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Doc. LEGJUR 103.2110.5042.0400

1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. TAM - Transportes Aéreos. Indenização em 500 SM por cada uma das vítimas.


«Dano moral devido como compensação pela dor da perda e ausência suportadas pelos autores, no equivalente a 500 (quinhentos) salários mínimos por cada uma das vítimas, a serem repartidos eqüitativamente, consideradas as circunstâncias dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7288.4800

2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Transporte aéreo. Acidente aéreo. TAM - Transportes Aéreos. Indenização em 500 SM por cada uma das vítimas. CF/88, art. 5º, V e X.


«Dano moral devido como compensação pela dor da perda e ausência suportadas pelos autores, no equivalente a 500 (quinhentos) salários mínimos por cada uma das vítimas, a serem repartidos eqüitativamente, consideradas as circunstâncias dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5042.0000

3 - STJ Responsabilidade civil. Acidente aéreo. TAM - Transportes Aéreos. Responsabilidade objetiva e subjetiva da empresa transportadora. Pedidos compreendidos na exordial. Falecimento de esposa e filho menor. Súmula 341/STF. CBA, art. 268 e CBA, art. 269.


«Acidente decorrente de colisão de avião comercial no solo, atingindo fatalmente mulher e filho menor, que trafegavam em automóvel na via pública adjacente ao aeroporto. Compreendendo a exordial da ação tanto o pedido de indenização pela responsabilidade objetiva da empresa aérea, com base no art. 268 do Código Brasileiro do Ar (Lei 7.565/86) , como com fundamento na culpa da transportadora, merece reparo o acórdão estadual que identificou na lide apenas a primeira pretensão, limitando-se a decidir pela condenação exclusivamente pelos parâmetros fixados no art. 269 da mesma Lei 7.565/86. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7290.1100

4 - STJ Responsabilidade civil. Acidente aéreo. TAM - Transportes Aéreos. Responsabilidade objetiva e subjetiva da empresa transportadora. Pedidos compreendidos na exordial. Falecimento de esposa e filho menor. Súmula 341/STF. Lei 7.565/1986 - CBA, art. 268 e CBA, art. 269.


«Acidente decorrente de colisão de avião comercial no solo, atingindo fatalmente mulher e filho menor, que trafegavam em automóvel na via pública adjacente ao aeroporto. Compreendendo a exordial da ação tanto o pedido de indenização pela responsabilidade objetiva da empresa aérea, com base no CBA, art. 268 do Código Brasileiro do Ar (Lei 7.565/1986) , como com fundamento na culpa da transportadora, merece reparo o acórdão estadual que identificou na lide apenas a primeira pretensão, limitando-se a decidir pela condenação exclusivamente pelos parâmetros fixados no CBA, art. 269 da mesma Lei 7.565/1986. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.8641.6745.2068

5 - TJSP RECURSO INOMINADO DA CORRÉ TAM LINHAS AÉREAS - Transporte aéreo nacional - Cancelamento de pacote de viagens, incluindo passagem aérea e hospedagem - Sentença que condenou solidariamente a empresa aérea e a agência de viagens a restituírem à autora o valor pago no pacote, bem como indenizá-la a título de danos morais - Alegação de ilegitimidade passiva da recorrente - Responsabilidade mantida, Ementa: RECURSO INOMINADO DA CORRÉ TAM LINHAS AÉREAS - Transporte aéreo nacional - Cancelamento de pacote de viagens, incluindo passagem aérea e hospedagem - Sentença que condenou solidariamente a empresa aérea e a agência de viagens a restituírem à autora o valor pago no pacote, bem como indenizá-la a título de danos morais - Alegação de ilegitimidade passiva da recorrente - Responsabilidade mantida, vez que integra a cadeia de fornecimento de serviços, sendo responsável de maneira solidária - Danos materiais mantidos - Cancelamento ilícito e não justificado, o que enseja, portanto, a restituição do valor contratado - Danos morais configurados e bem calibrados - RECURSO DESPROVIDO, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.

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Doc. LEGJUR 196.9225.9001.0400

6 - STJ Administrativo. Agência nacional de transportes terrestres. Antt. Processo administrativo simplificado. Alegações finais. Ausência. Nulidade. Não ocorrência.


«1 - Hipótese em que a Corte de origem concluiu pela nulidade do procedimento administrativo ante a ausência de intimação das partes para apresentar alegações finais. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0000.0900

7 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Companhia aérea. Responsabilidade solidária. Inexistência. Legitimidade passiva. Ausência. Voo internacional. Cancelamento. Fenômeno. Erupção de vulcão. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, § 3º. Apelação cível. Contrato de transporte aéreo. Cancelamento de voo internacional. Erupção de vulcão. Danos material e moral. Ilegitimidade passiva da co-demandada tam linhas aéreas. Relação de parceria com companhia aérea estrangeira estranha ao consumidor. Bilhetes adquiridos diretamente da empresa estrangeira.


«É de ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva da co-demandada, operadora do voo nacional, porque não fez parte da cadeia negocial, limitando-se a operar a conexão em razão de parceria com a companhia aérea estrangeira. Não obstante a reconhecida relação de parceria entre as companhias, fato é que, no caso concreto, perfeitamente possível identificar e individualizar responsabilidades, não tendo a apelante contribuído para os fatos, inexistindo nexo causal entre sua conduta e o dano resultante da falha na prestação do serviço. Companhia aérea responsável pelo vôo internacional, única causadora dos danos alegados. Extinção do feito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, VI, em relação à TAM. Honorários advocatícios, em favor da autora, fixados em 20% sobre o valor atualizado da condenação. CPC/1973, art. 20, § 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.3124.0010.7100

8 - TJSP Ilegalidade «ad causam. Responsabilidade Civil. Transporte Aéreo Internacional. Atraso. Cancelamento de vôo. Pretensão da American Airlines afastar a sua responsabilidade acerca do trecho inicial (Ribeirão Preto / São Paulo. TAM) e cancelamento do vôo a ser realizado (NY / Boston. Swissair). Descabimento, pois a transferência dos trechos contratados se deu por comodidade ou atendendo seus interesses comerciais. Ilegitimidade passiva American Airlines reconhecida

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Doc. LEGJUR 153.0554.1003.1900

9 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Dano moral. Extravio de bagagem em transporte aéreo. Indenização. Necessidade. Hipótese. Atividade de fornecimento de transportes em geral que é abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor. Reparação de rigor, nos moldes do CDC, art. 6º, VI, art. 186 do Código Civil e CF/88, art. 5º, V e X. Recurso da companhia aérea parcialmente provido tão somente para ajustar os valores fixados.

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Doc. LEGJUR 976.3788.6180.2148

10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CATTANI S/A. TRANSPORTES E TURISMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º, IV, DA CLT. INOBSERVÂNCIA.


1. O CLT, art. 896, § 1º-A, IV dispõe que é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, «[...] IV- transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2. No caso, a parte não transcreveu em seu recurso de revista os fragmentos da petição de embargos declaratórios que demonstram a indicação, à Corte de origem, das omissões supostamente verificadas no acórdão principal. Assim, em vista da inobservância do referido pressuposto, não há como se analisar a referida preliminar. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 3. O Tribunal de origem concluiu que «o instrumento contratual [...] demonstra claramente que as empresas integrantes do Consórcio Tupã reuniram esforços para explorar o serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Pato Branco, formando, assim, grupo econômico nos moldes do CLT, art. 2º, § 2º, sendo que a própria existência do Consórcio evidencia a existência de interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. 4. Além disso, consignou que o próprio contrato de concessão de serviço público sugere a existência de solidariedade entre as empresas do consórcio no tocante aos encargos trabalhistas. 5. Esse entendimento está em consonância com a jurisprudência do TST sobre o tema, no sentido de que a formação de consórcio de empresas para a prestação coordenada de serviços, mesmo que essas possuam autonomia e personalidade jurídica própria, configura grupo econômico e, consequentemente, gera a responsabilização solidária. 6. Tendo em vista que a decisão recorrida está em linha com o posicionamento desta Corte Superior, não há que se falar em violação a dispositivos de lei nem em divergência jurisprudencial. Incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO CONSÓRCIO TUPÃ. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO POR PARTE QUE BUSCA A DESCARACTERIZAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 128/TST, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 7. Conforme se extrai da decisão da admissibilidade, a empresa que recolheu o depósito recursal (Cattani S/A. Transportes e Turismo) busca o afastamento da caracterização do grupo econômico. 8. Nesses casos, a jurisprudência desta Corte Superior tem reconhecido que eventual provimento do pedido teria como consequência prática a exclusão da parte da lide, de modo que o depósito recursal por ela efetuado não aproveita aos demais recorrentes, nos termos da Súmula 128/TST, III. 9. Tendo em vista que a decisão agravada está em consonância com o entendimento deste Tribunal Superior sobre o tema, deve ser mantido o reconhecimento da deserção do recurso de revista do Consórcio Tupã. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 230.9190.2565.6175

11 - STJ Processual civil. Embargos de divergência. Ação civil pública discutindo falha na prestação de serviço concedido. Consórcio de empresas de transportes coletivos. Reconhecimento da solidariedade entre as consorciadas. Ausência de similitude fática e jurídica entre os julgados confrontados.


1 - Decorre o presente recurso de «ação civil pública objetivando a condenação do Consórcio Intersul de Transportes na obrigação de fazer, consistente em prestar serviço público de ônibus de forma adequada e contínua, em conformidade com os horários determinados pela Administração Pública para a operação da linha 130 (Praça XV x Leblon - via Aterro), atual 106 - Troncal 03, ajustando a frota em circulação ao número de coletivos (trecho do voto do acórdão recorrido, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fl. 335-e). ... ()

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Doc. LEGJUR 203.6911.7004.6400

12 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Agência nacional de transportes terrestres. Antt. Processo administrativo simplificado. Alegações finais. Ausência. Nulidade. Não ocorrência.


«1 - Hipótese em que foi dado provimento ao recurso da ora embargada, tendo em vista que a Segunda Turma do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, firmou o entendimento de que a ANTT «possui regramento específico para o processo administrativo simplificado (Resolução ANTT 442/2004 - aprova o Regulamento disciplinando, no âmbito da ANTT, o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam a legislação de transportes terrestres e os deveres estabelecidos nos editais de licitações, nos contratos de concessão, de permissão e de arrendamento e nos termos de outorga de autorização). Tal resolução foi editada com base nas atribuições conferidas à ANTT pelas Leis 8.987/1995 e 10.233/2001, possuindo presunção de legalidade. Em verdade, trata-se, pontualmente, de procedimento administrativo específico (simplificado), com autorização da Lei 10.233/2001, não existindo razão para justificar sua não observância. No mesmo sentido: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 26/10/2017. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1090.9001.9600

13 - STJ Administrativo. Processual civil. Concurso público. Departamento nacional de infra-estrutura de transportes (dnit). Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Exame clínico. Previsão legal. Lei 8.112/90. Previsão expressa na Lei que disciplina a carreira. Desnecessidade.


«1. O Tribunal a quo não infringiu o CPC/1973, art. 535, II, e 458, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. ... ()

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Doc. LEGJUR 720.2284.0751.1981

14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR EM SERVIÇOS AUXILIARES ÀS EMPRESAS DE TRANSPORTES AÉREOS . ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO AEROVIÁRIO . 1. A reclamada alega que a discussão não se restringe à possibilidade de o reclamante ser enquadrado como aeroviário, mas gira em torno do questionamento se são aplicáveis as normas coletivas juntadas na inicial no caso de o sindicato representativo da categoria do empregador não ter participado da convenção coletiva, motivo pelo qual entende que houve equívoco no entendimento firmado na decisão monocrática. 2. Verifica-se que o Tribunal Regional entendeu aplicáveis ao reclamante as normas coletivas firmadas pelo Sindicato dos Trabalhadores de Empresas de Transporte Aéreo do Município do Rio de Janeiro, por entender que, como a reclamada tem por objeto social a execução dos serviços auxiliares de transporte aéreo, os seus empregados se enquadram na descrição prevista no Decreto 1.232/62, que define como aeroviário o trabalhador que, não sendo aeronauta, exerce função remunerada nos serviços terrestres de Empresa de Transportes Aéreos, o que abrange os serviços de manutenção, operações, auxiliares e gerais. Citou jurisprudência do TST para fundamentar seu entendimento. 3. Com efeito, o enquadramento sindical do trabalhador é aferido com base na atividade preponderante da empresa para qual trabalha, conforme previsão dos arts. 577 e 581, § 2º, da CLT, exceto nos casos de categoria profissional diferenciada. Assim, inaplicável ao caso a Súmula 374/TST, porque não se discute, na hipótese dos presentes autos, o enquadramento em categoria diferenciada. 4. De fato, a jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que a categoria profissional dos aeroviários compreende não só os empregados das empresas aéreas, que executam trabalhos terrestres, mas, também, os empregados de empresas prestadoras de serviços auxiliares de transporte aéreo. Julgados desta Corte. 5. Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte. 6. Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 240.8260.1687.6171

15 - STJ Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Agência nacional de transportes aquaviários. Antaq. Auto de infração. Condutas repetidas. Múltiplas infrações apuradas no mesmo procedimento. Exegese da Lei 12.815/2013, art. 48, § 2º. Continuidade infracional configurada.


1 - De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, « o efeito devolutivo sob a ótica da profundidade deve sempre respeitar a matéria efetivamente devolvida pela parte, a quem cabe, soberanamente, definir a extensão do recurso a partir de quais capítulos decisórios serão impugnados, sob pena de ofensa à coisa julgada que progressivamente se formou sobre os capítulos decisórios que não foram voluntariamente devolvidos no recurso « ( REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 30/5/2022).... ()

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Doc. LEGJUR 143.5025.3001.8700

16 - STJ Administrativo. Agravo regimental da linave transportes ltda. Transporte público coletivo. Permissão. Ausência de licitação. Nulidade. Princípio da continuidade do serviço público. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 535. Ausência de violação à reserva de plenário. Cerceamento de defesa. Impossibilidade de análise. Súmula 7/STJ. Lei 8.987/1995, art. 42, § 2º. Prorrogação de vigência contratual. Prazo. Respeito ao CF/88, art. 37, XXI. Honorários. Tese sem prequestionamento.


«1. No que se refere à decisão que conheceu do agravo para prover o recurso especial do Detro, inconcebível que se imagine privilegiar o interesse privado da empresa recorrida, no eventual direito de ser indenizada, mantendo a perpetuação de um contrato reconhecido como nulo pela ausência de licitação. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7505.9000

17 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 10.741/2003, art. 39 (Estatuto do Idoso), que assegura gratuidade dos transportes públicos urbanos e semi-urbanos aos que têm mais de 65 (sessenta e cinco) anos. Direito constitucional. Norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediato. Norma legal que repete a norma constitucional garantidora do direito. Improcedência da ação. CF/88, art. 230, § 2º.


«O Lei 10.741/2003, art. 39 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do CF/88, art. 230. A norma constitucional ê de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 524.1311.8501.7545

18 - TJSP *Indenizatória por danos materiais e morais - Transporte aéreo internacional - São Paulo/Londres/Abu Dhabi - Aquisição de passagens aéreas por intermédio de agência de viagens corré Expedia, com trechos operados por transportadoras aéreas diversas - Autor impedido de embarcar no voo de Londres/Abu Dhabi, por inexistir passagem emitida em seu nome, operada pela corré Etihad - Sentença de parcial procedência, condenando as rés Expedia e Etihad Airways, solidariamente, ao ressarcimento dos danos materiais e danos morais, julgando a ação improcedente em relação à corré Tam Linhas Aéreas.

Indenizatória - Transporte aéreo internacional - Responsabilidade solidária da Tam - Descabimento - Falha na prestação dos serviços ocorreu em trecho operado por outra transportadora (Etihad), sendo os voos realizados pela corré Tam sem qualquer intercorrência - A companhia aérea só responde por eventuais danos ocorridos no percurso por ela operado - Passagens aéreas adquiridas da agência de viagem corré Expedia, inexistindo prova de parceria comercial entre as transportadoras requeridas, a afastar a alegação de responsabilidade solidária - Recurso do autor negado. Indenizatória - Aquisição de passagens aéreas por intermédio de agência de viagem - Alegada ilegitimidade passiva da agência de viagens vendedora das passagens aéreas - Inocorrência - Autor impedido de embarcar em um dos trechos operado pela corré Etihad por inexistir bilhetes emitidos em seu nome - A corré Expedia, como agência de turismo, é parte passiva legítima, por figurar como intermediadora na venda de passagens não emitidas em nome do passageiro - Recurso da corré Expedia negado. Indenizatória - Transporte aéreo internacional - Venda de passagens aéreas por agência de viagens sem a respectiva emissão dos bilhetes em nome do autor, impossibilitando o embarque no trecho operado pela corré Etihad Airways - Responsabilidade objetiva e solidária das rés (agência de turismo e transportadora Etihad) por danos decorrentes da má prestação de serviços - Rés ocuparam posição de fornecedoras na relação jurídica mantida com o autor - Responsabilidade solidária dos fornecedores que compõem a cadeia de consumo, assumindo a companhia aérea a responsabilidade pelos danos ocorridos no percurso por ela operado, juntamente com a intermediadora da venda das passagens - Inteligência dos arts. 7º, par. único, 14 e 25, §1º, do CDC - Dano material - Cabimento - Reembolso do valor despendido pelo autor na compra de novas passagens aéreas para os trechos operados pela transportadora Etihad - Recursos das corrés Expedia e Etihad negados. Danos morais - Ocorrência - Venda de passagens aéreas por agência de viagens sem a respectiva emissão dos bilhetes em nome do autor, impossibilitando o embarque no trecho contratado - Constrangimento sofrido pelo autor, ao não conseguir embarcar com seu filho no trecho do voo contratado, sendo surpreendido com a notícia de que não havia passagem aérea emitida em seu nome, adquirindo novas passagens por impedido de realizar a viagem internacional previamente planejada - Dano moral evidenciado - Arbitramento da indenização com razoabilidade e proporcionalidade, comportando majoração, porém, em valor inferior ao pretendido pelo autor - Recurso do autor provido em parte, negados os recursos das rés Expedia e Etihad. Recurso do autor parcialmente provido, negados os recursos das rés Expedia e Etihad.
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Doc. LEGJUR 432.3637.5542.0723

19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA - URBAN SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO. LAVAGEM DE UNIFORME. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.


O Tribunal Regional concluiu ser devida a indenização pela lavagem de uniforme, consignando que o autor exercia função de coletor de lixo nas vias públicas, expondo-se a agentes insalubres e sujidades, as quais exigiam procedimentos e produtos diferenciados em relação às demais roupas de uso comum. Entendeu, portanto, devido o pagamento de indenização pela lavagem do uniforme. Não é possível se processar o recurso de revista por divergência jurisprudencial uma vez que o aresto trazido a cotejo é inespecífico à luz da Súmula 296, I, uma vez que não trata de hipótese semelhante àquela retratada nos autos. Nesse contexto, a incidência do óbice preconizado na Súmula 296, I, é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 AO CONTRATO DE TRABALHO VÁLIDO À ÉPOCA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A discussão versa sobre qual o teor da norma a ser aplicável ao intervalo intrajornada no contrato de trabalho iniciado antes da vigência da Lei 13.647/2017. O agravante indicou violação dos arts. 71, § 1º, e 818 da CLT e 333 do CPC/73, bem como contrariedade à Súmula 437, I. Ocorre que o CLT, art. 71, § 1º e a Súmula 437, I, tratam do intervalo intrajornada com entendimentos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. Já os arts. 818 da CLT e 333 do CPC/73 dispõem sobre regras de distribuição do ônus da prova. Nenhum deles, portanto, guarda pertinência jurídica com o objeto central da controvérsia. Na hipótese, portanto, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE BANHEIROS E DE REFEITÓRIO. VALOR ARBITRADO. R$ 5.000,00. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A fixação do quantum debeatur a título de dano moral deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando-se, também, outros parâmetros, dentre eles o ambiente cultural dos envolvidos, as exatas circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. Na hipótese, depreende-se da leitura do v. acórdão que a reclamada não propiciava condições mínimas de higiene e conforto no ambiente de trabalho, na medida em que não colocava à disposição do empregado banheiro e refeitório. Diante deste contexto fático, o Tribunal Regional reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de compensação por dano moral, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por entender que tal importância atendia às peculiaridades do caso concreto. O referido valor, pelo que se constata, encontra-se de acordo com os princípios e parâmetros estabelecidos no CCB, art. 944, bem como com precedentes desta Corte Superior, em que examinados casos similares aos dos autos. Estando, pois, o v. acórdão regional em harmonia com atual e iterativa jurisprudência desta colenda Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, 7º, da CLT e na Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO - MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 216.7806.4137.1441

20 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADESÃO DO EMPREGADO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL, AMPLA E IRRESTRITA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme o acórdão recorrido, no processo de 430-89.2019.5.17.0000 resultou homologado judicialmente acordo estabelecido entre os Sindicatos das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória (gv-bus) e das Empresas de Transporte de Passageiros do Espírito Santo com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Espírito Santo. Ressaltou, ainda, o Tribunal Regional, que o Sindirodoviários e o GVBUS aprovaram os termos do plano de demissão incentivado com previsão de quitação geral, ampla e irrestrita. De tal forma, o caso dos autos revela aderência com a tese fixada no Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral do STF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 560.4463.6278.5708

21 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA MARTE TRANSPORTES S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. GRUPO ECONÔMICO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.


