Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.7010.9256.3364

1 - STJ Processual civil. Decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ.

1 - A decisão agravada assentou: «Inicialmente, cabe asseverar que o Presidente ou Vice- presidente do Tribunal de origem pode julgar a admissibilidade do Recurso Especial, negando seguimento caso a pretensão do recorrente encontre óbice em alguma Súmula desta Corte, sem que haja violação à competência do STJ. Como se sabe, na precisa lição de Cândido Rangel Dinamarco (Teoria Geral do Novo Processo Civil, ed. Malheiros, pag. 214), o recurso extraordinário e o recurso especial têm admissibilidade restrita no sistema processual- constitucional brasileiro, sendo sujeitos a severos pressupostos especiais de admissibilidade, aos quais os demais recursos não são. Nas razões do Agravo, verifica-se que a agravante não trouxe precedentes atuais desta Corte que refutassem a fundamentação apresentada pelo Tribunal regional, o que é imprescindível quando se deseja atacar decisão negativa de admissibilidade que se apoia em precedentes jurisprudenciais. In casu, a decisão agravada foi clara ao apontar que a jurisprudência do STJ entende aplicável o óbice da Súmula 7/STJ se a pretensão recursal objetiva verificar se as pessoas jurídicas cerealistas podem ser qualificadas como agroindústria para efeitos de aquisição de créditos de PIS e COFINS» (fl. 1.923, e/STJ). ... ()

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