1 - TST AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (TIBAGI ENERGIA SPE S/A). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. JULGAMENTO ULTRA PETITA . PEDIDO DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. IMPOSIÇÃO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. EMPRESA CUJO OBJETO SOCIAL INCLUI A CONSTRUÇÃO. OJ 191/SDI-I, PARTE FINAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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2 - TJSP Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Recurso contra a decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada - Gafisa SPE-48. Preliminar. Prejudicialidade externa não caracterizada. E. STJ que no julgamento do REsp. Acórdão/STJ não restringiu a análise do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado pelo agravado aos requisitos do art. 50 do CC. Mérito. Demanda que envolve relação de consumo. Exequente, condomínio, que tem legitimidade extraordinária para requerer indenização em prol dos condôminos, consumidores adquirentes de unidade imobiliária de empreendimento executado pela devedora. Relação de consumo caracterizada. Precedente do E. STJ. Incidência da norma do art. 28, caput e § 5º do CDC. «Teoria Menor da Desconsideração que dispensa demonstração de desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial. Insolvência da pessoa jurídica devedora, devidamente comprovada, que basta para o deferimento da medida. Precedentes. Inclusão da sócia controladora no polo passivo do cumprimento de sentença acertadamente determinada. Esgotamento do propósito da executada, que pagou aos sócios lucros e dividendos, sem quitação da dívida ora examinada. Requisitos necessários à aplicação da «Teoria Maior da Desconsideração também caracterizados. Blindagem patrimonial realizada pelas devedoras através do uso abusivo de empresas integrantes do grupo econômico Gafisa. Diversas pesquisas infrutíferas acerca de bens e ativos financeiros. Interligação subjetiva, com exploração do mesmo segmento empresarial. Esgotamento do propósito da SPE, que teve venda integral das unidades imobiliárias. Recursos financeiros remanescentes da devedora (SPE) direcionados à controladora, que deve responder pelo débito. Confusão patrimonial caracterizada. Responsabilidade da agravante - Yuny Incorporadora S/A. - que, no entanto, deve ser afastada, vez que ocupa apenas a posição de sócia minoritária, sem indicativos de gestão da devedora. Agravante que sequer integra o grupo Gafisa e atuou como mera investidora no empreendimento imobiliário. Responsabilidade da agravante afastada, mantendo-se a desconsideração da personalidade jurídica de Gafisa SPE-38 S/A para que responda a sócia controladora pela dívida exequenda. Precedente do E. STJ. Decisão agravada parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido
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3 - TJSP Agravo de Instrumento contra sentença de quebra. Pedido de substituição da Inpar Projeto 126 SPE Ltda. pela Viver Empreendimentos Ltda. em razão dessa última ter incorporado a primeira durante o trâmite processual e extensão dos efeitos da falência às sócias da falida que deixaram o quadro societário após o ajuizamento da ação. Cabimento pedido de substituição que se operou, nos termos do CPC, art. 108 e dos CCB, art. 1.116 e CCB, art. 1.118. Inadmissibilidade do pleito de extensão da decretação de falência às ex-sócias da falida, considerando que, em regra, a sentença de quebra não afeta os sócios, controladores e administradores da pessoa jurídica falida, exceto quando se tratar de sócio com responsabilidade ilimitada, conforme previsão dos Lei 11.101/2005, art. 81 e Lei 11.101/2005, art. 82-A. Decisão reformada. Recurso provido em parte
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4 - TST AGRAVO DA CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO SPE LTDA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO DA CSS CONSTRUTORA LTDA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . De acordo com o CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, « nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88 «. No caso dos autos, o dispositivo constitucional invocado pelas partes, nos recursos de revista (art. 114), foi apontado genericamente, sem a identificação do, dito por violado, o que torna inviável o exame da matéria veiculada, porque desatendidas as exigências do CLT, art. 896, § 1º-A, II e da Súmula 221/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A Reforma Trabalhista modificou a redação do CLT, art. 2, § 2º e acrescentou o § 3º, passando a dispor que: «(...) § 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes «. Extrai-se do referido dispositivo que, após a vigência da Lei 13.467/2017, é possível o reconhecimento de grupo econômico, tanto por coordenação entre as empresas (horizontal), quando por subordinação (vertical). Precedentes. Nesse contexto, considerando que o contrato de trabalho foi firmado em período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, incide a nova redação do CLT, art. 2º, § 2º, em observância ao princípio do « tempus regit actum «. Tendo sido evidenciada pelo Regional a existência de coordenação entre as reclamadas, em contrato de trabalho firmado após 11/11/2017, correta a decisão que reconheceu a responsabilidade solidária. Recurso de revista não conhecido .... ()
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5 - TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. CONDENAÇÃO DA RÉ À RESTITUIÇÃO DA QUANTIA DE R$ 718.246,73 PAGA INDEVIDAMENTE À CONSTRUTORA A TÍTULO DE «BÔNUS POR ENTREGA ANTECIPADA DA OBRA, DO VALOR DE R$ 1.078.550,54, TAMBÉM PAGO À CONSTRUTORA, A TÍTULO DE «BÔNUS POR ECONOMIA, DA DIFERENÇA COBRADA A MAIOR EM RELAÇÃO AO PERCENTUAL DE CORRETAGEM AJUSTADO ENTRE AS SÓCIAS, E DO VALOR DE R$ 8.853,02, INDEVIDAMENTE TRANSFERIDO A TERCEIROS. HIPÓTESE DE MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
PRELIMINAR DE PREVENÇÃO DA 25ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO REJEITADA. DISCUSSÃO DE NATUREZA EMPRESARIAL, DECORRENTE DO ALEGADO ABUSO PRATICADO PELA RÉ ENQUANTO SÓCIA E ADMINISTRADORA FINANCEIRA DA «SPE". COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA TEM NATUREZA ABSOLUTA. A DEMANDA SUPOSTAMENTE GERADORA DE PREVENÇÃO, PROCESSADA SOB O 1013266-62.2022.8.26.0100, É UMA AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL MOVIDA PELA «SPE EM FACE DA CONSTRUTORA, PELO ATRASO DA ENTREGA DA OBRA. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE E DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS PRETENDIDAS PELA RÉ/APELANTE, EM ESPECIAL NO QUE TANGE À SUPOSTA AUSÊNCIA DE CULPA DA CONSTRUTORA PELO ATRASO NAS OBRAS, QUE SERIAM INDIFERENTES PARA A SOLUÇÃO DA LIDE. LEGITIMIDADE ATIVA DA COAUTORA, SÓCIA, PARA DEMANDAR EM LITISCONSÓRCIO ATIVO COM A «SPE, EIS QUE A DEMANDA ENVOLVE DISCUSSÃO DE ABUSO DE DIREITO PRATICADO PELA RÉ NO PODER DE GESTÃO DA SOCIEDADE LIMITADA QUE TEM APENAS DUAS SÓCIAS (A COAUTORA E A RÉ). INTERESSES CONFLITANTES. CONDIÇÕES DA AÇÃO QUE DEVEM SER ANALISADAS À LUZ DA CAUSA DE PEDIR E DOS PEDIDOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ NO TOCANTE AO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM, EIS QUE A ALEGAÇÃO DAS AUTORAS É DE QUE, PELO AJUSTE ENTRE AS SÓCIAS, A COBRANÇA DA CORRETAGEM SEMPRE COMPÔS O PREÇO DOS IMÓVEIS, E NÃO PODERIA SER AUMENTADA SEM O CONSENTIMENTO DE AMBAS. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO QUANTO AO MONTANTE DE R$ 8.853,02, SUPOSTAMENTE DESVIADO DAS CONTAS DA «SPE". SENDO A HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL, EM FACE DO VÍNCULO SOCIETÁRIO ENTRE AS PARTES, É APLICÁVEL O PRAZO DE 10 ANOS ESTABELECIDO NO ART. 205, CC, E NÃO O PRAZO PREVISTO NO ART. 206, §3º, V, CC. COM RELAÇÃO AO MÉRITO, A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DEVE SER MANTIDA. É IRRELEVANTE, NO CASO CONCRETO (DIFERENTEMENTE DO QUE OCORRE NA AÇÃO DE COBRANÇA DA MULTA EM FACE DA CONSTRUTORA), O FATO DO ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA TER SIDO DECORRENTE, OU NÃO, DE CULPA DA CONSTRUTORA. NO «CONTRATO DE CONSTRUÇÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DA TAXA REGULAR PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, FOI PREVISTO UM «BÔNUS DE 1% SOBRE O ORÇAMENTO ESTIMADO, CASO A OBRA FOSSE CONCLUÍDA ANTES DO PRAZO ESTIMADO. TRATA-SE, PORTANTO, DE NEGÓCIO JURÍDICO BENÉFICO NO TOCANTE A TAL BÔNUS, E QUE DEVE SER INTERPRETADO RESTRITIVAMENTE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DAS OBRAS, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA DA CONSTRUTORA (INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO DA SÓCIA CORRÉ), QUE NÃO JUSTIFICA O PAGAMENTO DO BÔNUS PELA «SPE". CIÊNCIA DA OUTRA SÓCIA QUANTO À PRORROGAÇÃO DAS OBRAS QUE NÃO IMPLICA EM ANUÊNCIA QUANTO AO PAGAMENTO DO BÔNUS. IRREGULARIDADE, TAMBÉM, NO PAGAMENTO DE «BÔNUS POR ECONOMIA À CONSTRUTORA VINCULADA À RÉ. A BONIFICAÇÃO AJUSTADA PARA A CONCLUSÃO DA OBRA ABAIXO DO ORÇAMENTO ESTIMADO CORRESPONDE A 1% DO ORÇAMENTO, O QUAL, CONFORME É INCONTROVERSO NOS AUTOS, FOI DEVIDAMENTE PAGO À CONSTRUTORA. NÃO HÁ, POIS, PREVISÃO DE NOVA BONIFICAÇÃO DE MAIS 10% SOBRE A DIFERENÇA DA ECONOMIA. QUANTO À TAXA DE CORRETAGEM, AS SÓCIAS AJUSTARAM O PAGAMENTO DE COMISSÃO FIXA DE 5% PARA A CORRETORA VINCULADA AO GRUPO ECONÔMICO DA RÉ, INCLUSIVE «A FIM DE EVITAR DIFERENCIAÇÃO DE COMISSIONAMENTO". E, NOS TERMOS DO ACORDO DE SÓCIAS, ERA NECESSÁRIA A APROVAÇÃO, POR 75% DO CAPITAL SOCIAL, PARA QUALQUER ALTERAÇÃO NA POLÍTICA DE VENDA DAS UNIDADES, INCLUSIVE CONDIÇÕES DE COMISSÕES E PREMIAÇÕES DE VENDAS. AUMENTO UNILATERAL PRATICADO PELA RÉ QUE CONFIGURA ABUSO DE DIREITO. POR FIM, QUANTO AOS VALORES QUE FORAM INDEVIDAMENTE TRANSFERIDOS A TERCEIROS, AINDA QUE POR «MERO ERRO DE DIGITAÇÃO COMO ALEGADO PELA RÉ, NÃO HÁ PROVA DE QUE TENHAM SIDO RESTITUÍDOS ÀS CONTAS DA «SPE". APELAÇÃO DA RÉ NÃO PROVIDA(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO SPE LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ITEM III DA SÚMULA 128/TST. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA LIDE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1.
Cuida-se de controvérsia acerca do aproveitamento do depósito recursal realizado por empresa condenada de forma solidária que pleiteia a sua exclusão do polo passivo. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com o disposto na Súmula 128, III, deste Tribunal Superior; b) não se verifica a transcendência jurídica, visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da plena vigência da Súmula 128, III, desta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica, visto que o valor arbitrado à condenação, no importe de R$ 18.000,00 - p. 1.329, não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS CONSTRUTORA REMO LTDA. E SELT ENGENHARIA LTDA. - ANÁLISE CONJUNTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. O Tribunal Regional não examinou a questão relacionada à responsabilidade solidária das reclamadas, sob a óptica da existência de grupo econômico entre as rés, nem foi instado a fazê-lo mediante a interposição de Embargos de Declaração, razão por que carece a questão de prequestionamento, nos exatos termos da Súmula 297, I, desta Corte uniformizadora. 2. De outro lado, tratando-se de causa submetida ao procedimento sumaríssimo, a interposição de Recurso de Revista somente se viabiliza mediante a demonstração de ofensa direta e inequívoca a preceito, da CF/88 ou contrariedade a súmula da jurisprudência uniforme desta Corte superior ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, conforme o disposto no CLT, art. 896, § 9º e na Súmula 442/TST. 3. A alegação de afronta ao princípio da reserva legal, erigido no CF/88, art. 5º, II, dado o seu caráter genérico, não permite, no caso dos autos, o reconhecimento de violação direta da sua literalidade. Inviável, daí, o conhecimento do Recurso de Revista pelo permissivo do § 9º do CLT, art. 896. 4. Ante a incidência da Súmula 297/TST e em razão da não satisfação dos requisitos contidos no CLT, art. 896, § 9º, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 5. Agravos de Instrumento não providos. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA CSS CONSTRUTORA LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Tratando-se de causa submetida ao procedimento sumaríssimo, a interposição de Recurso de Revista somente se viabiliza mediante a demonstração de ofensa direta e inequívoca a preceito, da CF/88 ou contrariedade a súmula da jurisprudência uniforme desta Corte superior ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, conforme o disposto no CLT, art. 896, § 9º e na Súmula 442/TST. 2. A indicação genérica de afronta ao CF/88, art. 114, sem a indicação expressa do, que a parte reputa vulnerado, segundo precedente da colenda SBDI-I desta Corte superior, não autoriza o conhecimento do Recurso de Revista, sendo aplicável, em circunstâncias tais, a ratio da Súmula 221/TST. 3. Não atendidos os requisitos contidos no CLT, art. 896, § 9º, deixa-se de examinar a transcendência. 4. Agravo de Instrumento não provido.... ()
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7 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (FENTO ENGENHARIA LTDA.). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que a parte alega que houve julgamento fora dos limites da lide em razão de não ter havido pedido de reconhecimento de grupo econômico na inicial. Não há falar em julgamento extra petita, pois o Tribunal Regional consignou que « Ao contrário das razões recursais da 3º ré, não houve julgamento extra petita, pois a relação entre as 2º e 3º rés foi mencionada tanto na inicial, quanto na defesa da 3º ré, sendo lícito ao Juízo analisar as alegações da parte. Cumpre destacar os princípios da simplicidade e da informalidade que norteiam o direito do trabalho, não necessitando que as partes denominem de forma correta os institutos, mas apenas descrevam os fatos, permitindo ao julgador a aplicação das leis «. Nesse cenário, o Tribunal Regional ao manter o entendimento da origem de que a 2ª e a 3ª Reclamadas são responsáveis solidárias entre si, ante o reconhecimento de formação de grupo econômico, não extrapolou os limites da lide, razão pela qual não há falar em violação dos arts. 141, 322 e 492 do CPC/2015 e 840, §1º, da CLT. Agravo não provido. 2. GRUPO ECONÔMICO ENTRE A 2ª E A 3ª RECLAMADAS. MERA EXISTÊNCIA DE SÓCIO EM COMUM. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (FENTO ENGENHARIA LTDA.). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO ENTRE A 2ª E A 3ª RECLAMADAS. MERA EXISTÊNCIA DE SÓCIO EM COMUM. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE. Demonstrada possível ofensa ao CCB, art. 49-A, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (FENTO ENGENHARIA LTDA.). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO ENTRE A 2ª E A 3ª RECLAMADAS. MERA EXISTÊNCIA DE SÓCIO EM COMUM. NÃO CONFIGURAÇÃO. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE. NÃO APLICAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional consignou que o contrato celebrado entre a 1ª e a 2ª Reclamadas tem por objeto a prestação de serviços de construção civil (contrato de empreitada), assinalando estar o obreiro autorizado a pleitear seus direitos perante o empreiteiro principal (2ª Ré), nos termos do CLT, art. 455. Entendeu ser a 2ª Reclamada responsável subsidiária pelos créditos devidos ao Autor, uma vez que se beneficiou de sua força de trabalho. No caso presente, a 3ª Reclamada pleiteia que seja afastado o reconhecimento de grupo econômico entre ela e a 2ª Ré e, por conseguinte, a responsabilização solidária daí advinda, ao argumento de que integra o quadro societário da 2ª Reclamada (Sociedade de Propósito Específico - SPE) e, na qualidade de sócia, responde apenas pela integralização do respectivo capital social (CCB, art. 1.052), não tendo responsabilidade pelas obrigações contraídas autonomamente pela SPE. A Corte Regional, no aspecto, concluiu que restou demonstrada a formação de grupo econômico entre a 2ª e a 3ª Rés, registrando que a condição de sócia desta implica que tenha poderes de direção, controle ou administração sobre a 2ª Reclamada. 2. Cumpre ressaltar, que o presente caso diz respeito a contrato de trabalho que se iniciou após o advento da Lei 13.467/2017. Constata-se que o elemento reputado suficientemente apto à configuração de grupo econômico pela Corte Regional foi a presunção de formação de grupo econômico entre a 2ª e a 3ª Reclamadas tão somente pelo fato de a 3ª Reclamada ser sócia da segunda Reclamada . Ocorre, contudo, que a mera existência de sócio em comum não constitui elemento suficiente à configuração de grupo econômico. 3. Ademais, conforme disposto no CCB, art. 1.052, na sociedade limitada, a responsabilidade dos sócios fica restrita ao valor de suas cotas no capital social da organização, em que todos respondem solidariamente pela integralização, de modo que os sócios não possuem responsabilidade pelas dívidas sociais da empresa. Desse modo, o fato de ser sócia de outra empresa não implica, por si só, a imputação de qualquer responsabilidade solidária. Nesse contexto, conclui-se que não há grupo econômico entre a empresa e seus sócios, não existindo qualquer previsão legal para tanto, sendo, pois, inaplicável o disposto no CLT, art. 2º, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA EXCESSIVA DE ÁGUA. INEXISTÊNCIA DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I - CASO EM EXAME: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CONTRA ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A. O AUTOR ALEGOU COBRANÇA INDEVIDA APÓS A CONCESSIONÁRIA DESCONSIDERAR A TARIFA SOCIAL E PASSAR A COBRAR UM CONSUMO MÍNIMO REFERENTE A TRÊS ECONOMIAS, SEM HIDRÔMETRO E SEM VISTORIA NO LOCAL. A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DO AUTOR, DETERMINANDO O REFATURAMENTO DAS CONTAS E A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 3.000,00. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A LEGALIDADE DA COBRANÇA EFETUADA PELA CONCESSIONÁRIA, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, A COMPROVAÇÃO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E A CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. III - RAZÃO DE DECIDIR: A CONCESSIONÁRIA NÃO COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE TRÊS ECONOMIAS NO IMÓVEL, NEM PRODUZIU PROVA PERICIAL PARA JUSTIFICAR A COBRANÇA. O ÔNUS DA PROVA FOI INVERTIDO, E A EMPRESA NÃO CONSEGUIU DEMONSTRAR A REGULARIDADE DA TARIFAÇÃO. PARTE AUTORA QUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE DOIS IMÓVEIS, CADA UM COM SUA MATRÍCULA INDIVIDUALIZADA. A DECISÃO RECONHECEU A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E APLICOU A TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR, QUE JUSTIFICA A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO QUANTO À DEVOLUÇÃO EM DOBRO, POIS A SENTENÇA DETERMINOU TÃO SOMENTE A DEVOLUÇÃO. IV - DISPOSITIVO: NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS NESSA FASE RECURSAL(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação declaratória de resilição de promessa de compra e venda c./c. restituição de valores. Cumprimento de sentença. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Decisão agravada que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A e incluiu no polo passivo do cumprimento de sentença a Agravante e as demais integrantes do grupo econômico. Pleito recursal que não merece prosperar. Relação jurídica de consumo caracterizada. A personalidade jurídica da sociedade devedora demonstrou ser um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor-Agravado. Teoria Menor. Grupo econômico entre a devedora, a Agravante e as demais requeridas. Em momentos concomitantes ou sucessivos, as requeridas possuíam o mesmo endereço da devedora, o mesmo objeto social, com identidade parcial de seus quadros societários, sendo a executada originária figura jurídica central nos atos societários. Requeridas que realizaram pagamentos de condenações impostas à executada principal, revelando que a devedora originária mantém ativos em nome das empresas, demonstrando confusão patrimonial. Cumprimento de sentença que se arrasta desde 10/03/2023, sem que o exequente-Agravado tenha recebido a integralidade de seu crédito, legitimamente perseguido em juízo. Alegação infundada de que a devedora possui acervo patrimonial suficiente para satisfazer a obrigação, visto que as tentativas de localização de bens e valores em nome da devedora principal foram infrutíferas. Ré-Agravante que não trouxe aos autos elementos fático probatórios que pudessem desconstituir a existência de grupo econômico e sua responsabilidade pela satisfação do crédito do consumidor-Agravado. Fraude verificada. Inteligência do art. 28, §5º, do CDC e do CCB, art. 50. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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10 - STJ Processo civil. Administrativo. Ação cautelar de arresto e indisponibilidade de bens. Responsabilidade civil. Competência da Segunda Seção. Redistribuição dos autos.
