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Doc. LEGJUR 140.8133.0018.1400

1 - TJSP Sentença. Cumprimento. Indenizatória. Desconsideração da personalidade jurídica. Inexistência de bens hábeis à satisfação do crédito. Esgotamento de meios para localização de bens passíveis de constrição. Endereço da pessoa jurídica desconhecido ? Sociedade devedora que não está instalada no endereço constante do cadastro nacional da pessoa jurídica ? Configuração do abuso da personalidade jurídica, CCB, art. 50. Aplicação do art. 1086 cumulado com 1032, parte final, ambos do Código Civil, sócios retirantes com responsabilidade pelas obrigações sociais no prazo fixado em lei. Bloqueio imediato dos ativos financeiros dos sócios, sem prejuízo de oportuna observância do devido processo legal. Intimação pessoal para pagamento do débito antes da efetivação de bloqueio que pode frustrar os efeitos práticos da decisão, ao menos em parte. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 143.1810.0004.7300

2 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil. Contrato de abertura de crédito e novação de dívida. Relação de consumo. Teoria finalista mitigada. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Violação do CPC/1973, art. 535. Súmula 7/STJ. Dano moral. Razoabilidade.


«1.- Tendo o Tribunal de origem fundamentado o posicionamento adotado com elementos suficientes à resolução da lide, não há que se falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7455.4100

3 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Cadastro de proteção ao crédito. Falta de comunicação. Verba devida e fixada em R$ 800,00. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«... Devida, pois, a indenização por dano moral, passo à determinação de seu quantum. Os parâmetros usualmente adotados para a sua fixação são os seguintes: a) situação financeira do autor; b) porte econômico do ofensor; c) intensidade do dolo ou grau da culpa; d) gravidade da lesão. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1000.5900

4 - TJPE Agravo de instrumento em ação cautelar. Inscrição de município em cadastro de inadimplentes mantido pelo estado de Pernambuco. Inviabilidade, neste caso concreto. Adoção, pela gestão municipal requerente, de medidas voltadas a apurar a responsabilidade por eventuais irregularidades cometidas durante a administração anterior. Precedentes. Agravo improvido. Decisão unânime.


«1. A presente controvérsia cinge-se à verificação, in concreto, da viabilidade, ou não, da suspensão do ato administrativo relacionado à inscrição do Município de Trindade em cadastro de inadimplentes do Estado de Pernambuco. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.2483.1000.5700

5 - TJSP Apelação com revisão. Responsabilidade civil. Dano material. Aquisição de veículo para uso comercial. Inserção incorreta da numeração do motor na nota fiscal pela recorrida. Alienação do veículo ao final do financiamento. Conhecimento do erro quando da transferência do veículo para terceira pessoa. Alegação de que o veiculo foi proibido de transitar na via pública pelo detran. Pedido de substituição do veículo por outro similar. Desacolhimento. De que se colhe dos autos o vício alegado estava contido no documento, ou seja, no cadastro do departamento de trânsito, por conta e obra da empresa requerida que fez constar na nota fiscal de venda do automóvel o número do motor diverso do que constava no produto. Não se vislumbra, na hipótese, vício insanável ou defeito oculto, que torne a coisa objeto impróprio ou inadequado, afigurando-se absolutamente despropositado o pedido de substituição. Negaram provimento aos recursos.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7458.8200

6 - STJ Consumidor. Responsabilidade civil. Transporte marítimo. Deslocamento de bobinas de papel contratado por editora, destinatária final da mercadoria. Conceito de consumdior. Relação de consumo caracterizada na hipótese. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, art. 2º.


«... o cerne da questão reside no fato de ser ou não aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao transporte marítimo. ... ()

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Doc. LEGJUR 777.7892.6980.4228

7 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de obrigação de fazer - Indenização por danos materiais (lucros cessantes) e danos morais - Motorista de aplicativo que teve sua conta bloqueada pela plataforma - Pedido de indenização e de reativação do cadastro - Sentença de improcedência - Insurgência autoral - Descabimento - Não aplicação do CDC, vez que o motorista aufere lucros com o serviço e não é seu destinatário Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de obrigação de fazer - Indenização por danos materiais (lucros cessantes) e danos morais - Motorista de aplicativo que teve sua conta bloqueada pela plataforma - Pedido de indenização e de reativação do cadastro - Sentença de improcedência - Insurgência autoral - Descabimento - Não aplicação do CDC, vez que o motorista aufere lucros com o serviço e não é seu destinatário final - Possibilidade de descadastramento prevista em contrato - Relato de passageiro que narra comportamento inadequado que o colocou em risco de lesões físicas no momento do embarque no veículo - Plataforma que não é obrigada a manter vínculo com o motorista que se mostrou imprudente diante de eventual responsabilidade solidária - Princípios de liberdade de contratação e exercício regular de direito perante a plataforma. Possibilidade de rescisão unilateral do contrato previamente estabelecida entre as partes. Relação jurídica paritária decorrente da autonomia de vontade. Ato ilícito não configurado. Dano moral descaracterizado. Sentença mantida por seus próprios fundamentos - RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. LEGJUR 191.6050.3001.2500

8 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Acidente de trânsito em rodovia federal. Responsabilidade civil do dnit. Termo final do pensionamento. Expectativa de vida do Brasileiro. Dados estatísticos do ibge. 70 anos de idade. Precedentes. Violação da Lei 9.494/1997, art. 1º-F e CPC/1973, art. 219. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STF. Incidência.


«1. Acerca do termo final do pensionamento, a Segunda Turma deste STJ possui precedente de que «é possível a utilização dos dados estatísticos divulgados pela Previdência Social, com base nas informações do IBGE, no tocante ao cálculo de sobrevida da população média brasileira. Em homenagem à alteração gradativa e prospectiva da jurisprudência, bem como aos precedentes referidos pelos recorrentes, o termo ad quem para o pensionamento deve ser a data em que o de cujus completaria 70 anos (REsp. 11.244.979/PB, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/5/2011, DJe 20/5/2011). No mesmo sentido: (AgInt no REsp. 11.696.707/MG, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe 12/3/2018); (AgInt no AREsp. 1909.204/GO, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/8/2016, DJe 2/9/2016) e (REsp. 11.353.734/PE, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe 12/9/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1192.4004.8800

9 - STJ Processo civil. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Presença do fumus boni iuris. Comprovação de efetiva dilapidação patrimonial. Desnecessidade. Periculum in mora presumido. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. A responsabilidade dos réus é solidária até a instrução final do processo. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Recurso especial não provido. Histórico da demanda


«1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo ora recorrente, em face de decisão que determinou a indisponibilidade de bens e o seu afastamento do cargo de Vereador do Município de São Miguel do Iguaçu, na Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6006.7800

10 - TJPE Direito administrativo. Ação de obrigação de fazer. Tutela antecipada. Munícípio de carpina. Estado de Pernambuco. Convênio. Celebração. Ausência de sinalização positiva do estado de Pernambuco. Transferência voluntária de recursos financeiros. Impedimento. Pendências nas prestações de contas anteriores. Fato incontroverso. Providências. Insuficiência. Ausência de provas. Pedido de sobrestamento dos efeitos do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes da controladoria geral do estado. Alegação de risco de perder o repasse de recursos em transferência voluntária. Descabimento. Ausência de relevância da fundamentação e de risco de dano irreparável ou de ineficácia do provimento final. Mera especulação política. Agravo de instrumento que se nega provimento. Decisão unânime.


«1 - Conquanto o Município de Carpina venha aduzir, em suas razões recursais, que o Governo do Estado de Pernambuco manifestou intenção em firmar consigo Convênio Administrativo para repasse de verbas destinadas a execução de obras de pavimentação, o que se vê da Declaração anexada aos autos (fl. 12) a pretexto de produzir tal prova é, tão somente, a informação de que «(...) o Município de Carpina está pleiteando junto ao Governo do Estado.... sem que ali haja efetiva demonstração da sinalização positiva daquele ente político estadual em celebrar consigo o aludido convênio (quanto mais no valor indicado) no exercício da sua atividade político-administrativa - sendo válido frisar que a tese jurídica de defesa aqui adotada pelo Estado de Pernambuco bem reforça a inexistência dessa sinalização diante das circunstâncias que permeiam esta lide recursal; ... ()

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Doc. LEGJUR 543.1826.6034.4159

11 - TJSP Apelação - Ação de cobrança - Operações bancárias realizadas em proveito do réu por meio do aplicativo por ele mantido na instituição de pagamento autora, com a utilização de cartões de crédito de terceiros, os quais contestaram tais operações perante as administradoras dos respectivos cartões - Sentença de rejeição do pedido - Irresignação procedente. 1. Preliminar de cerceamento de defesa. Inocorrência. Situação em que os elementos já constantes dos autos são suficientes para a resolução do litígio. 2. Réu que, ao contestar, não impugnou a alegação no sentido de que, embora com a utilização de cartões de crédito de terceiros, as indigitadas operações se fizeram com o uso de seu cadastro e do aparelho celular a ele vinculado, e em seu benefício. Alegação que se tem por verdadeira, quer porque amparada na prova documental produzida pela autora, quer por aplicação da presunção a que alude o art. 341, «caput, parte final, do CPC. Cenário diante do qual é inequívoca a responsabilidade do réu pelos valores que a autora foi compelida a pagar em virtude da contestação das operações pelos titulares dos cartões. 3. Sentença reformada, para proclamar a procedência da ação, com a inversão da responsabilidade pelas verbas da sucumbência. Anotado, porém, que a exigibilidade da condenação ficará condicionada à demonstração do efetivo pagamento das despesas em questão pela instituição autora.

Afastaram a preliminar e deram provimento à apelação, com observação.
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Doc. LEGJUR 144.9064.1003.5600

12 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Cartão de crédito. Indevida inclusão do nome da autora em cadastro de devedores inadimplentes. Cobrança relacionada a despesas impugnadas pela autora, mediante comunicação à instituição financeira requerida de que desconhecia algumas compras realizadas com o seu cartão. Improcedência do pedido indenizatório em relação à corré que somente cedeu o uso de seu sinal distintivo, sendo a relação jurídica estabelecida apenas entre a usuária e a referida instituição financeira que emitiu o cartão. Ausência de demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela autora, conforme previsto no CPC/1973, art. 333, inciso II. Indenização devida. Recurso da cedente da marca provido na parte conhecida e apelo da administradora do cartão improvido.

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Doc. LEGJUR 140.8133.0021.4600

13 - TJSP Contrato. Financiamento. Ação revisional. Alegação de abusividade na cobrança de tarifa de abertura de crédito, tarifa por boleto e IOF. Embora contratualmente prevista, é abusiva a cobrança de tarifa de cadastro e de emissão de boleto, porquanto não poderia o fornecedor cobrar do consumidor despesas de sua responsabilidade. Afinal, é abusiva a cobrança de taxas que não representam prestação de serviço ao cliente, servindo apenas como estratagema para redução de riscos da atividade do fornecedor. É válida a cobrança do IOF, pois esse tributo decorre da operação realizada e há autorização do BACEN. Tendo em vista que a cobrança decorreu de previsão contratual e não se vislumbra má-fé por parte da fornecedora, não cabe devolução em dobro. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 426.6635.8415.0582

14 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. UBER. OBJETO ESQUECIDO NO VEÍCULO E NÃO DEVOLVIDO. RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. O autor, por meio do aplicativo, solicitou o serviço de transporte fornecido pela ré. Ao desembarcar no destino final, a parte autora notou que havia esquecido o celular. Relatou que entrou em contato, Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. UBER. OBJETO ESQUECIDO NO VEÍCULO E NÃO DEVOLVIDO. RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. O autor, por meio do aplicativo, solicitou o serviço de transporte fornecido pela ré. Ao desembarcar no destino final, a parte autora notou que havia esquecido o celular. Relatou que entrou em contato, solicitando uma solução administrativa junto à requerida, contudo esta não logrou resolver a questão. 2. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pela requerida, pois há nítida cadeia de fornecimento de serviços composta pelo motorista de aplicativo cadastrado e a empresa ré, que inseriu o aplicativo no mercado e é responsável pela intermediação digital de consumidores com motoristas, mediante remuneração. Assim, responde perante o consumidor de forma solidária com os prestadores diretos dos serviços. 3. Caberia à ré demonstrar que o requerente não deixou o bem no veículo de seu motorista parceiro, contudo a própria requerida confirma as alegações do autor. 4. Apesar de haver, obviamente, responsabilidade do motorista em si (por não devolver o aparelho em favor do autor), há também responsabilidade da empresa-ré, seja pela escolha do profissional que presta o serviço ou pela falta de ressarcimento do prejuízo sofrido pela autor. A empresa-ré responde pelos danos sofridos pela autora, em razão do denominado risco da atividade. Assim, houve defeito no serviço prestado pela empresa-ré, nos exatos termos do art. 14, § 1º, II, do CDC. 5. Mantida a sentença que condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.192,92. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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Doc. LEGJUR 155.1073.6000.1100

15 - STJ Tributário. IPVA. Arrendamento mercantil. Responsabilidade solidária. Arrendante.


«1. O arrendante, por ser possuidor indireto do bem e conservar a propriedade até o final do contrato de arredamento mercantil, é responsável solidário para o adimplemento da obrigação tributária relativa ao IPVA, nos termos do Lei 7.431/1985, art. 1º, § 7º. Precedentes: (REsp 897.205/DF, Rel. Min. Humberto Martins, DJU de DJU de 29/03/07; REsp 868.246/DF; Rel. Min. Francisco Falcão, DJU de 18/12/06). ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1007.6800

16 - TJPE Administrativo. Agravo de instrumento. Exclusão de município em cadastro de inadimplentes. Inadimplência de gestão anterior. Aplicação da instrução normativa stn 01/1997. Agravo de instrumento à unanimidade improvido.


«O Estado de Pernambuco, inconformado com decisão interlocutória proferida nos autos da Ação Cautelar 0000196-93.2014.8.17.1500, aviou o presente Agravo de Instrumento objetivando a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma do julgado. O decisum impugnado concedeu à parte autora, ora agravada, a liminar pretendida no sentido de determinar a retirada do nome do Município recorrido do cadastro de inadimplentes do competente órgão do Estado de Pernambuco. O recorrente manifesta seu inconformismo contra a decisão objurgada com base nas seguintes alegações: a) o Município deixou de prestar contas e/ou ressarcir os valores que lhe foram repassados pelo Estado em razão da celebração de vários convênios; b) a inclusão do nome do recorrido no cadastro de inadimplentes encontra respaldo no art. 25, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal; c) o Estado não deixou de repassar ao ente municipal as transferências de recursos obrigatórios ou voluntários, referentes à repartição de receitas tributárias, consoante previsto na Constituição da República; d) inversão do periculum in mora em favor do Estado de Pernambuco o qual está sendo compelido a suspender restrições à municipalidade por inadimplência quanto à prestação de contas; e) o recorrido não logrou comprovar ter adotado qualquer providência para a regularização da sua situação de inadimplência com o Estado. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.2774.2000.8500

17 - STJ Civil e processual civil. Responsabilidade civil. Sucessão do Banco Bamerindus S/A pelo Banco Hsbc Bank S/A - Múltiplo na espécie rejeitada por falta de legitimidade recursal. Lucros cessantes. Fixação do valor e termo final. Reapreciação de prova. Súmula 7/STJ. Juros legais. Incidência no percentual de 0,5% até a entrada em vigor do novo código civil, a partir de quando deve ser aplicado o percentual de 1% ao mês nos termos do CCB/2002, art. 406.


«1 - A matéria relativa à sucessão do Banco Bamerindus S/A pelo Banco HSBC Bank Brasil S/A - Banco Multiplo, é de ser rejeitada, no caso concreto, pela ausência de legitimidade recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.8122.5001.7600

18 - STJ Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Ausência de notificação prévia. Alteração do quantum indenizatório. Correção monetária. Termo inicial. Súmula 284/STF. Juros moratórios. Termo inicial. Recurso especial admitido na origem como representativo de controvérsia. Súmula 54/STJ.


«1.- Na linha dos precedentes desta Corte, a intervenção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, fica limitada aos casos em que o quantum indenizatório se apresente irrisório ou exagerado diante do quadro fático delimitado em primeiro e segundo graus de jurisdição. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6011.4700

19 - TJPE Ação em que se discute a existência e responsabilidade pelo pagamento de débito oriundo de consumo de energia elétrica. Liminar que determinou a suspensão da cobrança e a retirada do nome do suposto devedor dos cadastros restritivos de crédito. Agravo de instrumento improvido monocraticamente. Agravo negado. Decisão unânime.


«Tratando-se de demanda na qual se discute o contrato de fornecimento de energia, a prudência recomenda o deferimento da medida liminar até a decisão final sobre a questão.... ()

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Doc. LEGJUR 518.3407.5684.1301

20 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL -


Indenização por dano moral e material - Indevidas despesas, transferências de valores e pactuação de empréstimo na conta corrente da autora, sem sua necessária autorização, que ocorreram na mesma data e dias seguidos ao furto de seu celular - Demanda julgada parcialmente procedente ante o reconhecimento da ocorrência de fraude - Impossibilidade de produção de prova negativa, porque diabólica - Prova dos autos que incida a imediata comunicação da autora ao banco sobre o furto - Réu com capacidade técnica para demonstrar a suposta legitimidade das transações, ainda que argumente a infalibilidade e segurança de seu sistema (art. 6º, VIII, CDC e CPC, art. 373, II) - Operações bancárias parcialmente reconhecidas pelo apelante como fraudulentas, tendo ressarcido parte dos valores - Falha na prestação do serviço - Responsabilidade objetiva (CDC, art. 14 e Súmula 479/STJ) - Dever do réu de restituir os valores indevidamente subtraídos da autora - Má-fé do requerido configurada ao registrar contrato de empréstimo e descontar as respectivas parcelas mesmo ciente da fraude, cuja dobra em relação às atinentes quantias resta confirmada - Autora que depositou nos autos o valor do mútuo, o que não permite se falar em compensação - Sentença mantida nesta parte - Pretensão do recorrente em afastar a reparação moral - Acolhimento - Não comprovado o abalo extrapatrimonial - Réu que também foi vítima da ação de estelionatários - Dignidade da autora preservada, cujo nome não foi cadastrado nos órgãos restritivos - Sucumbência recíproca reconhecida diante do resultado final do julgamento, devendo cada parte arcar com metade das custas e despesas do processo, fixados os honorários advocatícios sucumbenciais devidos por uma parte ao patrono ex adverso em dez por cento sobre o valor da causa, já considerada a atuação em grau recursal, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC - Apelação parcialmente provida para afastar a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral e reconhecer a sucumbência recíproca, nos termos acima, vedada a compensação da honorária e observado o benefício da justiça gratuita deferido à autora... ()

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Doc. LEGJUR 147.4513.2000.0000Leading case

21 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o prazo para o credor das baixa do consumidor nos cadastros de inadimplentes após o adimplemento da obrigação. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema - Súmula 548/STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9008.9900

22 - TJPE Administrativo e financeiro. Inclusão do município em cadastro de inadimplentes. Inadimplencia causada pela gestão anterior. Fato que acarretou prejuízos à coletividade, ante a impossibilidade da celebração de convênios. Providencias pela atual gestão para sanar as irregularidades constatadas. Exclusão do referido cadastro. Precedentes do STJ. Recurso improvido. Através de decisão terminativa proferida no recurso de agravo de instrumento de fls. 117/118, foi negado seguimento ao recurso, com fulcro no CPC/1973, art. 557, «caput, estando a decisão lançada nos seguintes termos. «(...)o cerne da questão é no sentido de suspender a restrição creditícia (siafem), referente as irregularidades impostas ao município/agravado, em relação as pendências administrativas do convênio de 025/08, firmado junto ao governo do estado de Pernambuco. Pois bem, de início, cumpre analisar a alegação do estado de que há vedação legal à concessão da medida liminar no presente caso, uma vez que esta esgotaria totalmente o mérito da ação. É bem verdade que o STJ já se posicionou sobre o tema, no sentido de não admitir a concessão satisfativa do pedido em sede de liminar. Entretanto, «é consabido que as medidas liminares, tanto as antecipatórias quanto as tipicamente cautelares, são provimentos editados em situações peculiares de ocorrência ou de iminência de risco ou de perigo de dano ao direito ou ao processo, e, justamente em razão da urgência, são medidas tomadas à base de juízo de verossimilhança, revestindo-se, por isso mesmo, de caráter precário, isto é, não fazem coisa julgada e podem ser modificadas ou revogadas a qualquer tempo. As medidas liminares desempenham no processo uma função essencialmente temporária, vigorando apenas pelo período de tempo necessário à preparação do processo para o advento de outro provimento, tomado à base de cognição exauriente e destinado a dar tratamento definitivo à controvérsia «1. No caso, não há satisfação total do mérito da causa, já que a medida liminar, conforme dito acima, vigora até que seja proferida decisão definitiva nos autos. Assim, durante o período que tem força a decisão de 1º grau que determinou a suspensão a restrição no cadastro de inadimplentes (siafem) ou qualquer outro cadastro de inadimplentes mantidos pela controladoria geral do estado de Pernambuco, especificamente relativo ao convênio 025/2008, o município não poderá sofrer restrição em seus repasses, ou ser impedido de firmar novos convênios, mas tal impedimento não é definitivo, podendo ser alterado no momento da decisão definitiva do processo. Ou seja, não há esgotamento do mérito, pretendendo o juízo a quo apenas assegurar que o município não sofra graves prejuízos em seu sistema financeiro em razão da inscrição no siafem, pois não se sabe em quanto tempo a demanda estará definitivamente julgada. O município, até julgamento final da demanda, poderá sofrer graves prejuízos com a manutenção de seu nome nos cadastros do siafem, o que, aliado à comprovação de que o atual gestor está empenhando esforços para responsabilizar o ex prefeito supostamente faltoso, motivou o Juiz prolator da decisão agravada a conceder a liminar. Assim, há que ser rechaçada a alegação de vedação de tutela antecipada no presente caso. Quanto às alegações principais do presente agravo, a Lei de responsabilidade fiscal (nº 101/2000), em seu art. 25, «caput, conceitua transferência voluntária de valores, sendo esta «a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao sistema único de saúde. No § 1º, IV, «a, prevê como exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na Lei de diretrizes orçamentárias, a comprovação, por parte do beneficiário, de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos.no mesmo caminho segue o art. 24, II, e § 1º, I, alínea «b, da Lei estadual 13.860/2009. Vejamos. Art.


«24. As transferências de recursos pelo Estado a municípios, consignadas na Lei Orçamentária Anual, obedecerão às disposições pertinentes contidas na Lei Complementar Federal 101, de 04/05/2000, respeitadas, inclusive, as ressalvas do § 3º do seu artigo 25, devendo o município beneficiado comprovar, previamente à celebração do respectivo convênio: ... ()

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Doc. LEGJUR 140.8133.0002.8400

23 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Contrato. Compra e venda de veículo mediante financiamento. Indevida negativação do nome do apelante nos cadastros de inadimplentes. Contrato considerado inexistente em virtude de o sinal não ter sido entregue ao vendedor. Financiamento contratado fora do estabelecimento do fornecedor. Desistência no prazo de sete dias estabelecido no CDC, art. 49. Contrato de financiamento coligado à compra e venda. Inexistência de ambos reconhecida. Determinação para exclusão do nome do apelante dos cadastros dos órgãos de restrição ao crédito, fixada a verba indenizatória em dez mil reais. Recurso provido para esse fim.

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Doc. LEGJUR 240.7218.1456.5374

24 - TJSP Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Débitos prescritos apontados na plataforma «Serasa Limpa Nome - Sentença de rejeição dos pedidos. 1. Preliminar suscitada em contrarrazões, com vistas a obter a reforma do tópico da sentença que rejeitou a impugnação à gratuidade da justiça. Conhecimento, na forma do art. 1.009, §1º, parte final, do CPC. Inconsistência da preliminar, porém. Réu que nada apresentou de palpável para infirmar a presunção de veracidade de que goza a declaração de hipossuficiência da autora. 2. Irresignação parcialmente procedente. Débitos prescritos, o que não se discute. Declaração da inexigibilidade das dívidas que se impõe. De fato, não se justifica reconhecer ao credor o direito de realizar cobranças, ainda que no plano extrajudicial, sobretudo no âmbito de relações de consumo, sob pena de fazer indefinida a questão e deixar o consumidor, permanentemente, sujeito a importunações. Do contrário, estaríamos admitindo que nosso sistema jurídico contempla sanção eterna, já que o devedor, em tal hipótese, jamais se livraria da pecha de mau pagador, pese a prescrição. Consequente determinação para cancelamento daquelas anotações, inclusive para que não reflitam na formação do chamado «score". 3. Não demonstrado, porém, o efetivo caráter restritivo do cadastro em questão, isto é, a possibilidade de trazer algum tipo de comprometimento à imagem da autora no meio social, em termos de abalo ao crédito. Dano moral que não se reconhece. 4. Sentença reformada, com a proclamação da procedência parcial da demanda, para acolhimento do pedido declaratório. Responsabilidades pelas verbas da sucumbência distribuídas em proporção.

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Doc. LEGJUR 140.9102.8003.5000

25 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Decisão mantida. Endosso translativo. Caracterização. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Livre convencimento. Responsabilidade da instituição financeira. Inscrição indevida. Dano moral. Indenização. Valor adequado. Honorários. Ilegalidade. Não configuração.


«1. O Tribunal de origem concluiu pela responsabilidade da instituição financeira, tendo em vista a caracterização do endosso-translativo. O acolhimento das razões de recurso esbarra no óbice do verbete 7 da Súmula desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7474.3400

26 - STJ Consumidor. Responsabilidade civil. Acidente aéreo. Pessoa atingida no solo. Transporte de malotes. Relação de consumo. Caracterização. Responsabilidade pelo fato do serviço. Vítima do evento. Equiparação a consumidor. Inversão do ônus da prova. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, arts. 2º, 6º, VIII e 17.


«... Narram os autos que, por se considerar em situação de manifesta hipossuficiência em comparação à empresa ré, solicitou o autor o benefício estatuído no CDC, art. 6º, VIII, que prevê a «facilitação da defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, mormente no que toca ao pagamento dos honorários periciais, objetivando, com a prova técnica, a apuração dos danos materiais efetivamente sofridos. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.6334.4002.0300

27 - STJ Processual civil. Loteamento clandestino. Adquirentes possuidores. Responsabilidade solidária. Litisconsórcio passivo.


«1. Trata-se, na origem remota, de Ação Civil Pública movida contra loteadores e representantes de vendas, sob o fundamento de implantação de loteamento não registrado (clandestino). ... ()

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Doc. LEGJUR 130.7174.0000.3600

28 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Protesto cambial. Protesto de título. Pagamento da obrigação vencida. Cancelamento. Ônus do devedor. Relação de consumo. Irrelevância. Dano moral. Inexistência. Provimento. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.492/1997, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 43.


«... O princípio constitucional da legalidade é esteio da segurança das relações jurídicas, norte da conduta de credores e devedores, no âmbito do direito civil, empresarial e do consumidor. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1000.4400

29 - TJPE Ação de indenização. Apelação. Preliminar de nulidade da citação. Preliminar de ilegitimidade passiva. Ambas rejeitadas. Relação jurídica inexistente. Inscrição indevida nos órgãos de restrição creditícia spc/SErasa. Dano moral in re ipsa. Responsabilidade objetiva. Quantia fixada em respeito ao principio da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida.


«1. É válida a citação realizada na agência bancária do réu, não constando qualquer oposição da funcionária, no aviso de recebimento, quanto aos poderes que teria para recebê-la, incidindo no caso a Teoria da Aparência. Precedentes. (AgRg nos EAREsp 402.052/MS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/05/2014, DJe 11/06/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 198.6795.3000.3100

30 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidora pública federal do quadro do instituto nacional do seguro social. INSS. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Prescrição. Termo inicial. Conhecimento dos fatos pela autoridade competente para a instauração do processo administrativo disciplinar. Provas emprestadas. Inocorrência de nulidade. Ilicitude de trechos das interceptações telefônicas reconhecida em habeas corpus dos quais a impetrante não figurou como paciente. Não extensão dos efeitos decisórios. Não vinculação da autoridade julgadora ao parecer da comissão disciplinar. Decisão fundamentada em outras provas dos autos. Alegada ausência de prova da responsabilidade da impetrante pelas irregularidades apontadas. Relatório final fundado em consistente acervo probatório. Correlação entre os fatos investigados e a norma violada. Observância dos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Gravidade da infração. Proporcionalidade e razoabilidade. Ordem denegada.


«I - Mandado de segurança contra ato praticado pelo Sr. Ministro de Estado do Desenvolvimento Social, que demitiu a Impetrante do cargo de Técnico do Seguro Social, em observância a Lei 8.112/1990, art. 127, III; Lei 8.112/1990, art. 128, caput e parágrafo único; e Lei 8.112/1990, art. 132, XIII, pela prática de conduta legal vedada, qual seja, valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, tendo por violado a Lei 8.112/1990, art. 117, IX, em razão dos fatos apurados no Processo Administrativo Disciplinar 35163.000278/2008-64. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.6591.0022.2300

31 - TJSP Prescrição. Prazo. Ação de indenização por dano moral. Indevida manutenção dos dados do autor em cadastros de inadimplentes, após o pagamento do débito. Inaplicabilidade do prazo prescricional previsto no CDC, art. 27. Incidência do prazo de prescrição previsto na Lei geral quando o ato ilícito, ensejador da responsabilidade civil, não consistiu em reflexo da execução do contrato de compra e venda de bem móvel (relação de consumo), que, por sinal, já se achava extinto. Decurso do lapso prescricional de três anos previsto no CCB, art. 206, § 3º, IV. Processo julgado extinto com Resolução de mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, IV. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 210.7010.9663.5394

32 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno agravo em recurso especial. Ação civil pública indisponibilidade de bens. Responsabilidade solidária. Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF. Superação. Precedente. Súmula 83/STJ. Impugnação. Ausência. Súmula 182/STJ.


1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que - em conformidade com a jurisprudência firmada no REsp. Acórdão/STJ - conheceu do Agravo para dar provimento ao Recurso Especial com a finalidade de restabelecer o decisum de primeiro grau, que determinou a indisponibilidade dos bens dos promovidos de forma solidária. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.3644.1000.5000

33 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Morte. Choque elétrico. CPC, art. 393/1973. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Nexo causal, excludentes de responsabilidade, valor de danos morais e distribuição dos ônus sucumbenciais. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1 - O CPC, art. 393/1973 (e a tese a ele vinculada) não foi apreciado pela Corte de origem, fazendo incidir a Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.5233.6000.6500

34 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Erro material. Responsabilidade civil do Estado. Acidente na via férrea. Morte de menor. Termo ad quem do pensionamento. Dano moral. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 927 e 945.


«1. Alegam os embargantes a ocorrência de erro material no aresto embargado, pois «ao fixar a data em que a vítima completaria 58,4 anos como termo ad quem do referido pensionamento, sob a interpretação de que este teria sido o pedido formulado pelos Autores, não observou esta Colenda Turma, data venia, que o que se pedia era que a pensão fosse devida aos mesmos por MAIS 58,4 anos, sobrevida provável da vítima prevista na Tábua de Mortalidade elaborada pelo IBGE em 1998, indicada na inicial (fl. 343). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7963.6500

35 - STJ Processual. Administrativo. Responsabilidade objetiva do estado. Dever de indenizar. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 283/STF. Fundamentos inatacados.


1 - A Corte de origem não dirimiu o litígio sob a ótica dos arts. 186 e 927, do CC, os quais carecem do requisito indispensável do prequestionamento e, por conseguinte, não são suscetíveis de apreciação na instância especial, segundo enuncia a Súmula 282/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 126.5910.6000.5900

36 - STJ Tributário. ICMS. Energia elétrica. Fato gerador. Base de cálculo. Furto antes da entrega a consumidor final. Não incidência. Impossibilidade de se cobrar o imposto com base na operação anterior realizada entre a produtora e a distribuidora de energia. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. ADCT/88, art. 34, § 9º. Lei Complementar 87/1996, art. 9º. CF/88, art. 155, § 2º, X, «b».


«... Embora não tenha localizado precedente sobre a espécie, a matéria parece de fácil deslinde. A controvérsia consiste em definir se a energia furtada antes da entrega ao consumidor final pode ser objeto de incidência do ICMS, tomando por base de cálculo o valor da última operação realizada entre a empresa produtora e a que distribui e comercializa a eletricidade, como pretende o recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.6591.0006.4500

37 - TJSP Danos morais. Responsabilidade civil. Acidente de transito. Transporte metroviário. Responsabilidade objetiva. Inexistência de culpa exclusiva da vítima. Obrigação de resultado. A doutrina pátria é unânime em afirmar que existe, nos contratos de transporte de pessoas, uma cláusula implícita que assegura a incolumidade do transportado. Trata-se, portanto, de uma obrigação de resultado, na qual a segurança e a integridade do passageiro decorrem do contrato como condição inerente e inafastável. O METRO sustenta que o acidente somente ocorreu em razão de culpa exclusiva da vítima, que em tese teria tentado ingressar no vagão após o sinal de fechamento das portas. Ainda que tal tese restasse comprovada nos autos, o que não ocorreu, o fato é que o METRO não seria isentada da responsabilidade pelos danos causados aos seus passageiros. Para a fixação dos danos morais, além do dano, também se deve levar em conta a situação econômica das partes, a fim de não dar causa ao enriquecimento ilícito, mas gerar um efeito preventivo, com o condão de evitar que novas situações desse tipo ocorram e, também considerando o porte financeiro daquele que indenizará, não se podendo fixar o valor de indenização em quantia irrisória, sob pena de não vir a surtir o efeito repressivo que se pretende, qual seja, fazer com que a transportadora perceba, eficazmente, as consequências de seu ato ilícito, aprimorando a prestação dos seus serviços. Dá-se provimento parcial ao recurso.

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Doc. LEGJUR 285.3060.4994.3084

38 - TJSP Ação declaratória de nulidade de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais - A autora alega que foi surpreendida no final do ano de 2020 por uma cobrança indevida enviada pela ré indicando a contratação de uma linha telefônica de um número desconhecido que não realizou e seu nome foi indevidamente negativado pela ré junto aos cadastros de proteção ao crédito - Relação jurídica estabelecida entre as partes de natureza consumerista - Aplicação do CDC - Ônus da comprovação da existência de relação jurídica entre as partes a justificar o débito inscrito que competia à ré, do qual não se desincumbiu, nos termos do CPC/2015, art. 373, II - Termo de adesão e contratação juntado a fls. 15 que consta assinatura totalmente divergente da lançada no documento de identidade da autora a fls. 12 - Além disso, o documento pessoal apresentado por ocasião da contratação (fls. 18) não é o mesmo juntado pela autora nos presentes autos (fls. 12) - Como se não bastasse, de acordo com a certidão de fls. 196, a autora é desconhecida no endereço indicado quando da contratação, encontrando-se o imóvel desocupado - Demonstração nos autos de que no ano de 2019 a autora já residia no endereço informado na inicial e que seu número de celular é 997619161 - Responsabilidade objetiva da ré, fundada na teoria do risco do negócio - Irregularidade na prestação do serviço, que gerou inscrição indevida do nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito - Dano moral «in re ipsa, decorrente da comprovada negativação indevida - Simples inscrição que se constitui em transtorno apto a autorizar a compensação pecuniária - Danos morais configurados - Valor fixado em R$ 6.000,00 que se afigura razoável e não comporta redução - Astreinte também fixada com moderação - Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 155.1073.6000.0700

39 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Certidão do oficial de justiça. Indício de dissolução irregular. Redirecionamento da execução para o sócio-gerente. Possibilidade.


