1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO GARANTIA SEM AS CLÁUSULAS GERAIS. CONCEDIDO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, por considerá-lo deserto, uma vez que o seguro garantia apresentado em substituição ao depósito recursal não continha as cláusulas gerais da apólice seguradora, somente as cláusulas relativas às condições especiais. A corte regional concedeu prazo de oito dias para regularização, mas, conforme registrado pelo TRT, « apesar de a decisão de ID. 38cc3c2 apontar a ausência das Cláusulas Gerais na minuta de Apólice de Seguro Garantia, estando, portanto, incompleta, assim como a ausência da comprovação de registro da apólice na SUSEP, a ré juntou, apenas, o registro na SUSEP, restando ausentes as Cláusulas Gerais da Apólice de Seguro apresentada . 3 - O art. 5º, I, do Ato Conjunto TST-CSJT-CGJT . 01/2019 estabelece que o tomador/devedor ao escolher utilizar seguro garantia judicial em substituição a depósito recursal deverá apresentar a apólice do seguro garantia. Pela referida disposição é razoável crer que a apólice deve ser apresentada em sua integralidade, principalmente no sentido de se averiguar a validade como um todo do documento apresentado. Há julgados desta Corte no mesmo sentido. 4 - No caso concreto, conforme registrado pelo TRT, não há como se desconsiderar que dentre as cláusulas especiais apresentadas, notadamente nos itens 6.1 e 10, há menção expressa a cláusulas constantes na parte geral da apólice não apresentada. Consta na cláusula 6.1: «Ficam sem efeito os itens 7, 8 e 11 das Condições Gerais desta Apólice e, ainda, na cláusula 10: «Ficam mantidas as Condições Gerais não alteradas pela presente Condição . 5 - Nesse contexto, somente pela referida menção genérica não é possível saber quais cláusulas constantes na parte geral estariam sendo mantidas ou revogadas e se elas de alguma forma poderiam interferir ou gerar dúvida razoável quanto às disposições contidas no Ato Conjunto TST-CSJT-CGJT . 01/2019 de 16/10/2019, o que afeta a análise de validade do documento como um todo. Ressalte-se que a sentença (publicada em 22/09/2021) e o seguro garantia (apresentado em 21/10/2021) são posteriores ao referido Ato Conjunto. 6 - Por fim, registra-se que a menção feita na parte apresentada da apólice no sentido de que as cláusulas gerais poderiam ser acessadas por meio de sitio na internet (www.pottencial.com.br) e QR Code, no caso concreto, não suprem o vício constatado, uma vez que os referidos endereços não levam às clausulas gerais da apólice, mas, sim, à página inicial da seguradora, a qual apresenta diversos links, informações e produtos da empresa. 7 - Ademais, a consideração de documento fora do processo e constante em suposto link na internet poderia gerar dúvida razoável, uma vez que as cláusulas poderiam, em tese, ser facilmente alteradas. 8 - Ilesos, portanto, os dispositivos indicados como violados. Arestos colacionados oriundos de Turmas do TST são inservíveis, nos termo do art. 896, «a, da CLT. 9 - Agravo a que se nega provimento.
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2 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Banco. Contrato de financiamento bancário. Cláusulas gerais. Rescisão contratual automática pelo simples descumprimento de qualquer obrigação. Inadmissibilidade. CDC, art. 51, X e XIII.
«Inadmissível, outrossim, a genérica rescisão contratual automática pelo simples descumprimento de qualquer obrigação por parte do financiado, sem a descrição detalhada das referidas obrigações a que se refere a cláusula impugnada.... ()
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3 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DAS CLÁUSULAS GERAIS. REQUISITOS ATO CONJUNTO 1/2019 TST.CSJT.CGJT. NÃO ATENDIMENTO.
I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, ficou consignado que não foi demonstrado o preenchimento dos requisitos previstos no Ato Conjunto 1/2019 TST.CSJT.CGJT, em virtude da ausência das cláusulas gerais na apólice do seguro. III. Ausentes, portanto, as hipóteses a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .... ()
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4 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Banco. Contrato de financiamento bancário. Cláusulas gerais. Substituição unilateral de indexador. Impossibilidade. Precedente do STJ. CDC, art. 51, X e XIII.
«É nula de pleno direito a cláusula que autoriza o banco, após a extinção do indexador originalmente contratado, escolher, a seu exclusivo critério, de forma unilateral, qual o índice que vai aplicar na correção dos saldos devedores do financiamento, sendo nítido o maltrato ao que dispõe o CDC, art. 51, X e XIII, ao qual o acórdão recorrido não negou vigência, ao contrário, garantiu plena aplicação.... ()
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APÓS A EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 01/2019. APÓLICE DE SEGURO - GARANTIA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT. CGJT 1, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DAS CLÁUSULAS GERAIS DA APÓLICE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Pretensão recursal de afastamento da deserção do recurso ordinário, cuja apólice de seguro - garantia judicial foi apresentada incompleta, sem as cláusulas gerais que regem a apólice, não permitindo aferir sua adequação aos requisitos estabelecidos no Ato Conjunto 01/2019 do TST.CSJT.CGJT . Decisão regional em consonância com jurisprudência do TST a atrair o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido.
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6 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Banco. Contrato de financiamento bancário. Cláusulas gerais. Substituição do indexador contratual em caso de extinção pelo oficial que vier a sucedê-lo. Validade da cláusula. CDC, art. 51, X e XIII.
«Permanece válida, contudo, a cláusula na parte em que determina a substituição do índice contratual, em caso de sua extinção, pelo índice oficial que vier a sucedê-lo.... ()
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7 - TJSP Contrato. Assistência médica. Reajuste de mensalidades, por operadora de saúde, sem explicitar os custos dos serviços. Inadmissibilidade. Cláusulas gerais da boa-fé e equilíbrio na relação de consumo que representam restrições à autonomia privada. Desequilíbrio contratual e abusividade. Existência. Revisão contratual de rigor. Recurso provido.
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8 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. Hipótese em que o Tribunal Regional reputou deserto o recurso ordinário em virtude de a parte reclamada apresentar seguro-garantia em substituição ao depósito recursal sem juntar as cláusulas gerais da apólice. A ausência de juntada das condições gerais impede o julgador de verificar se a totalidade da apólice de seguro apresentada preenche os requisitos do Ato Conjunto n . º 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. Nos termos do referido Ato, tratando-se deseguro-garantiajudicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3 . º, 4 . º e 5 . º implicará adeserçãodo apelo. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
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9 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CLÁUSULAS GERAIS. NÃO PROVIMENTO.
O CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Sobreleva notar que tal possibilidade de substituição foi regulamentada pelo Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, posteriormente modificado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29/5/2020. Nesse contexto, para que a apólice de seguro garantia possa ser aceita como depósito recursal, é necessário que satisfaça os requisitos dispostos nos arts. 3º a 5º, do referido Ato Conjunto. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que a reclamada não satisfez o preparo recursal porquanto não juntou as condições gerais do seguro, o que impede aferir a validade da garantia do apelo. Registrou que a ausência das condições gerais inviabiliza a análise integral das regras do seguro-garantia julgando deserto o recurso ordinário da parte. Restando evidenciado o descumprimento dos arts. 3º e 5º do referido ato normativo, não há como afastar a deserção do recurso ordinário. Intactos os dispositivos tidos por violados. Agravo a que se nega provimento.... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SEGURO-GARANTIA - APÓLICE INCOMPLETA - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DAS CLÁUSULAS GERAIS.
1. É imprescindível a juntada completa da apólice referente ao seguro-garantia, ofertada em substituição ao depósito recursal, com a descrição de todas as suas cláusulas (gerais e específicas), a fim de possibilitar a verificação da sua validade nos termos do contido no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. 2. A intimação para saneamento do vício e regularização do preparo, prevista no CPC/2015, art. 1.007, § 2º e na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, somente é possível em caso de insuficiência do valor do preparo (realização a menor do depósito recursal). O defeito insanável na apólice apresentada pela parte equivale a completa ausência do depósito recursal e não é passível de correção, acarretando a imediata deserção do apelo. Recurso de revista não conhecido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJSP Recurso Inominado. Ação que reconheceu o dever da requerida de proceder a devolução dos valores descontados. Banco não juntou o contrato de cartão de crédito celebrado entre as partes, mas apenas as cláusulas gerais que, por si só, não comprovam a anuência da correntista. Ausência do dever de informação. Sentença mantida pelos próprios fundamentos.
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12 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CLÁUSULAS GERAIS. NÃO PROVIMENTO.
O CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Sobreleva notar que tal possibilidade de substituição foi regulamentada pelo Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, posteriormente modificado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29/5/2020. Nesse contexto, para que a apólice de seguro garantia possa ser aceita como depósito recursal, é necessário que satisfaça os requisitos dispostos nos arts. 3º a 5º, do referido Ato Conjunto. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, consignou que a reclamada não satisfez o preparo recursal porquanto não juntou as condições gerais do seguro, o que impede aferir a validade da garantia do apelo. Registrou que a ausência das condições gerais inviabiliza a análise integral das regras do seguro-garantia julgando deserto o recurso ordinário da parte. Restando evidenciado o descumprimento dos arts. 3º e 5º do referido ato normativo, não há como afastar a deserção do recurso ordinário. Assim, não se vislumbra o alegado cerceamento do direito de defesa da ora recorrente. Incólume o art. 5º, II, XXXV e LV, da CF/88. Agravo a que se nega provimento.... ()
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13 - TJSP Seguro. Vida e acidentes pessoais. Cobrança. CDC. Aplicação. Vulnerabilidade do consumidor presumida. Inversão do ônus da prova. Cabimento. Alteração do contrato feita de forma unilateral. Não comprovação da ciência expressa do segurado. Na interpretação do contrato, especialmente o de seguro, deve-se levar em conta as cláusulas gerais da boa-fé e da equidade. Pagamento devido. Recurso provido.
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14 - STJ Direito civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Vícios construtivos. Ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Inexistência. Julgamento contrário aos interesses da parte. Danos e ato ilícito. Nexo causal. Cláusulas gerais do contrato de seguro. Conhecimento e anuência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. ... ()
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15 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de seguro de vida. Pagamento proporcional da indenização. Tabela constante nas cláusulas gerais. Ausência de ciência expressa do segurado. Fundamento não impugnado nas razões recursais. Alegações genéricas. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Conclusão baseada no exame do contrato e conjunto probatório. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno improvido.
«1 - O Tribunal estadual assentou expressamente a ausência de comprovação nos autos da ciência expressa do agravado quanto à gradação do capital segurado de acordo com a tabela constante nas cláusulas gerais. Verifica-se, entretanto, que a ora agravante não impugnou, nas razões do recurso especial, o referido fundamento, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF. ... ()
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16 - TJSP PETIÇÃO INICIAL. Ação de cobrança. Contrato. Cartão de crédito. Saldo devedor. Instrução da inicial com cópia das cláusulas gerais do contrato de cartão de crédito e com documentos unilaterais dos quais não constam, sequer, um único lançamento que demonstre a utilização do cartão pelo réu. Autor que não se desincumbiu do ônus da prova. Improcedência mantida. Recurso não provido.
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17 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Alienação fiduciária. Banco. Contrato de financiamento bancário. Cláusulas gerais. Vencimento antecipado em caso de mora. Constituição em mora através de notificação. Validade da cláusula. Súmula 72/STJ. CDC, art. 51, X e XIII.
