JurisprudĂȘncia Selecionada
1 - STJ Civil. Direito processual civil. Direito de famĂlia. Ação de guarda. Contradição. IncompreensĂŁo da tese recursal Ă luz das questĂ”es decididas no acĂłrdĂŁo recorrido. SĂșmula 284/STF. OmissĂŁo. InocorrĂȘncia. QuestĂ”es decididas no acĂłrdĂŁo recorrido. Guarda compartilhada estabelecida nas instĂąncias ordinĂĄrias e nĂŁo impugnada pelas partes. CaracterĂsticas. Distinção com a guarda alternada e com o regime de visitas ou convivĂȘncia. Compartilhamento de responsabilidades independentemente de custĂłdia fĂsica ou divisĂŁo igualitĂĄria de tempo de convivĂȘncia. ImportĂąncia da fixação de resistĂȘncia principal. ReferĂȘncia de lar para relaçÔes. Guarda compartilhada que Ă© flexĂvel e admite formulação diversas, pelas partes consensualmente ou fixadas pelo juiz. Fixação do lar de referĂȘncia em cidade, estado ou paĂs diferente de um dos genitores. Possibilidade. Compartilhamento de responsabilidades que pode ser realizado independentemente da distĂąncia geogrĂĄfica. Proteção ao melhor interesse da criança com a modificação do lar de referĂȘncia para a holanda, diante dos benefĂcios potenciais da medida Ă criança e do regime de ampla convivĂȘncia fixado em 1Âș grau de jurisdição.
1 - Ação ajuizada em 07/10/2019. Recurso especial interposto em 13/02/2022 e atribuĂdo Ă relatora em 22/08/2022. ... ()
- HonorĂĄrios advocatĂcios (Pesquisa de Legislação)
- Honorårios de advogado (Pesquisa de Legislação)
- Advocacia (Pesquisa de Legislação)
- Advogado (Pesquisa de Legislação)
CPC/2015, art. 85, § 2Âș (PrincĂpio da Justa Remuneração: Garante que o advogado receba uma compensação justa pelo trabalho realizado, observando critĂ©rios como o grau de zelo, a importĂąncia da causa e o tempo exigido).
CPC/2015, art. 85, § 8Âș (PrincĂpio da Equidade: Permite a fixação equitativa dos honorĂĄrios em casos onde o proveito econĂŽmico seja inestimĂĄvel ou irrisĂłrio, ou quando o valor da causa for muito baixo).
CPC/2015, art. 85, § 14 (PrincĂpio da Natureza Alimentar: Reconhece os honorĂĄrios como verba de natureza alimentar, com privilĂ©gios semelhantes aos crĂ©ditos trabalhistas).
CPC/2015, art. 85, § 14 (PrincĂpio da Vedação Ă Compensação: ProĂbe a compensação dos honorĂĄrios em casos de sucumbĂȘncia parcial).
CF/88, art. 134 (Defensoria pĂșblica).
CF/88, art. 133 (Advogado e a advocacia).
CPC/2015, art. 313 (Advogada gestante. Advogada adotante. Advogado pai. SuspensĂŁo do processo. CĂłdigo de Processo Civil - CPC/2015).
CPC/2015, art. 85 (HonorĂĄrios advocatĂcios).
CPC/2015, art. 86 (HonorĂĄrios advocatĂcios. SucumbĂȘncia recĂproca).
CPC/2015, art. 103 (Parte. Representação por advogado).
CPC/1973, art. 20 (HonorĂĄrios advocatĂcios)
CPC/1973, art. 34 (HonorĂĄrios advocatĂcios. Oposição. Ação declaratĂłria incidente. Jurisdição voluntĂĄria).
CPC/1973, art. 36, e ss. (dos procuradores).
CLT, art. 791-A (SucumbĂȘncia. HonorĂĄrios advocatĂcios. Justiça trabalhista).
CLT, art. 791 (Processo do trabalho. Advogado. Desnecessidade).
CLT, art. 790, § 3Âș (Processo do trabalho. Justiça gratuita).
CCB/2002, art. 404 (Perdas e danos. HonorĂĄrios advocatĂcios. ClĂĄusula penal. Indenização suplementar)
Lei Complementar 80/1994 (Defensoria PĂșblica. Organização. Normas).
Lei 9.841/1999, art. 6Âș, parĂĄgrafo Ășnico ([Revogado pela Lei Complementar 123/2006]. NĂŁo se aplica Ă s microempresas e Ă s empresas de pequeno porte o disposto neste § 2Âș).
Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 22, e ss (HonorĂĄrios advocatĂcios).
Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 23 (HonorĂĄrios advocatĂcios. Verba que pertence ao advogado).
Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 24 (HonorĂĄrios advocatĂcios. CrĂ©dito privilegiado).
Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 25 (Prescrição. Cobrança de honorĂĄrios advocatĂcios).
Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 25-A (Prescrição. Ação de prestação de contas.).
Lei 8.906, de 04/07/1994 (Advogado. DispĂ”e sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil â OAB)
Lei 13.327/2016, art. 27, e ss. (Advogado pĂșblico. Carreira jurĂdica. HonorĂĄrios advocatĂcios).
Lei 11.419, de 19/12/2006 (Processo civil. Informatização. Processo Judicial. Altera CPC).
Lei 11.101/2005, art. 88, parĂĄgrafo Ășnico (FalĂȘncia. Pedido de restituição nĂŁo contestado. HonorĂĄrios advocatĂcios indevidos).
Lei 9.527, de 29/07/1997, art. 4Âș (Advogado. Relação de emprego. Lei 8.906/1994, art. 18. Inaplicabilidade aplicam Ă Administração PĂșblica).
Lei 9.020, de 30/03/1995 (Defensoria PĂșblica da UniĂŁo. CarĂĄter emergencial).
Lei 6.367/1976, art. 13 (Acidente de trabalho. Dispensa de advogado).
Lei 6.015/1973, art. 114 (LRP).
Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 16 (Processo do trabalho. HonorĂĄrios advocatĂcios).
Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 14 (Processo do trabalho. AssistĂȘncia judiciĂĄria).
Lei 4.215, de 27/04/1963 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. [VigĂȘncia em 09/06/1963]. ProfissĂŁo. Advogado. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Lei 1.533/1951 (Mandado de segurança).
Lei 1.060, de 05/02/1950 (Justiça gratuita. Estabelece normas para a concessĂŁo de assistĂȘncia judiciĂĄria aos necessitados)
HonorĂĄrios advocatĂcios (Pesquisa SĂșmulas)
HonorĂĄrios de advogado (Pesquisa SĂșmulas)
Advocacia (Pesquisa SĂșmulas)
Advogado (Pesquisa SĂșmulas)
Advogado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Advocacia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Atividade privativa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Impedimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogada gestante (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogada. Adoção (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Amizade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Dano moral (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. EstagiĂĄrio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Ătica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Ătico (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Empregado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Execução (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Falecimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Impedido (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Impedimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Imunidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Inimizade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Jornada (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Licitação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Mandato (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Morte (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Parceria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Perda de uma chance (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Procuração (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado pĂșblico (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. RenĂșncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Representação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Sigilo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Substabelecimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Suspeição (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
AssistĂȘncia judiciĂĄria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Defensoria pĂșblica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Defensoria pĂșblica. HonorĂĄrios advocatĂcios (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
EstagiĂĄrio de direito (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Ex-advogado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Ex-advogada (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
EscritĂłrio de advocacia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Acordo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Administração pĂșblica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Alimentos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. AssistĂȘncia judiciĂĄria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Advogado empregado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Cobrança (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Compensação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Contrato (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Contratação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios contratuais (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Cumprimento de sentença (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. DesistĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Ex-advogado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Execução (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Execução fiscal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Equidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Fixação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Impenhorabilidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Juros (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Justiça gratuita (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Natureza (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Natureza alimentar (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcio. Penhora (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcio. PrĂ©-executividade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. PrincĂpio da restituição integral (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. RenĂșncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Sindicato (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Substabelecimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. SucumbĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. SucumbĂȘncia recĂproca (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
SucumbĂȘncia recĂproca (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Tabela OAB (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Transação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Transação extrajudicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Valor da execução (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Verba (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Vedação a compensação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios recursais (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
AssistĂȘncia judiciĂĄria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Justiça gratuita (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
LitigĂąncia. Advogado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Litigante. Advogado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Procuração (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Mandato (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Sigilo profissional (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Sociedade de advogados (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Substabelecimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
SucumbĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
SucumbĂȘncia recĂproca (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
SucumbĂȘncia parcial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Exame dos autos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Vista dos autos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
AcĂłrdĂŁo/STF (Recurso extraordinĂĄrio. RepercussĂŁo geral reconhecida. Tema 241/STF. Advogado. Liberdade de exercĂcio de trabalho, ofĂcio ou profissĂŁo. BacharĂ©is em direito. Qualificação. ExercĂcio profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 8Âș, § 1Âș. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, art. 1Âș, II, III e IV. CF/88, art. 3Âș, I, II, III e IV. CF/88, art. 5Âș, II e XIII. CF/88, art. 84, IV. CF/88, art. 170. CF/88, art. 193. CF/88, art. 205. CF/88, art. 207. CF/88, art. 209, II. CF/88, art. 214, IV e V. CF/88, art. 133. CF/88, art. 102, III e § 3Âș. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040).