«I - Discute-se se a certidão expedida pelo oficial de justiça atestando que a empresa executada não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial presta-se como indício de dissolução irregular da sociedade capaz de ensejar o redirecionamento do executivo fiscal a seus sócios-gerentes. Trata-se, assim, de discussão acerca de valoração de prova, ficando afastado o óbice sumular 7 deste STJ na hipótese. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.5015.5002.3000

40 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Ipva. Arrendamento mercantil. Alegação do arrendante no sentido de não ser mais proprietário do bem. Reexame dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Responsabilidade solidária do arrendante. Súmula 83/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.


«1. O Tribunal de origem concluiu: «Ressalte-se que o embargante não trouxe qualquer documento hábil a comprovar a inexistência dos 2 (dois) contratos de arrendamento mercantil. A simples afirmação, sem qualquer prova que lastreie tal informação, não é capaz de afastar o ônus da comprovação do alegado (artigo 333 da Lei Adjetiva Civil). Por outro lado, trouxe o Distrito Federal documento de consulta ao seu sistema, onde comprova a titularidade do embargante sobre os veículos cujos débitos são cobrados (fls. 28/30). ... ()

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Doc. LEGJUR 150.3521.6001.1600

41 - STJ Civil e processual civil. Embargos de declaração. Irresignação da parte. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Apreciação. Norma estadual. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Presidência da sessão de julgamento por desembargador impedido. Nulidade do acórdão não caracterizada. Indeferimento de prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Inexistência. Venda de bem dado em alienação fiduciária. Prévia cientificação do avalista. Necessidade, para que o avalista permaneça responsável por eventual saldo devedor. Inclusão indevida em cadastro de inadimplentes. Indenização. Dano moral. Correção monetária. INPC/IBGE, a contar da decisão. Juros moratórios. 0,5% ao mês na vigência do CCB/1916 e 1% ao mês na vigência do CCB/2002, a contar da data da citação. Indenização fixada em valor bem abaixo do pleiteado na exordial. Sucumbência recíproca. Inexistência. Custas rateadas, arcando cada parte com as despesas processuais a que deram causa.


«- O julgador não precisa responder, um a um, todos os pontos apresentados. Não há necessidade, outrossim, de expressa menção a todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Importa é que todas as questões relevantes sejam apreciadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9060.0001.0400

42 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Telefonia móvel. Cobrança indevida de ligações locais no denominado «roaming, como se fosse «interurbana ou de longa distância, por não ter a operadora cobertura de sinal na área onde está localizada a empresa autora. Incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Ausência de demonstração, pela ré, da existência de cobertura de sinal naquela localidade ou de que a autora tivesse ciência de que o serviço não estava disponível na sua região. Inexigibilidade das cobranças feitas pelo réu ao autor, quanto às ligações acobertadas pelos planos contratados. Má-fé da empresa de telefonia móvel evidenciada, justificando-se a aplicação da penalidade prevista no CCB, art. 940. Resistência injustificada ao processo também caracterizada, nos termos do CPC/1973, art. 17, inciso IV. Inocorrência, contudo, do alegado dano moral, não havendo notícia nos autos de que a ausência de sinal de telefonia móvel, por si só, teria causado efetivo prejuízo à imagem da empresa autora, afetado a realização de outros investimentos ou gerado ameaça de anotação do seu nome nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito. Recurso parcialmente provido para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

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Doc. LEGJUR 112.2201.2001.0400

43 - STJ Responsabilidade civil. Concurso público. Reprovação. Teoria da perda de uma chance. Dano material hipotético. Descabimento na hipótese. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 395. CCB, art. 159.


«... A fim de criar um parâmetro objetivo, Sérgio Savi afirma que a teoria se aplica «apenas naqueles casos em que a chance for considerada séria e real, ou seja, em que for possível fazer prova de uma probabilidade de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de obtenção do resultado esperado (...). (in Responsabilidade Civil por Perda de uma Chance. São Paulo: Atlas, 2006, pp. 60/61). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7131.1976

44 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Ação anulatória de débito fiscal. Imposto sobre a propriedade de veículos automotores. Ipva. Contrato de leasing. Responsabilidade da arrendante pelos débitos de ipva. Possibilidade. CTN, art. 110 e CTN art. 130. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alegação de violação dos CPC, art. 131 e CPC art. 330. Julgamento antecipado da lide. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.


1 - Agravo regimental em recurso especial em que se discute a responsabilidade do banco arrendante pelo pagamento de IPVA referente a veículo objeto de contrato de leasing.... ()

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Doc. LEGJUR 146.5233.6000.6400

45 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Acidente na via férrea. Morte de menor. Pensionamento. Dano moral. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 927 e 945.


«1. «É devida a indenização por dano material aos pais de família de baixa renda, em decorrência da morte de filho menor proveniente de ato ilícito, independentemente do exercício de trabalho remunerado pela vítima. O termo inicial do pagamento da pensão conta-se dos quatorze anos, data em que o direito laboral admite o contrato de trabalho, e tem como termo final a data em que a vítima atingiria a idade de sessenta e cinco anos (REsp 653.597/AM, de minha relatoria, DJU de 04/10/04). ... ()

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Doc. LEGJUR 151.4052.9000.6800

46 - STJ Processual civil. Administrativo. Meio ambiente. Dano ambiental. Danos ambientais. Ação civil pública. Responsabilidade do adquirente. Terras rurais. Recomposição. Matas. Incidente de uniformização de jurisprudência. CPC/1973, art. 476. Faculdade do órgão julgador. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º.


