1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Telecomunicação. Concessionária de telefonia. Serviço essencial. Reparo de linha não efetuado. Alegação de área de risco. Verba fixada em R$ 2.500,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 22
«Concessionária de serviço de telefonia que deixa de efetuar reparo em linha telefônica sob alegação de que a referida linha se localiza em área de risco. Apelada que comprova ser possível a instalação de linhas telefônicas na localidade e regular entrega das faturas mensais de cobrança do serviço, demonstrando, com isso, a viabilidade de se efetuar a manutenção da linha no local. Dever da apelante de efetuar os devidos reparos na linha telefônica da autora. Danos morais fixados em valor condizente com o que vem sendo arbitrado por este Tribunal em casos análogos.... ()
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2 - TJSP Apelação - Ação de obrigação de fazer relativa à prestação de assistência técnica para reparo de linha telefônica - Sentença de procedência - Prova produzida nos autos que corrobora as afirmações iniciais de prestação dos serviços repleta de falhas - Ré que não se desincumbe satisfatoriamente de seu mister disposto no CPC, art. 373, II - Sentença mantida - Recurso desprovido
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3 - TJRJ Agravo de instrumento. Decisão que rejeita impugnação ao cumprimento de sentença. Obrigação de fazer consistente em reparo de linha telefônica. Tese recursal já apreciada preteritamente. Conversão em perdas e danos. Arbitramento adequado.
1. Com o trânsito em julgado da sentença de mérito foi consolidada a tutela de urgência concedida no curso da demanda determinando obrigação de fazer consistente no reparo de linha telefônica. 2 A tese apresentada de impossibilidade de cumprimento por impedimentos criados pelo agravado já foi rechaçada no acórdão que apreciou apelação intentada em face da sentença de mérito. Disposição do CPC/2015, art. 505 que veda sua reapreciação se não se enquadra nas exceções dos, I e II do citado dispositivo. 3. Há muito atingido o teto fixado para as astreintes por ocasião da decisão que antecipou os efeitos da tutela em 26/06/2018, acolhe o magistrado a tese de impossibilidade de cumprimento por transferência da linha a terceiros. A conversão em perdas e danos se faz no valor do teto fixado para as astreintes de R$20.000,00. 4. Sem critérios específicos, socorreu-se o magistrado de critérios como o valor da obrigação, a importância do bem jurídico, o tempo para cumprimento da determinação judicial (prazo razoável e periodicidade) bem como a capacidade econômica do devedor, observada a razoabilidade e a proporcionalidade. 5. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO DE CANCELAMENTO DE LINHA TELEFÔNICA; AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença de parcial procedência, exclusivamente refutando a caracterização de danos morais. Recurso da ré. Aplicação do CDC. Teoria finalista mitigada. Inobservância do ônus da prova ex vi legis de comprovação do regular Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO DE CANCELAMENTO DE LINHA TELEFÔNICA; AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença de parcial procedência, exclusivamente refutando a caracterização de danos morais. Recurso da ré. Aplicação do CDC. Teoria finalista mitigada. Inobservância do ônus da prova ex vi legis de comprovação do regular cancelamento da linha telefônica autoral. O cancelamento se deu por terceiro, alheio à autora. Falha na prestação do serviço verificada. Responsabilidade objetiva. Inexigibilidade da multa contratual e outros encargos que dela derivam. Obrigação de fazer consistente no restabelecimento da linha telefônica à autora. Caso a obrigação de fazer seja impossível, deve a ré arcar com perdas e danos. Conduta da ré que, ao não garantir a segurança de seus sistemas, deu azo ao irregular cancelamento da linha telefônica. Precedentes desta Corte Bandeirante. Quantum proporcional e razoável, a não comportar qualquer reparo. Sentença mantida Recurso desprovido.
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5 - STJ Falência. Linha telefônica.
«Os débitos correspondentes à assinatura haverão de ser saldados com os recursos da massa, observado o rateio na respectiva classe. Não se justifica possa a companhia retomar a linha, obtendo tratamento privilegiado, sem amparo na lei que rege a matéria.... ()
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6 - TJSP Embargos de terceiro. Nulidade do processo executivo por falta de intimação da embargante que não se justifica pela ausência de prejuízo. Embargante que pediu, embora secundariamente, ficasse a penhora limitada à fração ideal de seu cônjuge sobre imóvel comum, pleito que a sentença acolheu. Alegação de impenhorabilidade do imóvel à vista da Lei 8.009/1990 que, ademais, já fora antes rejeitada no cumprimento de sentença. Coisa julgada reconhecida. Eficácia do decidido que se estendia ao cônjuge, na linha do entendimento doutrinário e manifestação do STJ. Sentença que não comporta reparo. Apelação improvida
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7 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Telecomunicação. Telefone. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Defeito em linha telefônica fixa. Complexo do Alemão. Atendimento impossível. Verba indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«II) Os recentes acontecimentos só vieram reforçar minha opinião já exposta em julgado anterior, no sentido de que era impossível para as concessionárias de serviço público atender a algumas chamadas dos usuários de seus serviços, por causa da localização do imóvel a ser atendido. Se a polícia só conseguiu entrar no local com a ajuda das Forças Armadas e utilizando-se de armas de guerra, como exigir que um técnico de telefonia lá ingressasse e fizesse os reparos necessários na linha telefônica da autora, sem que corresse sério risco de vida? - III) Ausência de ato ilícito a justificar um decreto condenatório por danos morais. - IV) Ademais, a falta de um telefone fixo, mesmo que considerado serviço essencial, é facilmente sanada pelo uso do celular, não tendo o condão de configurar dano moral, gerando mero aborrecimento. - V) Porém, razoável a determinação para o reparo da linha telefônica, posto que, já agora, com a noticiada «retomada. e «pacificação. do Complexo do Alemão pela autoridade pública, possível a presença dos técnicos da concessionária no local.... ()
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8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE QUE, LOGO APÓS A INSTALAÇÃO, A LINHA FICOU MUDA E MESMO APÓS O REPARO NÃO VOLTOU A FUNCIONAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO MERECE PROSPERAR. CARACTERIZADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EMPRESA QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR FATOS DESCONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA (ART. 373, II DO CPC). DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA REPARATÓRIA REDUZIDA PARA O QUANTUM DE R$3.000,00, QUE MELHOR SE ADEQUA AO CASO. DECISUM QUE SE REFORMA. VALOR FIXADO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS QUE MERECE AJUSTE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO EMPRESA.
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9 - TJRS Direito privado. Ação de obrigação de fazer. Instalação de linha telefônica. Recusa. Impossibilidade. Apelação cível. Direito privado não especificado. Telefonia. Ação de desconstituição de débito c/c obrigação de fazer. Instalação de linha telefônica e internet adsl.
«1- Ausentes especificações, no documento trazido em grau recursal, acerca dos reparos realizados, pela ré, no local reclamado pela autora, sem que se possa, assim, verificar se efetuadas as diligências que constituem objeto do pedido de obrigação de fazer, vai desprovida a preliminar de perda superveniente do objeto recursal. ... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO. LINHA TELEFÔNICA. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER CHAMADAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.
Caso em Exame: Defeito na linha telefônica da autora. Impossibilidade de receber ligações. Pretensão ao reparo e à indenização por danos morais no valor de R$30.000,00. ... ()
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11 - STJ Processual civil e responsabilidade civil. Recurso especial. Rompimento de cabo de energia por disparo de fuzil. Morte de vítima que, várias horas após o acidente e comunicação à concessionária de energia acerca do ocorrido, tentava prevenir que crianças se acidentassem. Responsabilidade civil objetiva da concessionária de serviço público. Culpa exclusiva da vítima ou de terceiro não caracterizada, visto que houve superveniente e inconcebível negligência quanto ao reparo da linha de energia. Apreciação de tese acerca de concorrência de causas. Inviabilidade, por exigir o reexame de provas. Pensionamento. Em caráter excepcional, é possível o exercício da faculdade do magistrado de substituição da constituição de capital pela inclusão em folha de pagamento de empresa de notória capacidade econômica, nos termos do CPC/1973, art. 475-Q, § 2º. Matéria, cujo exame compete às instâncias ordinárias, não constituindo direito subjetivo do demandado.
«1. O CDC, art. 14, § 3º somente afasta a responsabilidade do fornecedor por fato do serviço quando a culpa da vítima do evento ou de terceiro for exclusiva. Embora o rompimento do cabo de energia por disparo de fuzil seja inusual, é comum esse tipo de dano em linhas de energia decorrente dos mais variados fatos (v.g. colisão de automóvel com poste que sustenta linha de energia, vandalismo, queda de árvore), devendo, pois, as concessionárias de energia manter ininterruptamente serviço eficiente de reparo, de modo a mitigar os riscos inerentes aos serviços que presta. ... ()
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12 - STJ Processual civil e responsabilidade civil. Recurso especial. Rompimento de cabo de energia por disparo de fuzil. Morte de vítima que, várias horas após o acidente e comunicação à concessionária de energia acerca do ocorrido, tentava prevenir que crianças se acidentassem. Responsabilidade civil objetiva da concessionária de serviço público. Culpa exclusiva da vítima ou de terceiro não caracterizada, visto que houve superveniente e inconcebível negligência quanto ao reparo da linha de energia. Apreciação de tese acerca de concorrência de causas. Inviabilidade, por exigir o reexame de provas. Pensionamento. Em caráter excepcional, é possível o exercício da faculdade do magistrado de substituição da constituição de capital pela inclusão em folha de pagamento de empresa de notória capacidade econômica, nos termos do CPC/1973, art. 475-Q, § 2º. Matéria, cujo exame compete às instâncias ordinárias, não constituindo direito subjetivo do demandado.
«1. O CDC, art. 14, § 3º somente afasta a responsabilidade do fornecedor por fato do serviço quando a culpa da vítima do evento ou de terceiro for exclusiva. Embora o rompimento do cabo de energia por disparo de fuzil seja inusual, é comum esse tipo de dano em linhas de energia decorrente dos mais variados fatos (v.g. colisão de automóvel com poste que sustenta linha de energia, vandalismo, queda de árvore), devendo, pois, as concessionárias de energia manter ininterruptamente serviço eficiente de reparo, de modo a mitigar os riscos inerentes aos serviços que presta. ... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PESSOA IDOSA - 73 ANOS. CONTRATAÇÃO DE 02 (DUAS) LINHA TELEFÔNICA PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE ENTREGA DO CHIP DA 2ª LINHA CONTRATADA E FORNECIMENTO DO SERVIÇO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PORTABILIDADE. COBRANÇA DE MULTA POR QUEBRA DE FIDELIZAÇÃO. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE E PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ASSISTE PARCIALMENTE RAZÃO À APELANTE. DA ANÁLISE DOS AUTOS, CONSTATA-SE QUE APESAR DE TER SIDO DECRETADA A REVELIA DA OPERADORA APELANTE, EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA, NÃO SE APLICA AOS AUTOS A INCIDÊNCIA DOS SEUS EFEITOS, ANTE A AUSÊNCIA, EM PARTE, DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS, BEM COMO PELO TEOR DAS PROVAS DOCUMENTAIS JUNTADAS AOS AUTOS. O STJ POSSUI ENTENDIMENTO QUE: «A CARACTERIZAÇÃO DE REVELIA NÃO INDUZ A UMA PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS PELO AUTOR, PERMITINDO AO JUIZ A ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES FORMULADAS PELAS PARTES EM CONFRONTO COM TODAS AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS PARA FORMAR O SEU CONVENCIMENTO". POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS PELO RÉU REVEL VISANDO DESCONSTITUIR AS ALEGAÇÕES AUTORAIS - CPC, art. 349. DESTA FEITA, A OPERADORA APELANTE COLACIONOU AOS AUTOS CÓPIA DAS FATURAS DEMONSTRANDO A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTERNET PELA LINHA DEPENDENTE, A QUAL, SEGUNDO O APELADO, ESTAVA INUTILIZADA DIANTE DA AUSÊNCIA DE ENVIO DO CHIP. ASSIM SENDO, DIANTE DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS UTILIZADOS, MERECE SER A SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL QUANTO A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS COBRANÇAS REFERENTE A LINHA DEPENDENTE DE (21) 99403-7729. NO TOCANTE A MULTA CONTRATUAL POR QUEBRA DA FIDELIZAÇÃO, NÃO MERECE QUALQUER REPARO A SENTENÇA PROLATADA, SENDO A COBRANÇA DESSA INDEVIDA EM RAZÃO DE TER DECORRIDO O PRAZO CONTRATUAL DE 12 (DOZE) MESES PREVISTOS. DE IGUAL MANEIRA, NÃO MERECE AMPARO A ALEGAÇÃO QUANTO AO CANCELAMENTO COBRANÇAS INDEVIDAS CORRESPONDENTES ÀS LINHAS TITULAR E DEPENDENTE, ENTRE O PERÍODO DE AGOSTO A DEZEMBRO DE 2021, UMA VEZ QUE O APELADO REALIZOU A PORTABILIDADE NO MÊS DE AGOSTO DE 2021, ROMPENDO, PORTANTO, A RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE AS PARTES, NÃO LOGRANDO ÊXITO A APELANTE EM COMPROVAR A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DURANTE ESSE PERÍODO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA EM RAZÃO DA INDEVIDA A COBRANÇA PELA MULTA PELA QUEBRA DE FIDELIZAÇÃO, BEM COMO PELA COBRANÇA INDEVIDA APÓS A PORTABILIDADE REALIZADA. DEVER DE INDENIZAR. NO QUE PERTINE AO DANO MORAL, EM QUE PESE CONFIGURADO, MERECE SER REDUZIDO PARA R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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14 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Telefone. Impenhorabilidade reconhecida. Direito à linha telefônica. Precedente do STJ. Lei 8.009/90, art. 1º.
