Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 186.5913.2005.0500

1 - TRF4 Processual civil. Denunciação à lide. Desnecessidade. Ação indenizatória/regressiva. Perda do direito de regresso. Inocorrência. Possibilidade de postulação em ação autônoma. Conversão da denunciação da lide em chamamento ao processo. Possibilidade. Produção de laudo pericial. Desnecessidade. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica com fins lucrativos. Possibilidade. Comprovação de hipossuficiência. Lei 1.060/1950, art. 4º.

«1. Dispõe o CPC/1973, art. 70, III, que a denunciação da lide é obrigatória àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda. Essa denunciação, todavia, restringe-se às ações de garantia, ‘isto é, àquelas em que se discute a obrigação legal ou contratual do denunciado em garantir o resultado da demanda, indenizando o garantido em caso de derrota’. Desse modo, considerando que a obrigatoriedade da denunciação da lide refere-se à perda do direito de regresso, tal imposição não se aplica à pretensão regressiva do INSS em face da ré, porquanto pode ser pleiteada em ação autônoma. ... ()

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