Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. LIMITAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte agravante demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão de não provimento do seu agravo de instrumento. Dispõe a Lei 11.101/2005, art. 9º, II que a habilitação de crédito, realizada pelo credor nos termos do art. 7º, § 1º, deve conter o valor do crédito já atualizado; não havendo óbice legal à aplicação de juros de mora e correção monetária após o pedido de recuperação judicial. Já o art. 124 da citada Lei de Falência disciplina a inexigibilidade de juros nos casos de massa falida, após a decretação da falência. Assim, entende-se que não há limitação legal para a incidência de juros e correção monetária sobre os débitos trabalhistas após a decretação da recuperação judicial, de forma que a Lei 11.101/2005, art. 9º, II apenas determina a atualização do valor do crédito para fins de habilitação. Precedentes. No mais, convém ressaltar que a competência desta Justiça Especializada se limita à apuração dos créditos trabalhistas devidos ao exequente. Portanto, por força do que dispõe o Lei 11.101/2005, art. 6º, caput e § 2º, a competência da Justiça do Trabalho para execução contra a massa falida (entendimento aplicável também em caso de execução contra empresa em recuperação judicial) vai até a individualização e quantificação do crédito. Na hipótese, a decisão do egrégio Tribunal Regional, apenas ratificou os cálculos de liquidação quanto aos juros de mora e correção monetária fixados na sentença, consignando que os mesmos não deviam se limitar à data de deferimento da recuperação judicial. Registrou ademais, que compete a esta Justiça Especializada fixar a incidência dos juros de mora e da correção monetária ao caso, ficando a análise da eventual limitação temporal, posteriormente, a cargo do juízo da recuperação judicial. Decisão que está em consonância com a jurisprudência desta Corte superior. Ressalta-se ademais, que não há qualquer registro no acórdão Regional quanto à existência da alegada decisão do juízo de recuperação judicial no sentido de limitar o período de atualização dos créditos devidos. Não se vislumbra, portanto, a indicada violação aos arts. 5º, LIII e 114, da CF/88. Transcendência da causa não reconhecida, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei . Agravo a que se nega provimento.
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