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Doc. LEGJUR 932.8201.5464.5821

1 - TJSP Recurso Inominado. Execução extrajudicial proposta em face da Fazenda Pública para recebimento de honorários advocatícios arbitrados em juízo, decorrentes do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Embargos improcedentes. Recurso da Fazenda visando aplicação dos critérios de reajuste. Correção monetária pelo IPCA-E desde o pagamento e até o trânsito em julgado. Posterior aplicação da Taxa Selic para Ementa: Recurso Inominado. Execução extrajudicial proposta em face da Fazenda Pública para recebimento de honorários advocatícios arbitrados em juízo, decorrentes do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Embargos improcedentes. Recurso da Fazenda visando aplicação dos critérios de reajuste. Correção monetária pelo IPCA-E desde o pagamento e até o trânsito em julgado. Posterior aplicação da Taxa Selic para Juros E Correção Monetária. Tema 810 do STF.. Recurso Provido.

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Doc. LEGJUR 625.9583.1170.2079

2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de honorários advocatícios sucumbenciais iniciada em novembro de 2014, utilizando a Tabela Prática deste Tribunal para atualização monetária (INPC). Ausência de impugnação da FESP. Expedição de RPV e pagamento em 2018. Pretensão ao recebimento de diferenças relativas à correção monetária utilizando o IPCA-E, conforme Tema 810/STF. Impugnação da Fazenda Pública, pretendendo a aplicação da Lei 11.960/2009 (TR) em sua integralidade. Descabimento. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 963.2648.2688.5459

3 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PÚBLICO. APELAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES IPCA-E E INPC. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DE 2021. PROVIMENTO PARCIAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que homologou a desistência da demanda, extinguiu o processo e condenou o demandante ao pagamento de honorários de sucumbência arbitrados em R$ 500,00, nos termos do CPC, art. 85, § 8º. A apelante pleiteia a aplicação do IPCA-E para fins de correção monetária, bem como a fixação dos honorários conforme o CPC, art. 85, § 3º, em percentual sobre o valor da causa. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6753.9104

4 - STJ Embargos de declaração no agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Honorários sucumbenciais. Escalonamento previsto no CPC, art. 85, § 3º. Índice de correção monetária. Ipca-E.


1 - Quanto aos honorários sucumbenciais, com razão os embargantes. A omissão deve ser sanada para constar que a condenação em honorários sucumbenciais deve observar o escalonamento previsto no CPC, art. 85, § 3º, em seus percentuais mínimos.... ()

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Doc. LEGJUR 806.3623.1750.5055

5 - TJRJ Remessa necessária. Ação de cobrança. Locação de computadores e prestação de serviços de instalação, suporte e manutenção. Inadimplemento da Fazenda Pública. Sentença de procedência. Reforma, em parte. Prescrição não configurada. Interrupção do prazo com a citação válida do Réu nos autos do processo 0336273-38.2016.8.19.0001, extinto sem julgamento do mérito, cujo objeto era o mesmo contrato da presente ação. Notas fiscais juntadas aos autos. Ausência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral (CPC, art. 373, II). Juros e correção que devem observar a orientação do STF firmada no RE Acórdão/STF, em sede de repercussão geral (Tema 810), e o Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Correção monetária pelo IPCA-E, incidindo a Taxa Selic a partir de 09/12/21. Honorários na forma do art. 85, §3º, I, do CPC. Reforma parcial da sentença, em sede de remessa necessária, apenas para aplicar o IPCA-E, a título de correção monetária, incidindo a Taxa Selic a partir de 09/12/21 e fixar os honorários na forma do art. 85, §3º, I, do CPC.

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Doc. LEGJUR 220.2161.1309.0378

6 - STJ Processual civil. Administrativo. Embargos à execução. Servidor público. Irredutibilidade salarial. Coisa julgada. CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Inaplicabilidade. Compensação. Base de cálculo. Correção monetária. Honorários advocatícios. Alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Índice de correção monetária aplicável. Ipca-E. Eficácia vinculativa da tese firmada pelo STF, em repercussão geral, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 810/STF).


I - Na origem, trata-se de ação de execução por quantia certa objetivando perceber diferenças remuneratórias devidas no período compreendido entre janeiro/2000 e dezembro/2001. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido. O Tribunal a quo deu parcial provimento ao recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 509.8435.8468.3444

7 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 58, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. Ante a possível violação do CLT, art. 879, § 7º, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO CLT, art. 791/AA AÇÕES AJUIZADAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão do tratamento conferido pela Lei 13.467/2017 aos honorários advocatícios sucumbenciais, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. Trata-se de controvérsia sobre a aplicabilidade do CLT, art. 791-Aa demandas ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017. O TST elaborou e publicou a Instrução Normativa 41/2018, com o intuito de regulamentar a aplicação das normas processuais previstas na Lei 13.467/2017. Dentre as previsões contidas na referida Instrução, o art. 6º prevê que os honorários advocatícios sucumbenciais serão aplicados apenas nas causas propostas após 11/11/2017 e que, nas ações ajuizadas anteriormente, mantêm-se o disposto na Lei 5.584/1970, art. 14 e nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Assim, tendo sido ajuizada a presente ação em 15/8/2016, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/2017, não há se falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do CLT, art. 791-A Agravo de instrumento não provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELASHORAS EXTRASNAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Alega a recorrente que «o acréscimo remuneratório resultante da integração da média das horas extras nos DSRs necessariamente deve repercutir no ganho representado pelo trabalho". No entanto, a decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em linha de convergência com o entendimento desta Corte, consubstanciado na OJ 394 da SBDl-1 do TST. Destaca-se que, ao julgar o IRR-10169-57.2013.5.05.002, a SBDI I desta Corte decidiu, por maioria, que a diferença de repouso semanal remunerado deve repercutir na quantificação de parcelas que têm citada parcela como base de cálculo, sem que isso importe bis in idem, mas que a OJ 394 da SBDI I, em sentido contrário, haveria de ser observada em relação a parcelas trabalhistas cuja exigibilidade se tenha aperfeiçoado antes de mencionada decisão (14/12/2017). Em seguida, suspendeu-se a proclamação de tal julgamento para afetá-lo ao Pleno, dado que estava em debate a subsistência de Orientação Jurisprudencial daquela Subseção Especializada. Referida tese foi confirmada no julgamento final do incidente por parte do Tribunal Pleno do TST, que apenas modificou a data e a forma da incidência da modulação, não mais levando em conta a exigibilidade dos reflexos, mas sim a data do labor. Assim, fixou que o novo entendimento somente incida quanto às horas extras laboradas a partir de 20/3/2023. No caso concreto, as horas extras foram laboradas antes de 20/3/2023. Desse modo, assim como decidido pelo tribunal de origem, deve ser observada a antiga redação OJ 394 da SBDI-1 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. III- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, na fase de conhecimento, ao determinar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação oTR até 25/03/15, e oIPCA-E a partir de 26/03/15, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 139.7137.1332.6102

8 - TJSP ACIDENTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. JUROS E CORREÇÃO. IPCA-E E POUPANÇA ATÉ A Emenda Constitucional 113/21. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

I. CASO EM EXAME

Apelação e reexame necessário contra sentença que julgou procedente pedido de concessão de auxílio-acidente a segurado que sofreu acidente de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.2150.4395.4123

9 - STJ Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Ação de cobrança. Embargos de declaração. Omissão. Violação do CPC/1973, art. 535 não verificada. Correção monetária em causas em que a Fazenda Pública é condenada. Natureza administrativa geral. IPCA. Tema 810/STF. Entendimento do REsp Acórdão/STJ. Repetitivo. Acórdão recorrido em consonância. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, 4º. Revisão. Súmula 7/STJ.


I - Instituto de Medicina Nuclear e Endocrinologia LTDA ajuizou ação contra o Estado do Rio de Janeiro pleiteando, em suma, o pagamento de dívida relativa a serviços médico-hospitalares prestados em 2006. ... ()

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Doc. LEGJUR 818.2181.7200.7540

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - PERDAS E DANOS - REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO - TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO - PRECEDENTES. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL E ALÍQUOTA DO INSS - APLICAÇÃO DO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista despido dos pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. SUMARÍSSIMO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Ante a razoabilidade da tese de violação do art. 5º, II, da CF, recomendável o processamento do recurso de revista do reclamado, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. SUMARÍSSIMO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao §7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõem o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC já é utilizada como juros moratórios para a correção dos tributos federais. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constate da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem, no caso concreto, verifica-se que o TRT aplicou, na hipótese, a TR até 24/03/2015 e o IPCA-E no período posterior. Por sua vez, a recorrente requer seja aplicada a TR por todo o período, excluída a incidência do IPCA-E. Assinale-se que, conquanto a controvérsia devolvida no recurso de revista não guarde estrita aderência com a tese fixada pelo STF na ADC Acórdão/STF e, ainda, que a insurgência da parte se resumiu à discussão acerca do índice de correção monetária, nada dispondo sobre juros de mora na fase judicial, em função da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no art. 102, §3º, da CF/88, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência da reformatio in pejus, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. Assim, estando a presente ação na fase de conhecimento e em grau recursal, se faz necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros legais somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 1690.8919.1059.2800

11 - TJSP O recurso limita-se aos consectários legais. Quanto à forma de correção monetária e incidência de juros, ATÉ 08.12.2021, deverão observar o decido no Recurso Especial 870.947 Tema 810 do STF, com caráter de repercussão geral, aplicando-se o IPCA-E como índice de correção monetária. A partir de 09.12.2021, contudo, deverá ser observado o determinado na Emenda Constitucional 113/2021, Ementa: O recurso limita-se aos consectários legais. Quanto à forma de correção monetária e incidência de juros, ATÉ 08.12.2021, deverão observar o decido no Recurso Especial 870.947 Tema 810 do STF, com caráter de repercussão geral, aplicando-se o IPCA-E como índice de correção monetária. A partir de 09.12.2021, contudo, deverá ser observado o determinado na Emenda Constitucional 113/2021, aplicando-se a taxa SELIC, que já abrange a correção monetária e os juros de mora.. Ante o exposto, dou provimento ao recurso, nos termos da fundamentação Não há condenação ao pagamento de custas processuais, ou de honorários advocatícios, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 55, «caput, já que somente a parte recorrente, quando integralmente vencida, deve ser condenada ao pagamento de tais verbas.

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Doc. LEGJUR 1690.8919.0943.4900

12 - TJSP O recurso limita-se aos consectários legais. Quanto à forma de correção monetária e incidência de juros, ATÉ 08.12.2021, deverão observar o decido no Recurso Especial 870.947 Tema 810 do STF, com caráter de repercussão geral, aplicando-se o IPCA-E como índice de correção monetária. A partir de 09.12.2021, contudo, deverá ser observado o determinado na Emenda Constitucional 113/2021, Ementa: O recurso limita-se aos consectários legais. Quanto à forma de correção monetária e incidência de juros, ATÉ 08.12.2021, deverão observar o decido no Recurso Especial 870.947 Tema 810 do STF, com caráter de repercussão geral, aplicando-se o IPCA-E como índice de correção monetária. A partir de 09.12.2021, contudo, deverá ser observado o determinado na Emenda Constitucional 113/2021, aplicando-se a taxa SELIC, que já abrange a correção monetária e os juros de mora.. Ante o exposto, dou provimento ao recurso, nos termos da fundamentação Não há condenação ao pagamento de custas processuais, ou de honorários advocatícios, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 55, «caput, já que somente a parte recorrente, quando integralmente vencida, deve ser condenada ao pagamento de tais verbas.

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Doc. LEGJUR 303.7912.2615.6696

13 - TJSP O recurso limita-se aos consectários legais. Quanto à forma de correção monetária e incidência de juros, ATÉ 08.12.2021, deverão observar o decido no Recurso Especial 870.947 Tema 810 do STF, com caráter de repercussão geral, aplicando-se o IPCA-E como índice de correção monetária. A partir de 09.12.2021, contudo, deverá ser observado o determinado na Emenda Constitucional 113/2021, Ementa: O recurso limita-se aos consectários legais. Quanto à forma de correção monetária e incidência de juros, ATÉ 08.12.2021, deverão observar o decido no Recurso Especial 870.947 Tema 810 do STF, com caráter de repercussão geral, aplicando-se o IPCA-E como índice de correção monetária. A partir de 09.12.2021, contudo, deverá ser observado o determinado na Emenda Constitucional 113/2021, aplicando-se a taxa SELIC, que já abrange a correção monetária e os juros de mora.. Ante o exposto, dou provimento ao recurso, nos termos da fundamentação Não há condenação ao pagamento de custas processuais, ou de honorários advocatícios, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 55, «caput, já que somente a parte recorrente, quando integralmente vencida, deve ser condenada ao pagamento de tais verbas.