AcĂłrdĂŁo/STF (O CPC/2015 promoveu modificação essencial no procedimento da reclamação, ao instituir o contraditĂłrio prĂ©vio Ă decisĂŁo final (CPC/2015, art. 989, III). Neste novo cenĂĄrio, a observĂąncia do princĂpio da causalidade viabiliza a condenação da sucumbente na reclamação ao pagamento dos respectivos honorĂĄrios, devendo o respectivo cumprimento da condenação ser realizado nos autos do processo de origem, quando se tratar de impugnação de decisĂŁo judicial).
AcĂłrdĂŁo/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. Dispositivos impugnados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Prejudicado o pedido quanto Ă expressĂŁo «juizados especiais, em razĂŁo da superveniĂȘncia da Lei 9.099/1995. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. Lei 8.906/1994, art. 1Âș, I, Lei 8.906/1994, art. 2Âș, § 3Âș, Lei 8.906/1994, art. 7Âș, II, IV, V, IX, §§ 2Âș, 3Âș, 4Âș, Lei 8.906/1994, art. 28, II e Lei 8.906/1994, art. 50. CF/88, art. 133. Lei 9.868/1999).
AcĂłrdĂŁo/STF (Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, art. 1Âș, § 2Âș, Lei 8.906/1994, art. 21 e seu parĂĄgrafo Ășnico, Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23, Lei 8.906/1994, art. 24, § 3Âș e Lei 8.906/1994, art. 78. Preliminares. Legitimidade ativa «ad causam. PertinĂȘncia temĂĄtica. Ação conhecida em parte, e medida cautelar deferida, em parte).
AcĂłrdĂŁo/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção como litisconsĂłrcio passivo de subsecçÔes da OAB. Inadmissibilidade. Lei 8.906/1994. CPC/1973, art. 46. Lei 9.868/1999, art. 7Âș, § 2Âș.).
AcĂłrdĂŁo/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil â OAB. Confederação Nacional da IndĂșstria â CNI. HonorĂĄrios advocatĂcios e regulamentação do estatuto pela OAB. PertinĂȘncia temĂĄtica. AusĂȘncia. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, art. 22, Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 78. Lei 9.868/1999).
AcĂłrdĂŁo/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil â OAB. Sociedade. Constituição da pessoa jurĂdica. Visto do advogado. Isonomia. Liberdade associativa. Liberdade de associação. Lei 8.906/1994, art. 1Âș, § 2Âș. Lei 9.868/1999. CF/88, art. 5Âș, «caput, XVII e XVIII).
AcĂłrdĂŁo/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil â OAB. HonorĂĄrios advocatĂcios. Advogado empregado. Preservação da liberdade contratual. Lei 8.906/1994, arts. 21, parĂĄgrafo Ășnico (interpretação conforme) e 24, § 3Âș (inconstitucionalidade declarada). Lei 9.868/1999).
