1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO PRIVADA. APLICATIVO DE TRANSPORTE. NEGATIVA DE CADASTRO COMO MOTORISTA PARCEIRO. EXISTÊNCIA DE CADASTRO PRETÉRITO. FRAUDE PRATICADO POR TERCEIRO. DEMONSTRAÇÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. REFORMA.
1.Trata-se de ação em que o autor alega ter sido surpreendido ao tentar realizar seu cadastro como motorista parceiro, descobrindo que outra pessoa já estava credenciada na plataforma da empresa ré utilizando seus dados. ... ()
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2 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
-Apelação Cível interposta pela ré contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, proposta pela autora. A autora, pessoa jurídica, alegou que nunca contratou serviços de água e esgoto com a ré nem com sua antecessora, utilizando-se exclusivamente de caminhões-pipa e sistema próprio de esgoto para sua antiga filial. Requereu a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito, a declaração de inexistência dos débitos e indenização por danos morais. A sentença declarou inexistentes os débitos e condenou a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais. A ré apelou, buscando afastar a condenação ou, alternativamente, a redução do valor da indenização. ... ()
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3 - TJSP Sentença. Cumprimento. Indenizatória. Desconsideração da personalidade jurídica. Inexistência de bens hábeis à satisfação do crédito. Esgotamento de meios para localização de bens passíveis de constrição. Endereço da pessoa jurídica desconhecido ? Sociedade devedora que não está instalada no endereço constante do cadastro nacional da pessoa jurídica ? Configuração do abuso da personalidade jurídica, CCB, art. 50. Aplicação do art. 1086 cumulado com 1032, parte final, ambos do Código Civil, sócios retirantes com responsabilidade pelas obrigações sociais no prazo fixado em lei. Bloqueio imediato dos ativos financeiros dos sócios, sem prejuízo de oportuna observância do devido processo legal. Intimação pessoal para pagamento do débito antes da efetivação de bloqueio que pode frustrar os efeitos práticos da decisão, ao menos em parte. Recurso provido.
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4 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil. Contrato de abertura de crédito e novação de dívida. Relação de consumo. Teoria finalista mitigada. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Violação do CPC/1973, art. 535. Súmula 7/STJ. Dano moral. Razoabilidade.
«1.- Tendo o Tribunal de origem fundamentado o posicionamento adotado com elementos suficientes à resolução da lide, não há que se falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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5 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Cadastro de proteção ao crédito. Falta de comunicação. Verba devida e fixada em R$ 800,00. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... Devida, pois, a indenização por dano moral, passo à determinação de seu quantum. Os parâmetros usualmente adotados para a sua fixação são os seguintes: a) situação financeira do autor; b) porte econômico do ofensor; c) intensidade do dolo ou grau da culpa; d) gravidade da lesão. ... ()
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6 - TJPE Agravo de instrumento em ação cautelar. Inscrição de município em cadastro de inadimplentes mantido pelo estado de Pernambuco. Inviabilidade, neste caso concreto. Adoção, pela gestão municipal requerente, de medidas voltadas a apurar a responsabilidade por eventuais irregularidades cometidas durante a administração anterior. Precedentes. Agravo improvido. Decisão unânime.
«1. A presente controvérsia cinge-se à verificação, in concreto, da viabilidade, ou não, da suspensão do ato administrativo relacionado à inscrição do Município de Trindade em cadastro de inadimplentes do Estado de Pernambuco. ... ()
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7 - TJSP Apelação com revisão. Responsabilidade civil. Dano material. Aquisição de veículo para uso comercial. Inserção incorreta da numeração do motor na nota fiscal pela recorrida. Alienação do veículo ao final do financiamento. Conhecimento do erro quando da transferência do veículo para terceira pessoa. Alegação de que o veiculo foi proibido de transitar na via pública pelo detran. Pedido de substituição do veículo por outro similar. Desacolhimento. De que se colhe dos autos o vício alegado estava contido no documento, ou seja, no cadastro do departamento de trânsito, por conta e obra da empresa requerida que fez constar na nota fiscal de venda do automóvel o número do motor diverso do que constava no produto. Não se vislumbra, na hipótese, vício insanável ou defeito oculto, que torne a coisa objeto impróprio ou inadequado, afigurando-se absolutamente despropositado o pedido de substituição. Negaram provimento aos recursos.
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8 - STJ Consumidor. Responsabilidade civil. Transporte marítimo. Deslocamento de bobinas de papel contratado por editora, destinatária final da mercadoria. Conceito de consumdior. Relação de consumo caracterizada na hipótese. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, art. 2º.
«... o cerne da questão reside no fato de ser ou não aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao transporte marítimo. ... ()
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9 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de obrigação de fazer - Indenização por danos materiais (lucros cessantes) e danos morais - Motorista de aplicativo que teve sua conta bloqueada pela plataforma - Pedido de indenização e de reativação do cadastro - Sentença de improcedência - Insurgência autoral - Descabimento - Não aplicação do CDC, vez que o motorista aufere lucros com o serviço e não é seu destinatário Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de obrigação de fazer - Indenização por danos materiais (lucros cessantes) e danos morais - Motorista de aplicativo que teve sua conta bloqueada pela plataforma - Pedido de indenização e de reativação do cadastro - Sentença de improcedência - Insurgência autoral - Descabimento - Não aplicação do CDC, vez que o motorista aufere lucros com o serviço e não é seu destinatário final - Possibilidade de descadastramento prevista em contrato - Relato de passageiro que narra comportamento inadequado que o colocou em risco de lesões físicas no momento do embarque no veículo - Plataforma que não é obrigada a manter vínculo com o motorista que se mostrou imprudente diante de eventual responsabilidade solidária - Princípios de liberdade de contratação e exercício regular de direito perante a plataforma. Possibilidade de rescisão unilateral do contrato previamente estabelecida entre as partes. Relação jurídica paritária decorrente da autonomia de vontade. Ato ilícito não configurado. Dano moral descaracterizado. Sentença mantida por seus próprios fundamentos - RECURSO NÃO PROVIDO
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10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL BANCÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PARTE AUTORA POSSUI CARTÃO DE CRÉDITO PASSAÍ CRED (FINAL 3067) COM O PRIMEIRO RÉU (FINANCEIRA ITAÚ) E CONTA CORRENTE PARA RECEBER BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM O SEGUNDO RÉU (ITAÚ UNIBANCO). COBRANÇA INDEVIDA EM CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO E COMPRAS NÃO REALIZADAS PELO AUTOR. FRAUDE DE TERCEIROS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. ADVENTO DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSATISFAÇÃO DOS RÉUS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REDUZIDA PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1.Apelação cível contra sentença que julgou procedentes os pedidos para confirmar a tutela de urgência anteriormente concedida e condenar os réus a pagar ao autor o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de dano moral, com juros de 1% ao mês desde a citação e correção monetária desde a sentença; cancelar as cobranças questionadas no cartão de crédito no valor de R$ 5.466,83 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos), no prazo de dez dias, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por cobrança indevida. ... ()
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11 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta por instituição de ensino contra sentença que, ao reconhecer a inexistência de débitos do autor relativos a contrato educacional financiado pelo FIES, determinou a compensação por danos morais em razão da inscrição indevida do nome do autor em cadastros restritivos de crédito. O juízo de primeiro grau considerou comprovada a quitação integral do contrato, com base em termo de quitação emitido pela instituição, e entendeu que não cabia ao aluno a responsabilidade pela verificação dos valores devidos no sistema de aditamento do FIES. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Acidente de trânsito em rodovia federal. Responsabilidade civil do dnit. Termo final do pensionamento. Expectativa de vida do Brasileiro. Dados estatísticos do ibge. 70 anos de idade. Precedentes. Violação da Lei 9.494/1997, art. 1º-F e CPC/1973, art. 219. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STF. Incidência.
