Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.4705.2007.6500

1 - TJPE Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de alienação judicial de coisa comum. Exceção de incompetência não acolhida. Ação de divórcio transitada em julgado. Competência para preocessamento e julgamento do feito Vara cívil comum. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.

«Versando a lide exclusivamente de ação de alienação judicial de coisa comum, não há falar em competência da Vara de Família, sob alegação de que a matéria discutida decorre do regime de bens adotado quando da convolação das núpcias por conseguinte, da partilha do patrimônio. Na hipótese, a ação de divórcio já transitou em julgado, o que não mais estampa características de um conflito familiar que obrigue o seu processamento e julgamento perante o juiz da vara de família. O juízo de Família, ao homologar a divisão de bens acordado entre o casal e decretar-lhe o divórcio, exauriu sua jurisdição, não lhe remanescendo competência para resolver os conflitos germinados após a extinção do vínculo conjugal em torno do patrimônio que restará partilhado e sobre o qual se formara condomínio. A alienação de bem indivisível, cuja comunhão é originada de ação de divórcio, consubstancia em pretensão autônoma cujo processamento é da competência do Juízo Cível por não se inscrever dentre matérias da competência do Juízo de Família, conforme rol de competência previsto no art. 81 do COJE.... ()

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