1 - TJSC Embargos de terceiro. Hipoteca. Credor embargante que pretende obstar a alienação judicial do imóvel hipotecado, em execução promovida por terceiro. Concessão de liminar, com mandado de manutenção na posse. Descabimento. Embargos, no caso, que não tutelam a posse, mas a garantia real. Credor, de resto, que não tem posse. Decisão, nesta parte, cassada. CPC/1973, art. 1.047, II. (Cita doutrina).
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2 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Pedido liminar. Nulidade de leilão. Embargos de terceiro. Arrematante. Imóvel. Imissão na posse. Impedimento. Terceiro possuidor. Ciência. Prova. Ausência. Deferimento. Inversão. Impossibilidade. Súmula 735/STF.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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3 - 1TACSP Embargos de terceiro. Bem móvel. Obtenção de liminar de reintegração de posse, pelos embargados contra o devedor. Embargante, credor exeqüente do mesmo devedor, nomeado depositário dos bens em outra demanda. Possuidor direto. Legitimidade para os embargos. Carência afastada. (Com doutrina, jurisprudência e precedente).
«O credor exeqüente, nomeado depositário dos bens móveis penhorados, tem legitimidade e interesse de opor embargos de terceiro, em face de decisão judicial de outro Juízo que concede liminar de reintegração de posse dos bens para outra pessoa contra o executado.... ()
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4 - TJSP Embargos de terceiro. Penhora. Cabimento da manutenção liminar dos embargantes na posse do imóvel constrito. Suspensão da execução no tocante ao imóvel objeto dos embargos de terceiro. Necessidade. Inteligência do CPC/1973, art. 1052, primeira parte. Norma que tem natureza cogente, não tendo o Juiz discricionariedade para determinar ou não o prosseguimento do processo principal. Recurso provido.
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5 - TJSP Embargos de terceiro. Possessória. Bem móvel. Cumprimento de liminar em ação reintegratória. Alegação de esbulho da posse. Comprador de bem que não integrava o patrimônio daquela que lhe vendera, a qual, portanto, não podia aliená-lo, não tem posse legítima a ser protegida pela via dos embargos de terceiro. Boa-fé do terceiro que adquire bem móvel, sobre o qual pesa reserva de domínio, não afasta o direito do detentor da propriedade de reavê-lo, por meio da ação reintegratória. Via eleita dos embargos não é apropriada para a pretensão indenizatória subsidiária. Ação que visa, somente, ao resguardo da posse, e não à reparação de danos. CPC/1973, art. 1046. Embargos improcedentes. Recurso desprovido.
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6 - TJSP Tutela antecipada. Embargos de terceiro. Imissão de posse determinada em favor de arrematantes de imóvel. Suposta posse exercida pelos embargantes não demonstrada sumariamente. Domínio que já haviam transferido aos executados. Usucapião que propuseram julgada improcedente. Ausência de probabilidade do direito. Arrematação, ademais, perfeita e acabada. Art, 903 do CPC. Liminar incabível. Recurso improvido, prejudicado o agravo interno.
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7 - TJSP Embargos de terceiro. Compromisso de compra e venda. Posse comprovada da embargante que adquiriu os direitos do imóvel através de instrumento particular de transferência de direitos e obrigações. Inicial instruída com farta documentação, hábil a comprovar suas alegações. Mantença da sentença que julgou procedente o pedido, determinando o cancelamento da ordem de reintegração de posse do imóvel, relativamente a embargante, tornando definitiva a liminar concedida. Recurso improvido.
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8 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDEFERIMENTO DE TUTELA LIMINAR. IMISSÃO NA POSSE. AUSÊNCIA DE RECURSO SOBRE TAL DECISÃO. QUESTÃO RELATIVA À USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO JÁ APRECIADA EM RECURSO ANTERIOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto por contra decisão proferida nos autos dos embargos de terceiro pela qual se indeferiu a tutela liminar requerida para suspensão da expedição da carta de imissão na posse em favor da agravada. A agravante sustenta não ter sido parte no processo principal nem no incidente de cumprimento de sentença, alegando, ainda, usucapião extraordinário do imóvel por residir no local há mais de 30 anos e cita precedentes para embasar sua posição. A agravada, em contraminuta, defende a improcedência do recurso e requer a condenação da agravante por litigância de má-fé, além de indenização por dano moral. ... ()
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9 - TJSP Interesse processual. Embargos de Terceiro. Reintegração de posse. Invasão de imóvel objeto de penhora e avaliação na Justiça do Trabalho. Impossibilidade de identificação dos ocupantes. Invasores que não ostentam a condição de terceiro, pois se imiscuem no grupo de ocupantes que invadiu os imóveis da apelada, dos quais não se exige identificação cabal e imediata. Ocorrência de litisconsórcio multitudinário no possessório. Autores que desejam é ter onde morar, na mesmíssima situação fática dos que já foram identificados no possessório. Indeferimento liminar dos embargos. Recurso desprovido.