«1. Acerca do termo final do pensionamento, a Segunda Turma deste STJ possui precedente de que «é possível a utilização dos dados estatísticos divulgados pela Previdência Social, com base nas informações do IBGE, no tocante ao cálculo de sobrevida da população média brasileira. Em homenagem à alteração gradativa e prospectiva da jurisprudência, bem como aos precedentes referidos pelos recorrentes, o termo ad quem para o pensionamento deve ser a data em que o de cujus completaria 70 anos (REsp. 11.244.979/PB, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/5/2011, DJe 20/5/2011). No mesmo sentido: (AgInt no REsp. 11.696.707/MG, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe 12/3/2018); (AgInt no AREsp. 1909.204/GO, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/8/2016, DJe 2/9/2016) e (REsp. 11.353.734/PE, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe 12/9/2013). ... ()
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13 - STJ Processo civil. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Presença do fumus boni iuris. Comprovação de efetiva dilapidação patrimonial. Desnecessidade. Periculum in mora presumido. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. A responsabilidade dos réus é solidária até a instrução final do processo. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Recurso especial não provido. Histórico da demanda
«1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo ora recorrente, em face de decisão que determinou a indisponibilidade de bens e o seu afastamento do cargo de Vereador do Município de São Miguel do Iguaçu, na Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual. ... ()
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14 - TJPE Direito administrativo. Ação de obrigação de fazer. Tutela antecipada. Munícípio de carpina. Estado de Pernambuco. Convênio. Celebração. Ausência de sinalização positiva do estado de Pernambuco. Transferência voluntária de recursos financeiros. Impedimento. Pendências nas prestações de contas anteriores. Fato incontroverso. Providências. Insuficiência. Ausência de provas. Pedido de sobrestamento dos efeitos do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes da controladoria geral do estado. Alegação de risco de perder o repasse de recursos em transferência voluntária. Descabimento. Ausência de relevância da fundamentação e de risco de dano irreparável ou de ineficácia do provimento final. Mera especulação política. Agravo de instrumento que se nega provimento. Decisão unânime.
«1 - Conquanto o Município de Carpina venha aduzir, em suas razões recursais, que o Governo do Estado de Pernambuco manifestou intenção em firmar consigo Convênio Administrativo para repasse de verbas destinadas a execução de obras de pavimentação, o que se vê da Declaração anexada aos autos (fl. 12) a pretexto de produzir tal prova é, tão somente, a informação de que «(...) o Município de Carpina está pleiteando junto ao Governo do Estado.... sem que ali haja efetiva demonstração da sinalização positiva daquele ente político estadual em celebrar consigo o aludido convênio (quanto mais no valor indicado) no exercício da sua atividade político-administrativa - sendo válido frisar que a tese jurídica de defesa aqui adotada pelo Estado de Pernambuco bem reforça a inexistência dessa sinalização diante das circunstâncias que permeiam esta lide recursal; ... ()
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15 - TJSP Apelação - Ação de cobrança - Operações bancárias realizadas em proveito do réu por meio do aplicativo por ele mantido na instituição de pagamento autora, com a utilização de cartões de crédito de terceiros, os quais contestaram tais operações perante as administradoras dos respectivos cartões - Sentença de rejeição do pedido - Irresignação procedente. 1. Preliminar de cerceamento de defesa. Inocorrência. Situação em que os elementos já constantes dos autos são suficientes para a resolução do litígio. 2. Réu que, ao contestar, não impugnou a alegação no sentido de que, embora com a utilização de cartões de crédito de terceiros, as indigitadas operações se fizeram com o uso de seu cadastro e do aparelho celular a ele vinculado, e em seu benefício. Alegação que se tem por verdadeira, quer porque amparada na prova documental produzida pela autora, quer por aplicação da presunção a que alude o art. 341, «caput, parte final, do CPC. Cenário diante do qual é inequívoca a responsabilidade do réu pelos valores que a autora foi compelida a pagar em virtude da contestação das operações pelos titulares dos cartões. 3. Sentença reformada, para proclamar a procedência da ação, com a inversão da responsabilidade pelas verbas da sucumbência. Anotado, porém, que a exigibilidade da condenação ficará condicionada à demonstração do efetivo pagamento das despesas em questão pela instituição autora.
Afastaram a preliminar e deram provimento à apelação, com observação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Cartão de crédito. Indevida inclusão do nome da autora em cadastro de devedores inadimplentes. Cobrança relacionada a despesas impugnadas pela autora, mediante comunicação à instituição financeira requerida de que desconhecia algumas compras realizadas com o seu cartão. Improcedência do pedido indenizatório em relação à corré que somente cedeu o uso de seu sinal distintivo, sendo a relação jurídica estabelecida apenas entre a usuária e a referida instituição financeira que emitiu o cartão. Ausência de demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela autora, conforme previsto no CPC/1973, art. 333, inciso II. Indenização devida. Recurso da cedente da marca provido na parte conhecida e apelo da administradora do cartão improvido.
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17 - TJSP Contrato. Financiamento. Ação revisional. Alegação de abusividade na cobrança de tarifa de abertura de crédito, tarifa por boleto e IOF. Embora contratualmente prevista, é abusiva a cobrança de tarifa de cadastro e de emissão de boleto, porquanto não poderia o fornecedor cobrar do consumidor despesas de sua responsabilidade. Afinal, é abusiva a cobrança de taxas que não representam prestação de serviço ao cliente, servindo apenas como estratagema para redução de riscos da atividade do fornecedor. É válida a cobrança do IOF, pois esse tributo decorre da operação realizada e há autorização do BACEN. Tendo em vista que a cobrança decorreu de previsão contratual e não se vislumbra má-fé por parte da fornecedora, não cabe devolução em dobro. Recurso parcialmente provido.
