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inexistencia de dolo medida protetiva
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Doc. LEGJUR 965.7316.2824.7032

1 - TJSP Descumprimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 e ameaça agravada, cometida mediante violência contra a mulher, contra vítima maior de sessenta anos, em concurso material (art. 24-A da Lei Maria da Penha e art. 147, caput, cc. art. 61, II, f e h, cc. CP, art. 69). Autoria e materialidade comprovadas. Palavras incriminadoras da vítima, corroboradas pelos relatos de testemunha policial. Versões exculpatórias inverossímeis e isoladas nos autos. Inexistência de fragilidade probatória. Escusas lançadas do réu que não têm o condão de descaracterizar os crimes. Incogitável a tese de atipicidade. Dolo presente, comprovadamente. Responsabilidade inevitável. Condenação imperiosa. Apenamento e regime inicial adequados. Apelo improvido.

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Doc. LEGJUR 157.0997.8849.8504

2 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA. CONDENAÇÃO. PENA TOTAL: 03 MESES DE DETENÇÃO. REGIME ABERTO. CONCESSÃO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. DÚVIDA QUE FAVORECE AO RÉU. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.


Preliminares ultrapassadas, vez que o mérito é mais favorável ao apelante. ... ()

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Doc. LEGJUR 561.3220.1798.9854

3 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA e AMEAÇA (em contexto de violência doméstica) em concurso material - Sentença condenatória - Defesa pleiteia em relação ao delito de descumprimento de medida protetiva, a absolvição em face da inconstitucionalidade do tipo penal e quanto ao delito de ameaça, a absolvição por atipicidade de conduta, ante a ausência de dolo. Subsidiariamente, a redução da pena ao patamar legal; a imposição do regime aberto - Descabimento - Defesa, postula a absolvição por ausência probatória ou atipicidade de conduta, alegando ausência de dolo - Descabimento - Declarações da vítima prestada de forma firme e convincente, em harmonia com os demais elementos de convicção - Inexistência de circunstâncias que lhe retire a idoneidade - Palavra da vítima que têm relevância no contexto probatório, o qual são suficientes a ensejar a condenação - Fatos típicos, com autoria e materialidade certas - Dolo bem demonstrado - Condenação mantida - RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 835.4594.7946.5626

4 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA VÍTIMA, NA QUALIDADE DE ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DO RÉU, NOS TERMOS EXPOSTOS NA PEÇA EXORDIAL. AUSÊNCIA DE DOLO DE DESCUMPRIR A DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU A MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DA SUPOSTA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.


Recurso de apelação, interposto pela assistente de Acusação (vítima), contra a sentença, prolatada pela Juíza de Direito do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Jacarepaguá ¿ Comarca da Capital, na qual absolveu o réu, Alexandre Couto Augusto, da imputação de prática da conduta prevista no Lei 11.340/2006, art. 24-A, com fulcro no CPP, art. 386, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 848.2424.1391.7888

5 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. art. 24-A, DA LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, SOB A ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA.


A denúncia dá conta de que no dia 09/06/2020, por volta das 13:30hs, em frente à residência situada na Rua Laura Bersot, 15, Comunidade Mata Machado, Alto da Boa Vista, o denunciado, consciente e voluntariamente, descumpriu decisão judicial que revogou a sua prisão preventiva e que deferiu medidas protetivas de urgência que o impediam de se aproximar e de manter contato com sua ex-companheira M. da P. M. e exarada nos autos do processo 001544992.2020.8.19.0001, e da qual foi pessoalmente intimado ao ser posto em liberdade no dia 22/04/2020. No dia dos fatos, a ofendida chegava em sua residência no endereço mencionado quando percebeu que o denunciado estava batendo no portão com o intuito de ali ingressar, ao mesmo tempo em que proferia xingamentos dirigidos a ela como «PUTA". A ofendida havia sido alertada sobre a presença do denunciado por M. I. sua irmã, e que se encontrava no local. Em seguida, foi solicitado auxílio de policiais militares, que, ao chegarem, encontraram a vítima, a qual lhes relatou a ocorrência de agressões anteriores por parte do denunciado e que ele estava batendo no portão, proferindo xingamentos contra ela e tentando ali ingressar. Os agentes presenciaram o denunciado forçando o portão, em estado alterado e agressivo, e falando que queria pegar pertences e conversar com a vítima. Depois de verificarem a documentação relacionada com as medidas protetivas concedidas à vítima e o relato do denunciado de que havia sido notificado de seu teor, os referidos agentes conduziram o denunciado até a 19ª DP, local em que foi lavrado o auto de prisão em flagrante. ... ()

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Doc. LEGJUR 427.1145.9217.2444

6 - TJSP SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE PERSEGUIÇÃO (ART. 147-A, CP) E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA (LEI 11.340/2006, art. 24-A).

APELO MINISTERIAL BUSCANDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA RECONHECIDA A AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, F, CP. APELO DEFENSIVO VISANDO A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, EM RAZÃO DO ERRO DE PROIBIÇÃO E AUSÊNCIA DE DOLO - BUSCA TAMBÉM A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE PERSEGUIÇÃO VISTO A CONDUTA NÃO SE AMOLDAR AO TIPO LEGAL. CABIMENTO DA IRRESIGANAÇÃO MINISTERIAL - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS BEM DEMONSTRADAS - RELATO DAS VÍTIMAS QUE SE DEVE CONSIDERAR COM PRIMAZIA NA ELUCIDAÇÃO DOS CRIMES, COMPROVANDO A PERSEGUIÇÃO E DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA - DOSAGEM DA PENA, TODAVIA, QUE MERECE REPARO - RECONHECIDA A AGRAVANTE GENÉRICA ART. 61, II, ALÍNEA «F, DO CÓDIGO PENAL EM RELAÇÃO A AMBAS AS INFRAÇÕES PENAIS - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO, PROVENDO-SE O APELO MINISTERIAL.
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Doc. LEGJUR 840.4969.9217.4220

7 - TJSP Apelação criminal - Lesões corporais, dano qualificado e descumprimento de medidas protetivas - Sentença condenatória - Apelação defensiva pretendendo, em sede preliminar, o reconhecimento de «bis in idem, por existir ação penal anterior sobre os mesmos fatos - Inadmissibilidade - Ações penais mencionadas que tratam sobre fatos diversos, perpetrados em datas diversas - No mérito, defesa que pugna por (a) absolvição por insuficiência de provas, (b) ausência de descumprimento da medida protetiva, alegando se tratar de cidade pequena e ter sido a vítima a se aproximar voluntariamente, (c) ausência de dolo no dano causado, (d) subsidiariamente, reconhecimento da minorante prevista no §4º, do CP, art. 129 - Palavras das vítimas assaz valiosas e importantes na elucidação dos fatos - Alegada excludente de antijuridicidade que não se sustenta - Inexistência de provas idôneas acerca da investida do ofendido - Agressão do autor que ocorreu após a suposta investida, com intuito de retaliação e não para fazer cessar a agressão anterior - Desproporcionalidade da ação - Descabimento do privilégio previsto no §4º, do CP, art. 129 - Não configuração do relevante valor social ou moral, tampouco da atuação sob o domínio da violenta emoção, seguida de injusta provocação da vítima - Dolo que se evidencia diante da confissão do réu, quem admitiu haver golpeado o veículo do ofendido munido de um pedaço de madeira, com a clara intenção de lhe causar danos - Descumprimento da medida protetiva de caracterizado - Réu que já estava próximo da residência da vítima antes dos desdobramentos dos fatos - Alegação de se tratar de município pequeno que não exclui a obrigatoriedade de cumprimento da medida protetiva de distanciamento, a qual fixou distância razoável e notoriamente compatível com os limites territoriais da cidade - Condenação bem editada, com base em seguro e convincente acervo probatório - Dosimetria da pena bem realizada - Impossibilidade da concessão de restritivas, por expressa determinação legal - Sursis mantido - Regime prisional aberto. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 250.3180.5200.7189

8 - STJ Embargos de declaração em agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Inquérito policial arquivado a pedido do Ministério Público. Suposto descumprimento de medida protetiva. Atipicidade da conduta. Ausência de teratologia. Pretensão da ofendida de desarquivamento. Ausência de direito líquido e certo. Alegação de omissão do julgado sobre o dolo da conduta do ofensor. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.


1 - Os embargos de declaração, ainda que manejados para fins de prequestionamento, somente se prestam a corrigir error in procedendo e possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou obscura, contraditória, ambígua ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619, ou mesmo para correção de erro material, o que não ocorreu na espécie. Portanto, a mera irresignação com o resultado de julgamento, visando, assim, a reversão do julgado, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios.... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1354.8466

9 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime do Lei 11.340/1920, art. 24-A 06. Comprovação de intimação da decretação da medida protetiva. Certidão do oficial de justiça. Impossibilidade de conclusão diversa. Indevido revolvimento fático probatório. Agravo regimental desprovido.


1 - O cerne da questão é a existência de dolo do paciente, tendo em vista sua alegação de não ter sido efetivamente intimado da concessão da medida protetiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 670.0125.5624.1413

10 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de descumprimento de medida protetiva, praticado no contexto de violência doméstica. Defesa que persegue a absolvição, por fragilidade probatória ou por atipicidade (por ausência de dolo e pelo fato de o crime ter sido praticado em estado de embriaguez). Subsidiariamente, requer a pena mínima (já aplicada) e a gratuidade. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante, mesmo previamente cientificado, descumpriu medida protetiva de proibição de contato, ao enviar mensagens para o celular da vítima, sua ex-companheira. Apelante que, na DP, admitiu saber das medidas protetivas, aduzindo, porém, que os envolvidos reataram após a notificação e a vítima disse que tinha «retirado as medidas". Recorrente que não compareceu à AIJ e teve sua revelia decretada. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço (TJRJ). Relato firme da vítima prestada sob o crivo do contraditório, devidamente comprovada pelos prints das mensagens enviadas para seu celular. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Positivação do crime do Lei 11340/2006, art. 24-A. Apelante que descumpriu medida protetiva de proibição de aproximação e contato por qualquer meio, aplicada no processo 0001853-49.2020.8.19.0063, para a qual o mesmo foi devidamente cientificado. Tipo penal do Lei 11340/2006, art. 24-A inserido pela Lei 13.641/2018, cujos bens jurídicos tutelados são a Administração da Justiça, em especial o interesse do Estado em dar efetividade as medidas protetivas aplicadas, além da integridade física e psicológica da Ofendida. Crime próprio e formal, consumando-se com o simples descumprimento da ordem judicial, praticado de forma comissiva ou omissiva imprópria, por qualquer meio de execução. Tese de inexistência do dolo que não se acolhe, já que o acusado tinha ciência inequívoca das medidas vigentes e as descumpriu, ao enviar mensagens para o celular da ex-companheira. Suposta embriaguez voluntária que não exclui a imputabilidade penal (CP, art. 28, II). Juízos de condenação e tipicidade que se revelam irretocáveis. Dosimetria que não comporta ajuste, já que fixado em patamar mínimo legal, substituída por uma restritiva de direitos e com regime aberto. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Desprovimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 932.8956.8343.3011

11 - TJRJ DIREITO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA DE OFÍCIO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, à pena privativa de liberdade de 04 meses e 10 dias de de-tenção, regime semiaberto, encontrando-se o apelante em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 336.9221.9387.9841

12 - TJRJ APELAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. RECORRENTE AGIU COM DOLO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. DECRETO CONDENATÓRIO ESCORREITO. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA BASE. MÍNIMO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MODULADORES. REGIME ABERTO. LITERALIDADE DO art. 33, §2º, «C, DO CÓDEX PENAL. CORRETA A NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO É HIPÓTESE DE CONCESSÃO DO SURSIS. FRUSTRADO O BENEFÍCIO. RECORRENTE ACAUTELADO POR SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO EM OUTRO FEITO. DECISUM PRESERVADO.

DECRETO CONDENATÓRIO - A

autoria e a materialidade delitivas do crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A restaram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo probatório, tendo sido comprovado, inequivocamente, que LEONARDO agiu, dolosamente, ao descumprir medida protetiva, mantendo contato com sua ex-companheira Thais quando havia proibição para tal, registrando-se, ainda, que nos casos em que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, a palavra da vítima é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, tudo de forma a afastar o pleito de absolvição calcado na fragilidade probatória e e/ou ausência do dolo. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando CORRETOS: (1) a fixação da pena-base no mínimo legal, inexistindo outros moduladores; (2) o regime ABERTO, nos termos do art. 33, §2º, «c, do CP; (3) a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, pois vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (CP, art. 44, I), além do fato de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ e (4) o não deferimento da concessão do sursis (CP, art. 77), pois restaria frustrado eventual deferimento da benesse ao se considerar que o recorrente está acautelado por outro processo, em razão de sentença condenatória transitada em julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 824.9178.1079.4183

13 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de descumprimento de medida protetiva, em continuidade delitiva. Defesa que persegue a absolvição, por fragilidade probatória ou por atipicidade da conduta, e, subsidiariamente, o afastamento da continuidade delitiva e a substituição por restritivas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritivas. Instrução revelando que o Apelante, mesmo previamente cientificado, descumpriu medida protetiva de proibição de contato, ao enviar mensagens para o celular da vítima, sua ex-namorada, em cinco datas distintas. Apelante que exerceu o direito de permanecer em silêncio, nada esclarecendo acerca dos fatos imputados. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço (TJRJ). Relato firme da vítima prestada sob o crivo do contraditório, ressonante no depoimento de sua genitora, e devidamente comprovada pelos prints das mensagens enviadas para seu celular. Defesa que, ao não questionar a autoria e conteúdo das mensagens, trouxe para si o ônus de demonstrar a inidoneidade dos prints documentados (CPP, art. 156), mas se descurou de tal mister. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Positivação do crime do Lei 11340/2006, art. 24-A. Apelante que descumpriu medida protetiva de proibição de aproximação e contato por qualquer meio, aplicada no processo 0000677-05.2023.8.19.0039, para a qual o mesmo foi devidamente cientificado. Tipo penal do Lei 11340/2006, art. 24-A, inserido pela Lei 13.641/2018, cujos bens jurídicos tutelados são a Administração da Justiça, em especial o interesse do Estado em dar efetividade as medidas protetivas aplicadas, além da integridade física e psicológica da Ofendida. Crime próprio e formal, consumando-se com o simples descumprimento da ordem judicial, praticado de forma comissiva ou omissiva imprópria, por qualquer meio de execução. Tese de inexistência do dolo que não se acolhe, já que o acusado tinha ciência inequívoca das medidas vigentes e as descumpriu, ao enviar mensagens para o celular da ex-namorada, em cinco datas distintas, mantendo contato insistente, reiterado e abusivo com a mesma. Fenômeno da continuidade delitiva operada na espécie, positivada a unidade desígnios para o cometimento dos crimes em série, num mesmo modus faciendi, com proximidade temporal entre uma ação e outra, em circunstâncias rigorosamente similares, tudo a evidenciar o necessário «liame volitivo entre os delitos, a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados, que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que tende a comportar parcial ajuste. Fases iniciais depuradas no mínimo legal. Quantificação da continuidade delitiva que «deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações (Súmula 659/STJ). Acréscimo que deve se dar segundo a fração de 1/3 (em vez do aumento de 1/2 aplicado pela instância de base), frente à prática de cinco crimes. Concessão de restritivas que se mostra inviável, face à incidência da Lei Maria da Penha, atento, ainda, à Súmula 588/STJ. Precedente do STJ acenando para impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito mesmo apenas em relação ao delito de descumprimento de medida protetiva, «haja vista que um dos bens jurídicos tutelados é a integridade física e psíquica da mulher em favor de quem se fixaram medidas protetivas". Sursis bem aplicado, eis que preenchidos os requisitos do CP, art. 77. Regime prisional que se mantém na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Recurso a que se dá parcial provimento, para redimensionar a sanção final para 04 (quatro) meses de detenção.

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Doc. LEGJUR 715.9681.2341.8161

14 - TJSP APELAÇÔES. MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFESA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL JUDICIAL APTA A MANTER A CONDENAÇÃO DO RÉU. (2) PALAVRA DA VÍTIMA. (3) INDÍCIOS. (4) CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. CONFIGURAÇÃO. (5) VALIDADE DA INTIMAÇÃO REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO. (6) DOSIMETRIA DA PENA QUE COMPORTARIA CORREÇÃO. (7) REGIME SEMIABERTO. (8) IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. (9) AFASTAMENTO DA EXTINÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. (10) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (11) PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL PARA AFASTAR A EXTINÇÃO DA PENA DO RÉU E IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

1.

Materialidade e autoria comprovadas. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 620.1147.1359.5619

15 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de descumprimento de medida protetiva. Recurso que persegue a absolvição, por fragilidade probatória ou por atipicidade da conduta, e, subsidiariamente, o afastamento da condenação ao pagamento de indenização por dano moral, arbitrada em dois salários mínimos. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o Apelante, mesmo previamente cientificado, descumpriu medidas protetivas de proibição de aproximação e contato, ao comparecer à residência da vítima, sua ex-companheira. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço (TJRJ). Vítima que pormenorizou a dinâmica do evento, aduzindo que o réu, no dia dos fatos, tentou invadir sua residência, danificando as câmeras de segurança, bem como enfatizou se tratar de comportamento reiterado do Acusado. Apelante que, apesar de tentar justificar seus atos e negar a intenção de prejudicar a vítima, assume ter consciência de que estava violando ordem judicial. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Positivação do crime do Lei 11340/2006, art. 24-A. Apelante que descumpriu medida protetiva de proibição de aproximação e contato por qualquer meio, aplicada no processo 0143537-17.2021.8.19.0001, para a qual o mesmo foi devidamente cientificado. Tipo penal do Lei 11340/2006, art. 24-A, inserido pela Lei 13.641/2018, cujos bens jurídicos tutelados são a Administração da Justiça, em especial o interesse do Estado em dar efetividade as medidas protetivas aplicadas, além da integridade física e psicológica da Ofendida. Crime próprio e formal, consumando-se com o simples descumprimento da ordem judicial, praticado de forma comissiva ou omissiva imprópria, por qualquer meio de execução. Tese de inexistência do dolo que não se acolhe, já que o acusado tinha ciência inequívoca das medidas vigentes e as descumpriu. Réu que, segundo revelado pela instrução, compareceu por mais de uma vez à residência da vítima, de forma clandestina, além de já ter feito ligações de números desconhecidos e deixado cartas em sua caixa de correio, mantendo contato insistente, reiterado e abusivo com a mesma. Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria não impugnada e bem depurada no mínimo legal, com fixação do regime aberto e aplicação do sursis. Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 318.1705.1848.7026

16 - TJSP Apelação. Violência doméstica. Perseguição e descumprimento de medida protetiva. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Pleito absolutório por insuficiência probatória. Pleitos subsidiários: a) redução da fração de aumento aplicada em razão do reconhecimento da reincidência; b) fixação do regime inicial aberto.

1. Crime de perseguição. Condenação adequada. Materialidade e autoria demonstradas. Perseguição comprovada através das declarações da vítima ao longo de toda a persecução penal. Credibilidade não afetada diante da ausência de provas em sentido contrário. Declarações seguras e livres de contradições, corroboradas pelos relatos da testemunha presencial. Fato típico. Acusado que perseguiu a vítima de maneira reiterada, por extenso período de tempo, ameaçando-lhe a integridade física, invadido e perturbado sua esfera de liberdade ou privacidade. 2. Crimes de descumprimento de medidas protetivas. Condenação adequada. Materialidade e autoria demonstradas. Declarações da vítima coesas e harmônicas ao longo de toda persecução penal, corroboradas pela prova testemunhal. Dolo configurado. Réu que estava ciente da determinação de não se aproximar e contatar a vítima. Inexistência de circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena. 3. Dosimetria. 3.1. Crime de perseguição. Pena base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes adequadamente reconhecidos. Impossibilidade do reconhecimento da agravante da reincidência. Aumento imposto com base em condenação que não havia transitado em julgado. 3.2. Crime de descumprimento das medidas protetivas. Pena base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes adequadamente reconhecidos. Impossibilidade do reconhecimento da agravante da reincidência. Aumento imposto com base em condenação que não havia transitado em julgado. Redução da fração de aumento aplicada em razão do reconhecimento da continuidade delitiva para 1/2. 3.3. Reconhecimento do concurso formal de delitos. Aplicação de aumento na fração de 1/6 à maior das penas. Regime inicial semiaberto que comporta reparos. Afastamento da reincidência, aliado ao quantum de pena imposta, que recomenda o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena em obediência ao princípio da proporcionalidade. Fixação do regime inicial aberto. 4. Acusado preso preventivamente por mais de 12 meses. Pena privativa de liberdade readequada para 08 meses e 05 dias de reclusão. Detração do tempo da custódia cautelar que autoriza a declaração da extinção da pena privativa imposta. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Revogação da prisão cautelar. Expedição de alvará de soltura
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Doc. LEGJUR 215.1396.3305.9021

17 - TJRJ E M E N T A

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PRONUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. RECURSO DA DEFESA BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA AMPARADO NA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA OU A DESPRONÚNCIA ANTE A INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO POR AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO RÉU E O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO DELITO. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA EM RELAÇÃO AO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, BEM COMO DO CRIME CONEXO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, COMPROVADOS PELAS PROVAS ANGARIADAS NO FEITO. CORRETA A DECISÃO DE PRONÚNCIA. APLICAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 413. ENCERRAMENTO DA PRIMEIRA FASE PROCESSUAL QUE ANALISA APENAS A ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ANÁLISE MAIS APROFUNDADA DO ACERVO PROBATÓRIO E EXAME DAS TESES DEFENSIVAS RESERVADOS À APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, NA CONDIÇÃO DE JUIZ NATURAL DA CAUSA. A DESPRONÚNCIA FICA RESERVADA APENAS ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 414, O QUE NÃO É O CASO. DE IGUAL FORMA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME COMO PRETENDE A DEFESA, UMA VEZ QUE AS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS APONTAM QUE O RECORRENTE, EMPUNHANDO UMA FACA, FOI ATÉ O LOCAL ONDE SE ACHAVA A VÍTIMA COM O INTUITO DE MATÁ-LA, NÃO HAVENDO SINAL DE QUE TENHA AGIDO EM SITUAÇÃO EXCLUDENTE DA ILICITUDE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE SOMENTE QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES, É POSSÍVEL O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA, UMA VEZ QUE COMPETE AO TRIBUNAL DO JÚRI A ANÁLISE. NO CASO, AS SITUAÇÕES FÁTICAS NARRADAS NA DENÚNCIA, RELATIVAS AO MOTIVO TORPE E AO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, SÃO PASSÍVEIS DE ENQUADRAMENTO CONFORME TIPIFICADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DENÚNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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Doc. LEGJUR 973.6626.7732.2560

18 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 24-A DA LEI 11.340/2006 E 129, §1º, III DO CÓDIGO PENAL, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE COM DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA, PRATICADOS NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE: 1) TER AGIDO O RÉU SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA, NO TOCANTE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL; 2) ATIPICIDADE QUANTO AO DELITO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, DIANTE DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A FIXAÇÃO DA PENA BASILAR DO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO MÍNIMO LEGAL; 4) A REDUÇÃO DO PATAMAR NA SEGUNDA FASE PARA 1/6 (UM SEXTO); 5) O AFASTAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO; E 6) A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE REQUER: 1) A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL DIANTE DA CULPABILIDADE, DO MOTIVO, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME; E 2) AUMENTO DA PENA BASILAR DO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM PROVIMENTO PARCIAL DAS APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público, e pelo réu, João Victor Lima dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 237), proferida pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Adjunto Criminal da Comarca de Nilópolis, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu, por infração aos arts. 24-A da Lei 11.340/2006 e art. 129, §1º, III do CP, n/f do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, além de 06 (seis) meses de detenção, em regime de cumprimento semiaberto, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento dos danos morais à vítima, no valor de 05 (cinco) salários-mínimos, na forma do disposto no art. 387, IV, do C.P.P. além do pagamento das custas forenses e taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 352.1446.6442.7585

19 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto pela defesa de Ricardo José Januário Pedroso contra a r. sentença que o condenou à pena de 5 meses e 10 dias de detenção, em regime aberto, por descumprimento de medida protetiva e ameaça, nos termos do Lei 11.340/2006, art. 24-A e art. 147, caput do CP, em concurso material. ... ()

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Doc. LEGJUR 592.1981.2207.1664

20 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PRATICADO NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. APELAÇÃO DO MEMBRO DO PARQUET, NA QUAL PLEITEIA: 1) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, PREVISTA NO ART. 61, I, DO C.P. COM O REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO, NA SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA; 2) O AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E A OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU EM GRUPO REFLEXIVO; E 3) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO: 1) POR SUPOSTA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, ADUZINDO A AUSÊNCIA DE DOLO NO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA; 2) POR FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO ADÁGIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE REQUER: 3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, COM A EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS (CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME), REFERENCIANDO QUE A EXASPERAÇÃO ANTE O SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS REALIZADO POR MEIO DE ENVIO DE E-MAIL, FOI DUPLAMENTE VALORADO, ENSEJANDO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM, OU A REDUÇÃO DO QUANTUM UTILIZADO NA MAJORAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DESCUMPRIMENTOS OCORRIDOS NO DIA 07.07.2021 E NO DIA 28.07.2021, ARGUMENTANDO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO VALOR UTILIZADO NA MAJORAÇÃO, EM AFRONTA AO ART. 93, IX, DA C.R.F.B./1988; 4) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA PREVISTA NO ART. 71, DO C.P.; 5) A ADEQUAÇÃO DO PRAZO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL, PARA QUE SEJA FIXADO NO PATAMAR MÍNIMO DE 02 (DOIS) ANOS, ARGUINDO A DESPROPORCIONALIDADE E INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DO PRAZO; 6) QUE O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE COMPARECIMENTO DO RÉU A JUÍZO SEJA BIMESTRAL; 7) SEJA DECOTADA A EXIGÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU EM GRUPO REFLEXIVO; 8) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DAMOS MORAIS OU SEJA REDUZIDO O VALOR PARA 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO; 9) A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO POR MEIO DE TORNOZELEIRA, IMPOSTOS NA SENTENÇA, COM A IMEDIATA RETIRADA DO DISPOSITIVO DO RECORRENTE. AO FINAL PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO DEFENSIVO.


Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Parquet e pelo réu Alan Silva Carvalho, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que condenou o acusado nominado por infração ao Lei 11.340/2006, art. 24-A, por duas vezes, aplicando-lhe a pena 10 (dez) meses e 27 (vinte e sete) dias de detenção pelo crime praticado no dia 07.07.2021 e a pena de 08 (oito) meses e 08 (oito) dias de detenção, pelo crime cometido no dia 28.07.2021, perfazendo, na forma do art. 69, do C.P. a sanção final de 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, cuja exigibilidade foi suspensa em virtude da concessão da gratuidade de justiça. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses, mediante o cumprimento das condições estabelecidas. A Magistrada fixou pagamento de indenização a título de danos morais à vítima no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos moldes do art. 387, IV, do C.P.P. Outrossim, foram concedidas medidas protetivas de urgência em favor da vítima, com vigência durante o período de pena aplicada até o trânsito em julgado da sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5961.9667

21 - STJ Recurso especial. Penal e processual penal. Crimes ambientais. Arts. 38-A e 40 da Lei n 9.605/1998. Ausência de dolo. Erro na ilicitude do fato. Revolvimento de provas. Súmula 7/STJ. Dispositivo constitucional. Não análise. Súmula 284/STF. Dupla punição. Inexistência. Crime formal. Reconhecimento confissão. Súmula 7/STJ. Súmula 231/STJ.


1 - O Tribunal de origem reputou provado que o ora recorrente, ciente da proibição de degradar a área protegida, dolosamente, praticou conduta tida como típica. Conclusão que não se baseou em auto de infração posteriormente anulado, mas em outras informações constantes nos autos que denotaram que, além do dolo, havia a ciência da ilegalidade da conduta.... ()

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Doc. LEGJUR 479.8012.3338.8305

22 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS TIPOS PREVISTOS NO art. 33, CAPUT, E NO art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO, NO MÉRITO: 1) A REFORMA DO ÉDITO PROFERIDO EM 1º GRAU DE JURISDIÇÃO, COM VIAS À IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MINISTERIAL, ARGUMENTANDO SER FRÁGIL O CONJUNTO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL, ADUZINDO TER O DECISUM REPROBATÓRIO SE BASEADO UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS E, QUANTO AO ATO ANTISSOCIAL ANÁLOGO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, SUSTENTA A INEXISTÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E DE PERMANÊNCIA, NECESSÁRIO À CONFIGURAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PARA QUE SEJA IMPOSTA MEDIDA PROTETIVA OU, ALTERNATIVAMENTE, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU DE LIBERDADE ASSISTIDA, REFERENCIANDO À SÚMULA 492 DO S.T.J. E A INADEQUAÇÃO DA MEDIDA APLICADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO QUE, ALÉM DE FUNDAMENTADA PELA MAGISTRADA PRIMEVA, SE MOSTRA ADEQUADA E NECESSÁRIA, POR ORA, AO CASO CONCRETO, POIS ATENDE AOS ESCOPOS DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AO MENOR. RECURSO CONHECIDO, E, NO MÉRITO DESPROVIDO.


Recurso de Apelação interposto pelo menor M. S. de O. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que qual julgou procedente a representação ministerial e aplicou a medida socioeducativa de internação, ante a prática dos atos infracionais análogos aos tipos previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006. ... ()

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Doc. LEGJUR 784.4420.3311.9391

23 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA NO ÂMBITO CRIMINAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES AO ARGUMENTO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DE INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL NA MEDIDA EM QUE OS RÉUS NOTICIARAM, EM SEDE POLICIAL, PRÁTICA DO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO ATRIBUÍDA AOS SUPLICANTES. ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO INSTAURADO PERANTE DO JECRIM, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE JUÍZO DE CERTEZA, NECESSÁRIO PARA OBTENÇÃO DE CONDENAÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DA CONFIGURAÇÃO DE MÁ-FÉ NA CONDUTA DOS RÉUS. AUSÊNCIA DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PASSÍVEL DO DEVER DE INDENIZAR. NO ROBUSTO CADERNO PROBATÓRIO, PRODUZIDO NOS AUTOS, SE VERIFICA QUE A CONVIVÊNCIA ENTRE AS PARTES É TURBULENTA, COM A DISTRIBUIÇÃO DE VÁRIOS PROCESSOS JUDICIAIS PERANTE A VARA CRIMINAL, J.E.C.R.I.M. E A JUSTIÇA DO IDOSO. AUTORES QUE CUMPREM MEDIDA PROTETIVA DE NÃO SE APROXIMAR DA IDOSA, AVÓ DE CRIAÇÃO DA PRIMEIRA AUTORA. ALÉM DISSO, 1ª AUTORA QUE JÁ FOI CONDENADA POR LESÃO CORPORAL EM RELAÇÃO À 1ª RÉ, BEM COMO, AUTORA DE AGRESSÕES FÍSICAS EM FACE DA AVÓ DE CRIAÇÃO, SENDO DE CIÊNCIA GERAL DOS VIZINHOS DO CONDOMÍNIO ONDE RESIDEM, INCLUSIVE, CHAMADOS PELA IDOSA PARA SOCORRÊ-LA. 2º AUTOR, PADRASTO DA 1ª AUTORA, QUE NUNCA TEVE CONTATO PRÓXIMO COM A IDOSA E PASSOU A RESIDIR EM SUA CASA, APÓS O FALECIMENTO DE SEU COMPANHEIRO, AVÔ DE CRIAÇÃO DA 1ª AUTORA. O OFERECIMENTO DE NOTITIA CRIMINIS, POR SER EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, MOTIVA RESPONSABILIZAÇÃO SOMENTE QUANDO O SUJEITO AGE DE MÁ-FÉ OU COM O ANIMUS DE OFENDER A IMAGEM E A HONRA DE PESSOA SABIDAMENTE INOCENTE. NO CENÁRIO EM QUESTÃO É CRÍVEL SUPOR QUE OS APELADOS ESTIVESSEM APENAS EXERCENDO SEU DIREITO REGULAR DE DENÚNCIA, NÃO SE VERIFICANDO DOLO OU MÁ-FÉ DESTES. INOBSERVÂNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. O RACIOCÍNIO CONTRÁRIO DESSA NATUREZA CONDUZIRIA À CENSURÁVEL CONCLUSÃO DE QUE OS RÉUS NUNCA PODERIAM SE INSURGIR CONTRA OS SEUS ACUSADORES, AINDA QUE HOUVESSE JUSTA CAUSA NESSE SENTIDO, SOB PENA DE SEREM RESPONSABILIZADOS NO ÂMBITO CÍVEL. DE OFÍCIO, RETIFICA-SE A CONDENAÇÃO DOS AUTORES AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DOS PATRONOS DOS RÉUS, FIXANDO-OS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA ATUALIZADO, MAJORADOS, EM SEDE RECURSAL, EM MAIS 2%. APLICAÇÃO DO ART. 85, §11, DO C.P.C. SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DIANTE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA A AMBOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 210.8131.1815.2894

24 - STJ Habeas corpus. Processo penal. Descumprimento de medidas protetivas de urgência (art. 24-A da Lei n.o 11.340/2006). Alegação de ausência de justa causa. Trancamento. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade. Ordem denegada.


1 - Consta dos autos que o Paciente foi preso em flagrante, em 01/06/2018, pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 147 do CP e 24-A da Lei 11.340/2006, quando adentrou na residência da sua Genitora - sem o seu consentimento -, contrariando medida protetiva de urgência, e, também, ameaçou de morte a sua mãe e irmã (fls. 56-59). Convertida a prisão em preventiva, foi concedida ao Paciente liberdade provisória. ... ()

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Doc. LEGJUR 551.8862.0648.0250

25 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL -


Descumprimento de medida protetiva (Lei 11.340/2006, art. 24-A) - Absolvição por ausência probatória - Descabimento - Declarações da vítima prestada de forma firme e convincente, em harmonia com os demais elementos de convicção - Inexistência de circunstâncias que lhe retire a idoneidade - Palavra da vítima que têm relevância no contexto probatório, o qual são suficientes a ensejar a condenação - Réu que tinha conhecimento da medida protetiva anterior - Fatos típicos, com autoria e materialidade certas - Dolo bem demonstrado - Ausência de irresignação das partes quanto a pena e regime fixados, o que trona despicienda a apreciação da matéria. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 977.3889.8972.7774

26 - TJSP PENAL. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. VIAS DE FATO. AMEAÇA. AÇÃO PENAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.


Pretendida a condenação do apelado nos exatos termos da denúncia, bem como para que seja aumentada a pena em razão da continuidade delitiva e do número de delitos e para fixação de regime semiaberto. Parcial pertinência. ... ()

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Doc. LEGJUR 510.4067.6606.5741

27 - TJSP Apelação criminal. art. 147, caput, por duas vezes, na forma do art. 71, ambos do CP; e Lei 11.340/2006, art. 24-A, tudo em concurso material). Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de precariedade probatória e/ou atipicidade das condutas. Não acolhimento.  Autoria e materialidade demonstradas. Versão da vítima corroborada pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, especialmente pelas declarações prestadas pela informante.  Dolo do crime de ameaça caracterizado e comprovado. Vítima que se sentiu substancialmente ameaçada. Eventual estado de ira ou descontrole emocional não exclui a responsabilidade penal do autor do crime. Inteligência do CP, art. 28, I. Despiciendo estado de ânimo calmo e refletido do autor para a caracterização do crime previsto no CP, art. 147. Arguição de imprestabilidade da prova documental produzida - prints de mensagens enviadas pelo réu à vítima através do aplicativo WhatsApp - porquanto não submetida a perícia técnica. Inadmissibilidade. Defesa que se limita a afirmar, de forma vaga e imprecisa, que os arquivos não são autênticos. Prova técnica desnecessária. Inexistência de qualquer indício de adulteração nas referidas conversas trocadas ou dúvida acerca da identidade dos interlocutores. Ausência de insurgência defensiva em sede de resposta à acusação, requerimento de produção de prova técnica, tampouco arguição de falsidade documental em incidente específico. Prova documental submetida ao contraditório, possibilitando a manifestação de ambas as partes acerca de seu conteúdo. Precedentes. Acusado que enviou mensagens e telefonou à vítima, mesmo ciente das restrições que lhe foram impostas. Condenação mantida.     

Dosimetria. Basilares fixadas no mínimo legal. 2ª fase: Reincidência caracterizada e reconhecida para ambos os delitos; agravante prevista no CP, art. 61, II, f reconhecida aos delitos de ameaça. Crimes praticados contra a mulher, com quem o acusado manteve relação íntima de afeto. Ausência de bis in idem - CP, art. 147, caput não contém elementar relativa à violência doméstica. Redução do percentual de aumento aplicado aos delitos de ameaça para o coeficiente de 1/5 - duas agravantes; manutenção da exasperação operada ao crime de descumprimento de medida protetiva de urgência em 1/6. 3ª Fase: Continuidade delitiva corretamente reconhecida aos crimes de ameaça e que impôs a elevação da reprimenda de um deles em mais 1/6 (Súmula 659/STJ). Concurso material escorreitamente aplicado na origem e que justificou a somatória das penas. Regime inicial semiaberto adequado e não comporta abrandamento. Acusado reincidente.  Recurso parcialmente provido.       
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Doc. LEGJUR 580.2179.1845.3855

28 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de descumprimento de medidas protetivas. Recurso que persegue a solução absolutória, sustentando a fragilidade probatória, a atipicidade da conduta pela permissão da vítima e pela ausência de dolo, bem como a aplicação do princípio da bagatela imprópria, seja para reconhecer a atipicidade, seja para isentar o réu de pena. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante, mesmo previamente cientificado, descumpriu medidas protetivas de proibição de contato, aproximação e de frequentar a residência da vítima. Consta dos autos que, após a vítima ter levado o filho em comum até a esquina para encontrar o réu (que se encontrava visivelmente embriagado e/ou sob efeito de entorpecentes), ao retornar para casa, foi seguida por ele, que passou a tentar forçar o ingresso no imóvel, sendo acionada a polícia militar, que o encontrou próximo à residência dela. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço (TJRJ). Vítima que prestou depoimentos firmes e coerentes, pormenorizando a dinâmica do evento, corroborando os fatos narrados na denúncia. Testemunho policial sufragado pela Súmula 70/TJERJ. Apelante que optou pelo silêncio na DP e, em juízo, externou negativa, alegando que foi ver o filho e estava jogando futebol, quando a vítima levou o celular dele para casa e ele foi até lá para reaver o aparelho. Versão do acusado que não encontra respaldo em qualquer contraprova defensiva (CPP, art. 156). Elementos informativos colhidos em sede inquisitorial ratificados em juízo, pelo firme relato da vítima, corroborado pelos policiais militares, os quais, embora não tenham presenciado o exato momento dos fatos, compareceram ao local logo após, encontrando o réu visivelmente alterado (embriagado e/ou sob o efeito de drogas), próximo à casa da vítima, onde estava o celular dele, ocasião em que esta narrou que ele havia jogado o aparelho para dentro do imóvel e ficou tentando forçar o portão, acrescentando o PM Michael que uma vizinha que estava presente afirmou ter ouvido a vítima pedindo ajuda. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Positivação do crime do Lei 11340/2006, art. 24-A. Apelante que descumpriu medida protetiva de proibição de aproximação e contato por qualquer meio, aplicada no processo 0001250-25.2024.8.19.0066, para a qual o mesmo foi devidamente cientificado. Tipo penal do Lei 11340/2006, art. 24-A, inserido pela Lei 13.641/2018, cujos bens jurídicos tutelados são a Administração da Justiça, em especial o interesse do Estado em dar efetividade as medidas protetivas aplicadas, além da integridade física e psicológica da Ofendida. Crime próprio e formal, consumando-se com o simples descumprimento da ordem judicial, praticado de forma comissiva ou omissiva imprópria, por qualquer meio de execução. Tese de inexistência do dolo que não se acolhe. Tipo incriminador imputado que exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico, o qual se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Equivale dizer, por aquilo que naturalisticamente se observou, aquilata-se, no espectro valorativo, o que efetivamente o agente quis realizar, pelo que se acena positivamente pela sua presença no caso em tela (STJ). Descabimento da alegação defensiva de que teria havido consentimento da ofendida na aproximação do réu. Embora, inicialmente, a vítima tenha levado o filho ao encontro do acusado, o delito restou configurado em um segundo momento, quando aquela, ao retornar para casa, foi seguida por este, que passou a tentar forçar o ingresso em sua residência. Do mesmo modo, incogitável a aplicação do princípio da bagatela imprópria. Entendimento pacífico do STJ, no sentido de ser «inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas (Súmula 589). Advertência adicional do STJ no sentido de que «a jurisprudência desta Corte não admite a aplicação do princípio da bagatela imprópria em casos de violência doméstica e familiar contra mulher, dado o bem jurídico tutelado". Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria (não impugnada) que tende a ensejar pontual reparo. Idoneidade da negativação da pena base, em virtude do réu estar embriagado e/ou sob o efeito de drogas, na linha da jurisprudência do STJ. No mais, deve-se observar a vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Inviável a concessão de restritivas, em atenção ao teor da Súmula 588/STJ, ou do sursis, considerando a reincidência do Apelante (CP, art. 77, I). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, a modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do réu. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico- processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a sanção final para 04 (quatro) meses e 02 (dois) dias de detenção.

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Doc. LEGJUR 314.3577.9698.0612

29 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA (LEI 11.340/2006, art. 24-A). RÉU QUE INVADIU A CASA DA OFENDIDA DE MADRUGADA, DEIXANDO-LHE CARTAS, AO NÃO ENCONTRÁ-LA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 (UM) ANO DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE DOLO. ACUSADO QUE ESTAVA EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ AO PRATICAR O DELITO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. CONDENAÇÃO PRETÉRITA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO MAUS ANTECEDENTES OU REINCIDÊNCIA. DIREITO AO ESQUECIMENTO. ANOTAÇÕES CRIMINAIS SEM RESULTADO QUE NÃO PODEM SER VALORADAS NEGATIVAMENTE, SEGUNDO O SÚMULA 444/STJ. BIS IN IDEM NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASES, POR CONSIDERAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. PRAZO DEPURADOR DE 5 ANOS. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO, COM A FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL E AFASTAMENTO DA SÚMULA 231/STJ. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PREQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. NOS CRIMES E CONTRAVENÇÕES PENAIS COMETIDOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, PRESTADAS EM SEDE POLICIAL E RENOVADAS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ASSUMEM IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA OBTIDOS. PRECEDENTE DO STJ. RÉU QUE TINHA PLENA CIÊNCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA IMPOSTAS. O FATO DO ACUSADO ESTAR SUPOSTAMENTE EMBRIAGADO, POR OCASIÃO DO ATUAR DESVALORADO, NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A CULPABILIDADE. APELADO QUE DEU CAUSA A ESSA CIRCUNSTÂNCIA. REGRA DO CP, art. 28, II. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA AUSÊNCIA DE CAPACIDADE DO ACUSADO ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. CONDENAÇÃO PRETÉRITA EQUIVOCADAMENTE CONSIDERADA NA PRIMEIRA FASE. IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DO ERRO MATERIAL POR ESTA SEGUNDA INSTÂNCIA, SOB PENA DE OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. PENA-BASE QUE DEVE SER FIXADA NO MÍNIMO LEGAL DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, FORAM RECONHECIDAS AS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, SENDO COMPENSADAS INTEGRALMENTE. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM EM RELAÇÃO À MAJORANTE (INEXISTENTE). DECOTE DA DOSIMETRIA QUE SE IMPÕE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE REMANESCENTE QUE NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PENA ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, NOS TERMOS DA SÚMULA 231/STJ. POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL RATIFICADO PELA 3ª SEÇÃO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA EM RECENTE JULGAMENTO. NA TERCEIRA FASE, INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. À FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA PARA A NEGATIVA DO BENEFÍCIO, CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA EXECUÇÃO DA PENA PELO PRAZO DE 2 ANOS, NOS TERMOS DO CP, art. 77, MEDIANTE AS CONDIÇÕES DO art. 78, §2º, ALÍNEAS «B E «C, DO CP. NA HIPÓTESE DE REVERSÃO, MANTÉM-SE O REGIME INICIAL ABERTO, NOS TERMOS DOS arts. 33, § 2º, ALÍNEA «C, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, COM O REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA E A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, NOS TERMOS SUPRACITADOS.

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Doc. LEGJUR 404.2481.5746.2155

30 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 129, § 13º, E 147 DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INJUSTO DE AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOLO ESPECÍFICO DA INTIMIDAÇÃO. CONDENAÇÃO ESCORREITA. DELITO DE LESÃO CORPORAL. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO QUE COMPROVA O NEXO DE CAUSALIDADE COM AS AGRESSÕES. CONDENAÇÃO ESCORREITA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. REPARO NA DOSIMETRIA PENAL. AJUSTE. ARREFECIMENTO NO QUANTUM DE AUMENTO NA REPRIMENDA INICIAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿ DO CÓDIGO PENAL EM RELAÇÃO AO INJUSTO DE AMEAÇA. MANUTENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MODULADORES. AJUSTE NO REGIME DO INTERMEDIÁRIO PARA O ABERTO. QUANTUM DA PENA. CONCESSÃO DO SURSIS. PREENCHIDOS REQUISITOS. REFORMA PARCIAL.

DECRETO CONDENATÓRIO ¿ (1) LESÃO CORPORAL.

A materialidade e a autoria delitivas do crime de lesão corporal foram retratadas pela palavra da vítima e pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, no qual o expert atestou ofensa a sua integridade física, lesão essa compatível com a agressão infligida pelo acusado, configurando o nexo de causalidade entre elas, de forma a afastar o pleito de absolvição pleiteada. (2) INJUSTO DE AMEAÇA. A autoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, pelo acervo de provas, em especial, a palavra da vítima, restando demonstrado que o réu, indubitavelmente, a ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, a palavra da vítima é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, salientando-se que o réu não apresentou sua versão dos fatos, mesmo ciente da ação penal em seu desfavor, podendo-se concluir, pelo conjunto probatório que CARLOS ao dizer que ¿eu vou te matar, se você não sair do bairro¿ agiu, inequivocamente, com o dolo de ameaçar a ex-companheira, que se sentiu intimidada e amedrontada, tanto que se dirigiu à Delegacia de Polícia para comunicar os fatos ocorridos e solicitar medidas protetivas, tudo a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, reformando, aqui, a dosimetria penal para: 1) diminuir a fração de exaspero da pena-base dos crimes do art. 129, §13º e 147 ambos do CP de 1/3 e 2/3, pois valorado, apenas, um vetor judicial desfavorável - culpabilidade -, elegeu a sentenciante patamar demasiado sem a devida justificação, ao arrepio da CF/88, art. 93, IX; 2) estabelecer o regime aberto e 3) a conceder o benefício da suspensão condicional da pena (art. 77 do citado diploma legal) sob as condições do art. 78, §2º, s ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿ do CP, na forma a ser ditada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. ... ()

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Doc. LEGJUR 299.3188.5202.5585

31 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI 11.340/2006, art. 24-A). RÉU QUE DESCUMPRIU DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA À VÍTIMA, ABORDANDO-A EM UM BAR E PUXANDO-A PELOS CABELOS, MESMO CIENTE DA PROIBIÇÃO DE CONTATO E DE APROXIMAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, SENDO CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO art. 78, §§1º E 2º, ALÍNEA «C, DO CP. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. REVOGAÇÃO TÁCIDA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. CASAL QUE ESTAVA EM TRATATIVAS DE RECONCILIAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DECRETO CONDENATÓRIO FUNDAMENTADO APENAS NA PALAVRA DA VÍTIMA. REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO E A FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. AFASTAMENTO DO VERBETE SUMULAR 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO art. 78, §1º E §2º, DO CP. PENA INFERIOR A 06 (SEIS) MESES. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NO CP, art. 46. EXCLUSÃO DA CONDIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PREQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO, EM PARTE, O APELANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ASSUME IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, RESTANDO APTA A AUTORIZAR O DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. PROVAS SUFICIENTES PARA A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME, NOTADAMENTE AS DECLARAÇÕES COERENTES E HARMÔNICAS DA VÍTIMA, PRESTADAS TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA CARACTERIZADO. RÉU QUE ABORDOU E PUXOU OS CABELOS DA OFENDIDA, MESMO ESTANDO DEVIDAMENTE INTIMADO DA ORDEM JUDICIAL. SIMPLES DESCUMPRIMENTO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR FALTA DE DOLO, CONSIDERANDO QUE O RÉU TINHA PLENO CONHECIMENTO DA ORDEM PROIBITIVA DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM A VÍTIMA, POR QUAISQUER MEIOS, BEM COMO DAS CONSEQUÊNCIAS DE SEU DESCUMPRIMENTO. INSUBSISTÊNCIA DA TESE DEFENSIVA DE REVOGAÇÃO TÁCITA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. OFENDIDA QUE COMPARECEU À DELEGACIA DE POLÍCIA AINDA DENTRO DO PRAZO DE PROIBIÇÃO DE CONTATO PARA SOLICITAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS DIANTE DA ABORDAGEM E DO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELO RÉU, O QUE FOI RATIFICADO POSTERIORMENTE EM JUÍZO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO QUE FOI RECONHECIDA E NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PENA ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO PREVISTO EM ABSTRATO. SÚMULA 231/STJ. DESCABE A ESTE TJRJ A APLICAÇÃO DA TÉCNICA DA SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE (OVERRULING). NÃO HÁ, POR ORA, QUALQUER ALTERAÇÃO NO ENTENDIMENTO SUMULADO A RESPEITO DO TEMA PELO STF E PELO STJ. SENDO CERTO QUE, NA HIPÓTESE, FORAM OBSERVADOS O SISTEMA TRIFÁSICO E O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INVIÁVEL A IMPOSIÇÃO AO APELANTE, DENTRE AS CONDIÇÕES JÁ ELENCADAS NA SENTENÇA, PREVISTAS NO CP, art. 77, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, NO PRIMEIRO ANO DO PRAZO, NOS TERMOS DO § 1º, DO art. 78, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. CONDIÇÕES INSERIDAS NO art. 78, §1º, DO CP QUE ESTÃO, RESPECTIVAMENTE, SUBMETIDAS À INTERPRETAÇÃO DOS arts. 46, CAPUT, E 48, AMBOS DO ESTATUTO REPRESSIVO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, NOS TERMOS DAS ALÍNEAS «A, «B E «C, DO §2º, DO CP, art. 78. EXCLUSÃO DA CONDIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE QUE SE IMPÕE. INCABÍVEL A IMPOSIÇÃO DE OUTRAS CONDIÇÕES, POR SE TRATAR DE APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. SUBSISTÊNCIA TÃO SOMENTE DAQUELA PREVISTA NA ALÍNEA «C, DO §2º, DO CP, art. 78. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA TÃO SOMENTE EXCLUIR A CONDIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, MANTENDO-SE, NO MAIS, A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, NOS TERMOS DOS arts. 77 E 78, §2º, ALÍNEA «C, DO CP.

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Doc. LEGJUR 795.1138.7921.0228

32 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

1. CASO EM EXAME.

Trata-se de recurso de apelação interposto por Gabriel Antonio Ferreira contra a r. sentença que o condenou à pena de 06 meses e 07 dias de detenção, em regime inicial aberto, pela prática dos crimes previstos no artigo no 24-A da Lei 11.340/2006 e no CP, art. 147, caput e em concurso material. Em razões de recurso, a defesa pugna pela absolvição do réu em razão da insuficiência probatória ou atipicidade da conduta. Subsidiariamente, requer a fixação do regime inicial aberto, bem como o afastamento da indenização arbitrada em favor da ofendida. ... ()

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Doc. LEGJUR 739.9853.8422.2399

33 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

1. CASO EM EXAME.

Trata-se de recurso de apelação interposto por José Evilane Cesário Morais contra a r. sentença que o condenou à pena de 04 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, pela prática dos crimes previstos no art. 147, caput, por quatro vezes, na forma do art. 70, ambos do CP e artigo no 24-A da Lei 11.340/06, em concurso material. Em razões de recurso, a defesa pugna pela absolvição do réu em razão da insuficiência probatória ou atipicidade da conduta. Subsidiariamente, pleiteia o reconhecimento da consunção entre os crimes de ameaça e descumprimento de medidas protetivas. Requer, ainda, a diminuição da fração de aumento aplicada em razão do concurso formal reconhecido entre os crimes de ameaça e o afastamento do sursis. ... ()

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Doc. LEGJUR 871.9892.4363.6888

34 - TJSP DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS E AMEAÇA - RECURSO DEFENSIVO:


pleito de reconhecimento da atipicidade, no tocante ao crime de ameaça - conduta praticada durante discussão e estado de cólera, ou da inimputabilidade pela embriaguez - impossibilidade - desnecessidade do ânimo calmo para a configuração do delito - cólera que não afasta o dolo da conduta e sua capacidade atemorizadora - emoção e paixão não excluem a imputabilidade penal (CP, art. 28, I) - ademais, embriaguez voluntária ou culposa que não isenta o agente da responsabilidade pelo crime - inteligência do CP, art. 28, II - condenação mantida - PARCIAL PROVIMENTO PARA OUTRO FIM.... ()

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Doc. LEGJUR 351.8643.9841.6580

35 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A E CODIGO PENAL, art. 147-A, NA FORMA DO art. 69, DO ESTATUTO REPRESSOR. CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E DE PERSEGUIÇÃO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E AFETIVO. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO.

RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DEFENSIVO, E, PROVIDO EM PARTE O MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação interpostos, respectivamente, pelo réu, Marcio Garcia Dornelas, este representado por órgão da Defensoria Pública, e pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença (index 560), prolatada pela Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Adjunto Especial Criminal da Comarca de Paracambi, que condenou o réu nomeado, por infração ao Lei 11.340/2006, art. 24-A e no CP, art. 147-A na forma do art. 69 do Estatuto Repressor, aplicando-lhe a pena de 09 (nove) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, suspensa, todavia, a execução da pena privativa de liberdade, na forma CP, art. 77, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estatuídas no art. 78 §§ 1º e 2º, «c, do Código Penal, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade, no primeiro ano do período de suspensão, conforme for disciplinado pelo Juiz da execução; e b) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades, condenando-se-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo, contudo, a sentença omissa quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 390.3885.3700.1621

36 - TJRJ APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EX- COMPANHEIRA. INJUSTO DE AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOLO ESPECÍFICO DA INTIMIDAÇÃO. INFUSÃO DE TEMOR. FRAGILIDADE PROBATÓRIA E ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO ESCORREITA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿, DO CODEX PENAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MODULADORES. REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA DA VÍTIMA. ENUNCIADO 588 DO STJ. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO DA PENA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IN RE IPSA. TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO EXPRESSO. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.

DECRETO CONDENATÓRIO - A

autoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, em especial, a palavra da ofendida Lilian, restando demonstrado que o réu, indubitavelmente, a ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, a palavra da vítima é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, podendo-se concluir, pelo conjunto probatório que o acusado ao dizer que ¿estavam vindo uns familiares da atual esposa dele de Campos dos Goitacazes para acertar umas coisas¿ agiu, inequivocamente, com o dolo de ameaçar sua ex-companheira, a qual se sentiu intimidada e amedrontada, tanto que se dirigiu à Delegacia de Polícia para comunicar os fatos ocorridos e solicitou medidas protetivas, repelindo-se, ainda, a assertiva quanto a atipicidade da conduta quando o agressor o faz sob profundo estado de cólera, embriaguez, ou em tom de brincadeira, pois inexistentes provas a corroborá-las, cabendo salientar que, apenas a embriaguez completa, por álcool ou substâncias análogas, proveniente de caso fortuito ou força maior é causa excludente da imputabilidade, o que, também, não ficou comprovado, tudo a afastar o pleito absolutório. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando CORRETOS: (1) a pena-base aplicada no mínimo legal; (2) a valoração da agravante do art. 61, II, ¿f¿, do CP; (3) o regime ABERTO (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP); (4) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ ; (5) o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, prevista no CP, art. 77, nos termos dos arts. 78, § 2º, s «a, ¿b¿ e ¿c¿ e 79 do citado diploma e (6) a fixação da indenização por danos morais, na forma do art. 387, IV do CPP, de acordo com a tese firmada pela Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 983), no julgamento do recurso especial representativo da controvérsia REsp. Acórdão/STJ, decidiu ser possível a fixação dos danos morais em favor da vítima de violência doméstica basta que haja pedido expresso, sendo desnecessário instrução probatória, uma vez que a indenização tem o objetivo de reparar as consequências que o delito teve na integridade psicológica da vítima. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 632.0202.6825.6251

37 - TJRJ AÇÃO DE HABEAS CORPUS. LEI 11.340/2006, art. 24-A (DUAS VEZES). PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM COM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Rennã Marcos Gomes Silva, o qual se encontra preso, cautelarmente, desde 14.09.2024, denunciado pela prática, em tese, do crime tipificado no Lei 11.340/2006, art. 24-A (duas vezes), alegando-se constrangimento ilegal e sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Paraíba do Sul. ... ()

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Doc. LEGJUR 852.8735.5571.1584

38 - TJRJ APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL. REJEITADA. INTIMAÇÃO VIA WHATSAPP. COMPROVAÇÃO DA AUTENTICIDADE. VALIDADE DA INTIMAÇÃO E CIÊNCIA DO ACUSADO. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS. CONDENAÇÃO ESCORREITA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOLO ESPECÍFICO DA INTIMIDAÇÃO. PROCESSO DOSIMÉTRICO. INCREMENTO EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONDUTA PRATICADA NA PRESENÇA DE MENOR DE IDADE. AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿, DO CODEX PENAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MODULADORES. REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA DA VÍTIMA. ENUNCIADO 588 DO STJ. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DO DECISUM.

PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ¿

Não há falar em nulidade do processo, com fundamento na inexistência de intimação pessoal do acusado para comparecimento a audiência de instrução e julgamento, pois consoante certifica o acervo probatório, mormente, pelas respectivas telas de print anexas ao processo, confirmando a intimação e ciência do acerca do ato procedimental, cujo conteúdo foi direcionado ao número pertencente ao réu, tendo ele não só recebido a notificação, como também discordado do conteúdo da peça acusatória, em assonância ao CPP, art. 357, porquanto cumpridas as formalidades previstas na normatização de regência, como a autenticidade do destinatário, número do telefone e confirmação escrita do recebimento, assim como os parâmetros estabelecidos pela Sexta Turma do STJ para comunicação eletrônica. Ademais, considerando que no sistema processual penal brasileiro por força do princípio pas de nullité sans grief, previsto no CPP, art. 563, adota a concepção de que a proclamação de nulidade pressupõe a existência de prejuízo, logo, ausente qualquer gravame, não há qualquer vício a ser declarado. DECRETO CONDENATÓRIO - A autoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, em especial, a palavra da vítima Luana, restando demonstrado que o irrogado, indubitavelmente, a ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, a palavra da vítima é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, podendo-se concluir, pelo conjunto probatório que o acusado ao dizer que ¿eu sei que você foi na delegacia fazer registro contra mim, eu posso até ser preso, mas eu vou sair da cadeia e vou te matar, aí você já era¿ agiu, inequivocamente, com o dolo de ameaçar, que se sentiu intimidada e amedrontada, tanto que se dirigiu à Delegacia de Polícia para comunicar os fatos ocorridos e solicitou medidas protetivas, tudo a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando CORRETOS: (1) a aplicação da pena-base acima no mínimo legal, considerando o vetor judicial das circunstâncias do delito, o qual foi praticado na presença do filho menor de idade; (2) a valoração da agravante do art. 61, II, ¿f¿, do CP; (3) o regime ABERTO (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP); (4) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ; (5) o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, prevista no CP, art. 77, nos termos dos arts. 78, § 2º, s «a, ¿b¿ e ¿c¿ e 79 do citado diploma, determinando a submissão do réu às seguintes condições: comparecimento mensal ao Juízo, a fim de justificar as suas atividades e ao Grupo Reflexivo, por no mínimo 20 (vinte) horas e (6) a condenação em custas processuais por imposição legal (Súmula 74 deste Egrégio Tribunal de Justiça). ... ()

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Doc. LEGJUR 676.4198.8601.2819

39 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. 2) SUSCITA-SE QUESTÕES PRELIMINARES: 2´1) ARGUINDO A AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO NA SENTENÇA, NOS MOLDES DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEEDUC/TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 2 1550/2021; 2.2) SUSTENTANDO QUE DEVE SER EXTINTO O FEITO, TENDO EM VISTA O ALCANCE DA MAIORIDADE CIVIL PELO APELANTE. NO MÉRITO PUGNA: 3) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL UMA VEZ QUE BASEADA UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS, MENCIONANDO A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PELO MEMBRO DO PARQUET. SUBSIDIARIAMENTE REQUER: 4) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA PROTETIVAS PREVISTAS na Lei 8.069/1990, art. 101, SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T. EM SUBSTITUIÇÃO À MEDIDA DE INTERNAÇÃO APLICADA; E 5) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA UMA DE MEIO ABERTO, REFERENCIANDO O ART. 122, § 2º, DO CODEX MENORISTA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS ATOS ANTISSOCIAIS QUE RESULTARAM DEMONSTRADAS POR MEIO DO COESO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA COM OBSERVÂNCIA AOS ESCOPOS DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AO MENOR EM CONFLITO COM A LEI. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.


Recurso de Apelação interposto pelo adolescente G. G. de S. atualmente com 18 anos de idade (nascido em 20.11.2005), representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença que julgou procedente a pretensão ministerial e aplicou ao representado, a medida socioeducativa de internação pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, na forma da Lei 8.069/1990, art. 121 (ECA), ante a prática pelo mesmo, do ato infracional equiparado ao tipo da Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.3226.9062.7965

40 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE LESÃO CORPORAL COMETIDO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU PELA LEGÍTIMA DEFESA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ATIPICIDADE. INDENIZAÇÃO DA VÍTIMA PELOS DANOS MORAIS QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO. 1)


Emerge firme dos autos que o acusado ofendeu a integridade física da vítima, sua companheira, ao lhe desferir socos na cabeça, puxões de cabelo, tendo a ofendida ainda fraturado um dedo da mão. 2) Materialidade e autoria devidamente comprovadas, à luz de todo conjunto probatório carreado nos autos, com base na prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito doméstico, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 3) Relato da vítima em consonância com o boletim de atendimento médico que atestou que esta apresentava fratura na falange distal, compatível com o evento narrado e produzido por ação contundente. 4) Tampouco merece agasalho a arguição de exclusão de antijuridicidade da conduta, que teria sido praticada em legítima defesa, uma vez que o boletim de atendimento médico acostado aos autos revela que a vítima sofreu as lesões, o que denota que o condenado, ainda que se pudesse admitir que não tenha dado início às agressões, não se limitou a estancá-las. Seu comportamento não foi de defesa, mas revide, atuando em nítido excesso doloso. Ora, a legítima defesa ocorre quando da utilização de meios moderados e necessários para fazer cessar injusta agressão, limite este, à toda evidência, ultrapassado pelo Apelante. 5) Quanto ao delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, a própria vítima confirmou que, após o deferimento da medida protetiva de urgência de afastamento, ela mesma voluntariamente voltara a encontrar-se com o réu, inclusive em uma eventual conciliação do casal, o que permite a conclusão quanto à inexistência do dolo relativo a essa figura penal (precedentes do STJ). Assim, absolve-se o acusado da prática do crime de descumprimento de medida protetiva, com fulcro no CPP, art. 386, III. 6) No que respeita à dosimetria, a qual não foi objeto de impugnação recursal, verifica-se que a d. Sentenciante fixou a pena-base do crime de lesão corporal acima do mínimo legal, em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, tornando-a definitiva neste patamar ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. 7) Regime aberto para hipótese de conversão que não merece alteração, à luz do disposto no art. 33, §2º, c, do CP, também devendo ser mantido o sursis, tal qual concedido pela instância de base. 8) Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, atendidos esses requisitos, a conduta do condenado provocou danos à ofendida que independem de prova e justificam uma compensação de ordem pecuniária no quantum estipulado pela instância de base. 9) As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804. Compete ao juízo da execução penal analisar eventual impossibilidade de pagamento, nos termos da súmula 74 deste Tribunal de Justiça. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1011.1232.6390

41 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Pretensão de anulação do processo sob alegação de transnacionalidade do delito. Competência da Justiça Federal. Improcedência. Liberdade provisória. Apreensão de grande quantidade de cocaína. Reiteração delitiva. Existência de testemunha protegida. Periculosidade social dos acusados evidenciada. Superveniência de sentença. Manutenção da segregação. Inexistência de constrangimento ilegal.


1 - Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de tráfico internacional de drogas. Entretanto, não é o simples fato de alguns corréus serem estrangeiros motivo suficiente para o deslocamento da competência para a Justiça Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 230.8280.3389.3141

42 - STJ Violência doméstica. Descumprimento de medidas protetivas de urgência (Lei 11.340/2006, art. 24-A). Aproximação do réu com o consentimento da vítima. Ausência de tipicidade. Inexistência de lesão ou ameaça ao bem jurídico tutelado. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo regimental desprovido.


1 - O consentimento da vítima para aproximação do réu afasta eventual ameaça ou lesão ao bem jurídico tutelado pelo crime capitulado no Lei 11.340/2006, art. 24-A. ... ()

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Doc. LEGJUR 228.3424.5722.2299

43 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - ART. 129, §13 DO CP E LEI 11.340/2006, art. 24-A - RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, QUER EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA DA OITIVA DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO, QUER PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. COM RELAÇÃO AO CRIME DO LEI 11.343/2006, art. 24-A, E AINDA PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA, EIS QUE A VÍTIMA TERIA ADMITIDO TER SE COMUNICADO COM O RECORRENTE. E, POR FIM, PRETENDE A REVISÃO DA DOSIMETRIA E O AFASTAMENTO DA SANÇÃO PERTINENTE A PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO E A INDENIZAÇÃO POR DANO CAUSADO À VÍTIMA - A MATERIALIDADE DO DELITO DE LESÃO CORPORAL RESTA COMPROVADA PELO LAUDO PERICIAL, ÀS FLS.

24/25 (PD. 08), NO QUAL ATESTA POSITIVAMENTE PARA A EXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS DE LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE AÇÃO CONTUNDENTE, DESCREVENDO-AS: «(...)TUMEFAÇÃO TRAUMÁTICA SOBREPOSTA POR EQUIMOSE VIOLÁCEA EM ORBITA DIREITA; EQUIMOSE VIOLÁCEA EM ORBITA ESQUERDA - A MATERIALIDADE DO CRIME DO LEI 11.340/2006, art. 24-A RESTA DEMONSTRADA PELA DECISÃO JUDICIAL, DE FLS. 18/19 (PD. 08), PROFERIDA NOS AUTOS 0004210-15.2022.8.19.0036, AOS 31/08/2022, EM QUE FORAM DEFERIDAS MEDIDAS PROTETIVAS EM DESFAVOR DO RECORRENTE, QUAIS SEJAM, AFASTAMENTO DO AUTOR DO FATO DO LAR, A PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR E DE MANTER CONTATO COM A VÍTIMA, E A DE FREQUENTAR A RESIDÊNCIA DA VÍTIMA; SENDO O APELANTE DEVIDAMENTE INTIMADO PESSOALMENTE ACERCA DO TEOR DAS MENCIONADAS MEDIDAS, NO DIA 01 DE SETEMBRO, CONSOANTE ASSINATURA À FL. 20 (PD. 08) - A AUTORIA DOS DELITOS, DA MESMA FORMA, FOI EVIDENCIADA PELA PROVA ORAL RATIFICADA EM SEDE JUDICIAL - EM JUÍZO, A VÍTIMA, EX- COMPANHEIRA DO APELANTE, CONFIRMA A DINÂMICA DELITIVA, ASSIM COMO FEZ EM SEDE POLICIAL, RELATANDO QUE O RECORRENTE DESCUMPRIU AS MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE CONCEDIDAS, AO FREQUENTAR A SUA RESIDÊNCIA E LHE AGREDIR COM UM CHUTE QUE ATINGIU O SEU OLHO, ALÉM DE DESFERIR SOCOS EM SUA CABEÇA, CAUSANDO AS LESÕES ATESTADAS NO LAUDO PERICIAL - INTERROGADO, O APELANTE EXERCEU O DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, TEM-SE QUE O RELATO DA OFENDIDA É SEGURO E HARMÔNICO, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, AFASTANDO QUALQUER DÚVIDA QUANTO À OCORRÊNCIA DOS CRIMES IMPUTADOS NA EXORDIAL, E DE SEU AUTOR; A PROVA É FIRME, CONDUZINDO À CERTEZA, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AO DOLO DO APELANTE, AO OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, CAUSANDO-LHE AS LESÕES DESCRITAS NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO - É DE SE RESSALTAR A RELEVÂNCIA DADA À PALAVRA DA VÍTIMA, EM UM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, E CONVERGINDO AS DECLARAÇÕES DA OFENDIDA COM O RESTANTE DAS PROVAS, CONFORME OCORREU NOS AUTOS, NÃO HÁ COMO DESCONSIDERÁ-LAS - NÃO MERECE ACOLHIMENTO A ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE PERDA DE UMA CHANCE, EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA DO MP EM OUVIR, EM JUÍZO, A TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO IDENTIFICADA COMO SABRINA - CONSOANTE CONSIGNADO NA ASSENTADA, O PARQUET DESISTIU DA OITIVA DA REFERIDA TESTEMUNHA, POR NÃO TER SIDO POSSÍVEL LOCALIZÁ-LA, E «(...) NÃO TENDO HAVIDO OPOSIÇÃO DA DEFESA, O JUÍZO HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA. - COM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, COMO É CEDIÇO, O DELITO POSSUI, COMO SUJEITO PASSIVO, O ESTADO. LOGO, A ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE QUE A EX-COMPANHEIRA DO APELANTE TERIA CORRESPONDIDO AOS CONTATOS EFETIVADOS POR ELE, EM NADA MODIFICA A RESPONSABILIDADE PENAL SOBRE O CRIME EM TELA, BASTANDO, TÃO SOMENTE, QUE O AUTOR DO FATO ESTEJA CIENTE DA ORDEM JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS EM SEU DESFAVOR - MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO NAS PENAS DO ART. 129, §13, DO CP E DO LEI 11.340/2006, art. 24-A - DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO REPARO, APENAS COM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL - NA 1ª FASE, A PENA FOI EXASPERADA, CONSIDERANDO QUE O APELANTE PRATICOU O CRIME MEDIANTE REITERAÇÃO DE GOLPES CONTRA A FACE DA VÍTIMA, ALÉM DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NO ENTANTO, PELAS CIRCUNSTÂNCIAS APRESENTADAS NOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A CONDUTA DO APELANTE NÃO EXTRAPOLOU A NORMALIDADE DO TIPO, EIS QUE A OFENDIDA NÃO APRESENTOU EXAMES OU DOCUMENTOS QUE INDICASSEM MAIOR GRAVIDADE DO FATO PRATICADO. SENDO ASSIM, A PENA-BASE É RETIDA NO MÍNIMO, EM 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO - NA 2ª FASE, A PENA FOI AGRAVADA PELO MOTIVO FÚTIL, PREVISTO NO CP, art. 61, II, «F. AGRAVANTE QUE É ARREDADA, EIS QUE NÃO DESCRITA NA EXORDIAL ACUSATÓRIA E SEM MOSTRA NA INSTRUÇÃO. PENA INTERMEDIÁRIA QUE SE MANTÉM NA BASILAR, 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO, A QUAL SE TORNA DEFINITIVA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO E/OU DIMINUIÇÃO - REGIME QUE SE ALTERA AO ABERTO - NO QUE TANGE AO CRIME PREVISTO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, NÃO HÁ REPARO A SER REALIZADO NA DOSIMETRIA, EIS QUE A PENA, EM 1º GRAU, FOI ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, O QUE SE MANTÉM - PELO CÚMULO MATERIAL, A PENA DEFINITIVA É REDIMENSIONADA PARA 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO - MANTIDA A CONCESSÃO DE SURSIS, PELO PERÍODO DE PROVA DE 02 (DOIS) ANOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES FIXADAS NA R. SENTENÇA, A SABER: A) NO PRIMEIRO ANO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO; E, B) NOS DOIS ANOS, COMPARECIMENTO MENSAL AO JUÍZO, E PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA POR MAIS DE QUINZE DIAS, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - PERMANECE A DETERMINAÇÃO QUANTO À PARTICIPAÇÃO DO APELANTE EM GRUPO REFLEXIVO, QUE VISA A CONSCIENTIZAÇÃO DO AGRESSOR SOBRE A VIOLÊNCIA DE GÊNERO, UMA VEZ QUE TAL MEDIDA FOI APLICADA COMO CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA PENA APLICADA, E ENCONTRA AMPARO NO art. 79 DO CP, EM REGULAR OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - INDENIZAÇÃO, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, FIXADA NA R. SENTENÇA, QUE ESTÁ CORRETA, HAVENDO PEDIDO MINISTERIAL EXPRESSO NA DENÚNCIA, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RESP 1.643.051/MS SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (TESE DO TEMA DE 983). À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA, MANTIDAS AS CONDENAÇÕES PELOS CRIMES DO ART. 129, §13, DO CP, E DO LEI 11.340/2006, art. 24-A, MODIFICAR A PENA, RELATIVA AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, REDUZINDO A PENA-BASE E AFASTANDO A AGRAVANTE PELO MOTIVO FÚTIL, REDIMENSIONANDO A PENA DEFINITIVA PARA 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, AMBAS A SEREM CUMPRIDAS EM REGIME ABERTO. MANTIDA A CONCESSÃO DE SURSIS E A INDENIZAÇÃO À VÍTIMA, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM 1º GRAU.
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Doc. LEGJUR 956.9962.4856.1697

44 - TJRJ APELAÇÃO. PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. arts. 147, C/C 61, II, ¿F¿, AMBOS DO CP. DEFESA TÉCNICA QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELO DESPROVIDO.


Depreende-se dos autos que, no dia 13 de junho de 2022, por meio do aplicativo WhatsApp, o acusado Roni ameaçou sua ex-companheira, de causar-lhe mal injusto e grave, consistente em ofensa à sua integridade física por meio das seguintes mensagens escritas: ¿sua vadia, puta do caralho, me aguarde, pode esperar, tu é muito vadia, o que é seu está guardado, me aguarde, quer tomar você ou ele, vou matar vocês dois, falou que eu tô ameaçando, tô te avisando medida protetiva não vai adiantar. ... ()

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Doc. LEGJUR 644.5260.5324.5930

45 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. CP, art. 147 C/C O LEI 11.340/2006, art. 24-A, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.


Apelação do Ministério Público pela condenação do acusado. Materialidade e autoria do crime de ameaça comprovadas com base no print de conversas, registro de ocorrência policial e provas orais colhidas em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Contexto de violência doméstica. Especial relevância da palavra da vítima. Ameaça capaz de causar na ofendida mal injusto e grave. Ânimo calmo e refletido que não configura condição necessária para a configuração do delito de ameaça, bastando que as declarações tenham sido efetivamente capazes de infundir terror psicológico na vítima diante da promessa de mal injusto e grave, como no presente caso concreto. Com relação ao delito do Lei 11.340/2006, art. 24-A, contudo, a prova mostra-se duvidosa no presente caso concreto. Incontroverso que a vítima expressamente e previamente anuiu com o contato com o acusado. Ausência de dolo em desobedecer a medida protetiva decretada. Inexistência de lesão ao bem jurídico tutelado. Recente entendimento do STJ em caso idêntico. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 401.7859.5769.0076

46 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E DE AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL E EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. (LEI 11.340/2006, art. 24-A, E art. 147 C/C O art. 61, II, ALÍNEA «F, TUDO N/F DO CP, art. 69 E COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06) . RÉU QUE DESCUMPRIU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIAS CONCEDIDAS À OFENDIDA E AINDA A AMEAÇOU, POR PALAVRAS, DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE, AFIRMANDO QUE A MATARIA A FACADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 11 (ONZE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, SENDO CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA REPRIMENDA PELO PRAZO DE 02 ANOS E 06 (SEIS) MESES, MEDIANTE AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO art. 78, §1º, ALÍNEAS «B E «C, DO CP, COMPARECIMENTO A GRUPO REFLEXIVO PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ALÉM DA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA NO VALOR DE R$ 2.000,00. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA DO LEI 11.340/2006, art. 24-A. RÉU QUE DESCONHECIA AS PROIBIÇÕES. AUSÊNCIA DE DOLO. QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA, ALEGOU A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA CONDENAÇÃO, FUNDAMENTADA NA PALAVRA DA VÍTIMA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS NA PRIMEIRA FASE. CULPABILIDADE EXACERBADA. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL QUE É ELEMENTAR DO PRÓPRIO TIPO PENAL. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA, DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PATAMARES MÍNIMOS OU A MAJORAÇÃO COM A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1/6. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CP. APLICAÇÃO CONCOMITANTE COM A LEI 11.340/06 CONFIGURANDO «BIS IN IDEM". REVISÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS, CONSIDERADOS EXAGERADOS E SEM FUNDAMENTAÇÃO. REVOGAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE COMPARECIMENTO DO RÉU A GRUPO REFLEXIVO. MODALIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SENDO INCABÍVEL A SUA CUMULAÇÃO COM AS DEMAIS MEDIDAS IMPOSTAS. PUGNOU PELA EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. FALTA DE LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREQUESTIONAMENTO. O ATUAR DESVALORADO DOS CRIMES NARRADOS NA EXORDIAL ESTÁ DEVIDAMENTE COMPROVADO. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ASSUME IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, RESTANDO APTA A AUTORIZAR O DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, COMO NO CASO DOS AUTOS. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA CARACTERIZADO. RÉU DEVIDAMENTE INTIMADO DA PROIBIÇÃO DE CONTATO, POR QUALQUER MEIO, COM A OFENDIDA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE QUE SE AFASTA. A AMEAÇA É CRIME FORMAL QUE SE CONSUMA QUANDO O OFENDIDO TOMA CIÊNCIA DO MAL PROMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DA REAL INTIMIDAÇÃO E DA OCORRÊNCIA DO RESULTADO CONCRETO. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. PENAS-BASES FIXADAS ACIMA DOS RESPECTIVOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS. CULPABILIDADE QUE NÃO AUTORIZA A EXASPERAÇÃO DA PENA DO LEI 11.340/2006, art. 24-A EM 200%. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL QUE É ELEMENTAR DO TIPO PENAL. EM RELAÇÃO AO DELITO DO CP, art. 147, MAJORAÇÃO EM 100%, EM RAZÃO DA CONDUTA SOCIAL NEGATIVA, AFERIDA POR AMEAÇAS PRETÉRITAS NARRADAS PELA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE AMPARADA EM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DISSOCIADOS DO ESCOPO LEGAL DO CP, art. 59, PARA A SUA CONFIGURAÇÃO. PENAS-BASES QUE DEVEM SER FIXADAS NOS RESPECTIVOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS, OU SEJA, EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, PARA O CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, E EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO PARA O DELITO DE AMEAÇA. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, SOMENTE EM RELAÇÃO AO CRIME DO 147, DO CP, INCIDE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CP, AUTORIZANDO O AUMENTO DA SANÇÃO EM 1/6, ATINGINDO 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA. NA TERCEIRA FASE, NÃO SÃO OBSERVADAS CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REPRIMENDA FINAL DE 04 (QUATRO) MESES E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, CONSIDERANDO O CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. O REGIME INICIAL ABERTO É O MAIS BENÉFICO, NA FORMA DO art. 33, § 2º, ALÍNEA «C, DO CP. NEGADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SÚMULA 588/STJ. MANTIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA SANÇÃO, PORÉM PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, NOS TERMOS DO art. 78 § 2º, ALÍNEAS «B E «C, DO CP, E AS DEMAIS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS PELO JUÍZO A QUO. AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA DE FREQUÊNCIA A GRUPO REFLEXIVO QUE NÃO SE CONCEDE, TRATANDO-SE DE REQUISITO PARA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INTERPRETAÇÃO DO CP, art. 79 E DO art. 152, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. DETERMINAÇÃO QUE INDEPENDE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA A SUA APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO, DESDE QUE EVIDENCIADA A SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EXPERIMENTADA PELA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REQUERIDA POR OCASIÃO DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. LEGITIMIDADE DO MP. NA HIPÓTESE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, OS DANOS MORAIS SÃO IN RE IPSA, NA FORMA DO QUE DISPÕE O TEMA 983 DO STJ. VALOR ARBITRADO EM R$ 2.000,00 ADEQUADO E PROPORCIONAL AOS INJUSTOS PERPETRADOS A AO SOFRIMENTO PSICOLÓGICO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, COM O REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E DO PRAZO DO «SURSIS, NOS TERMOS SUPRACITADOS, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA.

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Doc. LEGJUR 207.3804.6000.6900

47 - STJ Agravo interno na reclamação. Decisão do STJ. Descumprimento. Inexistência. Deliberação monocrática que negou seguimento a reclamação. Insurgência da autora.


«1 - De acordo com a jurisprudência da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, o ajuizamento da reclamação, que constitui medida correicional, pressupõe a existência de um comando positivo desta Corte Superior cuja eficácia deva ser assegurada, protegida e conservada (ut Rcl 2784, 2ª Seção, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJ 22/05/2009). ... ()

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Doc. LEGJUR 811.2815.5062.6555

48 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS DE PARTE A PARTE CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - REFORMA PARCIAL DA R. SENTENÇA.

CONTRARRAZÕES DA CASA BANCÁRIA COM PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA AUTORA, DIANTE DA INSUFICIENTE IMPUGNAÇÃO DOS TERMOS DA R. SENTENÇA AGORA ATACADA - INOCORRÊNCIA - RAZÕES RECURSAIS QUE, DE FORMA SUFICIENTE, APONTAM OS MOTIVOS PELOS QUAIS SE BUSCA A REFORMA DA R. SENTENÇA - PRELIMINAR REPELIDA - RECURSO DA OCUPANTE DO POLO ATIVO CONHECIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRESENÇA DE RELAÇÃO DE CONSUMO A DAR ENSEJO A APLICAÇÃO DO CDC - APLICAÇÃO DO CÓDIGO PROTETIVO QUE NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, NO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DEDUZIDA PELA CONSUMIDORA. RECURSO DA AUTORA - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - COBRANÇA QUE SE MOSTRA DEVIDA, DESDE QUE COMPROVADA A EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COBRADO, COM A POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE ONEROSIDADE EXCESSIVA - ENTENDIMENTO ADOTADO PELO C. STJ POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.578.553/SP (TEMA 958) - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE RESULTOU DEMONSTRADA NOS AUTOS - ADEQUADA EXIGÊNCIA DE TAIS VALORES PELO BANCO RECORRIDO - RECURSO NÃO PROVIDO NESSE TOCANTE. RECURSO DA AUTORA - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - VALIDADE DE SUA COBRANÇA DESDE QUE COMPROVADA A EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COBRADO, COM A POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE ONEROSIDADE EXCESSIVA - ENTENDIMENTO ADOTADO PELO C. STJ POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.578.553/SP (TEMA 958) - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE RESULTOU DEMONSTRADA NOS AUTOS - RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO. RECURSO DO BANCO - TARIFA DE SEGURO - CONTRATAÇÃO EXPRESSA - INEXISTÊNCIA, NO ENTANTO, DE ELEMENTOS QUE POSSAM PERMITIR QUE SE CONCLUA PELA EFETIVA POSSIBILIDADE DE ESCOLHA POR PARTE DA CONSUMIDORA CONTRANTE, SEJA EM RELAÇÃO A CONTRATAR SEM COBERTURA SECURITÁRIA, SEJA DE OPTAR DENTRE AS OPERADORAS DE SEGURO EXISTENTES E EM ATUAÇÃO NO MERCADO, ASSIM DEFININDO QUAL PRESTARIA O SERVIÇO - VENDA CASADA CONFIGURADA - ENTENDIMENTO ADOTADO PELO C. STJ NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL 1.639.259/SP (TEMA 972) - ACERTO DA R. SENTENÇA - RECURSO DO BANCO NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA - JUROS REFLEXOS - TARIFA DE SEGURO E DE AVALIAÇÃO DECLARADAS ABUSIVAS - DEVOLUÇÃO DOS JUROS INCIDENTES SOBRE A TARIFA QUE SE RECONHECE INDEVIDA - RESTITUIÇÃO - IOF - EXPURGO DAS TARIFAS TIDAS POR ABUSIVAS, O QUE IMPLICA EM RECÁLCULO DO VALOR TRIBUTO - RECURSO DA AUTORA PROVIDO TAMBÉM NESSE TOCANTE. PEDIDO DEDUZIDO PELO BANCO DEMANDADO PARA CONDENAÇÃO DA AUTORA COMO INCURSA NAS PENALIDADES DECORRENTES DA LITIGÂNCIA INDEVIDA, QUE SE TEM POR PREJUDICADO, ISTO DIANTE DO PARCIAL ACOLHIMENTO DO APELO DA OCUPANTE DO POLO ATIVO
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Doc. LEGJUR 663.4708.3431.7843

