Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 130.3724.5000.2000

1 - TJRJ Pronúncia. Requisitos. Fundamentação. Qualificadora. Homicídio. CP, art. 121, § 2º, II e IV. CPP, art. 413. CF/88, art. 5º, XXXVIII e 93, IX.

«A decisão de pronúncia, embora não possa adentrar no mérito, também não deve ser lacônica, sob pena de se violar o princípio da fundamentação das decisões (CF/88, art. 93, IX). QUALIFICADORA. A regra do CPP, art. 413, exige apenas que o juiz togado seja convencido da existência do crime e de que haja indícios de autoria, competindo ao juiz natural da causa apreciar todas as teses ventiladas, quaisquer que sejam, inclusive a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, quando dependam de valoração subjetiva da prova. Opção do magistrado em permanecer imparcial trazendo aos autos partes dos depoimentos que o convenceram da existência das qualificadoras. Possibilidade. Ao julgador singular, ao fazer a pronúncia, mero juízo de admissibilidade, é defeso excluir circunstâncias qualificadoras, pena de usurpar competência do Tribunal Popular por imposição constitucional (CF/88, art. 5º, XXXVIII). Precedentes jurisprudenciais. Desprovimento dos apelos.... ()

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