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10 - TJSP Embargos de terceiro. Penhora. Deferimento de liminar para manutenção da posse e suspensão da execução. Inconformismo. Acolhimento. Transferência do imóvel a terceiros depois da citação do devedor e da penhora. Obstáculo ao reconhecimento da boa-fé. Publicidade daqueles atos a permitir o conhecimento por todos os interessados na aquisição da coisa. Precedentes. Falta de registro público. Possibilidade de obter certidão forense e imobiliária. Ineficácia da alienação declarada. Liminar revogada, com o prosseguimento da execução. Recurso provido.
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11 - TJSP Embargos de terceiro. Possessória. Reintegração de posse. Insurgência da embargante contra a denegação da liminar. Desacolhimento. Reintegração decorrente de acórdão transitado em julgado. Alegação da embargante de ocupação do imóvel em litígio por força de arrendamento celebrado com o herdeiro do adquirente. Invalidade. Posse litigiosa no momento da celebração do arrendamento. Arrendatário em litígio possessório com sua madrasta sobre o imóvel que originalmente havia cedido à embargante por comodato e que, ao depois, disse ter dado em arrendamento. Inocorrência do exercício de posse pacífica pelo arrendante durante o tempo do litígio. Vício que não se purga. Recurso desprovido.
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12 - STJ Direito processual civil e civil. Recurso especial. Ação de rescisão contratual cumulada com reparação de danos materiais e compensação de danos morais. Contrato de cessão de direitos possessórios com outorga de domínio. Aditivo contratual que prevê a suspensão do pagamento das parcelas vincendas quando configurado esbulho ou turbação da posse. Ação reivindicatória. Cessionário que permanece na posse do imóvel em razão de liminar deferida em embargos de terceiro. Ausência de ato turbador.
«1. Ação ajuizada em 05/05/2008. Recurso especial atribuído ao gabinete em 26/08/2016. Julgamento: CPC, de 1973 ... ()
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13 - TJRJ Apelação cível. Julgamento antecipado do pedido. Embargos de terceiro. Pedido de manutenção de posse. Imóvel objeto de liminar de reintegração por parte dos embargados. Sentença de improcedência. Ausência de cerceamento de defesa. Locação verbal não comprovada. Embargante que efetuou pagamento a herdeiro sem poderes para tal. Manutenção da sentença. CPC/2015, art. 355.
«1 - Indeferimento da produção de prova oral requerida pela apelante que se deu em razão de as provas constantes nos autos se revelaram suficientes para o julgamento antecipado do pedido, nos termos do CPC/2015, art. 355, I. Ausência de cerceamento de defesa. Rejeitada a preliminar de nulidade. ... ()
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14 - STJ Recurso especial. Ação de reintegração de posse ajuizada por terceiro. Turbação decorrente de decisão judicial. Embargos de terceiro. Interditos possessórios. Possibilidade. Área em região de conflito de divisas. Aco 347 do STF. Competência. Prevenção. CPC/2015, art. 95/1973 (CPC/2015, art. 107). Juízo executivo. Competência funcional.
1 - O nosso sistema jurídico autoriza, para além da turbação de fato, a possibilidade da turbação de direito da posse, tendo, ainda, previsto remédio processual adequado para a defesa da posse do terceiro esbulhada por ato judicial - os embargos de terceiro, instituto de natureza mandamental destinado à defesa de bens ou de direitos indevidamente atingidos por uma constrição judicial, seja o terceiro proprietário (inclusive fiduciário), seja possuidor (CPC/2015, art. 674), sendo distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição (CPC/2015, art. 676). ... ()
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15 - TJSP Agravo de instrumento. Embargos de terceiro. Decisão que indeferiu o pedido liminar, objetivando a suspensão da ordem de reintegração de posse em imóvel de propriedade da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU. Insurgência da embargante. Matéria de fundo que não envolve o contrato de gaveta firmado entre o mutuário e os cessionários, mas reintegração na posse de imóvel de interesse público ocupado clandestinamente por terceiros. Competência preferencial entre a 1ª e 13ª Câmara de Direito Público. Art. 3º, item 1.11, da Resolução 623/2013. Precedentes do Órgão Especial. Prevenção em razão de agravo que não prevalece sobre a competência em razão da matéria. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição.
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16 - TJSP Família. Embargos de terceiro. Requisitos. Rejeição liminar. Posse de bem imóvel exercida por pessoas jurídicas. Quadro societário integrado pela embargante e sua família. Defesa que não cabe ser feita pela pessoa física, que não demonstrou a posse daquele bem. Demonstração exigível desde o início. Direitos possessórios dispostos pelas empresas. Acordo plenamente válido firmado por representante legal, esposo da embargante. Circunstância que não se confunde com disposição do patrimônio do casal por apenas um dos cônjuges. Eventuais prejuízos da autora decorrentes da má administração da coisa comum pelo varão que devem ser resolvidos nos limites da relação societária. Impossibilidade de oposição a terceiros. Decisão mantida. Recurso não provido.
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17 - TJSP Agravo de instrumento. Embargos de terceiro. Indisponibilidade de imóvel. Alegação do embargante de que seria legítimo possuidor do bem, embora não figure como parte na ação. Pedido de tutela de urgência. Inconformismo contra decisão que indeferiu a liminar. Decisão atacada que deve subsistir, pois ausente prova da propriedade ou da posse legítima do imóvel pelo embargante. Caso que não se amolda ao CPC, art. 300. Decisão mantida.
Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - Pretensão de deferimento da justiça gratuita e da tutela liminar para desbloqueio do imóvel dos agravantes. ADMISSIBILIDADE EM PARTE: Hipossuficiência financeira dos agravantes comprovada. Ausência de prova suficiente da posse ou do domínio do imóvel. Questão bastante controvertida, cujos elementos dos autos não criam condições para o deferimento da medida. Indícios de fraude à execução. Aplicação dos arts. 678 do CPC. Decisão reformada em parte.
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19 - TJSP Recurso. Apelação. Duplo efeito. Insurgência contra rejeição liminar de embargos de terceiro. Recebimento da apelação no duplo efeito sem, todavia, abranger o processo de execução. Pretensão de impedir o prosseguimento da execução, tendo em vista o risco de perda do bem penhorado. Arrematação já ocorrida, presença do risco de lesão grave. Relevância da argumentação do agravante, tendo em vista a prova documental da posse do imóvel e as datas dos registros da doação e da penhora. Suspensão da execução até o julgamento da apelação nos embargos de terceiro. CPC/1973, art. 558, parágrafo único. Recurso provido para este fim.
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20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Embargos de terceiro - Pedido liminar de suspensão das mediadas constritivas sobre o imóvel penhorado - Admissibilidade - Súmula 84/STJ e CPC, art. 678, caput - Pretensão embasada em instrumento particular, por meio do qual o recorrente adquiriu os direitos e a posse sobre o imóvel da executada - Não há como se permitir o prosseguimento da ação de execução com atos de avaliação e alienação do imóvel objeto do litígio, enquanto pender a controvérsia instaurada nos embargos de terceiro, preservando, desta forma, possíveis danos irreparáveis ou de difícil reparação que possam ser causados ao agravante, sendo pertinente a suspensão perseguida, até que o juízo a quo analise a questão de forma exauriente - Precedentes - Recurso provido para esse fim.
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21 - TRT3 Embargos de terceiro. Cabimento.
«As situações contra as quais são oponíveis os embargos de terceiro não se limitam ao rol meramente exempliticativo do CPC/1973, art. 1046. Eles podem ser propostos por terceiro com o objetivo de desfazer ou mesmo de evitar uma constrição judicial indevida à posse de bem para um fim processual. Sendo assim, revela-se legítima e adequada a oposição dos presentes embargos terceiro pelo possuidor que questiona o registro do impedimento em seu bem móvel.... ()
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22 - TJSC Administrativo. Imóvel público doado a particular mediante condições. Descumprimento do encargo. Ação ação civil pública de reversão. Sentença de procedência que defere ao município a imediata reintegração na posse. Embargos de terceiro. Sublocatários que buscam a continuidade da relação locatícia ou indenização por benfeitorias/construções. Liminar negada. Decisão acertada. Resolução da doação que confere ao proprietário o poder de reivindicar a coisa de quem quer que a detenha ou possua (cc/1916, art. 1916; CCB/2002, art. 1.359).
«Tese - O descumprimento de cláusula de doação imposta pelo município ao donatário, que sublocou o imóvel a particular, implica a reversão do bem ao ente público e o afastamento do direito de retenção pelas benfeitorias edificadas pelo terceiro possuidor. ... ()
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23 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de reintegração de posse. Alienação fiduciária de bem imóvel. Análise de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro do acórdão embargado. Ausência. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º. Não ocorrência. Inadimplemento da dívida. Consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. Leilões sem arrematação. Extinção da dívida. Lei 9.514/1997, art. 27, § 5º. Direito do credor fiduciário de ajuizar ação de reintegração de posse. Lei 9.514/1997, art. 30. Alienação do imóvel para terceiro. Possibilidade. Transferência da posse indireta. Cessão dos deveres e direitos, inclusive o de se ver reintegrado na posse do imóvel. Possibilidade. Tutela provisória de natureza antecipada em grau recursal. Requisitos. Pedido expresso. Competência para apreciar o mérito do pedido final. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência.
1 - Ação de reintegração de posse com pedido liminar, ajuizada em 9/1/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/3/2022 e concluso ao gabinete em 8/8/2022. ... ()
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24 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO -
Decisão que concedeu a liminar pleiteada para suspender os atos de constrição do bem imóvel objeto da ação, matriculado sob o 6.873 do C.R.I. de Itu/SP, além dos leilões agendados com início em 02.09.2024, assegurada a posse das embargantes até a decisão final - TUTELA DE URGÊNCIA - Probabilidade do direito e risco de dano evidenciados pelas embargantes, as quais comprovaram que residem no imóvel, sob a alegação de tratar-se de bem de família, além de haver a instituição do usufruto vitalício da agravada/embargante na matrícula do bem - Reversibilidade da medida também presente - Requisitos cumulativos do CPC, art. 300 verificados - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO... ()
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25 - STJ Ação possessória. Reintegração de posse. Condomínio. Condômino. Extinção do processo. Litisconsórcio. Intervenção via embargos de terceiro. Processo extinto, diante da possibilidade de ingresso como assistente litisconsorcial. Decisão a que se anula. Prosseguimento da medida escolhida pelo condômino. Interesse de agir. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 50, parágrafo único, CPC/1973, art. 267, VI, CPC/1973, art. 300, CPC/1973, art. 301, CPC/1973, art. 504, CPC/1973, art. 926, CPC/1973, art. 1.046, CPC/1973, art. 1.047 e CPC/1973, art. 1.050.
«... No presente recurso discute-se a forma processual pela qual condômino, terceiro em ação possessória, pode discutir decisão que lhe seja desfavorável. ... ()
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26 - STJ Mandado de segurança. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Ato judicial. Execução hipotecária, desocupação de imóvel. Embargos de terceiro. Matéria preclusa. Falta de interposição de recurso adequado. Segurança prejudicada. Condição dos impetrantes de meros invasores do imóvel.
«Considera-se preclusa a matéria (Súmula 268/STF), se os impetrantes de mandado de segurança ajuizado contra decisão judicial que os desapossou de imóvel, em fase de execução hipotecária dela (decisão) não recorreram. Demais disso, não se irresignaram os impetrantes, «in casu contra a decisão que indeferiu a liminar em embargos de terceiro, através de recurso adequado, optando pelo mandado de segurança, como sucedâneo do recurso previsto em lei. ... ()
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27 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. MANUTENÇÃO DO INTERESSE PROCESSUAL. PRETENSÃO MANDAMENTAL DE SUSTAR OS EFEITOS Da LeiLÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO E DE ANULAR O ATO COATOR QUE ENVIOU O IMÓVEL DE TERCEIRO À LEILÃO. IMÓVEL ARREMATADO COM EFEITOS SUSPENSIVOS. INTELIGÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 92 E 54 DA SBDI-II. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança, impetrado contra ato de autoridade judicial reputada coatora, Juízo da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo, que, nos autos da ação trabalhista 0000385-24.2012.5.02.0073, manteve o prosseguimento da execução com a designação de leilão do bem imóvel supostamente de sua propriedade. A liminar foi concedida para suspender os efeitos da hasta pública designada para o dia 09/11/2021, nos autos da ação trabalhista 0000385- 24.2012.5.02.0073, até o trânsito em julgado da decisão dos embargos de terceiro de 1000960-05.2018.5.02.0073. Em face da decisão que concedeu parcialmente a segurança para sustar os efeitos da Leilão até que sobrevenha o trânsito em julgado dos embargos de terceiro, a parte impetrante recorreu ordinariamente. Afirma, em suas razões recursais, que «a impetração do mandado de segurança foi para sustar a Leilão que estava marcado para 09/11/2021, uma vez que a decisão do Douto Juízo de 1ª instância, a qual manteve o prosseguimento da execução para a realização de hasta pública do imóvel de sua propriedade ocorreu de forma ilegal, pois deveria aguardar o trânsito em julgado dos embargos de terceiros «. Elucida que « o Recorrente requereu em liminar a suspensão da hasta pública até a decisão final transitada em julgado referente aos embargos de terceiro, com a anulação do ato judicial que determinou o envio do imóvel de matrícula 269.157 a leilão « (fl.70). Expõe que « Agora a decisão final foi no mesmo sentido, confirmando a liminar anteriormente concedida no sentido de sustar os efeitos da Leilão realizado em 09/11/2021 até que sobrevenha o trânsito em julgado dos embargos de terceiro 1000960-05.2018.5.02.0073. Porém, este Recorrente entende que deve ser anulado a Leilão em razão das irregularidades apontadas, uma vez que não foi citado em momento algum, conforme constou em r. decisão de concessão de liminar junto ao mando de segurança «. Postula, diante do exposto, que « seja dado provimento ao presente recurso para que seja determinada a anulação do ato da autoridade de determinar a Leilão e envio do imóvel de matrícula 269.157 a hasta pública, mesmo existindo embargos de terceiro a ser julgado ainda, o qual não possuí ainda decisão transitada em julgado, afastando efetivamente todos os efeitos da hasta pública, e determinação de encaminhamento do imóvel a leilão «. II - O interesse processual representa a necessidade de obter, através do processo, a proteção do interesse substancial; pressupõe, por isso, a assertiva de lesão a esse interesse e a aptidão do provimento pedido a protegê-lo e satisfazê-lo, na linha da doutrina de Enrico Tullio Liebman. Possui, portanto, natureza instrumental. Por esse motivo o interesse processual resulta da conjugação dos elementos utilidade e necessidade, os quais, diante da opção do ajuizamento da ação de embargos de terceiro pela parte impetrante, impugnando a mesma matéria ora versada neste writ, e, ainda pendente de trânsito em julgado, deve-se aplicar a inteligência contida na Orientação Jurisprudencial 54 da SDI-2 segundo a qual « Ajuizados embargos de terceiro (CPC/2015, art. 674 - CPC/1973, art. 1.046) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade «. III - Desse modo, o mandado de segurança não é medida cabível apta a ensejar a anulação do ato que levou o imóvel à hasta pública, podendo, apenas, cassar seus efeitos, até o trânsito em julgado dos embargos de terceiro. Friso, no aspecto, trecho da fundamentação do ROT-274-17.2021.5.14.0000, de Relatoria do Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, publicado no DEJT em 24/03/2023, em que restou consignado que «quando o terceiro sofre constrição judicial indevida em seu patrimônio jurídico em processo do qual não fez parte tem à disposição a via dos embargos de terceiros, cuja natureza jurídica é de ação incidental constitutiva negativa, tendo por pretensão mediata o desfazimento da constrição judicial e a liberação dos bens penhorados e como causa de pedir a proteção da posse ou do domínio. Seu objeto direto é desfazer o ato judicial ilícito ou prevenir sua ocorrência, podendo, por isso, tratar-se de ação incidental de natureza repressiva ou preventiva. Não obstante, não cabe a discussão, em sede de embargos de terceiro, de matérias outras que não digam respeito à exclusão do mundo jurídico do ato judicial de constrição. Em outros termos, esta ação não se presta à subtração da eficácia do título executivo - tal qual ocorre com a ação de embargos à execução - não podendo discutir temas como cálculos e o mérito da ação subjacente. Nesse passo, impende registrar que enquanto a ação de embargos de terceiro tem por escopo evitar ou combater uma apreensão indevida, prescindindo da garantia do juízo, a ação de embargos à execução objetiva subtrair a eficácia do título e, ainda, exige garantia prévia. Fundamentos estes que ratificam a jurisprudência que vem sendo adotada por esta Colenda Subseção II Especializada em Dissídios Individuais. Ressalva de fundamentação deste Relator quanto ao cabimento do mandado de segurança, por entender que a parte possui a prerrogativa de escolha da medida processual que entende mais adequada à tutela de seu direito «. Ressalva de fundamentação no mesmo sentido. IV - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter o acórdão regional, que sustou os efeitos da hasta pública até a decisão final transitada em julgado referente aos embargos de terceiro.
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28 - STJ Mandado de segurança. Registro público. Decisão judicial que cancela o registro de incorporações de imóvel. Cabimento dos embargos de terceiro. Descabimento da segurança. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.051. Lei 1.533/51, art. 5º, II.
«...Em conseqüência, ao tomar conhecimento da r. decisão que determinou o cancelamento dos registros de incorporação do imóvel e das matriculas das unidades autônomas, deveriam os recorrentes opor o remédio processual adequado, consistente na ação de embargos de terceiro à execução, sede em que as matérias de fato e de direito poderão ser amplamente resolvidas, inclusive com proteção liminar do seu direito de posse, como prevê o CPC/1973, art. 1.051... (Minª. Nancy Andrighi).... ()
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29 - TJSP Embargos de terceiro. Penhora. Suspensão da ação de execução. CPC/1973, art. 1052. Insurgência contra o deferimento de liminar para manutenção da posse da Embargante, ex-mulher do executado, sobre a meação dos bens penhorados. Questão sobre a partilha dos bens penhorados que não restou devidamente elucidada. Inadmissibilidade, entretanto, da suspensão da execução. Recaindo a penhora sobre imóveis pertencentes ao casal, a meação do cônjuge que não integrou o polo passivo da execução deve recair sobre o fruto da alienação do bem constrito. CPC/1973, art. 655-B. Decisão reformada. Litigância de má-fé da embargante. Inocorrência. Ausência das hipóteses descritas no CPC/1973, art. 17. Recurso parcialmente provido para estes fins.
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30 - STJ Impenhorabilidade. Penhora. Bem de família. Superação do precedente. Indisponibilidade para futura penhora. Impenhorabilidade do bem de família. Possibilidade. Imóvel de propriedade de pessoa jurídica. Núcleo familiar. Conceito de bem de família. Fins sociais da lei. Genitora que detém a posse do imóvel por lá residir. Flexibilização. Processual civil e tributário. Agravo interno. Súmula 83/STJ. Possibilidade de interposição de Embargos de terceiro, visando à declaração de impenhorabilidade de imóvel pertencente a empresa envolvida em processo fiscal. CPC/1973, art. 1.046, e ss. CPC/2015, art. 674. CPC/2015, art. 675. CPC/2015, art. 676. CPC/2015, art. 677. CPC/2015, art. 678, e ss. CPC/2015, art. 681.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. O decisum destacou a incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. ... ()
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31 - STJ recurso especial. Embargos de terceiro. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Competência do juízo falimentar. Ilegitimidade do terceiro embargante. Sobreposição de áreas de imóveis constritos. Autor que não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito. Revisão das conclusões do tribunal estadual. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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32 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos de terceiros. Imóvel constrito judicialmente. Pleito de manutenção de posse. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. ... ()
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33 - STJ Processual civil. Civil. Ação possessória. Reintegração de posse. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação possessória com pedido liminar c/c indenizatória, objetivando reintegração da posse integral de imóvel. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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34 - STJ Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Demanda possessória entre particulares. Possibilidade de defesa da posse de bem público por meio de oposição.
«1 - Hipótese em que, pendente demanda possessória em que particulares disputam a posse de imóvel, a União apresenta oposição pleiteando a posse do bem em seu favor, aos fundamentos de que a área pertence à União e de que a ocupação de terras públicas não constitui posse. ... ()
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35 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Reintegração de posse de imóvel. Embargos de declaração. Omissões e contradições. Inexistência. Questões já analisadas. Embargos rejeitados.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória em que se pleiteia a rescisão de acórdão cujo objeto é a reintegração e posse de imóvel e declarar a extinção dos direitos da sociedade empresária sobre o bem. No Tribunal a quo, julgou-se o pedido rescisório improcedente. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. No STJ, o agravo não foi conhecido. O agravo interno foi improvido. ... ()
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36 - STJ Processual civil. Administrativo. Reintegração de posse. Deficiência recursal. Juízo de valor precário, emitido na concessão de liminar, não tem o condão de ensejar a violação de legislação federal. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 284, 735/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de de agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos de ação de reintegração de posse, que indeferiu o pedido reintegratório de posse de imóvel, por não haver urgência que justifique a concessão da medida em caráter liminar. No Tribunal a quo, negou-se provimento.... ()
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37 - STJ Execução fiscal. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Embargos de terceiro. Execução movida em face de bem servil à residência da família. Pretensão da entidade familiar de exclusão do bem da execução. Possibilidade jurídica do pedido e legitimidade ativa para o oferecimento de embargos de terceiro. É bem de família o imóvel pertencente à sociedade, dês que o único servil à residência da mesma. Ratio essendi. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Lei 8.009/1990, art. 1º. CPC/1973, arts. 3º, 267, VI e 1.046. CF/88, art. 1º, III.
«... Com a devida vênia, o venerável acórdão merece ser reformado, tendo em vista que o sócio da empresa não está proibido de valer-se dos Embargos de Terceiros, com fito de proteger a entidade familiar, direito esse de ordem pública, que se sobrepõe ao privilégio fiscal. Quanto a esposa do sócio da empresa, nada há de se falar, pois o remédio jurídico correto a se interpor contra a penhora, também são os Embargos de Terceiro, havendo clara legitimidade ativa. Mesmo que não fosse, prevalecerá o direito do sócio em propor os embargos. ... ()
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38 - STJ Processual civil. Administrativo. Intervenção do estado na propriedade. Ação de desapropriação. Declaração de urgência. Liminar de imissão na posse. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação com declaração de urgência e pedido liminar de imissão na posse. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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39 - STJ Execução. Oferecimento de embargos de terceiro. Hasta pública. Realização de «arrematação condicional a pedido do exequente. Ausência de repasse do preço pelo leiloeiro. Validade e eficácia do ato. Ocorrência de transação antes do julgamento dos embargos. Efeitos. «venire contra factum proprium. Condição suspensiva. Conceito. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, art. 694,CPC/1973, art. 705 e CPC/1973, art. 1.048. CCB/2002, art. 121.
«... 26.- Conforme se depreende, em razão da designação da segunda hasta pública, Virgínia Pereira do Amaral ofereceu Embargos, na qualidade de terceiro, alegando que o imóvel estaria protegido pela Lei 8.009/90, contudo, a exequente requereu e obteve o deferimento para que a praça se efetivasse sob a condição de se aguardar a decisão final dos Embargos. ... ()
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40 - TST AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora. Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes.Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão. Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.
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41 - STJ Competência. Conflito. Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Financiamento imobiliário. Sistema Financeiro da Habitação – SFH. Ação de anulação de ato jurídico cumulada com repetição de indébito. Ação possessória. Ações de imissão de posse e manutenção de posse propostas perante a Justiça Estadual e Federal. Possibilidade de decisões conflitantes. Interpretação extensiva do CPC/1973, art. 115. Conexão. Prejudicialidade. Suspensão do processo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 265, IV, «a. CF/88, art. 109, I.
«... Cinge-se a controvérsia à verificação do cabimento do conflito de competência e da possibilidade de suspensão do processo em trâmite perante a Justiça Estadual enquanto não decididas as ações propostas perante à Justiça Federal. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação civil pública ajuizada na justiça trabalhista por ex-empregados da vasp na fase de execução. Recuperação judicial da agropecuária vale do araguaia julgada extinta. Medida liminar concedida pelo juízo da falência da vasp determinando o bloqueio dos bens da empresa suscitante. Juízo laboral que prosseguiu com atos executórios. Fazenda santa luzia. Competência do juízo universal. Agravo interno não provido.
«1 - A prática de atos aparentemente colidentes por juízos que, implicitamente, se consideram competentes configura o conflito de competência previsto no CPC/2015, art. 66. ... ()
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43 - STJ Processual civil. Embargos de terceiro. Fraude à execução fiscal. Presunção absoluta. Imóvel. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Alienação de bem imóvel posterior à citação do devedor. Ineficácia do negócio jurídico. Fraude à execução configurada. CTN, art. 185. REsp Acórdão/STJ, julgado pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C.
I - Na origem, trata-se de trata-se de embargos de terceiro, em que se pretendeu, em liminar, a suspensão dos leilões designados pelo Juízo deprecado da Comarca de São Domingos/SC, bem como a suspensão de qualquer medida constritiva sobre o bem penhorado, com a manutenção da embargante na posse do imóvel caracterizado como lote 05, quadra 06, loteamento São Domingos, município de São Domingos/SC, por entender, em síntese, que não houve fraude à execução. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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44 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA.
Pretensão dos arrematantes de serem mantidos na posse do imóvel, declarando-se nula a sentença prolatada nos autos dos embargos de terceiro. Valor da causa que deve corresponder ao proveito econômico perseguido pelos recorrentes, que, no caso, é o montante do imóvel arrematado. TUTELA DE URGÊNCIA. Caso dos autos em que, de fato, se vislumbra o preenchimento dos requisitos elencados no CPC, art. 300. Embargos de terceiro, em que se pretende a declaração de nulidade da arrematação. Arrematantes que deveriam ter sido incluídos no polo passivo dos embargos de terceiro. Interesse evidente. Perigo na demora, que ensejará a devolução do imóvel pelos arrematantes. Liminar que deve ser deferida para manter os arrematantes no imóvel, até o julgamento do feito. ... ()
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45 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no conflito de competência. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação civil pública ajuizada na justiça trabalhista por ex-empregados da vasp na fase de execução. Recuperação judicial da agropecuária vale do araguaia julgada extinta. Medida liminar concedida pelo juízo da falência da vasp determinando o bloqueio dos bens da empresa suscitante. Juízo laboral que prosseguiu com atos executórios. Fazenda rio verde. Competência do juízo universal. Agravo interno não provido.
«1 - A prática de atos aparentemente colidentes por juízos que, implicitamente, se consideram competentes configura o conflito de competência previsto no CPC/2015, art. 66. ... ()
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46 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem manejado contra decisão concessiva de tutela de urgência para manutenção de posse em ação de usucapião. Tutela revogada pela corte local. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação recursal do agravado/ autor.
1 - Não cabe recurso especial fundado em alegação de violação a verbete sumular, por não se enquadrar no conceito de Lei, a que faz alusão a CF/88, art. 105, III, a de 1988, conforme estabelecido na Súmula 518/STJ. E, «não compete a esta Corte Superior a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao STF, ex vi CF/88, art. 102, III» (EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Regina Helena Costa, DJe 22/9/2021). ... ()
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47 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Irresignação contra decisão, que, na ação de imissão na posse proposta pelos agravantes, indeferiu liminar, mantendo os agravados na posse do bem, sob o fundamento de haver ação de embargos de terceiro, ajuizada pelos agravados, determinando suspensão de ordem de imissão na posse. ... ()
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48 - TJSP FALÊNCIA -
Insurgência de terceiros a respeito da validação da arrematação de bem da massa falida e ordem de imissão na posse - Inadmissibilidade - Nova perícia que tenha sido determinada em embargos de terceiros opostos pelos aqui recorrentes sobre a localização de cada área que é incapaz de impedir a imissão na posse, porquanto a regularidade da Leilão e da respectiva arrematação com seus valores é certa, notadamente após a grande quantidade de deliberações de primeira e segunda instância envolvendo essa mesma área objeto deste caso e a argumentação de suposta sobreposição entre ela e a da matrícula da massa falida, a qual já foi afastada em repetidas análises efetuadas por pedidos do anterior possuidor (que transmitiu a posse ao agora terceiros embargantes) e outros que também estiveram nessa mesma posição - Situação consolidada judicialmente - Ausência de qualquer liminar ou outra espécie de deliberação que arrede as, até então, válidas hasta pública, avaliação e arrematação, não existindo óbice à imissão na posse - Observação de revogação da liminar recursal ante a certidão de concretização da imissão na posse nos autos da falência, com ciência e participação de todos os indicados possuidores, inclusive os recorrentes - Circunstâncias e peculiaridades do caso que não configuram qualquer ofensa ao contraditório, à ampla defesa, ao devido processo legal ou à segurança jurídica justamente porque as medidas sobre o imóvel se pautam em repetidas deliberações judiciais, bem como em razão de a perícia todavia poder ser realizada nos mencionados embargos de terceiro - Ausência de vício na Leilão, arrematação e avaliação, que asseguraram a devida ciência ao arrematante de todas as circunstâncias da hipótese vertente, notadamente o conflito referente à área objeto também deste recurso - Agravo improvido... ()
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49 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiros. 1. Conhecimento do recurso especial. Ausência de interesse recursal. 2. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 3. Penhora sobre imóvel. Ausência de registro do contrato de promessa de compra e venda. Súmula 84/STJ. Comprovação da boa-fé e da aquisição do imóvel. Súmula 7/STJ. 4. Aplicação da multa do CPC, art. 538, parágrafo único, de 1973 embargos considerados protelatórios. Manutenção da sanção. 5. Agravo desprovido.
«1. Carece de interesse recursal a parte que tem sua pretensão acolhida. ... ()
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50 - STJ Família. Processo civil. Embargos de terceiro. Execução. Cédula rural pignoratícia garantia de hipoteca. Imóvel rural. Bem de família. CPC/1973, art. 649, X e Lei 8.009/1990, art. 3º, V. Não recepção pela CF/88. Derrogação pela, Lei 8.009/1990, art. 4º, § 2º. Recurso desacolhido. CPC/2015, art. 833. (Considerações do Min. Barros Monteiro sobre a questão que diz respeito à penhorabilidade, ou impenhorabilidade, ou não do imóvel dado em garantia de hipoteca em duas cédulas rurais pignoratícias, nos autos da execução dessas mesmas cédulas).
«[...]. 1 - Ondina Itaquatia Direne Alam, Mário Satte Alam e sua mulher Ely Ferreira Satte Alam ofereceram embargos de terceiro contra o «Banco do Brasil S. A.», visando à declaração de nulidade da penhora incidente sobre imóvel rural com 23/33/20 (vinte e três hectares, trinta e três ares e vinte centiares), por ser inferior ao módulo rural previsto para o município (Pedro Osório-RS), uma vez que cada proprietário detém a titularidade de 11/66/60 (onze hectares, sessenta e seis ares e sessenta centiares). ... ()