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Doc. LEGJUR 608.9564.1790.9615

1 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE TRT QUE CONTRARIA DECISÃO DE EFEITO VINCULANTE DO CSJT. QUESTÃO JÁ JUDICIALIZADA. ANÁLISE PREJUDICADA. Nos autos do CSJT-PCA-10351-80.2018.5.90.0000 (acórdão publicado em 10/6/2019), este Conselho considerou inadequado o deferimento, na esfera administrativa, de isenção do desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a servidor ativo acometido de moléstia grave, quando não prevista tal isenção nas hipóteses descritas na Lei 7.713/1988 (art. 6º, caput, e incs. XIV e XXI), com as alterações promovidas pela Lei 9.250/1995 (art. 30, §§1º e 2º) e Decreto 9.580/2018 (art. 35, II, «b e «c, §3º e 4º, I, «a, «b e «c, II e III). No mandado de segurança 1158-66.2019.5.05.0000 impetrado perante o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, foi concedida liminarmente, em 14/8/2019 - ou seja, posteriormente à decisão de efeito vinculante exarada por este Conselho - a isenção em favor da requerente. Assim, conquanto seja imperativo apurar a recalcitrância observada na decisão do Mandado de Segurança 1158-66.2019.5.05.0000 - em que deferida a liminar em favor da requerente, de forma contrária ao decidido por este Conselho anteriormente-, não se conhece do procedimento de controle administrativo, por prejudicado, na medida em que a questão em torno do direito à isenção do desconto do imposto de renda já fora judicializada na Justiça Federal ( Apelação Cível 1009029-22.2019.4.01.3300), em desfavor da requerente, em decisão já transitada em julgado. Procedimento de controle administrativo de que não se conhece, por prejudicado.

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Doc. LEGJUR 163.5721.0011.8400

2 - TJRS Direito privado. Demanda repetitiva. Relação de consumo. Repetição de indébito. Serviço não contratado. Via administrativa. Projeto solução direta-consumidor. Utilização. Não demonstração. Processo. Suspensão. Possibilidade. Tendência contemporânea. Mecanismo ágil. Agravo de instrumento. Decisão monocrática. Projeto solução direta-consumidor. Possibilidade de ser exigida a tentativa de solução extra e pré-judicial.


«- Cada demanda nova no judiciário implica congestionamento, talvez o fenômeno mais corrosivo à jurisdição contemporânea. Nessa linha, o congestionamento in genere constitui fator de relevância na exegese legal necessária para resolver o problema da efetividade da prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 556.4225.3649.0874

3 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ELEVAÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO A TÍTULO DE RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO DE PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE). DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRT DA 2ª REGIÃO NO PROCESSO MSCiv-1006454-02.2020.5.02.0000. MATÉRIA JUDICIALIZADA. ANÁLISE PREJUDICADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA .

1. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo instaurado por determinação da então Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a Exma. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, em razão do Ofício GP TRT2 315/2021. 2. O objeto submetido ao controle de legalidade deste Conselho Superior consiste na decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no processo MSCiv-1006454-02.2020.5.02.0000, que concedeu a segurança aos impetrantes para anular o ato da Presidência deste mesmo Regional, o qual determinara o aumento do percentual do desconto a título de restituição ao erário da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) de 1% para 10% da remuneração dos interessados. 3. Não compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que não tem atribuição jurisdicional, se pronunciar sobre o acerto ou desacerto de decisão judicial. 4. A fim de assegurar a observância dos princípios da inafastabilidade da jurisdição, da segurança jurídica e das normas processuais sobre o sistema recursal, resta prejudicado o exame de matéria judicializada. Procedimento de Controle Administrativo não conhecido.
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Doc. LEGJUR 240.1080.1498.0301

4 - STJ Processual civil. Previdenciário. Ação acidentária. Restabelecimento de auxílio-doença. Necessidade de prévio requerimento administrativo. Reconhecimento do direito à manutenção do benefício. Falta de solicitação de prorrogação na via administrativa. Inexistência de oposição do INSS quanto ao pedido judicializado. Ausência de violação aos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Existência de fundamento constitucional.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária referente à concessão de auxílio-doença. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para atribuir ao autor os encargos de sucumbência. ... ()

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Doc. LEGJUR 880.6666.8644.1580

5 - TJSP APELAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO.

MANDADO DE SEGURANÇA.

Ato administrativo impugnado. Bloqueio de emissão de nota fiscal eletrônica. Sentença terminativa de extinção do processo. Perda superveniente do objeto em razão de revisão do ato administrativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.0164.6000.6300

6 - STJ Agravos em recursos especiais. Administrativo. Improbidade administrativa. Aprovação de Lei municipal para favorecimento de empresa com pagamento de propina. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão que negou seguimento aos recursos especiais. Não conhecimento dos agravos. Averiguação da efetiva ocorrência dos atos ímprobos e dosimetria das sanções. Revolvimento fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Argumentação confusa. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não conhecido.


«I - Trata-se, na origem, de ação civil pública para responsabilização por atos de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná, sustentando, em síntese, que os vereadores de Londrina ajustaram, de forma dolosa, votação favorável de lei municipal autorizando a doação de um imóvel à empresa ré, mediante pagamento de propina. Assim, praticaram os réus os atos ímprobos descritos na Lei 8.429/1992, art. 9º, caput, Lei 8.429/1992, art. 10, I e XII, Lei 8.429/1992, art. 11, caput, e Lei 8.429/1992, art. 12, I, II e III. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0001.8600

7 - TJRS Concessão de medida cautelar pelo Tribunal de Contas. Irrelevância no processo judicial. Efeitos.


«A concessão de medida cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado, determinando a manutenção do valor da passagem de ônibus, não altera e em nada interfere na decisão judicial, porque a questão se encontra judicializada, sujeitando-se a recurso administrativo no TCE, visando à modificação da decisão monocrática do Relator, havendo possibilidade de ser revista na esfera judicial. Agravo de instrumento desprovido, determinado-se, de ofício, a anulação da conversão de rito feita em primeiro grau.... ()

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Doc. LEGJUR 160.7335.8005.7500

8 - STJ Execução penal. Habeas corpus. (1) impetração substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. (2) falta grave. Homologação após regular procedimento administrativo disciplinar. Regressão definitiva de regime. Oitiva judicial do sentenciado. Necessidade. Ilegalidade manifesta. (3) writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1. Com a judicialização da execução penal, que representou um dos grandes passos na humanização do sistema penal, não se pode prescindir da defesa técnica no acompanhamento da colheita da prova em sindicância para apuração de falta grave. In casu, não se configurou a ausência de defesa técnica no procedimento administrativo disciplinar. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.0893.8004.4700

9 - STJ Processual civil. Pensão. Ex-combatente. Regência pelo CPC/1973. Reconhecimento administrativo no curso da ação. Perda superveniente do interesse processual. Extinção do processo, sem Resolução do mérito.


«1 - A parte recorrente aduz que a revisão pleiteada na presente ação foi reconhecida administrativamente e que ocorreu a perda superveniente do objeto. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.2435.0919

10 - STJ Processual civil e administrativo. Reclamação. Utilização para observância de entendimento firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos. Impossibilidade. Ordem de sobrestamento. Inaplicabilidade às decisões administrativas.


1 - Trata-se de Reclamação na qual se pede a «suspensão dos descontos aplicados indevidamente na verba alimentar da RECLAMANTE, pela incidência do Tema 531 ou até que seja a controvérsia sanada em sede de Repercussão Geral de tema 1.009 (fl. 47, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 157.7452.9000.6700

11 - STJ Processual civil e administrativo. Créditos patrimoniais da fazenda. Prescrição. Decadência. Violação ao princípio da non reformatio in pejus. Inocorrência. Execução de CDA parcialmente inexigível. Prosseguimento da execução pelo valor remanescente. Possibilidade. Precedente vinculativo da seção (CPC, art. 543-C).


«1. Não restou caracterizada, no caso, ocorrência de reformatio in pejus, já que a decisão agravada apenas consignou que as parcelas anteriores a 07/01/1999 restaram prescritas, entendimento igual ao do acórdão recorrido, não sendo considerada prescrita parcela referente à anuidade de 1999, vencida somente em 30/07/1999. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.9012.9000.4100

12 - STF Agravo regimental em mandado de segurança. Ato do conselho nacional de justiça. Serventias extrajudiciais. Tribunal de Justiça do estado do espírito santo. Serventias vagas por ato de renúncia. Matéria previamente judicializada. Necessidade de dilação probatória. Impropriedade da via eleita. Competência constitucional do conselho nacional de justiça. Concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro. Deferência. Pretensão de convolar este tribunal em árbitro de todas as etapas dos referidos concursos. Impossibilidade. Ausência de direito líquido e certo. Agravo regimental desprovido.


«1 - A análise acerca dos procedimentos administrativos relativos aos concursos públicos para ingresso na atividade notarial e de registro estão dentro do espectro de competências do Conselho Nacional de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1739.6615 Tema 1124 Leading case

13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.124/STJ. Questão de ordem senhora presidente, venho propor questão de ordem que considero relevante em relação aos recursos especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. É sempre salutar lembrar que o objetivo aqui é buscar solução mais abrangente e eficaz para o recurso especial que está sendo processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos nesta Primeira Seção. Espero com isso contribuir para a racionalização da litigiosidade previdenciária no nosso país. Lei 9.784/1999, art. 4º. Tema 350/STF. Tema 660/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


QUESTÃO DE ORDEM Senhora Presidente, venho propor Questão de Ordem que considero relevante em relação aos Recursos Especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1380.6165 Tema 1124 Leading case

14 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.124/STJ. Questão de ordem senhora presidente, venho propor questão de ordem que considero relevante em relação aos recursos especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. É sempre salutar lembrar que o objetivo aqui é buscar solução mais abrangente e eficaz para o recurso especial que está sendo processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos nesta Primeira Seção. Espero com isso contribuir para a racionalização da litigiosidade previdenciária no nosso país. Lei 9.784/1999, art. 4º. Tema 350/STF. Tema 660/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


QUESTÃO DE ORDEM Senhora Presidente, venho propor Questão de Ordem que considero relevante em relação aos Recursos Especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1969.5838 Tema 1124 Leading case

15 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.124/STJ. Questão de ordem senhora presidente, venho propor questão de ordem que considero relevante em relação aos recursos especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. É sempre salutar lembrar que o objetivo aqui é buscar solução mais abrangente e eficaz para o recurso especial que está sendo processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos nesta Primeira Seção. Espero com isso contribuir para a racionalização da litigiosidade previdenciária no nosso país. Lei 9.784/1999, art. 4º. Tema 350/STF. Tema 660/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


QUESTÃO DE ORDEM Senhora Presidente, venho propor Questão de Ordem que considero relevante em relação aos Recursos Especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0033.2000.6800

16 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício existente. Contradição. Pensão. Ex-combatente. Regência pelo CPC/1973. Reconhecimento administrativo no curso da ação. Perda superveniente do interesse processual. Contradição acolhida. Remanescência de interesse quanto aos efeitos financeiros.


«1 - O acórdão embargado assentou: a) «A parte recorrente aduz que a revisão pleiteada na presente ação foi reconhecida administrativamente e que ocorreu a perda superveniente do objeto; b) «O Tribunal de origem entendeu que, uma vez judicializada a questão, não pode haver prevalência da decisão administrativa que reconhece o mesmo pedido; c) «Essa compreensão está em dissonância com o entendimento do STJ, pois o reconhecimento administrativo de pedido sob litígio judicial resulta na perda superveniente do interesse processual, de forma que o processo deve ser extinto, sem resolução de mérito, conforme CPC/1973, art. 267 d) «Considerando que a própria parte ora recorrente pede o reconhecimento da perda de interesse processual e que agora é o ato administrativo que embasa a revisão, não há falar em remanescência do interesse processual de cobrar as parcelas pretéritas no presente caso, já que necessária a configuração da pretensão resistida de pagar as verbas atrasadas; e e) «Processo extinto, sem resolução de mérito, e União condenada, por ter dado causa ao ajuizamento da ação, ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 15% (quinze por cento) do valor da causa atualizado. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0220.8209.3809

17 - STJ Administrativo. Agravo interno. ECA. Evasão escolar. Necessidade de prévio exaurimento do procedimento administrativo. Requisito estabelecido por meio de termo de ajustamento de conduta. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Descumprimento da obrigação. Indeferimento da petição inicial. Emenda da peça inaugural. Ausência de prequestionamento. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Legalidade do tac. Falta de indicação do dispositivo apontado como violado. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF.


1 - O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.7863.5000.1300

18 - STJ Processo civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Decisão que determinou a conversão de agravo de instrumento em retido. CPC/1973, art. 527, II, parágrafo único. Inexistência de ilegalidade ou lesão de difícil reparação. Precedentes.


«1 - Os autos são oriundos de mandado de segurança impetrado contra decisão que, no bojo de ação ordinária, determinou a conversão em retido de agravo de instrumento em retido manejado contra a decisão que determinou a suspensão do procedimento administrativo objetivando aplicar à SIEMENS penalidade de impedimento de contratar com a ECT, vez que instaurado em razão da inexecução do mesmo contrato que constitui objeto da ação ordinária em que as mesmas partes se controvertem em torno dessa questão. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.3861.1000.0400

19 - STJ Administrativo e processual civil. Servidor público. Exoneração com base em decisão judicial. Procedimento administrativo. Contraditório e ampla defesa. Desnecessidade. Situação consolidada no caso concreto. Identificação da controvérsia


«1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado, com fundamento no CF/88, art. 105, I, «b, contra ato do Ministro de Estado da Fazenda (Portaria MF 548/2011 - DOU 12/12/2011) que exonerou o impetrante com base em decisão de improcedência da ação não transitada em julgado, em que anteriormente havia sido garantida a participação do ora impetrante no concurso público de Auditor Fiscal da Receita Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.7277.6665.9646

20 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. RESISTÊNCIA DO RÉU CARACTERIZADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de apelação em ação de exibição de documentos. A decisão recorrida considerou que, sendo a ação de exibição de documentos procedimento especial com cabimento restrito de apelação apenas em caso de indeferimento do pedido autoral, o recurso era inadmissível. A agravante alega não haver fundamento para tal decisão e reitera a existência de resistência do réu em atender à solicitação administrativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6171.2128.7172

21 - STJ agravo interno. Plano de saúde. Método de alto custo multiprofissional bobath. Ausência de regulamentação específica que determine ao menos o que seja esse método, e não há também certificação que garanta sua adequada aplicação. Nota técnica do nat-jus nacional apontando a natureza claramente experimental da terapia vindicada. Cobertura legal obrigatória. Inexistência.


1 - A decisão monocrática está embasada em bem recente precedente e nota técnica do Nat-jus Nacional, esclarecendo peremptoriamente a inexistência de superioridade do método multiprofissional de alto custo Bobath, assim como seu caráter claramente experimental («não há regulamentação específica que determine o que seja esse método nem certificação que garanta a sua adequada aplicação). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7582.0001.5200

22 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Ação declaratória de dissolução de sociedade, cumulada com apuração de haveres. Existência de cláusula compromissória no contrato social. Definição do juízo competente. Discussão quanto a eficácia da convenção de arbitragem. Recurso especial provido. Agravo interno desprovido. Decisão mantida.


«1 - Aplicabilidade do CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2324.8000.1100

23 - STF Agravo regimental na ação cautelar. Processual. Acórdão que mantém provimento liminar. Recurso extraordinário. Pretensão de afastamento da retenção (CPC, art. 542, § 3º). Requisitos. Ausência. Incidência da Súmula 735/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1. O recurso extraordinário é inadmissível contra decisão que defere ou indefere provimento liminar, por vedação expressa da Súmula 735/STF, verbis: «Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar. Precedentes: ARE 711.968-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 27/5/2014, e ARE 803.989-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 5/6/2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 114.5730.1000.1700

24 - STJ Pena. Execução penal. «Habeas corpus. Falta grave. Sindicância. Processo administrativo disciplinar. Oitivas sem a presença de advogado. Nulidade. Reconhecimento. Princípio da ampla defesa. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. Súmula Vinculante 5/STF. CPP, art. 263. CF/88, art. 5º, LV. Lei 7.210/1984, art. 59.


«... O objeto da impetração cinge-se ao pedido de anulação do processo administrativo disciplinar, em face do cerceamento da ampla defesa e do contraditório, em razão da ausência de defensor na sindicância. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.8971.0002.8900

25 - STJ Recurso especial. Direito empresarial. Falha na prestação jurisdicional. Inexistência. Recuperação judicial. Encerramento. Plano de recuperação. Aditivos. Termo inicial. Prazo bienal. Concessão. Benefício. Habilitações pendentes. Irrelevância.


«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 785.6860.2629.9576

26 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. VÍTIMA NÃO OUVIDA EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA. DÚVIDA QUE FAVORECE AO RÉU. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.

I. CASO EM EXAME 1.

Réu condenado pelo crime de lesão corporal praticado contra sua companheira, à época dos fatos, à pena de 01 ano de reclusão, em regime aberto. Concedido sursis. Arbitrado o valor de R$2.000,00 (dois mil reais) como indenização por danos morais à vítima. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.1202.6000.7400

27 - TJDF Administrativo. Juizado Especial da Fazenda Pública. Aplicação da Lei 12.153/2009, art. 9º. Dever ético do Estado. Cerceamento de defesa reconhecido. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.


«1 - A Lei 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, estipula na Lei 12.153/2009, art. 9º, que «a entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.1805.1003.6300

28 - STJ Tributário e processual civil. Repetição de indébito. Ausência de requerimento administrativo. Interesse processual. Inexistência de resistência da administração fazendária.


«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária de Restituição de Indébito Previdenciário para assegurar o direito da parte autora de repetir os valores das contribuições previdenciárias pagas a maior nos últimos 5 (cinco) anos. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.0893.8000.7300

29 - STJ Processo civil. Administrativo. Serviços. Saúde. Fornecimento de medicamentos. Alegação de violação da Lei 9.787/1999, art. 3º. Assistência a saúde. Interferência. Não ocorrência. Denominação comum internacional. Substituição de medicamentos. Impossibilidade. Fundamentação suficiente. Incidência por analogia da Súmula 283/STF. Deficiência recursal. Incidência por analogia da Súmula 284/STF.


