Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 196.6163.2003.0000

1 - STJ Processo penal. Agravo regimental em embargos de divergência em aresp. Desclassificação do delito de comércio ilegal de armas e munições (Lei 10.826/2003, art. 17) para «posse ilegal de armas e acessórios de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 12). Pedido de concessão de habeas corpus de ofício no bojo de ARespnão conhecido (Súmula 182/STJ). Impossibilidade se o provimento demanda reexame de prova. Ausência de similitude fática entre os julgados comparados. Descabimento da concessão de habeas corpus de ofício em embargos de divergência.

«1 - Inviável a concessão de habeas corpus de ofício, no bojo de agravo em recurso especial não conhecido, se o objeto da controvérsia não foi devidamente examinado e decidido na instância ordinária (prequestionamento) ou se demanda o reexame de fatos e provas. Pela via do habeas corpus, somente se reconhecem ilicitudes patentes e identificáveis logo à primeira vista. Entre tais temas, tanto o pedido de absolvição por falta de provas quanto o de desclassificação da conduta, de ordinário, demandam o reexame probatório e não podem ser decididos em habeas corpus. Precedentes: HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 22/11/2018; HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 21/6/2018, DJe 28/6/2018; HC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/3/2017, DJe 27/3/2017; HC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/5/2015, DJe 19/5/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF