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demarcacao linha demarcanda
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Doc. LEGJUR 197.5513.3000.5900

1 - TJRS Apelação cível. Ação de demarcação. Necessidade de produção de prova pericial para levantar o traçado da linha demarcanda. Cerceamento de defesa evidenciado. CPC/2015, art. 573.


«Não se cuidando de imóvel georreferenciado, faz-se imprescindível a produção de prova pericial para levantar o traçado da linha demarcanda, à luz do disposto no CPC/2015, art. 579. Sentença desconstituída, para oportunizar a produção de prova pericial. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.2502.4000.6900

2 - TJMG Ação demarcatória. Primeira fase. Fixação do traçado da linha demarcanda. Provas requeridas pelas partes. Instrução indispensável. Julgamento antecipado da lide. Sentença que apenas declara a viabilidade da demarcação. Nulidade. CPC/2015, art. 578.


«A ação demarcatória se sujeita a rito especial, composto de duas fases distintas, encerrando-se a primeira com a sentença que determina o traçado da linha demarcanda, nos termos do CPC/2015, art. 581; para tanto, essencial a realização da instrução processual, em especial de prova pericial, com o fim de levantar o traçado da linha demarcanda a ser fixado pela sentença, e que norteará a colocação dos marcos durante a segunda fase do procedimento.... ()

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Doc. LEGJUR 198.2502.4000.7300

3 - TJMG Apelação cível. Ação demarcatória. Inteligência do CCB/2002, art. 1.298 (CCB/1916, art. 570). Preliminar. Nulidade da sentença. Laudo pericial. Imprestabilidade. Não elaboração do memorial descritivo. Ausência de levantamento do traçado da linha demarcanda. Inobservância do CPC/1973, art. 956 e CPC/1973, art. 957. Preliminar acolhida. Sentença cassada. CPC/2015, art. 580.


«- A aplicabilidade da regra do CCB/2002, art. 1.298 supõe o exaurimento da primeira fase da demarcatória, não podendo a impossibilidade total ou parcial de demarcação converter-se em causa de pedir do próprio pedido principal. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.2502.4000.7200

4 - TJRS Apelação cível. Divisão e demarcação de terras particulares. Ação demarcatória. Controvérsia sobre divisa sul do imóvel do autor com propriedade do réu. Necessidade de perícia para determinar correto traçado da linha demarcanda. Sentença desconstituída. CPC/2015, art. 580.


«Tratando-se de ação demarcatória, deve o magistrado, antes de proferir sentença, nomear perito para levantar o traçado da linha demarcanda controvertida, conforme títulos, marcos, rumos, fama da vizinhança, informações de antigos moradores do lugar e outros elementos de prova. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7426.4900

5 - STJ Administrativo. Terreno de Marinha. Procedimento administrativo de fixação da linha de preamar de 1831. Convocação dos interessados mediante edital. Ofensa aos princípios da ampla defesa e contraditório. Decreto-lei 9.760/46, art. 11. CF/88, art. 5º, LV. Lei 9.784/99, art. 2º.


«A interpretação do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11, em consonância com os princípios do contraditório e ampla defesa, leva à conclusão de que o legislador determinou que, quando certos os interessados no procedimento demarcatório de terras de marinha, na delimitação da Linha Preamar Média de 1831, sua convocação deverá ser pessoal, ao contrário do que ocorre quanto aos interessados incertos, convocados por edital. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2120.7385.5596

6 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC, art. 1.022, II. Violação. Não ocorrência. Demarcação de terreno da marinha. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 (redação anterior à Lei 11.481/2007) . Supostos prejudicados incertos no local a ser demarcado, segundo decidido pela corte de origem. Convite realizado por edital. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Termo inicial do prazo prescricional para questionar o procedimento de demarcação. Data em que o ocupante teve ciência da fixação da linha do preamar médio. Em regra, o prazo se inicia a partir da notificação do ocupante para o pagamento da taxa de ocupação. Agravo interno conhecido para conhecer do recurso especial e provê-lo parcialmente, com o retorno dos autos à corte de origem.


1 - Registra-se inicialmente que aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7440.4700

7 - STJ Administrativo. Terreno de marinha. Procedimento administrativo de fixação da linha de preamar de 1831. Convocação dos interessados mediante edital. Ofensa aos princípios da ampla defesa e contraditório. Decreto-lei 9.760/46, art. 11. CF/88, art. 5º, LV.


