1 - STJ Crédito rural. Ato praticado pelo gerente do Banco do Brasil S/A. Fomento da atividade agrícola. Alongamento de dívida rural. Delegação do poder público. Mandado de segurança. Cabimento. Lei 9.138/95, arts. 5º e 6º. Súmula 298/STJ e Súmula 510/STF. Lei 1.533/51, art. 1º.
««O Banco responsável por verificar o preenchimento das condições estipuladas na Lei 9.138/1995 e conceder alongamento de dívida rural atua no exercício de atribuições do poder público. (Resp. 158.001/MG). É cabível mandado de segurança contra ato perpetrado pelo gerente do Banco do Brasil no sentido de não conceder o alongamento de dívida rural, se preenchidos os requisitos legais. Embargos de divergência conhecidos, mas não providos.... ()
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2 - STJ Recurso especial. Mandado de segurança. Ato de autoridade. Lei 1.533/51, art. 1º. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«Se a motivação do recurso especial está centrada no pressuposto de que o gerente do Banco do Brasil S/A não «atua por delegação da União Federal ao decidir, nos termos da Lei 9.138, de 1995, sobre o alongamento do prazo para o pagamento de dívida rural, as respectivas razões deveriam ter indicado como contrariadas as normas da Lei 1.533/51, que dispõe sobre o mandado de segurança - não aquelas que dizem com o mérito da securitização.... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA GERENCIAL - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional, concluiu que «a prova dos autos não evidencia o exercício do cargo de gerente geral de agência, mas apenas gerente de agência e que «não estão presentes os elementos que, em tese, poderiam enquadrar o gerente geral no art. 62, II da CLT". 2. Nesse contexto, é inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamado, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI - CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PREVI - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. A decisão regional está em sintonia com a Orientação Jurisprudencial 18, I, da SBDI-1 do TST, que, em sua mais recente redação, dispõe: «COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL. I - O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração". Agravo interno desprovido.
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4 - TST Seguridade social. Recursos de revista interpostos pelo banco do Brasil S/A. E pela caixa de previdência dos funcionários do banco do Brasil. Previ. Matéria comum a ambos os recursos. Análise conjunta. Comissão de conciliação prévia. Efeitos da quitação prévia em relação à complementação de aposentadoria.
«A jurisprudência desta Corte superior cristalizou-se no sentido de que a quitação geral outorgada perante a Comissão de Conciliação Prévia apenas produz efeitos em relação a créditos de natureza trabalhista, não abrangendo, assim, a complementação de aposentadoria. Precedentes. Recursos de Revista de que não se conhece.... ()
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5 - STJ Processual. Civil e administrativo. Ex-empregado do banco do brasil S/A. Contagem do tempo de serviço para fins de anuênio. Impossibilidade.
«1. Não se mostra possível a contagem de tempo de serviço prestado perante empresas públicas e sociedades de economia mista para fins de percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio). ... ()
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6 - STJ Embargos de declaração. Complementação de aposentadoria. Ação proposta por ex-Empregados contra o banco do brasil s/a. Fundamento da demanda. Contrato de trabalho. Natureza trabalhista. Competência da justiça especializada.
1 - Consoante entendimento firmado pela Segunda Seção, as ações movidas por ex-empregados do Banco do Brasil contra a própria instituição financeira, a fim de lhes ser reconhecida a complementação de aposentadoria prevista na portaria 966/47, devem ser julgadas pela justiça trabalhista, tendo em vista tratar-se de direito inerente ao primitivo contrato de trabalho.... ()
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7 - STJ Agravo regimental em conflito negativo de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Ação penal. Roubo perpetrado contra agência dos correios. Prejuízo da empresa pública ínfimo perante o do correspondente bancário (banco postal), de responsabilidade do banco do Brasil S/A (sociedade de economia mista). Competência da Justiça Estadual. Precedentes da Terceira Seção.
«1 - Em crimes perpetrados em detrimento de agência dos Correios, a circunstância determinante, para fins de fixação da competência federal, é a existência de prejuízo efetivo à empresa pública federal. ... ()
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8 - TST Recurso de revista do primeiro reclamado, banco do Brasil S/A. Matérias remanescentes. Cargo de confiança. Matéria fática.
«Extrai-se do excerto regional que a Corte de origem, soberana na análise das provas dos autos, foi expressa em consignar que não havia prova da fidúcia especial exigida pelo CLT, art. 224, § 2º. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região registrou que era «as atividades desenvolvidas pela autora, na função de gerente de contas, são típicas e usuais ao empregado bancário nessa condição e cargo, enquadrando-se no CLT, art. 224, caput, que prevê carga horária de trabalho de 6 horas diárias e 30 horas semanais, bem como que era «irrelevante o fato de que tenha participado ativamente da avaliação de seus subordinados, ou mesmo que os tenha possuído, porque disso não decorre a fidúcia necessária ao exercício de cargo de gestão, razão pela qual reformou a sentença para enquadrar a autora no CLT, art. 224, caput, com direito à jornada diária de seis horas e semanal de 30 horas, condenando o reclamado ao pagamento das horas extras excedentes da 7ª e 8ª diárias. Qualquer entendimento contrário ao exposto pela Corte de origem, no sentido de que a autora exercia o cargo de confiança descrito no CLT, art. 224, § 2º, necessariamente ensejaria o revolvimento, por esta Corte de natureza extraordinária, da valoração das provas e dos fatos dos autos, porém essa diligência lhe é vedada, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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9 - TST AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA BANCO DO BRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. BANCO DO BRASIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. I.
O debate dos autos refere-se à pretensão do empregado à incorporação dosanuêniospagos pelo Banco do Brasil, parcela instituída por meio de norma interna que, posteriormente, passou a ser prevista em norma coletiva e que, após certo tempo, deixou de constar do instrumento coletivo. II. A questão relativa à prescrição em face da supressão dosanuênios na circunstância dos autosjá não comporta mais discussão perante esta Corte Superior, tendo em vista sua jurisprudência iterativa, notória e atual, sendo aplicável ao caso a prescrição parcial. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E, POSTERIORMENTE, EM NORMA COLETIVA. BENEFÍCIO SEM PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO POSTERIOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. MATÉRIA DIVERSA DAQUELA EXAMINADA PELO STF NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. I . Consoante o acórdão regional, quanto à pretensão a diferenças de anuênios, « a verba em comento teve origem no regulamento da empresa que previa os quinquênios e que a partir do ano de 1983, por meio de norma coletiva, estes foram transformados em anuênios, havendo previsão de seu pagamento nos anos subsequentes, não sendo mais renovado a partir de 1999 «. Na hipótese, a Corte Regional entendeu que a verba em questão se integrou ao contrato de trabalho por força de norma interna, não podendo ser suprimida, sob pena de alteração contratual lesiva e afronta ao disposto no CLT, art. 468 e na Súmula 51/TST, I. II . O acórdão regional reflete a jurisprudência dominante desta Corte Superior segundo a qual o adicional por tempo de serviço, instituído por norma interna, adere, definitivamente, ao contrato de emprego. Em tal contexto, portanto, osanuêniospagos pelo Banco do Brasil incorporam-se ao patrimônio jurídico dos seus empregados, por força de norma interna, de modo que a sua regulamentação posterior por norma coletiva não tem o condão de alterar a origem normativa da parcela. Precedentes. III . Ademais, o caso dos autos não trata de declaração de invalidade de norma coletiva que suprime direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, mas apenas de reconhecimento de incorporação de parcela ao patrimônio jurídico de empregado, por força de norma interna em vigor à época da admissão, à luz do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. A questão jurídica discutida, portanto, não envolve a temática da ultratividade de instrumentos coletivos ou a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, como alegado pela parte reclamada . IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PEDIDO DE «EXCLUSÃO DA LIDE". APELO DESFUNDAMENTADO. I . Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente não aponta, no tema, violação a dispositivo nenhum de lei, da CF/88, contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco colaciona arestos para análise de divergência jurisprudencial, estando, portanto, desfundamentado o recurso no tema, porquanto não observadas as exigências do art. 896, «a, «b e «c, da CLT. Fundamentos da decisão unipessoal não desconstituídos. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DECISÃO EXTRA PETITA . VIOLAÇÃO DO CPC, art. 460 DE 1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. I . No caso dos autos, o Tribunal Regional não adotou explicitamente tese acerca da questão suscitada pela reclamada PREVI em seu recurso de revista - decisão extra petita por não estar «a condenação a esta reclamada presente nos pedidos formulados pela reclamante - nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, tratando-se de questão que não foi apresentada no recurso ordinário. II . Nos termos da Súmula 297/TST, diz-se prequestionada a matéria ou questão quando, na decisão impugnada, haja sido adotada explicitamente tese a respeito. III . Logo, ausente o necessário prequestionamento quanto à matéria, à luz da Súmula 297/TST. Registre-se que não se trata de alegado vício que teria nascido da própria decisão recorrida, porquanto o acórdão recorrido se limitou a negar provimento ao recurso ordinário da reclamada, mantendo-se a sentença . IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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10 - TST Seguridade social. Recursos de revistas interpostos pelo banco do Brasil S/A. E pela caixa de previdência dos funcionários do banco do Brasil. Previ. Análise conjunta. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Integração de parcelas reconhecidas em acordo firmado perante comissão de conciliação prévia. Marco inicial do prazo prescricional. Princípio da actio nata.
«Cinge-se a controvérsia em se determinar qual o marco prescricional inicial para o reclamante postular diferenças de complementação de aposentadoria pela integração de parcelas salariais transacionadas perante a CCP. ... ()
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11 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Ilegitimidade ativa. Falta de prequestionamento. Julgamento extra petita. Improcedência. Razões recursais insuficientes. Agravo interno do banco do Brasil S/A. Desprovido.
1 - Não tendo o Tribunal de origem se manifestado sobre a alegada ilegitimidade ativa, carente se mostra a tese do necessário prequestionamento. ... ()
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12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução do título judicial consistente na sentença proferida em ação civil pública processada perante a 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Insurgência do Banco do Brasil S/A quanto à rejeição da impugnação apresentada e a homologação dos calculos da parte exequente. Cálculo do exequente que se encontra correto, pois em consonância com os limites já estabelecidos em Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução do título judicial consistente na sentença proferida em ação civil pública processada perante a 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Insurgência do Banco do Brasil S/A quanto à rejeição da impugnação apresentada e a homologação dos calculos da parte exequente. Cálculo do exequente que se encontra correto, pois em consonância com os limites já estabelecidos em julgamento anterior. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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13 - TST Seguridade social. Recuso de revista interposto pelo banco do Brasil S/A. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entidade de previdência privada. Modulação dos efeitos do STF.
«Compete à Justiça do Trabalho julgar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria formulado perante seu ex-empregador e a instituição de previdência privada por ele criada, quando essa suplementação tem origem no contrato de trabalho. Dessa forma, intactos os artigos 114 e 202, da CF/88, bem como a divergência jurisprudencial colacionada, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST desta Corte. Contudo, apesar de ser esse o entendimento predominante nesta Corte sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, em sessão realizada em 20/2/2013, interpostos pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (PETROS) e pelo Banco Banespa S.A. respectivamente, processos julgados mediante o critério de repercussão geral, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Na mesma ocasião, em atenção ao princípio da segurança jurídica das decisões bem como o da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, definindo que permanecerão tramitando perante esta Justiça do Trabalho todos os processos em que já houver sido prolatada sentença de mérito até a data daquela decisão, que, repita-se, ocorreu em 20/2/2013, devendo os demais feitos ser remetidos à Justiça Comum, Juízo declarado competente para o julgamento de todos os outros casos similares. No caso, a sentença de mérito foi proferida em 13/8/2012. ... ()
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14 - TST Recurso de revista do banco do Brasil S/A. (sucessor do banco do estado de Santa Catarina s.a.. Besc). Retorno dos autos. Recurso extraordinário. CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Adesão a pdv. Transação. Quitação. Efeitos. Orientação Jurisprudencial 270/TST-sdi-I.
«1. Trata-se de remessa da Vice-Presidência do TST a esta c. 3ª Turma de processo em que foi interposto recurso extraordinário afetado ao Tema 152 da sistemática de repercussão geral, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, § 3º (CPC/2015, art. 1.030, II), segundo o qual, «julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se. ... ()
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15 - TST Seguridade social. Recurso de revista interposto pelo reclamado banco do Brasil S/A. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entidade de previdência privada. Modulação dos efeitos do Supremo Tribunal Federal.
«Compete à Justiça do Trabalho julgar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria formulado perante seu ex-empregador e a instituição de previdência privada por ele criada, quando essa suplementação tem origem no contrato de trabalho. Dessa forma, intactos o CF/88, art. 114. Contudo, apesar de ser esse o entendimento predominante nesta Corte sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, em sessão realizada em 20/2/2013, interpostos pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (PETROS) e pelo Banco BANESPA S.A. respectivamente, processos julgados mediante o critério de repercussão geral, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Na mesma ocasião, em atenção aos princípios da segurança jurídica das decisões bem como da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, definindo que permanecerão tramitando perante esta Justiça do Trabalho todos os processos em que já houver sido prolatada sentença de mérito até a data daquela decisão, que, repita-se, ocorreu em 20/2/2013, devendo os demais ser remetidos à Justiça Comum, Juízo declarado competente para o julgamento de todos os outros casos similares. Dessa forma, nos termos da decisão proferida pela Suprema Corte, tem-se, neste caso concreto e diante da prolação de sentença de mérito em maio/2011, como competente esta Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito em questão. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de complementação de aposentadoria privada. Demanda proposta contra banco do Brasil S/A. Portaria 966/1947. Competência da justiça do trabalho. Precedentes. Agravo interno improvido.
«1 - Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. 1 - PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. ILEGITIMIDADE DO SINDICATO. OJ 359 DA SBDI-1
do TST. § 7º DO CLT, art. 896 E SÚMULA 333/TST. 2 - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. FUNÇÕES MERAMENTE OPERACIONAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SÚMULA 109/TST. 3 - INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA EXCEDENTE A SEIS HORAS. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. ITENS I E IV DA SÚMULA 437/TST. 4 - JORNADA. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE DOS REGISTROS DE HORÁRIOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 5 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CLT, art. 461. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 6 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES SEM TREINAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . 7 - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS. INTEGRAÇÃO EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . 8 - DIFERENÇAS DE PRÊMIO SUPER RANKING. EXTENSA TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO REGIONAL SEM DESTAQUES. COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . 9 - RUBRICA PPE - PROGRAMA PRÓPRIO ESPECÍFICO. DIFERENÇAS. INTEGRAÇÃO DOS VALORES RELATIVOS À PLR. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 10 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO SEM JUSTA CAUSA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 451/TST . 11 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS . CLT, art. 791-A INAPLICABILIDADE. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. ART. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos . Agravo a que se nega provimento.... ()
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18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, notadamente quando o Regional explicitou, de forma clara, coerente e completa, as razões pelas quais manteve a sentença quanto à competência da Justiça do Trabalho para julgar os reflexos das verbas deferidas sobre a contribuição devida à PREVI e à inaplicabilidade imediata da Lei 13.467/2017 ao caso dos autos. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Intactos, portanto, os arts. 93, IX, da CF/88 e 489, § 1º, do CPC/2015. Agravo de instrumento desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO DE NATUREZA SALARIAL DA PARCELA EM JUÍZO. REFLEXOS SOBRE OS DEPÓSITOS DE FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA 362, ITEM II, DO TST. Discute-se o prazo prescricional aplicável aos depósitos de FGTS incidentes sobre o auxílio-alimentação, cuja integração ao salário foi deferida nos autos em apreço. A respeito da prescrição do FGTS, a Súmula 362/TST firmou entendimento no sentido de que: «I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF)". No caso, por ocasião do julgamento do ARE-709212/DF pelo STF, em 13/11/2014, o prazo prescricional já estava em curso, e a ação em apreço foi proposta em 25/9/2017. Com efeito, inviável a aplicação da prescrição quinquenal, porquanto não ultrapassado o prazo de cinco anos, contado da data da modulação dos efeitos firmada pela Suprema Corte. O Tribunal a quo, ao manter a sentença quanto à aplicação da prescrição trintenária sobre o pedido de recolhimento de FGTS sobre o auxílio-alimentação pago durante o contrato de trabalho, decidiu em consonância com o item II da Súmula 362/TST. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ADESÃO DO BANCO EMPREGADOR AO PAT POSTERIOR À DATA DE ADMISSÃO DO TRABALHADOR NO EMPREGO. SÚMULA 241 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. A discussão dos autos refere-se à natureza jurídica do auxílio-alimentação pago ao trabalhador desde a sua admissão no emprego em 21/8/1987. O benefício do auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa, pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial. Logo, a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação para indenizatória, em decorrência de acordo coletivo ou adesão da reclamada ao PAT, não pode afetar os trabalhadores admitidos antes da citada alteração, mantendo-se o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. Assim, a alteração procedida pelo reclamado, mesmo que por força de norma coletiva ou adesão ao PAT, não poderia atingir os funcionários anteriormente admitidos, pois viola o disposto nos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 9º e 468 da CLT e contraria o entendimento jurisprudencial, consubstanciado na Súmula 51, item I, desta Corte. Nesse sentido, o disposto na Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho: «AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do Tribunal Superior do Trabalho". Agravo de instrumento desprovido. BANCO DO BRASIL S/A. SUPRESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). BENEFÍCIO PREVISTO EM NORMA INTERNA. A controvérsia cinge-se em saber acerca da possibilidade de supressão da parcela de anuênios, diante da tese recursal no sentido de que esta rubrica teria derivado dos antigos quinquênios, já extintos por norma coletiva. No caso, segundo o Regional, as referidas rubricas são decorrentes de norma regulamentar interna do banco e a extinção dos quinquênios, por meio de acordo coletivo, se deu apenas em 1999, após a data de admissão da autora no emprego, premissas fáticas insuscetíveis de serem revistas nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, tendo em vista que os anuênios, assim como os quinquênios que lhe deram origem, foram implementados por norma regulamentar interna do banco, não subsistem as alegações de ofensa aos arts. 614, § 3º, da CLT, 7º, XXVI, da CF/88, bem como considerando o destaque feito pelo Regional no sentido de que a norma coletiva invocada pelo reclamado foi posterior à data de admissão da autora no emprego, sendo-lhe, portanto, inaplicável, nos termos do CLT, art. 468. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Em razão de potencial violação do CLT, art. 879, § 7º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para viabilizar o processamento do recurso de revista patronal quanto ao tem a em particular. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. DESFUNDAMENTADO. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se cogita de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando as razões recursais são genéricas, isto é, não indicam especificamente os pontos que restam omissos, na decisão recorrida, mesmo após a interposição dos embargos declaratórios. Assim, o agravo de instrumento carece de fundamentação, no particular, atraindo o disposto na Súmula 422/STJ. Agravo de instrumento desprovido. BANCO DO BRASIL S/A. JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS PREVISTA NA NORMA INTERNA CIRCULAR FUNCI 816/1994. BENEFÍCIO PREVISTO EM CARÁTER PROVISÓRIO. SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CARACTERIZADA. A controvérsia cinge-se em saber se a reclamante tem direito adquirido à jornada de seis horas diárias prevista na norma regulamentar interna do banco reclamado (Circular FUNCI 816/1994). Nos termos do acórdão regional, a Norma Circular FUNCI 816/1994 se relaciona à cláusula 4ª do ACT 93/94 e dispõe expressamente sobre o caráter provisório da jornada de seis horas diárias, premissa fática insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Desse modo, tendo em vista que a jornada de seis horas invocada pela reclamante, à luz da Circular FUNCI 816/1994, já foi instituída em caráter provisório, conforme asseverou o Regional, não subsiste a tese autoral de direito adquirido. A Súmula 51, item I, do TST não viabiliza o processamento do apelo, pois impertinente em relação à controvérsia em exame . Agravo de instrumento desprovido. EMPREGADA BANCÁRIA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA COMPROVADO. INDEVIDO O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NOS TERMOS DA SÚMULA 126/TST. Discute-se, no caso, a caracterização de cargo de confiança pela reclamante, à luz do § 2º do CLT, art. 224. Nos termos do acórdão regional, as provas orais e documentais evidenciam a especial fidúcia da função exercida pela reclamante, motivo pelo qual considerou indevido o pagamento de horas extras a partir da sexta diária. Ressalta-se a impossibilidade de reexame desta premissa fática nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Desse modo, verificada especial fidúcia da atividade bancária exercida pela reclamante, conforme asseverou o Regional, correto o seu enquadramento na hipótese do § 2º do CLT, art. 224, o que inviabiliza o pagamento de horas extras a partir da sexta diária pretendido. Intactos, portanto, o referido dispositivo legal e a Súmula 102/TST. Agravo de instrumento desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. A controvérsia cinge-se em saber se as horas extras devem repercutir a base de cálculo da parcela de participação nos lucros e resultados - PLR. Nos termos do acórdão regional, a PLR dos bancários deveria ser calculada a partir de 90% do salário base acrescido das verbas de natureza fixa, o que excluiria as horas extras, na medida em que estas não eram habituais, mas esporádicas. A tese recursal fundada apenas em divergência jurisprudencial não prospera, ante a ausência de especificidade do único aresto indicado como paradigma, na medida em que não aborda a tese prequestionada pelo Regional, quanto à base de cálculo da PLR a partir das parcelas salariais de natureza fixa. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. PERCENTUAL. MAJORAÇÃO INDEVIDA. No caso, o percentual de 15% fixado pelo Regional para remunerar os honorários advocatícios está em consonância com o art. 791-A, caput, da CLT, que estabeleceu os parâmetros, de no mínimo 5% e no máximo 15%, sobre o valor da condenação. Diante da existência de norma específica do processo do trabalho, não prospera a autoral quanto à fixação da verba honorária no patamar de 20% previsto no § 2º do CPC/2015, art. 85. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. BANCO DO BRASIL S/A. PRESCRIÇÃO TOTAL. INTERSTÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DAS PROMOÇÕES. Discute-se, no caso, a prescrição aplicável ao pedido de diferenças de interstícios. Quanto à pretensão aos interstícios e diferenças de promoções, decorrentes de alteração do pactuado, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é assente no sentido de aplicar a prescrição total. Recurso de revista conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (CF/88, art. 100, § 12, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, a atualização monetária pelo IPCA-e a partir de 25/ 0 3/2015, entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «i da modulação. Portanto, constatada ofensa ao CLT, art. 879, § 7º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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19 - STJ Civil e processo civil. Recurso especial. Insurgência manejada sob a égide do CPC/1973. Ação declaratória cumulada com pedido de cobrança. Complementação de aposentadoria privada. Demanda pro posta em face do banco do Brasil S/A. Portaria 966/1947. Novação. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF. Prescrição do fundo do direito. Ocorrência. Recurso especial desprovido.
1 - O presente recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - BANCO DO BRASIL S/A. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A indicação do trecho do acórdão relativo ao tema objeto de insurgência no início das razões do recurso de revista, em blocos, de forma desvinculada de seus respectivos tópicos, de maneira que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram atendidas, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A indicação do trecho do acórdão relativo ao tema objeto de insurgência em tópico diverso daquele no qual se debate o tema em si, de forma desvinculada de seu respectivo tópico, não atende ao comando contido no art. 896, § 1º-A, I e III da CLT, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SEQUESTRO DA RECLAMANTE, GERENTE DE NEGÓCIOS, E DE SUA FAMÍLIA (ESPOSO E FILHO). ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL E MATERIAL PLEITEADO PELOS FAMILIARES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Questiona-se nestes autos a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação de indenização por dano moral e material proposta por familiares da empregada (filho e marido) decorrente de sequestro sofrido por eles em razão do vínculo de emprego da reclamante. 2. A Constituição da República prevê a competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações de indenização por dano moral e patrimonial que decorram da relação de trabalho. Nesse passo, a jurisprudência desta Corte, assentando o entendimento, assinala que « Nos termos da CF/88, art. 114, VI, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido « (Súmula 392/TST). 3. Do cenário fático tratado nos autos, constata-se que a reclamante e sua família (marido e filho) foram sequestrados e que o ilícito penal ocorreu porque a empregada exercia a função de gerente de negócios, decorrente de fato - acidente de trabalho - do vínculo de emprego. Logo, desponta, portanto, de forma notória, a competência desta Justiça Especializada para apreciar o dano moral alegado pelos reclamantes (filho e esposo). 4. Assim, em se tratando de dano moral decorrente de acidente do trabalho, a Justiça do Trabalho é competente para julgar o pedido de indenização. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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21 - STJ Recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Cisão parcial de banco (bamerindus e hsbc). Redirecionamento da execução. Ausência de cláusula de solidariedade. Fato superveniente relevante para o deslinde da causa. Cessação da liquidação extrajudicial do banco bamerindus S/A. Com aquisição do passivo pelo banco sistema S/A. Crédito do exequente previsto no rol de credores da massa do banco bamerindus. Incidência de juros de mora previstos no título judicial no período de liquidação extrajudicial.
«1 - Litígio em tramitação desde 1995, sendo redirecionado contra o Banco HSBC a partir 2011. ... ()
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22 - STJ Civil e processo civil. Recurso especial. Insurgência manejada sob a égide do CPC/1973. Ação declaratória cumulada com pedido de cobrança. Complementação de aposentadoria privada. Demanda proposta em face do banco do Brasil S/A. Portaria 966/1947. Novação. Reforma do julgado. Impossibilidade. Necessidade do reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Prescrição do fundo do direito. Ocorrência. Recurso especial desprovido.
1 - O presente recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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23 - STJ Civil e processo civil. Recurso especial. Insurgência manejada sob a égide do CPC/1973. Ação declaratória cumulada com pedido de cobrança. Complementação de aposentadoria privada. Demanda proposta em face do banco do Brasil S/A. Portaria 966/1947. Novação. Reforma do julgado. Impossibilidade. Necessidade do reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Prescrição do fundo do direito. Ocorrência. Recurso especial desprovido.
1 - O presente recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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24 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.015/STJ. Proposta de afetação. Recurso especial. Rito do recurso especial representativo da controvérsia. Direito processual civil. Ação civil pública. Cadernetas de poupança. Expurgos inflacionários. Extinto Banco Bamerindus s/a. Legitimidade passiva de Hsbc Bank Brasil S/A. Sucessão entre as instituições financeiras. Natureza e alcance. Solução concentrada e vinculante. Necessidade de fixação de tese. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.015/STJ - Legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/A para responder pelos encargos advindos de expurgos inflacionários relativos a cadernetas de poupança mantidas perante o extinto Banco Bamerindus S/A, em decorrência de sucessão empresarial havida entre as instituições financeiras.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 75/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada e que estejam pendentes de apreciação em todo o território nacional, no segundo grau de jurisdição ou nesta Corte (acórdão publicado no DJe de 7/6/2019). ... ()
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25 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.015/STJ. Proposta de afetação. Recurso especial. Rito do recurso especial representativo da controvérsia. Direito processual civil. Ação civil pública. Cadernetas de poupança. Expurgos inflacionários. Extinto Banco Bamerindus s/a. Legitimidade passiva de Hsbc Bank Brasil S/A. Sucessão entre as instituições financeiras. Natureza e alcance. Solução concentrada e vinculante. Necessidade de fixação de tese. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.015/STJ - Legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/A para responder pelos encargos advindos de expurgos inflacionários relativos a cadernetas de poupança mantidas perante o extinto Banco Bamerindus S/A, em decorrência de sucessão empresarial havida entre as instituições financeiras.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 75/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada e que estejam pendentes de apreciação em todo o território nacional, no segundo grau de jurisdição ou nesta Corte (acórdão publicado no DJe de 7/6/2019). ... ()
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26 - STJ Seguridade social. Processo civil. Conflito negativo de competência. Ação de complementação de aposentadoria decorrente de contrato de trabalho. Banco do Brasil. Portaria 966/1947. Competência do juízo do trabalho. Precedentes do STJ.
«1. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação proposta contra o Banco do Brasil S/A por ex-funcionário com a finalidade de cobrar a complementação de aposentadoria prevista na Portaria 966/47, relativamente a direito inerente ao primitivo contrato de trabalho. ... ()
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27 - TJSP Agravo de instrumento. Habilitação individual formulada pelo transporte in utilibus de coisa julgada coletiva. Cadernetas de poupança afetadas na primeira quinzena de janeiro de 1989. Expurgos inflacionários referentes ao Plano Verão. Ação civil pública movida pelo IDEC em face do Banco do Brasil S/A que tramitou perante a Egrégia 12ª Vara Cível de Brasília/DF (Processo 1998.01.1.016798-9). Cálculo elaborado com incidência de juros remuneratórios. IMPOSSIBILIDADE. Ausência de previsão de sua incidência (REsp 1.392.245). Erro de cálculo que não se sujeita aos efeitos da coisa julgada. Possibilidade de correção. Recurso conhecido e provido.
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28 - STJ Seguridade social. Agravo interno. Recurso especial. Ação declaratória c/c cobrança. Demanda proposta por ex-empregados do banco do Brasil S/A. Direito à complementação de proventos de aposentadoria e pensão. Competência da justiça do trabalho. Análise das demais questões trazidas no reclamo prejudicada. Reconhecimento, de ofício, da incompetência absoluta da justiça comum, com anulação dos atos decisórios e determinação de remessa à justiça laboral. Recurso especial prejudicado. Agravo interno desprovido.
«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação proposta contra o Banco do Brasil S/A. por ex-funcionário com a finalidade de cobrar a complementação de aposentadoria prevista na Portaria 966/1947, relativamente a direito inerente ao primitivo contrato de trabalho (AgRg no CC Acórdão/STJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, DJe 25/10/2013). ... ()
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29 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação declaratória cumulada com pedido de cobrança. Complementação de aposentadoria privada. Demanda proposta contra o banco do Brasil S/A. Portaria 966/1947. Prescrição do fundo do direito. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Contradição externa que não autoriza a oposição dos embargos. Recurso protelatório. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Integrativo rejeitado.
1 - O acórdão embargado não contém contradição, tampouco foi omisso e, com clareza e coerência, concluiu fundamentadamente que (i) os embargantes, ex- empregados do BANCO DO BRASIL S/A. visam a derrubada da Circular 351, de 15/4/1967, do ex-empregador, objetivando, com isso, a complementação de suas aposentadorias fulcrada apenas em norma interna que integrava os extintos contratos de trabalho, qual seja, a Portaria 966/1947, da ex-empregadora; (ii) ecoa, de forma cristalina, que, na espécie, inexiste direito objetivamente reconhecido, motivo pelo qual a prescrição atinge não somente as pretendidas parcelas mensais relativas aos benefícios previdenciários pleiteados, mas o próprio fundo do direito; e (iii) a hipótese dos autos não caracteriza relação jurídica de trato sucessivo, tendo em conta que o objeto desta demanda não é o recebimento de valores provenientes de um benefício complementar já estabelecido, mas sim a própria instituição desse direito. ... ()
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30 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS. INVALIDADE DA APÓLICE. LEI 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. A reclamada deixou de indicar, em seu Recurso de Revista, com a devida transcrição, o trecho da decisão recorrida que configura o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT não foram satisfeitas. 2. As transcrições trazidas (fls. 909 e 910/911) não se revelam suficientes para a configuração do prequestionamento, porquanto não abrangem todos os fundamentos em que o Tribunal Regional se pautou para decidir sobre a controvérsia. 3. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO INTERPOSTO PELA FORT KNOX SISTEMAS DE SEGURANCA S/S LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FORT KNOX SISTEMAS DE SEGURANCA S/S LTDA. Em face da possível afronta ao CF/88, art. 5º, LV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FORT KNOX SISTEMAS DE SEGURANCA S/S LTDA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. CLÁUSULA DE EXTINÇÃO DA GARANTIA NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. 1. Discute-se nos autos a validade da apólice do seguro garantia judicial ofertado pela reclamada em substituição ao depósito recursal, mormente por conter cláusulas que poderiam obstar a efetividade da garantia do juízo. 2. O Tribunal Regional asseverou que a apólice de seguro garantia judicial ofertada em substituição ao depósito recursal, em sua Cláusula 14, das condições gerais, prevê a extinção da garantia, em desacordo com o § 1º, do art. 3º, do Ato Conjunto 1/2019 TST.CSJT.CGJT. 3. Não obstante, constou na decisão recorrida que nas condições especiais da apólice, em suas Cláusulas 8/10, há cláusula assecuratória de não desobrigação, rescisão e ratificação. Além disso, há registro no acórdão recorrido de que foram atendidos os demais requisitos Ato Conjunto 1/2019 TST.CSJT.CGJT. 4. Conforme se observa, a própria apólice do seguro garantia judicial garante a aplicação das condições especiais em detrimento das condições gerais. Assim, considerando que as condições especiais afastam a possibilidade de extinção da garantia constante das condições gerais, único óbice indicado pelo Tribunal Regional para invalidar o seguro garantia judicial, há de ser considerada válida a apólice, devendo ser afastada a deserção do recurso ordinário. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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31 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. PASEP. Banco do Brasil. Competência. Administração do programa. Lei complementar 8/1970, art. 5º e Decreto 9.978/2019, art. 4º, XII. Alegação de má gestão dos valores depositados, no banco do Brasil, em conta individualizada do PASEP. Reconhecimento da legitimidade passiva ad causam da instituição bancária depositária. Jurisprudência dominante do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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32 - STF Agravo interno. Primeiro recurso extraordinário do banco santander Brasil S/A. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Reexame de fatos da causa. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Fundamento não atacado apto, por si só, para sustentar o julgado. Súmula 283/STF.
«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. ... ()
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33 - TJSP APELAÇÃO. Cumprimento de sentença individual. Cadernetas de poupança afetadas na primeira quinzena de janeiro de 1989. Expurgos inflacionários referentes ao Plano Verão. Ação civil pública movida pelo IDEC em face do Banco do Brasil S/A que tramitou perante a Egrégia 12ª Vara Cível de Brasília/DF (Processo 1998.01.1.016798-9). Sentença improcedência proferida após juntada de laudo pericial que reconheceu como falso o documento essencial para a propositura da ação (extrato de poupança). Pronunciamento que não examinou as teses arguidas em impugnação. Nulidade patente por cerceamento de defesa. Anulação da sentença com determinação do retorno dos autos ao i. juízo de origem para reabertura da fase instrutória. RECURSO PROVIDO COM DETERMINAÇÃO.
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34 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo no agravo em recurso especial. Impugnação da decisão de admissibilidade do recurso especial. Ausência. Inépcia. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Banco do Brasil. Portaria 966/47. Competência. Justiça do trabalho.
«1.O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados não deve ser conhecido. ... ()
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35 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Ipva. Tributo estadual. Incorporação de empresas. Possibilidade de redirecionamento da execução fiscal para substituir a pessoa jurídica extinta por incorporação, diante da aplicação do instituto da responsabilidade por sucessão, expressamente previsto nos arts. 130 a 133 do CTN. Agravo interno do banco santander (brasil) S/A. A que se nega provimento.
1 - A Primeira Seção desta Corte Superior consagrou entendimento vedando a alteração do polo passivo da imputação tributária, no curso da Execução Fiscal, ainda que em decorrência de sucessão tributária focada no CTN, art. 130, a teor da Súmula 392/STJ (A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa - CDA - até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução). ... ()
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36 - TJSP Dano moral. Obrigação de fazer e antecipação de tutela. Sentença de parcial procedência da ação para declaração de inexistência de dívida, dada a existência de conciliação em demanda precedente. Reforma do «decisum operada. Conciliação judicial formalizada pelo Autor-apelado, Jacomo Ferrante em ação ajuizada exclusivamente contra o vendedor, Distribuidor Autorizado da Fujimax do Brasil, resolvendo o contrato de compra e venda entre eles inicialmente entabulado. Acordo judicial que não produz efeitos perante o ´Contrato de Empréstimo´ entabulado entre o autor, Jacomo e o réu-apelante, Banco Bradesco Financiamentos S/A.. Natureza jurídica diversa dos contratos, não existindo qualquer mácula que alcance a manifestação de vontade inserida no ´Contrato de Empréstimo´ entabulado entre apelante e apelado, que continua válido e deve ser cumprido.
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37 - STJ Agravo interno. Invocação do óbice da Súmula 5/STJ. Impertinência. Hipótese em que a corte revisora concluiu que «não há, na espécie, [...], responsabilidade civil de ordem contratual.»invocação do óbice da Súmula 7/STJ. Improcedência. A análise jurídica da ocorrência de violação de direito (CCB/2002, art. 186), à luz dos fatos constatados pela corte revisora, não implica reexame de provas. Invocação do óbice da Súmula 284/STF. Alegação de ofensa ao CCB/2002, art. 186 adequadamente suscitada. CCB/2002, art. 186 devidamente prequestionado. Consequente superação dos óbices invocados na decisão agravada. Julgamento do recurso especial. Empresa de assistência técnica rural. Prestação de serviços aos produtores rurais para a obtenção de financiamentos perante o banco do nordeste do Brasil S/A (BNB). Descredenciamento imotivado da empresa de assistência técnica perante a instituição financeira. Concessão, pelas instâncias ordinárias, de indenização por dano moral, por dano material e por lucros cessantes. Inexistência de contrato implícito entre as partes à luz dos fatos constatados pela corte revisora. Ausência de violação de direito da empresa de assistência técnica. Legitimidade da conduta do BNB à luz do manual de crédito rural (mcr) do banco central do Brasil (BACEN). Agravo interno provido.
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38 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno parcial no agravo em recurso especial. Administrativo e consumidor. Agravo em recurso especial. Ação civil pública. Atendimento bancário. Tempo de espera. Recurso interno contra decisão que negou provimento ao aresp. Ante a aplicação da Súmula 284/STF à alegação de nulidade do acórdão; Súmula 7/STJ às demais violações legais e, no mérito; Súmula 280/STF, por ter o acórdão local apreciado a causa mediante a interpretação de norma local. Recurso parcial. Faculdade do código fux. Irresignação apresentada apenas para obter a minoração da astreinte aplicada. Agravo interno do banco do Brasil S/A. A que se nega provimento.
«1 - No tocante à astreinte, a redução já efetivada nesta fase de conhecimento pela Corte local, se apresenta coerente à razoabilidade e à proporcionalidade, face à motivação levada a efeito no acórdão recorrido. Para se alterar tais premissas, é imprescindível o reexame fático probatório dos autos, vedado, em princípio, na seara recursal especial. Veja-se: AgInt no AgInt no REsp. 1.430.917, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 12/12/2019 e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 20/8/2018. ... ()
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39 - STJ Processual civil. Contas de PIS/PASEP. Saque indevido. Banco do Brasil. Ressarcimento. Valores repassados pela União. Ilegitimidade da união para compor o polo passivo da lide. Competência da Justiça Estadual.
I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais relacionados a má gestão de valores depositados no Fundo PIS/PASEP. Por sentença, julgou-se extinto o processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva do Banco do Brasil S/A. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, foi dado provimento ao recurso especial. ... ()
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40 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Pasep. Banco do Brasil. Competência. Administração do programa. Arts. 5º da Lei complementar 8/1970 e 4º, XII, do Decreto 9.978/2019. Alegação de má gestão dos valores depositados, no banco do Brasil, em conta individualizada do pasep. Reconhecimento da legitimidade passiva ad causam da instituição bancária depositária. Jurisprudência dominante do STJ. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 07/10/2021. ... ()
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41 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Pasep. Banco do Brasil. Competência. Administração do programa. Arts. 5º da Lei complementar 8/1970 e 4º, XII, do Decreto 9.978/2019. Alegação de má gestão dos valores depositados, no banco do Brasil, em conta individualizada do pasep. Reconhecimento da legitimidade passiva ad causam da instituição bancária depositária. Jurisprudência dominante do STJ. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 07/10/2021. ... ()
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42 - TST AGRAVO EM DECISÃO QUE HOMOLOGA RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO EM RELAÇÃO AO UMA PARTE E INDEFERE O RECONHECIMENTO DE DESERÇÃO DO RECURSO DA PARTE REMANESCENTE. Apenas a reclamante se insurgiu contra a decisão que homologou renúncia em que se funda a ação em relação à Atento Brasil S/A, por não se conformar com o não reconhecimento da deserção dos recursos interpostos pelo Banco BMG S/A. A decisão agravada é anterior ao julgamento do IncJulgRREmbRep - 1000-71-2012.5.06.0018. Nos termos do CPC/2015, art. 1.007, a parte deve comprovar o preparo no ato da interposição do recurso. O § 4º do referido dispositivo determina que, quando não comprovado o recolhimento do preparo, o advogado será intimado para realizar o recolhimento em dobro. O autor peticionou nos autos apresentando renúncia que ensejou a perda de objeto do recurso apresentado pela Atento Brasil S/A. recorrente que realizou o depósito recursal antes aproveitado pelo Banco BMG S/A.. No entanto, como o Banco não deu causa à superveniente perda do preparo decorrente da renúncia, a deserção não é automática. Desse modo, correta a concessão de prazo ao Banco BMG S/A para efetuar o preparo em valores atuais, mas não em dobro, como prevê o CPC/2015, art. 1.007, § 4º, para regular processamento do apelo. Agravo não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO BMG S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Agravo de instrumento provido para melhor análise da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão, no acórdão regional, acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade-fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. No caso concreto, o Tribunal Regional nada consignou acerca da existência de pessoalidade e subordinação direta com a tomadora, o que inviabiliza o reconhecimento do vínculo de emprego pretendido. Recurso de revista conhecido e provido.
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43 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação declaratória cumulada com pedido de cobrança. Complementação de aposentadoria privada. Demanda proposta contra o banco do Brasil S/A. Portaria 966/1947. Novação. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF. Prescrição do fundo do direito. Ocorrência. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Contradição externa que não autoriza a oposição dos embargos. Recurso protelatório. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Integrativo rejeitado.
1 - O presente recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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44 - STJ Seguridade social. Embargos de divergência em recurso especial. Ação de complementação de aposentadoria privada. Demanda proposta contra o banco do Brasil. Portaria 966/1947 e atos internos do empregador. Normas integrantes do contrato de trabalho. Competência da justiça do trabalho. Precedentes. Embargos de divergência providos.
«1 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação proposta diretamente contra o ex-empregador, sem haver pretensão formulada contra entidade de previdência privada, na hipótese em que se postula o recebimento de complementação de aposentadoria, a ser paga pelo ex-empregador e fulcrada apenas em normas internas que integram o contrato de trabalho (Portaria 966/1947 do Banco do Brasil S/A). ... ()
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45 - TJSP Agravo de instrumento. Habilitação individual formulada pelo transporte in utilibus de coisa julgada coletiva. Cadernetas de poupança afetadas na primeira quinzena de janeiro de 1989. Expurgos inflacionários referentes ao Plano Verão. Ação civil pública movida pelo IDEC em face do Banco do Brasil S/A que tramitou perante a Egrégia 12ª Vara Cível de Brasília/DF (Processo 1998.01.1.016798-9). Instituição bancária recorrida que suscitou excesso de execução sem apontar os equívocos nos cálculos dos agravantes. Recalcitrância em cumprir decisão desta Colenda Câmara no agravo de instrumento 2187388-90.2015.8.26.0000. Conduta da agravada que tangencia a litigância de má-fé. Impugnação genérica sem a indicação do valor que entende devido. Afronta ao disposto no art. 525, §§ 4º e 5º do CPC. Posicionamento do Colendo STJ que deve prevalecer. Inúmeros precedentes desta Turma Julgadora. Recurso provido com observação.
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46 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL S/A.). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.
Constatado possível equívoco na decisão monocrática quanto ao exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade dos recursos de revista interpostos pelo Reclamado e pela Reclamante, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecido o caráter salarial do auxílio-alimentação, ressaltando que a parcela, paga habitualmente à Reclamante, não teve sua natureza alterada por força de norma coletiva que, em momento posterior à admissão obreira, passou a conferir natureza indenizatória à parcela. Destacou ainda que se aplica à espécie a diretriz da OJ 413 da SBDI-1 do TST, observando que a posterior adesão do empregador ao PAT ou a superveniência de norma coletiva que altera a natureza da parcela não pode alcançar a Reclamante, admitida em data anterior. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, com repercussão geral, concluiu pela constitucionalidade das normas coletivas em que pactuada a restrição ou supressão de direitos trabalhistas que não sejam absolutamente indisponíveis, independente da fixação específica de vantagens compensatórias, assentando a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a natureza salarial do auxílio-alimentação. Em verdade, a questão proposta diz respeito a direito disponível, passível de limitação ou redução por norma coletiva, certamente, num contexto de concessões recíprocas acerca do complexo remuneratório dos representados nas negociações coletivas da categoria. 3. Nada obstante o entendimento consubstanciado na OJ 413 da SBDI-1 do TST, verifica-se que a matéria em debate - validade de norma coletiva em que promovida a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, mesmo em relação a contratos em que já havia o pagamento da parcela com natureza salarial, antes da norma que instituiu a verba - guarda pertinência com o Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF, objeto de recente decisão proferida pelo Plenário daquela excelsa Corte (julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633), em que firmadas as diretrizes para a validade de normas coletivas com previsão de limitação ou supressão de direitos. 4. Nesse cenário, em atenção à tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF) e à jurisprudência desta Corte Superior, faz-se necessário conferir validade à norma coletiva em que prevista a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, mesmo em relação a contratos de trabalho firmados antes da adesão do empregador ao PAT e à edição das normas coletivas em questão. 5. Configurada, nesse contexto, a transcendência política do debate proposto, bem como ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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47 - STJ Recurso especial. Ação rescisória. Capitalização de juros. Cédula de crédito comercial. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão. Não ocorrência. Competência absoluta do STJ para julgamento da ação rescisória. Operado o efeito substitutivo do recurso especial cujo acórdão transitou em julgado. Caracterização de dúvida fundada quanto ao tribunal competente. Necessidade de remessa do feito. Exegese dos arts. 64, § 3º, e 968, §§ 5º e 6º, do CPC/2015. Regra de procedimento. Aplicação do sistema do isolamento dos atos processuais. Recurso especial de banco do Brasil S/A. Conhecido e parcialmente provido.
1 - O propósito recursal consiste em definir: i) a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; ii) o Tribunal competente para o julgamento da ação rescisória ajuizada perante o Tribunal de origem; e iii) caso reconhecida a competência desta Corte Superior, a norma processual regente da consequência jurídica oriunda do julgamento de incompetência do Tribunal de origem, se a extinção do processo sem resolução do mérito ou a remessa dos autos ao Tribunal competente, nos termos do art. 968, §§ 5º e 6º, do CPC/2015. ... ()
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48 - TJSP RECURSO INOMINADO. Ação de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Compra de produto (sofá) pela plataforma digital «Americanas, vendido pela empresa R E Hages Sofas e parcelado pelo cartão de crédito administrado pelo Banco Santander (Brasil) S/A. ora recorrente. Direito do arrependimento reconhecido pelo fornecedor, com devolução do produto. Continuidade, contudo, dos Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Compra de produto (sofá) pela plataforma digital «Americanas, vendido pela empresa R E Hages Sofas e parcelado pelo cartão de crédito administrado pelo Banco Santander (Brasil) S/A. ora recorrente. Direito do arrependimento reconhecido pelo fornecedor, com devolução do produto. Continuidade, contudo, dos descontos vinculados às parcelas da compra. Tutela antecipada concedida para determinar o cancelamento das cobranças no cartão de crédito, sob pena de multa de R$ 100,00 por operação de desconto. Perda do objeto em relação aos danos materiais diante do estorno de todos os valores descontados. Dano moral afastado. Sentença de parcial procedência para manter a tutela de urgência concedida. Insurge-se o Banco Santander S/A contra tal decisão sob a alegação de ausência de responsabilidade. Relação de consumo inegável na hipótese vertente. Responsabilidade objetiva de todas os réus que integram a cadeia de consumo, sobretudo porque trabalham em nítida parceira visando lucro. Legitimidade passiva do banco-réu corretamente reconhecida. Multa fixada inicialmente mantida pela r. sentença, no valor de R$ 100,00 por cada operação de desconto a ser realizada pelo recorrente, que se enquadrar dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, especialmente pelo porte financeiro da instituição financeira, sendo incapaz, outrossim, de causar enriquecimento ilícito à parte adversa. Sentença de procedência parcial da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor corrigido da causa, com fundamento na Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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49 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação declaratória cumulada com pedido de cobrança. Complementação de aposentadoria privada. Demanda proposta contra o banco do Brasil S/A. Portaria 966/1947. Novação. Reforma do julgado. Impossibilidade. Necessidade do reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Prescrição do fundo do direito. Ocorrência. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Contradição externa que não autoriza a oposição dos embargos. Recurso protelatório. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Integrativo rejeitado.
1 - O presente recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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50 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Servidor público. CPC/1973, art. 535. Ausência de violação. Tempo de serviço prestado perante sociedade de economia mista. Banco do Brasil. Administração pública indireta. Contagem para fins de incidência de adicional de tempo de serviço. Impossibilidade. Precedentes.
«1. A violação do CPC/1973, art. 535, II, não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial. A Corte de origem apreciou a demanda de modo suficiente, havendo se pronunciado acerca de todas as questões relevantes. ... ()