1 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Denunciação caluniosa (CP, art. 339). Competência. Imputação inverídica de delito que envolveu Juiz federal. Fatos que deram ensejo à instauração de inquérito perante a polícia federal. Violação à administração da Justiça Federal. Lesão a bem jurídico da União. Constrangimento ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.
«1. Da leitura da denúncia ofertada nos autos, observa-se que a falsa imputação de crime teria recaído não apenas sobre os advogados do irmão do recorrente, mas também sobre Juiz Federal, não se podendo olvidar que as acusações formuladas pelo acusado se referem à própria atividade judicante do referido magistrado, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente ação penal, nos termos do CF/88, art. 109, IV. ... ()
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2 - STJ Competência. Telecomunicação. Desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação. Utilização de telefone celular clonado. Tipicidade inocorrente. Inocorrência de lesão a bem jurídico da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 9.472/97, art. 183. CF/88, art. 109, IV.
«A conduta de utilizar telefone celular clonado não se amolda ao tipo penal do Lei 9.472/1997, art. 183 (Lei das Telecomunicações). (...) Ainda, o outro delito que atrairia a competência da Justiça Federal diria respeito ao uso de celulares clonados pelos réus. O Juízo Estadual entende que a melhor solução seria tipificar a conduta, em tese, criminosa, no delito do Lei 9.472/1997, art. 183 (Lei das Telecomunicações), e assim descreve o tipo penal: «Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação. ... ()
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3 - STJ Processual penal. Agravo regimental no inquérito. Ex-governador. Perda do mandato determinada pelo tribunal superior eleitoral. Remessa dos autos à Justiça Federal da 1ª instância. Agravo regimental não provido.
«1 - O Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, deu provimento ao recurso ordinário 1220-86.2014/6/27.0000 e determinou a cassação dos diplomas de Governador e de Vice-Governadora do estado de Tocantins outorgados, respectivamente, a Marcelo de Carvalho Miranda e Cláudia Telles de Menezes Pires Martins Lélis. Foram rejeitados os embargos de declaração opostos pelo então Governador. O respectivo acórdão foi publicado no Diário de Justiça Eletrônica do TSE em 19/4/18. ... ()
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4 - STJ Processual penal. Agravo regimental no inquérito. Ex-governador. Perda do mandato determinada pelo tribunal superior eleitoral. Remessa dos autos à Justiça Federal da 1ª instância. Agravo regimental não provido.
«1 - A discussão aqui colocada diz respeito à alegada incompetência da Justiça Federal para continuar com a investigação sub examine, tendo em vista a perda de prerrogativa de foro de Marcelo de Carvalho Miranda, ex-Governador do estado de Tocantins. ... ()
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5 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Supostos crimes de peculato e dispensa de licitação fora das hipóteses legais. Pedidos de trancamento do inquérito policial e de incompetência federal. Preliminar de incompetência rejeitada. Alegações não demonstradas mediante prova pré-constituída. Eventuais irregularidades do inquérito não contaminam a ação penal. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
I - Primeiramente, acerca da suposta incompetência Federal para a condução das investigações, na hipótese, prima facie, verifica-se possível lesão a bem jurídico da União, mais precisamente, de empresa pública a ela vinculada (no caso, o BNDES). Deve-se recordar também que, mesmo em se tratando de inquérito policial, cumpre invocar o verbete da Súmula 150/STJ: «Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. Precedente da Corte Especial (AgRg no Inq 1.230/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 13/09/2018). ... ()
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6 - STJ Processual penal. Agravo interno na ação penal originária. Ex-governador. Cassação determinada pelo tribunal superior eleitoral. Perda da prerrogativa de foro. Competência da Justiça Federal para prosseguir no feito. Interesse da união e de empresa pública a ela vinculada. Conexão probatória com feitos que já tramitam na Justiça Federal. Agravo interno não provido.
«1 - O Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, deu provimento ao recurso ordinário 1220-86.2014/6/27.0000 e determinou a cassação dos diplomas de Governador e de Vice-Governadora outorgados, respectivamente, a Marcelo de Carvalho Miranda e Cláudia Telles de Menezes Pires Martins Lélis. Na Corte Eleitoral, foram rejeitados os embargos de declaração opostos pelo então Governador. O respectivo acórdão foi publicado no Diário de Justiça Eletrônica do TSE em 19/4/18. ... ()
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7 - TRT2 Agravo de petição. Doação de bem imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade. Pendência de demanda capaz de levar o executado à insolvência. Fraude à execução.
«Tendo o executado doado bem imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade, enquanto já pendia demanda capaz de levá-lo à insolvência, fica caracterizada a fraude à execução, nos termos do CPC/1973, art. 593, II. É certo que a cláusula restritiva de inalienabilidade torna o imóvel impenhorável e incomunicável (artigos 648, 649 do CPC/1973 e 1.911, CC). Entretanto, o reconhecimento da fraude à execução tem o condão de invalidar a doação e, por conseguinte, desnaturar a cláusula restritiva de inalienabilidade aposta no registro, sobretudo no caso em que o ato jurídico, gravado por referida cláusula, demonstra que o executado tinha o único objetivo de se livrar imediatamente do bem por meio da antecipação de herança, na tentativa de fraudar credores. O direito de propriedade, insculpido na Constituição Federal como garantia fundamental (artigo 5o, inciso XXII), encontra limites, não podendo ser exercitado de modo a causar lesão à segurança dos credores ou impedir a atividade estatal jurisdicional.... ()
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8 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Uso de documento falso. Carteira nacional de habilitação. Apresentação à agente da policia rodoviária federal. Lesão a bem jurídico tutelado pela União. Precedentes. Competência da Justiça Federal.
«1.- O uso de Carteira Nacional de Habilitação falsa perante autoridade da Polícia Rodoviária Federal lesa serviço da União. Precedentes. ... ()
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9 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Intervenção como assistente de acusação. CPP, art. 268. Rol taxativo. Empresa que detém o controle acionário da entidade financeira vítima de desvio de recursos. Ausência de legitimidade. Pessoa jurídica que não é a titular do bem jurídico protegido na ação penal. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986, art. 4º, parágrafo único, e Lei 7.492/1986, art. 17 (gestão fraudulenta de instituição financeira). Eventual interesse econômico. Discussão em sede própria. Agravo regimental improvido.
«1 - A legitimidade para figurar como assistente de acusação é exclusiva e, consoante a dicção do CPP, art. 268: «Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no CPP, art. 31, dispositivo que, por sua vez, refere: «No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. ... ()
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10 - STJ Questão de ordem. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Intervenção como assistente de acusação. CPP, art. 268. Rol taxativo. Empresa que detém o controle acionário da entidade financeira vítima de desvio de recursos. Ausência de legitimidade. Pessoa jurídica que não é a titular do bem jurídico protegido na ação penal. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Art. 4º, parágrafo único, e Lei 7.492/1986, art. 17 (gestão fraudulenta de instituição financeira). Eventual interesse econômico. Discussão em sede própria. Agravo regimental improvido.
«1 - A legitimidade para figurar como assistente de acusação é exclusiva e, consoante a dicção do CPP, art. 268: «Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no CPP, art. 31, dispositivo que, por sua vez, refere: «No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. ... ()
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11 - TJRS Crime único. O bem jurídico protegido é a integridade da administração pública, esta afrontada quando efetuado loteamento sem a licença da autoridade estatal competente. Assim, cada loteamento realizado ilicitamente configura uma lesão única. Dessa forma, independe de quantas glebas foram geradas daquele loteamento. Isso porque, como é possível extrair da conjugação dos artigos, a conduta prevista no verbo nuclear do tipo. Efetuar loteamento. Pressupõe a subdivisão em mais de uma gleba, de modo que a partilha múltipla é inerente à conduta, pois se trata de resultado do loteamento em um único imóvel. Nesses termos, em sendo apenas um imóvel narrado na inicial. Área matriculada sob o número 18.806 no cartório de registro de imóveis da 3ª zona de porto alegre/RS. Restou efetuado apenas um loteamento desse terreno, de sorte que o delito foi praticado uma única vez, porque as divisões geradas são decorrência lógica da conduta de lotear. Conseqüentemente, a extensão típica que qualifica o delito. Vender as subdivisões. Acompanha a lógica do delito principal, sendo, igualmente, crime único.
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12 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal. Justiça Estadual. Carteira nacional de habilitação falsa apresentada à polícia rodoviária federal. Lesão bem jurídico tutelado pela União. Precedentes. Competência da Justiça Federal.
«1. Apresentar carteira nacional de habilitação falsa à autoridade da Polícia Rodoviária Federal constitui lesão a bem jurídico tutelado pela União. Precedentes. ... ()
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13 - TJSP Meio ambiente. Crime contra o meio ambiente. Fauna. Pesca durante o período de defeso de espécie que devia ser preservada. Artigo 34, «caput e parágrafo único, I, da Lei 9605/98. Réu que se encontrava com apenas um peixe pescado e com apetrechos de pesca incompatíveis com os que são utilizados em pesca de larga escala. Conduta que se amolda à tipicidade formal e subjetiva, não estando presente, porém, a tipicidade material, consistente na relevância penal da conduta e no resultado típico, em razão da insignificância da lesão produzida no bem jurídico tutelado. Absolvição de rigor, nos termos do CPP, art. 386, III. Recurso provido.
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14 - TJRS Meio ambiente. Direito privado. Responsabilidade civil. Indenização. Dano moral. Dano material. Dano ambiental. Postes. Tratamento da madeira. Produto químico nocivo à saúde. Contaminação do solo e da água. Óbito. Área degradada. Não recuperação. Dano continuado. Bem jurídico indisponível. Prescrição. Afastamento. Sentença. Desconstituição. Ação. Prosseguimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Acidente ambiental. Prescrição trienal do direito de ação em relação a pretensão formulada em face da pessoa jurídica de direito privado. Prescrição quinquenal do direito de ação em relação a pretensão formulada em face da concessionária de energia elétrica. Termo inicial. Contagem do prazo prescricional a partir de suporte fático certo. Evento morte. Causa jurídica certa para o exercício de pretensão indenizatória.
«1. Lide versando sobre indenização por danos morais decorrentes do óbito do marido e filha da postulante em razão de danos ambientais ocasionados pela parte ré, sendo que o prazo prescricional para esta espécie de relação jurídica proposta em face da pessoa jurídica de direito privado, é trienal, a teor do que estabelece o CCB, art. 206, § 3º, V. No que tange à pretensão formulada em face da concessionária de energia elétrica, incidente o prazo quinquenal. ... ()
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15 - STJ Penal. Pesca em local proibido. Unidade de conservação. Crime ambiental. Mínima ofensividade ao bem jurídico tutelado. Princípio da insignificância. Atipicidade material da conduta.
«1. Consoante entendimento jurisprudencial, o «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. (HC 84.412-0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19/11/2004) ... ()
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16 - TJRS Direito privado. Plano de saúde. CDC. CDC, art. 47. Aplicação. Utilização do serviço. Carência. Afastamento. Gravidez. Vida. Bem maior. Tutela antecipada. Concessão. Dano irreparável. Perigo. Multa. Descumprimento. Agravo de instrumento. Seguros. Plano de saúde. Portabilidade de carências. Antecipação de tutela. Deferimento. Presença da verossimilhança das alegações e necessidade de urgência na concessão do provimento. CPC/1973, art. 273.
«1. Os planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos ou odontológicos. Isto é o que se extrai da interpretação literal do Lei 9.656/1998, art. 35. Súmula 469/STJ do STJ. ... ()
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17 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Crime ambiental. Paciente pessoa jurídica. Impossibilidade. Empreendimento situado em área limítrofe a unidade de conservação federal (esec. Estação ecológica de carijós). Danos causados à referida unidade. Lesão a bem da União. Competência da Justiça Federal. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão do writ de ofício. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()
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18 - TJSP Apelação. Descumprimento de medida protetiva (por quatro vezes), ameaça, resistência qualificada (por duas vezes), e lesão corporal leve (por duas vezes). Sentença condenatória. Recurso defensivo que busca somente a revisão da dosimetria. Parcial acolhimento. Necessidade de reparos nos cálculos das penas. Réu portador de dois maus antecedentes, e duas condenações pelo delito do 24-A da Lei 11.340/2006 que ensejam reincidência. Condenações distintas. Penas corretamente majoradas em 1/3 na fase inaugural, e em 1/3 na segunda fase, ante a multirreincidência. Correção do valor resultante dos cálculos matemáticos empregados na origem, em todos os delitos. Descumprimento de medida protetiva em quatro oportunidades. Aplicação do instituto da continuidade delitiva para todos os crimes da mesma espécie, já que praticados em curto espaço de tempo e todos decorrentes da mesma desavença inicial. Reconhecimento de crime único em relação à resistência, sendo um único bem jurídico violado. Penas readequadas, com redução. Regimes de semiaberto e fechado que devem ser mantidos, ante a contumácia delitiva do réu. Impossibilidade de substituição da pena corporal por penas alternativas. Prequestionamento efetuado. Recurso parcialmente provido, com readequação das reprimendas do réu.
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19 - TJSP Apelação cível. Ação anulatória de negócio jurídico c/c restituição da quantia e dano moral. Sentença de procedência da ação e improcedência da reconvenção. Inconformismo. Não acolhimento. 1.Venda a non dominio devidamente caracterizada. Promessa de doação do imóvel objeto dos autos às filhas do recorrido homologada no bojo da ação de reconhecimento e dissolução da união estável, em 2017. Contrato de compra e venda celebrado em 2018, quando inexistia registro da promessa de doação na matrícula do imóvel. Autores que fazem jus ao reembolso integral do valor pago pelo imóvel, bem como à indenização pelo muro divisório construído. Presença de boa-fé. Inteligência do art. 1.219 do CC. 2. Danos morais devidamente caracterizados. Inegáveis as consequências psíquicas enfrentadas pelos autores, em razão da frustração decorrente da compra do imóvel que lhe impingiram lesão moral. 3. Estado de perigo. Inocorrência. A inviabilidade de pagamento do financiamento imobiliário não é situação extrema a caracterizar o estado de perigo, rotineiramente ocorrida nas transações bancárias. Ademais, o recorrente não assumiu obrigação excessivamente onerosa, eis que o imóvel foi vendido pelo valor de mercado. Exegese do art. 156 do CC. 4. Ademais, não há de se invocar ausência de vícios de consentimento, uma vez que as próprias proprietárias do imóvel não consentiram o negócio jurídico. Nulidade do ato de compra e venda devidamente caracterizado. Sentença mantida. Recursos desprovidos
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20 - STJ Família. União estável. Imóvel dado em garantia sem autorização convivencial. Civil. Processual civil. Ação de nulidade de atos jurídicos. Dispositivos alegadamente violados que não foram examinados pelo acórdão. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Omissões relevantes não demonstradas no recurso especial. Súmula 284/STF. Ciência inequívoca da lesão para fim do cômputo do prazo prescricional. Elementos não descritos no acórdão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. União estável. Autorização convivencial. Bem imóvel adquirido na constância do vínculo e dado por um dos conviventes em garantia. Invalidade do negócio jurídico, salvo quando o terceiro de boa-fé não tiver ciência da união estável, caso em que será válido o negócio jurídico. Hipótese singular. Irrelevância de boa ou má-fé das partes ou terceiro. Exame na perspectiva da negligência do terceiro que, ciente da união estável, não exigiu a autorização convivencial, e do enriquecimento sem causa da convivente, que recebeu integralmente o imóvel dado em garantia por ocasião da partilha. Consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária, ressalvada a meação da convivente que não anuiu para com o negócio jurídico, a quem caberá metade do produto da alienação do bem. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.971/1994. Lei 9.278/1996, art. 5º. CCB/2002, art. 1.647, I e II. CPC/2015, art. 73, § 3º.
1 - ação ajuizada em 29/01/2013. Recursos especiais interpostos em 17/10/2016 e 26/10/2016. ... ()
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21 - STJ Competência. Ação penal. Roubo contra casa lotérica. Pessoa jurídica de direito privado permissionária de serviço público. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União ou entidades federais. Julgamento pela Justiça Estadual Comum da ação penal. CF/88, art. 109, IV.
«O delito de roubo cometido contra casa lotérica, pessoa jurídica de direito privado permissionária de serviço público, atingido apenas o seu patrimônio, não tem o condão de atrair a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento da respectiva ação penal, por não lesar bens, serviços ou interesse da União.... ()
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22 - TJSP Apelação Criminal. Posse ilegal de munição. Não configuração do delito à luz da não ocorrência de lesão efetiva ao bem jurídico guarnecido pela norma penal. Crime de perigo abstrato. Apreensão de único cartucho, desacompanhado de arma de fogo apta a detoná-lo, pelo que, em respeito ao princípio da ofensividade, impõe-se o reconhecimento da atipicidade pela ausência de risco significativo à incolumidade pública. Absolvição do réu decretada.
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23 - TST AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora. Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes.Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão. Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.
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24 - TST AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente Correição se refere a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na Tutela Cautelar Antecedente ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, in casu, não tem incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, visto que o próprio corrigente noticiara que interpusera agravo à decisão objeto da presente Correição, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Ficou consignado que a decisão atacada encontrava-se devidamente fundamentada, escorando-se no entendimento de que não se viabilizava o pedido liminar de concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, porque não conseguira o ora agravante demonstrar que restaram configurados os requisitos pertinentes «à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora. Assinalou-se que, no caso vertente, não havia falar em perigo de lesão grave ou de difícil reparação ao compromisso de compra do imóvel, haja vista que se encontrava pendente de análise o agravo de petição interposto pelo ora agravante nos autos dos embargos de terceiro; bem assim que não ficara demonstrada a existência de determinação de venda judicial do imóvel, inexistindo, dessa forma, risco iminente. Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido.
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25 - TJMG Princípio da insignificância. Aplicação de ofício. Apelação criminal. Corrupção de menores. Ausência de documento oficial hábil a demonstrar a idade do suposto menor envolvido. Inteligência do parágrafo único do CPP, art. 155 e da Súmula 74/STJ. Absolvição. Necessidade. Furto qualificado. Materialidade e autoria demonstradas. Princípio da insignificância. Objeto furtado com avaliação ínfima. Irrelevância da conduta na esfera penal. Ausência de periculosidade social da ação. Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do acusado. Aplicação que se impõe de ofício. Recurso provido
«- Segundo a Súmula 74 do Superior Tribunal de Justiça, «para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil. Logo, ausente nos autos documento oficial comprobatório da idade do suposto menor, não se configura o crime de corrupção de menores previsto no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 244-B. ... ()
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26 - TJSC Habeas corpus. Suposta prática de crime ambiental. Pesca com a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos (Lei 9.605/1998, art. 34, parágrafo único, II). Nenhuma espécie da fauna apreendida na posse dos pacientes. Mínima ofensividade ao bem jurídico tutelado. Princípio da insignificância. Atipicidade material da conduta. Precedentes dos tribunais superiores e desta corte. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida para determinar o trancamento da ação penal.
«Tese - No crime de pesca com a utilização de petrechos não permitidos, a inexistência de lesão a espécies aquáticas, aliada à ínfima exposição do meio ambiente a risco, autoriza o trancamento da ação penal, com fundamento no princípio da insignificância.... ()
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27 - TST Embargos. Recurso de embargos. Auxílio-alimentação. Natureza salarial. Reflexos. Ação declaratória cumulada com pedidos de natureza condenatória. Prescrição total declarada pela turma.
«A transmudação da natureza da parcela auxílio-alimentação, por norma coletiva superveniente ou pela adesão ao PAT, não tem o condão de retirar direito que já integrara o patrimônio jurídico do empregado que recebia a parcela habitualmente, cuja natureza salarial não era controvertida. Nesse sentido, não há se falar em ato único, mas sim em lesão de trato sucessivo a não consideração da natureza salarial da parcela, pelo descumprimento do pactuado, eis que ilícita a alteração da natureza salarial de parcela que já integrava o contrato de trabalho dos empregados, a prescrição a ser aplicada é parcial, não atingindo o direito , mas apenas as parcelas anteriores ao quinquênio. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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28 - TST Embargos. Prescrição parcial. Parcela ctva (complemento temporário variável de mercado). Natureza jurídica. Integração da parcela ao salário de contribuição. Recurso de revista não conhecido.
«A pretensão de declaração da natureza salarial de parcela, com o fim de inclusão na remuneração e no salário de contribuição, para o fim de cálculo das contribuições devidas à entidade de previdência privada, conforme previsão do regulamento da reclamada, aplica-se a prescrição parcial, na medida em que o pedido não tem origem em norma alterada, mas sim em norma interna que o empregado entende não cumprida. Nesse sentido, não há se falar em ato único, mas sim em lesão de trato sucessivo, cuja prescrição alcança o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, a afastar a prescrição total a que alude a Súmula 294/TST, a determinar a manutenção da v. decisão embargada que traduz o mesmo entendimento. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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29 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Tratamento hospitalar em residencia. Fornecimento gratuito. Inclusao em programa de governo. Negativa do estado na inclusao. Comprovação da enfermidade e necessidade do modo de tratamento.direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado.decisao unanime- trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, contra ato do secretario de saúde do estado de Pernambuco, objetivando a inclusão da impetrante no programa hospital em casa que acomete a impetrante, diante do seu quadro clinico. Alega que sofreu acidente vascular cerebral ( avc), sob internamento e sendo traqueostomizada. Aduz que recebeu prescrição medica para inclusão no programa hospital em casa, sendo a mesma negada administrativamente. Em decisão interlocutória de fls. 38/40, o relator substituto concedeu liminarmente a tutela mandamental perseguida. Agravo regimental às fls. 63/70, interposto pelo estado de Pernambuco para reforma da decisão interlocutória da relatoria substituta.
«O cerne da lide versa sobre inclusão da impetrante em programa hospitalar residencial. No caso ora em análise, pretende a parte impetrante a obtenção de ordem judicial que lhe garanta a inclusão no programa. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não incluindo-se a impetrante no referido programa, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela procuradoria de justiça cível, em seu parecer de fls. 79/84, incorporando os seus argumentos quanto a preliminar sob apreciação.no caso em concreto, a ingerência do poder judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis: art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ... ()
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30 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Penal. 3. Ofensa ao artigos 5º, XXXV, XXXVII, XLVI, LIII, LIV e LV; 93, IX; e 109, IV, da CF/88. 4. Alegações: a) violação ao princípio do juiz natural; b) incompetência da Justiça Federal; c) negativa de prestação jurisdicional; d) cerceamento de defesa; e) inexistência de especificação da participação criminosa, bem como ausência de provas suficientes à condenação e f) violação ao princípio de individualização da pena. 5. Violação ao princípio do juiz natural por impedimento da Relatora. Ofensa reflexa. Questão apreciada no julgamento do HC 131.120/RR. Nulidade não configurada. 6. Incompetência da Justiça Federal: o STF adota entendimento de que é dela a competência para julgamento dos crimes praticados nos casos em que as verbas públicas federais sejam transferidas a ente federativo, sujeitas à prestação de contas e a controle da União. Precedentes. Aferição de eventual lesão a bem jurídico estadual. Súmula 279/STF. 7. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência de fundamentação nas decisões proferidas pelas instâncias antecedentes. Inexistente (Tema 339, AI-QO-RG 791.292). Prestação jurisdicional concedida nos termos da legislação vigente. 8. Cerceamento de defesa e inexistência de especificação da participação criminosa, bem como ausência de provas suficientes à condenação. Súmula 279/STF e Súmula 284/STF. Tema 660, ARE-RG 748.371. 9. Violação ao princípio de individualização da pena. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Tema 182, AI 742.460/RJ RG. 10. Agravo regimental a que se nega provimento.
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31 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Violação da Lei 10.826/2003, art. 14, caput. Porte irregular de munição de uso permitido. Absolvição. Aplicação do princípio da bagatela. Possibilidade. Excepcionalidade do caso concreto. Porte de 5 munições calibre .32 e de artefato inapto a deflagrá-las. Inexpressividade da lesão jurídica provocada. Incolumidade pública preservada. Perigo não constatado. Agravo regimental não provido.
- Permanece hígida a jurisprudência do STJ, bem como a do STF, no sentido de que a posse de munição, mesmo desacompanhada de arma apta a deflagrá-la, continua a preencher a tipicidade penal, não podendo ser considerada atípica a conduta. ... ()
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32 - TST AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico e, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente Correição foi a decisão proferida por Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na Tutela Cautelar Antecedente 0027321-71.2023.5.04.0000, para negar o pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto em face de sentença extintiva dos Embargos de Terceiro ETCiv-0020558-138.2023.5.04.0531, ajuizados pelo corrigente, ora agravante. 3. Conforme constou da decisão agravada, no caso vertente, houve a reunião de várias ações para uma execução conjunta, sendo incontroverso que a penhora foi efetuada junto ao referido processo, já tendo o requerente interposto embargos de terceiro, julgados improcedentes, com trânsito em julgado. Assim, se já foram ajuizados Embargos de Terceiro na ação em que efetivamente ocorreu a penhora do bem imóvel, os quais foram julgados improcedentes, não é possível, em face dos elementos expostos, constatar, diante da não concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, situação de dano irreparável, hábil a atrair a atividade excepcional da Corregedoria-Geral prevista no art. 13 do RICGJT. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido.
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33 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ANTERIOR À LEI 13.015/14. I) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - QUESTÕES DEDUZIDAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE NATUREZA EMINENTEMENTE JURÍDICA - SÚMULA 297/TST, III - PREQUESTIONAMENTO FICTO - NÃO CONHECIMENTO. 1. A Súmula 297/TST, III autoriza o reconhecimento do prequestionamento ficto no recurso de revista, quando o Tribunal omite-se em pronunciar tese sobre questão jurídica invocada no recurso principal, não obstante opostos embargos de declaração. 2. No caso, a questão eminentemente jurídica erigida pelo Reclamante, em embargos de declaração, constou de suas contrarrazões ao recurso ordinário dos Reclamados e de sua manifestação à defesa destes, não havendo enfrentamento pela Corte de origem, razão pela qual, reputando-se preenchido o pressuposto do prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, III, a preliminar não colhe. Recurso de revista não conhecido . II) PRESCRIÇÃO - INDENIZAÇÃO - PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PROGRAMA DE COMPUTADOR - ART. 7º, XXIX, DA CF - NÃO CONHECIMENTO. 1. Trata-se de discussão acerca da prescrição incidente sobre a pretensão à indenização por uso de programa de computador de criação do empregado, na vigência da relação de emprego, invocando o Recorrente a aplicação da Lei 9.609/98, art. 2º, § 2º. 2. A Lei de proteção à propriedade intelectual de programa de computador (Lei 9.609/98) , no art. 2º, § 2º, assenta que a tutela dos direitos autorais concernentes a programa de computador estende-se pelo prazo de 50 anos, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente a sua publicação ou, na ausência desta, a partir de sua criação. 3. A Lei de Softwares (Lei 9.609/98) , embora placite a vontade do legislador de assegurar ampla tutela à propriedade intelectual dos programas de computador, não foi categórica, nem expressa quanto a prazo prescricional, notadamente quando tratou dos direitos autorais de programa de computador na vigência do contrato de emprego. 4. Com efeito, o que emerge da intenção do legislador é a tutela cuidadosa do produto intelectual perante todos, expressando a proteção compatível com aquilo que é produto único, distinto e irrepetível da atuação individual do intelecto, que possa vir a ser compartilhado para melhora, incremento ou ganho da coletividade. 5. Não haveria, portanto, de se falar em prescrição de 50 anos de um frente ao outro (empregador e empregado), mas frente a terceiros, pois não se discute a propriedade intelectual em si. Como a demanda é trabalhista, com invenção própria do empregado, a utilização, por parte da empresa, do programa desenvolvido pelo empregado, gera, naturalmente, o direito do empregado a um ressarcimento frente à empresa, mas de natureza trabalhista. E aí a disciplina prescricional é a trabalhista. 6. Nesse sentido, havendo norma expressa quanto à prescrição trabalhista, que se remete aos « créditos resultantes das relações de trabalho « (CF, art. 7º, XXIX), não é o caso de se aplicar regra de caráter mais genérico e que não é expressa quanto a prazo prescricional. 7. Assim sendo, no que concerne ao ordenamento jurídico trabalhista, fixando o art. 7º, XXIX, da CF, o prazo para reclamar contra lesão a direito trabalhista ou relacionado ao contrato de trabalho em cinco anos, observados o biênio a partir da extinção do contrato, este deve ser o incidente no caso. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. III) PRESCRIÇÃO PARCIAL - AUTORIA E INDENIZAÇÃO - PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PROGRAMA DE COMPUTADOR - LESÃO DE TRATO SUCESSIVO. 1. Aos fundamentos de estar o direito assegurado expressamente por preceito de lei e ser a lesão de trato sucessivo, que se renova mês a mês, o Recorrente busca a declaração de incidência da prescrição parcial. 2. O TRT declarou a prescrição quinquenal trabalhista, fixando o marco prescricional. Por entender que as implantações dos programas de computador criados pelo Empregado deram-se em datas anteriores ao marco fixado, extinguiu o feito sem julgamento de mérito. 3. No caso, extrai-se dos contornos incontroversos traçados nos autos que se trata de programas de computador criados pelo Reclamante, sem relação com o contrato de trabalho, porquanto não contratado para o desenvolvimento de ferramentas de informática ou softwares, pugnando o Obreiro pelo reconhecimento da sua autoria e pela retribuição. 4. Por esse enfoque, independentemente da atribuição da autoria, a ser investigada à luz da Lei 9.609/98, o uso do programa de criação do empregado, na vigência do contrato de emprego, especialmente se implica ganho para a empresa, gera o direito a um incremento na remuneração. Não sendo o empregado compensado pela criação, a lesão à remuneração é de trato sucessivo, perpetrando-se no tempo, atraindo a prescrição parcial, que, como cediço, não atinge o núcleo do direito. 5. Assim, a decisão regional deve ser reformada, retornando os autos ao TRT de origem, para apreciação dos recursos ordinários das Partes em seus temas remanescentes. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. IV) INDENIZAÇÃO PELA INVENÇÃO E QUANTUM - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXAME PREJUDICADO. Diante do decidido quanto à prescrição parcial, com determinação de retorno dos autos ao Colegiado de origem, para apreciação dos temas remanescentes, resta prejudicado o exame do recurso de revista quanto aos temas epigrafados. Recurso de revista prejudicado.
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34 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lei 10.826/2003, art. 14. Princípio da insignificância. Inaplicável. Reiteração delitiva. Acentuada reprovabilidade da conduta. Periculosidade social da ação. Agravo regimental desprovido.
Interpostas duas peças de agravo regimental pelo ora recorrente. Uma pela defensoria pública estadual e outra pela defensoria pública da União. pelo princípio da unirrecorribilidade, não se conhece do segundo recurso interposto. ... ()
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35 - STJ recurso em habeas corpus. Penal e processual penal. Salvo-conduto. Cultivo artesanal de cannabis sativa para fins medicinais. Princípios da intervenção mínima, fragmentariedade e subsidiariedade. Ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado. Omissão regulamentar. Direito à saúde.
1 - O Direito Penal é conformado pelo princípio da intervenção mínima e seus consectários, a fragmentariedade e a subsidiariedade. Passando pelo legislador e chegando ao aplicador, o Direito Penal, por ser o ramo do direito de mais gravosa sanção pelo descumprimento de suas normas, deve ser ultima ratio. Somente em caso de ineficiência de outros ramos do direito em tutelar os bens jurídicos é que o legislador deve lançar mão do aparato penal. Não é qualquer lesão a um determinado bem jurídico que deve ser objeto de criminalização, mas apenas as lesões relevantes, gravosas, de impacto para a sociedade. ... ()
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36 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal. Sonegação fiscal. Absorção do delito de uso de documento falso. Princípio da consunção. Possibilidade. Documento usado com fim exclusivo de lesar o fisco, viabilizando a sonegação do tributo. Falso exaurido na sonegação. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
«1. É aplicável o princípio da consunção quando os crimes de estelionato, uso de documento falso e falsidade ideológica - crimes meio - são praticados para facilitar ou encobrir a falsa declaração, com vistas à efetivação do pretendido crime de sonegação fiscal - crime fim - , localizando-se na mesma linha de desdobramento causal de lesão ao bem jurídico, integrando, assim, o iter criminis do delito-fim. ... ()
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37 - STJ Competência. Crime de furto. Extração de areia em propriedade particular. Pequena quantidade. Utilização de pás manuais, à céu aberto. Lesão a bens, serviços ou interesses da União não demonstrada. Interesse jurídico não configurado. Competência da Justiça Estadual. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, IV.
