Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Norma coletiva (ação de cumprimento)
«Contribuição sindical Contribuição Sindical. Cobrança pelo Sindicato. Necessidade de Ação Executiva instruída com certidão da dívida ativa (art. 606, CLT). Publicação prévia de editais (art. 605, CLT). Vigência. Por se tratar de título de dívida fiscal, não tem o Sindicato competência para efetuar o procedimento administrativo de lançamento do tributo, cabendo somente ao órgão da Administração Pública definido pela lei o ato necessário à constituição do crédito tributário. A cobrança judicial, portanto, deve ser realizada nos termos da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) , que determina em seu artigo 6º a instrução da petição inicial com a certidão da dívida ativa, que, no caso, é o título executivo extrajudicial previsto no caput do CLT, art. 606, o qual permanece vigente, por expressa disposição da Lei 11.648/2008, a qual dá guarida, ainda, à vigência do art. 605 consolidado, que exige 3 editais prévios à cobrança das contribuições sindicais. Contribuição Assistencial. Trabalhadores não filiados ao sindicato profissional. Inexigibilidade. Ofensa à liberdade de associação e sindicalização. A contribuição assistencial descontada do trabalhador, diferentemente da contribuição sindical, obriga apenas aos filiados do sindicato, sob pena de ofensa ao direito de livre associação e sindicalização assegurado pela Constituição Federal nos artigos 5.º, inciso XX, e 8.º, inciso V, e à intangibilidade salarial prevista no CLT, art. 462, eis que não configurada quaisquer das hipóteses autorizadoras de redução salarial.... ()
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