1 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Revisional. Cálculo do benefício. Marco interruptivo da contagem do prazo prescricional. Memorando-circular conjunto 21/dirben/pfeinss. Impossibilidade de exame do conteúdo de memorando em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ. Recurso especial da segurada a que se nega provimento.
«1. A Corte de origem, analisando o teor do Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBEN/PFEINSS, entendeu que o ato administrativo, tão-somente, estabeleceu regras de processamento administrativo das revisões, não importando em qualquer reconhecimento de direito, consignando que o memorando expedido pelo ente público nada mais é do que uma comunicação interna, qual expõe diretrizes a serem adotadas por determinado setor, tendo em vista o novo posicionamento adotado apuração da renda mensal inicial. Razão pela qual entendeu não ser o ato capaz de justificar a interrupção da contagem do prazo prescricional. ... ()
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2 - STJ Previdenciário e processual civil. Revisão do benefício previdenciário. Memorando-circular 21/dirben/pfe-inss de 15/4/2010. Interrupção da prescrição. Decreto 20.910/1932, art. 9º.
1 - No que concerne à prescrição, a Lei de Benefícios da Previdência Social, no parágrafo único da Lei 8.213/1991, art. 103, definiu que estariam prescritas «em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil» (Incluído pela Lei 9.528/1997) . ... ()
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3 - STJ Previdenciário e processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Memorando circular conjunto 37/DIRBEN/PFE/INSSS. Causa de interrupção da prescrição. Entendimento da corte de origem. Impossibilidade de análise. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - Não se vislumbra na hipótese vertente que o v. acórdão recorrido padeça de qualquer dos vícios descritos no CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II. Com efeito, o órgão julgador apreciou, com coerência, clareza e devida fundamentação, as teses suscitadas pelo jurisdicionado. ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Revisão do benefício previdenciário. Memorando-circular 21/dirben/pfe-inss de 15/4/2010. Interrupção da prescrição. Decreto 20.910/1932, art. 9º.
«1 - No que concerne à prescrição, a Lei de Benefícios da Previdência Social, no parágrafo único do art. 103, definiu que estariam prescritas «em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil (Incluído pela Lei 9.528/1997) . ... ()
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5 - STJ Previdenciário e processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Memorando circular conjunto 37/dirben/pfe/inss. Causa de interrupção da prescrição. Entendimento da corte de origem. Impossibilidade de análise. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - Não se vislumbra na hipótese vertente que o v. acórdão recorrido padeça de qualquer dos vícios descritos nos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC. Com efeito, o órgão julgador apreciou, com coerência, clareza e devida fundamentação, as teses suscitadas pelo jurisdicionado. ... ()
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6 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Benefícios previdenciários geradores de outros benefícios. Revisão da RMI. Lei 8.213/1991, art. 29, II. Decadência. Início do prazo a partir da concessão do benefício que se pretende revisar. Edição do Memorando-circular conjunto 21 DIRBEN/PFE/INSS. Reconhecimento administrativo do direito. Prescrição. Renúncia tácita aos prazos em curso. Retomada do prazo prescricional por inteiro. Lei 8.213/1991, art. 103.
«Teses jurídicas firmadas: «[...] (1) a revisão do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente da conversão do auxílio-doença, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 29, II, sujeita-se ao prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103, cujo marco inicial é a data da concessão do benefício originário;
(2) afasta-se a decadência pelo reconhecimento administrativo do direito, perpetrada pelo Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBENS/PFE/INSS de sorte que somente decaiu o direito à revisão dos benefícios iniciais concedidos há mais de dez anos, a contar de 15/04/2010;
(3) a publicação do Memorando 21/DIRBEN/PFEINSS, de 15/04/2010, ato administrativo que reconheceu o direito dos segurados à revisão pela Lei 8.213/1991, art. 29, II, importou a renúncia tácita por parte do INSS aos prazos prescricionais em curso, que voltaram a correr integralmente a partir de sua publicação;
(4) para pedidos administrativos ou judiciais formulados dentro do período de 5 (cinco) anos da publicação do ato normativo referenciado não incide a prescrição, retroagindo os efeitos financeiros da revisão à data de concessão do benefício revisando.... ()
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7 - STJ Processual civil. Revisão do benefício previdenciário. Memorando- circular 21/dirben/pfe-inss de 15/4/2010. Interrupção da prescrição. Decreto 20.910/1932, art. 9º. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) no que concerne à prescrição, a Lei de Benefícios da Previdência Social, no parágrafo único do art. 103, definiu que prescrevem «em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil (Incluído pela Lei 9.528/1997) ; b) no entanto, a referida norma legal não disciplinou a questão da interrupção do prazo prescricional. Consoante entendimento do STJ, nas dívidas devidas pela Fazenda Pública, uma vez interrompida a prescrição, esta retoma o seu curso pela metade, como dispõe o Decreto 20.910/1932, art. 9º, respeitado o prazo mínimo de cinco anos, nos termos da Súmula 383/STF. Ademais, o STJ já reconheceu que o termo inicial do prazo prescricional é a data em que há o reconhecimento do direito pelo INSS; c) dentro desse contexto, como a presente Ação foi proposta em 30.11.2020, tem-se que, efetivamente, a prescrição atingiu as parcelas vencidas no período que antecedeu o quinquênio anterior ao ajuizamento da Ação. ... ()
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8 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Tema 134/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Benefícios previdenciários geradores de outros benefícios. Revisão da RMI nos termos da Lei 8.213/1991, art. 29, II. Decadência. Início do prazo a partir da concessão do benefício que se pretende revisar. Edição do Memorando-Circular Conjunto 21 DIRBEN/PFE/INSS. Reconhecimento administrativo do direito. Prescrição. Renúncia tácita aos prazos em curso. Retomada do prazo prescricional por inteiro. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.
«Tema 134/TNU - Saber quais os reflexos do Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBENS/PFEINSS na análise da prescrição e decadência dos pedidos de revisão de benefícios.
Tese jurídica fixada: - A revisão do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente da conversão do auxílio-doença, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 29, II, sujeita-se ao prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103, cujo marco inicial é a data da concessão do benefício originário. O prazo decadencial para revisão pela Lei 8.213/1991, art. 29, II, se inicia a contar de 15/04/2010, em razão do reconhecimento administrativo do direito, perpetrada pelo Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBEN/PFE/INSS. Em razão do Memorando 21/DIRBEN/PFE/INSS, de 15/04/2010, que reconhece o direito do segurado à revisão pela Lei 8.213/1991, art. 29, II, os prazos prescricionais em curso voltaram a correr integralmente a partir de sua publicação.... ()
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9 - STJ Processual civil. Previdenciário. Prescrição. Interrupção. Memorando circular conjunto 37/dirben/pfe/inss. Alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Obrigação de fazer e de pagar. Pretensões autônomas. Independência dos prazos prescricionais. Precedente da Corte Especial do STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos da ação ordinária/previdenciária, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a remessa dos cálculos à Contadoria Judicial, a fim de que a correção monetária e os juros de mora obedeçam ao disposto no Manual de Cálculos da Justiça Federal. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. ... ()
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10 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Revisional. Auxílio-doença. Prescrição. Marco interruptivo. Exame do conteúdo de memorando. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões recursais que o acolhimento da pretensão recursal demanda o reexame do contexto fático-probatório, mormente do conteúdo do memorando circular conjunto 21/DIBREN/PFEINSS para avaliar se tal documento tem a faculdade de interromper a prescrição. ... ()
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11 - STJ processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não caracterizada. Execução individual de sentença coletiva em ação civil pública. Reajuste dos benefícios previdenciários ao irsm. Alegado dissídio jurisprudencial em relação ao tema 880/STJ. Súmula 284/STF. Marco interruptivo da contagem do prazo prescricional. Memorando-circular conjunto 37/dirben/pfe/inss. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ.
1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo INSS contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ que, em fase de cumprimento de sentença, rejeitou sua impugnação, relativa à prescrição da pretensão executória do título executivo formado nos autos da Ação Civil Pública (processo 0533987- 93.2003.4.02.5101). ... ()
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12 - STJ Previdenciário. Agravo interno em agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença coletiva. Não cabimento de recurso especial por ofensa a memorando. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do tribunal de origem. Incidência da Súmula 182/STJ.
1 - Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão do Juízo de primeiro grau que, nos autos de ação de execução individual de sentença coletiva, afastou a ocorrência de prescrição da pretensão executória. Quando do julgamento do agravo, o Tribunal de origem reconheceu a prescrição e deu provimento ao pedido autoral. ... ()
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13 - TNU (Revisado pelo Tema 134/TNU) Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Tema 120/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Revisão de benefício previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 29, II. Contagem do prazo prescricional. Memorando de 2010 expedido pelo INSS declarando o direito. Causa interruptiva da prescrição ou renúncia. Precedente da TNU. Pedido de uniformização desprovido. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.
«(Revisado pelo Tema 134/TNU).
Tema 120/TNU - Saber quais os reflexos do Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBEN/PFEINSS, de 15/04/2010, na análise da prescrição e decadência dos pedidos de revisão de benefícios.
Tese jurídica fixada: - A revisão do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente da conversão do auxílio-doença, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 29, II, sujeita-se ao prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103, cujo marco inicial é a data da concessão do benefício originário. O prazo decadencial para revisão pela Lei 8.213/1991, art. 29, II, se inicia a contar de 15/04/2010, em razão do reconhecimento administrativo do direito, perpetrada pelo Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBENS/PFE/INSS. Em razão do Memorando 21/DIRBEN/PFE/INSS, de 15/04/2010, que reconhece o direito do segurado à revisão pela Lei 8.213/1991, art. 29, II, os prazos prescricionais em curso voltaram a correr integralmente a partir de sua publicação.... ()
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14 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Indeferimento a impugnação ao cumprimento de sentença. Agravo provido. Impugnação deferida. Ocorrência da prescrição. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Não cabimento de Resppor ofensa a norma diversa de tratado ou Lei
I - Na origem trata-se de agravo de instrumento contra decisão que não reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão executória, indeferindo a impugnação ao cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, o agravo foi provido para para reformar a decisão recorrida e deferir a impugnação ao cumprimento do título judicial. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de prequestionamento, na incidência da Súmula 7/STJ (quanto à precrição/termo inicial; quanto à juntada de documentos/transcuro de lapso prescricional - Tema 880/STJ; e quanto à prescrição/decadência/memorando circular) e ao não cabimento de REsp por ofensa a norma diversa de tratado ou Lei (instruções normativas e memorandos). ... ()
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15 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Acidente de trabalho. Revisão da renda mensal inicial. Interrupção da prescrição. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - A questão a ser revisitada diz respeito à incidência da Súmula 7/STJ para reconhecimento, em sede de recurso especial, do direito à prescrição para revisão da renda mensal inicial. Acerca do tema, o Tribunal a quo concluiu que o Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBEN/PFEINSS, de 15/4/2010, interrompeu a prescrição quinquenal de trato sucessivo, autorizando o recebimento das parcelas anteriores aos cinco anos contados do referido Memorando. Manutenção da Súmula 7/STJ. ... ()
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16 - STJ Previdenciário e processual civil. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Prescrição. Marco interruptivo do prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Decreto 20.910/1932, art. 9º. Retomada da prescrição após sua interrupção. Contagem pela metade do prazo. Prazo superior a dois anos e meio.
1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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17 - STJ Previdenciário e processual civil. Revisão dos benefícios. Inexistência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ocorrência de prescrição.
1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Ademais, verifica-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Execução individual de título executivo em ação civil pública. Prescrição da pretensão executória. Alteração do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Omissão. Inaplicabilidade do tema 880/STJ. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
1 - Embargos de declaração alegando, em suma: (a) necessidade de suspensão do feito em razão da afetação da matéria relativa ao efeito da edição do Memorando Circular Conjunto 37/DIRBEN/PFE/IN na fixação do termo inicial do prazo prescricional da pretensão de cumprimento da sentença proferida na Ação Civil Pública 0533987-93.2003.04.02.5101; (b) obscuridade no julgado quanto à aplicação da Súmula 7/STJ, já que rechaçou, em suas petições recursais a possibilidade de incidência do referido óbice sumular; e (c) omissão quanto à aplicação do Tema 880/STJ ao caso, o que autorizaria, ainda, a concessão de tutela de evidência para afastar a prescrição. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Prescrição da pretensão executória. Marco interruptivo não aferido pelo tribunal de origem. Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo interno não provido.
