1 - STJ Execução fiscal. Competência. Foro competente. Impossibilidade de derrogação por normas de Organização Judiciária do Estado. Súmula 206/STJ. CPC/1973, art. 578.
«A exegese do CPC/1973, art. 578 sugere a prevalência do «caput sobre o parágrafo único (EREsp 178.233/SE, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 15/09/2003). Hipótese em que não foi observada nenhuma das possibilidades disciplinadas na lei processual, havendo a competência sido fixada no foro da capital do Estado-Membro, em virtude da existência de vara especializada. «A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo (Súmula 206/STJ).... ()
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2 - STF Seguridade social. Competência. Justiça Federal. Ação proposta por segurado contra o INSS. Foro do domicílio ou da Capital do Estado-Membro. Possibilidade. CF/88, art. 109, § 3º.
«Em se tratando de litígio entre segurado e Instituição de Previdência Social, o ajuizamento da ação pode ser feito tanto perante o foro da Justiça Federal de seu domicílio como das Varas Federais da Capital do Estado-Membro, tendo em vista que o legislador constituinte, no art. 109, § 3º, conferiu ao segurado faculdade de opção, não podendo esta norma vir a ser invocada em seu prejuízo.... ()
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3 - STF Seguridade social. Ação previdenciária. Competência para processá-la originariamente. Justiça Federal. Foro do domicílio do segurado ou da Capital do Estado-Membro. Possibilidade. CF/88, art. 109, § 3º.
«Ambas as Turmas do STF (assim, a título exemplificativo nos RREE 239.594 e 114.799) têm entendido que, em se tratando de ação previdenciária, o segurado pode ajuizá-la perante o Juízo Federal de seu domicílio ou perante as Varas federais da capital do Estado-membro, uma vez que o CF/88, art. 109, § 3º prevê uma faculdade em seu benefício, não podendo esta norma ser aplicada para prejudicá-lo. Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.... ()
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4 - STF Seguridade social. Competência. Ação previdenciária. Competência para processá-la e julgá-la originariamente. Justiça Federal do foro do domicílio do segurado ou da Capital do Estado-Membro. Possibilidade. Precedente do STJ. CF/88, art. 109, § 3º
«Ambas as Turmas do STF (assim, a título exemplificativos, nos RREE 239.594, 222.061 e 114.799) têm entendido que, em se tratando de ação previdenciária, o segurado pode ajuizá-la perante o Juízo federal de seu domicílio ou perante as Varas Federais da Capital do Estado-Membro, uma vez que o CF/88, art. 109, § 3º prevê uma faculdade em seu benefício, não podendo esta norma ser aplicada para prejudicá-lo.... ()
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5 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Suposta ofensa ao CPC, art. 535. Alegação genérica. Fundamentação deficiente. Competência jurisdicional. Estado-membro. Ação ajuizada em comarca do interior. Inexistência de regra que imponha a tramitação do feito no foro da capital.
1 - No que se refere à alegada afronta ao CPC, art. 535, o recorrente se limita a mencionar a existência de omissão, sem especificar em relação a qual tema seria necessário o pronunciamento do Tribunal de origem. Assim, a alegação genérica de violação do CPC, art. 535 atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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6 - STJ Tributário. Competência. Foro competente. Ação de consignação em pagamento de tributos. Estado-membro. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 100, IV, «d e 891.
«O STJ firmou o entendimento de que Estado-Membro não possui foro privilegiado, mas apenas Varas Especializadas, podendo ser demandado tanto no foro da capital, quanto no foro do cumprimento da obrigação. Segundo as normas de direito processual civil, a regra inserta no art. 100, IV, «d, é especial em relação à regra prevista na alínea «a, inciso IV, do mesmo artigo, de modo que o Estado federado pode ser demandado nas comarcas em que a obrigação tributária deve ser satisfeita.... ()
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7 - STJ Competência. Ação monitória. Créditos derivados de prestação de serviço. Ação contra Estado-membro. Ausência de prerrogativa de foro. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 100, IV, «d e 1.102-A.
«1. Trata-se, originariamente, de Ação Monitória destinada à cobrança por serviços prestados, proposta em local diverso do Estado-membro réu/recorrente. 2. O Estado-membro não tem prerrogativa de foro e pode ser demandado em outra comarca que não a da capital. Admite-se, portanto, a aplicação da regra do CPC/1973, art. 100, IV, «dao caso concreto. Precedentes do STJ. 3. Recurso Especial não provido.... ()
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8 - STF Seguridade social. Competência. Juízes Federais da Capital do Estado-Membro para o julgamento de causas entre o INSS e segurado domiciliado em Município sob jurisdição de outro Juiz Federal. CF/88, art. 109, § 3º.
«O CF/88, art. 109, § 3º, apenas faculta ao segurado o ajuizamento da ação no foro do seu domicílio, podendo este optar por ajuizá-la perante as varas federais da capital (AgRAg 207.462 e AgRAg 208.833, Gallotti, 1ª Turma, 14/04/98).... ()
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9 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais em face do estado de Sergipe. CPC, art. 52. Aplicação. Demanda em face de estado ou o distrito federal. Foro de domicílio do autor. Cabimento. Competência relativa. Declaração de ofício. Impossibilidade. Súmula 33/STJ. Ajuizamento de ação direta de constitucionalidade. Matéria conexa. Sobrestamento. Ausência de previsão legal. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários recursais. Não cabimento. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. CPC/2015. Aplicabilidade. CPC/2015, art. 52, CPC. Aplicação. Demanda em face de estado ou o distrito federal. Foro de domicílio do autor. Cabimento. Competência relativa. Declaração de ofício. Impossibilidade. Súmula 33/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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11 - STJ Processual civil. Tutela da saúde. Interesses e direitos metaindividuais. Competência absoluta. Lei 7.347/1985, art. 2º, caput. ECA, art. 209 (Lei 8.069/1990) . Lei 10.741/2003, art. 80 (estatuto do idoso). CDC, art. 93 (Lei 8.078/1990) . Demandas sobre saúde pública em que o estado de Mato Grosso seja parte. CPC/2015, art. 44 e CPC/2015, art. 52, parágrafo único. Competência concorrente. Foro do domicílio do autor. Opção legislativa inafastável. Histórico da demanda
1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por idoso hipossuficiente, de 81 anos, representado pela Defensoria Pública, contra ato do Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sinop, que - nos autos de «ação de obrigação de fazer (concretização de direito fundamental) c/c pedido de tutela de urgência satisfativa» de medicamento de uso contínuo (Entresto 24/26 mg, 60 doses/mês) - declinou da competência, em obediência à Resolução 9/2019 do Órgão Especial do TJ/MT, em favor da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, a cerca 500km de distância. No Mandado de Segurança, a Defensoria Pública alega que a Resolução 9/2019 violou as normas de competência do CPC/2015, da Lei da Ação Civil Pública e do ECA. ... ()
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12 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Receptação. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Materialidade delitiva. Comprovação. Incompatibilidade da via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Recorrente, em tese, integrante de vasta e estruturada organização criminosa, possivelmente ramificação do primeiro comando da capital. Pcc. Posição de relevância no bojo da organização. Maus antecedentes. Gravidade concreta. Eventuais circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Recurso desprovido.
«1 - A alegação de não estarem presentes elementos suficientes para demonstrar a materialidade do delito consiste, em suma, em tese de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático-probatório. ... ()
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13 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Munições. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Indícios de contumácia delitiva. Possível vinculação ao primeiro comando da capital. Pcc. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não constatado. Recurso desprovido.
«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CPP, CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()
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14 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Danos causados em veículo por queda de galho de árvore em via pública - Sentença de procedência, que condenou a parte ré, ora recorrente, ao pagamento de danos materiais no valor de R$2.156,00 - Negligência na manutenção de árvores situadas em via pública - Faute du service - Ônus do ente público Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Danos causados em veículo por queda de galho de árvore em via pública - Sentença de procedência, que condenou a parte ré, ora recorrente, ao pagamento de danos materiais no valor de R$2.156,00 - Negligência na manutenção de árvores situadas em via pública - Faute du service - Ônus do ente público em demonstrar ausência de conduta omissiva ou comissiva, do qual não se desincumbiu - Alegação de que a árvore era saudável não é suficiente para afastar sua responsabilidade, de modo que a própria queda havida denota que seu estado de conservação não era adequado - Inocorrência de excludente de causalidade por caso fortuito ou força maior - Necessidade de adoção de medidas acautelatórias - Omissão caracterizada - Neste sentido: «RECURSO INOMINADO - QUEDA DE ÁRVORE SOBRE VEÍCULO ESTACIONADO NA VIA PÚBLICA - OMISSÃO MUNICIPAL - DEVER DE GUARDA, CONSERVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PELO PODER PÚBLICO DAS ÁRVORES PLANTADAS EM PASSEIO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO CARACTERIZADA - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002994-39.2021.8.26.0457; Relator (a): Joanna Palmieri Abdallah; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Pirassununga - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 28/06/2023; Data de Registro: 28/06/2023); «Recursos inominados. Queda de árvore em veículo. Grave falha que ultrapassa o mero dissabor. Responsabilidade do Município na poda de árvores no âmbito de seu território. Danos comprovados a serem indenizados. Sentença mantida e, na parte dos danos morais, reformada para julgar integralmente procedente a pretensão autoral. Recurso da ré improvido e recurso da autora provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000529-71.2022.8.26.0053; Relator (a): Luis Antônio Nocito Echevarria; Órgão Julgador: 2ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 28/03/2023; Data de Registro: 28/03/2023) - Dever de reparar - Danos materiais comprovados pela juntada da Nota Fiscal de fls. 16, que se trata de pagamento de franquia - Sentença confirmada por seus próprios fundamentos - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55.
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15 - STJ Competência. Agravo regimental. Anulação do débito fiscal. CF/88, art. 8º, XVII, «b. CPC/1973, art. 99 e CPC/1973, art. 100.
«O Estado-membro não tem foro privilegiado, mas Juízo privativo (vara especializada), nas causas que devam correr na Comarca da Capital, quando a Fazenda for autora, ré ou interveniente. Nas causas pertencentes à competência territorial de qualquer outra Comarca não pode a Lei de Organização Judiciária atrair essas causas para o foro da Capital (CF/88, art. 8º, XVII, «b -CPC/1973, arts. 94, 99 e 100, IV, «a). Precedente da jurisprudência. Recurso provido.... ()
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16 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Crimes de organização criminosa e lavagem de capitais supostamente praticados em detrimento de interesses da União. Alegada ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Competência firmada pelo tribunal de Justiça Estadual. Pleito de remessa dos autos à Justiça Federal de primeira instância. Corréu promotor de Justiça Estadual. Fatos delitivos em apuração não relacionados com o exercício das funções públicas. Foro por prerrogativa de função. Ausência de similitude com a questão analisada pelo plenário do STF no julgamento da QO na AP Acórdão/STF. Aplicação da atual jurisprudência desta corte definida pela Terceira Seção no CC Acórdão/STJ. Manutenção da competência da Corte Especial do Tribunal de Justiça do estado do rio grande do sul para processar e julgar a ação penal. Agravo desprovido.
1 - Segundo reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do STJ, mormente tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. ... ()
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17 - STJ Recurso em habeas corpus. «operação saratoga. Primeiro comando da capital. PCC. Associação criminosa, voltada ao tráfico de drogas e armas, roubos e homicídios. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Periculosidade social. Recurso não provido.
1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II. ... ()
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18 - STJ Recurso em habeas corpus. «operação saratoga. Primeiro comando da capital. PCC. Associação criminosa, voltada ao tráfico de drogas e armas, roubos e homicídios. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Periculosidade social. Recurso não provido.
1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II. ... ()
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19 - STJ habeas corpus. «operação saratoga". Primeiro comando da capital. Pcc. Associação criminosa, voltada ao tráfico de drogas e armas, roubos e homicídios. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Contemporaneidade. Periculosidade social. Risco de reiteração delitiva. Ordem denegada.
1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do CPP. ... ()
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20 - STJ Penal. Processual penal. Habeas corpus. Associação para o tráfico. Organização criminosa. Inépcia da denúncia. Inexistência. Descrição suficiente dos fatos. Exercício da ampla defesa. Possibilidade. Fragilidade das provas para a imputação delitiva. Análise fático-probatória. Impossibilidade. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade do crime. Periculosidade do agente. Vínculo com a organização denominada primeiro comando da capital. Reiteração criminosa. Elementos concretos a justificar a medida. Motivação idônea. Ocorrência. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado.
«1 - Não há como reconhecer a inépcia da denúncia se a descrição das pretensas condutas delituosas foi feita de forma suficiente ao exercício do direito de defesa, com a narrativa de todas as circunstâncias relevantes, permitindo a leitura da peça acusatória a compreensão da acusação, com base no CPP, art. 41. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Recurso ordinário. Conselheiro do Tribunal de Contas do estado do espírito santo. Auditor-geral do estado. Atuação como mandatário da parte e perito. Impedimento. Recurso ordinário provido. Histórico da demanda
«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela Concessionária Rodovia do Sol S/A Rodosol, ora recorrente, «visando o combate de ato materializado no acórdão de TC 2027/2015, por meio do qual fora rejeitado o incidente de impedimento por ela proposto com o objetivo de afastar o I. Conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo do julgamento do Processo TC no 5591/2013, que versa sobre fiscalização acerca da regularidade da Concessão do Sistema Rodovia do Sol. (fl. 498). ... ()
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22 - STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso especial ministerial. Fraude ao processo licitatório, crime de responsabilidade, organizaç ão criminosa, lavagem de capitais e associação criminosa. Término do mandato eletivo em relação a um denunciado. Cessação do foro por prerrogativa de função. Fatos anteriores e estranhos ao início do ma ndato eletivo em relação a outro codenunciado. Competência do juízo de primeiro grau. Entendimento firmado nos autos da ap 937 qo aplicável aos cargos eletivos do executivo. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
I - «O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas (STF, AP 937 QO, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, TRIBUNAL PLENO, julgado em 3/5/2018, DJe 11/12/2018). Referido entendimento não é restrito aos membros do Poder Legislativo, aplicando-se também aos Prefeitos M unicipais. Havendo solução de continuidade entre os mandatos, que não foram exercidos pelo réu de maneira ininterrupta, cessa o foro por prerrogativa de função referente a atos praticados durante o primeiro deles. ... ()
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23 - STJ Recurso em habeas corpus. «operação saratoga». Primeiro comando da capital. PCC. Corrupção ativa, tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa. Prisão preventiva e contemporaneidade dos fatos. Supressão de instância. Motivação idônea. Excesso de prazo. Não ocorrência. Recurso não provido.
1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II. ... ()
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24 - STJ Habeas corpus. «operação saratoga". Primeiro comando da capital. Pcc. Associação criminosa, voltada ao tráfico de drogas e armas, roubos e homicídios. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Periculosidade social. Risco de reiteração delitiva. Covid-19. Recomendação 62/2020 do cnj. Inaplicável. Medidas cautelares diversas. Insuficiência e inadequação. Ordem denegada.
1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do CPP. ... ()
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25 - STJ Processual civil. Agravo interno recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Agravo interno que não impugna todos os fundamentos do decisum. Concordância expressa da parte recorrente com o capítulo autônomo não impugnado. Possibilidade de exame do mérito da irresignação. Não aplicação da Súmula 182/STJ. Execução de sentença coletiva. Ajuizamento por sindicato, condição de substituto processual. Foro competente. Limitação territorial. Impropriedade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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26 - STJ Recurso em habeas corpus. «operação saratoga». Primeiro comando da capital. PCC. Associação criminosa, voltada ao tráfico de drogas e armas, roubos e homicídios. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Periculosidade social. Medidas cautelares diversas. Insuficiência e inadequação. Recurso não provido.
1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II. ... ()
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27 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Operação alcateia. Gravidade concreta da conduta. Periculosidade do agente. Envolvimento com organização criminosa. Atuação interestadual. Ligação primeiro comando da capital. Pcc. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Proporcionalidade da medida. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Convém, ainda, ressaltar que, considerando os princípios da presunção da inocência e a excepcionalidade da prisão antecipada, a custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, de que cuida o CPP, art. 319. A prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada pelas instâncias ordinárias, com base em elementos extraídos dos autos, a gravidade concreta da conduta. Tem-se que o acusado, conforme conteúdo do inquérito policial, de relatórios e comunicações de serviço acostados aos autos (Operação Alcateia), tem, em tese, envolvimento com organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas e hierarquia entre os membros (mais de cinquenta pessoas), com atuação interestadual, dedicada à prática dos delitos de tráfico de drogas e tráfico de armas. Registrou-se que o grupo criminoso movimenta vultosa quantidade de droga - aproximadamente 200kg por mês -, havendo indicativos de que os integrantes ostentam ligação com a facção Primeiro Comando da Capital.Publicação no DJEN/CNJ de 24/02/2025. Código de Controle do Documento: 0377d04a-fc78-4410-b628-b4e6d92e1be5 Sublinhou-se, ainda, que o ora agravante atuava na função de comprador e intermediador da droga vendida em diversas cidades dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, bem como que, mesmo após a prisão de integrante do Núcleo Comando, seguiu atuando em prol do grupo criminoso. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, a partir do modus operandi do delito e da periculosidade do agente.... ()
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28 - STJ recurso em habeas corpus. «operação saratoga". Primeiro comando da capital. Pcc. Associação criminosa, voltada ao tráfico de drogas e armas, roubos e homicídios. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Periculosidade social. Excesso de prazo. Não ocorrência. Risco de reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas. Insuficiência e inadequação. Recurso não provido.
1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do CPP. ... ()
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29 - STJ Habeas corpus. «operação saratoga". Primeiro comando da capital. Pcc. Associação criminosa, voltada ao tráfico de drogas e armas, roubos e homicídios. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Periculosidade social. Risco de reiteração delitiva. Ausência de contemporaneidade dos fatos. Supressão de instância. Covid-19. Recomendação 62/2020 do cnj. Inaplicável. Medidas cautelares diversas. Insuficiência e inadequação. Ordem denegada.
1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do CPP. ... ()
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30 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa agravada. Inexistência de argumentos hábeis a desconstituir o decisório impugnado. Prisão preventiva decretada na sentença. Revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do agente. Integrante de numerosa e estruturada organização criminosa denominada primeiro comando da capital. Pcc. Posição de destaque na organização. Réu reincidente que encontra-se em local incerto e não sabido. Necessidade de garantir a ordem pública e de interromper a atuação de organização criminosa. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo desprovido.
1 - Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()
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31 - STJ Recurso em habeas corpus. «operação saratoga". Primeiro comando da capital. Pcc. Associação criminosa, voltada ao tráfico de drogas e armas, roubos e homicídios. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Periculosidade social. Risco de reiteração delitiva. Covid-19. Recomendação 62/2020 do cnj. Inaplicável. Medidas cautelares diversas. Insuficiência e inadequação. Recurso não provido.
1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do CPP. ... ()
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32 - STJ recurso em habeas corpus. «operação saratoga". Primeiro comando da capital. Pcc. Associação criminosa, voltada ao tráfico de drogas e armas, roubos e homicídios. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Periculosidade social. Excesso de prazo. Não ocorrência. Risco de reiteração delitiva. Covid-19. Recomendação 62/2020 do cnj. Inaplicável. Medidas cautelares diversas. Insuficiência e inadequação. Recurso não provido.
1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do CPP. ... ()
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33 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer, ajuizada na comarca de araçatuba, contra autarquia estadual. Exceção de incompetência não acolhida. CPC/1973, art. 100, IV, d. Possibilidade de a ação ser ajuizada em comarca do interior. Agravo regimental improvido.
«I. In casu, o Tribunal de origem deu provimento ao Agravo de Instrumento, interposto contra decisão do Juízo da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Araçatuba/SP, que havia acolhido a Exceção de Incompetência e determinado a remessa dos autos a uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital/SP. ... ()
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34 - STJ Recurso especial repetitivo. Ação civil pública. Recurso representativo de controvérsia. Tema 480/STJ e Tema 481/STJ. Consumidor. Direitos metaindividuais. Apadeco x Banestado. Expurgos inflacionários. Execução/liquidação individual. Competência. Foro competente. Alcance objetivo e subjetivo dos efeitos da sentença coletiva. Limitação territorial. Impropriedade. Revisão jurisprudencial. Limitação aos associados. Inviabilidade. Ofensa à coisa julgada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o foro competente para a liquidação/execução individual de sentença proferida em ação civil pública. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 474. CDC, art. 93 e CDC, art. 103. Lei 9.494/1997, art. 2º-A, caput. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 16 e Lei 7.347/1985, art. 21. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 481/STJ - Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.
Tese jurídica firmada: - A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Por isso descabe a alteração do seu alcance em sede de liquidação/execução individual, sob pena de vulneração da coisa julgada. Assim, não se aplica ao caso a limitação contida na Lei 9.494/1997, art. 2º-A, caput.
Anotações Nugep: - «Na sentença proferida na ação civil pública ajuizada pela Apadeco, que condenara o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, não houve limitação subjetiva quanto aos associados, tampouco quanto aos domiciliados na Comarca de Curitiba/PR. No caso dos autos, está-se a executar uma sentença que não limitou o seu alcance aos associados, mas irradiou seus efeitos a todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Após o trânsito em julgado, descabe a alteração do seu alcance em sede de execução, sob pena de vulneração da coisa julgada.» ... ()
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35 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DE SANTA CATARINA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL
Na decisão monocrática anterior à conclusão do STF no Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. Deve ser provido o agravo para reexame do agravo de instrumento conforme as teses vinculantes do STF. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DE SANTA CATARINA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL Conforme o Pleno do STF (ADC 16), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. No julgamento do RE 1298647, a maioria julgadora no STF proferiu as seguintes teses vinculantes constantes na certidão de julgamento disponível na página daquela Corte Suprema: «1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do Lei 6.019/1974, art. 4º-B; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma da Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior. 5 - No caso concreto o debate sobre o ônus da prova não foi determinante para a solução do caso concreto, pois o TRT reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado de Santa Catarina, embasado no conjunto fático probatório dos autos, do qual se extrai que o ente público tinha ciência do descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora dos serviços e, quanto a isso, não tomou nenhuma medida efetiva . A Turma julgadora registrou: « o Estado de Santa Catarina estava ciente que a primeira demandada OZZ Saúde não estava cumprindo as normas trabalhistas como: o parcelamento em seis parcelas da gratificação natalina de 2020, atraso do pagamento da 1ª parcela do 13º salário, não recolhimento do FGTS dos trabalhadores, não concessão de férias e até o ajuizamento de Ações Coletivas. Constato que a comunicação 322/2020 demonstra que o Estado estava ciente que a primeira demandada não estava cumprindo as normas trabalhistas, porquanto trata do parcelamento em seis parcelas da gratificação natalina de 2020 (ID. 58d7e96, p. 16). Ainda verifico que no Ofício 220/19, de 21-10-2019, o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, solicitou ao coordenador da OZZ Saúde informações acerca da concessão de férias aos colaboradores bem como ao pagamento do 1/3 constitucional (ID. 3e9df9d, p. 8). Ademais, constato que o Ofício 207/2020 de 09-12-2020 demonstra que o Estado estava ciente que a primeira demandada não estava cumprindo as normas trabalhistas, porquanto trata do atraso do pagamento da 1ª parcela do 13º salário (ID. 58d7e96, p.12). Outrossim, consta nos autos notificação extrajudicial (ID. 58d7e96, p. 30) de 3-8-2020 do Sindicato dos Trabalhadores na Saúde da Grande Florianópolis para o Estado de Santa Catarina indicando que a primeira ré estava deixando de recolher o FGTS dos trabalhadores e de conceder férias. Aponta até o ajuizamento de Ações Coletivas. Verifico além do mais que a medida do Estado foi a aplicação da penalidade de multa, por descumprimento do Contrato 259/2018 - Edital 40/2018 em 07-05-2021 a ser paga ao Estado (ID. 3e9df9d, p. 24). Ressalto que a atividade de fiscalização não se resume à simples verificação de irregularidades, abarcando, ainda, a aplicação de providências eficazes quando estas ocorrem, devendo o Administrador Público determinar o que for indispensável à regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme Lei 8.666/1993, art. 67, § 1º. Por conseguinte, destaco que o desrespeito das obrigações trabalhistas pela primeira ré é de conhecimento do Estado de Santa Catarina desde outubro de 2019, no mínimo (ID. 3e9df9d, p. 8). E apesar do Estado estar ciente destas irregularidades praticadas pelo 1º réu ainda assim prorrogou o prazo do contrato que somente foi rescindido em dezembro de 2021. Denoto que os próprios documentos colacionados pelo segundo réu explicitam as distintas denúncias de irregularidades, como o atraso do 13º salário, concessão de férias, ausência de recolhimentos do FGTS, entre outros. E estes acontecimentos, apesar disso, não evitaram a prorrogação do contrato de prestação de serviços, que só foi encerrado em dezembro de 2021, o que torna inequívoca a culpa in vigilando do ente público . 6 - Nesse contexto, conclui-se que deve prevalecer o acórdão recorrido, pois não contraria a tese vinculante do STF, da qual se depreende que estando ciente o ente público do descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, que se repete no curso do contrato de prestação de serviços, já é suficiente para o reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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36 - TJRJ CORREIÇÃO PARCIAL (RECTIUS: RECLAMAÇÃO). ALEGAÇÃO DE «ERROR IN PROCEDENDO, ANTE A DECISÃO DA MAGISTRADA DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL - TRIBUNAL DO JÚRI, QUE INDEFERIU O PEDIDO MINISTERIAL DE OITIVA EM SESSÃO PLENÁRIA DE INFORMANTE (AVÓ PATERNA DA VÍTIMA MENOR, ROTULADA COMO VÍTIMA INDIRETA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL), DETERMINANDO A READEQUAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS, NA FORMA DO DISPOSTO NO art. 422 DO C.P.P. IRRESIGNAÇÃO DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, O QUAL ADUZ, EM SÍNTESE, QUE A DETERMINAÇÃO DA JUÍZA PRESIDENTE DO JÚRI DE READEQUAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADAS, NA FASE DO ART. 422 DO C.P.P. EM NÚMERO MÁXIMO DE 05 (CINCO), CONSTITUI EVIDENTE ERROR IN PROCEDENDO, POSTO QUE OS INFORMANTES NÃO ESTÃO COMPREENDIDOS DENTRO DO LIMITE LEGAL ESTIPULADO PELO ARTIGO MENCIONADO, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS INSCULPIDAS NOS arts. 201, 203, 206, 208, 401 E 406 DO MANUAL PROCESSUAL PENAL PÁTRIO. REQUER, AO FINAL, O CONHECIMENTO E PROVIMENTO DA RECLAMAÇÃO, PARA QUE A INFORMANTE INDICADA SEJA OUVIDA EM SESSÃO PLENÁRIA, NÃO SE COMPUTANDO A MESMA NO ROL LEGAL DE TESTEMUNHAS DO ART. 422 DO C.P.P. RECURSO DE RECLAMAÇÃO/CORREIÇÃO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
Recurso de Reclamação, interposto por meio de Correição Parcial, com fulcro nos arts. 210 a 215 do R.I/TJRJ e 219 a 225 do CODJERJ (Resolução 01, de 21.03.1975), e, no qual insurge-se o membro do Ministério Público, Dra. Simone Sibílio do Nascimento, contra a decisão (fl. 12 do index 05 do Anexo) proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual indeferiu o pedido de oitiva em Sessão Plenária da avó paterna da vítima menor, Sra. Romilda Nunes da Silva Flora, como informante (rotulada vítima indireta pelo órgão ministerial), determinando a magistrada a readequação do rol de testemunhas, na forma do disposto no art. 422 do C.P.P. ... ()
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37 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Organização criminosa. Lavagem de capital. Tráfico de entorpecentes. Associação para o tráfico. Arma de fogo. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Pessoa de confiança do líder do grupo criminoso. Ausência de autoria delitiva. Tese de que é laranja. Revolvimento probatório. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Carência de homogeneidade da medida aplicada aos corréus. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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38 - TJSP CONCURSO PÚBLICO - Foro de São Paulo - Policial Militar - Exclusão de candidata por supostamente não possuir altura mínima exigida - Cargo de Soldado PM de 2ª Classe, conforme Edital de Abertura DP-3/321/22 - Exigência do edital de que o candidato tenha altura mínima de 155 cm, se mulher - Diferença de 1 cm que eliminou a candidata - Laudo do IPEM, porém, atesta a altura da autora de 1,550m, com Ementa: CONCURSO PÚBLICO - Foro de São Paulo - Policial Militar - Exclusão de candidata por supostamente não possuir altura mínima exigida - Cargo de Soldado PM de 2ª Classe, conforme Edital de Abertura DP-3/321/22 - Exigência do edital de que o candidato tenha altura mínima de 155 cm, se mulher - Diferença de 1 cm que eliminou a candidata - Laudo do IPEM, porém, atesta a altura da autora de 1,550m, com incerteza de medição de 0,003m, para mais ou para menos - Requisito exclusivo que foi atendido pela parte autora, não sendo razoável a sua exclusão, como ocorrido - Acerto do r. julgado - Confiram-se os seguintes julgados: «APELAÇÃO. Concurso público. Soldado PM 2ª Classe (Edital DP-3/321/22). Candidato excluído do certame por não possuir a estatura mínima exigida. Aferição realizada pelo órgão oficial de metrologia do Estado de São Paulo (IPEM-SP) que atesta ter o candidato 1,597 metros, com incerteza de medição para mais ou para menos de 0,003mm. Hipótese em que a diferença dentro da margem de erro torna o candidato apto ao exercício do cargo. Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1042284-41.2023.8.26.0053; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023)"; «CONCURSO PÚBLICO. Capital. Guarda civil metropolitano. Altura mínima. Mulher. LM 16.239/15, art. 12, § 2º, II. Inaptidão. Margem de erro. Razoabilidade. Malferição. Prova idônea. A LM 16.239/15 estabelece no seu art. 12 os requisitos a serem cumpridos para o ingresso na Guarda Civil Metropolitana, havendo expressa previsão de que a mulher deve ter, no mínimo, 1,60 metro de altura (art. 12, § 2º, II). A impetrante não questiona a legalidade da disposição, mas a incorreta avaliação de sua altura, constando em ficha de avaliação de aferição que possui 1,59 m em 21-8-2022. Todavia, juntou-se aos autos laudo técnico ES839.22-0, emitido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo IPEM em, no qual houve a medição da impetrante e se demonstrou que esta possui 1,597 metros, com incerteza de medição para mais ou para menos de 0,003 m, constando expressamente na declaração que o Valor de referência deve ser considerado, sendo que se declara que o valor referente à altura da impetrante está na faixa de 1,594 m a 1,600 m. Revendo posicionamento anterior, é o caso de reconhecer o direito líquido e certo da impetrante a prosseguir nas demais fases do certame. A interpretação favorável decorre da constatação de que a diferença dentro da margem de erro torna a candidata apta ao exercício do cargo; não se está desprezando a diferença de 0,003m; e sim reconhecendo que a impetrante pode ser considerada com estatura mínima de 1,600 m, dentro da margem de erro de equipamento de medição. Segurança denegada. Recurso da impetrante provido. (Apelação Cível 1059619-10.2022.8.26.0053, Rel. TORRES DE CARVALHO, j. em 06/11/2023)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO. Tutela parcialmente deferida. Concurso público para o provimento de cargos de Soldado PM de 2ª Classe. Candidata excluída em razão de não apresentar estatura mínima prevista na lei e no edital. Probabilidade do direito, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Diferença ínfima e inserida no percentual de incerteza admitido pelo IPEM. Inexistência, a priori, de qualquer limitação a impedir ou dificultar o exercício da função pública. Perigo da demora resultante da impossibilidade de prosseguir nas demais fases do certame. Recurso provido. (Agravo de Instrumento 2156135-11.2020.8.26.0000, Rel. Heloísa Martins Mimessi, j. em 23/09/2020).; «APELAÇÃO AÇÃO ORDINÁRIA CONCURSO PÚBLICO POLICIAL MILITAR EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA Inconformismo do autor. Ato administrativo que excluiu o apelante por não alcançar altura mínima exigida para o cargo de soldado PM 2ª classe. Diferença apurada é mínima e irrelevante para o exercício das funções. Aferição de altura dentro da margem de incerteza da medição que não justifica a desclassificação do candidato. Comprovado por laudo e declaração do IPME que o autor possui altura exigida para ser reintegrado ao certame. Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença reformada. Recurso provido. (Apelação Cível 1027467-06.2022.8.26.0053, Rel. Eduardo Prataviera, j. em 14/04/2023).; «CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO PM DE 2ª CLASSE- EXCLUSÃO DE CANDIDATA POR NÃO POSSUIR ALTURA MÍNIMA- LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU A ALTURA DE 1,548M - MEDIÇÃO QUE POSSUI INCERTEZA DE 0,003MM PARA MAIS OU PARA MENOS - DIREITO À REINSERÇÃO NO CERTAME - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA -RECURSO IMPROVIDO (TJSP; Recurso Inominado Cível 1006927-41.2019.8.26.0408; Relator (a): Leonardo Labriola Ferreira Menino; Órgão Julgador: Turma Cível e Criminal; Foro de Ourinhos - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 09/11/2020; Data de Registro: 09/11/2020)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC) fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido.
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39 - STJ Sociedade. Sócio. Direito societário e empresarial. Sociedade anônima de capital fechado em que prepondera a affectio societatis e fim social. Dissolução parcial. Exclusão de acionistas. Configuração de justa causa. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.030 e CCB/2002, art. 1.089. Lei 6.404/1976, art. 45, Lei 6.404/1976, art. 137 e Lei 6.404/1976, art. 206.
«... 2. Cinge-se a controvérsia a dois pontos: a) possibilidade de dissolução parcial de sociedade anônima; b) exclusão dos acionistas que integram o pólo passivo da ação. ... ()
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40 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MOVIDA POR BENEFICIÁRIA DE PENSÃO. CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CBPMERJ- PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE PECÚLIO POST MORTEM E AUXÍLIO INATIVIDADE, CUMULADA COM COMPENSATÓRIA POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
1) Oefeito devolutivo da apelação somente permite que o órgão ad quem aprecie o capítulo da sentença impugnado, conforme CPC, art. 1.013, caput. ... ()
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41 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o CF/88, art. 93, IX. DIFERENÇAS DE PLR. ÔNUS DA PROVA . No caso, consoante se infere da premissa fática delineada pela instância de origem, a reclamada juntou os demonstrativos de pagamento da PLR em relação aos anos de 2011 a 2015, bem como « apresentou relatórios contendo os resultados dos indicadores e metas para cálculo do Programa de Participação nos Resultados - PPR do período de 2008 a 2015 «. Diante desse contexto, no qual o empregador demonstrou tanto o pagamento como os critérios de cálculo da PLR, afigura-se correta a decisão que indeferiu a pretensão autoral, diante da constatação de que o reclamante não logrou indicar a existência de eventuais diferenças que seriam devidas. Ilesos os arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II . O CLT, art. 62, caput, excepciona o «gerente, detentor de poder de mando e gestão, do capítulo concernente à «Duração do Trabalho". Todavia, diante da previsão contida no parágrafo único do aludido preceito legal, «O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no, II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento)". Da exegese do referido dispositivo legal, tem-se que dois são os requisitos para o enquadramento do trabalhador no CLT, art. 62, II, um de caráter subjetivo - outorga de poder de mando e gestão -, e outro de caráter objetivo - salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, superior ao valor do salário efetivo, no percentual de, ao menos, 40%. No caso em apreço, a Corte de origem, com lastro nos elementos fático probatórios, concluiu que ao reclamante eram outorgados poderes de mando e gestão, pois: a) percebia remuneração diferenciada em relação aos demais empregados - valores variaram de R$8.800,00 a R$11.430,84; b) atuava na função de representante do empregador perante terceiros; c) possuía «autoridade gerencial na organização dos serviços e decisões relativas ao pleno funcionamento do negócio, visto que «acompanhava os resultados das vendas realizadas por 600 pontos de venda, com 10 a 15 vendedores por loja"; d) apenas estava subordinado ao «gerente de divisão, autoridade máxima da ré no Estado de Santa Catarina". Diante desse contexto fático, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível aferir a ausência de fidúcia diferenciada outorgada ao reclamante, de forma a entender não configurado o requisito subjetivo para o seu enquadramento na exceção do CLT, art. 62, II. Óbice da Súmula 126/TST. Acrescente-se, por oportuno, que o mero fato de estar subordinado ao «gerente de divisão, autoridade máxima da empresa no Estado de Santa Catarina, não tem o condão de afastar o enquadramento do reclamante da exceção do CLT, art. 62, II, visto que a ele eram efetivamente outorgados poderes gerenciais para representar a empresa, de âmbito nacional, de forma autônoma. Ademais, não há falar-se em não preenchimento do requisito objetivo do CLT, art. 62, II. De fato, da literalidade do parágrafo único do CLT, art. 62, verifica-se que o legislador apenas exigiu que o «salário do cargo confiança fosse, pelo menos, 40% superior ao «salário do cargo efetivo, para fins de enquadramento do trabalhador na exceção do CLT, art. 62, II, não havendo obrigatoriedade de percepção de gratificação de função em destacado, para fins de enquadramento do trabalhador na exceção do, II do referido dispositivo. Nessa senda, diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, no sentido de que foi observado o requisito objetivo previsto no CLT, art. 62, II, visto que a prova dos autos comprova a percepção de remuneração diferenciada em relação aos demais empregados - valores variaram de R$8.800,00 a R$11.430,84 -, qualquer ilação em sentido contrário, de forma a se verificar o não cumprimento do requisito em questão, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.
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42 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubos a caixas eletrônicos, associação criminosa, lavagem de capitais, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e uso de documento falso. Concurso de pessoas. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Imprescindibilidade da medida extrema. Necessidade de interrupção da atuação do crime organizado. Proteção da ordem pública. Possibilidade concreta de reiteração delitiva. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso desprovido.
«1. No caso, as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias demonstraram a necessidade da medida extrema, ressaltando que a recorrente figura como membro ativo e importante de uma organização criminosa armada, dedicada a roubos de caixas eletrônicos, composta por integrantes envolvidos em diversos delitos, inclusive em outros Estados. A fação criminosa era muito bem aparelhada, com equipamento de solda recém lançado no mercado destinado a potencializar o corte de blindagens dos terminais de auto atendimento, além de veículos, maçarico e todas as ferramentas necessárias ao arrombamento de caixas eletrônicos. ... ()
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43 - STJ Recurso em habeas corpus. Associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. Superveniência de sentença condenatória que não agrega fundamentos ao Decreto prisional. Não prejudicialidade. Inépcia da denúncia e recolhimento em sala de estado-maior. Supressão de instância. Ausência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva. Revolvimento fático-probatório. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Comercialização de drogas na zona fronteiriça. Quantidade e natureza das drogas apreendidas. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Recurso desprovido.
«1. Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedentes. ... ()
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44 - TJRJ DESAFORAMENTO ¿ JÚRI ¿ HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, PELO USO DE MEIO QUE RESULTOU EM PERIGO COMUM E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, ALÉM DE PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE DE IDENTIFICAÇÃO MECANICAMENTE SUPRIMIDO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CENTRO, DA COMARCA DE ITATIAIA ¿ PLEITO DEFENSIVO DE DESAFORAMENTO DE SESSÃO PLENÁRIA DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI A SER DESIGNADA PARA ACONTECER, AINDA SEM DATA E HORA DEFINIDOS, PARA UM TRIBUNAL POPULAR DE OUTRA COMARCA ¿ SUSTENTAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE FUNDADAS DÚVIDAS SOBRE A IMPARCIALIDADE DO CONSELHO DE SENTENÇA, ALÉM DE FALTA DE ESTRUTURA E DE SEGURANÇA DAS INSTAÇÕES DO FÓRUM E DO RISCO CONCRETO À VIDA E À INTEGRIDADE FÍSICA DE TODOS OS ENVOLVIDOS NO JULGAMENTO ¿ INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM, ENTENDENDO PELA PROCEDÊNCIA DAQUELE E REPISANDO ASPECTOS JÁ CONTIDOS NA PETIÇÃO DEFENSIVA ¿ PARECER DA LAVRA DA EMINENTE PROCURADORA DE JUSTIÇA, DRª CHRISTIANE MONNERAT, OPINANDO PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DESAFORAMENTO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEFENSIVA ¿ MERECE ACOLHIMENTO O PLEITO DEFENSIVO ACERCA DA REALIZAÇÃO DE DESAFORAMENTO, DIANTE DA PERFEITA CARACTERIZAÇÃO DA PLAUSIBILIDADE DA SUSTENTAÇÃO DO REQUERENTE, A INDICAR UMA PERSPECTIVA MAIS DO QUE RAZOÁVEL DE QUEBRA DA IMPARCIALIDADE DO CONSELHO DE SENTENÇA, ALÉM DO CONCRETO RISCO À VIDA E À INTEGRIDADE FÍSICA DE TODOS OS ENVOLVIDOS NO JULGAMENTO, FACE ÀS PECULIARIDADES DA HIPÓTESE FÁTICA, PORQUANTO COMO DESTACOU O MAGISTRADO, ¿O RÉU EDUARDO FOI EXECUTADO LOGO APÓS SAIR DA AUDIÊNCIA DO PRESENTE FEITO NESTE FÓRUM, TENDO COMO SUSPEITOS OS PARENTES DA VÍTIMA JULIA. NO PROCESSO 0300227-40.2022.8.19.0001, QUE APURA A MORTE DO RÉU EDUARDO, EXISTEM PROVAS QUE DEMONSTRAM QUE OS SUSPEITOS ESTIVERAM O TEMPO INTEIRO NAS IMEDIAÇÕES DO FÓRUM DE ITATIAIA, ENQUANTO OCORRIA A AUDIÊNCIA¿, SEM PREJUÍZO DA MANIFESTAÇÃO SEMPRE PRECISA DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, AO ADUZIR QUE ¿FORÇOSO RECONHECER QUE O PERTENCIMENTO DOS ENVOLVIDOS, A QUE TUDO INDICA, A DIFERENTES FACÇÕES CRIMINOSAS, PODE INFLUENCIAR NO ÂNIMO DO CORPO DE JURADOS, MACULANDO O RESULTADO DO JULGAMENTO (...) DESSE MODO, INEGÁVEL A EXISTÊNCIA DE FATOS CONCRETOS QUE PODEM MACULAR NA LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA DOS MEMBROS DO CONSELHO DE SENTENÇA E QUE PODERIAM, POR TEMOR, COMPROMETER, FATALMENTE, O JULGAMENTO POPULAR¿, IMPONDO-SE QUE O JULGAMENTO EM QUESTÃO SEJA DESLOCADO PARA UM DOS TRIBUNAIS DO JÚRI DA CAPITAL, JÁ QUE OUTRAS COMARCAS DO SUL DO ESTADO IGUALMENTE NÃO COMPORTARIAM CONDIÇÕES ADEQUADAS À REALIZAÇÃO DAQUELE, O QUE ORA SE ADOTA E SE DECRETA ¿ PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DESAFORAMENTO.
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45 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Ação pleiteando fornecimento de medicamento, ajuizada no juizado especial da Fazenda Pública do domicílio do autor. Impetração contra decisão declinatória de competência proferida com base na Resolução 09/2019/tjmt. Resolução que viola o disposto nos arts. 2º e § 4º, da lei
12 -153/2009, 2º DA LEI 7.347/85, 209 DA LEI 8.069/90, 80 DA LEI 10.741/2003, 93 DA LEI ... ()
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46 - TST I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 TEMA DO RECURSO DE REVISTA ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL
Na decisão monocrática anterior à conclusão do STF no Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral foi reconhecida a transcendência, mas negado seguimento ao recurso de revista do ente público. Deve ser provido o agravo para reexame do recurso de revista conforme as teses vinculantes do STF. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL Conforme o Pleno do STF (ADC 16), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. No julgamento do RE 1298647, a maioria julgadora no STF proferiu as seguintes teses vinculantes constantes na certidão de julgamento disponível na página daquela Corte Suprema: «1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do Lei 6.019/1974, art. 4º-B; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma da Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior. No caso concreto, o TRT decidiu com base na distribuição do ônus da prova em desfavor do ente público. Consignou o seguinte: « não cabe ao reclamante provar a ausência de fiscalização, incumbindo ao Ente Público o ônus de provar que cumpriu o especificado na Lei de Licitações. Este o entendimento consubstanciado nas Súmulas 41 e 43 deste Regional, in verbis: SÚMULA 41 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROVA DA CULPA. (arts. 29, VII, 58, 67 e 78, VII, DA LEI 8.666/93. ) Recai sobre o ente da Administração Pública que se beneficiou da mão de obra terceirizada a prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. SÚMULA 43 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A constitucionalidade do parágrafo primeiro da Lei 8.666/93, art. 71, declarada pelo STF no julgamento da ADC 16, por si só, não afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, quando esta decorre da falta de fiscalização. Ora, o obreiro não tem acesso aos documentos pertinentes à relação jurídica obrigacional estabelecida entre a empresa contratada e o ente administrativo contratante, portanto, imputar o ônus da prova ao trabalhador é o acesso à tutela jurisdicional. (...) Logo, a inversão do ônus probatório é medida que se impõe, na espécie, ainda que o Ente Administrativo entenda de forma diversa. . Nesse contexto, tem-se que a Corte de origem decidiu em desconformidade com a tese vinculante do STF. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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47 - STJ Habeas corpus. Substitutivo de recurso ordinário. Receptação qualificada e organização criminosa. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Gravidade concreta. Periculosidade social. Fundamentação. Organização criminosa estruturada. Necessidade de interromper as atividades do grupo. Ausência de constrangimento ilegal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Extensão de benefício deferido a corréu origem. Ausência de similitude fático-processual. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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48 - TST I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 TEMA DO RECURSO DE REVISTA ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 -
Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao recurso de revista do ente público, ficando prejudicada a análise da transcendência. Ficou consignado que « a parte não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que apresentou, no início das razões do recurso de revista, a transcrição em conjunto da fundamentação do acórdão recorrido quanto às matérias objeto de impugnação e, posteriormente, não fez o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações . 2 - Em melhor análise das razões do recurso de revista, conclui-se que foram suficientemente observadas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, impondo-se o provimento do agravo para reexame do recurso de revista conforme as teses vinculantes do STF. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL Conforme o Pleno do STF (ADC 16), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. No julgamento do RE 1298647, a maioria julgadora no STF proferiu as seguintes teses vinculantes constantes na certidão de julgamento disponível na página daquela Corte Suprema: «1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do Lei 6.019/1974, art. 4º-B; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma da Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior. No caso concreto, o TRT decidiu com base na distribuição do ônus da prova em desfavor do ente público. Consignou o seguinte: « no processo trabalhista deve ser analisado se ocorreu a fiscalização ocorreu de fato - e que essa prova cabe à Administração Pública. Exigir do trabalhador que produza prova de fato negativo, isto é, da ausência de fiscalização da execução de serviços prestados com base em contrato de terceirização, seria o mesmo que lhe impor encargo processual de que não teria condições materiais de se desvencilhar a contento. Pouco razoável, portanto. (...) Seguindo a mesma orientação, o TRT da 1ª Região já havia editado as Súmula 41/TRT e Súmula 43/TRT da 1º Região, que trata exatamente do tema em questão, demonstrando que a matéria está bem sedimentada pela jurisprudência firmada no âmbito deste Regional: «RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROVA DA CULPA. (arts. 29, VII 58, 67 E 78, VII DA LEI 8.666/93. ) Recai sobre o ente da Administração Pública que se beneficiou da mão de obra terceirizada, a prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços . Nesse contexto, tem-se que a Corte de origem decidiu em desconformidade com a tese vinculante do STF. 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49 - TJPE Constitucional. Agravo de instrumento. Torcida organizada. Proibição de frequentar jogos. Flexbilização da interpretação do art. 5º, XV e XVI da consituição federal. Prioridade do direito difuso à segurança da população, bem como o de ir e vir. Benefício da coletividade. Recurso de agravo de instrumento conhecido e desprovido.
«1. Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, nos autos da ação civil pública 0018056-45.2014.8.17.0001, deferiu o pleito liminar determinando às torcidas organizadas Grêmio Recreativo Torcida Organizada Jovem Fanáutico (Fanáutico), Grêmio Recreativo Torcida Inferno Coral (Inferno Coral) e Associação Esportiva Torcida Jovem do Sport (Torcida Jovem), apresentar no prazo de 30 dias o cadastro dos seus membros às entidades organizadoras dos campeonatos de futebol e aos clubes; a proibição do comparecimento dos seus membros aos estádios de futebol do Náutico, Sport e Santa Cruz, sob pena de multa no valor 5.000,00 por cada descumprimento da decisão e ao Clube Náutico Capibaribe, ao Sport Clube do Recife e ao Santa Cruz Futebol Clube que se abstenham de fazer doações de ingressos aos integrantes de suas respectivas torcidas organizadas e impedir a entrada de seus integrantes nos estádio, fixando multa no valor de R$500,00 para cada ingresso doado 2. O agravante protesta pela reforma da decisão vergastada, afirmando que ela feriu o direito de ir e vir insculpido no CF/88, art. 5º, inciso XV, bem como o direito de reunião trazido pelo art. 5º, inciso XVI da CF. ... ()
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50 - TJPE Constitucional. Agravo de instrumento. Torcida organizada. Proibição de frequentar jogos. Flexibilização da interpretação do art. 5º, XV e XVI da consituição federal. Prioridade do direito difuso à segurança da população, bem como o de ir e vir. Benefício da coletividade. Recurso de agravo de instrumento conhecido e desprovido.
«1. Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer/ Não Fazer 0018056-45.2014.8.17.0001, deferiu o pleito liminar determinando às torcidas organizadas Grêmio Recreativo Torcida Organizada Jovem Fanáutico (Fanáutico), Grêmio Recreativo Torcida Organizada Inferno Coral (Inferno Coral) e Associação Esportiva Torcida Organizada Jovem do Sport (Torcida Jovem), apresentar no prazo de 30 dias o cadastro dos seus membros às entidades organizadoras dos campeonatos de futebol e aos clubes; a proibição do comparecimento dos seus membros aos estádios de futebol do Náutico, Sport e Santa Cruz, sob pena de multa no valor 5.000,00 por cada descumprimento da decisão e ao Clube Náutico Capibaribe, ao Sport Clube do Recife e ao Santa Cruz Futebol Clube que se abstenham de fazer doações de ingressos aos integrantes de suas respectivas torcidas organizadas e impedir a entrada de seus integrantes nos estádio, fixando multa no valor de R$500,00 para cada ingresso doado 2. A agravante protesta pela reforma da decisão vergastada, afirmando que ela feriu o direito de ir e vir insculpido no CF/88, art. 5º, inciso XV, bem como o direito de associação trazido pelo art. 5º, inciso XVII da CF e o direito à liberdade de expressão. ... ()