«Validade parcial da cláusula contratual de 10 do contrato padrão, na parte em que, em caso de falência ou concordata do devedor, protesto de título ou não pagamento de qualquer prestação no vencimento, considera em mora o devedor e automaticamente rescindido o contrato, com o vencimento antecipado de todas as parcelas, com a ressalva de que a rescisão contratual dependerá, necessariamente, de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, para constituição do devedor em mora. Tal raciocínio se coaduna com a jurisprudência desta Corte, que já se solidificou no sentido que, em contratos em que haja a alienação fiduciária de bem para a garantia do contrato, como no caso do contrato padrão em exame, «A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, nos exatos termos da Súmula de 72/STJ.... ()
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18 - TJSP Contrato. Abertura de credito em conta corrente e cartão de crédito. Ação revisional. Verificação das cobranças questionadas que se torna impossível pela ausência de juntada do contrato por parte do demandante. Inexistência do substrato mínimo necessário à análise do pedido. Apresentação de material disponível na internet relativo a cláusulas gerais de contratos que se mostra insuficiente. Revisão indeferida. Recurso não provido.
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE E DE COMPROVANTE DE SEU REGISTRO PERANTE SUSEP. Hipótese em que o Tribunal Regional reputou deserto o recurso ordinário em virtude de a parte reclamada apresentar seguro garantia em substituição ao depósito recursal sem juntar as cláusulas gerais da apólice e o comprovante de seu registro perante Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. A ausência de juntada das condições gerais impede o julgador de verificar se a totalidade da apólice de seguro apresentada preenche os requisitos do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. Nos termos do referido Ato, tratando-se de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3 . º, 4 º e 5 º implicará a deserção do apelo. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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20 - TJSP Honorários de advogado. Sucumbência. Descabimento. Medida cautelar de exibição de documentos. Cartão de crédito. Cláusulas gerais do contrato de utilização e faturas do cartão de crédito exibidos nos autos. Ausência de prova de que tivesse sido negado o fornecimento direto à autora. Não cabimento, na situação, de imposição de sucumbência, pois não tendo havido verdadeira lide, também não se pode falar em parte vencida. Recurso não provido.
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21 - TJSP Contrato. Abertura de crédito em conta corrente. Ausência de assinatura do correntista nas «cláusulas gerais, inexistência de previsão expressa da taxa de juros, capitalização e da comissão de permanência. Hipótese. Cobrança de juros remuneratórios limitados à taxa média de mercado nas operações da espécie divulgadas pelo BACEN, salvo se a cobrada pelo banco for mais vantajosa para o cliente. Comissão de permanência afastada, vez que não pactuada. Recurso parcialmente provido.
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22 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Regular a conduta do apelante ao negar talonário de cheques ao apelado. Existência de diversos cheques devolvidos sem provisão de fundos e com a inclusão do nome nos cadastros de proteção ao crédito. Resolução 1682/90 do BACEN que veda a entrega de talonários de cheques a clientes inadimplentes, além da previsão nas cláusulas gerais do contrato. Atendido o CPC/1973, art. 333, II. Sentença reformada. Recurso provido.
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23 - TJSP Contrato. Mútuo bancário. Desconto das parcelas em conta de titularidade do contratante. Regularidade, respeitado o limite de 30% dos vencimentos. Autonomia de vontade e liberdade na contratação que devem ser exercidas nos limites da função social do contrato. Seguro. Ausência de previsão nas cláusulas gerais e de impugnação específica pelo requerido. Impossibilidade da cobrança. Custas processuais e honorários advocatícios devidos. Princípio da causalidade. Redução da verba honorária, considerados os critérios legais e apreciação equitativa. Recurso parcialmente provido.
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24 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (ENCEL ENGENHARIA DE CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA) - REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE.
No caso dos autos, a primeira reclamada, ao interpor seu recurso ordinário, apresentou uma apólice de seguro garantia incompleta, sem as condições gerais, essenciais para avaliar a conformidade do documento apresentado com o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019. Ademais, o entendimento nesta Corte é de que, após a vigência do mencionado Ato Conjunto, não há se falar em concessão de prazo para a regularização do depósito. Precedentes. Convém frisar que a menção na apólice de que as cláusulas gerais estariam disponíveis no site da seguradora e via QR Code não é suficiente para sanar o vício identificado. Isso porque os endereços fornecidos levam à página inicial da seguradora, que apresenta uma gama de informações e produtos, sem direcionar especificamente para as cláusulas gerais da apólice. Adicionalmente, recorrer a um documento externo ao processo, acessível por um link, pode suscitar dúvida razoável, pois as cláusulas online poderiam ser facilmente modificadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CEMIG DISTRIBUICAO S/A.) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CEMIG DISTRIBUICAO S/A.) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o Tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui responsabilidade subsidiária ao ente público em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de decisões proferidas em reclamações constitucionais, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização da execução do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese vinculante ora destacada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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25 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APRESENTAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO GARANTIA SEM AS CLÁUSULAS GERAIS. DESERÇÃO. A decisão agravada encontra-se fundada na não garantia do juízo, porquanto cabia à reclamada, quando da interposição do recurso, juntar aos autos a integralidade da apólice do seguro garantia. Todavia, assim não procedeu, em desatenção ao que dispõe o, I do art. 5º do Ato Conjunto, uma vez que colacionou apenas a parte da apólice chamada «condições especiais". A não juntada das cláusulas presentes na seção de «condições gerais impossibilita a análise a respeito da adequação ou não da apólice aos termos do referido Ato Conjunto. Há precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa.
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26 - TJSP Sentença. Requisitos. Execução provisória de sentença condenatória prolatada em ação indenizatória por danos morais. Determinação da publicação da sentença baseada em dispositivo da «Lei de Imprensa (Lei 5250/67) não recepcionada pela ordem constitucional vigente. Possibilidade. Direito de publicação que encontra lastro nas cláusulas gerais da reparação civil, não havendo falar-se na sua insubsistência após a retirada da lei especial retro-mencionada do ordenamento jurídico. Artigos 186, 187 e 927, todos do Novo Código Civil. Recurso desprovido, revogada a liminar.
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27 - STJ Administrativo. Processual civil. Concurso público. Mandado de segurança. Demonstração de direito líquido e certo. Cláusula do edital do concurso. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Exigência de prova de fato negativo. Formalismo excessivo. Prova diabólica. Aplicação das cláusulas gerais da razoabilidade e da proporcionalidade.
1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, via de regra, a apreciação da existência ou não de direito líquido e certo amparado por Mandado de Segurança, não tem sido admitida em Recurso Especial, pois exige reexame de matéria fático probatória, o que é vedado ao STJ nos termos da Súmula 7. ... ()
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28 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Reafirma-se a ausência da alegada negativa de prestação jurisdicional que, no entender do agravante, ensejaria a nulidade do acórdão regional. A discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual, nem ensejam ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Agravo interno a que se nega provimento. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. No caso em análise, o Tribunal Regional considerou deserto o recurso ordinário em virtude de a 2ª reclamada apresentar seguro garantia em substituição ao depósito recursal sem juntar as cláusulas gerais da apólice. A ausência de juntada das condições gerais impede o julgador de verificar se a totalidade da apólice de seguro apresentada preenche os requisitos do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. Nos termos do referido Ato, tratando-se de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará a deserção do recurso. Irretocável a decisão agravada. Precedentes . Agravo interno a que se nega provimento.
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29 - TJSP Contrato. Compra e venda. Equipamento de informática. Incompatibilidade com o sistema ao qual seria integrado. Devolução à fornecedora. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Restituição da quantia paga. Disponibilidade de crédito para a aquisição de outros produtos. Descabimento. Venda sob condição suspensiva (CCB, art. 510). Frustração de justa expectativa de que devolvido o produto a quantia seria devolvida em espécie. Caracterização, a partir daí, de retenção ilícita da quantia recebida. Ao agir contrariamente a um fato próprio a conduta esbarra em cláusulas gerais contidas no Código Civil, dentre as quais, abuso de direito, boa-fé objetiva e enriquecimento ilícito. Recurso parcialmente provido.
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30 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de seguro de vida. Pagamento proporcional da indenização. Tabela constante nas cláusulas gerais. Ausência de ciência expressa do segurado. Fundamento não impugnado nas razões recursais. Alegações genéricas. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Conclusão baseada no exame do contrato e conjunto probatório. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno improvido.
«1 - A CLT, art. 3º não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração, carecendo, no ponto, do imprescindível requisito do prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidem, portanto, as Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. ... ()
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31 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/201 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. CLÁUSULA QUE PERMITE RESCISÃO CONTRATUAL NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. DESERÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Constatada possível violação do CLT, art. 899, § 11, impõe-se o processamento do recurso de revista denegado. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/201 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. CLÁUSULA QUE PERMITE RESCISÃO CONTRATUAL NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. DESERÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia sobre a validade do seguro-garantia judicial em substituição do depósito recursal, quando a apólice possuir cláusulas que possam comprometer a eficácia da garantia do juízo. A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de considerar válida ao fim a que se destina a apólice de seguro garantia que, não obstante traga cláusulas gerais de extinção da garantia e de rescisão contratual, vedadas de acordo com o §1º do art. 3º e do parágrafo único do art. 4º do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT de 16 de outubro de 2019, apresente também cláusulas especiais que excluem a eficácia daquelas cláusulas de gerais. No caso, as clausulas especiais da apólice de seguro apresentada excluem a eficácia das cláusulas de rescisão e de extinção da garantia constantes nas condições gerais, de forma que não há cogitar em deserção do recurso ordinário. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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32 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/201 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. CLÁUSULA QUE PERMITE EXTINÇÃO DA GARANTIA PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS E AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Constatada possível violação do CLT, art. 899, § 11, impõe-se o processamento do recurso de revista denegado. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. CLÁUSULA QUE PERMITE EXTINÇÃO DA GARANTIA PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS E AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia sobre a validade do seguro-garantia judicial em substituição do depósito recursal, quando a apólice possuir cláusulas que possam comprometer a eficácia da garantia do juízo. A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de considerar válida ao fim a que se destina a apólice de seguro garantia que, não obstante traga cláusulas gerais de extinção da garantia, vedadas de acordo com o §1º do art. 3º e do parágrafo único do art. 4º do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT de 16 de outubro de 2019, apresente também cláusulas especiais que excluem a eficácia daquelas cláusulas de gerais. No caso, as clausulas especiais da apólice de seguro apresentada excluem a eficácia das cláusulas de extinção da garantia constantes nas condições gerais, de forma que não há cogitar em deserção do recurso ordinário. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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33 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Contrato de cartão de crédito. Omissão. Inexistência. Alegação de desconhecimento das cláusulas gerais do pacto. Súmulas 5 e 7/STJ. Juros remuneratórios. Ausência de limitação. Capitalização mensal dos juros. Pactuação expressa. Súmulas 5 e 7/STJ. Encargos do período de normalidade cobrados em conformidade com a jurisprudência do STJ. Mora do devedor caracterizada.
«1. Insubsistente a alegada violação aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535, haja vista que enfrentadas fundamentadamente todas as questões levantadas pela parte, porém em sentido contrário ao pretendido. ... ()
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34 - TST I - AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTROVÉRSIA RECURSAL ATINENTE AOS REQUISITOS DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL OFERECIDA PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO. CLÁUSULAS GERAIS CONSIDERADAS INVIABILIZADORAS DA EFETIVA GARANTIA. CLÁUSULAS ESPECIAIS DE ACORDO COM O ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 2019 E QUE REVOGAM AS CLÁUSULAS GERAIS INAPROPRIADAS 1 - Por meio da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria e negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Ocorre que, em reflexão mais detida, revela-se salutar um exame mais pormenorizado a respeito da validade da apólice de seguro garantia judicial, diante da peculiaridade do caso concreto. 3 - Agravo a que se dá provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Deixa-se de apreciar a preliminar, nos termos do CPC, art. 282, § 2º, pois se constata julgamento do mérito favorável ao recorrente. Prejudicada a análise da transcendência. 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTROVÉRSIA RECURSAL ATINENTE AOS REQUISITOS DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL OFERECIDA PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO. CLÁUSULAS GERAIS CONSIDERADAS INVIABILIZADORAS DA EFETIVA GARANTIA. CLÁUSULAS ESPECIAIS DE ACORDO COM O ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 2019 E QUE REVOGAM AS CLÁUSULAS GERAIS INAPROPRIADAS 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTROVÉRSIA RECURSAL ATINENTE AOS REQUISITOS DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL OFERECIDA PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO. CLÁUSULAS GERAIS CONSIDERADAS INVIABILIZADORAS DA EFETIVA GARANTIA. CLÁUSULAS ESPECIAIS DE ACORDO COM O ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 2019 E QUE REVOGAM AS CLÁUSULAS GERAIS INAPROPRIADAS 1 - No caso, o Tribunal Regional, ao não conhecer do agravo de petição do reclamado, interposto em 3/2/2020, por ausência de garantia do juízo, entendeu que a apólice de seguro garantia judicial oferecida para garantia da execução contém cláusulas inviabilizadoras da execução, em desconformidade com o disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, cujas disposições devem ser aplicadas aos seguros garantias judiciais apresentados após a vigência da Lei 13.467/2017. 2 - Nesse particular, o TRT constatou que na apólice apresentada não foi observado o disposto no art. 3º, item X, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, atinente à previsão de cláusula de renovação automática, visto que « prevê a necessidade de solicitação da agravante bem como a aprovação da seguradora. Também constatou que a apólice de seguro apresentada em garantia da execução está em desconformidade com o disposto no art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, pois a «prevê a extinção da garantia por acordo entre seguradora e segurado (cláusula 14.1) e a possibilidade de rescisão contratual, a qualquer tempo, por pedido de qualquer das partes (cláusula 15)". Ainda registrou que não foi observado novamente o disposto no art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 no tocante ao impedimento de cláusula de desobrigação decorrente de atos de responsabilidade exclusiva do tomador, ao estabelecer na Cláusula 11, que o «segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: [...] II - Descumprimento das obrigações do tomador decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do segurado . 3 - As regras de aplicação do seguro garantia judicial no Processo do Trabalho - procedimento totalmente inovatório na CLT - somente foram estabelecidas pelo Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 1/10/2019, que dentre seus considerandos ressaltou « a necessidade de padronização dos procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista «, pois, efetivamente, magistrados, partes e seguradoras não possuíam diretrizes claras para a utilização do novo instrumento de garantia no âmbito da Justiça do Trabalho. 4 - No caso, verifica-se que na apólice do seguro garantia apresentada pela parte, constaram cláusulas nas condições gerais em desacordo com as diretrizes insertas no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 01 acerca da obrigatoriedade da cláusula renovação automática bem como quanto à vedação de cláusula de desobrigação decorrente de atos de responsabilidade exclusiva do tomador, da seguradora ou de ambos e de cláusula que permita a rescisão. 5 - Porém, nas condições especiais da mesma apólice do seguro garantia apresentada pela parte, observa-se que constam previsões atinentes à renovação automática, ao dispor que: « 5. Renovação: 5.1. Antes do término de vigência da apólice, e desde que haja risco a ser coberto e/ou a garantia não tenha sido substituída por outra devidamente aceita pelo juízo, a seguradora fica desde já autorizada pelo tomador a proceder a renovação automática da garantia até o final do processo. 5.2 Ao final do prazo de vigência da apólice a seguradora poderá solicitar ao tomador a substituição desta por outra garantia aceita pelo juízo. Não havendo a substituição da apólice, a seguradora se resguarda ao direito de proceder a: I - renovação da garantia, conforme condições comerciais a serem estabelecidas; ou II - liquidação do contrato de seguro, mediante depósito judicial da obrigação garantida, e imediato direito de sub-rogação; 5.3. Independentemente das hipóteses acima indicadas, fica entendido e acordado que a presente garantia permanecerá válida enquanto houver risco a ser coberto e/ou não for substituída por outra garantia devidamente aceita pelo juízo". Por outro lado, também constam previsões que afastam a desobrigação decorrente de atos de responsabilidade exclusiva do tomador, da seguradora ou de ambos ou que permita sua rescisão, ao dispor que: « 6. Reclamação e Caracterização do Sinistro: 6.1. Reclamação: a Reclamação de Sinistro restará caracterizada quando da intimação judicial da seguradora para pagamento da dívida executada. [...] 6.2. Caracterização: o sinistro restará caracterizado, gerando a obrigação de pagamento de indenização pela seguradora: (a) com o não pagamento pelo tomador do valor executado, quando determinado pelo juízo ; [...] 8. Validade da Garantia: Fica entendido e acordado que a presente apólice permanecerá válida enquanto houver risco a ser coberto e/ou até a sua substituição por outra garantia devidamente aceita pelo juízo, independentemente da apresentação de endosso no prazo do subitem 6.2, b . [...] 10. Disposições Gerais: [...] 10.2. Esta seguradora não estará desobrigada da presente apólice por qualquer ato do tomador, seguradora, segurado ou de qualquer um destes . 11. Ratificação: Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais, Capítulo I, que não tenham sido alteradas pela presente Condições Especiais e não sejam conflitantes com as disposições normativas aplicáveis". 6 - Desse modo, há cláusulas das condições especiais da apólice do seguro garantia apresentado pela parte que afastam as inviabilidades da efetiva garantia presentes nas cláusulas das condições gerais detectadas pelo Regional. Há julgados da Sexta Turma. 7 - Por fim, o Regional concluiu que a Cláusula 1.2 das Condições Especiais, ao determinar que a « cobertura desta apólice, limitada ao valor da garantia, somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não haja sido pago pelo tomador, não estabelece a possibilidade de utilização do valor segurado para a quitação de parcela incontroversa do crédito reconhecido. Entretanto, consoante consta nos autos, houve liberação do valor incontroverso em favor da reclamante e levantamento da quantia, o que afasta o óbice detectado pelo TRT. 8 - Desse modo, considerando que o seguro garantia observou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 01, deve ser afastada a deserção do agravo de petição detectada pelo TRT. 9 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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35 - TJSP CARTÃO DE CRÉDITO - Não pagamento das faturas ou pagamento parcial, inclusive abaixo do mínimo, o que levou à contratação automática do crédito rotativo, bem como descontos em conta corrente, conforme autorizado pela cláusula 9.15 transcrita na fl. 88 - Sentença de improcedência - Pretensão de reforma - Não cabimento - Mera reiteração das alegações - Dívida existente, comprovada Ementa: CARTÃO DE CRÉDITO - Não pagamento das faturas ou pagamento parcial, inclusive abaixo do mínimo, o que levou à contratação automática do crédito rotativo, bem como descontos em conta corrente, conforme autorizado pela cláusula 9.15 transcrita na fl. 88 - Sentença de improcedência - Pretensão de reforma - Não cabimento - Mera reiteração das alegações - Dívida existente, comprovada documentalmente a fls. 103/90 (cláusulas gerais, resumo das faturas e extratos) - Apontamento do débito perante cadastros de inadimplentes que, em tais circunstâncias, constitui exercício regular (legítimo) de direito - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso ao qual se nega provimento.
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36 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processual civil. Tributário. Exigência de prova de fato negativo. Formalismo excessivo. Prova diabólica. Aplicação das cláusulas gerais da razoabilidade e da proporcionalidade. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Incidência para todos os trabalhadores de determinada categoria independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário. Não incidência para servidores inativos.
1 - A autoridade coatora, apesar de judicialmente intimada, deixou de se manifestar a respeito do ofício 173/2015, dirigido pelas entidades sindicais ao Senhor Governador do Estado do Maranhão, requerendo o desconto em folha de pagamento e o recolhimento da Contribuição Sindical dos servidores da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão referente ao exercício de 2015. O mesmo se deu em sede de contrarrazões ao presente recurso. Ou seja, a autoridade coatora omitiu-se em responder ao documento administrativamente e até mesmo judicialmente deixando transcorrer os prazos in albis. ... ()
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37 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Imposição de restrição cadastral, perante órgãos de proteção ao crédito - Réu que demonstrou a relação jurídica entre as partes e o inadimplemento do débito correspondente, por meio de juntada de faturas que mostravam a utilização de cartão de crédito pela autora - O contrato de cartão de crédito é de adesão atípico, no qual o consumidor não assina o instrumento que contém as cláusulas gerais, bastando a adesão ou a própria utilização para que haja o reconhecimento da existência da relação jurídica - A autora não comprovou, tal como lhe competia, a teor do art. 373, I, do CPC/2015, o pagamento do débito discutido nestes autos, que motivou o registro negativo questionado - Impossibilidade de se declarar o débito inexigível - Licitude da restrição cadastral imposta à autora decorrente da sua inadimplência - A comunicação prévia, a respeito das restrições cadastrais, competia ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito - Súmula 359/STJ - O réu não praticou qualquer ato ilícito, que justifique a obrigação de indenizar, nos termos dos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil - Indenização por dano moral indevida - Sentença de improcedência da ação mantida - Recurso improvido.
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38 - TJSP Apelação Cível. Ação Ordinária Revisional. Sentença de improcedência. Inconformismo dos autores. Contratos de operação de desconto e capital de giro. Utilização dos créditos admitida. Falta de apresentação de contrato de capital de giro. Aplicação das taxas médias do BACEN para esse tipo de operação, ou as aplicadas no caso concreto, se mais favoráveis. Capitalização. Vedação por ausência de expressa contratação. Operação de desconto de cheques e títulos. Desconhecimento de cláusulas gerais afirmado. Declaração expressa de conhecimento em contrato. Operação de desconto bancário que se mostra diversa do factoring. Assunção de risco pelo inadimplemento pela instituição financeira. Inocorrência. Encargos de inadimplemento já modificados. Capitalização de juros. Questionamento expresso em relação a parcela de contratos. Pactuação expressa. Duodécuplo da previsão mensal. Contrato sem previsão de juros de normalidade. Pactuação prevista a cada operação de desconto. Nulidade de cláusula de renovação de empréstimo em caso de inexistência de saldo em conta. Abusividade não configurada. Juros pactuados que se mostram mais atrativos do que a utilização de limite de cheque especial. Ofensa à boa-fé inexistente. Capitalização de juros. Admissibilidade, quanto à conta corrente e ao contrato de empréstimo 15340. Expressa previsão contratual. Medida Provisória 2.170-36/2001. Juros anuais superiores ao duodécuplo dos juros mensais. Inteligência das Súmulas 539 e 541 do E. STJ. Taxas de juros compatíveis com as praticadas no mercado. Ausência de planilhas. Questionamentos de cláusulas que não demandam a realização de cálculos. Tese de cobrança de quantias em desconformidade com o pactuado. Inexistência. Sentença parcialmente reformada. Ônus sucumbenciais mantidos. Recurso parcialmente provido, nos termos da fundamentação
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39 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA.
Dívida não reconhecida pela requerida. Banco-autor que não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a origem, evolução e suposta renegociação da dívida. Não cumprimento da determinação judicial de juntada do contrato de confissão de dívida e suas cláusulas gerais. Sentença de improcedência da demanda mantida pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO... ()
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40 - TJSP Apelação Cível. Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais. Sentença de improcedência dos pedidos. Inconformismo. Cartão de crédito. Reserva de margem consignável (RMC). Adesão inequívoca a cláusulas gerais de cartão de crédito prevendo a possibilidade da retenção de valores diretamente na remuneração/salário/benefício. Aplicação do CDC. Interpretação mais favorável ao consumidor, de rigor. Saque consignado. Legalidade. Inteligência do art. 16 da Instrução Normativa do INSS/PRES 28, com a redação dada pela Instrução Normativa do INSS/PRES 80. Descontos devidos. Cobrança a título de Margem de Reserva Consignável (RMC) devidamente autorizada. Cláusula válida. Juros do cartão. Previsão expressa em contrato, que se mostra de conformidade com a máxima permitida pela legislação. Desbloqueio e utilização de cartão. Irrelevância. Previsão contratual de que saques poderiam ser feitos nesta modalidade, havendo comprovantes da realização das transferências de numerários à autora. Aplicação de interpretação mais favorável à requerente, no sentido de que ela não foi informada sobre a real amortização da dívida, devendo ser apurado em liquidação para desconto do saldo devedor, o excesso do período decorrente de eventuais encargos ilegais, com atualização e juros de mora, e ou compensação se o caso. Impossibilidade de cobrança de encargos e valores outros que não o IOF e o seguro de R$ 3,90, mantida a aplicação dos juros contratados, de 3,06% ao mês. Dano moral. Inocorrência. Mero aborrecimento. Repetição simples do indébito, havendo pagamento superior ao necessário à quitação do capital emprestado. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência mantida a cargo da autora, anotada a gratuidade judiciária que lhe foi deferida. art. 86, parágrafo único, do CPC. Prequestionamento. Previsão legal. CPC, art. 1.025. Expediente, todavia, prejudicado, pois analisados todos os temas relativos à controvérsia apresentada. Recurso provido em parte.
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41 - TJSP Direito do Consumidor e Processo Civil. Agravo de Instrumento. Contrato de adesão. Tutela provisória indeferida. Ausência de probabilidade do direito e de perigo de dano. Recurso não provido.
I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão de primeiro grau que indeferiu tutela provisória de urgência pleiteada para impedir que o réu inclua o seu nome em cadastros de maus pagadores com base na alegação de abusividade de cláusulas contratuais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos do CPC, art. 300 para a concessão da tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. III. Razões de decidir 3. A configuração de relação de consumo e a adesão ao contrato de financiamento por parte do recorrente não, por si só, tornam abusivas as cláusulas pactuadas, especialmente quando se trata de cláusulas gerais que foram previamente informadas ao consumidor. 4. Ausentes os pressupostos do CPC, art. 300, pois não há elementos que evidenciem, de maneira suficiente, a probabilidade do direito alegado pelo recorrente nem o perigo de dano concreto que justifique a intervenção judicial sem a devida instrução probatória. 5. Inexiste fato novo ou cobrança não prevista, sendo o recorrente plenamente ciente das condições contratuais. A mera propositura de ação revisional não impede o andamento regular do contrato, e eventual negativação, em caso de inadimplemento, configura-se medida lícita do credor. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento não provido. Tese de julgamento: «A probabilidade do direito e o perigo de dano devem estar concretamente demonstrados para a concessão de tutela de urgência, não sendo suficientes meras alegações de abusividade em contrato de adesão sem elementos de prova robustos. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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42 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO CLT, art. 896-A
Ante uma possível afronta ao art. 93, IX, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RÉ. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. GARANTIA POR MEIO DE APÓLICE JUDICIAL. CLAÚSULAS QUE PODERIAM OBSTAR A EFETIVIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO. CLAÚSULAS ESPECIAIS QUE ASSEGURAM O JUÍZO, NOS TERMOS EXIGIDOS PELO ATO CONJUNTO 1/2019 TST.CSJT.CGJT. CLÁUSULAS GERAIS AFASTADAS PELAS ESPECIAIS. IN 40/16. OMISSÃO NA r. DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. PRECLUSÃO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A matéria não foi examinada pela Vice-Presidência do Tribunal Regional e a ré não provocou a manifestação do juízo monocrático por meio de embargos de declaração. A pretensão recursal encontra-se preclusa, nos termos do art. 1º, §1º, da IN 40 do TST. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A ré afirmou que (1) as cláusulas especiais (págs. 816-817) constantes da apólice de seguro judicial deveriam prevalecer sobre as respectivas cláusulas gerais (págs. 811-815), que (2) teria sido respeitada a renovação automática da garantia, independentemente da exteriorização de concordância por parte do tomador e que (3) a cláusula do item 11 não incidiria no caso visto que teria sido afastada pela cláusula 6.4. Assim, alegou que não houve pronunciamento na instancia ordinária acerca das cláusulas especiais da apólice de seguro judicial apresentada. 2. É cediço que os arts. 11 do CPC/2015 e 93, IX, da CF/88 impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões e que é vedado ao Tribunal Superior do Trabalho examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal Regional, por força dos óbices contidos nas Súmulas 126 e 297 do c. TST, dada a dita natureza extraordinária do recurso de revista. Verifica-se que a Corte Regional foi instada, por meio de embargos de declaração, a se manifestar acerca de questão relevante para o deslinde da controvérsia, qual seja, as cláusulas especiais constantes da apólice de seguro judicial, que deveriam prevalecer sobre as respectivas cláusulas gerais, quedando-se inerte, entretanto, em evidente prejuízo processual ao autor. Evidenciada, portanto, a sonegação da efetiva tutela jurisdicional, em afronta ao CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 93, IX e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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43 - STJ Recurso especial. Direito do consumidor. Telesena. Prêmio instantâneo. «salário extra. Raspadinha. Vinculação da oferta. Interpretação mais favorável ao consumidor. Princípio da transparência.
«1 - Controvérsia em torno do direito do demandante ao recebimento de prêmio constante do título de capitalização denominado Telesena, edição Primavera, na modalidade «raspadinha, premiando com «salário extra, correspondente a uma prestação mensal de R$ 5.000,00 pelo período de um ano. ... ()
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44 - TJPE Agravo legal na apelação cível. Busca e apreensão. Veículo. Função social do pacto. Adimplemento substancial do contrato. Mais de 80% (oitenta por cento) do acordo quitado. Decisão mantida.
«1. Observada a ocorrência do adimplemento substancial do contrato com a quitação de mais de 80% das prestações contratadas, não é razoável a determinação de busca e apreensão do bem em respeito às cláusulas gerais da boa-fé objetiva à função social do contrato. ... ()
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45 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SEGURO-GARANTIA - APÓLICE INCOMPLETA - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DAS CLÁUSULAS GERAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada adotou os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista empresarial como razões de decidir, sendo que o referido despacho denegatório entendeu que a pretensão recursal, a qual se baseia na defesa da tese de que a apólice juntada para garantia do recurso ordinário atende a todos os requisitos contidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. A decisão ora agravada registrou, ainda, que o acórdão regional consignou que « exibição apenas parcial da apólice impossibilita ao Juízo identificar todas as cláusulas contratuais e, por conseguinte, a averiguação do cumprimento integral do disposto no Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT «, de modo que a reanalise de tal premissa de fato importaria reexaminar os fatos e provas dos autos. No entanto, a parte agravante, em momento nenhum, impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada como óbice ao provimento do agravo de instrumento. A agravante não atacou o óbice imposto na decisão agravada (Súmula/TST 126), tendo se limitado a registrar o cumprimento dos requisitos contido no já citado Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, além de defender que nenhuma lei determinou a juntada de qualquer documento comprobatório da regularidade da apólice de seguro garantia, na medida em que a emissão da apólice se encontra em consonância com o quanto estabelecido no art. 758 e 760 do Código Civil. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido .
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46 - STJ Recurso especial. Direito do consumidor. Telesena. Prêmio instantâneo. «Salário extra. Raspadinha. Vinculação da oferta. Interpretação mais favorável ao consumidor. Princípio da transparência. CDC, art. 6º. CDC, art. 47. CDC, art. 30. CDC, art. 46. CDC, art. 47.
«1 - Controvérsia em torno do direito do demandante ao recebimento de prêmio constante do título de capitalização denominado Telesena, edição Primavera, na modalidade «raspadinha, premiando com «salário extra, correspondente a uma prestação mensal de R$ 5.000,00 pelo período de um ano. ... ()
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47 - TRT3 Justa causa. Gradação e pedagogia das penas que decorre de sedimentado entendimento doutrinário e jurisprudencial. Princípio da legalidade. Ausência de violação ao CF/88, art. 5º. II.
«A necessidade de gradação e pedagogia na aplicação de penalidades trabalhistas decorre de sedimentado entendimento doutrinário e jurisprudencial, não sendo possível ao legislador munir o ordenamento jurídico de soluções exatas para toda e qualquer situação jurídica concreta, o que transformaria o juiz em mera «bouche de la loi (idéia sustentada por Montesquieu). A tendência do processo legislativo atual é privilegiar a edição das chamadas «cláusulas gerais, que traduzem normas de diretrizes indeterminadas, sem soluções jurídicas previamente prontas e acabadas, sobrelevando a função jurisdicional, típica do pós-positivismo, de interpretação e adequação da legislação aplicável ao caso concreto. Desrespeitados os critérios para a aplicação da penalidade máxima pela Empregadora, não pode ser mantida a dispensa por justa causa, inexistindo violação ao CF/88, art. 5º, II, que materializa o Princípio da Legalidade.... ()
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48 - STJ Processo civil. Emenda à inicial após a citação. Possibilidade. Correta indicação das pessoas jurídicas que devem compor o polo passivo. Princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. Precedente do STJ.
«1. A discussão central diz respeito à suposta ocorrência de violação do art. 264, parágrafo único c/c CPC/1973, art. 267, VI, todos estes por entender pela impossibilidade de regularização do polo passivo da demanda após o saneamento do feito, razão pela qual deve o processo ser extinto sem julgamento de mérito. ... ()
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49 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGENCIA DA LEI 13.467/2017. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. APÓLICE COM CLÁUSULA GERAL QUE PERMITE SUA RESCISÃO CONTRATUAL AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. TRANSCENDENCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão do tratamento conferido pela Lei 13.467/2017 à viabilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. APÓLICE COM CLÁUSULA GERAL QUE PERMITE SUA RESCISÃO CONTRATUAL AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. PROVIMENTO. O CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Sobreleva notar que tal possibilidade de substituição foi regulamentada pelo Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, posteriormente modificado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29/5/2020. Nesse contexto, para que a apólice de seguro garantia possa ser aceita como depósito recursal, é necessário que satisfaça os requisitos dispostos nos arts. 3º a 5º, do referido Ato. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, consignou que a reclamada não satisfez o preparo recursal por entender que a apólice apresentada possuía cláusula que permite a extinção da garantia em desacordo com o §1º, do art. 3º, do Ato Conjunto 1/2019 TST.CSJT.CGJT. Nesse viés, por considerar irregular a apólice, julgou deserto o recurso ordinário. Compulsando os autos, entretanto, verifica-se que, apesar de constar nas disposições das cláusulas gerais da apólice, hipóteses de extinção do contrato em desacordo com o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, as cláusulas especiais da apólice descritas nos itens 7.1, 8.1 e 9.1 dispõem respectivamente que a seguradora não poderá se desobrigar da garantia por atos de responsabilidade do tomador; a expressa revogação das cláusulas gerais que tratam acerca da perda de direitos e a vedação quanto à rescisão, ainda que de forma bilateral. Dessa forma, uma vez que as condições especiais prevalecem sobre as condições gerais, verifica-se a regularidade da apólice apresentada. Constata-se, assim, que a parte recorrente logrou demonstrar violação da CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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50 - TJRS Direito privado. Exibição de documento. Contrato de cartão de crédito. Encargos. Débito. Valor atualizado. Fatura. Demonstração. CPC/1973, art. 844. Não incidência. Pedido. Improcedência. Apelação cível. Cartão de crédito. Cautelar de exibição de documento. Ampla publicidade e acessibilidade. Improcedência da demanda.
«1. Os contratos de cartão de crédito, tipicamente de adesão, com cláusulas gerais padronizadas, públicas, disponíveis em cartórios de títulos e documentos, não se encontram em poder exclusivo de uma das partes ou de terceiro, restando ausente o pressuposto fático da incidência do CPC/1973, art. 844 para a satisfação do direito à exibição via judicial. ... ()