de direito adquirido de destruir, desmatar e poluir o ambiente, ou reter benefícios, econômicos ou não, da degradação. Não ocorrência de desapropriação indireta. Descabimento de indenização para que o infrator deixe de degradar o meio ambiente. Art. 18, § 1º, do CF de 1965. Regra de transição. 1. «a obrigação de reparação dos danos ambientais é propter rem (REsp 1.090.968/SP, rel. Min. Luiz fux, primeira turma, DJE 3.8.2010), sem prejuízo da solidariedade entre os vários causadores do dano, descabendo falar em direito adquirido à degradação. O «novo proprietário assume o ônus de manter a preservação, tornando-se responsável pela reposição, mesmo que não tenha contribuído para o desmatamento. Precedentes (REsp 926.750/MG, rel. Min. Castro meira, segunda turma, dj 4.10.2007; em igual sentido, entre outros, Resp343.741/PR, rel. Min. Franciulli netto, segunda turma, dj 7.10.2002; Resp843.036/PR, rel. Min. José delgado, primeira turma, dj 9.11.2006; edcl no AG1.224.056/SP, rel. Min. Mauro campbell marques, segunda turma, DJE 6.8.2010; AgRg no Resp1.206.484/SP, rel. Min. Humberto martins, segunda turma, DJE 29.3.2011; AgRg nos edcl no Resp1.203.101/SP, rel. Min. Hamilton carvalhido, primeira turma, DJE 18.2.2011). Logo, a obrigação de reflorestamento com espécies nativas pode «ser imediatamente exigível do proprietário atual, independentemente de qualquer indagação a respeito de boa-fé do adquirente ou de outro nexo causal que não o que se estabelece pela titularidade do domínio (REsp 1.179.316/SP, rel. Min. Teori albino zavascki, primeira turma, DJE 29.6.2010).
«2. «O § 1º do art. 18 do Código Florestal quando dispôs que, 'se tais áreas estiverem sendo utilizadas com culturas, de seu valor deverá ser indenizado o proprietário', apenas criou uma regra de transição para proprietários ou possuidores que, à época da criação da limitação administrativa, ainda possuíam culturas nessas áreas (REsp 1.237.071/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 11.5.2011). No mesmo sentido a decisão da Segunda Turma no REsp 1.240.122/PR, Rel. Min Herman Benjamin, DJe 11.9.2012, proferida em demanda praticamente idêntica, relativa a imóvel localizado na mesma região. ... ()
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17 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus. Não conhecimento. Writ impetrado em substituição ao recurso cabível. Corrupção de menores. Adolescente que possui vasta ficha de atos infracionais. Irrelevância. Verbete 500 da Súmula desta corte superior de justiça. Impossibilidade de reconhecimento de crime impossível. Desprovimento do reclamo.
«1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. ... ()
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18 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação de Manutenção de Posse. Licença de extração mineral. Propriedade confrontante. Tutela de urgência. Limites da atividade minerária. Reintegração de posse deferida para a parte agravada, em reconvenção.
I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto por empresa mineradora contra decisão que deferiu tutela de urgência em favor do réu, ora agravado, para reintegrá-lo na posse de área litigiosa de imóvel rural, impedindo a extração de areia em local sob sua propriedade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a área em que a recorrente exerce a extração mineral está incluída na licença ambiental concedida e se a atividade impacta a propriedade do agravado, Benedito Souza de Andrade. 3. Questões adicionais envolvem: (i) a validade da licença para exploração mineral concedida à empresa recorrente; (ii) a extensão da posse exercida pelo agravado e o impacto da atividade minerária sobre área pertencente a ele. III. Razões de decidir 4. A recorrente detém licença para extração de areia em área limitada a 1,0 hectare, inserida em poligonal maior de 39,57 hectares. O agravado comprovou ser proprietário da matrícula 9.885, a qual, em cognição sumária, não está inserida na Licença concedida pelo Município de Duartina à parte autora, recorrente. 5. A reconvenção apresentada pelo agravado demonstrou indícios de esbulho e degradação ambiental, sustentando a concessão da tutela de urgência para proteger a posse de sua propriedade. 6. A prova oral, bem como os documentos apresentados, não afastaram os indícios de que a atividade minerária ultrapassa os limites da área licenciada, necessitando de prova pericial para delimitar os exatos limites, a qual já foi deferida em primeiro grau. Comprovação de melhor posse, em cognição sumária pelo agravado, bem como os requisitos do CPC, art. 300. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A reintegração de posse em favor do agravado deve ser mantida quando demonstrada, ainda que de forma sumária, a invasão e a exploração minerária sem anuência, especialmente quando não há prova inequívoca de Licença para exploração da recorrente em propriedade alheia. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300. Jurisprudência relevante citada: Precedente deste E. Tribunal de Justiça(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TJRJ Meio ambiente. Degradação ambiental. Navio. Derramamento de óleo. Multa. Responsabilização do agente marítimo por ato do armador. Impossibilidade. Lei 6.938/81, art. 3º. Lei 9.966/2000, art. 25, § 1º.
«No que pertine à possibilidade de responsabilização do agente marítimo pelo ato do armador, todavia, não resta melhor sorte ao embargante, pois aquele age apenas como mandatário do armador, não exercendo qualquer tipo de controle sobre ele, não havendo nexo de causalidade entre a sua conduta e o resultado danoso oriundo do derramamento de óleo, eis que fato estranho às suas atividades. Agente marítimo que não deu causa à infração ambiental, que foi praticada por preposto do armador, não pode ser por ela responsabilizado. Uníssona jurisprudência do eg. STJ no sentido do descabimento da transferência da responsabilidade do armador ao agente marítimo, quando o ato não lhe é próprio, mas sim cometido pelo armador. Específico precedente do eg. STJ acerca da impossibilidade de aplicação de multa ao agente marítimo em razão de derramamento de óleo ocasionado por embarcação marítima. Ausência de responsabilidade do agente marítimo por infração cometida pelo armador, a demonstrar que a sentença não merecia ser mantida.... ()
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20 - TJSP AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Dano ambiental. Degradação de área de preservação permanente (APP). Parque Estadual da Serra do Mar. Supressão ilegal de vegetação nativa para a construção de moradia em fragmento florestal protegido, além de parcelamento do solo e demarcação de lotes de forma clandestina. Ação julgada procedente em 1º grau. Condenação dos réus a cessarem qualquer atividade que cause degradação à fauna e à flora, a demolirem a edificação e a restaurarem a área às suas condições primitivas. Óbito do réu no curso do processo. O espólio e os herdeiros foram habilitados. A obrigação de reparação do dano ambiental possui caráter propter rem (Súmula 623/STJ), oponível a quem quer que titularize, possua, detenha ou ocupe o imóvel onde foi perpetrado o ilícito. Cerceamento de defesa não caracterizado. Os réus requereram a realização de uma perícia, porém não aceitaram arcar com os honorários do perito. A gratuidade é um benefício pessoal do réu original, não sendo extensível automaticamente aos seus herdeiros, cabendo a eles pleitearem a justiça gratuita mediante comprovação de hipossuficiência econômica, o que não lograram fazer. Como os réus deixaram de interpor o recurso cabível contra a decisão interlocutória que indeferiu a eles o benefício, a questão da prova pericial se sujeitou à preclusão. Por outro lado, a realização de uma perícia a essa altura dos acontecimentos já não surtiria o efeito almejado pelos réus, nem contribuiria para um melhor deslinde do conflito. O destinatário da prova é o juiz, competindo a ele avaliar a sua pertinência, sob o aspecto prático, na formação da sua convicção quanto à solução do litígio, podendo vir a indeferir aquelas que julgar prescindíveis ou meramente protelatórias. A discussão em torno dos limites do terreno submetido à degradação não foi provocada na contestação, de maneira que a sua abordagem no apelo dos réus representa uma inovação temática inadmissível. Outrossim, o Laudo de Vistoria Técnica trazido aos autos pelo Ministério Público se mostra suficiente como prova da ocupação irregular de APP sem autorização ambiental, ademais em desconformidade com as posturas municipais no que diz respeito à construção realizadas no terreno. O réu original foi autuado várias vezes pela Polícia Militar Ambiental, mas não promoveu a regularização da ocupação da área. A vistoria realizada pela Fiscalização Ambiental da Secretaria Estadual de Meio Ambiente constatou as irregularidades apontadas pelo autor. Todos os herdeiros do réu original devem responder pelo dano ambiental, inclusive a corré que responde a ação penal e que foi equivocadamente excluída da condenação na esfera cível pelo juízo a quo com fulcro na falta de interesse processual, porque a transação penal que ela celebrou não incluía a obrigação de não fazer. Sentença parcialmente reformada quanto a esse aspecto, em atenção ao pleito recursal do parquet. RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE, RECURSO DOS RÉUS DESPROVIDO... ()
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21 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Limitação administrativa. Função ecológica da propriedade. Área de preservação permanente. Dever de reflorestamento. Obrigação propter rem. Art. 18, § 1º, do CF de 1965. Regra de transição. Inexistência de direito adquirido de destruir, desmatar e poluir o ambiente, ou reter benefícios, econômicos ou não, da degradação. Não ocorrência de desapropriação indireta. Descabimento de indenização para que o infrator deixe de degradar o meio ambiente.
«1. Trata-se, na origem, de Recurso Especial em que o recorrente sustenta que a Área de Preservação Permanente situada em sua propriedade foi desmatada antes da entrada em vigor do Código Florestal de 1965, razão pela qual a imposição legal de reflorestamento atrai a incidência do seu art. 18, § 1º ... ()
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22 - TJSP Pesca com a utilização de petrecho proibido - art. 34, parágrafo único, II, da Lei 9.605/1998 - Absolvição por insuficiência probatória - Incabível - Materialidade e autoria demonstradas diante do robusto conjunto probatório. Em depoimentos harmônicos e coerentes, em ambas as fases de persecução penal, os policiais militares afirmaram que, durante um patrulhamento náutico, a equipe surpreendeu o apelante e outros indivíduos em uma embarcação, lançando uma tarrafa sem identificação no rio. A tarrafa media 2,40 metros de altura, e na embarcação havia duas redes de pesca de 100 metros de comprimento. Em solo policial, o apelante declarou que não era pescador profissional e afirmou que, na data do ocorrido, estava pescando com os seus amigos, utilizando de tarrafa, quando foram surpreendidos pelos policiais ambientais. Em seu interrogatório judicial, disse que não estava pescando. A versão exculpatória ofertada pelo mesmo em juízo não convence. Eis que, deve prevalecer, portanto, a confissão realizada em um primeiro momento perante a autoridade policial, posto que tal relato condiz melhor com o conjunto probatório. Logo, a negativa do réu Luís Fernando não convence. Primeiro, porque destoa de seu depoimento na fase policial, oportunidade em que disse que estava pescando com tarrafa. E segundo, porque a palavra dos policiais foi coerente e firme, além de vir corroborada pela apreensão do petrecho de pesca irregular - Inviável a aplicação do princípio da insignificância. Isso porque, agindo o réu de forma deliberada e voluntaria, praticou a pesca com uso de petrechos não permitidos, portanto, inafastável a reprovabilidade de sua conduta, porquanto imbuída de perceptível gravidade, ocasionando a degradação do meio ambiente, protegido de forma veemente pela CF/88. Além disso, trata-se de réu reincidente não sendo recomendável a aplicação do princípio da insignificância, tendo em vista haver elementos capazes de indicar a habitualidade delitiva do apelante. Outrossim, é irrelevante que nenhum peixe tenha sido pescado pelo apelante para a caracterização do crime. Isso porque o tipo penal em questão é um crime formal, cuja consumação e tipificação não exigem um resultado naturalístico, como a pesca em si. Basta a mera execução da conduta típica para que o delito se configure - Penas - Reconheço a atenuante da confissão espontânea, em sede extrajudicial - Pedido de fixação de regime aberto - Incabível - Réu é reincidente - Pena reduzida e regime inalterado - Recurso parcialmente provido
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23 - STJ Recurso especial repetitivo. Corrupção de menores. Recurso especial representativo da controvérsia. Menor. Adolescente. Criança. Prova da efetiva corrupção do inimputável. Desnecessidade. Delito formal. Prescrição da pretensão punitiva declarada de ofício, nos termos do CPP, art. 61. ECA, art. 244-B. Lei 2.252/1954, art. 1º. CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 221/STJ - Questiona-se se o crime de corrupção de menores afigura-se formal: é que o resultado ínsito da Lei 2.252/1954, art. 1º - a corrupção, a degradação moral do menor - evidencia-se da consumação ou mesmo da tentativa, do próprio ilícito perpetrado pelo agente ativo com a colaboração - de qualquer espécie - de pessoa com menos de 18 (dezoito) anos.
Tese jurídica firmada: - A configuração do crime do ECA, art. 244-B independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
Anotações Nugep: - Para a configuração do crime de corrupção de menores não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, basta para a sua configuração que o agente pratique ou induza o menor a praticar uma infração penal, sendo desnecessária a comprovação de que o adolescente foi efetivamente corrompido, ainda que o adolescente possua outros antecedentes infracionais.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 500/STJ.» ... ()
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24 - STJ Recurso especial repetitivo. Corrupção de menores. Recurso especial representativo da controvérsia. Menor. Adolescente. Criança. Prova da efetiva corrupção do inimputável. Desnecessidade. Delito formal. Prescrição da pretensão punitiva declarada de ofício, nos termos do CPP, art. 61. ECA, art. 244-B. Lei 2.252/1954, art. 1º. CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 221/STJ - Questiona-se se o crime de corrupção de menores afigura-se formal: é que o resultado ínsito da Lei 2.252/1954, art. 1º - a corrupção, a degradação moral do menor - evidencia-se da consumação ou mesmo da tentativa, do próprio ilícito perpetrado pelo agente ativo com a colaboração - de qualquer espécie - de pessoa com menos de 18 (dezoito) anos.
Tese jurídica firmada: - A configuração do crime do ECA, art. 244-B independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
Anotações Nugep: - Para a configuração do crime de corrupção de menores não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, basta para a sua configuração que o agente pratique ou induza o menor a praticar uma infração penal, sendo desnecessária a comprovação de que o adolescente foi efetivamente corrompido, ainda que o adolescente possua outros antecedentes infracionais.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 500/STJ.» ... ()
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25 - TJMG Ação civil pública. Meio ambiente. Proteção. Pico do Ibituruna. Letreiro luminoso gerando iminente risco de incêndio. Conceitos ambientais. Princípio da precaução. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 129, III e 225. Lei 7.347/85, art. 1º, I. Lei 6.938/81, art. 3º.
«... No caso em exame, o ilustre representante do Ministério Público, tomando conhecimento, através de representação de popular, da existência, no Pico do Ibituruna, cartão postal da Cidade de Governador Valadares, de letreiro luminoso gerando iminente risco de incêndio, gerando, também, poluição visual em área de preservação permanente, ajuizou a presente ação civil pública contra os proprietários do terreno e do letreiro.
A proteção do meio ambiente pelo Órgão Ministerial pode ser veiculada por vários meios processuais, especialmente pela ação civil pública e a execução. Em qualquer procedimento eleito, vários são os princípios do direito ambiental a serem considerados no sentido de se tornar eficaz a medida jurídica, para melhor reparação ou prevenção do dano ambiental. Dentre eles, destaca-se o princípio da prevenção ou precaução, expressamente acolhido pela Constituição Federal de 1988, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as gerações presentes e futuras, estabelecendo normas obrigatórias de atuação da Administração Pública (art. 225).
A prevenção está associada, constitucionalmente, aos conceitos fundamentais de equilíbrio ecológico e desenvolvimento sustentável; o primeiro significa a interação do homem com a natureza, sem danificar-lhe os elementos essenciais. O segundo prende-se à preservação dos recursos naturais para as gerações futuras.
Analisando o dispositivo constitucional citado, José Afonso da Silva (in Direito Ambiental Constitucional, Malheiros Ed. São Paulo, 1994, p. 61) afirma:
«Preservar e restaurar estão aí como formas de conservação que implicam manutenção e continuidade, que significam aproveitamento que garante a utilização perene e que protege os processos ecológicos e a diversidade de genérica essenciais para a manutenção dos recursos ecológicos.
A Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, reunida no Rio de Janeiro em 1992, votou, à unanimidade, a «Declaração do Rio de Janeiro, com vinte e sete princípios, estabelecendo no princípio 15:
«De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.
No magistério de Paulo Affonso Leme Machado («in Direito Ambiental Brasileiro, Malheiros Ed. 10ª ed. 2002, p. 63):
«O risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente não é matéria que possa ser relegada pelo Poder Público. A Constituição Federal foi expressa no art. 225, § 1º. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: 'V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente'.
A Constituição Federal manda que o Poder Público não se omita no exame das técnicas e métodos utilizados nas atividades humanas que ensejem risco para a saúde humana e o meio ambiente.
O inciso V do § 1º necessita ser levado em conta, juntamente com o próprio enunciado do art. 225, CF, onde o meio ambiente é considerado 'essencial à sadia qualidade de vida'. Controlar o risco é não aceitar qualquer risco. Há risco inaceitáveis, como aquele que coloca em perigo os valores constitucionais protegidos, como o meio ambiente ecologicamente equilibrado, os processos ecológicos essenciais, o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, a diversidade e a integridade do patrimônio biológico - incluído o genético - e a função ecológica da fauna e da flora.
Sobre a poluição, é a Lei 6.938/81- Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - que oferece definição abrangente:
«Art 3º. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
V - recursos ambientais, a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera. ... (Des. Wander Marotta).... ()
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26 - STJ Processual civil, administrativo e ambiental. Ação civil pública. Requisitos autorizadores de medida liminar. Degradação de sítio histórico. Necessidade de reexame de elementos probatórios. Descabimento. Súmula 7/STJ. Súmula 735/STF. Teoria da reserva do possível. Afastamento.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem deu provimento a Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela liminar em Ação Civil Pública, para que o Estado lato senso (Incra, Iphan e Fundação Cultural Palmares) proceda à elaboração do laudo antropológico, com vistas à qualificação dos ocupantes do platô da Serra da Barriga, localizada no Município de União dos Palmares/AL, assim como finalizem o inventário das construções existentes, com a adoção das medidas de intensificação de vigilância na localidade e o efetivo funcionamento do Conselho Gestor do Parque Memorial Quilombo dos Palmares. ... ()
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27 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Contrato de arrendamento. Área. Desmatamento. Meio ambiente. Degradação. Preservação. Arrendatário. Responsabilidade. Zelo. Dever. Indenização. Dano moral. Descabimento. Dano material. Cabimento. Quantum. Fixação. Apelação cível. Responsabilidade civil. Contratos agrários. Desmatamento de área de preservação permanente pelo arrendatário. Dano moral. Dano material. Reconhecimento.
«1. Preliminarmente, não há que se falar em ilegitimidade ativa, porquanto não está a autora a postular danos morais ambientais coletivos, em ação civil pública, para a qual obviamente não teria legitimidade, considerando o rol de legitimados previsto no Lei 7.347/1985, art. 5º. Como se percebe da petição inicial, o dano moral alegado deriva do dano ambiental havido na propriedade particular da autora, para o qual tem legitimidade ad causam. ... ()
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28 - STJ Meio ambiente. Administrativo. Infração ambiental. Multa. Área de preservação permanente. Limitação administrativa. Função ecológica da propriedade. Dever de reflorestamento. Obrigação propter rem. Art. 18, § 1º, do CF de 1965. Regra de transição. Inexistência de direito adquirido de destruir, desmatar e poluir o ambiente, ou reter benefícios, econômicos ou não, da degradação. Não ocorrência de desapropriação indireta. Descabimento de indenização para que o infrator deixe de degradar o meio ambiente. Violação ao CPC, art. 535. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. Cuida-se, originariamente, de Ação Ordinária com o fito de anular o auto de infração e o embargo promovido sobre parte do imóvel rural, em decorrência de utilização econômica de Área de Preservação Permanente. ... ()
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29 - STJ Administrativo. Ambiental. Ação civil pública. Desmatamento em área de preservação permanente (mata ciliar). Danos causados ao meio ambiente. Bioma do cerrado. Arts. 4º, VI, e 14, § 1º, da Lei 6.938/1981, e Lei 7.347/1985, art. 3º. Princípios do poluidor-pagador e da reparação integral. Reductio ad pristinum statum. Função de prevenção especial e geral da responsabilidade civil. Cumulação de obrigação de fazer (restauração da área degradada) e de pagar quantia certa (indenização). Possibilidade. Dano ambiental remanescente ou reflexo. Art. 5º da Lei de introdução às normas do direito brasileiro. Interpretação in dubio pro natura.
«1. Cuidam os autos de Ação Civil Pública proposta com o fito de obter responsabilização por danos ambientais causados por desmatamento de vegetação nativa (Bioma do Cerrado) em Área de Preservação Permanente. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais considerou provado o dano ambiental e condenou o réu a repará-lo, porém julgou improcedente o pedido indenizatório cumulativo. ... ()
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30 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Ausência de respeito, desprezo, humilhação e palavras desrespeitosas. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«É inegável a presença do assédio moral no campo das relações de trabalho, notadamente, em face das grandes transformações havidas no campo do Direito do Trabalho pelo fenômeno da globalização. O individualismo exacerbado reduz as relações afetivas e sociais no local de trabalho, gerando uma série de atritos, não só entre as chefias e os subordinados, como também entre os próprios subordinados. Esse novo contexto leva ao incremento do assédio moral, isto é, a uma série de comportamentos abusivos, traduzidos por gestos, palavras e atitudes, os quais, pela sua reiteração, expõem ou levam ao surgimento de lesões à integridade física ou psíquica do trabalhador, diante da notória degradação do ambiente de trabalho (= meio ambiente do trabalho). O assédio moral objetiva a exclusão do trabalhador do ambiente de trabalho. Diante das provas, houve o ato ilícito, visto que os Srs. César e José César não tinham o menor respeito para com o reclamante. O empregador é o responsável direto e indireto pelo local de trabalho e a manutenção de meio ambiente sadio em nível de relacionamento. A prova oral indica que houve agressões e que foram várias, em perfeita situação de assédio moral, logo, correto o julgado ao impor a indenização. Por outro lado, o valor da condenação está razoável para fins de arbitramento do dano moral, uma vez que guarda relação com os fatos postos e provados nos autos. Recurso da reclamada não provido neste particular.... ()
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31 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Restabelecimento do tipo imputado na sentença. Inviabilidade. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. 3. Crime ambiental. Ausência de laudo pericial. Existência de outras provas. Ausência de manifesta ilegalidade. 4. Habeas corpus não conhecido.
«1 - A Primeira Turma do STF e as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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32 - TJPE Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora sobre conta poupança. Impugnação. Confronto entre o direito fundamental à tutela executiva eficaz e a garantia da impenhorabilidade da conta poupança prevista no CPC/1973, art. 649, X. Mitigação da impenhorabilidade frente a condutas do executado eivadas de má-fé. Doutrina e jurisprudência. Recurso provido.
«1. No direito processual pátrio tem-se por absolutamente impenhorável, dentre outros bens, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança (CPC, art. 649, X). Por outro lado, preleciona-se que «da cláusula geral do 'devido processo legal' podem ser extraídos todos os princípios que regem o direito processual. É dela, por exemplo, que se extrai o princípio da efetividade: os direitos devem ser, além de reconhecidos, efetivados. Processo devido é processo efetivo. (DIDIER, 2012, p. 47). Nas lições de Fredie Didier, tal princípio da efetividade garante o direito fundamental à tutela executiva que consiste «na exigência de um sistema completo de tutela executiva, no qual existam meios executivos capazes de proporcionar pronta e integral satisfação a qualquer direito merecedor de tutela executiva e, nesse contexto, «partir da premissa de que existe um direito fundamental à tutela executiva é indispensável para a solução de diversos oriundos do procedimento executivo, principalmente aqueles relacionados à aplicação das regras de proteção do executado, com as hipóteses de impenhorabilidade (DIDIER, Ob cit). ... ()
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33 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Imóvel rural. Dano ambiental. Reparação. Obrigação de fazer. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando a condenação à obrigação de fazer, consistente na apresentação de um Plano de recuperação de Área Degradada - PRAD, aprovado pelo Ibama ou Sedam ou outro órgão ambiental competente, sobre pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), bem como a recomposição da área destruída, seguindo as orientações do PRAD. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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34 - TJRS Direito público. Ação civil pública. Esgoto sanitário. Rede. Edificação de obra. Ente público. Dotação orçamentária. Dependência. Poder judiciário. Ingerência. Limite. Apelação cível. Direito público não especificado. Ação civil pública. Sentença de procedência, determinando a confecção de projeto de construção de rede de esgoto cloacal e sua execução pela concessionária de serviço público. Corsan. Não-cabimento.. Inteligência do Lei 11.445/2007, art. 45 e arts. 104, 106 e 108 do Decreto estadual 23.430/74. Inexistência de Lei que obrigue o poder público, por si ou concessionária, a construir rede coletora de esgoto sanitário. Critérios de conveniência e oportunidade do ato administrativo. Impossibilidade de análise pelo poder judiciário. Entendimento jurisprudencial.
«A rede de esgotos é obra pública indispensável. Sua implantação, todavia, importa demorados projetos técnicos dada a complexidade, além de vultosos investimentos. Por isso nenhuma cidade brasileira dispõe da coleta e do tratamento de esgotos cloacais em todos os seus logradouros, o que constitui, não há esconder, grave problema de saúde pública e de degradação ambiental; umas disponibilizam o serviço em maior, outras em menor extensão; outras tantas nada oferecem. À vista dessa constatação, ou seja, quando ou enquanto não disponibilizada rede pública de esgotamento sanitário, se não para prevenir, ao menos reduzir os danos à saúde e ao meio ambiente, a legislação assim federal como do Estado do Rio Grande do Sul admitem solução individual e obrigatória, consistente na instalação do sistema de fossas sépticas e sumidouros. Na verdade, não há lei que obrigue o poder público, por si ou por concessionária, a construir rede coletora de esgoto sanitário, ainda que obra indispensável, como disse acima. É que sua realização exige técnica aprimorada e recursos públicos a mais das vezes insuficientes. Por isso fica a depender das disponibilidades orçamentárias e do juízo de conveniência e oportunidade próprios dos atos de administração. À vista disso o ordenamento jurídico, dá a solução para evitar ou minimizar os danos à saúde ou ao meio ambiente - a instalação em cada edificação do sistema de fossa séptica e sumidouro para colher os efluentes. Apelo provido. Unânime.... ()
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35 - STJ Ambiental. Ação civil pública. Danos ambientais. Construção irregular. Ofensa aos arts. 138, 139 e 178 do cc. Súmula 7/STJ. Lei 12.651/2012, art. 2º, § 2º. Ausência de prequestionamento. Termo de compromisso de ajustamento de conduta. Ausência de outorga do cônjuge. Litisconsórcio passivo facultativo. Responsabilidade solidária dos poluidores diretos e indiretos.histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação Anulatória de Termo de Ajustamento de Conduta, proposta por esposa do celebrante do citado acordo, contra o Ministério Público de São Paulo e o Estado de São Paulo. ... ()
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36 - STJ Meio ambiente. Administrativo. Ambiental. Ação civil pública. Desmatamento de vegetação nativa (cerrado) sem autorização da autoridade ambiental. Danos causados à biota. Interpretação dos arts. 4º, VII, e 14, § 1º, da Lei 6.938/1981, e do Lei 7.347/1985, art. 3º. Princípios da reparação integral, do poluidor-pagador e do usuário-pagador. Possibilidade de cumulação de obrigação de fazer (reparação da área degradada) e de pagar quantia certa (indenização). Reduction ad pristinum statum. Dano ambiental intermediário, residual e moral coletivo. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LICCB). Interpretação in dubio pro natura da norma ambiental.
«1. Cuidam os autos de ação civil pública proposta com o fito de obter responsabilização por danos ambientais causados pelo desmatamento de vegetação nativa (Cerrado). O juiz de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais consideraram provado o dano ambiental e condenaram o réu a repará-lo; porém, julgaram improcedente o pedido indenizatório pelo dano ecológico pretérito e residual. ... ()
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37 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Meio ambiente. Dano ambiental. Rompimento do poliduto «olapa. Poluição de águas. Pescador artesanal. Proibição da pesca imposta por órgãos ambientais. Teoria do risco integral. Responsabilidade objetiva da Petrobras. Danos extrapatrimoniais configurados. Proibição da atividade pesqueira. Pescador artesanal impedido de exercer sua atividade econômica. Aplicabilidade, ao caso, das teses de direito firmadas no RESP 1.114.398/PR (julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C– recurso especial repetitivo). Dano moral fixada em R$ 16.000,00. Razoável, tendo em vista as particularidades do caso. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre os critérios para a fixação do dano moral nas hipóteses de dano ambiental. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 225, § 3º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º.
«... 4. A par disso, resta ser examinado se o quantum arbitrado, a título de danos morais, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) mostra-se exorbitante. ... ()
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38 - STJ processual civil. Administrativo. Ambiental. App. Imóvel irregular. Demolição. Necessidade. Urbanização. Fato consumado. Impossibilidade. Súmula 613/STJ. Danos ambientais ampliados pela demolição. Argumento inadmissível. Burla à jurisprudência vinculante. Inadmissibilidade na origem. Súmula 126/STJ. Agravo em recurso especial (aresp). Impugnação suficiente. Vício de fundamentação. Argumentação genérica. Dissídio. Ausência de indicação do dispositivo de Lei objeto de interpretação divergente. Súmula 284/STF. Aspectos comuns a ambos os recursos. Mérito
1 - A teoria do direito admite como técnica legítima de manejo de precedentes a distinção, inclusive implícita, entre o caso concreto e os julgados paradigmáticos. Mas tal método não pode ser admitido como forma de burla à jurisprudência vinculante. ... ()
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39 - STJ Tributário e ambiental. ITR. Isenção. Reserva legal. Averbação. Imprescindibilidade. Necessidade de interpretação extrafiscal da renúncia de receita.
«1. A controvérsia sob análise versa sobre a (im)prescindibilidade da averbação da reserva legal para fins de gozo da isenção fiscal prevista no art. 10, inc. II, alínea «a, da Lei 9.393/96. ... ()
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40 - STJ Meio ambiente. Processual civil. Ação civil pública. Ambiental. Recomposição de área de preservação permanente. Inclusão de todos os lotes. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando a recomposição de vegetação em área de preservação permanente em imóveis de propriedade do réu particular. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi parcialmente reformada para restringir a determinados lotes a obrigação de recomposição da área. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. ... ()
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41 - STJ Meio ambiente. Ambiental e processual civil. Licença ambiental e alvará urbanístico. Área de preservação permanente. Terreno de marinha. Embargo administrativo. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Sentença ultra petita. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Edificação em local proibido. Revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. Princípio da reparação in integrum. Possibilidade de cumulação de obrigação de fazer (reparação da área degradada) e de pagar quantia certa (indenização).
