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Doc. LEGJUR 220.8181.2203.9727

1 - STJ processual civil e administrativo. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Servidor público aposentado. Conversão de licença- prêmio em pecúnia. Prescrição. Termo inicial. Data da aposentadoria. Recurso especial repetitivo 1.254.456/PE.


1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 710.9989.6633.3656

2 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 224.3706.8732.9825

3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE NA PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. INVALIDADE DE REGIME DE COMPENSAÇÃO.


No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 707.6106.6849.7366

4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DO TRABALHO. EMPREGADO TÉCNICO DE LOGÍSTICA QUE ATUAVA EM POÇO DE PETRÓLEO. ASSALTO NO AMBIENTE DE TRABALHO. TIRO DE ARMA DE FOGO. PROJÉTIL QUE PERMANECE ALOJADO ENTRE O PESCOÇO E O OMBRO DO EMPREGADO. RISCO CIRÚRGICO PARA A RETIRADA DO PROJÉTIL. R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA .


A Subseção de Dissídios Individuais I desta Corte já decidiu que, quando o valor atribuído não for exagerado ou irrisório, deve a instância extraordinária abster-se de rever o sopesamento fático no qual se baseou o Regional para arbitrar o valor da indenização proporcional ao dano moral causado pelo empregador (Processo E-RR - 39900-08.2007.5.06.0016). Portanto, somente se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos, o que não é a hipótese dos autos. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 645.8402.8529.5901

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o sindicato detém legitimidade ad causam para atuar como substituto processual na defesa de direitos individuais homogêneos. Tais direitos têm origem comum e afetam vários indivíduos da categoria, não podendo ser considerados heterogêneos pelo simples fato de ser necessária na execução a análise das particularidades de cada trabalhador substituído. O e. TRT consignou que « o Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Norte atua como substituto dos enfermeiros mediante a alegação do trabalho em ambiente insalubre no hospital da reclamada. Trata-se, portanto, de direito comum aos substituídos que se enquadram na situação fática, cujo ponto comum é o trabalho no mesmo ambiente hospitalar, embora seja divisível, considerado o número das pessoas e suas condições de trabalho e exposição ao agente insalubre. Assim, pode ser vindicado pelo sindicato da categoria «, o que demonstra a natureza individual homogênea da pretensão, apta a impulsionar a legitimidade extraordinária do ente sindical. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AGENTES BIOLÓGICOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que o adicional de insalubridade é devido, em grau máximo, ao empregado que mantém contato permanente e intermitente com agentes biológicos infectocontagiosos, ainda que não exerça suas atividades em área de isolamento. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 983.4599.9764.1936

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE DE REPERCUSÃO GERAL DO STF - MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA - JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 256.1663.2594.6532

7 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA - DIREITO INTERTEMPORAL - CONCESSÃO PARCIAL - CONTRATO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI 13.467/17 - INAPLICABILIDADE DAS INOVAÇÕES LEGISLATIVAS DE DIREITO MATERIAL - PRINCIPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS - TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST .


Conforme se observa do acórdão regional, o TRT de origem firmou a tese de que a nova redação do § 4º do CLT, art. 71, a qual limita o pagamento do intervalo intrajornada apenas ao período suprimido, teria incidência a partir do dia 11/11/2017, aplicando-se o teor da Súmula/TST 437 apenas até o dia 10/11/2017. Nesse contexto, o posicionamento adotado pela Corte Regional contraria a jurisprudência prevalecente neste c. TST, no sentido de que a regra de índole material inserida pela Lei 13.467/17, ora em apreço, apenas tem incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista. Portanto, na linha dos precedentes deste Tribunal Superior, a concessão parcial do intervalo intrajornada, para os contratos em curso ao tempo da reforma, ocasiona o pagamento total do tempo de descanso, notadamente porque o trabalhador incorporou aquele direito ao seu patrimônio jurídico. No entanto, em estrita observância ao princípio do non reformatio in pejus, e considerando que apenas a parte reclamada interpor recurso para esta instância extraordinária, deve-se manter os termos do acórdão regional que limitou até o dia 10/11/2017 o direito do reclamante ao recebimento integral do período de descanso quando o intervalo intrajornada é parcialmente suprimido. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Observada a adequação setorial negociada, os instrumentos coletivos podem limitar ou afastar direitos trabalhistas de indisponibilidade relativa, ainda que não haja explicitamente uma vantagem compensatória específica para essa redução ou exclusão do direito. Por ser norma de saúde, segurança e higiene do trabalho, o intervalo intrajornada não pode ser totalmente suprimido, sob pena de impor um regime de trabalho exaustivo a ponto de ocasionar diversos acidentes de trabalho ante a ausência de tempo para recompor as forças através de refeições, ida ao banheiro e descanso da atividade para recobrar a atenção necessária. Para suprir essas demandas fisiológicas (alimentação, descanso e higiene), o intervalo intrajornada possui caráter de indisponibilidade absoluta, na medida em que não pode ser realizada negociação coletiva a fim de suprimi-lo integralmente . Porém, apesar dessa faceta de indisponibilidade absoluta, o intervalo intrajornada pode sofrer eventualmente uma redução, uma vez que também configura norma relativa à jornada de trabalho, observado um piso mínimo de tempo para que o propósito do direito seja cumprido . Na hipótese em tela, no entanto, não é possível sequer analisar a questão da validade da norma coletiva à luz do Tema 1.046 do ementário do STF, na medida em que o Tribunal Regional não delimitou os termos da cláusula coletiva. Ora, a discussão dos autos, a princípio, não trata da possibilidade de redução do intervalo intrajornada por norma coletiva, mas sim da possibilidade de pagamento residual do referido intervalo quando o descanso intervalar não é concedido integralmente. No entanto, não tendo o acórdão regional procedido o registro do teor da cláusula normativa ou mesmo delineado os elementos fáticos necessários para a análise do seu conteúdo, não há nem mesmo como se apreciar se a cláusula coletiva do presente caso concreto conflita ou não com a posição que vem prevalecendo nesta e. 2ª Turma do TST quando se analisa a validade da norma coletiva que trata do intervalo intrajornada à luz do Tema 1.046. Não há como se deduzir do delineamento fático realizado pelo TRT de origem se a cláusula coletiva permitiria ou não, por exemplo, a concessão de menos de 30 (trinta) minutos a título de intervalo intrajornada por dia, ainda que os minutos residuais não concedidos fossem remunerados. Também não há como se constatar se a norma coletiva em questão estabelece ou não um patamar civilizatório mínimo para evitar que o trabalhador goze de menos de 30 (trinta) minutos de intervalo intrajornada por dia. Deste modo, resulta inviável a apreciação da tese concernente à sua validade ou invalidade, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 795.9267.9304.1893

8 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA (TELEFÔNICA BRASIL S/A.). DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RELAÇÃO DE NATUREZA COMERCIAL. CONDENAÇÃO INDEVIDA.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual conhecido e provido o recurso de revista da Telefônica Brasil para afastar a responsabilidade subsidiária imputada à reclamada e excluí-la do polo passivo da lide. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 469.5277.8856.1344

9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. COVID-19. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de ser indevido o adicional de insalubridade em grau máximo, diante do fornecimento de EPI eliminando/reduzindo os riscos oriundos da Covid-19, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «foi realizada perícia técnica no âmbito do hospital demandado (ver laudo pericial de fls. 821/831), cuja conclusão, em conformidade com a Portaria 3.2148/78 do Ministério do Trabalho e Emprego - Norma Regulamentadora Nº15, foi no sentido de que TODOS os Reclamantes trabalharam em condições de natureza insalubre de Grau Maximo (40%) Durante o período de Pandemia de COVID-19, com exceção dos enfermeiros da oncologia, haja vista ter restado comprovada a exposição dos enfermeiros, em regra, ao risco biológico do SARS-CoV-2". Restou expressamente assentado que «o laudo técnico confirmou que os enfermeiros da parte demandada estiveram sujeitos, regra geral, até mesmo pela natureza de suas atividades, a riscos potenciais de contágio por SARS-CoV-2, superiores aos da coletividade - situação que abrangeu, inclusive, trabalhadores não lotados em setores específicos de isolamento e que «o uso dos EPIs fornecidos pelo reclamado não são totalmente eficazes para os agentes biológicos". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 863.8628.0497.4133

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DIFERENÇA SALARIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESONERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO.


Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº- A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento do agravo de instrumento. Importante ressaltar que o trecho transcrito no tema «Responsabilidade Subsidiária pertence à sentença (págs.2030-2031). No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações nele indicadas, por isso, não alcança conhecimento a tornar viável o agravo de instrumento que pretende o seu destrancamento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 477. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O TRT consignou que a empregadora não efetuou o pagamento das verbas rescisórias incontroversas, no prazo legal previsto no CLT, art. 477. Registrou que a recuperação judicial não é «circunstância apta a eximir a empresa reclamada das obrigações resultantes da dispensa imotivada do empregado. O entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula/TST 388 é o de que a massa falida não se sujeita às indenizações dos CLT, art. 467 e CLT art. 477. Decorre da interpretação literal desse verbete que as restrições nele contidas devem ser aplicadas apenas após a decretação de falência, não alcançando as empresas que ainda se encontrem em recuperação judicial. No caso dos autos, é possível constatar que a empresa se encontra em recuperação judicial, portanto, não há de se falar em aplicação da Súmula/TST 388 à hipótese concreta. Ademais, a jurisprudência desta C. Corte já se firmou no sentido de que reconhecimento da rescisão indireta em juízo não tem o condão de elidir a aplicação da indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º, posto que somente não será devida se o trabalhador der causa à mora no pagamento, o que não se verifica neste caso. Diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 534.6241.7810.1582

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.


O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927, caput, CC). Contudo, tratando-se de atividade empresarial, ou de dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa), fixadoras de risco para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada pelo parágrafo único do CCB, art. 927, tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários (responsabilidade em face do risco). No caso em exame, extrai-se do acórdão recorrido que a Reclamante - contratada para trabalhar como técnica de enfermagem junto ao Hospital Reclamado - sofreu acidente de trabalho em 03/02/2021, consubstanciado em agressões físicas e verbais provocadas por uma paciente e sua acompanhante durante sua atividade laborativa no âmbito da Reclamada . O TRT, ao apreciar a questão, assentou ser «incontroverso nos autos que a reclamante, na data 04/02/2021, quando do exercício de sua atividade laborativa, sofreu agressões físicas e verbais de uma paciente e de sua acompanhante, sendo, inclusive, emitida CAT". A esse respeito, considera-se que os trabalhadores da saúde, caso da Reclamante (técnica de enfermagem), ficam mais expostos a agressões e violência do que a média dos trabalhadores em geral, devido ao atendimento de pacientes com os mais variados problemas de saúde, neurológicos e psiquiátricos, bem como em virtude das situações de desespero e abalo emocional, comumente vivenciadas nesse tipo de ambiente pelos pacientes e seus parentes . Sendo assim, a controvérsia deve ser examinada sob o enfoque da responsabilidade objetiva da empregadora ante o risco acentuado a que estava exposta a Reclamante (art. 927, parágrafo único, do CCB c/c CF/88, art. 7º, caput). Julgado desta Terceira Turma em que se adotou o entendimento da responsabilidade objetiva pelo risco profissional em atividade similar. Agrega-se ainda a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 12/03/2020, em sede de repercussão geral, sob a Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 828.040, no sentido de reconhecer a constitucionalidade (CF/88, art. 7º, XXVIII) da responsabilização civil objetiva do empregador, no caso de acidente de trabalho, nos moldes previstos no art. 927, parágrafo único, do Código Civil - pontuando-se que a respectiva ata de julgamento foi publicada no DJE em 20/03/2020. Em tal julgamento foi fixada a seguinte tese: « O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade « - nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator). A partir dos elementos fáticos consignados na decisão recorrida, ficaram comprovados o dano e o nexo de causalidade entre o acidente de trabalho típico e a atividade desenvolvida, que culminou nas lesões sofridas pela Obreira. Por outro lado, ressalta-se que, nas hipóteses de aplicação da teoria do risco, não se considera excludente da responsabilidade objetiva a ocorrência do caso fortuito interno, considerado como tal o fato imprevisível ligado à atividade do empregador e acobertado pelo conceito de risco mais amplo, razão pela qual se manteve a responsabilização objetiva do empregador. O fato de terceiro ou o caso fortuito excludentes da responsabilidade são apenas aqueles inteiramente estranhos às circunstâncias já acobertadas pela regra responsabilizatória (por exemplo, uma bala perdida surgida no trânsito, um ferimento provocado por um atirador a esmo, etc.) - o que não se verificou nos autos . Diante do contexto fático delineado no acórdão regional, o fato é que também ficou comprovada a conduta culposa do Reclamado, ao se omitir de ações que fossem capazes de proteger o seu empregado no desempenho da atividade e, ainda que se alegue o contrário, as eventuais medidas adotadas limitaram-se à tentativa de minimizar as consequências do dano após sua concretização, de modo que foram claramente insuficientes para evitar a ocorrência do acidente de trabalho. Desse modo, sob qualquer ângulo que se analise a controvérsia, permanece o dever de indenizar. Nesse contexto, afirmando o TRT, após minuciosa análise da prova, que se fazem presentes os requisitos fáticos para a indenização por dano moral por fatores da infortunística do trabalho, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 333.4696.4057.5190

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I


e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Ademais, por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que entende violados. Na hipótese, o Município agravante transcreveu apenas a ementa do acórdão recorrido, que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 230.2240.4732.6416

13 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. CPC/2015, art. 1.022. Vícios não configurados.


1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 277.3882.6899.8526

14 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MAQUINISTA. ABASTECIMENTO DE LOCOMOTIVAS. MATÉRIA PROBATÓRIA. 1 -


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade ao reclamante. Nesse sentido, consignou que o perito «relatou que o autor adentrava habitualmente em área de risco caracterizada por inflamáveis líquidos, postos de serviços e bombas de abastecimento, raio de no mínimo 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento (...), de modo a concluir «que as atividades são consideradas PERICULOSAS conforme os itens «tm e «3.9 do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, durante todo o período trabalhado". Ressaltou que o perito registrou o local de trabalho do reclamante e «apontou de forma descritiva o local onde ficava o tanque de armazenamento de óleo diesel (10.000 litros) e bomba de abastecimento. Também ilustrou, graficamente, que o Tanque elevado ficava localizado no gramado e bomba se encontrava ao lado - detalhe em amarelo, sendo local de passagem de funcionários/visitantes, sem delimitação da área de risco". Quanto ao período de exposição do reclamante ao agente periculoso, o TRT foi enfático ao afirmar que, «ao contrário do que pretende fazer crer a ré, não há falar em exposição do obreiro a agente periculoso em tempo extremamente reduzido, isso porque o empregador, ao afirmar que está de acordo com as declarações feitas pelo autor, no tocante às atividades de maquinista (Id 533ea12 - pág. 05), corroborou a tese autoral de que realizava 3 a 4 vezes na semana, de 60 a 90 minutos por vez, o abastecimento com óleo diesel cerca de 3 locomotivas na Base de Corupá". Concluiu que as alegações da reclamada sobre o laudo pericial não trouxeram elementos técnicos capazes de afastar de infirmá-lo. 3 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. A aplicação dessa súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DE TRABALHO INADEQUADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais por não propiciar ao reclamante condições mínimas de higiene, saúde e segurança no ambiente laboral. Nesse sentido, o TRT consignou que, «diante do teor probatório, notadamente da prova oral, ficou comprovado o dano moral sofrido, uma vez que o reclamante «era obrigado a realizar suas necessidades dentro da locomotiva ou no mato, devido à falta de instalações sanitárias". Concluiu, diante das declarações dos depoentes, estar «evidenciada a perpetrada prática abusiva cometida pelo empregador, por não propiciar ao trabalhador condições mínimas de higiene, saúde e segurança no ambiente do trabalho, consoante diretrizes insertas na Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho e Emprego". 3 - O deslinde da controvérsia no âmbito desta Corte, nos termos em que decidida pelo TRT e discutida nas razões do recurso de revista, exige o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. A aplicação dessa súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser provido parcialmente o agravo quanto ao tema para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 2 - No caso, a Corte Regional consignou que, a despeito da possibilidade da pré-assinalação do intervalo intrajornada e de sua presunção relativa de veracidade, o teor probatório comprovou a alegação do reclamante no sentido da não fruição do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, motivo por que lhe deferiu «o intervalo intrajornada sonegado". A parte agravante se insurge contra sua condenação ao período integral do período destinado ao intervalo e quanto à natureza jurídica da verba. 3 - O trecho transcrito nas razões recursais consigna que o contrato firmado entre as partes é anterior à vigência da Lei 13.467/2017, pois perdurou de 27.10.2011 a 13.10.2016. Desse modo, a Corte Regional entendeu inaplicável a nova disposição do § 4º, do CLT, art. 71 e condenou a reclamada ao pagamento de uma hora extra diária (e não apenas do período do intervalo suprimido), com reflexos nas demais parcelas em razão da natureza jurídica salarial da verba. 4 - O item I da Súmula 437/TST prevê que a não concessão do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento total do período correspondente. O item III, por sua vez, prevê a natureza salarial da referida parcela. A nova redação do § 4º do art. 71, inserida pela Lei 13.467/2017, com vigência em 11.11.2017, prevê que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 5 - Conforme a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos. Julgados. O acórdão do Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 6 - Agravo providoparcialmente para reconhecer a transcendência quanto ao tema, nos termos da fundamentação. CONDIÇÕES DE TRABALHO INADEQUADAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser provido parcialmente o agravo quanto ao tema para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 2 - Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). 3 - A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) , que compunham o denominado «Sistema de Tarifação Legal da Indenização (SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010). 4 - No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República". Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". 5 - Sendo vedado o tabelamento do montante da indenização por danos morais por meio de leis infraconstitucionais, também ficou afastada a tarifação jurisprudencial. O método bifásico proposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) recomendou a pesquisa jurisprudencial como ponto de partida, e não como ponto de chegada, do critério de fixação do montante da indenização por danos morais - assim, quando possível, uma vez coletados os julgados sobre casos semelhantes, cabe ao julgador sopesar os fatos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto para decidir pelo montante mais adequado. Justamente por não haver em princípio casos rigorosamente idênticos, mas hipóteses assemelhadas, é que a SBDI-1 do TST decidiu que em regra é inviável o conhecimento do tema por divergência jurisprudencial (mesmo entendimento da Súmula 420/STJ). 6 - Nas Cortes Superiores, a conclusão pela proporcionalidade ou desproporcionalidade do montante da indenização por danos morais não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas a ponderação entre o montante fixado e os fatos ocorridos no caso concreto, observando-se as peculiaridades processuais que envolvem a matéria devolvida pela via recursal (prequestionamento demonstrado, tipo de impugnação apresentada, limites do pedido etc.). Nesse contexto, majora-se o montante quando for necessário assegurar a efetividade das naturezas compensatória, dissuasória e exemplar da indenização; por outro lado, reduz-se o montante na hipótese de valores excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento das finanças da demandada). 7 - Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, a fixação do montante da indenização por danos morais também segue aplicando os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). 8 - Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. Constou no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator: «os parâmetros fixados no art. 223-G, tanto nos, I a XII do caput do dispositivo quanto no próprio § 1º, podem validamente servir de critérios, ainda que não exaurientes, para a definição do quantum da reparação extrapatrimonial pelo magistrado trabalhista. De fato, o que o entendimento jurisprudencial deste STF assentou foi apenas a inconstitucionalidade do tabelamento do dano, assim entendido como o conjunto de normas que excluem in totum a discricionariedade de quantificação do dano pelo magistrado, tornando-o um mero aplicador de valores pré-determinados que não podem ser adaptados às especificidades do caso concreto". Constou no voto da Ministra Rosa Weber: «Diversamente da racionalidade economicista própria da avaliação da indenização por danos patrimoniais, a extensão dos danos extrapatrimoniais (CC, art. 944, caput) envolve a complexidade da compreensão de bens jurídicos existenciais, que não são objeto de aferição econômica. As nuances de cada caso concreto somam-se às funções compensatória e pedagógica da reparação do dano de forma a rejeitar qualquer sistema de tabelamento ou tarifação prévia pelo Poder Legislativo e atrair para o Poder Judiciário a concretização da isonomia na aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade em fundamentada análise das circunstâncias fáticas". 9 - Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros previstos no CLT, art. 223-G Porém, o art. 223-G, § 1º e 2º, da CLT, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, podendo haver decisão conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade (nos termos decididos pelo STF). 10 - No caso dos autos, a Corte Regional fixou em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o valor da indenização por danos morais decorrentes do labor realizado pelo reclamante sem condições mínimas de saúde, higiene e segurança, consoante diretrizes previstas na Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho e Emprego. 11 - O TRT consignou, quanto ao valor fixado, ser necessário que «represente uma compensação ao dano sofrido pela vítima e que cumpra igualmente com a finalidade pedagógica de desestimular a prática de atos prejudiciais a outros trabalhadores, levando-se em consideração, ainda, o grau de culpa do ofensor, a gravidade e a intensidade da lesão, tudo em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade". 12 - Verifica-se que a Corte Regional fixou o valor da indenização em atenção às circunstâncias do caso concreto, à finalidade pedagógica do instituto indenizatório, bem como aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ressalta-se que os julgados de casos análogos desta Corte Superior mencionados no acórdão do recurso ordinário fixaram, no mínimo, valor igual ao arbitrado pela Corte Regional a título de indenização por danos morais. Nesse contexto, as razões jurídicas apresentadas pela agravante não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade ou razoabilidade entre o montante fixado pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. 13 - Agravo providoparcialmente para reconhecer a transcendência quanto ao tema, nos termos da fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 293.8181.7675.1606

15 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. CONFIGURAÇÃO . TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. OMISSÃO DE FUNDAMENTOS. PREJUÍZO AO COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE QUE TORNA INÓCUA A MANIFESTAÇÃO SOBRE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . 1.


Não se conhece de recurso de revista quando a parte não indica o trecho do acórdão recorrido em que consubstancia o prequestionamento da matéria, deixando de observar o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. No caso, A mera transcrição de frações reduzidas do julgado, cujo conteúdo não abrange aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado, não supre o requisito previsto no referido dispositivo consolidado. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 455.8397.8444.0972

16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESERTO. 899, § 7º, DA CLT E SÚMULA 463/TST, II. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REQUERIDA EM SEDE RECURSAL. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. PARTE DEVIDAMENTE INTIMADA PARA RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NOS TERMOS DA OJ 269, II, DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO RESPECTIVO COMPROVANTE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.


O exame dos critérios de transcendência fica prejudicado, no caso em tela, por se vislumbrar que o agravo de instrumento e o recurso de revista estão desertos. A agravante não realizou o necessário depósito recursal, renovando, a exemplo do que já fizera na interposição do recurso de revista, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. É de se observar que o Tribunal a quo já declarara a deserção do recurso revista, indeferindo o benefício da Justiça Gratuita, requerido no bojo daquele apelo, por considerar não comprovada a situação de hipossuficiência econômica da reclamada. Importa frisar que, não obstante seja possível a concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, é necessária a comprovação efetiva do alegado estado de hipossuficiência econômica. Tal entendimento decorre do fato de que, diferentemente do que acontece com o trabalhador, a pessoa jurídica empregadora não goza da presunção de hipossuficiência econômica, não sendo aceitável a simples declaração pessoal dessa condição. Incidência da Súmula 463/TST, II. Importa frisar que, no caso em tela, foi fixado prazo para que a recorrente efetuasse o recolhimento do depósito recursal, nos termos da OJ 269, II, do TST. Ocorre que a reclamada não juntou o referido comprovante. Inalterada, portanto, a ordem de obstaculização do recurso de revista porque deserto, assim como o subsequente agravo de instrumento. Transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 438.3938.4284.7928

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo térmico. As Normas Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do CLT, art. 200, V, o que demonstra, ao contrário do que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da CF/88. A jurisprudência desta corte pacificou o entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso de supressão não caracteriza bis in idem . Precedentes. No caso, o TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de tolerância. O acórdão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 737.7366.4428.6251

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 1.118 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 1.118 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 1.118 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A egrégia SBDI-1 desta Corte, por sua vez, no julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, ocorrido em 12/12/2019, fixou o entendimento de que incumbe à Administração Pública o encargo processual de evidenciar ter exercido a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das empresas contratadas. A decisão regional está em harmonia com a compreensão do órgão uniformizador interno deste TST, segundo a qual a atribuição do encargo processual à Administração Pública não contraria o precedente firmado pelo STF no RE Acórdão/STF. Ressalva de entendimento do relator . Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 538.0999.1213.6565

19 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA - AADC. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa. Embargos de declaração não conhecidos.

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Doc. LEGJUR 793.4264.3421.4385

20 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. ADI Acórdão/STF. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. 1- O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. 2- No caso, a parte limitou-se a transcrever ínfimos trechos da decisão dos embargos de declaração, fl. 515/PE e fl. 519/PE, insuficientes para evidenciarem todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo acórdão regional quanto à matéria impugnada. Desatendido, portanto, pressuposto de admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 307.5462.8002.4041

21 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . EXECUÇÃO.AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. LIQUIDAÇÃO. CUMPRIMENTO. VALOR DA EXECUÇÃO. CÁLCULO. ATUALIZAÇÃO. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido .

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Doc. LEGJUR 558.0432.3011.0158

22 - TST A) AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA CONVENCIONAL. CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO.


A conclusão do TRT, sobre o início da mora para o fim de aplicação da multa convencional por descumprimento de norma coletiva que previa a implementação do PLR, fundamenta-se na interpretação razoável da própria cláusula autônoma - cuja redação não fixou data específica para cumprimento da obrigação, e sim obrigações e prazos para ambas as Partes elaborarem os parâmetros de pagamento da PLR - e no enquadramento jurídico das circunstâncias fáticas demonstradas nos autos. Não se revelando equivocada ou desarrazoada essa avaliação conferida pelo TRT à cláusula analisada, não se há falar em violação direta dos arts. 7º, XXVI, da CF/88e 614, caput, da CLT. Ressalte-se que os arestos colacionados para o cotejo de teses não encontram similaridade fática com o caso dos autos, desservindo para tal fim, consoante o entendimento esposado na Súmula 296/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido, no aspecto. 2. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PERCENTUAL MÁXIMO. SÚMULA 219, ITEM V, DO TST . Demonstrado no recurso de revista possível contrariedade à Súmula 219, V/TST, dá-se provimento ao agravo. Agravo provido, no aspecto . B) RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PERCENTUAL MÁXIMO. SÚMULA 219, ITEM V, DO TST. A Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) trouxe, no regramento contido no CLT, art. 791-A alterações impactantes no tocante ao regime de concessão dos honorários advocatícios de sucumbência. Nos termos do novo texto legal, caput do art. 791-A, « ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa . Seguindo a diretriz contida na IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no CLT, art. 791-A será aplicável às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . No caso concreto, como a ação foi ajuizada em 25/05/2019, após, portanto, o marco temporal definido pelo IN 41/2018, art. 6º, cabível a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do Sindicato obreiro, na forma do CLT, art. 791-A conforme condenação já proferida nestes autos. Quanto aopercentualfixado pelo TRT, em 5% sobre o valor da causa, o acórdão regional merece reforma. Isso porque, em se tratando de reclamação trabalhista ajuizada pelo Sindicato como substituto processual, é aplicável a Súmula 219, V/TST, que determina a fixação dos honorários advocatícios entre o mínimo de 10% e máximo de 20%, sobre o valor da condenação. Observe-se que os percentuais diferenciados, neste caso, justificam-se pela particularidade da atuação sindical no processo do trabalho, conforme entendimento pacífico desta Corte sufragado na referida Súmula, encontrando encontra respaldo também no CPC/2015, art. 85, § 2º, utilizado supletivamente no processo do trabalho (CLT, art. 769 e CPC/2015 art. 15). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 121.6278.4712.1377

23 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRESENTA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - EMBARGOS PROTELATÓRIOS COM FIXAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO CPC/2015, art. 1.026, § 2º - EMBARGOS REJEITADOS.

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Doc. LEGJUR 672.9639.1389.2445

24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no recente julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate . 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Órgão da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório - se do empregado ou da Administração Pública - passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 363.7981.8481.5161

25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. APRESENTAÇÃO POSTERIOR À EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 16/10/2019. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

1. A agravante, quando da interposição do recurso de revista, apresentou apólice de seguro garantia em substituição ao depósito recursal sem a devida comprovação de registro da apólice na SUSEP, encargo que lhe competia, consoante art. 5º, itens II e III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. 2. A não apresentação da documentação necessária para análise da regularidade da apólice do seguro garantia judicial equivale à ausência de depósito recursal. 3. A apresentação do comprovante após a denegação do recurso não pode ser acolhida, pois o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso ( Súmula 245/TST). 4. Além disso, a Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1 do TST, segundo a qual, «em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido, aplica-se aos casos em que há recolhimento, embora em valor inferior ao devido, situação distinta da prevista nos autos. Agravo a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 873.8214.2021.2016

26 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. PRETENSÕES EXECUÇÃO. MUDANÇA DA SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA. 1 . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2, «não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido «. 2 . Cuida-se, na espécie, de Mandado de Segurança impetrado contra decisões que indeferiram os pedidos formulados pelo exequente, tendentes à comprovação de mudança da situação de miserabilidade jurídica do então reclamante (obtenção de crédito pelo litisconsorte passivo em outro processo e expedição de ofício ao novo empregador), para fins de execução do crédito referente aos honorários advocatícios. 3. Ora, tratando-se de ato praticado no curso da fase de execução, o impetrante deveria valer-se dos meios legalmente previstos para impugnar a aludida decisão judicial (art. 897, «a, da CLT), no caso, o Agravo de Petição. Nesse contexto, impõe-se reconhecer que o manejo do Mandado de Segurança encontra-se obstado pela Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2, em razão de existir recurso próprio para impugnar a decisão judicial atacada. 4 . Recurso Ordinário conhecido e, de ofício, julgado extinto o Mandado de Segurança, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 6º, § 5º, e 10 da Lei 12.016/2009 e 485, IV, do CPC/2015 .

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Doc. LEGJUR 315.0589.9773.7180

27 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. DIFERENÇAS SALARIAIS, JUROS DA MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte, porque não atendida a exigência preconizada no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 332.5415.0922.8414

28 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO NA FONTE DE CUSTEIO. PAGAMENTO DE MENSALIDADES E COPARTICIPAÇÃO. DISSÍDIO COLETIVO 100295-05.2017.5.00.0000. TEORIA DA IMPREVISÃO. CLÁUSULA «REBUS SIC STANTIBUS". RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DA SÚMULA 333/TST E DO ART. 896, § 7º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em se tratando de questões solucionadas nos autos do Dissídio Coletivo 100295-05.2017.5.00.0000, decidido por sentença normativa proferida por esta Corte Superior, com participação da categoria sindical dos empregados, não há que se falar em alteração contratual lesiva decorrente da revisão da fonte de custeio do plano de saúde, incluindo o pagamento de mensalidade e coparticipação dos beneficiários. 2. Isso porque, em razão da teoria da imprevisão e da necessidade de restabelecimento do equilíbrio contratual, considerando a cláusula «rebus sic stantibus «, inerente aos contratos de trato sucessivo, a medida teve por finalidade justamente preservar a manutenção do benefício. Precedentes. 3. Confirma-se, pois, a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela autora ante a ausência de transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 758.3671.2117.5817

29 - TST RECURSO DE REVISTA - CONTRATO FIRMADO COM O MUNICÍPIO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . Diante do contexto fático delineado pela Corte regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, constata-se não se tratar de ação cuja pretensão refere-se a direitos trabalhistas decorrentes de contratação temporária pela Administração Pública ou de regime estatutário, nem de exercício de cargo comissionado. Busca a reclamante o recolhimento de verbas trabalhistas pelo lapso que vigeu contrato firmado com o Município em período posterior à promulgação, da CF/88 sem que tenha se submetido a concurso público. Logo, não configurado contrato de natureza jurídico-estatutária, conforme a previsão da ADI 3.395 MC/DF, compete à Justiça do Trabalho dirimir a controvérsia, não obstante a irregularidade do contrato. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. LEGJUR 817.5858.0161.6981

30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO CAPÍTULO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO QUE NÃO DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 849.7247.5860.5408

31 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. ARESTOS INVÁLIDOS. SÚMULA 337/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da invalidade dos arestos colacionados, ora oriundos do STF, órgão não elencado no CLT, art. 894, II, ora em desconformidade com a diretriz da Súmula 337/TST. Mantém-se o decidido, ainda que por fundamento diverso. Agravo interno conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 470.4216.9472.6526

32 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DE FGTS. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. RECLAMANTE CONTRATADA HÁ MAIS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19, CAPUT, DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. VALIDADE. NÃO PROVIMENTO. Discute-se o direito ao depósito de FGTS para os casos de servidores contratados sem concurso público, anterior à CF/88. Para tanto, há de se verificar a validade da transmudação automática do regime celetista para estatutário de empregado contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988. A matéria foi examinada pelo Pleno desta Corte Superior, quando do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann. Na ocasião, firmou-se entendimento de ser possível a transmudação automática do regime celetista para estatutário dos servidores públicos contratados sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, os quais, por força do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, adquiriram estabilidade. Nos termos do art. 19, caput, do ADCT, são abrangidos pela referida estabilidade excepcional apenas os servidores que, na data da promulgação, da CF/88, se encontravam em exercício há pelo menos cinco anos. Em vista disso, não há como considerar válida a transmudação automática dos servidores não concursados que não atingiram o período mínimo exigido pelo mencionado dispositivo constitucional. Ademais, este colendo Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho permanece competente para processar e julgar as demandas em que se reconhece a invalidade da transmudação automática do regime celetista para o estatutário, pois o trabalhador permanece sob o regime da CLT. Precedentes. Na hipótese, consta do acórdão recorrido que a reclamante já contava com mais de 5 anos de serviço quando a CF/88 foi publicada, sem submissão a concurso público, tendo alcançado a estabilidade assegurada pelo art. 19, §1º, do ADCT. O egrégio Tribunal Regional concluiu, assim, que estando a reclamante regida pelo regime jurídico único e estatutário da Lei 8.112/1990 a partir de 11/12/1990, não lhe são devidas, a partir dessa data, as pretensões exordiais, na medida em que são pautadas no regime celetista. A referida decisão se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, por ser válida a transmudação automática dos servidores que, na data da promulgação, da CF/88, se encontravam em exercício há mais de cinco anos. Desse modo o processamento do recurso de revista encontra o óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 704.2189.8457.3949

33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão publicado em 29/10/2020). Essas circunstâncias estão aptas a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 211.1240.8518.5861

34 - STJ Processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Retificação de voto. Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Prescrição. Termo inicial. Dissídio jurisprudencial comprovado satisfatoriamente. Retificação de voto do relator, aderindo a proposição do voto-vista.


1 - Admite-se o incidente de uniformização dirigido a esta Corte, entre outras hipóteses, quando a orientação acolhida pela Turma Nacional, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante do STJ, consoante dicção da Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º, exigindo-se, para tanto, a demonstração da divergência mediante a verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados, com a realização do cotejo analítico entre eles, nos termos do CPC/2015, art. 1.029, § 1º e 255, § 1º, do RISTJ, o que encontra-se satisfatoriamente comprovado na espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.8133.0006.5700

35 - TJSP Monitória. Cambial. Ajuizamento com base em cheques cuja ação executiva já se achava prescrita. Possibilidade. Desnecessidade da declinação da «causa debendi ou origem do débito. Crédito constituído em título executivo judicial. Ação julgada procedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.5300

36 - TRT3 Dano moral. Extravio da ctps.


«Comprovado o extravio da CTPS do obreiro, por culpa da reclamada, que não devolveu o documento após a realização de prova pré- contratual, sendo este um procedimento reiterado por parte da empresa, impõe-se a manutenção da condenação na indenização por danos morais, como medida pedagógica para coibir atitude nociva da empresa.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.9000

37 - TRT3 Direito de imagem. Indenização. Camisas promocionais veiculando propaganda de produtos de terceiros que não o empregador. Uso obrigatório pelo empregado. Violação do direito de imagem. Indenização.


«O direito de imagem está intrinsecamente ligado à personalidade do indivíduo, porque é atributo que o identifica e o distingue dos demais, sendo elemento indissociável da pessoa humana e protegido juridicamente (CCB, art. 20). Viola o direito de imagem do empregado a imposição do uso de camisas promocionais ostentando propaganda de produtos de terceiros que não o empregador, porque sua pessoa é usada como veículo de publicidade com fins lucrativos, sem qualquer autorização ou concessão de vantagem correspondente.... ()

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Doc. LEGJUR 144.3145.8000.3400

38 - TJMG Cédula rural pignoratícia. Cédula rural pignoratícia. Juros de mora. 1% ao mês. Multa de 10%. Legislação específica. Aplicação do Decreto-lei 167/67 excesso de execução não demonstrado


«- A cédula de crédito rural é título civil, líquido e certo, exigível pela soma dela constante ou do endosso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, e demais despesas que o credor fizer para segurança, regularidade e realização de seu direito creditório, a teor do Decreto-lei 167/1967, art. 10. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6015.0500

39 - TST I. Agravo de instrumento em recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Conduta culposa. Ônus da prova.


«O Tribunal Regional condenou subsidiariamente o segundo Reclamado ao pagamento dos créditos trabalhistas, considerando que competia ao Ente Público o ônus probatório quanto à efetiva fiscalização do contrato de terceirização celebrado. Demonstrada possível violação da CLT, art. 818. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6015.0600

40 - TST Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Conduta culposa. Ônus da prova.


«Ao julgar a ADC 16/DF e proclamar a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, a Suprema Corte não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4008.4300

41 - TST Recurso de revista. Danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho que acarretou doença ocupacional. Configuração. A c&a defende que não está clara a existência de nexo causal entre a moléstia que acometeu a autora e a atividade que ela desempenhava no curso do contrato de trabalho. Aduz que, diante das circunstâncias do caso concreto, sequer ficou comprovado o efetivo dano à moral da empregada. O direito à indenização por danos morais e materiais encontra amparo no CCB/2002, art. 186, c/c o CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). Para que surja o dever de indenizar, impõe-se a concorrência de três requisitos. A conduta ilícita (dano), a culpa pela sua ocorrência e o nexo de causalidade entre o fato danoso e o prejuízo daí advindo. A configuração do dano moral independe de comprovação da sua existência e da sua extensão, sendo presumível a partir da ocorrência do fato danoso. Para a hipótese dos autos, segundo se constata do acórdão, tem-se por presentes os elementos caracterizadores do dano moral, uma vez que, como estatuiu o regional, consta do laudo pericial, não impugnado pela ré, que «a reclamante sofreu acidente do trabalho do qual lhe sobreveio, com o passar do tempo e de suas atribuições na loja, doença ocupacional. Além disso, a corte de origem registrou que «a reclamada não trouxe aos autos documentos comprobatórios de medidas destinadas à prevenção de acidentes do trabalho, tampouco de cuidados atinentes à ergonomia. Por fim, o trt informa que a empregada sofreu perda de 25% de sua capacidade laborativa. Dessa forma, constatada a existência de danos morais e materiais indenizáveis, é irreparável a decisão regional. Incólumes os preceitos de Lei indicados e inespecíficos os arestos trazidos ao confronto de teses (Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 181.7845.4008.4400

42 - TST Indenizações por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho que acarretou doença ocupacional. Valores arbitrados. A c&a alega que os valores arbitrados a título de danos morais e materiais se mostram desprovidos de proporcionalidade e de razoabilidade. Em relação à matéria, destaca-se que a decisão pela qual se fixa o valor da indenização é amplamente valorativa, ou seja, é pautada em critérios subjetivos, já que não há, em nosso ordenamento, Lei que defina de forma objetiva o valor que deve ser fixado a título de danos morais. Não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos morais, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos, excepcionando-se as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferíveis de plano, sem necessidade de incursão na prova. Por outra face, a quantificação dos danos materiais deve levar em consideração os prejuízos acarretados ao empregado em face do sinistro, sendo matematicamente mensurável. Na hipótese dos autos, a indenização por danos materiais foi arbitrada em R$50.000,00, em face da perda da capacidade laborativa da autora e aquela arbitrada a título de danos morais recebeu o valor de R$10.000,00. Diante do exposto, os critérios objetivos e subjetivos utilizados pelo Tribunal Regional para aferir o quantum estabelecido na fixação das indenizações por danos morais e materiais estão em conformidade com o disposto no CCB/2002, art. 944, circunstância que impede o conhecimento do apelo, quanto ao tema. Recurso de revista não conhecido. Honorários advocatícios. Requisitos para o deferimento. Assistência sindical. Necessidade. Na justiça do trabalho, a condenação em honorários advocatícios exige o preenchimento concomitante dos requisitos de que trata o Lei 5.584/1970, art. 14. Nesse sentido o item I da Súmula 219/TST.


«No caso, ausente a assistência sindical, são indevidos os honorários. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I, do TST e provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2005.5300

43 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Revista interposta sob a egide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando não configurada.


«Constatada possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2005.5400

44 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando não configurada.


«Impõe-se a aplicação do disposto na Súmula 331/TST, V, do TST, para absolver a quinta reclamada da responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, uma vez que não ficou evidenciado, no caso concreto, que tenha agido de forma culposa na fiscalização do contrato firmado com a empresa prestadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1065.5400

45 - TST Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Intempestividade do agravo de instrumento. Feriado forense. Ausência de expediente. Prazo recursal. Prorrogação. Comprovação superveniente.


«Na «Semana do TST, mediante a Resolução 185, de 14 de setembro de 2012, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 25, 26 e 27 de setembro de 2012, houve por bem esta Corte conferir nova redação à sua Súmula 385, de consignar o entendimento de que, na hipótese de ocorrer feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade do recurso interposto certificar esse expediente nos autos. Neste caso, o feriado que autorizou a prorrogação do prazo recursal, conforme demonstrado pela parte em suas razões de agravo, se deu por determinação da Presidência do TRT da 5ª Região, mediante a Resolução Administrativa 11/2012, indicando, dessa forma, que se trata do feriado forense a que faz referência o item II da mencionada súmula. Sendo essa a natureza do feriado, nos termos da nova redação do item III do mesmo verbete, será então admitida a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, como é o caso dos autos. Na hipótese, verifica-se que a publicação do acórdão impugnado ocorreu em 22/6/2012, iniciando-se a contagem do prazo recursal em 25/6/2012, primeiro dia útil subsequente à data da publicação. Findou-se, portanto, em 02/7/2012. Todavia, como faz prova a Resolução Administrativa 11/2012 da lavra da Presidente do TRT da 5ª Região, colacionada no recurso de agravo, os prazos processuais encontravam-se suspensos no âmbito daquela Corte neste dia. Logo, a interposição do recurso de revista em 3/7/2012 é tempestiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1065.5500

46 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Preliminar de nulidade do despacho de admissibilidade do recurso de revista. Usurpação de competência do Tribunal Superior do Trabalho por adentrar o mérito da demanda.


«A denegação de seguimento ao recurso de revista pelo Juízo de admissibilidade a quo com eventual manifestação quanto aos temas tratados no apelo não caracteriza usurpação de competência deste Tribunal Superior, exatamente por não se tratar de exame exauriente, mas sim regular exercício de função do Tribunal Regional, prevista no § 1º do CLT, art. 896. Saliente-se, por oportuno, que a decisão da Corte de origem não vincula o Juízo de admissibilidade definitivo a ser realizado nesta instância revisora. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1065.5600

47 - TST Contrato de prestação de serviços. Legalidade. Ausência de comprovação por parte da segunda reclamada de que é dona da obra. Súmula 126/TST.


«O Regional, ao condenar a segunda reclamada subsidiariamente pelos débitos trabalhistas originários da relação de trabalho havida entre o autor e a primeira reclamada, visto que manifesta nos autos a típica terceirização de serviços, decidiu a controvérsia em consonância com a diretriz da Súmula nº 331, item IV, do TST, segundo a qual o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, sendo superada a alegação de violação do artigo 256 do CC. Registre-se, ainda, que, na decisão recorrida, não foi registrada, especificamente, a atividade contratada, limitando-se a consignar que «o autor laborou em atividade inserida na cadeia produtiva da recorrente bem como que tratava-se de «execução de serviços indissociáveis de seus objetivos empresariais e neles inserida em caráter permanente. Dessa forma, não se cogita de conflito com a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, visto que o Regional em momento algum afirma tratar a hipótese dos autos de contrato de empreitada se obra de construção civil. Para se verificar possível contrariedade a referida orientação jurisprudencial, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado à esta Corte revisora de natura extraordinária, nos termos do que dispõe a sua Súmula 126. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1084.3900

48 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional de risco. Portuário. Terminal privado. Orientação jurisprudêncial 402/TST-sdi-i/TST. Decisão denegatória. Manutenção.


«Esta Corte firmou o entendimento de que o adicional de risco previsto no Lei 4.860/1965, art. 14 é uma vantagem atribuída apenas aos trabalhadores portuários que trabalham em portos organizados, não se aplicando, assim, aos empregados de terminais privativos. Exegese da ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 402/TST-SDI-I/TST. Ressalva do entendimento do Relator, que entende que o art. 7º, XXXIV, da CF fixa isonomia neste seguimento laborativo, e não discriminação. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que ora subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1073.4300

49 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Diferenças salariais. Acúmulo de funções. Reembolso de despesas. Intervalo intrajornada. Horas extras. Divisor. Não provimento.


«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 131.6932.7000.1300 Tema 519 Leading case

50 - STJ Recurso especial repetitivo. Correção monetária. Recurso especial repetitivo. Tema 519. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - Minas Caixa. Autarquia estadual. Sucessão pelo Estado de Minas Gerais. Relação contratual de direito privado. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Não incidência do Decreto 20.910/1932. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CCB, art. 177.


«2. Para efeitos do CPC/1973, art. 543-C: o prazo prescricional da ação individual de cobrança relativa a expurgos inflacionários incidentes sobre saldo de caderneta de poupança proposta contra o Estado de Minas Gerais, sucessor da MINAS CAIXA, é vintenário, não se aplicando à espécie o Decreto 20.910/1932 que disciplina a prescrição contra a Fazenda Pública.... ()

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