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Doc. LEGJUR 861.6666.5778.1653

14 - TJSP O recurso limita-se aos consectários legais. Quanto à forma de correção monetária e incidência de juros, ATÉ 08.12.2021, deverão observar o decido no Recurso Especial 870.947 Tema 810 do STF, com caráter de repercussão geral, aplicando-se o IPCA-E como índice de correção monetária. A partir de 09.12.2021, contudo, deverá ser observado o determinado na Emenda Constitucional 113/2021, Ementa: O recurso limita-se aos consectários legais. Quanto à forma de correção monetária e incidência de juros, ATÉ 08.12.2021, deverão observar o decido no Recurso Especial 870.947 Tema 810 do STF, com caráter de repercussão geral, aplicando-se o IPCA-E como índice de correção monetária. A partir de 09.12.2021, contudo, deverá ser observado o determinado na Emenda Constitucional 113/2021, aplicando-se a taxa SELIC, que já abrange a correção monetária e os juros de mora.. Ante o exposto, dou provimento ao recurso, nos termos da fundamentação Não há condenação ao pagamento de custas processuais, ou de honorários advocatícios, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 55, «caput, já que somente a parte recorrente, quando integralmente vencida, deve ser condenada ao pagamento de tais verbas.

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Doc. LEGJUR 210.9220.9335.7727

15 - STJ Processual civil. Tributário. Execução. Cálculos. Aplicação dos índices de correção monetária e de juros de mora. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Não verificada. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 20. Existência de fundamento suficiente e não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. Necessidade de adoção do ipca. Dispositivos legais apontados sem comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.


I - Na origem, ambas as parte interpuseram apelação contra a sentença que, na fase de execução, acolheu os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial que observou as previsões da Lei 11.960/2009. O Tribunal a quo deu provimento ao recurso da União e parcial provimento à apelação do particular, sendo alterado o índice de correção monetária aplicado ao débito em execução. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3311.1534.6392

16 - STJ Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Danos morais. Execução. Correção monetária e de juros de mora. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Não verificada. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 20. Existência de fundamento suficiente e não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. Necessidade de adoção do ipca. Dispositivos legais apontados sem comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.


I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela União à execução ajuizada por Orestes Dilay para cobrança de indenização por danos morais. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido a fim de fixar o valor da execução em R$ 56.507,71 (cinquenta e seis mil, quinhentos e sete reais e setenta e um centavos), condenando a União ao pagamento de honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais). No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada quanto aos índices e percentuais da correção monetária e dos juros moratórios. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 757.2333.9086.7673

17 - TJSP DIREITO ACIDENTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LER/DORT. TENDINOPATIA EM OMBRO DIREITO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE RECONHECIDA EM PERÍCIA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. JUROS E CORREÇÃO. IPCA-E E POUPANÇA ATÉ A Emenda Constitucional 113/21. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO NA LIQUIDAÇÃO. SÚMULA 111 STJ.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 576.2988.9226.2025

18 - TJSP APELAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DO EXEQUENTE. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DAS PARCELAS DO BENEFÍCIO CONCEDIDO POR DECISÃO JUDICIAL. BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA CORRESPONDE A INTEGRALIDADE DOS VALORES DEVIDOS ATÉ A DATA DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.050/STJ. ARGUIÇÃO ACOLHIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC ATÉ 29.6.2009 E, APÓS, DO IPCA-E. QUESTÃO DECIDIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF (TEMA 810 DE REPERCUSSÃO GERAL). JUROS MORATÓRIOS SEGUNDO O ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021, DEVERÁ SER OBSERVADA A TAXA SELIC. AUTOR ISENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO. SENTENÇA REFORMADA.

1.

Recurso do exequente. Pretensão ao recebimento de honorários advocatícios de sucumbência. Pagamento administrativo de parcelas do benefício concedido judicialmente. Base de cálculo da verba honorária corresponde à integralidade dos valores, sem desconto das quantias depositadas. Questão definida no Tema. 1.050/STJ. Arguição acolhida. Critérios de juros e correção monetária. Incidência do INPC até 29/6/2009. Aplicabilidade da Lei 11.960/09. Questão decidida pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 810 de repercussão geral), definindo o IPCA-E como índice de correção monetária das prestações em atraso e fixando os juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança. A partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021, deverá ser observada a taxa SELIC.  ... ()

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Doc. LEGJUR 482.8122.2674.5342

19 - TJSP DIREITO ACIDENTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. REEXAME NECESSÁRIO. ACIDENTE TÍPICO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO DEDO MÉDIO ESQUERDO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. JUROS E CORREÇÃO. IPCA-E E POUPANÇA ATÉ A Emenda Constitucional 113/21. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO NA LIQUIDAÇÃO.

I.

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Doc. LEGJUR 735.6294.4404.1085

20 - TJSP DIREITO ACIDENTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE TÍPICO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO DEDO INDICADOR ESQUERDO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA RECONHECIDA EM PERÍCIA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. JUROS E CORREÇÃO. IPCA-E E POUPANÇA ATÉ A Emenda Constitucional 113/21. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO NA LIQUIDAÇÃO.

I.

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Doc. LEGJUR 204.3623.5006.3300

21 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Reconhecida a improbidade administrativa. Sucessores condenados, no limite da herança, ao ressarcimento dos prejuízos. Correção monetária pelo ipca-E. Reversão dos valores à União. Condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.


«I - Na origem, trata-se de ação civil pública por improbidade administrativa promovida pelo ora agravado. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, nos seguintes termos: reconhecer a improbidade administrativa; em razão do óbito do agente público, condenar os sucessores, nos limites da herança, ao ressarcimento integral dos prejuízos; determinar a correção monetária do montante indenizatório pelo IPCA-E; em se tratando de verba federal, que sejam revertidos os respectivos valores à União; e deixar de condenar a parte ré em custas e honorários advocatícios. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, unicamente para condenar a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios. ... ()

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Doc. LEGJUR 975.9738.4102.8419

22 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROSDE MORA. DECISÃO VINCULANTE DOSTF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO .


Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL ARBITRADO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O recurso de revista contém debate acerca da possibilidade de majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados com fulcro no CLT, art. 791-A Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, porquanto se trata de matéria nova no âmbito desta Corte. Transcendência jurídica reconhecida. No caso, o Regional, com base nos parâmetros legais e nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, manteve o percentual arbitrado na sentença ao condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 12%. Na situação dos autos, a reclamação trabalhista foi ajuizada em 2020, já na vigência das disposições previstas na denominada «Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) , cujo teor deve incidir no caso em análise, conforme disciplina o IN 41/18, art. 6º do TST. Desse modo, não obstante as alegações recursais, as disposições contidas na Súmula 219/TST são inaplicáveis, pois estas incidem somente aos casos em que a ação trabalhista fora ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. É que a «reforma trabalhista, por meio do CLT, art. 791-A, § 1º, acrescentou preceito específico a respeito da condenação em honorários de sucumbência, inclusive quanto aos percentuais de 5% a 15% a serem observados. O Tribunal a quo, Corte legitimada para a avaliação dos critérios previstos no CLT, art. 791-A, § 2º, manteve a fixação dos honorários advocatícios no percentual de 12%, com base nos parâmetros legais e nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse contexto, o TRT proferiu decisão em plena harmonia com as disposições do CLT, art. 791-A Reconhecida a transcendência jurídica. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação o IPCA-E na fase pré-judicial sem a cumulação de juros de mora previsto no caput da Lei 8.177/91, art. 39, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.5260.3570.7582

23 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Afronta ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Correção monetária. Ipca-E. Resp1.495.144/RS e re 870.947/SE. Honorários advocatícios. Fixação mediante critério de equidade. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Não há falar em violação do CPC/1973, art. 535, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5260.3334.9323

24 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Afronta ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Correção monetária. Ipca-E. Resp1.495.144/RS e re 870.947/SE. Honorários advocatícios. Aferição do grau de sucumbência. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Não há falar em violação do CPC/1973, art. 535, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7124.7900

25 - STF Administrativo. Reajuste automático de vencimentos dos servidores do Estado, vinculado a indexador federal - IPC. Lei 6.747/86-SC, arts. 2º e 3º e seus §§, e Lei 1.115/88-SC, arts. 1º, § 5º, 3º, § 2º. Vício de iniciativa. CF/69, arts. 57, II e 200. CF/88, art. 61, § 1º, II, «a. Súmula 293/STF, Súmula 455/STF e Súmula 513/STF. CPC/1973, art. 480 e CPC/1973, art. 481.


«Inconstitucionalidade das disposições legais impugnadas porque ferem a um só tempo os seguintes preceitos constitucionais: a) iniciativa exclusiva do Governador para deflagrar o processo legislativo de lei que concede aumento de vencimentos ou aumenta a despesa (CF/69, art. 57, II, c/c art. 200; CF/88, art. 61, § 1º, II, «a); b) autonomia do Estado, por ficar submisso a índice de correção monetária fixado pela União (CF/69, art. 13; CF/88, art. 25); c) proibição de vinculação de qualquer natureza para efeito de remuneração do pessoal do serviço público, ao conceder reajuste automático (CF/69, art. 98, parágrafo único; CF/88, art. 37, XIII). ... ()

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Doc. LEGJUR 102.0467.8423.7606

26 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCESSO DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCESSO DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ante possível violação dos arts. 5º, II, da CF, 39 da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º da CLT, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCESSO DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação o IPCA-E a partir de 25/03/2015 (inclusive), adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXCLUÍDOS DE OFÍCIO PELO TRT. PRINCÍPIO DA «NON REFORMATIO IN PEJUS". TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da exclusão dos honorários advocatícios de ofício pelo Regional detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXCLUÍDOS DE OFÍCIO PELO TRT. PRINCÍPIO DA «NON REFORMATIO IN PEJUS". Ante possível violação dos arts. 5º, LIV e LV, da CF, 141 e 336 do CPC, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXCLUÍDOS DE OFÍCIO PELO TRT. PRINCÍPIO DA «NON REFORMATIO IN PEJUS". N ão tendo sido conhecido o recurso ordinário interposto pela reclamada, é vedado ao Tribunal Regional, em observância ao «tantum devolutum quantum appellattum, piorar a situação do recorrente, por força do princípio da «non reformatio in pejus". No caso, ao excluir, de ofício, os honorários sucumbenciais arbitrados em favor do reclamante, apesar de não ter sido conhecido o recurso ordinário interposto pela reclamada - porquanto intempestivo -, o TRT incorreu em nítida reformatio in pejus . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 459.1600.1006.4130

27 - TJSP APELAÇÃO - Município de São Paulo - Embargos à execução - Taxa de sinistro (exercício de 1987) - Sentença que considerou legal a taxa de sinistro cobrada, bem como aplicou a incidência de juros de 1% ao mês e IPCA - Nos termos do art. 144 da CF, não cabe aos Municípios cobrar o contribuinte por serviços pelos quais não concorreu para sua prestação - Questão que foi objeto de análise pelo c.STF no julgamento do Tema 16 da repercussão geral (RE Acórdão/STF - Modulação dos efeitos que considerou a impossibilidade da cobrança a partir de 1º de agosto de 2017, admitindo a incidência anterior a esta data, «ressalvadas as ações anteriormente ajuizadas - Execução Fiscal proposta em 29/07/1988, momento anterior ao reconhecimento da inconstitucionalidade - Cobrança mantida - Precedentes desta C. Câmara - Promulgação da Emenda Constitucional 113/2021 que passou a prever, para as discussões que envolvam as Fazendas Públicas em geral, a incidência da Taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora - Norma de cunho constitucional, logo, com aplicação imediata, porém, a contar da entrada em vigor da referida Emenda Constitucional, em 09.12.2021, ainda que o débito fiscal seja anterior à sua vigência, o que se justifica uma vez que o débito é objeto de discussão judicial ainda não definitivamente encerrada - Sucumbência mínima da Municipalidade - Majoração dos honorários advocatícios - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 146.3318.5663.3215

28 - TST RECURSO DE REVISTA - LEI 13.015/2014 - HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS - PRESENÇA DE SINDICATO - REVERSÃO PARA O ADVOGADO CREDENCIADO. 1. O art. 16 da Lei 5.584, de 26 de junho de 1970, foi revogado pela Lei 13.725/2018, a qual também alterou a Lei 8.906/1994 acrescendo os §§ 6º e 7º ao art. 22, os quais preveem a possibilidade de indicação pela entidade sindical de beneficiários, sem a necessidade de mais formalidades. 2. No caso, extrai-se dos autos que as procuradoras atuaram nos autos mediante credenciamento pelo sindicato, inexistindo óbice para que sejam revertidos os honorários em favor das advogadas do requerente. Recurso de revista conhecido e provido.

