Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7498.1100

1 - STJ Competência. Juizado especial criminal. Tribunal de Justiça. Turma recursal. Recurso. Apelação criminal. Tóxicos. Crime de posse de substância entorpecente para uso próprio. Superveniência da Lei 10.259/2001. Ampliação do rol dos crimes considerados de menor potencial ofensivo. Decisão proferida por juízo comum. Competência recursal do Tribunal de Justiça. CF/88, art. 105, I, «d. Lei 6.368/76, art. 16. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. Lei 9.099/95, art. 61.

«O ilícito de posse de substância entorpecente para uso próprio, previsto no Lei 6.368/1976, art. 16, somente passou a ser considerado de menor potencial ofensivo após a entrada em vigor da Lei 10.259/01, que ampliou o rol dos referidos crimes, para todos aqueles cuja pena máxima abstratamente prevista não seja superior a 2 (dois) anos. Proferida sentença condenatória pelo juízo de direito comum, a competência para o julgamento de eventual recurso contra esta interposto pertence ao Tribunal hierarquicamente superior, por força da «perpetuactio jurisdicionis, ainda que trate de ilícito considerado de menor potencial ofensivo, com a ampliação do rol destes efetuada pela Lei 10.259/2001. Conflito conhecido para se declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.... ()

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