«1 - O Tribunal a quo confirmou sentença de parcial procedência de Ação Civil Pública, cuja causa de pedir é a existência de obras, sem licenciamento ambiental válido, em costão rochoso, na Praia da Tainha, no Município de Bombinhas/SC. O terreno seria simultaneamente de marinha e Área de Preservação Permanente (declive acima de 45º). ... ()
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42 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. 1. PRELIMINAR. PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Inocorrência de cerceamento de defesa. Regular hipótese de julgamento antecipado, já que as provas se mostram suficientes ao julgamento da lide. As razões do convencimento do magistrado foram devidamente fundamentadas. Desnecessária a realização de prova pericial ou prova oral. 2. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. Quando do ajuizamento da ação, verificou-se o interesse de agir, visto que havia indícios de danos ambientais. Presente o interesse processual do Ministério Público para reparação dos danos causados ao meio ambiente. Preliminar afastada. 3. INTERVENÇÃO E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. OBRIGAÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO. Elementos constantes nos autos suficientes a demonstrar a irregularidade na intervenção e supressão de vegetação em área de preservação permanente. Necessidade de recomposição da área. 4. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA - PRAD AO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. RAZOABILIDADE. 180 DIAS. A fim de que se recupere efetivamente a área degradada deve ser apresentado ao órgão ambiental competente Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ante a observância do princípio da razoabilidade. 5. RESERVA LEGAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECOMPOSIÇÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA. Propriedade rural sem a devida instituição de área de reserva legal no percentual mínimo previsto em lei. Obrigação de fazer consubstanciada na instituição, demarcação e recomposição de cobertura vegetal de área de 20% de reserva legal de imóvel rural. 6. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. A fim de que se produza trabalho técnico prevendo o reflorestamento e seu cronograma, com assinatura de profissional habilitado, necessária a fixação de prazo para 180 dias para entrega ao órgão ambiental competente, de acordo com a jurisprudência consolidada nesta C. Câmara Reservada. 7. COMPENSAÇÃO COM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Possibilidade de compensação de área de preservação permanente - APP para instituição de reserva Legal, hipótese expressamente prevista no Novo CF - Lei 12.651/12. 8. DEMARCAÇÃO E AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. Inaplicável ao caso o disposto no art. 68 do Novo CF, pois de acordo com o constante nos autos, não é possível aferir quando ocorreu a supressão de vegetação na propriedade. Demarcação e averbação de reserva legal que é exigência longeva, pois prevista no CF desde 1934, mantida com edição do CF de 1965 e continua impositiva com o advento do Novo CF, de modo que não pode deixar de ser aplicada pelo fato da propriedade ser inserida em área de cerrado. Natureza do registro no cartório de Imóveis que não se confunde com a natureza administrativa do cadastro no CAR. Obrigação de averbação de reserva legal na matrícula do imóvel que permanece hígida nos termos da Lei de Registros Públicos, art. 167, II e art. 169, sendo facultado ao proprietário o melhor momento para a efetivação do registro, em consonância com o princípio da instância. 9. CONSERVAÇÃO DO SOLO. OCORRÊNCIA DE EROSÃO E ASSOREAMENTO. Dos elementos constantes nos autos, constata-se que houve degradação do meio ambiente. Dano ambiental incontroverso. Ação ambiental que tem natureza solidária e propter rem. Responsabilidade do particular configurada para recomposição do meio ambiente. Existência do cumprimento de sentença 0001452-40.2020.8.26.0553, com transação ocorrida em 2021, em que foi constatada culpa conjunta da Concessionária Auto Raposo Tavares - CART não exime a responsabilidade de recomposição dos particulares proprietários. Manutenção da obrigação de reparação e conservação do solo no prazo de 60 (sessenta) dias. 10. Sentença de procedência parcialmente reformada, a fim de majorar os prazos para apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada e para apresentação de projeto ambiental para implantação de reserva legal para 180 (cento e oitenta) dias. Recurso parcialmente provido... ()
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43 - STJ Processual civil. Ação de indenização por danos morais. Violação do CPC/2015, art. 373, caput e § 1º; da Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º e do CCB/2002, art. 927. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de material probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/2015, art. 373, caput e § 1º; a Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º e ao CCB/2002, art. 927, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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44 - STJ Ambiental e processual civil. Ação de anulação e revisão de termo de ajuste de conduta. Tac. Ato jurídico perfeito. Natureza rebus sic stantibus em favor do órgão ou entidade ambiental. CF. Reserva legal e áreas de preservação permanente. Lei 8.625/1993. Ilegitimidade passiva do Ministério Público. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Matéria constitucional debatida no acórdão recorrido. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
1 - No microssistema do Direito Ambiental, o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC possibilita ao infrator anuir, primeiro, a cumprir a lei. Segundo, como liberalidade - associada, ou não, a ressarcimento pelo período de ilegalidade ou a eventuais danos ecológicos, sanitários ou culturais causados -, a ir além das exigências da lei, desde que atue no âmbito de direitos, prerrogativas e bens disponíveis, como titular de poderes de gestão para alienar, doar, gravar, limitar usos, assumir obrigações de fazer, não fazer e dar, etc. À luz da principiologia assaz peculiar do Direito Ambiental, uma vez celebrado e isento de nulidade insanável, o TAC, por assumir condição de ato jurídico perfeito (e, de coisa julgada, quando homologado judicialmente), fica imunizado perante alterações legislativas futuras que rebaixem o patamar de proteção do meio ambiente, exceto se no título executivo houver cláusula expressa e inequívoca em sentido contrário. Já para o órgão ou entidade de tutela ambiental, ao oposto, o TAC é celebrado rebus sic stantibus, aberto à revisão fundamentada, precisamente por conta do permanente avanço científico; da mutabilidade da degradação e do conhecimento a seu respeito; da evolução de técnicas e tecnologias de enfrentamento da poluição e da erosão da biodiversidade; de riscos novos, antes ocultos ou ignorados; da emergência de grave adversidade ou mesmo colapso ambiental de ecossistema ou bioma.... ()
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45 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Patrimônio espeleológico. Dano ambiental. Omissão do estado. Responsabilidade civil objetiva e solidária. Parque municipal natural gruta de botuverá. Plano de manejo espeleológico definitivo e licença ambiental para exploração turística da cavidade subterrânea. Resolução conama 9, de 24 de janeiro de 1986. Unidade de conservação municipal. Lei 6.938/1981, art. 3º, IV. Legitimidade passiva. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Hipótese em que o Tribunal Regional consignou: «[...] quanto à responsabilidade do IBAMA e do ICMBio na espécie, essa decorre da omissão dessas entidades à análise e à aprovação do Plano de Manejo Espeleológico definitivo da Gruta de Botuverá/SC, caverna de rara beleza formada há pelo menos 65 milhões de anos, até a presente data, circunstância que concorreu sim aos danos ambientais perpetrados na Gruta situada no Município de Botuverá/SC. E essa omissão restou demonstrada nos autos a modo indene de dúvidas. ... ()
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46 - TJRJ Prova testemunhal. Audiência. Interrogatório. Violação ao sistema cross examination. Inocorrência. Prova testemunhal depoimento dos policiais. Súmula 70 TJ/RJ. Comprovação da materialidade. Laudos de materialidade. Contradição entre depoimento dos policiais. Não ocorrência. Delito de resistência. Prova insuficiente. Recurso conhecido e provido parcialmente. Pleito de nulidade afastado. Tóxicos. Delito de tráfico mantido. Pena reduzida. Delito de resistência afastado. Fixação de regime semiaberto. CPP, art. 212. CP, art. 33. Lei 8.072/1990, art. 1º, § 2º. Lei 11.343/2006, art. 42.
«A não observância pelo magistrado da ordem legal referente à oitiva das testemunhas durante a audiência de instrução e julgamento, fazendo suas perguntas em primeiro lugar para, somente depois, permitir que as partes as inquiram, não acarreta ofensa ao sistema acusatório, sendo oportunizado o questionamento pelas partes assegurando a paridade de armas, contraditório e ampla defesa. Ademais o moderno sistema processual não admite seja reconhecida nulidade sem a demonstração de efetivo prejuízo, mormente em se tratando de nulidade relativa que não questionada na primeira oportunidade. ... ()
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47 - STJ Ação civil pública. Meio ambiente. Dano ambiental. Condenação a reflorestamento. Ressarcimento de dano material. Cumulação de pedidos. Possibilidade. Lei 7.347/1985, art. 3º. Lei 6.938/1981, arts. 4º, VII, e 14, § 1º.
«... III.2.a) A possibilidade de cumulação de pedidos na ação civil pública ... ()
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48 - STJ Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Arts. 2º, XVIII, e 25 da Lei 9.985/2000. Zona de amortecimento. Parque nacional de jericoacoara. Instituto chico mendes. ICMbio. Legitimidade ativa ad causam do Ministério Público federal.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal com a finalidade de condenar o recorrido à obrigação de fazer consistente na demolição de imóvel construído na Vila de Jericoacoara, na Zona de Amortecimento do Parque Nacional, sem o devido licenciamento ambiental e em desacordo com a IN 04/2001 do Ibama, e à reparação do dano provocado pelo impacto da obra irregular. ... ()
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49 - STJ Meio ambiente. Compensação ambiental. Indenização por dano ambiental. Construção de estrada em área e conservação. Estudo de Impacto Ambiental – EIA. Relatório de Impacto ao Meio Ambiente – RIMA. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 9.985/2000, art. 36. CF/88, art. 225, § 3º.
«... A matéria foi devidamente prequestionada, ainda que não houvesse menção expressa ao artigo de lei apontado como violado. ... ()
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50 - STJ Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Loteamento clandestino. Área de preservação permanente. Dever de fiscalização do estado. Omissão. Responsabilidade objetiva e solidária. Reexame dos elementos de cognição dos autos. Descabimento. Súmula 7/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Antonio Cardoso da Rosa, Estado de São Paulo, Município de São Bento do Sapucaí e diversas pessoas físicas, em razão de loteamento clandestino efetuado por Antonio Cardoso da Rosa, que alienou lotes, para os outros corréus, de imóvel situado em Área de Preservação Permanente, sem prévia anuência dos órgãos competentes. ... ()