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS E JUROS DE MORA - FASE DE CONHECIMENTO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. Por outro lado, a modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Essas são as balizas a nortear o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior em sede recursal. 5. Considerando que o presente processo tramita na fase de conhecimento e que a decisão recorrida está em descompasso com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 1191), merece provimento o presente recurso. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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Doc. LEGJUR 201.0980.5002.4300

29 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Ipva. Arrendamento mercantil. Responsabilidade solidária do arrendante. Lei estadual 6.606/1989, e Lei 13.296/2008, interpretação da legislação infraconstitucional local. Impossibilidade. Incidência da Súmula 280/STF. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 279/STF. Majoração de honorários. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.


«I - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica rever a interpretação de legislação infraconstitucional local que fundamenta o acórdão recorrido. Incidência da Súmula 280/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 431.3087.0734.4893

30 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. LEGJUR 134.0936.6388.6420

31 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFINIÇÃO REMETIDA PARA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ADC Acórdão/STF. APLICAÇÃO IMEDIATA. OMISSÃO CONFIGURADA. Verificada omissão sobre aspecto relevante para o debate proposto, impõe-se o pronunciamento deste Colegiado para, sanando o vício, aperfeiçoar a prestação jurisdicional (CF/88, art. 93, IX). Embargos de declaração parcialmente providos, com efeito modificativo. II. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Demonstrada possível ao art. 5º, II, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. IV. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). 2. No presente caso, o Tribunal Regional remeteu para a fase de liquidação de sentença a definição dos índices de correção monetária e juros. 3 . O processo encontra-se em fase de conhecimento, razão pela qual se sujeita aos efeitos modulatórios da ADC 58 no sentido de que « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC .. Nesse cenário, impõe-se a reforma da decisão regional para adequação imediata ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 341.9244.7141.3895

32 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA POSTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017

1. A reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual o Tribunal Regional avaliou os critérios subjetivos de fixação dos honorários sucumbenciais, em atendimento aos requisitos do CLT, art. 791-A. 2. Na hipótese, quanto à fixação de percentuais para os honorários advocatícios arbitrados o Tribunal Regional observou o princípio da razoabilidade e os preceitos de lei que regem a matéria. Dessa forma, a fixação dos honorários advocatícios no percentual de 10% está em consonância com os critérios legais, estabelecido dentro dos limites previstos no art. 791-A, § 2 º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FASE DE CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. 2. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. 3. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento . No caso, o Tribunal Regional, ao determinar a incidência do IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação decidiu em consonância com a tese do STF. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467. MASSA FALIDA. RUPTURA DO CONTRATO DE TRABALHO ANTES DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST. 1. Nos termos da Súmula 388/TST a « Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT . 2. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que são devidas as multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT art. 477 na hipótese em que a decretação da falência ocorre após a rescisão do contrato de trabalho, não se aplicando ao caso o entendimento previsto na Súmula 388/TST. 3. Na hipótese, restou incontroverso nos autos que a dispensa do reclamante foi realizada em momento anterior ao decreto falimentar. 4. Logo, mostra-se devida a multa prevista no CLT, art. 467. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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Doc. LEGJUR 278.2353.3795.2709

33 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista contém debate acerca da incidência da norma contida no § 3º do CLT, art. 791-Aao caso dos autos. O Tribunal Regional entendeu que a condenação da reclamante em honorários advocatícios, ainda que beneficiário da justiça gratuita, só pode ocorrer quando sucumbente nos pedidos indeferidos, não implicando sucumbência o acolhimento parcial do pedido. A reclamada requer a reforma a fim de estender a condenação em honorários advocatícios também para os pedidos deferidos parcialmente. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica, conforme art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, visto representar matéria nova no âmbito desta Corte. Transcendência reconhecida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Controvérsia sobre a aplicação da norma contida no § 3º do CLT, art. 791-Aao caso dos autos. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamante a pagar os honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no importe de 5%, apenas sobre dos pedidos julgados totalmente improcedentes. A reclamada requer a reforma a fim de estender a condenação em honorários advocatícios também para os pedidos deferidos parcialmente. Dispõe o § 3º do CLT, art. 791-A «Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a composição entre os honorários". Extrai-se da norma presente no aludido dispositivo legal que a procedência parcial necessária à configuração de sucumbência recíproca não se verifica em razão de deferimento de pedido em valor inferior ao pleiteado na petição inicial, ou seja, o acolhimento de pedido, com quantificação inferior ao postulado, não tem o condão de caracterizar a sucumbência recíproca presente no CLT, art. 791-A, § 3º. Isso porque, à luz dos princípios que regem o processo do trabalho, máxime o da informalidade, os valores indicados na inicial consistem em mera estimativa para fins de fixação do rito processual. Além disso, esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que os honorários sucumbenciais devidos pela reclamante incidem apenas sobre ospedidos julgados totalmente improcedentes. Decisão regional em consonância com o entendimento desta Corte. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, na sentença mantida pelo Regional foi determinada a incidência da TRD até 24/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, bem como que, considerando o período de vigência do contrato de trabalho (de 24/04/2017 a 24/09/2018), no caso dos autos foi mantido o IPCA-E como índice de correção monetária. Dessa forma, foi adotado posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 196.1160.8714.8363

34 - TJSP Previdenciário. Acidente do Trabalho. Montador/Operador de logística Benefício. Acidentário. Doença Ocupacional. Membros superiores (ombros). Nexo causal estabelecido. Auxílio-acidente devido, excepcionalmente, a partir da liberação do laudo pericial nos autos eletrônicos Valores em atraso que devem ser atualizados na forma da Lei 8.213/1991, art. 41, afastada a adoção do INPC Incidência do IPCA-E a partir da elaboração da conta de liquidação. Juros de mora devidos a partir do termo inicial do benefício apurado mês a mês, de forma decrescente Aplicação da Lei 11.960/2009, art. 5º, porém apenas no que concerne aos juros, ante o resultado do julgamento da ADI 4.357 pelo STF. Questão relativa ao termo final de incidência dos juros de mora relegada para a fase de execução. Honorários advocatícios fixados seguindo a orientação da Súmula 111/STJ Sentença sujeita ao reexame necessário. Recurso do assistente simples improvido e provido, em parte, o recurso oficial.