«I - Trata-se, na origem, de ação pleiteando receber do Poder Público medicamentos que seriam essenciais ao tratamento da patologia da agravada. Na sentença, julgou-se procedente o pedido para condenar, solidariamente, o Estado e a municipalidade a fornecerem à agravada os medicamentos enquanto perdurar a necessidade, na quantidade e especificações descritas no receituário médico, ou depositar o equivalente necessário à sua obtenção. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.0061.1001.3800

30 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Contradição. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Mandado de segurança. Inadequação da via eleita. Ausência de prova do direito líquido e certo. Acórdão fundamentado no contexto fático probatório dos autos. Revisão. Súmula 7/STJ.


«1 - Hipótese em que se conheceu do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial, com relação à preliminar de violação do CPC/2015, art. 1.022, nessa parte, negar-lhe provimento, uma vez que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, tendo em vista que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Ademais, a Corte a quo, com base no contexto fático probatório dos autos, concluiu: «há que se observar que as alocações de pagamento contra as quais se insurge a impetrante foram expressamente autorizadas, em 07/02/2007, pelo Juízo da execução fiscal 0003139-68.2005.4.03.6109, como se constata do seguinte trecho da cópia da decisão que, naqueles autos, rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelo contribuinte. (...). Nesta medida, trata-se de procedimento que, muito embora cabível e realizado, via de regra, na seara administrativa, incidiu, no caso, de maneira superveniente a executivos fiscais já em curso. É dizer, trata-se de ato judicializado desde a sua origem, surgindo e produzindo efeitos nas execuções fiscais em relação às quais procedeu o órgão fazendário, em atenção ao pedido formulado e deferido judicialmente. Conclui-se, daí, que correta a sentença, no que entendeu que as imputações de pagamento realizadas de ofício pelo Fisco deveriam ser discutidas nos autos em que foram observados seus efeitos, e não em ação mandamental de liame probatório alheio a tais feitos (fls. 1.881-1883, e/STJ). É inviável, portanto, analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1040.8187.6612

31 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Agravo interno. Súmula 83/STJ. Argumentação genérica. Ausência de demonstração de divergência ou superação dos precedentes citados na decisão agravada. Súmula 182/STJ. Regra da adstrição. Pagamento de valores reconhecidos administrativamente por precatório ou rpv. Fundamento constitucional. Alegada afronta ao CCB/2002, CCB, art. 191. Tese não prequestionada. Súmula 211/STJ. Prescrição. Súmula 7/STJ.


1 - Recurso Especial interposto contra acórdão que determinou o pagamento de valores referentes a Adicional por Tempo de Serviço - ATS reconhecidos administrativamente como devidos, por meio de expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, nos termos da CF/88, art. 100. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0003.7400

32 - STJ Tributário e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Mandado de segurança. Inadequação da via eleita. Ausência de prova do direito líquido e certo. Acórdão fundamentado no contexto fático-probatório dos autos. Revisão. Súmula 7/STJ.


«1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.2020.6555.4494 Tema 1234 Leading case

33 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema 1.234/STF. Julgamento do mérito. Legitimidade passiva da União e competência da justiça federal nas demandas que versam sobre fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados no sus. Necessidade de ampliação do diálogo, dada a complexidade do tema, desde o custeio até a compensação financeira entre os entes federativos. Designação de comissão especial como método autocompositivo de solução de conflitos. Instauração de uma instância de diálogo interfederativa. Tema 6/STF. Lei 6.636/1976, art. 16. Lei 7.347/1985, art. 5º, § 5º. Lei 7.646/2011, art. 25.Lei 10.742/2003, art. 7º. CPC/2015, art. 292. CPC/2015, art. 489, § 1º, V e VI. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927, III, §1º. Lei 13.140/2015, art. 2º, VIII. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, LXXIV. CF/88, art. 109, I.


«Tema 1.234/STF. Título. Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 23, II, CF/88, art. 109, I, CF/88, art. 196, CF/88, art. 197 e CF/88, art. 198, I, da Constituição Federal, a obrigatoriedade de a União constar do polo passivo de lide que verse sobre a obtenção de medicamento ou tratamento não incorporado nas políticas públicas do SUS, embora registrado pela Anvisa.
Questão em discussão: - Análise administrativa e judicial quanto aos medicamentos incorporados e não incorporados, no âmbito do SUS. Acordos interfederativos: Análise conjunta com Tema 6/STF. Em 2022, foi reconhecida a repercussão geral da questão relativa à legitimidade passiva da União e à competência da Justiça Federal nas demandas sobre fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS (Tema 1.234/STF). Para solução consensual desse tema, foi criada Comissão Especial, composta por entes federativos e entidades envolvidas. Os debates resultaram em acordos sobre competência, custeio e ressarcimento em demandas que envolvam medicamentos não incorporados, entre outros temas. A análise conjunta do presente Tema 1.234/STF e do Tema 6/STF é, assim, fundamental para evitar soluções divergentes sobre matérias correlatas. Homologação parcial dos acordos, com observações e condicionantes. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.5645.3000.1600

34 - STF Mandado de injunção. Servidor público. Greve. Administrativo. Constitucional. Direito de greve dos servidores públicos civis. Regulamentação da lei de greve dos trabalhadores em geral (Lei 7.783/1989) . Fixação de parâmetros de controle judicial do exercício do direito de greve pelo legislador infraconstitucional. CF/88, arts. 5º, LXXI, 9º, «caput e § 1º, 37, VII e 142, § 3º, IV. Emenda Constitucional 19/1998. Lei 7.783/1989, arts. 9º e 11. Decreto 1.480/1995 (Serviço público federal. Paralisação).


«4.1. A disciplina do direito de greve para os trabalhadores em geral, quanto às «atividades essenciais, é especificamente delineada nos arts. 9º a 11 da Lei 7.783/1989. Na hipótese de aplicação dessa legislação geral ao caso específico do direito de greve dos servidores públicos, antes de tudo, afigura-se inegável o conflito existente entre as necessidades mínimas de legislação para o exercício do direito de greve dos servidores públicos civis (CF/88, art. 9º, «caput, c/c CF/88, art. 37, VII), de um lado, e o direito a serviços públicos adequados e prestados de forma contínua a todos os cidadãos (CF/88, art. 9º, § 1º), de outro. Evidentemente, não se outorgaria ao legislador qualquer poder discricionário quanto à edição, ou não, da lei disciplinadora do direito de greve. O legislador poderia adotar um modelo mais ou menos rígido, mais ou menos restritivo do direito de greve no âmbito do serviço público, mas não poderia deixar de reconhecer direito previamente definido pelo texto da Constituição. Considerada a evolução jurisprudencial do tema perante o STF, em sede do mandado de injunção, não se pode atribuir amplamente ao legislador a última palavra acerca da concessão, ou não, do direito de greve dos servidores públicos civis, sob pena de se esvaziar direito fundamental positivado. Tal premissa, contudo, não impede que, futuramente, o legislador infraconstitucional confira novos contornos acerca da adequada configuração da disciplina desse direito constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.5645.3000.1000

35 - STF Mandado de injunção. Servidor público. Greve. Administrativo. Constitucional. Direito de greve dos servidores públicos civis. Regulamentação da lei de greve dos trabalhadores em geral (Lei 7.783/1989) . Fixação de parâmetros de controle judicial do exercício do direito de greve pelo legislador infraconstitucional. CF/88, arts. 5º, LXXI, 9º, «caput e § 1º, 37, VII e 142, § 3º, IV. Emenda Constitucional 19/1998. Lei 7.783/1989, arts. 9º e 11. Decreto 1.480/1995 (Serviço público federal. Paralisação).


«4.1. A disciplina do direito de greve para os trabalhadores em geral, quanto às «atividades essenciais, é especificamente delineada nos arts. 9º a 11 da Lei 7.783/1989. Na hipótese de aplicação dessa legislação geral ao caso específico do direito de greve dos servidores públicos, antes de tudo, afigura-se inegável o conflito existente entre as necessidades mínimas de legislação para o exercício do direito de greve dos servidores públicos civis (CF/88, art. 9º, «caput, c/c art. 37, VII), de um lado, e o direito a serviços públicos adequados e prestados de forma contínua a todos os cidadãos (CF/88, art. 9º, § 1º), de outro. Evidentemente, não se outorgaria ao legislador qualquer poder discricionário quanto à edição, ou não, da lei disciplinadora do direito de greve. O legislador poderia adotar um modelo mais ou menos rígido, mais ou menos restritivo do direito de greve no âmbito do serviço público, mas não poderia deixar de reconhecer direito previamente definido pelo texto da Constituição. Considerada a evolução jurisprudencial do tema perante o STF, em sede do mandado de injunção, não se pode atribuir amplamente ao legislador a última palavra acerca da concessão, ou não, do direito de greve dos servidores públicos civis, sob pena de se esvaziar direito fundamental positivado. Tal premissa, contudo, não impede que, futuramente, o legislador infraconstitucional confira novos contornos acerca da adequada configuração da disciplina desse direito constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2642.6003.3700

36 - STJ Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. Alegada ofensa ao CPP, art. 155. Pronúncia fundada em elementos exclusivamente extrajudiciais. Insuficiência. Precedentes. Padrão probatório elevado. Cognição aprofundada. Violação aos princípios do contraditório e da plenitude de defesa. Invocação do in dubio pro societate para justificar a decisão de pronúncia. Impossibilidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.1070.5220.7294 Tema 6 Leading case

37 - STF Recurso extraordinário. Tema 6/STF. Julgamento do mérito. Direito Constitucional. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Dever do estado de fornecer medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde a quem não possua condições financeiras de comprá-lo. Desprovimento. Fixação de tese de julgamento. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 19-R. Decreto 7.646/2011; CPC/2015, art. 489, § 1º, V e VI. CPC/2015, art. 927, III, § 1º. Temas 6/STF e do Tema 1.234/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Ver Tema 1.234/STF)


Tema 6/STF: - Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo.
Descrição: - Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º; CF/88, art. 6º; CF/88, art. 196; e CF/88, art. 198, §§ 1º e 2º, a obrigatoriedade, ou não, de o Estado fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo.
Tese jurídica fixada:
- 1. A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo.
2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação:
(a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item «4» do Tema 1234/STF da repercussão geral;
(b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos na Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 19-R. Decreto 7.646/2011;
c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas;
(d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise;
(e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e
(f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3. Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do CPC/2015, art. 489, § 1º, V e VI. CPC/2015, art. 927, III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente:
(a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo;
(b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e
(c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2476.0659

38 - STJ Processual civil e administrativo. Fornecimento de serviço de energia elétrica. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Motivação insuficientemente atacada. Incidência da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada.


1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 497 do CPC/2015; 6º e 29, I, II e VII, da Lei 8.987/1995; 20 a 22 da LINDB; e 3º da Lei 9.427/1996 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 230.5061.1362.7684 Tema 1234 Leading case

39 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema 1.234/STF. Julgamento do mérito. Legitimidade passiva da União e competência da justiça federal nas demandas que versam sobre fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados no sus. Necessidade de ampliação do diálogo, dada a complexidade do tema, desde o custeio até a compensação financeira entre os entes federativos. Designação de comissão especial como método autocompositivo de solução de conflitos. Instauração de uma instância de diálogo interfederativa. Tema 6/STF. Lei 6.636/1976, art. 16. Lei 7.347/1985, art. 5º, § 5º. Lei 7.646/2011, art. 25. Lei 10.742/2003, art. 7º. CPC/2015, art. 292. CPC/2015, art. 489, § 1º, V e VI. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927, III, §1º. Lei 13.140/2015, art. 2º, VIII. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, LXXIV. CF/88, art. 109, I.


«Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.
Tese jurídica fixada:
I – Competência 1) Para fins de fixação de competência, as demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS, mas com registro na ANVISA, tramitarão perante a Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, I, da Constituição Federal, quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG – situado na alíquota zero), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED - Lei 10.742/2003), for igual ou superior ao valor de 210 salários mínimos, na forma do CPC/2015, art. 292. 1.1) Existindo mais de um medicamento do mesmo princípio ativo e não sendo solicitado um fármaco específico, considera-se, para efeito de competência, aquele listado no menor valor na lista CMED (PMVG, situado na alíquota zero). 1.2) No caso de inexistir valor fixado na lista CMED, considera-se o valor do tratamento anual do medicamento solicitado na demanda, podendo o magistrado, em caso de impugnação pela parte requerida, solicitar auxílio à CMED, na forma da Lei 10.742/2003, art. 7º. 1.3) Caso inexista resposta em tempo hábil da CMED, o juiz analisará de acordo com o orçamento trazido pela parte autora. 1.4) No caso de cumulação de pedidos, para fins de competência, será considerado apenas o valor do(s) medicamento(s) não incorporado(s) que deverá(ão) ser somado(s), independentemente da existência de cumulação alternativa de outros pedidos envolvendo obrigação de fazer, pagar ou de entregar coisa certa.
II – Definição de Medicamentos Não Incorporados 2.1) Consideram-se medicamentos não incorporados aqueles que não constam na política pública do SUS; medicamentos previstos nos PCDTs para outras finalidades; medicamentos sem registro na ANVISA; e medicamentos off label sem PCDT ou que não integrem listas do componente básico. 2.1.1) Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na tese fixada no Tema 500/STF da sistemática da repercussão geral, é mantida a competência da Justiça Federal em relação às ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa, as quais deverão necessariamente ser propostas em face da União, observadas as especificidades já definidas no aludido tema.
III – Custeio 3) As ações de fornecimento de medicamentos incorporados ou não incorporados, que se inserirem na competência da Justiça Federal, serão custeadas integralmente pela União, cabendo, em caso de haver condenação supletiva dos Estados e do Distrito Federal, o ressarcimento integral pela União, via repasses Fundo a Fundo (FNS ao FES), na situação de ocorrer redirecionamento pela impossibilidade de cumprimento por aquela, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. 3.1) Figurando somente a União no polo passivo, cabe ao magistrado, se necessário, promover a inclusão do Estado ou Município para possibilitar o cumprimento efetivo da decisão, o que não importará em responsabilidade financeira nem em ônus de sucumbência, devendo ser realizado o ressarcimento pela via acima indicada em caso de eventual custo financeiro ser arcado pelos referidos entes. 3.2) Na determinação judicial de fornecimento do medicamento, o magistrado deverá estabelecer que o valor de venda do medicamento seja limitado ao preço com desconto, proposto no processo de incorporação na Conitec (se for o caso, considerando o venire contra factum proprium/tu quoque e observado o índice de reajuste anual de preço de medicamentos definido pela CMED), ou valor já praticado pelo ente em compra pública, aquele que seja identificado como menor valor, tal como previsto na parte final do art. 9º na Recomendação 146, de 28.11.2023, do CNJ. Sob nenhuma hipótese, poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas acima descritas em valor superior ao teto do PMVG, devendo ser operacionalizado pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor. 3.3) As ações que permanecerem na Justiça Estadual e cuidarem de medicamentos não incorporados, as quais impuserem condenações aos Estados e Municípios, serão ressarcidas pela União, via repasses Fundo a Fundo (FNS ao FES ou ao FMS). Figurando somente um dos entes no polo passivo, cabe ao magistrado, se necessário, promover a inclusão do outro para possibilitar o cumprimento efetivo da decisão. 3.3.1) O ressarcimento descrito no item 3.3 ocorrerá no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) dos desembolsos decorrentes de condenações oriundas de ações cujo valor da causa seja superior a 7 (sete) e inferior a 210 (duzentos e dez) salários mínimos, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. 3.4) Para fins de ressarcimento interfederativo, quanto aos medicamentos para tratamento oncológico, as ações ajuizadas previamente a 10 de junho de 2024 serão ressarcidas pela União na proporção de 80% (oitenta por cento) do valor total pago por Estados e por Municípios, independentemente do trânsito em julgado da decisão, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. O ressarcimento para os casos posteriores a 10 de junho de 2024 deverá ser pactuado na CIT, no mesmo prazo.
IV – Análise judicial do ato administrativo de indeferimento de medicamento pelo SUS 4) Sob pena de nulidade do ato jurisdicional (CPC/2015, art. 489, § 1º, V e VI, c/c CPC/2015, art. 927, III, §1º), o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo da não incorporação pela Conitec e da negativa de fornecimento na via administrativa, tal como acordado entre os Entes Federativos em autocomposição no Supremo Tribunal Federal. 4.1) No exercício do controle de legalidade, o Poder Judiciário não pode substituir a vontade do administrador, mas tão somente verificar se o ato administrativo específico daquele caso concreto está em conformidade com as balizas presentes na Constituição Federal, na legislação de regência e na política pública no SUS. 4.2) A análise jurisdicional do ato administrativo que indefere o fornecimento de medicamento não incorporado restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato de não incorporação e do ato administrativo questionado, à luz do controle de legalidade e da teoria dos motivos determinantes, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvada a cognição do ato administrativo discricionário, o qual se vincula à existência, à veracidade e à legitimidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção, a sujeitar o ente público aos seus termos. 4.3) Tratando-se de medicamento não incorporado, é do autor da ação o ônus de demonstrar, com fundamento na Medicina Baseada em Evidências, a segurança e a eficácia do fármaco, bem como a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS. 4.4) Conforme decisão da STA 175-AgR, não basta a simples alegação de necessidade do medicamento, mesmo que acompanhada de relatório médico, sendo necessária a demonstração de que a opinião do profissional encontra respaldo em evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise.
V – Plataforma Nacional 5) Os Entes Federativos, em governança colaborativa com o Poder Judiciário, implementarão uma plataforma nacional que centralize todas as informações relativas às demandas administrativas e judiciais de acesso a fármaco, de fácil consulta e informação ao cidadão, na qual constarão dados básicos para possibilitar a análise e eventual resolução administrativa, além de posterior controle judicial. 5.1) A porta de ingresso à plataforma será via prescrições eletrônicas, devidamente certificadas, possibilitando o controle ético da prescrição, a posteriori, mediante ofício do Ente Federativo ao respectivo conselho profissional. 5.2) A plataforma nacional visa a orientar todos os atores ligados ao sistema público de saúde, possibilitando a eficiência da análise pelo Poder Público e compartilhamento de informações com o Poder Judiciário, mediante a criação de fluxos de atendimento diferenciado, a depender de a solicitação estar ou não incluída na política pública de assistência farmacêutica do SUS e de acordo com os fluxos administrativos aprovados pelos próprios Entes Federativos em autocomposição. 5.3) A plataforma, entre outras medidas, deverá identificar quem é o responsável pelo custeio e fornecimento administrativo entre os Entes Federativos, com base nas responsabilidades e fluxos definidos em autocomposição entre todos os Entes Federativos, além de possibilitar o monitoramento dos pacientes beneficiários de decisões judiciais, com permissão de consulta virtual dos dados centralizados nacionalmente, pela simples consulta pelo CPF, nome de medicamento, CID, entre outros, com a observância da Lei Geral de Proteção da Dados e demais legislações quanto ao tratamento de dados pessoais sensíveis. 5.4) O serviço de saúde cujo profissional prescrever medicamento não incorporado ao SUS deverá assumir a responsabilidade contínua pelo acompanhamento clínico do paciente, apresentando, periodicamente, relatório atualizado do estado clínico do paciente, com informações detalhadas sobre o progresso do tratamento, incluindo melhorias, estabilizações ou deteriorações no estado de saúde do paciente, assim como qualquer mudança relevante no plano terapêutico.
VI – Medicamentos incorporados 6) Em relação aos medicamentos incorporados, conforme conceituação estabelecida no âmbito da Comissão Especial e constante do Anexo I, os Entes concordam em seguir o fluxo administrativo e judicial detalhado no Anexo I, inclusive em relação à competência judicial para apreciação das demandas e forma de ressarcimento entre os Entes, quando devido. 6.1) A(o) magistrada(o) deverá determinar o fornecimento em face de qual ente público deve prestá-lo (União, estado, Distrito Federal ou Município), nas hipóteses previstas no próprio fluxo acordado pelos Entes Federativos, anexados ao presente acórdão.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 23, II, CF/88, art. 109, I, CF/88, art. 196, CF/88, art. 197 e CF/88, art. 198, I, da Constituição Federal, a obrigatoriedade de a União constar do polo passivo de lide que verse sobre a obtenção de medicamento ou tratamento não incorporado nas políticas públicas do SUS, embora registrado pela Anvisa.» ... ()

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Doc. LEGJUR 233.2562.7456.7431

40 - TJRJ APELAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ELEVAÇÃO ABRUPTA DAS COBRANÇAS. IMPUGNAÇÃO DO USUÁRIO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO LEGAL E JUDICIAL (CDC, ARTS. 6º, VIII, E 14, § 3º, I). REVISÃO DAS FATURAS. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. DOBRA. AFASTAMENTO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RECALCITRÂNCIA.

1.

A alegação de erronia no valor de faturas de serviços essenciais constitui espécie de imputação de defeito na prestação do serviço, alegação essa cuja falsidade incumbe ao prestador demonstrar, por força da inversão de ônus da prova ope legis, operada automaticamente pelo art. 14, § 3º, I, do CDC, diploma aplicável à relação entre usuário e concessionária (Súmula 254-TJRJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6002.3500

41 - TJPE Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Preliminares de litispendência e de decadência da ação mandamental rejeitadas. Preliminar de prescrição do fundo de direito acolhida. Licenciamento ex-officio de militar. Pretensão de revisão disciplinar imposta ao impetrante. Perda do direito de ação e consequentemente prescrição do fundo de direito. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Acolhimento da preliminar e extinção do mandamus com Resolução de mérito por unanimidade.


«Trata-se de Ação Mandamental com pedido de liminar inaudita altera pars, contra possível ato coator emanado pelo Secretário Executivo de Defesa Social do Estado de Pernambuco. Alega o Impetrante, na condição de ex-policial militar, ter formulado requerimento administrativo à autoridade apontada como coatora, em 13/06/2012, para realização de revisão de penalidade disciplinar, pleito que veio a ser indeferido em 02/10/2012. Diante dessa negativa, afirma que reiterou o pedido, em 10/04/2013, e que tal fora também indeferido pelo impetrado, em 04/05/2013, sendo este o ato apontado como coator. Neste passo, defende que referido ato afronta preceitos constitucionais, a Lei 8112/90, o Decreto 678/92, a Lei Estadual 11.817/2000 e as Leis Federais 12.016/02 e 12.527/2011. Diante disso, objetiva com o presente Writ a realização da revisão disciplinar da pena que lhe foi imposta, e, ao final, requer a concessão definitiva da segurança, a fim de que se proceda a sua reintegração às fileiras da Corporação, em caso de cancelamento da punição imposta. Liminar indeferida por esta Relatoria em fls. 85, ante a ausência concomitante dos pressupostos de fundamento relevante e de ineficácia da medida (Lei 12.016/2009, art. 7º, III). Informações apresentadas em fls. 143-172, alegando em sede preliminar: 1) litispendência, 2) decadência do direito à impetração, 3) prescrição de fundo de direito, 4) inadequação da via eleita, 5) ausência de prova pré-constituída, pugnado no mérito, pela denegação da segurança. Parecer ministerial ofertado em fls. 187-199 opinando pelo acolhimento das preliminares e, no mérito, pela denegação da segurança. Suscita o Impetrado, em suas informações, a preliminar de litispendência, afirmando que o Impetrante ingressou em 01/02/2013, com outra Ação Mandamental (proc. 0001899-34.2013.8.17.0000), com as mesmas partes, o mesmo objeto e a mesma causa de pedir, estando ainda pendente de julgamento. Diante disso, sustenta que, em razão de o Mandado de Segurança em apreço ter sido distribuído em 16/05/2013, posterior ao primeiro Mandamus, pugna pela extinção do presente feito sem resolução de mérito, conforme CPC/1973, art. 267, V. Analisando as razões do referido writ, impetrado em momento antecedente à Ação Mandamental em comento, observo que, não obstante as partes serem idênticas, não há identidade entre o objeto e a causa de pedir do primeiro com o presente remédio constitucional. Isso porque, analisando o relatório da decisão proferida no primeiro writ (fls. 171-172) verifico que esse foi impetrado contra a primeira negativa da Administração Pública (ocorrida em 02/10/2012, conforme doc. fls. 72) em promover a revisão disciplinar do Impetrante, enquanto que, o Mandamus em apreço se insurge contra a segunda negativa administrativa, ocorrida em 04/05/2013 (fls. 73), de rever o pedido de revisão disciplinar. Nesses termos, voto pela rejeição da presente preliminar. Alega a indigitada Autoridade Coatora que ocorreu a decadência do direito à impetração do Mandamus, posto que o Impetrante foi licenciado ex-officio da Corporação Militar desde 13/10/1981, tendo sido a presente demanda ajuizada em 16/05/2013. Ocorre que, como dito anteriormente, o possível ato coator contra que o Impetrante se insurge é a segunda negativa administrativa (ocorrida em 04/05/2013) em realizar a revisão de sua penalidade disciplinar de expulsão ex-officio a bem da disciplina. Ora, como a Ação Mandamental fora impetrada em 16/05/2013 e o possível ato coator sobreveio em 04/05/2013, observo que a presente demanda fora proposta dentro do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, conforme normatiza o Lei 12.016/2009, art. 23. Assim sendo, voto pela rejeição da preliminar em apreço. Sustenta o Impetrado que ocorreu a prescrição de fundo do direito do Autor do writ em rever o processo administrativo contra ele instaurado, que determinou seu licenciamento ex-officio dos quadros da PMPE, tendo em vista o longo lapso temporal ocorrido entre a demissão do Impetrante, que se deu em 13/10/1981 e a impetração deste writ, ajuizado em 16/05/2013. Analisando os documentos carreados aos autos, verifico que merece prosperar sobredita preliminar. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.9982.3001.0700