«1. Cuida-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. ... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LINHA TELEFÔNICA. CANCELAMENTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO COMPROVADA REGULARIDADE DOS SERVIÇOS. PROVA PERICIAL NÃO REQUERIDA PELA RÉ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. TRATA-SE DE AÇÃO INDENIZATÓRIA FUNDADA EM ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, UMA VEZ QUE AFIRMA A PARTE AUTORA QUE SOFREU COM O CANCELAMENTO DE SUA LINHA TELEFÔNICA, INDEVIDAMENTE. 2. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DAS NORMAS INSERTAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE SÃO DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. 3. NA QUALIDADE DE FORNECEDORA DO SERVIÇO, A DEMANDADA POSSUI RESPONSABILIDADE OBJETIVA, CONFORME CDC, art. 14, CAPUT, SÓ AFASTANDO SUA RESPONSABILIDADE QUANDO PROVAR QUE, TENDO PRESTADO O SERVIÇO, O DEFEITO INEXISTE OU A CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO (§ 3 º). 4. DIANTE DA NATUREZA CONSUMERISTA DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES E DA INVERSÃO OPE LEGIS DO ÔNUS DA PROVA (ART. 14, § 3 º, DO CDC), CABIA À RÉ COMPROVAR EFETIVAMENTE A REGULARIDADE DO SERVIÇO PRESTADO, PORÉM, NÃO O FEZ. 5. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ABORRECIMENTO, TRANSTORNO E VIOLAÇÃO À LEGITIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. QUANTUM FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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12 - TJRS Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos materiais, morais e estéticos. Explosão de bomba no interior de padaria. Agravo retido. Denunciação da lide ao irb. Inviabilidade. Requerimento de expedição de ofícios. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Sentença «ultra petita. Adequação aos limites da lide. Danos emergentes. Ausência de pedido. Sentença «ultra petita, a reclamar a sua redução aos limites do pedido, sem que tal enseje a nulidade do «decisum. Acidente de consumo. CDC, art. 14. Responsabilidade pelo fato do serviço. Omissão de diligência. Situação de risco iminente. Lesões corporais. Incolumidade físico-psíquica do consumidor. Caso fortuito, força maior ou fato de terceiro. Excludentes não configuradas. Defeito do serviço caracterizado. Dever de indenizar.
«Na responsabilidade civil pelo fato do serviço, o ônus da prova da inexistência de defeito na prestação da atividade é do fornecedor, conforme prevê o CDC, art. 14. Inversão do ônus da prova «ope legis. Patenteou-se a inobservância do dever de diligência na conduta dos réus e prepostos presentes no estabelecimento comercial quando da explosão do artefato caseiro. A omissão de diligências esperadas e ao seu alcance contribuiu para o evento e suas graves conseqüências. Tais circunstâncias factuais objetivamente valoradas afastam a eximente de culpa exclusiva de terceiro. Em vista da gravidade da ameaça de explosão de bomba, previamente anunciada por telefonemas anônimos, impunha-se a adoção de providências concretas com vistas a localizar o explosivo e, no mínimo, alertar a clientela que estava na padaria. Entretanto, nada fizeram os sócios e prepostos do estabelecimento comercial ameaçado.... ()
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13 - TJRS Seguridade social. Direito público. Pensão previdenciária. Ipergs. Legitimidade passiva. Falta. Filha solteira. Direito à integralidade. Pagamento. Responsabilidade. Estado. Ipe-saúde. Inclusão. Cabimento. Contribuição. Necessidade. Vencimentos. Incidência. Apelação cível. Previdência pública. Filha solteira. Integralidade da pensão. Impossibilidade jurídica do pedido e ilegitimidade passiva do ipergs. Ex-servidor da vifer. Falecimento antes da aposentadoria. Não contribuinte.
«O IPERGS é parte ilegítima para ação, que busca a integralidade da pensão, tratando-se de pensionista de ex-servidor da VIFER, que faleceu quando ainda estava em atividade, não sendo segurado obrigatório do instituto, não tendo o segurado contribuído para a autarquia em face disto, nos termos da legislação vigente à época do óbito, incidente a impossibilidade jurídica com relação à autarquia. Inteligência do Decreto Estadual 4.842/31 e do artigo 4º da Lei Estadual 5.255/66.... ()
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14 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. SIMPLES COORDENAÇÃO. NECESSIDADE DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante Novonor S/A. ostenta o novo nome da holding Odebrecht S/A. conforme esclarece o TRT. O Regional consignou no acórdão que « as informações extraídas da delação de Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Empresa Agravante, ao discorrer com absoluta propriedade de ex-dirigente desse conglomerado (Odebrecht e Subsidiárias) sobre as circunstâncias que envolveram o financiamento da Obra do CIR de Itaquitinga - PE, como se encontra explicitado no Despacho atacado e evidenciado no TERMO DE INDENIZAÇÃO acostado às fls. 1410/1415 não permite a alteração do que decidido em Primeira Instância, bem como que Nítido, portanto, pelo contéudo desse Instrumento, que a assunção do negócio pela DAG, decorreu por determinação da ODEBRECHT, demonstrando-se, com isso, a direção e controle do negócio pela Empresa Agravante e que é flagrante a ingerência da ODEBRECHT sobre a DAG CONSTRUTORA LTDA. e tanto é assim e de tal forma que determinou, com as suas subsidiárias, a celebração do contrato de compra e venda de ações da SPE - REINTEGRA visando o prosseguimento das Obras do centro de Ressocialização declinado. E a cláusula 1ª (primeira) do Termo de Indenização e outras Avenças, esclarece o objetivo do contrato, como se pode conferir do excerto a seguir reproduzido: (...) Vale ressaltar que não se observa da leitura deste contrato, qualquer interpretação razoável que autorize a ilação de que a ODEBRECHT estava desobrigada de assumir os prejuízos advindos das dívidas trabalhistas(observe-se a relação substancial de credores trabalhistas coligida aos autos). Afinal de contas a continuidade das obras foi determinada pela ODEBRECHT e suas subsidiárias. E tanto isso é verdade que no Processo de Recuperação Judicial da Agravante a DAG é relacionada como credora, como já destacado em inúmeras Ações Trabalhistas similares que tramitaram neste Juízo Revisional e se verifica no conjunto de prova anexado aos autos. Atente-se para o fato de que a relação jurídica de emprego, objeto da execução em foco, transcorreu em marco temporal que antecede a celebração do negócio apontado como revela os autos. O Termo de Indenização já referido acima foi firmado em 24.04.2017. Portanto, tinha a ODEBRECHT perfeitas condições de ter conhecimento sobre o passivo que a DAG assumia como sucessora ao comprar as ações da SPE Reintegra para execução das obras do CIR Itaquitinga. No que diz respeito à dicção da cláusula 3ª (terceira), ao discorrer sobre a indenização dos prejuízos, a prova produzida evidencia que a DAG mantinha intensa correspondência com a ODBRECHET, e a informava acerca dos prejuízos da Avença, inclusive com prestação de contas (vide documentos protocolados sob a peça de Id. d4b9d04). Esses documentos não foram desconstituídos e tampouco comprovou a Agravante de forma concreta, articulação maliciosa dos Sócios da Socializa e da Advance, Eduardo Brim Fialho e Helena Márcia Bastoscom objetivos escusos de se criar confusão patrimonial e abuso de personalidade. Ademais, estavam esgotados todos os meios para satisfação do crédito exequendo pela ADVANCE CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA e DAG CONSTRUTORA LTDA. Desarrazoada a pretensão da Agravante, portanto, quando revelado na relação processual em análise, a coordenação da ODEBRECHT com o objetivo de dar continuidade do Empreendimento, na qualidade de integrante de Grupo Econômico, mesmo ao subsidiar a denominada empresa laranja «. A executada pretende, por meio do apelo, revolver fatos e provas a respeito das premissas fáticas caracterizadoras de controle entre as empresas executadas, com o objetivo de impedir a configuração de grupo econômico para fins de responsabilização solidária pelos créditos trabalhistas da exequente, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, ainda que os fatos discutidos tenham sido analisados, excepcionalmente, em fase de execução . Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.
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15 - STJ Consumidor. Responsabilidade por vício no produto. Inversão do ônus da prova. Inversão «ope judicis . Momento da inversão. Preferencialmente na fase de saneamento do processo. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CDC, arts. 6º, VIII, 12, § 3º, II, e 14, § 3º, I e 18. CPC/1973, art. 333.
«... Eminentes Colegas! A controvérsia consiste em definir qual o momento processual adequado para que o juiz, na responsabilidade por vício do produto (CDC, art. 18), determine a inversão do ônus da prova prevista no CDC, art. 6º, VIII. ... ()
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16 - STJ Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Reconvenção. Possibilidade de litisconsórcio. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Construção de hidrelétrica. Dano ambiental. CPC/2015, art. 373, § 1º. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Prova pericial. Responsabilidade pelas custas.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Reintegração de Posse movida pela recorrente contra os recorridos. Processada a demanda, houve ajuizamento de Reconvenção, cujo objeto é a reparação por danos materiais e morais decorrentes da ocupação da área em disputa, tendo havido decisão judicial de inversão do ônus da prova e determinação de que os honorários periciais recaiam sobre a empresa, ora recorrente. ... ()
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17 - STJ Consumidor. Responsabilidade pelo fato do produto. Veículo. Automóvel fiesta. Quebra do banco do motorista. Defeito de fabricação. Perda do controle do veículo. Acidente grave. Recall posterior ao evento danoso. Ônus da prova do fabricante. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, arts. 6º, VIII e 12, § 3º, II e III. CPC/1973, art. 333.
«... A solução da controvérsia estabelecida no presente recurso especial deve partir do exame das regras do § 3º do CDC, art. 12, quando o legislador, ao regular a responsabilidade pelo fato do produto, estatuiu textualmente o seguinte: ... ()
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18 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. PRETENSÃO DE RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONDENANDO A PARTE RÉ À DEVOLUÇÃO INTERGRAL TODOS OS VALORES PAGOS PELA PARTE AUTORA, BEM ASSIM AO PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.
1)Do caso concreto. Demanda na qual o Autor alega o descumprimento contratual por parte da empresa Ré, decorrente do atraso na entrega de sua unidade imobiliária, pugnando pela rescisão do contrato celebrado entre as partes, bem como a condenação da parte Ré à devolução integral dos valores pagos, ao pagamento da multa convencional, prevista na cláusula 31ª do Contrato e de indenização por dano material, na forma de lucros cessantes e por dano moral. ... ()
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19 - TJSP APELAÇÃO.
Ação indenizatória. Invasão de redes sociais e e-mail da autora («SIM Swap). Sentença de procedência. RECURSO manejado pela operadora ré. EXAME: Preliminar de ilegitimidade passiva. Relação jurídico-obrigacional entre as partes. Falha na prestação de serviços pela requerida que oportunizou a invasão das redes sociais da autora. Mérito: Autora que teve suas contas invadidas por golpistas por meio da utilização da autenticação de dois fatores (2FA). Hipótese, «in casu, que tão somente é possível caso permitida a clonagem do SIM Card («Chip) da requerente. Falha na prestação de serviço que caracteriza fato de serviço. Inversão do ônus da prova que se opera «ope legis, dada a incidência do CDC, art. 14. Ausência de solução do problema, ensejando ajuizamento da ação. Invasão da conta demonstrada. Responsabilidade objetiva. Terceiros que se passaram pela autora, alterando as informações do perfil e enviando mensagens para outros perfis sociais. Plataforma que não ofereceu segurança que o consumidor dela esperava. Operadora ré que não logrou êxito em se desincumbir do ônus que lhe foi imposto «ope legis, nem em demonstrar que invasão da conta por terceiro teria ocorrido por força de falha atribuível pela conduta da autora. Inteligência do art. 14, § 3º, II, do CDC. Compensação por dano moral. Transtornos na tentativa de recuperar as contas que perduraram por meses. Invasor que teve acesso aos perfis da autora e demais dados pessoais. Violação aos direitos de personalidade. Necessidade de intervenção judicial. Teoria do Desvio Produtivo. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00 pelo Juízo «a quo". Monta que se adequa aos parâmetros médios da jurisprudência em casos similares, atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta a mora na solução da problemática, extensão dos danos sofridos e a capacidade econômica da requerida, bem como observa a função punitiva e pedagógica da verba. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Inteligência do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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20 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ANULAÇÃO DO DECISUM. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. ANULAÇÃO.
Inicialmente, no tocante à desconsideração, adequado tecer algumas considerações. A teoria da desconsideração da pessoa jurídica, quanto aos pressupostos de incidência, subdivide-se em duas categorias: teoria maior e teoria menor da desconsideração. A teoria maior não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade, ou a demonstração de confusão patrimonial. A prova do desvio de finalidade faz incidir a teoria (maior) subjetiva da desconsideração da pessoa jurídica. O desvio de finalidade é caracterizado pelo ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica. A demonstração da confusão patrimonial, por sua vez, faz incidir a teoria (maior) objetiva da desconsideração. A confusão patrimonial caracteriza-se pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial do patrimônio da pessoa jurídica e dos seus sócios, ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas. A teoria maior da desconsideração (disregard doctrine), seja a subjetiva, seja a objetiva, constitui a regra geral no sistema jurídico pátrio, positivada no art. 50 do CC/02. Com a Lei da Liberdade Econômica, o legislador infraconstitucional aprimorou o instituto em comento, definindo-se no diploma civilista o que se entende por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial. «§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei 13.874, de 2019) § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei 13.874, de 2019) (...) II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei 13.874, de 2019)"(...) Oportuno consignar, nesse momento, que a redação originalmente conferida ao § 1º do art. 50, pela Medida Provisória 881/19, previa que o desvio de finalidade dependia da utilização dolosa da pessoa jurídica, requisito que sabiamente não fora reiterado pela Lei 13.8764/19. No presente incidente de desconsideração, o que se requer é que se afaste a personalidade jurídica das sociedades falidas para atingir os membros das sociedades GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S/A e SPE, os quais, segundo os administradores, contribuíram e participaram do conluio fraudulento engendrado para arquitetar a quebra da sociedade, visando benefício próprio. No caso específico, pretende-se a responsabilização do Sr. Ricardo Magro, o qual foi identificado como «Diretor sem designação específica pelos administradores judiciais. Nos autos do agravo de instrumento 0062678-17.2021.8.19.0000, a decisão então proferida foi anulada, considerando a existência de cerceamento de defesa e vício de fundamentação. Nada obstante, apesar de ter sido proferido novo julgamento, o decisum não observou, novamente, a necessidade de fundamentação específica das decisões judiciais. É cediço que as decisões judiciais devem estar fundamentadas, sendo tal comando de ordem constitucional, ex vi, da CF/88, art. 93, IX, sob pena de nulidade. Mas não é só. O Novo CPC, ao concretizar a chamada constitucionalização do Processo Civil, positivou no campo infraconstitucional os direitos fundamentais processuais previstos na Magna Carta, entre os quais, aquele previsto no CF/88, art. 93, IX, o princípio da fundamentação das decisões judiciais. O Novo CPC, consolidando tal princípio, reitera no seu art. 11, a exigência de fundamentação substancial dos provimentos jurisdicionais. Por tal razão, não se considera fundamentada a decisão que «se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida (CPC/2015, art. 489, I ), «empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso (CPC/2015, art. 489, II ) ou «não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador (CPC/2015, art. 489, IV ). Não se exige, entretanto, que a fundamentação - exposição das razões de decidir - seja exaustiva, sendo suficiente que a decisão, ainda que de forma sucinta, concisa, e objetiva demonstre as razões de decidir. Especificamente no caso em análise, de acordo com o que consta no relatório contido no doc. 7971 dos autos da falência, relatório este apresentado pelos administradores judiciais, os contratos de assunção e mantença pactuados entre a sociedade falida (Galileo Educacional S/A e SPE) e as associações (Sociedade Universitária Gama Filho e Associação Educacional São Paulo Apóstolo) foram os causadores da falência. A responsabilidade pela falência das instituições de ensino e pelo prejuízo aos credores é atribuída a três grupos organizados para esse fim: Galileo Educacional S/A, Galileo Gestora de Recebíveis SPE e as associações SUGF e ASSESPA. O objetivo das associações era proteger seus ativos, enquanto o passivo seria quitado com os recursos das instituições de ensino, por meio da Galileo Educacional S/A e da Galileo Gestora de Recebíveis SPE. Dentro desse contexto, os administradores judiciais imputaram ao agravado importante atuação no estratagema que levou à falência das sociedades supracitadas. Afirmaram que Ricardo Magro sempre teve plena ciência das operações e atuou ostensivamente na administração da Galileo, tendo mantido relação societária com o Grupo Galileo por meio de pessoas jurídicas constituídas exclusivamente para esta finalidade a exemplo da Ferrete RJ Participações S/A. («Ferrete) e Izmir Participações Ltda.