HonorĂĄrios de advogado (Pesquisa SĂșmulas)
Advocacia (Pesquisa SĂșmulas)
Advogado (Pesquisa SĂșmulas)
Advogado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Advocacia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Atividade privativa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Impedimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogada gestante (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogada. Adoção (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Amizade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Dano moral (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. EstagiĂĄrio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Ătica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Ătico (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Empregado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Execução (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Falecimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Impedido (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Impedimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Imunidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Inimizade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Jornada (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Licitação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Mandato (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Morte (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Parceria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Perda de uma chance (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Procuração (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado pĂșblico (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. RenĂșncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Representação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Sigilo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Substabelecimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Suspeição (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
AssistĂȘncia judiciĂĄria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Defensoria pĂșblica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Defensoria pĂșblica. HonorĂĄrios advocatĂcios (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
EstagiĂĄrio de direito (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Ex-advogado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Ex-advogada (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
EscritĂłrio de advocacia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Acordo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Administração pĂșblica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Alimentos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. AssistĂȘncia judiciĂĄria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Advogado empregado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Cobrança (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Compensação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Contrato (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Contratação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios contratuais (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Cumprimento de sentença (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. DesistĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Ex-advogado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Execução (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Execução fiscal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Equidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Fixação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Impenhorabilidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Juros (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Justiça gratuita (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Natureza (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Natureza alimentar (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcio. Penhora (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcio. PrĂ©-executividade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. PrincĂpio da restituição integral (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. RenĂșncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Sindicato (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Substabelecimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. SucumbĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. SucumbĂȘncia recĂproca (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
SucumbĂȘncia recĂproca (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Tabela OAB (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Transação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Transação extrajudicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Valor da execução (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Verba (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Vedação a compensação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios recursais (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
AssistĂȘncia judiciĂĄria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Justiça gratuita (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
LitigĂąncia. Advogado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Litigante. Advogado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Procuração (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Mandato (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Sigilo profissional (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Sociedade de advogados (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Substabelecimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
SucumbĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
SucumbĂȘncia recĂproca (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
SucumbĂȘncia parcial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Exame dos autos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Vista dos autos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
AcĂłrdĂŁo/STF (Recurso extraordinĂĄrio. RepercussĂŁo geral reconhecida. Tema 241/STF. Advogado. Liberdade de exercĂcio de trabalho, ofĂcio ou profissĂŁo. BacharĂ©is em direito. Qualificação. ExercĂcio profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 8Âș, § 1Âș. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, art. 1Âș, II, III e IV. CF/88, art. 3Âș, I, II, III e IV. CF/88, art. 5Âș, II e XIII. CF/88, art. 84, IV. CF/88, art. 170. CF/88, art. 193. CF/88, art. 205. CF/88, art. 207. CF/88, art. 209, II. CF/88, art. 214, IV e V. CF/88, art. 133. CF/88, art. 102, III e § 3Âș. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040).
AcĂłrdĂŁo/STF (O CPC/2015 promoveu modificação essencial no procedimento da reclamação, ao instituir o contraditĂłrio prĂ©vio Ă decisĂŁo final (CPC/2015, art. 989, III). Neste novo cenĂĄrio, a observĂąncia do princĂpio da causalidade viabiliza a condenação da sucumbente na reclamação ao pagamento dos respectivos honorĂĄrios, devendo o respectivo cumprimento da condenação ser realizado nos autos do processo de origem, quando se tratar de impugnação de decisĂŁo judicial).
AcĂłrdĂŁo/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. Dispositivos impugnados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Prejudicado o pedido quanto Ă expressĂŁo «juizados especiais, em razĂŁo da superveniĂȘncia da Lei 9.099/1995. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. Lei 8.906/1994, art. 1Âș, I, Lei 8.906/1994, art. 2Âș, § 3Âș, Lei 8.906/1994, art. 7Âș, II, IV, V, IX, §§ 2Âș, 3Âș, 4Âș, Lei 8.906/1994, art. 28, II e Lei 8.906/1994, art. 50. CF/88, art. 133. Lei 9.868/1999).
AcĂłrdĂŁo/STF (Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, art. 1Âș, § 2Âș, Lei 8.906/1994, art. 21 e seu parĂĄgrafo Ășnico, Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23, Lei 8.906/1994, art. 24, § 3Âș e Lei 8.906/1994, art. 78. Preliminares. Legitimidade ativa «ad causam. PertinĂȘncia temĂĄtica. Ação conhecida em parte, e medida cautelar deferida, em parte).
AcĂłrdĂŁo/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção como litisconsĂłrcio passivo de subsecçÔes da OAB. Inadmissibilidade. Lei 8.906/1994. CPC/1973, art. 46. Lei 9.868/1999, art. 7Âș, § 2Âș.).
AcĂłrdĂŁo/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil â OAB. Confederação Nacional da IndĂșstria â CNI. HonorĂĄrios advocatĂcios e regulamentação do estatuto pela OAB. PertinĂȘncia temĂĄtica. AusĂȘncia. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, art. 22, Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 78. Lei 9.868/1999).
AcĂłrdĂŁo/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil â OAB. Sociedade. Constituição da pessoa jurĂdica. Visto do advogado. Isonomia. Liberdade associativa. Liberdade de associação. Lei 8.906/1994, art. 1Âș, § 2Âș. Lei 9.868/1999. CF/88, art. 5Âș, «caput, XVII e XVIII).
AcĂłrdĂŁo/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil â OAB. HonorĂĄrios advocatĂcios. Advogado empregado. Preservação da liberdade contratual. Lei 8.906/1994, arts. 21, parĂĄgrafo Ășnico (interpretação conforme) e 24, § 3Âș (inconstitucionalidade declarada). Lei 9.868/1999).
CF/88, art. 7Âș, XXXIV (Igualdade. Trabalhador com vĂnculo e o avulso).
CF/88, art. 7Âș, XXIX (Prescrição)
CF/88, art. 7Âș, XVII (FĂ©rias. Terço constitucional)
CF/88, art. 7Âș, VII (Garantia do salĂĄrio mĂnimo).
CLT, art. 484 (RescisĂŁo do contrado de trabalho. Culpa recĂproca).
CLT, art. 472, § 1Âș (Contrato de trabalho. Serviço militar).
CLT, art. 476-A (Contrato de trabalho. Suspensão. Qualificação).
CLT, art. 141 (Férias. Anotação).
CLT, art. 130-A (Regime de tempo parcial. FĂ©rias).
CLT, art. 59, § 4Âș (Regime de tempo parcial. Horas extras).
CLT, art. 58-A (Trabalho em regime de tempo parcial).
CLT, art. 11 (Prescrição)
Lei Complementar 123/2006, art. 51 (SUPERSIMPLES. ObrigaçÔes trabalhistas).
Lei 9.841/1999 (A microempresa e a empresa de pequeno porte sĂŁo dispensadas do cumprimento das obrigaçÔes acessĂłrias do § 2Âș, do art. 135, da CLT).
Lei 5.085/1966 (trabalhador avulso. FĂ©rias).
Decreto 80.271, de 01/09/1977 ( Lei 5.085/1966. Regulamentação).
Decreto 3.168/1999 (Convenção 146 da OIT. Férias Remuneradas Anuais da Gente do Mar).
Decreto 3.197/1999 (Convenção 132 da OIT. Férias Anuais Remuneradas).
Decreto 57.654/1966 (Regulamentação da Lei 4.375/1964).
Lei 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar).
CF/88, art. 7Âș, XXIX (Prescrição)
CF/88, art. 7Âș, XVII (FĂ©rias. Terço constitucional)
CF/88, art. 7Âș, VII (Garantia do salĂĄrio mĂnimo).
CLT, art. 484 (RescisĂŁo do contrado de trabalho. Culpa recĂproca).
CLT, art. 472, § 1Âș (Contrato de trabalho. Serviço militar).
CLT, art. 476-A (Contrato de trabalho. Suspensão. Qualificação).
CLT, art. 141 (Férias. Anotação).
CLT, art. 130-A (Regime de tempo parcial. FĂ©rias).
CLT, art. 59, § 4Âș (Regime de tempo parcial. Horas extras).
CLT, art. 58-A (Trabalho em regime de tempo parcial).
CLT, art. 11 (Prescrição)
Lei Complementar 123/2006, art. 51 (SUPERSIMPLES. ObrigaçÔes trabalhistas).
Lei 9.841/1999 (A microempresa e a empresa de pequeno porte sĂŁo dispensadas do cumprimento das obrigaçÔes acessĂłrias do § 2Âș, do art. 135, da CLT).
Lei 5.085/1966 (trabalhador avulso. FĂ©rias).
Decreto 80.271, de 01/09/1977 ( Lei 5.085/1966. Regulamentação).
Decreto 3.168/1999 (Convenção 146 da OIT. Férias Remuneradas Anuais da Gente do Mar).