42 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Pretensão de extensão dos efeitos da coisa julgada em outros mandamus. Segurança denegada, pelo tribunal de origem, em face das particularidades das demandas. CPC, art. 472, de 1973 aplicação ao caso. Pedido subsidiário. Anulação de item do edital. Impossibilidade. Ausência de impugnação ao fundamento do acórdão. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Agravo interno improvido.


«I. Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 15/12/2016, que, por sua vez, decidira recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 138.7574.4000.8200

43 - STJ Processual civil. Recurso especial. CPC/1973, art. 129 e CPC/1973, art. 730. Execução de título judicial. Ordem dos precatórios. Princípios da equidade, moralidade e impessoalidade. Acordo extrajudicial não homologado. Transação revogada. Perda do objeto. Valor dos pareceres de juristas e de procuradores do órgão público.


«1. Cuida-se, originalmente, de Agravo de Instrumento contra decisão que, nos autos da Execução de Sentença, indeferiu a homologação judicial do acordo celebrado entre as partes, destinado ao pagamento parcelado de crédito reconhecido em sentença transitada em julgado, cujo valor foi apurado em processo de execução já consumado. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9301.1151.1336

44 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno em agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Omissão. Inexistência. Alteração do entendimento. Reexame de fatos e de provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1161.0864.2721

45 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação civil pública para compelir o município à realização de diagnóstico sócio-ambiental. Lei 13.465/2017, art. 11. Possibilidade de intervenção do poder judiciário em políticas públicas do executivo, em situações excepcionais, não reconhecidas, pelo tribunal de origem. Reconhecimento, pelo acórdão recorrido, da incapacidade econômico-financeira do município, a inviabilizar a realização do diagnóstico sócio-ambiental. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Recurso especial não conhecido.


I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6171.2422.3571

46 - STJ agravo interno. Plano de saúde. Método de alto custo multiprofissional bobath. Ausência de regulamentação específica que determine ao menos o que seja esse método, e não há também certificação que garanta sua adequada aplicação. Nota técnica do nat-jus nacional apontando a natureza claramente experimental da terapia vindicada. Cobertura legal obrigatória. Inexistência.


1 - No tocante à tese de incidência da Súmula 83/STJ, cumpre observar que a decisão monocrática está embasada em bem recente precedente e nota técnica do Nat-jus Nacional, esclarecendo peremptoriamente a inexistência de superioridade do método multiprofissional de alto custo Bobath, assim como seu caráter claramente experimental («não há regulamentação específica que determine o que seja esse método nem certificação que garanta a sua adequada aplicação). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.7010.1125.0754

47 - STJ processual civil. Administrativo. Conflito de competência. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Competência da Justiça Estadual. Aplicação das Súmula 150/STJ e Súmula 224/STJ. Não incidência.


I - Trata-se de conflito negativo de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 6ª Vara de Joinville - SJ/SC e a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra o Estado de Santa Catarina e o Município de Campo Alegre, objetivando o fornecimento de insumos para o tratamento de enfermidade de paciente, em razão de não possuir recursos financeiros para sua aquisição. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8190.1934.0328

48 - STJ processual civil. Administrativo. Conflito de competência. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Competência da Justiça Estadual. Aplicação da Súmula 150/STJ. Súmula 224/STJ. Não incidência.


I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Caçador - SJ/SC e o Juízo de Direito da 2ª ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8190.1843.1582

49 - STJ processual civil. Administrativo. Conflito de competência. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Competência da Justiça Estadual. Aplicação da Súmula 150/STJ. Súmula 224/STJ. Não incidência.


I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Toledo e o Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Toledo - PR, em autos em que objetiva o fornecimento de medicamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9230.1164.9303

50 - STJ Processual civil. Administrativo. Conflito de competência. Fornecimento de medicamento registrado na Anvisa não constante na Rename. Competência da Justiça Estadual. Aplicação da Súmula 150/STJ. Súmula 224/STJ. Não incidência.


I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão-SJ/SC e a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina, em autos em que se objetiva o fornecimento de medicamento. ... ()

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