(«Izmir). Foi salientado, ainda, que a utilização dessa estrutura societária foi, inclusive, admitida pelo próprio agravado perante o Juízo da 5ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação penal 0017642-26.2014.4.02.5101. Os administradores afirmaram que, na oportunidade, foi constatado que a estrutura foi criada especificamente para que Magro tivesse um vínculo societário com a Galileo Administração, no intuito de que eventual venda do negócio por Marcio André a terceiros obrigaria este a realizar o pagamento a Ricardo, proporcionalmente a sua participação. Nada obstante, apesar de haver extensa fundamentação visando demonstrar a atuação de Ricardo no âmbito das sociedades falidas, nada foi explicitado ou mencionado nesse sentido na decisão. Além disso, os administradores apontaram que a Izmir, empresa vinculada a Ricardo Magro, figurou como interveniente anuente de contratos que foram extremamente maléficos para o Grupo Galileo e que foram reconhecidamente formulados em desvio de finalidade - ponto de extrema importância que, no entanto, não foi devidamente enfrentado pelo Juízo a quo. Apontaram, ainda, que Ricardo Magro atuou direta e ostensivamente para facilitar a emissão fraudulenta de debêntures pela Galileo, em especial por meio de empréstimos realizados sem qualquer formalidade legal, os quais visavam «maquiar formalmente a situação financeira da Universidade Gama Filho, viabilizando, com isso, a operação. Tal afirmação, também não foi enfrentada pelo Juízo a quo. No caso, portanto, a decisão empregou conceitos genéricos para justificar a improcedência do pedido, sem de fato, se manifestar especificamente sobre as alegações das agravantes, no contexto da falência da Galileo. Frise-se que conforme já aludido nos autos do Agravo de Instrumento 0062678-17.2021.8.19.0000, que o fato de a ação penal não ter prosseguido em face do agravado, não afasta a apuração de seus atos no âmbito da esfera cível. Da mesma forma, como bem apontou a d. Procuradoria de Justiça, as decisões proferidas nas ações 0227728-68.2016.8.19.0001, 0247654-35.2016.8.19.0001 e 0000014-08.2015.5.01.0033, em que teria sido evidenciada a ausência de relação jurídica entre o agravado e o Grupo Galileo, não surtem seus efeitos contra as Massas Falidas, visto que elas não foram intimadas, por seu administrador judicial, para integrar os feitos. No plano processual, a regra da limitação subjetiva da coisa julgada vem consagrada no CPC, art. 506: «A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros". Assim, é indubitável reconhecer a necessidade de anulação da decisão, para que as alegações formuladas pelos administradores sejam minuciosamente analisadas e enfrentadas, e não de forma genérica, como ocorreu. Anulação do decisum.... ()
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21 - STJ Meio ambiente. Processual civil e ambiental, embargos de declaração. Ação civil pública. Obrigação de fazer. Município. Tratamento do lixo. Extinção do lixão. Contratação de empresa prestadora de serviços. Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, não configurada. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente proposta pelo MPE/PR contra o Município de Siqueira Campos/PR para a condenação às obrigações de fazer e não fazer relacionadas à coleta, depósito, tratamento e descarte do lixo sob a responsabilidade da municipalidade. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido. No Tribunal de origem, deu-se provimento ao apelo do Município de Siqueira Campos, julgando que «a técnica a ser utilizada para a destinação dos resíduos sólidos e refeitos insere-se no âmbito da discricionariedade do administrador público, a quem compete adotar aquela que se mostrar ambientalmente adequada e economicamente viável, de acordo com a realidade municipal. ... ()
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22 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Uso não consentido da imagem da autora em painel publicitário de curso técnico então freqüentado por ela. Finalidade comercial. Valor do dano fixado em R$ 3.000,00. Amplas considerações do Des. José Carlos Varanda sobre o direito à imagem. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... 3. Todavia, a condenação deve ser mantida, não pelo alegado dano moral, mas sim, pelo uso inconsentido da imagem da autora-apelante, que pelo que se viu, teve nítido propósito econômico; ... ()
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23 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Direito de imagem. Uso indevido. Indenização bem arbitrada. Autor que trabalhava para a ré, como pianista. Comercial divulgado pela televisão em que aparecia a imagem do autor. Posterior extinção do contrato de trabalho. Considerações do Des. José Carlos Varanda sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... 5. Na verdade, o fundamento da pretensão foi a utilização da imagem após a rescisão do contrato de trabalho e não pelo período em que o trabalho artístico fora desempenhado; ... ()
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24 - STJ Consumidor. Embargos de divergência. Inversão do ônus da prova. Regra de instrução e não de julgamento. Divergência configurada. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 6º, VIII, CDC, art. 12, CDC, art. 13 e CDC, art. 18. CPC/1973, art. 333.
«... Trata-se de embargos de divergência opostos por Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas contra acórdão da 3ª Turma deste Tribunal (fls. 860-905), que considerou a inversão do ônus da prova de que trata o CDC, Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII (CDC) como regra de julgamento, que, portanto, pode ser estabelecida no momento em que o juiz proferir a sentença ou até mesmo pelo Tribunal ao apreciar a apelação, como ocorreu no caso em exame. ... ()
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25 - STJ Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Vícios na construção. Seguro. Seguradora. Agente financeiro. Legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal – CEF. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 896, parágrafo único. Lei 4.380/1964, art. 8º e Lei 4.380/1964, art. 16.
«... Não desconheço a existência de diversos precedentes deste Tribunal no sentido de que o agente financeiro responde solidariamente com a construtora por vícios de construção em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, relator o Ministro Ari Parglendler, entre outros que se lhe seguiram, decidiu-se que os contratos que envolvem compra e venda/construção e financiamento, quando compreendidos no SFH, perdem a autonomia, passando a ser conjuntamente considerados como «negócio de aquisição da casa própria, de modo que construtora e agente financeiro respondem solidariamente perante o mutuário por eventual defeito de construção. Segundo expresso no voto-vista do saudoso Ministro Carlos Alberto Menezes Direito «entender de forma diversa seria autorizar a oportunidade de todo tipo de manobra financeira, considerando-se que os financiamentos destinam-se aos estratos de menor renda e, portanto, poderiam ser abastecidos com material de qualidade inferior a que foi programada, em contrariedade ao memorial descritivo, tudo passando ao largo da responsabilidade fiscalizadora dos agentes financeiros, que, como visto, em tais casos, não têm, apenas, a função de repasse dos recursos, mas também, a de fiscalização, o que quer dizer, a do acompanhamento para que a liberação dos recursos seja feita em obediência aos termos do contrato. Ficou vencido o Ministro Eduardo Ribeiro, o qual ressaltou que «a instituição financeira não assumiu responsabilidade, perante os promitentes compradores, em relação à boa execução da obra. As obrigações que têm de fiscalizar o seu andamento não trazem responsabilidade perante eles, porque se destinam simplesmente a verificar se é possível continuar a liberação das parcelas do empréstimo, tanto mais quanto esses empréstimos eram alocados por entes públicos. ... ()
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26 - STJ Saneamento. Processual civil. Ação civil pública. Controle judicial de atos do executivo. Legalidade. Dever-poder estatal passível de controle judicial. Lei 11.445/2007 (Lei da política federal de saneamento básico). Carência afastada.
«1. Trata-se na origem de Ação Civil Pública oriunda de lançamento de dejetos em córrego em região onde não fora criada, por omissão do Poder Público, rede de coleta de esgoto. Pediu-se a condenação do Município a urbanizar o local com implantação de coletores e interceptores sanitários no curso d'água, e da Copasa a dotar a rua de sistema de esgotamento sanitário, tudo sob pena de multa. A sentença de procedência foi anulada pelo Tribunal de origem, sob o fundamento de que ao Poder Judiciário não é dado determinar e definir a realização, pelo Executivo, de obras públicas de grande envergadura. ... ()
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27 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZATÓRIA. REFATURAMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO POR ESCRITO. ART. 113 DA RESOLUÇÃO 414/2010. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. REFORMA.
1.Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido indenizatório, relativa à cobrança de parcelamento embutido nas faturas do consumo de energia mensal, de forma unilateral, bem como o refaturamento da cobrança referente ao mês de setembro de 2023. Sentença de improcedência. Apelação da parte autora. ... ()
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28 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM OBRIGA-ÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO TOMADO POR EMPRESA INDIVIDUAL, SENDO DEVE-DOR SOLIDÁRIO O TITULAR DA PESSOA JURÍDICA IN-DICADO NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONSU-MIDOR IDOSO. DEVER DE INFORMAÇÃO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE A 10% DOS RENDIMENTOS DA PESSOA FÍSICA. SENTENÇA DE IM-PROCEDÊNCIA MANTIDA.
1.Recurso de apelação contra sentença que julgou improce-dentes os pedidos de revisão contratual para afastamento da cláusula que determina a solidariedade do titular da pessoa jurídica no pagamento das obrigações por esta contratadas; de indenização por danos morais; em caráter subsidiário, de limitação dos descontos em conta corrente ao patamar de 10% dos rendimentos do autor. ... ()
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29 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Agravo regimental em recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Acórdão transitado que definiu o regime a que se submete a pensão por morte recebida pela autora. Impossibilidade de rediscussão do regime a que o benefício deve ser submetido, sob pena de ofensa à coisa julgada. Ausência de prequestionamento do CPC/1973, art. 219. Verba sucumbencial. Possibilidade de revisão em casos excepcionais. Valor ínfimo (R$ 3.000,00), considerando a complexidade da causa, o trabalho profissional advocatício efetivamente prestado e o tempo de duração da demanda (10 anos). Afastamento da Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios majorados para 10% sobre o valor da condenação. Agravos regimentais do estado do Paraná e de clara rigo pinterich desprovidos.
«1. O Tribunal a quo manifestou-se fundamentadamente a respeito de todas as questões posta à sua apreciação tendo decido, entretanto, contrariamente aos interesses da recorrente que buscou, com os Embargos de Declaração, a reapreciação do mérito da causa. Logo, em virtude da não ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, não se verifica a aludida ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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30 - STJ Processual civil. Orkut. Ação civil pública. Bloqueio de comunidades. Omissão. Não-Ocorrência. Internet e dignidade da pessoa humana. Astreintes. Art. 461, §§ 1º e 6º, do CPC. Inexistência de ofensa.