I - O tribunal de origem concluiu que o Memorando Circular Conjunto 37/DIRBEN/PFE/INSS não importou em reconhecimento do direito do exequente, mas apenas objetivou comunicar aos órgãos internos da Administração os parâmetros do título judicial, padronizando o cumprimento da decisão proferida na ação civil pública 0533987-93.2003.4.02.5101. Alterar esse entendimento, para os fins propostos, inarredavelmente, demandaria o exame dos fatos da causa. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Decisão monocrática da presidência do STJ que inadmitiu recurso especial. Súmula 83/STJ. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Fundamentos inatacados. Súmula 182/STJ.
1 - A decisão monocrática da Presidência do STJ assentou (fl. 680, e/STJ): «Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 7/STJ (existência de marcos de interrupção da prescrição), Súmula 7/STJ (Tema 880/STJ - desnecessidade de se aguardar a juntada de documentos pela Administração), não cabimento de REsp por ofensa a norma diversa de tratado ou Lei e Súmula 7/STJ (Memorando Circular Conjunto 37/DIRBEN/PFE/INSS). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp por ofensa a norma diversa de tratado ou Lei e Súmula 7/STJ (Memorando Circular Conjunto 37/DIRBEN/PFE/INSS). ... ()
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21 - STJ Seguridade social. Processual civil. Ação de revisão de benefício previdenciário. Prescrição do direito de ação. Não ocorrência. Súmula 85/STJ. Aplicação.
«1 - Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. (Súmula 85/STJ). ... ()
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22 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Prescrição da pretensão executória. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem reconheceu que a prescrição fora interrompida em 13/7/2016 e a ação foi ajuizada em 30/10/2019, após o prazo de dois anos e meio (Decreto 20.910/1932, art. 9º), motivo pelo qual se configurou a prescrição da pretensão executória. ... ()
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23 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício previdenciário. Pagamento de valores atrasados. Prescrição. Interrupção. Reinício da contagem do prazo prescricional. Decreto 20.910/1932, art. 9º. Fundamento autônomo do acórdão recorrido não impugnado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
«I - Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando o pagamento de valores atrasados em decorrência da revisão administrativa de benefícios. ... ()
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24 - STJ Processual civil e previdenciário. Cumprimento de sentença coletiva. Prescrição. Ato administrativo. Interrupção. Reexame fático probatório. Impossibilidade.
1 - Como é cediço, «o prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 150/STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento, momento em que o título executivo se torna líquido e certo, ante a incidência do princípio da actio nata» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/05/2021, DJe 06/05/2021). ... ()
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25 - STJ Processual civil. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva em ação civil pública. Prescrição. Ocorrência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo interno não provido.
I - Na origem, trata-se de execução individual para o cumprimento de sentença proferida em ação coletiva, cujo processo foi extinto em razão da ocorrência da prescrição das parcelas decorrentes do reconhecimento do direito, ocorrido nos autos da Ação Civil Pública 2003.51.01.533987-6-RJ, à revisão do valor da competência de fevereiro de 1994 pelo IRSM. ... ()
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26 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Rejeição da arguição de prescrição da pretensão executória. Agravo provido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Não cabimento de Resp por ofensa a norma diversa de tratado ou Lei.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a arguição de prescrição da pretensão executória, relativo à execução individual de sentença coletiva que determinou a revisão de benefícios em 39,67%. No Tribunal a quo, o agravo foi provido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de prequestionamento, na incidência da Súmula 7/STJ (quanto à interrupção da prescrição, à juntada de documentos e ao Memorando Circular Conjunto) e no não cabimento de REsp por ofensa a norma diversa de tratado ou Lei. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os óbices referentes à ocorrência da Súmula 7/STJ (quanto à interrupção da prescrição e à juntada de documentos) e ao não cabimento de REsp por ofensa a norma diversa de tratado ou Lei. ... ()
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27 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Inovação recursal. Agravo interno do particular não conhecido.
1 - A decisão ora atacada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto, sob o fundamento de que a inversão do acórdão prolatado na origem, o qual reconhecera a ocorrência da prescrição da pretensão executória, demandaria novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, ante o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()
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28 - STJ Processual civil e previdenciário. Cumprimento de sentença coletiva. Prescrição. Ato administrativo. Interrupção. Reexame fático probatório. Impossibilidade.
1 - Como é cediço, «o prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 150/STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento, momento em que o título executivo se torna líquido e certo, ante a incidência do princípio da actio nata» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/05/2021, DJe 06/05/2021). ... ()
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29 - STJ Processual civil. Cumprimeno individual de sentença coletiva. Aplicação do irsm. Ocorrência da prescrição. Execução extinta. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Não cabimento de Respcontra acórdão com fundamento em norma diversa de tratado ou Lei.
I - Na origem, trata-se cumprimento individual de sentença coletiva nos autos de ação civil pública, relativa à revisão de benefícios concedidos pela aplicação do IRSM de 39,67%. Na sentença, pronunciou-se a prescrição, extinguindo a execução. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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30 - STJ Seguridade social. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Revisão de aposentadoria para contagem de tempo de serviço de forma insalubre. Não ocorrência de renúncia tácita à prescrição pela edição das orientações normativas 3 e 7, de 2007, do mpog.
«1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que «não ocorre renúncia da Administração Pública à prescrição referente à ação de revisão de aposentadoria na hipótese em que reconhece, por meio das Orientações Normativas 3 e 7, de 2007, do MPOG, o direito à contagem de tempo de serviço especial para aposentadoria de servidor público. Isso porque não foram expressamente incluídos por aqueles atos administrativos os servidores que, à época, já se encontravam aposentados e tiveram suas pretensões submetidas aos efeitos da prescrição (AgRg no AgRg no REsp 1.405.953/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 5/12/2013), como é o caso dos autos, tendo em vista que a parte se aposentou em 27/4/2005. ... ()
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31 - STJ Previdenciário. Processual civil. Prescrição. Marco interruptivo do prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Decreto 20.910/32, art. 9º. Retomada da prescrição após sua interrupção. Contagem pela metade do prazo. Prazo superior a dois anos e meio.
I - Na origem, trata-se de ação condenatória, c/c revisão do benefício previdenciário, c/c pedido de antecipação de tutela contra o INSS. Por sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, foi dado parcial provimento à apelação. ... ()
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32 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Ofensa ao CPC/2015, art. 932, III e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Ofensa ao princípio da não surpresa. Inaplicabilidade. Precedente. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS, contra decisão que rejeitou a impugnação a execução individual de sentença coletiva ACP 0533987-93.2003.4.02.5101. No Tribunal a quo a sentença foi reformada para reconhecer o implemento da prescrição. No STJ, em decisão da lavra do Min. Presidente desta Corte Superior, não se conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 182/STJ. ... ()
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33 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Súmula 182/STJ. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
1 - A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da não impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. Em razão disso, consignou-se a incidência da Súmula 182/STJ. ... ()
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34 - STJ Processual civil. Agravo em recurso especial não conhecido. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento. Violação do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Agravo interno não provido. Decisão da presidência do STJ mantida.
1 - O STJ perfilha o entendimento de ser necessária a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Agravo em Recurso Especial, sob pena de não conhecimento pela aplicação da Súmula 182/STJ. ... ()
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35 - STJ processual civil. Previdenciário. Sentença em ação civil pública. Irsm. Execução individual. Prescrição. Ocorrência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Deficiência recursal. Cotejo analítico. Ausência. Incidência da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de execução individual de sentença coletiva ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) objetivando a aplicação do IRSM, com o pagamento dos atrasados devidos desde 18/11/1998 até a efetiva implantação, por meio de Precatório/RPV. ... ()
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36 - STJ processual civil. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva em ação civil pública. Reajuste dos benefícios previdenciários ao irsm. Ato administrativo. Interrupção. Prescrição. Reexame fático probatório. Impossibilidade.
1 - Observa-se que «o prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 150/STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento, momento em que o título executivo se torna líquido e certo, ante a incidência do princípio da actio nata (AgInt no AREsp 530.094/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/5/2021, DJe de 6/5/2021). ... ()
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37 - STJ Processual civil. Previdenciário. Auxílio-doença. Renda mensal. Revisão. Prescrição. Não ocorrência. Pretensão reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Deficiência recursal. Falta de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o INSS objetivando a revisão da renda mensal inicial do auxílio-doença. ... ()
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38 - STJ Processual civil. Previdenciário. Cumprimento individual de sentença coletiva. Irsm. Revisão dos benefícios segurados. Prescrição. Ocorrência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS contra a decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva, na qual foi condenado à revisão dos benefícios dos segurados pelos Índices de Reajuste do Salário Mínimo - IRSM, rejeitou a ocorrência de prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer a ocorrência da prescrição. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. ... ()
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39 - STJ processual civil. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva em ação civil pública. Reajuste dos benefícios previdenciários ao irsm. Ato administrativo. Interrupção. Prescrição. Reexame fático probatório. Impossibilidade.
1 - Observa-se que «o prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 150/STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento, momento em que o título executivo se torna líquido e certo, ante a incidência do princípio da actio nata (AgInt no AREsp 530.094/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/5/2021, DJe de 6/5/2021). ... ()
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40 - STJ processual civil e previdenciário. Agravo interno. Execução individual de sentença coletiva. Pendências no fornecimento de documentos. Tema 880/STJ afastado pela instância de origem. Súmula 7/STJ. Aplicação. Ausência de impugnação à divergência jurisprudencial não comprovada. Súmula 182/STJ. Aplicação.
1 - Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por ausência de impugnação à deficiência do cotejo analítico, fazendo incidir a Súmula 182/STJ. ... ()
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41 - TST Administrativo. Servidor público. Processo administrativo. Infração disciplinar continuada. Termo inicial para a contagem do prazo previsto no Lei 8.112/1990, art. 142, III. Ausência de prescrição da pretensão punitiva. Hermenêutica. Analogia. CP, art. 111, III.
«1 – O Lei 8.112/1990, art. 142, III, §§ 1º e 3º dispõe que a ação disciplinar referente à penalidade de advertência prescreve em 180 dias contados a partir do conhecimento do fato pelo órgão responsável pela punição, sendo certo que a instauração de processo disciplinar interrompe a contagem do prazo prescricional. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Previdenciário. Cumprimento individual de sentença coletiva em ação cível pública. Reajuste dos benefícios ao irsm. Impugnação. Prescrição. Ocorrência. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra a decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva em ação civil pública, na qual a autarquia foi condenada a reajustar os benefícios previdenciários ao IRSM, rejeitou a impugnação, relativa à prescrição da pretensão executória. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para reconhecer a prescrição. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. ... ()
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43 - STJ Previdenciário. Processual civil. Revisão de benefício previdenciário. Irsm. Prescrição da execução. Divergência jurisprudencial não comprovada. Falta de prequestionamento. Ausência de indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Súmula 211/STJ. Fundamento inatacado do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.
1 - O recurso especial aviado pela alínea «c» do permissivo constitucional não pode ser conhecido, pois o dissídio jurisprudencial não foi demonstrado na forma exigida pelo CPC/2015, art. 1.029, § 1º e 255, §§ 1º e 3º, do RISTJ. ... ()
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44 - STJ Processual civil. Previdenciário. Execução individual de sentença. Prescrição reconhecida. Alegação de violação do Decreto 20.910/1932, art. 4º. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de execução individual contra o INSS, lastreada em título judicial proferido na Ação Pública 0533987- 93.20034.02.5101, objetivando o pagamento das diferenças oriundas da revisão de benefício previdenciário. Por sentença, julgou-se extinto o processo em razão do reconhecimento de prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()
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45 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - EFEITOS DA REVELIA NA FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.
No caso, o recurso de revista obreiro ao qual se pretende destrancar, que versava sobre efeitos da revelia na fixação da jornada de trabalho, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria em discussão não é nova nesta Corte, nem a decisão regional a está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para uma causa cujo valor (R$ 77.895,49) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Ademais, a revista tropeça nos óbices erigidos pelo despacho denegatório (Súmula 126/TST e ausência de violação aos dispositivos legais invocados), a contaminar a transcendência do apelo. 2. Assim, o recurso de revista obreiro não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento obreiro desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. 1) PRESCRIÇÃO RELATIVA À GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS - DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No recurso de revista patronal, a Reclamada não cumpriu o comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que, quanto ao tema da prescrição, a transcrição realizada se revela insuficiente para fins de consubstanciar o prequestionamento da controvérsia, de modo a contaminar a transcendência, sendo que o valor da condenação, de R$ 77.895,49, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Assim, o recurso de revista patronal não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento da Reclamada desprovido, no aspecto. 2) DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso, o recurso de revista da Reclamada, no que tange às diferenças de horas extras, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria em discussão não é nova nesta Corte, nem a decisão regional a está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para uma causa cujo valor da condenação (R$ 77.895,49) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Ademais, a revista tropeça nos óbices erigidos pelo despacho denegatório (Súmulas 126 e 296, I, do TST), a contaminar a transcendência. 2. Assim, o recurso de revista patronal não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento da Reclamada desprovido, no tema. 3) GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do art. 7º, XVII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Demandada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento da Reclamada provido, no tópico. III) RECURSO DE REVISTA DA ECT - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO - ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XVII, DA CF - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à legalidade da alteração na forma de cálculo da gratificação de férias dos empregados públicos da ECT, implementada pelo Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, à luz dos arts. 143 da CLT e 7º, XVII, da CF, questão que exige fixação de entendimento pelo TST. 3. In casu, o acórdão regional revela que a Reclamada alterou a forma de cálculo do abono pecuniário, a partir de 01/06/16, suprimindo a vantagem que estava incorporada ao contrato de trabalho do empregado da ECT e manteve a sentença, por concluir que houve ofensa ao princípio da condição mais benéfica e alteração unilateral lesiva do contrato de trabalho. 4. Contudo, conforme já se pronunciou a 4ª Turma do TST (RR-16369-59.2017.5.16.0016, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT de 18/12/20), a adequação de cálculo efetuada pela ECT não constituiu prejuízo aos seus empregados, que passaram efetivamente a perceber a gratificação de 70% prevista na negociação coletiva, tendo em vista que a medida visou expungir apenas o pagamento em duplicidade, que resultaria, inclusive, em percentual superior ao acordado, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143. 5. Outrossim, não é possível concluir que o pagamento equivocado da verba, ainda que de forma reiterada, constituiu direito adquirido dos empregados, uma vez que a ECT, na condição de empresa pública, deve observância aos princípios que regem a administração pública, em especial ao da legalidade, com a prerrogativa, inclusive, de anular seus atos administrativos, sem que reste configurada alteração lesiva. 6. Com isso, a adequação da forma de pagamento para cumprir o percentual fixado por meio de acordo coletivo foi feita em consonância com os princípios que regem a administração pública e com a atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no entendimento de que a garantia constitucional do art. 7º, XVII, da CF/88é em relação ao pagamento da gratificação mínima de 1/3 sobre o total de 30 dias de férias, gozados ou não (Súmula 328/TST). 7. Portanto, a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe para reconhecer a validade da alteração realizada pela ECT, que não constitui alteração lesiva, e excluir da condenação o pagamento do abono pecuniário na ordem de 70%, suprimido pela Reclamada pelo Memorando Circular 2.316/16. Recurso de revista da Reclamada provido, no aspecto.... ()
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46 - STJ Processual civil. Previdenciário. Execução individual de sentença coletiva em ação civil pública. Reajuste dos benefícios previdenciários ao irsm. Prescrição. Ocorrência. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS contra a decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva em ação civil pública, rejeitou a impugnação da autarquia, relativa à prescrição da pretensão executória do título executivo. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para reconhecer a prescrição da pretensão executória. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. ... ()
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47 - STJ processual civil. Embargos de declaração. Suspensão do processo. Aplicabilidade nesta corte somente após a afetação. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
1 - Com efeito, encontrando-se o tema afetado à sistemática dos recursos repetitivos, o STJ orienta-se no sentido de que os Recursos que tratam da mesma controvérsia devem ser devolvidos ao Tribunal de origem para que fiquem aguardando o julgamento do paradigma representativo, viabilizando-se o juízo de conformação, disciplinado pelo CPC/2015, art. 1.040. ... ()
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48 - TST A C Ó R D Ã O (6ª
Turma) GDCJPC/vm AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. A controvérsia reveste-se de transcendência jurídica . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da sua Tabela de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . « . Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando, a seu turno, entendimento no sentido de que é do poder público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração, pelo ente da administração pública, da fiscalização do contrato de prestação de serviços, - matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF -, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Agravo interno a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Embargos de Declaração Cível em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-EDCiv-AIRR-24274-29.2017.5.24.0005, em que é Agravante EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO e sãoé Agravadaos MARIA ZORANILDA VILAMAIOR e LIMPE TOP SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI . Trata-se de agravo interno interposto por EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO em face de decisão monocrática, mediante a qual se foi denegadoou seguimento ao seu agravo de instrumento. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. II - MÉRITO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA Trata-se de agravo interno interposto por EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO contra a decisão monocrática mediante a qual se denegou foi negado seguimento seu ao agravo de instrumento, em face dos seguintes fundamentos: Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho mediante o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Na minuta, a parte agravante pugna pela reforma do despacho de admissibilidade. O agravo de instrumento atende aos requisitos extrínsecos de admissibilidade. É o relatório. Decido. O recurso de revista foi obstado sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/05/2019 - f. 1526 - Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º); interposto em 29/05/2019 - f. 1441, por meio do Sistema PJe. Regular a representação, f. 1428/1430. Satisfeito o preparo (f. 1342, 1478/1479 e 1480/1481). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização. Alegação(ões): - violação aos arts. 67, §1º,71, §1º, da Lei 8.666/93; - violação aos arts. 5º, LIV, XXXV, 37, «caput e XXI, 97 e 102, §2º, 114, VI e IX, da CF; - contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF ; - contrariedade à Súmula 331, IV, do C. TST; - violação aos arts. 70, II e III, 373, § 2º, 273, §2º, do CPC; - divergência jurisprudencial. Sustenta, em síntese, que: a) os documentos carreados com a defesa comprovam a efetiva fiscalização da execução contratual da 1ª Reclamada, nos exatos limites do §1º da Lei 8.666/93, art. 67; b) não agiu com culpa na escolha da contratante, por ocasião da licitação que a consagrou vencedora no certame; c) a interpretação extensiva aplicada pela C. Turma Julgadora, no tocante aos limites legais da Lei 8.666/1993 quanto à comprovação da fiscalização, afrontadiretamente a CF/88, em seu art. 97, assim como a Súmula Vinculante 10/STF, além de infringir outros preceitos constitucionais eo princípio da Segurança Jurídica; d) não houve a análise de qualquer prova de fiscalização contratual pela tomadora quanto às obrigações decorrentes do contrato laboral pela prestadora, sendo certo que é da parte autora o ônus da prova em relação à ausência de fiscalização contratual; d) a fundamentação do acórdão no IUJ 0024128-03.2017.5.24.000 não deve prosperar haja vista que aludido precedente refere-se a contrato firmado com a INFRAERO E AEROPARK e no caso em tela discute-se a responsabilidade subsidiaria da INFRAERO no contrato firmado com a empresa LIMPE TOP, tratando-se de contratos distintos a análise da responsabilidade contratual é casuística, sob pena de impor-se responsabilidade objetiva da Administração Pública por mero descumprimento contratual; e) a decisão emanada pelo IUJ não possui qualquer efeito vinculante, valendo apenas para aquele caso concreto; f) é de suma importância o reconhecimento para que não seja exigida prova diabólica no feito em análise, para que não seja exigido da parte, um desdobramento insuportável para se provar algo utópico, sob pena de flagrante ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa e contraditório previsto no art. 5, LV da CF; g) a lei não dispõe de forma clara quais documentos ou qual o quantitativo de documentos aptos para comprovar a efetiva fiscalização da tomadora do adimplemento ao cumprimento dos encargos trabalhistas da sua prestadora de serviços contratada, decerto que o julgado dá azo a uma interpretação extensiva do dispositivo legal (art. 67, § 1º e 58, II ambos da Lei 8.666/92) com violação a ampla defesa e ao contraditório. Assim, pela reforma da decisão afastando a responsabilização subsidiária imposta à recorrente. Inviável o seguimento do recurso neste tópico, ante a conclusão da Turma no sentido de que apesar de a reclamada desses autos ser diversa, a situação é exatamente a mesma da empresa AEROPARK, com a mesma espécie de contrato objeto de análise pelo IUJ (0024128-03.2017.5.24.0000 ), o que atrai a aplicação de idêntico entendimento, segundo qual se evidenciou a culpa da recorrente quanto à fiscalização contratual, fixando a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços (Infraero) pelos débitos trabalhistas contraídos pela prestadora (Aeropark). Assim, aplicável à hipotesehipótese o teor da Súmula 331, V, do C. TST, os entes da Administração Pública somente respondem de forma subsidiária na terceirização, caso seja evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações atribuídas pela Lei 8.666/93, em especial, no que pertine à fiscalização. No mais, para o acolhimento da pretensão recursal, qual seja, de que não agiu com culpa no inadimplemento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. No agravo de instrumento é alegada a viabilidade do recurso de revista ao argumento de que foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896. Sem razão. Os fundamentos do agravo, em cotejo com os termos do despacho denegatório e do acórdão regional, não viabilizam o processamento do Recurso de Revista, nos exatos termos do art. 896, caput e parágrafos, da CLT. Isso porque, dada a natureza peculiar do recurso de natureza extraordinária, como é o recurso de revista, somente a violação direta a preceito constitucional ou de Lei, ou mesmo a eventual ausência de uniformização jurisprudencial acerca de questões de direito pátrio, possuem o condão de acionar a jurisdição desta Corte Superior Trabalhista, o que não ocorre na espécie. Ademais, considerada condição inarredável de preenchimento obrigatório de todos os requisitos processuais atinentes à técnica processual estrita que restringe a admissibilidade recursal no âmbito desta Corte Superior, não há como relevar os obstáculos contidos nas súmulas e orientações jurisprudenciais de natureza processual desta Corte Superior, sob pena de quebra do devido processo legal, que é garantia ínsita ao Estado Democrático de Direito, sem o qual não se pode divisar o legítimo exercício do poder jurisdicional do Estado. Não demonstradas as condições de processamento do Recurso de Revista, nega-se seguimento ao agravo de instrumento, forte no CPC, art. 557, caput, que instrumentalizam o princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), pelas razões contidas no despacho denegatório, a este incorporadas. Ressalto, por ser juridicamente relevante, que a adoção dos fundamentos que compõem a decisão recorrida (técnica de decisão per relationem ) não afronta o disposto no CF/88, art. 93, IX. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da matéria em comento, em precedente de repercussão geral do Tema 339 do ementário temático daquele Tribunal (QO-AI 791292/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Julgado em 23/06/2010). Por outro lado, é cediço que este entendimento é aplicável indistintamente em feitos provenientes de recursos interportos antes ou depois da entrada em vigor do CPC/2015, já que os Ministros daquela Corte decidiram que a adoção da motivaçãoper relationemnão configura, por si só, a negativa de prestação jurisdicional ou a inexistência de motivação da decisão, devendo ser analisados se os fundamentos lançados são suficientes para justificar as conclusões (ARE 1.024.997 Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017), o que ocorre na hipótese. A fundamentação per relationem está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO 791.292/PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que « endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento « (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe - 13/08/2010). Nesse mesmo sentido, cito precedente do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, in verbis : EMENTA: «Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de provas. Auxílio-doença. Requisitos. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O CF/88, art. 93, IX não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Ao reconhecer a repercussão geral desse tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10). 2. O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral dos seguintes temas trazidos nos autos: i) ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 01/8/13 - Tema 660; e ii) ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe de 17/10/14 - Tema 766. 3. Agravo regimental não provido. 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1171362 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 14-02-2019 PUBLIC 15-02-2019) (Destaquei); EMENTA: «Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Direito Administrativo. CF/88, art. 93, IX. Violação. Não ocorrência. Prescrição. Decreto 1.102/1903. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O CF/88, art. 93, IX não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Ao reconhecer a repercussão geral desse tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10). 2. A matéria relativa ao prazo prescricional da pretensão indenizatória, no caso, está circunscrita ao âmbito infraconstitucional. Incidência da Súmula 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o CPC, art. 85, § 11, pois a parte agravada não apresentou contrarrazões. (RE 656908 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 06-04-2017 PUBLIC 07-04-2017) . Acresça-se, ainda, como fundamento inviabilizador do recurso, que, nos termos do art. 896-A, caput, da CLT, com a redação da Lei 13.467/17, e de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o relator do recurso, ao proferir a decisão em agravo de instrumento, em se tratando de óbice de direito material detectado pelo juízo prévio de admissibilidade recursal, não deve reconhecer a transcendência da causa, como é o caso destes autos. Nesse sentido, cito precedentes da e. Sexta Turma: «AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre o cálculo das diferenças de salário. No caso, o Regional entendeu que título executivo não limitou a condenação ao pagamento das diferenças de salário padrão à referência 248 da tabela salarial da ESU/2008, inexistindo, pois, teto a ser observado ou reenquadramento do exequente na estrutura salarial da primeira executada. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 266/TST e do art. 896, §2º da CLT porquanto não se verifica afronta direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido (AIRR-344-17.2011.5.04.0791, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 17/03/2023); . «I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. MULTA DO CLT, art. 477. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO Delimitação do acórdão recorrido : O TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento da multa do CLT, art. 477. A Turma julgadora consignou que « Nos termos do art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, a entrega ao empregado dos documentos que comprovem a extinção contratual aos órgãos competentes e o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão contratual ou recibo de quitação deverão ser efetuados em até dez dias, contados do término do contrato de trabalho, sob pena de multa, salvo quando o trabalhador der causa à mora. Outrossim, a Súmula 462/TST, preleciona que A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias . Percebe-se que, tanto o §8º do art. 477, quanto a Súmula 462/TST, indicam que somente não será devida a multa prevista no artigo em comento se o trabalhador der causa à mora no pagamento, o que não é o caso dos autos. Nesses termos, ausentes os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias e considerando que não há prova de que o autor deste feito deu causa à mora no pagamento de seus haveres rescisórios, impõe-se manter a sentença que condenou a ré ao pagamento da multa em questão « (fls. 348/349) . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (Súmula 462/TST), não remanescendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. (...) (RRAg-615-35.2019.5.23.0009, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 17/03/2023). No mesmo sentido, os precedentes das demais Turmas desta Corte: «AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2.316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista da ré, em razão da ausência de transcendência da matéria. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2.316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT se encontra sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 4. Em tal contexto, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que nega provimento (Ag-RRAg-20314-06.2020.5.04.0009, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 22/03/2023); . «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DECISÃO IRRECORRÍVEL (CLT, ART. 896-A, § 5º). Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão agravada. Agravo não conhecido (Ag-AIRR-10537-92.2013.5.15.0087, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 08/05/2020); . «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Se houver alegação de negativa de prestação jurisdicional, cabe à parte transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que se requer o pronunciamento judicial, bem como o trecho da decisão regional que rejeita tal requerimento, a fim de que se proceda à análise da omissão pelo Tribunal a quo. 1.2. No caso concreto, em relação à preliminar de negativa de prestação de jurisdicional articulada nas razões do recurso de revista, verifica-se que a parte agravante não trouxe a transcrição que corresponde à resposta do Tribunal Regional aos embargos. Assim, o apelo, nesse aspecto, não merece processamento, pois não preenche o requisito processual previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. 2. INTEGRAÇÃO DE GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. A Corte de origem não se pronunciou, de forma específica, sobre a cláusula coletiva invocada pela parte e seus efeitos sobre a gorjeta. Mesmo que a agravante alegue ter instado o Colegiado Regional a se pronunciar por meio de embargos de declaração, não há registro de que tenha se manifestado sobre a matéria. E embora se trate de questão de inegável contorno fático, a parte não articulou devidamente a negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, carece do indispensável prequestionamento a argumentação do agravante. Incide sobre a pretensão recursal o óbice da Súmula 297/TST. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-10533-79.2020.5.15.0032, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 17/03/2023); . «AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Mantém-se o despacho agravado. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º « (Ag-AIRR-1000087-46.2020.5.02.0263, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 17/03/2023); . «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A jurisprudência desta Corte consagra entendimento de que competente à Justiça do Trabalho processar e julgar lides que versem sobre plano de saúde, quando este benefício for comprovadamente proveniente do contrato de trabalho, como na situação dos autos. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. PLANO DE SAÚDE. APOSENTADO. DESCONTOS EM DUPLICIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a decisão agravada registrou que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, inviabilizado o processamento do recurso, foi negado seguimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação (Ag-AIRR-1541-55.2017.5.06.0010, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 17/03/2023); . «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRÁS. APLICAÇÃO DA LEI 9.478/97 E DECRETO 2.745/98. SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. A Sexta Turma não reconheceu a transcendência da causa quanto ao tema sob exame e negou provimento ao agravo de instrumento. O CLT, art. 896-A, § 4º estabelece a irrecorribilidade da decisão colegiada que mantém o voto do relator, que não conheceu da transcendência em recurso de revista. Conquanto o dispositivo legal não trate de maneira expressa sobre a irrecorribilidade da decisão colegiada que decide pela ausência de transcendência da causa, a 6ª Turma tem o entendimento de que esta decisão também é irrecorrível. Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração não conhecidos (ED-AIRR-100270-62.2018.5.01.0482, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 17/03/2023); . «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O reclamado não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 2. Em relação à alegada nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, porque evidenciado que a questão jurídica sobre a qual se omitiu o Tribunal Regional (eventual violação do CLT, art. 195, I, a) não lhe resultou nenhum prejuízo, dado o prequestionamento ficto descrito pela Súmula 297, III, desta Corte. Violação do art. 93, IX, da CR. Transcendência não reconhecida. 3. No que se refere ao critério de atualização das contribuições previdenciárias, porque a questão não fora enfrentada pelo TRT no trecho destacado nas razões recursais, circunstância que denotou, em relação às ofensas apontadas, a inobservância do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, dada a impossibilidade de se demonstrar o cotejo analítico previsto no dispositivo a partir de tese não prequestionada . Análise da transcendência prejudicada. 4. Quanto ao fato gerador da contribuição previdenciária, em razão de o Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do E-RR-11125-36.2010.5.06.0171 (DEJT de 15/12/2015), ter decidido que a questão está disciplinada por dispositivo de lei infraconstitucional, impede a configuração de ofensa literal e direta a texto, da CF/88, nos termos em que exigido pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/TST. Análise da transcendência prejudicada. Agravo conhecido e desprovido « (Ag-AIRR-1-06.2012.5.04.0332, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 17/03/2023).; «AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO MÍNIMO. RESCISÃO INDIRETA. DESONERAÇÃO DA FOLHA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista que a recorrente não observou o aludido pressuposto processual. Em relação aos temas «DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO MÍNIMO e «RESCISÃO INDIRETA, a parte transcreveu, no início das razões recursais, a íntegra da sentença, mantida pelos próprios fundamentos pelo Tribunal Regional, sem qualquer articulação com suas alegações. Quanto ao tema «DESONERAÇÃO DA FOLHA, a parte transcreve apenas o dispositivo do v. acórdão regional, no qual não há qualquer fundamento acerca da questão controvertida. Por fim, no tocante ao tema «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, a parte não transcreve o trecho do v. acórdão regional em que consolidado o prequestionamento da matéria . Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento « (AIRR-85-31.2022.5.20.0002, 8ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 20/03/2023). Com esses fundamentos, nego seguimento ao agravo de instrumento, com amparo nos arts. 118, X, e 255, II e III, a, do RITST, e no art. 932, III e VIII, do CPC. No agravo interno interposto, a parte ora recorrente sustenta-se a viabilidade do processamento do seu recurso de revistaapelo, nos moldes do CLT, art. 896. Insurge-se contra a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta em razão dos créditos trabalhistas apurados em favor do autor. Aponta violação de dispositivos legais e constitucionais. Indica contrariedade à Súmula 331 do C. TST. Ao exame. Registre-se, de início, que a motivação porela adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou naem negativa de prestação jurisdicional. A controvérsia versada no recurso de revista está centrada na responsabilidade subsidiária do Eente pPúblico pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa prestadora de serviços. Do quanto se pode observar, a decisão do Tribunal Regional aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, o que impõe o óbice da Súmula 333/TST ao trânsito da revista. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da sua Tabela de Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando, a seu turno, entendimento no sentido de que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Eis o teor do acórdão regional, na fração de interesse: (...) «Incontroverso nos autos que a empresa INFRAERO celebrou com a primeira ré, LIMPE TOP SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, contrato de prestação de serviços e que a reclamante foi contratada pela primeira para prestar serviços na segunda. No caso, ressalvo posicionamento pessoal e por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento majoritário desta Corte manifestado no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0024128-03.2017.5.24.0000 - suscitado por ocasião do julgamento daquele feito - cujo teor do acórdão abaixo transcrevo: Conforme consignado no relatório, o dissenso jurisprudencial entre os órgãos fracionários desta Corte encontra-se evidenciado, na medida em que, o posicionamento prevalente no âmbito da Primeira Turma, ainda pendente de proclamação do resultado, ao elidir a responsabilidade subsidiária da Infraero pelos débitos trabalhistas daqueles empregados contratados pela Aeropark, destoa da tese firmada pela Segunda Turma deste Tribunal Regional, que, com base nos mesmos fatos, concluiu que a fiscalização da tomadora dos serviços (INFRAERO) se operou de forma extemporânea ou tardia, razão pelo que inafastável a sua responsabilização subsidiária. Apesar de inicialmente haver concluído que a prova documental, envolvendo esse mesmo contrato de prestação de serviços e a relação triangular que abrange os trabalhadores, evidenciava a fiscalização por parte da tomadora dos serviços (INFRAERO), o que seria suficiente, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público. Nunca é tarde para refletir e evoluir no sentido de atingir o desiderato maior da equidade e da justiça das decisões proferidas. A prova dos autos evidencia que a partir de abril/2014 a tomadora dos serviços passou a tomar providências, cobrando e punindo a prestadora de serviços pelo inadimplemento de direitos trabalhistas. Mas a inarredável conclusão a que se chega é que esse procedimento fiscalizatório mais efetivo ocorreu tarde demais, quando as dívidas trabalhistas da prestadora de serviços já eram superiores à sua capacidade econômica. E tanto assim é que o contrato de prestação de serviços foi rescindido em agosto/2014. Ora, os trabalhadores da prestadora de serviços vêm sofrendo com o inadimplemento de seus direitos há vários anos e desde o início de seus contratos de trabalho, sem que o tomador tenha efetuado qualquer acompanhamento ou adotado as providências que passou a fazer nos últimos meses do vínculo. E foram muitos os inadimplementos: tickets alimentação não fornecidos, ausência de majoração salarial prevista em instrumentos coletivos, ausência de pagamento de horas extras trabalhadas e registradas nos cartões de ponto, ausência ou irregularidade nos depósitos de FGTS, enfim, foram inúmeros os direitos trabalhistas desrespeitados. Seria possível entender que o dever fiscalizatório da tomadora não chegaria às minúcias como a apuração do pagamento de horas extras, mas uma reflexão mais aprofundada a respeito permite concluir que não seria difícil para o tomador dos serviços fazer uma apuração por amostragem, além do que, existem direitos básicos que são facilmente acompanhados, como o FGTS, o ticket alimentação e a observância de direitos convencionados. No ordenamento jurídico brasileiro a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços é automática em relação aos direitos trabalhistas e previdenciários inadimplidos pela empresa contratada. Apenas quando o tomador é ente público que se exige a evidência de que não houve fiscalização para que se reconheça sua responsabilidade subsidiária. Mas o princípio é o mesmo. O trabalhador não pode ficar a mercê de empresas desestruturadas, criadas apenas para atuar transitoriamente em benefício dos entes públicos e que desaparecem tão logo encerre o contrato de fornecimento de mão-de-obra. A regra é que o beneficiário da mão-de-obra responda in eligendo e in vigilando e, se para o ente público a licitação afasta o primeiro, é preciso que se atente para a responsabilidade de vigilância. Uma responsabilidade que é, antes de tudo, social e humana. No caso, a conclusão que se chega é de que a fiscalização levada a efeito pelo ente público foi falha e tardia, motivo pelo qual a considero insuficiente para afastar a responsabilidade subsidiária que alcança o tomador de serviços. Acolho, pois, o presente incidente para firmar a tese de que a INFRAERO, no contrato de prestação de serviços firmado com a AEROPARK, é responsável subsidiariamente pelos débitos trabalhistas contraídos pela prestadora com seus empregados. (Tribunal Pleno, Rel. Des. Amaury Rodrigues Pinto Júnior, Julgamento em 05.02.2018) Denoto que, em que pese a reclamada desses autos ser diversa, a situação fática é exatamente a mesma da empresa AEROPARK, o que atrai a aplicação de idêntico entendimento. Portanto, ante o exposto, dou provimento ao recurso da autora para responsabilizar a INFRAERO, de forma subsidiária, às verbas objetos da condenação. . Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da Administração Pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, - matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF -, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Pelo exposto, nego provimento ao agravo interno. Ante ao acréscimo de fundamentação, deixo de aplicar a multa do art. 1.021, §4º do CPC. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.... ()
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49 - STJ Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, «caput». CDC, art. 43.
«... 2. De outro lado, de rigor a anulação do acórdão de segundo grau no que tange à extinção do processo de execução, visto que não pertence ao Estado o produto de multa pecuniária fixada com base no CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º. ... ()