Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7845.4004.6200

1 - TST Honorários advocatícios. Súmula 219/TST, i/TST.

«Consoante orientação contida na Súmula 219/TST, interpretativa da Lei 5.584/1970, para o deferimento de honorários advocatícios, nas lides oriundas de relação de emprego, é necessário que, além da sucumbência, haja o atendimento de dois requisitos, a saber: a assistência sindical e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que o empregado se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Com efeito, se o Reclamante não está assistido por sindicato de sua categoria, não subsiste a condenação no pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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