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Doc. LEGJUR 509.2084.3060.2858

35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NEUTRALIZAÇÃO DE AGENTE INSALUBRE. SUBMISSÃO A AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. 1 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu ter ficado demonstrado, mediante realização de perícia, a submissão do reclamante a ambiente artificialmente frio acima dos níveis de tolerância e sem adequado fornecimento de EPIs aptos a neutralizar o agente. 2 - Nesses aspectos, para se chegar a conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, a fim de apreciar a ausência de insalubridade, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS Delimitação do acórdão recorrido: entendeu o Tribunal Regional que, uma vez mantida a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, remanesce sua responsabilidade ante os honorários periciais, consoante CLT, art. 790-B Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 453.5846.7357.2347

36 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE ATENTO BRASIL S/A.. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. SÚMULA Nº126 DO TST. Cinge-se a controvérsia a respeito do enquadramento sindical. A Corte Regional, ao analisar os elementos fático probatórios dos autos, concluiu que o SINTRATEL é o representante da categoria profissional de telemarketing. Dessa forma, para concluir de maneira diversa do acórdão regional seria necessário o reexame dos fatos e provas apresentados no processo. Incide, portanto, o óbice da Súmula 126/TST. Prejudicado o exame da transcendência. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE LETICIA ERNESTO DA SILVA. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 333/TST. ART. 896, §7º, DA CLT. A Corte Regional concluiu que são devidos honorários advocatícios, ainda que a reclamante seja beneficiária da justiça gratuita, e determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º. O entendimento encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Prejudicado o exame da transcendência. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE BANCO BRADESCO S/A.. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O acórdão regional concluiu pela aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa SELIC. Ademais, com relação aos juros de mora, deixou para analisar a questão na fase de liquidação, de acordo com a decisão efetivamente transitada em julgado. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para que se examine a admissibilidade do recurso de revista por possível violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DE BANCO BRADESCO S/A.. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. A Corte Regional concluiu que a atualização dos créditos trabalhistas será feita pela aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa SELIC. Ademais, com relação aos juros de mora, deixou para analisar a questão na fase de liquidação, de acordo com a decisão efetivamente transitada em julgado. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento, para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Dessa forma, a decisão recorrida é contrária ao entendimento sedimentado no TST e, portanto, verifica-se a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 249.4341.1499.6351

37 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF Delimitação do acórdão recorrido: «No caso dos autos, a ação foi proposta após a vigência da Lei 13.467/17, tornando-se perfeitamente aplicável o CLT, art. 791-A o que afasta, por conseguinte, o entendimento consubstanciado no item I da Súmula 219/TST. Sendo assim, considerando a manutenção da sentença de base em relação ao resultado do julgamento (procedência em parte), há sucumbência recíproca das partes, nos exatos moldes do §3º do CLT, art. 791-A sendo vedada a compensação entre os honorários, mostrando-se imperiosa a manutenção da sentença que condenou ambas as partes ao pagamento de honorários. (...) Sentença parcialmente reformada para, manter o percentual de honorários advocatícios e o prazo de condição suspensiva de exigibilidade de 02 (dois) anos, e determinar que, na aplicação do §4º do CLT, art. 791-A com a redação dada pela Lei 13.467/2017, em obediência à decisão o Órgão Especial deste TRT da 5ª Região, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n.0001543- 77.2020.5.05.0000, publicado em 12/04/2021, haja redução da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa .. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. No que tange aos honorários advocatícios, deve-se destacar que o STF, ao julgar os embargos de declaração da ADI 5.766, ratificou que foi reconhecida a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante no § 4º do CLT, art. 791-A Com efeito, na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade)". Nesse contexto, a determinação do caso concreto encontra-se consonante à tese com eficácia vinculante editada pelo STF, pois houve vedação à utilização automática de créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT determinou que « sobre o débito trabalhista incide, do vencimento até a data do pagamento, o IPCA-E mensal, a título de correção monetária, acrescido dos juros de mora (extrajudiciais) indicados no caput do Lei n.8.177/1991, art. 39, e mais os juros judiciais estabelecidos na sentença (1% ao mês). Quanto à indenização por danos morais, observado o entendimento da Súmula 362/STJ, o termo inicial da correção monetária é a data da prolação da decisão judicial que fixou o valor, razão pela qual deve incidir apenas a taxa SELIC, a partir da decisão . O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT determinou que «sobre o débito trabalhista incide, do vencimento até a data do pagamento, o IPCA-E mensal, a título de correção monetária, acrescido dos juros de mora (extrajudiciais) indicados no caput do Lei n.8.177/1991, art. 39, e mais os juros judiciais estabelecidos na sentença (1% ao mês). Quanto à indenização por danos morais, observado o entendimento da Súmula 362/STJ, o termo inicial da correção monetária é a data da prolação da decisão judicial que fixou o valor, razão pela qual deve incidir apenas a taxa SELIC, a partir da decisão.. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 182.0755.4000.1700

38 - STF Seguridade social. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Imunidade. Art. 150, VI, c. Ipva. Entidade de assistência social. Impossibilidade de condenação ao pagamento de custas e honorários por não ter previamente pleiteado a pretensão administrativamente. Livre acesso ao poder judiciário. Ausência do necessário prequestionamento. Alegação tardia. Inviabilidade. Incidência da Súmula 282/STF. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte nas sedes recursais anteriores. Manifesto intuito protelatório. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Recurso interposto sob a égide do novo CPC. Majoração dos honorários de sucumbência. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 221.1110.9307.4650

39 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Servidor público civil. Reajustes de remuneração, proventos ou pensão. Índice da URV Lei 8.880/1994. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 211/STJ e, por analogia, a Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo MM. Juízo da 5ª Vara Federal em Pernambuco que, em cumprimento de sentença, determinou a remessa dos autos à Contadoria do Foro, que deverá aplicar o IPCAE para fins de atualização do crédito, com base no recente julgamento do RE Acórdão/STF. No Tribunal a quo, deu- se parcial provimento ao pedido, apenas no que se refere à fixação dos honorários advocatícios. ... ()

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Doc. LEGJUR 695.5381.4836.1434

40 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA CLARO S/A. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT manteve a sentença que determinou a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 25/03/2015 e da TR no período posterior a 11/11/2017. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A DA CLT 1 - Nos termos do CLT, art. 896, § 9º (redação incluída pela Lei 13.015/2014) , nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta à CF/88. Essa circunstância inviabiliza a análise da admissibilidade do recurso de revista com base em alegação de violação de preceito de Lei, de contrariedade à Orientação Jurisprudencial do TST ou de divergência jurisprudencial. 2 - A alegação de contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF representa inovação recursal, uma vez que não consta nas razões do recurso de vista. 3 - A parte não indicou de forma expressa e precisa a contrariedade à Súmula 331/TST. A exigência em apreço consubstancia-se na necessidade de o recorrente indicar precisamente o número e o item da Súmula considerada contrariada. Não basta, portanto, se reportar à Súmula de forma genérica, como no caso, sem especificar o item contrariado. Nesses termos, não se encontram preenchidos os pressupostos previstos nos, I, II e III do § 1º-A do CLT, art. 896. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA CLARO S/A. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT manteve a sentença que determinou a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 25/03/2015 e da TR no período posterior a 11/11/2017. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA RECLAMADA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL 1 - Fica prejudicada a análise da transcendênciaquando, em ritosumaríssimo, orecurso de revista está desfundamentado(a parte não cita dispositivos, da CF/88 nem súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do CLT, art. 896, § 9º). 2 - Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 921.2382.4952.6795

41 - TJSP Apelação. Desapropriação. Ação movida pelo Município de São Paulo objetivando incorporar a seu patrimônio imóvel declarado de utilidade pública, para implantação do melhoramento do «Córrego Tremembé - Trecho 7". Demanda julgada procedente. Recursos de ambas as partes e reexame necessário, considerado interposto. Valor indenizatório bem estabelecido, prevalecendo o montante apurado pelo perito do Juízo, lastreado em trabalho bem fundamentado. Juros moratórios devidos, bem assim compensatórios à taxa de seis por cento ao ano (6%) (STF, ADI 2332), sobre base de cálculo representada pela diferença entre 80% (oitenta por cento) do valor efetivamente depositado para imissão na posse e o valor indenizatório fixado. Atualização monetária sobre a qual deverá incidir o IPCA-E até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/21, quando se passará a adotar a taxa SELIC. Devida a fixação do salário do assistente técnico do expropriado em 2/3 (dois terços) dos honorários do perito do Juízo. Honorários advocatícios sobre os quais deverão incidir juros compensatórios e moratórios, estes últimos caso a verba seja paga a destempo, nos termos da Súmula Vinculante 17/STF. Recursos oficial, considerado interposto, e da Municipalidade improvidos, parcialmente acolhido o apelo do expropriado na parte conhecida

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Doc. LEGJUR 181.5970.3012.9800

42 - TJSP Servidores públicos estaduais inativos. Quinquênio. Base de cálculo para incidência do adicional. Pretensão de incidência sobre os vencimentos integrais. Possibilidade. Incidência sobre os vencimentos ou proventos integrais, excluindo-se as vantagens de caráter eventual e os acréscimos «in facto temporis, «in facto oficii, «propter laborem e «propter personam, vedado o efeito «cascata. Cálculo, contudo, que está sendo feito de forma correta, sobre os proventos integrais. Sentença reformada. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. Cálculo conforme a redação conferida pela Lei 11.960/2009 ao Lei 9494/1997, art. 1º-F, até 25/03/2015, aplicando-se após a correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora, nos termos da modulação julgada pelo STF na ADIn 4357. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sentença ilíquida. Verba que deve ser fixada no momento da liquidação. Regra do CPC/2015, art. 85, § 4º, II. Reexame necessário improvido, recurso dos autores provido e recurso da Fazenda prejudicado.

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Doc. LEGJUR 624.1832.6243.4281

43 - TJRJ Apelação cível. Ação de revisão de benefício previdenciário. Aposentadoria por invalidez permanente, com a fixação de proventos proporcionais. Alegação de que se trata de moléstia profissional. Sentença de procedência do pedido. Recurso do réu.

Prova pericial conclusiva no sentido do nexo causal entre a atividade profissional exercida pela servidora pública estadual e a moléstia incapacitante. Proventos integrais, na forma do art. 40, § 1º, I, da CF/88 e do art. 11, I, e parágrafo único, II, da Lei Estadual 5.260/2008, com a redação vigente ao tempo da aposentadoria. Honorários advocatícios de sucumbência que devem ser fixados após a liquidação de sentença, conforme a regra do art. 85, § 4º, II, do CPC. Súmula 111/STJ. IPCA-E a ser observado para a correção monetária da verba condenatória. Tema de Repercussão Geral 810 do STF. Recurso a que se dá parcial provimento.
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Doc. LEGJUR 848.4259.0712.8285

44 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença relativo a honorários advocatícios de sucumbência - Município de São Paulo - Verba honorária arbitrada em ação anulatória discutindo débitos de ISSQN exigidos mediante pauta fiscal - Demanda julgada procedente e mantida por esta Câmara para o fim de «declarar inexigível a cobrança de ISSQN complementar, calculado por pauta fiscal relacionado ao empreendimento imobiliário denominado «Condomínio Sky Park Tuiuti, além de honorários advocatícios «fixados sobre o proveito econômico, tudo conforme art. 85 e §§, do CPC - Decisão acolhendo a impugnação apresentada pela Municipalidade fixando que o valor devido aos honorários advocatícios totaliza R$117.684,98, em março/2024 - Insurgência da Sociedade de Advogados-exequente - Não cabimento - Crédito não tributário - Aplicação do entendimento fixado pelo C. STF quando do julgamento do RE 870.947, sob o regime da repercussão geral (Tema 810) - Valor a ser atualizado pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-E) para débitos da Fazenda Pública - Base de cálculo dos honorários advocatícios que devem ser atualizados pelos índices da Tabela da Emenda Constitucional 113/2021 - Ademais, tratando-se de execução contra a Fazenda Pública, também não há a incidência de juros no período legal de pagamento definido no CF/88, art. 100(SV 17, do E. STF) - - Decisão mantida - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 388.2800.2553.7410

45 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional decidiu que, no abastecimento de aeronaves, considera-se como de risco acentuado toda a área de operação, sendo indevida a limitação ao raio de 7,5 metros do ponto de abastecimento. Ademais, com base na prova testemunhal, concluiu que o reclamante trabalhava na área de risco, tendo direito ao adicional de periculosidade. A reclamada defende que o reclamante não trabalhava na área de risco e não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia. Aduz que, nos termos do anexo 2 da NR-16 da Portaria 3214/78/MTE, «q, a «área de operação é definida pela medida de 7,5m dos pontos de abastecimento. Aponta violação dos arts. 193, 194, 195 e 818 da CLT e 373, I, do CPC. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional reduziu o valor dos honorários periciais para R$ 2.500,00. A reclamada pleiteia a redução no valor dos honorários periciais. Aponta violação do CLT, art. 790-B, § 1º. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do CLT, art. 879, § 7º. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação o IPCA-E, no período compreendido entre 26/03/2015 e 10/11/2017, adotou posicionamento parcialmente dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 960.8758.4757.3743

46 - TJRJ DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL (GHP). EXCLUSÃO. APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE, NOS AUTOS DE AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO POR MORTE DE POLICIAL CIVIL, JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS, PORÉM EXCLUINDO A INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL (GHP). A GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL (GHP) TEM NATUREZA PRO LABORE FACIENDO, SENDO DEVIDA APENAS AOS SERVIDORES QUE, EM VIDA, CUMPRIRAM OS REQUISITOS PARA SUA PERCEPÇÃO. O INSTITUIDOR DA PENSÃO FALECEU ANTES DA CRIAÇÃO DA GHP, DE MODO QUE A GRATIFICAÇÃO NÃO INTEGRA OS VENCIMENTOS DA PENSÃO. A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ (SÚMULA 340) E DO TJ-RJ (ENUNCIADO 68) CONFIRMA QUE A LEI APLICÁVEL À CONCESSÃO DE PENSÃO É AQUELA VIGENTE À DATA DO ÓBITO DO SEGURADO, E O VALOR DA PENSÃO DEVE CORRESPONDER AOS PROVENTOS DO SERVIDOR, EXCLUÍDAS GRATIFICAÇÕES DE CARÁTER TEMPORÁRIO OU INDENIZATÓRIO. QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, DEVE SER APLICADO O IPCA-E PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/21, E, A PARTIR DESTA, INCIDIRÁ A TAXA SELIC, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ.

O RÉU, POR SER AUTARQUIA ESTADUAL, É ISENTO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONFORME DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL E NA SÚMULA 76 DO TJ-RJ. A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVE OCORRER APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, NOS TERMOS DO ART. 85, §4º, II, DO CPC. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE EM REMESSA NECESSÁRIA PARA APLICAR IPCA-E ATÉ A Emenda Constitucional 113/1921 E SELIC A PARTIR DE ENTÃO, MANTENDO-SE A EXCLUSÃO DA GHP E OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA.
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Doc. LEGJUR 148.1011.1008.4600

47 - TJPE Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Recurso de agravo contra decisão terminativa prolatada na apelação civel. Documentos e exames médicos comprovando a condição incapacitante do agravado, portador de cardiopatia isquêmica, hipertensão arterial e dislipidemia com a implantação de stent. Restabelecimento do pagamento do auxilio-acidente nos termos do Lei 8213/1991, art. 86 e correção monetária dada pelo ipca. Recurso de agravo improvido.


«1 - Cuida-se de recurso de agravo interposto pelo INSS contra decisão terminativa (fls. 155/158) por mim proferida, que deu provimento parcial a apelação cível ajuizada por Osvaldo Lopes da Silva para reformar a sentença no sentido de restabelecer o pagamento do auxilio-acidente nos termos do Lei 8213/1991, art. 86, com efeito retroativo ao primeiro dia seguinte à suspensão do pagamento do auxilio-doença, e correção monetária pelo IPCA, além dos juros de mora pelos índices da caderneta de poupança. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6291.2144.0308

48 - STJ processual civil. Administrativo. Ação de desapropriação. Valor da justa indenização. Laudo pericial. Base de cálculo dos juros compensatórios. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A. Entendimento firmado pelo STF naADI 2.332. Correção monetária a partir do laudo pericial. Aplicação do ipca. Honorários advocatícios. Intempestividade. Agravo não conhecido. Juízo de admissibilidade negativo. Matéria de ordem pública. Conhecimento de ofício da matéria. Impossibilidade.


I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação objetivando justa indenização. A sentença julgou procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 856.9145.6868.5208

49 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se na decisão regional provável violação ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88 e afronta à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (transcendência política). Mostra-se prudente, portanto, o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise da matéria em sede de recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal concluiu que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: «Vencido o beneficiário da justiça gratuita, [...] as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Estando o acórdão regional em desconformidade com a tese vinculante do STF, a irresignação há de ser aceita. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III- RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) cumulado com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 863.4554.3104.4201

50 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSORA ESTADUAL COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE SEU VENCIMENTO AO DISPOSTO NA LEI 11.738/2008 E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS RÉUS. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. IAC 0059333-48.2018.8.19.0000, QUE VERSA SOBRE TEMA DIVERSO DESTA LIDE. AÇÃO COLETIVA DO SEPE-RJ, QUE NÃO AFASTA O DIREITO AUTORAL. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. MATÉRIA, APRECIADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. JULGAMENTO ADI 4267 QUE ENTENDEU PELA CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008. JULGAMENTO, PELO STJ, DO TEMA 911. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE PREVÊ QUE O VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS GUARDARÁ O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE REFERÊNCIAS. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. ÍNDICE DA CORREÇÃO MONETÁRIA, FIXADO COM BASE NO IPCA-E, QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OS JULGAMENTOS, RELATIVOS AOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ. SÚMULA 111/STJ QUE É APLICÁVEL À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1.105 DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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