49 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE INVASÃO DE DOMICÍLIO, LESÕES CORPORAIS E ESTUPRO COMETIDOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. COMPROVAÇÃO. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ATIPICIDADE. 1)


Tratando-se de crimes sexuais, praticados geralmente às escondidas, e muitas vezes sem deixar vestígios, a palavra da vítima possui inestimável valor probatório; e, como no caso, quando coerente e harmônica com os demais elementos de prova, tem-se como decisiva para a condenação. 2) Na espécie, ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, coerentemente com que já havia relatado em sede policial, a vítima narrou que o réu, seu ex-namorado, ciente de que a tranca de uma porta traseira apresentava defeito, invadira sua casa no período da manhã e, surpreendendo-a enquanto dormia, começou a agredi-la deitada na cama. Assim, a imobilizou, rasgou suas roupas e passou utilizar o travesseiro para asfixiá-la. O réu batia em seu rosto, a xingava de ¿piranha¿, ¿prostituta¿ e dizia que iria ter relações sexuais com ela uma vez que ela estaria mantendo relações com outros homens. Com receio de sofrer agressões mais graves, a vítima contou não ter oferecido maior resistência e tentou acalmar o réu afirmando sentir saudades e prometendo retomar o relacionamento, porém ele oscilava no humor, ora pausava, ora retomava as agressões, chamando-a de mentirosa. A vítima contou que ficou com o rosto, pescoço e seios machucados. Acrescentou que havia recentemente feito uma mamoplastia e utilizava um sutiã cirúrgico, que o réu rasgou enquanto a agredia. Por fim, salientou acreditar que o réu a teria matado caso não lhe tivesse feito as promessas de retomada do relacionamento. Com isso, o réu foi gradativamente interrompendo os atos sexuais e as agressões até retirar-se do local. 3) O relato vívido e detalhado da vítima foi corroborado pelo laudo de exame de pesquisa de espermatozoide, que confirmou a presença de espermatozoides nas amostras vaginal e anal, bem como pelo laudo de exame de corpo de delito de conjunção carnal, que consignou a existência de vestígios de violência física compatíveis com a experiência narrada. 4) Os demais depoimentos prestados em juízo ¿ pela irmã do réu, ouvida como informante, e por um colega de trabalho do réu ¿ apenas dão conta, em linhas gerais, de que réu e vítima estariam juntos num ¿pagode/samba¿ na noite anterior. Ao que se extrai dos depoimentos, o casal fora visto discutindo durante o festejo. A irmã do réu chegou a afirmar que as agressões contra a vítima teriam ocorrido naquela ocasião, pois a vítima lhe teria feito uma videochamada relatando o ocorrido. O próprio réu, ao ser interrogado, alegou haver desferido em revide um tapa na vítima, tendo ela, então, ido embora e ele permanecido no local por cerca de mais uma hora. Malgrado, o que se constata é que nenhum dos testemunhos infirma a narrativa acusatória, corroborada pela prova pericial, dando conta de que, posteriormente ¿ quiçá insuflado pelo entrevero pretérito ¿ o réu invadiu a casa da vítima, a agrediu e a estuprou. 5) Quanto ao delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, a própria vítima confirmou que, após o deferimento da medida protetiva de urgência de afastamento, ela mesma voluntariamente voltara a encontrar-se com o réu, o que permite a conclusão do juízo a quo quanto à inexistência do dolo relativo a essa figura penal (precedentes do STJ). É claro que, como pontuado pelo Parquet em suas razões recursais, o consentimento para aproximação inexistiu por ocasião dos fatos narrados na denúncia. Porém, o que permaneceu obviamente sem o consentimento da vítima fora o ingresso clandestino em sua residência e o intercurso sexual, os quais já configuram os crimes de invasão de domicílio e de estupro pelos quais o réu foi condenado. Desprovimento dos recursos.... ()

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Doc. LEGJUR 484.7227.5691.8671

50 - TJRJ Apelações criminais interpostas pelo MP e pela Defesa. Condenação pelos crimes previstos no Lei 11.340/2006, art. 24-A e no art. 218-C, § 1º, do CP, este, diversas vezes, em continuidade delitiva. Recurso ministerial que busca: 1) a exasperação da pena-base, pelas circunstâncias do delito do CP, art. 218-C bem como pelos maus antecedentes do réu e sua personalidade voltada para a prática de crimes, em especial contra a mulher; e 2) a fixação do regime inicial semiaberto. Irresignação defensiva que persegue: 1) a absolvição do apelante de toda a imputação, por alegada carência de provas; 2) a revisão da dosimetria, para que seja fixada a fração de 1/3 pela majorante do art. 218-C, § 1º, do CP; 3) a concessão de restritivas; 4) e o afastamento da indenização à título de danos morais ou a redução para 01 (um) salário-mínimo. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa e parcialmente em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que, no dia 22.02.2020, o acusado (maus antecedentes), mesmo previamente cientificado, descumpriu medida protetiva consistente em proibição de contato por qualquer meio de comunicação com a vítima (sua ex-companheira), ao enviá-la uma carta escrita de próprio punho. Além disso, entre os dias 01º e 17 de maio de 2020, por diversas vezes, o réu divulgou a terceiros, por meio das redes sociais Facebook e Whatsapp, imagens contendo cenas sensuais, íntimas e de nudez da vítima, sem o seu consentimento, oferecendo-a sexualmente, alegando que eles seriam um casal praticante de swing, com intuito de humilhação e vingança, porquanto insatisfeito com o término do relacionamento. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítima que prestou depoimentos firmes, pormenorizando a dinâmica delitiva, corroborando os fatos narrados na denúncia, além de ter apresentado cópia da carta escrita pelo réu e prints de trocas de mensagens com homens que a procuraram após o acusado tê-la oferecido sexualmente a eles e divulgado suas imagens íntimas. Acusado que não prestou declarações na DP e, em juízo, teve a revelia decretada. Ausência de qualquer contraprova à cargo da Defesa (CPP, art. 156), ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ). Sem razão a Defesa quando sustenta que «somente a prova pericial grafotécnica poderia dirimir a dúvida se de fato foi o acusado ou não que escreveu a carta para a vítima". Isso porque, conforme muito bem realçado pelo D. Magistrado sentenciante, a realização do referido exame pericial seria impossível, já que o acusado é revel. Ademais, a alegação de que a carta não teria sido redigida pelo acusado não encontra respaldo em qualquer elemento de prova. Alegação defensiva no sentido de haver contradição nos depoimentos da vítima (na DP e em juízo) que não tem o condão de fragilizar a versão acusatória, notadamente porque a jurisprudência tem relevado pequenas inexatidões acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria (TJERJ). Elementos informativos colhidos em sede inquisitorial ratificados em juízo pelo depoimento da vítima. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Acusado que descumpriu medidas protetivas de proibição de contato com a vítima aplicada no processo 0058020-52.2019.8.19.0021, para a qual o mesmo foi devidamente cientificado. Tipo penal do Lei 11340/2006, art. 24-A, inserido pela Lei 13.641/2018, cujos bens jurídicos tutelados pela norma são a Administração da Justiça, em especial o interesse do Estado em dar efetividade as medidas protetivas aplicadas, além da integridade física e psicológica da Ofendida. Delito autônomo e de natureza formal, persequível por iniciativa pública incondicionada, que se consuma com o mero descumprimento da medida protetiva, independentemente de qualquer resultado naturalístico posterior e destacado. Tipo incriminador que exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico (escola clássica), daí se dizer que se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Igualmente configurado o crime previsto no art. 218-C, § 1º, do CP. Tipo penal cuja objetividade jurídica tutela «a dignidade sexual individual, de homem e mulher, indistintamente, consubstanciada na liberdade sexual e direito de escolha, especialmente da mulher, que é, com mais frequência, exposta nas redes sociais por ex-companheiros, namorados ou cônjuges, inclusive por vingança ou apenas para humilhar (...) Protege-se, inclusive, a moralidade pública e o pudor público, particularmente no que se refere ao aspecto sexual (...) (Bittencourt). Injusto classificado como de livre execução, podendo tomar assento por qualquer meio ou forma eleita pelo agente, inclusive por via de comunicação em massa ou sistema de informática ou telemática. Fenômeno da continuidade delitiva operada na espécie, positivada a unidade desígnios para o cometimento dos crimes do CP, art. 218-Cem série, num mesmo modus faciendi, com proximidade temporal entre uma ação e outra, em circunstâncias rigorosamente similares, tudo a evidenciar o necessário «liame volitivo entre os delitos, a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados, que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Apelante que ostenta, em sua FAC, 02 (duas) condenações irrecorríveis, configuradoras de maus antecedentes. Improcede, contudo, o pleito ministerial relacionado à negativação da sanção basilar sob a rubrica da personalidade, já que a depuração da pena-base não viabiliza a consideração indireta de (outros) registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Pleito ministerial relacionado à negativação da sanção basilar do crime do CP, art. 218-Csob a rubrica das circunstâncias que merece prosperar. Na espécie, o réu divulgou as imagens íntimas da vítima, oferecendo-a sexualmente a amigos e conhecidos, afirmando que eles seriam um casal praticante de swing, o que alarga o espectro de reprovabilidade e intensifica a humilhação suportada pela vítima, recomendando mais rigor no juízo de censura concreta. Etapa intermediária que deve ser mantida sem alterações. No último estágio dosimétrico, reputo correta a majoração da pena em 2/3, conforme patamar máximo previsto no § 1º do CP, art. 218-C eis que devidamente fundamentado pelo D. magistrado sentenciante, «uma vez que o réu relacionou-se com a vítima por oito anos, com quem teve uma filha". Outrossim, é de se ver que o acusado praticou as duas circunstâncias previstas na majorante, ou seja, além de ter mantido relacionamento amoroso com a vítima, divulgou suas imagens íntimas com a finalidade de se vingar e de humilhá-la, por não aceitar o término do relacionamento. Acréscimo de 2/3 pela continuidade delitiva que, igualmente, se mantém, não só porque não impugnado por qualquer das partes, mas também porque suficientemente fundamentado pelo MM. Juízo singular, tendo em conta que «no período entre 01 e 17 de maio de 2020, foram praticados inúmeros crimes de divulgação de fotografias íntimas da vítima, ciente de que a jurisprudência do E. STJ é firme no sentido de que «aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações (STJ). Incogitável a concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais. Regime prisional que, à vista de PPLs de espécies diversas, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76. Orientação do STJ alertando que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena". Advertência do STJ, em circunstâncias como tais, no sentido de que, «fixada pena acima de 04 anos de reclusão e existindo circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), fica afastada a possibilidade de fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP". Volume de pena de cada um dos crimes e maus antecedentes do acusado que recomendam, para o injusto sancionado com reclusão, o regime prisional fechado e, para aquele apenado com detenção, a modalidade semiaberta. Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições do econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracterizar sacrifício da própria subsistência do acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Réu que praticou conduta classificada como «pornografia de vingança ou «revenge porn, inclusive oferecendo a vítima sexualmente aos destinatários de suas imagens íntimas, aumentando a exposição e violando flagrantemente seus direitos de personalidade. Conduta que, inegavelmente, produz efeitos devastadores e prolongados na vida da ofendida, por conta dos conhecidos padrões de comportamento socialmente impostos à mulher. Além disso, a vítima relatou que, em virtude dos fatos, voltou a ter transtorno de ansiedade, pânico e depressão, tendo apresentado diversas receitas de medicamentos controlados. Natureza gravíssima do dano causado que impõe a manutenção do valor mínimo arbitrado na sentença (05 salários mínimos), que caracteriza valor básico para atender ao seu caráter reparador. Inexistência, no presente caso, de manifesta excessividade. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao acusado (réu solto). Desprovimento do recurso defensivo e parcial provimento do apelo ministerial, a fim redimensionar as sanções finais para 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime fechado, e 04 (quatro) meses de detenção, em regime semiaberto.

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