I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Em atenção aos argumentos do agravo e à relevância da matéria constante do referido recurso, considero prudente a reforma da r. decisão na parte em que se examinou a questão citada, para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista denegado. III. Desse modo, no exercício do juízo de retratação facultado pela norma do art. 266 do Regimento Interno do TST, reconsidero a decisão constante do documento sequencial eletrônico 6. IV.Agravo de que se conhece e a que sedá provimentopara, reformando a decisão agravada, reexaminar a matéria veiculada no agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA MARTE TRANSPORTES S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Trata-se de contrato de trabalho em continuidade quando do advento da Lei 13.467/2017. II. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu caracterizado o grupo econômico por coordenação, consoante a nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, em relação ao período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. III. Há transcendência jurídica quando se constata a existência de controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA MARTE TRANSPORTES S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I . Hipótese em que não foi demonstrada a existência de relação de subordinação hierárquica entre as empresas, mas apenas uma relação de coordenação. II. Tratando-se de contrato de trabalho iniciado antes da reforma trabalhista e findo posteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, são aplicáveis as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em observância ao princípio da irretroatividade ( tempus regit actum ). III. Assim, para a caracterização do grupo econômico antes da vigência da reforma trabalhista, prevalece a antiga redação do art. 2º, § 2º da CLT e, a partir de 11/11/2017, incide a nova redação dos preceitos celetistas que ampliaram as hipótese de configuração de grupo econômico (art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT), uma vez que as alterações legislativas de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017 tem aplicação imediata apenas a partir de sua vigência. IV. Assim, para as violações ocorridas até 10/11/2017, deve-se observar o critério da relação hierárquica entre as empresas (grupo vertical), e para as violações ocorridas a partir de 11/11/2017, o conceito ampliado de grupo econômico também por coordenação (grupo horizontal). V. Reconhecida a transcendência jurídica da causa, fixa-se o entendimento no sentido de que não se aplica a nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT para as violações de direitos ocorridas antes da vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017), em observância aos princípios da irretroatividade das leis (tempus regit actum) e da segurança jurídica. VI. No caso em análise, o apelo da Reclamada merece parcial provimento para afastar o reconhecimento do grupo econômico e a sua consequente responsabilidade pelo pagamento das verbas trabalhistas referentes ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, uma vez que não restou configurada a relação hierárquica entre as empresas e o efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais. Já no que se refere às verbas trabalhistas do período contratual posterior à vigência da Lei 13.467/2017, ficou demonstrada a existência de grupo econômico por coordenação, nos termos da legislação vigente, razão pela qual foi mantido o reconhecimento do grupo econômico e a responsabilidade solidária das Recorrentes. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 220.3301.2370.5265

22 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal, pensionista do extinto dner. Sucessão pelo dnit. Vinculação do inativo ao ministério dos transportes. Plano de cargos e salários do dnit. Lei 11.171/2005. Prescrição. Trato sucessivo. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ, em casos análogos. Agravo interno não provido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 389.9290.9138.7973

23 - TJSP Apelação - Transporte aéreo - Ação de indenização por danos morais e materiais, tendo em vista o insucesso na remarcação de viagem, com restituição do valor pago - Ação procedente em parte - Apelo da ré Transportes Aéreos Portugueses (TAP) e da corré Onofre & Valadares Turismo Ltda - Alegação de ilegitimidade passiva por ambas as rés - Inconformismo injustificado - Reconhecida a legitimidade passiva da parte requerida - Companhia aérea e agência de viagem que integram a cadeia de consumo e devem responder solidariamente pelos prejuízos causados aos consumidores, conforme disposição do art. 3º c/c art. 7º-parágrafo único do CDC - Precedente - Mérito - Falha no dever de informação - Passagens aéreas adquiridas por sistema de milhagem, sem o conhecimento da autora - Limitações para a remarcação das passagens que não eram de conhecimento da passageira, que precisou adquirir novas passagens aéreas de outras companhias - Responsabilidade da parte requerida pelo prejuízo - Danos morais configurados - Autora que se sujeitou a verdadeiro jogo de empurra por parte das rés, sem poder contar com qualquer assistência - Indenização fixada em R$ 8.000,00 que, entretanto, enseja redução para R$ 5.000,00, valor adequado e razoável ao caso concreto, sem propiciar enriquecimento sem causa - Sentença reformada em parte.

Recurso da parte ré parcialmente provido.
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Doc. LEGJUR 220.3301.2899.1216

24 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público federal, pensionista do extinto dner. Sucessão pelo dnit. Vinculação do inativo ao ministério dos transportes. Plano de cargos e salários do dnit. Lei 11.171/2005. Prescrição. Trato sucessivo. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ, em casos análogos. Agravo interno não provido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 862.8043.2483.1400

25 - TJSP Transporte aéreo. Venda de passagens em número superior aos assentos disponíveis. Overbooking. Informações enganosas ao consumidor. Dano moral indenizável presumido (in re ipsa). Precedentes STJ. Remarcação do voo para o dia seguinte. Ausência de assistência material. Chegada com atraso de quase 9 horas do voo originariamente contratado. Perda de compromisso e da carona agendada. Necessidade de Ementa: Transporte aéreo. Venda de passagens em número superior aos assentos disponíveis. Overbooking. Informações enganosas ao consumidor. Dano moral indenizável presumido (in re ipsa). Precedentes STJ. Remarcação do voo para o dia seguinte. Ausência de assistência material. Chegada com atraso de quase 9 horas do voo originariamente contratado. Perda de compromisso e da carona agendada. Necessidade de novo meio de transporte. Cumprimento imperfeito do contrato. Condutas reprováveis da Tam Linhas Aéreas S/A. Dano moral particularmente qualificado. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00, que atende bem aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes. Em razão da preterição do autor no embarque, cabível a cumulação com a compensação financeira prevista nos arts. 22 e 24 da Resolução 400/2016 da ANAC. Precedentes. Recurso provido, em parte. Honorários incabíveis (Lei 9.099/95, art. 55).

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Doc. LEGJUR 210.5120.8846.3226

26 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público federal, aposentado do extinto dner. Sucessão pelo dnit. Vinculação do inativo ao ministério dos transportes. Plano de cargos e salários do dnit. Lei 11.171/2005. Prescrição. Trato sucessivo. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ, em casos análogos. Agravo interno não provido.


I - Agravo Regimental aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3301.2990.2964

27 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público federal, pensionista do extinto dner. Sucessão pelo dnit. Vinculação do inativo ao ministério dos transportes. Plano de cargos e salários do dnit. Lei 11.171/2005. Prescrição. Trato sucessivo. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ, em casos análogos. Agravo interno não provido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3231.1713.7423

28 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público federal, pensionista do extinto DNER. Sucessão pelo DNIT. Vinculação do inativo ao ministério dos transportes. Plano de cargos e salários do DNIT. Lei 11.171/2005. Prescrição. Trato sucessivo. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ, em casos análogos. Agravo interno não provido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3231.1387.9370

29 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público federal, pensionista do extinto DNER. Sucessão pelo DNIT. Vinculação do inativo ao ministério dos transportes. Plano de cargos e salários do DNIT. Lei 11.171/2005. Prescrição. Trato sucessivo. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ, em casos análogos. Agravo interno não provido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3231.1663.5297

30 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público federal, pensionista do extinto DNER. Sucessão pelo DNIT. Vinculação do inativo ao ministério dos transportes. Plano de cargos e salários do DNIT. Lei 11.171/2005. Prescrição. Trato sucessivo. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ, em casos análogos. Agravo interno não provido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 505.5831.2974.5002

31 - TJSP Direito Civil. Ação de Cobrança. Transporte Rodoviário de Mercadorias. Sentença de parcial procedência. Condenação das apelantes a pagar à autora a quantia referente aos conhecimentos de transporte. Recursos das rés/corrés.

I. Caso em exame 1. Ação de Cobrança movida pela autora/empresa de transporte referentes a serviços de transportes e estadia em face de ambas as rés. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se as rés/corrés tem responsabilidade solidária; (ii) se é devida a cobrança pela prestação de serviço de transporte efetuada pela autora. III. Razões de decidir 3. Responsabilidade solidária: não se presume, pode ser derivada da lei ou de contrato. Solidariedade entre o contratante e a subcontratante no pagamento do transporte rodoviário de cargas, nos termos do art. 5º-A, §§ 2º e 3º da Lei 11.442/2007. 4. Laudo pericial. 5. Homologação de desistência recursal de uma das rés. IV. Dispositivo e tese 6. Sentença mantida. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Condenação solidária. 2. É devida a condenação ao pagamento da Ação de Cobrança. Inteligência do art. 5º-A, §2º da Lei 11.442/2007. Dispositivos relevantes citados: Art. 5º-A, §§ 2º e 3º da Lei 11.442/2007 (Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração).
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Doc. LEGJUR 240.7031.1695.8811

32 - STJ Administrativo. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial da buser. Transporte interestadual de passageiros. Legitimidade ativa da parte autora, federação de empresas de transportes de passageiros. Configuração. Lei da liberdade econômica. Ausência de prequestionamento. Plataforma digital de venda de passagens. Modelo de fretamento em circuito aberto. Irregularidade. Concorrência desleal com as empresas de transporte de passageiros na modalidade regular. Configuração. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe. Recurso especial da ANTT. Obrigação imposta à agência reguladora. Afastamento. Recurso especial provido. Decreto 2.251/1998, art. 3º, XI. Decreto 2.251/1998, art. 36, § 1º. Súmula 211/STJ. CCB/2002, art. 730. CCB/2002, art. 731. Lei 10.233/2001, art. 12. Lei 10.233/2001, art. 12. Lei 10.233/2001, art. 13, V. Lei 10.233/2001, art. 14. Lei 10.233/2001, art. 26, II, III e 8. Lei 10.233/2001, art. 36. Lei 10.233/2001, art. 43.


O serviço oferecido por plataforma de tecnologia, que envolve operações conjuntas com empresas de fretamento, anúncio e cobrança individual de passagens para viagens interestaduais, é um tipo de fretamento em circuito aberto e configura prestação irregular de serviço de transporte rodoviário de passageiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2704.3367

33 - STJ Agravo interno no recurso especial. Administrativo e processual civil. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Ação rescisória. Servidor público civil. Serviços prestados ao dner. Proventos de aposentadoria ou pensão. Vinculação ao ministério dos transportes. Lei 11.171/2005. Plano de cargos e salários do dnit. Aplicação. Isonomia. Violação à literal dispositivo de lei. Coisa julgada contrária à tese vinculante. Eficácia. Matérias não impugnadas nas razões recursais. Preclusão consumativa. Agravo interno desprovido.


1 - Na origem, trata-se de ação rescisória proposta pelos Autores, com base no art. 485, V do CPC, em face da União, objetivando rescindir o acórdão proferido pela Corte Regional que negou-lhes «o direito às vantagens que beneficiam os servidores do DNIT em atividade, em razão dos autores integrarem o quadro de aposentados do Ministério dos Transportes e não do DNIT".... ()

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Doc. LEGJUR 118.3280.6000.2000

34 - STJ Transporte. Contrato. Natureza jurídica. Classificação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 730. Decreto 1.832/1996, art. 39. Decreto 2.681/1912. Lei 9.611/1998.


«... 4. De outra parte, no tocante ao contrato de transporte, o artigo 730 do Código Civil afirma que: «Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7165.7000

35 - STF Tributário. ICMS. Transporte aéreo.


«Dada a gênese do novo ICMS na CF/88, tem-se que sua exigência no caso dos transportes aéreos configura «nova hipótese de incidência tributária, dependente de norma complementar à própria carta, e insuscetível, à luz de princípios e garantias essenciais daquela, de ser inventada, mediante convênio, por um colegiado de demissíveis «ad nutum. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0497.4301

36 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Agência nacional de transportes terrestres. Antt. Processo administrativo simplificado. Arts. 64 a 70 da Resolução 442/2004. Antt. Não oportunização de alegações finais. Acórdão recorrido que Decretou a nulidade do processo administrativo e da multa. Omissão do acórdão recorrido quanto a questões relevantes para o deslinde da controvérsia. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 reconhecida. Retorno dos autos à origem, para análise das questões arguidas pela parte recorrente. Recurso especial conhecido e provido.


I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2003.4300

37 - TJPE Constitucional. Administrativo. Processo civil. Apelação cível. Ação anulatória c/c ressarcimento de danos materiais e indenização por danos morais. Percurso realizado inclui petrolina/juazeiro/caruaru/recife/PEtrolina. Auto de infração lavrado pelo departamento de estradas e rodagens de Pernambuco. Realização de transporte interestadual de passageiros sob a modalidade de fretamento. Incompetência do der para fiscalizar e multar. Competência pertencente à agência nacional de transportes terrestres. Lei 10.233/2011, art. 22 e Lei 10.233/2011, art. 26. Auto de infração nulo. Dano material decorrente do ilícito praticado. Art. 37, § 6º da CF e CCB, art. 43. Responsabilidade civil do poder público. Responsabilidade objetiva. Dever de ressarcir o dano material comprovado. Manutenção do ressarcimento por dano material, à unanimidade. Dano moral. Pessoa jurídica. Súmula 227/STJ prevê tal possibilidade. Honra objetiva. Imagem da empresa abalada. Fixação inicial em quarenta salários mínimos. Valor excessivo. Redução. Possibilidade. Afigura-se razoável a redução para R$ 10.000,00. Honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais). Montante razoável. Recurso parcialmente provido tão somente para reduzir o quantum fixado a título de dano moral, por maioria.


«1 - O cerne da lide versa basicamente sobre a legalidade do arbitramento do auto de infração do DER 0003751-0. Todos os demais pedidos decorrem do reconhecimento ou não da nulidade do mencionado auto. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0251.0406.2450

38 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Servidor público federal, pensionista do extinto dner. Sucessão pelo dnit. Vinculação do inativo ao ministério dos transportes. Plano de cargos e salários do dnit. Lei 11.171/2005. Prescrição. Trato sucessivo. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ, em casos análogos. Agravo interno não provido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.


I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.0225.0000.3700

39 - STJ Servidor público. Administrativo. Ausência de violação à coisa julgada, cujos limites impuseram, apenas, a reintegração do recorrente, que, no caso, foi efetivada sob o regime estatutário, tendo em vista a extinção da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU, em que laborava sob o regime celetista. Incorporação de quintos. Possibilidade. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, parcialmente provido. CPC/1973, art. 471. Lei 8.112/1990, art. 100 e Lei 8.112/1990, art. 243.


«3. Inocorre a aludida violação ao CPC/1973, art. 471, uma vez que a coisa julgada (formal e material) insculpida no REsp. 737.815/DF (Rel. Min. PAULO MEDINA, DJU 17/10/2005), abrange, apenas, a determinação de reintegração do recorrente no cargo que ocupava (no caso, resultado da transformação do emprego público em cargo público), nos termos da jurisprudência desta Corte, em razão da anistia concedida e posteriormente revogada de forma ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.2413.0000.8300

40 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Reparação de dano ambiental. Rompimento de duto de óleo. Petrobras transportes S/A. Transpetro. Vazamento de combustível. Intempestividade do agravo de instrumento. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Competência da Justiça Federal. Súmula 150/STJ. Legitimação do Ministério Público federal. Natureza jurídica dos portos. Lei 8.630/93. Interpretação do Lei 7.347/1985, art. 2º.


«1. Cinge-se a controvérsia à discussão em torno a) da tempestividade do Agravo de Instrumento interposto pelo MPF e b) da competência para o julgamento de Ação Civil Pública proposta com a finalidade de reparar dano ambiental decorrente do vazamento de cerca de 1.000 (mil) litros de óleo combustível após o rompimento de um dos dutos subterrâneos do píer da Transpetro, no Porto de Rio Grande. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.4440.8003.4400

41 - STJ Processual civil e tributário. Repetição de indébito. Termo inicial. Correção monetária. Pis e Cofins. Inclusão do ICMS na base de cálculo. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Discussão sobre o julgado abranger o ICMS destacado ou ICMS escritural a recolher. Pretensão de colocar balizas ao decidido pelo STF no re Acórdão/STF rg. Impossibilidade. Tema constitucional. Recurso de célia transportes ltda.


«1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2643.8001.0400

42 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Agência nacional de transportes terrestres. ANTT. Processo administrativo simplificado. Resolução ANTT 442/2004. Não oportunização de apresentação de alegações finais. Nulidade. Inocorrência. Lei 9.784/1999. Não incidência. Aplicação da Lei 9.784/1999 apenas subsidiariamente aos processos regulados por norma específica. Lei 9.784/1999, art. 69. Orientação firmada em recurso especial representativo da controvérsia. Resp Acórdão/STJ. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Nulidade do procedimento administrativo afastada. Recurso especial provido.


I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 1691.6801.5676.1200

43 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Armando Gradella, Rosemeire Batistella Gradella e Bruno Baptistella Gradella contra a r. sentença, acolhendo parcialmente pedido, condenou Tap - Transportes Aéreos Portugueses (TAP) ao «pagamento de R$ 4.616,36 a título de danos materiais, quantia devidamente corrigida a partir do ingresso da ação e acrescida de juros contados Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Armando Gradella, Rosemeire Batistella Gradella e Bruno Baptistella Gradella contra a r. sentença, acolhendo parcialmente pedido, condenou Tap - Transportes Aéreos Portugueses (TAP) ao «pagamento de R$ 4.616,36 a título de danos materiais, quantia devidamente corrigida a partir do ingresso da ação e acrescida de juros contados da citação, bem como ao pagamento de R$ 4.000,00 (total) a título de danos morais, quantia devidamente corrigida e acrescida de juros contados da intimação desta sentença - Dizem, em resumo, que o valor de 4 mil reais, para os 03 autores, é insuficiente para fins de reparação por dano moral -Resposta ao recurso (fls. 164/176) - O juízo a quo fixou a quantia de 4 mil reais a título de reparação por dano moral («sendo R$ 1.500,00 destinado ao requerente Armando, R$ 1.500,00 ao Bruno e R$ 1.000,00 à Rosemeire, visto que esta última teve sua bagagem entrega antes - fls. 131) - Observo, no entanto, que as malas tardaram diversos dias para serem restituídas; os recorrentes, membro da mesma família, estavam desfrutando de férias; roteiro programado na Europa; havia no grupo pessoas idosas; diversos foram os deslocamentos ao aeroporto de Roma; enfim, uma sucessão de eventos que, além de comprometer toda a viagem, trouxeram inconteste aflição e angústia, sendo o valor arbitrado, respeitado o entendimento do juízo a quo, insuficiente para fins de reparação do dano - Arbitro-o, considerando a capacidade econômica das partes, intensidade e repercussão da ofensa, em R$ 12.000,00, dividido equitativamente - Ante o exposto, dou provimento ao recurso, para fixar a indenização por dano moral em 12 mil reais, incidindo juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária desde o arbitramento - Vencedores, não há condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.

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Doc. LEGJUR 481.7373.3349.2881

44 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITO DO ART. 896, § 1 º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. VALE - TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que determinou a concessão do vale-transporte aos substituídos, sob o fundamento de que o reclamado não apresentou qualquer prova acerca da ausência de características típicas de transportes urbanos no transporte utilizado pelos empregados lotados em Anagé/BA. Nos termos da Súmula 460/TST « É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício «. Não tendo o reclamado se desincumbido do seu ônus, correta a decisão que manteve o pagamento da indenização substitutiva do benefício. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ASTREINTES. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER . VALOR ARBITRADO . Hipótese em que o TRT manteve o valor da multa diária de R$1.000,00, decorrente da obrigação de fornecer o vale - transporte aos substituídos. A imposição de multa cominatória, conforme a própria previsão legal do CPC/2015, art. 537, § 4º, tem a natureza de forçar a parte ao cumprimento da obrigação imposta pelo juízo, e «incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado . Sobre a questão, esta Corte Superior firmou entendimento de que as astreintes não se limitam ao valor da obrigação principal, bem como que o estabelecimento de teto viola o § 4º, do CPC/2015, art. 537. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 133.2364.0875.6857

45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. MOTORISTA. TRANSPORTE AUTÔNOMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA 297/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Na hipótese, a Corte de origem não emitiu tese quanto à competência da justiça do trabalho, o que inviabiliza o exame da matéria, nos termos da Súmula 297/TST, ante a ausência de prequestionamento. 2. Ainda que a controvérsia acerca da incompetência absoluta seja de ordem pública, o que permitiria sua suscitação em qualquer instância, é necessário, em virtude da natureza extraordinária do recurso de revista, que a matéria tenha sido devidamente prequestionada, conforme exegese da Orientação Jurisprudencial 62 da SbDI-I do TST. 3. Outrossim, não há falar na ocorrência de fato novo, tendo em vista que o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 48 não tem o condão de influenciar no julgamento do caso dos autos, uma vez tratar-se de pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, apto a ensejar a competência material da justiça do trabalho, consoante decisão recente da SbDI-I desta Corte Superior, no julgamento do processo E-ARR-118200-51.2011.5.17.0011. MOTORISTA. TRANSPORTE AUTÔNOMO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. POSSIBILIDADE. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA À EMPRESA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. CONTRATO COMERCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA PELO STF NA ADC 48. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Lei 11.442/2007, ao dispor sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, normatiza em seu art. 2º que, verbis, « a atividade econômica de que trata o art. 1 o desta Lei é de natureza comercial, exercida por pessoa física ou jurídica em regime de livre concorrência, e depende de prévia inscrição do interessado em sua exploração no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT ... «. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 48 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.961, declarou a constitucionalidade da referida lei e reiterou quanto à possibilidade da terceirização de atividade-meio ou fim, fixando a seguinte tese: « uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista «. 3. Todavia, a despeito do entendimento firmado pela Suprema Corte, a situação dos autos revela distinção fático jurídica ( distinguishing ) em relação à tese jurídica ali fixada. 4. Na hipótese, após detida análise do conjunto fático probatório, o Tribunal Regional reconheceu a existência do liame empregatício entre as partes, em razão da presença dos elementos caracterizadores previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, notadamente a subordinação jurídica. Assentou que ‘ a prova oral colhida revelou que os serviços eram prestados de forma pessoal, não eventual e subordinada, inclusive mediante controle de jornada, tendo sido demonstrado, ainda, que, na relação jurídica material, a ré se valia do poder de direção típico do empregador . Exarou, ainda, que, « no caso em apreço, não houve prova do registro do autor como trabalhador autônomo na ANTT, na forma exigida pelo art. 2º da Lei 11.442, de 2007, o que, em última análise, constitui óbice formal ao reconhecimento da relação autônoma prevista em tal lei [...] o reconhecimento da relação de natureza comercial, deve haver prévia inscrição do interessado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o que não se verificou na presente hipótese . 5. Logo, o caso vertente não se enquadra na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, seja porque não houve a observância dos requisitos previstos da Lei 11.442/2007, seja porque o acórdão regional dirimiu a controvérsia sob o enfoque da primazia da realidade, concluindo pela existência da relação de emprego, nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 884.9688.7325.5068

46 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. IDENTIDADE DE SÓCIOS E INTERESSES. ATUAÇÃO CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Destaca-se, ab initio, que a parte não discute diretamente, no recurso de revista, a sua inclusão no polo passivo em fase de execução. O debate não se enquadra, pois, no Tema 1.232 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. No caso, o Tribunal Regional, ao julgar o agravo de petição interposto pela recorrente (METRA - Sistema Metropolitano de Transportes Ltda.), consignou: a) verifica-se, em consulta ao PJE, que a ação trabalhista 0000019-59.2010.5.02.0362 foi proposta por Cícero dos Anjos Teixeira contra Viação Januária Ltda, Viação Cidade de Mauá Ltda - ME, Empresa Auto Ônibus Santo André Ltda, Viação São Camilo Ltda, Empresa Urbana Santo André Ltda e Viação Ribeiro Pires Ltda e, atualmente, fazem parte do polo passivo da execução, além das reclamadas acima, as seguintes empresas: Metra - Sistema Metropolitano de Transportes Ltda e Consórcio São Bernardo Transportes - SDCTTRANS ; b) a ficha cadastral da JUCESP da agravante indica que o Sr. Baltazar José de Souza representou a Viação Diadema Ltda. admitido como sócio em 1997, fato que perdurou até 22/08/2013 ; c) já a ficha cadastral da primeira reclamada Viação Januária Ltda demonstra que o Sr. Baltazar José de Souza é sócio desde 18/12/1992, inclusive tendo ocorrido vários bloqueios de suas cotas do capital social da empresa ; d) durante todo o contrato de trabalho do reclamante o Sr. Baltazar José de Souza compôs o quadro societário da agravante, por meio da empresa Viação Diadema Ltda. ; e) a própria agravante reconhece que a empresa Viação Diadema Ltda. integra o mesmo grupo econômico das reclamadas, ao apresentar o rol das 35 empresas que se encontram em Recuperação Judicial ; f) o objetivo social das empresas reclamadas, e da agravante, é o transporte rodoviário de passageiros e g) não há controvérsia que o Sr. Baltazar José de Souza - sócio das reclamadas - também é sócio da empresa Viação Diadema Ltda. a qual, por sua vez, foi sócia da agravante no mesmo período da prestação de serviços do autor às reclamadas . Em sequência, a Corte a quo decidiu no seguinte sentido: « Há formação de grupo econômico por coordenação entre as reclamadas e a agravante, em face da comunhão do administrador Sr. Baltazar José de Souza «. Assim, no caso em tela, o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, em que ficou demonstrada a existência de identidade de sócios, coordenação, comunhão de interesses e atuação conjunta, nos termos do CLT, art. 2º, § 3º. Portanto, eventual modificação do entendimento adotado pelo Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126/TST. Ademais, tal quadro fático estaria a revelar a existência de sociedades coligadas, ou quiçá controladas, independentemente da forma horizontal ou piramidal em que elas se encontrem, conforme Título II, Subtítulo II, Capítulo VIII, do Código Civil. Acerca da configuração de grupo econômico por coordenação, a SBDI-I afastou-a ao decidir sobre a interpretação que deveria ser atribuída ao CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017 (TST-E-ED-RR-92-21.2014.5.02.0029, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 02/02/2018.). Entretanto, nada decidiu a SBDI-I a propósito de o entrelaçamento entre órgãos de direção ( interlocking) configurar, per se, a presença de grupo econômico. Em suma, os fatos afirmados pelo Regional remetem à percepção, in casu, de existência de evidente interlocking, tudo a revelar que, mesmo antes de sobrevir a Lei 13.467/2017, tal grupo econômico já existia, o que basta à atribuição de responsabilidade solidária, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 855.5741.0353.9421

47 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.


A ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida na medida em que as razões de agravo de instrumento não lograram infirmar os bem lançados fundamentos da decisão agravada. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. O recorrente insiste em contrariar o consignado no acórdão regional, ao afirmar que «os cartões de ponto da Reclamada são idôneos, com registros de jornada variáveis, correspondente com a realidade dos fatos". Isso porque o Regional entendeu, a partir da prova dos autos, que houve a supressão do período destinado ao repouso e alimentação. Nesse sentido, consta do acórdão recorrido: «como já assinalado pela magistrada de origem, a testemunha JOÃO PAULO SILVA OLIVEIRA confirmou categoricamente a supressão do período destinado ao repouso e alimentação (CLT, art. 71), de modo a ensejar a condenação imposta". A incidência do citado verbete torna inviável, inclusive, a análise das teses recursais de violação legal e de divergência jurisprudencial. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A reclamada insurge-se contra o acórdão regional. Afirma que não é empresa de transporte aéreo, mas sim empresa que presta serviços auxiliares às empresas de transportes aéreos, de modo que não possui aeroviários em seu quadro de funcionários. Aduz que o autor invocou norma coletiva que foi negociada com categoria econômica que reúne as empresas de transporte aéreo (SNEA), categoria que não lhe representa. O Regional reconheceu o enquadramento do autor como aeroviário e consignou estar sedimentado «no âmbito do TST o entendimento de que, à luz do Decreto no 1.232/1962, os empregados de empresas prestadoras de serviços auxiliares de transporte aéreo são representados pelo sindicato dos aeroviários". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo Destaque-se, sob a ótica do critério político para exame da transcendência, que a jurisprudência desta Corte Superior tem decidido pelo enquadramento dos trabalhadores que prestam serviços auxiliares de transportes aéreos, nos moldes do Decreto 1.232/1962, caso do reclamante, na categoria profissional dos aeroviários. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 976.3482.3237.9216

48 - TST RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. MOTORISTA RODOVIÁRIO. EMPREGADORA QUE NÃO PARTICIPOU DAS NEGOCIAÇÕES QUE CULMINARAM NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO INVOCADA NA PETIÇÃO INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 374/TST. O Tribunal Regional determinou «...serem aplicáveis aos trabalhadores substituídos que mantém vínculo de emprego com a reclamada HILMI & ABDULLAH LTDA. as disposições normativas previstas na norma coletiva do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS NACIONAL E INTERNACIONAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO, já que os trabalhadores integram categoria diferenciada, sendo irrelevante a circunstância de a reclamada não ter sido suscitada ou participado na negociação que deu origem à norma, nos termos do entendimento consolidado na Súmula 141 deste Tribunal(...) (pág. 269). A decisão regional diverge da Súmula/TST 374: NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula/TST 374 e provido para julgar improcedente a reclamação trabalhista.

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Doc. LEGJUR 157.2142.4007.5400

49 - TJSC Apelação cível. Ação civil pública. Direito do consumidor. Transporte intermunicipal de passageiros em pé. Pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 59 do Decreto estadual 12.601/80 e do art. 122 da instrução normativa 07/91 do deter. Ausência de afronta ao CF/88, art. 22, XI, que dispõe sobre a competência da união para legislar sobre transporte e trânsito. Normas regulamentadoras do transporte intermunicipal de passageiros em pé que decorrem da competência própria do estado.


«Tese - Não viola direito do consumidor o fato de ter sido transportado em pé no interior de coletivo de transporte intermunicipal, mesmo que a rota atinja aproximadamente 100 km (cem quilômetros) de distância, quando ausente prova de outros excessos. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.3252.5647.4497

50 - TST AGRAVO DO SINDICATO DOS CONDUTORES E AJUDANTES DE CONDUTORES EM TRANSPORTES DE CARGAS PROPRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do Sindicato. 3 - Nas razões do agravo, o Sindicato sustenta que «há sim transcendência social ao recurso, pois não se trata apenas de cobrança de contribuição social, mas sim de representatividade sindical, eis que o pedido é de declarar o recorrente como legítimo representante dos motoristas e ajudantes de motoristas da empresa recorrida". Diz que «há interesse coletivo dos trabalhadores, o princípio da unicidade sindical, ou seja, há sim direitos sociais em discussão e que «isso se comprova pelo disposto no art. 8º, II, CF, que expressamente está inserido no Capítulo II - Dos Direitos Sociais". 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Como consta da decisão monocrática agravada, o SINCAP/RS não se conforma com o acórdão recorrido, no qual o TRT manteve a sentença que não reconheceu o direito do sindicato autor de representar os motoristas e ajudantes que atuam na reclamada Global e de receber, por sua vez, as contribuições sindicais pleiteadas na ação. 6 - Com efeito, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que o TRT, nos autos da ação declaratória de representatividade sindical e cobrança de contribuições sindicais, na qual o SINCAP/RS (Sindicato dos Condutores e Ajudantes de Condutores em Transportes de Cargas Próprias do Estado do Rio Grande do Sul) move contra a reclamada Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda, reconheceu que os trabalhadores que exercem as atividades de motoristas e ajudantes de motoristas na reclamada integram categoria diferenciada e são representados pelo STTRSL (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Leopoldo). O Colegiado registrou que o «enquadramento sindical do trabalhador se dá, em princípio, em razão da atividade econômica preponderante da empresa, nos termos do CLT, art. 511, exceto quando o empregado pertencer a categoria diferenciada, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal e que, no caso concreto, «não há dúvida de que os trabalhadores indicados na petição inicial (motoristas e ajudantes de motoristas) integram categoria profissional diferenciada, como consta, inclusive, nas Relações Anuais de Informações Sociais - RAIS atinentes ao período controvertido (ids. 943db7d e 0174744)". Nesse particular, consignou que de «acordo com esses documentos, os referidos trabalhadores são representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Leopoldo - STTRSL (CNPJ 96.758.040/0001-76), que é chamado ao processo a pedido da empregadora (id. afa47be) e é «entidade com base territorial mais específica do que a do sindicato autor, que tem base em todo o Estado . Destacou que o «STTRSL inclui o Município de Dois Irmãos (id. d9046a6), onde está localizada a sede da empresa ré (id. be1f402, pág. 2) e que «por isso, entende-se que, até o momento, a demandada vem agindo corretamente quando direciona as contribuições sindicais para o STTRSL, que tem melhores condições de representar os trabalhadores apontados na petição inicial . O Regional disse que «tal procedimento está em consonância com decisão proferida por esta Turma nos autos do processo 0000726-65.2012.5.04.0341, em que prevaleceu o entendimento de que as normas coletivas firmadas pelo STTRSL são aplicáveis aos motoristas de empresa que integra o mesmo grupo econômico da parte ré, o que motivou o deferimento das contribuições sindicais relativas a esses empregados". Também destacou que «em acordo firmado no processo 0000008-37.2012.5.04.0028, o sindicato autor da presente demanda, SINCAP/RS, reconheceu que os trabalhadores que atuam no transporte de carga própria são representados, nas bases territoriais respectivas, pelas entidades que ajuizaram aquela ação, inclusive o STTRSL (id. f16775e) e que o «alegado descumprimento da cláusula 2.14 do ajuste - que impôs a estes sindicatos o dever de, no prazo de 18 meses, encaminhar alterações nos cadastros mantidos pelo MTE - e as consequências que daí possam decorrer devem ser discutidas no feito em que realizada a transação". Concluiu que «ao menos por ora, o SINCAP/RS não representa os trabalhadores apontados na exordial, não fazendo jus às contribuições sindicais correspondentes, ressaltando que «a presente decisão não obsta que o sindicato autor, em caso de desconstituição do acordo aludido acima e posterior sentença favorável ao SINCAP/RS, reivindique os valores recolhidos ao STTRSL, considerando a existência do processo 0000008-37.2012.5.04.0028". 7 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 8 - Ademais, como consta na decisão monocrática, ao contrário do que defende o agravante, não há transcendência social, pois a matéria no caso concreto não trata de descumprimento dos direitos sociais constitucionais, mas de representatividade sindical dos motoristas e ajudantes que atuam na reclamada e que são integrantes de categoria profissional diferenciada, para fins de cobrança de contribuição sindical . 9 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento do Sindicato não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 10 - Agravo a que se nega provimento .

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