1 - Hipótese em que se discutem danos causados por ofensas veiculadas no Orkut, ambiente virtual em que os usuários criam páginas de relacionamento na internet (= comunidades) e apõem (= postam) opiniões, notícias, fotos etc. O Ministério Público Estadual propôs Ação Civil Pública em defesa de menores - uma delas vítima de crime sexual - que estariam sendo ofendidas em algumas dessas comunidades.... ()
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31 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DAS VÍTIMAS ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CENTRO, COMARCA DE SÃO FIDÉLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE POLICIAL, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA, BEM COMO DAS CIRCUNSTANCIADORAS, CULMINANDO COM A MITIGAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO E O DECOTE DA INDENIZAÇÃO APLICADA A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS OU, AO MENOS, A REDUÇÃO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO PELO RECORRENTE, MERCÊ DA MANIFESTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA CONCERNENTE À AUTORIA DELITIVA, PORQUANTO, MUITO EMBORA AS VÍTIMAS, SAMUEL E MERCIA, TENHAM RECONHECIDO O IMPLICADO ENQUANTO UM DOS INDIVÍDUOS QUE SUPOSTAMENTE PROCEDEU AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU VEÍCULO, DA MARCA MITSUBISHI, MODELO TRITON HPE D, ALÉM DE 02 (DOIS) APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA APPLE, 02 (DUAS) ALIANÇAS DE OURO E A QUANTIA DE R$250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), CERTO É QUE EM UM PRIMEIRO MOMENTO E DURANTE A LAVRATURA DO REGISTRO DA OCORRÊNCIA, EM 13.09.2018, APESAR DE LHES TER SIDO EXIBIDO UM ÁLBUM FOTOGRÁFICO, NÃO IDENTIFICARAM QUALQUER INDIVÍDUO ALI RETRATADO, NEM TAMPOUCO FORNECERAM CARACTERÍSTICAS QUE PERMITISSEM A CONFECÇÃO DE UM RETRATO FALADO, INFORMANDO, TÃO SOMENTE E DE FORMA SINGELA, TRATAR-SE DE ¿DOIS ELEMENTOS, SENDO UM DE COR BRANCA, 1,70 M E OUTRO DE COR PARDA, 1,85M, SENDO QUE O TERCEIRO ELEMENTOS ESTAVA ACOMPANHANDO EM UM CARROS DE MARCA SPACE FOX, DE COR VERDE¿, VINDO, CONTUDO, A COMPARECER À DISTRITAL, EM 25.09.2018, OCASIÃO EM QUE FORAM APRESENTADAS ¿AS FOTOGRAFIAS DOS NACIONAIS MARLON DOS SANTOS FRANÇA E JEIÇON RICARDO SALES¿, CONFORME CONSIGNADO NOS TERMOS DE DECLARAÇÃO, TENDO ENTÃO SAMUEL AFIRMADO QUE JEÍÇON SE MOSTRAVA «MUITO PARECIDO COM O INDIVÍDUO QUE, APÓS DESEMBARCAR DO VEÍCULO SPACE FOX, ASSUMIU A CONDUÇÃO DO AUTOMÓVEL SUBTRAÍDO, APONTANDO-LHE UMA ARMA DE FOGO, ESCLARECENDO, ENTRETANTO, QUE MANTEVE A CABEÇA ABAIXADA AO LONGO DE TODA A RAPINAGEM, CIRCUNSTÂNCIA QUE INVIABILIZOU UMA IDENTIFICAÇÃO MAIS PRECISA DAS CARACTERÍSTICAS DISTINTIVAS DOS DEMAIS ENVOLVIDOS, RESSALVANDO-SE, ENTRETANTO, A SINGULARIDADE DA VOZ DE UM DELES, IDENTIFICADA POR UMA DICÇÃO PAUSADA E TRAÇOS QUE INDICAVAM POSSÍVEL «LÍNGUA PRESA, AO PASSO QUE MÉRCIA, AO SER CONFRONTADA COM AS MESMAS IMAGENS, APONTOU MARLON COMO «MUITO PARECIDO COM O COMPARSA QUE OCUPAVA O BANCO TRASEIRO, ATRIBUINDO A ESSA IDENTIFICAÇÃO UM GRAU DE CERTEZA DE 95% (NOVENTA E CINCO POR CENTO), RETORNANDO NO DIA SEGUINTE, EM 26.09.2018, COM VISTAS A RATIFICAR OS RECONHECIMENTOS ANTERIORMENTE REALIZADOS, TENDO MÉRCIA COMPLEMENTADO SUAS DECLARAÇÕES COM O RECONHECIMENTO DE JEÍÇON ENQUANTO ¿INDIVÍDUO QUE ROUBOU SEU VEÍCULO, ASSUMINDO A DIREÇÃO DO UTILITÁRIO¿, MAS SENDO CERTO QUE, CURIOSAMENTE, AO SER CONFRONTADA EM 06.12.2018 COM NOVOS ELEMENTOS INVESTIGATIVOS, INCLUINDO FOTOGRAFIAS EXTRAÍDAS DA REDE SOCIAL FACEBOOK E UM VÍDEO PROTAGONIZADO PELO CORRÉU ADRISSANDRO, PROCEDEU À REVISÃO DO PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO PREVIAMENTE REALIZADO, AFASTANDO A CONVICÇÃO ANTERIORMENTE ATRIBUÍDA COM 95% (NOVENTA E CINCO POR CENTO) DE CERTEZA A MARLON E REDIRECIONANDO-A A ADRISSANDRO, COMO SENDO O INDIVÍDUO QUE, POSICIONADO NO BANCO TRASEIRO E EMPUNHANDO UMA ARMA DE FOGO, DIRIGIA AMEAÇAS AO SEU ESPOSO, JUSTIFICANDO TAL ALTERAÇÃO COM BASE NA SINGULARIDADE DE SUA VOZ, O QUE, DE FATO, RECOMENDA CAUTELA NA SUA VALORAÇÃO ENQUANTO ELEMENTO DE CONVICÇÃO, PORQUANTO TAIS PROCEDIMENTOS IDENTIFICATÓRIOS RESULTARAM DA ESPÚRIA INICIATIVA, EM MODALIDADE CONHECIDA COMO ¿SHOW UP¿, E CONSISTENTE EM LHES EXIBIR FOTOGRAFIAS EXCLUSIVAMENTE DAQUELES INDIVÍDUOS QUE FORAM DETIDOS POR FATOS SEMELHANTES, SEM QUE PARA TANTO FOSSEM OBSERVADOS OS DITAMES INSERTOS NO ART. 226 DO DIPLOMA DOS RITOS, NUMA INICIATIVA QUE ESBANJA PREORDENAÇÃO, DESPIDA DA IMPRESCINDÍVEL ISENÇÃO IMPLICATIVA E DE EQUIDISTÂNCIA PROFISSIONAL, QUANDO NÃO, MUNIDA DE PROPOSITADA INDUÇÃO, EM DESCONFORMIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO PARADIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, E, PRINCIPALMENTE DA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022 ¿ NESTE CONTEXTO E INOBSTANTE AS VÍTIMAS LOGRASSEM EFETIVAR UM RECONHECIMENTO JUDICIAL POSITIVO, AFIGUROU-SE COMO IMPOSSÍVEL DE SE DESCARTAR A SUPERVENIÊNCIA DE ALGO QUE NÃO SE ASSEMELHASSE À CONSTITUIÇÃO DE UMA FALSA MEMÓRIA, SEGUNDO A SUCESSIVAMENTE IMAGINADA DETERMINAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DERIVADA DE FOTOS MANUSEADAS, E O QUE CONDUZ A UM CENÁRIO GOVERNADO, AO MÍNIMO, PELA EXISTÊNCIA DE UMA DÚVIDA MAIS DO QUE RAZOÁVEL A RESPEITO, E DE MODO A ESTABELECER UM QUADRO NO QUAL O ÚNICO DESFECHO QUE SE PERFILA COMO SATISFATÓRIO É AQUELE DE NATUREZA ABSOLUTÓRIA, O QUE ORA SE DECRETA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. DE MOLDE A SE PREVENIR A OCORRÊNCIA DE EVENTUAL ERRO JUDICIÁRIO, COMO AQUELE HAVIDO NO TRISTEMENTE CÉLEBRE CASO SACCO & VANZETTI ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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32 - STJ Processual civil. Ação de improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Existência de recurso repetitivo sobre a matéria.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa c/c ressarcimento de danos ao erário proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra os ora recorrentes. Foi deferido o pedido liminar, determinando o bloqueio de bens dos réus no patamar de R$3.634.064,22 (três milhões, seiscentos e trinta e quatro mil e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos), para garantia do ressarcimento dos danos. ... ()
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33 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Recurso ordinário em mandado de segurança. Demissão. Auditor fiscal tributário do município de São Paulo. Processo administrativo disciplinar. Pleito de nulidade. Ausência de vício. Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Histórico da demanda.
«1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por auditor fiscal tributário contra ato do prefeito do Município de São Paulo, que lhe aplicou pena de demissão, nos termos dos arts. 188, III, 189, V e VI, da Lei Municipal 8.989/1979, por violação aos arts. 178, XI e XII, e 179, caput e III e VI, todos da mencionada lei, em virtude de participação em esquema de exigência e recebimento de propina para beneficiar empresas no recolhimento do ISS-Habite-se. ... ()
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34 - STJ Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Ministério Público Estadual. Contrato de concessão. Rodovia federal. Ingresso da antt na lide. Competência da Justiça Federal. Súmula 150/STJ. Legitimidade ativa do Ministério Público federal. Histórico da demanda
«1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - MPE/RJ contra decisão proferida pela 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ que reconheceu sua competência para processar e julgar a Ação Civil Pública proposta pelo MPE/RJ contra concessionária de serviço público, bem como a atribuição do Ministério Público Federal para atuar no feito. ... ()
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35 - STJ Consumidor. Hospital. Emergência. Atendimento médico emergencial. Relação de consumo. Necessidade de harmonização dos interesses resguardando o equilíbrio e a boa-fé. Inversão do ônus da prova. Incompatibilidade com o enriquecimento sem causa. Princípios contratuais que se extraem do CDC. Instrumentário hábil a solucionar a lide. Função social do contrato. Boa-fé objetiva. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 884. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º,III, CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 40.
«... 3. A questão controvertida é quanto à possibilidade de o hospital cobrar, em situação de emergência, sem prévio orçamento e contratação expressa, por serviços prestados a paciente menor de idade que é levada às suas dependências, pela Polícia Militar, em companhia do réu (genitor da menor). ... ()
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36 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Taxa judiciária. Imposição de recolhimento, pela autora, legitimada extraordinária, para ajuizamento de ação civil pública em defesa dos interesses coletivos de consumidores, de quantia, relativa à denominada «taxa judiciária». Impossibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 7.347/1985, art. 18. CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 87.
«... 3.1. A moderna doutrina processualista propugna que os escopos do processo evidenciam a utilidade teleológica da jurisdição e da ciência processual, aproximando, cada vez mais, nessa visão orgânica, a interação entre o social, o político e o jurídico, em busca do escopo maior da jurisdição, que é a paz social, «verdadeiro escopo metajurídico»: ... ()
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37 - STJ Processual civil e administrativo. Contrato administrativo. Ação de cobrança contra empresa arrendatária de armazéns portuários, decorrente da invalidação de ato administrativo e negócios jurídicos correlatos. Procedência. Crédito com origem no contrato de arrendamento. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de cláusulas contratuais e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão (fls. 1.736-1.754, e/STJ) que conheceu do Agravo do particular para não conhecer do seu Recurso Especial, aplicando-se as Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF.... ()
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38 - TJRS Nexo de causalidade. O simples fato de a doença que acarretou a morte do marido da autora ser multifatorial (doença pulmonar obstrutiva crônica) não exclui a possibilidade de se evidenciar que a sua causa principal estivesse vinculada ao vício do tabagismo. O acolhimento irrestrito da tese ventilada na sentença e acolhida em muitos julgados leva, com a devida vênia, a um absurdo lógico. Deve-se levar a sério as conclusões da ciência médica que apontam, com dados cientificamente irrefutáveis e atualmente indiscutíveis, pois objeto de consenso médico universal, para o fato que determinadas doenças (especialmente as pulmonares) estão necessariamente vinculadas ao vício do fumo num percentual que por vezes se situa entre 80 e 90% dos casos. Em conseqüência, inafastável a conclusão segundo a qual de cada cem portadores de tais doenças, entre 80 e 90 indivíduos as contraíram em razão do hábito de fumar. Outra decorrência lógica consiste em que as outras 10 a 20 pessoas desenvolveram a doença em razão de outros fatores, que não o tabagismo. É quase impossível afirmar-se, categoricamente, quais dessas cem pessoas se encontram num grupo ou no outro. Isso não abala, porém, a certeza científica de que abstratamente 80 a 90% deles realmente desenvolveram a doença em razão do tabagismo. Inequívoco, portanto, o nexo de causalidade científico e irrefutável entre a conduta (tabagismo) e o efeito (desenvolvimento da doença), dentro dos limites estatísticos. Todavia, se todas essas cem pessoas ajuizassem ações individuais, a invocação da tese sentencial faria com que todas as cem pretensões fossem desacolhidas, apesar da certeza científica e irrefutável de que entre 80 a 90% daqueles autores tinham inteira razão. Para se evitar que a indústria do fumo seja injustamente condenada num percentual de 10 a 20% das causas, prefere-se injustamente, atentando-se contra a lógica mais elementar, desacolher as justas pretensões de 80 a 90% dos autores! contra esse absurdo lógico, que também contraria todas as normas legais protetivas dos direitos da pessoa e especialmente do consumidor, não se pode concordar.
«Nosso sistema probatório não exige uma prova uníssona e indiscutível, mas sim uma prova que possa convencer o juiz, dentro do princípio da persuasão racional. É verdade que há que se ter elementos que apontem para a existência dos fatos constitutivos do direito do autor. Mas não há necessidade de que tal prova seja incontroversa. O princípio universal e antigo do in dubio pro reo aplica-se exclusivamente à seara penal, em que está em jogo o elevado valor da liberdade humana. Mesmo na esfera penal, aliás, é muito mais expressiva a locução utilizada nos países de Common Law, no sentido de que a condenação criminal poderá ocorrer se o julgador estiver convencido beyond any reasonable doubt - além de qualquer dúvida razoável. Ou seja, mesmo na esfera penal não se exige um juízo de certeza absoluta. Requer-se, apenas, que o julgador esteja racionalmente convencido, sem dúvidas razoáveis pairando sobre sua mente. Lição doutrinária no sentido de que ainda que se aceite a impossibilidade de se aferir, com absoluta certeza, que o cigarro foi o causador ou teve participação preponderante no desenvolvimento da enfermidade ou na morte de um consumidor, é perfeitamente possível chegar-se, mediante a análise de todo o conjunto probatório, a um juízo de presunção (oriundo de provas indiciárias) sobre a relação que o tabagismo teve num determinado acidente de consumo. Sustenta C.A. Alvaro de Oliveira que «a tendência hodierna dominante inclina-se decididamente por racionalizar o sistema mediante prevalência da verdade empírica extraída dos fatos da causa por meio da lógica e de critérios científicos. Michele Taruffo, por sua vez, defende um modelo «aberto de provas, que parte da concepção de que a prova é precipuamente um fenômeno que pertence à esfera da lógica e do racional, ou, ao menos, do razoável, defendendo a validade de «provas científicas ou «tecnológicas. Segundo ele, o panorama das ciências que podem oferecer provas judiciais é, atualmente, completamente diferente do passado. De uma parte, as tradicionais ciências rígidas tornaram-se cada vez mais sofisticadas e especializadas; fala-se, agora, de genética, bioquímica, epidemiologia, toxicologia, entre outras. Por outro lado, as chamadas ciências «flexíveis ou «sociais, como psicologia, a psiquiatria, economia, sociologia, são agora consideradas como possíveis fontes de prova no processo civil. Além disso, tratando-se de relação de consumo, é direito básico do consumidor a «facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (CDC, art. 6º, VIII). Trata-se da chamada inversão ope judicis do ônus da prova. Para impor tal inversão do ônus probatório, basta ser verossímil a alegação do autor da demanda. E, no caso, a alegação é dotada de enorme verossimilhança, à luz das estatísticas disponíveis e das certezas médicas hoje indiscutíveis no setor. Além disso, a inversão ope judicis convive com a inversão ope legis, ou seja, determinada aprioristicamente pelo próprio legislador, como está previsto no CDC, art. 12, § 3º. ... ()
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39 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT, 489 e 93, IX, da CF/88, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão do réu. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. O presente caso efetivamente não se confunde com aquele retratado nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, em que o Supremo Tribunal Federal, analisando os arts. 114 e 202, §2º, da CF/88, reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada). Na hipótese dos autos, a autora não postula o direito à complementação de aposentadoria, mas apenas a repercussão das diferenças salariais e reflexos deferidos na presente demanda sobre as contribuições vertidas à entidade de previdência privada complementar, razão pela qual remanesce a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Incólumes os preceitos constitucionais apontados como violados. Acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada pelo c. TST. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA DO ART. 224, §2º, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 102/TST. Esta Corte Superior entende que o cargo de confiança bancária, a teor do art. 224, §2º, da CLT, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. Na hipótese, a Corte Regional consignou que a autora não detinha a fidúcia especial em relação aos demais empregados. Assim, atenta ao princípio da primazia da realidade, concluiu pelo não enquadramento na exceção do art. 224, §2º, da CLT e, por conseguinte, pelo reconhecimento do direito às horas excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal. Não se vislumbra, portanto, ofensa ao art. 224, §2º, da CLT. Quanto aos arts. 848 da CLT e 373, II, do CPC incide os termos da Súmula 297/TST. O aresto colacionado é oriundo de Turma do c. TST, sendo inservível á luz do art. 896, «a, da CLT. Acrescenta-se como óbice ao destrancamento do apelo a aplicação da Súmula 102/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA - PARTICIPAÇÃO DA AUTORA EM CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS. Constata-se que o réu não indicou em qual das hipóteses de cabimento de recurso de revista, descritas no CLT, art. 896, enquadra-se a sua insurgência. O apelo está desfundamentado, carecendo de eficácia jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS - PARCELA DENOMINADA SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. 1. Ressalta-se que, do confronto entre a alegação do réu de que juntou aos autos documentos suficientes para comprovar o correto pagamento da parcela denominada SRV e a assertiva constante do v. acórdão recorrido de que não apresentou os documentos hábeis para demonstrar os números realizados de produção, despesas e demais variantes relacionadas ao seu cálculo, apesar da solicitação do perito e intimação do MM. Juiz, razão pela qual se manteve a r. sentença que reputou verdadeira a arguição da autora de incorreção dos valores pagos, deferindo diferenças considerando os valores máximos, conclui-se pelo contorno nitidamente fático da controvérsia a atrair, no particular, a incidência da Súmula 126/TST como óbice instransponível ao acolhimento da pretensão recursal. 2. Quanto à natureza jurídica da parcela, a Corte Regional consignou que a parcela denominada «Sistema de Remuneração Variável tem como fundamento estimular a produtividade, estando condicionada ao atingimento de metas, revestindo-se de caráter contraprestativo, o que, somado à habitualidade no pagamento, ostenta natureza jurídica salarial, resultando na sua integração ao salário para todos os fins. Invocou para tanto, os termos da Súmula 93/TST. Acórdão recorrido em sintonia com a remansosa jurisprudência desta Corte Superior. Precedente. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE «COMISSÕES SEGURO. A Corte Regional manteve o direito da autora às diferenças de «comissões de seguro, haja vista que o réu não colacionou os documentos solicitados pelo perito para apuração das parcelas, mesmo intimado sob as penas do CPC, art. 400. Ante o princípio da melhor aptidão para a prova, não se vislumbra afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, porquanto foi atribuído corretamente o encargo probatório ao réu. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE PPE/PPR. O Tribunal Regional consignou que o réu não apresentou os documentos solicitados pelo MM. Juiz para apuração da parcela e, não havendo registro no v. acórdão recorrido de justificativa para o não cumprimento da ordem judicial, a condenação ao pagamento de diferenças de PPE/PPR não afronta os arts. 5º, II, da CR e 400 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Precedentes. A Corte Regional concluiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado, sendo devido o intervalo às trabalhadoras. Decisão regional pelo direito da autora ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 em fina sintonia com a jurisprudência consolidada do c. TST. Óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O reconhecimento do direito da autora ao pagamento de gratificação especial não afronta ao art. 5º, «caput, da CF/88, na medida em que ficou evidenciado no v. acórdão recorrido o caráter manifestamente discriminatório na concessão de gratificação especial. A Corte Regional declarou que o réu não se desvencilhou do ônus de provar as condições para percepção da gratificação especial, a ausência do cumprimento dessas condições pela autora, bem como os critérios de cálculo adotados. Sem evidência no v. acordão recorrido de inversão equivocada do ônus da prova em desfavor do recorrente, não há que se falar em afronta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Ressalta-se ademais que a jurisprudência pacífica do c. TST caminha no sentido de que o pagamento da gratificação especial pelo Banco Santander a apenas alguns empregados, excluindo outros sem nenhum critério objetivo, ofende o princípio da isonomia. Desse modo, incidem como óbices intransponíveis ao trânsito do apelo o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RÉU INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. DIFERENÇAS DECORRENTES DA POLÍTICA SALARIAL. É certo que a não realização das avaliações de desempenho do trabalhador constitui óbice às progressões por merecimento. Isso porque a ascensão meritória não é automática; o mérito em questão pressupõe uma análise subjetiva, construída a partir da conduta do empregado, que, ao demonstrar responsabilidade e compromisso com o trabalho, atinge padrão de excelência profissional. Caso não sejam realizados os referidos juízos de meritocracia, não há como aferir se o trabalhador cumpre os requisitos regulamentares para fazer jus à pretendida promoção, não cabendo ao Poder Judiciário decidir pela sua ascensão, cuja benemerência somente o empregador possui condições de avaliar. Esse entendimento foi pacificado pela SBDI-1, por ocasião do julgamento do E-RR-51.16.2011.5.24. 0007, da relatoria do ministro Renato de Lacerda Paiva. No caso específico dos autos, entretanto, esta Corte Superior tem assegurado o direito ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento (grades), caso o Banco Santander não apresente documentos que comprovem a estrita à observância à política salarial por grades, estabelecida em norma interna. Precedentes. Sucede que o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da autora para condenar o réu ao pagamento de diferenças salariais, « acaso existentes, advindas do seu correto enquadramento no sistema de grades, que será apurado com base no regulamento da política de cargos e salários por grades implementada pelo reclamado a partir de julho/99 e suas respectivas reedições, tabelas salariais aplicadas pelo banco, correspondentes à lotação da reclamante, desde a implementação da política de cargos por grades, avaliações de desempenho e produtividade individuais da reclamante, desde a sua admissão, bem como as de desempenho das unidades em que esteve lotada ou relatórios dos quais constem as avaliações ou critérios adotados à evolução da sua carreira, documentos esses que deverão ser anexados aos autos pelo reclamado no prazo de 5 dias a contar da publicação desta decisão, sob pena de arbitramento de indenização substitutiva nos termos e valores postulados na inicial .. Como não há notícias nos autos de que o banco réu cumpriu a referida determinação judicial, ou seja, de que apresentou os documentos solicitados pelo Juízo, devem ser mantidas as diferenças salariais deferidas. Assim, o recurso de revista não se viabiliza pela alegada afronta aos CCB, art. 114 e CCB, art. 129, 400, I, do CPC e 5º, II, da CR tampouco por divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. BANCÁRIO. DIVISOR. SALÁRIO-HORA. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE O SÁBADO COMO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO OU DIA ÚTIL REMUNERADO NÃO TRABALHADO. Ao apreciar a controvérsia do Tema Repetitivo 002, a Subseção de Dissídios Individuais I desta Corte Superior, por maioria, fixou o entendimento de que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido, à luz do CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente, e de que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, por não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. No tocante à modulação dos efeitos da decisão, determinou a sua aplicação imediata em relação a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, ressalvados os casos nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, por Turma do c. TST ou pela SbDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016. No caso dos autos, a Corte Regional concluiu que a autora não exercia o cargo de confiança do art. 224, §2º, da CLT. Logo, o v. acórdão recorrido mediante o qual se adotou o divisor 180 guarda fina sintonia com a jurisprudência sedimentada por esta Corte. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. IV - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. INTEGRAÇÃO DA COMISSÃO DE SEGUROS E DA SRV (SISTEMA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL) NA BASE DE CÁLCULO DA COMISSÃO DE CARGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O recurso de revista oferece transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho tem se firmado no sentido de que as parcelas comissões e remuneração variável têm natureza salarial e, portanto, devem integrar a base de cálculo da gratificação de função, justamente diante da previsão coletiva de que a referida gratificação de função deve incidir sobre o salário do cargo efetivo, de modo que não pode haver interpretação no sentido de excluir da respectiva base de cálculo parcelas de natureza salarial. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 457, §1º, da CLT e provido. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PARCELAS FIXAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Esta Corte Superior já se manifestou em casos análogos, no sentido de que não ser possível afastar as comissões da base de cálculo das horas extras, por se revestirem de natureza salarial, bem como por compreender que a norma coletiva estabeleceu tão somente rol meramente exemplificativo de parcelas para compor a base de cálculo das horas extras. Recurso de revista por divergência jurisprudencial e provido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAIS - COBRANÇA DE METAS E EXPOSIÇÃO PELA INTRANET DE RANKING DE PRODUTIVIDADE. A mera cobrança de metas e exposição de ranking de produtividade não gera por si só o direito ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais. Precedentes. No caso dos autos, não se extrai do v. acórdão recorrido conduta abusiva e prejudicial à saúde dos empregados do réu, conforme alega a autora, razão pela qual o indeferimento da indenização requerida não afronta os arts. 186,187 e 927 do Código Civil e 1º, III, e 5º, X, da CR. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento do réu e da autora conhecidos e desprovidos; recurso de revista do réu não conhecido e da autora parcialmente conhecido e provido.... ()
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40 - STJ Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Notas fiscais falsas. Mercadorias inexistentes. Prejuízo ao patrimônio público. Prefeito. Emissão de cheques. Participação relevante no resultado lesivo. Existência de culpa. Histórico da demanda
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública pela prática de ato de improbidade proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul contra Sérgio Roberto Mendes, Alberi Hemerich, Roni Von Bellei e Evandro Robson Vessoni. Os fatos estão relacionados ao período do mandato do primeiro recorrido, citado como Prefeito do Município de Sete Quedas/MS, consistem na emissão de notas fiscais por empresa inexistente e no pagamento por parte da municipalidade de mercadorias que não foram efetivamente entregues, com prejuízo de R$ 59.826,24 (cinquenta e nove mil, oitocentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos). ... ()
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41 - STJ Família. Alimentos provisórios. Fixação do valor e percentual sobre o salário. Incidência sobre verbas não remuneratórias. Adicionais, abonos e participação nos lucros. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.695. Lei 5.478/1968.
«... Cinge-se a controvérsia em dizer se os alimentos provisórios, fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante, incluem adicionais, abonos e participação nos lucros. ... ()
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42 - TJRJ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Sexta Câmara Criminal ... ()
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43 - STJ direito processual civil e do consumidor. Hermenêutica das normas de tutela de sujeitos vulneráveis e de bens, direitos ou interesses coletivos ou difusos. Embargos de divergência. Repetição em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo ou culpa. Irrelevância. Engano justificável. Elemento de causalidade e não de culpabilidade. Apuração à luz do princípio da vulnerabilidade do consumidor e do princípio da boa-fé objetiva. Parcial modulação temporal de efeitos. CPC/2015, art. 927, § 3º. Identificação da controvérsia
1 - Trata-se de Embargos de Divergência que apontam dissídio entre a Primeira e a Segunda Seções do STJ acerca da exegese do CDC, art. 42, parágrafo único. A divergência refere-se especificamente à necessidade de elemento subjetivo (dolo ou culpa) para fins de caracterização do dever de restituição em dobro da quantia cobrada indevidamente. ... ()
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44 - STJ direito processual civil e do consumidor. Embargos de divergência. Hermenêutica das normas de proteção do consumidor. Repetição de indébito. Devolução em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo, má-fé ou culpa. Irrelevância. Prevalência do critério da boa-fé objetiva. Modulação de efeitos parcialmente aplicada. CPC/2015, art. 927, § 3º. Identificação da controvérsia
1 - Trata-se de Embargos de Divergência que apontam dissídio entre a Primeira e a Segunda Seções do STJ acerca da exegese do CDC, art. 42, parágrafo único. A divergência refere-se especificamente à necessidade de elemento subjetivo para fins de caracterização do dever de restituição em dobro da quantia cobrada indevidamente. ... ()
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45 - STJ processual civil e consumidor. Embargos de divergência. Repetição de indébito. Pagamento de valores relativos a serviços de telefonia não contratados. Prazo prescricional decenal. Matéria pacificada na Corte Especial. Devolução em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo/má-fé ou culpa. Irrelevância. Prevalência do critério da boa-fé objetiva. Modulação de efeitos aplicada. CPC/2015, art. 927, § 3º. Identificação da controvérsia
1 - Trata-se de Embargos de Divergência que apontam dissídio concernente: a) ao prazo prescricional incidente em relação à pretensão deduzida em Ação de Repetição de Indébito, no que se refere às quantias pagas por serviços de telefonia que não foram contratados, e b) à exegese do CDC, art. 42, parágrafo único, notadamente quanto à necessidade de elemento subjetivo para fins de caracterização do dever de restituição em dobro da quantia cobrada indevidamente. ... ()
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46 - STJ Consumidor. Embargos de divergência. Hermenêutica das normas de proteção do consumidor. Repetição de indébito. Devolução em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo/má-fé ou culpa. Irrelevância. Prevalência do critério da boa-fé objetiva. Modulação de efeitos parcialmente aplicada. CPC/2015, art. 927, § 3º. Direito processual civil e do consumidor. TESE JURÍDICA FIXADA: «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. MODULAÇÃO DOS EFEITOS da presente decisão para que o entendimento aqui fixado - quanto a indébitos não decorrentes de prestação de serviço público - se aplique somente a cobranças realizadas após a data da publicação do presente acórdão.
IDENTIFICAÇÃO DA CONTROVÉRSIA ... ()