1 - STJ Administrativo. Prescrição. Fazenda Pública.
«Nas causas ajuizadas contra a Fazenda Pública, incide o prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto 20.910, de 1932. Agravo regimental desprovido.... ()
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2 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Fazenda Pública. Notificação em mandado de segurança. Efeito de citação para fim de interrupção do prazo prescricional. Precedentes do STJ. CCB, art. 172, I. CPC/1973, art. 219. Dec-lei 4.597/42, art. 3º. Lei 1.533/51, art. 1º.
«A notificação no mandado de segurança tem o condão de interromper o prazo da prescrição, por equivaler à citação da pessoa jurídica que venha a figurar no pólo passivo da demanda.... ()
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3 - STJ Enunciado Administrativo 3/STJ. Administrativo. Prescrição. Fazenda Pública. Interrupção. Contagem do prazo pela metade. Precedente da Corte Especial do STJ.
1 - A contagem do prazo prescricional para o ajuizamento do cumprimento individual de sentença tem início com o trânsito em julgado da sentença coletiva, ou, pela metade, após o ato interruptivo, com a ressalva de que o prazo não fique aquém do mínimo inicial. ... ()
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4 - STF Direito administrativo. Prescrição. Fazenda Pública. Decreto 20.910/32. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Acórdão recorrido publicado em 01.8.2013.
«Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX de 1988. Na compreensão desta Suprema Corte, o texto constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões de seu convencimento, sem necessidade, contudo, do exame detalhado de cada argumento esgrimido pelas partes. Precedentes. ... ()
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5 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prescrição. Fazenda Pública. Súmula 383/STF. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Honorários advocatícios. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. «A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo (súmula 383/STF). Precedentes do STJ. ... ()
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6 - TJRJ Prazo prescricional. Prescrição. Fazenda Pública. Da aplicação do prazo menor previsto no CCB/2002. Considerações do Des. Alexandre Freitas Câmara sobre o tema. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CCB/2002, art. 206, § 3º, II.
«... Entretanto, impende fazer um ajuste na sentença no que tange ao prazo prescricional. ... ()
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7 - TJDF Administrativo. Processo civil. Prejudicial de mérito. Prescrição. Fazenda Pública. Prazo quinquenal. Embargos à execução. Título executivo extrajudicial. Requisitos. Dilação probatória. Necessidade. Meio inadequado. Extinção da execução. CPC/2015, art. 787. CPC/2015, art. 798.
«1 - Em pretensões formuladas contra a Fazenda Pública, aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto 20.910/1932, art. 1º. Precedente do c. STJ. ... ()
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8 - STJ Processual civil e tributário. Prescrição anterior à citação. Preclusão do tema, pois já apreciado e rejeitado nos autos da execução fiscal. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Prescrição intercorrente. Acórdão que reconhece apenas que houve mora do poder judiciário. Atribuição de inércia à fazenda publica. Revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal de origem expressamente consignou, no que se refere à prescrição intercorrente, que a paralisação da Execução Fiscal entre 2001 e 2009 não decorreu de inércia da Fazenda Pública, mas sim é atribuível ao Poder Judiciário (fl. 435, e/STJ: «não pode a exequente ser penalizada com o reconhecimento da prescrição do crédito cobrado, quando há nos autos da ação executiva diversos elementos que evidenciam a paralisação processual ocasionada pelo próprio Judiciário). ... ()
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9 - TJPE Tributário. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Execução fiscal. IPTU. Ausencia de prescrição intercorrente. Inexistencia de mora da fazenda publica. Inexistencia de nulidade da cda. Nova cda em emenda. Possibilidade. Recurso improvido à unanimidade.
«Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da Decisão Monocrática proferida no Agravo de Instrumento que negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida que rejeitou a prescrição intercorrente aduzida na exceção de pré executividade. Alega a agravante que a CDA é nula diante da falta de disposição de lei em que fundada a divida. Aduz ainda a ocorrência de prescrição intercorrente sob o argumento de que citação não ainda não ocorreu no processo com ação distribuída em 1999. Da análise dos autos verifico que se trata de execução fiscal relativa à CDA 1.98.399677-4, sob emenda (fl. 70).Exsurge dos autos que proposta a Execução Fiscal, foi determinada a citação dos executados em despacho proferido em 31.08.1999, não tendo havido o respectivo cumprimento pela secretaria judicial, e, tendo comparecido espontaneamente os executados em agosto de 2007, apresentando Exceção de pré-executividade, impugnada. A celeuma se instala quanto a nulidade da CDA e na ocorrência de prescrição. Acertadamente se posiciona o Juízo primevo quanto aos fundamentos utilizados na decisão recorrida para a procedência da alegação de nulidade da CDA levantada na exceção de pré executividade. Máxime, quando traz à baila o entendimento de Lei respeitante, sua correta aplicação com determinação de emenda da referida certidão. Portanto, e em razão do cumprimento da exigência legal, consoante se extrai da fl. 70 dos autos, não merece reforma a decisão agravada, pois que, pelo argumento da exceção de pré executividade oposta, não há mais que se falar em nulidade da CDA. À latere, existe nos autos discussão sobre a ocorrência da prescrição, rejeitada pelo Juízo recorrido em razão do entendimento de que a demora no trâmite processual deve ser atribuída à máquina judiciária. Alegam os recorrentes que o exeqüente, agravado, não promoveu os atos necessários para impulsionar o feito, argumentando que o principio do impulso oficial não é absoluto, e portanto não deve ser aplicado o entendimento da Súmula 106/STJ. Ainda aduzem que no caso concreto, para a contagem do prazo prescricional, deve ser aplicado o disposto no CTN, art. 174, em razão da data do despacho ter sido anterior à data de vigência da Lei Complementar 118/2005. Sobre a interrupção do prazo prescricional, insta esclarecer que de fato, até o advento da Lei Complementar 118/05, apenas a citação válida tinha o condão de interromper o transcurso do lapso qüinqüenal (CTN, art. 1741). Referida norma complementar estabeleceu que a interrupção da prescrição passou a ocorrer com o despacho ordinatório da citação, o que não tem aplicação ao caso em apreço, posto que a alteração perpetrada não goza, neste particular, de retroatividade. Explico.Em que pese tratar-se, a Lei Complementar 118/05, de norma de natureza processual, aplicável aos processos em curso, a data do despacho que ordenou a citação (31.08.1999), exarado no rosto da petição de fl. 31 deste processo, foi anterior à sua entrada em vigor (09.06.05), o que afasta a incidência da norma, portanto, somente havendo a interrupção da prescrição com a citação válida.Pois bem. Da análise do presente feito, vê-se que a ação foi proposta em 03.03.1999, com despacho determinando a citação exarado em 31.08.1999. Outrossim, ainda não expedido o mandado de citação pessoal, portanto, sem cumprimento o respectivo despacho e, ipso facto, não havendo a citação válida dos executados.Sendo assim, não há que se falar de interrupção da prescrição. Entretanto, não vejo caracterizado na hipótese em analise, a ocorrência da prescrição, uma vez que inércia notória no andamento do feito originário não pode ser atribuída à Fazenda Municipal. Afinal, o ato exigido para o andamento do feito - expedição do mandado de citação - , necessariamente é próprio da maquina judiciária. Tal situação, como bem colocou o juízo de piso, enseja a aplicação da súmula 1062 do STJ. No mais, impende destacar que, não obstante o comando legal determine o impulso oficial do processo (CPC, art. 26) e, tal princípio processual não ser absoluto, não incumbiria à Fazenda Pública diligenciar a promoção de ato cabíveis à maquina judiciária, mais especificamente à secretaria do juízo, não sendo de bom alvitre punir o ente estatal por esta desídia. Essa é a orientação seguida por esta Egrégia Corte de Justiça, e que pode ser observado nos arestos citados a seguir: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRECRIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INOCORRÊNCIA DE CITAÇÃO POR MOTIVOS ALHEIOS AO EXEQÜENTE - SÚMULA 106 DO STJ - RECURSO UNANIMIMENTE IMPROVIDO. ... ()
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10 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Ribeirão Preto - Servidor público municipal - Sentença de procedência que condenou a parte recorrente a incluir na base de cálculo dos quinquênios da parte autora completados antes da vigência da Lei Complementar 2.843/2017 as verbas denominadas «Jornada Efetiva Professor, com pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal - Recurso Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Ribeirão Preto - Servidor público municipal - Sentença de procedência que condenou a parte recorrente a incluir na base de cálculo dos quinquênios da parte autora completados antes da vigência da Lei Complementar 2.843/2017 as verbas denominadas «Jornada Efetiva Professor, com pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado do Município de Ribeirão Preto - Coisa Julgada - Inocorrência - Causas que possuem causas de pedir distintas - Adicionais temporais que não eram calculados sobre a vantagem «Jornada Efetiva Professor - Verba de natureza habitual e regular - Aulas de natureza permanente compõem a jornada de trabalho do professor efetivo - Verbas que devem integram a base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço antes dos efeitos da lei complementar municipal 2843/2017 - Confiram-se os seguintes julgados: «Servidor Público Municipal. Ribeirão Preto. Pretensão de incidência de quinquênio e sexta parte sobre sua remuneração base. Cabimento. Jornada efetiva de professor. Base de cálculo do adicional de tempo de serviço (quinquênio) e da sexta parte abrange tanto a remuneração padrão como, também, todas as vantagens efetivamente percebidas pelo servidor, excetuando-se as verbas de caráter eventual ou transitórias.- Recurso do requerido desprovido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1034458-02.2019.8.26.0506; Relator (a): Alexandre Gonzaga Baptista dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ; Data do Julgamento: 12/07/2023; Data de Registro: 12/07/2023).; «Recurso inominado. Servidoras Públicas do Município de Ribeirão Preto. Professoras. Cálculo do quinquênio antes da edição da Lei Municipal 2.843/2017. Inclusão da «Jornada Efetiva de Professor". Sentença de parcial procedência mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1037500-93.2018.8.26.0506; Relator (a): Eduardo Alexandre Young Abrahão; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023).; «Recurso inominado - Servidora pública do Município de Ribeirão Preto - Pedido de recálculo de quinquênios, para inclusão das verbas de caráter permanente indicadas em seus contracheques - Viabilidade da pretensão, conforme LCM 2.843/2017, art. 13 - Recurso desprovido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1043120-81.2021.8.26.0506; Relator (a): MARCILIO MOREIRA DE CASTRO; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível; Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ; Data do Julgamento: 30/05/2023; Data de Registro: 30/05/2023).. Sentença que não acolheu todos os pedidos iniciais e, portanto, deve ser de procedência parcial - Sentença de procedência parcial mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido, com observação - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.
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11 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Procedimento Comum - Servidora Pública Estadual aposentada - Recálculo da sexta-parte - Inclusão das verbas «Piso Salarial Docente e «Décimos Incorporados (Art. 133 C.E.) - Pagamento das diferenças respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcialmente procedência - Recurso do réu - Incidência dos quinquênios apenas sobre o vencimento - Irrelevância da Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Procedimento Comum - Servidora Pública Estadual aposentada - Recálculo da sexta-parte - Inclusão das verbas «Piso Salarial Docente e «Décimos Incorporados (Art. 133 C.E.) - Pagamento das diferenças respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcialmente procedência - Recurso do réu - Incidência dos quinquênios apenas sobre o vencimento - Irrelevância da permanência ou não da verba remuneratória - Subsidiariamente - Impossibilidade de inclusão dos décimos do art. 133 na base de cálculo dos adicionais temporais - Desacolhimento - «Piso Salarial Docente e «Décimos Incorporados são vantagens de caráter geral, permanente, e, portanto, integram a base de cálculo dos adicionais temporais - Nesse sentido: «Servidor público estadual. Sexta-parte. Incidência sobre Piso Salarial/Reajuste Complementar, Gratificação Executiva e dos décimos do art. 133 da Constituição Estadual. Vantagens de caráter permanente. Incidência apenas sobre a parcela incorporada da Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica (GEAPE). Sentença mantida. Recurso desprovido". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1036461-22.2022.8.26.0506; Relator (a): Maria Cláudia Bedotti; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ; Data do Julgamento: 18/12/2023; Data de Registro: 18/12/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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12 - TJSP Embargos de Declaração. Omissão no acórdão existente. Sentença de procedência que fixou como termo inicial do prazo de prescrição quinquenal a data do ajuizamento da primeira ação. Acórdão embargado que considerou equivocadamente que a desistência dos autores da primeira ação teria ocorrido antes da citação da Fazenda Pública. Porém, os autos originais demonstram que a Fazenda Pública já Ementa: Embargos de Declaração. Omissão no acórdão existente. Sentença de procedência que fixou como termo inicial do prazo de prescrição quinquenal a data do ajuizamento da primeira ação. Acórdão embargado que considerou equivocadamente que a desistência dos autores da primeira ação teria ocorrido antes da citação da Fazenda Pública. Porém, os autos originais demonstram que a Fazenda Pública já havia sido citada, apresentando contestação, tendo a desistência dos autores sido determinada pelo Juízo ao limitar o litisconsórcio ativo. Embargos de declaração conhecidos e providos integralmente, reestabelecendo-se os termos originais da sentença recorrida.
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13 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Osasco - Servidoras Públicas Estaduais - Sentença de procedência que determinou a incidência do adicional por tempo de serviço (quinquênio) sobre o piso salarial docente, com pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vantagem que constitui verba de natureza salarial e não Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Osasco - Servidoras Públicas Estaduais - Sentença de procedência que determinou a incidência do adicional por tempo de serviço (quinquênio) sobre o piso salarial docente, com pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vantagem que constitui verba de natureza salarial e não possui caráter eventual - Cálculo do adicional por tempo de serviço que deve considerar a remuneração integral do servidor. Recurso conhecido e improvido.
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14 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO.
Pretensão de servidor(a) público(a) do Tribunal de Justiça ao recálculo do quinquênio e sexta-parte que lhe são devidos para incluir em sua base de cálculo os valores recebidos a título de adicional de qualificação - AQ, apostilando-se tal direito e, por conseguinte, condenando-se a Fazenda Pública ao pagamento das diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal. MÉRITO RECURSAL. Interpretação da CF/88, art. 37, XIV, após a alteração feita pela Emenda Constitucional 19/1998. Base de cálculo dos adicionais temporais: matéria infraconstitucional (RE Acórdão/STF com repercussão geral). A base de incidência do quinquênio e sexta-parte, desde a vigência da Emenda Constitucional 19/1998, é «o vencimento". Divergência das partes sobre o que é considerado vencimento no caso concreto. Hipóteses em que a lei designa gratificações, prêmios ou adicionais que se caracterizam como verdadeiros reajustes remuneratórios. E, nessa condição (natureza jurídica), integram o vencimento. O quinquênio e a sexta-parte incidem sobre o vencimento base (padrão) acrescido das gratificações de caráter geral, permanente e/ou incorporadas; excluídas as de caráter eventual ou as de mesma natureza. Devida a incidência do quinquênio e sexta-parte sobre os valores pagos a título de adicional de qualificação - AQ, visto tal adicional tratar-se de verba de natureza permanente, integrando a remuneração do(a) recorrido(a)-autor(a). Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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15 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO.
Pretensão de servidor(a) público(a) do Tribunal de Justiça ao recálculo do quinquênio e sexta-parte que lhe são devidos para incluir em sua base de cálculo os valores recebidos a título de adicional de qualificação - AQ, apostilando-se tal direito e, por conseguinte, condenando-se a Fazenda Pública ao pagamento das diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal. MÉRITO RECURSAL. Interpretação da CF/88, art. 37, XIV, após a alteração feita pela Emenda Constitucional 19/1998. Base de cálculo dos adicionais temporais: matéria infraconstitucional (RE Acórdão/STF com repercussão geral). A base de incidência do quinquênio e sexta-parte, desde a vigência da Emenda Constitucional 19/1998, é «o vencimento". Divergência das partes sobre o que é considerado vencimento no caso concreto. Hipóteses em que a lei designa gratificações, prêmios ou adicionais que se caracterizam como verdadeiros reajustes remuneratórios. E, nessa condição (natureza jurídica), integram o vencimento. O quinquênio e a sexta-parte incidem sobre o vencimento base (padrão) acrescido das gratificações de caráter geral, permanente e/ou incorporadas; excluídas as de caráter eventual ou as de mesma natureza. Devida a incidência do quinquênio e sexta-parte sobre os valores pagos a título de adicional de qualificação - AQ, visto tal adicional tratar-se de verba de natureza permanente, integrando a remuneração do(a) recorrido(a)-autor(a). Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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16 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO.
Pretensão de servidor(a) público(a) do Tribunal de Justiça ao recálculo do quinquênio e sexta-parte que lhe são devidos para incluir em sua base de cálculo os valores recebidos a título de adicional de qualificação - AQ, apostilando-se tal direito e, por conseguinte, condenando-se a Fazenda Pública ao pagamento das diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal. MÉRITO RECURSAL. Interpretação da CF/88, art. 37, XIV, após a alteração feita pela Emenda Constitucional 19/1998. Base de cálculo dos adicionais temporais: matéria infraconstitucional (RE Acórdão/STF com repercussão geral). A base de incidência do quinquênio e sexta-parte, desde a vigência da Emenda Constitucional 19/1998, é «o vencimento". Divergência das partes sobre o que é considerado vencimento no caso concreto. Hipóteses em que a lei designa gratificações, prêmios ou adicionais que se caracterizam como verdadeiros reajustes remuneratórios. E, nessa condição (natureza jurídica), integram o vencimento. O quinquênio e a sexta-parte incidem sobre o vencimento base (padrão) acrescido das gratificações de caráter geral, permanente e/ou incorporadas; excluídas as de caráter eventual ou as de mesma natureza. Devida a incidência do quinquênio e sexta-parte sobre os valores pagos a título de adicional de qualificação - AQ, visto tal adicional tratar-se de verba de natureza permanente, integrando a remuneração do(a) recorrido(a)-autor(a). Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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17 - TJSP Recurso inominado. Servidor público. Condenação da Fazenda Pública à restituição dos valores descontados indevidamente a título de imposto de renda sobre a verba indenizatória denominada «ajuda de custo de alimentação, respeitada a prescrição quinquenal. Consectários da mora corretamente fixados, em conformidade com a Súmula 188/STJ. Recurso parcialmente provido para determinar que o valor Ementa: Recurso inominado. Servidor público. Condenação da Fazenda Pública à restituição dos valores descontados indevidamente a título de imposto de renda sobre a verba indenizatória denominada «ajuda de custo de alimentação, respeitada a prescrição quinquenal. Consectários da mora corretamente fixados, em conformidade com a Súmula 188/STJ. Recurso parcialmente provido para determinar que o valor devido seja apurado na fase de cumprimento de sentença, com base nos informes oficiais, na forma do CPC/2015, art. 535.
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18 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO.
Pretensão de servidor(a) público(a) do Tribunal de Justiça ao recálculo do quinquênio e sexta-parte que lhe são devidos para incluir em sua base de cálculo os valores recebidos a título de adicional de qualificação - AQ, apostilando-se tal direito e, por conseguinte, condenando-se a Fazenda Pública ao pagamento das diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal. MÉRITO RECURSAL. Interpretação da CF/88, art. 37, XIV, após a alteração feita pela Emenda Constitucional 19/1998. Base de cálculo dos adicionais temporais: matéria infraconstitucional (RE Acórdão/STF com repercussão geral). A base de incidência do quinquênio e sexta-parte, desde a vigência da Emenda Constitucional 19/1998, é «o vencimento". Divergência das partes sobre o que é considerado vencimento no caso concreto. Hipóteses em que a lei designa gratificações, prêmios ou adicionais que se caracterizam como verdadeiros reajustes remuneratórios. E, nessa condição (natureza jurídica), integram o vencimento. O quinquênio e a sexta-parte incidem sobre o vencimento base (padrão) acrescido das gratificações de caráter geral, permanente e/ou incorporadas; excluídas as de caráter eventual ou as de mesma natureza. Devida a incidência do quinquênio e sexta-parte sobre os valores pagos a título de adicional de qualificação - AQ, visto tal adicional tratar-se de verba de natureza permanente, integrando a remuneração do(a) recorrido(a)-autor(a). Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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19 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO.
Pretensão de servidor(a) público(a) do Tribunal de Justiça ao recálculo do quinquênio e sexta-parte que lhe são devidos para incluir em sua base de cálculo os valores recebidos a título de adicional de qualificação - AQ, apostilando-se tal direito e, por conseguinte, condenando-se a Fazenda Pública ao pagamento das diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal. MÉRITO RECURSAL. Interpretação da CF/88, art. 37, XIV, após a alteração feita pela Emenda Constitucional 19/1998. Base de cálculo dos adicionais temporais: matéria infraconstitucional (RE Acórdão/STF com repercussão geral). A base de incidência do quinquênio e sexta-parte, desde a vigência da Emenda Constitucional 19/1998, é «o vencimento". Divergência das partes sobre o que é considerado vencimento no caso concreto. Hipóteses em que a lei designa gratificações, prêmios ou adicionais que se caracterizam como verdadeiros reajustes remuneratórios. E, nessa condição (natureza jurídica), integram o vencimento. O quinquênio e a sexta-parte incidem sobre o vencimento base (padrão) acrescido das gratificações de caráter geral, permanente e/ou incorporadas; excluídas as de caráter eventual ou as de mesma natureza. Devida a incidência do quinquênio e sexta-parte sobre os valores pagos a título de adicional de qualificação - AQ, visto tal adicional tratar-se de verba de natureza permanente, integrando a remuneração do(a) recorrido(a)-autor(a). Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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20 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. POLÍCIA CIVIL / SP. DELEGACIA. CLASSE SUPERIOR.
Pretensão do(a) autor(a), integrante da Polícia Civil (agente de telecomunicações), à condenação da Fazenda Pública Estadual/SP ao pagamento das diferenças remuneratórias pelo fato de estar lotado(a) em delegacia de classe superior, no termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º, parágrafo único, observada a prescrição quinquenal. Inexistência de determinação de suspensão nos autos do PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. MÉRITO RECURSAL. Decreto-lei 141/69 não revogado, tácita ou expressamente, pela legislação posterior. Interpretação do LCE 207/79, art. 135. Entendimento uniformizado a ser observado. Tese jurídica uniformizada no julgamento do PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: «O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo.. Dever de uniformização. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido... ()
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21 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. art. 8º, §§ 2º E 3º DA LCE 1.012/07
e art. 37, §4º DO DECRETO 65.964/2021 (regulamenta a LCE 1354/2020). GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - PARCELA NÃO INCORPORADA. SUBST. GRAT. REPRESENTAÇÃO e SUBST. EVENTUAL ADMINISTRATIVA. PROCESSUAL. Legitimidade passiva da Fazenda Pública estadual (SP) reconhecida. Pretensão à exclusão dos valores recebidos a título de gratificação de representação, quanto à sua parcela não incorporada (rubrica 05.005), subst. gratificação de representação (rubrica 14.007) e subst. eventual administrativa (rubrica 14.004) da base de cálculo da contribuição previdenciária, apostilando-se tais direitos e, por conseguinte, à condenação da ré na obrigação de restituir os valores alegadamente recolhidos a maior; observada a prescrição quinquenal. Admissibilidade. Sentença de fls. 159/173 mantida. Recurso não provido... ()
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22 - TJSP RECURSO INOMINADO. Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Policiais Militares inativos. Pretensão voltada à cobrança das parcelas vencidas no quinquênio anterior à impetração do Mandado de Segurança Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053, que tramitou perante a 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Possibilidade. A impetração do Mandado de Segurança Coletivo interrompeu a Ementa: RECURSO INOMINADO. Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Policiais Militares inativos. Pretensão voltada à cobrança das parcelas vencidas no quinquênio anterior à impetração do Mandado de Segurança Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053, que tramitou perante a 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Possibilidade. A impetração do Mandado de Segurança Coletivo interrompeu a prescrição das parcelas vencidas no quinquênio que antecedeu aquela ação, voltando a fluir o prazo prescricional, pela metade, a partir do trânsito em julgado da decisão, conforme Decreto 20.910/32. Impossibilidade de rediscutir o mérito em razão da imutabilidade da coisa julgada. Sentença de procedência mantida na íntegra. Recurso improvido.
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23 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
Município de Campinas. Ação anulatória. IPTU. Exercícios 2010 a 2013. Loteamento Residencial Campo Florido. Sentença que acolheu o pedido, para declarar a nulidade dos lançamentos retroativos de IPTU dos exercícios de 2010 a 2013 que recaem sobre os imóveis ( s 3162.11.99.0299.01001, 3144.43.93.0356.01001, 3162.11.78.0103.01001, 3144.43.82.0272.01001 e 3144.43.93.0336.01001) e, consequentemente, para condenar o réu à repetição do indébito relativamente aos valores que tenham sido indevidamente pagos a título de IPTU, que ora se anulam, respeitada a prescrição quinquenal, tornando definitiva a tutela provisória concedida. Recurso do Município. Alteração do valor venal do imóvel que levou em consideração situação de fato apurada posteriormente ao fato gerador, o que não se admite. Limitação ao poder de tributar imposta pelos arts. 150, I, da CF/88 e 97, II, do CTN. Inobservância do princípio da legalidade. Impossibilidade de acolhimento do pleito subsidiário da parte recorrente, porque o crédito tributário em questão restou fulminado in totum pelo vício de legalidade, não havendo que se falar em sua preservação, a qualquer título. Precedentes do e. TJSP: «Apelação. Ação anulatória de débito fiscal c/c pedido de antecipação dos efeitos da tutela IPTU - Valor venal do imóvel majorado por decisão proferida pelo Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias - Ofensa ao princípio da legalidade tributária, art. 150, I da CF/88- Precedentes Sentença mantida - Recurso não provido. (TJ/SP, Apelação 1020956-47.2015.8.26.0114, 14ª Câmara de Direito Público, Rel. Cláudio Marques, j. 20/10/2016, V. U.). «APELAÇÃO AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO DE DÉBITO FISCAL - Município de Campinas Exercícios de 2010 a 2015 - Revisão do lançamento - Erro de direito - Impossibilidade de revisão - Alteração do critério jurídico de lançamento - Acréscimo, ademais, efetuado com base em laudo e não em lei - Ausência de previsão na Planta Genérica de Valores - Impossibilidade Sentença mantida - Recurso improvido. (TJ/SP, Apelação 1034955-67.2015.8.26.0114, 15ª Câmara de Direito Público, Rel. Rezende Silveira, j. 19/06/2016, V. U.).. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido... ()
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24 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança - Servidor Público Estadual - Agente de Escolta e Vigilância Penitenciário - Adicional de insalubridade - Inclusão na base de cálculo dos adicionais temporais - Pagamento das diferenças, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Irresignação da Fazenda Estadual - Suspensão - IRDR 47 - Impossibilidade de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança - Servidor Público Estadual - Agente de Escolta e Vigilância Penitenciário - Adicional de insalubridade - Inclusão na base de cálculo dos adicionais temporais - Pagamento das diferenças, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Irresignação da Fazenda Estadual - Suspensão - IRDR 47 - Impossibilidade de inclusão na base de cálculo - Natureza precária e caráter transitório do benefício - PUIL 0000201-02.2016.8.26.9000 - Acolhimento - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO.
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25 - TJSP Recurso inominado. Servidor público. Condenação da Fazenda Pública à restituição dos valores descontados indevidamente a título de imposto de renda sobre a verba indenizatória denominada «ajuda de custo de alimentação, respeitada a prescrição quinquenal. Preliminares de interesse de agir e prescrição corretamente afastadas. Natureza tributária do crédito. A Taxa Selic, por englobar juros e Ementa: Recurso inominado. Servidor público. Condenação da Fazenda Pública à restituição dos valores descontados indevidamente a título de imposto de renda sobre a verba indenizatória denominada «ajuda de custo de alimentação, respeitada a prescrição quinquenal. Preliminares de interesse de agir e prescrição corretamente afastadas. Natureza tributária do crédito. A Taxa Selic, por englobar juros e correção monetária, deve incidir a partir do trânsito em julgado. Inteligência do art. 167, parágrafo único, do CTN e Súmula 188 do C. STJ. O valor deve ser corrigido desde a data de cada desconto indevido pelo IPCA-E. Tema 810 de Repercussão Geral. Precedentes deste E. TJSP. Sentença parcialmente reformada. Recurso a que se dá parcial provimento.
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26 - TJSP Fazenda Pública - dano moral por erro médico - prescrição - demanda anterior extinta sem julgamento do mérito por ilegitimidade ativa - citação operada naquela demanda que tem o condão de interromper a marcha prescricional - sentença que julga improcedente o pedido anulada
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27 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
POLÍCIA CIVIL/SP. DELEGACIA. CLASSE SUPERIOR.Pretensão do(a) autor(a), integrante da Polícia Civil (investigador de polícia), à condenação da Fazenda Pública Estadual/SP ao pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas pleiteadas pelo fato de estar (ou ter estado) lotado(a) de 06/2017 a 10/2019 (meses referência) em delegacia de classe superior à classe em se encontrava à época (e/ou se encontra), no termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º, parágrafo único. PRELIMINAR. Prescrição da pretensão autoral não reconhecida. Súmula 85/STJ. MÉRITO. Decreto-lei 141/69 não revogado, tácita ou expressamente, pela legislação posterior. Interpretação: LCE 207/79, art. 135. Entendimento uniformizado no julgamento do PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 a ser observado: «O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo". Dever de uniformização. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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28 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PROFESSOR(A) ESTADUAL. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. CONTRATADO SUBMETIDO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. LCE 1.093/2009. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - GDE.
Pretensão de professor(a) estadual contratado(a) por tempo determinado nos termos da LCE 1.093/2009, e, portanto, submetido ao regime geral de previdência social (RGPS) à cessação da incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de gratificação de dedicação exclusiva, apostilando-se tal direito, bem como à condenação da Fazenda Pública estadual (SP) na obrigação de lhe restituir (repetição de indébito tributário) os valores recolhidos a tal título (sobre a GDE), observada a prescrição quinquenal. PROCESSUAL. Legitimidade passiva da Fazenda Pública (SP) reconhecida. MÉRITO. Tese jurídica firmada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (tema 163) que não se aplica ao caso concreto. Precedentes do STF. A gratificação de dedicação exclusiva - GDE, prevista nos arts. 61 a 65 da LCE 1.374/22, trata-se de verba de natureza remuneratória, específica, transitória e eventual que não se incorpora aos vencimentos e/ou aos proventos dos servidores. Indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos pelos servidores a título de gratificação de dedicação exclusiva - GDE, nos termos do art. 65, parágrafo único, da LCE 1.374/22, não fazendo a lei estadual - que instituiu a referida gratificação - distinção entre os servidores vinculados ao RPPS em relação àqueles vinculados ao RGPS (professores contratados por tempo determinado, cf. LCE 1.093/09). Devida a repetição de indébito tributária pleiteada. Sentença de 1º grau mantida ainda que por outro fundamento. Recurso não provido... ()
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29 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Morte do filho do autor por eletrocutamento. Alegada violação aos CPC, art. 128 e CPC, art. 460, de 1973 ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Prescrição. Fazenda Pública. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Matéria pacificada em recurso representativo de controvérsia. Resp 1.251.993/PR. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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30 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (05.005). PRO-LABORE (11.011). PROCESSUAL.
Legitimidade passiva da Fazenda Pública estadual (SP) reconhecida. MÉRITO. Pretensão à exclusão (i) dos valores alegadamente não incorporáveis recebidos a título de gratificação de representação (rubrica 05.005) e pro labore (rubrica 11.011) da base de cálculo da contribuição previdenciária, apostilando-se tais direitos e, por conseguinte, à condenação da(s) ré(s) na obrigação de restituir(em) os valores recolhidos a maior desde 12/11/2019 (Emenda Constitucional 103/19; cf. Emenda Constitucional 49/2020, art. 2º); observada a prescrição quinquenal. Admissibilidade. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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31 - TJSP Recurso inominado. Servidor Público inativo. Pretensão de revisão de aposentadoria para recálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta parte) e condenação da Fazenda ao pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal. Prescrição de fundo não verificada. Ausência de pedido administrativo negado pela Administração Pública. Relação jurídica de trato sucessivo. Inteligência da Ementa: Recurso inominado. Servidor Público inativo. Pretensão de revisão de aposentadoria para recálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta parte) e condenação da Fazenda ao pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal. Prescrição de fundo não verificada. Ausência de pedido administrativo negado pela Administração Pública. Relação jurídica de trato sucessivo. Inteligência da Súmula 85/STJ. Os adicionais por tempo de serviço - quinquênio e sexta parte- incidem sobre todas as verbas que claramente integrem o vencimento padrão dos servidores, de caráter permanente, excluídas as eventuais e transitórias. Adicional de insalubridade. Verba que, embora tenha natureza ‘propter laborem’, foi incorporada nos proventos do servidor, de modo que deve incidir na base de cálculo dos adicionais temporais. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se nega provimento.
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32 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM RAZÃO DE ISENÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL - RECURSO DO AUTOR - PRETENSÃO DE APLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO DECENAL, PREVISTA NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE - A PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (NO CASO, MUNICIPAL) É QUINQUENAL - NORMA ESPECIAL PREVALECE SOBRE A Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM RAZÃO DE ISENÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL - RECURSO DO AUTOR - PRETENSÃO DE APLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO DECENAL, PREVISTA NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE - A PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (NO CASO, MUNICIPAL) É QUINQUENAL - NORMA ESPECIAL PREVALECE SOBRE A GERAL (CÓDIGO CIVIL) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
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33 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA - Servidor Público Estadual Aposentado - Indenização em pecúnia do período atinente à Licença Prêmio não gozada durante a atividade (270 dias) - Sentença de improcedência que reconheceu a ocorrrência de prescrição - aposentadoria obtida em 2011 - propositura do feito em 2022 - Lapso temporal que supera o prazo Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA - Servidor Público Estadual Aposentado - Indenização em pecúnia do período atinente à Licença Prêmio não gozada durante a atividade (270 dias) - Sentença de improcedência que reconheceu a ocorrrência de prescrição - aposentadoria obtida em 2011 - propositura do feito em 2022 - Lapso temporal que supera o prazo prescricional de 05 anos - Irresignação do Autor - Insurgência contra a prescrição - Alegação da propositura anterior de Ação 3006838-91.2013.8.26.0602, objetivando a obtenção de certidões para posterior indenização - Apostilamento ocorrido apenas em 2017 - Recebimento dos documentos necessários somente em 2022 - Patrono foi intimado do aludido apostilamento em 09.10.2022, denotando que a presente demanda foi protocolada em 14.09.2022 e, assim sendo, a prescrição quinquenal não estaria configurada - Desacolhimento - Conforme posição majoritária das Turmas Recursais da Fazenda, o prazo prescricional da pretensão autoral se inicia a partir do momento da passagem do servidor público à inatividade (aposentadoria) - No caso, o Autor/Recorrente se aposentou em 09.12.2011 - o feito foi distribuído em 2022 - Nesse sentido: «Recurso Inominado - Licença-prêmio e férias não gozadas por servidor público enquanto esteve na atividade de suas funções - Cessação de vínculo com a Administração Pública - Direito de perceber indenização, em pecúnia, do valor correspondente ao período não usufruído - Incidência do princípio que veda enriquecimento sem causa - - Lapso prescricional quinquenal se iniciou na data de aposentadoria do autor, não tendo se escoado até a propositura da presente ação - Inocorrência de prescrição - Sentença de improcedência - Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1058513-18.2019.8.26.0053; Relator (a): Fabio de Souza Pimenta; Órgão Julgador: 2ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 30/03/2021; Data de Registro: 30/03/2021) - benefício referente ao período de 1988/2003 sem registro de pedido de gozo ou de indeferimento para possível indenização - julgado que bem avaliou a situação narrada nos autos- Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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34 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Policial Militar inativa - Adicional de Local de Exercício (ALE) - Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053 - Pagamento das diferenças pretéritas inerentes ao período quinquenal anterior à impetração do referido writ - Sentença de procedência - Recurso da Fazenda Estadual - Suspensão do processo em razão da rescisória Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Policial Militar inativa - Adicional de Local de Exercício (ALE) - Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053 - Pagamento das diferenças pretéritas inerentes ao período quinquenal anterior à impetração do referido writ - Sentença de procedência - Recurso da Fazenda Estadual - Suspensão do processo em razão da rescisória 2111455-33.2023.0000 - Ilegitimidade de parte ativa - Prescrição - Inviabilidade de vinculação do caso em análise à Decisão proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública - Subsidiariamente, reforma da Sentença para que seja observada a tese no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 - Desacolhimento - Preliminares rejeitadas - Suspensão que se mostra descabida, pois a determinação diz respeito apenas às execuções relativas ao writ supracitado - Coisa julgada em sede mandado de segurança coletivo beneficia todos os integrantes da categoria substituída, independentemente de terem constado na lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus, ou de serem filiados à associação impetrante (Tema Repetitivo 1056, do Colendo STJ) - Inocorrência de prescrição - Protocolo da presente demanda aconteceu dentro do interstício de dois anos e meio desde o trânsito em julgado do citado MS, ocorrido em 2022, estando em consonância com o disposto no Decreto 20.910/32, art. 9º - Ajuizamento do MS coletivo interrompeu a prescrição para o ajuizamento da ação de cobrança individual (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 23/6/2021, DJe de 1/7/2021) - Teses rechaçadas no MS coletivo - Reconhecida pela 13ª Câmara de Direito Público que o ALE possui natureza de vencimento, e que deveria ser totalmente incorporado ao vencimento básico - Coisa julgada - Inaplicabilidade dos parâmetros fixados no IRDR de Tema 5 (autos 2151535-83.2016.8.26.0000), pois não diz respeito à questão especificamente debatida neste processo - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCLUSÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSICO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053 - REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS - POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS RELATIVAS AO QUINQUÍDIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO MANDAMUS - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE BENEFICIA O AUTOR DA AÇÃO DE COBRANÇA INDIVIDUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001920-75.2023.8.26.0037; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Araraquara - 1º Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/02/2024; Data de Registro: 05/02/2024)"- Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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35 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. COMPETÊNCIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE RELATÓRIO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300. Compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública conhecer da ação movida contra entes públicos, por pessoa Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. COMPETÊNCIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE RELATÓRIO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300. Compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública conhecer da ação movida contra entes públicos, por pessoa financeiramente hipossuficiente, por meio da qual postule a disponibilização medicamento, de valor inferior a 60 salários. É desnecessária a produção de prova pericial, quando exista relatório médico indicando, de forma expressa, qual a doença que acomete a parte autora, com a respectiva justificativa para prescrição do medicamento, com registrado na ANVISA, a ser a ela disponibilizado. Reconhece-se, em tais hipóteses, a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, com apoio no CPC/2015, art. 300. RECURSO NÃO PROVIDO.
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36 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. POLICIAL MILITAR EM ATIVIDADE. QUINQUÊNIOS - BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Pretensão de policial militar - em atividade - ao recálculo do(s) quinquênio(s) que lhe é (são) devido(s) para incluir em sua base de cálculo o adicional de insalubridade recebido nos termos da LCE 432/85, apostilando-se tal direito, e à condenação da Fazenda Pública ao pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas pleiteadas, observada a prescrição quinquenal. MÉRITO RECURSAL. Base de cálculo do(s) quinquênio(s): matéria infraconstitucional (STF, RE Acórdão/STF - tema 702). O quinquênio incide sobre o vencimento base (vencimento padrão/salário base) acrescido das gratificações de caráter geral e/ou já incorporadas; excluídas as de caráter eventual (e/ou transitória) ou, ainda, as de mesma natureza. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Natureza Jurídica. Adicional de insalubridade pago aos policiais militares em atividade que tem natureza remuneratória propter laborem e eventual (transitória). DEVER DE UNIFORMIZAÇÃO. Existência de entendimento uniformizado acerca da questão de direito objeto da presente ação. Sentença cujo teor está de acordo com a tese (n. 2) firmada no julgamento do IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000. Indevida a incidência do(s) quinquênio(s) sobre os valores recebidos a título de adicional de insalubridade. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido... ()
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37 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. POLICIAL MILITAR EM ATIVIDADE. QUINQUÊNIOS - BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Pretensão de policial militar - em atividade - ao recálculo do(s) quinquênio(s) que lhe é (são) devido(s) para incluir em sua base de cálculo o adicional de insalubridade recebido nos termos da LCE 432/85, apostilando-se tal direito, e à condenação da Fazenda Pública ao pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas pleiteadas, observada a prescrição quinquenal. MÉRITO RECURSAL. Base de cálculo do(s) quinquênio(s): matéria infraconstitucional (STF, RE Acórdão/STF - tema 702). O quinquênio incide sobre o vencimento base (vencimento padrão/salário base) acrescido das gratificações de caráter geral e/ou já incorporadas; excluídas as de caráter eventual (e/ou transitória) ou, ainda, as de mesma natureza. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Natureza Jurídica. Adicional de insalubridade pago aos policiais militares em atividade que tem natureza remuneratória propter laborem e eventual (transitória). Existência de entendimento uniformizado acerca da questão de direito objeto da presente ação. Sentença cujo teor está em desacordo com a tese ( 2) firmada no julgamento do IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000. Indevida a incidência do(s) quinquênio(s) sobre o valor do adicional de insalubridade. Sentença reformada. Recurso provido... ()
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38 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. POLICIAL MILITAR EM ATIVIDADE. QUINQUÊNIOS - BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Pretensão de policial militar - em atividade - ao recálculo do(s) quinquênio(s) que lhe é (são) devido(s) para incluir em sua base de cálculo o adicional de insalubridade recebido nos termos da LCE 432/85, apostilando-se tal direito, e à condenação da Fazenda Pública ao pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas pleiteadas, observada a prescrição quinquenal. MÉRITO RECURSAL. Base de cálculo do(s) quinquênio(s): matéria infraconstitucional (STF, RE Acórdão/STF - tema 702). O quinquênio incide sobre o vencimento base (vencimento padrão/salário base) acrescido das gratificações de caráter geral e/ou já incorporadas; excluídas as de caráter eventual (e/ou transitória) ou, ainda, as de mesma natureza. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Natureza jurídica. Adicional de insalubridade pago aos policiais militares em atividade que tem natureza remuneratória propter laborem e eventual (transitória). Existência de entendimento uniformizado acerca da questão de direito objeto da presente ação. Sentença cujo teor está em desacordo com a tese ( 2) jurídica firmada no julgamento do IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000. Indevida a incidência do(s) quinquênio(s) sobre o adicional de insalubridade recebido pelos policiais militares. Sentença reformada. Recurso provido para julgar a ação improcedente... ()
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39 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Servidor Público Estadual - Policial Militar - Recurso inominado - Curso de Formação de Soldados - Inocorrência de cômputo, no período, dos adicionais temporais (ATS e sexta parte); 13º salário; férias e licença prêmio - Sentença monocrática que acolhe em parte os pedidos, para condenar a Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Servidor Público Estadual - Policial Militar - Recurso inominado - Curso de Formação de Soldados - Inocorrência de cômputo, no período, dos adicionais temporais (ATS e sexta parte); 13º salário; férias e licença prêmio - Sentença monocrática que acolhe em parte os pedidos, para condenar a Fazenda a computar o tempo em que o requerente frequentou o Curso de Formação de Soldados, para fins de férias, licença-prêmio, 13º salário, adicional de tempo de serviço e sexta-parte - Recurso exclusivamente da FAZENDA PÚBLICA, insurgindo-se, especificamente, contra o cômputo a computar do referido período para efeito de aquisição e pagamento de adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) e décimo terceiro salário - Inadmissibilidade - Acerto do r. julgado - Prescrição do fundo de direito inocorrente, pois, cuidando-se de parcelas de trato sucessivo, não se pode falar em ofensa ao Decreto 20.910/32, art. 1º, eis que inaplicável no caso dos autos - Incide, no caso, a Súmula 85, do C. STJ: «Nas relações jurídicas de trato sucessivo, em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge somente as prestações vencidas, antes do quinquênio anterior à propositura da ação". - No mais, foi bem reconhecido o direito da parte autora ao cômputo indicado em a inicial, para todos os efeitos legais - Previsão expressa no Decreto-lei 260/1970, art. 54, e Decreto 28.312/88, art. 6º - Confira-se os seguintes julgados: «Recurso inominado. Policiais Militares. Pretensão de policiais militares de que seja computado o período em que frequentaram o curso de formação de soldados da polícia militar na contagem de tempo para aquisição do direito de férias com 1/3 constitucional, 13º salário e licença-prêmio, com o pagamento das consequentes diferenças remuneratórias vencidas. admissibilidade. Prescrição devidamente afastada. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, com fulcro na Lei 9.099/1995, art. 46. Recurso Improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1036406-78.2021.8.26.0224; Relator (a): Natália Schier Hinckel; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/01/2023; Data de Registro: 09/01/2023)"; «Policial Militar Inativo - Pretensão de cômputo do período relativo ao Curso de Formação de Soldados para fins de férias acrescidas do terço constitucional, adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte) e licença-prêmio - Sentença de procedência - Irresignação recursal tão somente contra a condenação à contagem do tempo correspondente ao período de formação para fins de adicionais temporais e licença-prêmio - Descabimento - Direito do autor ao apostilamento do período em que frequentou o Curso de Formação de Soldados para todos os efeitos legais - Previsão expressa no Decreto-lei 260/1970, art. 54, e Decreto 28.312/88, art. 6º - Precedentes jurisprudenciais - Sentença mantida - Recurso não provido. TJSP; Recurso Inominado Cível 1011229-94.2022.8.26.0348; Relator (a): Aléssio Martins Gonçalves; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal - Fazenda Pública; Foro de Mauá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 22/02/2023; Data de Registro: 22/02/2023)"; «Curso de formação de soldados. Cômputo do período nos reflexos em 13º Salário, diferenças de adicional por tempo de serviço (ATS-quinquênios) e sexta-parte. Manutenção da Sentença nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1011140-08.2021.8.26.0348; Relator (a): Marcio Bonetti; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal - Fazenda Pública; Foro de Mauá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 13/03/2023; Data de Registro: 13/03/2023)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55) fixados em R$3.000,00 (três mil reais), observados os termos do disposto no art. 85, §8º do CPC e no caput da Lei 9.099/95, art. 55.
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40 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. VERBA NÃO INCORPORÁVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FAZENDA. CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CESSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO. POSSIBILIDADE.
I. CASO EM EXAME. 1.Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que acolheu pedido de declaração de não incidência de contribuição previdenciária sobre verba não incorporada e repetição de indébito. ... ()
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41 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Dracena - Servidor Público Estadual - Sentença de procedência que determinou a não incidência da contribuição previdenciária sobre a verba transitória e não incorporada Gratificação de Representação, com devolução dos valores, respeitando-se a prescrição quinquenal - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Não incidência de contribuições Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Dracena - Servidor Público Estadual - Sentença de procedência que determinou a não incidência da contribuição previdenciária sobre a verba transitória e não incorporada Gratificação de Representação, com devolução dos valores, respeitando-se a prescrição quinquenal - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - Aplicação do Tema 163 - Repetição de indébito de natureza jurídica tributária - Aplicação da taxa Selic, que engloba os juros moratórios e a correção monetária, tendo por termo inicial o trânsito em julgado - Correção monetária que deve incidir isoladamente no período compreendido entre o pagamento indevido e o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E. Recurso inominado conhecido e parcialmente provido.
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42 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de São Paulo - Servidor Público Municipal - Quadro da Saúde - Percepção do Adicional Noturno - Acolhimento do pedido - Acerto da r. sentença - Legislação municipal aplicável - Inteligência do disposto no art. 99, II e 104, ambos da Lei Municipal 8.989/79 - Entendimento da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000, no sentido de Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de São Paulo - Servidor Público Municipal - Quadro da Saúde - Percepção do Adicional Noturno - Acolhimento do pedido - Acerto da r. sentença - Legislação municipal aplicável - Inteligência do disposto no art. 99, II e 104, ambos da Lei Municipal 8.989/79 - Entendimento da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000, no sentido de reconhecer o direito de servidor(a) público(a) ou autárquico(a) do Quadro da Saúde do Município de São Paulo (Prefeitura, AHM e HSPM), sob o regime remuneratório por subsídio, ao recebimento do adicional noturno, à luz do art. 7º, IX, CF/88 - Adicional noturno que não configura vantagem pessoal, incompatível com o regime de subsídios - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - NÍVEL II. ENFERMAGEM. ADICIONAL NOTURNO. 1. Demanda para reconhecimento do direito à percepção de adicional noturno. 2. Pretensão do Município à aplicação do precedente do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIN 504. Hipótese diversa da presente (horas extras de policial rodoviário federal). Impossibilidade 3. Regime jurídico aplicável: legislação municipal. Hipótese de benefício concedido a servidor público municipal e questão relacionada à remuneração por subsídio. Exegese da CF/88, art. 37. Adicional Noturno compatível com o regime de remuneração por subsídio instituído na Lei Municipal 16.122/2015. 4. Percepção de Adicional Noturno com valor acrescido em 25% ao da hora normal. Serviço prestado das 22h00 às 06h00. Apostilamento devido. 5. Condenação em indenização, respeitada a prescrição quinquenal, acrescida dos consectários legais. 6. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1030160-26.2023.8.26.0053; Relator (a): Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023)"; «RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ADICIONAL NOTURNO. Pretensão de servidor integrante do Quadro de Profissionais da Saúde (QPS) ao reconhecimento do seu direito ao recebimento do adicional noturno no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos, apostilando-se tal direito, bem como à condenação da Municipalidade-ré, ora recorrente, ao pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas advindas da aplicação do referido acréscimo (25%) sobre o valor (hora trabalho) recebido nos períodos trabalhados das 22 às 6 horas. ENTENDIMENTO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO A SER OBSERVADO. PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000 - tese firmada pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do estado de São Paulo no sentido de se reconhecer o direito de servidor(a) público(a) ou autárquico(a) do Quadro da Saúde do Município de São Paulo (Prefeitura, AHM e HSPM), sob o regime remuneratório por subsídio, ao recebimento do adicional noturno, à luz do art. 7º, IX, CF/88. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1011012-63.2022.8.26.0053; Relator (a): Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023)"; «RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL 16.122/15. ADESÃO AO REGIME DE SUBSÍDIO. PRETENSÃO DE RECEBER ADICIONAL NOTURNO NO REGIME DE SUBSÍDIO. CABIMENTO NOS TERMOS DO PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000. REFLEXOS SOBRE 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS GOZADAS E DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1064107-76.2020.8.26.0053; Relator (a): Sang Duk Kim; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023)". «RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DA ÁREA DA SAÚDE. ANALISTA DE SAÚDE - FARMÁCIA. ADICIONAL NOTURNO. ADMISSIBILIDADE. 1. Direito social constitucionalmente previsto e extensivo aos servidores públicos (art. 7º, IX e art. 39, §3º da CF/88). 2. Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo que prevê o pagamento do adicional noturno aos seus servidores (art. 99, II e Lei 8.989/1979, art. 104). 3. Entendimento consolidado no PUIL sob 0000203-59.2022.8.26.9000. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1038863-43.2023.8.26.0053; Relator (a): Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023)"; «SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - GRATIFICAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NOTURNO - POSSIBILIDADE - PUIL 007 - A TESE FIRMADA NA ADI 5404 (STF) NÃO OBSTA O PAGAMENTO DA VERBA DA AOS SERVIDORES DA SAÚDE - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1051831-08.2023.8.26.0053; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023). Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55) fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido.
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43 - TJSP Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São /FESP - Servidor Público Aposentado - Doença grave prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, suficientemente demonstrada - Isenção de imposto de renda nos proventos da reforma reconhecida -Parcelas descontadas indevidamente devem ser atualizadas até o trânsito pelo IPCA-E, correndo então atualização e juros Ementa: Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São /FESP - Servidor Público Aposentado - Doença grave prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, suficientemente demonstrada - Isenção de imposto de renda nos proventos da reforma reconhecida -Parcelas descontadas indevidamente devem ser atualizadas até o trânsito pelo IPCA-E, correndo então atualização e juros pela SELIC - Necessidade à época da liquidação do julgado, de se observar se ocorreram reduções ou deduções fundadas nesta isenção, bem como a prescrição quinquenal - Recurso provido em parte.
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44 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou a excluir verba de auxílio transporte e alimentação da incidência de IR, restituindo-se os valores pagos, observada a prescrição quinquenal - Alega o recorrente, em resumo que deve ser aplicado, no cálculo, a taxa selic, a partir do trânsito em julgado (súmula 188 Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou a excluir verba de auxílio transporte e alimentação da incidência de IR, restituindo-se os valores pagos, observada a prescrição quinquenal - Alega o recorrente, em resumo que deve ser aplicado, no cálculo, a taxa selic, a partir do trânsito em julgado (súmula 188 STJ - indébito tributário) - Diz, também, que o recorrido não fez pedido em relação ao auxílio transporte - Não houve resposta ao recurso (fls. 143) - Com razão o recorrente, porque aplicável a taxa selic (REsp. Acórdão/STJ), a contar do trânsito em julgado (STJ - súmula 188), porquanto «é constitucional e legal a aplicação da taxa SELIC como índice de atualização monetária e juros de mora na inadimplência tributária (TJSP - súmula 27) - De outro lado, observo que o auxílio transporte também integra a pretensão («Ocorre qua a ajuda de custo alimentação (e o auxílio transporte - fls. 06) - Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso, nos termos da fundamentação - Vencedor, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.
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45 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE BONIFICAÇÃO DE RESULTADO, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO- TRANSPORTE - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SENTENÇA QUE MANTEVE A INCIDÊNCIA DO IR SOBRE A BONIFICAÇÃO DE RESULTADO, POR SE TRATAR DE BENEFÍCIO QUE COMPÕE A REMUINERAÇÃO DO SERVIDOR - PUIL 015 - SERVIDOR - BONIFICAÇÃO - RESULTADO - IRPF - PEDIDO DE Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE BONIFICAÇÃO DE RESULTADO, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO- TRANSPORTE - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SENTENÇA QUE MANTEVE A INCIDÊNCIA DO IR SOBRE A BONIFICAÇÃO DE RESULTADO, POR SE TRATAR DE BENEFÍCIO QUE COMPÕE A REMUINERAÇÃO DO SERVIDOR - PUIL 015 - SERVIDOR - BONIFICAÇÃO - RESULTADO - IRPF - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI 0000014-33.2022.8.26.9016- NÃO INCIDÊNCIA DE IR SOBRE VERBAS TRANSITÓRIAS E DE CARÁTER INDENIZATÓRIO PARA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - R. SENTENÇA BEM LANÇADA E DEVE SER MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO
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46 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA. art. 11, §1º, da LCE 1.164/2012. Pretensão à cessação da incidência da contribuição previdenciária sobre o valor pago a título de GDPI - gratificação de dedicação plena integral, apostilando-se tal direito, e, por conseguinte, à condenação da Fazenda Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA. art. 11, §1º, da LCE 1.164/2012. Pretensão à cessação da incidência da contribuição previdenciária sobre o valor pago a título de GDPI - gratificação de dedicação plena integral, apostilando-se tal direito, e, por conseguinte, à condenação da Fazenda Pública Estadual a restituir os valores recolhidos, observada a prescrição quinquenal. Inadmissibilidade. MÉRITO. Entendimento (tese) uniformizado no julgamento do PUIL 0000375-21.2017.8.26.9050. GDPI que se trata de verba de natureza propter laborem, pro labore faciendo e eventual, ainda que seja suscetível de ser computada no cálculo dos proventos do(a) servidor(a) quando da passagem deste(a) à inatividade. Devida a incidência da contribuição previdenciária. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.
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47 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Mirandópolis - Servidor Público Estadual - Sentença de procedência que declarou indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a verba denominada «Pró Labore, condenando a ré ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal - Recurso inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Não incidência de Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Mirandópolis - Servidor Público Estadual - Sentença de procedência que declarou indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a verba denominada «Pró Labore, condenando a ré ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal - Recurso inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.068, apreciando o Tema 163 de Repercussão Geral, Relator Ministro Roberto Luís Barroso, fixou a seguinte tese: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, ou seja, onde há verbas não incorporáveis - «Pró labore é verba de caráter transitório e não incorporável aos preventos da aposentadoria. Recurso conhecido e improvido.
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48 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO ACÓRDÃO INEXISTENTE - MERO INCONFORMISMO DA EMBARGANTE QUANTO AO RESULTADO DO ACÓRDÃO EM RELAÇÃO À PRESCRIÇÃO - CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE CUSTAS VEDADA PELO ART. 6º DA LEI ESTADUAL 11.608/03 - EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS
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49 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA (BASE DE CÁLCULO). GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA E GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO.
Pretensão à exclusão (i) dos valores alegadamente não incorporáveis recebidos a título de gratificação judiciária e gratificação de representação da base de cálculo da contribuição previdenciária, apostilando-se tais direitos e, por conseguinte, à condenação da parte ré na obrigação de restituir os valores recolhidos a maior desde 10/05/2022 (posse no cargo de assistente judiciário posterior ao advento Emenda Constitucional 103/19) ; observada a prescrição quinquenal. Admissibilidade. Devida a exclusão das parcelas não incorporadas e/ou incorporáveis recebidas a título de gratificação de representação e gratificação judiciária da base de cálculo da contribuição previdenciária a contar de 10/05/2022. Devida a restituição pleiteada da contribuição previdenciária recolhida sobre as aludidas verbas (gratificação judiciária e gratificação de representação, estas ref. parcelas não incorporadas aos vencimentos) e parcelas do quinquênio e do adicional de qualificação que tenham incidido sobre valores ora excluídos da base de contribuição previdenciária a contar 10/05/2022. Sentença mantida. Recurso não provido com determinação... ()