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18 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. UBER. OBJETO ESQUECIDO NO VEÍCULO E NÃO DEVOLVIDO. RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. O autor, por meio do aplicativo, solicitou o serviço de transporte fornecido pela ré. Ao desembarcar no destino final, a parte autora notou que havia esquecido o celular. Relatou que entrou em contato, Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. UBER. OBJETO ESQUECIDO NO VEÍCULO E NÃO DEVOLVIDO. RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. O autor, por meio do aplicativo, solicitou o serviço de transporte fornecido pela ré. Ao desembarcar no destino final, a parte autora notou que havia esquecido o celular. Relatou que entrou em contato, solicitando uma solução administrativa junto à requerida, contudo esta não logrou resolver a questão. 2. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pela requerida, pois há nítida cadeia de fornecimento de serviços composta pelo motorista de aplicativo cadastrado e a empresa ré, que inseriu o aplicativo no mercado e é responsável pela intermediação digital de consumidores com motoristas, mediante remuneração. Assim, responde perante o consumidor de forma solidária com os prestadores diretos dos serviços. 3. Caberia à ré demonstrar que o requerente não deixou o bem no veículo de seu motorista parceiro, contudo a própria requerida confirma as alegações do autor. 4. Apesar de haver, obviamente, responsabilidade do motorista em si (por não devolver o aparelho em favor do autor), há também responsabilidade da empresa-ré, seja pela escolha do profissional que presta o serviço ou pela falta de ressarcimento do prejuízo sofrido pela autor. A empresa-ré responde pelos danos sofridos pela autora, em razão do denominado risco da atividade. Assim, houve defeito no serviço prestado pela empresa-ré, nos exatos termos do art. 14, § 1º, II, do CDC. 5. Mantida a sentença que condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.192,92. Recurso a que se nega provimento. lmbd
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19 - STJ Tributário. IPVA. Arrendamento mercantil. Responsabilidade solidária. Arrendante.
«1. O arrendante, por ser possuidor indireto do bem e conservar a propriedade até o final do contrato de arredamento mercantil, é responsável solidário para o adimplemento da obrigação tributária relativa ao IPVA, nos termos do Lei 7.431/1985, art. 1º, § 7º. Precedentes: (REsp 897.205/DF, Rel. Min. Humberto Martins, DJU de DJU de 29/03/07; REsp 868.246/DF; Rel. Min. Francisco Falcão, DJU de 18/12/06). ... ()
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20 - TJPE Administrativo. Agravo de instrumento. Exclusão de município em cadastro de inadimplentes. Inadimplência de gestão anterior. Aplicação da instrução normativa stn 01/1997. Agravo de instrumento à unanimidade improvido.
«O Estado de Pernambuco, inconformado com decisão interlocutória proferida nos autos da Ação Cautelar 0000196-93.2014.8.17.1500, aviou o presente Agravo de Instrumento objetivando a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma do julgado. O decisum impugnado concedeu à parte autora, ora agravada, a liminar pretendida no sentido de determinar a retirada do nome do Município recorrido do cadastro de inadimplentes do competente órgão do Estado de Pernambuco. O recorrente manifesta seu inconformismo contra a decisão objurgada com base nas seguintes alegações: a) o Município deixou de prestar contas e/ou ressarcir os valores que lhe foram repassados pelo Estado em razão da celebração de vários convênios; b) a inclusão do nome do recorrido no cadastro de inadimplentes encontra respaldo no art. 25, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal; c) o Estado não deixou de repassar ao ente municipal as transferências de recursos obrigatórios ou voluntários, referentes à repartição de receitas tributárias, consoante previsto na Constituição da República; d) inversão do periculum in mora em favor do Estado de Pernambuco o qual está sendo compelido a suspender restrições à municipalidade por inadimplência quanto à prestação de contas; e) o recorrido não logrou comprovar ter adotado qualquer providência para a regularização da sua situação de inadimplência com o Estado. ... ()
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21 - STJ Civil e processual civil. Responsabilidade civil. Sucessão do Banco Bamerindus S/A pelo Banco Hsbc Bank S/A - Múltiplo na espécie rejeitada por falta de legitimidade recursal. Lucros cessantes. Fixação do valor e termo final. Reapreciação de prova. Súmula 7/STJ. Juros legais. Incidência no percentual de 0,5% até a entrada em vigor do novo código civil, a partir de quando deve ser aplicado o percentual de 1% ao mês nos termos do CCB/2002, art. 406.
«1 - A matéria relativa à sucessão do Banco Bamerindus S/A pelo Banco HSBC Bank Brasil S/A - Banco Multiplo, é de ser rejeitada, no caso concreto, pela ausência de legitimidade recursal. ... ()
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22 - STJ Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Ausência de notificação prévia. Alteração do quantum indenizatório. Correção monetária. Termo inicial. Súmula 284/STF. Juros moratórios. Termo inicial. Recurso especial admitido na origem como representativo de controvérsia. Súmula 54/STJ.
«1.- Na linha dos precedentes desta Corte, a intervenção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, fica limitada aos casos em que o quantum indenizatório se apresente irrisório ou exagerado diante do quadro fático delimitado em primeiro e segundo graus de jurisdição. ... ()
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23 - TJRJ Apelação. Ação obrigação de fazer com indenizatória. Inserção em cadastro restritivo de crédito. Pagamento da fatura. Demora desproporcional na retirada da anotação. Dano moral configurado.
Cabe esclarecer que a hipótese em discussão se regula pelos princípios que regem as relações de consumo, já que a ré está na condição de fornecedora de serviço público, mediante concessão e a parte autora, na de consumidora, por ser a destinatária final do serviço contratado. Dessa forma, sujeitam-se as partes à aplicação das normas do CDC. Neste contexto, tratando-se de responsabilidade objetiva da concessionária, que se estabelece independentemente da comprovação de culpa, essa somente será afastada por questões de força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro, nos moldes do CDC, art. 14. No caso em tela, a autora ingressou com a presente ação pelo fato de que, mesmo após o pagamento de uma fatura em atraso, seu nome foi mantido em cadastro restritivo de crédito por mais de um mês, o que a impediu de obter financiamento de compra de material de construção para melhorias em sua residência. Por sua vez, a concessionária ré argumenta que agiu em exercício regular de direito, uma vez que houve a inadimplência quanto ao pagamento de fatura vencida no dia 08/09/2021. Incontroverso que inicialmente a inserção do nome da autora no cadastro de proteção ao crédito se deu de forma regular, em decorrência da inadimplência quanto ao pagamento da fatura referente ao mês de agosto de 2021. Contudo, a causa de pedir não é a inserção da anotação, mas sua manutenção na base de dados por mais de um mês mesmo com pagamento realizado pela autora. Com efeito, a autora comprovou que obteve a segunda via da fatura do mês de agosto de 2021, no valor de R$ 84,31 e procedeu ao seu pagamento em 06/01/2022. Demonstrou ainda que, mesmo passados mais de um mês do pagamento, a concessionária ainda não havia retirado a anotação dos cadastros restritivos. Cabe ao fornecedor proceder à retirada de anotações restritivas de crédito prontamente após o recebimento do pagamento, não sendo razoável que demore mais de um mês para tanto, mantendo o consumidor com restrições e impedindo a obtenção de crédito. Ressalte-se que, conforme se observa no ofício encaminhado pelo SERASA ao Juízo, a retirada do nome da autora só ocorreu depois da decisão concessiva da tutela urgência, quase dois meses após o pagamento da fatura. Nesse sentido, não havendo qualquer elemento de prova capaz de demonstrar a incidência de excludente de sua responsabilidade objetiva, nos termos do art. 14, §3º, do CDC, deve ser reconhecida a falha na prestação do serviço da concessionária, atraindo sua responsabilidade civil sobre os danos experimentados pela autora. No tocante à existência de dano moral, constata-se que a postura da concessionária causou à autora transtornos que transcendem o mero aborrecimento, uma vez que se viu obrigada a fazer inúmeras reclamações no serviço de atendimento ao cliente da ré, sendo obrigada a buscar o Poder Judiciário para solucionar a questão. Teoria do desvio produtivo do consumidor. Além disso, mesmo após o pagamento, continuou impedida de obter o financiamento de seu material de construção. Quantum indenizatório que deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se afastando, ainda, do caráter punitivo-pedagógico da condenação, em consonância com o postulado da vedação ao enriquecimento sem causa, de modo que a sua fixação sirva de desestímulo ao autor do ato danoso, mas ao mesmo tempo, não gere o enriquecimento sem causa do consumidor. Nesse diapasão, entendo que a verba indenizatória foi corretamente arbitrada no valor de R$ 10.000,00, que se mostra adequado, justo e compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, estando em consonância com os critérios de razoabilidade, sem deixar de atender aos aspectos punitivos e pedagógicos necessários a repelir e evitar tais práticas lesivas aos consumidores. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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24 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA DE BANCO DE DADOS DE CADASTRO POSITIVO (SERASA S/A). PEDIDO DE RETIRADA DE REGISTROS EM NOME DA EMPRESA E DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE RÉ MANTÉM CADASTRO COM DADOS ADVINDOS DE INFORMAÇÕES ILÍCITAS, COMO O PROTESTO CONSIDERADO ILEGAL EM OUTRA DEMANDA JUDICIAL, PREJUDICANDO A SUA IMAGEM E O ACESSO AO CRÉDITO NO MERCADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
1. A questão da legalidade e dos limites normativos do sistema «credit score foi definida no Tema Repetitivo 710, julgado em 17/11/2014. 2. Parte ré que representa banco de dados responsável por receber as informações das entidades de crédito e, na forma da lei, tratá-los e atribuir a qualificação devida de acordo com as informações recebidas. 3. Parte ré que demonstra que (i) efetuou a devida notificação, cumprindo o verbete de Súmula 359/STJ; (ii) deu acesso à parte autora com relação aos dados por ela mantidos, não havendo alegação de negativa indevida quanto ao direito de esclarecimento previsto no enunciado de Súmula 550/STJ; (iii) não houve qualquer determinação judicial para retirada dos dados que supostamente foram repassados de maneira indevida (tal como o protesto questionado nos autos 0003540-02-2020.8.19.0212), conforme verbete sumular 144 do TJRJ. 4. Parte autora que, em violação à boa-fé processual, omitiu que em seu nome constam 6 registros de protesto de dívida, limitando-se a questionar apenas a anotação de 1 (um) protesto que foi considerado ilícito nos autos 0003540-02-2020.8.19.0212, de onde não foi emanada, por ora, qualquer ordem de cancelamento da anotação indevida, salientando-se que a parte ré neste autos (SERASA) não faz parte do processo em que se questiona a ilegalidade do protesto (autos 0003540-02-2020.8.19.0212). 5. Ausente a demonstração, por via de prova pericial, da relevância de 1 dos 6 protestos na nota final de crédito da autora, não havendo, igualmente, prova técnica para apurar se o cálculo do score está correto ou errado. 6. Parte autora que não pediu nos autos da ação anulatória do protesto (processo 0003540-02-2020.8.19.0212) a expedição de ofício ao réu (Serasa) para retirar o conteúdo das informações, afastando-se qualquer contribuição causal do réu no eventual ato ilícito praticado pela empresa que forneceu os dados à demandada. 7. Sendo assim, percebe-se que a conduta da parte ré não se reveste, pelo que consta de prova nos autos, de qualquer resquício de abuso do direito, assim como não se percebe qualquer contribuição causal do banco de dados com relação a eventual inserção indevida do protesto anulado nos autos 0003540-02.2020.8.19.0212. 8. O item IV da tese firmada no Tema Repetitivo 770 do STJ é claro ao afirmar que o banco de dados só responde se demonstrado o desrespeito aos limites legais, impondo-se a responsabilidade objetiva e solidária quando tal conduta ilícita estiver presente, mas este não é o caso dos autos, em que se percebe o exercício regular do direito da parte ré, que (i) em momento algum teve ciência de que o protesto era indevido, não havendo ofício ou mandado determinando o seu cancelamento, considerando que não fez parte dos autos da ação anulatória; (ii) notificou a parte autora acerca da anotação para fins de escore de crédito; (iii) deu acesso aos dados para a empresa titular, sem constar qualquer alegação de que tenha negado ou dificultado o direito ao acesso previsto na Súmula 550/STJ; (iv) em momento algum foi demonstrado equívoco no cálculo do escore, em prejuízo da empresa autora. 9. Sentença mantida, com majoração de honorários, na forma do art. 85, §11, do CPC. 10. Recurso conhecido e não provido.... ()
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25 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CANCELAMENTO DE VOO DOMÉSTICO COM MUDANÇA DE DESTINO EM ESCALA. ATRASO PARA A CHEGADA AO DESTINO FINAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO MERECE REPARO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de ação em que se busca a compensação por dano extrapatrimonial devido ao cancelamento do voo, que somente foi remarcado para cerca de 11 horas depois e com alteração dos aeroportos de escala e destino final. Parte ré que atribuiu o cancelamento e conseqüente atraso às condições climáticas. Sentença de procedência condenando a ré ao pagamento de indenização por dano moral. Recurso exclusivo da parte ré. ... ()
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26 - TJSP Apelação - Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais - Procedência - Preliminar - Contrato de financiamento bancário - Consumidor - Fraude - Golpe de boleto falso enviado por aplicativo - Boleto continha a instituição financeira como beneficiária - Transferência de numerário da conta do autor e geração de boleto falso de empréstimo que constou a instituição financeira como beneficiário final - Fraudador que utilizando-se dos dados da Nu Bank entra em contato com o autor para comunicar a invasão de sua conta - Falha na prestação de serviço configurada - Responsabilidade objetiva do banco requerido pela falha verificada nos serviços prestados - Validade da transferência após identificação da fraude reconhecida - Credor putativo (CC, art. 309) - Dano moral - Caracterização - Reconhecido o direito à reparação - Arbitramento de quantia consideradas as peculiaridades do caso concreto - Astreintes - Liminar deferida para exclusão do nome do autor de cadastros de inadimplentes sem a imposição de multa - Decisão contra a qual o autor não recorreu - Preclusão consumativa configurada - Recursos desprovidos - Sentença mantida
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27 - TJPE Ação em que se discute a existência e responsabilidade pelo pagamento de débito oriundo de consumo de energia elétrica. Liminar que determinou a suspensão da cobrança e a retirada do nome do suposto devedor dos cadastros restritivos de crédito. Agravo de instrumento improvido monocraticamente. Agravo negado. Decisão unânime.
«Tratando-se de demanda na qual se discute o contrato de fornecimento de energia, a prudência recomenda o deferimento da medida liminar até a decisão final sobre a questão.... ()
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28 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL -
Indenização por dano moral e material - Indevidas despesas, transferências de valores e pactuação de empréstimo na conta corrente da autora, sem sua necessária autorização, que ocorreram na mesma data e dias seguidos ao furto de seu celular - Demanda julgada parcialmente procedente ante o reconhecimento da ocorrência de fraude - Impossibilidade de produção de prova negativa, porque diabólica - Prova dos autos que incida a imediata comunicação da autora ao banco sobre o furto - Réu com capacidade técnica para demonstrar a suposta legitimidade das transações, ainda que argumente a infalibilidade e segurança de seu sistema (art. 6º, VIII, CDC e CPC, art. 373, II) - Operações bancárias parcialmente reconhecidas pelo apelante como fraudulentas, tendo ressarcido parte dos valores - Falha na prestação do serviço - Responsabilidade objetiva (CDC, art. 14 e Súmula 479/STJ) - Dever do réu de restituir os valores indevidamente subtraídos da autora - Má-fé do requerido configurada ao registrar contrato de empréstimo e descontar as respectivas parcelas mesmo ciente da fraude, cuja dobra em relação às atinentes quantias resta confirmada - Autora que depositou nos autos o valor do mútuo, o que não permite se falar em compensação - Sentença mantida nesta parte - Pretensão do recorrente em afastar a reparação moral - Acolhimento - Não comprovado o abalo extrapatrimonial - Réu que também foi vítima da ação de estelionatários - Dignidade da autora preservada, cujo nome não foi cadastrado nos órgãos restritivos - Sucumbência recíproca reconhecida diante do resultado final do julgamento, devendo cada parte arcar com metade das custas e despesas do processo, fixados os honorários advocatícios sucumbenciais devidos por uma parte ao patrono ex adverso em dez por cento sobre o valor da causa, já considerada a atuação em grau recursal, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC - Apelação parcialmente provida para afastar a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral e reconhecer a sucumbência recíproca, nos termos acima, vedada a compensação da honorária e observado o benefício da justiça gratuita deferido à autora... ()
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29 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o prazo para o credor das baixa do consumidor nos cadastros de inadimplentes após o adimplemento da obrigação. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema - Súmula 548/STJ.»
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30 - TJPE Administrativo e financeiro. Inclusão do município em cadastro de inadimplentes. Inadimplencia causada pela gestão anterior. Fato que acarretou prejuízos à coletividade, ante a impossibilidade da celebração de convênios. Providencias pela atual gestão para sanar as irregularidades constatadas. Exclusão do referido cadastro. Precedentes do STJ. Recurso improvido. Através de decisão terminativa proferida no recurso de agravo de instrumento de fls. 117/118, foi negado seguimento ao recurso, com fulcro no CPC/1973, art. 557, «caput, estando a decisão lançada nos seguintes termos. «(...)o cerne da questão é no sentido de suspender a restrição creditícia (siafem), referente as irregularidades impostas ao município/agravado, em relação as pendências administrativas do convênio de 025/08, firmado junto ao governo do estado de Pernambuco. Pois bem, de início, cumpre analisar a alegação do estado de que há vedação legal à concessão da medida liminar no presente caso, uma vez que esta esgotaria totalmente o mérito da ação. É bem verdade que o STJ já se posicionou sobre o tema, no sentido de não admitir a concessão satisfativa do pedido em sede de liminar. Entretanto, «é consabido que as medidas liminares, tanto as antecipatórias quanto as tipicamente cautelares, são provimentos editados em situações peculiares de ocorrência ou de iminência de risco ou de perigo de dano ao direito ou ao processo, e, justamente em razão da urgência, são medidas tomadas à base de juízo de verossimilhança, revestindo-se, por isso mesmo, de caráter precário, isto é, não fazem coisa julgada e podem ser modificadas ou revogadas a qualquer tempo. As medidas liminares desempenham no processo uma função essencialmente temporária, vigorando apenas pelo período de tempo necessário à preparação do processo para o advento de outro provimento, tomado à base de cognição exauriente e destinado a dar tratamento definitivo à controvérsia «1. No caso, não há satisfação total do mérito da causa, já que a medida liminar, conforme dito acima, vigora até que seja proferida decisão definitiva nos autos. Assim, durante o período que tem força a decisão de 1º grau que determinou a suspensão a restrição no cadastro de inadimplentes (siafem) ou qualquer outro cadastro de inadimplentes mantidos pela controladoria geral do estado de Pernambuco, especificamente relativo ao convênio 025/2008, o município não poderá sofrer restrição em seus repasses, ou ser impedido de firmar novos convênios, mas tal impedimento não é definitivo, podendo ser alterado no momento da decisão definitiva do processo. Ou seja, não há esgotamento do mérito, pretendendo o juízo a quo apenas assegurar que o município não sofra graves prejuízos em seu sistema financeiro em razão da inscrição no siafem, pois não se sabe em quanto tempo a demanda estará definitivamente julgada. O município, até julgamento final da demanda, poderá sofrer graves prejuízos com a manutenção de seu nome nos cadastros do siafem, o que, aliado à comprovação de que o atual gestor está empenhando esforços para responsabilizar o ex prefeito supostamente faltoso, motivou o Juiz prolator da decisão agravada a conceder a liminar. Assim, há que ser rechaçada a alegação de vedação de tutela antecipada no presente caso. Quanto às alegações principais do presente agravo, a Lei de responsabilidade fiscal (nº 101/2000), em seu art. 25, «caput, conceitua transferência voluntária de valores, sendo esta «a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao sistema único de saúde. No § 1º, IV, «a, prevê como exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na Lei de diretrizes orçamentárias, a comprovação, por parte do beneficiário, de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos.no mesmo caminho segue o art. 24, II, e § 1º, I, alínea «b, da Lei estadual 13.860/2009. Vejamos. Art.
«24. As transferências de recursos pelo Estado a municípios, consignadas na Lei Orçamentária Anual, obedecerão às disposições pertinentes contidas na Lei Complementar Federal 101, de 04/05/2000, respeitadas, inclusive, as ressalvas do § 3º do seu artigo 25, devendo o município beneficiado comprovar, previamente à celebração do respectivo convênio: ... ()
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31 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Contrato. Compra e venda de veículo mediante financiamento. Indevida negativação do nome do apelante nos cadastros de inadimplentes. Contrato considerado inexistente em virtude de o sinal não ter sido entregue ao vendedor. Financiamento contratado fora do estabelecimento do fornecedor. Desistência no prazo de sete dias estabelecido no CDC, art. 49. Contrato de financiamento coligado à compra e venda. Inexistência de ambos reconhecida. Determinação para exclusão do nome do apelante dos cadastros dos órgãos de restrição ao crédito, fixada a verba indenizatória em dez mil reais. Recurso provido para esse fim.
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32 - TJSP Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Débitos prescritos apontados na plataforma «Serasa Limpa Nome - Sentença de rejeição dos pedidos. 1. Preliminar suscitada em contrarrazões, com vistas a obter a reforma do tópico da sentença que rejeitou a impugnação à gratuidade da justiça. Conhecimento, na forma do art. 1.009, §1º, parte final, do CPC. Inconsistência da preliminar, porém. Réu que nada apresentou de palpável para infirmar a presunção de veracidade de que goza a declaração de hipossuficiência da autora. 2. Irresignação parcialmente procedente. Débitos prescritos, o que não se discute. Declaração da inexigibilidade das dívidas que se impõe. De fato, não se justifica reconhecer ao credor o direito de realizar cobranças, ainda que no plano extrajudicial, sobretudo no âmbito de relações de consumo, sob pena de fazer indefinida a questão e deixar o consumidor, permanentemente, sujeito a importunações. Do contrário, estaríamos admitindo que nosso sistema jurídico contempla sanção eterna, já que o devedor, em tal hipótese, jamais se livraria da pecha de mau pagador, pese a prescrição. Consequente determinação para cancelamento daquelas anotações, inclusive para que não reflitam na formação do chamado «score". 3. Não demonstrado, porém, o efetivo caráter restritivo do cadastro em questão, isto é, a possibilidade de trazer algum tipo de comprometimento à imagem da autora no meio social, em termos de abalo ao crédito. Dano moral que não se reconhece. 4. Sentença reformada, com a proclamação da procedência parcial da demanda, para acolhimento do pedido declaratório. Responsabilidades pelas verbas da sucumbência distribuídas em proporção.
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33 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Decisão mantida. Endosso translativo. Caracterização. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Livre convencimento. Responsabilidade da instituição financeira. Inscrição indevida. Dano moral. Indenização. Valor adequado. Honorários. Ilegalidade. Não configuração.
«1. O Tribunal de origem concluiu pela responsabilidade da instituição financeira, tendo em vista a caracterização do endosso-translativo. O acolhimento das razões de recurso esbarra no óbice do verbete 7 da Súmula desta Corte. ... ()
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34 - TJRJ CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO NÃO REALIZADO. AUSÊNCIA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. DANOS MORAIS.
Ação de obrigação de fazer porque o 2º Réu tinha a obrigação de descontar em folha de pagamento o valor da prestação do mútuo ajustado com o 1º Réu, mas suspendeu seu dever sob alegação de a suspensão decorrer de lei e não haver margem consignada, o que provocou a inclusão do nome do Autor nos cadastros restritivos de crédito. ... ()
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35 - TJRJ Relação de consumo. Energia elétrica. Ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, objetivando a Autora que a Ré se abstenha de inserir o seu nome no cadastro dos maus pagadores e de suspender o fornecimento de energia elétrica em sua unidade consumidora e, ao final, a condenação da Ré a refaturar as contas do período de setembro de 2016 a abril de 2017, e as vincendas desde então, à devolução, em dobro, dos valores pagos, indevidamente, além de indenização por dano moral, em valor não inferior a 40 salários mínimos. Tutela antecipada deferida para determinar que a Ré se abstivesse de suspender o fornecimento de energia elétrica na residência da Autora, tão somente quanto às contas impugnadas à inicial, sob pena de multa de R$ 100,00, por dia de suspensão, limitada em R$ 3.000,00. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido condenando a Apelada a revisar a fatura de março de 2017, para que corresponda à estimativa de 240 kwh, com a restituição, em dobro, do valor comprovadamente pago em excesso, rejeitado o pedido de indenização por dano moral. Apelação da Autora. Prova pericial que concluiu que no mês de março/2017 e no mês de fevereiro de 2020, a cobrança efetuada pela concessionária foi superior à carga encontrada no imóvel, devendo, assim, além da fatura de março de 2017, ser incluída na condenação a revisão da fatura fevereiro de 2020, observada a média de 240 kwh encontrada pelo Expert. Ressalte-se que a Apelante deixou o imóvel em foco nestes autos, em março de 2020, constando do laudo que foi por ela afirmado que os equipamentos que hoje guarnecem o imóvel por ela ocupado, eram aqueles existentes até março de 2020. Dano moral configurado, ante a cobrança indevida de valores e ao fato de a Apelada ter que ingressar em juízo para resolver a questão. Indenização fixada em R$ 3.000,00, que se mostra condizente com critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e com a repercussão dos fatos narrados nestes autos, se considerado que houve a revisão de apenas duas faturas, que a Apelante não teve seu nome inserido em cadastros de inadimplentes e que o fornecimento de energia elétrica não foi interrompido. Verba indenizatória que deve ser corrigida monetariamente a partir da publicação do acórdão, ocasião em que foi arbitrada, e acrescida de juros a partir da citação por se tratar de responsabilidade contratual. Reforma da sentença que enseja a imposição à Apelada dos ônus de sucumbência. Provimento parcial da apelação.
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36 - STJ Consumidor. Responsabilidade civil. Acidente aéreo. Pessoa atingida no solo. Transporte de malotes. Relação de consumo. Caracterização. Responsabilidade pelo fato do serviço. Vítima do evento. Equiparação a consumidor. Inversão do ônus da prova. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, arts. 2º, 6º, VIII e 17.
«... Narram os autos que, por se considerar em situação de manifesta hipossuficiência em comparação à empresa ré, solicitou o autor o benefício estatuído no CDC, art. 6º, VIII, que prevê a «facilitação da defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, mormente no que toca ao pagamento dos honorários periciais, objetivando, com a prova técnica, a apuração dos danos materiais efetivamente sofridos. ... ()
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37 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Protesto cambial. Protesto de título. Pagamento da obrigação vencida. Cancelamento. Ônus do devedor. Relação de consumo. Irrelevância. Dano moral. Inexistência. Provimento. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.492/1997, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 43.
