1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. IR. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 351/STJ. Imposto de renda pessoa física. Ação revisional de benefício previdenciário. Parcelas atrasadas recebidas de forma acumulada. Precedentes do STJ. Lei 7.713/1988, art. 12. CTN, art. 43. Decreto 3.000/1999, art. 56. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 351/STJ - Questiona a forma de cálculo do Imposto de Renda na fonte, na hipótese de pagamento acumulado de benefícios previdenciários atrasados, vale dizer, se o IR deve ter como parâmetro o valor de cada parcela mensal a que faria jus o beneficiário, ou se deve ser calculado sobre o montante integral creditado.
Tese jurídica firmada: - O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios previdenciários atrasados pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado, não sendo legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente.
Repercussão geral: - Tema 133/STF - Alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física aplicável aos valores recebidos em atraso e de forma acumulada pelo beneficiário, por culpa exclusiva da autarquia federal.
Tema 368/STF - Incidência do imposto de renda de pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente. ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Tema 409/STF. Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDPST. Critérios de cálculo. Extensão aos servidores públicos inativos. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência. Recurso improvido. CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 37, caput e XV, CF/88, art. 40, § 8º (Emenda Constitucional 41/2003) . Emenda Constitucional 20/1998. Lei 10.404/2002, art. 6º. Lei 10.971/2004, art. 1º. Lei 11.357/2006, art. 7º, § 7º. Lei 11.784/2008. Medida Provisória 431/2008, art. 40. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 351/STF - Extensão a inativos e pensionistas da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE.
Tese jurídica fixada: - A Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo — GDPGPE, prevista na Lei 11.357/2006, estende-se aos inativos e pensionistas, no patamar de oitenta pontos, até o implemento da avaliação dos servidores em atividade.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 40, § 8º; CF/88, art. 61, § 1º, II, «a; e CF/88, art. 169, parágrafo único, a extensão, ou não, aos servidores inativos e pensionistas, do valor integral da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, prevista na Lei 11.357/2006 e concedida aos servidores ativos. ... ()