«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feito que visa à apuração de possível crime de furto consistente na extração de pequena quantidade de areia, a céu aberto, em propriedade particular, não restando demonstrada a existência de eventual lesão a bens, serviços ou interesses da União, a ensejar a Competência da Justiça Federal. Hipótese em que não se verificou a extração de areia de praia em faixa litorânea, nem tampouco do subsolo, até mesmo pelos instrumentos que teriam sido utilizados - «pás manuais, a céu aberto. Interesse jurídico da União não configurado.... ()
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38 - STJ «Habeas corpus. Latrocínio. Apenas um patrimônio atingido. Lesão corporal causadas em seis pessoas distintas. Ocorrência de crime único. Inexistência de concurso formal. Único bem jurídico afetado. Patrimônio. Multiplicidade de lesões que devem ser levadas em consideração durante a fixação da pena-base, por ter a ver com as consequências do crime. Tribunal a quo que reformou, acertadamente, a sentença condenatória prolatada contra co-réu em idêntica situação. Mesma turma julgadora que, todavia, deixou de fazê-lo em relação ao ora paciente. Fixação da mesma pena imposta ao co-réu. Impossibilidade. Individualização. Ordem parcialmente concedida. CP, arts. 59, 70 e 157, § 3º.
«1. O roubo qualificado pelo resultado morte (latrocínio) ou lesões corporais permanece único quando, apesar de resultarem lesões corporais em várias pessoas, apenas um patrimônio seja ofendido. ... ()
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39 - TJPE Direito constitucional. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Saúde. Sus. Fornecimento de medicamentos pelo estado. Prescrição médica. Agravante que pleiteia a redução das astreintes. Incabível. Multa diária já reduzida na terminativa ora agravada para o valor de R$ 5.000,00. O valor da multa encontra-se razoável e compatível com o bem jurídico debatido na presente lide. A vida. Recurso de agravo não provido. Decisão mantida.
«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Estado de Pernambuco em face de decisão terminativa, de minha lavra, proferida nos autos do Agravo de Instrumento 0318786-6, na qual dei provimento parcial ao recurso. ... ()
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40 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática. Dano qualificado. Princípio da insignificância. Inviabilidade. Ilegalidade não configurada. Agravo regimental não provido.
1 - A figura típica do delito previsto no CP, art. 163, parágrafo único, III, cuida-se de conduta que provoca lesão a bem jurídico de relevante valor social, afetando toda a coletividade, razão pela qual não cabe a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, DJe 01/12/2017). ... ()
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41 - TST Prescrição. Diferenças salariais. Cômputo da parcela. Cargo em comissão- na base de cálculo das. Vantagens pessoais-. Descumprimento de normas internas da cef. Lesão de trato sucessivo
«1. A SbDI-1 do TST, em sessão plenária realizada em 26/9/2013, decidiu que é parcial a prescrição aplicável no tocante ao pedido de diferenças salariais decorrentes do cômputo das parcelas referentes ao exercício de cargo em comissão na base de cálculo das. vantagens pessoais- (Precedente: ERR-7800-14-2009-5-06-0021, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 4/10/2013). ... ()
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42 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Extração e usurpação de recursos minerais da União. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Constatada lesão jurídica expressiva. Mudança na compreensão. Necessidade de revolvimento. Fático probatório. Agravo regimental não provido.
1 - Embora esta Corte entenda «ser possível a aplicação do denominado princípio da insignificância aos delitos ambientais, quando demonstrada a ínfima ofensividade ao bem ambiental tutelado» (AgRg no REsp. 1.558.312, Rel. Ministro Felix Fischer, 5ª T. DJe 22/2/2016), pacificou-se neste Superior Tribunal a compreensão de que a aplicação do princípio da bagatela -, nos crimes ambientais, requer a conjugação dos seguintes fatores: conduta minimamente ofensiva; ausência de periculosidade do agente; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. ... ()
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43 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal e processo penal. Crime ambiental. Pesca de 25 quilos de peixes em reserva indígena com a finalidade de comércio. Expressividade da lesão jurídica provocada. Atipicidade material da conduta afastada. Reexame de provas. Desnecessidade. Recurso a que se nega provimento.
«1. Não tem incidência o óbice contido no verbete sumular 7 desta Corte quando o provimento do recurso se dá a partir dos fatos incontroversos estabelecidos pelas instâncias de origem. ... ()
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44 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubo simples em concurso formal. Dosimetria. Pena-base. Possibilidade de utilização de condenações anteriores na primeira e na segunda etapas da dosimetria quando se trata de processos distintos. Bis in idem. Inocorrência. Pleito de reconhecimento de crime único. Impossibilidade. Lesão a patrimônios distintos. Fração de aumento em razão do concurso formal. Número de delitos cometidos. Precedentes desta corte. Regime inicial fechado. Fundamentação do regime mais gravoso que se alicerçou na quantidade da pena e na reincidência do paciente. Bis in idem. Inocorrência. Precedentes. Detração. Ainda que aplicada, não reduziria a pena para patamar inferior a 4 anos. Regime mais gravoso com base na reincidência. Irrelevância do eventual aproveitamento do tempo de prisão provisória. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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45 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal. Sonegação fiscal. Absorção dos delitos de estelionato, falsidade ideológica e uso de documento falso. Princípio da consunção. Possibilidade. Falsidade praticada com fim exclusivo de lesar o fisco, viabilizando a sonegação do tributo. Falso exaurido na sonegação. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
«1. É aplicável o princípio da consunção quando os crimes de estelionato, uso de documento falso e falsidade ideológica. crimes meio. são praticados para facilitar ou encobrir a falsa declaração, com vistas à efetivação do pretendido crime de sonegação fiscal. crime fim. , localizando-se na mesma linha de desdobramento causal de lesão ao bem jurídico, integrando, assim, o iter criminis do delito-fim. ... ()
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46 - TJSP Apelação - Contratos bancários - Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais - Sentença de parcial procedência, determinando tão somente o cancelamento do cartão de crédito consignado - Irresignação da autora.
Preliminar de ausência das condições da ação e dos pressupostos processuais rejeitada. Contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) - Réu que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência do contrato, pois as avenças apresentadas contêm numerações diversas do negócio jurídico questionado nos autos - Contrato declarado inexistente - Inteligência do CPC, art. 429, II c/c o Tema Repetitivo 1.061 do C. STJ. Repetição do indébito - Aplicação da tese do STJ no EREsp. Acórdão/STJ, no sentido de que a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, situação essa verificada na hipótese em questão, porquanto não houve prova de disponibilização do valor do suposto contrato na conta da autora - No caso específico dos autos, a repetição deve se dar na forma simples em relação aos descontos efetuados até 30/03/2021 e em dobro tão somente em relação àqueles efetuados em momento posterior, ante a modulação dos efeitos da decisão pela C. Corte Superior. Danos morais - Lesão aos direitos da personalidade evidenciada, ante o comprometimento de verbas destinadas à subsistência, sem que tivesse havido, comprovadamente, contraprestação da instituição financeira mediante depósito do suposto valor sacado com o cartão de crédito consignado - Situação que transcende as fronteiras do que se considera mero aborrecimento - «Quantum indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00, em atenção ao caráter punitivo-pedagógico e aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica - Sentença reformada. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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47 - TST Prescrição. Diferenças salariais. Cômputo das parcelas. Ctva- e. Cargo comissionado- na base de cálculo das. Vantagens pessoais-. Descumprimento de normas internas da cef. Lesão de trato sucessivo
«1. A SbDI-1 do TST, em sessão plenária realizada em 26/9/2013, decidiu que é parcial a prescrição aplicável no tocante ao pedido de diferenças salariais decorrentes do cômputo das parcelas. CTVA- e. cargo comissionado- na base de cálculo das. vantagens pessoais- (Precedente: ERR-7800-14-2009-5-06-0021, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 4/10/2013). ... ()
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48 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Cef. Prescrição. Diferenças salariais. Alteração da base de cálculo das vantagens pessoais pelo plano de cargos e salários de 1998. Substituição da parcela «função de confiança pela verba «cargo comissionado. Integração ao patrimônio jurídico da reclamante. Descumprimento de norma regulamentar empresarial. Inaplicabilidade da Súmula 294/TST. Prescrição parcial.
«Discute-se, no caso, aplicação da prescrição parcial ou total à pretensão de inclusão da gratificação de função, paga em razão do exercício de função comissionada, no cálculo das rubricas VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO e VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO, bem como de pagamento das respectivas diferenças salariais decorrentes das alterações nos critérios de cálculo das vantagens pessoais, com a criação do Plano de Cargos Comissionados, instituído em 1998. A CEF, em 1998, instituiu novo plano de cargos e salários, mediante o qual se extinguiu a parcela Função de Confiança, que detinha natureza salarial e integrava o cálculo das vantagens pessoais VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO (062) e VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO (092), tendo sido substituída pela verba Cargo Comissionado. Verifica-se que, nos termos do item I da Súmula 51/TST, a cláusula regulamentar que previa a inclusão da gratificação de função de confiança no cálculo das vantagens pessoais se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado contratado antes da implementação do Plano de Cargos e Salários de 1998. Ademais, não houve, no caso dos autos, alteração do pactuado, mas mera modificação da denominação das rubricas, visto que a parcela «Função de Confiança foi substituída pela verba «Cargo Comissionado. Diante disso, tem-se que a hipótese dos autos não trata de lesão decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês a mês, em razão da não integração da mencionada verba no cálculo das vantagens pessoais, configurando-se o pagamento a menor dessas, sendo a Súmula 294/TST inaplicável ao caso. Vale destacar, por oportuno, que esta SBDI-1, em sua composição completa, na sessão do dia 26/9/2013, ao julgar o Processo E-RR-7800-14.2009.5.06.0021, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado em 4/10/2013, pacificou o entendimento acerca da aplicação da prescrição parcial à pretensão ora em análise e também ao pedido de diferenças decorrentes da integração da parcela «CTVA ao salário, por se tratar de descumprimento de norma interna, cuja lesão se renova mês e mês. ... ()
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49 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Furto. Insignificância. Conceito integral de crime. Punibilidade concreta. Conteúdo material. Bem jurídico tutelado. Grau de ofensa. Comportamento social. Reiteração delitiva específica. Agravo regimental não provido.
1 - Para que o fato seja considerado criminalmente relevante, não basta a mera subsunção formal a um tipo penal. Deve ser avaliado o desvalor representado pela conduta humana, bem como a extensão da lesão causada ao bem jurídico tutelado, com o intuito de aferir se há necessidade e merecimento da sanção, à luz dos princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade. ... ()
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50 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Furto. Insignificância. Conceito integral de crime. Punibilidade concreta. Conteúdo material. Bem jurídico tutelado. Grau de ofensa. Comportamento social. Reiteração delitiva específica. Agravo regimental não provido.
1 - Para que o fato seja considerado criminalmente relevante, não basta a mera subsunção formal a um tipo penal. Deve ser avaliado o desvalor representado pela conduta humana, bem como a extensão da lesão causada ao bem jurídico tutelado, com o intuito de aferir se há necessidade e merecimento da sanção, à luz dos princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade. ... ()