Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SÁUDE. A Justiça do Trabalho é competente para julgar a presente lide, pois a hipótese dos autos não trata de servidor vinculado à relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, haja vista que, conforme registrado na decisão agravada, o quadro fático contido no acórdão regional, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, consignou que não há norma municipal enquadrando os agentes comunitários de saúde no regime jurídico-administrativo. Precedentes. Agravo interno desprovido. PRESCRIÇÃO - FGTS - SÚMULA 362/TST, II. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º, que seriam, em regra, ex tunc, determinou a aplicação da prescrição quinquenal das pretensões trabalhistas relativas ao FGTS apenas para o futuro ( efeito ex nunc ), para resguardar a segurança jurídica. Assim, o prazo prescricional quinquenal não se aplica às demandas cuja prescrição tenha iniciado antes desse julgamento, caso dos autos. 2. O Tribunal Superior do Trabalho, para adequar a sua jurisprudência à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no ARE 709.212, em 13/11/2014, alterou a redação da Súmula 362/TST. O, II da referida súmula, então, passou a dispor o seguinte: «para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF)". 3. No caso dos autos, a prescrição do FGTS não recolhido já estava em curso quando do julgamento do STF, sendo que a presente ação foi proposta antes do decurso de cinco anos contados daquele julgamento, devendo-se, portanto, aplicar à espécie a prescrição trintenária, conforme o item II da Súmula 362/TST. Precedentes. 4. Desse modo, a decisão regional está em sintonia com a Súmula 362/TST, II, incidindo, na hipótese, os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º . Agravo interno desprovido. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Os embargos de declaração opostos pela parte em face do acórdão regional suscitaram omissão inexistente, configurando o seu caráter protelatório, pois objetivaram rediscutir decisão já debatida e fundamentada, situação que não caracteriza má aplicação do § 2º do CPC/2015, art. 1.026. Agravo interno desprovido .
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