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Doc. LEGJUR 103.1674.7273.1400

1 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Equipamentos agrícolas de grande porte. Impenhorabilidade afastada na hipótese. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único.


«Os bens indicados no parágrafo único do Lei 8.009/1990, art. 1º são os móveis ou equipamentos que compõem a residência da família e ali se encontram para guarnecer a casa ou permitir que nela seja exercida alguma atividade profissional. Isso não autoriza estender o conceito de bem de família para equipamentos utilizados na exploração econômica de área rural, embora possam ser esses bens protegidos por outra legislação. No caso dos autos, as máquinas penhoradas são de grande porte e certamente não integram o conjunto residencial do executado e da embargante, ou de sua família, razão pela qual não pode ser acolhida a declaração de imunidade pelo fundamento invocado.... ()

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Doc. LEGJUR 466.7227.0377.5795

2 - TJSP VOTO 27701

AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA SUSPENDER A INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DO CADASTRO DE INADIMPLENTES E MANTER A SUA POSSE NOS EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS - IRRESIGNAÇÃO DO RÉU - DESCABIMENTO - DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A FRÁGIL SITUAÇÃO FINANCEIRA DO AUTOR ANTE A OCORRÊNCIA DE INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS - MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO E NEGATIVAÇÃO QUE PODERÃO INVIABILIZAR AS ATIVIDADE AGRÍCOLA - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL DEMONSTRADOS - INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300 - PRECEDENTE DESTA E. CÂMARA - DECISÃO MANTIDA.

Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 167.6944.8000.0600

3 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Locação e operação de equipamentos agrícolas. Reconhecido pelo contratante, o recebimento de efetiva prestação de serviços, circunstância chancelada por notas fiscais, inexistentes recibos de quitação, de rigor o decreto de procedência da ação de cobrança, não configurada, entretanto, litigância de má-fé, não identificado tenha agido o devedor com dolo alterando a verdade dos fatos, não acolhida sua tese defensiva por falta de provas das alegações apresentadas. Ação de cobrança procedente. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 734.8700.0619.6776

4 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.


Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais. Desfecho de parcial procedência. Condenação à devolução do valor pago pelo acumulador de fardos. Recurso do réu. Aquisição de equipamentos agrícolas. Acumulador de fardos e pegador de fardos. Funcionamento deficiente do acumulador. Falhas aleatórias corroboradas por exame pericial. Desobrigação do adquirente em permanecer com o produto. Reembolso do valor exigível. Ônus sucumbenciais. Redistribuição. Autor que decaiu em parte do pedido inicial. Imposição dos respectivos ônus. Responsabilidade por 30% das custas e despesas processuais. Honorários advocatícios de 10% do quanto desacolhida a pretensão. Recurso provido em parte... ()

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Doc. LEGJUR 162.1773.8006.0900

5 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito processual civil. Execução de título extrajudicial. Penhora e remoção de bens (equipamentos agrícolas). Pretensão dos executados de permanecerem com os bens como depositários. CPC/1973, art. 666, § 1º. Hipóteses excepcionais expressas não configuradas. Admissibilidade de deferimento quando a remoção dos bens puder causar evidentes prejuízos ao executado. Verificação tópica (caso a caso) da conveniência da medida. Precedentes do STJ. Possibilidade de evidentes prejuízos não reconhecida pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de reconhecer-se tais peculiaridades fáticas em recurso especial. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.


«1. A jurisprudência do STJ admite a possibilidade de que o órgão jurisdicional nomeie o próprio executado como depositário em outras hipóteses além daquelas expressamente previstas no § 1º do CPC/1973, art. 666, quando a remoção do bem puder lhe causar evidentes prejuízos. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7001.0000

6 - TRT3 Critério. Enquadramento sindical. Critérios.


«O enquadramento sindical é ditado pela atividade preponderante do empregador, ressalvadas apenas as categorias diferenciadas. A empresa que se dedica a oferecer locação de equipamentos agrícolas e da construção civil e veículos em geral e serviços de motociclistas, manobristas e motoristas para o transporte terrestre de cargas em geral, fretamento e aluguel de ônibus rodoviário e urbano, remoção e transporte de ambulância, tem o aluguel de bens como atividade secundária, utilizada para viabilizar a execução da atividade principal, que é a prestação de serviços, em consonância com o disposto no CLT, art. 581, § 2º, segundo o qual atividade preponderante é aquela para a qual convergem todas as demais executadas pela empresa. Assim, a atividade preponderante da empresa reclamada, vinculada à prestação de serviços de transporte, não se encaixa no âmbito de representação do sindicato autor, que e a locação de bens, veículos, máquinas e equipamentos.... ()

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Doc. LEGJUR 429.9947.6193.3796

7 - TJSP Conflito de competência. Apelação em ação declaratória c./c. indenização. Recurso distribuído à 24ª Câmara de Direito Privado que entendeu que a ação versa sobre cobrança de valores devidos em decorrência de venda de produtos destinados ao cultivo agrícola e a posse das mercadorias restituídas pela compradora, matéria de competência exclusiva da 3ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, III, III.14, da Res. 623/2013). Redistribuição para a 33ª Câmara de Direito Privado, que reputou que a ação versa sobre cobrança de crédito representado por duplicatas relacionadas as notas fiscais, sendo acessório o pedido de declaração de regularidade dos bens devolvidos, tratando-se de matéria de competência exclusiva da 2ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, II, II.3, da Resolução 623/2013). Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial (art. 103 do RITJSP e enunciado 3 da Seção de Direito Privado). Autora que alegou ter mantido relação jurídica com a empresa ré, referente a compra e venda de equipamentos agrícolas, houve inadimplência da ré com pagamento de algumas notas fiscais e a compradora devolveu alguns produtos, entre eles bens já quitados, para abater a dívida, mas não emitiu nota de devolução/saída para regularizar a posse da autora e possibilitar a revenda a terceiros. Autora que indicou que o valor dos bens devolvidos é maior que a diferença devida e apresentou pedido de declaração de regularidade da posse para possibilitar a revenda, bem como cobrança da diferença ainda devida. Não se trata de ação de execução de título executivo extrajudicial e não se discute o título de crédito. Causa de pedir fundada em negócio jurídico e posse de bens móveis. Matéria de competência exclusiva da 3ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, III, III.14, da Res. 623/2013). Precedentes. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência da câmara suscitante (33ª Câmara de Direito Privado) para julgamento da apelação

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Doc. LEGJUR 230.4190.9469.0323

8 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria. Aplicação da redutora do tráfico privilegiado. Impossibilidade. Agravante que se dedica às atividades criminosas. Reexame fático probatório. Impossibilidade na via estreita do habeas corpus. Majoração da pena-base com fundamento na Lei 11.343/2006, art. 42. Elevada quantidade de droga apreendida. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.


1 - Verifica-se que o fundamento utilizado pelas instâncias ordinárias para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º foi o de dedicação do recorrente às atividades criminosas, notadamente em razão das circunstâncias do crime, que foi praticado com divisão de tarefas pré- ordenadas, por meio de transporte de elevada quantidade de entorpecente, mediante o deslocamento por expressiva distância, com a droga acondicionada em equipamentos agrícolas de grande valor aquisitivo, que demonstra não só o poderio econômico do bando como o empenho em ludibriar as autoridades, além da utilização de substância para ocultar o odor dos entorpecentes, demonstrando, assim, a perícia característica de criminosos habituais. A reforma desse entendimento constitui matéria que refoge ao restrito escopo do habeas corpus, porquanto demanda percuciente reexame de fatos e provas, inviável no rito eleito. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5021.0345.0122

9 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Roubo majorado. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Constrangimento ilegal não caracterizado. Prisão domiciliar. Covid-19. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.


1 - O entendimento pacífico deste STJ é no sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com súmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3363.1003.7900

10 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado e organização criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta do delito. Reiteração delitiva do acusado. Periculosidade social do agente. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada. Recurso desprovido.


«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.0911.9004.6700

11 - STJ Recurso em habeas corpus. Associação criminosa, roubo circunstanciado e receptação de animais. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Substituição por cautelares diversas. Insuficiência e inadequação. Recurso não provido.


«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II. ... ()

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Doc. LEGJUR 989.3186.9641.6169

12 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO.


Nãohá sentido em acolher o cerceamento de defesa para apurar-se a atividade desenvolvida pelos trabalhadores, pois tal fato é incontroverso nos autos. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MOTORISTAS, TRATORISTAS E OPERADORES DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS. ATIVIDADE ECONÔMICA PREPONDERANTEMENTE RURAL DA EMPREGADORA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MOTORISTAS, TRATORISTAS E OPERADORES DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS. ATIVIDADE ECONÔMICA PREPONDERANTEMENTE RURAL DA EMPREGADORA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MOTORISTAS, TRATORISTAS E OPERADORES DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS. ATIVIDADE ECONÔMICA PREPONDERANTEMENTE RURAL DA EMPREGADORA. Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 511, §2º, da CLT c/c os Lei 5.889/1973, art. 2º e Lei 5.889/1973, art. 3º. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MOTORISTAS, TRATORISTAS E OPERADORES DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS. ATIVIDADE ECONÔMICA PREPONDERANTEMENTE RURAL DA EMPREGADORA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. É fato incontroverso nos autos que o ente sindical, ora agravante, alega ser o legítimo representante da categoria profissional dos empregados da reclamada que atuam nas « funções de motorista, tratorista (transbordo, bomba dágua, equipamento de pulverização), operadores de máquinas, operadores de equipamentos de irrigação e aplicadores de defensivos agrícolas, em suma, os trabalhadores rurais mecanizados . O acórdão regional indeferiu a pretensão ao argumento de que « prevalece o posicionamento da maioria dos julgadores desta E. SDC, no sentido de que o SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E ANEXOS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO é o legítimo representante dos empregados «mecanizados da reclamada, já que as atividades dos motoristas, tratoristas e operadores de máquinas são diferenciadas em relação à categoria dos trabalhadores rurais, aplicando-se o disposto no art. 511, §3º, da CLT . Pois bem, o §3º do CLT, art. 511 preconiza que «Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares. In casu, depreende-se do acórdão regional que os operadores de máquinas da ré laboram em operação de equipamentos vinculados estritamente às atividades rurais desenvolvidas na demandada, sobretudo como um fenômeno da intensa mecanização da atividade do campo decorrente do avanço tecnológico. Portanto, os empregados que conduzem veículos, máquinas e equipamentos agrícolas apenas no meio rural destinados ao sistema de produção no âmbito rural não compõem categoria profissional diferenciada, nos termos do art. 511, §3º, da CLT. A jurisprudência desta Corte Superior, analisando casos análogos ao dos autos, entende que, não obstante tenham sido canceladas as Orientações Jurisprudenciais 315 e 419 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, o enquadramento do trabalhador é feito com base na atividade desenvolvida pela empresa. Precedentes. Tal como proferida e à luz dos precedentes desta Corte Superior em casos similares, a decisão regional incide em violação do art. 511, §2º, da CLT, bem como dos Lei 5.889/1973, art. 2º e Lei 5.889/1973, art. 3º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 188.2735.9004.6600

13 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Furto qualificado e organização criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta. Periculosidade do agente. Fundamentação idônea. Excesso de prazo. Não ocorrência condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Complexidade da ação penal. Pluralidade de réus. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem não conhecida.


«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.7581.4002.7500

14 - TJSP Seguro. Residencial. Responsabilidade civil. Propriedade rural. Furto qualificado de equipamentos e maquinários agrícolas. Vistoria prévia não realizada. Apólice que não continha campo específico para discriminação dos bens. Cobertura contratual reconhecida. Prova da existência dos bens subtraídos do local. Recusa de cobertura imotivada. Indenização devida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 165.3124.0008.1600

15 - TJSP Dano moral. Caracterização. Acidente do trabalho. Direito comum. Morte do obreiro em virtude de intoxicação exógena causada por defensivo agrícola. Culpa da empregadora demonstrada. Fornecimento incompleto de equipamentos de proteção à vítima. Indenização fixada em montante que mitigue o sofrimento e desestimule a reiteração de atos da espécie. Manutenção. Necessidade. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 138.4434.3002.2000

16 - STJ Tributário. Imposto de importação. Isenção. Estrangeiro que passou a residir no país. Equipamentos necessários ao exercício de profissão. Razões genéricas. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Súmulas 283 e 284/STF.


«1. Cuida-se, na origem, de Ação Cautelar proposta por estrangeiro que ingressou no país com a finalidade de estabelecer residência permanente, cujo pedido consiste na obtenção de provimento que lhe garanta o desembaraço aduaneiro, sem a exigência do Imposto de Importação, de máquinas agrícolas utilizadas no exercício de sua profissão. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.9823.8003.5900

17 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação cominatória. Indenização por perdas e danos. Equipamento agrícola. Registro de desenho industrial. Modelo de utilidade. Ausência de impugnação específica de fundamento do acórdão estadual. Incidência da Súmula 283/STF. Perícia. Ausência de similaridade entre os equipamentos. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Fixação. Valor da causa. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial.


«1 - A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.3680.9001.0900

18 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Infração ambiental. Embargo e interdição de estabelecimento. Apreensão de produtos e equipamentos. Prévio processo administrativo. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Impossibilidade de apreciação de ofensa a Decreto, na via especial. Matéria fática. Reexame. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente provido.


«I. «Não há omissão no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão (STJ, AgRg no REsp 1.054.145/RS, de minha relatoria, SEXTA TURMA, DJe de 11/03/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 153.0561.8006.5900

19 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente ocorrido por suposta falha de tratorista na operação de equipamento agrícola. Inexistência de comprovação de culpa no manuseio do equipamento. CPC/1973, art. 333, I. Decisão de improcedência da ação indenizatória mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 145.4863.9019.1000

20 - TJSP Penhora. Instrumento de trabalho. Aparelho agrícola de irrigação. Alegada imprescindibilidade para desenvolvimento da atividade agrícola pelo embargante. Impenhorabilidade absoluta das máquinas necessárias ou úteis ao desenvolvimento da atividade profissional. CPC/1973, art. 649, «caput e inciso V. Empréstimo, todavia, do maquinário a terceiro e oferecimento de bem como garantia de pagamento de dívida. Ato de inequívoca disposição da coisa. Renúncia tácita à impenhorabilidade que, apesar de absoluta, não goza da proteção constitucional dada à entidade familiar. Viabilidade da constrição judicial do equipamento de irrigação agrícola. Embargos à adjudicação improcedentes. Recurso provido para este fim.

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Doc. LEGJUR 845.3251.2232.9452

21 - TST RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . ENTE PRIVADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso em tela, a Usina Eldorado S/A. (terceira reclamada) alega ter contratado os serviços da empresa GPM Rio Preto Equipamentos Ltda. (primeira ré), por ser esta última uma empresa especializada na locação de máquina com mão de obra, consistente com os serviços de sistematização em benfeitorias nas áreas agrícolas, tais como: inversão de solo; construção de carreadores; construção de lombadas e obstáculos; mudanças de árvores e outras. O TRT, soberano na análise das provas dos autos, consignou: « considerando que o contrato firmado entre as reclamadas visava a Locação de Máquina com mão de obra, para fins de serviços de sistematização em benfeitorias nas áreas agrícolas, tais como: inversão de solo; construção de carreadores; construção de lombadas e obstáculos; mudanças de árvores e etc, não há de se cogitar, na espécie, de obras por empreita de natureza civil (Orientação Jurisprudencial 191, da Seção de Dissídios Individuais - I, do C.TST) . Em outros termos, no presente caso, não há que se falar em dono da obra, para fins de incidência da OJ 191 do TST, mas sim de terceirização de serviços, o que atrai a incidência da Súmula 331/TST «. Em observância à determinação de retorno dos autos à Câmara julgadora regional a fim de que o feito fosse reapreciado, Regional manteve o entendimento de tratar-se de terceirização de serviços, ratificou a condenação subsidiária atribuída à terceira reclamada, consignando não se tratar de dona da obra. Concluiu que não há afronta à interpretação vinculante do tema, após o julgamento, por esta Corte Superior, do IRR instaurado no processo 190-53.2015.5.03.0090. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 230.8310.4446.1935

22 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Cumprimento da pena em regime semiaberto. Ausência de vagas. Prisão domiciliar com monitoração eletrônica. Flexibilização do equipamento eletrônico. Não cabimento.


1 - A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que, nas hipóteses em que o reeducando não puder cumprir a pena em estabelecimento adequado ao regime semiaberto, afigura-se razoável a concessão da prisão domiciliar monitorada, nos termos dos parâmetros fixados no RE Acórdão/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7402.0400

23 - STJ Penhora. Execução. Profissão. Agricultor. Máquinas agrícolas consideradas instrumentos indispensáveis ao trabalho rural. Impenhorabilidade reconhecida pela corte estadual. Interpretação harmônica com a orientação do STJ. Impenhorabilidade suscitada por ocasião da praça do imóvel. CPC/1973, art. 649, VI.


«A orientação do STJ é no sentido da impenhorabilidade de equipamentos essenciais ao desenvolvimento do trabalho rural, basicamente necessário à subsistência do devedor, constituindo, de outro lado, apenas matéria de fato, alheia à interpretação do CPC/1973, art. 649, IV, a circunstância de não haver tal obstáculo sido apresentado de imediato, mas apenas por ocasião da praça.... ()

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Doc. LEGJUR 145.3720.6001.3900

24 - TJSP Penhora. Instrumento de trabalho. Produtor rural. Distinção entre atividades empresarial e profissional. Alegação de impenhorabilidade de veículo utilitário e de equipamento de irrigação de propriedade do executado. Instrumentos necessários ou úteis ao exercício de profissão. CPC/1973, art. 649, V. Desacolhimento. Equipamento que beneficia extensa área de terras. Hipótese de agricultor, que, sob a fachada de pequeno produtor rural, desenvolve atividades empresariais em sua propriedade agrícola. Atividade cujo perfil não se confunde com o de simples rurícola, mais se enquadrando com a de produção empresarial. Exceção que não lhe aproveita para desconstituir a constrição. Embargos do devedor improcedentes. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 334.3825.1804.9402

25 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização - Compra e venda de equipamento e tecnologia agrícola por produtor rural - Pessoa jurídica - Vulnerabilidade evidenciada - Aplicação da teoria finalista mitigada - Possibilidade de inversão do ônus da prova - Hipossuficiência técnica que justifica a inversão - Decisão mantida.

Agravo não provido.
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Doc. LEGJUR 165.0971.9008.4600

26 - TJSP Apelação com revisão. Responsabilidade civil. Danos morais e materiais. Morte de menor em razão de acidente ocorrido em fazenda. Deslocamento de máquina (equipamento agrícola) ocasionando seu óbito. Ausência de culpa da requerida. Menor que saiu da sua casa, que era cercada e ingressou na propriedade. Riscos pelo acidente que não se originaram de comportamento da ré. Hipótese em que se pode cogitar, inclusive, de culpa «in vigilando dos pais, no caso os demandantes. Ação improcedente. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 180.5392.9002.8100

27 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução. Instituição financeira. Contrato de financiamento rural. Fomento. Foro de eleição. Relação de consumo. Inexistência. Recurso improvido.


«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a utilização de recursos de financiamento para fomento da atividade agrícola afasta a condição de destinatário final, afastando a incidência do CDC. ... ()

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Doc. LEGJUR 475.9498.3182.0260

29 - TJSP APELAÇÃO - COMPRA E VENDA - EQUIPAMENTO AGRÍCOLA - DEMORA NA ENTREGA - CULPA DA PARTE AUTORA - VÍCIOS PARCIALMENTE RECONHECIDOS PELA PERÍCIA TÉCNICA - SENTENÇA MANTIDA

- A

parte requerida se desincumbiu do ônus que lhe cabia, no que tange às alegações da autora sobre a demora na entrega do produto, nos termos do art. 373, II do CPC; ... ()

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Doc. LEGJUR 133.0317.2224.6877

30 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO. JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma clara as razões pelas quais manteve a sentença quanto ao indeferimento do pagamento do adicional de insalubridade. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configuranegativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade pornegativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS. COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Caso em que mantida a decisão regional por meio da qual foi indeferido o pedido de adicional de insalubridade. O Tribunal Regional, mantendo a sentença, consignou que « Não houve qualquer mudança no panorama processual em favor do autor, mesmo após a realização da segunda perícia, sendo que a acionada fez prova testemunhal indicando não haver contato com produto insalubre. Noto que em razão da desativação do local de trabalho, o perito baseou-se em mera dedução, indicando na conclusão do seu trabalho que ...existe apenas evidência de exposição a produtos e defensivos agrícolas ... . Tal registro, ao meu sentir, tomou inconsistente a conclusão pericial afirmativa do labor insalubre, sendo por isso necessária a confirmação por outros elementos probatórios, o que não providenciou fazer o reclamante". O Tribunal Regional assinalou, ainda, « a fragilidade dos elementos nos quais se baseou o perito para concluir pela condição insalubre a que estaria submetido trabalhador «, registrando que as informações prestadas pelo Reclamante foram os únicos dados nos quais o expert se baseou para emitir seu parecer. Por fim, consignou que a prova testemunhal mostrou-se insuscetível de lastrear as conclusões do Perito, notadamente no que diz respeito à entrega dos equipamentos de proteção. Diante das premissas fáticas assentadas no acórdão regional, não há como divisar ofensa aos arts. 7º, XXII e XXIII, da CF. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 181.9292.5005.9600

31 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Prejudicial de mérito. Prescrição quinquenal. Empresa agroindustrial. Reclamante que realiza atividade industrial (manutenção e limpeza de equipamento industrial). Cancelamento das orientações jurisprudenciais nos 315 e 419/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Necessidade de revolvimento de matéria fática.


«Importante observar, inicialmente, que em sessão do Tribunal Pleno desta Corte superior, realizada na data de 27/10/2015, foi aprovada a Resolução 200/2015, divulgada no DEJT de 29/10/2015 e 03 e 04/11/2015, na qual se decidiu pelo cancelamento das Orientações Jurisprudenciais nos 315 e 419/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Naquela sessão, discutiu-se a necessidade de revisão do posicionamento adotado até então, tendo em vista que, especificamente no que diz respeito à Orientação Jurisprudencial 315/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, o advento das Leis 12.619/2012 e 13.103/2015 criou a categoria diferenciada dos motoristas e similares, os quais estão caracterizados por «condições de vida singulares. Dessa forma, tal entendimento acabava por não observar o critério de categoria diferenciada a que os motoristas já se encontravam enquadrados na forma do Quadro de Atividades e Profissões a que alude o CLT, art. 577 e tampouco a nova regulamentação trazida nas Leis 12.619/2012 e 13.103/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 118.5053.8000.6900

32 - STJ Responsabilidade civil. Falência de empresa. Ação indenizatória proposta em face do Sebrae. Elaboração de projeto de viabilidade econômico-financeira. Não configuração causa direta, imediata e necessária da insolvência. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a dificuldade de analisar uma causa específica da insolvência de empresas. Princípio da boa-fé objetiva. Ilícito contratual inocorrente. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 187, CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 927.


«... 6.1. Ressalte-se que a análise da causa específica da insolvência de empresas apresenta enorme dificuldade teórica, ante a diversidade e complexidade de fatores que a influenciam. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0010.0300

33 - TJPE Direito processual civil.recurso de agravo.agravo de instrumento. Município de cumaru. Desapropriação. Decreto Lei n.3365/41.existência de interesse público.prazo para desocupação do imóvel.poder geral de cautela. Improvido o recurso de agravo.


«Trata-se de Recurso de Agravo em Agravo de Instrumento nterposto pela CAMCU- Cooperativa Agrícola Mista de Cumaru contra decisão terminativa (fls.196/197) que deu parcial provimento ao agravo de instrumento no intuito de fixar o prazo de 10 (dez) dias para a desocupação do bem objeto de desapropriação, contados a partir da ciência desta decisão, mantendo-se a decisão agravada inalterada nos seus demais termos. Em síntese, o recorrente sustenta que devem ser reconhecidas as irregularidades que embasaram o decreto de desapropriação do imóvel pertencente a Cooperativa agravante, principalmente quanto a forma como este Decreto foi feito, bem como, em relação ao valor do imóvel. Argumenta ainda que o Município de Cumaru possui diversos imóveis em desuso, não havendo que se falar em urgência na desocupação do imóvel em exame. Por derradeiro, pugnou pela reforma da decisão que deu parcial provimento ao recurso, no intuito de lhe devolver a posse do imóvel. Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir: «O Município de Cumaru, através do Decreto Municipal 27/2011 (fls. 22) de 11 de novembro de 2011 declarou de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel situado na Praça Virgínia Heráclio, 101, na cidade de Cumaru/PE, pertencente a Cooperativa Agrícola Mista de Cumaru Ltda.Conforme o disposto no art.1º do aludido diploma legal, o imóvel desapropriado será destinado a implantação da biblioteca pública municipal de Cumaru, com a instalação de mobiliários, livros e vários equipamentos de informática, inclusive uma biblioteca digital fornecidos pelo Ministério da Cultura. Em 08/11/2013, o agravado ingressou com a Ação de Desapropriação 0000402-14.2013.8.17.0540 requerendo a imissão provisória na posse do bem e apresentou laudo de avaliação (fls.27/28). O MM. Juiz a quo, em decisão de fls.96/98, deferiu a tutela de urgência para imitir a municipalidade provisoriamente na posse do imóvel objeto dos autos, mediante a juntada do comprovante de depósito judicial da quantia de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), resultante da avaliação realizada pelo expropriante.Em 27/11/2013, o expropriante anexou aos autos o comprovante de depósito do valor mencionado (fls.99).Segundo o descrito na certidão elaborada pelo oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado de imissão provisória na posse (fls.178/179), o imóvel em questão esta dividido em 04 (quatro) lojas, a saber: 63, locada a João Fagner Bezerra que pretende instalar um frigorífico; 63ª, locada a Cabralvet Veterinária Ltda, representada pelos irmãos João Fagner Bezrra e Jonas Fabio Bezerra de Souza ; 63B e n.63C locadas a Edgar Flavio Medeiros que pretende construir uma loja de móveis.Diante dos esclarecimentos prestados pelo oficial de justiça no que concerne a existência de empresas de terceiros funcionando no imóvel em litígio, o magistrado de primeiro grau concedeu um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a desocupação do imóvel, a partir da ciência da decisão, devendo a municipalidade ser efetivamente imitida na posse.Os recorrentes insurgem-se contra o aludido decisium ao argumento de inexistir interesse público a justificar a desapropriação, além de não restar configurado o perigo da demora apto a ensejar a imissão provisória na posse pretendida. Ademais, questionam a discrepância entre o valor do depósito judicial e a quantia prevista no laudo de avaliação de fls. 109/112.Examinando detidamente os autos, constato que o Município de Cumaru/PE cumpriu todos os requisitos previstos no CPC/1973, Decreto-Lei n.3.365/411, art. 15 para a declaração de imissão provisória do bem, dentre eles, o depósito do valor da indenização que entende devido. Sobre o assunto, esclarece o magistrado de primeiro grau, em decisão de fls.183: « [...] Por fim, quanto ao valor depositado é cediço que representa apenas uma caução exigida pela lei para o deferimento da medida de urgência, sendo que o valor final a ser pago pelo Município em razão da expropriação deve ser definido após a instrução, garantido o contraditório [...] No que pertine a alegação de inexistência de interesse público na desapropriação em comento, ressalto que tal matéria já foi discutida judicialmente, nos autos da Ação Anulatória 0000427-95.2011.8.17.0540, na qual o magistrado proferiu sentença julgando improcedente o pedido. Eis as considerações expostas no decisium: «[...]No caso em tela, forçoso reconhecer que o decreto expropriatório está em consonância com os requisitos formais e substanciais previstos na lei, até porque, quanto aos primeiros, sequer foram alvo de argüição pela parte autora. De outra banda, a necessidade de construção de edifícios públicos, como é o caso da biblioteca que deflagrou o ato impugnado, constitui causa de desapropriação prevista expressamente no Decreto-Lei 3.365/1941, art. 5º, alínea «m. O fato de já existir uma biblioteca pública instalada na cidade não é capaz de por si só afastar a utilidade da construção de uma outra, até porque não veio a discussão nos autos o estado atual da dita biblioteca, nem tão pouco foi produzida a prova de que esta é suficiente para atender à demanda da sociedade. Entrementes, segundo o fim disposto expressamente no art. 2º do decreto desapropriatório em comento, a biblioteca a ser implantada no imóvel objeto de desapropriação deve dispor de equipamentos de informática e biblioteca digital fornecida pelo Ministério da Cultura, estrutura incontestavelmente mais benéfica à população local, notoriamente não disponibilizada no contexto da atual biblioteca. Outrossim, a parceria firmada pelo Município com o SESI, mediante permissão de uso de imóvel público para implantação de «centros multimídia (fls. 21/22), consoante projeto juntado nos autos pela parte autora (fls. 23/37), embora contemple a instalação de um «módulo-biblioteca, não tem data fixada para implantação, tendo ainda formato estabelecido pelo próprio SESI, no intuito de atender primordialmente as necessidades dos trabalhadores da indústria e seus dependentes, não se podendo presumir que supra os interesses de toda sociedade local. Por fim, quanto à alegação de existirem outros imóveis a disposição do Município, que poderiam servir à implantação da biblioteca pública, esvaziando a necessidade de desapropriação do bem pertencente à Cooperativa, reitere-se o caráter discricionário da escolha, que cabe à Administração, não cabendo imposição do Judiciário.[...]De tal arte, considerando o cumprimento dos requisitos legais, não há que se revogar a imissão provisória na posse concedida pelo magistrado de primeiro grau, que inclusive, fixou o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a desocupação do imóvel. Cumpre mencionar que não há qualquer previsão legal no Decreto Lei 3.365/1941 acerca da necessidade de estabelecer prazo para a efetivação da imissão provisória na posse. No entanto, pode o magistrado, utilizando-se do poder geral de cautela (CPC, art.798), fixar prazo para que o expropriado retire-se do imóvel.In casu, analisando as fotos juntadas às fls.180/182, constato que o imóvel objeto de desapropriação encontra-se dividido em lotes, os quais estão locados a diferentes locatários que necessitam de um tempo razoável para desocupar os bens móveis presentes nas lojas. Considero o prazo de 48 (quarenta e oito horas) exíguo para a total desocupação do bem, razão pela qual, utilizando-me do poder geral de cautela conferido ao magistrado, fixo o prazo de 10 (dez) dias para a desocupação do bem objeto de desapropriação.Ante todo o exposto, com fulcro nos artigos 557, § 1º A e art. 74, inciso VIII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, dou provimento parcial ao agravo de instrumento, no intuito de fixar o prazo de 10 (dez) dias para a desocupação do bem objeto de desapropriação, contados a partir da ciência desta decisão, mantendo-se a decisão agravada inalterada nos seus demais termos. « Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7568.6100

34 - STJ Execução fiscal. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Penhora. Impenhorabilidade. Sede da empresa individual. Imóvel profissional. Bem absolutamente impenhorável. Não caracterização. Excepcionalidade da constrição judicial. Direito social do trabalho. Função social da propriedade. CPC/1973, art. 649, IV. Inaplicabilidade. CF/88, art. 1º, III e IV. CCB/2002, art. 1.142. Lei 6.830/80, art. 11, § 1º. CF/88, art. 1º, IV e CF/88, art. 5º, XXII e XXIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«1. A penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é, excepcionalmente, permitida, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora e desde que não seja servil à residência da família. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.3130.9008.9200

35 - STJ Processual civil e administrativo. Constituição de servidão administrativa. Laudo pericial. Valor da indenização. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária movida pela Petróleo Brasileiro S/A contra o Espólio de Esther Yolanda Bianco de Azevedo, objetivando a instituição de servidão de passagem em propriedade particular (objeto da matrícula 2.933 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas) para a implantação de dutos destinados à movimentação e transporte de gás natural, petróleo e derivados do gasoduto Campinas/Rio de Janeiro, nos termos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 40. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8130.8406.4359

36 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos à execução. Auto de infração administrativa. Alínea «c". Não demonstração da divergência. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Hipótese em que o acórdão recorrido consignou: «Segundo consta, a apelante foi autua pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, Divisão de Defesa Sanitária Vegetal - DDSV, por comercializar agrotóxicos e afins sem registro nos Ministério da Agricultura e do Abastecimento (...) Extrai-se que o produto em questão é o GLIFOSATO 480 AKB HERBICIDA, fabricado pela apelante. Segundo a Anvisa, o composto glifosato tanto pode ser classificado como agrotóxico ou como produtos para uso de jardinagem amadora, diferindo somente quanto à sua concentração (...) Por sua vez, a Portaria do Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância Sanitária 322 de 28/07/1997, estabelece que os produtos para uso em jardinagem amadora, para venda direta ao consumidor, devem ser comercializados já na diluição de uso ou na forma de dose única (...) Ou seja, a comercialização de produtos para fins de jardinagem amadora, de acordo com a Portaria SVS 322, de 28/07/1997, deve ter como dose única embalagem máxima de 1,0 litro, e já na concentração indicada para uso. Ocorre que a apelante foi autuada comercializando embalagens de 1L (um litro) e 100ml (cem mililitros) na concentração de 48%, ou seja, fora das especificações para produtos destinados à jardinagem amadora. Anote-se que durante o processo administrativo, a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, através de sua Divisão de Fiscalização de Insumos e Serviços Agrícolas - DFI, foi categórica ao relatar a concentração errada do produto para fins de jardinagem amadora (...) Por isso, embora o produto esteja registrado perante a ANVISA na modalidade jardinagem amadora, na forma como a apelante o comercializava confrontava diretamente a regulamentação correspondente, caracterizando verdadeiro desvio de uso (...) Portanto, verifica-se que o auto de infração não apresenta ilegalidade alguma, pois a empresa apelante comercializou o glifosato em concentração e quantidade diversa daquela permitida para produtos destinados à jardinagem amadora. Também não há que se falar em nulidade da multa por excesso no valor ou falta de especificação das agravantes. (...) Ou seja, o valor máximo da multa imposta pela SEAB poderia ser de até 1.000 MRV - Maior Valor de Referência, portanto, como cada MRV equivale a 0,3166 Unidades Padrão Fiscal, o máximo da penalidade que poderia ser imposta seria de 316,6 UPF. Ocorre que a multa aplicada foi de 150 UPF, equivalente a R$ 11.292,00 para 25/07/2014 (mov. 1.2), o que a enquadra dentro do limite legal, não se verificando qualquer abusividade ou desproporcionalidade em seu valor. Quanto às agravantes, foram observadas as circunstâncias previstas na Lei 9.605/98, art. 15 (...) O Parecer Técnico 36/2012 (mov. 1.2 - fls. 54/56), que foi adotado como fundamentação da decisão que aplicou a multa, reconheceu expressamente a exposição dos consumidores e da sociedade em geral quando do manuseio das embalagens, por se tratarem de produtos altamente perigosos (...) Noutras palavras, a fundamentação da decisão administrativa traz de forma clara as agravantes, ou seja, expor a perigo de maneira grave a saúde pública e o meio ambiente, sem a observância das exigências legais para a venda, isto é, sem receita agronômica, não possuir registro para comercializar agrotóxicos nem licença do órgão ambiental para seu armazenamento, e ainda, devido à burla na sua comercialização, desobrigou o consumidor a devolver as embalagens vazias. Finalmente, expôs a risco a saúde de pessoas leigas que manipularão o produto, e sem o devido acompanhamento de um profissional habilitado e equipamento de proteção individual. Portanto, ao contrário do que aduz a apelante, o decisum administrativo descreve as agravantes da pena. Quanto à alegação de falta de provas, também sem êxito a recorrente. Primeiro porque o processo possui documentação suficiente a respeito da infração cometida. Aliás, a apelante não nega a comercialização dos produtos, somente diverge quanto à sua classificação como agrotóxico, argumento este, como visto anteriormente, que não prospera. Segundo porque se a apelante pretendia a produção de novas provas ou ainda contradizer ou refutar as provas carreadas nos autos, não deveria arguir que a matéria é exclusivamente de direito e dispensar a instrução probatória, requerendo o julgamento antecipado da lide (mov. 19.1). (...) Do exposto, voto no sentido de negar provimento ao apelo interposto por KELLDRIN INDUSTRIAL LTDA. e condenar a recorrente aos honorários recursais em 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC (fls. 59-70, e/STJ, grifos no original). ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0275.8000.1500

37 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. Normas gerais de direito tributário. ICMS. Constituição do estado do Ceará. Impugnação aos arts. 192, §§ 1º e 2º; 193 e seu parágrafo único; 201 e seu parágrafo único; 273, parágrafo único; e 283, III, da CF/88 estadual. Adequado tratamento tributário ao ato cooperativo e isenção de tributos estaduais às pequenas e microempresas; pequenos e microprodutores rurais; bem como para as empresas que absorvam contingentes de deficientes no seu quadro funcional ou confeccione e comercialize aparelhos de fabricação alternativa para portadores de deficiência. Disposições previstas na constituição estadual. Violação ao disposto no CF/88, art. 146, III, alínea «c. Competência concorrente da união, estados e distrito federal para legislar sobre direito tributário. CF/88, art. 24, I. Ausência de inconstitucionalidade. Demais dispositivos objurgados. Concessão unilateral de benefícios e incentivos fiscais. ICMS. Ausência de convênio interestadual. Afronta ao disposto no CF/88, art. 155, § 2º, XII, «g. «caput do art. 193 da constituição estadual. Interpretação conforme à constituição sem declaração de nulidade. Exclusão do ICMS do seu campo de incidência.


«1. O Federalismo brasileiro exterioriza-se, dentre outros campos, no segmento tributário pela previsão de competências legislativo-fiscais privativas dos entes políticos, reservada à Lei Complementar estabelecer normas gerais. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2170.6624

38 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.


1 - O acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou (fls. 577-579): «No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou estes fundamentos: [...] No caso em exame, a impetrante tem como atividade empresarial o comércio varejista e atacadista de máquinas automáticas de café, produtos alimentícios e embalagens para café, importação, locação e manutenção de máquinas automáticas de café, partes e peças; e armazenamento para terceiros de mercadorias relacionados ao objeto social (evento 1, CONTRSOCIAL3). Por outro lado, o contribuinte busca o reconhecimento do direito de deduzir créditos ditos normais de PIS e COFINS - Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, art. 3º -, dos seus gastos com serviços de telefonia, de internet, serviços de vigilância e segurança predial, manutenção predial, serviços de limpeza, alimentação para funcionários, vale-transporte, dispêndios com uniformes, fretes, manutenção de veículos e combustíveis". Impõe-se, assim, examinar destacadamente os capítulos em que pode ser decomposta a controvérsia. 3.1 Despesas com serviços de telefonia, de internet e de vigilância e segurança predial. Essas espécies de despesas dizem respeito a bens e serviços utilizados, aplicados ou consumidos nas atividades administrativas da impetrante, ou seja, são despesas operacionais - cuja dedução de crédito é expressamente obstada pelo art. 172, § 2º, VIII, da Instrução Normativa RFB 1.911, de 11-10-2019 - e não insumos, [...]. 3.2 Despesas com manutenção predial. Conforme se extrai da inicial, a impetrante pretende deduzir crédito de PIS e COFINS dos serviços de manutenção predial dos seus depósitos de mercadorias. Ora, o art. 3º, II, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, autoriza a dedução de crédito dos bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes. Contudo, os serviços de manutenção predial não se tratam de serviços utilizados na prestação de serviços ou ainda na produção ou fabricação de bens ou produtos. Os serviços de manutenção predial também não se confundem com «edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou Documento eletrônico VDA42953041 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:24Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 309bb273-1019-47fd-94f6-e446be80c62d de terceiros, hipótese em que o art. 3º, VII, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, autoriza a dedução de crédito, e nem tampouco com serviços de manutenção necessários ao funcionamento de máquinas e equipamentos utilizados no processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços, hipótese em que o art. 172, § 1º, VII, da Instrução Normativa RFB 1.911, de 11-10-2019, autoriza a dedução de crédito. Na verdade, os dispêndios com a contratação de serviços de manutenção predial se tratam de meras despesas operacionais, e não de insumos, conforme a jurisprudência desta Segunda Turma (v.g. A.C. 5034517-45.2020.4.04.7000/PR, Data da Decisão: 20/07/2021; A.C. 5019181-48.2018.4.04.7201/SC, Data da Decisão: 21/06/2021). 3.3 Despesas com serviços de limpeza. Alega a impetrante na inicial, em síntese, que Para a devida consecução de seu objeto social, a apelante mantém armazenados insumos perecíveis vinculados diretamente à alimentação humana (como café, achocolatados, açúcares), visto que além da comercialização das máquinas de café, também dispõe de todos itens necessários para o abastecimento dessas máquinas, que consistem claramente em insumos perecíveis; que Por se tratarem de insumos derivados da Leite, achocolatados, produtos que contém alto teor de açúcar e que são empregados especificamente para a alimentação humana, se mostra de extrema necessidade que se realizem serviços de manutenção e limpeza para manter o padrão de asseio exigido pela atividade; e que O estabelecimento onde são armazenados os produtos deve ser mantido de forma adequada para o estoque dos produtos para a consequente concretização da etapa de venda, sendo imprescindível que se mantenha um padrão de limpeza e higienização exigido para a atividade e que possibilita a operacionalidade do comércio varejista e atacadista. Por outro lado, o material para limpeza deve ser considerado insumo, em face das disposições da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA 216, de 2004, porém apenas aquele material utilizado para assepsia dos locais onde são manipulados gêneros alimentícios prontos para consumo. Com efeito, a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA 216, de 2004, se aplica somente, nos termos do seu anexo, item 1.2 Âmbito de aplicação, aos serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres. Ocorre que, conforme se extrai da inicial e da apelação, a impetrante não manipula gêneros alimentícios prontos para o consumo. A impetrante se limita a adquirir produtos industrializados por terceiros (v.g. café em pó e solúvel, preparo para achocolatado, açúcar em sachê, cacau em pó etc.) para revender aos adquirentes e locatários de suas máquinas de preparo de café e bebidas lácteas. O café e as bebidas lácteas, por seu turno, não são preparados para consumo pela impetrante, mas sim pelas máquinas vendidas ou alugadas para terceiros, nos estabelecimentos desses. 3.4 Despesas com alimentação para funcionários, vale- transporte e uniformes. Diferentemente do que alega a impetrante na inicial, não há qualquer inconstitucionalidade no fato de o art. 3º, X, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, autorizar a dedução de crédito de PIS e COFINS do vale- transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados apenas à pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção. Conforme já referido na presente fundamentação, na não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, nos termos em que estabelecida na CF/88 (§ 12 do seu art. 195), é a lei que Documento eletrônico VDA42953041 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:24Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 309bb273-1019-47fd-94f6-e446be80c62d estipula quais as despesas que serão passíveis de gerar créditos, bem como a sua forma de apuração, podendo ainda estabelecer vedações à dedução de créditos em determinadas hipóteses. Por outro lado, entre as atividades da impetrante consta a manutenção de máquinas automáticas de café. Assim, tem a impetrante o direito de deduzir crédito de PIS e COFINS do vale-transporte, vale-refeição ou vale- alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos seus empregados que prestam a terceiros o serviço de manutenção de máquinas automáticas de café. Porém, não há direito à dedução de crédito de PIS e COFINS do vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos seus demais empregados. (...) 3.6 Despesas com manutenção de veículos e combustíveis. Segundo se extrai da inicial, a impetrante se utiliza, além da contratação de frete de terceiros, também de frota própria de veículos para fins de realização de entregas de mercadorias e para a realização de manutenção às máquinas adquiridos por seus consumidores. O art. 3º, II, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, permite a dedução de créditos dos «bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes". Por outro lado, a jurisprudência também tem reconhecido, com base no disposto no art. 3º, IX, das Leis 10.637 de 2002, e 10.833, de 2003 (frete na operação de venda ou revenda), o direito ao creditamento de PIS e COFINS das despesas do contribuinte com a sua frota própria, a título de combustíveis e peças e serviços de manutenção, quando os veículos são utilizados por empresa que, conjugada com a venda de mercadorias, exerce também a atividade de prestação de serviços de transporte da própria mercadoria que revende (STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/acórdão Min. Mauro Campbell Marques, DJe 19-12-2014). Assim, no caso em exame, a impetrante tem o direito de deduzir crédito de PIS e COFINS das despesas com combustíveis e peças e serviços de manutenção, aplicados nos veículos da sua frota própria que são utilizados no transporte, até o adquirente, das mercadorias vendidas e/ou revendidas por si mesma. Contudo, a impetrante não tem o direito a crédito em relação aos veículos utilizados para outros fins. Nesse sentido, inobstante a impetrante alegue que tem o direito de creditamento das despesas com combustíveis e peças e serviços de manutenção aplicados nos veículos que utiliza para a realização de manutenção às máquinas adquiridos por seus consumidores; o fato é que nesse caso os veículos não são utilizados na prestação do serviço (de manutenção das máquinas de café e bebidas lácteas), tal como exigido pelo art. 3º, II, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003. Diferentemente do que ocorre, por exemplo, no caso do caminhão que é utilizado no transporte de mercadorias, ou da colheitadeira que é utilizada na colheita dos produtos agrícolas (ou seja, casos em que o veículo é utilizado na prestação do serviço), os veículos da impetrante são utilizados não na prestação do serviço de manutenção das máquinas de café e bebidas lácteas, mas sim para que possa realizar o serviço. Tratam-se, portanto, de despesas operacionais, empregadas para viabilizar a prestação do serviço, e não de insumos empregados na prestação do serviço. Considerou, pois, na síntese de sua ementa, que no presente caso, com base no conjunto fático probatório dos autos, o Tribunal de origem considerou que a pessoa jurídica que, entre as suas diversas atividades empresariais, exerce o comércio varejista e atacadista de mercadorias e a prestação de serviços de manutenção, não tem o direito de deduzir crédito de PIS e COFINS, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições, das suas despesas com serviços de telefonia, de internet e de vigilância e segurança predial; manutenção predial; serviços de limpeza; vale-refeição ou vale-alimentação, vale-transporte e fardamento Documento eletrônico VDA42953041 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:24Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 309bb273-1019-47fd-94f6-e446be80c62d ou uniforme fornecidos a empregados outros que não aqueles que prestam a terceiros os serviços de manutenção; e combustíveis e peças e serviços de manutenção, aplicados aos veículos da sua frota própria que são utilizados apenas para viabilizar a prestação dos serviços de manutenção, e não na prestação dos serviços em si, por se tratar de despesas operacionais, e não insumos (fls. 305- 306). Conforme já disposto no decisum combatido, afasta-se a alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022, porque não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir empecilho ao conhecimento do Recurso Especial. Consoante a jurisprudência do STJ, a ausência de fundamentação não deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos interesses da parte. Assim, não há violação do CPC, art. 1.022 quando o Tribunal de origem decide de modo claro e fundamentado, como ocorre na hipótese. [...] No mais, verifica-se que o STJ fixou, em regime de Recursos repetitivos (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 24/4/2018), o entendimento segundo o qual, para fins do creditamento relativo à contribuição ao PIS e à Cofins, o conceito de insumo deve ser aferido, no caso concreto, à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. Dessa forma, para rever a posição adotada pela Corte de origem, é necessário reexame do conjunto fático probatório, o que descabe na via estreita do Recurso Especial. Incide na hipótese a Súmula 7/STJ [...]".... ()

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Doc. LEGJUR 106.3030.5000.2000

39 - STJ Competência. Consumidor. Conceito. Relação de consumo. Teoria maximalista. Teoria finalista. Cartão de crédito. Utilização de equipamento e de serviços de crédito prestado por empresa administradora de cartão de crédito. Destinação final inexistente. Amplas considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.


«... O v. acórdão hostilizado considerou "manifestamente de consumo" a relação entre as partes, caracterizando a recorrente como "fornecedora de serviços às suas afiliadas, e estas como consumidoras (CDC, art. 2º), a exemplo da ora apelada, que deles se servia para efetuar suas vendas" (fl. 207). Em conseqüência, afastou a preliminar de incompetência absoluta do Juízo Especializado de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva da então apelante ao confundir as empresas Central das Tintas Ltda. e C. L. Som, depositando em nome desta os créditos pertencentes àquela. ... ()

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