Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se constata o vício apontado, uma vez que, embora decidindo de forma contrária aos interesses do recorrente, o Tribunal Regional do Trabalho emitiu juízo sobre todas as questões relevantes ao julgamento da causa. Recurso ordinário a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AFRONTA À COISA JULGADA E VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. INCS. IV E V DO CPC/2015, art. 485 DE 1973. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. ALCANCE. PARCELA OU EFEITO FINANCEIRO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SDI-II DESTA CORTE. 1. Hipótese em que se alega ter a decisão proferida na fase de execução afrontado a coisa julgada formada na fase de conhecimento da mesma relação processual. Inviável a rescisão do julgado pela hipótese prevista no IV do CPC/2015, art. 485, nos temos do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 157 da SDI-II desta Corte. 2. O acórdão transitado em julgado na fase de conhecimento deferiu à reclamante as promoções pleiteadas e manteve a sentença na parte em que decretou que a prescrição incidente «é apenas parcial, ou seja, a quinquenal de parcelas". 3. O acórdão rescindendo, proferido na fase de execução, manteve a sentença que rejeitou os cálculos elaborados pela exequente, asseverando que «o comando exequendo não estabelece que a prescrição parcial atinja tão somente o efeito pecuniário decorrente das promoções". 4. Nesse contexto, sem que se faça uma interpretação do alcance da decisão transitada em julgado, não há como se reconhecer ter a decisão rescindenda afrontado de forma patente o título executivo. 5. Incide, na espécie, o entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-II desta Corte como óbice ao corte rescisório pela hipótese prevista no V do CPC/2015, art. 485. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO NA DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO . Não há como afastar o caráter protelatório atribuído aos embargos de declaração, uma vez que visaram obter do Tribunal Regional manifestação sobre matéria alheia ao objeto da ação rescisória e que deveria ter sido solucionada na fase de conhecimento da ação matriz. A circunstância de o presente recurso ordinário, que foi interposto pelo então embargante, ter sido julgado procedente para indeferir a pretensão rescisória contra ele intentada, não afasta, por si só, o caráter protelatório daquela medida. Precedentes. Recurso ordinário de que conhece e a que se nega provimento . RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Tendo a autora sido sucumbente na pretensão rescisória, deve pagar honorários advocatícios aos advogados do réu, ficando a exigibilidade suspensa por cinco anos, em razão de ser beneficiária da justiça gratuita. Arts. 20 do CPC/1973, 11§ 2º e 12 da Lei 1.060/1950 e item IV da Súmula 219/STJ.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote