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forte ventania
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Doc. LEGJUR 103.1674.7558.9500

1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Desabamento de toldo móvel em razão de forte ventania. Falha na instalação do produto. Fortuito interno. Dever indenizatório. Verba fixada em R$ 5.000,00. Não interferência da jurisdição criminal na esfera cível. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 14. CPP, art. 66.


«Fortuito interno é aquele fato imprevisível. Por esta razão, ocorrência inevitável no momento da prestação do serviço não exclui a responsabilidade do fornecedor. O risco é inerente ao empreendimento. O dano moral é devido quando haja intensa interferência psicológica que afete os sentimentos íntimos do indivíduo, o que se verifica na hipótese em questão. Lesão sofrida na cabeça. Função pedagógico punitiva do dano moral não pode caracterizar enriquecimento sem causa. Trata-se de relação de consumo, o que pressupõe, para a caracterização da responsabilidade civil, a comprovação da conduta, do dano e do nexo causal. A hipótese em que a sentença criminal interfere na esfera cível dá-se pelo reconhecimento categórico da inexistência do fato (CPP, art. 66), o que não ocorreu no caso dos autos, onde se verifica que a responsabilidade civil tem natureza evidentemente distinta da criminal. Sentença correta.... ()

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Doc. LEGJUR 443.6961.3409.2768

2 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL -


Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos - Sentença que julga improcedente a ação - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Prova documental suficiente ao deslinde da causa. Queda de guarda-sol, localizado em área comum do condomínio, que ocasionou lesões corporais na autora - Ocorrência de forte ventania. Força maior caracterizada. Apelante que não se desincumbiu de seu ônus de comprovar as referidas alegações, nos moldes do CPC, art. 373, I. Sentença mantida. Apelo improvido... ()

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Doc. LEGJUR 499.3590.3123.3035

3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.

AÇÃO REGRESSIVA. RESSARCIMENTO DA INDENIZAÇÃO PAGA AO SEGURADO. QUEDA DE GALHO DE ÁRVORE. FORTUITO EXTERNO. A

Seguradora alegou que sofreu prejuízos ao indenizar sinistro provocado pela queda de parte de uma árvore sobre o veículo segurado. Aduz que o veículo estava estacionado em via pública e que os prejuízos devem ser indenizados pelo Município Réu. ... ()

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Doc. LEGJUR 246.4350.3115.7023

4 - TJSP Recurso inominado. Energia elétrica. Ação de indenização por danos morais. Sentença de procedência. Interrupção no fornecimento que perdurou por cinco dias. Apagão que se deu após fortes chuvas e ventania. Força maior. É crucial considerar que a concessionária, embora não tenha responsabilidade pela causa do apagão, ainda assim deve demonstrar esforços razoáveis para a reestabilização do serviço. Concessionária ré não apresentou evidências suficientes que comprovassem a tempestiva restituição do serviço, o que caracteriza uma falha em demonstrar que o religamento ocorreu de forma adequada e em conformidade com a Resolução 1000/2021. Reestabelecimento em prazo que extrapola a razoabilidade objetiva. Interrupção do fornecimento de energia, embora motivada por força maior, trouxe transtornos que justificam uma reparação. Redução do quantum indenizatório de R$10.000,00 para R$5.000,00, em atenção às peculiaridades do caso. Recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 163.5721.0002.8500

5 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Sentença ultra petita. Reconhecimento. Poder público. Teoria objetiva. Concessionária. Serviço público. Concessão. Rodovia. Manutenção. Falta. Túnel verde. Queda de árvore. Poda. Não comprovação. Prestação do serviço defeituoso. Teoria da guarda coisa. Vítima. Morte. Ventania. Força maior. Não ocorrência. Dever de indenizar. Dano material. Lucros cessantes. Viúva. Renda familiar. Diminuição. Pensão. Termo ad quem. Expectativa de vida. Dano moral. Quantum. Fixação. Fatores que influenciam. Correção monetária. Súmula 362/STJ. Juros de mora. Evento danoso. Súmula 54/STJ. Denunciação da lide. Seguradora. Honorários de sucumbência. Pretensão resistida. Inexistência. Embargos de declaração. Multa. Afastamento. Apelação cível. Responsabilidade civil ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença «ultra petita. Redução aos limites do pedido. Pensão mensal. Observância do pedido. Sentença «ultra petita, a reclamar a redução da sua parte dispositiva aos limites do pedido, sem que tal enseje a nulidade do «decisum. Empresa concessionária de serviço público. Exploração do complexo rodoviário denominado pólo metropolitano. Queda de árvore situada nas margens de rodovia sobre veículo que por ali trafegava. Óbito do condutor. Dano-morte. Local conhecido como «túnel verde. Arvoredo inclinado sobre o leito da pista asfáltica. Situação de perigo. Omissão da empresa concessionária. Conservação e fiscalização deficiente dos espaços adjacentes. Nexo de causalidade entre o ato omissivo da concessionária e os prejuízos sofridos pelos familiares da vítima fatal. Acontecimento imprevisto, porém previsível. Força maior. Inocorrência. Responsabilidade objetiva do estado por omissão. Dever de indenizar configurado.


«A concessionária de serviço público de exploração do complexo rodoviário denominado Pólo Metropolitano responde objetivamente, na seara cível, por omissão dos seus agentes, por falta de providências visando evitar ou impedir queda de árvore de grande porte situada numa das margens do leito da rodovia, no lugar denominado «Túnel Verde, que acarretou a morte do condutor de veículo que por ali trafegava em dia chuvoso. Omissão da empresa demandada em realizar a fiscalização adequada e poda freqüente do arvoredo que avançou sobremodo inclinado sobre a pista asfáltica, propiciando situação de perigo potencializada por temporal que atingiu o local no dia do evento. O fato de ter ventado fortemente no local do acidente não constitui evento imprevisível, tampouco pode ser considerado o fator exclusivo que o causou. Motivo de força maior não caracterizado. Incidência do CF/88, art. 37, § 6º. Dano e nexo de causalidade devidamente configurados.... ()

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Doc. LEGJUR 943.4502.3012.8764

6 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA RÉ -


Obrigação contratual de resultado - Entendimento jurisprudencial do STJ - Clínica recorrente contratada para confecção de prótese dentária à apelada - Defeito na prestação dos serviços da apelante verificado - Recorrente que não se desincumbiu do dever de comprovar que o defeito inexistiu ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, a fim de eximir sua responsabilidade - Danos materiais e morais configurados - Existência de nexo causal entre a má prestação dos serviços de prótese dentária e os dissabores enfrentados pela apelada - Indenização devida - Quantum fixado na sentença de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Precedentes desta Câmara e Corte - Sentença confirmada. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7567.9200

7 - STJ Tóxicos. Tráfico. Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput. CP, art. 282.


«VII - O tipo penal previsto no CP, art. 282(exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica) pune a conduta daquele que sem autorização legal, é dizer, sem qualquer título de habilitação ou sem registro deste na repartição competente (Nelson Hungria in «Comentários ao Código Penal - Volume IX, Forense, 2ª ed. 1959, p. 145), ou ainda, exorbitando os limites desta, exerce, ainda que à título gratuito a profissão de médico, dentista ou farmacêutico. Trata-se de crime de perigo abstrato, habitual, que procura tutelar a saúde pública do dano que pode resultar do exercício ilegal e abusivo da medicina, bem como da arte dentária ou farmacêutica (Heleno Cláudio Fragoso in «Lições de Direito Penal - Parte Especial - Volume II, Forense, 1ª ed. 1989, p. 275) cuja prática em concurso formal com o delito de tráfico de drogas é perfeitamente possível. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.6452.1000.3300

8 - STF Seguridade social. Agravo regimental interposto pela União. Embargos de declaração opostos por laureana venancia da silva. Conversão em agravo regimental. Cômputo do tempo de serviço prestado na condição de aluno-aprendiz. Nova orientação da corte de contas firmada no acórdão 2.024/2005. Impossibilidade de aplicação de novo entendimento administrativo à aposentadoria já concedida. Efeito patrimonial a partir da impetração. Agravos regimentais aos quais se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 157.3822.3000.8800

9 - STF Seguridade social. Embargos de declaração opostos por laureana venancia da silva. Conversão em agravo regimental. Agravo regimental interposto pela União. Cômputo do tempo de serviço prestado na condição de aluno-aprendiz. Nova orientação da corte de contas firmada no acórdão 2.024/2005. Impossibilidade de aplicação de novo entendimento administrativo à aposentadoria já concedida. Efeito patrimonial a partir da impetração. Agravos regimentais aos quais se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 176.5892.8003.1000

10 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 configurada. Omissão do tribunal de origem sobre pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. Necessidade de retorno dos autos apara sanar a omissão apontada. Agravo interno da união desprovido.


«1. Sustenta a parte agravante que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada pela Corte de origem. Afirma que, a simples leitura do acórdão proferido pelo TRF/4ª. Região nos conduz à conclusão de que o tribunal afastou as teses do agravado com base nos fatos provados no processo (fls. 1.403). Defende, ainda, que o Colegiado não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos postos pela parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 646.4939.1749.7275

11 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - Plano de Saúde - Negativa de cobertura assistencial - Implante de cardiodesfibrilador - Paciente portadora de patologia congênita, arritmia cardíaca - Alegação de doença preexistente ou cobertura parcial temporária até 01/01/2022 - Doença que se agravou ocasionando risco iminente de morte - Situação de emergência caracterizada - Cobertura devida - Justiça gratuita - Não comprovada a situação de hipossuficiência alegada, diante das evidências trazidas aos autos de que a autora exerceria atividade econômica em clínica dentária e considerando o valor dos vencimentos líquidos do marido a integrar a renda familiar - Revogação do benefício - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 240.3220.6996.0335

12 - STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pleito de aplicação do tráfico privilegiado. Elementos concretos a demonstrar a dedicação do paciente à atividade delitiva. Quantum de pena aplicado mantido. Prejudicados os pedidos de fixação de regime inicial aberto e de substituição da pena privativa de liberdade. Agravo regimental desprovido.


I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 677.3502.5448.5019

13 - TJSP APELAÇÃO -


Responsabilidade civil - Indenização por danos morais e materiais - Intervenção odontológica para extração de dente do siso - Broca dentária que se desprendeu da caneta de alta rotação, sendo ingerida pela autora - Falha na prestação de serviço - Parcial procedência para condenar os réus ao ressarcimento dos danos materiais, bem como para fixar o valor de R$ 5.000,00, a título de danos morais - Pleito recursal visando à majoração dos danos extrapatrimoniais - Não se pode subestimar a gravidade da experiência de ter um corpo estranho, ainda que de dimensões reduzidas, alojado no organismo, aguardando sua expulsão natural ou, em última instância, a remoção por meio de intervenção cirúrgica - Cabível a majoração da indenização por danos morais para o montante de R$ 15.000,00 - Precedente desta Corte que devem ser considerados para o momento presente - Quantum indenizatório que atende às finalidades compensatória e pedagógica do instituto da reparação civil - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 230.7030.9345.5859

14 - STJ Processual civil e civil. Acidente em rodovia. Transportador. Fortuito externo. Caracterização. Responsabilidade. Inexistência. Reexame fático probatório dos autos. Desnecessidade.


1 - Segundo a jurisprudência do STJ, não há amparo para a incidência da Súmula 7/STJ quando são adotadas «como verdadeiras todas as premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido em conjunto com a sentença reformada, dando novo enquadramento jurídico aos fatos delineados"(AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/6/2020, DJe de 30/6/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 176.7875.9005.7000

15 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Incompatibilidade entre o regime imposto e a segregação provisória. Supressão de instância. Fundamentação. Gravidade concreta. Apreensão de significativa quantidade de drogas. Ausência de ilegalidade manifesta. Ordem denegada.


«1. No que tange à apontada incompatibilidade entre o regime imposto para o desconto da pena e a prisão preventiva do agente, verifica-se que o tema não foi questionado e tampouco debatido perante a instância precedente. Assim, vedada a análise da matéria sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6703.3005.7100

16 - STJ Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Falta disciplinar de natureza grave. Perda de 1/6 (um sexto) dos dias remidos. Interrupção do lapso temporal para progressão de regime. Livramento condicional, indulto e comutação de pena. Exceção. Súmula 441/STJ. Súmula 535/STJ. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.


«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1316.1822

17 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Lesão corporal de natureza grave. Exercício ilegal da arte dentária. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.


1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()

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Doc. LEGJUR 130.7560.4000.2100

18 - TJRJ Seguridade social. Saúde. Menor. Adolescente. Constitucional. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Ação de obrigação de fazer. Direito à saúde. Tratamento ortodôntico. Cunho estético afastado. Convenção sobre os Direitos da Criança (Decreto 99.710/1990) . CF/88, arts. 5º, § 1º, 6º e 196. ECA, art. 4º. CPC/1973, art. 273, I.


«Antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o ente federativo promova, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), o tratamento ortodôntico de que necessita a demandante, adolescente, que, em virtude da má formação da arcada dentária, sobre fortes dores de cabeça e é vítima de bullying. Insurgência sob o argumento de que a pretensão possui cunho estético e, diante disso, não atenderia ao pressuposto da urgência a justificar a concessão da liminar (CPC, art. 273, I). Contexto fático probatório que evidencia cenário de emergência, haja vista o comprometimento da saúde física e psíquica. Autora amparada por sistema normativo que lhe assegura primazia (art. 4ª da Lei 8.069/1990) . Interesse superior que se reflete na determinação, inclusive, destinação privilegiada de recursos públicos e na precedência de atendimento. Diante disso, cai por terra a tese defensiva alicerçada na reserva do possível. Aplicação da súmula 59 da jurisprudência deste tribunal de justiça, porquanto não se revela a decisão, diante da situação retratada nos autos, teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 230.3280.2347.1914

19 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. ICMS. Base de cálculo do PIS/COFINS. CDAs. Exclusão. Comprovação. Necessidade. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Existência. Anulação do acórdão dos embargos de declaração.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela União contra a decisão que, nos autos da execução fiscal ajuizada contra Comercial de Alimentos Sertania Ltda. determinou a exclusão das CDAs referentes à inclusão do ICMS no PIS/Cofins, prosseguindo a cobrança das demais CDAs, que estariam parceladas. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.0410.1001.4400

20 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agente comunitário da saúde. Adicional de insalubridade. Ausência de demonstração da divergência jurisprudencial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Acórdão fundamentado em legislação local. Impossibilidade de revisão. Súmula 280/STF. Agravo interno conhecido, em parte, e, nessa extensão, improvido.


«I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 13/09/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0004.0100

21 - TJPE Matéria de natureza administrativa e processual civil. Agravo de instrumento. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Subsunção ao caso da hipótese legal de indisponibilidade de bens, íncita no Lei 8.429/1992, art. 7º. Decretação de constrição patrimonial. Requisitos legais observados. Suficiência de demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito (fumaça do bom direito). Perigo da demora implícito. Independência de dilapidação patrimonial. à unanimidade de votos foi dado parcial provimento ao recurso de agravo de instrumento nos termos do voto do relator.


«1. A documentação pela qual se instruiu o agravo instrumentado permitiu a este Colegiado concluir o julgamento do feito de forma diversa daquela descortinada pelo Julgador Singular. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6000.2000

22 - TJPE Administrativo. Servidor público. Reexame necessário e apelação cível em mandado de segurança. Remoção de servidoras municipais. Ato administrativo não motivado. Reexame necessário parcialente, para excluir as astreintes aplicadas pessoalmente às autoridades coatoras.


«1. Rejeitou-se a arguição de inadequação da via eleita, posto que o fundamento central do pleito consiste na ausência de motivação dos atos de remoção, cuja verificação não demanda dilação probatória. ... ()

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Doc. LEGJUR 866.9375.9415.6332

23 - TJRJ APELAÇÃO. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRATAMENTO ORTODÔNTICO. FALHA DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA.


Nas hipóteses de dano decorrente de falha técnica restrita ao profissional médico, incidirá a regra do § 4º, do CDC, art. 14, impondo-se a solidariedade do hospital na culpa do seu preposto. Logo, necessária a comprovação de culpa na falha do procedimento médico para imputação de responsabilidade à clínica ou hospital. In casu, trata-se de responsabilidade civil da clínica dentária por suposto erro de dentista preposto em razão de procedimento de canal dentário, que, após 1 ano de intervenção, necessitou de inserção de cimentação, mas com a continuidade das dores da paciente, resultou na sua ida para UPA e extração do elemento dentário. Nesse diapasão, evidentemente, cuida-se de questão técnica, que demanda a avaliação da documentação médica juntado aos autos. O atendimento realizado pelo médico dentista cirurgião na UPA, terceiro desinteressado, de fato, aponta para um vazamento do material obturador do canal. Todavia, o próprio dentista consigna que orientou a continuidade do tratamento à paciente, por retratamento de canal, mas que a autora, ciente, solicitou a remoção do dente. Vale ressaltar que a ciência médica não é exata, variando de prognósticos e observações casuisticamente. Logo, o insucesso inicial da intervenção endodôntica não é incomum, dependendo da evolução e cicatrização de cada paciente, sendo certo que extravasamento de material não significa falha de vedação do canal. Sendo assim, o fato de parte autora sofrer dano não é suficiente para comprovar a existência de erro médico ou conduta negligente no tratamento. Nada obstante o regime protetivo do CDC, incluindo a inversão do ônus da prova, incumbe ao consumidor demonstrar minimamente os fatos constitutivos do seu direito, consoante enunciado . 330 dessa Corte. Portanto, apesar da inversão do ônus da prova, a demanda deve ser julgada improcedente por ausência de prova mínima de falha do procedimento endodôntico. Ao contrário, o dentista posterior que atendeu a autora na rede pública orientou o seu retratamento. Com o provimento do recurso para improcedência da demanda, os ônus sucumbenciais devem ser revisados, com condenação da parte autora nas despesas processuais e honorários de 10% do valor atualizado da causa. Provimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 170.2271.7001.3600

24 - STJ Direitos sancionador e processual civil. Recurso especial. Ação civil pública por alegados atos de improbidade administrativa. Imputação e condenação com base somente no art. 11, «caput (ofensa a princípios nucleares administrativos) da Lei 8.429/92. Condenação do presidente da câmara de vereadores do município de betânia/PE, ao fundamento de que, na condição de representante legal da edilidade, homologou certame em que se contratou parente de vereador para a prestação de serviços contábeis ao órgão. Alegação de nulidade do aresto pernambucano por infringência do CPC, art. 535, de 1973 preliminar de nulificação reconhecida, em virtude de omissão acerca de ponto fundamental à íntegra solução da controvérsia. Parecer do mpf pelo desprovimento do recurso. Recurso especial do demandado conhecido e parcialmente provido, a fim de cassar o aresto proferido em aclaratórios e determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem, para que analise a questão tida por omissa, como entender de direito, sem qualquer antecipação desta corte superior quanto ao mérito da demanda, contudo.


«1. É bem verdade que, por um lado, o Julgador não é obrigado a se debruçar sobre todas as teses levantadas pelas partes, respondendo, um a um, os argumentos nelas deduzidos, estando vinculado apenas ao imperativo constitucional da fundamentação suficiente para a efetiva solução da controvérsia. Lado outro, dúvida não há que, havendo ponto pertinente à lide - expressamente ventilado pelo Recorrente e indispensável à apreciação do apelo extremo - , impõe-se a manifestação do órgão julgador, sob pena de nulidade do julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3171.1170.0494

25 - STJ Mandado de segurança. Constitucional. Administrativo. Acumulação de cargos públicos. Penalidade de cassação de aposentadoria. Fundamentos da decisão administrativa em dissonância com o contexto fático probatório apresentado. Parecer ministerial favorável ao impetrante. Direito líquido e certo ao restabelecimento dos proventos. Segurança concedida. Agravo interno. Decisão mantida.


I - Trata-se de mandado de segurança de competência originária desta E. Corte contra ato praticado por Ministro de Estado consistente na cassação de aposentadoria de cargos públicos de médico sob o fundamento de acumulação ilegal de cargos. A decisão concedeu segurança para o fim de determinar o reestabelecimento das aposentadorias da parte impetrante, sem prejuízo de posterior verificação da legalidade da acumulação de cargos que ensejou a aplicação da penalidade de cassação dos proventos impugnada. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0297.7843

26 - STJ Processual civil e sancionador. Agravo interno em aresp. Acp por improbidade administrativa enquadrada no art. 11, III da Lei 8.429/1992. Descumprimento pela então prefeita de betânia/PE de ordem judicial deferida em ação popular, para que se abstivesse de destruir árvores situadas em praça do referido município. Alegação de nulidade inocorrente do aresto por infringência do art. 1.022 do código fux. Ausência de nulificação do aresto quanto à alegada prova única emprestada. Dosimetria das sanções por improbidade. Pronunciamento unipessoal que constatou a desproporção na sanção imposta, reduzindo a pena do patamar de 15 vezes a remuneração ao tempo dos fatos para 3 vezes. Pedido de nova redução da multa civil em agravo interno. A multa civil de 3 vezes o vencimento à época da ex-prefeita não se revela desarrazoada. Agravo interno do particular desprovido.


1 - O STJ possui diretriz acerca da legalidade da prova emprestada, quando esta é produzida com respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa (REsp. 1.397.415/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 20.11.2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 588.4695.7259.9066

27 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO, EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA, ARTE DENTÁRIA OU FARMACÊUTICA, E FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DO JÚRI E CONEXOS. INDICAÇÃO GENÉRICA DA PRESENÇA DE PROVAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.

I - CASO EM EXAME 1.

Recurso em sentido estrito visando, preliminarmente, o reconhecimento o reconhecimento da nulidade de provas extraídas do aparelho celular sem autorização judicial. No mérito, a impronúncia em razão da causa superveniente relativamente independente ou por ausência de indícios de autoria. Subsidiariamente, requer o afastamento das qualificadoras e a concessão da prisão domiciliar. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0050.9678.5674

28 - STJ Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Falta grave. Prescrição. Depoimento dos agentes penitenciários. Presunção de veracidade. Sanção coletiva. Inexistência. Oitiva judicial do sentenciado. Ausência de regressão de regime. Desnecessidade absolvição ou desclassificação. Reexame de provas. Impossibilidade na via eleita. Recurso não provido.


1 - No que tange ao aspecto prescricional, as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte firmaram a diretriz de que, em razão da ausência de legislação específica, a prescrição da pretensão de se apurar falta disciplinar, cometida no curso da execução penal, deve ser regulada, por analogia, pelo prazo do CP, art. 109, com a incidência do menor lapso previsto, atualmente de três anos, conforme dispõe o, VI do aludido artigo. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2871.7391

29 - STJ Processual civil. Administrativo. Fundef. Execução de sentença. Diferença de verbas. Honorários advocatícios contratuais. Precatório. Parcela dos juros moratórios.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Betânia/PE e Monteiro e Monteiro Advogados Associados S/C contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença (sobre diferenças de verbas do Fundef) em desfavor da União Federal, após o trânsito em julgado dos embargos à execução, que, inclusive, deferiram o destaque de honorários contratuais, indeferiu a petição da União requerendo a extinção da execução sob o argumento de que o Município exequente não foi abrangido na jurisdição do órgão prolator da sentença coletiva, bem assim rejeitou a alegação de suspensão do pagamento de honorários contratuais, mas ao final autorizou a expedição do precatório apenas quando preclusa a decisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4041.0601.0292

30 - STJ Processual civil. Tributário. IRPJ. CSLL. Atividade hospitalar. Base de cálculo reduzida. Repetição do indébito. Procedência parcial dos pedidos. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pela Clínica Muller Odontologia Ltda. contra o Delegado da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul objetivando o recolhimento do Imposto de Renda pessoa jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base de cálculo reduzida, por exercer atividades que em seu entender seriam de natureza correlata à hospitalar. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.2574.4001.2300

31 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Ação civil de improbidade administrativa. Ato ímprobo lesivo ao erário. Aplicação exclusiva de pena de ressarcimento integral do dano ao erário. Inadequação. Mero restabelecimento do estado anterior ao ato ímprobo. Necessidade de imposição de outras sanções previstas na Lei 8.429/1992. Orientação pacífica do STJ. Caso concreto que exige retorno dos autos ao tribunal de origem para a fixação da pena. Agravo interno parcialmente provido.


«1 - No caso dos autos, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina propôs ação civil por ato de improbidade administrativa contra a ora agravante, em razão de ato ocorrido «no primeiro semestre do último ano do mandato como Prefeita da Capital, sob a justificativa de comemorar os 274 anos de Florianópolis e prestar contas aos moradores, realizou publicidade institucional intitulada «A cidade que mora em mim - três anos de governo, com um custo total de R$ 527.421,56; que, considerando a proximidade das eleições, onde a então chefe do Executivo tentaria se reeleger, tal campanha teria conotação política e de promoção pessoal, violando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. fl. 1249). ... ()

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Doc. LEGJUR 180.3520.5004.2600

32 - STJ Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Lesão corporal gravíssima. Trancamento do processo-crime. Absolvição. Impropriedade na via eleita. Requisitos do CPP, art. 41 atendidos. Violação do princípio da correlação não evidenciada. Sistema do livre convencimento motivado. Vítima submetida a dois exames de corpo de delito. Palavra da ofendida. Lei maria da penha. Nulidade do acórdão. Decisão motivada. Execução provisória da pena. Esgotamento das instâncias ordinárias. Writ não conhecido.


«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2146.9459

33 - STJ Processual civil. Administrativo. Cumprimento de sentança. Servidor público. Índice da urv. Lei 8.880/94. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença contra o Estado do Maranhão, no qual foi determinado ao autor a comprovação do nome na lista parcial da Contadoria Judicial, na qual constam os servidores cujos cálculos e índices encontram-se apurados, requisito necessário para comprovar o direito pleiteado pelo exequente, tudo sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Na sentença o processo foi julgado extinto. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, nos termos do parecer do Ministério Público Estadual. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.1180.2189.2210

34 - TST Recurso de revista da parte reclamante. Acórdão regional na vigência da Lei 13.467/2017. Responsabilidade civil objetiva. Empresa detentora de aplicativo de transporte. Briga de trânsito. Morte do motorista. Fato de terceiro relacionado com a atividade desempenhada. Excludente do nexo de causalidade não configurada. Transcendência social e jurídica.


1. Cinge-se a controvérsia à tese de caracterização de responsabilidade civil de empresa que organiza atividade de transporte por meio de plataforma digital e oferece o serviço público de transporte por meio de motoristas cadastrados em seu aplicativo, por fato decorrente do acidente de trânsito sofrido pelo trabalhador na execução do trabalho a serviço da Uber, e à competência da Especializada para apreciar a questão como decorrência de relação de trabalho que não deriva de relação de emprego. Da apreciação dessa tese sobressai outra, consistente no ponto nodal da questão submetida à apreciação desta Corte Superior, se o fato de terceiro - no caso, os tiros disparados de arma de fogo por motoqueiro que resultaram na morte do trabalhador após desentendimento no trânsito- constituiria excludente do nexo de causalidade, tal como decidiu o col. Tribunal Regional. Caso contrário, a fixação dos efeitos da responsabilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2063.7006.3700

35 - STJ Prova ilícita. Revista íntima. Recurso especial. Tráfico de drogas. Revista íntima. Ilicitude das provas obtidas. Recurso não provido. Lei 11.343/2006, art. 33. Lei 13.271/2016, art. 1º. Lei 13.271/2016, art. 3º. CF/88, art. 5º, III.


«1 - A acusada foi submetida à realização de revista íntima com base, tão somente, em uma denúncia anônima feita ao presídio no dia dos fatos informando que ela tentaria entrar no presídio com drogas, sem a realização, ao que tudo indica, de outras diligências prévias para apurar a veracidade e a plausibilidade dessa informação. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9781.5003.3900

36 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 10, XI, e Lei 8.429/1992, art. 11, I. Aplicação irregular de verbas do fundef. Multa civil. Alegada impossibilidade de transmissão aos herdeiros, ante a ausência do trânsito em julgado da ação, quando do falecimento do réu. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Alegada inviabilidade da condenação solidária dos réus. Matéria não suscitada no recurso de apelação. Preclusão. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo e pela configuração de ato de improbidade administrativa. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 948.6145.2432.3642

37 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FEMINICÍDIO BIQUALIFICADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REJEIÇÃO. DECOTE DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO ESCORADA EM DADOS CONCRETOS QUE EFETIVAMENTE EXTRAPOLAM AS ELEMNTARES DO TIPO PENAL E JUSTIFICAM O QUANTUM DE AUMENTO APLICADO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DA TENTATIVA. INADEQUAÇÃO. 1)


In casu, nos fundamentos expostos em suas razões, a defesa deixa de observar que todo o acervo probatório - provas colhidas na fase do inquérito, as Judicializadas, colhidas na primeira fase do procedimento e no Plenário do Júri -, é acessado pelos jurados que, nele embasado, chegam ao seu veredicto. Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos. 2) Ao contrário do que alega a defesa, o caso não é de inexistência absoluta de provas para a condenação; apenas os jurados, avaliando as circunstâncias evidenciadas pelo conjunto probatório, não acreditaram na versão da defesa de que não houvera por parte do réu animus necandi, bem como de que o ataque não ocorreu de forma a impossibilitar ou dificultar a defesa da vítima, e por conta de ciúmes, pois a vítima já teria anunciado ao réu a vontade de terminar com o relacionamento do casal, embora ele ainda estivesse morando na casa da vítima. 3) Com efeito, segundo se extrai da prova dos autos, dias antes de acontecerem os fatos aqui apurados, a vítima que morava em sua casa com o acusado há cerca de 03 meses, tinha pedido para ele ir embora porque ele era instável (ciúmes exacerbados), e que ela tinha expressado para ele o desejo de terminar o relacionamento, e conforme demonstra o BAM (doc.342) e o próprio relato da vítima, o acusado após pular o muro e invadir a casa da testemunha Alcenir Caetano, começou a agredir a vítima com as mãos, quando ela estava no banheiro, batendo também com sua cabeça no vaso, depois a puxou até a cozinha onde além de continuarem as agressões, ele mais uma vez bateu a cabeça da vítima na geladeira, e depois, puxando-a para a sala onde continuaram as agressões, sempre no rosto e cabeça da vítima, e não satisfeito, foi no quintal e pegou uma pedra de cerca de 03 quilos, com a qual desferiu golpes na cabeça da vítima, deixando-a ensanguentada no chão, e embora ela não se recorde, ela acha que desmaiou, e assim o acusado se evadiu do local, com suas roupas cheias de sangue, a permitir a conclusão dos Jurados no sentido de que, apesar de não ter havido risco concreto de morte, a intenção do acusado era de matá-la. 3.1) Com efeito, uma vez presente elemento probatório apto a amparar a decisão dos jurados, afigura-se descabida a tese de anulação da decisão do Conselho de Sentença sob alegada contrariedade manifesta à prova dos autos. 3.2) Nesse contexto, se a opção feita pelo Conselho de Sentença encontra respaldo em prova contida no processo, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos e em anulação do julgado, descabendo ao órgão ad quem invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, ¿c¿). Precedentes. 4) Nesse cenário, encontram supedâneo nos autos todas as qualificadoras: motivo fútil - tendo em vista que o crime foi praticado em decorrência de ciúmes, por ter a vítima comunicado ao acusado seu interesse em terminar a relação e para ele ir embora de sua casa -; do emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima ¿ pois a vítima foi surpreendida pelo acusado, quando estava tomando banho -; e a relativa ao feminicídio ¿ em virtude da relação amorosa que o acusado ainda mantinha com a vítima -, mormente se considerando que essas qualificadoras, após detida análise das provas pelos jurados, decidiram por sua procedência, o que inviabiliza o afastamento das mesmas por este Colegiado. 4.1) No ponto, cumpre registrar que o Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que ¿o afastamento ou reconhecimento da existência de qualificadoras situa-se no âmbito da competência funcional do Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para apreciar e julgar os crimes dolosos contra a vida¿ (HC 66.334-6/SP, Tribunal Pleno). Precedente. 5) Dosimetria. No tocante à dosimetria, algumas considerações merecem ser feitas. 5.1) Pena-base. Inexistem pesos distintos e predeterminados entre as circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, cujos conceitos, sob muitos aspectos, se sobrepõem e se interpolam. O julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a pena-base, devendo proceder ao respectivo aumento, de maneira fundamentada, à luz do caso concreto, em função do maior juízo de censura atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, vedado apenas o bis in idem. 5.1.1) Registre-se ser escorreita a fundamentação utilizada pela sentenciante para escorar a valoração do vetor conduta social, como leciona Ricardo Augusto Schmitt: ¿A conduta social tem caráter comportamental, revelando-se pelo relacionamento do acusado no meio em que vive, perante a comunidade a família e os colegas de trabalho. Devem ser valorados o relacionamento familiar, a integração comunitária e a responsabilidade funcional do agente. Serve para aferir sua relação de afetividade com os membros da família, grau de importância na estrutura familiar, o conceito existente perante as pessoas que residem em sua rua, em seu bairro, o relacionamento pessoal com a vizinhança, a vocação existente para o trabalho, para a ociosidade e para a execução de tarefas laborais.¿ (SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória ¿ Teoria e Prática. 8. Ed. Salvador: Juspodivm, 2013. P. 128/129). 5.1.2) Outrossim, é assente na Jurisprudência do STJ, que anotações penais atingidas pelo período depurador; a presença de deformidades permanentes (cicatrizes); perda dentária; danos neurológicos e dificuldades para falar, decorrentes da ação do acusado, justificam a majoração da pena-base. Precedentes. 5.1.3) Assim, encontra-se devidamente fundamentado o aumento da pena-base diante das situações fáticas divisadas pela sentenciante, que efetivamente extrapolam as elementares do tipo penal em comento, e justificam o quantum de aumento aplicado pela sentenciante (1/2). Precedente. 5.2) Na segunda fase, a sentenciante compensou integralmente a circunstância agravante com a atenuante da confissão extrajudicial. 5.3) Já na terceira fase, busca a defesa a aplicação da fração máxima de redução pela tentativa. Contudo, melhor sorte não assiste a combativa defesa, pois constata-se que o acusado começou a agredir a vítima com as mãos, quando ela estava no banheiro, batendo também com sua cabeça no vaso, depois a puxou até a cozinha onde além de continuarem as agressões, ele mais uma vez bateu a cabeça da vítima na geladeira, e depois, puxando-a para a sala onde continuaram as agressões, sempre no rosto e cabeça da vítima, e não satisfeito, foi no quintal e pegou uma pedra de cerca de 03 quilos, com a qual desferiu golpes na cabeça da vítima, deixando-a ensanguentada no chão, e embora ela não se recorde, ela acha que desmaiou, e assim o acusado se evadiu do local, com suas roupas cheias de sangue, o que comprova que a tentativa de homicídio percorreu a maior parte do iter criminis, e justifica a manutenção da fração na razão de 1/3, como acolhida pelo sentenciante. Precedentes. Desprovimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. LEGJUR 304.6202.8048.8229

38 - TJSP Direta de Inconstitucionalidade. Lei 17.794, de 27.4.2022, do Município de São Paulo, que «disciplina a arborização urbana, quanto ao seu manejo, visando à conservação e à preservação, e dá outras providências, e Lei 17.267, de 13.01.2020, do Município de São Paulo, na parte em que revoga a Lei 10.919, de 21.12.1990.

O CF/88, art. 225, consagra que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo o direito ao ambiente um direito humano fundamental, direito típico de terceira geração que assiste a todo o gênero humano, incumbindo ao Estado a especial obrigação de defender e preservar esse direito de titularidade coletiva e de caráter transindividual em benefício das presentes e futuras gerações. De acordo com o manual técnico, as árvores urbanas desempenham funções importantes para os cidadãos e o meio ambiente, que estendem-se desde o conforto térmico e bem-estar psicológico dos seres humanos até a prestação de serviços ambientais indispensáveis à regulação do ecossistema, como: elevam a permeabilidade do solo e controlam a temperatura e a umidade do ar; interceptam a água da chuva; proporcionam sombra; funcionam como corredor ecológico; agem como barreira contra ventos, ruídos e alta luminosidade; diminuem a poluição do ar; captam e armazenam carbono, além do bem estar psicológico. O parecer técnico ressalta que há consenso entre especialistas ao apontar desmatamento e impermeabilização entre as principais causas do agravamento das inundações na Capital e ao destacar a importância da cobertura arbórea para atenuá-las. Não há como se ignorar que o Município de São Paulo conta com extensa área urbana e carência de espaços verdes, com avançado estágio de problemas ambientais, não havendo como se permitir que a nova legislação seja menos protetiva ao meio ambiente quando comparada à legislação municipal precedente, devendo-se sopesar a alegada necessidade de atualização da legislação. A Constituição Estadual Paulista determina à Administração Pública a obediência aos princípios da legalidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público (art. 111), bem como atribui aos Municípios o dever de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado em harmonia com o desenvolvimento social e econômico, com participação da coletividade (art. 191 e 192). O princípio da proibição ao retrocesso, de acordo com a doutrina e a jurisprudência, impede que um nível de desenvolvimento já garantido possa ser anulado, revogado ou aniquilado sem a criação de outros mecanismos alternativos equivalentes ou compensatórios. Se o dispositivo legal não corresponder às expectativas da maioria da população, é viável ao Poder Judiciário proceder ao controle de constitucionalidade tomando como base o princípio do não retrocesso, uma vez que é difuso o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado. Na linha da jurisprudência do C. STJ, como decorrência da crescente escassez de espaços verdes e dilapidação da qualidade de vida nas cidades, a flexibilização das restrições urbanístico-ambientais somente pode se dar por inequívoco interesse público, em circunstâncias excepcionais e de maneira cabalmente motivada. De acordo com o princípio do equilíbrio, há necessidade de ponderação entre a necessidade da medida e as consequências provocadas ao meio ambiente, buscando-se um resultado globalmente positivo. Aplicação do princípio da proporcionalidade, avaliando-se as disposições legais impugnadas em três vertentes: quanto à adequação, verifica-se se aquele ato pode atingir a finalidade; quanto à necessidade, examina-se se o ato é necessário e se haveria outro ato que atingiria a mesma finalidade sem as consequências negativas geradas pelo primeiro; e, por fim, quanto à proporcionalidade em sentido estrito, indagando-se se os benefícios acarretados pelo ato superam as desvantagens igualmente trazidas por ele. O princípio da razoabilidade, expresso no art. 111, da Carta Paulista, serve como limite à discricionariedade administrativa e como parâmetro de controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário. A exposição de motivos da lei apresentada pelo Poder Executivo apontou como de interesse público a necessidade de atualização da legislação objetivando dar celeridade e simplificar o manejo de vegetação de porte arbóreo. Ampliação das possibilidades de supressão e transplantes de espécimes de vegetação de porte arbóreo para quando localizado em terreno a ser loteado ou desmembrado e quando o espécime for de porte incompatível com o local. Redação vaga e imprecisa, sem apresentação de qualquer causa razoável que justifique a medida, reduzindo a proteção outrora conquistada em lei anterior, caracterizado o retrocesso ambiental e violação ao princípio da razoabilidade por alargar demasiadamente as possibilidades de supressão e transplante de árvores. Ampliação da possibilidade de supressão e transplante de vegetação de porte arbóreo para quando se tratar de espécie invasora, independente de se constatar ser ou não prejudicial ao bioma. Árvores de espécies listadas como invasoras em diversas situações não se comportam localmente como invasoras por não apresentar propagação prejudicial nem constituir ameaça ao ecossistema, quando então cumprem função ambiental importante para compor o recobrimento arbóreo fundamental para o amortecimento das cheias. Lei anterior que exigia a comprovação de se tratar de espécie invasora com propagação prejudicial. Redução da proteção sem qualquer justificativa razoável, caracterizado o retrocesso ambiental. Ampliação da possibilidade de supressão e a poda de vegetação de porte arbóreo, nas situações em que ficar caracterizada a urgência, por empresas ou profissionais contratados pelos interessados, independentemente de prévia autorização, com elaboração de laudo técnico por engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou biológico não pertencentes aos quadros municipais. A admissão da supressão ou poda feita em caso de urgência pelo próprio interessado, sem prévia autorização municipal concede excesso de liberdade ao particular e enfraquece o comando constitucional que impõe ao Poder Público efetivo controle de técnicas que comportam risco para a vida, a qualidade de vida e ao meio ambiente (art. 225, §1º, V, da CF/88). Ofensa aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, proteção insuficiente ao meio ambiente, retrocesso ambiental, prevenção e precaução. Supressão do conceito de vegetação de preservação permanente no Município contemplado por norma anterior por ela revogada, substituindo-o pelo conceito de vegetação significativa e ampliando hipóteses de intervenção no meio ambiente. Muito embora se defenda que a «vegetação de preservação permanente tenha sido absorvida em seu conceito pela «vegetação significativa, a revogação se deu sem justificativa adequada e, ainda que se fundamente que era uma proteção além do que prescrito em leis federais, não se mostra razoável a supressão do conceito que perdurou por mais de 30 anos em lei, caracterizando redução da proteção ao meio ambiente, em afronta ao princípio da razoabilidade, da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, como já ressaltado acima) e da vedação ao retrocesso ambiental. ao retirar da lei (espécie normativa estável por depender, para sua alteração, dos Poderes Executivo e Legislativo) o conceito de vegetação permanente, ainda que eventualmente se inclua no Decreto Regulamentar (conforme juntada sua minuta a fls. 1588/1607), permanecendo somente em plano infralegal, poderá ser editado com maior facilidade, já que se trata de ato elaborado unilateralmente e expedido pelo Poder Executivo, em razão de sua competência exclusiva, conferindo menor segurança normativa. Infringência, ainda, do princípio da reserva de lei prescrito pelo CF/88, art. 225, III, que determina que a alteração e supressão de área especialmente protegida somente poderá ser feita através de lei. O que se constata a partir do exame da legislação questionada é que o meio ambiente foi exposto a uma maior fragilidade, o que não se admite porque caracterizado o retrocesso ambiental, além de atingirem frontalmente os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e do equilíbrio ambiental. Não se ignora que o C. Supremo Tribunal Federal, ao analisar a constitucionalidade do Novo CF, assentou que as políticas públicas de proteção ambiental devem se compatibilizar com outros valores constitucionais de relevo, bem como que a tese da vedação ao retrocesso não pode dar-se para anular escolhas válidas e legitimamente feitas pelo legislador. Estabelecido que o princípio da vedação ao retrocesso ambiental não incide automaticamente para se considerar inconstitucional quando a legislação reduz a proteção ao meio ambiente, por outro lado, mostra-se necessário que esta mitigação se dê para a proteção de outros direitos constitucionalmente resguardados. E não é o caso presente. Nos dispositivos ora interpelados o que ocorre é que não houve garantia do mínimo razoável de proteção ambiental, estando muito longe de se exigir pelo presente controle de constitucionalidade que a lei atinja o máximo patamar possível de proteção ambiental. Não se trata, pois, da aplicação automática da tese de vedação ao retrocesso para anular opções validamente eleitas pelo legislador uma vez que, repita-se, verifica-se clara a proteção insuficiente ao meio ambiente por não alcançar a legislação os limites mínimos para a proteção aos direitos fundamentais envolvidos. De qualquer forma, ainda que analisada a legislação em todo o seu conteúdo, principalmente na parte em que aponta medidas relevantes para a proteção do meio ambiente (como a imposição de compensação, o plantio em substituição em condições mais vantajosas do que aquelas dispostas na legislação revogada, a existência de rol taxativo para as hipóteses de manejo, a previsão de conteúdo mínimo do laudo técnico, a necessidade de termo de compromisso ambiental para compensação e a fixação de sanções em face do descumprimento das normas ambientais) não é suficiente para que se afaste a inconstitucionalidade dos dispositivos e expressões contestadas na presente ação. As alterações legislativas praticadas permeiam a razoabilidade em quase toda sua totalidade, entretanto, as partes impugnadas na presente ação direta não podem permanecer válidas, devendo a Administração Municipal, nessa parte, aprimorar e criar novas práticas para que torne efetivas as ações de pronta atuação e efetiva fiscalização (preventiva e repressiva), que, caso feitas de modo célere e adequado - sem que se pretenda com essas novas condutas desproteger excessivamente o meio ambiente -, desestimulariam de forma concreta o manejo irregular, além de prevenir e reduzir danos após dias chuvosos e ventanias. Por certo que a saída para a resolução de problemas urgentes de uma cidade como São Paulo não é e nunca será reduzir a proteção ambiental. Exclusão da obrigatoriedade de publicidade prévia à poda ou corte de árvores, com prejuízo à transparência administrativa. O princípio da publicidade configura um fator de legitimação constitucional das deliberações da Administração Pública, uma vez que objetiva dar transparência aos atos do poder público, traduzindo-se no dogma do regime constitucional democrático, servindo, ainda, como um dos instrumentos mais significativos de controle do poder estatal pela sociedade civil, consagrado pelo art. 37, «caput, da CF/88, e art. 111, da Constituição Estadual Paulista. Sendo um princípio que rege a atuação da Administração Pública, não pode ser relativizado nem afastado ou renunciado, uma vez que a matéria envolve interesse público. Se, como argumentado e justificado pelos requeridos, não se mostrava razoável a manutenção de uma regra segundo a qual todas as podas de árvores situadas em logradouros públicos deveriam ser precedidas de publicação do Poder Público com dez dias de antecedência, também não se mostra razoável nem proporcional a supressão total da exigência da publicação ou divulgação. Anote-se, ainda, que é da competência dos Municípios, no exercício de sua autonomia municipal, garantir a participação popular, sendo uma de suas formas de manifestação a divulgação dos atos administrativos, observando os princípios norteadores da Administração Pública, de modo a permitir que a sociedade participe ativamente na fiscalização e na tomada de decisões, promovendo uma gestão ambiental mais democrática e eficiente. Violação aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, proibição do retrocesso ambiental, proibição de proteção insuficiente, equilíbrio, prevenção e da publicidade dos atos administrativos. Infringência aos arts. 111, 191 e 192, todos da Constituição Estadual e arts. 37, «caput, e 225, da CF/88. Ação procedente
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Doc. LEGJUR 688.2962.5960.9049

39 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVA-ÇÃO E PELO EMPREGO DE MEIO QUE DIFI-CULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, ALÉM DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANIADO PELO EMPREGO DE AR-MA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO INDEPENDÊNCIA, COMARCA DE PE-TRÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, AS DEFESAS DE ANGELO E DE WELLINGTON, A DECRETAÇÃO DE NULIDA-DE DO JULGAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS OU, ALTERNATIVA-MENTE, PUGNAM AMBAS AS DEFESAS, PELA MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPU-TAÇÃO, SENDO EXTIRPADAS AS AGRA-VANTES RECONHECIDAS NA SENTENÇA, ALÉM DO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTA-CIADORA PELO EMPREGO DE ARMA DE FO-GO CONCERNENTE À ASSOCIAÇÃO. CULMI-NANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO ¿ PARCIAL PROCE-DÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DE-FENSIVAS ¿ INOCORREU DECISÃO MANI-FESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESENTADAS, PERFEI-TAMENTE SEDIMENTADA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, AUTO DE APREENSÃO, LAU-DO DE EXAME EM ARMA DE FOGO, DE ES-TOJO, DE PROJETIS, DE PROJETIS RETIFI-CADOR, DE COMPONENTE DE MUNIÇÕES, PERICIAL DE HOMICÍDIO, DE CONFRONTO DE BALÍSTICA, E O TEOR DA PROVA ORAL COLHIDA, SENDO CERTO QUE OS ELEMEN-TOS DE CONVICÇÃO PERTINENTES À PERS-PECTIVA DE QUE A AUTORIA DELITIVA SE RELACIONASSE AOS RECORRENTES MOS-TRARAM-SE SATISFATÓRIOS ÀS RESPECTI-VAS IMPLICAÇÕES NO EVENTO QUE VITI-MOU FELIPE, CONHECIDO PELO VULGO DE ¿FELIPÃO¿, A SE INICIAR POR ÂNGELO E WELLINGTON, CONSIDERANDO A CONCLU-SÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME PERI-CIAL CRIMINAL DE HOMICÍDIO, QUE ATES-TOU A ARRECADAÇÃO, NO LOCAL DO CRI-ME, DE ¿15 (QUINZE) ESTOJOS DE CALIBRE NOMINAL 9MM, TODOS ELES COM CARACTERÍSTICAS GERAIS DE TEREM SIDO UTILIZADOS (DEFLAGRADOS) COM UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO DA MARCA GLOCK¿, E, PRINCIPALMENTE AQUELA CONSTANTE DO LAUDO DE EXAME DE CONFRONTO DE BALÍSTICA ENTRE OS ESTOJOS APREENDIDOS E OS ARTEFATOS BÉLICOS ARRECADADOS, E SUBSEQUENTE-MENTE SUBMETIDOS À PERÍCIA, O QUAL APUROU QUE ¿I) OS ESTOJOS QUESTIONADOS EQ1 E EQ2 FORAM PERCUTIDOS E DEFLAGRADOS PELA PISTOLA GLOCK, 17 GEN 4, CAUTELA: 4078/2021, CONFORME SUFICIENTES COINCI-DÊNCIAS ENCONTRADAS ENTRE SEUS MICROVESTÍGIOS, RESUL-TANDO POSITIVO O EXAME. (¿) II) QUANTO AOS ESTOJOS QUESTIONADOS EQ6 EQ11 E EQ14 FORAM PERCUTIDOS E DE-FLAGRADOS PELA PISTOLA GLOCK, MODELO 17 GEN 4, CAUTE-LA: 4075/2021, CONFORME SUFICIENTES COINCIDÊNCIAS EN-CONTRADAS ENTRE SEUS MICROVESTÍGIOS, RESULTANDO POSI-TIVO O EXAME¿, E AO QUE SE CONJUGA ÀS MA-NIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO POLICIAL MILITAR, ALESSANDRO, DANDO CONTA DE QUE, AO PRESTAR SU-PORTE ÀS GUARNIÇÕES QUE ATUAVAM NA ÁREA CORRESPONDENTE AO BAIRRO DU-QUES, EM RAZÃO DE UM HOMICÍDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE DENOMINADA ALTO INDEPENDÊNCIA, REALIZARAM BUS-CAS EM ÁREAS DE MATA, SOBREVINDO, POUCO DEPOIS, INFORME ANÔNIMO INDI-CANDO A PRESENÇA DE DOIS INDIVÍDUOS QUE TERIAM BUSCADO ABRIGO EM UMA DETERMINADA RESIDÊNCIA, PARA ONDE SE DIRIGIU, E, APÓS TER O INGRESSO ALI FRANQUEADO PELA MORADORA, ROBERTA, DEPAROU-SE COM ÂNGELO E WELLINGTON NO INTERIOR DE UM QUARTO, OS QUAIS, AO SEREM INTERPELADOS SOBRE A RAZÃO DE ESTAREM NAQUELE LOCAL, NÃO LOGRA-RAM APRESENTAR JUSTIFICATIVA PLAUSÍ-VEL, E AO QUE SE SEGUIU DA REVELAÇÃO FEITA PELOS PRÓPRIOS IMPLICADOS SOBRE A LOCALIZAÇÃO PRECISA DOS ARTEFATOS VULNERANTES OCULTADOS NA ÁREA DE VEGETAÇÃO, ONDE FORAM APREENDIDAS 02 (DUAS) PISTOLAS, 52 (CINQUENTA E DU-AS) MUNIÇÕES E APARELHOS DE TELEFO-NIA CELULAR, SENDO CERTO QUE, AO SE-REM QUESTIONADOS ACERCA DO CRIME EM APURAÇÃO, DECLARARAM QUE A VIN-DA PARA A SERRA FLUMINENSE TINHA CO-MO FINALIDADE «QUEBRAR ALGUÉM NO ALTO INDEPENDÊNCIA, EMBORA NÃO TENHAM AD-MITIDO EXPLICITAMENTE A EXECUÇÃO DO DELITO, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA POR ROBER-TA, QUE RECONHECEU OS RÉUS ENQUANTO AQUELES INDIVÍDUOS QUE BUSCARAM RE-FÚGIO EM SUA MORADIA, AFIRMANDO AINDA TER PRESENCIADO ÂNGELO APON-TAR COM PRECISÃO O LOCAL ONDE SE EN-CONTRAVAM OS ARMAMENTO, AO PASSO QUE, NO TOCANTE AOS RECORRENTES SA-MUEL E FELIPE, TEM-SE AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA INFOR-MANTE, CRISTINA, NAMORADA DA VÍTIMA, NO SENTIDO DE QUE, NA NOITE DOS FATOS, APROXIMADAMENTE ÀS 00H50MIN, OUVIU INSISTENTES BATIDAS NA PORTA DE SUA RESIDÊNCIA, MOMENTO EM QUE OBSERVOU A PRESENÇA ALI DE DUAS PESSOAS, POSTE-RIORMENTE IDENTIFICADAS, EM SEDE PO-LICIAL, COMO SAMUEL E FELIPE, OS QUAIS LHE INDAGARAM SOBRE O PARADEIRO DA VÍTIMA, INDICANDO QUE ESSA POSSUÍA DÉ-BITOS RELACIONADOS AO COMÉRCIO ILÍ-CITO DE ENTORPECENTES, E AO QUE SE CONJUGA AO RELATO VERTIDO PELO PO-LICIAL MILITAR, ANSELMO, QUE, AO SER JUDICIALMENTE QUESTIONADO, BUSCOU DETALHAR A TENTATIVA DE DETER OS SUS-PEITOS ENQUANTO ESSES SE PREPARAVAM PARA EMBARCAR EM VEÍCULO DE TRANS-PORTE CONTRATADO POR APLICATIVO (UBER), QUANDO, AO PERCEBEREM A PRE-SENÇA DA GUARNIÇÃO, EVADIRAM-SE PRE-CIPITADAMENTE, VINDO, CONTUDO, A SO-FRER LESÕES DURANTE O TRAJETO DE FU-GA, APÓS PULAREM UM MURO E CAÍREM DE UMA RIBANCEIRA, DIRIGINDO-SE POSTERI-ORMENTE A UMA UNIDADE HOSPITALAR EM BUSCA DE ATENDIMENTO, ONDE SEUS RELATOS FORAM COLHIDOS PELO POLICI-AL CIVIL, EDUARDO, QUE, PRESENTE DU-RANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE TER PARTICIPADO DAS OITIVAS DOS IMPLICA-DOS NO AMBIENTE HOSPITALAR, OCASIÃO EM AMBOS ADMITIRAM PERTENCER À CO-MUNIDADE DE PADRE MIGUEL, BEM COMO QUE SE DESLOCARAM DO RIO DE JANEIRO COM O INTUITO DE ¿AJUDAR NA TOMADA DA LOCALIDADE¿ E ¿QUE VIERAM EM NÚ-MERO RAZOÁVEL, SEIS OU SETE, PARA PERSEGUIR O TAL DE FELIPE (VÍTIMA)¿, CIR-CUNSTÂNCIA QUE CULMINOU NA MORTE DESTE ÚLTIMO PERSONAGEM, E O QUE FOI COROADO COM AS DECLARAÇÕES MANUSCRI-TAS PELOS PRÓPRIOS ENQUANTO ESTAVAM HOSPI-TALIZADOS ¿ OUTROSSIM, PRESERVA-SE, PORQUE CORRETO, O DESFECHO CONDE-NATÓRIO ALCANÇADO FRENTE AO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE RESTOU SATISFATORIAMENTE COMPROVADA A PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL ESSENCIAL À RESPECTIVA CA-RACTERIZAÇÃO E À DETERMINAÇÃO DA AUTORIA NAS PESSOAS DOS RECORRENTES, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO AS DE-CLARAÇÕES MANUSCRITAS POR SAMUEL E FELIPE ENQUANTO SE ENCONTRAVAM HOS-PITALIZADOS ¿ DESTARTE, HÁ QUE SE CON-SIGNAR QUE HÁ QUE SE CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DES-CARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, OU, AINDA, ACERCA DA CORREÇÃO E DA PER-TINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMA-ÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANES-CENDO A ESTE COLEGIADO TOGADO, TÃO SOMENTE, UMA ANÁLISE, AN PASSANT, SO-BRE A PRESENÇA, OU NÃO, DE MÍNIMO SU-PORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECI-SUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUS-TES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDO-NEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTI-FICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDA-DE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE ¿O DELITO FOI EXECUTADO COM EX-TREMA FRIEZA, EM CENÁRIO VIOLENTO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES¿, POR SE TRATAR DE INADMISSÍVEL BIS IN IDEM EM FACE DA SUA COEXISTÊNCIA COM A QUA-LIFICADORA DA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, BEM COMO POR TER SIDO A VÍTIMA ¿ATIN-GIDA POR NADA MENOS DO QUE 14 TIROS, TENDO RECEBIDO 01 EM CADA UMA DE SUAS MÃOS, O QUE, AO QUE TUDO INDICA, REPRE-SENTARIA CASTIGO PELO «DERRAME DADO NA BOCA DE FUMO¿, PORQUANTO ISTO, NA VERDADE, SE CONSTITUI EM CARACTERI-ZAÇÃO DA PRÁTICA DE CRIME AUTÔNOMO, E QUE CONSISTIRIA NA SUBMISSÃO À TOR-TURA, MAS SEM QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA INTEGRASSE A IMPUTAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODE SER VALIDAMENTE MANE-JADA EM DESFAVOR DOS RECORRENTES, MAS SEM SE OLVIDAR DA EQUIVOCADA TRANSMUTAÇÃO DE UMA MAJORANTE COMO SE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE FOSSE, MAS CUJA FUNGIBILIDADE DE TRA-TAMENTO, INCLUSIVE, ENVOLVENDO ETA-PAS DIVERSAS DA QUANTIFICAÇÃO SANCI-ONATÓRIA, INADMITE-SE, SEJA PORQUE O ART. 61, CAPUT, DO CODEX REPRESSIVO, EX-PRESSAMENTE, DETERMINA QUE: ¿SÃO CIR-CUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO CONSTITUEM OU QUALIFICAM O CRIME¿, DE MODO QUE TAL TRANSMUTAÇÃO SE CONS-TITUI EM MANIFESTA NEGATIVA DE VI-GÊNCIA DE Lei, QUER PORQUE, NA SITUAÇÃO VERTENTE, CONSTITUI-SE EM EQUIVOCADO CENÁRIO A PARTIR DO QUAL SE OPEROU UMA COMPENSAÇÃO DE UMA DAQUELAS QUALIFICADORAS, TRAVESTIDA DE AGRAVANTE, COM A PERFEITAMENTE CARACTERIZADA COMO PRESENTE, ATE-NUANTE DA CONFISSÃO, MAS O QUE IMPLI-CA EM FRONTAL VIOLAÇÃO À SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA, AO SE MODI-FICAR O CERNE DO QUE FOI RECONHECIDO PELO JUIZ CONSTITUCIONAL DO MÉRITO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, AO SIMPLESMENTE SE APLICAR A REGRA IN-SERTA NO ART. 67 DAQUELE DIPLOMA, QUANTO AO TRATAMENTO A SER DADO À EVENTUAL COEXISTÊNCIA ENTRE CIR-CUNSTÂNCIAS LEGAIS OPOSTAS, QUANDO EM VERDADE, APENAS UMA DELAS OSTEN-TA ESTA NATUREZA, MAS DEVENDO SER MANTIDA A FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DA DU-PLICIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDEN-TES, RESULTANDO NA CORREÇÃO DOS CO-EFICIENTES PARA 1/6 (UM SEXTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, PERFA-ZENDO QUANTUM PUNITIVO QUE AÍ SE ETERNIZARÁ EM 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO, NO TOCANTE AO DELITO CON-TRA VIDA, E QUANTO A ISTO, PARA TODOS OS RECORRENTES, VINDO, DE MANEIRA DI-VERSA, A REPRIMENDA INICIAL CONCER-NENTE AO DELITO DE CONCURSO NECES-SÁRIO, SER PRESERVADA EM SEU PRIMITI-VO PATAMAR, OU SEJA, EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDI-ÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E QUANTO A ISTO, PARA TODOS OS RECOR-RENTES, E ONDE PERMANECERÃO, AO FI-NAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALI-BRAGEM SANCIONATÓRIA, APÓS O DES-CARTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA EM DESFAVOR DE FELIPE, NA EXATA MEDIDA EM QUE TAL CIRCUNSTÂN-CIA LEGAL DEIXOU DE SER EXPRESSAMEN-TE SUSTENTADA, COMO OCORRENTE, DU-RANTE OS RESPECTIVOS DEBATES ORAIS E DE MODO A OCASIONAR O RESPECTIVO REGISTRO EM ATA DE JULGAMENTO, MER-CÊ DA EXPRESSA NORMATIVIDADE REGEN-CIAL CONTIDA NO ART. 492, INC. I, ALÍ-NEA ¿B¿, PARTE FINAL DO C.P.P. ¿ NA DER-RADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITI-VA, E NO QUE CONCERNE AO DELITO ASSO-CIATIVO ESPECIAL, MITIGA-SE DE 1/2 (ME-TADE) PARA 1/6 (UM SEXTO) A FRAÇÃO AFE-TA À CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ALCANÇANDO A SAN-ÇÃO FINAL DE 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 817 (OITOCENTOS E DEZESSETE) DIAS-MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ PARA TO-DOS OS APENADOS ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, QUANTO AOS DE-LITOS CONTRA VIDA, EX VI LEGIS, DEVEN-DO, POR OUTRO LADO, MITIGAR-SE O RE-GIME CARCERÁRIO AO ABERTO, NO QUE CONCERNE AO DELITO ASSOCIATIVO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ES-TABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VER-BETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS DE-FENSIVOS.

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Doc. LEGJUR 388.9510.3623.0339

40 - TJRJ HABEAS CORPUS. TENTAVIA DE SEQUESTRO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. SUBSTITUIÇÃO CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)


Na espécie, sustenta a impetração que a prisão do Paciente, acusado da prática de tentativa de sequestro de criança de 06 anos de idade, teria sido supostamente decretada com base em ¿elementos de informação ilícitos¿, e em afronta ao princípio da proporcionalidade. 2) Observe-se, inicialmente, que a decretação da prisão preventiva legitima a constrição cautelar, torna superada as alegações de nulidades do inquérito. Precedentes. 2.1) Portanto, ainda que o Paciente tenha permanecido em sede policial antes mesmo de ser decretada sua prisão preventiva, este fato não a afetaria. 2.2) Por sua vez, o inquérito é um procedimento administrativo, de cunho eminentemente inquisitivo; assim eventual irregularidade na fase investigativa, mesmo que viesse a ser constatada (o que apenas se admite para argumentar), não possuiria o condão de afetar a ação penal. Precedente. 2.3) De toda sorte, cumpre salientar que nenhuma das conjecturas indicadas na impetração com a finalidade de questionar a investigação são capazes de abalar a presunção de legitimidade de que se revestem os atos praticados por funcionário público, no exercício de suas funções. 2.4) Os servidores públicos, inclusive policiais, empossados que são após formal compromisso de bem e fielmente cumprirem seus deveres funcionais, têm, no desempenho de suas atuações, presunção de que agem escorreitamente, não se podendo ofensivamente presumir que os informes que em documentos oficiais oferecem a seus superiores e à Justiça, sejam ideologicamente falsos, tendo por vil escopo inculpar inocentes. 2.5) A Jurisprudência é pacífica no sentido de inexistir fundamento para o questionamento, a priori, nos atos praticados por servidores públicos, uma vez que suas palavras se revestem, até prova em contrário, de presunção de veracidade e de legitimidade, que é inerente aos atos administrativos em geral. Precedentes. 2.6) De toda sorte, vale salientar que o Paciente foi identificado pela placa do automóvel que conduzia, motivo pelo qual não tem relevância o questionamento suscitado a respeito de seu reconhecimento, em vista da presença de outras provas incriminatórias. Precedentes. 3) Tampouco inspira suspeita o fato de não ter sido a decisão da prisão proferida por juiz de plantão, pois ela foi decretada pelo Juízo Natural (Juízo da 2ª Vara Criminal de Saquarema) em atendimento à representação da Autoridade Policial, o que se reveste de plena validade. 3.1) Cumpre ressaltar que o disposto no art. 282, §2º, do CPP ¿ que prevê a representação pela autoridade policial ¿ continua em plena vigência no ordenamento jurídico, não conflitando com o sistema acusatório. Assim, inexiste violação ao dever de imparcialidade do magistrado, pois o delegado de polícia representou pela sua decretação, levando ao conhecimento do juiz os fatos que fundamentaram a adoção dessa extrema ratio. Precedente. 3.2) Ademais, o representante do Ministério Público em exercício junto ao juízo singular manifestou-se expressamente pela conservação da medida extrema e já ofereceu denúncia. 3.3) Assim, uma vez que as peças de informação produzidas em sede inquisitorial ofereçam suporte probatório capaz de respaldar o oferecimento da denúncia, não merece agasalho a alegação de inocência, sustentada por sua defesa ao garantir que ele não teria sido movido por qualquer intenção criminosa. 4) Aliás, olvida-se a defesa do Paciente que é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. Com efeito, a jurisprudência dominante do STJ é firme no sentido de que ¿para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos¿ (628892 / MS, AgRg no HC, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. 23/02/2021). Precedentes. 4.1) A alegação de que a atitude do Paciente teria sido mal interpretada, sendo um ¿exagero¿ a imputação de tentativa de sequestro, é incompatível com a via eleita, porque a matéria constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal, e não se pode pretender a apreciação de matéria de mérito antes mesmo do seu enfrentamento pelo juízo de origem, sob pena de se estar incidindo em supressão de instância. 4.2) Como cediço, tampouco é adequada sua análise pela via estreita do Habeas Corpus, inidônea para o exame aprofundado de material fático probatório. Precedentes. 4.3) Resulta, da leitura desses precedentes, a constatação de que se encontra consolidado na jurisprudência o entendimento segundo o qual imprecisões relativas ao mérito da causa, inclusive divergências a respeito da interpretação da prova, somente podem ser resolvidas na sentença. 5) Inequívoca, diante desse panorama, a presença do fumus comissi delicti. Por sua vez, o fato indicado no decreto prisional é idôneo à imposição da medida extrema. 5.1) A decisão combatida é incensurável, pois se encontra em diapasão com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que ¿a garantia da ordem pública, por sua vez, visa, entre outras coisas, evitar a reiteração delitiva, assim, resguardando a sociedade de maiores danos¿ (HC 84.658/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 03/06/2005). 5.2) Nesse contexto, o periculum libertatis encontra-se consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública, evitando-se a prática de novos delitos e acautelamento do meio social, considerando que o paciente ostenta condições que estão a revelar sua inclinação à prática de crimes e que demonstram a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir. 5.3) Segundo a doutrina de JULIO FABBRINI MIRABETE: «Fundamenta em primeiro lugar a decretação da prisão preventiva a garantia da ordem pública, evitando-se com a medida que o delinquente pratique novos crimes contra a vítima ou qualquer outra pessoa, quer porque seja acentuadamente propenso à prática delituosa, quer porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida, concluindo que «está ela justificada se o acusado é dotado de periculosidade, na perseverança da prática delituosa, [...] (CPP interpretado. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 803). 5.4) Outrossim, igualmente correta a digna autoridade apontada coatora quando reconhece que há necessidade da segregação cautelar do Paciente não apenas para evitar-se a reiteração criminosa, como também para preservação da vítima e demais testemunhas, como garantia da instrução criminal. Essa é admitida de forma remansosa na jurisprudência e, na espécie, o Juízo singular aponta motivação válida para o decreto da custódia cautelar, de forma que tal circunstância pode interferir na instrução criminal. Precedentes. 6) Tampouco encontra amparo a arguição de constrangimento ilegal por ofensa ao princípio da homogeneidade, pois em Habeas Corpus não há como concluir a quantidade de pena que eventualmente poderá ser imposta, menos ainda se iniciará o cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado. Precedentes. 6.1) Registre-se que, à luz dos fundamentos expostos na decisão que decretou a prisão preventiva do Paciente ¿ que ressaltou o modus operandi do delito - é impossível descartar, de plano, o recrudescimento de pena na hipótese de futura condenação. Precedente. 6.2) Consequentemente, inviável afirmar-se que ao Paciente será, no caso de vir a ser condenado, imposto regime mais brando do que o fechado para início do cumprimento de pena, considerando a regra do §3º do CP, art. 33. Precedentes. 7) Nessas condições, a prisão provisória, cuja imposição decorre da necessidade de evitar-se a reiteração delitiva, independentemente da pena que venha a ser imposta em eventual sentença condenatória, é legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. 8) Resulta do exposto a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública, o que decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Precedentes. 8.1) Conclui-se, da leitura dos arestos aqui reproduzidos que, da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares, na medida em que estas não se revelam aptas a tutelar os fins por ela visados. 8.2) Diante deste panorama, eventuais ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (STF AgRg no HC 214.290/SP, Relator Ministro EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe 6/6/2022). Precedentes. 9) Como se observa, a imposição da medida extrema ao Paciente encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Portanto, não se vislumbra qualquer constrangimento ilegal a ser sanado no presente writ. Ordem denegada.... ()

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Doc. LEGJUR 973.6626.7732.2560

41 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 24-A DA LEI 11.340/2006 E 129, §1º, III DO CÓDIGO PENAL, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE COM DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA, PRATICADOS NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE: 1) TER AGIDO O RÉU SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA, NO TOCANTE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL; 2) ATIPICIDADE QUANTO AO DELITO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, DIANTE DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A FIXAÇÃO DA PENA BASILAR DO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO MÍNIMO LEGAL; 4) A REDUÇÃO DO PATAMAR NA SEGUNDA FASE PARA 1/6 (UM SEXTO); 5) O AFASTAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO; E 6) A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE REQUER: 1) A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL DIANTE DA CULPABILIDADE, DO MOTIVO, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME; E 2) AUMENTO DA PENA BASILAR DO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM PROVIMENTO PARCIAL DAS APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público, e pelo réu, João Victor Lima dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 237), proferida pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Adjunto Criminal da Comarca de Nilópolis, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu, por infração aos arts. 24-A da Lei 11.340/2006 e art. 129, §1º, III do CP, n/f do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, além de 06 (seis) meses de detenção, em regime de cumprimento semiaberto, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento dos danos morais à vítima, no valor de 05 (cinco) salários-mínimos, na forma do disposto no art. 387, IV, do C.P.P. além do pagamento das custas forenses e taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.8581.0000.3000 Tema 988 Leading case

42 - STJ Recurso especial repetitivo. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Da problemática da preclusão na interpretação extensiva do rol do CPC/2015, art. 1.015. Considerações, no voto vencido, da Min. Og Fernandes sobre o tema. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: «Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão.» (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018).» ... ()

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Doc. LEGJUR 118.5053.8000.8300

43 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Dentista. Odontologia. Tratamento odontológico. Tratamento ortodôntico. Profissional liberal. Natureza jurídica da obrigação. Obrigação de resultado ou de meio. Em regra, obrigação contratual de resultado. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a natureza jurídica da responsabilidade do profissional liberal. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 921. CDC, art. 14, § 4º.


«... 3. A questão controvertida cinge-se em saber se o ortodontista se obriga a alcançar o resultado estético e funcional, conforme pactuação firmada com o paciente e, nesse caso, se faz necessária a comprovação de sua culpa ou se basta que fique demonstrado não ter sido atingido o objetivo avençado. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0900

44 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre a necessidade de uma lei de imprensa e a reserva legal estabelecida pelo CF/88, art. 220. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


3. A necessidade de uma lei de imprensa ... ()

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