«Telefone. É impenhorável, a teor da orientação da 3ª Turma do STJ: por todos, Rec. Esp. 64.629. Recurso especial com amparo na alínea «c, de que a Turma conheceu mas lhe negou provimento.... ()
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15 - TJSP BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO - ACIDENTE IN ITINERE - FRATURA DE «OLECRANO DIREITO (COTOVELO) - PRELIMINAR -
Repetição da prova técnica - Indeferimento - Ausência de irregularidade, omissão, contradição ou vício, que permitam afastar a validade do laudo como prova para a formação do convencimento do juízo. Todos os questionamentos necessários à elucidação e ao conhecimento das condições físicas e laborais do periciando foram suficientemente esclarecidos e levados em conta na sentença do juiz singular. ... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE EM LINHA FÉRREACOM VÍTIMA FATAL. SUPERVIA.SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDODEDUZIDO NA INICIAL.IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS
PARTES.1.Os fatos narrados na inicial devem ser norteados pelos ditames do art. 37, § 6º, da CF, uma vez que o transporte desenvolvido em malhaferroviária seja de carga ou de passageiros possui natureza deserviço público que, na hipótese dos autos, é prestado por pessoajurídica de direito privado. 2.Ilegitimidade passiva da Supervia afastada. Alegação de que o corpoda vítima fora encontrado na linha férrea de responsabilidade daempresa MRS Logística não comprovada nos autos. Fotografiaacostada aos autos que não faz referência precisa ao fato objeto dademanda.3.Acidente ocorrido em local desprovido de quaisquer medidas desegurança assecuratórias da incolumidade das pessoas que por alitransitam.4.Descrição das fraturas, escoriações e causa mortis consignadas nolaudo de exame de necropsia em linha com acidente causado porveículo ferroviário.5.Induvidoso que incumbe à prestadora de serviço público, oraDemandada, promover adequada sinalização, fiscalização, manutenção e construção de passagens para pedestres, sendo inaceitável que, sabedora do uso da linha férrea como passagem dosmoradores da localidade, prefira omitir-se e deixar de cumprir seudever de fiscalização das margens da ferrovia, justamente para evitarque tragédias como esta aconteçam. Precedente: REsp. Acórdão/STJ, Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, S2, DJ 08/08/2012, pelo regimedo CPC/73, art. 543-C (...) 5. A despeito de situações fáticasvariadas no tocante ao descumprimento do dever de segurança evigilância contínua das vias férreas, a responsabilização daconcessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somentequando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima. Para osfins da sistemática prevista no CPC, art. 543-C citam-se algumassituações: (i) existência de cercas ao longo da via, mascaracterizadas pela sua vulnerabilidade, insuscetíveis de impedir aabertura de passagens clandestinas, ainda quando existentepassarela nas imediações do local do sinistro; (ii) a própriainexistência de cercadura ao longo de toda a ferrovia; (iii) a falta devigilância constante e de manutenção da incolumidade dosmuros destinados à vedação do acesso à linha férrea pelospedestres; (iv) a ausência parcial ou total de sinalização adequada aindicar o perigo representado pelo tráfego das composições.6.O fato de a vítima estar alcoolizada no momento do acidente e de secolocar em local flagrantemente inseguro, expondo em risco suaprópria vida, contribuiu para o evento danoso. Todavia, não tem ocondão de afastar a responsabilidade da Concessionária, masconfigura a culpa concorrente que deve ser levada em consideraçãono arbitramento do dano.7.Dano extrapatrimonial in re ipsa.8.O dano moral em relação aos irmãos da vítima do acidente em focoexsurge em virtude do presumido vínculo afetivo que os unia vistoque, por se tratarem de familiares diretos, decerto experimentaramdor e intenso sofrimento pela morte prematura da irmã, à mingua decomprovação em sentido oposto. Precedentes do E. STJ. 9.Verba extrapatrimonial fixada pelo d. Juízo a quo em favor dosegundo Autor, filho da vítima, em R$ 100.000,00 (cem mil reais), que não merece reparo. Precedente deste C. Órgão Fracionário.10.O dano moral arbitrado em favor do neto e dos irmãos da vítima fatalmerece redução para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a fim deque se alinhe ao que vem sendo fixado nesse d. Juízo ad quem emhipóteses semelhantes. Precedentes deste E. TJRJ. 11.Despesas com funeral devidas. Desnecessidade da sua comprovaçãoem razão da certeza do sepultamento. Valor arbitrado em meio saláriomínimo vigente à época do óbito, já considerada a culpa concorrente, com incidência de juros de mora e correção monetária do eventodanoso. Súmula 43 do E. STJ. Precedentes deste E. TJRJ. 12.Manutenção dos ônus sucumbenciais nos termos fixados na sentençaporque em linha com o insculpido no art. 86, parágrafo único, doCPC.13.Sentença reformada para reduzir a verba extrapatrimonial em favordo primeiro e do terceiro ao sexto Autores, ora um dos segundosApelantes, para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); e fixar asdespesas com funeral devidas pela Ré, ora primeira Apelante, emmeio salário mínimo vigente à época do óbito, com juros de mora ecorreção monetária do evento danoso.RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()
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17 - TJSP AGRAVO INTERNO. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU RESTABELECIMENTO DE GRATUIDADE PROCESSUAL. RECORRENTE QUE, INSTADA A FAZÊ-LO, NÃO EFETUOU PREPARO NO PRAZO DA LEI. APELAÇÃO JULGADA DESERTA PELO COLEGIADO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO, NA LINHA DE INÚMEROS PRECEDENTES DA CORTE
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18 - TJSP AGRAVO INTERNO. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU GRATUIDADE REQUERIDA EM APELAÇÃO. RECORRENTE QUE, INSTADA A FAZÊ-LO, NÃO EFETUOU PREPARO NO PRAZO DA LEI. APELAÇÃO JULGADA DESERTA PELO COLEGIADO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO, NA LINHA DE INÚMEROS PRECEDENTES DA CORTE
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19 - TJMG Indenização. Atropelamento em linha metroviária. Responsabilidade da empresa exploradora da linha férrea pela manutenção da segurança da área. Imprudência da. Vítima. Culpa concorrente. Redução das indenizações. Pensão mensal. Limitação ao período postulado na inicial. Constituição de capital. Substituição por inclusão em folha de pagamento. Possibilidade. Lide secundária. Direito de regresso não demonstrado. Honorários
«- A empresa proprietária ou exploradora de linha metroviária é responsável pela manutenção da segurança em torno da área, em especial por sua proximidade com vila povoada; constatado que o muro que margeava o leito férreo era insuficiente a impedir a transposição à área de risco, deve aquela responder pelos danos causados em decorrência de atropelamento ocorrido na via. ... ()
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20 - TJSP Recurso Inominado. Relação de Consumo. Serviço de telefonia. Cobrança indevida relacionada à suposta aquisição de linha telefônica adicional. Não comprovação da contratação pelo consumidor. Falha na prestação do serviço. Desvio Produtivo do consumidor. Dano moral caracterizado. Quantum indenizatório fixado com razoabilidade e proporcionalidade. Sentença que não merece reparos. Recurso a que se Ementa: Recurso Inominado. Relação de Consumo. Serviço de telefonia. Cobrança indevida relacionada à suposta aquisição de linha telefônica adicional. Não comprovação da contratação pelo consumidor. Falha na prestação do serviço. Desvio Produtivo do consumidor. Dano moral caracterizado. Quantum indenizatório fixado com razoabilidade e proporcionalidade. Sentença que não merece reparos. Recurso a que se nega provimento.
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21 - TJRS Direito público. Transporte intermunicipal. Uso de linha. Pedido de autorização. Daer. Indeferimento. Recurso administrativo. Pendência. Multa. Apreensão de veículos. Nulidade. Recurso. Não conhecimento. Preparo. Ausência. Deserção. Configuração. CPC/1973, art. 511. Apelação cível. Processo civil. Ausência de preparo. Deserção configurada. CPC/1973, art. 511.
«Não tendo sido efetuado o preparo concomitantemente com a data do recurso de apelação, é de ser aplicada a pena de deserção de que trata o CPC/1973, art. 511, «caput. Precedentes do TJRGS, STJ e STF.... ()
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22 - STJ Agravo regimental. Responsabilidade civil. Habilitação fraudulenta de linha telefônica. Inscrição indevida em cadastros de inadimplentes. Recurso infundado. Aplicação da multa prevista no CPC, art. 557, § 2º.
1 - A matéria constitucional invocada não é de ser examinada nesta via, porquanto refoge à missão creditada ao STJ pelo CF/88, art. 105, III, qual seja, a de unificar o direito infraconstitucional.... ()
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23 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES COM PAGAMENTO SUSTADOS. TÍTULO SEM EFICÁCIA EXECUTIVA. PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA. PROVAS PRESCINDÍVEIS PARA SOLUÇÃO DO LITÍGIO. INDEFERIMENTO. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INDEFERIMENTO. PEDIDO FORMULADO INTEMPESTIVAMENTE. PEDIDO RECONVENCIONAL. RESSARCIMENTO DOS GASTOS COM O REPARO. DECLARAÇÃO DO RECONVINTE AFIRMANDO QUE VENDEU A EMBARCAÇÃO, POR NÃO TER RECURSOS SUFICIENTES PARA O CONSERTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONSEQUÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de Ação Monitória na qual pretende o autor, ora apelado, o recebimento de dívida decorrente de cheque cujo pagamento foi sustado pelo devedor, ora apelante. 2. Em embargos monitórios, o réu sustentou que sustou o pagamento dos cheques em razão de defeito na embarcação adquirida, cujos custos de reparo o autor teria assumido. 3. Não se verifica cerceamento de defesa no indeferimento de prova testemunhal e depoimento pessoal do autor, por serem prescindíveis à solução do litígio, especialmente porque a comprovação dos alegados reparos na embarcação depende de prova pericial. 4. Na forma do CPC, art. 126, a denunciação à lide deve ser requerida pelo réu na contestação, sendo intempestivo o pedido feito pelo denunciado após transcorridos mais de 18 meses da oposição dos embargos monitórios. 5. Nos embargos monitórios, o embargante sustentou que suspendeu o pagamento dos cheques após a embarcação ter apesentado defeito e ter realizados reparos no valor de R$ 68.000,00. 6. Posteriormente, para justificar a impossibilidade de realização da prova pericial, o embargante afirmou que, como o valor do reparo era superior ao da embarcação, e que não tinha recursos suficientes para o conserto, foi obrigado a vendê-la. 7. De tais declarações é possível concluir que os reparos jamais foram realizados, o que impede o acolhimento do pedido reconvencional. 8. A afirmação de que vendeu a embarcação por não ter condições de realizar os reparos é incompatível o pedido de ressarcimento da quantia alegadamente gasta com o dito conserto, ficando evidente que o demandado alterou a verdade dos fatos, justificando a imposição de multa de 2% do valor da causa, na forma do CPC, art. 80, II, em razão da litigância de má-fé. 9. Desprovimento do recurso.... ()
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24 - TST Terceirização. Instalador/reparador de linha telefônica. Atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Empresa de telecomunicações. Vínculo empregatício. Súmula 331/TST, I.
«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para a prestação de serviços em prol da TELEMAR, em atividades de instalação, manutenção e reparos de linhas telefônicas. A questão da terceirização de serviços evidencia-se de forma incontestável no cenário social da atualidade, gerando inúmeros debates a respeito de sua conveniência e de seus resultados, sociais e econômicos. O tema foi objeto de intensa reflexão nesta Corte trabalhista, nos dias 4 e 5 de outubro de 2011, na primeira audiência pública de sua história. Sob a perspectiva jurídica, emergiu a discussão acerca da licitude da terceirização da atividade inerente aos serviços de telefonia. Houve, a propósito, a necessária interpretação dos termos da Lei 9.472/1997, a qual, em rigor, é omissa quanto à matéria trabalhista, pois importou ao legislador regulamentar os serviços de telefonia no tocante à relação entre as empresas que os executariam e dois de seus interlocutores: a agência reguladora e os consumidores. Havendo conflito de ordem puramente consumerista ou econômica, os usuários (ou consumidores) e a Agência estariam protegidos, pois poderiam atribuir responsabilidade à concessionária, sem demandar necessariamente contra a prestadora dos serviços. Havendo, porém, conflito de ordem laboral, a lei seria omissa quanto à obrigação de a concessionária honrar igualmente os haveres trabalhistas e assim se poderia intuir que os trabalhadores poderiam cobrar seus créditos de natureza alimentar somente das empresas interpostas. Em decisão emblemática (E-RR-586.341/1999.4), a SDI-I do TST repeliu a adoção, por reflexo da citada lei, para que se imunizasse a empresa concessionária das obrigações trabalhistas que derivariam, segundo a jurisprudência antes consolidada, de seu vínculo direto com os empregados envolvidos em sua atividade-fim. Embora não se pretenda que o direito do trabalho engesse ou paralise a atividade econômica, cabe-lhe por certo estabelecer os parâmetros que viabilizam a progressão da economia - inclusive na perspectiva da geração de emprego e renda - sem aviltamento da dignidade humana. Os sistemas econômico e jurídico-trabalhista não se excluem, antes devendo interagir. E, se há um princípio regente do direito do trabalho, resultante da ponderação levada a efeito pelos agentes da jurisdição trabalhista, a exegese do Lei 9.472/1997, art. 94, II, a ele deve moldar-se, interpretando-se a autorização de «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes sem apego em demasia ao léxico, que conduziria à imunização do setor de telecomunicações quanto à norma a que estariam sujeitos todos os outros setores de produção. Os depoimentos e dados colhidos durante a audiência pública retratam ainda a precarização do setor terceirizado mediante incidência desproporcional de acidentes de trabalho, desigualdade salarial e descolamento da categoria profissional representada pelo sindicato que congrega os trabalhadores afetos à atividade-fim, como se as leis de organização sindical cuidassem da terceirização como uma atividade econômica per si. Assim, proscreve-se a terceirização da atividade-fim, vale dizer, ao titular da empresa tomadora dos serviços deve ser imputada a qualidade de empregador, para efeitos trabalhistas. São essas as razões pelas quais subsiste a Súmula 331/TST, I, atribuindo-se à concessionária dos serviços de telefonia a condição de empregadora. Incidência da Súmula 333/TST e dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896, redação vigente à época da interposição do apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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25 - TJSP Apelação. Júri. Condenação. Recurso buscando a absolvição do recorrente por insuficiência probatória. Requer ainda o afastamento das qualificadoras e a redução da reprimenda imposta. Desacolhimento. Trata-se de decisão de Tribunal Popular, em relação ao qual o CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c vigente consagra a soberania de suas decisões. E nessa linha de orientação, o CPP, em seu art. 593, III, «d, estabelece que somente se anula decisão do Tribunal do Júri quando se apurar que ela foi manifestamente contrária à prova dos autos. Decisão dos jurados que encontra respaldo no conjunto probatório. Além do mais, o próprio recorrente havia admitido, perante a autoridade policial, a prática do delito. Qualificadoras que foram bem reconhecidas pelo Conselho de Sentença, tanto em razão da motivação do crime, quando pelos instrumentos empregados pelo agente que evidentemente causaram maior sofrimento à vítima. Dosimetria da pena que não merece qualquer reparo. Negado provimento ao recurso.
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26 - TST Terceirização. Instalador/reparador de linha telefônica. Atividade fim da empresa tomadora de serviços. Empresa de telecomunicações. Vínculo empregatício. Súmula 331/TST, I, do TST.
«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para a prestação de serviços em prol da TELEMAR, em atividades de instalação, manutenção e reparos de linhas telefônicas. A questão da terceirização de serviços evidencia-se de forma incontestável no cenário social da atualidade, gerando inúmeros debates a respeito de sua conveniência e de seus resultados, sociais e econômicos. O tema foi objeto de intensa reflexão nesta Corte trabalhista, nos dias 4 e 5 de outubro de 2011, na primeira audiência pública de sua história. Sob a perspectiva jurídica, emergiu a discussão acerca da licitude da terceirização da atividade inerente aos serviços de telefonia. Houve, a propósito, a necessária interpretação dos termos da Lei 9.472/1997, a qual, em rigor, é omissa quanto à matéria trabalhista, pois importou ao legislador regulamentar os serviços de telefonia no tocante à relação entre as empresas que os executariam e dois de seus interlocutores: a agência reguladora e os consumidores. Havendo conflito de ordem puramente consumerista ou econômica, os usuários (ou consumidores) e a Agência estariam protegidos, pois poderiam atribuir responsabilidade à concessionária, sem demandar necessariamente contra a prestadora dos serviços. Havendo, porém, conflito de ordem laboral, a lei seria omissa quanto à obrigação de a concessionária honrar igualmente os haveres trabalhistas e assim se poderia intuir que os trabalhadores poderiam cobrar seus créditos de natureza alimentar somente das empresas interpostas. Em decisão emblemática (E-RR-586.341/1999.4), a SDI-I do TST repeliu a adoção, por reflexo da citada lei, para se imunizar a empresa concessionária das obrigações trabalhistas que derivariam, segundo a jurisprudência antes consolidada, de seu vínculo direto com os empregados envolvidos em sua atividade fim. Embora não se pretenda que o Direito do Trabalho engesse ou paralise a atividade econômica, cabe-lhe por certo estabelecer os parâmetros que viabilizam a progressão da economia - inclusive na perspectiva da geração de emprego e renda - sem aviltamento da dignidade humana. Os sistemas econômico e jurídico-trabalhista não se excluem, antes devendo interagir. Se há um princípio regente do Direito do Trabalho, resultante da ponderação levada a efeito pelos agentes da jurisdição trabalhista, a exegese do Lei 9.472/1997, art. 94, II, a ele deve moldar-se, interpretando-se a autorização de «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes sem apego em demasia ao léxico, que conduziria à imunização do setor de telecomunicações quanto à norma a que estariam sujeitos todos os outros setores de produção. Os depoimentos e dados colhidos durante a audiência pública retratam ainda a precarização do setor terceirizado mediante incidência desproporcional de acidentes de trabalho, desigualdade salarial e descolamento da categoria profissional representada pelo sindicato o qual congrega os trabalhadores afetos à atividade fim, como se as leis de organização sindical cuidassem da terceirização como uma atividade econômica per si. Assim, proscreve-se a terceirização da atividade fim, vale dizer, ao titular da empresa tomadora dos serviços deve ser imputada a qualidade de empregador, para efeitos trabalhistas. São essas as razões pelas quais subsiste a Súmula 331/TST, I, do TST, atribuindo-se à concessionária dos serviços de telefonia a condição de empregadora. Incidência da Súmula 333/TST e dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896, redação vigente na época da interposição do apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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27 - TJSP Apelação. demanda cominatória, para restabelecimento de serviço de telefonia, com pedidos cumulados de indenização de danos materiais e morais. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECISÃO alterada em parte. 1. INSURGÊNCIA CONTRA O CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE reconheceu a falha na prestação dos serviços de telefonia contratados. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DA NORMA PREVISTA NO ART. 1.010, II E III, DO C.P.C. E DA SÚMULA 4/EXTINTO PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DE SÃO PAULO. NÃO CONHECIMENTO. 2. Danos materiais configurados. Limitação da condenação, porém, aos valores efetivamente pagos pela autora em relação à linha discriminada na exordial e ao período em que ela ficou indisponível. 3. DANO EXTRAPATRIMONIAL e dever da ré de indenizar CONFIGURADOs. INDENIZAÇÃO ARBITRADA COM MODERAÇÃO e QUE, por isso, NÃO COMPORTA REPARO. 4. Distribuição dos encargos de sucumbência mantida. INteligÊNCIA da Súmula 326/STJ e do parágrafo único do art. 86 do C.P.C. RECURSO PROVIDO em parte, NA PARTE CONHECIDA
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28 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PORTABILIDADE DE LINHA DE TELEFONIA CELULAR NÃO CONCLUÍDA NO PRAZO OFERTADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. INCONFORMISMO DE UMA DAS RÉS QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
1.A portabilidade de linha de telefonia celular de uma empresa para outra é atividade complexa, cabendo às fornecedoras do serviço cooperar para que ela seja efetivada de forma adequada, sem prejuízo ao consumidor. ... ()
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29 - TST Recurso de revista. Terceirização. Instalador/reparador de linha telefônica. Atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Empresa de telecomunicações. Vínculo empregatício. Súmula 331/TST, I, do TST.
«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para a prestação de serviços em prol da OI S.A. em atividades de instalação, manutenção e reparos de linhas telefônicas. A questão da terceirização de serviços evidencia-se de forma incontestável no cenário social da atualidade, gerando inúmeros debates a respeito de sua conveniência e de seus resultados, sociais e econômicos. O tema foi objeto de intensa reflexão nesta Corte trabalhista, nos dias 4 e 5 de outubro de 2011, na primeira audiência pública de sua história. Sob a perspectiva jurídica, emergiu a discussão acerca da licitude da terceirização da atividade inerente aos serviços de telefonia. Houve, a propósito, a necessária interpretação dos termos da Lei 9.472/1997, a qual, em rigor, é omissa quanto à matéria trabalhista, pois importou ao legislador regulamentar os serviços de telefonia no tocante à relação entre as empresas que os executariam e dois de seus interlocutores: a agência reguladora e os consumidores. Havendo conflito de ordem puramente consumerista ou econômica, os usuários (ou consumidores) e a Agência estariam protegidos, pois poderiam atribuir responsabilidade à concessionária, sem demandar necessariamente contra a prestadora dos serviços. Havendo, porém, conflito de ordem laboral, a lei seria omissa quanto à obrigação de a concessionária honrar igualmente os haveres trabalhistas e assim se intuiria que os trabalhadores poderiam cobrar seus créditos de natureza alimentar somente das empresas interpostas. ... ()
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30 - TJSP DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - Linha telefônica (19) 3555-3785 - Reiteração, no recurso, das preliminares arguidas na resposta - Não acolhimento - Empresa autora regularmente representada quando do ajuizamento da ação - Posterior modificação do quadro social - Regularização com a juntada de nova procuração, outorgada pelo atual representante, em sede de contrarrazões - Ementa: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - Linha telefônica (19) 3555-3785 - Reiteração, no recurso, das preliminares arguidas na resposta - Não acolhimento - Empresa autora regularmente representada quando do ajuizamento da ação - Posterior modificação do quadro social - Regularização com a juntada de nova procuração, outorgada pelo atual representante, em sede de contrarrazões - Capacidade processual da empresa bem demonstrada - EPP, posteriormente transformada em empresa individual, conforme documentos de fls. 23/24 - Audiência de conciliação - Comparecimento de preposta da autora, cuja representação foi posteriormente regularizada, conforme determinação judicial - Possibilidade - Inteligência da Súmula 99/FONAJE - MÉRITO - Procedência parcial - Linha telefônica que, em razão de decisão transitada em julgado, deveria ter sido instalada em estabelecimento de terceira pessoa, estranha a este feito (fls. 97) - Cobranças, no entanto, equivocadamente dirigidas à autora e por ela pagas, desde 2014 - Alegação de regularidade da contratação e responsabilidade da autora pela linha e respectivos débitos que não conta com amparo probatório algum - Declaração de inexistência de relação jurídica e condenação da ré a se abster de realizar cobranças relativas à linha e de incluir o nome da autora em cadastros de inadimplentes, bem como a cancelar quaisquer cobranças similares, sob pena de multa, que era de rigor - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.
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31 - TJRJ APELAÇÃO. TELEFONIA. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. FALHA DO SERVIÇO. RESTABELECIMENTO NÃO COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA QUE NÃO MERECE REPARO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IRRISÓRIOS. MODIFICAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 1076 DO STJ. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA.
Caso: Alega a autora suspensão do serviço de telefonia de forma indevida e que apesar dos requerimentos administrativos não houve o restabelecimento da linha. A sentença determinou a reativação do serviço, declarou a inexistência dos débitos referentes às faturas emitidas a partir de fevereiro de 2023 até a regularização do serviço e condenou a ré na compensação por danos morais no valor de R$ 4.000,00, custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Apela a autora. ... ()
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32 - TST Recurso de revista da oi S/A. Terceirização. Instalador/reparador de linha telefônica. Atividade fim da empresa tomadora de serviços. Empresa de telecomunicações. Vínculo empregatício. Súmula 331/TST, I.
«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para a prestação de serviços em prol da BRASIL TELECOM S.A. (antiga denominação da OI S.A.), em atividades de instalação, manutenção e reparos de linhas telefônicas. A questão da terceirização de serviços evidencia-se de forma incontestável no cenário social da atualidade, gerando inúmeros debates a respeito de sua conveniência e de seus resultados, sociais e econômicos. O tema foi objeto de intensa reflexão nesta Corte trabalhista, nos dias 4 e 5 de outubro de 2011, na primeira audiência pública de sua história. Sob a perspectiva jurídica, emergiu a discussão acerca da licitude da terceirização da atividade inerente aos serviços de telefonia. Houve, a propósito, a necessária interpretação dos termos da Lei 9.472/1997, a qual, em rigor, é omissa quanto à matéria trabalhista, pois importou ao legislador regulamentar os serviços de telefonia no tocante à relação entre as empresas que os executariam e dois de seus interlocutores: a agência reguladora e os consumidores. Havendo conflito de ordem puramente consumerista ou econômica, os usuários (ou consumidores) e a Agência estariam protegidos, pois poderiam atribuir responsabilidade à concessionária, sem demandar necessariamente contra a prestadora dos serviços. Havendo, porém, conflito de ordem laboral, a lei seria omissa quanto à obrigação de a concessionária honrar igualmente os haveres trabalhistas e assim se poderia intuir que os trabalhadores poderiam cobrar seus créditos de natureza alimentar somente das empresas interpostas. Em decisão emblemática (E-RR-586.341/1999.4), a SDI-I do TST repeliu a adoção, por reflexo da citada lei, para que se imunizasse a empresa concessionária das obrigações trabalhistas que derivariam, segundo a jurisprudência antes consolidada, de seu vínculo direto com os empregados envolvidos em sua atividade fim. Embora não se pretenda que o Direito do Trabalho engesse ou paralise a atividade econômica, cabe-lhe por certo estabelecer os parâmetros que viabilizam a progressão da economia - inclusive na perspectiva da geração de emprego e renda - sem aviltamento da dignidade humana. Os sistemas econômico e jurídico-trabalhista não se excluem, antes devendo interagir. Se há um princípio regente do Direito do Trabalho, resultante da ponderação levada a efeito pelos agentes da jurisdição trabalhista, a exegese do Lei 9.472/1997, art. 94, II, a ele deve moldar-se, interpretando-se a autorização de «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes sem apego em demasia ao léxico, que conduziria à imunização do setor de telecomunicações quanto à norma a que estariam sujeitos todos os outros setores de produção. Os depoimentos e dados colhidos durante a audiência pública retratam ainda a precarização do setor terceirizado mediante incidência desproporcional de acidentes de trabalho, desigualdade salarial e descolamento da categoria profissional representada pelo sindicato que congrega os trabalhadores afetos à atividade fim, como se as leis de organização sindical cuidassem da terceirização como uma atividade econômica per si. Assim, proscreve-se a terceirização da atividade fim, vale dizer, ao titular da empresa tomadora dos serviços deve ser imputada a qualidade de empregador, para efeitos trabalhistas. São essas as razões pelas quais subsiste a Súmula 331/TST, I, atribuindo-se à concessionária dos serviços de telefonia a condição de empregadora. Incidência da Súmula 333/TST e dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896, redação vigente na época da interposição do apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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33 - STJ Processual civil. Ação monitória para cobrança de dívida. Reconvenção. Utilização do saldo do FGTS para comprar materiais de construção. Construcard. Linha de crédito oferecida pela caixa econômica federal.
1 - Consta dos autos, que o recorrente propôs reconvenção, na origem, com o escopo de utilizar o saldo de sua conta de FGTS como entrada de um parcelamento de dívida referente ao Construcard. Seu pleito baseia-se no fato de os recursos do empréstimo terem sido destinados à reforma de sua moradia, que estava em mau estado de conservação, inclusive com estrutura comprometida, o que demandava reparos urgentes. ... ()
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34 - TJSP Direito de vizinhança. Acordo extrajudicial homologado com vistas ao reparo de danos em imóvel urbano. Petição do obrigado, subscrita por parte dos credores, atestando a efetivação das obras previstas. Pedido de extinção do processo. Petição na sequência dos credores desautorizando a manifestação anterior e apontando a execução insatisfatória das obras, além de questionar a eficácia da primeira manifestação. Sentença que reconheceu válida e eficaz a quitação outorgada pelos credores, dando por satisfeita a obrigação e extinguindo a execução, nos termos do CPC, art. 924, II. Inconformismo dos exequentes limitado à arguição de cerceamento de defesa, sem questionamento do fundamento central do julgado. Pretensão de produção de provas destinadas a demonstrar que o imóvel não foi satisfatoriamente reparado. Restrição probatória inexistente. Diligência desprovida de utilidade, à vista da linha decisória adotada, incompatível logicamente com a perspectiva de exame dos novos fatos alegados. Quitação outorgada pelos exequentes, acolhida pela r. sentença e não impugnada no recurso, que constituiu marco extintivo da obrigação, encerrando, por consequência, eventuais discussões sobre o inadimplemento. Inexistência de qualquer nulidade, nos moldes proclamados. Sentença formalmente válida. Apelação dos exequentes desprovida
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35 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA QUE SE MANTÉM. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO. 1)
Preliminar. Nulidade diante da ausência do reconhecimento pessoal do acusado pelo ofendido. 1.1) Aqui vale obtemperar que não merece amparo as ilações formuladas pela combativa defesa em sede de apelo, buscando refutar a validade do reconhecimento da autoria delitiva, anunciando a ausência do reconhecimento formal do acusado pelo ofendido em sede policial e em juízo, uma vez que isso se revela desnecessário, diante da dinâmica da ação delitiva e da prisão em flagrante, quando o acusado foi detido por policiais militares poucas horas após o roubo, na posse do veículo subtraído, bem assim do simulacro de arma de fogo, o que não deixa margem a qualquer dúvida, sobre sua identificação. 1.2) Com efeito, muito embora inexistam notícias nos autos de que tenha havido reconhecimento formal, das declarações do ofendido prestadas em sede Policial e em Juízo, se extrai que, após a prisão em flagrante do acusado, ele não teve dúvidas em apontar o réu como sendo o elemento que, transvestido de entregador de aplicativo, após desembarcar de uma motocicleta conduzida por um indivíduo não identificado, apontou um simulacro de arma de fogo em sua direção e, ato contínuo, subtraiu o seu automóvel, bem assim alguns pertences que estavam no interior do carro. 1.3) Nessa linha, as providências enumeradas pela lei processual penal (CPP, art. 226) devem ser adotadas nos casos em que existam dúvidas, diante de meros indícios acerca da autoria de um crime, hipótese em que pode ser necessário submeter o suspeito a reconhecimento, situação à qual não se enquadra o presente caso, em que, repita-se, a vítima, após comunicar o roubo à seguradora, horas depois foi por ela informada de que o veículo havia sido recuperado, momento em que se dirigiu para à Delegacia, logrando reconhecer o réu, preso em flagrante. Precedentes. 2) Materialidade e autoria evidenciadas. A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente, como no caso em análise, mostra-se perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório. À míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem o acusado não teve mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar o culpado 3) Como é cediço, aqueles que não executam a ação ou omissão consubstanciada no núcleo do tipo, mas concorrem para o crime de qualquer modo, realizam uma conduta que se torna relevante penalmente em virtude do enquadramento de subordinação ampliada (CP, art. 29). É a norma de extensão, tornando relevante qualquer modo de concurso, transformando em típica uma conduta que, em si, pode ser atípica. Positivada a relevante atuação do agente condutor da moto, não identificado, em prol do evento, tem-se por caracterizada a estruturação jurídica da coautoria, como ocorre no caso em apreço. Precedentes. 4) Nessa linha, cumpre asserir a existência de liame subjetivo na conduta perpetrada pelo acusado, denotando-se assim a nítida divisão de tarefas como descrito pela vítima, a revelar a presença da causa de aumento de pena, devendo, portando, ser prestigiada a condenação, nos termos consignados pelo sentenciante. Precedente. 5) Dosimetria. O sentenciante estabeleceu a pena-base no mínimo legal, ou seja, em 04 anos de reclusão, mais 10 dias-multa, sem alterações na fase intermediária. Na fase derradeira, positivada a incidência da causa de aumento de pena do concurso de pessoas, deve ser mantida a fração de 1/3, pelo que nenhum reparo há de ser feito na sanção final de 05 anos e 04 meses de reclusão, mais 13 dias multa. 6) Se a reprimenda restou fixada em patamar superior a 04 anos, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ou a concessão do sursis, nos termos dos arts. 44, I, e 77, caput, ambos do CP. 7) De igual modo, diante do volume final da pena, o regime penal permanece sendo o semiaberto, em consonância com o disposto no art. 33, §2º, ¿b¿, do CP. Desprovimento do recurso.... ()
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36 - TJSP *Indenização - Compra de passagem aérea via site 123 Milhas - Legitimidade passiva da corré Gol Linhas Aéreas configurada - Responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de consumo - Análise da jurisprudência - Transação firmada pela autora com a correquerida que se limitou ao reparo do dano material - Dano moral configurado - Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 - Juros de mora a contar da citação - Recurso improvido, com majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §1º e §11, CPC.
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37 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Embargantes que reclamam omissão quanto ao pedido de parcelamento das custas processuais, formulado subsidiariamente ao pedido de concessão da gratuidade processual - R. decisão que analisou o pedido de gratuidade aos ora embargantes, fundamentado na ausência de incapacidade financeira, sequer apta a justificar a concessão do benefício, e na mesma linha do parcelamento do recolhimento - Por conseguinte, foi determinado o recolhimento integral do preparo - Inocorrência da apontada omissão, impondo-se aguardar-se o prazo assinalado na r. decisão - EMBARGOS REJEITADOS .
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38 - TJSP Apelação Criminal. Furto de uma motocicleta em coautoria e de madrugada. Sentença condenatória. Insurgência da defesa que alega insuficiência de provas e crime de bagatela. Teses afastadas. Motocicleta que embora adquirida como sucata, tinha recebido investimentos do ofendido, que estimou à ocasião (2017) que valesse cerca de mil reais. Insignificância afastada. Autoria e materialidade perfeitamente comprovadas. Alegação do réu de que recebera a moto de terceiro que não encontra mínimo amparo nos elementos de convicção. Condenação bem imposta. Dosimetria que, contudo, merece um único reparo: afastamento da majoração pelo repouso noturno. Parecer da PGJ neste sentido. Pena que retrocede a 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, mantido o regime aberto e a aplicação do CP, art. 44. Recurso parcialmente provido
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39 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. UNIDADE ADQUIRIDA POR MEIO DO PROGRAMA «MINHA CASA, MINHA VIDA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL EM HARMONIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. «QUANTUM QUE NÃO MERECE REPARO. LUCROS CESSANTES DEVIDO. PREJUÍZO PRESUMIDO EM RAZÃO DO ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. INJUSTA PRIVAÇÃO DO BEM. TEMA 996 DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DO AUTOR.
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40 - TJSP Contrato administrativo. Concessão de serviço público. Concessionária de rodovia. Ajuizamento de ação declaratória em face de concessionária de energia elétrica. Cobrança de preço público pela utilização da faixa de domínio da rodovia para a passagem da linha de energia. Pretensão sem amparo legal. Exigência que contraria o princípio da modicidade da tarifa mediante agravamento da tarifa de outro serviço público essencial. Recurso não provido.
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41 - STJ Processual civil. Administrativo recurso especial. Admissibilidade. Súmula 211/STJ. Violação ao CPC/1973, art. 47. Inocorrência. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário. Transporte interestadual de passageiros. Exploração de linha rodoviária. Regularização. Decreto 92.353/1986, art. 141. Requisitos. Comprovação atestada pelo acórdão recorrido. Matéria de fato. Súmula 07/STJ. Licitação. Ressalva de posicionamento
«1. Ação cautelar ajuizada por empresa permissionária de serviço público, em 20/08/1991, ora recorrida, contra o Poder Público objetivando compeli-lo a manter a continuidade dos serviços relativos à ligação interestadual de linhas de transporte, com todas as características operacionais expressas no plano apresentado nos autos, ao argumento de que desde 1984, explora o serviço de transporte, ainda que não haja o oficial reconhecimento da sua prestação pelo Poder Público, a despeito de existir amparo legal para a outorga da permissão definitiva e que o requerido, arbitrariamente,passou a multar e apreender os ônibus da autora, em pleno curso das viagens ordinárias, fato que está a lhe causar, e aos usuários dos ônibus, inarredáveis prejuízos, havendo motivado o ingresso da medida cautelar que esse Juízo houve por bem em deferir liminarmente. ... ()
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42 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Cobrança dos serviços «VIVO TURBO - SKEELO LIGHT, GO READ E RECADO, nas contas emitidas em nome da parte-autora, no que toca à linha telefônica descrita na petição inicial - Multa de R$ 1.000,00, por descumprimento, até o limite de R$ 10 mil - Falha na prestação do serviço da operadora de telefonia e descumprimento da ordem judicial, conforme determinado no Acórdão - Ementa: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Cobrança dos serviços «VIVO TURBO - SKEELO LIGHT, GO READ E RECADO, nas contas emitidas em nome da parte-autora, no que toca à linha telefônica descrita na petição inicial - Multa de R$ 1.000,00, por descumprimento, até o limite de R$ 10 mil - Falha na prestação do serviço da operadora de telefonia e descumprimento da ordem judicial, conforme determinado no Acórdão - Execução de Multa Coercitiva - Intimação pessoal do devedor - Desnecessidade - Suficiente a intimação do advogado, por meio da imprensa oficial - Parte-exequente faz jus ao recebimento de R$ 9.000,00 (R$ 1.000,00 x 9 descumprimentos), a título de astreintes, danos morais atualizados no valor de R$ 5.451,83 (fl.5) e danos materiais de R$ 10,47 - Conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 5 mil - Recurso provido - Reforma da respeitável sentença.
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43 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVANTE QUE PRETENDE A REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A MANUTENÇÃO DA AGRAVADA NO PLANO DE SAÚDE CONTRATADO POR SUA GENITORA. AGRAVADA QUE FOI INCLUÍDA NA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE NO ANO DE 1998, OCASIÃO EM QUE TINHA 23 ANOS, CIRCUNSTÂNCIA ACEITA PELA AGRAVANTE E ASSIM PERMANECEU POR 25 ANOS. APÓS LONGO PERÍODO DE INÉRCIA, NÃO PODE A AGRAVANTE EXCLUIR A RECORRIDA DO PLANO, SOB PENA DE QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO DIREITO DE SUA PERMANÊNCIA NO CONTRATO. SUPRESSIO. PRECEDENTES DESTA CORTE, DECISÃO QUE NÃO DESAFIA REPARO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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44 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Demanda postulando complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Acórdão negando provimento ao regimental, mantida a decisão monocrática que provera parcialmente o recurso especial. Insurgência da parte autora.
«1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na sentença ou no acórdão obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Hipótese na qual constatada omissão acerca do ônus sucumbencial. ... ()
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45 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉUS PRESOS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR AMBOS OS CRIMES. DOSIMETRIA SEM REPARO A FAZER. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA.
Tráfico ilícito de drogas. A questão é complexa, no entanto a prova carreada aos autos é robusta não apenas em relação à materialidade como também no que diz respeito à comprovação da autoria delitiva em relação aos apelantes. ... ()
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46 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO JÁ CONFERIDA PELA R. SENTENÇA. REPARO DOS DANOS MORAIS MANTIDO NO VALOR ARBITRADO, PELOS FUNDAMENTOS LEVADOS EM CONTA. DEVOLUÇÃO DA IMPORTÂNCIA DEPOSITADA NA CONTA DO AUTOR MANTIDA, PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAção Declaratória c/c Obrigação de Fazer e Reparação de Danos Materiais e Morais, na qual a autora busca o reconhecimento da inexistência de contrato de empréstimo consignado, a cessação de descontos indevidos em seu benefício previdenciário e a devolução em dobro dos valores descontados. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente a ação, declarando a inexistência do contrato e condenando o banco à devolução em dobro dos valores descontados, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. A autora apelou, pleiteando a majoração da indenização para R$ 10.000,00 e a exclusão da devolução dos valores creditados em sua conta. ... ()