«A interpretação do Decreto-Lei 9.760/1946, art. 11, em consonância com os princípios do contraditório e ampla defesa, leva à conclusão de que o legislador determinou que, quando certos os interessados no procedimento demarcatório de terras de marinha, na delimitação da Linha Preamar Média de 1831, sua convocação deverá ser pessoal, ao contrário do que ocorre quanto aos interessados incertos, convocados por edital. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4010.4000

8 - TJSC Apelação cível. Ação de usucapião. Manifestação da união na origem que informou pequena interferência com terrenos de marinha, embora ainda não demarcada no local a linha preamar média de 1831. Postulada a ressalva, em caso de procedência, de oportuna demarcação do patrimônio federal, sem se opor à pretensão usucapienda. Ação julgada procedente, sem a ressalva almejada pelo ente federal. Insurgência da união federal sob o argumento de que a área incide sobre terrenos de marinha. Alegada competência da Justiça Federal. Invocada a vedação constitucional a usucapião de bens públicos expressa nos arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da CF/88. Manifestação de concordância, em grau de recurso, tanto da união como dos demandantes em ressalvar a futura demarcação. Possibilidade. Precedente do STJ. Jurisprudência majoritária do Tribunal Regional federal da quarta região. Solução que atende, concomitantemente, aos interesses público e particular. Celeridade da prestação jurisdicional. Necessidade de consignar, também, no registro do imóvel, gerando efeitos erga omnes.


«Tese - É factível a procedência de ação de usucapião com possível interferência em terreno de marinha na hipótese de a União e os postulantes anuírem em ressalvar futuro e eventual procedimento demarcatório no registro imobiliário. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.4515.3000.0000

9 - STF Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. Inexistência de vícios no processo administrativo demarcatório. Observância da CF/88, art. 231 e CF/88, art. 232, bem como da Lei 6.001/1973 e seus decretos regulamentares. Constitucionalidade e legalidade da Portaria 534/2005, do Ministro da Justiça, assim como do decreto presidencial homologatório. Reconhecimento da condição indígena da área demarcada, em sua totalidade. Modelo contínuo de demarcação. Constitucionalidade. Revelação do regime constitucional de demarcação das terras indígenas. A CF/88 como estatuto jurídico da causa indígena. A demarcação das terras indígenas como capítulo avançado do constitucionalismo fraternal. Inclusão comunitária pela via da identidade étnica. Voto do relator que faz agregar aos respectivos fundamentos salvaguardas institucionais ditadas pela superlativa importância histórico-cultural da causa. Salvaguardas ampliadas a partir de voto-vista do Min. Menezes Direito e deslocadas para a parte dispositiva da decisão. 1. Ação não conhecida em parte.


«Ação não-conhecida quanto à pretensão autoral de excluir da área demarcada o que dela já fora excluída: o 6º Pelotão Especial de Fronteira, os núcleos urbanos dos Municípios de Uiramutã e Normandia, os equipamentos e instalações públicos federais e estaduais atualmente existentes, as linhas de transmissão de energia elétrica e os leitos das rodovias federais e estaduais também já existentes. Ausência de interesse jurídico. Pedidos já contemplados na Portaria 534/2005 do Ministro da Justiça. Quanto à sede do Município de Pacaraima, cuida-se de território encravado na «Terra Indígena São Marcos, matéria estranha à presente demanda. Pleito, por igual, não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 201.5974.9004.8800

10 - TJRS Apelação cível. Ação de demarcação. Fixação do traçado entre os imóveis. CPC/2015, art. 581. Área faltante inserida na área total do autor. Pedido de restituição. Rejeitado. Laudo pericial conclusivo. Sentença de parcial procedência. Inconformidade do autor com a valoração da prova.


«1 - Traçado da linha demarcanda. Na ausência de limites naturais e de divisas anteriores entre as áreas lindeiras, bem como na impossibilidade de composição do litígio cabe ao juiz determinar o traçado da linha demarcanda, nos termos da prova pericial produzida no feio. Oportunizado ao autor ampla defesa e o contraditório, inclusive, com sucessivas complementações periciais, não há se falar em erro do laudo pericial. No caso, não se pode confundir erro com interesse da parte autora. Mantida a linha divisória. CPC/2015, art. 581. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.2502.4000.6400

11 - TJRJ Apelação cível. Ação de demarcação de terras. A legitimidade para propositura de ação de demarcação, por sua natureza dominial, é dos proprietários registrais. Demanda promovida sem título de domínio. Extinção do feito sem julgamento do mérito. Inteligência do CPC/2015, art. 569, I e CPC/2015, art. 574. Manutenção da sentença.


«1 - «Art. 569. Cabe: I - ao proprietário a ação de demarcação, para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados; [...]. (Código Civil); ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7123.7653

12 - STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Mandado de segurança preventivo. Portaria declaratória. Remarcação de terras indígenas. Art. 67 do ADCT. Lapso temporal. Prazo programático. Decadência. Inocorrência. Processo demarcatório. Ato jurídico perfeito, contraditório e ampla defesa. Ofensa. Inexistência. Direito de propriedade. Direito dos índios sobre as terras que ocupam. Conflito. Dilação probatória. Via eleita. Inadequação.


1 - Mandado de Segurança preventivo impetrado contra o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, a fim de que se abstenha de assinar a Portaria Declaratória de Ampliação da Terra Indígena de Barra Velha e determine o arquivamento definitivo do Proc. FUNAI/BSB/2556/1982, em relação ao imóvel adquirido pelos impetrantes, mediante título aquisitivo de compra e venda, devidamente registrado no Cartório de imóveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7633.8399

13 - STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Mandado de segurança preventivo. Portaria declaratória. Remarcação de terras indígenas. Art. 67 do ADCT. Lapso temporal. Prazo programático. Decadência. Inocorrência. Processo demarcatório. Ato jurídico perfeito, contraditório e ampla defesa. Ofensa. Inexistência. Direito de propriedade. Direito dos índios sobre as terras que ocupam. Conflito. Dilação probatória. Via eleita. Inadequação.


1 - Mandado de Segurança preventivo impetrado contra o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, a fim de que se abstenha de assinar a Portaria Declaratória de Ampliação da Terra Indígena de Barra Velha e determine o arquivamento definitivo do Proc. FUNAI/BSB/2556/1982, em relação ao imóvel adquirido pelos impetrantes, mediante título aquisitivo de compra e venda, devidamente registrado no Cartório de imóveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4750.2000.4400

14 - STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Mandado de segurança preventivo. Portaria declaratória. Remarcação de terras indígenas. ADCT/88, art. 67. Lapso temporal. Prazo programático. Decadência. Inocorrência. Processo demarcatório. Ato jurídico perfeito, contraditório e ampla defesa. Ofensa. Inexistência. Direito de propriedade. Direito dos índios sobre as terras que ocupam. Conflito. Dilação probatória. Via eleita. Inadequação.


«1 - Mandado de segurança preventivo impetrado contra o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, a fim de que se abstenha de assinar a Portaria Declaratória de Ampliação da Terra Indígena de Barra Velha e determine o arquivamento definitivo do Proc. FUNAI/BSB/2556/1982 em relação ao imóvel adquirido pelos impetrantes, mediante título aquisitivo de compra e venda devidamente registrado no cartório de imóveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.4214.6001.4200

15 - STJ Registro público. Administrativo. Terrenos de Marinha e acrescidos. Área do antigo «braço morto do Rio Tramandaí. Imóveis de propriedade da União aforados por Município a particulares. Decreto-lei 9.760/1946. Efeitos do procedimento de demarcação sobre títulos de propriedade e de aforamento registrados. Taxa de ocupação. Medida cautelar. CF/88, art. 20, VII. CCB/1916, art. 66. CCB/1916, art. 527. CCB/2002, art. 99. CCB/2002, art. 1.231. CPC/1973, art. 333. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «a. Decreto-lei 9.760/1946, art. 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 102. Decreto-lei 9.760/1946, art. 122. Decreto-lei 9.760/1946, art. 127. Decreto-lei 9.760/1946, art. 198. Decreto-lei 9.760/1946, art. 200. Lei 6.015/1973, art. 233, I. Lei 6.015/1973, art. 250, I. Lei 6.015/1973, art. 252. Súmula 283/STF. Considerações doutrinárias.


«1 - Aplicação parcial da Súmula 283/STF porque inatacado o fundamento do acórdão recorrido no sentido de que a impugnação ao procedimento de demarcação, inclusive quanto à delimitação da posição da linha do preamar de 1831, encontra-se acobertado pela prescrição. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7137.9103

16 - STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Mandado de segurança preventivo. Litisconsórcio passivo necessário. Configuração. Portaria declaratória. Remarcação de terras indígenas. ADCT/88, art. 67. Lapso temporal. Prazo programático. Decadência. Inocorrência. Processo demarcatório. Ato jurídico perfeito, contraditório e ampla defesa. Ofensa. Inexistência. Direito de propriedade. Direito dos índios sobre as terras que ocupam. Conflito. Dilação probatória. Via eleita. Inadequação.


1 - Mandado de segurança preventivo impetrado contra o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, a fim de que se abstenha de assinar a Portaria Declaratória de Ampliação da Terra Indígena de Barra Velha e determine o arquivamento definitivo do Proc. FUNAI/BSB/2556/1982 em relação ao imóvel adquirido pelos impetrantes, mediante título aquisitivo de compra e venda devidamente registrado no cartório de imóveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7495.9183

17 - STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Mandado de segurança preventivo. Litisconsórcio passivo necessário. Configuração. Portaria declaratória. Remarcação de terras indígenas. ADCT/88, art. 67. Lapso temporal. Prazo programático. Decadência. Inocorrência. Processo demarcatório. Ato jurídico perfeito, contraditório e ampla defesa. Ofensa. Inexistência. Direito de propriedade. Direito dos índios sobre as terras que ocupam. Conflito. Dilação probatória. Via eleita. Inadequação.


1 - Mandado de segurança preventivo impetrado contra o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, a fim de que se abstenha de assinar a Portaria Declaratória de Ampliação da Terra Indígena de Barra Velha e determine o arquivamento definitivo do Proc. FUNAI/BSB/2556/1982 em relação ao imóvel adquirido pelos impetrantes, mediante título aquisitivo de compra e venda devidamente registrado no cartório de imóveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.6471.1000.6800

18 - STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Mandado de segurança preventivo. Litisconsórcio passivo necessário. Configuração. Portaria declaratória. Remarcação de terras indígenas. ADCT/88, art. 67. Lapso temporal. Prazo programático. Decadência. Inocorrência. Processo demarcatório. Ato jurídico perfeito, contraditório e ampla defesa. Ofensa. Inexistência. Direito de propriedade. Direito dos índios sobre as terras que ocupam. Conflito. Dilação probatória. Via eleita. Inadequação. CF/88, art. 215, § 1º. CF/88, art. 231. CF/88, art. 232. Decreto 1.775/1996. Lei 9.784/1999, art. 54. CPC/2015, art. 174.


«1 - Mandado de segurança preventivo impetrado contra o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, a fim de que se abstenha de assinar a Portaria Declaratória de Ampliação da Terra Indígena de Barra Velha e determine o arquivamento definitivo do Proc. FUNAI/BSB/2556/1982 em relação ao imóvel adquirido pela impetrante, mediante título aquisitivo de compra e venda devidamente registrado no cartório de imóveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 717.0141.1260.8770

19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DEMARCAÇÃO. PERÍCIA. NECESSIDADE. ART. 579, CPC. APLICAÇÃO. EXCEÇÃO PREVISTA NO CPC, art. 573. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. OBSERVÂNCIA. RATEIO DO CUSTO DA PERÍCIA ENTRE AS PARTES. IMPOSIÇÃO. PROVA BENEFICIARÁ AMBAS AO TRAZER MAIOR SEGURANÇA JURÍDICA. PERÍCIA, ADEMAIS, DECORRE DE IMPOSIÇÃO LEGAL, NÃO ADVINDO DE PEDIDO DO DEMANDANTE. PRECEDENTES. DELIBERAÇÃO SOBRE ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA ANTES DE PRONUNCIAMENTO ESPECÍFICO COLOCANDO FIM À FASE COGNITIVA DO PROCEDIMENTO COMUM OU VERSANDO PARCIALMENTE SOBRE O MÉRITO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

O juiz deve determinar a realização de prova pericial para levantar o traçado da linha demarcanda quando não se trata de bem georreferenciado, com averbação no registro de imóveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 962.0758.9535.6644

20 - TJSP APELAÇÃO.


Ação de reintegração de posse c/c pedido liminar. Sentença de procedência. ... ()

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Doc. LEGJUR 720.2097.3630.4682

21 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Servidão Administrativa de Passagem. Cumprimento de sentença. Multa por descumprimento da obrigação. Decisão agravada que determinou a intimação dos agravantes a permitirem o ingresso da agravada no bem para execução dos trabalhos, sob pena de multa única de R$50.000,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.0692.4000.7200

22 - STJ Direitos administrativo e processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Proclamação, pelo acórdão embargado desta corte superior, de que a subsunção da conduta do agente no Lei 8.429/1992, art. 11 (ofensa a princípios nucleares administrativos) exige a identificação do dolo, sendo certo que a corte de origem aplicou sanções ao acusado, então alcaide do município de marília/SP, com base em negligência e em imprudência na gestão das receitas de educação da urbe paulista. Inocorrência de vícios no aresto, uma vez que o espectro analítico das improbidades é a conduta eivada de má-fé e dolo, e não a verificação de eventual desobediência do agente público a dispositivos constitucionais. Na espécie, com base na moldura fática demarcada no caderno processual, a turma julgadora afastou a tipicidade da prática imputada no libelo, dada a ausência do imprescindível elemento subjetivo, não se verificando os apontados vícios de fundamentação. Embargos de declaração do órgão acusador rejeitados.


«1. A oposição de Embargos de Declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da integração de julgado que se apresenta omisso, contraditório, obscuro, segundo bem pontuou o douto Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (EDcl no AgRg no REsp. 1.356.130/GO, DJe 21.3.16); na mesma linha, ressalte-se que o efeito integrativo dos Embargos de Declaração tem o condão de aderir os seus fundamentos ao acórdão embargado, tornando-os um único julgado, como assinala o preclaro Ministro JORGE MUSSI (AgRg nos EAREsp. 687.532/DF, DJe 14/12/15). ... ()

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Doc. LEGJUR 200.4002.1000.0400

23 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Objeto idôneo. Lei de criação de Município. Ainda que não seja em si mesma uma norma jurídica, mas ato com forma de lei, que outorga status municipal a uma comunidade territorial, a criação de Município, pela generalidade dos efeitos que irradia, é um dado inovador, com força prospectiva, do complexo normativo em que se insere a nova entidade política: por isso, a validade da lei criadora, em face da Lei Fundamental, pode ser questionada por ação direta de inconstitucionalidade: precedentes. II. Norma constitucional de eficácia limitada, porque dependente de complementação infraconstitucional, tem, não obstante, em linha de princípio e sempre que possível, a imediata eficácia negativa de revogar as regras preexistentes que sejam contrárias. III. Município: criação: Emenda Constitucional 15/1996: plausibilidade da arguição de inconstitucionalidade da criação de municípios desde a sua promulgação e até que lei complementar venha a implementar sua eficácia plena, sem prejuízo, no entanto, da imediata revogação do sistema anterior. É certo que o novo processo de desmembramento de municípios, conforme a Emenda Constitucional 15/1996, ficou com a sua implementação sujeita à disciplina por lei complementar, pelo menos no que diz com o Estudo de Viabilidade Municipal, que passou a reclamar, e com a forma de sua divulgação anterior ao plebiscito. É imediata, contudo, a eficácia negativa da nova regra constitucional, de modo a impedir - de logo e até que advenha a lei complementar - a instauração e a conclusão de processos de emancipação em curso. Dessa eficácia imediata só se subtraem os processos já concluídos, com a lei de criação de novo município. No modelo federativo brasileiro - no ponto acentuado na Constituição de 1988 - os temas alusivos ao Município, a partir das normas atinentes à sua criação, há muito não constituem - ao contrário do que, na Primeira República, pudera sustentar Castro Nunes (Do Estado Federado e sua Organização Municipal, 2ª ed. Câmara dos Deputados, 1982, passim) - uma questão de interesse privativo do Estado-membro. Ente da Federação (CF/88, art. 18), que recebe diretamente, da CF/88 numerosas competências comuns (CF/88, art. 23) ou exclusivas (CF/88, art. 30) - entre elas a de instituir e arrecadar tributos de sua área demarcada na Lei Fundamental (CF/88, art. 156) - além de direito próprio de participação no produto de impostos federais e estaduais (CF/88, art. 157 a CF/88, 162) - o Município, seu regime jurídico e as normas regentes de sua criação interessam não apenas ao Estado-membro, mas à estrutura do Estado Federal total. IV. Poder de emenda constitucional: limitação material: forma federativa do Estado (CF/88, art. 60, § 4º, I): implausibilidade da alegação de que seja tendente a abolir a Federação a Emenda Constitucional 15/1996, no que volta a reclamar a interferência normativa da União na disciplina do processo de criação de municípios. Nesse contexto, o recuo da Emenda Constitucional 15/1996 - ao restabelecer, em tópicos específicos, a interferência refreadora da legislação complementar federal - não parece ter atingido, em seu núcleo essencial, a autonomia dos Estados-membros, aos quais - satisfeitas as exigências mínimas de consulta a toda a população do Município ou municípios envolvidos, precedida de estudo prévio de viabilidade da entidade local que se pretende erigir em município - permaneceu reservada a decisão política concreta. V. Razões de conveniência do deferimento da medida cautelar. Afigurando-se extremamente provável o julgamento final pela procedência da ação direta contra a lei de criação de Município impugnada, o mais conveniente é o deferimento da liminar - restabelecendo a situação anterior à sua instalação -, pois o curso do tempo fará ainda mais traumática a decisão prenunciada.

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Doc. LEGJUR 135.1982.3000.1600

24 - TJRJ Crime de receptação. Absolvição. CP, art. 180, § 1º.


«1. A defesa técnica requer a absolvição do acusado na sustentação de que são frágeis e inseguras as provas apresentadas a impor o decreto condenatório, bem como em razão da negativa de autoria e, subsidiariamente, a redução da pena. ... ()

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Doc. LEGJUR 679.0108.6792.5137

25 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO SESI INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PARAESTATAL. DESNECESSIDADE DE PERQUIRIÇÃO DE EVENTUAL CULPA IN VIGILANDO . DECISÃO MOLDADA À SÚMULA 331, IV E VI DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


No caso, a responsabilidade subsidiária do ora recorrente pelas verbas reconhecidas na presente reclamação deriva diretamente do item IV da Súmula/TST 331. Isso porque, o SESI é entidade paraestatal, empresa privada, que não se submete ao referido normativo, de modo que é inaplicável o entendimento do STF na ADC 16 e RE 760.931, sendo desnecessário perquirir eventual culpa in vigilando, bastando, para a sua condenação subsidiária, que se verifique o inadimplemento da empresa prestadora dos serviços. Acrescente-se, ainda, que a jurisprudência desta Corte é pacífica na linha de que as entidades paraestatais contratantes de serviços terceirizados devem responder pelas obrigações trabalhistas das empresas contratadas inadimplentes na forma do supramencionado item IV da Súmula/TST 331, restando despicienda a demonstração de culpa in vigilando a que se refere o item V do mesmo verbete, reservado aos entes da Administração Pública. Precedentes. Assim, encontrando-se o v. acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta c. Corte, nos termos do CLT, art. 896, § 7º, afasta-se a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . II - RECURSO DE REVISTA DO SESI INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADA NÃO FILIADA AO SINDICATO PROFISSIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE DESTACA OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . O recorrente não indicou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia em epígrafe; ao contrário, apenas transcreveu o inteiro teor do capítulo decisório, sem proceder a nenhum destaque das teses jurídicas porventura confrontadas no apelo. Não demarcadas, de forma adequada, as exatas fronteiras da pretensão recursal, entende-se que não foram atendidas as exigências do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Acrescente-se que o TST já firmou a sua jurisprudência, no sentido de que a transcrição de inteiro teor do capítulo da decisão regional somente atende aos preceitos da Lei 13.015/2014 quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente concisos e objetivos, o que não é a hipótese dos autos. Precedentes. Logo, havendo óbice processual intransponível que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. Recurso de revista não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência .... ()

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Doc. LEGJUR 161.6884.9005.6100

26 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório finalizado em 1990. Interessado com domicílio certo. Necessidade de intimação pessoal. Precedentes do STJ. Alteração da redação do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11, pela Lei 11.481/2007. Não incidência, no caso. Agravo regimental improvido.


«I. Recurso Especial no qual é impugnada a validade de procedimento demarcatório de terreno de marinha, no qual, mesmo sendo certo o interessado, a convocação fora realizada por edital. Na decisão ora agravada, o Recurso Especial foi parcialmente conhecido, e, nessa parte, provido, para, julgando parcialmente procedente o pedido, declarar a nulidade do procedimento demarcatório, por ausência de intimação pessoal do então recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.2523.9000.0300

27 - STJ Embargos de divergência. Processual civil. Princípio tantum devolutum quantum appelatum. Efeito devolutivo da apelação. Extensão e profundidade. Pedido certo e determinado. Indenização por danos materiais e morais e lucros cessantes. Apreciação correta pelo tribunal a quo. Súmulas 318 e 344 desta corte superior. Recurso ao qual se nega provimento.


«1. A extensão do efeito devolutivo na apelação limita a atividade cognitiva da Corte Revisora ao capítulo da sentença objeto da impugnação, demarcando o pedido recursal, conforme previsto no caput do CPC, art. 515, de 1973 e no CPC/2015, art. 1.013, segundo os quais «a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, regra esta que traduz o princípio tantum devolutum quantum appelatum. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7459.5100

28 - STJ Direitos de vizinhança. Passagem forçada. Conceito de imóvel encravado. Caminho alternativo que requer custos elevados. Suficiência. Indenização devida. Liquidação de sentença. Meio processual adequado. Considerações do Min. Ari Pargendler sobre o tema. CCB, art. 559. CCB/2002, art. 1.285.


«... O que seja prédio encravado, para os efeitos da passagem forçada, constitui questão jurídica a ser resolvida à luz do CCB, art. 559, «in verbis: ... ()

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Doc. LEGJUR 291.7539.3220.7145

29 - TST


GMAAB/vpm/vb/dao I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. PENSÃO MENSAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. Com efeito, nos termos do art. 896, §1º-A, da CLT, é ônus da parte, ao interpor o seu recurso de revista, quando fundado em negativa de prestação jurisdicional, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. (realce aditado). No tocante ao tema «PRESCRIÇÃO, verifica-se, de plano, que nas suas razões de revista, a recorrente não transcreveu o trecho pertinente aos embargos declaratórios, enquanto que, quanto ao tema «PENSÃO MENSAL, constata-se que a parte não transcreveu o acórdão proferido pelo Tribunal de origem ao apreciar os embargos de declaração opostos. Não demarcadas, nas razões recursais, as exatas fronteiras da pretensão dirigida à instância extraordinária, entende-se que não restaram atendidas as exigências do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Inviável é o processamento de recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO TRIBUNAL REGIONAL DAS RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM 17/06/2015 (Nº DE PROTOCOLO 049353, PÁGS. 360/369), QUANTO AO TEMA ‘INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS’. APELO JULGADO PREJUDICADO. INEXISTÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. PRECLUSÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao apreciar os recursos ordinários interpostos pelas partes às págs. 360/369 e 378/422, por unanimidade, decidiu: « CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes, e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo do reclamante, declarando a nulidade da r. sentença de embargos declaratórios e determinando o retorno dos autos à Origem para prolação de nova decisão, sanando as omissões quanto ao acúmulo de funções e horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, restando prejudicada a análise das demais questões apresentadas pelas partes, na forma da fundamentação . (págs. 446/448, destaque aditado). Em cumprimento à determinação do referido acórdão, o juízo de base julgou os embargos declaratórios do autor, sanando as referidas (págs. 451/452). Irresignadas, as partes interpuseram novos recursos ordinários, às págs. 458/512 e 524/539. Ocorre que, este novo apelo ordinário apresentado pela empresa, às págs. 524/539, se limitou a impugnar a decisão de primeiro grau no tocante à condenação ao pagamento de 01 hora extra, em virtude da supressão parcial do intervalo intrajornada. Não foram deduzidas razões de inconformismo quanto aos demais pedidos deferidos e nem houve reiteração do recurso ordinário interposto em 17/06/2015, sob o número de protocolo 049353, de págs. 360/369. Uma vez julgado prejudicado o recurso ordinário das págs. 360/369 e prolatada nova decisão pelo juízo de primeiro grau, caberia à parte ré ratificar os termos do aludido apelo, a fim de demonstrar seu interesse em recorrer quanto às matérias trazidas naquela peça recursal. Em hipóteses como a dos autos, a ratificação do recurso ordinário das págs. 360/369 seria medida imprescindível para seu processamento, sob pena de preclusão . Neste sentido é o entendimento predominante nesta Corte. Precedentes. Neste contexto, da leitura do acórdão regional, resta claro que houve manifestação expressa da Corte a quo acerca do recurso ordinário da ré de págs. 360/369, pois julgado prejudicado. Desta forma, tendo o Tribunal Regional se manifestado explicitamente sobre o apelo ordinário em foco, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte ré, a arguição de negativa de prestação jurisdicional consubstancia mero inconformismo com o entendimento esposado no v. acórdão recorrido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 minutos. Diante da tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral e por constatar possível afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, faz-se necessário o processamento do recurso de revista. Transcendência jurídica reconhecida, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista no tópico. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemplasse sua supressão ou redução (Súmula 437/TST, II). Porém, em recente decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Some-se a tal entendimento - da possibilidade de flexibilização do intervalo intrajornada - a tese fixada pelo STF na ADI 5322 ao apreciar a constitucionalidade da Lei 13.103/2015 (Motoristas profissionais), na qual entendeu pelo « Reconhecimento da autonomia das negociações coletivas (CF/88, art. 7º, XXVI) e pela « Constitucionalidade da redução e/ou fracionamento do intervalo intrajornada dos motoristas profissionais, desde que ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho . Portanto, a melhor interpretação ao caso, deve considerar não apenas a tese vinculante firmada no ARE 1.121.633 (Tema 1.046), mas também e em complemento, a compreensão dada pelo STF à Lei 13.103/2015, que numa interpretação sistemática e teleológica declarou constitucional a previsão legal que permite que convenções e acordos coletivos reduzam ou fracionem o intervalo intrajornada, sem qualquer modulação de efeitos. Ressalte-se ainda, que a própria CLT, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017, já previa no seu art. 71, § 3º, a possibilidade de redução do intervalo intrajornada quando autorizado pelo Ministério do Trabalho, atendidos os requisitos legais. Logo, por qualquer ângulo que se examine a controvérsia no cenário jurídico atual, há que se considerar a validade da redução do intervalo intrajornada, observado o limite mínimo de 30 minutos. No presente caso, é incontroverso que houve regular negociação coletiva para limitar o intervalo intrajornada a 30 minutos, o que atende ao precedente vinculante do STF, além de estar em consonância com o CF/88, art. 7º, XIII. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 429.5112.5749.8650

30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. SÚMULA 126/TST . TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA .


No caso dos autos, o Regional, após exame do conjunto probatório produzido, registrou que ficaram caracterizados os requisitos do art. 58, §2º, da CLT e da Súmula 90/TST. O recorrente afirma que « as dependências desta Recorrente são totalmente servidas por transporte público regular, além de serem de fácil acesso «. Neste aspecto, a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, logo, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos, que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO EM JORNADA DE OITO HORAS FIXADA EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da aplicação de norma coletiva que prevê jornada de oito horas nos casos de trabalho em turno ininterrupto de revezamento, mesmo quando há horas extras habituais, detém transcendência jurídica, por estar relacionado com o tema 1046 do STF. O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST.O caso concreto trata de negociação coletiva autorizando o elastecimento da jornada emturnos ininterruptosde revezamento para oito horas. Entre as hipóteses que o STF expressamente enumerou para exemplificar limites de disponibilidade já bem divisados pela jurisprudência do STF e do TST, a Corte Suprema incluiu a que é retratada na Súmula 423/TST, endossando assim a jurisprudência consolidada no sentido de ser disponível o direito à jornada reduzida emturnos ininterruptosde revezamento, desde que não se extrapole a jornada máxima prevista, no art. 7º, XIII, da Constituição, para a generalidade dos trabalhadores (que não submetem, sequer, o ciclo circadiano de seu organismo às adversidades dos sistemas de revezamento). Logo, o direito é passível de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria dos trabalhadores, em atenção à teoria do conglobamento. No caso dos autos, apesar de a Corte a quo noticiar a existência de acordo coletivo prevendo que a jornada estabelecida para o trabalho em turnos ininterruptos era de oito horas diárias, também está consignada a prestação de horas extras, o que resultou na condenação ao pagamento do labor extraordinário . Observa-se que não se trata de negar validade à norma coletiva, mas da não observância do pactuado pela reclamada, o que afasta a aplicação do entendimento pacificado no Tema 1046 do STF, por ausência de aderência. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Extrai-se do acórdão regional que, com fundamento nas provas produzidas nos autos, a sentença demonstrou aritmeticamente que o adicional noturno não integrava a base de cálculo de horas extras . Para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos, que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional concluiu, com amparo na prova testemunhal, ser devido o pagamento de 15 minutos diários no período em que o reclamante laborou no turno de 01h00 as 07h00, e uma hora diária nos dias em que laborou das 19h às 07h00, no sistema 12x36. Desse modo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos, que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Turma Regional registrou que «está provado nos autos que o reclamante trabalhou no horário noturno, em diversas oportunidades, especialmente no turno de 01h às 07h". Concluiu a Corte: «As normas relativas à jornada de trabalho, art. 73, §§ 4º e 5º da CLT, entendimentos jurisprudenciais acerca do tema, Súmula 60, II, c. TST, OJ 388 da SDI-1 do TST e posicionamentos recorrentes desde Eg. Tribunal, permitem concluir que o adicional noturno também deve incidir sobre as horas trabalhadas após às 05h «. No caso, o apelo não está qualificado, em seus temas, pelos indicadores de transcendência. A propósito do critério político, observa-se que decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que incide adicional noturno sobre o trabalho prestado durante o dia, em prorrogação ou em continuidade ao trabalho prestado durante a noite. Súmula 60, II. Agravo de instrumento não provido. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE ESPERA PELA CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional asseverou haver prova testemunhal confirmando que, efetivamente, havia tempo de espera da condução fornecida pela empregadora: «Em relação ao tempo de espera, a única testemunha ouvida na audiência de ID. fb6a583 relatou que «registravam o ponto e aguardavam a saída do ônibus cerca de 20 minutos". A partir da premissa fática demarcada pelo Regional, insuscetível de reexame pelo TST (Súmula 126), pode-se concluir que a decisão regional está em consonância com o entendimento sólido desta Corte no sentido de que o tempo de espera do ônibus fornecido pela empresa configura tempo à disposição do empregador. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2912.7351

31 - STJ Ambiental. Recurso especial. Ação civil pública. Empreendimento em área de preservação permanente. Licença ambiental nula. Ausência de omissão. Resolução conama 303/2001. Constitucionalidade. Competência exclusiva do STF. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Direito fundamental indisponível. Histórico da demanda


1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente - FATMA - e Hantei Construções e Incorporações Ltda. com o objetivo de anular a Licença Ambiental Prévia 194/GELAU/06 e qualquer outra licença que tiver por lastro o imóvel discutido na Ação Civil Pública 2003.72.00.009574-2, pois o local do empreendimento constitui ecossistema protegido, sendo ilegal o licenciamento.... ()

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Doc. LEGJUR 135.1741.3000.5900

32 - STJ Consumidor. Plano de saúde. Relação de consumo. Relação jurídica material. Consumo. Recurso especial. Reexame de provas. Impossibilidade. Lei 9.656/1998, art. 30. Norma auto-aplicável, que prescinde de regulamentação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 6º, III, IV, V, CDC, art. 46, CDC, art. 51, I, IV, XV, §§ 1º e 2º. Lei 9.656/1998, art. 16, IX. Lei 9.961/2000, art. 4º.


«... 6.2. Destarte, o Lei 9.656/1998, art. 30 confere direito ao recorrido de ser mantido nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava durante a vigência do contrato de trabalho, após a cessação do seu vínculo laboral, contanto que assuma o pagamento integral do plano. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.8581.0000.1700 Tema 988 Leading case

33 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo interno. Recurso especial representativo de controvérsia. Questão de ordem. Preliminar. Definição: (i) se é possível julgar o agravo interno interposto, independentemente de sua inclusão em pauta e quando ainda está em curso o prazo para responder ao referido recurso; (ii) se é cabível o agravo interno contra a decisão unipessoal que indefere o ingresso do amicus curiae; (iii) se porventura superada a questão relacionada ao cabimento do agravo interno, se, na hipótese, deve ser deferido o ingresso da agravante, como amicus curiae ou como assistente simples. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/2015, art. 138. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: « Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão. (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 12.7310.0000.7600

34 - STJ Consumidor. Prescrição. Banco de dados. Proteção ao crédito. Relação entre banco e cliente. Consumo. Celebração de contrato de empréstimo extinguindo o débito anterior. Dívida devidamente quitada pelo consumidor. Inscrição posterior no SPC, dando conta do débito que fora extinto por novação. Responsabilidade civil contratual. Boa-fé objetiva. Inaplicabilidade do prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre os deveres secundários ou anexos da obrigação, há amplas considerações sobre o princípio da boa-fé objetiva. CDC, art. 14, CDC, art. 27 e CDC, art. 43. CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 422.


«... 5. É também correto afirmar que a relação litigiosa é contratual. ... ()

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