«1. A responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva, ante a ratio essendi da Lei 6.938/81, que em seu art. 14, § 1º, determina que o poluidor seja obrigado a indenizar ou reparar os danos ao meio-ambiente e, quanto ao terceiro, preceitua que a obrigação persiste, mesmo sem culpa. Precedentes do STJ: RESP 826976/PR, Relator Ministro Castro Meira, DJ de 01/09/2006; AgRg no REsp 504626/PR, Relator Ministro Francisco Falcão, DJ de 17/05/2004; RESP 263383/PR, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJ de 22/08/2005 e EDcl no AgRg no RESP 255170/SP, desta relatoria, DJ de 22/04/2003. ... ()

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Doc. LEGJUR 587.8126.3430.6412

47 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em sintonia com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porquanto efetivamente demonstrada a sua conduta culposa. A referida decisão, como visto, se encontra em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, o que obsta o conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E ATRASO NO PAGAMENTO DO ÚLTIMO SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. art. 791-A, § 4º, DO CPC. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Verificada a existência de precedente vinculante do E. STF acerca da matéria, na ADI 5766, deve ser reconhecida a transcendência da causa. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E ATRASO NO PAGAMENTO DO ÚLTIMO SALÁRIO. PROVIMENTO. A jurisprudência pacífica desta colenda Corte Superior, nas hipóteses em que houve inadimplemento de verbas rescisórias, é de que cabe a condenação ao pagamento de compensação por danos morais quando comprovado ao menos algum fato objetivo a partir do qual se possa dessumir o abalo moral, como o seria, por exemplo, a inscrição em cadastro de inadimplentes. Em relação aos atrasossalariais, a jurisprudência entende ser admissível o pagamento de indenização por dano moral in re ipsa somente nos casos de atrasos reiterados e contumazes nos pagamentos salariais mensais. Precedentes. No presente caso, no acórdão recorrido não ficou consignada a ocorrência de nenhum fato objetivo que, decorrente do inadimplemento de verbas rescisórias, pudesse ocasionar dano moral ao reclamante, como, por exemplo, sua inscrição em cadastro de devedores. Tampouco se verificou atrasos reiterados nos pagamentos salariais mensais. O acolhimento do pleito de compensação por dano moral fundado em mera presunção de prejuízo e no atraso de pagamento apenas do último salário não encontra respaldo no ordenamento jurídico, razão pela qual o reclamante não faz jus à reparação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. NÃO CONHECIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no §4º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência. A Corte firmou entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve restar provado que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo, sendo que a mera existência de créditos obtidos em juízo pelo beneficiário não faz prova de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir. Percebe-se, portanto, que, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. No caso dos autos, o acórdão regional registrou a concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante e, diante disso, determinou a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente da condenação em honorários de sucumbência, nos termos em que proferida a decisão vinculante do E. STF na ADI 5766. Fica afastada a alegada violação do § 4º do CLT, art. 791-A Recurso de revista de que não se conhece .

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Doc. LEGJUR 201.2853.1000.0200

48 - STJ Conflito negativo de competência suscitado pela primeira turma desta corte superior em face da terceira turma. Responsabilidade civil da junta comercial do estado do Paraná, autarquia estadual, em decorrência de supostas falhas no registro civil de pessoas jurídicas em nome da parte recorrente. O recurso especial discute o cabimento do pedido indenizatório, que foi objeto de indeferimento da petição inicial na origem. Questão de direito público. RISTJ, art. 9º, § 1º, VIII. Conflito negativo conhecido para declarar a competência da primeira turma deste STJ, órgão suscitante, em conformidade com o parecer ministerial.


«1 - O presente Conflito Negativo tem por objeto a definição da competência para julgar Recurso Especial interposto contra acórdão que, em sede de Agravo de Instrumento, manteve o indeferimento parcial da petição inicial, em relação ao pedido indenizatório postulado por MARCOS DE LIMA em face da JUCEPAR. ... ()

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Doc. LEGJUR 976.0623.8017.9279

49 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na mera ineficiência da fiscalização. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 461. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 461. CONHECIMENTO. Com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 301 da SBDI-1, o entendimento desta colenda Corte Superior firmou-se no sentido de que é do empregador o ônus de provar os depósitos do FGTS, mormente porque é ele, e não o empregado, que detém os documentos para tanto. Inteligência da Súmula 461. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 461, porquanto o empregador noticiou que a conta de FGTS do autor encontrava-se com divergência cadastral, razão pela qual alegou não ter acesso ao extrato analítico. Ocorre que a prova do regular recolhimento de FGTS, que constitui fato extintivo do direito do autor, poderia ter vindo aos autos por outros documentos e meios de prova, o que não ocorreu no caso. Ainda que haja divergência cadastral que impossibilite a empresa de acessar o referido extrato analítico, considerando que é o empregador quem recolhe os aludidos depósitos, ele tem perfeitas condições de guardar os comprovantes respectivos, podendo utilizá-los para demonstrar o correto recolhimento de FGTS. Desse modo, o Tribunal Regional, ao atribuir o ônus da prova ao reclamante, contrariou a Súmula 461. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7561.8800

50 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Herdeiro da vítima. Legitimidade ativa «ad causam. Substituição processual. Prosseguimento na ação. Admissibilidade. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 943. CCB, art. 1.526. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/1973, art. 12, V


«... Por outro lado, a questão da transmissibilidade ao herdeiro do direito de prosseguir na ação de reparação por danos morais proposta pela vítima não é nova nesta Corte. Sobre o tema, assim me pronunciei, no julgamento do Recurso Especial 602.016/SP, de minha relatoria, julgado em 29/06/2004: ... ()

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