«... O princípio constitucional da legalidade é esteio da segurança das relações jurídicas, norte da conduta de credores e devedores, no âmbito do direito civil, empresarial e do consumidor. ... ()
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38 - STJ Processual civil. Loteamento clandestino. Adquirentes possuidores. Responsabilidade solidária. Litisconsórcio passivo.
«1. Trata-se, na origem remota, de Ação Civil Pública movida contra loteadores e representantes de vendas, sob o fundamento de implantação de loteamento não registrado (clandestino). ... ()
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39 - TJPE Ação de indenização. Apelação. Preliminar de nulidade da citação. Preliminar de ilegitimidade passiva. Ambas rejeitadas. Relação jurídica inexistente. Inscrição indevida nos órgãos de restrição creditícia spc/SErasa. Dano moral in re ipsa. Responsabilidade objetiva. Quantia fixada em respeito ao principio da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida.
«1. É válida a citação realizada na agência bancária do réu, não constando qualquer oposição da funcionária, no aviso de recebimento, quanto aos poderes que teria para recebê-la, incidindo no caso a Teoria da Aparência. Precedentes. (AgRg nos EAREsp 402.052/MS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/05/2014, DJe 11/06/2014). ... ()
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40 - TJSP Prescrição. Prazo. Ação de indenização por dano moral. Indevida manutenção dos dados do autor em cadastros de inadimplentes, após o pagamento do débito. Inaplicabilidade do prazo prescricional previsto no CDC, art. 27. Incidência do prazo de prescrição previsto na Lei geral quando o ato ilícito, ensejador da responsabilidade civil, não consistiu em reflexo da execução do contrato de compra e venda de bem móvel (relação de consumo), que, por sinal, já se achava extinto. Decurso do lapso prescricional de três anos previsto no CCB, art. 206, § 3º, IV. Processo julgado extinto com Resolução de mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, IV. Recurso improvido.
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41 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidora pública federal do quadro do instituto nacional do seguro social. INSS. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Prescrição. Termo inicial. Conhecimento dos fatos pela autoridade competente para a instauração do processo administrativo disciplinar. Provas emprestadas. Inocorrência de nulidade. Ilicitude de trechos das interceptações telefônicas reconhecida em habeas corpus dos quais a impetrante não figurou como paciente. Não extensão dos efeitos decisórios. Não vinculação da autoridade julgadora ao parecer da comissão disciplinar. Decisão fundamentada em outras provas dos autos. Alegada ausência de prova da responsabilidade da impetrante pelas irregularidades apontadas. Relatório final fundado em consistente acervo probatório. Correlação entre os fatos investigados e a norma violada. Observância dos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Gravidade da infração. Proporcionalidade e razoabilidade. Ordem denegada.
«I - Mandado de segurança contra ato praticado pelo Sr. Ministro de Estado do Desenvolvimento Social, que demitiu a Impetrante do cargo de Técnico do Seguro Social, em observância a Lei 8.112/1990, art. 127, III; Lei 8.112/1990, art. 128, caput e parágrafo único; e Lei 8.112/1990, art. 132, XIII, pela prática de conduta legal vedada, qual seja, valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, tendo por violado a Lei 8.112/1990, art. 117, IX, em razão dos fatos apurados no Processo Administrativo Disciplinar 35163.000278/2008-64. ... ()
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42 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno agravo em recurso especial. Ação civil pública indisponibilidade de bens. Responsabilidade solidária. Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF. Superação. Precedente. Súmula 83/STJ. Impugnação. Ausência. Súmula 182/STJ.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que - em conformidade com a jurisprudência firmada no REsp. Acórdão/STJ - conheceu do Agravo para dar provimento ao Recurso Especial com a finalidade de restabelecer o decisum de primeiro grau, que determinou a indisponibilidade dos bens dos promovidos de forma solidária. ... ()
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43 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROPOSTA POR NATALIA SILVA NOBRE DE OLIVEIRA EM FACE DE TIM BRASIL SERVIÇOS E PARTICIPAÇOES S/A. ALEGA A AUTORA QUE É CONSUMIDORA FINAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA RÉ, TENDO OS CÓDIGOS DE CLIENTE E INSTALAÇÃO 160358139 E 117306572, E UTILIZA O SERVIÇO DA RÉ DENOMINADO ¿TIM LIVE 35 MB PLUS 2022¿, PAGANDO A QUANTIA MENSAL DE R$ 126,68. EM 11/01/2023, NOTICIOU À RÉ O ROMPIMENTO DO CABO, QUE INTERROMPEU O FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE INTERNET FIXA RESIDENCIAL, DO QUAL LHE É PRESTADO DE FORMA INADEQUADA E INEFICIENTE, ORA COM LENTIDÃO, ORA SEM SINAL ALGUM. NAQUELA OCASIÃO, PROCEDEU COM RECLAMAÇÕES, RECEBENDO DA RÉ A INFORMAÇÃO DE QUE O SERVIÇO DE INTERNET IRIA SE REGULAR NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 24 HORAS, O QUE NÃO OCORREU. APÓS ISSO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, REALIZOU 04 RECLAMAÇÕES, DAS QUAIS, IGUALMENTE, NÃO SURTIRAM EFEITOS (PROTOCOLOS 2023121465476 / 202309915914 / 2023052815348 E 2023060870079). TAMBÉM REALIZOU RECLAMAÇÕES JUNTO À AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), QUE FOI AUTUADA SOB O 202302275207332 (ID 48834175), QUE, ATÉ O MOMENTO, PERMANECE SEM RESPOSTA. REQUER: A) CONCESSÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR QUE A RÉ RESTABELEÇA O SERVIÇO DE INTERNET CONTRATADO PELA AUTORA, NO PRAZO DE 72 HORAS; B) DETERMINAR QUE A RÉ MANTENHA DE FORMA EFICIENTE E CONTÍNUA, O SERVIÇO DE INTERNET NOS MOLDES DO CONTRATADO; C) CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DA TUTELA REQUERIDA, CASO A AUTORA AINDA UTILIZE OS SERVIÇOS DA RÉ, PARA DETERMINAR QUE A RÉ RESTABELEÇA O SERVIÇO DE INTERNET CONTRATADO PELA AUTORA, NO PRAZO DE 72 HORAS, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA, CASO A AUTORA AINDA UTILIZE OS SERVIÇOS DA RÉ, DETERMINAR QUE A RÉ MANTENHA DE FORMA EFICIENTE E CONTÍNUA, O SERVIÇO DE INTERNET NOS MOLDES DO CONTRATADO E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO DA RÉ (TIM). ALEGA A INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REITERA OS TERMOS DA CONTESTAÇÃO (ID. 52863500, RESSALTANDO QUE A LOCALIDADE ONDE O RECORRIDO RESIDE TRATA-SE DE ÁREA DE RISCO. ACRESCENTA QUE O CONSUMIDOR CANCELOU SEU ACESSO E ATUALMENTE A APELANTE (TIM), NÃO ESTÁ MAIS COMERCIALIZANDO O PLANO NAQUELA LOCALIDADE. QUE NÃO CONSTAM DÉBITOS EM ABERTO, E NEM NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DA INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. REQUER A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, E SUBSIDIARIAMENTE QUE SEJA REDUZIDO O VALOR DO DANO MORAL EM PATAMARES RAZOÁVEIS. SEM RAZÃO A APELANTE (TIM). A RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ, CONFORME O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14 (CDC), CABENDO-LHE COMPROVAR EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. O FURTO DE CABOS É RISCO INERENTE À ATIVIDADE DA CONCESSIONÁRIA, NÃO SE CONFIGURANDO COMO FORTUITO EXTERNO CAPAZ DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE, CONFORME A TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. A INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET, OCASIONADA PELO FURTO DE CABOS, CONFIGURA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, ENSEJANDO REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ESSENCIAL, AGRAVADA PELA CONTINUIDADE DAS COBRANÇAS SEM CONTRAPRESTAÇÃO, JUSTIFICA A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONFORME SÚMULA 192/TJRJ: ¿A INDEVIDA INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONE E GÁS CONFIGURA DANO MORAL¿. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00, COM BASE NOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, LEVANDO EM CONTA A EXTENSÃO DO DANO E A GRAVIDADE DA CONDUTA DA RÉ, QUE NÃO MERECE SOFRER REDUÇÃO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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44 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Morte. Choque elétrico. CPC, art. 393/1973. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Nexo causal, excludentes de responsabilidade, valor de danos morais e distribuição dos ônus sucumbenciais. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - O CPC, art. 393/1973 (e a tese a ele vinculada) não foi apreciado pela Corte de origem, fazendo incidir a Súmula 282/STF. ... ()
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45 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Erro material. Responsabilidade civil do Estado. Acidente na via férrea. Morte de menor. Termo ad quem do pensionamento. Dano moral. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 927 e 945.
«1. Alegam os embargantes a ocorrência de erro material no aresto embargado, pois «ao fixar a data em que a vítima completaria 58,4 anos como termo ad quem do referido pensionamento, sob a interpretação de que este teria sido o pedido formulado pelos Autores, não observou esta Colenda Turma, data venia, que o que se pedia era que a pensão fosse devida aos mesmos por MAIS 58,4 anos, sobrevida provável da vítima prevista na Tábua de Mortalidade elaborada pelo IBGE em 1998, indicada na inicial (fl. 343). ... ()
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46 - STJ Processual. Administrativo. Responsabilidade objetiva do estado. Dever de indenizar. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 283/STF. Fundamentos inatacados.
1 - A Corte de origem não dirimiu o litígio sob a ótica dos arts. 186 e 927, do CC, os quais carecem do requisito indispensável do prequestionamento e, por conseguinte, não são suscetíveis de apreciação na instância especial, segundo enuncia a Súmula 282/STF.... ()
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47 - TJSP Danos morais. Responsabilidade civil. Acidente de transito. Transporte metroviário. Responsabilidade objetiva. Inexistência de culpa exclusiva da vítima. Obrigação de resultado. A doutrina pátria é unânime em afirmar que existe, nos contratos de transporte de pessoas, uma cláusula implícita que assegura a incolumidade do transportado. Trata-se, portanto, de uma obrigação de resultado, na qual a segurança e a integridade do passageiro decorrem do contrato como condição inerente e inafastável. O METRO sustenta que o acidente somente ocorreu em razão de culpa exclusiva da vítima, que em tese teria tentado ingressar no vagão após o sinal de fechamento das portas. Ainda que tal tese restasse comprovada nos autos, o que não ocorreu, o fato é que o METRO não seria isentada da responsabilidade pelos danos causados aos seus passageiros. Para a fixação dos danos morais, além do dano, também se deve levar em conta a situação econômica das partes, a fim de não dar causa ao enriquecimento ilícito, mas gerar um efeito preventivo, com o condão de evitar que novas situações desse tipo ocorram e, também considerando o porte financeiro daquele que indenizará, não se podendo fixar o valor de indenização em quantia irrisória, sob pena de não vir a surtir o efeito repressivo que se pretende, qual seja, fazer com que a transportadora perceba, eficazmente, as consequências de seu ato ilícito, aprimorando a prestação dos seus serviços. Dá-se provimento parcial ao recurso.
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48 - STJ Tributário. ICMS. Energia elétrica. Fato gerador. Base de cálculo. Furto antes da entrega a consumidor final. Não incidência. Impossibilidade de se cobrar o imposto com base na operação anterior realizada entre a produtora e a distribuidora de energia. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. ADCT/88, art. 34, § 9º. Lei Complementar 87/1996, art. 9º. CF/88, art. 155, § 2º, X, «b».
«... Embora não tenha localizado precedente sobre a espécie, a matéria parece de fácil deslinde. A controvérsia consiste em definir se a energia furtada antes da entrega ao consumidor final pode ser objeto de incidência do ICMS, tomando por base de cálculo o valor da última operação realizada entre a empresa produtora e a que distribui e comercializa a eletricidade, como pretende o recorrente. ... ()
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49 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Certidão do oficial de justiça. Indício de dissolução irregular. Redirecionamento da execução para o sócio-gerente. Possibilidade.
«I - Discute-se se a certidão expedida pelo oficial de justiça atestando que a empresa executada não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial presta-se como indício de dissolução irregular da sociedade capaz de ensejar o redirecionamento do executivo fiscal a seus sócios-gerentes. Trata-se, assim, de discussão acerca de valoração de prova, ficando afastado o óbice sumular 7 deste STJ na hipótese. ... ()
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50 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Ipva. Arrendamento mercantil. Alegação do arrendante no sentido de não ser mais proprietário do bem. Reexame dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Responsabilidade solidária do arrendante. Súmula 83/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. O Tribunal de origem concluiu: «Ressalte-se que o embargante não trouxe qualquer documento hábil a comprovar a inexistência dos 2 (dois) contratos de arrendamento mercantil. A simples afirmação, sem qualquer prova que lastreie tal informação, não é capaz de afastar o ônus da comprovação do alegado (artigo 333 da Lei Adjetiva Civil). Por outro lado, trouxe o Distrito Federal documento de consulta ao seu sistema, onde comprova a titularidade do embargante sobre os veículos cujos débitos são cobrados (fls. 28/30). ... ()