Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Pedido de trancamento do processo-crime. Competência do Juiz de primeiro grau para analisar, primeiramente, eventual cometimento de delitos. Requisitos legais do CPP, art. 41 atendidos. Ciência dos supostos atos perpetrados que permite ao recorrente fruir plenamente das garantias do contraditório e ampla defesa. Defesa técnica que deve impugnar os fatos, e não a capitulação. Alegação de ausência de dolo. Necessária incursão probatória. Reavaliação de elementos de autoria e materialidade. Via eleita inadequada. Remédio de rito célere e cognição sumária. Impossibilidade de a jurisdição superposta adiantar-se no exame do mérito da controvérsia, sob pena de violação da partição constitucional de competências judiciais. Suspensão definitiva do procedimento criminal inviável. Parecer ministerial acolhido. Recurso desprovido.
1 - Não constitui mister da jurisdição superposta adiantar-se no exame do mérito da causa principal, sob pena de violação da partição constitucional de competências. Excetua-se essa circunstância somente no caso de completa ausência de indicação de elementos aptos a lastrearem a justa causa - o que constituiria outra conjuntura, diversa da avaliação do fundo da controvérsia em si. Por isso a reticência da jurisprudência, categórica ao ressaltar que «o trancamento da ação penal, em habeas corpus, constitui medida excepcional que só deve ser aplicada nos casos (i) de manifesta atipicidade da conduta; (ii) de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente; ou (iii) de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas» (STF, AgR HC Acórdão/STF, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2019, DJe 30/05/2019) - o que não é a hipótese dos autos. ... ()
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