1 - STJ Direito processual penal. Habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Indeferimento liminar. Aplicação da Súmula 691/STF ausência de ilegalidade manifesta.Ordem denegada.
I - CASO EM EXAME... ()
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2 - STJ Processual penal. Queixa-Crime. Delitos contra a honra. Governador de estado. Preliminares. Rejeição. Calúnia e difamação. Ausência das elementares objetivas do tipo. Injúria. Justa causa não caracterizada. Princípio da intervenção mínima.
1 - Queixa-crime na qual se imputa a Governador de Estado a suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 138, caput (calúnia), 139, caput (difamação) e 140, caput (injúria), na forma dos arts. 71, caput e 141, III, IV e § 2º, todos do CP.... ()
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3 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 3 - Em suas razões de agravo, a reclamada sustenta que o acórdão do TRT da 14ª Região foi omisso quando deixou de se manifestar sobre questões fáticas e probatórias, sendo estas: a) o fato de que a norma coletiva que previa a compensação e o pagamento de horas extras decorreu de reivindicação da categoria profissional; b) o correto pagamento dos reflexos sobre o DSR; e c) o marco inicial dos juros de mora. 4 - O acórdão recorrido foi expresso quanto ao habitual descumprimento da norma coletiva pelo Reclamado, nos seguintes termos: « Embora a realidade dos autos exponha a existência de regime compensatório clássico, benéfico ao trabalhador e autorizado por acordo coletivo, caracterizado pelo labor por 9 horas (considerada a redução noturna) de segunda a quinta-feira, com folga compensatória aos sábados, não há como olvidar, pelos elementos probantes (anotações de ponto), que a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação) quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira. Portanto, a repetida dilatação do labor para além do módulo compensatório, nos moldes do que observo nos autos, é circunstância suficiente para o reconhecimento da descaracterização do acordo de compensação de jornada clássico previsto nas normas coletivas, atraindo incidência do item IV da Súmula 85/TST «. Ainda, a Corte assinalou especificamente, em resposta aos embargos de declaração: « Sobre a alegação de que o acordo de compensação de jornada foi imposto pela categoria, visto que sua vontade era o regime comum, notório que tal argumento não representa vício de omissão, ficando clara a intenção da embargante de revolvimento de fatos, provas e fundamentos jurídicos «. 5 - O TRT também anotou o seguinte sobre os reflexos em DSR: « contrariamente ao alegado, a sentença de id. 9306a17, apreciou de forma clara a questão das diferenças de reflexos das horas extras sobre o DSR, condenando a empresa ao pagamento, nos seguintes termos: Logo, ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa a pagar à parte autora diferenças de reflexos de horas extras em DSR decorrentes do cômputo dos valores devidos a título de horas extras mais adicional na base de cálculo - e não apenas do valor da hora normal de trabalho, como realizado pela empresa. Na liquidação de sentença, a reclamada deverá juntar nos autos os controles de ponto e contracheques dos meses eventualmente faltantes. Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: a) o levantamento será realizado com base nos cartões colacionados aos autos, e na inexistência destes, pela média do período; b) deverá ser observado o valor da horas extras pagas nos contracheques juntados aos autos; c) o procedimento adotado para o fechamento do cartão, tomando-se o divisor 220; d) dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da parte autora (art. 884, CC), devendo ser observada, analogicamente, a OJ 415 da SDI-1 do TST, visto que a dedução não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das parcelas quitadas a idêntico título durante o período imprescrito do contrato de trabalho; e) a adoção dos cartões-ponto exclui, por si só, os eventuais lapsos de suspensão ou interrupção do contrato « . 6 - No tocante ao marco inicial para os juros, ressaltou o TRT: « Quanto o termo inicial para a incidência dos juros, a sentença de id. 9306a17 decidiu ao seguinte fundamento: DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA: A celeuma instalada sobre o índice de correção monetária já restou superada pela recente decisão do e. STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021. Assim, seguindo o entendimento vinculante adotado pela excelsa Corte Suprema no referido julgamento, fixo que, no caso presente, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic (a qual já inclui juros e correção monetária). Com relação ao marco inicial da incidência de juros (se deve ser adotada como referência a ação coletiva ou a demanda presente), merece ser salientado que o CLT, art. 883, em sua parte final, é expresso ao indicar que o marco dos juros no processo do trabalho se referia ao ajuizamento da reclamação inicial . Em paralelo a isso, destaco que, seguindo o entendimento jurisprudencial acima mencionado, restou fixado o marco em questão a partir da citação. Assim, em respeito ao decidido pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021 e em confluência com o fixado no CLT, art. 883, fixo que a taxa Selic, no caso presente, deve ser apurada a contar da citação da empresa nas demandas coletivas tombadas sob o 0000373-20.2017.5.14.0002 e 0000992-29.2017.5.14.0008. O acordão de Id. ef38ca9, manteve a sentença. Desse modo, inexiste a omissão, estando os vícios alegados claramente vinculados à insatisfação «. 7 - Vistos os fundamentos dispostos no acórdão e na decisão monocrática, conclui-se pelo não provimento do agravo da reclamada, posto que o acórdão do TRT analisou a integralidade das matérias fáticas pertinentes ao caso, inexistindo quaisquer omissões ou contradições a sanar, bem como violações ao CF/88, art. 93, IX de 1988. 8 - Agravo provido parcialmente para reconhecer a transcendência quanto ao tema, nos termos da fundamentação. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA 1. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema da prescrição e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - A Corte Regional manteve a sentença que não acolheu a arguição de prescrição bienal, sob o fundamento de que o ajuizamento de ação pelo sindicado da categoria, na qualidade de substituto processual, nos termos da Súmula 268/TST e da OJ 359 da SDI-I do TST, interrompeu o prazo prescricional. 3 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL E AUTORIZA O TRABALHO AOS SÁBADOS. ACÓRDÃO DO TRT QUE NÃO DECLARA A INVALIDADE DA NORMA COLETIVA, MAS O DESCUMPRIMENTO ANTE A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS (SOBREJORNADA ALÉM DA PRORROGAÇÃO SEMANAL E DO TRABALHO AOS SÁBADOS) 1. Em relação ao regime de compensação de jornada semanal, a decisão monocrática reconheceu a transcendência da causa, porém negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - As razões da Agravante não demonstram o desacerto da decisão monocrática agravada. 3 - Registrou-se ter o TRT concluído que a reclamada descumpria a norma coletiva e, por conseguinte, em consonância à tese vinculante do STF, fixada no Tema 1046, aplicou ao caso o disposto na Súmula 85/TST, IV. 4 - Com efeito, no caso, o TRT não declarou a invalidade da norma coletiva (embora em princípio houvesse espaço para debate nesse particular), mas o descumprimento do pactuado. Anotou que a norma coletiva autoriza, simultaneamente, o acordo de compensação semanal e o trabalho no sábado, mas havia a prestação de horas extras para além do pactuado. Assim, reputou ser inviável o enquadramento da situação em exame na previsão da norma coletiva, uma vez que ela própria não foi observada pelo Reclamado. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afastou a aplicação nesta lide, reconhecendo o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. 5 - Nesse passo, a Corte Regional foi expressa ao indicar que: « Embora a realidade dos autos exponha a existência de regime compensatório clássico, benéfico ao trabalhador e autorizado por acordo coletivo, caracterizado pelo labor por 9 horas (considerada a redução noturna) de segunda a quinta-feira, com folga compensatória aos sábados, não há como olvidar, pelos elementos probantes (anotações de ponto), que a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação) quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira. Portanto, a repetida dilatação do labor para além do módulo compensatório, nos moldes do que observo nos autos, é circunstância suficiente para o reconhecimento da descaracterização do acordo de compensação de jornada clássico previsto nas normas coletivas, atraindo incidência do item IV da Súmula 85/TST «. 6 - No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 7 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. 8 - Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: « A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo . O texto constitucional prevê, ainda, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) «. 9 - Admitindo que « nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva «, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 10 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B «. Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 11 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 12. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII « estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista «. 13 - As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. 14 - Desse modo, registra-se que a decisão monocrática fez a distinção entre o caso concreto (descumprimento do pactuado) e a tese vinculante do STF (que trata da validade do pactuado), não havendo violação ao art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, da CF/88. Agravo a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. ADICIONAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A reclamada sustenta que deveria ser afastada a aplicação da norma coletiva que regulamentava o acordo de compensação semanal e defende, também, que não se aplicariam ao caso os adicionais de horas extras previstos na norma coletiva, pois, segundo a reclamada, o ajuste coletivo só deve ser utilizado em sua integralidade. 3 - Apesar do argumento do Reclamado, conforme já anotado, o caso não trata de invalidade de norma coletiva, mas, sim, de descumprimento dos termos pactuados. 4 - Portanto, deve ser mantido o acórdão do TRT que reputou a norma coletiva válida e aplicou o adicional mais benéfico de horas extras, não se configurando ofensa ao CF/88, art. 7º, XVI de 1988. 6. Registra-se, ainda, que tal conclusão atende à teoria do conglobamento, conforme debatido no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Agravo a que se nega provimento.... ()
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4 - STJ Crimes contra honra. Penal e processo penal. Discurso proferido no exercício do mandato de governador do estado. Competência do STJ. Calúnia. Ausência de descrição suficiente de fato supostamente criminoso. Verificação de alegação genérica de crime próprio contra vítima particular. Inépcia da queixa. Difamação. Descrição do fato supostamente difamatório de acordo com o contexto. Inexistência de prejuízo ao contraditório. Aptidão da denúncia. Difamação e injúria. Discussão sobre aumento de remuneração de servidores e consequências às finanças do ente federativo. Embate político. Nítida ausência de dolo de difamar ou de injuriar ( animus injuriandi vel diffamandi ). Enunciados 1 e 7 da jurisprudência de teses do STJ (edição 130). Quadro acusatório suficientemente claro. Desnecessidade de instrução. Improcedência liminar da queixa. Honorários advocatícios e custas processuais ao encargo do querelante. Contexto fático subjacente à persecução penal. CP, art. 140. CP, art. 138. CP, art. 139. CF/88, art. 105, I, «a». CP, art. 359-A, CP, art. 359-B, CP, art. 359-C, CP, art. 359-D, CP, art. 359-E, CP, art. 359-F, CP, art. 359-G, CP, art. 359-H. CPP, art. 395, I. Lei 8.038/1990, art. 6º. CPP, art. 397, III. CPP, art. 395, I.
Expressões eventualmente contumeliosas, quando proferidas em momento de exaltação, bem assim no exercício do direito de crítica ou de censura profissional, ainda que veementes, atuam como fatores de descaracterização do elemento subjetivo peculiar aos tipos penais definidores dos crimes contra a honra. ... ()
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5 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime contra a honra. Injúria e injúria qualificada. Violação do CPP, art. 619. Ausência. Delitos não configurados. Súmula 7/STJ. Imunidade judiciária. CP, art. 142, I. Agravo não provido.
1 - De acordo com o entendimento jurisprudencial remansoso neste STJ, «os julgadores não estão obrigados a responder todas as questões e teses deduzidas em juízo, sendo suficiente que exponham os fundamentos que embasam a decisão (EDcl no AREsp. 771.666, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 2/2/2016).... ()
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6 - STJ Direito penal e processual penal. Ação penal privada. Queixa-crime contra delegado de polícia federal e membros do Ministério Público federal. Calúnia, difamação e injúria. Requisitos formais. Preenchimento. Condutas criminosas. Descrição. Inépcia. Inexistência. Manifestação dos querelados. Função. Exercício. Ofensas. Dolo específico. Inexistência. Ministério Público. Membros. Manifestação. Inviolabilidade. Independência funcional. Limite. Atipicidade das condutas. Justa causa. Inexistência.
1 - Queixa-crime formulada por Juiz Federal contra um Delegado de Polícia Federal, um Procurador da República e o Vice-Procurador-Geral da República. ... ()
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7 - TJSP AÇÃO PENAL PRIVADA - Crimes de difamação e injúria - preparo da apelação não recolhido - obrigatoriedade de recolhimento de 100 UFESPs, que equivalem a 50 do valor devido quando da distribuição e 50 do preparo do recurso - Inteligência do art. 4º, § 9º, letra «b, da Lei Estadual 11.608/2003, da Lei 9.099/95, art. 54, e dos Enunciados 80 e 161 do FONAJE e 39 e 40 do FOJESP - Ementa: AÇÃO PENAL PRIVADA - Crimes de difamação e injúria - preparo da apelação não recolhido - obrigatoriedade de recolhimento de 100 UFESPs, que equivalem a 50 do valor devido quando da distribuição e 50 do preparo do recurso - Inteligência do art. 4º, § 9º, letra «b, da Lei Estadual 11.608/2003, da Lei 9.099/95, art. 54, e dos Enunciados 80 e 161 do FONAJE e 39 e 40 do FOJESP - deserção caracterizada - recurso não conhecido.
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8 - STJ Habeas corpus. Inquérito policial. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Periculum libertatis justificado. Excesso de prazo. Caracterização. Habeas corpus parcialmente concedido.
1 - O Juízo singular, durante o inquérito policial, apontou o risco que a liberdade do paciente representa para a ordem pública e a imprescindibilidade da prisão preventiva para evitar a prática de novas infrações penais. Para fundamentar o periculum libertatis, a autoridade registrou o passado criminal do autuado, reincidente, e a existência de outro mandado de prisão em aberto. Mencionou, ainda, que o modus operandi da conduta, a quantidade de droga apreendida e os petrechos para cultivo e preparação da maconha denotam a prática ilícita como meio de vida. A motivação constitui fundamento idôneo para a constrição cautelar. ... ()
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9 - STJ Direito penal e processual penal. Ação penal originária. Rito. Lei 8038/1990. Deliberação sobre o recebimento ou rejeição da denúncia ou improcedência da acusação. Defesa preliminar. âmbito de cognição mais amplo do que aquele exigido no procedimento comum ordinário. Fatos imputados a desembargador. Competência do STJ, ainda que os fatos não sejam relacionados ao exercício do cargo. Imputação dos crimes de injúria e difamação contra o presidente da república e o procurador-geral da república por meio de compartilhamento de postagem em rede social. Ausência de requisição do Ministro da justiça. Condição de procedibilidade da ação penal. Princípio da indivisibilidade da ação penal. Inaplicabilidade às ações penais públicas. Inexistência de coautoria ou participação no ato do compartilhamento. Denúncia. Descrição suficiente dos fatos imputados à denunciada. Higidez da peça acusatória. Hashtag. Cadeia de comunicação. Conteúdo potencialmente ofensivo. Ausência de justa causa. Atipicidade da conduta imputada à denunciada. Ausência do elemento subjetivo do injusto. Animus diffamandi e animus injuriandi. Mero compatilhamento de charge e de texto que acompanha. Contexto fático que não revela o propósito de ofender. Maturidade do acervo fático probatório. Rejeição da denúncia. Reconhecimento da prescrição do crime de injúria.
1 - Ao facultar ao denunciado a apresentação de defesa preliminar, antes da deliberação acerca do recebimento ou rejeição da denúncia, ou mesmo da improcedência do pedido formulado pela acusação, a Lei 8.038/1990 pressupõe que sejam consideradas no julgamento as alegações processuais e de mérito apresentadas pelo denunciado, o que implica reconhecer, necessária e logicamente, que o juízo que se exerce nesse momento mostra-se significativamente mais expandido do que aquele realizado no procedimento comum ordinário. ... ()
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10 - TST I - PETIÇÃO AVULSA 467901/2022-0 APRESENTADA PELO RECLAMADO Por meio de petição avulsa, o reclamado sustenta que o acordo de compensação de jornada foi pactuado por norma coletiva e deve ser considerado válido. Nesse sentido, pede que sejam considerados como «documentos novos « recentes precedentes favoráveis oriundos da E. 4ª Turma deste C. TST, do julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do E. STF (ARE 1.121.633), bem como da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO (TRT da 14ª Região), nos autos do processo 0000335-26.2022.5.14.0004, a fim de que as decisões sejam utilizadas como meio de convencimento para o julgamento da matéria «. Na petição avulsa em análise, a parte ignora completamente as normas processuais. Nos termos do CPC/2015, a prova nova (e não «documento novo) é a prova velha, existente ao tempo da decisão impugnada, mas da qual a parte não tinha ciência ou tendo, não poderia utilizá-la - o que deve ser demonstrado em juízo de maneira objetiva. Julgados de Turma do TST não são «prova nova - são arestos para abono de tese. Além disso, decisão de Turma do TST não vincula decisão de outra Turma do TST. A eventual divergência entre Turmas enseja Embargos à SDI, não se tratando de matéria para petição avulsa. De igual modo, não há se falar em prova nova quanto à juntada de sentença de juízo de primeira instância. Petição avulsa indeferida. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMADO. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O presente processo está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido recurso de revista por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. Assim, somente nesse aspecto será analisado. O reclamado sustenta que o TRT não acolheu seus embargos declaratórios, mantendo-se omisso quanto à alegação de que « a jornada que ora se anula foi um pleito da categoria, visto que o Embargante nunca pretendeu implementar a jornada de compensação, nem tampouco desrespeitá-la; igualmente, sobre o fato de que, apesar do desrespeito à Súmula 85/TST, a vontade dos trabalhadores de trabalhar em hora extra foi o que impôs a previsão de contrapartida, a exemplo dos adicionais muito superiores ao da CLT (70%/80%) «. Delimitação de ofício do acórdão de recurso ordinário: « Embora a realidade dos autos exponha a existência de regime compensatório clássico, benéfico ao trabalhador e autorizado por acordo coletivo, caracterizado pelo labor por 9 horas (considerada a redução noturna) de segunda a quinta-feira, com folga compensatória aos sábados, não há como olvidar, pelos elementos probantes (anotações de ponto), que a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação) quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira. Na hipótese, verifico a existência de extrapolação habitual da jornada de trabalho para além do módulo compensatório. Veja-se que a coluna «Horas Extras dos controles de ponto de id.6cf379c e seguintes, registram em muitos dias labor extraordinário acima daquele próprio da compensação, bem ainda a frequente ocorrência de trabalho aos sábados. Ademais, os demonstrativos carreados aos autos consignam o pagamento de horas extras habituais em todos os meses do pacto laboral. Portanto, a repetida dilatação do labor para além do módulo compensatório, nos moldes do que observo nos autos, é circunstância suficiente para o reconhecimento da descaracterização do acordo de compensação de jornada clássico previsto nas normas coletivas, atraindo incidência do item IV da Súmula 85/TST (...) «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando o feito tramita sob o rito sumaríssimo e, sob o enfoque de direito, se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88), uma vez que explanou os motivos pelos quais entendeu pela invalidade do regime compensatório, destacando que havia prestação habitual de horas extras, o que levou à incidência da Súmula 85/TST, IV. Do acórdão verifica-se que o TRT consignou que « Embora a realidade dos autos exponha a existência de regime compensatório clássico, benéfico ao trabalhador e autorizado por acordo coletivo, caracterizado pelo labor por 9 horas (considerada a redução noturna) de segunda a quinta-feira, com folga compensatória aos sábados, não há como olvidar, pelos elementos probantes (anotações de ponto), que a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação) quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira . E nesse sentido concluiu que « a repetida dilatação do labor para além do módulo compensatório, nos moldes do que observo nos autos, é circunstância suficiente para o reconhecimento da descaracterização do acordo de compensação de jornada clássico previsto nas normas coletivas, atraindo incidência do item IV da Súmula 85/TST . Portanto, a Corte Regional emitiu tese acerca do acordo de compensação de jornada e da sua previsão em norma coletiva, explicitando os motivos que levaram à descaracterização do acordo, de modo que, ainda que de forma contrária aos interesses da parte reclamada, houve a efetiva prestação jurisdicional. Intocável, portanto, o CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO COLETIVA INTERPOSTA PELO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DA OJ 359 DA SBDI-1 DESTA CORTE Delimitação de ofício do acórdão recorrido: o TRT concluiu que há interrupção da prescrição pelo ajuizamento da ação coletiva pelo sindicato como substituto processual, ainda que a referida ação não tenha transitado em julgado e independente de o sindicato ser considerado parte ilegítima. O Colegiado registrou que « a alegação da recorrente de que o autor não logrou êxito em provar fato constitutivo do seu direito à interrupção da prescrição, foi devidamente apreciada pelo Juízo sentenciante, decidindo ainda que ausente a comprovação da efetiva substituição processual, pois a substituição em questão, prevista na CF/88, estende-se a toda a categoria profissional, abrangendo os trabalhadores sindicalizados ou não.. O TRT assentou que « Há entendimento majoritário do E. TST no sentido de que o ajuizamento de ação coletiva anterior, por associação de classe, com identidade de pedidos, interrompe a prescrição da demanda individual. Aplicando-se o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST, em que a ação ajuizada por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam. A prescrição, nos termos do art. 202, parágrafo único, do Código Civil, somente reiniciaria seu curso com o trânsito em julgado da ação coletiva «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando o feito tramita sob o rito sumaríssimo e, sob o enfoque de direito, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, estando o acórdão recorrido em harmonia com a OJ 359 da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do seu recurso de revista. Como é sabido, a Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. No caso concreto, percebe-se não ter sido transcrito, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento da matéria que a parte pretendia devolver ao exame desta Corte Superior. Assim, sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, consoante bem detectado pelo juízo primeiro de admissibilidade. Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia apreciada no acórdão recorrido, fica inviabilizado a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os requisitos da Lei 13.015/2014. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. EFEITOS Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, pois se discute a validade da norma coletiva que dispôs sobre matéria que tem relação com o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII « estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. É válida a norma coletiva que prevê a prorrogação da jornada de oito horas mediante a compensação. Porém, quando não há nenhuma compensação ou quando a compensação é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. No caso, efetivamente havia norma coletiva prevendo compensação de jornada, e também autorizando a prestação de horas extras aos sábados. Porém, devido à habitualidade da prestação de horas extras aos sábados, dia destinado à compensação, acabou-se por haver o descumprimento reiterado da própria norma relativamente às compensações. Pelo exposto, nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada . Ressalte-se que apesar de a norma coletiva prever que « Poderão os trabalhadores ser convocados para trabalhar aos sábados, computando-se tal jornada como extraordinária remunerada com o adicional de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da hora normal «, não há qualquer previsão no sentido de que as horas extras poderiam ocorrer habitualmente aos sábados . Ainda, há de se destacar que o TRT consignou que do conjunto fático probatório dos autos se verifica que « a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação) quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira «. Ou seja, na prática o empregado prestava horas extras de modo habitual tanto na jornada normal, de segunda a sexta-feira, quanto aos sábados, o que evidencia a descaracterização do regime de compensação. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. No caso concreto, o TRT concluiu que a descaracterização do acordo de compensação em razão da prestação habitual de horas extras permitiria a aplicação do item IV da Súmula 85/TST, mantendo a sentença que estabeleceu que « para as horas que ultrapassarem a 8ª diária, mas não ultrapassarem a 44ª, é pago somente o adicional de 50%. Já para as horas que ultrapassarem (além da 8ª diária) a 44ª, são pagos a hora normal e adicional de 50%, pois não foram efetivamente compensadas «. O acórdão do TRT, portanto, está em dissonância com o entendimento do TST no sentido de que a prestação habitual de horas extras e o trabalho em dias destinados à compensação não se tratam de mera irregularidade formal no atendimento das exigências legais para compensação de jornada, mas descumprimento material do acordo de compensação de jornada, a invalidar todo o ajuste, tornando inaplicável a Súmula 85/TST, IV. Porém, o recurso de revista ora em análise foi interposto pela reclamada. Assim, mantém-se, no ponto, a decisão regional, em razão da proibição da reforma para pior (non reformatio in pejus ). Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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11 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Injúria. Calúnia. Difamação. Violação ao princípio da colegialidade. Inexistência. Desrespeito ao princípio da indivisibilidade. Não verificada. Ausência de animus caluniandi, injuriandi e difamandi. Alteração da conclusão das instâncias de origem. Necessidade de revolvimento fático probatório. Agravo regimental improvido.
1 - Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise monocrática do habeas corpus pelo relator, notadamente pela possibilidade de submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da interposição de agravo regimental. Precedente. ... ()
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12 - STJ Queixa-crime. Imputação de difamação e injúria. Desembargador de tribunal de Justiça Estadual. Audiência de composição civil dos danos. Desnecessidade. Ausência de imputação de fato concreto e determinado. Difamação afastada. Ausência de elemento subjetivo do tipo específico. Animus injuriandi afastado. Queixa-crime rejeitada.
1 - Ausentes os requisitos necessários para o recebimento da queixa-crime, desnecessária a designação de ato para a tentativa de conciliação e composição civil dos danos. Precedentes. ... ()
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13 - TJSP HABEAS CORPUS - DELITOS DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA - IMPETRAÇÃO VISANDO O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL À FALTA DE JUSTA CAUSA - ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO DO AGENTE, AO ARGUMENTO DE QUE SUA CONDUTA ESTARIA ACOBERTADA PELA IMUNIDADE PROFISSIONAL - DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO - DECISÃO QUE RATIFICOU O RECEBIMENTO DA QUEIXA-CRIME, AFASTANDO A TESE DEFENSIVA, QUE SE MOSTROU SUFICIENTEMENTE MOTIVADA - ARGUMENTOS QUE NÃO COMPORTAM UMA DELIBERAÇÃO DEFINITIVA NA REFERIDA OPORTUNIDADE, PODENDO SER NOVAMENTE EXAMINADOS SOB O ACERVO PROBATÓRIO - MANEJO DO HABEAS CORPUS COM A FINALIDADE DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL QUE SE MOSTRA INADMISSÍVEL, RESERVADA TAL PROVIDÊNCIA ÀS HIPÓTESES INEQUÍVOCAS DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, EVIDENTE INOCÊNCIA DO ACUSADO OU DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA.
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14 - TJSP Apelação. Responsabilidade Civil. Dano moral. Ofensas proferidas pelas requeridas em mensagens privadas trocadas nas redes sociais. Injúria e difamação não configuradas. Dissabor relacionado ao drama humano inerente ao convívio em sociedade. Dano moral não caracterizado. Sentença mantida. Recurso improvido.
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15 - STJ Processual penal. Queixa-crime. Crimes contra a honra. Preliminares. Rejeição. Calúnia e difamação. Ausência das elementares objetivas do tipo. Injúria. Justa causa não caracterizada.
1 - Preliminar de inépcia da inicial rejeitada, já que a queixa-crime narra não apenas os possíveis fatos delituosos imputados, mas, também, as condições de tempo e lugar das infrações, a qualificação do acusado e o animus específico das condutas atribuídas ao querelado. ... ()
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16 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Responsabilidade civil. Calúnia e difamação. Não ocorrência. Danos morais. Não caracterização. Matéria fático probatória. Reexame. Súmula 7/STJ.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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17 - STJ Penal. Crime contra a honra. Entrevista concedida a portal eletrônico de notícias. Declarações críticas em relação a órgão institucional, ao seu chefe e ao representante. Afirmações vagas e imprecisas, no tempo, no espaço e no elemento anímico. Insuficiência para a caracterização do delito contra a honra. Falta de justa causa para a ação penal. Denúncia rejeitada. Contexto fático subjacente à persecução penal.
1 - Trata-se de alegação de ocorrência de crime contra a honra de Procurador da República, a partir de declarações prestadas pelo denunciado, na condição de Procurador Regional da República, em entrevista concedida a portal eletrônico de notícias. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Contrato administrativo. Execução de obras e serviços para a construção da penitenciária compacta dupla no município de balbinos. Pretensão indenizatória da empresa prestadora do serviço. Incidência dos enunciados 5 e 7 do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação indenizatória contra a Fazenda do Estado de São Paulo objetivando condenar o réu ao pagamento de montante necessário à reparação dos prejuízos financeiros advindos à autora, em decorrência do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em questão, da dilatação do prazo contratual, da extraordinária variação dos preços dos insumos e da mão-de-obra contratual; bem como, o pagamento dos serviços executados, inclusive projetos. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente a ação veiculada nos autos do Processo 0119410-15.2008 para condenar a ré no pagamento dos prejuízos financeiros decorrentes do desequilíbrio econômico-financeiro advindo do Contrato 074/2004. No Tribunal a quo, deu-se parcial provimento à apelação. Esta Corte conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Embargos à execução fiscal. Alegação da recorrente de que houve dilatação do volume do produto e não aquisição de mercadoria por causa da oscilação de temperatura. Questão atrelada ao reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ. Existência de fundamento autônomo não impugnado nas razões recursais. Óbice da Súmula 283/STF (por analogia).
1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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20 - STJ Direito civil e processual civil. Recurso especial. Entrevista concedida em revista de circulação nacional. Difamação de ex-presidente da república. Danos morais. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Conclusões do acórdão recorrido relativas à antijuridicidade da conduta e à existência de nexo causal que não podem ser afastadas em grau de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Valor arbitrado a título de compensação por danos morais. Manutenção. Recurso especial parcialmente provido.
1 - As disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. ... ()
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21 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Difamação, injúria e calúnia. Queixa-crime. Rejeição. Negativa de prestação jurisdicional. Violação ao CPP, art. 619. Inocorrência. Agravo desprovido.
1 - Não há que se falar em violação ao CPP, art. 619 quando o Tribunal a quo bem fundamentou as razões pelas quais afastou as eivas levantadas pela defesa, ainda que de maneira contrária aos interesses das partes, como ocorreu in casu. ... ()
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22 - STJ Direito autoral. Ação indenizatória. 1 - adequação da tutela entregue. Prequestionamento ficto. CPC/2015, art. 1.025. 2 - ilegitimidade ativa e passiva. Teoria da asserção. Contexto fático narrado na petição inicial. Partes legítimas. 3 - paródia. Caracterização. Finalidade eleitoral. Irrelevância. 4 - recurso especial provido. CE, art. 241, parágrafo único. Lei 9.610/1998, art. 5º, I, «i. Lei 9.610/1998, art. 47. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 1.025.
«1 - Recurso especial que debate a utilização pelos recorrentes de obra lítero-musical de titularidade da recorrida, sem autorização, para elaboração de paródia com finalidade de propaganda eleitoral. ... ()
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23 - STJ Recurso em habeas corpus. Extorsão. Inquérito policial. Medidas cautelares. Proibição de contato e de aproximação com a vítima e seus familiares. Fundamentação idônea. Imposição de medida cautelar não pleiteada pela autoridade policial. Ausência de ilegalidade. Discricionariedade do magistrado na escolha das medidas mais adequadas e suficientes à tutela pretendida. Atuação de ofício não caracterizada. Representação da autoridade policial. Decisão ultra petita. Ausência. Recurso ordinário não provido.
«1 - A prisão preventiva ou qualquer medida cautelar de natureza pessoal é excepcional, sempre sujeita a reavaliação. A decisão que as impõe deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II, do Código de Processo Penal. ... ()
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24 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Roubo circunstanciado. Furto. Formação de quadrilha armada. Competência da justiça castrense. Crime que não se qualifica quer como militar próprio, quer como militar impróprio. Denunciado que exerce o cargo de policial militar. Irrelevância. Nulidade não caracterizada.
1 - A competência da Justiça Militar não é firmada em razão de o crime haver sido praticado por militar, mas sim em função da natureza da infração, que deve se qualificar como militar própria ou imprópria, nos termos da CF/88, art. 124 e do CPM, art. 9º. ... ()
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25 - STF Agravo regimental contra decisão monocrática que negou seguimento a queixa crime. Crimes contra a honra. Ofensas proferidas em entrevista radiofônica por parlamentar federal. Calúnia. Ausência de narrativa fatíca específica. Difamação. Injúria. Ofensas genéricas. Atipicidade. Crimes não caracterizados. Rejeição de queixa crime por decisão monocrática. Possibilidade.
«1 - O crime de calúnia exige narrativa de fato determinado direcionada a pessoa determinada. ... ()
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26 - STJ Processual penal. Recurso em habeas corpus. CP, art. 138 e CP, art. 140, c/c o CP, art. 141, II. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Atipia da conduta. Expressões utilizadas no exercício da advocacia não caracterizadoras do delito de calúnia. Análise da narração da denúncia. Ausência do especial fim de agir. Imunidade prevista na Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º quanto ao delito de injúria. Incidência na hipótese. Recurso provido.
«1 - O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório mínimo de autoria ou de materialidade, o que se verifica na presente hipótese. ... ()
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27 - STF Penal. Queixa-crime. Calúnia e difamação. Dolo. Ausência. Mera interpretação pessoal de fatos públicos. Animus narrandi. Falta de justa causa. Rejeição da queixa-crime (republicação).
«1. A queixa crime reclama a subsunção do fato concreto ao tipo penal previsto na norma abstrata como pressuposto lógico do juízo de tipicidade aferível no ato de recebimento. ... ()
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28 - STF Penal. Queixa-crime. Calúnia e difamação. Dolo. Ausência. Mera interpretação pessoal de fatos públicos. Animus narrandi. Falta de justa causa. Rejeição da queixa-crime.
«1. A queixa crime reclama a subsunção do fato concreto ao tipo penal previsto na norma abstrata como pressuposto lógico do juízo de tipicidade aferível no ato de recebimento. ... ()
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29 - TJRS Direito privado. Ação de obrigação de fazer. Cumulação. Indenização. Sociedade comercial por quotas limitada. Ltda. Concorrência desleal. Não comprovação. Dano moral. Descabimento. Dissolução. Sócio. Exclusão. Affectio societatis. Quebra. Legitimidade ativa. Erro material. Correção. Legitimidade passiva. Rejeição. Apreciação. Ocorrência. Apelação cível. Dissolução e liquidação de sociedade. Ação de abstenção de prática de atos anticoncorrenciais, cumulada com indenização. Fatos não comprovados. Descumprimento do CPC/1973, art. 333, I. Dissolução parcial de sociedade. Exclusão de sócio. Quebra da affectio societatis. Sentença mantida.
«Da preliminar de impossibilidade da TEPA integrar o pólo ativo da lide ... ()
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30 - STJ Civil e processual civil. Ação de indenização. Reportagem. Serviço secreto militar. Uso das expressões «arapongas, «abelhudos e «bisbilhoteiros. Ofensa à honra e danos morais não caracterizados. Lei de imprensa e CCB. Risco de morte.
«1. A pretendida incidência dos arts. 12, 27, VI, 49, I, 51 e 52 da Lei de Imprensa não oferece sustentação ao recurso especial, tendo em vista que o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130/DF, Rel. Ministro CARLOS AYRES BRITTO, DJe 208 - divulgado em 5.11.2009 e publicado em 6.11.2009 - , «para o efeito de declarar não recepcionado pela Constituição de 1988 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250, de 9 de fevereiro de 1967. Precedentes. ... ()
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31 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Difamação. Abalo à imagem. Acusação de infrações funcionais e criminais formalizada em face de policial militar no exercício de suas funções. Averiguação dos atos e consequente arquivamento do procedimento. Liberdade de manifestação do pensamento que não é absoluta ou ilimitada, devendo ser resguardado o direito à proteção da honra do cidadão. Observância. Ato ilícito culposo por parte do réu caracterizado. Danos morais configurados. Dever de indenizar reconhecido. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.
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32 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes contra a honra. Difamação e injúria. Nulidade da procuração ofertada pela querelante. Ausência de descrição dos fatos criminosos. Instrumento de mandato em conformidade com o art. 44 da Lei penal adjetiva. Suficiência da narrativa sucinta dos fatos atribuídos à querelada. Mácula não caracterizada.
«1. Não se desconhece a existência de precedentes desta Corte Superior de Justiça no sentido de que a exigência contida no CPP, art. 44, consistente na menção do fato criminoso no aludido documento, é cumprida com a indicação do dispositivo de Lei qual o querelado é dado como incurso. ... ()
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33 - TJRJ Penal. Apelação criminal. Imputação e condenação pelo crime de incêndio majorado tentado. Recurso defensivo postulando a absolvição do réu por ausência de provas da autoria, e, subsidiariamente, a modificação do regime para o aberto. Conjunto probatório que evidencia que o apelante, com consciência e vontade, efetivamente ateou fogo no imóvel de propriedade da vítima. Provas inequívocas da materialidade e autoria. CP, art. 14, II.
«1 - Juízo de tipicidade que, todavia, merece correção. Tipo do CP, art. 250 que encerra a natureza de crime de perigo concreto, pressupondo risco de dano efetivo à vida, integridade física ou patrimônio de outrem. Prática delitiva que não se contenta com o mero ateamento de fogo, sendo necessário a combustão perigosa. Crime plurissubsistente que, embora admita teoricamente a tentativa, pressupõe, além do início da combustão, interrompida por circunstâncias alheias à vontade do agente, a potencialidade lesiva concreta de colocar em perigo a coletividade. Prova pericial que textualmente enfatiza que «não houve risco a vida, a integridade física e ao patrimônio de outrem ao levar-se em conta a dimensão do incêndio, seu pronto controle e isolamento do prédio em relação aos demais. Juízo de subsunção típica que se desloca, pelo princípio da subsidiariedade, para o crime de dano qualificado pelo emprego de substância inflamável ou explosiva (CP, art. 163, parágrafo único, II). Dosimetria do novo crime estabelecida no mínimo legal, afastando-se a existência de maus antecedentes, reconhecida pela instância de base, por ser o fato em paradigma posterior ao evento ora em apuração. Episódio presente praticado antes da Lei 12.234/2010. Prescrição retroativa que se detecta, com extinção da punibilidade estatal. Provimento do apelo. ... ()
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34 - STJ Recurso em habeas corpus. Calúnia e difamação. Advogado. Imunidade material. Ausência da inequívoca intenção dolosa. Condutas atípicas. Manifesto constrangimento ilegal evidenciado.
«1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando quando demonstrada, inequivocamente, a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade. ... ()
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35 - STJ Conflito negativo de competência. Crimes de calúnia e difamação entre índios. Súmula 140/STJ. Não incidência. Disputa relacionada à liderança e ocupação da aldeia wahuri, do povo javaé, na ilha do bananal. Interesse de toda a comunidade indígena. Art. 109, X, e CF/88, art. 231. Competência da Justiça Federal.
«1. Em regra, a competência para processar e julgar crime que envolva índio, na condição de réu ou vítima, é da Justiça Estadual, conforme preceitua o enunciado 140 da Súmula desta Corte, segundo o qual: «Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vitima. ... ()
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36 - STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Julgamento monocrático. Inexistência de ofensa ao colegiado. Queixa crime. Crimes contra a honra. Não caracterização do animus caluniandi nem do animus difamandi. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. O julgamento monocrático pelo relator encontra autorização no CPC/1973, art. 557, que pode negar seguimento a recurso quando estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. ... ()
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37 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Imputação da prática do crime de difamação à promotor de justiça. Trancamento da ação penal. Medida excepcional. Ausência de justa causa. Aferição de dolo específico. Necessidade de exame aprofundado de fatos e provas. Impossibilidade. 3. Ordem não conhecida.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()
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38 - TJSC Penal. Ação penal privada. Queixa-crime ofertada contra promotor de justiça pretensamente envolvido em crimes de injúria, de difamação, de calúnia, de constrangimento ilegal, de ameaça, de falsidade ideológica, de denunciação caluniosa, de comunicação falsa de crime, de coação no curso do processo e de fraude processual. Competência do Tribunal de Justiça para processar e julgar a causa. Foro por prerrogativa de função (art. 3º, I, alínea «b, do ar 101/2010-tj, do CF/88, CE, art. 83, XI, alínea «bsc e, art. 125, § 1º). Querelantes que não se desimcumbiram do ônus de provar a desídia do Ministério Público, na pessoa do procurador-geral de justiça, em oferecer denúncia a tempo e modo. Ilegitimidade ativa ad causam e incabimento de ação penal privada subsidiária de ação penal pública (CP, art. 100, «caput, §§ 1º e 3º, arts. 24, 29, 156, «caput, e 257, I, do CPP e arts. 5º, LIX, e 129, I, da CF). Precedentes do STJ e do STF. Queixa-crime que, em relação aos delitos de injúria, de difamação e de calúnia, não preenche os requisitos legais. Exordial que não conta com a segura e imprescindível particularização do juízo de valor, do fato desonroso e do ilícito penal que o querelado teria, respectivamente, exarado e imputado às querelantes. Peça acusatória cujas razões de fato e de direito ressentem-se da imprescindível descrição da existência do dolo específico necessário à caracterização dos crimes contra a honra, isto é, dos animi injuriandi, difamandi e caluniandi (CPP, art. 41). Declarações prestadas nos meios de comunicação social que, ademais, foram manifestadas no exercício da função pública de promotor de justiça à frente da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público e, portanto, no estrito cumprimento do dever legal e sob o pálio da imunidade funcional, encontrando respaldo, inclusive, em decisão judicial desta corte de justiça (CP, art. 142, IIIe Lei 8.625/1993, art. 41, V). Rejeição da queixa crime que se impõe (arts. 395, I e II, do CPP c.c Lei 8.038/1990, Lei 8.658/1993, art. 6º, «caput e, art. 1º). Ação penal privada extinta.
«Tese - Declarações prestadas nos meios de comunicação social, no exercício da função pública de Promotor de Justiça, no estrito cumprimento do dever legal, não são suficientes à caracterização de crime contra a honra, impondo-se a rejeição da queixa.... ()
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39 - TRT3 Dano moral. Ofensa à imagem e à honra. Difamação.
«Configura ofensa à honra e à imagem do trabalhador a conduta do empregador que, após a cessação do contrato de trabalho, distribui comunicado escrito a clientes, alertando-os sobre o procedimento adotado pela obreira e afirmando que ela estaria tentando conquistar as pessoas atendidas pela antiga empregadora, divulgando informações inverídicas sobre a empresa, com o fim de denegrir sua imagem. A mesma missiva, advertia os clientes para tomar cuidado com as propostas de negócio apresentadas pela autora. Não há dúvida quanto ao caráter ofensivo da correspondência distribuída pelas rés aos clientes, pois atribuíram à reclamante conduta desonesta e mentirosa, de modo a configurar ofensa à imagem e à honra objetiva, aqui considerada como a valoração da personalidade feita pela sociedade. A conduta ilícita aqui descrita identifica-se com a difamação, tipo penal descrito no CP, art. 139, caracterizado pela imputação de fato ofensivo à reputação da vítima, sem caráter criminoso. E, no caso em apreço, percebe-se até mesmo a intenção maléfica das rés ao distribuir a aludida correspondência, pois o objetivo era garantir a permanência dos clientes à custa da ofensa à imagem da autora.... ()
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40 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Calúnia e difamação (CP, art. 138 e CP art. 139). Alegada não apreciação pela autoridade apontada como coatora dos fatos e fundamentos suscitados pela defesa no mandamus originário. Decisão judicial fundamentada. Mácula não evidenciada.
1 - A imprescindibilidade de fundamentação das decisões judiciais mereceu destaque na CF/88, constando expressamente do, IX do art. 93, justificando-se na medida em que só é possível o seu controle ou impugnação se as razões que as justificaram forem devidamente apresentadas. ... ()
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41 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Matéria jornalística ofensiva. Lei de imprensa (Lei 5.250/1967) . ADPF 130. Efeito vinculante. Observância. Liberdade de imprensa. Liberdade de informação (CF/88, art. 5º, IV, IX e XIV, e CF/88, art. 220, «caput», §§ 1º e 2º). Crítica jornalística. Direito à imagem. Direito à honra. Ofensas à imagem e à honra de magistrado (CF/88, art. 5º, V e X). Abuso do exercício da liberdade de imprensa não configurado. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre a liberdade de imprensa e sobre a liberdade de informação. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 403/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 20, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159.
«... Quanto ao dano moral decorrente de conteúdo de matéria jornalística, dada a notória importância, a doutrina pátria dedica ao tema valiosos estudos. ... ()
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42 - TJSC Penal. Apelação criminal. Crimes contra a honra. Calúnia, difamação e injúria. Arts. 138, 139 e 140, todos, do CP. CP. Sentença absolutória. Recurso do querelante. Sustenta que a prova documental é suficiente para caracterizar os crimes descritos na inicial, requer a condenação dos apelados pelos crimes. Impossibilidade. Crimes não caracterizados. Jornalistas que divulgaram investigação quanto a utilização do dinheiro público. Não há excessos nas notícias veiculadas. Fatos verdadeiros. Dolo não demonstrado. Absolvição mantida. Recurso conhecido e desprovido.
«Tese - A imputação de crimes contra a honra requer a comprovação do elemento subjetivo do tipo, consistente no dolo do dano. Provando que o fato é verdadeiro, não resta caracterizado excesso na veiculação da matéria jornalística.... ()
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43 - TJSP Petição inicial. Inépcia. Queixa-crime. Rejeição. Ausência de pressuposto processual, condição ou justa causa para o exercício da ação penal. Exigência para a caracterização dos crimes de injúria e de difamação da demonstração clara do dolo específico do agente. Intenção inequívoca de ofender a honra subjetiva e a reputação do querelante. Ausência. Rejeição mantida. Nulidade inexistente. Preliminar rejeitada. Recurso não provido.
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44 - STJ Homicídio culposo. Médico. Inobservância de regra técnica. Iniciado o trabalho de parto não há falar mais em aborto. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CP, art. 121, §§ 3º e 4º.
«... Como visto, os fatos descritos na denúncia são claros e determinados, podendo caracterizar, pelo menos em tese, o crime de homicídio culposo por inobservância de regra técnica, não prosperando a alegação de ocorrência de «aborto culposo provocado por terceiro ou de crime impossível em razão do bebê ter sido retirado do ventre materno já sem vida, pois consta dos autos que a mãe havia entrado em trabalho de parto desde às 13h e os batimentos cardíacos do nascituro foram monitorados pelas enfermeiras até próximo das 21h40, ou seja, por mais de oito horas, quando não mais foram escutados. ... ()
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45 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Sociedade. Pessoa jurídica. Protesto cambial. Apontamento a protesto de título parcialmente pago. Fase cartorária preliminar. Intimação do devedor para que pague a dívida. Protesto não lavrado/registrado por força de sustação judicial. Dano moral. Inexistência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os fundamentos da indenização por dano moral em favor de pessoa jurídica. Precedentes do STJ. Súmula 227/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 9.492/1997, art. 13 e Lei 9.492/1997, art. 14.
«... 4. A conclusão acerca da inexistência de dano, a meu juízo, é tanto mais evidente quanto se cogita de dano moral supostamente experimentado por pessoa jurídica. ... ()
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46 - STJ Habeas corpus. Sequestro e cárcere privado, extorsão, concussão, corrupção passiva, prevariação, formação de quadrilha, crimes contra a ordem tributária e outros. Interceptações telefônicas. Decisões judiciais fundamentadas.
1 - O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no, XII da CF/88, art. 5º, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada (CF/88, art. 93, IX).... ()
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47 - TJSP Crimes de calúnia, injúria e difamação de competência do Juiz singular. Injúria. Descaracterização. Manifesta ausência do elemento subjetivo necessário à configuração do crime. Querelado que agiu imbuído da intenção de responder e se defender de acusações feitas pela querelante em programa radiofônico. Mero diálogo exacerbado entre pessoas públicas com opiniões políticas divergentes que não configura qualquer ofensa caracterizadora de injúria. Queixa-crime rejeitada.
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48 - STJ Sucessão. Deserdação. Exclusão de herdeiro. Exclusão de herdeiro. Ação de exclusão de herança. Desentendimentos naturais entre pais e filhos. Indignidade. Discussões familiares. Exclusão do herdeiro. Inadmissibilidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/2002, art. 1.814, II e CCB/2002, art. 1.962, II.
«... Quanto ao mérito do recurso especial, veja-se que, ao contrário do que afirma HELENA ROCHA WESTERLUND, recorrente, o Tribunal estadual, após sopesar todo o acervo probatório reunido nos autos, entendeu, de forma fundamentada, que, in casu, havia «desentendimentos naturais entre pais e filhos», sendo, inviável, reconhecer, nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ, a argumentação de que, na espécie, houve o cometimento do crime de calúnia contra o falecido. ... ()
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49 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Motorista. Suposta acusação de dirigir embriagado e por isto ter sido transferido de setor no serviço municipal. As testemunhas trazidas pelo autor disseram desconhecer tal acusação. Difamação. Não caracterização. A difamação só se caracteriza quando terceiros tomam conhecimento dos fatos. Autor que teria sido transferido devido a problemas de saúde. Por óbvio que uma pessoa hipertensa, com problemas cardíacos, não pode ser motorista, pois corre risco de morte ao volante, podendo causar um grave acidente. Indenização não devida. Recurso não provido.
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50 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Idoso. Administrativo. Transporte de passageiros. Passe livre. Desnecessidade de comprovação da dor e de sofrimento. Aplicação exclusiva ao dano moral individual. Cadastramento de idosos para usufruto de direito. Ilegalidade da exigência pela empresa de transporte. Indenização, contudo, excluída. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o dano moral coletivo. Lei 10.741/2003, art. 39, § 1º (não prequestionado). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. Justa causa. Execução penal.
«... Este processo tem na origem ação civil pública proposta pelo Ministério Público, versando sobre tema bastante novo: reparação de dano moral coletivo, assim entendido aquele que viola um interesse coletivo ou difuso. ... ()