Decreto 3.197/1999 (Convenção 132 da OIT. Férias Anuais Remuneradas).
Decreto 57.654/1966 (Regulamentação da Lei 4.375/1964).
Lei 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar).
JurisprudĂȘncia
FĂ©rias (Pesquisa JurisprudĂȘncia)FĂ©rias. Abono (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
FĂ©rias. Aquisição (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
FĂ©rias. Comunicação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
FĂ©rias. ConcessĂŁo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
FĂ©rias. ConcessĂŁo. Ăpoca (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
FĂ©rias. ConversĂŁo em pecĂșnia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
FĂ©rias. Dobra (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
FĂ©rias dobradas (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
FĂ©rias em dobro (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
FĂ©rias. Falta (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
FĂ©rias. Faltas (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
FĂ©rias. Natureza (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
FĂ©rias. Outro empregador (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
FĂ©rias. Pagamento. Prazo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
FĂ©rias. Pagamento antecipado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
FĂ©rias. Prescrição (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
FĂ©rias. Prazo prescricional (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
FĂ©rias. Serviço militar (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
FĂ©rias. Remuneração (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
FĂ©rias. Terço constitucional (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
FĂ©rias coletivas (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
FĂ©rias indevidas (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
FĂ©rias proporcionais (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
FĂ©rias proporcionais. DemissĂŁo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
FĂ©rias proporcionais. RescisĂŁo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Legislação
- DivĂłrcio
CF/88, art. 226, § 6Âș (DivĂłrcio. Dissolução do casamento).
CPC/2015, art. 189 (Separação  Divórcio. Atos processuais. Segredo de justiça).
CPC/2015, art. 731 (Separação consensual. Divórcio consensual).
CPC/2015, art. 731, parĂĄgrafo Ășnico (Partilha de bens posteriormente. Separação consensual. DivĂłrcio consensual).
Decreto-lei 4.657/1942, art. 7Âș, § 6Âș (LICCB).
Lei 1.110/1950 (reconhecimento dos efeitos civis ao casamento religioso).
CCB/2002, art. 1.647. (Outorga uxĂłria. Outorga marital).
CCB/2002, art. 1.571, e ss. (DivĂłrcio. Dissolução da sociedade e do vĂnculo conjugal).
CCB/2002, art. 1.566, III (deveres de ambos os cĂŽnjuges).
CCB/2002, art. 1.516 (Casamento religioso).
CCB/2002, art. 1.515 (Casamento religioso. Registro).
Lei 6.015/1973, art. 75 (Registro PĂșblico).
Lei 6.015/1973, art. 74 (Registro PĂșblico).
Lei 6.015/1973, art. 73 (Registro PĂșblico).
Lei 6.015/1973, art. 72 (Registro PĂșblico).
Lei 6.015/1973, art. 71, a 75 (Registro PĂșblico).
CPC/1973, art. 1.120, e ss. (Separação Consensual).
CPC/2015, art. 731 (Divórcio. Separação consensual. União eståvel. Extinção. Alteração do regime de bens do casamento).
Lei 883, de 21/10/1949 (FamĂlia)
JurisprudĂȘncia
Casamento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)DivĂłrcio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
DivĂłrcio litigioso (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
DivĂłrcio judicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
DivĂłrcio direto (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
DivĂłrcio consensual (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
DivĂłrcio extrajudicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
DivĂłrcio. Legitimidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
DivĂłrcio. Partilha (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Partilha. ImĂłvel adquirido antes do casamento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Partilha. ImĂłvel adquirido antes da UniĂŁo estĂĄvel (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Partilha. ImĂłvel adquirido antes do concubinato (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Alimentos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Alimentos. CĂŽnjuge (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Alimentos. PensĂŁo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Casamento. Anulação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Casamento religioso (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Concubinato (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dever de assistĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
DivĂłrcio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
DivĂłrcio. Partilha de bens (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
FamĂlia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Outorga uxĂłria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Outorga marital (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Outorga conjugal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Partilha de bens (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pacto antenupcial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Separação. ConversĂŁo. DivĂłrcio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Sentença estrangeira. DivĂłrcio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Sentença estrangeira. Casamento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Separação consensual (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Separação judicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Separação de corpos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Legislação
(Ăntegra e dados do acĂłrdĂŁo exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote