1 - TJSP APELAÇÃO. ALIMENTOS. AÇÃO REVISIONAL.
Ação ajuizada pelo menor em face do genitor. Sentença que julga parcialmente procedente o pedido de majoração do valor dos alimentos devidos pelo réu ao autor. Inconformismo do réu. Alegação de impossibilidade de arcar com os alimentos no importe correspondente a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) não corroborada pela prova dos autos. Menor diagnosticado com «Lúpus Eritematoso Sistêmico, doença grave e crônica, que comprovou o aumento de suas despesas. Ademais disso, a carência do menor alimentando é legalmente presumida. Potencial risco à sobrevivência do infante. Manutenção da obrigação alimentar. Sentença mantida. Recurso improvido... ()
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2 - TJMG Alimentos. Competência. Declinação de ofício. Desnecessidade.
«Em que pese ser competência instituto de direito de ordem pública, podendo ser denunciado a qualquer momento da tramitação processual, não se recomenda a nenhum julgador, «ex officio, decliná-la quando se trata de possível competência relativa. Quando se trata da questão de alimentos, vê-se que tal proceder não recomenda a nenhum juiz mandar alimentados, sem ser pedido, ainda que menores, ir de ceca em meca, na busca do sagrado direito da busca de alimentos. Tal tramitação, desnecessariamente, durou quase um ano. Por estes procedimentos isolados é que se torna difícil uma instituição inteira lutar para manter a crença dos que buscam a Justiça e de que ela seja pronta e eficaz.... ()
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3 - STJ Família. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Alimentos. Ex-cônjuge. Exoneração. Caráter excepcional. Idade avançada. Doença. Reinserção. Mercado de trabalho. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.
«1 - Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional e transitório, excetuando-se somente esta regra quando um dos cônjuges não detenha mais condições de reinserção no mercado de trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira, seja em razão da idade avançada ou do acometimento de problemas de saúde. ... ()
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4 - STJ Recurso em habeas corpus. Cumprimento de sentença que fixou alimentos em favor de filho. Inadimplemento de obrigação alimentar. Prisão civil decretada. Alegação de falta de condição financeira de arcar com o valor do débito executado, bem como de impossibilidade de cumprimento da prisão em regime fechado em razão de doença crônica. Ausência de prova pré-constituída. Necessidade de dilação probatória. Inviabilidade do debate na via estreita do writ. Precedentes. Legalidade do Decreto prisional. Inteligência da Súmula 309/STJ. Recurso desprovido.
1 - Controvérsia em torno da legalidade da decretação da prisão civil do alimentante em razão do não pagamento da pensão alimentícia devida a filho e do direito à prisão civil domiciliar em razão de problemas de saúde. ... ()
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5 - TJRJ Responsabilidade civil. Consumidor. Dano moral. Erro médico. Hospital. Propositura em face de sociedade exploradora de clínica médica por viúva e filhos de paciente que, tratando-se em estabelecimento da ré de males da coluna vertebral, acaba descobrindo, em hospital público, que em verdade estava acometido de câncer já disseminado, vindo a falecer. Pedido de condenação de a ré lhes prestar alimentos (improcedente)e de indenizar dano moral (procedente). Verba fixada em R$ 27.000,00 para a viúva e 5.400,00 para os filhos. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Se a perícia reconhece o erro de diagnóstico, embora afirme, em claro e indevido juízo de valor, que diagnose não é atividade isenta de falhas, e se as testemunhas corroboram o tratamento inadequado dispensado ao paciente, impossível não concluir pela falha do serviço. Erro grosseiro de diagnóstico, a implicar tratamento inadequado a portador de câncer, que vem a falecer, causa dano moral pela surpresa da morte e pela indignação provocada pelo equívoco, mas não gera o dever de prestar pensões às vítimas por não ser certo que, bem diagnosticado o mal, não teria falecido o doente.... ()
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6 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer - Fornecimento de medicamentos - Bisoprolol 5mg, Valsartana 160mg + Anlodipino 5mg e Trimetazidina 35mg - Doença Arterial Coronariana crônica - Sentença de procedência - Recurso do réu - Parte autora que não comprovou ter utilizado as alternativas terapêuticas do SUS - Ausência da imprescindibilidade, requisito estabelecido pelo Tema 106 do C. STJ - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer - Fornecimento de medicamentos - Bisoprolol 5mg, Valsartana 160mg + Anlodipino 5mg e Trimetazidina 35mg - Doença Arterial Coronariana crônica - Sentença de procedência - Recurso do réu - Parte autora que não comprovou ter utilizado as alternativas terapêuticas do SUS - Ausência da imprescindibilidade, requisito estabelecido pelo Tema 106 do C. STJ - Acolhimento - Ausência de elementos suficientes que comprovem a imprescindibilidade dos medicamentos pleiteados em detrimento daqueles oferecidos pela rede pública - Inobservância do cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo Tema 106 do C. STJ - Precedentes - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO.
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7 - TRT3 Equipamento de proteção individual (epi). Uso. Responsabilidade. Equipamento de proteção individual. Empregado diabético. Inadequação. Responsabilidade civil.
«Não basta que a empresa adquira EPIs para uso dos seus empregados, conforme a atividade. Além do Certificado de Aprovação pela autoridade competente, os equipamentos de proteção individual, embora se prestem ao uso geral, devem adaptar-se à situação específica de cada empregado, conforme previsão normativa, especialmente no caso de portadores de doenças crônicas, como ocorre com os diabéticos que estão sujeitos a desenvolver a síndrome do «pé diabético. Demonstrando os elementos dos autos que o empregador tinha plena ciência da doença do reclamante e que não cuidou de adquirir calçados de proteção apropriados, o que levou ao aparecimento de feridas e/ou impediu a sua cura, culminando com a amputação do terço distal de um dos membros inferiores do empregado, deve a empresa ser responsabilizada civilmente em razão da contribuição do exercício do trabalho para o agravamento e a sequela definitiva ocasionada pela doença preexistente.... ()
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8 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DEPRESSÃO. LABOR EM UNIDADE PRISIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443/TST.
Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DEPRESSÃO. LABOR EM UNIDADE PRISIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443/TST . Agravo de instrumento provido para uma melhor análise da tese de contrariedade à Súmula 443/TST. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DEPRESSÃO. LABOR EM UNIDADE PRISIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A SÚMULA 443/TST . In casu, o Regional, por maioria, reconheceu o caráter discriminatório da dispensa da reclamante, portadora de quadro de depressão, nos termos da Súmula 443/TST. Ademais, é necessário destacar ser incontroverso que a empregada desempenhava as atividades para a empresa em estabelecimento prisional, ambiente hostil e tenso, em que exposta a sua integridade física a risco em potencial. No caso concreto, consoante trechos do voto conduto no âmbito do Regional, e à luz dos elementos de provas dos autos, ficou registrado que « a doença se instalou de forma crônica «, bem como que « o relatório médico do mês do despedimento informa a condição crônica da doença . O Regional também consignou que, « se de um lado a doença que acometeu a reclamante não causou incapacidade para o trabalho, o que afasta a estabilidade, de outro lado considero que a dispensa decorreu de discriminação decorrente de condição vulnerável da reclamante, que sofreu, em razão do trabalho, perda em seu equilíbrio pessoal . Da mesma forma, em sede de embargos de declaração, o TRT esclareceu que a «dispensa foi considerada discriminatória ante a perda pela autora do seu equilíbrio psicológico com quadro crônico instalado, após rebelião ocorrida na unidade prisional em que trabalhava, associada à responsabilidade civil objetiva decorrente da atividade de risco em presídios, de forma que era da reclamada o ônus de demonstrar a desconexão da dispensa da autora com o seu estado clínico. Nesse contexto, o quadro factual contido no voto vencedor dá conta que a reclamante foi dispensada em razão de seu quadro crônico de depressão desencadeado por rebelião em atividade prisional nas dependências da ré. Esclareça-se, também, que, diversamente do alegado pela reclamada, há julgados desta Corte no sentido de que, a depender do grau de intensidade, a depressão caracteriza-se como doença grave, capaz de ensejar preconceito. Dadas tais premissas fáticas (Súmula 126/TST), não há como afastar a presunção de dispensa discriminatória em razão da doença psiquiátrica, na forma da Súmula 443/TST, de modo que a reclamada, consoante o Regional, não logrou produzir prova em sentido contrário. É ônus do empregador comprovar que não tinha ciência da condição do empregado ou que o ato de dispensa tinha outra motivação lícita, o que não ocorreu. Assim, não houve equívoco na distribuição do ônus da prova, tampouco má aplicação da Súmula 443/TST. Ressalte-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA.
Insurgência contra decisão que deferiu o fornecimento de serviço de «home care, contemplando serviço de enfermagem 24 horas por dia, visita médica, fisioterapia e fonoaudiologia. Agravado que é hipossuficiente e portador de demência senil em estado avançado e Alzheimer, tendo histórico de sete AVCs, estando com paralisia completa do lado direito e alimentação exclusiva com sonda desde 2022. Ainda, é portador de doença de chagas, além de problemas de hipertensão e Doença Obstrutiva Pulmonar crônica. Recorrido que é assistido pelo serviço público de saúde, havendo elementos suficientes para autorizar a liminar concedida. Decisão mantida. Recurso improvido... ()
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10 - TJSP Reexame necessário. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR. CABIMENTO. Em atendimento a preceito constitucional (CF/88, art. 5º e CF/88, art. 196) é direito do paciente com doença crônica obter o fornecimento de suplemento prescrito pelo médico, mesmo que não esteja padronizado na rede pública de saúde. Paciente menor. Observância do Estatuto da Criança e do Adolescente (art.s 4º e 7º). Obrigação dos órgãos públicos de garantir atendimento salutar à saúde às crianças. Decisão mantida. Recurso oficial desprovido.
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11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE -
Paciente com doença renal crônica - Realização de tratamento, voluntariamente, fora da rede referenciada - Reembolso de despesas médicas e materiais - Pedido de concessão de tutela antecipada para cobertura integral dos custos - Indeferimento justificado - Ausência dos requisitos do CPC, art. 300 - Limitação aos valores de reembolso - Alegação de que o reembolso é irrisório - Cognição sumária - Impossibilidade de concessão de tutela antecipada para determinar reembolso integral sem contraditório e sem elementos probatórios adicionais - Risco de antecipação do julgamento do mérito - Decisão mantida. ... ()
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12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Professora - Licença-saúde - Relatório médico que atesta a doença da genitora Agravante, prescrevendo - lhe afastamento das atividades laborais - Pedido administrativo indeferido - Descontos das faltas em folha de pagamento - Recurso contra decisão que indeferiu a medida liminar - Necessidade da medida para garantir direito fundamental a alimentos - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. ... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. NÃO PARTICIPAÇÃO NO RODÍZIO POR 120 DIAS. CANCELAMENTO DO REGISTRO. PANDEMIA.TRABALHADOR IDOSO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, com fundamento nos elementos de fato e nas provas dos autos, manteve a sentença de origem que afastou o cancelamento da matrícula do reclamante - trabalhador portuário avulso idoso. 2. Com efeito, concluiu a Corte a quo que «no período de não comparecimentoestava em plena validade o"PLANO DE CONTINGÊNCIA CORONAVÍRUS - COVID-19 MARÇO/2020"(disponível no site:https://www.ogmopgua.com.br/site/site.php.planocontigencia),"válido enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretada em nosso país, em função da pandemia causada pelo novo coronavírus Covid-19, com previsão expressa de"Afastamento imediato dos trabalhadores portuários avulsos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anose os diagnosticados com imunodeficiência, doenças respiratórias, doença preexistente crônica, doença cardiovascular ou respiratória e metabólica, nos termos do Medida Provisória 945/2020, art. 2º, itens IV e V, o que implica reconhecer que o reclamante, de 67 anos, não deixou de comparecer sem justificativa, mas esteveafastado por força do estado de calamidade pública, nos exatos termos do plano do recorrente . 3. Assim, a pretensão do agravante perpassa, necessariamente, pelo reexame do quadro fático probatório dos autos, conduta vedada nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Diante do referido óbice, não há como reconhecer a transcendência da causa. 4. Por fim, registre-se que a controvérsia dos autos não está relacionada ao Tema 1.046/STF, haja vista que não se está negandovalidadeao convencionado emnorma coletiva. Cuida-se, em verdade, de decisão que analisou as circunstâncias fáticas específicas acerca da regularidade ou não do cancelamento do registro do reclamante, trabalhador portuário avulso. Assim, o conteúdo do acórdão regional recorrido deve ser mantido. Agravo a que se nega provimento.
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14 - TJSP Apelação sem revisão. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Alegação de inobservância dos últimos 36 salários de contribuição em período não superior a 48 meses. Crítica a utilização do valor do teto. Diferença encontrada pelo contador auxiliar do juízo não relacionada com o tema indicado na petição inicial. Elementos que justifiquem a revisão do auxílio doença. Ausência. Recurso do INSS provido.
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15 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REQUERIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA E DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA AMBIENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS OU COMPLEMENTAÇÃO DAS JÁ EXISTENTES. MÉRITO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. DPOC (DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA). INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO CAUSAL AFASTADOS PELO LAUDO PERICIAL. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO NEGANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. TEOR CONCLUSIVO CABAL DA PROVA PERICIAL, NÃO INFIRMADO POR PARECER DIVERGENTE DE ASSISTENTE TÉCNICO INDICADO. OBSERVÂNCIA DO TEMA 416/STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO FUNCIONAL NO SEGMENTO AFETADO. JULGADOS DESTA EGRÉGIA 17ª. CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO «IN DUBIO PRO MISERO". INAPLICABILIDADE ANTE A INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO DE PROVAS. BENEFÍCIO INDEVIDO.
Recurso do autor. 1. Arguição preliminar de cerceamento de defesa. Repetição da perícia médica e de realização de vistoria do local de trabalho. Inutilidade das diligências. Princípios da livre admissibilidade das provas e da convicção motivada. Preliminar rejeitada. Trabalho técnico conclusivo fundado em análise clínica e documental, negando a existência de incapacidade laborativa e do nexo causal. Além disso, há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo, ao qual cabe decidir acerca das provas que devem ser produzidas. 2. Mérito. Distúrbio ventilatório obstrutivo moderado («asma brônquica). Atividades habituais de natureza braçal. Prova pericial contundente negando a existência de prejuízo funcional e do nexo de causalidade acidentária, não impugnada cientificamente por laudo de assistente técnico. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Requisitos legais à concessão do benefício não preenchidos. Inaplicabilidade do Tema 416/STJ à espécie dos autos. Descabimento da incidência do princípio in dubio pro misero. Benefício indevido. ... ()
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16 - TJRS Direito público. Imposto de renda. Retenção na fonte. Isenção. Possibilidade. Doença grave. Hepatite «c. Prova. Departamento médico judiciário. Perícia. Juiz. Livre convencimento. Apelação cível. Ação declaratória de isenção de imposto de renda. Portador de hepatite «c « crônica. Ausência de manifestação sintomática da doença. Apreciação da prova pericial. Aplicação do princípio da livre convicção do juiz. Moléstia incurável. Hepatopatia grave.
«I - O Laudo Pericial não vincula o Juiz, segundo dispõe o CPC/1973, art. 436, que agasalha o princípio da livre convicção contido no artigo 131 do mesmo Código. Deveras, o sistema processual brasileiro, desde o Código de 39, acolheu o princípio da livre convicção que permite ao juiz, sem peias, amarras ou limitação legal, apreciar livremente as provas e lhes dar o valor que entender adequado. Mas para que a liberdade concedida ao juiz na apreciação das provas não signifique arbítrio, a parte final do artigo 131 lhe impõe o dever de indicar as razões e os motivos de seu convencimento. O princípio vale, também, para a apreciação da prova pericial. No caso, o laudo médico aduziu que o atual estágio da doença do periciado não caracteriza hepatopatia grave conforme os critérios estabelecidos pelo Manual de Perícia Médica do Ministério da Saúde para a concessão de aposentadorias e isenção do Imposto de Renda para servidores públicos. Contudo, cuida-se de Hepatite «C Crônica, sabido que a grande se não a totalidade dos microorganismos que conseguem cronificar-se no organismo humano, como no caso, tendem a se proteger seja da pressão imunológica, seja das drogas, mas lá permanecem em latência microbiológica. Por isso a mais das vezes não se manifestam por sinais clínicos, sintomáticos, ou mesmo em testes laboratoriais. Mas, oportunistas, a qualquer fraqueza imunológica conseguem se reativar. Deste modo, por não ter se manifestado sintomaticamente a moléstia, quando do exame feito no Departamento Médico Judiciário, não quer dizer tenha o Autor dela ficado livre. Mesmo inativado o vírus, a moléstia é incurável e quando muito diminui sua progressão. Como já comprometeu grave e irreversivelmente o órgão que ataca - o fígado - a Hepatite «C Crônica evolui, fatal, progressiva e inexoravelmente para a cirrose, e em estágios mais avançados, à hemorragia digestiva, à encefalopatia e ao câncer de fígado, como consta do Relatório Médico. ... ()
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17 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA (PESSOA FÍSICA) - PENSIONISTA DE EX-SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL (SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR APOSENTADO) -
Pretensão inicial voltada ao reconhecimento da isenção do Imposto de Renda sobre os seus proventos, em razão de ser portadora de doença grave (Leucemia Linfocítica Crônica, com histórico de Hipertensão Arterial Sistêmica, Dislipidemia e Insuficiência Cardíaca Congestiva), bem como à repetição do indébito - decisão agravada que indeferiu o beneplácito da gratuidade judiciária que fora requerido pela autora - inteligência da LF 1.060/50 e art. 98 e ss. do CPC/2015 - hipótese em que estão presentes os pressupostos para o deferimento da gratuidade judiciária - declaração de hipossuficiência que restou ratificada pelos demais elementos de prova colacionados aos autos - Decisão reformada. Recurso provido... ()
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18 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO . APLICABILIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA . DUPLA/TRIPLA JORNADA DA MULHER . FATOR DE MAIOR RISCO À SAÚDE MENTAL SEGUNDO DADOS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS) . REGIME DE TELETRABALHO CONCEDIDO À SERVIDORA COM DOENÇA GRAVE (CARCINOMA DUCTAL COM DOR CRÔNICA PÓS MASTECTOMIA). EXIGÊNCIA DE INCREMENTO DE PRODUTIVIDADE E DE OBSERVÂNCIA DO LIMITE MÁXIMO DE SERVIDORES NA FORMA DA RESOLUÇÃO CNJ 227/2016. SUPERVENIÊNCIA DA RESOLUÇÃO CNJ 343/2020 . ADEQUAÇÃO À NOVA REGULAMENTAÇÃO. LEGALIDADE DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO. EFEITOS. O «
Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero «, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2021, constitui relevante política pública, que exige maior sensibilidade do Julgador numa concepção interseccional nas áreas de direitos humanos, gênero, raça e etnia e cuja aplicabilidade não se restringe à esfera jurisdicional, mas deve alcançar também o contexto administrativo dos tribunais . Por essa ótica, faz-se necessária a atuação proativa do Judiciário destinada a coibir os elementos que reforçam a realidade de imposição de dupla/tripla jornada à mulher, fator de exponencial risco à saúde mental, conforme dados apurados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Tal entendimento corrobora a conclusão quanto à adequação do regime de trabalho da servidora aos termos da Resolução CNJ 343/2020, que se destina a tratar de condições especiais a magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes em tais situações. Afinal, consta dos autos laudo médico oncológico, atualizado, que atesta a permanência das sequelas da doença que acometeu a interessada (carcinoma ductal com dor crônica pós mastectomia) e informa novo diagnóstico de melanoma in situ . Consequentemente, ratificam-se as conclusões do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, quanto à concessão de regime de teletrabalho integral, sem exigência de « incremento de produtividade « ou submissão ao limite máximo de 30% (trinta por cento) do número de servidores lotados na Unidade, a dispensar a necessidade de nova perícia pela Unidade Médica do Tribunal, porquanto suficiente a homologação a ser realizada na forma do art. 4º, §§ 2º e 3º, da Resolução CNJ 343/2020. Procedimento de Controle Administrativo que se julga improcedente .... ()
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19 - TJSP Agravo de instrumento. Seguro saúde. Tutela de urgência indeferida. Autora que postula imediato reembolso do valor de R$ 257.220,69, referente às sessões de diálise realizadas entre os anos de 2022 e 2024, para tratamento de doença renal crônica. Ausência de pedido de fornecimento de tratamento pela rede credenciada, tampouco alegação de indisponibilidade de estabelecimentos adequados nesta. Aparente hipótese de reembolso nos limites do contrato, cujos termos devem ser apurados na origem. Ré que, nas devolutivas, solicitou comprovante de desembolso dos valores alegados. Risco de demora não verificado, tendo em vista que a autora já está sob tratamento, visando tão somente o reembolso de valores. Situação que exige dilação probatória. Inexistência de elementos, por ora, que respaldem a concessão da tutela provisória pleiteada. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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20 - STJ Recurso especial. Ação civil pública. Produtos alimentícios. Obrigação de informar a presença ou não de glúten. Legitimidade ativa de associação. Requisito temporal. Constituição há, pelo menos, um ano. Flexibilização. Interesse social e relevância do bem jurídico tutelado. Direito humano à alimentação adequada. Pertinência temática demonstrada. Defesa dos consumidores. Promoção da segurança alimentar e nutricional.
«1 - As associações civis, para ajuizar ações civis públicas ou coletivas, precisam deter representatividade adequada do grupo que pretendam defender em juízo, aferida à vista do preenchimento de dois requisitos: a) pré-constituição há pelo menos um ano nos termos da lei civil - dispensável, quando evidente interesse social; e b) pertinência temática - indispensável e correspondente à finalidade institucional compatível com a defesa judicial do interesse. ... ()
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21 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdência social. Aposentadoria por invalidez. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - origem, trata-se de ação ordinária em que se pretende a concessão de aposentadoria por invalidez. sentença, julgou-se procedente o pedido. Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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22 - TJSP APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
Pedido julgado improcedente em primeiro grau. Inconformismo. CERCEAMENTO DE DEFESA. Princípio do livre convencimento motivado. Desnecessidade da prova pericial ou oral, que não teriam o condão de trazer aos novos elementos que viessem a alterar a convicção. Suficiência do conjunto probatório. LIMITAÇÃO CONTRATUAL. VALIDADE. Cobertura para invalidez por acidente. Cláusula inteligível, em cumprimento ao dever de informação insculpido no CDC, art. 6º, III. Não fora constatado, outrossim, que o quadro de hérnia lombar que acometia o autor originário decorresse de acidente de qualquer natureza. Ao revés, a causa fora identificada como doença crônica degenerativa. Ausência de preenchimento dos requisitos contratuais para a configuração do sinistro. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para 15% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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23 - TJSP Agravo de instrumento. Plano de saúde. Insurgência contra decisão que indeferiu a liminar para a realização do tratamento da autora em clínica localizada próxima à sua residência (região do ABC). A autora recebe medicamento para tratamento de doença de Crohn e realizava o tratamento no Hospital Cristovão da Gama em Santo André/SP, que foi descredenciado. A operadora do plano de saúde indicou clínica da rede credenciada localizada no bairro da Aclimação/SP. Presença dos elementos autorizadores para a concessão da tutela recursal. Distância superior a 20 km que compromete o tratamento e a própria saúde da paciente, que é obrigada ao deslocamento. Legalidade na negativa de cobertura que se refere ao mérito e com ele será analisada. Princípio da dignidade da pessoa humana, direito à vida e à saúde que se sobrepõem à questão contratual. Decisão modificada. Recurso parcialmente provido
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24 - TJSP APELAÇÕES. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. LESÕES COLUNARES. AUSÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE LABORAL. APELO DO SEGURADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TRABALHO TÉCNICO CONCLUSIVO, FUNDADO EM ANÁLISE CLÍNICA E DOCUMENTAL. PROVA NÃO IMPUGNADA CIENTIFICAMENTE POR MEIO DE PARECER TÉCNICO DIVERGENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. MALES NA COLUNA VERTEBRAL. INCAPACIDADE LABORAL DEMONSTRADA. NEXO CAUSAL AFASTADO. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA ATESTANDO A AUSÊNCIA DE NEXO ETIOLÓGICO LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. AUTOR ISENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO. APELO DO INSS. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA 1.044/STJ. DESPESA A CARGO DA FAZENDA ESTADUAL. PRETENSÃO QUE PODERÁ SER EXERCIDA NOS PRÓPRIOS AUTOS. JULGADOS DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE ADOTADO POR ESTA CÂMARA ESPECIALIZADA. APELO PROVIDO.
1.Apelo do segurado. Preliminar de cerceamento de defesa. Pedido de conversão do julgamento em diligência para realização de nova perícia. Desnecessidade. Laudo pericial conclusivo, fundado em análise clínica e documental, afastando categoricamente o nexo causal. Cabe ao juiz determinar fundamentadamente as providências que entender serem necessárias ao deslinde do feito. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo, ao qual cabe decidir acerca das provas que devem ser produzidas. Prerrogativa do julgador em determinar as providências necessárias ao esclarecimento da controvérsia. Arguição rejeitada. ... ()
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25 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. ESTABILIDADE DE DIRIGENTE DE COOPERATIVA DE CONSUMO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. COMPROMISSO DE NÃO DEMISSÃO EM RAZÃO DA COVID-19. MOVIMENTO #NÃODEMITA. RESCISÃO DO CONTRATO LABORAL APÓS O DECURSO DO PRAZO DE COMPROMISSO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA CAPAZ DE GERAR ESTIGMA E PRECONCEITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 443/TST. ATO COATOR EM CONFORMIDADE COM O CPC/2015, art. 300. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, por meio da qual o Impetrante objetivava sua reintegração liminar aos quadros do Litisconsorte passivo, ora recorrente, com amparo em três fundamentos: a) o fato de o Impetrante deter garantia de emprego no momento da dispensa, decorrente de sua condição de diretor de cooperativa; b) o fato de a dispensa ser discriminatória, em razão de doenças de que é portador que são passíveis de gerar estigma e preconceito; e, c) o fato de estar protegido pelo compromisso assumido pelo banco de preservação dos postos de trabalho durante a pandemia da COVID-19, ante a adesão ao movimento #NãoDemita, fundamento este eleito pelo TRT para conceder a segurança mas que não logra sustentar a manutenção do acórdão recorrido. 2. O referido movimento #NãoDemita, surgido após a decretação do estado de pandemia referente à COVID-19, consiste em compromisso assumido pelos grandes bancos brasileiros de não dispensar seus empregados imotivadamente pelo prazo de 60 dias, a partir de março de 2020. 3. Como se sabe, a dispensa do empregado constitui direito potestativo do empregador, exercido no âmbito de seu poder diretivo, de modo que o exercício desse direito somente encontra limitação diante das hipóteses de garantia de emprego expressamente previstas em lei ou em norma coletiva. Logo, não há como negar, nessa perspectiva, os efeitos jurídicos decorrentes da adesão do recorrente ao referido movimento. Contudo, cumpre ressaltar que o compromisso se estabeleceu pelo prazo de 60 dias, tendo perdurado até maio de 2020. 4. Logo, como a dispensa do Impetrante se deu em 28/10/2020, o que se vê é que a terminação do pacto laboral ocorreu após o término do período assegurado pelo movimento #NãoDemita, o que faz desvanecer, sob essa perspectiva, a probabilidade do direito a que alude o CPC/2015, art. 300. 5. Os demais fundamentos apresentados pelo Impetrante para amparar sua pretensão, que ora são analisados na forma do CPC/2015, art. 1.013, § 2º, também são inservíveis para manter o acórdão regional. 6. No que se refere à garantia de emprego decorrente do exercício do cargo de diretor de cooperativa, a alegação apresentada na petição inicial da Reclamação Trabalhista originária indica que o Impetrante foi eleito diretor vice-presidente da Cooperativa Sabor do Rio - Cooperativa de Consumo de Café e Produtos Alimentícios para o quadriênio 2017/2021, e que sua demissão, imotivada, ocorreu em 15/10/2020, isto é, na vigência da garantia de emprego prevista pela Lei 5.764/71, art. 55. 7. A análise do estatuto social da cooperativa revela que seu objeto social não versa sobre atividades direcionadas às relações de emprego mantidas entre o recorrente e seus empregados, tampouco relacionadas à atividade empresarial do banco, mas se resume ao comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios. Nesse diapasão, é preciso destacar que a jurisprudência desta SBDI-2 é firme no sentido de que a garantia de emprego prevista na Lei 5.764/71, art. 55 se dirige aos diretores de cooperativa constituída por empregados da empresa, com o objetivo de salvaguardar sua atividade de eventuais pressões ou perseguições por parte do empregador. 8. Desse modo, constata-se, em exame prelibatório, que não há prova capaz de evidenciar a verossimilhança das alegações do Impetrante, no que concerne à habilitação dos diretores da Cooperativa Sabor do Rio à garantia de emprego prevista na Lei 5.764/71, art. 55, dada a controvérsia sobre a própria natureza da cooperativa e sua vinculação com as atividades empresariais do banco, o que leva a concluir que, sob esse prisma, o Ato Coator não incide em ilegalidade ou abusividade. 9. Com relação à alegada natureza discriminatória do ato demissional, a análise perfunctória dos elementos dos autos induz a concluir também pela reforma do acórdão recorrido. 10. Com efeito. A argumentação apresentada na peça vestibular do processo matriz indica que a dispensa perpetrada pelo recorrente seria discriminatória, pois, no momento do ato, era portador de doenças crônicas - doença pulmonar obstrutiva crônica e artrite reumatoide - capazes de gerar estigma ou preconceito, de modo a atrair sobre o caso a incidência da diretriz contida na Súmula 443/STJ, à luz do disposto na Lei 9.029/95, art. 4º, I. 11. A Lei 9.029/95, dando concretude à garantia prevista no CF/88, art. 7º, XXX, assegura a proteção contra a prática discriminatória como motivo para a terminação do contrato de trabalho. E a partir dessa base a jurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no sentido de presumir discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave capaz de gerar estigma ou preconceito, isto é, doença com potencial para colocar o trabalhador em situação de segregação perante o meio social em que está inserido. Essa presunção está assentada na relação de causa e efeito passível de se estabelecer entre a informação, pelo empregado, de ser portador de doença grave passível de gerar estigma ou preconceito e o ato do empregador para a ruptura do contrato de trabalho; é precisamente essa relação de causa e efeito que faz emergir a presunção de que trata a Súmula 443 deste Tribunal, impondo ao empregador, por conseguinte, o ônus de provar que a demissão ocorreu por motivo legítimo. 12. No caso dos autos, a análise da prova apresentada pelo Impetrante, em exame perfunctório inerente à apreciação dos pedidos de tutela provisória, não permite vislumbrar a probabilidade do direito alegado no processo matriz: de fato, a documentação apresentada indica que o recorrido realiza tratamento para a doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) desde 4/4/2011, e para a artrite reumatoide desde fevereiro de 2019, datas muito anteriores à sua dispensa, ocorrida em 15/10/2020. 13. Assim, em juízo de prelibação não se mostra visível a relação de causa e efeito entre as patologias apresentadas pelo Impetrante e o ato demissional, o que inviabiliza, em exame preliminar, verificar a verossimilhança da natureza discriminatória da rescisão contratual. 14. Nesse cenário, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao decidir sobre o pedido de tutela provisória, decidiu em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, resultando daí a inexistência de direito líquido e certo do Impetrante a ser tutelado nestes autos, impondo-se, por conseguinte, a reforma do acórdão regional e a denegação da ordem de segurança. 15. Recurso Ordinário conhecido e provido.
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26 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Nas razões do recurso de revista, o autor defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, o Tribunal Regional não emitiu tese acerca dos seguintes pontos: a) « o Autor por diversas vezes impugnou a nomeação da Perita, justamente por conta desta ter atuado como assistente técnica do Itaú Unibanco S/A e do Santander, o que restou incontroverso conforme expôs o v. acórdão. Nesse contexto, pontuou e pediu que fossem analisadas questões que levam a conclusão de que a I. Perita se esquivou de fatos que prejudicaram o pleito do Reclamante ; b) « pediu-se a análise do laudo elaborado pelo CEREST, a fim de demonstrar a incongruência do laudo realizado frente aos demais documentos médicos trazidos nos autos ; e c) « o v. acórdão não se pronunciou a respeito do Reclamante laborar para o banco Reclamado a mais de 10 anos, realizando atividade de digitação constante e manuseio de aparelhos eletrônicos, não sendo crível que a realização de tais funções não tenham, ao menos, contribuído para o agravamento da moléstia . 2. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional registrou expressamente que « in casu, que a perita judicial assentou suas conclusões no histórico da doença, na literatura médica e no exame clínico do postulante, sem nenhum indício de favorecimento à parte contrária. E o fato de a perita não indicar a existência de patologias especificadas na inicial não constitui causa de nulidade; cabe ao perito identificar as patologias efetivamente presentes no periciando. Por outro lado, a atuação da expert na qualidade de assistente técnica de outras instituições bancárias tampouco afasta sua imparcialidade . Consignou que « consta do laudo de Id 8e30e0b que o ‘quadro clinico do reclamante não é compatível com o diagnóstico de síndrome do túnel do carpo bilateral, os testes clínicos realizados para avaliação de compressão do nervo mediano em punhos foram negativos bilateralmente. Não há evidencia clínica de hipotrofia tenar, hipotênar ou de interósseos, compatível com doença crônica’; que o quadro clínico do obreiro também não aponta para existência de tendinopatia ou bursite em ombros, Epicondilite lateral ou medial . Pontuou que « o laudo de Id cb5be71, emitido pelo ‘CEREST’, após a despedida do reclamante, não foi submetido a contraditório, não devendo, por este motivo, prevalecer sobre o laudo pericial produzido nos presentes autos . Concluiu, num tal contexto, que « ao passo dos presentes autos não afloraram elementos probatórios suficientes para desconstituir as evidências que dimanam do laudo impugnado e caracterizar as lesões do reclamante como transtornos de origem ocupacional, mesmo a título de concausa; aliás, nem mesmo se comprovou a alegada incapacidade laborativa . 4. Logo, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, quanto à validade do laudo pericial produzido nos autos, bem como pela não ocorrência de doença de cunho ocupacional, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. 5. O que se percebe é que, embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, a linha argumentativa do agravante não evidencia a falta de prestação jurisdicional e sim o desejo de obter nova avaliação da prova produzida nos autos, pois considera incorreta e contraditória a valoração realizada pelo acórdão recorrido. 6. Contudo, se a avaliação da prova foi realizada, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, e como o Tribunal Regional é soberano na avaliação do conjunto probatório, não é possível que esta Corte extraordinária, a pretexto de má valoração da prova, anule o acórdão regional para determinar que se realize uma reavaliação, procedimento que, ainda que forma oblíqua, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho consignou que « in casu, que a perita judicial assentou suas conclusões no histórico da doença, na literatura médica e no exame clínico do postulante, sem nenhum indício de favorecimento à parte contrária. E o fato de a perita não indicar a existência de patologias especificadas na inicial não constitui causa de nulidade; cabe ao perito identificar as patologias efetivamente presentes no periciando. Por outro lado, a atuação da expert na qualidade de assistente técnica de outras instituições bancárias tampouco afasta sua imparcialidade. Enfim, o mero inconformismo do recorrente com a conclusão alcançada pela perita não atrai a nulidade suscitada no recurso . Acrescentou, ainda, que « não se vislumbra qualquer incongruência no laudo pericial, como nenhum dos argumentos aduzidos pelo reclamante conduz à invalidação do laudo - e o simples fato de a conclusão da perita não coincidir com os relatórios médicos obtidos pela parte não possui o condão de afastar a imparcialidade da expert . 2. Nesse sentido, tem-se que os elementos registrados no acórdão regional não permitem vislumbrar irregularidade na perícia realizada nos autos. 3. Diante do quadro fático assentado pelo Tribunal Regional, para se acolher as alegações de nulidade ou incongruência do laudo pericial, seria necessário o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, valorando os fatos e as provas dos autos, consignou que « consta do laudo de Id 8e30e0b que o ‘quadro clinico do reclamante não é compatível com o diagnóstico de síndrome do túnel do carpo bilateral, os testes clínicos realizados para avaliação de compressão do nervo mediano em punhos foram negativos bilateralmente. Não há evidencia clínica de hipotrofia tenar, hipotênar ou de interósseos, compatível com doença crônica’; que o quadro clínico do obreiro também não aponta para existência de tendinopatia ou bursite em ombros, Epicondilite lateral ou medial . Concluiu, num tal contexto, que « ao passo dos presentes autos não afloraram elementos probatórios suficientes para desconstituir as evidências que dimanam do laudo impugnado e caracterizar as lesões do reclamante como transtornos de origem ocupacional, mesmo a título de concausa; aliás, nem mesmo se comprovou a alegada incapacidade laborativa . 2. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer o recorrente, no sentido de que a doença que acomete a parte autora tem cunho ocupacional a ensejar a responsabilidade civil do empregador, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()
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27 - TJSP SEGURO DE VIDA EMPRESARIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
Sentença de improcedência. ... ()
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28 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. O Colegiado Regional, ao dar provimento ao recurso ordinário da reclamada, se pronunciou de forma exaustiva acerca da doença ocupacional, abordando todos os aspectos relevantes para proferir a decisão. Esclarece-se, por oportuno, que o órgão julgador não está obrigado a rebater, ponto por ponto, todos os argumentos oferecidos pela parte, bastando que apresente fundamentos suficientes para sua decisão, o que sucedeu na hipótese dos autos. Dessa forma, não há falar emnegativadeprestaçãojurisdicional, mas em decisão contrária ao interesse da parte, já que a Corte Regional observou o comando dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015, entregando aprestaçãojurisdicional que entendeu pertinente e manifestando-se sobre todos os aspectos que inferiu relevantes para o deslinde da causa. Agravo a que se nega provimento. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, consignou que o reclamante foi admitido em 01.02.2013 e adoeceu no final de dezembro do mesmo ano, percebendo auxílio doença comum, na espécie B31, até 29.05.2014, ou seja, logo após o aparecimento dos sintomas. Registrou que no dia 23.09.2014, houve novo afastamento do reclamante, desta vez recebendo auxílio doença acidentário, na espécie B91, o qual perdurou até 30.11.2019. Relatou que após a expedição do certificado de reabilitação profissional, o autor ficou no «limbo previdenciário até 25.03.2021, pois, por força de decisão liminar, proferida na ação 0000208-08.2021.5.06.0211, foi determinada sua reintegração, com posterior confirmação em sentença. Enfatizou que da perícia realizada na Justiça Federal, mencionada nos autos supracitados, depreende-se que, apesar de o último benefício deferido ao reclamante ter sido na espécie B91, a doença que o aflige não decorre de doença relacionada ao trabalho, tratando-se, na verdade, de dor lombar (CID10 M545) e transtorno dos discos intervertebrais (CID 10 M51). Acrescentou, ainda, que há lógica de não ser doença ocupacional, pois mesmo após seis anos afastado do trabalho, o recorrente afirma não ter melhora em seu quadro. Esclareceu que apesar da perícia realizada no processo 0000208-08.2021.5.06.0211, em dezembro de 2021, um ano e cinco meses após a perícia da Justiça Federal citada anteriormente, ter reconhecido o nexo causal entre o trabalho e a doença, fez constar que a doença do autor é «crônica e degenerativa". Destacou, ainda, que, da aludida perícia, já haviam se passado mais de sete anos da último licença e as dores permaneciam as mesmas, não tendo, portanto, o afastamento melhorado o quadro clínico do recorrente. Pontuou que da análise dos autos, verifica-se que o reclamante faltou com a verdade, visto que um ano antes de sua admissão, conforme prontuário médico, já estava diagnosticado com o mesmo problema na lombar que o afastou por sete anos. Por fim, a par de todo o exposto, concluiu ser notório que o autor possui uma enfermidade degenerativa que não tem a ver com o trabalho, afastando a condenação da reclamada ao pagamento de danos morais e materiais, quer seja pela perícia feita na Justiça Federal que negou a existência de nexo causal, quer seja pela doença ser preexistente ao contrato de trabalho, quer seja pela ausência de prova de que a reclamada tinha conhecimento da condição de doente do empregado e nada teria feito para evitar. Nesse contexto, para se concluir de maneira diversa, no sentido de que a enfermidade da parte está relacionada com o trabalho, como pretende o recorrente, far-se-ia necessário proceder ao reexame dos fatos e provas do processo, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126. Esclarece-se, ademais, que o laudo pericial, apesar de se tratar de prova técnica hábil a demonstrar eventual doença profissional, pode ser desconsiderado pelo juiz se houver elementos probatórios nos autos que o permitam formar a sua convicção em sentido contrário à conclusão do perito, nos termos doCPC, art. 479. Incólume, portanto, os dispositivos legais invocados. Dessa forma, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.... ()
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29 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO DO AUTOR. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO CABIMENTO. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO NEGANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA OU MAIOR ESFORÇO NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS. OBSERVÂNCIA DO TEMA 416/STJ. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE LABORAL. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA REJEITADO. TRABALHO TÉCNICO CONCLUSIVO, FUNDADO EM ANÁLISE CLÍNICA E DOCUMENTAL, NEGANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO.
Apelo do segurado. Concessão de Auxílio-Acidente. Incapacidade laborativa e nexo de causalidade laboral afastados. Prova pericial contundente negando a existência de incapacidade laborativa ou maior esforço na realização das atividades laborais pelo autor. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. Capacidade para o trabalho preservada. Inexistência de nexo etiológico laboral. Pedido subsidiário de reabertura da instrução processual para realização de nova perícia médica. Desnecessidade. Trabalho técnico conclusivo, fundado em análise clínica e documental, negando a existência de incapacidade laboral. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo. Prerrogativa do julgador em determinar as providências necessárias ao esclarecimento da controvérsia. Arguições rejeitadas. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO... ()
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30 - TJPE Agravo de instrumento. Não reativação de auxílio-doença acidentário. Laudo do perito oficial que concluiu pela ausência de incapacidade. Ausência de verossimilhança das alegações.
«1. A concessão de auxílio-acidente depende da ocorrência de acidente que ocasione seqüela definitiva no segurado e redução de sua capacidade laborativa. ... ()
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31 - STJ Processual civil. Previdenciário. Incapacidade permanente do recorrente. Ausência. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «A qualidade de segurada e a carência restaram demonstradas (fls. 32/37 e 77). Quanto à capacidade laboral, o laudo de fls. 55/64, referente ao exame realizado em 27/09/2016, atesta que a periciada é portadora de tendinopatia em ombro direito, doença crônica, agudizada em 2015, não apresentando incapacidade laborativa no momento da perícia. Ainda que o laudo pericial tenha concluído pela ausência de incapacidade laborativa, é cediço que o julgador não está adstrito apenas à prova pericial para a formação de seu convencimento, podendo decidir contrariamente às conclusões técnicas, com amparo em outros elementos contidos nos autos, tais como os atestados e exames médicos colacionados. A presente ação foi ajuizada em 18/04/2016, após a cessação do auxílio-doença em 20/12/2015 (fls. 79). De acordo com os documentos médicos de fls. 10/12 e 14/20, que instruem a inicial, a autora, por ocasião da cessação do beneficio (20.12.2015), estava ainda em tratamento e sem condições de retornar ao trabalho. Analisando o conjunto probatório, é de se reconhecer o direito da autora à percepção do beneficio de auxílio doença. (..) O termo inicial do beneficio deve ser fixado na data da propositura da ação (18.04.2016), como expressamente requerido na inicial, devendo ser mantido até a data da realização do exame pericial (27.09.2016), quando restou constatada a ausência de incapacidade. Destarte, é de se reformar a r. sentença, devendo o réu conceder à autora o beneficio de auxílio doença no período de 18/04/2016 a 27/09/2016, e pagar as prestações vencidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora». ... ()
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32 - TJSP APELAÇÕES. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO E CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM SEU HOMÓLOGO ACIDENTÁRIO. NÃO CABIMENTO. LESÕES EM COLUNA VERTEBRAL, EM MEMBROS SUPERIORES E DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO NEGANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. TEOR CONCLUSIVO CABAL DO LAUDO PERICIAL NÃO INFIRMADO POR ELEMENTOS OUTROS DE PROVA. JULGADOS DESTA EGRÉGIA 17ª. CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA REJEITADO. DESNECESSIDADE DE REPETIÇÃO DA PROVA TÉCNICA. PRINCIPIOS DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DAS PROVAS E CONVICÇÃO MOTIVADA. PROVA PERICIAL NÃO INFIRMADA POR PARECER DIVERGENTE DE ASSISTENTE TÉCNICO. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO DO INSS. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA 1.044/STJ. DESPESA A CARGO DA FAZENDA ESTADUAL. PRETENSÃO QUE PODERÁ SER EXERCIDA NOS PRÓPRIOS AUTOS. OVERRULING. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE ADOTADO POR ESTA E. CÂMARA ESPECIALIZADA. PREQUESTIONAMENTO.
1.Recurso da autora. Pretensão à concessão de benefício acidentário. Alegadas doenças ocupacionais. Lesões em membros superiores, em coluna vertebral e doenças psiquiátricas. Alegação de incapacidade para o exercício das atividades habituais e da presença do nexo causal, com requerimento de utilização do laudo pericial produzido em outro processo como prova emprestada. Possibilidade, nos termos do CPC, art. 372. Contudo, o trabalho técnico pericial produzido no presente feito foi bem fundamentado, não foi impugnado cientificamente e não foi infirmado pelas demais provas. Ausência de incapacidade para o trabalho. Nexo causal não comprovado. ... ()
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33 - TJSP APELAÇÕES. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA PRODUÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA E VISTORIA AMBIENTAL. PRECLUSÃO. DOENÇAS OCUPACIONAIS. LESÕES ORTOPÉDICAS. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E TEMPORÁRIA RECONHECIDA ACERCA DAS LESÕES EM OMBRO DIREITO E JOELHO ESQUERDO. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO APENAS NO TOCANTE AO OMBRO DIREITO. MOLÉSTIAS NÃO CONSOLIDADAS. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DEVIDO (AUXÍLIO-DOENÇA). SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. RECURSO DO INSS. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA 1.044/STJ. APELO PREJUDICADO.
1.Recurso do autor. Arguição de nulidade da sentença. Cerceamento de defesa. Pedido de renovação da perícia médica e de realização de vistoria ambiental. Preclusão. Autor que, intimado a se manifestar acerca da produção de provas em momento oportuno, quedou-se inerte. Não obstante, o trabalho técnico foi conclusivo, fundado em análise clínica e documental e observou os critérios do CPC, art. 473, havendo nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo, ao qual cabe decidir acerca das provas que devem ser produzidas. ... ()
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34 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Remoção de servidora pública. Lei 8.112/1990, art. 36, III. Ausência dos requisitos autorizadores da remoção por motivo de saúde do servidor ou de seus dependentes. Ausência de comprovação por junta médica oficial. Interesse da administração. Reexame de matéria probatória inviável nesta via recursal. Agravo interno do servidor desprovido.
1 - Cinge-se a controvérsia à possibilidade de remoção da agravante para tratamento de saúde de seu filho, portador de urticária crônica idiopática, sequela de febre reumática e transtorno de déficit de atenção. ... ()
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35 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. CONDUTA CULPOSA PATRONAL EVIDENCIADA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos CCB, art. 186 e CCB art. 927, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. CONDUTA CULPOSA PATRONAL EVIDENCIADA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, « são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima « (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Anote-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético, decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento, pelo INSS, do seguro social. No caso em exame, extrai-se do acórdão recorrido que o Obreiro foi admitido na Reclamada em 05.02.2007; que apresentou diagnóstico de pneumonite intersticial de Células Gigantes ; bem como que esteve em gozo de auxílio doença comum (Espécie 31) no período entre 16.08.2013 a 28.02.2014, tendo sido aposentado por invalidez em 29.09.2016, em razão de a doença ter ocasionado insuficiência respiratória crônica. Consoante se extrai da sentença transcrita no acórdão recorrido, o juízo de origem reconheceu o nexo de concausalidade entre os préstimos laborais e a enfermidade que acomete o Obreiro . Considerando o falecimento do Autor e o ingresso de dependentes /herdeiros no polo ativo por sucessão, foi procedida a reautuação do feito, conforme despacho de fls. 2433. A Corte de origem reformou a sentença para afastar o nexo concausal reconhecido na origem e excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais e materiais, por assentar que « não se pode concluir que as atividades laborais descritas tenham contribuído diretamente a qualquer agravamento da doença, a qual tem origens distintas da relação de emprego, como apontou o especialista, sequer se verificando que tenha atuado como concausa para o surgimento ou agravamento «. Concluiu, nesse descortino, que o « estabelecimento inequívoco do nexo de causalidade ou concausalidade, por se tratar de fato constitutivo do direito alegado, é ônus da parte autora, pelo que competia ao reclamante demonstrar que o trabalho acarretou ou contribuiu para o surgimento e/ou agravamento da doença pulmonar, o que não logrou fazer «. Contudo, o contexto fático delineado no acórdão recorrido permite que esta Corte proceda ao enquadramento jurídico diverso da questão. Ora, como visto, restou constatado pela perícia ergonômica realizada que o Reclamante esteve exposto às condições ergonômicas inadequadas, tendo os Relatórios de Análise e Monitoramento da Qualidade de Ar interior apontado uma condição crítica e uma quantidade de fungos acima do aceitável no Ambiente de Trabalho Avaliado, o qual oferecia riscos significativos à integridade física do Autor . A propósito, o expert que realizou a perícia ergonômica enfatizou que as instalações físicas eram precárias, bem como que as instalações de sistemas de ventilação e ar condicionado e especialmente a «qualidade do ar ambiente não eram adequados aos tipos de atividades exercidas . O perito médico, por sua vez, assentou que o Obreiro apresentou diagnóstico de pneumonite intersticial de Células Gigantes, tendo concluído pela ausência de nexo causal, por não ser possível afirmar que a doença tem origem laboral. Nesse contexto, explicitou: « Não foram observados sinais que indiquem a etiologia conforme exame de citopatologia (biópsia) e a literatura médica descreve que a doença é de origem idiopática ou indeterminada «. Todavia, em respostas aos quesitos suplementares, o perito médico esclareceu que « as condições do ambiente laboral contribuíram de forma indireta para a moléstia do reclamante «, tendo explicitado que não foi « identificado fator de risco laboral que tenha causado a doença. Não existe fator direto entre o trabalho e a doença. Não existe nexo causal «. Ora, considerando o contexto fático delineado no acórdão recorrido, ao contrário da conclusão do TRT, conclui-se que os préstimos laborais - desenvolvidos em instalações físicas precárias, com sistemas de ventilação e ar condicionado inadequados aos tipos de atividades exercidas, por apresentarem condição crítica e uma quantidade de fungos acima do aceitável - atuaram, no mínimo, como concausa ao desenvolvimento / agravamento da patologia diagnosticada. Assente-se, por relevante, que o Juiz não fica adstrito à existência de laudo pericial para decidir a controvérsia que lhe é posta, podendo formar seu convencimento com base em outros fatos ou elementos provados nos autos, consoante CPC/2015, art. 479, o que ocorreu na hipótese, em que este Relator, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, se convenceu a respeito do caráter ocupacional da enfermidade que acometeu o Obreiro, sobretudo diante das considerações apostas no laudo ergonômico . Sabe-se, a propósito, que desde a edição do Decreto 7.036/44, o ordenamento jurídico pátrio admite a teoria da concausa, que é prevista, expressamente, na atual legislação (Lei, art. 21, I 8.213/91). Nesse ver, a partir das premissas fáticas lançadas na decisão recorrida, se as condições de trabalho a que se submetia o trabalhador, embora não tenham sido a causa única, contribuíram para a redução ou perda da sua capacidade laborativa, ou produziram lesão que exige atenção médica para a sua recuperação, deve-lhe ser assegurada a indenização pelos danos sofridos . Constatado o nexo causal (ou concausal) e o dano, e considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial). De todo modo, o fato é que também ficou comprovada a conduta culposa da Reclamada, ao se omitir de ações que fossem capazes de proteger o seu empregado no desempenho da atividade. Com efeito, extrai-se do contexto fático delineado no acórdão recorrido - notadamente das considerações apostas no laudo ergonômico - que o elemento culpa emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF, 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho e, ainda que se alegue o contrário, eventuais medidas adotadas seriam claramente insuficientes para evitar o agravamento da patologia que acometeu o Obreiro. Anote-se que, em relação ao dano moral, a existência de doença de cunho ocupacional ou sequela de acidente de trabalho, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Além disso, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que o Obreiro teve comprometida sua capacidade laborativa plena, tendo sido aposentado por invalidez em 29.09.2016, em razão de a doença ter ocasionado insuficiência respiratória crônica . Constatados, portanto, o dano, a culpa empresarial e o nexo concausal, consequentemente há o dever de indenizar. Declarada a responsabilidade civil da empregadora pela doença ocupacional que acometeu o Obreiro, deve ser determinado o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento dos pedidos correlatos dos recursos das partes, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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36 - STJ processual civil. Previdenciário. Benefícios em espécies. Auxílio-doença. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando a concessão de benefício previdenciário. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o INSS à concessão do auxílio-doença à autora, retroagindo os efeitos, para todos os fins de direito, à data do requerimento administrativo. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada dando provimento à apelação do INSS, para julgar improcedente o pedido inicial. ... ()
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37 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Quantidade de droga. 54 kg maconha. Covid-19. Recomendação do CNJ 62/2020. Paciente não integra grupo de risco. Revogação da prisão. Impossibilidade. Medidas cautelares diversas. Não cabimento. Recurso ordinário desprovido.
«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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38 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. TRANSPLANTE DE CORAÇÃO. URGÊNCIA DA INTERVENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA PARA O TRATAMENTO. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA TUTELA RECURSAL. NÃO PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido de antecipação da tutela diante da urgência para compelir plano de saúde a custear o transplante de coração no paciente, como única opção de tratamento para a doença cardíaca do paciente. ... ()
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39 - TJPE Seguridade social. Processo civil e previdenciário. Acidente de trabalho. Preliminar de inaplicabilidade do CPC/1973, art. 557. Não acolhimento. Auxílio-acidente. Nexo de causalidade. Redução da capacidade laborativa para o exercício da atividade habitual preenchimento dos requisitos legais. Não vinculação do magistrado à prova pericial. Honorários fixados em 10% do valor da condenação.
«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra Decisão Terminativa que negou provimento ao apelo do INSS, mantendo a sentença de primeiro grau, para determinar que o INSS proceda com a implantação do auxílio-acidente no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício do segurado à época do acidente, a partir da cessação do auxílio-doença. ... ()
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40 - TJSP APELAÇÃO - Servidora pública estadual - Professora de Educação Básica II - Licença para tratamento de saúde - F43.2 transtornos de adaptação e F41.1 ansiedade generalizada - Negativa do DPME na concessão da licença para tratamento de saúde, pelos prazos pretendidos - Doença psíquica de caráter crônico e cíclico, alterando fases de agudização e períodos de acalmia - Perícia oficial efetuada longo tempo após a negativa de concessão da licença saúde - Laudo que concluiu pelo acometimento da patologia à autora, todavia verificou a ausência de incapacidade laborativa pela tal patologia, por ausência de novos elementos relativos à avaliação realizada pelo DPME no período - Pretensão de anulação do ato administrativo que negou a licença pleiteada para o tempo do afastamento - Possibilidade - Histórico de licenças concedidas e chanceladas pela Administração, anteriores e posteriores ao período negado, sob o mesmo argumento psiquiátrico, que reclama, por razão etiológica, o reconhecimento do direito à autora - Reconhecimento, outrossim, pela administração, no mesmo período, da necessidade de readaptação da autora - Sentença de improcedência reformada para a procedência total da demanda, com realinhamento dos efeitos econômicos do processo. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
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41 - TRT2 Relação de emprego. Pastor Evangélico. Igreja. Não é empregado aquele que divulga a sua fé. CLT, art. 3º.
«Não se trata, tecnicamente, deu trabalho, mas de uma missão. Não se trata de uma profissão de ofício, mas de a profissão de fé. Não há subordinação jurídica, mas divina. Os aspectos materiais dessa missão decorrem das necessidades da vida moderna, são circunstanciais, e não elementos jurídicos de um contrato. São, enfim coisas da alma e do espírito, coisas do homem com a sua crença, e não simples relação de trabalho do homem para o homem.... ()
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42 - TJSP APELAÇÃO -
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral - Alegação de vício de consentimento na contratação seguida de exercício do direito de arrependimento - Sentença de improcedência - Recurso da parte autora - Alegação genérica da parte autora acerca da existência de vício do consentimento que não encontra respaldo no conjunto probatório - Requerido comprovou a celebração da avença por meio de plataforma digital e mediante fornecimento de selfie, cópia do documento de identidade e geolocalização - Cédula de crédito denota claramente que a operação se trata de empréstimo consignado, não sendo crível a alegação da parte de que não anuiu com a avença - Inexistência de demonstração do direito de arrependimento - Autora não comprovou ter efetuado contato com a ouvidoria do banco - As chamadas constantes do aparelho de telefonia móvel da demandante não pertencem a números oficiais da instituição financeira e inexistem elementos que justifiquem a sua crença de estar tratando com preposto do banco - Casa bancária comprovou disponibilizar, em seu sítio eletrônico, informações sobre como os clientes devem se precaver de eventuais fraudes, sobretudo envolvendo transferência mediante pix - Comprovantes de pix que acusam número de CNPJ diverso daquele no qual inscrita a casa bancária - Circunstâncias que revelam falha no dever de cuidado razoavelmente esperado - Responsabilidade da instituição financeira não evidenciada - Inteligência do art. 14, §3º, II, do CDC - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Incidência do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça - RECURSO DESPROVIDO... ()
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43 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº. 13.105/2015. DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA REINTEGRAR A PARTE RECLAMANTE AO EMPREGO. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA COMUM E ACIDENTÁRIO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. FUNDAMENTAÇÃO DO ATO COATOR NA CIRCUNSTÂNCIA DE AS MESMAS PATOLOGIAS QUE ENSEJARAM O AFASTAMENTO POR B-91 EM 2016/2019 TEREM SIDO RENOVADAS EM 2022, DATA DA DISPENSA. DOR CRÔNICA. EXIGÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO ORTOPÉDICO E FISIOTERÁPICO CONTÍNUO. INTELIGÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 142 DA SBDI-II DO TST. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Trata-se de mandado de segurança impetrado por NESTLÉ NORDESTE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, objetivando a concessão de medida liminar inaudita altera parte em face de ato praticado pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana-Bahia, que determinou a reintegração da Reclamante ao emprego, ocorrido e passado nos autos da Reclamação Trabalhista 0000559-22.2022.5.05.0195, proposta por MÁRCIA ALVES MENDES, parte litisconsorte. A liminar foi indeferida em 28 de setembro de 2022, o que ensejou a interposição de agravo interno, que confirmou a liminar em 26/10/2022, denegando a segurança em definitivo. A parte litisconsorte, regularmente citada, apresentou manifestação quanto ao Mandado de Segurança e contraminutou o agravo interno. O Tribunal Regional reputou prejudicado o agravo interno e denegou a segurança em definitivo. Por isso, recorre ordinariamente a parte impetrante requerendo a reforma do acórdão recorrido e a cassação dos efeitos do ato coator. II - Nesse cenário, aduz a parte recorrente que « restou, ainda, estabelecida a reintegração da Litisconsorte sob o seguinte cenário: - A litisconsorte/reclamante não goza de nenhum benefício previdenciário que implique na suspensão do seu contrato de trabalho como óbice ao desligamento; - A perícia médica judicial realizada nos autos da Reclamação Trabalhista 0000654-88.2018.5.05.0196 concluiu pela inexistência de nexo causal entre a atividade desempenhada pela Autora e a patologia alegada, comprovando se tratar de doença de cunho degenerativo; - O pedido de concessão de ordem judicial de reintegração, formulado pelo autor, é baseado em um único «atestado médico, emitido pelo médico particular dela, que não pode ser considerado como prova suficiente para obrigar a empresa a reintegrá-la; Tem-se ainda que, para configuração do nexo causal, se faz necessário inferir que a litisconsorte se encontrasse em gozo de benefício de auxíliodoença acidentário, nos termos do art. 118 da Lei 8.213 de 24 de Julho de 1991, o que não ocorreu, em flagrante ofensa ao princípio da legalidade, previsto no art. 5º, II da CF/88 e por consequência ao exercício regular de direito, qual seja, o poder potestativo do empregador « (fl. 2.383). III - São dados fáticos relevantes para a apreciação da demanda: a) o fato de a contratação da reclamante ter ocorrido em 07/02/2013 e a dispensa em 10/06/2022, na função de «auxiliar de armazém, com 50 anos de idade e 9 anos de vínculo; b) a circunstância de, em 2016, a parte reclamante ter dado entrada em auxílio-doença acidentário (B-91) no dia 24/03/2016, o qual restou concedido até 25/06/2016; c) solicitada prorrogação em 20/06/2016, esta foi concedida pelo INSS até 30/10/2016; d) requerida prorrogação em 17/10/2016, esta foi novamente concedida até 10/04/2017; e) por fim, negado o pedido de prorrogação realizado em 05/04/2017; f) por sua vez, em 2018 a reclamante deu entrada em auxílio-doença acidentário (B-91) em 11/06/2018, sendo concedido até 30/11/2018; g) solicitada prorrogação em 26/12/2018, foi concedida até 29/01/2019, com pagamento até 11/3/2019. Ademais, embora a empresa não admita expressamente que houve um acidente de trabalho típico, mas apenas um «quase acidente, em 2015, ela reconhece, na ação matriz, que houve um «incidente envolvendo a obreira, situação em que uma pilha de caixas caiu próximo à trabalhadora e esta se jogou para trás, sofrendo uma queda, tendo a própria reclamada questionado «se a reclamante necessitava de cuidados médicos, do que se conclui que o acidente realmente aconteceu. Nesse contexto, a reclamante informa que a queda ocasionou a lesão no ombro esquerdo, que também está relacionada às atividades laborais, o que a levaram a se submeter a uma cirurgia em 2016 e à percepção do auxílio B-91 na sequência, conforme relatado. Conquanto da alta previdenciária (2019) à dispensa (2022) tenha passado alguns anos, constam da prova pré-constituída dois relatórios médicos particulares diagnosticando, no início de julho/2022, ainda no curso do aviso prévio, com base em ressonância magnética do ombro esquerdo, dor crônica na região, relacionada a doenças ortopédicas, dentre elas uma enfermidade degenerativa, e a uma lesão, reconhecendo restrição de mobilidade (incapacidade parcial) e necessidade de tratamento medicamento e fisioterápico. Por certo, como já exposto, o laudo pericial produzido na primeira ação que a reclamante ingressou concluiu pela ausência de nexo das enfermidades/lesão com o trabalho, mas prevaleceu a conclusão de existência de nexo concausal em virtude da concessão do auxílio-doença acidentário (B-91), conforme decisão que transitou em julgado, na qual a empresa foi condenada em indenizações por danos morais e materiais, além de reintegrar a reclamante em razão da primeira dispensa que sofreu em 2018. Por outro lado, verifica-se que já houve a elaboração do segundo laudo médico pericial, agora dessa ação matriz, emitido de abril/2023, confirmando a concausa existente entre as enfermidades e da lesão com o labor. IV - Assim, o ato coator, de 19/09/2022, pautou-se na renovação de patologias anteriores, que causaram o afastamento em 2018/2019, não podendo o empregador descartar a pessoa humana, adoecida em razão do trabalho. Eis o trecho da decisão impugnada, no que interessa: « Inicialmente, a prova documental evidencia incapacidade laboral, porque os relatórios e exames médicos carreados aos autos (id 925caec e 4b3d493) tem data posterior à comunicação de dispensa, além de se referirem às mesmas patologias já apreciadas no processo de número 0000654-88.2018.5.05.0196 (id 95fd6f0), inclusive com as mesmas restrições. Ressalta-se que relatório de id 4b3d493 indica tratamento há 1 ano, o que era contemporâneo ao momento da despedida. Isto é, o quadro médico da obreira é uma continuidade daquelas doenças anteriormente discutidas na ação citada. (...) Por lógica, se as mesmas patologias anteriores (que causaram o afastamento de 2018-19) se renovam em 2022, período em que houve labor com elevação de carga e em trabalho sabidamente repetitivo, há que se concluir que, mais uma vez, as condições de trabalho - eis que inalteradas - provocaram (ou agravaram) a doença obreira, ensejando a responsabilização patronal. (...) A par disso, conclui-se, em juízo provisório, que há incapacidade laboral por responsabilidade empresarial, caracterizada a probabilidade do direito". V - A jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais manifesta-se no sentido de que « a permanência da doença ou a eventual recuperação do Impetrante devem ser verificados nos autos da reclamação trabalhista, cabendo ao juízo natural da causa, a partir dos fatos e das postulações ofertadas pelas partes (inclusive diante de novas provas), decidir pela manutenção ou revogação da tutela de urgência deferida em sede de mandado de segurança «. Nesse sentido: ROT-102143-83.2021.5.01.0000, de Relatoria do Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 24/03/2023. No aspecto, consigna-se que, embora na hipótese alusiva ao precedente respectivo, o trabalhador tenha percebido B-31 da autarquia previdenciária e, ainda que a espécie examinada não se enquadre perfeitamente na hipótese de garantia mínima de continuidade do vínculo de emprego pelo período de um ano após o retorno do empregado acidentado, quando há percepção de B-91, pelo fato de a reclamante, ora litisconsorte e recorrida, ainda se encontrar-se em tratamento médico ao tempo da dispensa, assemelha-se à reintegração do portador de doença ocupacional, conforme diretriz da OJ 142 da SBDI-1, « a qual, ademais, expõe rol exemplificativo - e não taxativo - das hipóteses de razoabilidade na restauração liminar do vínculo de emprego quando o trabalhador foi dispensado em situação de vulnerabilidade . Essa é a ratio decidendi do RO-1122-58.2018.5.05.0000, de Relatoria do Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 04/10/2019, embora pertinente a fatos diversos. VI - Evidencia-se, portanto, que se o ato coator pautou-se, para deferir a reintegração, na probabilidade do direito, uma vez que a reputou caracterizada diante da incapacidade laboral por responsabilidade empresarial, estando a decisão atacada substancialmente fundamentada na lógica das máximas de experiência, o acórdão recorrido merece ser mantido. VII - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter o acórdão recorrido e os efeitos do ato coator que determinou a reintegração da reclamante ao emprego.
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44 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Prejudicialidade. Ato decisório não apresentado. Instrução deficiente. Supressão de instância. Prisão domiciliar. Réu idoso (84 anos). Doença cardíaca. Condição clínica grave e insuficiência do tratamento disponibilizado. Ausência de demonstração. Agravo regimental não provido.
«1 - Em regra, a jurisprudência desta Corte Superior considera que, com a prolação de sentença - por meio da qual o Juízo singular empreendeu nova avaliação sobre os fundamentos suscitados para a imposição da segregação cautelar (CPP, art. 387, § 1º) - , tais razões devem ser submetidas, primeiramente, ao crivo do Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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45 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recuso especial. Aposentadoria por invalidez acidentária. Possibilidade. Ausência dos requisitos para a concessão do benefício. Revolvimento de prova. Súmula 7/STJ. Inexistência de vinculaçâo do magistrado ao laudo do perito oficial.
«1 - Trata-se de ação que se busca desconstituir acórdão que concedeu ao recorrido a concessão do auxílio-doença. ... ()
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46 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Arts. 145, 422, 436 e 437, do CPC, CPC/1973. Lei 8.213/1991, art. 86. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9.3.2016. ... ()
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47 - TJSP APELAÇÃO
e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DO INSS. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA E DE VISTORIA AMBIENTAL. DESNECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS OU COMPLEMENTAÇÃO DAS JÁ EXISTENTES. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA. PRESENTE O NEXO DE CAUSALIDADE (CONCAUSA). MÉRITO. ALEGAÇÃO DE NÃO PREEENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI INFORTUNÍSTICA. REJEIÇÃO. INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. NEXO DE CAUSALIDADE (CONCAUSA) DEMONSTRADO. DOENÇAS DEGENERATIVAS AGRAVADAS PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA DIB. ALEGAÇÃO DE SEQUELA RETARDADA. PEDIDO REJEITADO. CONFIRMAÇÃO DA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA A IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA, ressalvada a observância dos consectários legais destacados no voto. ... ()
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48 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA NEGLIGÊNCIA MÉDICA EM ATENDIMENTO HOSPITALAR. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de indenização por danos morais alegando negligência no atendimento médico prestado à mãe dos autores, portadora de doença renal crônica, que veio a óbito. Os autores afirmam que houve demora na internação e negligência no tratamento, pleiteando indenização de R$ 500.000,00 por danos morais. ... ()
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49 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. SÚMULA 296/TST. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST . A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296/TST, I. A c. Segunda Turma, no julgamento dos embargos de declaração, reconheceu o cumprimento do pressuposto do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT pela parte reclamante, assentando que « apesar de o recorrente ter efetuado a transcrição integral do acórdão no recurso de revista, verifica-se que a parte destacou os trechos do acórdão regional, através de negrito, identificando os fundamentos contra os quais se insurge, e delimitou a situação fática feita pelo Tribunal Regional (a fls. a fls. 957/958), o que atende ao CLT, art. 896, § 1º-A, I. E ainda observa-se tratar-se de decisão sucinta e objetiva, o que reputaria válida a transcrição integral do capítulo impugnado «. Acrescentou que «(...) o reclamante se insurgiu contra o fundamento do acórdão regional relativo a não comprovação pelo autor da dispensa discriminatória, de modo que o recurso de revista do reclamante cumpriu o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III «. Os arestos válidos apresentados nos embargos para demonstração de tese contrária não guardam identidade fática com o que constatado pela c. Turma. O precedente proveniente da 7ª Turma trata de caso em que a parte não transcreve todos os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia e por isso não representam todos os fundamentos trazidos pela decisão. O modelo da 6ª Turma também se refere à transcrição insuficiente, não abrangendo todos os fundamentos da controvérsia. O modelo oriundo da SBDI-1 não aborda as premissas fáticas adotadas no acórdão embargado, não podendo, também, ser confrontado com a hipótese dos autos, nos termos da Súmula 296/TST, I, por falta de identidade fática. A possibilidade de conhecimento de recurso de embargos por contrariedade à súmula de natureza processual é estreita pela Subseção de Dissídios Individuais na atual sistemática processual, dada a função agora exclusivamente uniformizadora de jurisprudência, excetuada quando se constatar dissonância com o seu conteúdo, o que não é o caso dos autos, em que se indica contrariedade à Súmula 422/TST, I para questionar o conhecimento do recurso de revista do autor. A parte reclamante, em seu agravo de instrumento, se desincumbiu de impugnar o despacho de admissibilidade do recurso de revista, não se descurando do princípio da dialeticidade, pelo que se encontra ilesa a Súmula 422/TST, I. Com efeito, o princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos está suficientemente atendido, quando, em seu agravo de instrumento, a parte alega estar o recurso de revista em conformidade com o art. 896, s «a e «c da CLT, ao demonstrar as razões pelas quais entende contrariada a Súmula 443/TST, bem como alegar que a questão não depende da reapreciação de provas, em pontual contraposição ao fundamento do despacho de admissibilidade do apelo. Agravo conhecido e desprovido. LÚPUS. SÚMULA 443/TST. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO NÃO AFASTADA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional proveu o recurso ordinário da reclamada para declarar a validade da dispensa do reclamante. Assentou que « no presente caso, nada obstante se tratar de doenças graves (...), as mesmas não podem ser consideradas doenças que suscitem estigma ou preconceito, o que já seria suficiente para indeferir a pretensão inicial «. Consignou que « a ré já havia contratado o obreiro em outras oportunidades antes do vínculo atual, mesmo ciente das patologias que o acometiam (fls. 89-90 e 94-96) « e que « se tais doenças não foram empecilho para a sua contratação, em 06.04.2009, também não podem ser para a sua despedida, em 11.12.2013, até porque não é crível que a empresa tenha o trabalhador em seu quadro, neste último pacto laboral, durante quase cinco anos se houvesse discriminação em razão das enfermidades aludidas «. Acrescentou que « não se constata nos autos qualquer prova dos alegados estigma ou preconceito, sequer prova oral foi produzida pelo autor «. Por fim, concluiu que « não resta comprovada a alegada dispensa discriminatória ou qualquer ato ilícito, valendo-se a reclamada do exercício do direito potestativo de resilir o pacto laboral «. A c. Segunda Turma conheceu do recurso de revista do autor, por contrariedade a Súmula 443/TST, e, no mérito, deu-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à estabilidade em razão da dispensa discriminatória. Asseverou que a doença do reclamante (lúpus) é doença crônica grave e que suscita estigma e/ou preconceito, cabendo ao empregador comprovar que o ato de dispensa o foi por motivo diverso ao da moléstia para afastar a presunção relativa discriminatória prevista no verbete. Concluiu a c. Turma que « o conhecimento prévio das doenças do reclamante (lúpus e artrite reumatoide) pela empresa, e sua contratação pela reclamada, nestas condições, não é meio apto (prova) para demonstrar o fato objetivo de que a dispensa do reclamante ocorreu por outra causa e não porque o trabalhador é portador de doença grave, ou seja, na hipótese não foi produzida prova capaz de demonstrar que o ato da dispensa do reclamante ocorreu por outra causa e não porque o trabalhador é portador de doença grave «. Acrescentou que a « dispensa discriminatória que se reconhece é a do contrato por prazo indeterminado, e não a dos firmados anteriormente, de safra, por prazo determinado, que tem, obviamente, a sua extinção pré-definida, motivo pelo qual não se pode atribuir a sua extinção a um motivo discriminatório". A c. Turma, no exame da controvérsia, limitou-se a proceder ao reenquadramento jurídico dos fatos estritamente consignados no acórdão regional à conclusão jurídica distinta, à luz do entendimento desta Corte firmado em precedentes e súmula. Quando em exame das mesmas premissas constantes do acórdão regional e lastreada nos limites por elas estabelecidos a Turma consigna entendimento diverso, não se está a contrariar a Súmula 126/TST, haja vista ter empreendido novo enquadramento jurídico ao substrato fático delineado ao caso concreto, tendo procedido à conformação do caso específico à jurisprudência do TST. Assim, não há como se reconhecer a excepcional hipótese de cabimento dos embargos por contrariedade à Súmula 126/TST, em razão de a c. Turma não ter adotado procedimento contrário à sua diretriz, inclusive se valendo de mesmo registro fático do acórdão regional, tendo estabelecido compreensão distinta acerca da ausência de elementos de prova suficientes a afastar a presunção de dispensa discriminatória. Tratando-se o lúpus de doenças capaz de gerar estigma e preconceito, e não demonstrado robustamente que a dispensa não se deu por motivo diverso, a afastar a presunção de que dispensa possui cunho discriminatório, não se verifica contrariedade à Súmula 443/TST, e sim consonância com o seu teor, a qual dispõe que « presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego «. Precedentes. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.
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50 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Posse de artefato explosivo. Ausência de indícios de autoria. Reexame fático probatório inviável na presente via. Alegação de fundamentação inidônea do Decreto prisional. Não conhecido. Revogação da prisão preventiva em razão da pandemia da covid-19. Paciente com doença crônica respiratória. Reexame fático probatório inviável na presente via. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Não cabimento. Agravo regimental desprovido.
«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()